Cópia de jornal 1910 - Portal da Prefeitura de Londrina · Autoria: Lenir Cândida de Assis,...

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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XV N° 1910 Publicação Semanal Quinta-feira, 5 de julho de 2012 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Jornal Oficial do Município de Londrina LEIS LEI Nº 11.638, DE 28 DE JUNHO DE 2012 SÚMULA: Denomina Benevenuto Massoni e Rodolphina Mariano Massoni vias públicas localizadas no loteamento Residencial Terra Roxa, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Rua Benevenuto Massoni a atual rua "05" do loteamento Residencial Terra Roxa (Área remanes- cente do Lote 59 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que começa na rua "07" e termina na rua "04", tendo de um lado as datas 20 a 33 da quadra 05 e do outro lado a Área Verde 03 com 3.255,53m², todas desse loteamento. Art. 2º Fica denominada Rua Rodolphina Mariano Massoni a atual rua "08" do loteamento Residencial Terra Roxa (Área remanescente do Lote 59 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que começa na rua "06" e termina na confluência da rua "03" com a rua "01", tendo de um lado as datas 14 a 19 da quadra 05 e as datas 17 e 18 da quadra 06 e do outro lado a Área Verde 07 com 1.613,56m² e a Área Verde 10 com 1.182,65m², todas desse loteamento. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das vias denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo, Fábio Cesar Reali Lemos - Secretário de Gestão Pública. Ref. Projeto de Lei nº 151/2012 Autoria: Roberto Fú Lourenço. LEI Nº 11.642, DE 29 DE JUNHO DE 2012 SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Francisco Carlos Melatti. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Francisco Carlos Melatti.

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Jornal Oficial nº 1910 Pág. 1 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINAANO XV N° 1910 Publicação Semanal Quinta-feira, 5 de julho de 2012

JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS

Jornal Oficialdo Município de Londrina

LEISLEI Nº 11.638, DE 28 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Denomina Benevenuto Massoni e Rodolphina Mariano Massoni vias públicas localizadas no loteamento ResidencialTerra Roxa, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica denominada Rua Benevenuto Massoni a atual rua "05" do loteamento Residencial Terra Roxa (Área remanes-cente do Lote 59 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que começa na rua "07" e termina na rua "04", tendo de um ladoas datas 20 a 33 da quadra 05 e do outro lado a Área Verde 03 com 3.255,53m², todas desse loteamento.

Art. 2º Fica denominada Rua Rodolphina Mariano Massoni a atual rua "08" do loteamento Residencial Terra Roxa (Árearemanescente do Lote 59 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que começa na rua "06" e termina na confluência da rua"03" com a rua "01", tendo de um lado as datas 14 a 19 da quadra 05 e as datas 17 e 18 da quadra 06 e do outro lado a ÁreaVerde 07 com 1.613,56m² e a Área Verde 10 com 1.182,65m², todas desse loteamento.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das vias denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer oprolongamento destas em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 28 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo, FábioCesar Reali Lemos - Secretário de Gestão Pública.

Ref.Projeto de Lei nº 151/2012Autoria: Roberto Fú Lourenço.

LEI Nº 11.642, DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Francisco Carlos Melatti.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Francisco Carlos Melatti.

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 2

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

Ref.Projeto de Lei nº 141/2012Autoria: Lenir Cândida de Assis, Martiniano do Valle Neto, Amauri Pereira Cardoso, Rony dos Santos Alves, Jairo Tamura,José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Sebastião Raimundo da Silva, José Roberto Fortini, Marcelo Belinati Martins,Fabiano Rodrigo Gouvêa, Ivo de Bassi, Roberto Fú Lourenço, Roberto Yoshimitsu Kanashiro e Sandra Lúcia Graça Recco.

LEI Nº 11.643, DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina a Olício da Silva.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina a Olício da Silva (Tigrão).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

Ref.Projeto de Lei nº 143/2012Autoria: Marcelo Belinati Martins, Lenir Cândida de Assis, José Roque Neto, José Roberto Fortini, Jairo Tamura, FabianoRodrigo Gouvêa, Sandra Lúcia Graça Recco, Ivo de Bassi, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Amauri Pereira Cardoso, Martinianodo Valle Neto, Antenor Ribeiro da Silva Júnior e Roberto Fú Lourenço.

LEI Nº 11.646, DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Confere o título de Cidadã Honorária de Londrina à Professora Walkyria Ferraz.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadã Honorária de Londrina à Professora Walkyria Ferraz.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

Ref.Projeto de Lei nº 175/2012Autoria: Gerson Moraes de Araújo, José Roque Neto, José Roberto Fortini, Lenir Cândida de Assis, Roberto FúLourenço, Marcelo Belinati Martins, Jairo Tamura, Sandra Lúcia Graça Recco, Ivo de Bassi, Joel Garcia, RobertoYoshimitsu Kanashiro, Amauri Pereira Cardoso, Rony dos Santos Alves, Martiniano do Valle Neto e Antenor Ribeiroda Silva Júnior.

LEI Nº 11.647 DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Wilson Galego Campos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 3 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Wilson Galego Campos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

Ref.Projeto de Lei nº 186/2012Autoria: Ivo de Bassi, Marcelo Belinati Martins, José Roberto Fortini, Joel Garcia, Lenir Cândida de Assis, Martiniano doValle Neto, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Gerson Moraes de Araújo, Sandra Lúcia GraçaRecco e Roberto Fú Lourenço.

LEI Nº 11.648, DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Antonio da Silva Pinhatari.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Antonio da Silva Pinhatari.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

Ref.Projeto de Lei nº 193/2012Autoria: Joel Garcia, Sandra Lúcia Graça Recco, Lenir Cândida de Assis, Ivo de Bassi, Amauri Pereira Cardoso, Rony dosSantos Alves, Martiniano do Valle Neto, Roberto Fú Lourenço, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roberto Fortini, GersonMoraes de Araújo e Marcelo Belinati Martins.

LEI Nº 11.652 DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Confere o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Pedro Moretto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão Honorário de Londrina ao Doutor Pedro Moretto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

Ref.Projeto de Lei nº 203/2012Autoria: Martiniano do Valle Neto, Lenir Cândida de Assis, Joel Garcia, Marcelo Belinati Martins, Ivo de Bassi, LourivalGermano, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, José Roberto Fortini, Rony dos Santos Alves, Antenor Ribeiro da Silva Júnior,Sebastião Raimundo da Silva, Jairo Tamura, Roberto Fú Lourenço, Amauri Pereira Cardoso, José Roque Neto, GersonMoraes de Araújo e Fabiano Rodrigo Gouvêa.

LEI Nº 11.653, DE 29 DE JUNHO DE 2012

SÚMULA: Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários

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da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO-NO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído por esta lei, visaorientar o desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e os resultados individuais e coletivos necessários àrealização dos propósitos da Administração Municipal, não se aplicando aos integrantes das Carreiras do Magistério, queseguirão normas próprias, resguardando-se plena isonomia entre todos os grupos de servidores."

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 5º da Lei nº 9.337/2004.

Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As promoções ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitose condições especificados para a carreira, ficando a participação no processo de promoção condicionada ao preenchimentodos seguintes requisitos básicos:

I - ter cumprido o estágio probatório;

II - estar, há no mínimo um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo;

III - possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;

IV - não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Leinº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, naforma do § 2º deste artigo;

V - não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos; e,

VI - não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos.

§ 1º As situações dispostas nos incisos II e IV deste artigo não serão condicionantes aos processos de promoção quandoocorrerem por força de:

I - designação de função de confiança;

II - nomeação ao exercício de cargo comissionado do Município;

III - exercício de mandato classista ou político;

IV - licença à gestante e à adotante;

V - licença-prêmio;

VI - convênio, nos termos da legislação vigente, que tenha sido devidamente aprovado e efetivamente formalizado;e,

VII - reabilitação funcional, na forma do art. 53 da Lei nº 4.928/1992.§ 2º Para fins de cálculo das licenças e afastamentos referenciados no inciso IV do caput deste artigo serão consideradasas seguintes situações:

I - faltas injustificadas;

II - suspensão disciplinar, desde que não tenha sido convertida em multa (art. 214, § 1º da Lei nº 4.928/1992);

III - afastamentos para estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação (art. 83, III, da Lei nº 4.928/1992);

IV - licença para tratamento da própria saúde (art. 90, I, 1ª parte, c/c arts. 92 a 97 da Lei nº 4.928/1992);

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V - licença para atender a obrigações concernentes ao Serviço Militar (art. 90, IV, c/c art. 108 da Lei nº 4.928/1992);

VI - licença para tratar de interesses particulares (art. 90, VII, c/c arts. 111 a 115 da Lei nº 4.928/1992);

VII - licença por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro (art. 90, X, c/c art. 122 da Lei nº 4.928/1992);

VIII - licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 90, VI, c/c art. 110 da Lei nº 4.928/1992); e

IX - licença para atividade política (art. 90, V, c/c art. 109 da Lei nº 4.928/1992)."

Art. 4º O artigo 8º da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 8º A promoção na carreira por conhecimento é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior databela de vencimentos, e ocorrerá mediante apresentação de requerimento do servidor interessado, que poderá ser feito apartir do primeiro dia do mês correspondente à data de admissão no serviço público, desde que cumpridos todos osrequisitos previstos no § 1º deste artigo, conforme regulamento específico a ser editado pelo Executivo Municipal.

§ 1º A participação no processo de promoção prevista no caput deste artigo está condicionada ao preenchimento dosrequisitos básicos definidos no artigo 7º desta lei e aos seguintes requisitos específicos:

I - não ter atingido a última referência da carreira por conhecimento;

II - ter alcançado pontuação igual ou superior à mínima exigida no sistema de avaliação funcional previsto no art. 25 desta lei,nas duas últimas avaliações;

III - possuir tempo de efetivo exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado de, no mínimo, quatro (4) anos,contados retroativamente da data do protocolo do pedido de promoção; e

IV - ter alcançado cento (100) pontos, a cada referência da carreira, obtidos mediante a apresentação de certificados ediplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento.

§ 2º Os cursos e eventos deverão apresentar compatibilidade direta com as funções e complexidades do cargo e serãopontuados conforme segue:

I - ensino médio: 80 pontos;

II - curso de educação profissional de nível técnico: 80 pontos;

III - curso sequencial de educação superior: 90 pontos;

IV - curso de graduação de educação superior: 100 pontos;

V - curso de pós-graduação lato sensu: 100 pontos;

VI - curso de mestrado: 150 pontos;

VII - curso de doutorado: 160 pontos;

VIII - eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária e freqüência efetiva abaixo de 20h: 0,15 ponto por hora: e

IX - eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária e freqüência efetiva igual ou superiores a 20h: 0,20 ponto por hora.

§ 3º Não serão pontuados os cursos exigidos como requisito para ingresso no cargo.

§ 4º A compatibilidade a que alude o § 2º deste artigo será estabelecida em regulamento próprio, pontuando-se pela metadeos títulos, relacionados nos incisos III a VII do mesmo § 2º deste artigo, quando indiretamente compatíveis com o cargo.

§ 5º Para obtenção da pontuação prevista no inciso IV do § 1º deste artigo, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente,titulação, em pelo menos uma promoção a cada duas em que participe.

§ 6º A pontuação que exceder à mínima estabelecida no inciso IV do § 1º deste artigo, e desde que obtida somente através dos títulosapresentados e pontuados na forma dos incisos I a VII do § 2º, deste artigo, será mantida e registrada em banco de pontuação epoderá ser utilizada exclusivamente no processo de promoção por conhecimento subsequente, do qual o interessado participe.

