COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA PROCESSO I - INTRODUÇÃO · 2016. 4. 7. · por amostragem, pela...
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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA
PROCESSO : 03
UNIDADE GESTORA : Escritório Financeiro em Nova York
OBJETIVO DA AUDITORIA : Tomada de Contas Anual
EXERCÍCIO : 2009
Relatório de Auditoria de Gestão nº 03 /2010
I - INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida no Memorandum
CISET/008, de 6 de janeiro de 2010, do Secretário de Controle Interno,
apresentamos o presente Relatório de Auditoria, que examina os atos e fatos de
gestão praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, sob a
responsabilidade dos dirigentes da Unidade em referência.
2. Os trabalhos de auditoria interna, nas contas da Unidade, realizaram-
se por ocasião do levantamento de Tomada de Contas e foram desenvolvidos in
loco, na sede da Unidade Gestora, onde se encontram arquivadas as primeiras vias
dos processos de pagamento e os demais documentos que comprovam a execução
orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Os exames foram efetuados por amostragem, de acordo com as
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
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II - TOTAL E REPRESENTATIVIDADE DA DESPESA REALIZAD A
4. A Unidade Jurisdicionada realizou, no exercício, despesas no valor
nominal de US$ 592.582.496,40, equivalentes a R$ 1.031.804.642,72 (um bilhão,
trinta e um milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
setenta e dois centavos), que correspondem a 58,77 % do montante das despesas
realizadas pelo Itamaraty, no País e no exterior.
III - RESULTADO DOS EXAMES
5. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 8, 9 e 15
do anexo IV da DN/TCU nº 103/2009.
6. Considerando o reduzido quadro de pessoal e o número de unidades
a serem auditadas, a equipe de Auditoria deu ênfase à análise de processos de
prestação de contas, conciliações bancárias, Folhas de Pagamento, registros
contábeis, registros das Rendas Consular e Cultural, reposições ao Erário e
licitações realizadas. As medidas necessárias para correção das falhas formais
observadas pela Auditoria serão objeto de monitoramento pelo Controle Interno.
7. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória
dos atos e fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em
cumprimento ao disposto no Anexo IV da Decisão Normativa TCU nº 103/2009,
apresentamos as seguintes observações:
III.1 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em
especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas
(físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que
prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências
adotadas.
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8. Durante os trabalhos realizados in loco, na Unidade Gestora, a
equipe de Auditoria constatou o atingimento dos objetivos e metas da Unidade
para o exercício de 2009, CONFORME elencados no Relatório de Gestão. Os
resultados alcançados pelo Escritório Financeiro foram, em geral, satisfatórios.
III.2 - Avaliação dos indicadores de gestão utilizados pelas unidades
jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão, quanto à utilidade e
mensurabilidade.
9 O item B.2 do Relatório de Gestão assinala dois indicadores
utilizados para a avaliação da missão institucional, que incidem sobre as ações
administrativas desenvolvidas pelos setores Financeiro e de Prestação de Contas e
demonstram os resultados alcançados quanto à atividade finalística da Unidade.
10. No entendimento da equipe de Auditoria, os indicadores e
parâmetros utilizados, “Volume de autorizações processadas em 4 dias úteis a
partir do seu recebimento sobre Volume de autorizações” e “Volume de
prestações de contas examinadas até o encerramento do exercício/volume de
prestações de contas recebidas até 30 de novembro de cada ano X 100)”, per se,
não permitem à Auditoria avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da Gestão da
Unidade.
III.3 - relativo ao item 4 do Anexo IV Avaliação da situação das
transferências concedidas e recebidas mediante convênio, acordo, ajuste,
termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de
subvenção, auxílio ou contribuição.
11. Durante o exercício de 2009, foram repassados recursos no montante
de US$ 1.005.780,69, referentes a dez convênios firmados entre os Postos no
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exterior e os Institutos Culturais/Instituições de Ensino. A cooperação entre o
Ministério das Relações Exteriores e as diversas instituições culturais, mediante
subvenção social, destina-se a cobrir despesas relativas à execução de atividades
de caráter educacional e cultural de interesse recíproco, no âmbito das atividades
estatutárias das mencionadas entidades.
12. De acordo com os termos da Portaria MRE nº 14, de 10 de janeiro de
2005, o Departamento Cultural encaminhou ao EFNY a documentação relativa aos
termos dos convênios, de modo a permitir à UGE cadastrar os convênios no
SIAFI. As prestações de contas dos convenentes, feitas nos termos da
IN/STN/MF/01/97, são analisadas pelos Chefes do Posto, signatários dos
convênios, que, por telegrama, informam ao EFNY sua aprovação.
13. Dessa forma, a responsabilidade pela aprovação das prestações de
contas dos convênios é da Unidade Gestora Responsável. Ao EFNY compete
apenas o registro contábil da operação no SIAFI. A baixa de responsabilidade pela
correta aplicação dos recursos repassados é feita com base nas comunicações
telegráficas dos Postos.
14. Tendo em vista o teor da mencionada Portaria, a análise realizada,
por amostragem, pela Auditoria restringiu-se aos termos dos convênios e aos
registros contábeis efetuados no SIAFI. Durante a análise, não foram encontradas
irregularidades.
