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Aula 04 Contabilidade Geral p/ AFT Professores: Gabriel Rabelo, Luciano Rosa 60088320197 - LUCIANA APARECIDA CASTILHO DOS SANTOS

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  • Aula 04

    Contabilidade Geral p/ AFT

    Professores: Gabriel Rabelo, Luciano Rosa

    60088320197 - LUCIANA APARECIDA CASTILHO DOS SANTOS

  • Contabilidade Geral para Auditor Fiscal do Trabalho

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    SUMRIO APRESENTAO .............................................................................................................................. 1 DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO ............................................................................... 3 DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO SEGUNDO A LEI 6.404/76 .......................................... 4 DEFINIO DE RECEITAS E DESPESAS DE ACORDO COM O CPC 00 ESTRUTURA CONCEITUAL BSICA DA CONTABILIDADE ............................................................................................................................. 5 ESTRUTURA DA DEMONTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO SEGUNDO A LEI 6.404/76 ..................... 7 RECEITA BRUTA DE VENDAS ............................................................................................................. 8 DEVOLUO DE VENDAS/VENDAS CANCELADAS ................................................................................. 9 ABATIMENTO SOBRE VENDAS ......................................................................................................... 10 DESCONTOS INCONDICIONAIS SOBRE VENDAS ................................................................................ 10 TRIBUTOS SOBRE VENDAS ............................................................................................................. 12 AJUSTE A VALOR PRESENTE SOBRE CLIENTES .................................................................................. 12 RECEITA LQUIDA DE VENDAS, CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA E LUCRO BRUTO ............................. 13 DESPESAS OPERACIONAIS ............................................................................................................. 15 OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS ......................................................................................... 16 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURDICA ........................................................................................... 17 PARTICIPAES ESTATUTRIAS ..................................................................................................... 19 LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO, LUCRO LQUIDO POR AO E TRANSFERNCIA DO RESULTADO PARA RESERVAS .................................................................................................................................... 23 DEMONSTRAO DO RESULTADO CONFORME O CPC 26 .................................................................... 24 COMPARANDO O CPC 26 E A ESTRUTURA DA LEI 6.404/76 ................................................................. 26 PRINCIPAIS DIFERENAS ............................................................................................................... 26 RECEITA BRUTA X RECEITA LQUIDA ............................................................................................... 26 SEPARAO DAS DESPESAS E RECEITAS FINANCEIRAS ..................................................................... 27 RESULTADO DAS OPERAES DESCONTINUADAS ............................................................................. 27 OUTRAS INSTRUES .................................................................................................................... 28 QUESTES COMENTADAS ............................................................................................................... 31 QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ............................................................................................ 60 GABARITO DAS QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ..................................................................... 69

    APRESENTAO Ol, meus amigos. Como esto?! com um imenso prazer que estamos aqui, no Estratgia Concursos, para mais uma aula de Contabilidade Geral para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, carreira integrante do quadro de pessoal do Ministrio do Trabalho e Emprego. Agradecemos aos diversos elogios feitos ao curso. Estamos fazendo o melhor para que vocs possam conseguir uma boa nota nesta disciplina. Alm de tentar ministrar uma teoria sucinta, objetiva e clara, estamos trabalhando basicamente com questes recentes, explorando as ltimas tendncias da banca. Ficamos, tambm, orgulhosos com a grande participao no frum de dvidas. Estamos acompanhando rigorosamente.

    AULA 04: 15.3 DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO. 10 DESTINAO DE RESULTADO.

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    Das aulas anteriores j vimos os seguintes tpicos (acompanhem conosco o controle): Contabilidade Geral: 1 Lei n 6.404/1976, suas alteraes e legislao complementar. 1.1 Pronunciamentos do Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC). 2 Princpios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resoluo do CFC n 750/1993, atualizada pela Resoluo CFC n 1.282/2010). 3 Patrimnio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimnio lquido). 4 Fatos contbeis e respectivas variaes patrimoniais. 5 Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apurao de resultados. 5.2 Plano de contas. 6 Funes e estrutura das contas. 7 Anlise econmico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Anlise vertical e horizontal. 8 Efeitos inflacionrios sobre o patrimnio das empresas. 9 Avaliao e contabilizao de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societrios no pas. 10 Destinao de resultado. 11 Custos para avaliao de estoques. 12 Custos para tomada de decises. 13 Sistemas de custos e informaes gerenciais. 14 Estudo da relao custo versus volume versus lucro. 15 Elaborao de demonstraes contbeis pela legislao societria, pelos princpios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contbeis do Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC). 15.1 Demonstrao dos fluxos de caixa (mtodos direto e indireto). 15.2 Balano patrimonial. 15.3 Demonstrao do resultado do exerccio. 15.4 Demonstrao do valor adicionado. 16 Fuso, ciso e incorporao de empresas. 17 Consolidao de demonstraes contbeis. 18 Tributos recuperveis. Observao: os tpicos 1 e 1.1 sero estudados ao longo de todo o curso. A aula de hoje versar sobre os seguintes tpicos: CRONOGRAMA DO CURSO Aula 04. 15.3 Demonstrao do resultado do exerccio. 10 Destinao de resultado. Nossos e-mails, para dvidas, so: [email protected] [email protected] Quaisquer dvidas, por favor, enviem aos dois e-mails, para que ambos possamos ter cincia do que est se passando no curso. isso! Vamos comear a nossa batalha?! Forte abrao!

    Gabriel Rabelo/Luciano Rosa.

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    DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO Dissemos ao longo das aulas que, muito embora pertenam ao patrimnio lquido, as receitas e despesas da entidade so apresentadas em uma demonstrao contbil parte, denominada demonstrao do resultado do exerccio. A demonstrao do resultado do exerccio a demonstrao contbil que apresenta o cotejo entre receitas e despesas da entidade. Todas as mutaes do patrimnio lquido que no sejam resultantes das transaes com os scios devem estar reconhecidas em duas demonstraes: demonstrao do resultado do exerccio e demonstrao de resultados abrangentes. Segundo o Pronunciamento Tcnico CPC 26 (reviso 1) Apresentao das demonstraes contbeis: 81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no perodo em duas demonstraes: demonstrao do resultado do perodo e demonstrao do resultado abrangente do perodo; esta ltima comea com o resultado lquido e inclui os outros resultados abrangentes. Se as receitas suplantarem as despesas, temos a ocorrncia de lucro. Ao contrrio, sobrepondo-se as despesas s receitas, temos prejuzo. Tudo isso conforme o pressuposto contbil de competncia, pelo qual as receitas e despesas devem ser reconhecidas independentemente de pagamento ou recebimento. A demonstrao do resultado do exerccio objetiva evidenciar a situao econmica da entidade. Outro aspecto deveras importante sobre a DRE que ela integra o chamado capital prprio. Ou seja, o lucro ou prejuzo auferido ao trmino do exerccio dever compor o patrimnio lquido. Por isso, as contas que integram a demonstrao do resultado so zeradas ao fim do exerccio. O resultado ser integrado ao patrimnio lquido, seja lucro, seja prejuzo. Portanto, imagine-se que no exerccio social tenhamos receitas de R$ 5.000,00 e despesas de R$ 3.500,00. Apurando, temos lucro de R$ 1.500,00. As receitas possuem saldo credor. Portanto, temos um saldo credor final de R$ 1.500,00 na DRE. Este resultado ser transferido (zerado) para o patrimnio lquido do seguinte modo: D Lucro lquido do exerccio 1.500,00 C Lucros acumulados 1.500,00

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    Contudo, se tivssemos R$ 10.000,00 de despesas e R$ 8.000,00 de receitas teramos prejuzo. Para transferir este prejuzo de R$ 2.000,00 para o PL lanaramos: D Prejuzos acumulados 2.000,00 C Prejuzo lquido do exerccio 2.000,00 Feito isso, as contas de resultado esto zeradas. DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO SEGUNDO A LEI 6.404/76 De acordo com a Lei 6.404: SEO V - Demonstrao do Resultado do Exerccio Art. 187. A demonstrao do resultado do exerccio discriminar: I - a receita bruta das vendas e servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadorias e servios vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV o lucro ou prejuzo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009) V - o resultado do exerccio antes do Imposto sobre a Renda e a proviso para o imposto; VI as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados, que no se caracterizem como despesa; (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009) VII - o lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao do capital social. 1 Na determinao do resultado do exerccio sero computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no perodo, independentemente da sua realizao em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. Explicaremos estes itens amide.

