COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL - CAE … · CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art ... copos...

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1 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL - CAE REGIMENTO INTERNO RI CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos relativos ao desenvolvimento e coordenação de todas as atividades de atendimento e assistência espiritual, em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita e de forma que proporcione aos necessitados o tratamento adequado para a obtenção da saúde física, psíquica e espiritual. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º - A CAE tem sob a sua responsabilidade, além do Grupo de Assistentes de Salão e do Grupo Fraterno, a seguinte estrutura organizacional: I Equipe de Apoio esta equipe tem por objetivo apoiar em todas as tarefas, atividades e atribuições as Sub Coordenadorias de atividades assistenciais e de passes. II - Sub Coordenadoria de Atividades Assistenciais que abrange os trabalhos de: a) Preparação para Início dos trabalhos b) Anotação de Consultas c) Entrega de Consultas d) Orientação de Consulta e Acompanhamento da Desobsessão e) Atendimento Fraterno f) Tratamento Integrado (TI) g) Grupo Fraterno h) Assistente de Salão III Sub Coordenadoria de Atividades de Passes que abrange os trabalhos de: a) Água Magnetizada b) Passe Magnético / Passe de Socorro; c) Passe de Coluna; d) Recepção para Fluidoterapia e Passe Mediúnico; e) Passe de Fluidoterapia; f) Passe Mediúnico

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COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL - CAE REGIMENTO INTERNO – RI

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos relativos ao desenvolvimento e coordenação de todas as atividades de atendimento e assistência espiritual, em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita e de forma que proporcione aos necessitados o tratamento adequado para a obtenção da saúde física, psíquica e espiritual.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º - A CAE tem sob a sua responsabilidade, além do Grupo de Assistentes de Salão e do Grupo Fraterno, a seguinte estrutura organizacional: I – Equipe de Apoio – esta equipe tem por objetivo apoiar em todas as tarefas, atividades e atribuições as Sub Coordenadorias de atividades assistenciais e de passes. II - Sub Coordenadoria de Atividades Assistenciais que abrange os trabalhos de:

a) Preparação para Início dos trabalhos b) Anotação de Consultas c) Entrega de Consultas d) Orientação de Consulta e Acompanhamento da Desobsessão e) Atendimento Fraterno f) Tratamento Integrado (TI) g) Grupo Fraterno h) Assistente de Salão

III – Sub Coordenadoria de Atividades de Passes que abrange os trabalhos de:

a) Água Magnetizada b) Passe Magnético / Passe de Socorro; c) Passe de Coluna; d) Recepção para Fluidoterapia e Passe Mediúnico; e) Passe de Fluidoterapia; f) Passe Mediúnico

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IV - Sub Coordenadoria de Atividades Mediúnicas que abrange os trabalhos de:

a) Sessão de Desobsessão; b) Sessão de Encarnados; c) Sessão de Consultas; d) Sessão de Intervenção;

CAPÍTULO III DA COMPETENCIA E ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º - À CAE compete: I - Elaborar o programa anual de trabalho, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva; II - Coordenar a execução do programa de trabalho; III - Supervisionar todos os serviços de passes desenvolvidos na instituição; IV - Coordenar os serviços de triagem para encaminhamento de encarnados carentes de assistência espiritual; V - Promover com a orientação e sob a responsabilidade da Coordenadoria de Educação Mediúnica (CEM), a realização de cursos de aperfeiçoamento para os médiuns dedicados as tarefas de assistência espiritual; VI - Cadastrar todos os voluntários ligados a CAE; VII - Admitir ou transferir médiuns e demais integrantes de grupos de trabalhos ligados à coordenadoria; VIII - Formar equipes de voluntários que deem apoio à coordenadoria (Grupo de Assistente de Salão, Grupo Fraterno e Equipe de Apoio), informando à Presidência, mantendo-os conscientizados quanto à responsabilidade e natureza dos trabalhos que se desenvolvem nos setores de sua competência; IX - Participar das reuniões da Diretoria Executiva; X - Participar de encontros realizados pela FEP; XI - Efetuar visitas periódicas aos trabalhos ligados à coordenadoria, buscando dar suporte e orientação aos voluntários e identificar necessidades visando promover treinamento e requalificação;

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XII - Indicar os Sub Coordenadores dentro do quadro de voluntários habilitados, associados efetivos, submetendo à apreciação prévia da Presidência; XIII - Participar da preparação habitual e determinar que seus auxiliares participem, antes de iniciar as atividades; XIV - Receber os médiuns encaminhados pela CEM e alocá-los nos trabalhos conforme a indicação daquela Coordenadoria, adequando-os à necessidade da CAE e a disponibilidade do trabalhador;

XV - A pontualidade e assiduidade devem ser observadas em todos os trabalhos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS DE ASSISTENTES DE SALÃO E FRATERNO, DA EQUIPE DE APOIO E DAS SUB COORDENADORIAS.

SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE ASSISTENTES DE SALÃO

Art. 4º - O Grupo de Assistentes de Salão tem a finalidade de prestar atendimento ao público em geral, dentro do salão, nos dias de Reuniões Públicas Doutrinárias, zelando pelo silêncio e participação de todos durante as palestras. Art. 5º - O Grupo de Assistentes de Salão, formado de equipes de pelo menos dois trabalhadores por dia, tem como atribuições: I – Ligar e desligar luzes e ventiladores do salão; II – Colocar e retirar cadeiras extras no salão, para melhor acomodação do público, antes e após as palestras; III – Indicar às pessoas que estão em pé, onde localizar cadeiras vazias; IV – Colocar lembretes em cadeiras e ventiladores que se encontrem quebrados, no intuito de alertar ao público e a coordenadoria de Patrimônio o ocorrido; V – Identificar pessoa sentindo-se mal e leva-la para a equipe de Apoio da CAE, que providenciará o atendimento; VI – Outras providências necessárias para a harmonia no salão durante a palestra;

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VII – Fechar as portas e portões do NEAS, ou identificar e localizar quem possui as chaves, alertando-o que estará se retirando para que a pessoa se responsabilize por esta tarefa. Art. 6º - O Assistente de salão deve observar as normas conforme a seguir: I – Iniciar as atividades uma hora antes das Reuniões Públicas e finalizar as mesmas após o encerramento das palestras; II – Participar da preparação junto com todos os trabalhadores da casa, 20 min. Antes do início das tarefas; III – Não deverá afastar-se do local de trabalho, salvo em caso de grande necessidade. Neste caso devendo retornar o mais breve possível após informar a Equipe de Apoio da CAE do dia a sua ausência; IV – Não prestar informações sobre outros trabalhos da casa ou dar qualquer orientação ao público, devendo encaminhar os solicitantes de informações ao Serviço de Recepção do NEAS; V – Caso necessite faltar, providenciar substituto dentro da equipe, avisando com antecedência a Coordenadoria;

VI – Os Voluntários serão indicados pela CAE;; VII – As Atividades serão acompanhadas pelo Coordenador da CAE.

SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO FRATERNO

Art. 7º - O Grupo Fraterno tem a finalidade de prestar assistência fraterna aos trabalhadores do NEAS, que estejam com problemas de ordem material, moral ou espiritual. Art. 8º - O Grupo Fraterno formado por representantes da CAE, da CAPS, assistentes sociais, passistas, membros do Atendimento Fraterno e Evangelho no Lar, todos trabalhadores do NEAS, tem como atribuições:

I - Prestar assistência, indo à residência do trabalhador que foi indicado como necessitado por algum amigo trabalhador do NEAS ou pelo dirigente, se houver; II - Iniciar a visita com uma prece e leitura do Evangelho, logo após a pessoa indicada pelo dirigente falará de modo discreto, demonstrando solidariedade e amabilidade buscando tornar a visita simples e sem demonstrações de protecionismo;

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III - O dirigente, a cada visita designará um dos trabalhadores, ou ele mesmo coordenará os trabalhos na casa do necessitado.