III.3 - relativo ao item 4 do Anexo IV Avaliação, por amostragem, da
regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos
relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, selecionados pelo Controle
Interno com base nos critérios de materialidade, relevância e risco
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15. Observadas as peculiaridades locais e os princípios básicos da Lei nº
8.666/93, em particular o artigo 123 do referido estatuto de licitações e contratos,
o processo de compra de materiais e a contratação de serviços pelos Postos são
realizados com base no Guia de Administração dos Postos (GAP/2008), que
estabelece normas sobre os processos licitatórios aplicáveis, a saber: dispensa e
inexigibilidade de licitação, carta-convite, tomada de preços, concorrência e
contratos. Durante os trabalhos, analisaram-se as três licitações realizadas, todas
relacionadas ao processo de contratação de empresa para fornecimento do seguro
médico. Tendo em vista terem sido realizadas em território americano e
envolverem empresas internacionais, foram observadas as leis locais, sempre em
consonância com os princípios básicos que norteiam as licitações realizadas no
território nacional.
16. Nos processos examinados, não se constataram indícios de
irregularidades.
III.4 - relativo ao item 4 do Anexo IV Avaliação da gestão de recursos
humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a
observância da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição
de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria,
reforma e pensão.
17. Os atos relativos a admissão, remuneração, cessão, requisição,
concessão de aposentadoria, reforma ou pensão de servidores públicos estão
reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora
“Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009)”, à qual compete gerenciar a
política de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o
artigo 213 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08.
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18. Os Postos no exterior, quando da contratação de Auxiliares Locais,
observam o Guia de Administração dos Postos, o Decreto 1570/95, a Portaria
Ministerial de 12 de setembro de 1995, entre outros normativos vigentes. Os
processos seletivos, bem como as contratações são realizados somente após
autorização da Secretaria de Estado.
19. Em 31 de dezembro de 2009, a força de trabalho do Escritório era
composta de:
Categorias Quantidade
Diplomatas 2
Do quadro Oficiais de Chancelaria 9
Assistentes de Chancelaria 1
Contratados Locais Auxiliar Locais 33
Total 44
20. Devido aos problemas verificados no tocante à força de trabalho do
Posto, transcreve-se, a seguir, a “Análise crítica sobre a situação dos recursos
humanos”, feita pela Unidade em seu Relatório de Gestão:
“A lotação ideal de servidores do Serviço Exterior Brasileiro, prevista para o
Escritório Financeiro em Nova York é de Chefe mais 3 diplomatas, 10 Oficiais de
Chancelaria/Nivel Superior e 1 Assistente de Chancelaria/Nível Médio contudo
durante o exercício de 2009 a repartição contou, com, além do Chefe, somente
com 1 diplomata, tendo sido necessário o envio de diplomatas em missões
transitórias sucessivas. Por outro lado, o não preenchimento de vaga ocasiona
com a remoção em 1 de agosto de 2008 do Arquivista Mauro Gonçalves Alves,
tem prejudicado o andamento dos trabalhos do Setor de Acompanhamento
Patrimonial, atual e provisoriamente sob a responsabilidade de auxiliar local,
Secretária do Chefe do Posto”.
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21. A equipe de Auditoria corrobora a informação do Gestor. Com
efeito, observou-se que diversos processos de prestação de contas se encontravam
pendentes de finalização de análise, uma vez que o Oficial de Chancelaria
Encarregado do Setor de Prestações de Contas teve que executar tarefas que, com
a lotação ideal preenchida, seriam de responsabilidade dos diplomatas.
III.5 - relativo ao item 4 do Anexo IV Avaliação do cumprimento parcial ou
total, pela UJ das Determinações e Recomendações expedidas pelo TCU e
pelo Órgão de Controle Interno, analisando as eventuais justificativas do
gestor para o descumprimento e as providências adotadas.
22. Verificou-se que as recomendações constantes dos Acórdãos/TCU
nºs 968 e 2204/2009, de competência do Escritório Financeiro, foram
implementadas e/ou respondidas pela Unidade.
23. As recomendações expedidas pelo Controle Interno, no Relatório de
Auditoria de Gestão nº 04/2009, foram objeto de implementação pela Unidade
Gestora. Referidas recomendações e providências adotadas foram inseridas no
Relatório de Gestão.
e) Decisão n° 426/2001 – TCU – Plenário
24. Item 8.3, letra “f” - “Determinar ao MRE que encaminhe ao
Tribunal por intermédio de sua Secretaria de Controle Interno, juntamente com a
prestação de contas anual do Escritório Financeiro de Nova York, todos os
relatórios de fiscalizações realizadas nos postos diplomáticos no exercício”.
25. No exercício de 2009, a Secretaria de Controle Interno realizou
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Missões de Auditoria e Orientação nos Postos a seguir relacionados. Os relatórios
foram anexados ao processo de contas do Escritório Financeiro.
a) Embaixada em Astana
b) Embaixada em Ancara
c) Embaixada em Sófia
d) Consulado-Geral em Mendoza
e) Consulado-Geral Houston
f) Consulado-Geral em São Francisco
g) Consulado-Geral em Los Angeles.
III.6 - relativo ao item 10 do Anexo IV - Avaliação de conformidade da
inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência - nos termos do artigo
35, do Decreto 93.872/86 e do Decreto 6.752/2009, ou legislação que os altere.
26. A totalidade das inscrições em Restos a Pagar, US$ 873.599,14, é
relativa a recursos a serem repassados aos Postos por meio de adiantamentos. Os
trabalhos efetuados pela equipe de Auditoria evidenciaram que foram cumpridos
os normativos vigentes para as respectivas inscrições.
III.7 - relativo ao item 12 do Anexo IV - Falhas e irregularidades constatadas
que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido
corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas,
indicando os responsáveis e fazendo constar avaliação conclusiva.