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    DEFINIO DE RECEITAS E DESPESAS DE ACORDO COM O CPC 00 ESTRUTURA CONCEITUAL BSICA DA CONTABILIDADE

    O Pronunciamento conceitual bsico da contabilidade (CPC 00) preleciona que a demonstrao do resultado do exerccio relata o desempenho (performance) da entidade. Para isso, h um confronto entre receitas e despesas. Mas o que vem a ser receita? O que vem a ser despesa? O prprio Pronunciamento esclarece a dvida ao estatuir: 4.25. Os elementos de receitas e despesas so definidos como segue: (a) receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais; (b) despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da sada de recursos ou da reduo de ativos ou assuno de passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com distribuies aos detentores dos instrumentos patrimoniais. Vejamos. Receitas (a) receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais; Por exemplo, a empresa KLS mantm uma sala para aluguel. O inquilino paga R$ 1.000,00 por ms. Pensemos sob a definio de receita. Desmembremos a definio... - Receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil. Pergunto, com a utilizao da sala pelo inquilino, e consequente assuno da dvida por parte dele, estaremos aumentando o benefcio econmico para a entidade?! Sim, pois haver recebimento em dinheiro ou surgimento de um direito (a receber o aluguel). - Sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de passivos.

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    Esse aluguel gera entrada de recurso? Sim. Como? Pela entrada de dinheiro no caixa ou reconhecimento de direito a receber (aluguis a receber). Imagine-se, agora, que este inquilino um fornecedor nosso. A empresa KLS no possui dinheiro para saldar sua dvida, no montante de R$ 12.000,00. O fornecedor, por seu turno, pretende ampliar as suas atividades, querendo, para tanto, alugar um novo espao, pelo perodo de um ano. Uma alternativa para a KLS seria oferecer o espao, abatendo a dvida proporcionalmente (R$ 1.000,00/ms). Desta forma, a dvida estaria registrada no passivo da empresa do seguinte modo: Passivo circulante Fornecedores 12.000,00 Com o transcurso do prazo, e utilizao da sala da KLS pelo novo inquilino (fornecedor), lanaremos: D Fornecedores (passivo circulante) 1.000,00 C Aluguis ativos (receita) 1.000,00 E assim o faremos ms a ms, at que toda a conta esteja zerada. - Que resultam em aumentos do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais; Essa receita de aluguel aumenta o PL, pois, como j dissemos, as contas de resultado integram o chamado capital prprio. Ademais, no se relacionam com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais (basicamente, os scios). Despesas Analisemos agora a definio de despesas. Imagine-se que a minha empresa procedeu circulao de mercadorias, ocorrendo, nesta hiptese, fato gerador do ICMS, e consequente surgimento da obrigao tributria. (b) despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da sada de recursos ou da reduo de ativos ou assuno de passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com distribuies aos detentores dos instrumentos patrimoniais. - Despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil

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    Com o surgimento da obrigao tributria haver decrscimo nos benefcios econmicos? Sim, pelo pagamento do imposto ou pela assuno da obrigao de pagar o tributo. - Sob a forma da sada de recursos ou da reduo de ativos ou assuno de passivos. Com o lanamento do ICMS para pagamento posterior: D ICMS sobre venda (despesa) XX,XX C ICMS a recolher (passivo) XX,XX Ou, se o recolhimento se der no momento do fato gerador: D ICMS sobre venda (despesa) XX,XX C Caixa/Bancos (ativo) XX,XX Assim, haver sada de recurso (dinheiro) ou assuno de passivo. - Que resultam em decrscimo do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com distribuies aos detentores dos instrumentos patrimoniais. O reconhecimento da dvida acarretar reduo no PL, pois no um benefcio que se incorpora ao patrimnio. ESTRUTURA DA DEMONTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO SEGUNDO A LEI 6.404/76 A demonstrao do resultado do exerccio, que apura o lucro ou prejuzo obtido no exerccio, tem a estrutura seguinte: Estrutura da demonstrao do resultado do exerccio Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento) (-) IPI sobre faturamento bruto Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta (-) Dedues da receita bruta Devolues e cancelamento de vendas Abatimentos sobre vendas Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais

    Impostos e contribuies sobre vendas e servios (ICMS, ISS, PIS, COFINS)

    Ajuste a valor presente sobre clientes Vendas lquidas/Receita lquida de vendas/Receita operacional lquida (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras lq. Est. final)

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    Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias (-) Despesas operacionais Com vendas Administrativas Gerais Financeiras lquidas (despesas financeiras receitas financeiras) Outras despesas operacionais + Outras receitas operacionais Resultado operacional lquido/Lucro ou prejuzo operacional lquido (-) Outras despesas (antigas despesas no operacionais) + Outras receitas (antigas receitas no operacionais) Resultado antes do Imposto de Renda e da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) (-) Despesa com proviso para Imposto de Renda e CSLL Resultado aps o Imposto de Renda e CSLL e antes das participaes (-) Participaes estatutrias sobre o lucro Debenturistas Empregados Administradores Partes beneficirias Fundo de assistncia/previdncia a empregados Lucro ou prejuzo lquido do exerccio Estudemos, agora, cada um dos itens da DRE amide. RECEITA BRUTA DE VENDAS A contabilizao das vendas feita pelo valor bruto, incluindo impostos. As redues das vendas so feitas em contas especficas, deduzindo a conta receita bruta. Para registrar a receita necessrio saber quando ela registrada e, tambm, por quanto deve ser registrada. A resposta para esta questo, quanto ao quantum a ser registrado, est no item 9 do CPC 30 Receitas, que prega: a receita deve ser mensurada pelo valor justo da retribuio recebida ou a receber. O montante da receita proveniente de uma transao geralmente acordado entre a entidade e o comprador e mensurado pelo valor justo da contraprestao recebida ou a receber, deduzida de quaisquer descontos comerciais (financeiro no!) e/ou bonificaes concedidos pela entidade ao comprador.

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    Segundo o CPC 30 - Receitas, a diferena entre o montante do valor nominal e o valor justo de uma transao deve ser reconhecida como receita de juros. Seno vejamos: J o momento em que o registro da receita se d o da transferncia dos riscos e recompensas da propriedade dos bens ao comprador, o que coincide com a entrega da mercadoria ao cliente. Quando da realizao da venda de mercadorias, os lanamentos bsicos so os seguintes (desconsiderando tributos): Pela venda da mercadoria e sua entrega: D Clientes (venda a prazo)/Caixa (venda vista) C Receita bruta de vendas (resultado) Pela baixa da mercadoria no estoque: D Custo da mercadoria vendida (resultado) C Estoque (ativo tirando a mercadoria da conta estoques) DEVOLUO DE VENDAS/VENDAS CANCELADAS Representa todas as devolues de vendas ocorridas dentro do exerccio social. As devolues de vendas de exerccios anteriores so consideradas como despesas operacionais. Suponhamos a venda de mercadorias pela empresa KLS a Joozinho, pela quantia de R$ 1.000,00, vista, a custo de R$ 700,00. O ICMS do Estado possui uma alquota de 15%. A venda se deu em 10.01.X1. Lanamentos quando da entrega da mercadoria: D Caixa (ativo) 1.000,00 C Receita de vendas (resultado) 1.000,00 D Custo da mercadoria vendida (resultado) 700,00 C Estoque de mercadoria para revenda (ativo) 700,00 D ICMS sobre vendas (resultado) 150,00 C ICMS a recolher (passivo) 150,00 Todavia, Joozinho no ficou satisfeito com a compra e resolveu devolver a mercadoria comprada. A empresa, ento, procede aos seguintes lanamentos: D Devoluo de vendas (resultado) 1.000,00

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    C Caixa (ativo) 1.000,00 D Estoque de mercadoria para revenda (ativo) 700,00 C Custo da mercadoria vendida (resultado) 700,00 D ICMS a recolher (passivo)/ICMS a recuperar (ativo) 150,00 C ICMS sobre vendas (resultado) 150,00 ABATIMENTO SOBRE VENDAS Esta conta registra os descontos que so concedidos posteriormente entrega dos produtos, pelo fato de os produtos apresentarem defeitos de qualidade, quantidade, defeitos do transporte, etc. O abatimento concedido aps a emisso da nota fiscal. Assim, no afeta a base de clculo dos impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS). Assim, suponhamos uma venda de R$ 1.000,00 a prazo, cuja mercadoria custou R$ 600,00. Desconsidere a incidncia de impostos. D Clientes (ativo) 1.000,00 C Receita de vendas (resultado) 1.000,00 D Custo da mercadoria vendida (resultado) 600,00 C Estoques (ativo) 600,00 Dois dias aps a venda, o cliente volta loja e diz querer devolver os produtos, por conta de um defeito. Contudo, a empresa oferece um abatimento de R$ 50,00 caso o cliente fique com o produto do modo como se encontra. O cliente aceita. O lanamento ser: D Abatimentos sobre vendas (ded. da receita) 50,00 C Clientes (ativo) 50,00 O crdito feito contrapartida da conta clientes, j que receberemos no mais o montante de R$ 1.000,00, mas, sim, R$ 950,00. DESCONTOS (CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS) SOBRE VENDAS Suponha-se que Joo haja comprado da KLS R$ 1.000,00 em mercadoria. Do corpo da duplicata consta o seguinte: desconto de 10% caso o ttulo seja quitado at 30 dias antes do vencimento. Vejam que este um desconto concedido sob condio, qual seja, a quitao da crtula antes que haja o efetivo vencimento. Pagando com antecedncia mnima de 30 dias, o ttulo ser pago por R$ 900,00. Caso contrrio, se no o fizer, o valor de quitao ser de R$ 1.000,00.