Art. 9º - O Grupo Fraterno deve observar as normas conforme a seguir: I - O atendimento ocorrerá quando o dirigente responsável pelo Grupo Fraterno for acionado e este convocará o grupo; II - Para a visita toda a equipe reunir-se-á no NEAS, em dia e hora já preestabelecidos; III - O trabalho no lar deve ter duração de mais ou menos 40 minutos e terá dia e hora pré-determinados; IV - Preparação no NEAS, iniciando com uma prece, e leitura do Evangelho;

V - Levar uma garrafa d’água, copos descartáveis e O Evangelho Segundo o Espiritismo; VI - Durante o percurso para a casa do Atendido, a equipe deverá manter vigilância na conversação que deverá ser sempre em torno de objetivos edificantes; VII - Manter a maior discrição quanto aos problemas do necessitado, não fazer nenhum tipo de comentário com outros trabalhadores; VIII - Se houver necessidade e se o visitado quiser, poderá haver trabalho de passe, mas só em caso dele não poder frequentar o NEAS; IX – O grupo deverá retornar sempre ao Neas para realizar o encerramento da atividade através da prece e harmonização do grupo; X - Todos os trabalhadores ligados a este trabalho deverão ser devidamente treinados e capacitados, considerando que é uma atividade a ser realizada fora da instituição; XI - Caso sejam detectadas dificuldades sócio econômicas, o assistente social fará um acompanhamento a fim de encontrar soluções evitando o assistencialismo e promovendo a autonomia da família; XII - Caso não possa comparecer a tarefa, avisar ao dirigente e acionar outro trabalhador dentro da equipe que possa substituí-lo; XIII - Na casa do Atendido o grupo deverá evitar comentários divergentes do objetivo da visita; XIV - Evitar qualquer manifestação mediúnica; XV - Nunca receber lanches ou qualquer tipo de presentes ou retribuições; XVI - Só deve compor o Grupo, trabalhadores indicados pelo coordenador da CAE;

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XVII - Todos os trabalhadores deverão assistir, NO MÍNIMO, uma reunião Doutrinária por semana; XVIII - Os trabalhadores deverão participar de estudos, seminários e/ou simpósios que a casa venha oferecer.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE APOIO

Art. 10 – A Equipe de Apoio tem por finalidade auxiliar a coordenadoria na execução das suas tarefas, atividades e atribuições, devendo obedecer aos seguintes procedimentos: I - Distribuir o material necessário para a realização de cada atividade assistencial ao público;

II - Verificar necessidade de completar o quadro de voluntários nas atividades de atendimento ao público; III - Registrar a frequência dos voluntários nas suas respectivas atividades; IV - Acompanhar os assistidos para os seus atendimentos (passe de socorro, atendimento fraterno, consulta); V - Verificar a necessidade do passe de socorro ao assistido; VI - Controlar administrativamente os trabalhos realizados; VII - Controlar os materiais necessários às atividades realizadas (canetas, resma de papel, formulários, etc); VIII - Na ausência dos sub-coordenadores assistencial / passe, assumir a tarefa de convocar a equipe do passe de socorro, bem como de outros voluntários capacitados para atender as necessidades do assistido; IX - Estar atento as eventuais necessidades dos tarefeiros e seu enquadramento em cada tarefa para que não haja desinteresse do mesmo, nem divergências de orientações.; X – Manter a ordem e a disciplina dos trabalhos, observar o trabalho desenvolvido, bem como a assiduidade e pontualidade dos voluntários; XI – Preparar um ou dois companheiros para substituí-lo em seus impedimentos; XII - Na impossibilidade de solucionar problemas dentro da sua responsabilidade, levá-los ao Coordenador da CAE.

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SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCOORDENADORIA DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS Art. 11 - A Sub Coordenadoria de Atividades Assistenciais tem como finalidade coordenar os trabalhos de Assistência Espiritual prestada aos encarnados que buscam o NEAS, de tal forma que os mesmos sejam prestados em concordância com os princípios da Doutrina Espírita. Art. 12 – A Sub Coordenadoria de Atividades Assistenciais tem como atribuições: I - Formar equipes de voluntários, previamente apreciados pela CAE, mantendo-os esclarecidos quanto à responsabilidade dos trabalhos que são desenvolvidos nos setores de sua competência; II - Fazer reuniões periódicas juntamente com o coordenador, para melhor qualificar os voluntários em suas tarefas e ouvi-los quanto as suas necessidades; III – Orientar e treinar os candidatos a voluntários, através de estágios junto aos voluntários mais experientes, submetendo-os a uma avaliação da coordenadoria antes de iniciarem a tarefa.

SUB SEÇÃO I ANOTAÇÃO DE CONSULTA

Art. 13 – O Trabalho de Anotação de Consulta, voltado para o atendimento ao Atendido encarnado, enviado pelo Atendimento Fraterno, que necessita de consulta espiritual para submeter-se aos tratamentos do NEAS, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I – Identificar por qual tipo de encaminhamento que o atendido chegou; II – O atendente deve preencher a Ficha de Consulta do Atendido com os dados necessários para o seu devido preenchimento, anotando cuidadosamente;

III - O atendente deve informar ao Atendido dia e horário provável da consulta, orientando-o quanto à preparação que consistirá, apenas, em manter-se no endereço fornecido, a leitura evangélica e prece;

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IV – Orientar o Atendido de que não se faz necessária nenhuma providência de ordem exterior como roupa pessoal e de cama, lembrar que os cuidados devem referir-se ao clima psíquico favorável; V - Ao terminar a sua tarefa, deve o trabalhador entregar as fichas organizadas ao responsável pelo apoio do dia. Art. 14 – Os voluntários de Anotação de Consulta devem observar as normas conforme a seguir: I - O atendimento ocorrerá nos dias de reuniões públicas doutrinárias, iniciando-se uma hora antes do começo da mesma e encerrando-se quando a palestra tiver início; II - Só anotar consulta para o próprio interessado, exceto para enfermos, menores de 15 anos e residentes em localidade fora de Recife ou incapacitados físico e mentalmente;

III- Pegar seu material de trabalho junto ao apoio; IV - O trabalhador não deve afastar-se de seu local de trabalho, salvo em caso de extrema necessidade e estando acompanhado por outros anotadores que o substitua neste momento; V - O trabalhador deve evitar orientações, opiniões ou sugestões ao Atendido devendo limitar-se, apenas, às recomendações determinadas.