A - Recursos Pendentes de Prestação de Contas
27. Os Postos, seguindo instruções do Guia de Administração dos
Postos, devem, até o 15 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos
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recursos, prestar contas dos adiantamentos recebidos. Caso tenha havido inscrição
de saldo dos recursos em “Recursos Remanescentes do Exercício Anterior –
REA”, a prestação de contas pode ser feita até 31 de março, também do exercício
seguinte. Não ocorrendo a prestação de contas, ou, se o processo de análise houver
sido feita ressalva, o Posto recebe comunicação do Escritório Financeiro e tem o
prazo de 30 dias para apresentar as justificativas. A omissão no dever de prestar
contas dos responsáveis pela gestão dos recursos repassados ao Postos, na forma
de adiantamentos, tem sido objeto de constantes ressalvas nos Relatórios de
Auditoria de Gestão dos exercícios anteriores. De modo a permitir o
acompanhamento dos saldos pendentes de prestação de contas, a Auditoria é de
opinião que os nomes dos Chefes dos Postos inadimplentes devem ser objeto de
registro contábil na conta de “Diversos Responsáveis”, no SIAFI, conforme prevê
a letra “b” do item 13.18 do GAP/2008. Até o encerramento dos trabalhos de
auditoria, as contas dos Postos relacionados a seguir encontravam-se pendentes de
aprovação, por falta de prestação de contas ou por ressalvas do EFNY:
Postos Inadimplentes quanto a apresentação de Prestação de Contas
Ano Posto 2006 2007 2008 TOTAL
Ancara Emb. (*) $8.840,58 $11.979,87 $10.216,73 $31.037,18 Astana Emb. ( ** ) $2.694,98 $2.694,98 Bamako Emb. $1.422,78 $1.422,78 Caracas Emb. ( *** ) $48.958,52 $48.958,52 Cartum Emb. $2.137,55 $408,43 $2.545,98 Georgetown Emb. $50,00 $9.205,28 $9.255,28 Guayaramerin V.C. $10.841,06 $10.841,06 Kingston Emb. $9.567,63 $9.567,63 Harare Emb ( * ). $10.460,00 $5.697,00 $189.751,07 $205.908,07 Puerto Ayacucho V.C. $4.500,00 $4.500,00 Riade Emb. $2.214,00 $328.945,48 Totais $19.300,58 $22.559,40 $287.085,50 $655.676,96
( * ) Em andamento adoção de providências para instauração de Tomada de Contas Especial. ( ** ) Posto alega ter enviado ao EFNY as prestações de contas.
( *** ) Posto com dificuldades para efetuar recolhimento de saldos por questões de política cambial venezuelana.
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Postos inadimplentes pela não apresentação de justificativa às
ressalvas feitas pelo EFNY
Ano Posto 2005 2006 2007 2008 TOTAL
Abuja Emb. $910.181,35 $910.181,35 Ancara Emb. ( * ) $100.868,46 $525.252,99 $142.777,63 $768.899,08 Astana Emb. ( ** ) $162.794,26 $604.710,23 $467.893,52 $1.235.398,01 Bamako Emb. $553.406,46 $553.406,46 Bratislava Emb. $59.337,45 $59.337,45 Brazzaville Emb. $37.336,45 $37.336,45 Cairo Emb. $79.552,70 $79.552,70 Caracas C.G. $68.823,86 $68.823,86 Caracas Emb. $196.785,50 $196.785,50 Chui Cons. $12.799,69 $10.852,39 $23.652,08 Cingapura Emb. $578.183,99 $578.183,99 Colombo Emb. $40.415,08 $651.271,66 $691.686,74 Georgetown Emb. $138.287,77 $133.091,82 $61.455,10 $332.834,69 Guayaramerin V.C. $15.202,00 $15.202,00 Kinshasa Emb. $17.711,16 $17.711,16 Harare Emb. ( * ) $33.762,32 $78.189,64 $173.498,92 $285.450,88 Havana Emb. $91.853,37 $91.853,37 Iaundê Emb. $8.823,91 $8.823,91 Jacarta Emb. $150.334,13 $150.334,13 Lagos C.G. $50.233,77 $50.233,77 Lethem V.C. $4.724,74 $4.724,74 Leticia V.C. $29.107,14 $29.107,14 Liubliana Emb. $401.315,72 $401.315,72 Lomé Emb. $94.224,79 $94.224,79 Lusaca Emb. $61.127,74 $61.127,74 Montreal - ICAO Del. $4.865,39 $4.865,39 Nassau Emb. $53.348,00 $53.348,00 Pedro J. Caballero Cons. $10.532,78 $10.532,78 Puerto Ayacucho V.C. $17.319,56 $18.331,71 $18.879,15 $21.420,52 $75.950,94 Puerto Iguazu V.C. $61.114,14 $62.172,05 $123.286,19 São Tomé Emb. $69.829,56 $69.829,56 Rotterdam C.G. $163.568,11 $163.568,11 Teerã Emb. $119.378,65 $119.378,65 Tel-Aviv Emb. $246.043,61 $473.916,34 $766.800,67 $1.486.760,62 Tripoli Emb. $5.608,26 $5.608,26 Totais $59.905,79 $744.515,45 $2.048.543,75 $6.006.351,22 $8.859.316,21
( * ) Em andamento adoção de providências para instauração de Tomada de Contas Especial. ( ** ) Posto alega ter enviado ao EFNY as prestações de contas.
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B - Recolhimentos ao Tesouro Nacional
28. Até 31.12.09, o Escritório Financeiro havia recolhido ao Tesouro
Nacional a importância de US$ 7.285.268,50, correspondente à devolução de
recursos pelas Repartições no exterior. O quadro abaixo demonstra a evolução dos
recolhimentos ao Tesouro Nacional por códigos de receita, no período de
01.01.2005 a 31.12.09.