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    Esse desconto chamado de desconto condicional ou desconto financeiro. Esse tipo de desconto tido como despesa financeira. No , assim, uma reduo da receita bruta o desconto condicional. Agora, imaginem que Joo pretende comprar a mesma mercadoria. Todavia, chega para nossa empresa (a KLS) e diz: - Prezado, pretendo comprar seu produto, que, j sabemos, custa R$ 1.000,00. Todavia, apenas o levo caso haja um acordo para que o preo seja R$ 900,00. Nossa empresa, flexvel que , fecha o negcio, por R$ 900,00. Assim, o preo era de R$ 1.000,00. Porm, sofreu um desconto de R$ 100,00. Esse desconto no dependeu de condio alguma e foi dado no momento em que o negcio estava sendo efetuado. o tipo de desconto chamado desconto incondicional concedido ou desconto comercial. Esse desconto considerado como reduo da receita bruta de vendas. Vejamos agora como ficam os lanamentos contbeis em cada um dos exemplos postos acima. Desconto condicional Na compra por Joo: D Clientes (ativo) 1.000,00 C Receita de vendas (resultado) 1.000,00 Desconsideramos, apenas para ficar mais sinttico, a operao de baixa do estoque e os tributos. Quando da liquidao antecipada, por R$ 900,00, lanaremos: D Caixa (ativo) 900,00 D Descontos condicionais concedidos (desp. financeira) 100,00 C Clientes (ativo) 1.000,00 Desconto incondicional Como no desconto incondicional o cliente obteve o desconto no ato da compra, lanaremos: D Clientes (ativo) 900,00 D Desconto incondicional concedido (red. receita de vendas) 100,00 C Receita de vendas (receita) 1.000,00

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    TRIBUTOS SOBRE VENDAS Os principais tributos incidentes sobre a venda so ICMS, ISS, PIS e COFINS. Vale ressaltar que o IPI no deduo da receita bruta, mas considerado antes da receita bruta, sendo um imposto por fora (se houver dvida, volte estrutura da DRE apresentada ao incio da aula). AJUSTE A VALOR PRESENTE SOBRE CLIENTES Ajustar algo a valor presente significa trazer um valor que est previsto para se realizar em data futura a termos monetrios de hoje. As vendas e as compras, quando feitas a prazo, inserem no valor da operao, juros e encargos financeiros referentes remunerao de um capital no futuro. Assim, a contabilizao pelo valor nominal faz com que essas operaes sejam demonstradas de forma superavaliada no Balano Patrimonial. Fica difcil, tambm, diferenciar o resultado financeiro do resultado realmente apurado com operaes da atividade empresarial. O ajuste a valor presente (AVP) veio para que possamos dirimir esse problema. E por que o ajuste a valor presente pode aparecer como deduo da receita bruta de vendas?! Pelos motivos j expostos acima. A venda, quando efetivada pela empresa, deve ser, o mximo possvel, lquida de juros. Desta forma, um usurio das demonstraes contbeis ser capaz de comparar balanos de empresas que trabalham com preos vista e que trabalham com preos a prazo. Tecnicamente falando, o correto registrar o valor dos juros e encargos financeiros como receitas financeiras. Suponhamos a venda de uma mercadoria para o mesmo Joozinho pelo valor de R$ 11.200,00, em 01.01.X1, para recebimento em 31.12.X1. O valor dos juros, calculados a juros simples, de R$ 1.200,00. No momento da venda, lanamos: D Clientes (ativo) 11.200,00 C Receita de vendas (resultado) 11.200,00 Pelo reconhecimento do ajuste a valor presente D Ajuste a valor presente sobre clientes (resultado) 1.200,00 C Ajuste a valor presente a apropriar sobre clientes (red. ativo) 1.200,00 Ms a ms, lanaremos para reconhecer a receita de juros: D Ajuste a valor presente a aproprias sobre clientes (red. ativo) 100,00

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    C Receita financeira (resultado) 100,00 Feitas todas as dedues, chegamos ao que chamamos de receita lquida de vendas. RECEITA LQUIDA DE VENDAS, CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA E LUCRO BRUTO Segundo a Lei 6.404/76: Art. 187. A demonstrao do resultado do exerccio discriminar: II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadorias e servios vendidos e o lucro bruto; Feitas as dedues devidas da receita bruta, chegamos chamada receita lquida de vendas. Ato contnuo a subtrao do custo da mercadoria vendida. E como apurar o custo da mercadoria vendida?! simples. Teremos de nos utilizar de uma frmula que muito nos acompanhar nos estudos das cincias contbeis, a saber: CMV = Estoque inicial de mercadoria + compras lquidas estoque final de mercadorias. Assim, imaginemos a seguinte situao. Estoque inicial de mercadorias: 10.000,00 Estoque final de mercadorias: 5.000,00 Compras brutas de mercadorias: 20.000,00 ICMS sobre compras: 3.000,00 Descontos incondicionais sobre compras: 1.000,00 Descontos condicionais sobre compras: 500,00 Frete sobre compras: 1.000,00 Seguro sobre compras: 500,00 Abatimento sobre compras: 1.000,00 Calcule o CMV. Inicialmente, devemos ver o que prega o Pronunciamento Contbil n. 16 do CPC: Custos do estoque 10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisio e de transformao, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques sua condio e localizao atuais.

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    Custos de aquisio 11. O custo de aquisio dos estoques compreende o preo de compra, os impostos de importao e outros tributos (exceto os recuperveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuveis aquisio de produtos acabados, materiais e servios. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinao do custo de aquisio. (NR) (Nova Redao dada pela Reviso CPC n. 1, de 8/01/2010) Assim, o custo de aquisio dos estoques compreende:

    1) Preo de compra 2) Impostos de importao e outros tributos (exceto os recuperveis). Os

    tributos recuperveis so: a) Matria prima: IPI, ICMS, PIS e Cofins (os dois ltimos na

    modalidade no cumulativa) b) Mercadorias para revenda: ICMS, PIS e Cofins (os dois ltimos na

    modalidade no cumulativa) 3) Custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuveis

    aquisio. Os descontos comerciais e os abatimentos devem ser deduzidos do custo de aquisio. O desconto financeiro no deve ser abatido do custo de aquisio. Esse ltimo tipo de desconto contabilizado como Receita Financeira, para o comprador, e no afeta o custo do estoque. O abatimento ocorre num momento posterior compra. Por exemplo, uma loja fecha um pedido de cadeiras por 100 reais a unidade e, quando recebe a mercadoria, a cor est diferente do que foi pedido. Nesse caso, o vendedor pode conceder um abatimento para que a mercadoria no seja devolvida. Digamos, um abatimento de 3 reais por unidade. Assim, a Nota Fiscal emitida por 100 reais a unidade, mas dever entrar para o estoque apenas 97 reais (sem considerar impostos ou outros custos). Ento, voltemos nossa questo. O primeiro passo calcular o valor das compras lquidas: Compras brutas de mercadorias: 20.000,00 - ICMS sobre compras: 3.000,00 (uma vez que um direito frente SEFAZ) - Descontos incondicionais sobre compras: 1.000,00 - Abatimento sobre compras: 1.000,00 + Frete sobre compras: 1.000,00 + Seguro sobre compras: 500,00 Compras lquidas de mercadorias: 16.500,00

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    Agora, s utilizar a frmula que foi fornecida. CMV = EI + COL EF + Estoque inicial de mercadorias: 10.000,00 + Compras lquidas: 16.500,00 - Estoque final de mercadorias: 5.000,00 CMV = 21.500,00 Logo, este o valor que dever constar da DRE como custo da mercadoria vendida. Aps esta deduo, chegaremos ao chamado lucro bruto ou resultado com mercadorias. DESPESAS OPERACIONAIS As despesas operacionais so aquelas pagar ou incorridas com o fito de se vender produtos e administrar a empresa. A Lei 6.404 reza que: Art. 187. A demonstrao do resultado do exerccio discriminar: III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; Assim, basicamente, estas so as despesas que a LSA considera como operacionais: - Despesas de vendas: So gastos de promoo, colocao e distribuio dos produtos da empresa. Por exemplo: gastos com marketing, gastos com distribuio, gastos com pessoal da rea de vendas, gasto com comisses. - Despesas gerais e administrativas: So gastos pagos ou incorridos para a direo e/ou gesto da empresa. Correspondem a atividades gerais que beneficiam todo o negcio. Por exemplo: honorrios da administrao, salrio administrativos, despesas com publicidade, despesas com material de limpeza, despesa com assinaturas de revistas. - Despesas financeiras e receitas financeiras: As despesas financeiras compreendem: juros passivos, descontos condicionais concedidos, comisses passivas. J as receitas financeiras compreendem, por exemplo, descontos obtidos, juros ativos, receitas de ttulos vinculados ao mercado aberto. No balano, a lei ordena que se publiquem as despesas financeiras lquidas das receitas financeiras. Todavia, tanto o valor das despesas como os das receitas devem ser publicados. Assim, a demonstrao do resultado pode aparecer dos seguintes modos:

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    MODO 1 Despesas financeiras (deduzido de R$ 1.000,00 de receita fin.) 500,00. MODO 2 Resultado financeiro lquido (500,00) Despesas financeiras (1.500,00) Receitas financeiras 1.000,00 - Outras receitas e despesas operacionais: O exemplo clssico de outras receitas operacionais e outras despesas operacionais so os resultados de investimentos avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial e pelo mtodo de custo. OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS Este um ponto que vem sendo bastante cobrado em concursos. A parte da DRE que outrora era denominada receitas no operacionais e despesas no operacionais passa agora a figurar como outras receitas e outras despesas. A Lei 6.404 no trouxe um rol do que vem a se classificar como outras receitas e outras despesas. A contabilidade contudo traz emprestado para si o conceito estatudo pela legislao do IR. Segundo o Imposto de Renda, so no operacionais os ganhos e perdas de capital. Por exemplo, a alienao de investimentos e ativos imobilizados com lucro ou prejuzo. Vale lembrar que, para a contabilidade, no h mais a separao entre receitas e despesas operacionais e no operacionais. Essa terminologia usada apenas na legislao do Imposto de Renda. Conforme a Orientao OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstraes Contbeis de 2008, do Comit de Pronunciamentos Contbeis:

    Eliminao de receitas e despesas no operacionais 136. A Medida Provisria n. 449/08 acatou mais essa regra existente nas normas internacionais: a no segregao dos resultados em operacionais e no-operacionais. Assim, no mbito do processo de convergncia com as normas internacionais (leitura sistemtica das normas e orientaes), as entidades devem apresentar DV RXWUDV UHFHLWDVGHVSHVDV QR JUXSR RSHUDFLRQDO H QmR D SyV D OLQKD GRUHVXOWDGRRSHUDFLRQDO 137. A classificao nessas normas a diviso dos resultados em resultados das

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    atividades continuadas e resultado das atividades no continuadas. Isso facilita, enormemente, a capacidade de o usurio prospectar com relao ao futuro da entidade. Este Comit emitir em 2009, para validade em 2010, seu Pronunciamento a respeito da matria, mas por enquanto apenas salienta a no existncia, j a partir de 2008, dessa figura das receitas e despesas no-operacionais IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURDICA Chegamos ao lucro antes do imposto de renda. Vejamos alguns aspectos da tributao do imposto sobre a renda. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tributo institudo pela Unio, no exerccio da competncia regular que lhe confere a Constituio Federal (CF, art. 153, III). As pessoas jurdicas esto sujeitas a um dos seguintes regimes jurdicos para apurao do imposto de renda: a) lucro presumido; b) lucro arbitrado; c) lucro real. O lucro presumido pode ser utilizado pelos contribuintes cuja receita bruta total tenha sido inferior a R$ 24 milhes, no ano calendrio anterior, ou R$ 2 milhes por ms se ano calendrio tiver menos de 12 meses. Nesta forma, deve-se apurar o imposto trimestralmente. Para achar a base de clculo, basta que saibamos ach-la por presuno (resultado da receita bruta total x alquota da presuno). Uma vez encontrada, procede-se apurao pela multiplicao com a respectiva alquota. O lucro arbitrado lanado de ofcio pela Secretaria da Receita Federal, por meio de seus auditores fiscais, geralmente, quando flagradas fraudes, vcios, omisses, inconsistncias na escriturao de sujeito passivo. O lucro real, por seu turno, o lucro lquido do perodo ajustado por adies, excluses e compensaes. Funciona da seguinte forma: Lucro apurado na contabilidade antes do IR (LAIR) + Adies (-) Excluses (-) Compensaes Base de clculo do imposto de renda. As adies aumentam a base do imposto. Um exemplo clssico so as multas. Na demonstrao do resultado do exerccio, as multas reduzem o valor do lucro e, consequentemente, do imposto a ser apurado. Permitindo-se esta situao,

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    estar-se-ia sendo condescendente com aqueles que cometem ilcitos, uma vez que teriam sua tributao diminuda. As excluses tm por fim reduzir a base de clculo do imposto, tendo em vista que no resultado contbil foram considerados resultados que no devem ser tributadas, como as receitas de dividendos, que so tributadas na empresa que os distribui. Vejamos na prtica como ... Uma empresa possui registrada em seu LALUR prejuzos fiscais no montante de R$ 100.000,00. Considere os seguintes dados: Em 2010, no primeiro trimestre, o lucro foi de R$ 400.000, sendo 40.000 de proviso para frias e resultado negativo de Mtodo de Equivalncia Patrimonial de R$ 40.000. Calcule o imposto de renda devido ao fim do primeiro trimestre. Vamos l! No primeiro trimestre. Lucro antes do IR = 400.000. + Adies (Perda com MEP) 40.000 - Excluses 0 Lucro ajustado 440.000. Uma primeira ressalva. A proviso para frias dedutvel, mas como se trata de despesa, j foi considerada, uma vez que apurada antes do lucro lquido do trimestre. O lucro do trimestre j considera todas as despesas do perodo. O mximo que poder ser utilizado com as compensaes o montante de 30% deste lucro ajustado, de R$ 440.000, isto , R$ 132.000. Mas s temos R$ 100.000, logo, poderemos utilizar todo o valor. Lucro ajustado 440.000 (-) Compensaes 100.000 Base de clculo do IR Lucro real 340.000 Agora, calcula-se o IR. A alquota de 15%, cobrando-se um adicional de 10% sobre o montante que exceder o nmero de meses x R$ 20.000. Teremos: Imposto = 15% x 340.000 = 51.000 Adicional = 10% x (340.0000 3 x 20.000) = 28.000 Somando as parcelas, teremos um imposto total de 51.000 + 28.000 = R$ 79.000,00.

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    Veremos, a seguir, as Participaes Estatutrias. Lembramos que as participaes de Debenturistas e de Empregados so dedutveis para o Imposto de Renda. As demais no so dedutveis. PARTICIPAES ESTATUTRIAS O primeiro aspecto no confundir as participaes estatutrias com os dividendos. As sociedades por aes so constitudas atravs de um estatuto social. Neste estatuto pode haver previso de pagamento de participaes sobre o lucro a empregados, administradores, etc. Estas participaes estatutrias so calculadas quando da apurao da demonstrao do resultado do exerccio. 2V GLYLGHQGRV SRU VXD YH] UHSUHVHQWDP XPD HVSpFLH GH UHPXQHUDomR GRVscios(OHpFDOFXODGRDSyVRHQFHUUDPHQWRGDGHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRdo exerccio. De acordo com a Lei das SAs: Art. 187. A demonstrao do resultado do exerccio discriminar: VI as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados, que no se caracterizem como despesa; (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009) Prescreve, ainda, o mesmo instrumento normativo que: Art. 190. As participaes estatutrias de empregados, administradores e partes beneficirias sero determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participao anteriormente calculada. Todavia, este dispositivo deve ser interpretado harmonicamente com o seguinte: Art. 189. Do resultado do exerccio sero deduzidos, antes de qualquer participao, os prejuzos acumulados e a proviso para o Imposto sobre a Renda. As participaes devem ser retiradas na seguinte ordem: Resultado aps o Imposto de Renda e antes das participaes (-) Participaes estatutrias sobre o lucro Debenturistas Empregados Administradores Partes beneficirias

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    Fundo de assistncia/previdncia a empregados Devemos seguir a ordem de participaes definida acima, sendo que cada participao diminui a base de clculo da participao seguinte. Vamos a um exemplo: A empresa KLS apurou lucro ante do IR e das participaes no valor de R$160.000,00. Considere ainda as seguintes informaes: - O valor do IR e da CSLL de R$ 20.000,00. - $ HPSUHVD DSUHVHQWD QR 3/ D FRQWD 3UHMXt]RV $FXPXODGRV FRP VDOGRdevedor de R$40.000,00. - As participaes so as seguintes: Debenturistas 10 %, empregados 10%, administradores 10%, Partes Beneficirias 10% e Fundo de Assistncia 10% - Constituio de Reserva Legal de 5%, reserva de contingncia de R$20.000 e o restante do lucro acumulado foi destinado para dividendos. Calcule o valor de cada participao, o total do Lucro lquido, o valor da Reserva Legal e dos dividendos. Resoluo: A situao atual a seguinte: Lucro antes IR e das participaes 160.000 (-) Proviso para IR e CSLL (J calculada) (20.000) Lucro antes das participaes 140.000 Como a empresa possui prejuzos acumulados de R$40.000,00, este valor deve ser diminudo da base de clculo das participaes. Mas um clculo extra contbil. O prejuzo acumulado, contudo, no aparece na DRE. Ele s ser deduzido para a base de clculo das participaes. O clculo das participaes fica assim: Lucro antes das participaes 140.000,00 (-) Prejuzos acumulados (40.000,00) Base de clculo dos debenturistas 100.000,00 (-) Participao dos debenturistas (10%) (10.000,00) Base de clculo dos empregados 90.000,00 (-) Participao dos empregados (10%) (9.000,00) Base de clculo dos administradores 81.000,00 (-) Participao dos empregados (10%) (8.100,00) Base de clculo das partes beneficirias 72.900,00 (-) Participao das partes beneficirias (10%) (7.290,00) Base de clculo dos fundos de penso 65.610,00