SUB SEÇÃO II ENTREGA DE CONSULTA

Art. 15 – O trabalho de Entrega de Consulta, voltado para a entrega do resultado da consulta ao seu destinatário, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I - Perguntar a quem pertence a consulta, conferindo nome e endereço do Atendido tanto no formulário de consulta como nas fichas referentes aos tratamentos; II - Observar no formulário de consulta os carimbos de alguns tratamentos indicados ao Atendido e na ausência os mesmos deverão ser colocados; III - Direcionar o Atendido para a orientação de consultas, se necessário leva-lo ao local; IV - Não encontrando a consulta e esgotando-se todas as possibilidades de acha-la, o entregador deverá encaminhar pessoalmente o Atendido ao apoio para as devidas resoluções; V - Ocorrendo erro quanto aos dados ou ausência de fichas referentes aos tratamentos que forem indicados, o entregador deverá corrigi-los em outra ficha e anexa-la à consulta;

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VI – As consultas para o exercício de segundo estágio deverão ser anotadas, na própria sala de entrega, pelos responsáveis (dirigentes de 2º estágio/substituto) sendo recolocadas pelo entregador imediatamente em seus devidos lugares. Art. 16 - Os voluntários de Entrega de Consulta devem observar as normas conforme a seguir: I - A consulta deverá ser entregue apenas ao próprio Atendido, salvo tratar-se de menor de 15 anos, de pessoas enfermas física ou espiritualmente, de viciados em estado de dependência, de Atendidos residentes em outras cidades e de idosos incapacitados de locomoção; II – Os menores de 15 anos deverão estar acompanhados por um responsável para que juntos recebam as orientações da consulta;

SUB SEÇÃO III ORIENTAÇÃO DE CONSULTA /

ACOMPANHAMENTO DA DESOBSESSÃO

Art. 17 – O Trabalho de Orientação de Consulta / Acompanhamento da desobsessão, voltado para a orientação ao Atendido, quanto ao tratamento indicado na sua consulta pela Espiritualidade, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I - A orientação deverá ser feita ao próprio Atendido, salvo tratar-se de menores de 15 anos, de pessoas enfermas física ou espiritualmente, de viciados em estado de dependência, de Atendidos residentes em outras cidades e de idosos incapacitados de locomoção; II – Os menores de 15 anos deverão estar acompanhadas por um responsável com o propósito de esclarecer o mesmo e conscientizar o menor quanto ao tratamento prescrito; III - Explicar minuciosamente cada tratamento indicado; IV - Observar com atenção as datas do tratamento de intervenção espiritual, anota-las tanto na ficha referente ao tratamento como na consulta do Atendido; V - Orientar, sem margem de dúvidas, aos Atendidos quanto ao tratamento de intervenção espiritual; VI - Orientar o passe de fluidoterapia em detalhes, desde o procedimento no dia do passe até o que ele encontrará no dia (silêncio na recepção, trazer a consulta, o ambiente da sala) com simplicidade e clareza doutrinária;

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VII – Para os casos de tratamento de desobsessão:

a. atendente registrará em ficha própria, o nome, endereço, idade, telefone etc. e de forma sucinta deve anotar as informações complementares julgadas importantes ao acompanhamento do processo;

b. Não há tempo pré-determinado para o atendimento ao Atendido, no entanto, o atendente deverá com paciência, ouvi-lo, esclarece-lo e dentro do seu alcance estabelecer o final do mesmo;

c. Identificar os casos de necessidade do Atendimento Fraterno e encaminhá-lo

para o mesmo, evitando demora no atendimento do acompanhamento da desobsessão;

d. Atentar para a data em que a consulta foi realizada, a data do atendimento pela

equipe e as datas subseqüentes do acompanhamento;

e. O acompanhamento terá a duração de 2 (dois) meses, sendo que o Atendido ou acompanhante (no caso daquele encontrar-se impossibilitado) deverá comparecer a cada quinzena para renovar as orientações necessárias;

f. Caso o Atendido (ou acompanhante) não compareça por 2 (duas) quinzenas consecutivas e sem justificativas terá seu tratamento cancelado. Esta informação deverá ser dada ao Atendido (ou acompanhante) no primeiro atendimento;

g. Quando do término ou abandono do tratamento, as fichas serão retiradas do arquivo e posteriormente entregues ao coordenador da CAE através do coordenador da equipe;

Art. 18 - Os voluntários de Orientação de Consulta / Acompanhamento da desobsessão devem observar as normas conforme a seguir: I - A equipe deve ser composta de pelo menos 05 (cinco) voluntários para cada dia de atendimento, tendo um deles a função de coordenador da equipe; II - Não orientar o Atendido sobre Evangelho no Lar e Educação Mediúnica por existirem equipes treinadas para tal finalidade; III - O Evangelho no Lar apenas poderá ser orientado diante da impossibilidade do Atendido buscar o Grupo Emmanuel; IV - O trabalhador deverá ter experiência em outras atividades da casa, conhecer os tratamentos oferecidos pela casa e indicados na consulta;

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V - O trabalhador antes de iniciar a atividade deve participar de treinamento e ser indicado pelo coordenador da CAE; VI - A orientação da consulta deve se limitar ao tratamento indicado, evitando comentários adicionais a fim de otimizar o tempo e não transformar em atendimento fraterno. Caso perceba esta necessidade encaminhar o Atendido para o grupo responsável; VII - O atendimento será realizado nos dias das reuniões públicas, iniciando uma hora antes das mesmas e terminando quando encerrar o número de Atendidos; VIII - Os integrantes desta equipe deverão ser voluntários da casa com experiência em outras atividades e que participem/participado do coem, que possuam equilíbrio emocional, que demonstre interesse pelo próximo e que sejam encaminhados pela CAE.

SUB SEÇÃO IV ATENDIMENTO FRATERNO

Art. 19 – O Trabalho de Atendimento Fraterno, voltado para o acolhimento fraternal, ouvindo e orientando com segurança e paciência àquele que procurar o atendimento com qualquer tipo de carência, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I - Ouvir o atendido com atenção, esclarecer e orientar com base no Evangelho e normas do NEAS; II – Orientar, sempre, para a necessidade da realização do Evangelho no Lar, estimulando-o para o desenvolvimento do hábito da leitura saudável e para o estudo, sugerindo os livros adequados para a sua harmonização; III - Acionar o apoio quando o atendido necessitar do Passe de Socorro, que ficará responsável pelo mesmo enquanto durar a assistência e permanecendo o atendente em seu local de trabalho; IV - Indicar se necessário, para o período de apenas um mês, o seguinte tratamento: tomar água magnetizada; passe magnético; assistir a reuniões doutrinárias e; fazer o Evangelho no lar; V - Anotar os dados do Atendido para realizar a consulta espiritual quando perceber a real necessidade de tratamento; VI - Trabalhar exclusivamente, em função do Atendimento Fraterno em local reservado e apropriado para este objetivo;

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VII - Organizar o atendimento pelo critério de ordem de chegada, orientando quanto à necessidade de silêncio e oração, enfim tudo fazendo para que as pessoas sintam-se agradavelmente acolhidas;

VIII - Observar a sua freqüência no atendimento e evitar-se a dependência do atendido com algum atendente; IX - Não havendo ninguém para ser atendido, poderá o atendente assistir a palestra em local que possa ser facilmente localizado, em caso de necessidade. Art. 20 - Os voluntários de Atendimento Fraterno devem observar as normas conforme a seguir: I - Este trabalho ocorrerá nos dias de reuniões públicas, iniciando uma hora antes da palestra e encerrando ao mesmo tempo em que esta; II - A equipe será composta pelos atendentes para acolher o atendido; III - Não prometer curas ou estabelecer certezas absolutas; IV - Recusar gratificações; V - Evitar opiniões pessoais; VI - Não usar exemplos de sua própria vida; VII - Não interferir nos receituários médicos; VIII - Manter privacidade, mas não vedação absoluta da sala; IX - Atender o indivíduo de preferência sozinho; X - Não fazer revelações; XI - Não dizer ao atendido que ele está obsidiado ou que é médium; XII - Não esclarecer espíritos durante o atendimento; XIII - Não estimular o retorno do atendido, evitando assim a dependência do mesmo; XIV - Ter um conhecimento aprofundado da Doutrina Espírita.