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§ 7º Fica vedada a atribuição de pontuação de um mesmo curso ou evento em mais de uma espécie de promoção.

§ 8º A pontuação constante do inciso I do § 2º deste artigo será atribuída exclusivamente aos servidores ocupantes de cargocom o requisito de ingresso de ensino fundamental.

§ 9º A pontuação constante do inciso II do § 2º deste artigo será atribuída integralmente aos servidores ocupantes de cargo comrequisito de ingresso de ensino fundamental e ensino médio e em 50% para os servidores ocupantes dos demais cargos.

§ 10. A pontuação obtida através dos certificados de eventos de capacitação e aperfeiçoamento será atribuída exclusivamen-te aos que tenham sido realizados pelo servidor após sua admissão no serviço público municipal e, ainda, que tenham sidoconcluídos nos dez anos anteriores, contados regressivamente da data do protocolo do requerimento de promoção.

§ 11. Os cursos constantes nos incisos I a VII do § 2º deste artigo serão considerados mediante a comprovação dereconhecimento pelo Ministério da Educação/MEC.

§ 12. Os eventos de capacitação e aperfeiçoamento somente serão aceitos se certificados por órgãos que representemprofissões regulamentadas por lei, por entidades de interesse de categoria profissionais, por órgãos públicos municipais,estaduais ou federais, ou por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

§ 13. O órgão de gestão de pessoas competente procederá à análise do requerimento na forma do art. 72 da Lei nº 4.928/1992, e, em caso de deferimento, promoverá, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido, o posicionamentodo servidor na nova referência.

§ 14. Para fins da primeira participação no processo de promoção na carreira por conhecimento, o servidor que tenhaconcluído com êxito o período de estágio probatório ficará dispensado do cumprimento do requisito constante do inciso II do

§ 1º deste artigo desde que não tenha participado regularmente de dois processos de avaliação de desempenho funcional e,ainda, caso tenha participado de pelo menos um, não tenha obtido desempenho inferior ao exigido pelo respectivo regula-mento, observados rigorosamente todos os demais requisitos legais e regulamentares."

Art. 5º O § 3º do artigo 9º da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A Coordenação do processo de promoção por competências e habilidades será realizada por Comissão, formada porservidores públicos municipais, que serão indicados pelos órgãos em que houver vagas disponíveis, até o limite máximo dedois servidores por segmento, sendo:

I - pelo menos um servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública, necessariamente do órgão de gestão de pessoas daAdministração Direta;

II - pelo menos um servidor de cada Autarquia Municipal, quando a promoção ocorrer no âmbito de seus quadros de seus servidores;

III - um representante do SINDSERV, que será convidado e cuja participação será facultativa a critério da entidade sindical."

Art. 6º O art. 10 da Lei no 9.337/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 10. O processo de promoção por competências e habilidades ocorrerá por meio de:

I - testes compatíveis com a função em que ocorrerá o provimento;

II - análise do currículo;

III - tempo de serviço no setor de referência; e

IV - perícia médica."

§ 1º A nota máxima dos testes a que se referem o inciso I do caput deste artigo será de cem (100) pontos e será eliminadoaquele que não atingir a metade da pontuação ou a pontuação média dos demais participantes, considerada a menor delas.

§ 2º O currículo será pontuado até o limite de duzentos (200) pontos, considerados os fatores abaixo relacionados, limitan-do-se a cento e oitenta (180) pontos a soma da pontuação constante nos incisos I a VIII, que deverão guardar compatibilida-de direta com a função a que se pretende e suas complexidades:

I - ensino médio: 80 pontos

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II - curso de educação profissional de nível técnico: 80 pontos;

III - curso sequencial de educação superior: 90 pontos;

IV - curso de graduação de educação superior: 100 pontos;

V - curso de pós-graduação lato sensu: 100 pontos;

VI - curso de mestrado: 150 pontos;

VII - curso de doutorado: 160 pontos;

VIII - eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária e frequência efetiva abaixo de 20h: 0,15 ponto por hora.

IX - eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária e frequência efetiva igual ou superiores a 20h: 0,20 ponto por hora;

X - eventos de capacitação e aperfeiçoamento, na condição de docente ou assemelhado: 0,40 ponto por hora; e

XI - tempo de atuação na área à qual se destina a função que se pretende: 2,0 pontos por ano, até o limite de 20 pontos.

§ 3o Não serão pontuados os cursos exigidos como requisito para ingresso no cargo.

§ 4º A compatibilidade do § 2º deste artigo será estabelecida em regulamento próprio, pontuando-se pela metade os títulos,relacionados nos incisos III a VII do mesmo § 2º deste artigo, quando indiretamente compatíveis com o cargo.

§ 5º A pontuação obtida através dos certificados de eventos de capacitação e aperfeiçoamento será atribuída exclusivamen-te aos que tenham sido realizados pelo servidor após sua admissão no serviço público municipal, e, ainda, que tenham sidoconcluídos nos dez anos anteriores, contados regressivamente da data de referência estabelecida em regulamento próprio.

§ 6º Os cursos constantes nos incisos I a VII, do § 2º deste artigo, serão considerados mediante a comprovação dereconhecimento pelo Ministério da Educação/MEC.

§ 7º O Executivo designará comissão examinadora que terá a incumbência de analisar e atribuir pontos ao currículo e tempo de serviço.

§ 8º A pontuação obtida no processo de promoção de que trata este artigo não gera banco de pontuação para utilização emqualquer outra promoção futura, não se autorizando, também, a retirada de qualquer curso, pelos servidores classificados enão promovidos, antes do término do prazo de validade do processo ascensional respectivo.

§ 9º Será realizada, antes do resultado final do processo, perícia médica para verificar a aptidão física e mental ao exercícioda nova função, que será realizada pelo órgão de gestão de saúde ocupacional.

§ 10. A não aprovação na perícia médica resultará na desclassificação do servidor no processo de promoção de que trata este artigo.

§ 11. Os exames serão realizados, preferencialmente, com base no histórico e registros constantes do órgão de saúdeocupacional, ressalvada a necessidade de apresentação de exames complementares, que serão solicitados pessoalmenteao interessado, às suas expensas, e, para apresentação no prazo a ser conferido pelo próprio órgão de saúde ocupacional,observadas a razoabilidade e a praxe de cada exame.

§ 12. A não apresentação tempestiva dos exames solicitados pelo órgão de saúde ocupacional importará na desclassifica-ção do processo de promoção.

§ 13. VETADO.

§ 14. VETADO.

§ 15. VETADO."

Art. 7º O artigo 12 da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A promoção na carreira por merecimento é a passagem do nível atual para os níveis imediatamente superiores databela de vencimentos e ocorrerá em anos ímpares, sendo concedida sempre no mês de outubro, conforme regulamento deabertura e demais disposições deste artigo.

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DECRETO Nº 739 DE 21 DE JUNHO DE 2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32865-0 Elizabete Scaramal Camargo

II) CARGO/FUNÇÃO Professor - Docência de 5ª a 8ª Séries

III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 13/III/42

IV) TIPO DE APOSENTADORIA Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.

V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/07/2012

VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 40, §§1º, I, 3° e 8º da Constituição Federal e art. 1º da E.C. 70/12.

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

DECRETOS

§ 1º A promoção prevista no caput será de dois níveis, para todos os servidores que obtiverem pontuação igual ou superiorà mínima exigida no sistema de avaliação funcional, e, realizadas nos dois anos anteriores à abertura do processo.

§ 2º A promoção por merecimento está condicionada ao preenchimento dos requisitos básicos definidos no art. 7o desta lei,ao previsto no § 1o deste artigo, e aos seguintes requisitos específicos:

I - não ter atingido o último nível da referência em que estiver posicionado; e

II - não ter sido aposentado antes do primeiro dia do mês de concessão."

Art. 8º O artigo 13 da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º Para dar cumprimento ao parágrafo anterior, fica a Secretaria Municipal de Gestão Pública, através de seuórgão de gestão de pessoas, autorizada a requisitar dos demais órgãos e unidades da Administração Direta, Autarquicae Fundacional, todos os dados, documentos e informações necessários para a elaboração do citado regulamento,devendo as requisições ser atendidas em no máximo quinze dias úteis a contar de seu recebimento, sob as penasda lei."

Art. 9º Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 2º, ambos do artigo 14 da Lei nº 9.337/2004.

Art. 10. O artigo 19 da Lei nº 9.337/2004 terá seu parágrafo único transformado em § 1º, sendo-lhe ainda acrescido um § 2º,passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. . . .

§ 1º Os reajustes a serem concedidos obedecerão aos termos estabelecidos por legislação municipal, observada a políticade remuneração definida nesta lei, assim como o seu escalonamento e os respectivos interstícios de níveis.

§ 2º Fica estabelecido o mês de fevereiro como data base, para fins de revisão geral anual dos salários e vencimentos dosservidores públicos municipais, de acordo com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal."

Art. 11. VETADO.

Art. 12. Fica revogado o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 9.337/2004:

Art. 13. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 24 da Lei nº 9.337/2004:

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 9 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal deGoverno, Fábio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denio Ballarotti Superintendente daCaapsml.

DECRETO Nº 780, DE 2 DE JULHO DE 2012

SÚMULA: Estabelece o horário de atendimento ao público no serviço de emissão de guia e atendimentos do Plano deSaúde da Caixa de Assistência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no Decreto nº 883, de 31 de agosto de 2010, a partir de 2 de julho de 2012, que o expediente dosserviços de emissão de guia e atendimento do Plano de Saúde, da Caixa de Assistência, Aposentadorias e Pensões dosServidores Municipais de Londrina - CAAPSML, será das 12 às 18 horas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o incisoVII, parágrafo único, artigo 1º do Decreto nº 883, de 31 de agosto de 2010.

Londrina, 2 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário de Governo.

EDITAISEDITAL Nº 123/2012-DGP/SMGP

Convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 067/2011- DGP/SMGP para provimento de vagasno cargo de Administrador - Serviço de Administração e Gestor Social - Serviço Social.

Faço pública para conhecimento dos(as) interessados(as), a convocação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as)para comparecerem no dia 09 de Julho, as 14h00min, no(a) Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, Prefeitura Municipal deLondrina, Av. Duque de Caxias, nº. 635, 2º andar, - Londrina-PR, para escolha de vaga ao cargo acima mencionado eposterior encaminhamento aos exames clínicos de saúde que precedem a nomeação.

Classificação Inscrição Nome do Candidato(a)

4º 153017574 Lincoln Bacelar Alves

Classificação Inscrição Nome do Candidato(a)

43º 153041447 Ana Maria do Nascimento

Administrador – Serviço de Administrador

Gestor Social – Serviço Social

O não comparecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após 09 de Julho de 2012, implicará na desclassificaçãoautomática do(a) candidato(a).

O candidato devera, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do encaminhamento, proceder à realização dosexames admissionais, conforme dispõe o Anexo I da Portaria nº 669 de 30 de março de 2012, e agendar a inspeção médicaoficial junto a Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, sob pena de desclassificação.

As despesas oriundas dos exames admissionais ficarão por conta dos candidatos, não havendo ressarcimento por parte daAdministração.

O prazo para entrega da documentação exigida à nomeação será de 02 (dois) dias úteis da data de emissão do laudomédico oficial, certificado pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional.

Londrina, 04 de Julho de 2012. Fábio Cesar Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública, Claudia Rozabel deSouza Hildebrando - Diretora de Gestão de Pessoas (em exercício).

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 10

DISPENSA Nº DP/SMGP - 82/2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº: PAL/SMGP-0402/2012.