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    (-) Participao dos fundos de pensa (10%) (6.561,00) A forma de clculo a que detalhamos acima. O valor de cada participao diminui a base de clculo para a participao seguinte. Todas so de 10%. Mas o valor de cada participao diferente, devido diminuio da base de clculo. Repare que, para o clculo do valor das participaes, retiramos os prejuzos acumulados de R$ 40.000,00. Mas, na elaborao da DRE, o prejuzo no entra. A DRE fica assim: Lucro antes IR e das participaes R$ 160.000,00 Proviso para IR e CSLL R$ (20.000,00) Participao dos debenturistas (10%) R$ (10.000,00) Participao do empregados (10%) R$ (9.000,00) Participao dos administradores (10%) R$ (8.100,00) Participao das partes beneficirias (10%) R$ (7.290,00) Participao dos fundos de penso (10%) R$ (6.561,00) Lucro Lquido R$ 99.049,00 O Lucro Lquido do exerccio transferido para o PL, na conta Lucros Acumulados. Como j h prejuzos acumulados de R$ 40.000,00, este valor abatido, sobrando lucros acumulados de R$ 99.049 R$ 40.000 = R$ 59.049,00. Contabilizao: Pela transferncia do resultado do exerccio: D Resultado do Exerccio 99.049,00 C Lucros Acumulados (PL) 99.049,00 Para absoro dos prejuzos acumulados D Lucros acumulados (PL) 40.000,00 C Prejuzos acumulados (PL) 40.000,00 Calculo da Reserva legal: 59.049,00 x 5% = R$ 2.952,45 Contabilizao das reservas: D Lucros acumulados 22.952,45 C Reserva Legal 22.952,45 C Reserva para contingncias 20.000,00

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    O valor restante, que ser distribudo como dividendos, de: 59.049,00 2.952,45 20.000,00 = 36.096,55 Valor dos dividendos: R$ 36.096,55 Lanamento para distribuio dos dividendos D Lucros acumulados 36.096,55 C Dividendos a pagar (passivo) 36.096,55 O que importante guardar do exemplo acima: 1) Lembrar que cada participao diminui a base de clculo da participao posterior. 2) A ordem das participaes. Para lembrar, use o seguinte mnemnico: +DYLD XPD PXOKHU FKDPDGD '($ TXH HUD PXLWR DWLYD )D]LD PLO FRLVDV DRmesmo tempo. Um dia, Da pegou uma gripe forte, que a deixou de cama. Seu sobrinho de 5 anos, ao ver a tia doente, falou: DEA PIFOU D ebntures E mpregados A dministradores P artes beneficiria i F undos de penso DEA PIFOU. Essa uma forma simples de lembrar a ordem das participaes. Se voc conhece outra, ou se quiser criar outra, fique a vontade. O importante lembrar na hora da prova. 3) Os prejuzos acumulados so excludos da base de clculo do IR e das participaes, atravs de clculo extra contbil. No entram na DRE. 4) O resultado do exerccio transferido para o PL. Depois disso, ocorre o clculo e a contabilizao das reservas e dos dividendos. Vale dizer, as Reservas e os dividendos no aparecem na DRE e no afetam o resultado do exerccio (ir

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    LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO, LUCRO LQUIDO POR AO E TRANSFERNCIA DO RESULTADO PARA RESERVAS Depois de deduzidas as participaes, chegamos ao lucro lquido do exerccio. Da, temos de transferir o resultado para o patrimnio lquido, pois as receitas e despesas da entidade integram o chamado capital prprio. Do lucro lquido do exerccio, podemos extrair o valor do lucro por ao do capital social. Se, por exemplo, o capital social for composto por R$ 1.000.000,00, com 100.000 aes, teremos um lucro de R$ 10,00/ao. Lucro lquido por ao = Lucro lquido do exerccio/total de aes A transferncia do lucro ou prejuzo do exerccio se d para conta lucro ou prejuzos acumulados do PL. Todavia, vale ressaltar que a entidade, com as modificaes contbeis recentes, no mais poder reter lucros injustificadamente. Repita-se: a conta lucros acumulados no pode mais constar no Balano Patrimonial, quando do fechamento da demonstrao. Alguns autores afirmam, erroneamente, que esta conta deixou de existir. Tal afirmao est inconsistente, posto que a conta lucros acumulados pode ser utilizada temporariamente (antes do fechamento do balano), sendo que a partir dela distribumos os lucros do exerccio as mais diversas finalidades. Sendo uma conta de PL, o seu saldo credor. Ressalve-se, contudo, que a conta prejuzos acumulados, essa sim pode subsistir ao trmino do exerccio, diminui o PL, tendo, assim, saldo devedor. Se a empresa teve receitas de R$ 1.500.000,00, despesas de R$ 500.000,00 e, consequentemente, um lucro lquido do exerccio de R$ 1.000.000,00. Isto significa dizer que os saldos credores (receitas) suplantaram os saldos devedores (despesas).

    DEMONSTRAO DO RESULTADO

    Despesas Receitas

    500.000,00 1.500.000,00

    1.000.000,00 (LLEX)

    Para encerrar o resultado, temos de transferir essas contas para o PL. A transferncia se dar assim. D Lucro lquido do exerccio 1.000.000,00 C Lucros acumulados 1.000.000,00

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    Contudo, este valor dever ser todo distribudo, seja para o aumento do capital social, seja para o pagamento de dividendos, seja para constituio de reservas de lucros. Caso, todavia, a situao seja reversa, e as despesas excedam as receitas, temos prejuzo.

    DEMONSTRAO DO RESULTADO

    Despesas Receitas

    1.500.000,00 500.000,00

    1.000.000,00

    Nesta hiptese, a transferncia se dar do seguinte modo: D Prejuzos acumulados (PL) 1.000.000,00 C Prejuzo lquido do exerccio 1.000.000,00 DEMONSTRAO DO RESULTADO CONFORME O CPC 26 O Pronunciamento Tcnico do CPC n 26 (R1) Apresentao das Demonstraes Contbeis determina que a entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no perodo em duas demonstraes: 1) demonstrao do resultado do perodo (DRE); e 2) demonstrao do resultado abrangente do perodo; esta ltima comea com o resultado lquido e inclui os outros resultados abrangentes. A demonstrao do resultado do perodo deve, no mnimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas tambm as determinaes legais: (a) receitas; (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos servios vendidos; (c) lucro bruto; (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do mtodo de equivalncia patrimonial; (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras; (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (i) despesa com tributos sobre o lucro; (j) resultado lquido das operaes continuadas; (k) valor lquido dos seguintes itens: (i) resultado lquido aps tributos das operaes descontinuadas;

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    (ii) resultado aps os tributos decorrente da mensurao ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos disposio para venda que constituem a unidade operacional descontinuada. (l) resultado lquido do perodo. A Lei 6.404/76 (Lei das S.A.s) estabelece a seguinte estrutura para a DRE: Demonstrao do Resultado do Exerccio Art. 187. A demonstrao do resultado do exerccio discriminar: I - a receita bruta das vendas e servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadorias e servios vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV o lucro ou prejuzo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009) V - o resultado do exerccio antes do Imposto sobre a Renda e a proviso para o imposto; VI as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados, que no se caracterizem como despesa; (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009) VII - o lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao do capital social.

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    COMPARANDO O CPC 26 E A ESTRUTURA DA LEI 6.404/76 Vamos comparar as duas estruturas:

    LEI 6404/76. CPC 26 Apresentao das Demonstraes Contbeis.