SUB SEÇÃO V

TRATAMENTO INTEGRADO - TI

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Art. 21 – O Trabalho de Tratamento Integrado – TI, voltado para o tratamento de pessoas em sérios desequilíbrios espirituais e orgânicos, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I – O dirigente responsável seleciona as visitas estabelecendo as prioridades e zelando pela ordem e harmonia do trabalho; Atendido: identificados nos atendimentos da casa e analisados pelo coordenador da C.A.E.; II - Preparação no NEAS, iniciando com uma prece, e leitura do Evangelho; a prece final será o realizado na casa do atendido; III - A equipe se deslocará para a residência do Atendido com a sua permissão ou dos seus familiares, sempre nas segunda feira, horário em que no NEAS se realizam sessões de Desobsessão, onde o mesmo será beneficiado; IV – Na casa do Atendido, iniciar o trabalho com uma prece, em seguida a leitura do Evangelho com breve comentário do texto lido; V - Realizar conversa fraterna com o Atendido e os familiares, levando conforto espiritual e orientando-os com base no Evangelho de Jesus, buscando restabelecer a harmonia do ambiente; VI - Se houver necessidade a equipe aplicará passe no Atendido; VII - Finalizar com uma prece e após todos deverão tomar a água magnetizada; VII - Na impossibilidade de ser realizado o atendimento na residência, o grupo retornará ao NEAS onde fará nova leitura do Evangelho e vibrações em favor do Atendido, encerrando o trabalho com uma prece; VIII – O grupo deverá retornar sempre ao Neas para realizar o encerramento da atividade através da prece e vibrações em favor dos respectivos assistidos do grupo; IX - Logo que o Atendido tenha condições deve ser encaminhado para os atendimentos normais da casa; X - Mensalmente o dirigente do TI, reunir-se-á com sua equipe para avaliar os atendidos, buscando o consenso sobre a necessidade da continuidade ou não do acompanhamento. A decisão deverá ser informada ao Atendido/família. Art. 22 - Os voluntários de Tratamento Integrado devem observar as normas conforme a seguir:

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I - A equipe deve ser composta por voluntários com conhecimento em Atendimento Fraterno, Orientação / Acompanhamento da Desobsessão, Orientação do Evangelho no Lar e passes; II – A equipe deve ser formada por um coordenador e pelo menos três voluntários para cada dia de atendimento, tendo um deles a função de substituto do coordenador da equipe; III - O trabalho no lar deve ter duração de mais ou menos 40 minutos e terá dia e hora pré-determinados; IV - Deverá existir vigilância na conversação durante o percurso para a casa do Atendido; V - Na casa do Atendido o grupo deverá evitar comentários divergentes do objetivo da visita; VI - Precaver-se de revidar insultos ou atitudes agressivas e evitar qualquer manifestação mediúnica; VII - Nunca receber lanches ou qualquer tipo de presentes ou retribuições; VIII - O dirigente só deve receber voluntários indicados pelo coordenador da CAE;

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCOORDENADORIA DE ATIVIDADES DE PASSES

Art. 23 - A Sub Coordenadoria de Atividades de Passes tem como finalidade manter as

atividades espirituais e as terapias pelos passes em concordância com os postulados da Doutrina e prestar assistência, tratamento e socorro aos que buscam o NEAS.

Art. 24 – A Sub Coordenadoria de Atividades de Passes tem como atribuições:

I - Treinar e orientar os candidatos a aplicador de passes, enviados pelos grupos de estudos, assim como proporcionar requalificação prática para melhorar os trabalhos já existentes; II - Programar junto ao coordenador da CAE, reuniões com os voluntários da área; III - Efetuar, juntamente com o coordenador da CAE, visitas periódicas aos trabalhos da Sub Coordenadoria; IV - Supervisionar todas as atividades sob sua responsabilidade, mantendo o coordenador da CAE informado;

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V - Estimular os voluntários a participarem dos cursos, simpósios e requalificações que a casa oferece a fim de atualizando-se, melhorar a qualidade do seu trabalho. Art. 25 - Os voluntários de Atividades de Passes devem observar as normas conforme a seguir: I - A preparação no dia e na hora do trabalho é de fundamental importância para todos, pois só assim haverá condições para que o êxito seja alcançado; II – No dia do trabalho, em especial, primar pela própria harmonia e equilíbrio; III - Buscar conhecimentos através de constantes estudos, requalificações e simpósios que a casa oferecer, pois é de fundamental importância para a melhoria dos trabalhos.

SUB SEÇÃO I ÁGUA MAGNETIZADA

Art. 26 – O Trabalho de Água Magnetizada, destina-se à magnetização de água realizada pela espiritualidade para auxiliar no tratamento de saúde física, psíquica e espiritual dos Atendidos e deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Este trabalho ocorrerá nos dias de reuniões públicas e a magnetização da água dar-se-á durante a palestra; II - O recebimento da água a ser magnetizada terá início uma hora antes de começar a palestra e encerrar-se-á quando a mesma iniciar; III - Cada garrafa deverá estar identificada com o nome do Atendido, com o intuito de evitar enganos na entrega; IV - A entrega da água magnetizada ao Atendido se dará após a reunião pública doutrinária; V - Participar da preparação junto com todos os voluntários da casa, 20 min. antes do início das tarefas; VI - Deverá permanecer no local de trabalho em todo o período anterior a reunião pública doutrinária. Iniciando esta, deverá fechar a porta e apagar as luzes, só reabrindo-a ao final da mesma; VII - Receber a garrafa de água trazida pelo Atendido e dar-lhe uma ficha numerada correspondente para orientar a entrega; VIII - Anotar o nome do Atendido para identificar a garrafa caso esta não esteja identificada e orientar o Atendido quanto a esta necessidade;

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IX - Manter a mesa devidamente organizada em relação a numeração; X - Ao entregar a garrafa ter o cuidado de observar o número para não ocorrer enganos; XI - Observar a sala, não deixar luz e ventilador ligados; XII - Não permitir o acesso de pessoas estranhas à tarefa; XIII - Ter e manter na sala material adequado para a identificação das garrafas, tais como: fita crepe, etiquetas, canetas, etc; XIV - Os vasilhames podem ficar fechados e não há restrições de cores. A recomendação é para que o recipiente e a água estejam limpos; XV - O atendimento será realizado nos dias das reuniões públicas, iniciando uma hora antes das mesmas e terminando quando encerrar o número de Atendidos; XVI - Os integrantes desta equipe deverão ser voluntários da casa com experiência em outras atividades e que participaram/participem de estudos na casa, que possuam equilíbrio emocional, que demonstre interesse pelo próximo e que sejam encaminhados pela CAE; XVII – As garrafas que não forem resgatadas até 2 reuniões doutrinárias, serão destinadas para reguar as plantas.

SUB SEÇÃO II SESSÃO DE PASSE MAGNÉTICO / PASSE DE SOCORRO

Art. 27 – O Trabalho de Passe Magnético, destina-se à harmonização fluídica do Atendido e deve obedecer aos seguintes procedimentos: I - Serão efetuados nos dias de reunião pública, tendo início uma hora antes das mesmas e terminando 05 minutos antes do início da palestra; II - Os aplicadores de passe deverão preparar-se junto com todos os voluntários da casa, 20minutos antes do início da tarefa; III - No local do trabalho em prece sintoniza com a equipe espiritual, iniciando e terminando com mesma; IV - Por ser um passe para harmonização fluídica do Atendido o passe magnético deve ser predominantemente dispersivo;

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V - O dirigente deve: controlar e manter o silêncio na fila orientando os Atendidos; fazer cumprir o horário; observar o trabalho e intervir em caso de necessidade; VI - O aplicador de passe deve evitar, quando possível, a manifestação mediúnica do Atendido; VII – Durante o passe não se deve tocar no Atendido, para evitar constrangimentos e mal entendidos desnecessários ao voluntário e à instituição; VIII – O Passe de Socorro quando solicitado para um atendimento emergencial, o dirigente convocará uma equipe de aplicadores de passe já devidamente preparada para efetuar o socorro ao Atendido em sala reservada para este fim.