Art. 24-II, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Prestação de serviço de confecção de painel de testeira, incluindo material.Valor Total: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias. Sócios: Pedro Valdir Villas Boas e Paulo Rogério Villas Boas.

EXTRATOS

DISPENSA Nº DP/SMGP- 85/2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0400/2012.

Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Aquisição de Placas de Homenagem confeccionadas em vidro, paraa Secretaria Municipal de Defesa Social. Previsão legal: art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS.

CONTRATADA: COMERCIAL ÀGATA DE ARTESANATO LTDA. CNPJ: 00.363.814/0001-90

VALOR TOTAL: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinqüenta reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Até a data de 05/07/2012.

Londrina, 03 de julho de 2012.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGLC-106/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0192/2010

MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-083/2010

CONTRATADA: LINKS PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA.

OBJETO: É objeto do presente aditivo: a prorrogação do prazo de execução de 05/07/2012 a 04/07/2013.

DATA: 20/06/2012.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 116/2011.Processo Administrativo Licitatório N.º PAL/SMGP-283/2011.

Modalidade: PREGÃO PG/SMGP-95/2011.

Detentora da Ata: ADERALDO & SOUZA LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo.

Valor da Ata: R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais).

A ata complementar, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.

EXTRATO DE AQUISIÇÕES NÃO FORMALIZADAS ATRAVÉS DE CONTRATOS OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSNO MÊS DE ABRIL/12:MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA SMGP 43/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 159/2012

NOTA DE EMPENHO: 1549

OBJETO: Referente à aquisição de medicamento para distribuição gratuita.

EMPRESA: Pontamed Farmacêutica.

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 11 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

VALOR DO EMPENHO: R$ 64.970,00PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 5 dias

MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA SMGP 43/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 159/2012

NOTA DE EMPENHO: 1547

OBJETO: Referente à aquisição de medicamento para distribuição gratuita.

EMPRESA: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda.

VALOR DO EMPENHO: R$ 50.400,01

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 5 dias

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 004/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 1342/2012

NOTA DE EMPENHO: 1445

OBJETO: Referente à aquisição de material de distribuição gratuita destinada a assistência social.

EMPRESA: MNutri Nutrição e Farmacêutica Ltda.

VALOR DO EMPENHO: R$ 3.999,60

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10 dias

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 227/2011PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 758/2011

NOTA DE EMPENHO: 102

OBJETO: Referente à aquisição material de expediente.

EMPRESA: Thais Vanessa Kussano Salvadori

VALOR DO EMPENHO: R$ 314,25

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 5 dias

EXTRATO DE AQUISIÇÕES NÃO FORMALIZADAS ATRAVÉS DE CONTRATOS OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSNO MÊS DE JUNHO/12:

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 46/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 16/2012

NOTA DE EMPENHO: 1654

OBJETO: Referente à aquisição material de expediente.

EMPRESA: GDC da Silva Costa Arapongas Ltda.

VALOR DO EMPENHO: R$ 21.200,00

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10 dias

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 12

EXTRATO DE AQUISIÇÕES NÃO FORMALIZADAS ATRAVÉS DE CONTRATOS OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSNO MÊS DE MAIO/12:

MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA SMGP 43/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 159/2012

NOTA DE EMPENHO: 1548

OBJETO: Referente à aquisição de medicamento para distribuição gratuita.

EMPRESA: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda.

VALOR DO EMPENHO: R$ 299,97

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 5 dias

MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA SMGP 58/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 215/2012

NOTA DE EMPENHO: 1887

OBJETO: Referente à aquisição emergencial de fórmulas especiais infantis.

EMPRESA: Centro de Excelência em Nutrição Clinica de Londrina.

VALOR DO EMPENHO: R$ 109.350,00

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 2 dias

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 46/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 16/2012

NOTA DE EMPENHO: 1654

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 33/20PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 26/2012

NOTA DE EMPENHO: 1253

OBJETO: Referente à aquisição material para manutenção de bens imóveis.

EMPRESA: MF da Silva Construções ME

VALOR DO EMPENHO: R$ 13.394,70

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10 dias

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 81/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 170/2012

NOTA DE EMPENHO: 2446

OBJETO: Referente à aquisição manutenção e conservação de bens imóveis.

EMPRESA: Tecnolon Eletro Eletrônicos Ltda.

VALOR DO EMPENHO: R$ 977,50

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 45 dias

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 13 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

OBJETO: Referente à aquisição material de expediente.

EMPRESA: GDC da Silva Costa Arapongas Ltda.

VALOR DO EMPENHO: R$ 8.160,00

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10 dias

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 33/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 26/2012

NOTA DE EMPENHO: 1254

OBJETO: Referente à aquisição material para manutenção de bens imóveis.

EMPRESA: Kátia Carolina Aderaldo ME

VALOR DO EMPENHO: R$ 51.125,13

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10 dias

MODALIDADE: PREGÃO SMGP 47/2012PROCESSO ADIMINISTRATIVO LICITATÓRIO: SMGP 088/2012

NOTA DE EMPENHO: 1694

OBJETO: Referente à aquisição material para manutenção de bens imóveis.

EMPRESA: Silmara de Lourdes Segantini

VALOR DO EMPENHO: R$ 30.480,56

PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10 dias

RELATÓRIOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP- 91/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-57/2012

1. DADOS GERAIS

Objeto:Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e higiene pessoal.Data do Edital: 20/03/2012.Procurador que a/provou o Edital: Mª Cristina Conde Alves FrassonPregoeiro: Fábio Edgar Silva designado pela Portaria 008/2012.Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 22/03/2012, Folha de Londrina em 22/03/2012, Diário Oficial da União em 22/03/2012, "site" oficial do Município a partir de 20/04/2012 e Quadro de Avisos do C. Administrativo de 20/04/2012 à 07/05/2012.Abertura de propostas: à partir de 13:00 do dia 07/05/2012.Sessão pública de lances: após a abertura e avaliação das propostas.Julgamento do certame: 29/06/2012.Publicação da classificação: Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos do Centro Administrativo, site oficial do Municípiowww1.londrina.pr.gov.br,

2. DO CERTAME

Todas as ocorrências relativas ao certame encontram-se narradas nos relatórios da realização do certame, que se encon-tram na ata da licitação, e no presente processo.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS

Após sessão pública de lances foram os seguintes preços apresentados:

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Lote ItemCod.

Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

1 1 685ABSORVENTE HIGIÊNICO, PACOTE C/ 08UN C/ABA MULHER ATIVA R$ 1,18 1460 PC R$ 1.722,80

1 2 2908FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. G - PCT C/08UN SLIM R$ 6,50 1500 PC R$ 9.750,00

1 3 2466FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. GRANDE MEU BEBE R$ 0,32 14670 UN R$ 4.694,40

1 4 2491FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. MÉDIO MEU BEBE R$ 0,29 15870 UN R$ 4.602,30

1 5 2452FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. PEQUENO MEU BEBE R$ 0,24 40500 UN R$ 9.720,00

7 1 3281 BALDE PLASTICO 20 LITROS ARQPLAST R$ 3,38 842 UN R$ 2.845,96

14 1 706 CREME CONDICIONADOR 1KG SKALA R$ 3,55 2160 FR R$ 7.668,00

14 2 680 SHAMPOO NEUTRO, FRASCO C/ 350ML PALMOLIVE R$ 3,99 2620 FR R$ 10.453,80

17 1 690DESODORANTE ANTI-TRANSP. ROLL-ON S/ PERFUME 55ML SKALA R$ 3,10 930 UN R$ 2.883,00

19 1 612 ESFREGAO C/ ESPUMA APOLO R$ 2,10 4177 UN R$ 8.771,70

20 1 10833 ESPONJA DE AÇO Q-LUSTRO R$ 0,75 8423 PC R$ 6.317,25

20 2 636 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE FORT LIMP R$ 0,27 17164 UN R$ 4.634,28

20 3 662 PALHA DE AÇO Nº 01 SANY MIX R$ 0,43 2197 UN R$ 944,71

22 1 647 FIBRA P/ LIMPEZA PESADA VERDE BETTANIN R$ 0,95 2302 UN R$ 2.186,90

24 1 10654 GUARDANAPO DE PAPEL - 33 X 33 cm NOBRE R$ 0,68 1460 PC R$ 992,80

24 2 3299 PAPEL ALUMINIO ROLO 30 CM X 7,5 CM GIOPACK R$ 1,55 432 RL R$ 669,60

28 1 3862 PÁ P/LIXO EM ZINCO CABO LONGO DESAFIO R$ 2,80 319 UN R$ 893,20

28 2 661 PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO SUPERCORDA R$ 0,90 1009 UN R$ 908,10

31 1 638 RODO DE PUXAR ÁGUA 40 CM APOLLO R$ 2,05 2724 UN R$ 5.584,20

32 1 605 SABÃO COMUM, EM PEDRA 200GR BARRA NOVA R$ 2,30 7940 PC R$ 18.262,00

32 2 629 SABÃO DE COCO EM PEDRA 200GR INDAIÁ R$ 0,65 9340 BR R$ 6.071,00

32 3 667 SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM DE 1KG BELGA R$ 2,34 8825 UN R$ 20.650,50

35 1 694 SABONETE GLICERINADO DE 90/100GR MOTIVOS R$ 0,52 9530 UN R$ 4.955,60

39 1 6576 Saco plástico preto para exumação PLASTPEROLA R$ 22,20 312 CE R$ 6.926,40

42 1 672 SAPÓLIO EM PÓ, FRASCO C/ 300GR SANY MIX R$ 0,97 1222 FR R$ 1.185,34

46 1 613 VASSOURA DE PALHA C/ CABO APOLLO R$ 6,70 3271 UN R$ 21.915,70

46 2 10853 VASSOURA NYLON POP R$ 2,65 1865 UN R$ 4.942,25

46 3 650VASSOURAO PIAÇAVA CEPA QUADRADA 40CM CABO LONGO LOCATELI R$ 6,40 647 UN R$ 4.140,80

R$ 175.292,59

Lote ItemCod.

Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

3 1 10825 ALCOOL HENLAU R$ 8,25 964 LT R$ 7.953,00

3 2 618 ÁLCOOL PARA LIMPEZA, FRASCO C/ 1LT HENLAU R$ 4,61 2819 FR R$ 12.995,59

4 1 12254 Álcool Gel 5 litros HENLAU R$ 41,22 642 GL R$ 26.463,24

9 1 3835CERA IMPERMEABILIZANTE, GALÃO 5 LTS HENLAU R$ 106,39 150 GL R$ 15.958,50

10 1 641CERA LÍQUIDA INCOLOR, FRASCO C/ 750ML HENLAU R$ 2,71 1099 FR R$ 2.978,29

10 2 619CERA LÍQUIDA VERMELHA, FRASCO C/ 750ML HENLAU R$ 2,67 1225 FR R$ 3.270,75

16 1 13293DESINFETANTE LÍQUIDO, FRASCO C/ 2 LITROS HENLAU R$ 6,94 13309 FR R$ 92.364,46

18 1 10829 DETERGENTE HENLAU R$ 1,43 4892 UN R$ 6.995,56

18 2 611DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO, FRASCO C/ 500ML HENLAU R$ 1,41 26400 FR R$ 37.224,00

33 1 658SABÃO LÍQUIDO CONCENTRADO C/ 5 LITROS SAUBER R$ 19,48 616 GL R$ 11.999,68

R$ 218.203,07

Fornecedor

ATACADO MARINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Total previsto para o fornecedor (28 itens)

Fornecedor

CAPOANI E FALCÃO LTDA – ME

Total previsto para o fornecedor (10 itens)

continua...

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 15 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

Lote ItemCod.

Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

6 1 2910APARELHO DESCARTÁVEL P/ BARBEAR C/ 2UN RAYON R$ 0,75 2650 UN R$ 1.987,50

12 1 6933 CORDA P/ VARAL 10M SEK R$ 0,48 1120 UN R$ 537,60

12 2 665 ESCOVA P/ LIMPEZA NYLON/MADEIRA CONDOR R$ 1,44 1069 UN R$ 1.539,36

12 3 635ESCOVA P/ VASO SANITÁRIO DE NYLON CABO PLÁSTICO CONDOR R$ 2,15 941 UN R$ 2.023,15

12 4 620 FÓSFOROS, MAÇO C/ 10CX ZEBRA R$ 1,00 3752 MÇ R$ 3.752,00

12 5 6868 PRENDEDOR DE PLÁSTICO PARA ROUPA CLAMP R$ 0,76 1214 PC R$ 922,64

13 1 697 CORTADOR DE UNHA MUNIDAL R$ 1,20 1326 UN R$ 1.591,20

13 2 687 ESCOVA P/ LIMPAR UNHA CONDOR R$ 1,20 3420 UN R$ 4.104,00

13 3 698 LIXA P/ UNHA BONITA R$ 0,10 1960 UN R$ 196,00

13 4 699 PENTE CONDOR R$ 0,90 2405 UN R$ 2.164,50

13 5 703 PINÇA PARA SOBRANCELHA MUNDIAL R$ 0,50 340 UN R$ 170,00

25 1 2355HASTES FLEXÍVEIS, CX. COM 75 UNIDADES COTONELA R$ 0,75 1300 CX R$ 975,00

29 1 677PAPEL HIGIÊNICO BRANCO ROLO C/ 300M x 10CM - FD 8 rolos PREDILETE R$ 14,10 6908 FD R$ 97.402,80

29 2 689PAPEL HIGIÊNICO PICOTADO BRANCO POLAR ROLO C/30M PALOMA R$ 0,35 548819 UN R$ 192.086,65

43 1 10115SUPORTE "TIPO ROLETE" PARA PAPEL HIGIÊNICO PRIMAFER R$ 4,50 429 PÇ R$ 1.930,50

45 1 2284TOUCA DESCARTÁVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES FIORELA R$ 4,88 215 CX R$ 1.049,20

47 1 674PAPEL TOALHA BRANCO C/ 6 ROLOS DE 100M X 20CM DIADIA R$ 16,45 21052 FD R$ 346.305,40

R$ 658.737,50

Lote ItemCod.

Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

27 1 670LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA GRANDE volk R$ 1,32 6324 PR R$ 8.347,68

27 2 659 LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA MÉDIA volk R$ 1,32 14518 PR R$ 19.163,76

27 3 660LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA PEQUENA volk R$ 1,31 4090 PR R$ 5.357,90

40 1 10628SACO PLÁSTICO PROPRIO PARA ALIMENTOS liplast R$ 31,75 200 MI R$ 6.350,00

R$ 39.219,34

Lote ItemCod.

Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

11 1 651CESTO PLÁSTICO P/ LIXO C/ TAMPA 100LT PLASUTIL R$ 27,91 494 UN R$ 13.787,54

23 1 614 FLANELA XIMBICA R$ 0,77 5281 UN R$ 4.066,37

23 2 668SACO 100% ALVEJADO 50/60 LT MED. 43 X 65CM NAVITEX R$ 1,59 10711 UN R$ 17.030,49

23 3 654SACO NÃO ALVEJADO P/ USO GERAL 50/60 LT NAVITEX R$ 1,59 9020 UN R$ 14.341,80

34 1 695SABONETE CREMOSO EM REFIL P/ SABONETEIRA JOHNSON BELL PLUS R$ 3,58 1810 UN R$ 6.479,80

41 1 13373SACOLA PLÁSTICA 30 X 40 CM, 2,8 micras de espessura, BRANCA LIPLAST R$ 18,28 1050 MI R$ 19.194,00

R$ 74.900,00

Fornecedor

RUANA COMERCIAL LTDA

Total previsto para o fornecedor (6 itens)

Fornecedor

CEREALISTA TORRE ALTA LTDA

Total previsto para o fornecedor (17 itens)

Fornecedor

LENINETONIOLO

Total previsto para o fornecedor (4 itens)

4. DAS HABILITAÇÕES/CLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:

Os licitantes a seguir foram HABILITADOS por apresentarem a documentação de habilitação exigida no Edital, e, por

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 16

conseqüência, tiveram suas propostas e lances classificados:ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACAPOANI E FALCÃO LTDA-MECEREALISTA TORRE ALTACIRÚRGICA BIOMÉDICA LTDAEPS MATERIAIS DE USO ÚNICO LTDA - MEFR RIBEIRO PRODUTOS DE LIMPEZA - MELENINE TONIOLOLONDRILANCE COM. REPRES. EMPRESARIAL LTDA - MEMANUFLEX - COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E BORRACHAS LTDARUANA COMERCIAL LTDASUPERATAC DISTRIBUIDORA LTDAV.C.C. PAULINO COMÉRCIO DE EMBALAGENS E ARMARINHOS EPPWBL INDÚSRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

5. DAS INABILITAÇÕES/DESCLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS:

As desclassificações ocorridas e os motivos que as deram causa estão contidos no processo correlato à disposição paraquem possa interessar.

6. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME

LOTES DECLARADOS DESERTOS: 05-08 e 21.LOTES FRACASSADOS: 02-15-26-30-36-37-38 e 44.

7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Valor total máximo estimado dos lotes relacionados no Anexo I do Edital:R$ 5.409.511,11.Valor total após disputa dos lotes relacionados no Anexo I do Edital, exceto os lotes FRACASSADOS e DESERTOSsupracitados: R$1.236.036,78.

Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP-0057/2012, propostas e documentos dos participantes.Em conformidade com o que determina o art.03, inciso IV da Lei 10520 de 17 de julho de 2002, adjudico o objeto/lote aorespectivo vencedor deste certame, com base nas informações constantes nesse Processo Administrativo.

Encaminhe-se este documento para decisão superior.

Londrina, 29 de junho de 2012. Fábio Edgar Silva - Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão n.º PG/SMGP-0057/2012, nostermos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita pelo pregoeiro aos vencedores correspondentesaos lotes correlatos aoEdital em epígrafe e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade aoato na forma da lei.

Londrina, 29 de junho de 2012. Fabio Cesar Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.

RESOLUÇÃO Nº 49/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº059/12 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TURMA DO NEMO, localizado à

RESOLUÇÃO

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 17 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

Rua Milton Solci, 121 - Jardim dos Estados - Município de Londrina, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL INFANTILFLAUZINO LTDA - ME.

§ 1º - A presente renovação é concedida até 01/01/2015 com atendimento a crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal De Educação.

RESOLUÇÃO Nº 50/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº058/12 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento e mudança de endereço do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILPERUSSINHA, localizado à Rua Otávio Cesário Pereira, 256 - Jardim Acapulco - Município de Londrina, mantido peloCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERUSSINHA LTDA - ME.

§ 1º - A presente renovação é concedida até 01/01/2014 com atendimento a crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.§ 3º - O Centro de Educação Infantil IDEAL que funcionava à Rua Otávio Cesário Pereira, 256 - Jardim Acapulco, passa afuncionar à Rua Otávio Cesário Pereira, 540 - Jardim Acapulco, nesta cidade.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal De Educação.

RESOLUÇÃO Nº 51/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº056/12 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETÂNIA, localizado à Rua CelsoDalazuana Sampaio, 146 - Jardim Veneza - Município de Londrina, mantido pela COMUNIDADE EVANGÉLICA DE LIBERTAÇÃO.

§ 1º - A presente renovação é concedida até 02/07/2015 com atendimento a crianças de 01 (um) a 05 (cinco) anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012.Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal De Educação.

RESOLUÇÃO Nº 52/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº052/12 do CMEL,

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 18

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALEGRIA DO BEBÊ, localizado àRua Arara Azul, 60 - Conjunto Violin - Município de Londrina, mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALEGRIADO BEBÊ LTDA ME.

§ 1º - A presente renovação é concedida até 01/01/2015 com atendimento a crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012.Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal De Educação.

RESOLUÇÃO Nº 53/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº 060/12 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDER E SABER, localizado à AvenidaSimon Bolivar, 430 - Jardim Castelo - Município de Londrina, mantido por BETENCORT DA SILVA & LIMA LTDA ME.

§ 1º - A presente autorização é concedida até 01/01/2015 com atendimento a crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012.Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal De Educação.

RESOLUÇÃO Nº 54/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº057/12 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAMBERLAIN, localizado à Rua La Paz,214 - Parque Guanabara - Município de Londrina, mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GATO XADREZ S/S LTDA - ME.

§ 1º - A presente renovação é concedida até 01/01/2015 com atendimento a crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco)anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012.Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal De Educação.

RESOLUÇÃO Nº 55/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº 055/12 do CMEL,

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 19 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 56/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº 51/12 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINDORAMA, localizado à RuaBenjamin Franklin, 23 - Parque Jamaica - Município de Londrina, mantido pelo NÚCLEO SOCIAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.

§ 1º - A presente autorização é concedida até 01/01/2015 com atendimento a crianças de 0 a 5 anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 57/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/07 e 001/09 do C.M.E.L e oparecer nº 054/12 do C.M.E.L,

RESOLVE:

Art. 1º - Cessar definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PASTOR FRANCISCOSEIXAS, situado na Rua dos Arquitetos, 33 - União da Vitória I, no Município de Londrina, mantido pela ASSOCIAÇÃOMETODISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LONDRINA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A cessação acima citada tem validade retroativa a 01 de janeiro de 2012.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MORANGUINHO, localizado à RuaGrafita, 485 - Parque Waldemar Hauer - Município de Londrina, mantido pela PRÉ-ESCOLA MORANGUINHO S/S LTDA.

§ 1º - A presente renovação é concedida até 01/01/2015 com atendimento a crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 180 (cento eoitenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço Secretária Municipal de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 58/12

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/07 e 001/09 do C.M.E.L e oparecer nº 053/12 do C.M.E.L,

RESOLVE:

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 20

Art. 1º - Cessar definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGINA BARROS, situadona Avenida Saul Elkind, 1278 - Conjunto Habitacional Violin, no Município de Londrina, mantido pela ASSOCIAÇÃO METODISTADE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LONDRINA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A cessação acima citada tem validade retroativa a 01 de janeiro de 2012.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 59/12

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L e oparecer nº 039/12 do CMEL

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental com 09 anos de duração na Escola MunicipalCorina Mantovan Okano - Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada à Rua Ivaí, 170 - Distrito de Maravilha -Município de Londrina, mantida pela Prefeitura do Município de Londrina.

Art. 2º - A presente resolução é concedida pelo prazo de 2 (dois) anos até 01 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Ficam validados todos os atos escolares praticados pela unidade escolar acima citada no período alcançado pelaretroatividade.

Art. 4º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazoprevisto no parágrafo anterior. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

RESOLUÇÃO Nº60/12

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L e oparecer nº 038/12 do CMEL

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental com 08 anos de duração na Escola MunicipalProfessora Corina Mantovan Okano - Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada à Rua Ivaí, 170 - Distrito deMaravilha - Município de Londrina, mantida pela Prefeitura do Município de Londrina.

Art. 2º - A presente resolução é concedida até 12 de setembro de 2014.

Art. 3º - Ficam validados todos os atos escolares praticados pela unidade escolar acima citada no período alcançado pelaretroatividade.