Receita 2005 2006 2007 2008 2009 0692 – Receitas Diversas
66.970,84
67.013,38
0,00
0,00
0,00 2313 – Juros Bancários
25.026,96
2.208,83
0,00
0,00
0,00
3498 – Indenizações e Restituições
1.974.788,82
1.852.786,90
0,00
0,00
0,00 4298 – Alienação de Bens Móveis
82.588,28
14.914,62
0,00
0,00
0,00 *18813-1- Alienação outros Bens Móveis
0,00
5.599,63 23.909,62 45.810,51 217.238,85 *18817-4 - Outras Receitas Patrimoniais
0,00 5.210,90 5.375,76 13.844,02 23.679,36
*18821-2 - Outras Indenizações
0,00 2.258.709,08 14.797.223,67 3.323.498,85 6.859.197,77
18822-0 - Outras Receitas
0,00
22.836,85 132.669,94 148.867,19 185.152,52 TOTAL 2.149.374,90 4.229.280,19 14.959.178,99 3.532.020,57 7.285.268,50
29. O gráfico a seguir demonstra a evolução dos recolhimentos ao
Tesouro Nacional processados pelo EFNY, no período de 2003 a 2009.
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Recolhimentos ao Tesouro valores em US$
30. Com relação à devolução dos recursos ao Tesouro Nacional, a
Auditoria tece os seguintes comentários:
a) Diversos Postos continuam a recolher, nos últimos dias do
exercício, os saldos dos recursos não utilizados à conta do Escritório Financeiro, o
que impossibilita o processamento em tempo hábil das correspondentes anulações
de despesa no SIAFI.
b) Alguns Postos recolhem os recursos não utilizados no início do
exercício seguinte, o que, consequentemente, inviabiliza seu reaproveitamento.
c) Alguns Postos não solicitam em tempo hábil a inscrição de
recursos em REA ou não utilizam a totalidade dos recursos inscritos em REA.
Dessa forma, os saldos não aplicados devolvidos ao Escritório Financeiro são
recolhidos ao Tesouro Nacional.
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31. Verificou-se, ainda, que alguns Postos efetuam o recolhimento dos
saldos não utilizados na conta geral do EFNY e deixam de informar, por
telegrama, o número da autorização de despesa a que se refere a devolução dos
recursos, o que não permite identificar e processar de imediato os recolhimentos
ao Tesouro Nacional. Registre-se, igualmente, que diversos Postos não respondem
aos reiterados pedidos de informações complementares necessárias ao
processamento dos avisos de crédito feitos pelo Escritório Financeiro.
32. Conforme mencionado nos Relatórios de Auditoria dos exercícios
anteriores, o recolhimento de recursos no final do ano e no início do exercício
subseqüente constitui perda de recursos orçamentários. Portanto, os Postos devem
ajustar sua programação financeira, de modo a prever com maior precisão os
compromissos assumidos, com vistas a evitar eventuais perdas dos recursos por
parte do MRE.
33. Do total de US$ 7.285.268,50 dos recursos recolhidos ao Tesouro
Nacional, no exercício de 2009, cerca de 78.56% (US$ 5.723.457,25) referem-se
às seguintes dotações:
Dotação Valor US$
CAP/OI – Obras e Instalações 2.982.250,45 LIM – Locação de Imóveis 1.267.226,57 CLP/PJ/PF – Contratados Locais 664.392,45 Devolução de Impostos 340.940,17 Alienação de Veículos 215.697,94 EMP- Material Permanente 129.918,64 CLP. INSS – Obrigações Patronais 123.031,03
Total 5.723.457,25
34. A Unidade Gestora Coordenadora responsável pela liberação de
recursos destinados a atender despesas com obras e/ou reformas deve limitar o
repasse de recursos ao total suficiente para cobertura do primeiro trimestre do
exercício seguinte, cumprindo o prazo estabelecido para prestação de contas dos
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recursos inscritos em REA, abstendo-se de repassar a totalidade dos recursos que
serão, conforme cronogramas, executados ao longo do ano, prática que fere o
Princípio da Anualidade do Orçamento.
35. Ressalte-se que apenas no caso de dotações destinadas a atender
despesas com obras e instalações, em 2009, foram recolhidos ao Tesouro
Nacional US$ 2.982.250,45.
36. O Controle Interno tem, repetidamente, registrado, nos
Relatórios de Tomadas de Contas Anuais dos exercícios passados, que
recolhimentos de elevada importância à Fazenda Nacional demonstram falta de
planejamento orçamentário e financeiro por parte de alguns Postos ou das
Unidades Gestoras Coordenadoras da Secretaria de Estado. Ademais, as despesas
com as dotações Locação de Imóveis – LIM, Contratados Locais-CLP e Obras e
Instalações-CAP/OI são previsíveis e, em princípio, não justificariam o envio aos
Postos de recursos em montante superior aos compromissos assumidos. A
ausência de planejamento, notadamente das Unidades Gestoras Coordenadoras,
resulta em sistemático recolhimento ao Tesouro de significativos recursos.
Recomendação
37. Face à falta de adequado planejamento orçamentário e financeiro
por parte de alguns Postos e das Unidades Gestoras Coordenadoras da Secretaria
de Estado, cabe reiterar às UGCs a necessidade de implementação das seguintes
recomendações, registradas em Relatórios de Auditoria de Gestão dos exercícios
anteriores:
“a) Planejar adequadamente os recursos orçamentários e
financeiros destinados a atender a execução das ações e ou subações do
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Ministério das Relações Exteriores no exterior, de modo a permitir o repasse de
recursos nos valores mais próximos possíveis o montante das despesas a serem
realizadas pelos Postos.
b) Informar aos Postos o montante de recursos que não foram
reaproveitados pelo MRE, bem como reiterar a necessidade de realizarem, no
encerramento do exercício financeiro, o ajuste de pedidos de recursos às efetivas
necessidades, de modo a evitar a inscrição indevida de recursos em REA e o
recolhimento de elevadas importâncias à Fazenda Nacional”.