Art. 28 - Os voluntários de Passe Magnético / Passe de Socorro devem observar as normas conforme a seguir:

I – O aplicador de passe não deve trabalhar mediunizado nem se demorar no passe; II - Deve orar mentalmente e não em voz alta; III - O aplicador de passe não deve manter conversação com o Atendido, o trabalho de Socorro não é um Atendimento Fraterno; IV - O dirigente deve orientar o Atendido para manter-se em estado de prece; V - Não aplicar passes em roupas, retratos ou objetos em geral, esta prática é contrária aos postulados da doutrina; VI - Todo aplicador de passe deve participar dos cursos e seminários sobre passe oferecidos pela instituição, a fim de adquirir ou recordar conhecimentos, mantendo-se atualizado, melhorando a qualidade do seu trabalho e aperfeiçoando-se conseqüentemente; VII – O aplicador de passe jamais deve recomendar uso de medicamentos, mesmo os chamados fitoterápicos; VIII - O dirigente não deverá receber nenhum trabalhador sem o encaminhamento da CAE; IX - Quando o trabalhador estiver afastado por 3 (três) meses deverá ser encaminhado ao coordenador, que deverá fazer um treinamento antes de retorná-lo a atividade.

SUB SEÇÃO III SESSÃO DE PASSE DE COLUNA

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Art. 29 – O Trabalho de Passe de Coluna, destina-se ao tratamento específico da coluna através de fluidos, sendo este trabalho um apêndice da fluidoterapia e deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I – O dirigente deverá coordenar a abertura dos trabalhos, indicar um dos presentes para a prece inicial e final, distribuir e supervisionar a equipe prestando sua colaboração onde seja necessário; II – O aplicador de passes deverá proporcionar a harmonização do Atendido através de passes dispersivos e doar fluidos para o tratamento do Atendido; III – O Atendido é aquele previamente identificado e encaminhado pela consulta espiritual ou, ainda, o avaliado pelo dirigente em caráter emergencial que, após o atendimento deverá ser encaminhado para fazer consulta. Art. 30 - Os voluntários de Passe de Coluna devem observar as normas conforme a seguir: I - Não deve ser dado nenhuma orientação ou encaminhamento referente a outros tratamentos da casa, caso seja detectado essa necessidade, o dirigente deve orientar o Atendido para fazer consulta devendo limitar-se só ao tratamento de coluna; II - Não é permitido fazer orientação medicamentosa, inclusive qualquer tipo de chá, pois isso não é condizente com os postulados da Doutrina Espírita; III - Não é permitido ao aplicador de passes tocar no Atendido durante o trabalho de passe evitando constrangimentos e mal entendidos desnecessários ao trabalhador e à instituição;

IV – A equipe deve ser formada por um aplicador de passes para cada cama, e um dirigente para o grupo; V – Os trabalhos devem ser desenvolvidos toda 3ª feira, iniciando-se às 19:00h e encerrando-se às 20:00h;

VI - Em caso de ausência do trabalhador:

• Por 2 (duas) semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

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• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo ao trabalho ou encaminhá-lo a outra atividade para a sua readaptação;

SUB SEÇÃO IV RECEPÇÃO PARA FLUIDOTERAPIA E PASSE MEDIÚNICO - PM

Art. 31 – O Trabalho de Recepção para Fluidoterapia e Passe Mediúnico - PM, destina-se a atender e receber os Atendidos para o tratamento de Fluidoterapia e para o Passe Mediúnico - PM e deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Chegar 10 minutos antes do início de cada sessão; II - Fazer uma prece junto com os Atendidos de seu horário; III - Ler mensagens em voz alta para a harmonização do ambiente;

IV - Carimbar as consultas e entregar fichas numeradas aos Atendidos; V - Conhecer a consulta e os trabalhos ligados à mesma a fim de orientar em caso de necessidade; VI - Orientar, explicando a necessidade do silêncio e da oração para entrar em sintonia com a espiritualidade que já iniciou o trabalho no salão; VII - Pedir para que desliguem, ou coloquem no modo silencioso os celulares; VIII - Encaminhar os Atendidos para a sala de espera e posteriormente a sala de tratamento;

IX – Devem ser obedecidos os seguintes horários por grupo:

• Das 16h às 17h e 30min;

• Das 17h e 30min às 19h;

• Das 19h às 20

• Das 20h às 21:00h

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SUB SEÇÃO V

SESSÃO DE PASSE DE FLUIDOTERAPIA

Art. 32 – O Trabalho de Passe de Fluidoterapia, destina-se ao tratamento de saúde física, psíquica e espiritual através de fluídos e deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I - A preparação deverá ser realizada com todos os voluntários juntos, 20 min. antes do início de cada sessão em sala destinada para este fim; II - A fluidoterapia ou passe de tratamento é ministrado com o concurso de um aplicador de passe em um só Atendido por vez, em sala devidamente preparada; III - Ao adentrarem a sala não deverá existir conversas, pois o ambiente e o trabalho requerem constante oração, vigilância e concentração; IV - Não poderá ser magnetizada a água que o Atendido trouxer, o dirigente deverá explicar-lhe quais os dias que são indicados para este trabalho. O dirigente e os aplicadores de passes também não devem trazer para dar o bom exemplo; V – O dirigente deverá coordenar a abertura dos trabalhos, indicar um dos presentes para a prece inicial e final, distribuir e supervisionar a equipe prestando sua colaboração onde seja necessário; VI – O aplicador de passe deverá proporcionar a harmonização do Atendido através de passes dispersivos e doar fluidos para o tratamento do Atendido; VII – O Atendido é aquele previamente identificado e encaminhado pela consulta espiritual ou ainda o avaliado pelo dirigente em caráter emergencial que, após o atendimento deverá ser encaminhado para fazer consulta; VIII - O aplicador de passes deve abster-se de preocupar-se com o que se passa no ambiente e procurar ater-se tão somente ao seu trabalho; IX - O Atendido após o passe tomará a água magnetizada fornecida pelo dirigente. Art. 33 - Os voluntários de Passe de Fluidoterapia devem observar as normas conforme a seguir:

I – A equipe será formada por um dirigente e sua equipe de trabalho formada por um aplicador de passes para cada leito;

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II – Os trabalhos são realizados em dia e hora certos, com duração de 1:30h para a 1ª e 2ª equipe, e de 1:00h para as equipes restantes; assim funcionando dàs 16:00 às 21:00h;

III - Não é permitido ao aplicador de passes tocar no Atendido durante o passe para evitar constrangimentos e mal entendidos desnecessários ao trabalhador e à instituição; IV – O aplicador de passes deve evitar passividades no ambiente; V - O dirigente não deve receber nenhum trabalhador sem o encaminhamento da CAE; VI - O aplicador de passes não deve dar orientações ao Atendido, qualquer orientação sobre o Atendido deverá ser comunicada ao dirigente dos trabalhos;

VII - Em caso de ausência do trabalhador:

• Por duas semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo ao trabalho ou encaminhá-lo para outra atividade para a sua readaptação.