Art. 4º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazoprevisto no parágrafo anterior. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 12 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 61/12

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 21 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L e oparecer nº 37/12 do CMEL

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal Professora Corina MantovanOkano - Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada à Rua Ivaí, 170 - Distrito de Maravilha - Município de Londrina,mantida pela Prefeitura do Município de Londrina.

Art. 2º - A presente resolução é concedida pelo prazo de 03 (três) anos até 01 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Ficam validados todos os atos escolares praticados pela unidade escolar acima citada no período alcançado pelaretroatividade.

Art. 4º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazoprevisto no parágrafo anterior.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

RESOLUÇÃO Nº 62/12

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L e oparecer nº 61/12 do CMEL

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal Elias Kauam - Educação Infantile Ensino Fundamental, localizada à Rua Maria Garcia Lopes, 178 - Novo Amparo - Município de Londrina, mantida pelaPrefeitura do Município de Londrina.

Art. 2º - A presente resolução é concedida pelo prazo de 03 (três) anos até 01 de janeiro de 2015.

Art. 3º - Ficam validados todos os atos escolares praticados pela unidade escolar acima citada no período alcançado pelaretroatividade.

Art. 4º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazoprevisto no parágrafo anterior. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de julho de 2012. Virgínia Maria Pelisson Laço - Secretária Municipal de Educação.

PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-133/2012PAL/SMGP-0203/2012

Objeto: Aquisição de chás e medicamentos fitoterápicos manipulados.A pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1143, de 08 de junho de 2012, divulga que:Todas as informações relativas às propostas apresentadas encontram-se disponíveis no processo licitatório.

Apresentaram proposta:1. Farmácia Sakafarma de Londrina Ltda.2. Farmácia M2M Ltda.3. Matsunaga & Joaquim Ltda.Todas as empresas foram classificadas por estarem em conformidade com o Edital.

Após a etapa de lances e negociação, os valores finais classificados e habilitados para os lotes 1 e 2 foram os seguintes:

RESULTADO

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 22

M2M Farmácia Sakafarma

Preço unitário Preço unitárioItem 1 – Camomila (Matricaria recutita) - planta seca - embalagem 30 gramas. R$ 2,10 2,68

Item 2 – Capim Limão (Cymbopogum citratus) - planta seca - embalagem 30 gramas. R$ 1,55 2,51

Item 3 – Cavalinha (Equisetum arvense) - planta seca - embalagem 30 gramas. R$ 1,60 2,39

Item 4 – Funcho (Foeniculum vulgare) - planta seca - embalagem 30 gramas. R$ 1,70 2,68

Item 5 – Guaco (Mikania glomerata) - planta seca - embalagem 30 gramas. R$ 1,70 2,48

Item 6 – Quebra Pedra (Phyllanthus niruri) - planta seca - embalagem 30 gramas. R$ 2,00 2,81

VALOR MÁXIMO DO LOTE R$ 10,65 15,56

Item 1 – Alho (Allium sativum) - Extrato seco - 300 mg - Frasco c/ 60 caps. R$ 2,79 4,68

Item 2 – Arnica (Arnica montana) extrato glicólico - Gel a 10% Bisnaga com 50 g. R$ 2,72 5,47

Item 3 – Arruda (Ruta graveolens) - 10% em Xampu - extrato glicólico - Frasco c/ 100 ml R$ 3,73 6

Item 4 – Calêndula (Calendula officinalis) extrato glicólico - 10% em Loção - Bisnaga c/ 50 ml. R$ 2,50 5,03

Item 5 – Camomila (Matricaria recutita) extrato fluido - 0,03% de apigenina - 10% em orabase – Bisnagac/ 15g.

R$ 2,01 3,99

Item 6 – Capsaicina 0,03% + córdia verbenácea extrato glicólico 5% + cânfora 3% + mentol 3% +pomada base qsp 50g - Bisnaga c/ 50g.

R$ 5,10 10,25

Item 7 – Castanha da Índia (Aesculus hippocastanum) - extrato seco contendo 20% de escina - 100mg -Frasco c/ 60 caps.

R$ 4,95 9,96

Item 8 – Cavalinha (Equisetum arvense) - extrato seco contendo 2% de flavonóides totais - 400 mg -Frasco c/ 30 caps.

R$ 3,32 4,67

Item 9 – Confrei (Symphitum officinalis) - Gel Creme a 5% - Bisnaga c/ 50 g. R$ 2,44 4,9

Item 10 – Echinacea (Echinacea angustifólia) - extrato seco contendo 4% de fenóis totais - 500 mg -Frasco c/ 30 caps.

R$ 4,73 8,6

Item 11 – Espinheira Santa (Maytenus ilicifolia) - extrato seco - contendo 3,5% de taninos - 500 mg -Frasco c/ 90 caps.

R$ 7,65 10,7

Item 12 – Funcho (Foeniculum vulgare) - 30% Gotas - extrato fluido - Conta-gotas 50 ml. R$ 2,07 3,35

Item 13 – Harpagophytum procumbens (Garra do diabo) - extrato seco contendo 5% de harpagosídeo -350 mg - Frasco c/ 60 caps.

R$ 6,82 11,64

Item 14 – Ginkgo (Ginkgo biloba) - extrato seco contendo 24% de glicosídeos - 120 mg - Frasco c/ 30caps.

R$ 3,57 7,17

Item 15 – Guaco (Mikania glomerata) - 10% Xarope -extrato fluido - Frasco c/ 100 ml. R$ 2,55 5,12

Item 16 – Guaco (Mikania glomerata) - 10% Xarope Dietético - extrato fluido - Frasco c/ 100 ml. R$ 3,04 6,12

Item 17 – Hipérico (Hipéricum perforatum) - extrato seco contendo 0,3% de hipericina - 300 mg – Frascoc/ 90 caps.

R$ 4,70 8,49

Item 18 – Isoflavona - extrato seco de soja a 40% de isoflavonas - 100 mg - Frasco c/ 60 caps. R$ 8,43 13,5

Item 19 – Isoflavona - extrato seco de soja contendo 40% de isoflavonas - 200 mg + cimicífuga(Cimicifuga racemosa) - extrato seco contendo 2,5% de glicosídeos terpênicos - 100 mg - Frasco c/30caps.

R$ 8,96 14,2

Item 20 – Kawa kawa (Piper methysticum) - Extrato seco contendo 30% de kavalactonas - 200mg -Frasco c/30 caps.

R$ 7,58 12,2

Item 21 – Malva (Malva sylvestris) - 5% enxaguatório bucal - Frasco c/ 100 ml. R$ 2,34 4,7

Item 22 – Papaína (6.000 U/MG) USP - Gel Creme a 4% - Bisnaga c/ 50g. R$ 2,85 4,7

Item 23 – Passiflora (Passiflora incarnata) - Extrato seco contendo 3,5% de flavonóides totais - 400 mg -Frasco c/ 60 caps.

R$ 5,99 12,04

Item 24 – Ginseng (Panax ginseng) - extrato seco contendo 10% de ginsenosídeos - 200 mg - Frasco c/30 caps.

R$ 3,54 5,53

Item 25 – Própolis em orabase - extrato fluido a 2,5% - Bisnaga c/ 15g. R$ 1,87 3,7

Item 26 – Própolis Gel extrato glicólico a 2,5% - Bisnaga c/ 50 g. R$ 2,70 4,33

Item 27 – Sene (Cassia angustifolia) - extrato seco contendo 30% de senosídeos - 100 mg - Frasco c/ 20caps.

R$ 3,48 6

Item 28 – Tanaceto (Tanacetum parthenium) - extrato seco contendo 0,5% de partenolídeos - 80 mg –Frasco c/ 30 caps.

R$ 3,35 6

Item 29 – Tansagem (Plantago sp) - extrato glicólico - Gel Creme a 5% - Bisnaga c/ 50g. R$ 2,30 4,63

Item 30 – Unha de Gato (Uncaria tomentosa) - extrato seco contendo 1% de alcalóides - 500 mg - Frascoc/60 caps.

R$ 8,08 12

Item 31 – Valeriana (Valeriana officinalis) - extrato seco contendo 0,8% de ácido valerênico - 80 mg -Frasco c/ 60 caps.

R$ 3,91 7,86

Item 32 – Valeriana (Valeriana officinalis) - extrato seco contendo 0,8% de ácido valerênico - 200 mg -Frasco c/ 30 caps.

R$ 3,91 7,87

VALOR MÁXIMO DO LOTE R$ 134,00 235,4

Lote 1: Chás - Drogas Vegetais desidratadas

Lote 02: Medicamentos Fitoterápicos Manipulados

DESCRIÇÃO

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 23 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

Após a conferência de todos os documentos apresentados, tendo como base as determinações editalícias, a Pregoeiradecidiu:

INABILITAR a empresa Matsunaga & Joaquim Ltda. por não apresentar certidão negativa de débitos municipais relativos aocadastro imobiliário.

HABILITAR e DECLARAR VENCEDORA a empresa Farmácia M2M Ltda., conforme tabela acima, e por não haver manifestode interesse de recurso, ADJUDICAR o objeto à mesma.

Londrina-PR, 04 de julho de 2012.Cristina Damiana S. Caetano - Pregoeira.

CMTUCOMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP 35/2012CMTUPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2012CMTU

OBJETO: Aquisição de software antivírus, com licença para 120 (cento e vinte) computadores da CMTU-LD, pelo período de24 (vinte quatro) meses.

O Pregoeiro, devidamente designado pelo Ato Executivo N.º005/2011, divulga:

Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processolicitatório.

Embora o edital tivesse sido publicado, conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial do Estado do Paraná, noveículo de comunicação Folha de Londrina e no site da CMTU-LD, onde se registrou que 16 (dezesseis) empresas retiraramo edital no site oficial da CMTU-LD, porém nenhuma empresa apresentou propostas.

O pregoeiro declarou a licitação DESERTA.

Londrina, 04 de julho de 2012. Flávio Toshio Hatanaka - Pregoeiro.

EXTRATOS

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP N° 159/2012-FULPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2012-FUL

O Pregoeiro, devidamente designado pelo Ato Executivo n.º 002/2012 divulga que:

Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processolicitatório.

Que embora o Edital tivesse sido publicado, conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial doEstado do Paraná, no veículo de comunicação Folha de Londrina e no site da CMTU-LD, onde se registrou que17 (dezessete) empresas retiraram o edital no site oficial da CMTU-LD, porém apenas 03 (três) empresasprotocolaram envelopes.

O Pregoeiro após conferência das propostas, negociação na tentativa de redução de preço e análise da documenta-ção, habilitou, declarou vencedoras do certame e ADJUDICOU os objetos para as empresas: MANUFLEX - COMÉR-CIO DE PLÁSTICOS E BORRACHAS LTDA, item 2) 7,25, e MERCO VIA - SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVI-ÇOS LTDA-ME, item 1) R$ 59,00, tendo a licitação o preço global de R$ 50.825,00 (cinqüenta mil, oitocentos e vintecinco reais).

Londrina, 04 de julho de 2012. Flavio Toshio Hatanaka - Pregoeiro.

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 24

COHABCOMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº CC-03/2012 - COHAB-LD

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil para proceder, sob o regimede empreitada global, inclusive com fornecimento de materiais e de mão-de-obra, a execução de muretas e calçadas emfrente aos imóveis abaixo relacionados, todos de propriedade da COHAB-LD:

a) Data de terras nº 39 (trinta e nove) da quadra 04 (quatro) - Jardim Maringá - Londrina/PR - com 19,89 metros de meio-fio;

b) Área destacada do lote nº 115, do Ribeirão Esperança, da subdivisão da Fazenda Palhano - Londrina/PR - com 23,64metros de meio-fio;

c) Área Púbica situada no Parque San Pablo - Londrina/PR - com 104,03 metros de meio-fio.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

Recebimento dos envelopes "01" (Documentação para Habilitação) e "02" (Proposta Comercial): até às 14h30min dodia 13 de julho de 2012.