III. 11 – Relativo ao item 13 do Anexo IV - Relação das irregularidades que
resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão
e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de
gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito
e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto
ressarcimento, conforme Quadro IV.A.2, acompanhada de avaliação
conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis.
A - Exame dos Processos de Prestações de contas
Embaixada em Georgetown
38. Conforme registros do EFNY, o Posto apresenta pendência de
esclarecimentos relativos a prestações de contas de recursos repassados nos
exercícios de 2006 a 2008, em diversas dotações. Ao longo dos anos, como
demonstram as comunicações nº. 5479/07, 6397/08 e 690/09, o Escritório tem,
reiteradamente, apresentado pedidos de justificativas.
39. Pelos Telegramas nºs 623, 624 e 629/09, o atual Encarregado de
Negócios informou estar encaminhando prestação de contas de algumas dotações,
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exercício de 2008, tecendo comentários sobre o conteúdo, entre eles: pagamento
de despesas de pessoas físicas com dotação de pessoa jurídica, pagamento de
despesas do exercício de 2007 com recursos do orçamento de 2008, atraso no
pagamento de despesas mensais, despesas realizadas sem especificação do motivo,
despesas sem identificação do destinatário ou com identificação insuficiente,
recebimento de autorização em duplicidade, ausência de recibos comprovando
pagamento de salários, não recolhimento de previdência social, mesmo tendo
havido desconto no salário do empregado.
40. Dadas a ausência de esclarecimento quanto aos gastos, realizados em
2006 e em 2007, e a existência de irregularidades nas contas do exercício de 2008,
conforme assinalado, não há como o EFNY aprovar as contas dos recursos
repassados ao Posto. Assim, a equipe de Auditoria entende que a Administração
deve adotar medidas visando à solução das irregularidades apontadas.
Comentário do Auditado
41. Escritório transmitirá à SERE as observações da CISET, para que a
UGC possa tomar as medidas que julgue apropriadas.
Recomendar ao Departamento de Administração
42. Recomendar, face aos indícios de irregularidades, a abertura de
processo apuratório para verificar os pontos registrados nas comunicações acima
mencionadas.
43. Os postos, a seguir relacionados apresentam pendências de prestação
de contas relacionadas ao recolhimento de previdência social de contratados
locais:
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Vice-Consulado em Chuí:
44. Pendências contábeis na Dotação CLP, no montante de US$
26.022,69, desde o exercício de 2007. Pelo Telegrama nº. 6721/08, o Escritório
solicitou esclarecimento ao Posto, referente ao recolhimento da Previdência
Social. Pelo Telegrama nº. 82, o Chefe do Posto informou que “Caso Vossa
Excelência nada tenha a opor, a conselho do advogado estou comparecendo ao seu
escritório, acompanhado da Senhora Pereira Rodrigues (que tem prestado, há mais
de quarenta anos) relevantes serviços ao Consulado no Chuí) mas que confessou
verbalmente ter parado de contribuir para a previdência uruguaia desde finais de
1995, tanto pela sua parte pessoal, quanto pela parte patronal, que deveria ter sido
paga e que consta das prestações de contas do Posto como pagas”.
45. Pelo Telegrama nº. 5051/09, o EFNY solicitou à SERE instruções
sobre como proceder. Devido à ausência de resposta, o Escritório deve reiterar o
pedido efetuado à SERE.
Comentário da Auditoria
46. As comunicações da SERE dirigidas ao Consulado, a seguir
reproduzidas, demonstram que em maio de 2009, após conhecimento das
irregularidades praticadas pela Auxiliar local, houve pedido de informação quanto
aos procedimentos a serem adotados para a demissão da auxiliar. No entanto, nem
o Posto nem o Setor responsável na SERE adotaram medidas para que a
determinação fosse implementada, o que caracteriza, no entendimento do Controle
Interno, omissão na adoção de providências. As medidas só vieram a ser tomadas
pela SERE em abril de 2010, após notificada pelo Controle Interno, ou seja, um
ano após a primeira recomendação.
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Comentário do Auditado
47. Respondendo a solicitação do Controle Interno o Setor de
Contratados Locais informou que:
“Após a constatação de que a Auxiliar Administrativa Solange
Pereira Rodrigues havia desviado suas contribuições para a Previdência
uruguaia, foi solicitada imediata demissão da funcionária, por meio do Despacho
Telegráfico 40, de 06/05/2009. O Posto, contudo, não executou a demissão da
Sra. Rodrigues, malgrado tenha pedido no Telegrama 137, de 18/06/2009, a
abertura de novo processo seletivo para substituí-la; procedimento que foi
autorizado pelo Despacho Telegráfico 61, de 19/06/2009.
Em 30/04/2010, por meio do Despacho Telegráfico 40, o Posto foi
questionado sobre as providências tomadas em relação à Auxiliar Administrativa
em tela. Pelo Telegrama 94, de 03/05/2010, o Posto afirma não poder responder à
solicitação em apreço uma vez que o Vice-Cônsul Marcos Gutemberg Miranda da
Silva, encarregado do referido assunto, encontra-se chamado a serviço no Rio de
Janeiro para trabalhar na organização do III Fórum da Aliança das Civilizações.
Caso a área de Controle Interno julgar conveniente, o Setor de
Contratados Locais poderá proceder à interrupção imediata do pagamento do
salário da Auxiliar Administrativa Solange Pereira Rodrigues”.