SUB SEÇÃO VI

SESSÃO DE PASSE MEDIÚNICO - PM

Art. 34 – O Trabalho de Passe Mediúnico - PM, destina-se ao tratamento de saúde física, psíquica e espiritual através de fluídos e deve obedecer aos seguintes procedimentos: I - O PM ou passe de tratamento deve ser ministrado com o concurso de um aplicador de passe em um só Atendido por vez, em sala devidamente preparada; II – O PM deverá ser realizado em dia e hora pré-fixados para o início e para o encerramento dos trabalhos;

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III - A preparação deve ser realizada com todos os voluntários juntos, 20 min. antes do início da sessão na sala destinada para esta finalidade; IV - A sessão de consulta indicará o tratamento de PM que deverá durar por um período de dois meses, o Atendido receberá na orientação de consulta instrução para, em caso de necessidade, repetir a consulta; V - Ao adentrarem a sala não deverão existir conversas, pois o ambiente e o trabalho requerem constante oração, vigilância e concentração; VI – O dirigente deverá coordenar a abertura dos trabalhos, indicar um dos presentes para a prece inicial e final, distribuir e supervisionar a equipe prestando sua colaboração onde seja necessário; VII – O aplicador de passes deverá proporcionar a harmonização do Atendido através de passes dispersivos e doar fluidos para o tratamento do Atendido; VIII – O Atendido é aquele previamente identificado e encaminhado pela consulta espiritual ou, ainda, o avaliado pelo dirigente em caráter emergencial que, após o atendimento deverá ser encaminhado para fazer consulta; IX - O aplicador de passes deve abster-se de preocupar-se com o que se passa no ambiente e procurar ater-se tão somente ao seu trabalho;

X - O Atendido após o passe deverá tomar a água magnetizada fornecida pelo dirigente.

Art. 35 - Os voluntários de Passe Mediúnico - PM devem observar as normas conforme a seguir:

I – A equipe deverá ser formada por um dirigente, o substituto que faz parte da equipe de trabalho e um aplicador de passes para cada leito; II - Não deverá ser magnetizada a água que o Atendido trouxer, o dirigente deverá explicar-lhe quais os dias que são indicados para este trabalho; III - Não deve ser dado nenhuma orientação ou encaminhamento referente a outros tratamentos da casa; IV - Não é permitido fazer orientação medicamentosa, inclusive qualquer tipo de chá por não ser condizente com os postulados da Doutrina Espírita; V - Não é permitido ao aplicador de passes tocar no Atendido durante o trabalho para evitar constrangimentos e mal entendidos desnecessários ao trabalhador e à instituição; VI - Em caso de ausência do trabalhador:

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• Por duas semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo ao trabalho ou encaminhá-lo para outras atividades para a sua readaptação;

VII - O dirigente não deve receber nenhum trabalhador sem o encaminhamento da CAE;

SEÇÃO V DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCOORDENADORIA DE ATIVIDADES MEDIÚNICAS

Art. 36 - A Sub Coordenadoria de Atividades Mediúnidas tem como finalidade coordenar os trabalhos de assistência e esclarecimentos necessários aos Espíritos encarnados e desencarnados necessitados e em desequilíbrio, de tal forma que os mesmos sejam prestados em concordância com os princípios da Doutrina Espírita. Art. 37 – A Sub Coordenadoria de Atividades Mediúnicas tem como atribuições: I - Formar equipes de voluntários, previamente apreciados pela CAE, mantendo-os esclarecidos quanto à responsabilidade dos trabalhos que são desenvolvidos nos setores de sua competência; II - Fazer reuniões periódicas juntamente com o Coordenador da CAE, para melhor qualificar os voluntários em suas tarefas e ouvi-los quanto as suas necessidades; III – Orientar e treinar os candidatos a voluntários, através de estágios junto aos voluntários mais experientes, submetendo-os a uma avaliação da coordenadoria antes de iniciarem a tarefa; IV - Receber os médiuns enviados pela CEM e encaminha-los para as reuniões conforme as necessidades das mesmas e disponibilidades dos voluntários; V - Efetuar, juntamente com o coordenador da CAE, visitas periódicas aos trabalhos da Sub Coordenadoria.

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Art. 38 - Os voluntários de Atividades Mediúnicas devem observar as normas conforme a seguir: I - A preparação no dia e na hora do trabalho é de fundamental importância para todos, pois só assim haverá condições para que o êxito seja alcançado; II - Buscar conhecimentos através de constantes estudos, treinamentos de requalificação e simpósios que a casa oferecer, pois é de fundamental importância para a melhoria dos trabalhos.

SUB SEÇÃO I SESSÃO DE DESOBSESSÃO

Art. 39 – O Trabalho da Sessão de Desobsessão, voltado para o esclarecimento aos desencarnados e encarnados envolvidos em dolorosos processos de reajustes e aprendizado, deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Antes da prece inicial, o dirigente diminuirá o grau de luminosidade no ambiente; II - Abertura da Sessão com a leitura de um trecho de O Evangelho Segundo o Espiritismo; III - Prece inicial e em seguida a saudação inicial, feita pelos guias espirituais; IV - Atendimento aos desencarnados, encaminhados à critério da espiritualidade; V - Esperar que o espírito comunicante exponha o que sente, ouvindo-o com atenção e no momento oportuno interferir para o trabalho de esclarecimento; VI - Abster-se de dar a notícia aos espíritos de que são desencarnados, dosando a verdade para não prejudica-los; VII - Em caso de mistificação, tratar o espírito como a qualquer outro necessitado que precise de compreensão; VIII - Anular qualquer intenção de discussão ou desafio com as entidades comunicantes, dando mesmo razão, algumas vezes aos espíritos infelizes e obsessores; IX - Saudação final, feita pelos guias espirituais e prece final; X - O dirigente deverá iniciar a saudação final 10 minutos antes do horário de encerramento;

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XI - Após encerramento, dedicar, pelo menos 10 minutos para avaliação da tarefa. Cada participante deverá auto avaliar-se, expressar como foi seu desempenho e sua percepção do trabalho, em clima de confiança e fraternidade; XI - Após comunicação com entidade sofredora (ou ao término dos trabalhos) se o médium ficar sentindo os efeitos dos fluidos negativos o dirigente pedirá que o próprio médium aplique um auto passe com o auxílio do seu guia espiritual. Caso persista o mal estar, o dirigente aplicará passes dispersivos ou solicitará a um dos médiuns para fazê-lo; XII - Após o encerramento deverá dedicar pelo menos 10 minutos para a avaliação do trabalho como um todo, onde todos devem expor suas dificuldades, no intuito de que em conjunto, possa haver uma ajuda mútua; XIII - Os dirigentes deverão permitir que os seus substitutos realizem a direção da reunião em sistema de rodízio, contribuindo para a união/integração da equipe. Art. 40 - Os voluntários da Sessão de Desobsessão devem observar as normas conforme a seguir: I – O trabalho será desenvolvido por médiuns treinados e preparados pela CEM, devidamente orientados pela CAE, cientes das suas responsabilidades e das normas vigentes e com funções específicas;

II - Terá no máximo 14 (quatorze) participantes, dentre eles um sendo dirigente e dois outros os substitutos imediatos previamente preparados, os doutrinadores esclarecedores, e os médiuns psicofônicos; III - Todos devem chegar 15 minutos antes do início da sessão e evitar conversas no recinto contrárias aos objetivos do trabalho que vão desempenhar, preferencialmente, recolher-se em prece silenciosa, ou a leituras de teor evangélico doutrinário; IV - O Dirigente deverá fechar a porta impreterivelmente na hora exata do inicio dos trabalhos (19h e 30min), não devendo permitir a entrada de qualquer trabalhador após esse horário; V – Será permitido até 2 (duas) comunicações simultâneas, isto, quando houver equilíbrio e harmonia na sessão; VI - No decurso dos trabalhos, evitar práticas contrárias à doutrina e as normas da casa, zelando para que o grupo se desligue de qualquer preocupação de caráter ritualístico; VII – Os médiuns deverão ter conhecimento profundo da Doutrina Espírita e o constante esforço de vivenciar os seus postulados; VIII - Manter a disciplina do horário tanto para o início como para o término das sessões, que depois de iniciadas não deverá ser permitido a entrada de pessoa alguma. A sessão terá duração de 80 minutos;