Abertura dos envelopes "01" (Documentação para Habilitação) e "02" (Proposta Comercial): às 15:00 horas do dia13 de julho de 2012.

O Edital completo está disponível no site www1.londrina.pr.gov.br/cohab ou poderá ser retirado das 08h30min às 12h00mine das 14h00min às 17h30min no endereço abaixo:

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD.Rua Pernambuco nº 1.002 - Centro.Fone (43) 3315-2235 - fax 3315-2232.LONDRINA - PR - CEP 86020-121.Seção de Suprimentos.

Londrina, 29 de junho de 2012. José Antonio Bahls Santos - Diretor Presidente.

AVISO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 870

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, incisos II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Objeto do Terceiro

Aditivo Contratual:

I - Prorrogação do prazo de execução do objeto do Contrato Administrativo ora aditivado, em 73 (setenta e três) dias,contados a partir do dia 26 de março de de 2012 com término o dia 06 de junho de 2012.

II - prazo de vigência contratual terminará 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo de execução do presente AditivoContratual, ou seja, em 04 de agosto de 2012.

Partes Contratantes: Como Contratante a Companhia de Habitação de Londrina- COHAB-LD, neste ato representada porseus Diretores Presidente, Administrativo/Financeiro e Técnico, respectivamente José Antonio Bahls Santos, AlexanderFarias Fermino e Luiz Cândido de Oliveira e como Contratada a empresa M.W.L. - ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO CIVILLTDA.,, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Wagner Luiz Lepri.

EXTRATO

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 25 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

SERCOMTEL S.A.ASK - COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER

EDITAL Nº 20/2012

O Diretor Administrativo Financeiro da ASK! COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER no uso de suas atribuições legaise de conformidade com as condições gerais estabelecidas pelo Edital nº 001/2011, resolve:

TORNAR PÚBLICA

1. Desclassificar os candidatos Guilherme Terrenas Carvalho aprovado na vaga de Assistente Administrativo Financeiro/Comercial que, convocados para o ingresso, conforme Edital 018/2012, renunciou a ocupação da respectiva vaga, nãocompareceu no local e horário determinado.

2. Desclassificar os candidatos Alessandra Souza e Silva e Ederaldo Luiz Miranda, aprovados na vaga de AssistenteAdministrativo Financeiro/Comercial que, convocados para o ingresso, conforme Edital 019/2012, renunciou a ocupação darespectiva vaga, não compareceu no local e horário determinado.

3. Publique-se e cumpra-se

Londrina, 05 de Julho de 2012. Pedro Antonio Morette - Diretor Administrativo Financeiro.

EDITAL

Do Fundamento: fundamenta-se nas justificativas contidas em despacho exarado pela Fiscalização do Contrato,Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica e autorização concedida pela Diretoria Administrativa/Financeira, osquais ficam fazendo parte integrante deste aditamento, como se nele estivessem transcritos, baseando-se nostermos do artigos 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Cláusula Quarta, § Único do ContratoAdministrativo em questão.

Da Convalidação: Convalidam-se todos os atos e ações praticados entre o dia 26 de março de 2012 e a data de lavratura dopresente Aditivo Contratual.

Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições avençadas no Contrato original, firmado em 28de novembro de 2011 e do Primeiro e Segundo Termos Aditivos Contratuais firmados, respectivamente 27 de dezembro de2011 e 24 de fevereiro de 2012.

Data de assinatura: 27 de junho de 2012.

Londrina, 27 de junho de 2012. José Antonio Bahls Santos -Diretor Presidente.

PROCONNÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL Nº 29/2012 - PROCON-LDEDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO

PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, através do seu Coordenador, Mário Kumagai,com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita ProcessoAdministrativo nº 3340/2012, referente ao Auto de Infração nº 118/2012, lavrado em decorrência do pré-atendimento nº 1528/2012, tendo como Fornecedor MEU CELULAR NOVO (JULYCOM COMERCIAL ELETRONICA LTDA-ME), inscrito(a) noCPF/CNPJ sob o nº57.197.790/0001-64, por infração ao disposto nos art. 6, VI e art.35, ambos da Lei Federal nº 8.078/90

EDITAIS

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 26

EDITAL Nº 30/2012 - PROCON-LDEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, através do seu Coordenador, Mário Kumagai,com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processoadministrativo sob o nº 2557/2012, tendo como Consumidor HELIO SILVEIRA RIBAS, inscrito no CPF/MF sob nº 230.626.309-49, e Fornecedor COLORTECH ONLINE LTDA - ME, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº 12.166.834/0001-50, pelos fatos aseguir relatados: "DOS FATOS

O consumidor HELIO SILVEIRA RIBAS, inscrito no CPF sob nº230.626.309-49, compareceu neste órgão para relatar querealizou uma compra de um celular Motorola Motokey EX - 115 Dual Chip QWERTY MP3 no Site Groupon com a oferta daColortech por R$299,00 em três vezes sem juros e com frete grátis, sendo a compra efetivada com o cartão de crédito doItaú. Contudo quando recebeu a fatura com vencimento em 03/12/2011 verificou o primeiro problema, sendo que o valor pagopelo celular havia sido cobrado em uma única parcela. No entanto mesmo o consumidor realizando o pagamento do valortotal, até hoje não recebeu o produto. O consumidor alega ter tentado contato por telefone e por e-mail por várias vezes, semser atendido uma única vez.

DOS PEDIDOS: Diante do exposto o consumidor requer:

1) Que o valor pago pelo produto R$299,00, seja devolvido com correção monetária.

2) Que seja efetivado o cancelamento da compra;

3) Que o valor a ser devolvido seja depositado em conta bancária descrita abaixo:

Banco Itaú Agência: 4113 Conta: 05011-8", e que por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentardefesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que seráafixado no átrio deste PROCON-LONDRINA e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.

Londrina, 04 de julho de 2012. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Thiago Ricardo Elias - Diretor Adminis-trativo PROCON - Londrina-Pr.

e que por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que nãosendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que seráafixado no átrio deste PROCON-LONDRINA e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.

Londrina, 04 de julho de 2012. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Thiago Ricardo Elias - Diretor Adminis-trativo PROCON - Londrina-Pr.

EDITAL Nº 31/2012 - PROCON-LDEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, através do seu Coordenador, Mário Kumagai, comfundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativosob o nº 3433/2012, tendo como Consumidor JAIME CAZARIM DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 365.978.999-20, e Forne-cedor NEVASCO TERRAPLANAGEM, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº DESCONHECIDO, pelos fatos a seguir relatados:

"DOS FATOS: O consumidor JAIME CAZARIM DA SILVA , inscrito no CPF sob nº. 365.978.999-20, vem através deste órgãorelatar que contratou a empresa NEVASCO TERRAPLANAGEM pelo valor de R$ 140,00 para o serviço de acertamento doseu terreno para que possa construir no mesmo.

O serviço foi feito aproximadamente entre o final de abril e começo de maio, mas não foi bem executado, tanto que oconsumidor não consegue construir no terreno.

O consumidor tentou entrar em contato logo em seguida com a empresa, mas não teve nenhuma resposta. Ressalta-se que

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 27 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

CMCCONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

CONSELHOS

DATA DA REUNIÃO: 24/07/2012Horário: 8hs30 às 11hs30

1- Leitura e Aprovação da ata da reunião anterior

2- Aprovação de Acórdãos2.1- Processos nºs 69.563 e 70.689/2011 - Banco Itaucard S/A2.2- Processos nºs 70.692, 70.695, 70.697, 70.698, 70.699 e 70.700/2011 - Dibens Leasing S/A ArrendamentoMercantil2.3- Processos nºs 71.191, 71.195, 71.197 e 71.198/2011 - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo2.4- Processos nºs 71.358 e 73.364/2011 - Csilatina Arrendamento Mercantil S/A2.5- Processos nºs 26.197 e 26.200/2012 - Banco Volkswagen S/A

3-Julgamentos:

3.1- Processo nº 70.196/2011Recorrente: Banco Volkswagen S/ARelator: Rodolfo Tramontini Zanluchi

3.2- Processo nº 12.999/2012Recorrente: MCF Locação de Máquinas e Equipamentos LtdaRelator: Nemias Nicolau da Silva

3.3- Processo nº 24.957/2012Recorrente: Mário Sérgio Dias XavierRelator: Nivaldo Lopes

3.4- Processo nº 39.191/2012Recorrente: Bradesco Leasing S/A Arrendamento MercantilRelatora: Salete Teresinha de Souza

3.5- Processos nºs 41.547 e 41.553/2012Recorrente: Banco Volkswagen S/ARelator: Rodolfo Tramontini Zanluchi

Londrina, 03 de julho de 2012.

PAUTA

o consumidor precisa utilizar o terreno, mas está impossibilitado devido ao serviço que não foi bem executado. DOSPEDIDOS Diante do exposto o consumidor REQUER:

1) O esclarecimento acerca dos fatos;

2) A restituição do valor pago pelos serviços (R$ 140,00), devidamente atualizados, a ser feita por ordem pagamen-to em qualquer agência do banco CAIXA ECONÔMICA.", e que por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia econfissão.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que seráafixado no átrio deste PROCON-LONDRINA e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.

Londrina, 04 de julho de 2012. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Thiago Ricardo Elias - Diretor Adminis-trativo PROCON - Londrina-Pr.

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 28

PML ERRATANO JORNAL OFICIAL Nº 1.908, 03 DE JULHO DE 2012, PÁGINAS 1 a 9, NO QUE SE REFERE AO EDITAL DE TESTESELETIVO SIMPLIFICADO Nº 121/2012 - DGP/SMGP, houve um erro na publicação das datas de nascimento dos candidatos.Diante desta nova publicação, favor desconsiderar a errata publicada no Jornal Oficial Nº 1.909, de Julho de 2012, paginas 97 a102, segue abaixo edital na integra:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 121/2012 - DGP/SMGP

DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS AO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EDUCADO-RES, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEMURBANO, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011, ABERTO PELOEDITAL Nº 103/2012-DGP/SMGP.

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a divulgação da Classificação Final dos candidatos classificados, reprovadose desclassificados, por ausência, ao Seletivo Simplificado para Contratação de Educadores, por prazo determinado, para atuaçãono Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 denovembro de 2011, aberto pelo Edital Nº 103/2012-DGP/SMGP, conforme Anexos I a II deste edital, abaixo identificados:

Londrina, 03 de julho de 2012.Fábio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública, Claudia Rozabel de Sou-za Hildebrando - Diretora de Gestão de Pessoas (em Exercício)

Anexo I Educador do Ensino Fundamental - EJA Ciências da Natureza

continua...

CLASSI-FICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA NASC.

PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS QUESTÕES DE

Português; Matemática e

Infomática Básica.

PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS QUESTÕES DEConhecimento

Específico.