Recomendação
48. Recomendar ao Departamento de Administração, com base nas
constatações acima, a adoção de medidas visando a:
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i) abertura de processo apuratório para verificar responsabilidades dos servidores
que permitiram a permanência da contratada local nos quadros do Posto,
retardando a adoção de providências;
ii) adoção de providências imediatas para obtenção de Parecer sobre a demissão,
se possível por justa causa, com base na irregularidade praticada;
iii) verificação da existência de pendências junto aos órgãos previdenciários
locais, pelo não recolhimento previdenciário ao longo dos anos;
iv) apuração de responsabilidade pela inserção, nos processos de prestação de
contas do Posto, de informações não fidedignas e não acompanhadas de
documentação comprobatória.
Embaixada em Tel Aviv
49. O Posto apresenta pendência, desde o exercício de 2006, nas
prestações de contas da Dotação CLP, relacionadas a questões previdenciárias e de
recolhimento de Imposto de Renda (telegramas nºs. 5785/07, 953 e 7233/08). O
Posto encaminhou comunicações ao EFNY e à SERE (Telegramas nºs 416 e
853/08, 129/09), que registram: o não recolhimento à previdência, ao longo do
tempo, das contribuições de contratados com mais de 25 anos de trabalho na
Embaixada; recém contratados pela Embaixada foram inscritos na previdência
local, na qualidade de autônomos, com pagamento da previdência pelo Posto,
permitindo a preservação dos salários, uma vez que, como autônomos, se
inscrevem no menor patamar, tanto para pagamento de imposto de renda, como
das contribuições previdenciárias. O Posto informa, ainda, que, para a inscrição na
previdência, seria necessária a regularização do passivo previdenciário, ademais
da necessidade de aumento salarial para compensar a diminuição salarial, em
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razão dos descontos previdenciários e de imposto de renda.
50. Com relação aos contratados locais recém ingressados, embora o
pagamento mensal seja efetuado na qualidade de autônomos, o registro nas
prestações de contas indica recolhimentos à Previdência Social.
51. Verifica-se também, descumprimento do parágrafo 5.12 do GAP que
prevê: “ É obrigatória a afiliação dos Auxiliares Locais ao regime previdenciário
local. Uma contribuição recolhida voluntariamente pelo Auxiliar Local a outra
entidade previdenciária – pública ou privada – não exime o Posto da contribuição
à previdência local. As contribuições devidas pelo empregado serão recolhidas
diretamente pelo Posto à entidade previdenciária, juntamente com a parcela
correspondente do empregador.”
Comentário do Auditado:
52. Respondendo a solicitação do Controle Interno o Setor de
Contratados Locais informou que:
“A Embaixada do Brasil em Tel Aviv, foi autorizada, por meio do
Despacho Telegráfico 498, de 18/12/2008, a contratar empresa de contabilidade
para calcular e encaminhar a regularização previdenciária dos Auxiliares Locais.
Em 30/04/2010, pelo Despacho Telegráfico 214 o Posto foi instruído a informar
as providências que haviam sido tomadas nesse sentido.
Comentário da Auditoria
53. O lapso de tempo decorrido entre as comunicações expedidas pela
SERE e as providências por parte do Posto, conjugado com a falta de
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acompanhamento na resolução das pendências pelo setor responsável para
regularizar a situação previdenciária, podem gerar situações delicadas, não só
junto aos contratados, mas também junto aos órgãos previdenciários locais.
Constata-se, também, descumprimento das normas estabelecidas no Guia de
Administração dos Postos, que prevêem a obrigatoriedade da afiliação dos
auxiliares locais ao regime previdenciário local, e a ausência de análise quando do
envio das prestações de contas que contêm informações não fidedignas, pois
reportam recolhimento à Previdência Social, quando o pagamento dos referidos
encargos é realizado na qualidade de autônomo, divergindo, portanto, da
finalidade da aplicação dos recursos, conforme previsto nas autorizações de
despesas.
Recomendação ao Departamento de Administração
54. Determinar ao Posto, com relação à situação previdenciária dos
Auxiliares Locais, que adote, de forma imediata, providências que permitam à
SERE conhecer as necessidades para sua regularização. Ressalte-se que a primeira
manifestação da SERE sobre o assunto data de 18 de dezembro de 2008;
55. Pelo Telegrama nº. 607, de 05/11/2007, o Posto informou a SERE da
situação previdenciária dos contratados locais. Entre as informações, consta que
Luiz Maria Gomes se encontra afastado do serviço e percebe salário normalmente,
enquanto espera o pagamento da indenização por aposentadoria. Os registros nas
prestações de contas e nas demais comunicações demonstram que, embora sem
trabalhar, o contratado local continua a receber seu salário integral.
56. A falta de adoção tempestiva de medida para a solução do problema
acarretará prejuízo ao Erário, pois a indenização, se paga em 2007, data em que o
contratado deixou de comparecer ao trabalho (Telegrama nº. 716/09), representaria
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desembolso de US$ 122.632,00. Em outubro de 2009, a indenização já teria sido
de US$ 132.108,00. Segundo as informações disponíveis, a indenização, se paga
em março de 2010, importaria em US$ 133.940,00 (considerando o salário de US$
3.620,00, multiplicado por 37 anos).
57. Os pagamentos de salários efetuados desde abril de 2007, sem a
correspondente prestação de serviço, importaram em desembolso de US$
130.320,00 (36 meses x US$ 3.620,00). Somando-se este valor à indenização
calculada para março de 2010, o desembolso total com o contratado importará no
montante de US$ 264.260,00 (US$133.940,00+US$ 130.320,00). Comparando-se
esse total com o valor que deveria ter sido pago em 2007, US$ 122.632,00,
verifica-se que o servidor recebeu US$ 141.628,00, a mais do que teria recebido
caso sua situação tivesse sido regularizada oportunamente.