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IX - Encerrados os trabalhos, não permitir nenhuma comunicação, lembrando sempre que a programação das tarefas mediúnicas pelos mentores espirituais obedece a horários combinados; X - Conscientizar a equipe quanto à necessidade de participar das outras atividades da casa, bem como dos estudos oferecidos; XI - O médium psicofônico não deverá tornar-se doutrinador assíduo, exceto com raras exceções; XII - Registrar e manter nas pastas, a freqüência dos participantes; XIII - O trabalhador não poderá participar de atividades mediúnicas em outra instituição, conforme recomendação de André Luiz no capítulo 25 do livro Desobsessão = Francisco Cândido Xavier; XIV - Na última sessão de cada mês, os primeiros 30 minutos serão dedicados a desobsessão dos voluntários da casa, indistintamente. O restante do tempo será para os Atendidos em processo normal; XV - O dirigente não deverá receber nenhum trabalhador sem o conhecimento da CAE, nem para visitas a título de conhecer o trabalho; XVI - Em caso de ausência do trabalhador:

• Por duas semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo à reunião ou encaminha-lo a CEM para a sua readaptação;

• Se no período de 3 (três) meses não consecutivos, faltando 50% (cinqüenta por cento) ou mais das reuniões realizadas em um trimestre, será encaminhado pelo dirigente para o coordenador da CAE e este o encaminhará para a CEM;

SUB SEÇÃO II

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SESSÃO DE ESPÍRITO ENCARNADO

Art. 41 – O Trabalho da Sessão de Espírito Encarnado, voltado para o tratamento da alma (espírito encarnado) que apresente desequilíbrio orgânico, espiritual, emocional e psíquico, identificado nos atendimentos normais do NEAS ou indicado por pessoa interessada, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I - Tratamento Direto: atendimento ao próprio Atendido (em desdobramento) através da psicofonia ou no ambiente espiritual da própria reunião;

II - Tratamento Indireto: simultaneamente é realizada sessão de desobsessão específica para os Atendidos da sessão de espírito encarnado; III - O Atendido deve recolher-se, de preferência adormecer, ficar na sua residência em repouso, após fazer a leitura do evangelho e orar;

IV - Cada Atendido terá uma ficha contendo seu nome, idade, endereço, pessoa de contato e sua problemática, onde também será registradas mensalmente a avaliação e orientação espiritual; V - Atender um Atendido por vez através da psicofonia. Os Atendidos em tratamento ambiente ficam a critério da equipe espiritual; VI - O Atendido ou seu responsável deverá manter contato mensal com os responsáveis pela avaliação, mantendo a equipe informada do seu estado geral; VII - Após encerramento, dedicar, pelo menos 10 minutos para avaliação da tarefa. Cada participante deverá auto avaliar-se, expressar como foi seu desempenho e sua percepção do trabalho, em clima de confiança e fraternidade; VIII - Na última sessão do mês, todo o tempo será dedicado para que a equipe espiritual juntamente com a equipe encarnada, faça a avaliação dos Atendidos através da psicofonia, estabeleça a prioridade dos Atendidos a serem atendidos durante o mês seguinte, realize consulta de novos Atendidos e proceda a orientação necessária, visando melhor atender aos necessitados e aprendizado de todos; IX - Os casos identificados nos atendimentos como sendo um processo na ordem de fascinação ou subjugação, devem ser objetos de avaliação na reunião trimestral com os dirigentes de desobsessão, buscando ouvi-los para melhor assistir e orientar o Atendido;

X - Abertura da sessão deverá ser com a leitura de um trecho do Evangelho Segundo o Espiritismo e a prece inicial; XI – Em seguida a saudação inicial através dos guias espirituais;

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XII - Atendimento aos espíritos encarnados, através da psicofonia, conforme a ordem preestabelecida; XIII - Saudação final dos guias espirituais e a prece final; XIV - O dirigente deverá iniciar a saudação final 10 minutos antes do horário de encerramento; XV - Após encerramento, dedicar, pelo menos 10 minutos para avaliação da tarefa. Cada participante deverá auto avaliar-se, expressar como foi seu desempenho e sua percepção do trabalho, em clima de confiança e fraternidade; XVI - Auto avaliação e avaliação do trabalho; XVII - Fazer análise prévia da problemática do Atendido avaliando se este se enquadra no perfil deste tratamento, se há aceitação e colaboração do mesmo, caso positivo, apresentar para a consulta na última sessão do mês, própria a este fim; XVIII - Acompanhar os Atendidos enquanto durar o tratamento, buscando o mesmo, ou pessoa de contato; XIX - Informar ao Atendido ou pessoa responsável, o resultado da consulta inicial, quando houver alta ou outras informações julgadas relevantes e convenientes para o tratamento; XX - Averiguar se o Atendido está colaborando e realizando o tratamento indicado; Art. 42 - Os voluntários da Sessão de Espírito Encarnado devem observar as normas conforme a seguir:

I – A equipe será formada de 1(um) dirigente e pelo menos um substituto devidamente treinado, 5(cinco) médiuns psicofônicos, 2(dois) doutrinadores e 03 (três) assistentes participativos, devidamente preparados e que apresentem equilíbrio emocional e mediúnico; II - Os médiuns devem manter-se em constante estudo dos livros da codificação e participar ativamente dos eventos instrutivos; III - Todos devem chegar pelo menos 15 minutos antes do inicio da sessão, recolher-se em prece silenciosa ou fazer leitura de mensagens dos livros indicados pela casa; IV - O Dirigente deverá fechar a porta impreterivelmente na hora exata do inicio dos trabalhos (19h e 30min), não devendo permitir a entrada de qualquer trabalhador após esse horário;

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V - A sessão terá a duração de 80 minutos previamente marcada com hora de início e término;

VI - Todos os membros da equipe devem ter o hábito do estudo, da vigilância e da oração; VII - Não permitir acesso de pessoas ao recinto após o início da sessão nem sem a autorização da CAE; IX - Em caso de ausência do trabalhador:

• Por duas semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo à reunião ou encaminha-lo a CEM para a sua readaptação;

• Se no período de 3 (três) meses não consecutivos, faltando 50% (cinqüenta por cento) ou mais das reuniões realizadas em um trimestre, será encaminhado pelo dirigente para o coordenador da CAE e este o encaminhará para a CEM

X - A consulta feita pela equipe de espírito encarnado, deve limitar-se a averiguar a necessidade do Atendido para este tratamento.

SUB SEÇÃO III SESSÃO DE CONSULTAS

Art. 43– O Trabalho da Sessão de Consultas, voltado para realizar consulta espiritual para as pessoas atendidas e identificadas como necessitadas dos tratamentos espirituais do NEAS, deve obedecer aos seguintes procedimentos: I – A Preparação com toda a equipe na sala (durante todo o tempo que antecede os trabalhos) deve ser com a leitura de mensagens edificantes (nunca de autores desconhecidos) extraídas de livros como: Pão Nosso, Vinha de Luz, Caminho, Verdade e Vida e Fonte Viva de Emmanuel ou Minutos de Sabedoria;

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II - Os médiuns devem realizar as consultas preferencialmente através de psicografia, no entanto, em caso do médium ser psicofônico o auxiliar deverá ler em voz amena os nomes e endereços dos Atendidos e anotará as informações fornecidas pelo espírito comunicante;