    Receita Bruta (-) Dedues das Vendas Receita Lquida Receitas (-) CMV (-) CMV Lucro Bruto Lucro bruto (-) Despesas (-) Despesas --- Vendas --- Vendas --- Gerais e administrativas --- Gerais e administrativas --- Outras despesas operacionais --- Outras despesas operacionais --- Financeiras, deduzidas as receitas --- Resultado equivalncia Patrimonial

    Lucro ou prejuzo operacional Resultado antes Receitas e Despesas financeiras

    Outras receitas e outras despesas Despesas e Receitas financeiras Resultado antes IR e CLSS Resultado antes tributos sobre o lucro (-) Proviso IR e CSLL (-) Despesas tributos sobre o lucro (-) Participaes: (=) Resultado das operaes continuadas

    --- Debntures +/- Resultado lquido das operaes descontinuadas

    --- Empregados Resultado lquido do perodo

    --- Administradores --- Partes Beneficirias --- Fundos de penso Lucro ou prejuzo lquido do exerccio Lucro ou prejuzo por ao

    PRINCIPAIS DIFERENAS As principais diferenas so: RECEITA BRUTA X RECEITA LQUIDA A Lei das S.A.s (Lei 6404/76) inicia a DRE a partir da Receita Bruta, demonstrando as dedues de vendas para chegar na receita lquida. A estrutura que aparece no pronunciamento CPC 26 j inicia da Receita Lquida. As empresas esto publicando suas DREs iniciando da receita lquida, conforme o modelo do CPC 26.

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    Esse procedimento (iniciar a DRE pela receita lquida) reforado pelo Pronunciamento Tcnico CPC 30 Receitas, conforme texto abaixo: Texto do pronunciamento tcnico CPC 30 Receitas: 8. Para fins de divulgao na demonstrao do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefcios econmicos recebidos e a receber pela entidade quando originrios de suas prprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e servios e tributos sobre valor adicionado no so benefcios econmicos que fluam para a entidade e no resultam em aumento do patrimnio lquido. Portanto, so excludos da receita. SEPARAO DAS DESPESAS E RECEITAS FINANCEIRAS O modelo do Pronunciamento CPC 26 apresenta um subtotal, chamado de 5HVXOWDGR DQWHV 5HFHLWDV H 'HVSHVDV )LQDQFHLUDV 6HJXHP-se as despesas e receitas financeiras e aps o Resultado antes dos tributos sobre o Lucro. A apresentao apartada do resultado financeiro ocorre para separar o resultado operacional do resultado obtido com a sobra (ou a falta) de caixa. Em outras palavras, a empresa aufere um determinado resultado a partir das suas operaes. Alm disso, se houver caixa sobrando, ser aplicado e ir gerar receitas; se faltar caixa, a empresa dever pegar dinheiro emprestado, pagando despesas financeiras para isso. Mas o resultado financeiro est mais ligado necessidade de dinheiro para financiar as operaes ou sobra de dinheiro, do que s atividade operacionais da empresa. Dessa forma, a separao do resultado financeiro evidencia com mais propriedade o resultado oriundo das operaes da empresa. RESULTADO DAS OPERAES DESCONTINUADAS Esse item muito importante. Pode ser exemplificado assim: Vamos supor que uma empresa venda uma de suas fbricas, num determinado ano. Essa venda pode ter um grande impacto sobre o resultado da empresa. Mas ela no ter uma fbrica todo ano para vender. algo espordico. Alm disso, a operao descontinuada (a fbrica vendida) dever ter reflexos nos demonstrativos contbeis dos prximos anos. importante ressaltar que as operaes descontinuadas no so as vendas normais de ativo imobilizado. Por exemplo, se uma empresa vende um caminho, mas tem a inteno de comprar outro para substitu-lo, o resultado

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    dessa venda seriLQFOXtGRHPRXWUDVUHFHLWDVHRXWUDVGHVSHVDVRSHUDFLRQDLVNo operao descontinuada. Conforme o Pronunciamento Tcnico CPC 31 Ativo no circulante mantido para venda e operaes descontinuadas: 32. Uma operao descontinuada um componente da entidade que foi baixado ou est classificado como mantido para venda e (a) representa uma importante linha separada de negcios ou rea geogrfica de operaes; (b) parte integrante de um nico plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negcios ou rea geogrfica de operaes; ou (c) uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda. As operaes descontinuadas so as vendas relativas a divises, produtos ou atividades que a empresa abandonou, que no existiro mais no futuro. por isso que a estrutura da DRE do pronunciamento CPC 26 inclui essas informaes, de forma separada das operaes normais, contnuas, da empresa. OUTRAS INSTRUES O pronunciamento CPC 26 no estabelece um modelo rgido. Pelo contrrio, outras rubricas e contas, ttulos e subtotais devem ser apresentados na demonstrao do resultado do perodo quando tal apresentao for relevante para a compreenso do desempenho da entidade. Mas a entidade no deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinrios, quer na demonstrao do resultado abrangente, quer na demonstrao do resultado do perodo, quer nas notas explicativas. Texto do pronunciamento CPC 26: Informao a ser apresentada na demonstrao do resultado do perodo ou nas notas explicativas 97. Quando os itens de receitas e despesas so materiais, sua natureza e montantes devem ser divulgados separadamente. 98. As circunstncias que do origem divulgao separada de itens de receitas e despesas incluem: (a) redues nos estoques ao seu valor realizvel lquido ou no ativo imobilizado ao seu valor recupervel, bem como as reverses de tais redues;

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    (b) reestruturaes das atividades da entidade e reverses de quaisquer provises para gastos de reestruturao; (c) baixas de itens do ativo imobilizado; (d) baixas de investimento; (e) unidades operacionais descontinuadas; (f) soluo de litgios; e (g) outras reverses de provises. Comentrio: Segundo o pronunciamento CPC 00 Pronunciamento conceitual bsico uma informao material se a sua omisso ou sua divulgao distorcida (misstating) puder influenciar decises que os usurios tomam com base na informao contbil-financeira acerca de entidade especfica que reporta a informao. Os itens de receitas e despesas que sejam materiais devem ser divulgados separadamente. As seguintes circunstncias do origem divulgao separadas de itens de despesas e receitas: 1) Perdas no estoque e em teste de recuperabilidade; 2) Reestruturao de atividades 3) Baixa de itens do Imobilizado e de Investimentos 4) Descontinuidade de unidades operacionais 5) Soluo de litgios (refere-se decises ou acordos em litgios judicirios) 6) Reverses de provises. Todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no perodo devem ser includos no resultado lquido do perodo a menos que um ou mais Pronunciamentos Tcnicos, Interpretaes e Orientaes do CPC requeiram ou permitam procedimento distinto. O Pronunciamento Tcnico CPC 23 Polticas Contbeis, Mudana de Estimativa e Retificao de Erro trata de duas dessas circunstncias, a saber: a correo de erros e o efeito de alteraes nas polticas contbeis. Nestes casos, o efeito da alterao nas polticas contbeis e a correo de erro devem ser ajustados no balano inicial. A entidade deve apresentar uma anlise das despesas utilizando uma classificao baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua funo dentro da entidade, devendo eleger o critrio que proporcionar informao confivel e mais relevante, obedecidas as determinaes legais. No mtodo da natureza da despesa, as despesas so agregadas na demonstrao do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo,

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    depreciaes, compras de materiais, despesas com transporte, benefcios aos empregados e despesas de publicidade), no sendo realocados entre as vrias funes dentro da entidade. Esse mtodo pode ser simples de aplicar porque no so necessrias alocaes de gastos a classificaes funcionais. Por exemplo, ao invs de dividir a depreciao do perodo entre depreciao das mquinas usadas na fabricao (que atribuda ao custo do produto) e depreciao do escritrio (que gera despesa administrativa), demonstrado apenas o valor total da depreciao. Um exemplo de classificao que usa o mtodo da natureza do gasto o que se segue: Receitas X Outras Receitas X Variao do estoque de produtos acabados e em elaborao X Consumo de matrias-primas e materiais X Despesa com benefcios a empregados X Depreciaes e amortizaes X Outras despesas X Total da despesa (X) Resultado antes dos tributos X A segunda forma de anlise o mtodo da funo da despesa RXGRcusto GRVSURGXWRVHVHUYLoRVYHQGLGRV, classificando-se as despesas de acordo com a sua funo como parte do custo dos produtos ou servios vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuio ou das atividades administrativas. No mnimo, a entidade deve divulgar o custo dos produtos e servios vendidos segundo esse mtodo separadamente das outras despesas. Esse mtodo pode proporcionar informao mais relevante aos usurios do que a classificao de gastos por natureza, mas a alocao de despesas s funes pode exigir alocaes arbitrrias e envolver considervel julgamento. Um exemplo de classificao que utiliza o mtodo da funo da despesa a seguinte: Receitas X Custo dos produtos e servios vendidos (X) Lucro bruto X Outras receitas X Despesas de vendas (X) Despesas administrativas (X) Outras despesas (X) Resultado antes dos tributos X

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    Como se percebe, as empresas usam o mtodo da funo da despesa (tambm FKDPDGRGHPpWRGRGRFXVWRGRSURGXWRRXVHUYLoRYHQGLGRQR%UDVLOSRLVesse o mtodo que consta na Lei 6404/76.