58. Isso parece indicar ter havido dano ao Erário no valor de US$
141.628,00. Compete à UGC responsável a apuração do fato e a adoção das
providências cabíveis.
59. Ao valor acima, deve ser agregado o montante de US$ 4.716,00,
resultante do pagamento de adicional ao salário mensal, a título de “Auxílio
Transporte Obrigatório”, no valor de NIS 483,00 equivalente a US$ 131,00.
Comentário do Auditado:
60. Respondendo a solicitação do Controle Interno o Setor de
Contratados Locais informou que:
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Em relação ao auxiliar Administrativo José Maria Gomes, a SERE
solicitou em 11/01/2010, por meio do Despacho Telegráfico 10, demonstrativo
contábil e parecer do advogado local que atestasse a legalidade da indenização a
ser paga no momento de demissão do funcionário . Diante da ausência de
resposta do Posto, o pedido foi reiterado em 23/04/2010, pelo Despacho
Telegráfico 202”.
Comentário da Auditoria
61. Com relação aos pagamentos efetuados ao Auxiliar Local Luiz
Maria Gomes que, desde 2007, se encontra afastado do serviço, percebendo
salários, enquanto espera o pagamento da indenização por aposentadoria, constata-
se que, desde novembro de 2007, a SERE foi informada da situação, não tendo
adotado providência ou determinado ao Posto, de forma efetiva, a solução da
pendência, causando pagamentos desnecessários no montante de US$ 141.628,00,
conforme apontado no parágrafo 57 e de US$ 4.716,00, registrado no parágrafo
59.
Recomendação ao Departamento de Administração
62. Determinar, por meio de processo próprio, a apuração dos valores
totais e a eventual responsabilidade pela omissão de providências tempestivas, que
ocasionou, até o momento da realização dos trabalhos de Auditoria, dispêndio no
montante de US$ 141.628,00, decorrente de pagamento de salários sem a
retribuição da prestação de serviço, além do montante de US$ 4.716,00, pago, a
título de Auxílio de Transporte Obrigatório, a quem não mais comparece ao
trabalho.
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63. Os Postos, a seguir listados, também apresentam, por motivos
variados, pendências em suas prestações de contas, relacionadas ao recolhimento
previdenciário de Brasemb Astana, Georgetown, Bamako, Bratislava, Lomé, Oslo
e Ancara; dos Consulados-Gerais em Roterdã e em Washington; e dos Vice-
Consulados em Puerto Iguazu e Rio Branco.
Comentário do Auditado
64. Serão reiterados os pedidos de esclarecimentos e providências
relacionados a pendências de previdência social e ainda não respondidos. Há casos
já solucionados, como o da Embaixada em Oslo, que, pelo telegrama 218/10,
respondeu suficientemente às indagações do EFNY.
Comentário da Auditoria
65. Na comunicação enviada pelo Controle Interno ao Setor responsável
na SERE apontou-se a existência de pendências de prestações de contas,
relacionadas à situação previdenciária, nos seguintes Postos: Brasemb Astana,
Georgetown, Bamako, Bratislava, Lomé, Ancara; Consulados-Gerais em Roterdã
e em Washington; Vice-Consulados em Puerto Iguazu e em Rio Branco. Na
manifestação enviada ao Controle Interno não existe menção à adoção de
providências tomadas.
66. No entendimento da equipe de Auditoria, a UGC responsável na
SERE deve atuar em conjunto com o Escritório, no sentido de solucionar as
pendências, adotando medidas tempestivas, de forma a evitar a continuidade dos
problemas que se avolumam e, com o passar do tempo, se tornam mais complexos,
de difícil solução e de custos elevados.
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Recomendação ao Departamento de Administração
67. Recomendar, com relação aos Postos acima mencionados, que
sejam averiguadas as causas das pendências, adotadas as medidas que permitam
sua solução e informado ao Controle Interno quanto às providências adotadas.
B) - Pagamento em duplicidade
68. A equipe de Auditoria constatou que servidores com "Retribuição no
Exterior" simultaneamente recebem vencimentos na folha de Pagamento no Brasil
(SIAPE), contrariando a alínea b, do § 2° do art. 7º da Lei nº. 5809, de 10/10/1972,
que estabelece que o fato de receber salário no exterior: "elimina o direito do
servidor à percepção de vencimento, salário ou soldo, e quaisquer indenizações
ou vantagens, em moeda nacional, que lhe possam ser devidos no período em que
fizer jus àquela retribuição".
69. A seguir relacionam-se os servidores enquadrados nesta situação:
Período no exterior APEX SIAPE NOME_SIAPE POSTO MISSÃO Início Fim
156424 Ayrton de Mello LETICIA V.C. Permanente 19/08/2005 Não informado
460355 Eclair Soares de Farias COBIJA V.C. Permanente 01/10/2008 Não informado
Comentário do Auditado
70. Em resposta à Nota de Auditoria nº. 3/2010, de 23.03.2010, a
Unidade apresentou a seguinte justificativa:
“Preliminarmente, observo que os servidores, apontados como
constando das Folhas de Pagamento no Brasil (SIAPE) e no Exterior, foram, na
realidade, removidos para o exterior e encontram-se lotados em Postos no
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exterior. Nessas condições, o Escritório Financeiro operou corretamente ao
incluí-los na Folha de Pagamento no Exterior desde suas assunções nos
respectivos Postos:
a) o Motorista Oficial Ayrton de Mello foi removido, de acordo com a
Portaria publicada no BS 127, de 05/07/05, para o Vice-Consulado em
Letícia. Em 31/08/2005 a Secretaria de Estado enviou do DET 14185, que
transmitia a Guia Cadastro-Financeira do servidor informando sua
inclusão na Folha de Pagamento no Exterior a partir de 19/08/2005. O
Escritório Financeiro procedeu à sua inclusão, em conformidade com a
comunicação recebida da Secretaria de Estado;
b) o Artífice Éclair Soares de Farias foi removido, de acordo com a Portaria
publicada no BS 99, de 27/05/2003, para o Consulado-Geral em Tóquio.