III - O dirigente indicará um trabalhador para ler um trecho de O Evangelho Segundo o Espiritismo; IV – A Prece inicial deverá ser feita pelo dirigente ou por pessoa por ele indicada; V - Saudação inicial dos guias espirituais, indistintamente; VI - Passividade com realização das consultas; VII - Saudação final dos guias espirituais, indistintamente; VIII - Prece final feita por pessoa indicada pelo dirigente; IX - O dirigente deverá iniciar a saudação final 10 minutos antes do horário de encerramento; X - Após encerramento, dedicar, pelo menos 10 minutos para avaliação da tarefa. Cada participante deverá auto avaliar-se, expressar como foi seu desempenho e sua percepção do trabalho, em clima de confiança e fraternidade;

Art. 44 - Os voluntários da Sessão de Consultas devem observar as normas conforme a seguir: I - Esta sessão deve realizar-se com a presença mínima de 3 pessoas: o dirigente, o médium e o auxiliar;

II - A sessão deve acontecer semanalmente, em dia e hora certos, em dependência isolada, nunca em público e com chegada no mínimo 15min. antes do início dos trabalhos; III - A sessão terá duração de 80 minutos; IV - Os pedidos de consulta devem ser encaminhados por escrito; V - Tendo em vista a grande responsabilidade deste trabalho, essas sessões só devem ser constituídas quando contar com colaboradores plenamente capacitados para o desempenho da tarefa; VI - Quando um médium estiver em tratamento de desobsessão, ficará na equipe durante o tratamento como auxiliar até que se encontre em perfeito equilíbrio;

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VII - Os componentes da reunião devem ter conhecimento doutrinário, conduta equilibrada, conhecimento da tarefa e devotamento ao trabalho, senso de responsabilidade, prudência e vigilância constante; VIII - O Dirigente deverá fechar a porta impreterivelmente na hora exata do inicio dos trabalhos (19h e 30min), não devendo permitir a entrada de qualquer trabalhador após esse horário; IX - O dirigente junto com os auxiliares procederá a cuidadoso exame das informações contidas nas consultas (inclusive nome e endereço do Atendido) para posterior entrega;

XI - O médium em nenhuma circunstância deverá garantir a cura ou indicar o prazo para o restabelecimento completo do doente, em particular os obsidiados sob pena de cair em leviandade; XII - Evitar recomendações para repetir a consulta;

XIII - O dirigente não deve receber nenhum trabalhador sem o encaminhamento da C.A.E., nem para visitas a título de conhecer o trabalho; XIV - Em caso de ausência do trabalhador:

• Por duas semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo à reunião ou encaminha-lo a CEM para a sua readaptação;

• Se no período de 3 (três) meses não consecutivos, faltando 50% (cinqüenta por cento) ou mais das reuniões realizadas em um trimestre, será encaminhado pelo dirigente para o coordenador da CAE e este o encaminhará para a CEM

SUB SEÇÃO IV SESSÃO DE INTERVENÇÃO À DISTÂNCIA

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Art. 45 – O Trabalho de Intervenção à Distância, voltado para o tratamento de saúde física psíquica e espiritual através da Espiritualidade às pessoas, deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Recolher-se em prece silenciosa (durante todo o período que anteceder o inicio dos trabalhos), com leitura de mensagens de livros como: O Pão Nosso, Vinha de Luz, Fonte Viva, Caminho, Verdade e Vida de Emmanuel ou Minutos de Sabedoria, (nunca de autores desconhecidos);

II - A última reunião de cada mês se processará normalmente, sendo reservado 5 minutos no final para possível orientação da espiritualidade; III - O Dirigente fechará a porta impreterivelmente às 19h e 15min, não tendo permissão para entrar o trabalhador que chegar após esse horário; IV - Listará os nomes, endereços e idades dos Atendidos e os colocará nas pranchetas; V - Tanto o dirigente como os médiuns devem fazer estudo do corpo humano visando facilitar o trabalho dos médicos espirituais; VI - Os médiuns devem manter-se em concentração e oração com a finalidade de doar seus fluidos para ajudar nos tratamentos dos Atendidos;

VII – A abertura dos trabalhos deverá ser com a leitura de um trecho de O Evangelho Segundo o Espiritismo e a Prece inicial; VIII – Em seguida a saudação inicial dos guias espirituais, indistintamente; IX - Relaxar para início do trabalho; X - Saudação final dos guias espirituais, indistintamente; XI - Encerramento com uma prece final; XII - O dirigente deverá iniciar a saudação final 10 minutos antes do horário de encerramento; XIII - Após encerramento, dedicar, pelo menos 10 minutos para avaliação da tarefa. Cada participante deverá auto avaliar-se, expressar como foi seu desempenho e sua percepção do trabalho, em clima de confiança e fraternidade; Art. 46 - Os voluntários de Intervenção à Distância devem observar as normas conforme a seguir: I - O dirigente não deve receber nenhum trabalhador sem o encaminhamento da CAE, nem para visitas a título de conhecer o trabalho;

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II- Por Atendido entende-se, aquele previamente identificado e encaminhado pela consulta espiritual ou ainda o avaliado pelo coordenador da CAE, em caráter de emergência; III - O Atendido de caráter emergencial, após o atendimento, deverá ser encaminhado para fazer consulta; IV - Essa equipe é formada por até 14 participantes, sendo: um dirigente, um substituto e voluntários que têm como objetivo a doação de fluidos;

V – A chegada dos voluntários deve ser, no mínimo 15 minutos, antes do início dos trabalhos; VI - Estes trabalhos são realizados em dia e hora, inicio e término previamente determinados e a sessão terá duração de 80 minutos; V - Toda a equipe deverá permanecer em vibração durante a reunião, evitando o adormecer e contribuindo positivamente com a equipe espiritual; VII - Em caso de ausência do trabalhador:

• Por duas semanas consecutivas, ficará na função de assistente participante (fora da mesa) durante 1 (uma) sessão;

• Se faltar durante um mês, deverá ficar 2 (duas) semanas como assistente

participante;

• Se a falta prosseguir por 2 (dois) meses, deverá permanecer 1(um) mês como

assistente participante;

• Caso venha a faltar até3 (três) meses consecutivos, o dirigente comunicar-lhe-á que seu retorno à equipe, só acontecerá após reavaliação do coordenador da CAE, que analisará cada caso em particular, podendo reconduzi-lo à reunião ou encaminha-lo a CEM para a sua readaptação;

• Se no período de 3 (três) meses não consecutivos, faltando 50% (cinqüenta por cento) ou mais das reuniões realizadas em um trimestre, será encaminhado pelo dirigente para o coordenador da CAE e este o encaminhará para a CEM;

CAPITULO V

DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS

Art. 47 – O trabalhador da CAE deverá buscar os estudos que a casa espírita oferece, bem como os seminários e cursos, visando maior sintonia com a Doutrina,

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conhecimento do Movimento Espírita, e também facilitar a compreensão de suas tarefas.

Art. 48 – O trabalhador deve zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e demais normas de procedimentos do NEAS.

I – Preencher a ficha de voluntário e entregar na secretraria;

II - Em caso de falta providenciar substituto dentro da equipe, avisando com antecedência a sub coordenadoria; III - Participar da preparação junto com todos os voluntários da casa, 20 min. antes de iniciar as tarefas;

IV - Todos os voluntários deverão assistir a pelo menos uma reunião pública doutrinária por semana;

CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 - Os casos omissos, neste RI, serão resolvidos pela Coordenadoria ou pela Presidência do NEAS.

Art. 50 - O presente RI foi aprovado na reunião da Diretoria Executiva realizada no dia __/__/____ passando a vigorar a partir desta data e sendo revogadas toda e qualquer matéria a respeito da CAE.

Art. 51 - O presente RI somente poderá ser alterado por decisão da Diretoria Executiva do NEAS.

Recife, de de 2012.

Aprovação:

_________________________________________

Presidente do NEAS:

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