    QUESTES COMENTADAS (CESPE/TRE/BA/Analista Judicirio/2009)

    As demonstraes contbeis acumulam os saldos das contas e evidenciam as modificaes patrimoniais. Acerca das demonstraes contbeis, suas caractersticas e especificidades, e considerando as informaes apresentadas na tabela acima, referentes a uma empresa hipottica, julgue os itens seguintes. 1. Na situao apresentada na tabela, aps a incorporao do resultado apurado e respectiva elaborao da demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados, o saldo final da conta resultados acumulados ser igual a R$ 30.970, devedor. Desse modo, ao se elaborar o balano patrimonial, a conta que evidencia os resultados acumulados deve ser denominada prejuzos acumulados. 2. Na situao da tabela, ao se elaborar a DRE, o resultado lquido apurado ser igual a R$ 42.630, devedor. 3. Se a empresa concedesse abatimento sobre vendas no valor de R$ 8.000, o lucro bruto apurado seria reduzido para R$ 55.400. Comentrios Vamos montar a DRE.

    Receita lquida de vendas R$ 123.400,00 (-) Custo da mercadoria vendida -R$ 60.000,00 Lucro operacional bruto R$ 63.400,00 (-) Despesas operacionais

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    Despesa de amortizao -R$ 1.200,00 Despesa de manuteno -R$ 5.560,00 Despesa de depreciao -R$ 14.500,00 Despesas gerais -R$ 14.580,00 Despesas administrativas -R$ 32.100,00 Despesas financeiras -R$ 3.320,00 Receitas financeiras R$ 12.100,00 Lucro operacional lquido R$ 4.240,00

    Este resultado, apurado na DRE, deve ser transferido para o Balano Patrimonial, pois far parte do PL (servindo para aumentar o capital social, constituir reservas de lucros, pagar dividendos). O lanamento o seguinte: D Lucro operacional lquido/Resultado do exerccio 4.240 C Lucro acumulados 4.240 Com as mudanas promovidas na legislao contbil pela Lei 11.638 e 11.941 vedada a reteno injustificada de lucros. Portanto, todo este valor dever ser distribudo. Como a questo 1 no fala da existncia de lucros/prejuzos acumulados anteriores, podemos dizer que a conta estava zerada, ficando, ento, com o saldo de R$ 4.240, at a distribuio destes valores. A questo 2 tambm est incorreta. Temos um saldo de R$ 4.240,00, credor, isto , de lucro. A questo 3 est correta. Voltemos nossa estrutura bsica da DRE. ESTRUTURA DA DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento) (-) IPI sobre faturamento bruto Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta (-) Dedues da receita bruta Devolues e cancelamento de vendas ABATIMENTOS SOBRE VENDAS Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais

    Impostos e contribuies sobre vendas e servios (ICMS, ISS, PIS, COFINS)

    Ajuste a valor presente sobre clientes Vendas lquidas/Receita lquida de vendas/Receita operacional lquida (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras lq. Est. final) Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias

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    Na questo, j partimos da receita lquida, pois estes foram os dados que a questo forneceu. Assim, se tivssemos um abatimento sobre vendas, ele deveria ser retirado para acharmos a receita lquida de vendas, o que diminuiria tambm o lucro bruto neste montante. Portanto, o item est correto. 4. (AGENTE DE POLCIA FEDERAL/2009/CESPE/NACIONAL) Suponha que o saldo da conta de resultado do exerccio, antes do clculo do imposto de renda devido, seja positivo em R$ 1,5 milho e o valor desse imposto, de R$ 2 milhes. Nesse caso, o fato estar adequadamente representado pelo seguinte lanamento em reais.

    Comentrios A DRE fica assim: Resultado antes do IR 1.500.000,00 (-) Imposto de renda (2.000.000,00) Prejuzo do exerccio (500.000,00) O lanamento para provisionar o Imposto de Renda o seguinte: D Despesa com IR 2.000.000,00 (Conta de resultado Despesa) C Proviso para IR 2.000.000,00 (Conta de passivo circulante) Portanto, o gabarito est incorreto. Apenas para constar, o prejuzo deve ser transferido para o resultado do exerccio, pois faz parte do capital prprio. Neste caso, como houve prejuzo, consta da DRE como saldo devedor (despesas maior do que receitas). A transferncia ser feita do seguinte modo: D Prejuzos acumulados 500.000,00 (PL) C Prejuzo do exerccio 500.000,00 (Resultado) Gabarito Errada. 5. (TJ ES 2010 Contador CESPE) A demonstrao do resultado de exerccio evidencia que, para a apurao do lucro bruto, deve-se fazer a subtrao das despesas gerais e administrativas.

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    Comentrios: A Demonstrao do Resultado do Exerccio tem a seguinte estrutura: I - a receita bruta das vendas e servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadorias e servios vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV o lucro ou prejuzo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exerccio antes do Imposto sobre a Renda e a proviso para o imposto; VI as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados, que no se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao do capital social. Assim, as despesas gerais e administrativas no entram no clculo do Lucro Bruto. Gabarito Errada 6. (CESPE/TRE/ES/2010/Contabilidade) Em relao ao encerramento do exerccio social e s normas legais aplicveis contabilidade, julgue os prximos itens. A demonstrao do resultado do exerccio no abrange a forma como o lucro eventualmente apurado ser distribudo, mas inclui as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias. Comentrios: A distribuio do lucro evidenciada na Demonstrao dos Lucros ou Prejuzos Acumulados ou na Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido. Quanto DRE, a Lei das S.A.s estabelece a seguinte estrutura (parte): V - o resultado do exerccio antes do Imposto sobre a Renda e a proviso para o imposto; VI as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados, que no se caracterizem como despesa;

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    VII - o lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao do capital social. Gabarito Correta 7. (CESPE/AGENTE DE POLCIA FEDERAL/2004/NACIONAL) Ao se conceder abatimento sobre vendas, a quantidade de mercadorias para revenda, em estoque, no sofrer alteraes. Comentrios Esta conta registra os descontos que so concedidos posteriormente entrega dos produtos, pelo fato de os produtos apresentarem defeitos de qualidade, quantidade, defeitos do transporte, etc. O abatimento concedido aps a emisso da nota fiscal. Assim, no afeta a base de clculo dos impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS). Assim, ao conceder abatimento sobre a venda no h alterao da quantidade em estoque, nem do custo das mercadorias vendidas, j que a mercadoria no retorna para o estabelecimento do vendedor. A nica coisa que ajustada o montante a receber. Com efeito, se tivemos uma venda de R$ 1.000,00 registrada, e demos abatimento de R$ 100,00 no recebimento, lanamos: D Abatimento sobre vendas (ded. da receita bruta) 100,00 C Clientes/Caixa (ativo) 100,00 Gabarito Correto. 8. (CESPE/AGENTE DE POLCIA FEDERAL/2004/ NACIONAL) O desconto comercial concedido pela empresa ocorre no momento do pagamento. Comentrios Descontos comerciais ou incondicionais so aqueles que so negociados no momento da compra, sem nenhuma condio. Exemplo: determinada mercadoria custa 100 reais a unidades, mas, na negociao, acaba saindo por 95 reais. O vendedor concede um desconto de 5 reais, para realizar a venda. Esse tipo de desconto deve ser deduzido do custo do produto. Alm disso, quando constar na nota fiscal, o desconto condicional abatido da base de clculo do ICMS e do PIS/COFINS, mas no da base de clculo do IPI.

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    Exemplo: A empresa KLS vendeu produtos no valor de $10.000, e concedeu um desconto incondicional de $ 500, com IPI de 10% e ICMS de 18%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%. Nota fiscal: Valor da mercadoria 10.000 (-) Desconto concedido (500) Clculo do IPI: 10.000 x 10% = 1.000,00 Clculo do ICMS: 9.500 x 18% = 1.710,00 Clculo do PIS: 9.500 x 1,65 % = 156,75 Clculo do ICMS: 9.500 x 7,6% = 722,00 Valor total da NF: 10.000 + 1.000 - 500 = 10.500 Como se observa, o desconto incondicional ou desconto comercial no abatido da base de clculo do IPI, mas abatido da base de clculo do ICMS, e tambm do PIS e COFINS. Agora, suponha-se que Joo haja comprado da KLS R$ 1.000,00 em mercadoria. Do corpo da duplicata consta o seguinte: desconto de 10% caso o ttulo seja quitado at 30 dias antes do vencimento. Vejam que este um desconto concedido sob condio, qual seja, a quitao da crtula antes que haja o efetivo vencimento. Pagando com antecedncia mnima de 30 dias, o ttulo ser pago por R$ 900,00. Caso contrrio, se no o fizer, o valor de quitao ser de R$ 1.000,00. Esse desconto chamado de DESCONTO CONDICIONAL OU DESCONTO FINANCEIRO. Esse tipo de desconto tido como despesa operacional. Vejam. No uma reduo da receita bruta o desconto condicional. ELE OCORRE NO MOMENTO DO PAGAMENTO, ENQUANTO QUE O COMERCIAL OCORRE NO MOMENTO DA VENDA. Gabarito Errado. 9. (CESPE/AGENTE DE POLCIA FEDERAL/2004/CESPE) Na venda de mercadorias, a despesa com fretes deve integrar o custo da mercadoria vendida. Comentrios Os fretes sobre as vendas so despesas operacionais do vendedor. No devem, pois, integrar o custo da mercadoria vendida.