Em 27/06/2003 a Secretaria de Estado enviou o DET 5514, que transmitia
a Guia Cadastro-Financeira do servidor informando a sua inclusão na
Folha de Pagamento no Exterior a partir de 17/06/2003. O Escritório
Financeiro procedeu à sua inclusão, em conformidade com a comunicação
recebida da Secretaria de Estado. Posteriormente, o servidor, de acordo
com a Portaria publicada no BS 152, de 08/08/2008, foi removido do
Consulado-Geral em Tóquio para o Vice-Consulado em Cobija, onde
assumiu suas funções em 01/10/08.
2. Atendendo às observações dos Senhores Auditores, o Escritório Financeiro está
informando o DSE da permanência dos dois servidores nas duas Folhas de
Pagamento, no país e no exterior, e da necessidade da realização de levantamento
dos valores recebidos indevidamente pelos citados servidores, bem como da
comunicação aos interessados do fato e da obrigação do recolhimento dos valores
recebidos indevidamente ao Erário, para ressarcimento à União”.
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71. Acrescente-se que o EFNY expediu o telegrama nº 1751, de
29/03/2010, informando e pedindo providências sobre o caso apontado pela
Auditoria. Aguarda-se orientação da SERE.
Comentário da Auditoria
72. Considerando a alínea b do § 2° do art. 7º da Lei nº. 5809, o servidor
não pode receber, simultaneamente, os salários por meio do SIAPE, folha de
pagamento no Brasil, e rendimentos em moeda estrangeira, por meio da folha de
pagamento elaborada pelo Escritório Financeiro em Nova York.
73. O Telegrama nº 00096, datado de 17/05/2010, do Vice-Consulado
em Cobija, informa que: “dado conhecimento ao funcionário ART Éclair Soares
de Farias sobre o assunto, o qual concorda desde já, com as instruções de Vossa
Excelência, com o desconto compulsório dentro da Lei na folha de pagamento do
exterior”.
74. Ao longo dos anos, tem sido registrada, nos relatórios de Auditorias,
a ocorrência de pagamentos em duplicidade quando da movimentação de pessoal.
Tal situação tem acarretado prejuízo ao Erário, na medida em que o ressarcimento
é efetuado em diversas parcelas sem qualquer correção. Torna-se necessária e
urgente a adoção de controles que permitam ao Departamento do Serviço Exterior,
mesmo antes de alertado pela Auditoria, a detecção de possíveis casos de
pagamentos em duplicidade, evitando, como nos casos acima, pagamentos em
duplicidade por 4 anos e por 1 ano, respectivamente.
Recomendação
Ao Departamento do Serviço Exterior
75. Realizar levantamento dos valores recebidos indevidamente pelos
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citados servidores, para ressarcimento à União.
76. Criar mecanismos que permitam ao Departamento detectar,
tempestivamente, a ocorrência de pagamento em duplicidade.
Ao Escritório Financeiro em Nova York
77. Solicitar ao DSE informação quanto ao montante a ser descontado
dos servidores, para que possa iniciar o ressarcimento dos valores ao Erário.
III.12 - relativo ao item 14 do Anexo IV Avaliação individualizada e
conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as
irregularidades constantes do relatório de auditoria de gestão.
78. Com relação às justificativas apresentadas, a Equipe de Auditoria faz
as seguintes observações:
a- quanto ao parágrafo 41, a justificativa não indica a adoção de medida
efetiva para a solução da pendência, mas apenas comunicação à UGC
responsável;
b- quanto ao parágrafo 47, ao não acompanhar a efetiva implementação da
ordem expedida – imediata demissão – os responsáveis na Secretaria de
Estado contribuíram para a permanência da contratada sem que houvesse
solução para a irregularidade constatada;
c- quanto ao parágrafo 52, o lapso de tempo entre a primeira comunicação,
18/12/08, e a nova comunicação, 30-04-10, sem providência da parte da
SERE contribuiu para a permanência da situação irregular apontada;
d- quanto ao parágrafo 60, desde 05/11/07, a SERE teve conhecimento da
situação de que o contratado se “encontra afastado do serviço e percebe
salário normalmente, enquanto espera o pagamento da indenização por
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aposentadoria”, e somente agora, no exercício de 2010, voltou ao assunto,
mesmo assim, sem decisão definitiva. A falta de decisão provocou e
continua a provocar pagamentos de salários que não mais seriam devidos,
caso a indenização tivesse sido paga tempestivamente; e
e- quanto ao parágrafo 70, considerando a situação peculiar do Itamaraty, no
que tange a movimentação de recursos humanos, há que adotar
providências para evitar casos que se repetem e somente começam a ser
solucionados depois trabalhos executados pela Auditoria. Cabe registrar
que os trabalhos da Auditoria são realizados, em geral, por amostragem.
IV - CONCLUSÃO
79. Tendo em vista os exames realizados no período a que se refere o
presente processo, concluímos pela REGULARIDADE COM RESSALVAS do
processo de contas da Unidade Gestora.
Brasília-DF, em 30 de junho de 2010.
A Analista de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - XXXX
B Analista de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE – XXXX
C Analista de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - XXXX
D Técnico de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - XXXX