PONTUAÇÃO TOTAL

SITUAÇÃO

1º 12103005475 JOSIANE AUGUSTO DA COSTA 26/9/1983 64 20 84 CLASSIFICADO

2º 12103004967 VANESA BELLINI BARDELLA 3/10/1984 52 20 72 CLASSIFICADO

3º 12103011750 GLEICE ROCHA DOS SANTOS ALMEIDA 2/4/1984 44 20 64 CLASSIFICADO

4º 12103006498 CARLA BRITO TATSUI 13/2/1986 48 16 64 CLASSIFICADO

5º 12103004894 ADRIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 27/1/1981 40 20 60 CLASSIFICADO

6º 12103011530 FABRICIO AMARO AGUIAR DE OLIVEIRA 22/10/1986 40 20 60 CLASSIFICADO

7º 12103005483 GABRIEL HENRIQUE DIAS 16/6/1988 44 16 60 CLASSIFICADO

8º 12103005718 LARISSA FORIM PEZENTI 28/12/1988 48 12 60 CLASSIFICADO

9º 12103008474 BIANCA BUCK PERINA 3/3/1985 36 20 56 CLASSIFICADO

10 12103012765 PAULA CERRUTI DA COSTA 29/12/1983 44 12 56 CLASSIFICADO

11 12103012943 CARLA CRISTINA COSTA SILVA 22/4/1989 44 12 56 CLASSIFICADO

12 12103005327 LUIZ AUGUSTO CALVO TIRITAN 4/10/1983 48 8 56 CLASSIFICADO

13 12103005815 SILVIA APARECIDA DE SOUZA 9/7/1984 32 20 52 CLASSIFICADO

14 12103006137 ALBERTO KATSUHIRO NAMPO 26/10/1983 36 16 52 CLASSIFICADO

15 12103010940 KELLY CRISTINA DOS SANTOS 31/1/1988 36 16 52 CLASSIFICADO

16 12103005270 CAMILA DE JESUS FAVONI 9/9/1988 36 16 52 CLASSIFICADO

17 12103005122 ALESSANDRA PATRICIA DAVANZO 2/10/1979 40 12 52 CLASSIFICADO

18 12103008164 FLAVIA KAWAHIGASHI 26/6/1986 40 12 52 CLASSIFICADO

19 12103006005 ALISSON BERTON DE OLIVEIRA 3/12/1987 40 12 52 CLASSIFICADO

20 12103008687 LAUANY PUGINA SILVA 9/11/1990 40 12 52 CLASSIFICADO

21 12103007893 JOHANN MONTEIRO PORTSCHELER 22/4/1983 52 0 52 CLASSIFICADO

22 12103013818 VIVIAN CAROLINE GOMES 24/3/1986 52 0 52 CLASSIFICADO

12103013354 VANESSA GONCALVES GARDIM 30/4/1986 32 16 48 REPROVADO

12103008423 JHESSICA OLIVEIRA JAYMES 21/8/1990 32 16 48 REPROVADO

12103010150 SILVIA NATANY VICTORINO 4/11/1983 36 12 48 REPROVADO

12103011289 CAIO PONTES GODOI 27/9/1989 48 0 48 REPROVADO

12103008997 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GALVAO 10/7/1987 32 12 44 REPROVADO

12103009012 VIVIANE GEVEZIER DA COSTA 7/5/1984 44 0 44 REPROVADO

12103005459 JOAO LEONARDO VIOLIN 21/9/1987 44 0 44 REPROVADO

12103010185 ELAINE DA SILVA MACHADO 20/7/1982 24 16 40 REPROVADO

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 29 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

12103005165 HUMBERTO MATOS DOS SANTOS 16/3/1985 40 0 40 REPROVADO

12103007117 EDVAN GOMES DA SILVA BANDEIRA 2/11/1985 40 0 40 REPROVADO

12103009195 ANA FLAVIA MENEZES YOSHITANI 4/2/1985 24 12 36 REPROVADO

12103013559 MARCIO JOSE ALVES 22/12/1978 36 0 36 REPROVADO

12103005564 ANGELA CRISTINA RAPACI BATISTA 6/5/1983 36 0 36 REPROVADO

12103008679 ENIO DE LORENA STANZANI 20/9/1985 36 0 36 REPROVADO

12103008989 ANDREIA AVIAN ESPINOZA 21/10/1985 36 0 36 REPROVADO

12103009578 YVES RAFAEL BOVOLENTA 21/3/1987 36 0 36 REPROVADO

12103010606 NATASHA RODRIGUES 11/7/1987 36 0 36 REPROVADO

12103012056 YURI RENAN BOVOLENTA 17/10/1989 36 0 36 REPROVADO

12103010002 ANDRE LUIS SANCHO ERENO 6/7/1976 32 0 32 REPROVADO

12103007273 WILSON CARVALHO 17/5/1978 32 0 32 REPROVADO

12103005033 MONICA CORDEIRO FAMELLI 1/6/1980 32 0 32 REPROVADO

12103011254 CATIA SOLEDADE DE ALMEIDA 26/8/1987 32 0 32 REPROVADO

12103013630 MARCIO ANTONIO MUNIZ LIPPERT 18/6/1980 28 0 28 REPROVADO

12103009063 ANA LUIZA GOMES DA SILVA 30/3/1984 28 0 28 REPROVADO

12103011580 TATIANE FERNANDA TOMBA 23/10/1987 28 0 28 REPROVADO

12103008261 DAIANA CRISTINA CHAVES MIRANDA 21/7/1982 24 0 24 REPROVADO

12103007249 TIAGO DOMINGOS DA COSTA MARQUES 6/2/1984 24 0 24 REPROVADO

12103013320 THAIS MAIRA PODOLAN FRANCO 17/2/1987 24 0 24 REPROVADO

12103013044 ALINE FERNANDES 24/1/1988 24 0 24 REPROVADO

12103006650 AMANDA TUROZI ZULIANELLI 12/1/1990 24 0 24 REPROVADO

12103005653 MARIA APARECIDA MARCHINI BARCELLOS 11/10/1957 20 0 20 REPROVADO

12103005696 PRISCILA APARECIDA CASONI 9/1/1985 12 0 12 REPROVADO

12103012099 ELISA ALBINA FURLANETTO KOCHI 12/8/1958 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013800 KATIA REGINA FERREIRA CARDOSO 8/1/1967 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011831 WALDIRLEIA BARAGATTI CABRERA 22/2/1970 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009764 DANIELY BALZANELO AGUILERA 23/8/1972 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004738 DARIO DE OLIVEIRA 6/6/1976 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013621 MARCIA MARLISE PEDROSO 21/10/1976 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007508 LUCIANA JESUS BERNINI 16/2/1978 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005238 LUCIANA BATISTA DE SOUZA 11/3/1979 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013460 LUCIANA MARIA GARCIA 22/5/1979 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008300 DEBORA CRISTINA MARTELLO VALERO 16/2/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010207 LIDIA COSTA DA SILVA 26/2/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007338 JULIANA CARBONIERI MACHADO 19/6/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009411 FERNANDO MARTINS PIERIM 10/7/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009020 ERIKA BARRATELLA 12/3/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009047 RAFAEL TOMAZI VILELA 22/5/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010533 CLARICE SANCHES MARIANTE HIRAKURI 8/6/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007150 CHAIANE APARECIDA NUNES 12/7/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012528 GELEARDE PEREIRA DE SOUZA 7/8/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005092 DANIEL FAVERO 6/11/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005980 CAROLINA FECHINO STURARO 12/2/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005360 VANESSA LOPES ARONI 28/4/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009691 MANUELLA KIATAQUE MARCON 23/11/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010886 JOAO VITOR FRAZON 6/1/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004886 DANIELE CRISTINA PANSANATO 24/1/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007133 MICHELE ASAI 18/2/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005777 ELIANDRO REIS TAVARES 21/2/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005173 LINCOLN NUNES DA COSTA 24/3/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008563 EGLAIA DE CARVALHO 9/4/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013052 DIOGO FERNANDO SATURNO 21/4/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005890 RENATA APARECIDA ROSSIERI 14/10/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013702 MARIANA PARDO 5/7/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011718 GABRIELA CORREIA ARAUJO DA CRUZ 5/7/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010762 ANA PAULA VERONEZ 6/8/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011378 RENNAN TELES DE ALMEIDA 21/1/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005750 PHILLIP DE LIMA NATAL 22/2/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007761 ELOISA DE SOUZA CARVALHO 19/3/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007656 FRANCIELE MENDES DE LIMA 9/2/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

continua...

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 30

12103005513 ANA CAROLINA NAVARRO DOS SANTOS FERRARO 18/2/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012226 DANIELE REGINA HUTT 11/3/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007079 PAULA GABRIELA DA COSTA 26/3/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010398 BIANCA PAULATTI 15/4/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005076 HENRIQUE FEDATTO DE SOUSA 28/4/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008857 KELLY CAMPOS GUERRA PINHEIRO DE GOES 11/5/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009519 JENIFFER CHRISTINE DE SOUZA SALES 26/5/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006862 ADRIANO ALVES DE PAULA 2/12/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008245 RAFAEL CAMPOS DE BARROS 6/4/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006412 GISELE MARIA ANDRADE CAOBIANCO 4/3/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007540 TALITA ANGELICA DE OLIVEIRA ROSA 2/3/1990 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005521 LURYAN INACIO RODRIGUES 15/6/1990 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006781 THIAGO FELIPHE KOUDA 15/6/1990 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005580 DIEGO ARMANDO LOPES COLMAN 2/3/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

Anexo II Educador de Participação Cidadã

CLASSI-FICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA NASC.

PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS QUESTÕES DE

Português; Matemática e Infomática Básica.

PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS QUESTÕES DEConhecimento

Específico.