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    Gabarito Errado. 10. (CESPE/AGENTE DE POLCIA FEDERAL/2004) Ao se registrar a contribuio social do perodo, com pagamento futuro, h um acrscimo no ativo e um decrscimo no resultado do exerccio, considerando-se o regime de competncia. Comentrio: A contabilizao da situao relatada a seguinte: D Proviso para CSLL (Resultado) C CSLL a recolher (Passivo) A assertiva pode ser dividida em duas partes: KiXPDFUpVFLPRQRDWLYR(UUDGDKiXPDFUpVFLPRQR3DVVLYR KiXPGHFUpVFLPRQRUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRFRUUHWD Devido referncia ao aumento do ativo, a questo est incorreta. Gabarito ERRADA 11. (CESPE/Analista Judicirio/STM/2011) Para determinao do resultado do exerccio, as receitas e os rendimentos recebidos no perodo devem ser confrontados com seus custos, despesas e encargos efetivamente desembolsados. Comentrios O item est incorreto. Sabe-se que o regime de competncia, que o utilizado na contabilidade, confronta as receitas e despesas incorridas, sejam elas recebidas/pagas ou a receber/a pagar. Gabarito Errado. 12. (CESPE/Analista Judicirio/STM/2011) Na demonstrao do resultado do exerccio, o lucro bruto resultado da deduo dos custos dos produtos, mercadorias ou servios da receita de vendas ou prestao de servios, descontadas as devolues, abatimentos e impostos sobre vendas. Comentrios

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    Pelo que dissemos: Art. 187. A demonstrao do resultado do exerccio discriminar: I - a receita bruta das vendas e servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadorias e servios vendidos e o lucro bruto; A estrutura, conforme a lei, a seguinte: Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta (-) Dedues da receita bruta Devolues e cancelamento de vendas Abatimentos sobre vendas Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais

    Impostos e contribuies sobre vendas e servios (ICMS, ISS, PIS, COFINS)

    Ajuste a valor presente sobre clientes Vendas lquidas/Receita lquida de vendas/Receita operacional lquida (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras lq. Est. final) Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias Gabarito Correto. 13. (CESPE/Analista Judicirio/TRE/ES/2011) Se determinada empresa apresentou lucro no final do exerccio, a proviso para o imposto de renda somente dever ser constituda aps o pagamento das participaes estatutrias. Comentrios Se a questo for genrica, considere a regra geral: as participaes so deduzidas aps o clculo do IR e da CSLL, conforme a estrutura abaixo: Resultado antes do Imposto de Renda (-) Despesa com proviso para Imposto de Renda Resultado aps o Imposto de Renda e antes das participaes (-) Participaes estatutrias sobre o lucro Debenturistas Empregados Administradores Partes beneficirias Fundo de assistncia/previdncia a empregados Lucro ou prejuzo lquido do exerccio

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    Gabarito Errado. 14. (CESPE/Tcnico em Contabilidade/TJ/ES/2010) Considere que o sistema contbil da empresa comercial Zeta S.A. tenha se extraviado logo no primeiro exerccio de constituio da empresa, fundada em 1. de maro de x10, e que as seguintes informaes tenham sido recuperadas para a reconstituio do balancete de verificao e elaborao das demonstraes contbeis a serem levantadas em 31/12/x10.

    Sabendo que no foram consideradas possveis participaes ou destinaes para o lucro, julgue o item a seguir. O resultado antes da deduo do imposto de renda e da contribuio social sobre o lucro igual a R$ 7.000. Comentrios Montemos a DRE: Receita de vendas 23.000 (-) Custo das vendas (13.000) Lucro bruto 10.000 (-) Despesas de vendas (1.000)

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    60088320197 - LUCIANA APARECIDA CASTILHO DOS SANTOS

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    (-) Despesas gerais (2.000) Lucro operacional 7.000 Gabarito Correto. 15. (CESPE/Tcnico em Contabilidade/TJ/ES/2010) A demonstrao do resultado de exerccio evidencia que, para a apurao do lucro bruto, deve-se fazer a subtrao das despesas gerais e administrativas. Comentrios O item est incorreto. Grave-se a estrutura da DRE de acordo com a Lei 6.404: Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta (-) Dedues da receita bruta Devolues e cancelamento de vendas Abatimentos sobre vendas Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais

    Impostos e contribuies sobre vendas e servios (ICMS, ISS, PIS, COFINS)

    Ajuste a valor presente sobre clientes Vendas lquidas/Receita lquida de vendas/Receita operacional lquida (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras lq. Est. final) Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias (-) Despesas operacionais Com vendas Administrativas Gerais Financeiras lquidas (despesas financeiras receitas financeiras) Outras despesas operacionais + Outras receitas operacionais Resultado operacional lquido/Lucro ou prejuzo operacional lquido Portanto, as despesas gerais e administrativas so extradas aps a apurao do lucro bruto. Gabarito Errado. 16. (CESPE/Contador/FUB/2010) O resultado da entidade em determinado perodo apresentado na demonstrao do resultado do exerccio, que uma demonstrao dedutiva e dinmica. Comentrios

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    A demonstrao do resultado do exerccio considerada dinmica, pois traz evidente todas as contas de receita e despesa que engendram a alterao no patrimnio lquido em determinado perodo. Alm disso, tambm a demonstrao do resultado do exerccio considerada dedutiva, pois mostra em detalhes as receitas, despesas, ganhos e perdas que a entidade obtm, de forma ordenada, chegando ao lucro ou prejuzo lquido do exerccio. Gabarito Correto. 17. (CESPE/Contador/SESA/ES) A demonstrao do resultado do exerccio considerada o relatrio contbil que representa melhor o princpio da competncia. Comentrios O item est correto. A demonstrao do resultado do exerccio reconhece as receitas e despesas do perodo segundo o regime de competncia, isto , de acordo com o perodo em que foram incorridas. Pouco importa o efetivo recebimento ou pagamento. Gabarito Correto. 18. (CESPE/Contador/SESA/ES) Receitas so definidas como aumentos nos benefcios econmicos, durante o perodo contbil, que resultem em aumento do patrimnio lquido, sob a forma de entrada de recursos provenientes de aumento de ativos ou de diminuio de passivos ou, ainda, de aporte dos proprietrios da empresa. Comentrios Vejamos. (a) receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais; Por exemplo, a empresa KLS mantm uma sala para aluguel. O inquilino paga R$ 1.000,00 por ms. Pensemos sob a definio de receita. Desmembremos a definio...

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    - RECEITAS SO AUMENTOS NOS BENEFCIOS ECONMICOS DURANTE O PERODO CONTBIL. Pergunto, com a utilizao da sala pelo inquilino, e conseqente assuno da dvida por parte dele, estamos aumentando o benefcio econmico para a entidade?! Sim, pois haver recebimento em dinheiro ou surgimento de um direito (a receber o aluguel). - SOB A FORMA DA ENTRADA DE RECURSOS OU DO AUMENTO DE ATIVOS OU DIMINUIO DE PASSIVOS. Esse aluguel gera entrada de recurso? Sim. Como? Pela entrada de dinheiro no caixa ou reconhecimento de direito a receber (aluguis a receber). Imagine-se, agora, que este inquilino um fornecedor nosso. A empresa KLS no possui dinheiro para saldar sua dvida, no montante de R$ 12.000,00. O fornecedor, por seu turno, pretende ampliar as suas atividades, querendo, para tanto, alugar um novo espao, pelo perodo de um ano. Uma alternativa para a KLS seria oferecer o espao, abatendo a dvida proporcionalmente (R$ 1.000,00/ms). Desta forma, a dvida estaria registrada no passivo da empresa do seguinte modo: PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 12.000,00 Com o transcurso do prazo, e utilizao da sala da KLS pelo novo inquilino (fornecedor), lanaremos: D Fornecedores (passivo circulante) 1.000,00 C Aluguis ativos (receita) 1.000,00 E assim o faremos ms a ms, at que toda a conta esteja zerada. - QUE RESULTAM EM AUMENTOS DO PATRIMNIO LQUIDO, E QUE NO ESTEJAM RELACIONADOS COM A CONTRIBUIO DOS DETENTORES DOS INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS; Essa receita de aluguel aumenta o PL, pois, como j dissemos, as contas de resultado integram o chamado capital prprio. Ademais, no se relacionam com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais (basicamente, os scios). Analisemos agora a definio de despesas. Imagine-se que a minha empresa pro