PONTUAÇÃO TOTAL

SITUAÇÃO

1º 12103009284 SILVANA APARECIDA DE ANDRADE VIEIRA 13/7/1955 44 20 64 CLASSIFICADO

2º 12103006277 FABIANE SOUZA DE MEDEIROS 9/11/1978 44 20 64 CLASSIFICADO

3º 12103008148 CAMILA APARECIDA PIO 14/3/1990 52 12 64 CLASSIFICADO

4º 12103002328 JOSE CARLOS COSTA JUNIOR 23/6/1977 44 16 60 CLASSIFICADO

5º 12103010215 ELISIANE FERNANDES DA ROSA 5/10/1980 44 16 60 CLASSIFICADO

6º 12103013338 BRUNA PADILHA DE OLIVEIRA 1/12/1985 44 16 60 CLASSIFICADO

7º 12103003162 MARILENE AURORA BERNARDINO RUIZ 2/11/1956 40 16 56 CLASSIFICADO

8º 12103007648 SILVANO APARECIDO REDON 14/3/1977 44 12 56 CLASSIFICADO

9º 12103011335 ANDRE PEREIRA SANTIN 28/7/1989 36 16 52 CLASSIFICADO

10 12103011777 TALITA DO LAGO ANUNCIACAO 8/6/1987 40 12 52 CLASSIFICADO

12103012986 ALISSON TOLENTINO BILMAIA 3/3/1986 28 20 48 REPROVADO

12103013893 ELISEU DE ALMEIDA 1/11/1970 36 12 48 REPROVADO

12103001640 SANDRA PATRICIA CANTUARIO BELUSSI 1/11/1973 36 12 48 REPROVADO

12103013141 ELIANA CRISTINA DOS SANTOS 18/5/1979 36 12 48 REPROVADO

12103003669 DANIELI APARECIDA CRISTINA LEITE FAQUIM 9/9/1980 36 12 48 REPROVADO

12103008970 ANA CLAUDIA BENHOSSE BARALDO 16/6/1987 36 12 48 REPROVADO

12103004495 MARIA CRISTINA SAMPAIO 31/7/1960 40 8 48 REPROVADO

12103004924 FRANCIELY MORAES DONATO 16/12/1987 40 8 48 REPROVADO

12103012080 DOMINGOS TORTATO 3/2/1986 48 0 48 REPROVADO

12103005831 CINTIA VALERIA DE SOUSA SANTOS 12/1/1983 20 24 44 REPROVADO

12103005998 PATRICIA DA SILVA 17/8/1980 28 16 44 REPROVADO

12103012781 RENATA SILVA DE OLIVEIRA FRANCISCO 13/7/1984 28 16 44 REPROVADO

12103011106 REGIANE MAXIMIANO CUNHA VASSOLER 22/4/1986 28 16 44 REPROVADO

12103003413 PATRICIA PALMEIRA GONCALVES 26/9/1986 28 16 44 REPROVADO

12103006773 FRANCO GIMENEZ MENICUCCI 14/4/1987 28 16 44 REPROVADO

12103011157 RICARDO LEITE DE MORAES 15/10/1981 32 12 44 REPROVADO

12103007354 ALINE INDIO DO BRASIL 12/11/1987 32 12 44 REPROVADO

12103002107 DENISE BATISTA PINTO SABINO 11/7/1990 44 0 44 REPROVADO

12103006714 ANTONIO MARCOS GOMES 30/5/1973 28 12 40 REPROVADO

12103010487 ANA CAROLINA OLDEMBURGO 7/9/1988 28 12 40 REPROVADO

12103010517 MARIO CRUZ GOMES DE ALMEIDA 3/5/1959 32 8 40 REPROVADO

12103008482 ELISANGELA DA SILVA 9/3/1983 32 8 40 REPROVADO

12103008059 JOSE RICARDO DE SOUZA 19/2/1988 32 8 40 REPROVADO

12103006226 ARACI DE FATIMA CABRAL MASSARIOL 31/5/1967 28 8 36 REPROVADO

12103013001 LUCELIA ADRIANA DE SOUZA 10/10/1975 28 8 36 REPROVADO

12103006153 JULIANA ISABELE GOMES PROBST 23/11/1991 28 8 36 REPROVADO

12103006510 EDGAR PRATES DE ABREU 26/10/1979 36 0 36 REPROVADO

12103008873 TATIANE GARCIA ZABOTTO 1/7/1980 36 0 36 REPROVADO

12103011165 SILVANA EDNA BALDUINO 17/9/1981 36 0 36 REPROVADO

12103001925 JOEL VIANA RABELLO JUNIOR 16/5/1986 36 0 36 REPROVADO

12103009160 ERON JOSE GASPAR 7/3/1966 20 12 32 REPROVADO

12103001372 MARIANA BARCELLOS PINHEIRO 18/5/1985 20 12 32 REPROVADO

12103004754 CRISTIANI BENTO DOS SANTOS ZAGO 21/6/1973 32 0 32 REPROVADO

12103003219 DANIELE PEREIRA SCHNORRENBERGER 15/1/1981 32 0 32 REPROVADO

continua...

Jornal Oficial nº 1910 Pág. 31 Quinta-feira, 5 de julho de 2012

12103004282 JULIANA GONCALVES MORENO SILVA 25/1/1982 32 0 32 REPROVADO

12103007524 ANGELA PRATES DO NASCIMENTO 9/2/1983 32 0 32 REPROVADO

12103010657 SARAH IENSUE 21/5/1985 32 0 32 REPROVADO

12103005939 TATIANE VANESSA MACHADO 8/6/1986 32 0 32 REPROVADO

12103001151 EVERTON YUKITA 21/3/1987 32 0 32 REPROVADO

12103014067 FRANCYELLE RIBEIRO TOSTES 1/1/1989 32 0 32 REPROVADO

12103009039 NATALIA MILAN 16/2/1990 32 0 32 REPROVADO

12103013311 VANESSA FANTIN MARCOS 1/11/1979 20 8 28 REPROVADO

12103004223 TATIANE MONTEIRO CALDEIRA 12/8/1980 28 0 28 REPROVADO

12103010380 RONIZE KANEKO DE ARAUJO 13/9/1982 28 0 28 REPROVADO

12103008814 SIMONE MOREIRA LEITE 27/6/1984 28 0 28 REPROVADO

12103012854 ANA LUISA DE ANDRADE BARIZON 10/11/1987 28 0 28 REPROVADO

12103012820 ELAINE ELISE LAPA DA SILVA 29/2/1988 28 0 28 REPROVADO

12103008377 DENIZE FATIMA KNEREK 13/7/1972 16 8 24 REPROVADO

12103011483 KETHLEN LEITE DE MOURA 5/3/1985 16 8 24 REPROVADO

12103002018 JOVELINA TIMOTEO VITORELLO 30/1/1968 24 0 24 REPROVADO

12103009721 ANGELICA VANESSA MILESKI 30/4/1975 24 0 24 REPROVADO

12103010240 CLECIA IVANIA ROSA SATELL 30/4/1982 24 0 24 REPROVADO

12103011300 FERNANDA MARIA ARAUJO TERRA 24/5/1986 24 0 24 REPROVADO

12103009934 PRISCILA SAKUMA 25/3/1988 24 0 24 REPROVADO

12103003189 THAMIRES CAROLINE DE OLIVEIRA 8/7/1990 24 0 24 REPROVADO

12103005823 CASSIA REGINA LUIZ SANT'ANA 13/7/1973 8 12 20 REPROVADO

12103002468 MARCIA AVELAR 23/3/1969 20 0 20 REPROVADO

12103006404 JULIO CESAR BOTELHO 25/5/1972 20 0 20 REPROVADO

12103010371 ALINE ARAUJO CORREIA 15/9/1982 20 0 20 REPROVADO

12103007575 THAIS PIVA GOUVEIA 23/1/1983 20 0 20 REPROVADO

12103010789 JANAINA MORAES DE PAULA CASSERES 11/6/1984 20 0 20 REPROVADO

12103010177 THAIS ELISA DE ANDRADE 17/2/1989 20 0 20 REPROVADO

12103011548 JAQUELINE ZUIN DOS SANTOS 1/6/1989 20 0 20 REPROVADO

12103007389 PRISCILA FRANCIELE DE SOUZA 16/8/1987 16 0 16 REPROVADO

12103003634 ANA ALICE DIAS 18/4/1955 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008296 DEBORAH FRANCA ABREU 10/7/1958 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004657 ROSELY GOES FERNANDES LIMA 20/8/1959 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006455 JOANA D ARC MOREIRA NOLLI 4/2/1960 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010258 APARECIDA DE FATIMA ARAUJO APOLINARIO 5/6/1960 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103003090 APARECIDO BIDOIA 2/5/1962 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103002093 EDNEIA VILELA 29/1/1963 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008628 DARLEI L SOUZA 11/11/1964 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011246 JULIA MARA BRAMBILLA 25/7/1965 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012218 WALDINEIA RODRIGUES VIEIRA DE AFONSECA 23/12/1967 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010100 IVANEIDE DE SOUZA FERREIRA 8/4/1968 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103003340 SUELI GONCALVES 5/2/1969 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012803 CARLA MARIA CURY IVANTES 1/6/1969 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103003294 INDERLINDA IEDA MACHADO DE SOUZA GRACIANO MARIA 17/12/1970 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010800 MARCIA GONCALVES VALIM PAIVA 21/4/1971 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010509 MARIA VERONICA BARBOSA VOSS 13/3/1972 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012757 MARIA JOSE DE ALMEIDA DOS REIS 30/6/1972 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010193 MARIA GORETT FREIRE VITIELLO 23/3/1973 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103002247 ROSANGELA MENDES DE OLIVEIRA 8/8/1976 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103001852 VILMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA 12/9/1976 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009187 DANIEL FRANCO 7/11/1976 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008962 ANDREIA LUMY MICHINA 10/11/1976 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009349 SIMONE DE PAIVA RODRIGUES DE BARROS 17/4/1977 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008504 MARCELE XAVIER DA SILVA 2/9/1977 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010541 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 4/11/1977 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009861 VANUSA CONCEICAO SILVA 11/11/1977 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103003065 PAULO CAMPANELI JUNIOR 30/12/1977 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103000970 VAGNER NUNES 29/8/1978 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010592 JEAN CARLO PEREIRA ROSA 18/5/1979 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103003359 ANA FLAVIA FERNANDES 10/2/1980 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009675 FRANCIELE ALVES CABRAL 21/2/1980 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012706 PRISCILA ARABORI 30/9/1980 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012200 JOSIANE APARECIDA RIBEIRO 13/1/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004770 JANER ROBERTA PEIZ FERREIRA 14/1/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013508 LETICIA RODRIGUES E SILVA 7/7/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008334 ANGELICA DE OLIVEIRA NETTO 21/12/1981 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011840 RODRIGO BELLA DE PADUA 28/1/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006471 THAIS QUEIROD CARVALHO DE OLIVEIRA 29/1/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013729 FRANCISCO HENRIQUE FERREIRA RODRIGUES 28/7/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

continua...

Jornal Oficial nº 1910 Quinta-feira, 5 de julho de 2012Pág. 32

12103004673 JUNIA MIRIAN RODRIGUES 23/12/1982 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011807 LAURA GRASIELA OLIVEIRA 5/1/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006552 MEIRE ELLEN MORENO 9/2/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103002069 ELAINE SOARES DO NASCIMENTO 14/3/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008776 ALEXSANDRO ELEOTERIO PEREIRA DE SOUZA 20/7/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005394 MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 12/12/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103002620 PATRICIA BENEDITA APARECIDA BRAGA 19/12/1983 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008750 ADRIANA MIRANDA 1/1/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008610 LUCIANA MESSIAS DOS SANTOS PEREIRA 5/1/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008202 CAROLINA PEREIRA SPURIO 29/1/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005408 FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA 30/6/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013362 SANDRA ANTUNES INDIO DO BRASIL 28/11/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103003367 CARINA AKIMOTO MONZANI 27/12/1984 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006196 FLAVIA DA SILVA BORTOLOTI 2/7/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006757 ADRIELE BERTON DE OLIVEIRA 22/8/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011998 AFRANNIA HEMANUELLY CASTANHO DUARTE 27/10/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012889 SILVANA DE ALMEIDA ALVES 31/12/1985 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010428 IANY LUGAO MONTEIRO 22/1/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004096 VALDICEIA NOGUEIRA DA SILVA 30/1/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103009730 ROSIENE DE CARVALHO 18/6/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103002050 HELOISA BORGES VIZINTIM 28/7/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011769 WAGNER DE ASSIS BRAZ REZENDE 23/10/1986 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103012382 HELLEN MAYSA PIVA 7/4/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011084 CLAUDEMAR PEDROSO LOPES 3/8/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008270 MAYARA CAMARGO CAVALHEIRO 10/9/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013907 GABRIELA DA ROS DE ARAUJO 12/9/1987 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103001658 POLYANA CRISTINA BACANI 4/1/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103010967 SILVANA DE FATIMA MONTEIRO 20/1/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103001321 SILMARA CORDEIRO DE ARAUJO 8/3/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005343 GABRIELA RONDADO FERREIRA 27/3/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005181 RENATA SOARES DE FREITAS 2/4/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004789 JUSSARA ROMERO SANCHES 25/9/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103006811 GUSTAVO PEREIRA ABONIZIO 27/10/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013478 CASSIA CRISTINA FURLAN 22/11/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103013010 RANIERE SOARES DE MELO 29/12/1988 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103001941 AMANDA DAIANA JERONIMO 19/1/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103000988 BRUNO GRACIAS DIO 28/2/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103011173 MARIANE SAUER 28/2/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103004290 OTAVIO CEZARINI AVILA 2/5/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008881 PAULA BASILIO ALVES RIBEIRO 19/12/1989 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103008016 ERICA AKEMI TAKAHARA 12/3/1990 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103005041 THIAGO ALBERTO GUGANI 18/5/1990 0 0 0 DESCLASSIFICADO

12103007966 MARCELO SABINO LUIZ 2/5/1991 0 0 0 DESCLASSIFICADO

EXPEDIENTEJ o r n a l O f i c i a l d o M u n i c í p i o

Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuitaPrefeito do Município - Homero Barbosa Neto

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