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SEGURANÇA DO TRABALHO GRUPO “D” CORES E SINALIZAÇÃO PERGUNTAS SOBRE O SEMINÁRIO Perguntas sobre penalização, fiscalização e preparação de funcionários. 1 - O que acontece se a sinalização não está pintada ou pintada erroneamente ( cor diferente do que era para ser usado )? 2 Quando houver alguma sinalização em desacordo com as normas o que deve ser feito? 3 O que deve fazer quando tem uma sinalização em desacordo? 4 Existe algum profissional responsável pela fiscalização do adequamento das cores no local de trabalho? 5 Quem fiscaliza se as cores e as sinalizações estão sendo utilizadas corretamente? 6 Quem não respeitar este sistema de cores está sujeito a sanções? Ou seja, em que situações é obrigatório este sistema? 7 Quem fiscaliza a implantação dessas cores? Existe algum projeto específico para indicar somente o que deve ter uma cor diferenciada? 8 Quem é responsável pela verificação se em um canteiro de obras por exemplo, as situações de perigo ou outras estão sinalizadas corretamente? 9 A elaboração de projetos de sinalização cabe a quem em um canteiro de obras? 10 Deve haver uma aula específica sobre cores e sinalização aos funcionários ou somente uma explicação rápida sobre o assunto? Se sim para aula, de quantas horas deve ser essa instrução? R: As normas regulamentadoras são de cumprimento obrigatório. Todas e quaisquer NÃO CONFORMIDADES estarão sujeitas a multas, embargos ou interdições dependendo do nível da infração. Segundo a NR-28 que trata de fiscalização e penalidades, o grau de infração para o não cumprimento da NR-26 (no que diz respeito às sinalizações de segurança e cores, apenas) está entre 1 e 2. As infrações são fiscalizadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, onde a primeira etapa é a notificação do empregador sobre as irregularidades, propondo prazos para a sua correção, que deverá ser feito em um determinado período de tempo, podendo ser prorrogado. Seguido de defesa por parte do empregador, prazos prorrogados, processos judiciais, entre outros. Caso não seja cumprido, o auditor fiscal poderá punir a empresa por meio de um auto de infração, sob pena de multa a ser paga, sendo embasadas em laudos técnicos emitidos por engenheiros ou médicos do trabalho. O pagamento deverá ser realizado em DARF e apresentado ao MT para comprovação. Lembrando que a responsabilidade do cumprimento é de todos, dos empregadores, dos trabalhadores, dos engenheiros, médicos, técnicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do trabalho. Porém a fiscalização é feita pelos auditores fiscais do ministério do trabalho. Perguntas sobre sinalização de equipamentos, vestimentas, capacetes e sinalização de trânsito. 11 - A sinalização dos trabalhadores, tais como: cores de macacão, vestimentas e/ou capacetes, segue alguma padronização prevista em norma?

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Cores a serem observadas na NBR-13434

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SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO “D” CORES E SINALIZAÇÃO

PERGUNTAS SOBRE O SEMINÁRIO

Perguntas sobre penalização, fiscalização e preparação de funcionários.

1 - O que acontece se a sinalização não está pintada ou pintada erroneamente ( cor diferente do que era para ser usado )?

2 – Quando houver alguma sinalização em desacordo com as normas o que deve ser feito?

3 – O que deve fazer quando tem uma sinalização em desacordo?

4 – Existe algum profissional responsável pela fiscalização do adequamento das cores no local de trabalho?

5 – Quem fiscaliza se as cores e as sinalizações estão sendo utilizadas corretamente?

6 – Quem não respeitar este sistema de cores está sujeito a sanções? Ou seja, em que situações é obrigatório este sistema?

7 – Quem fiscaliza a implantação dessas cores? Existe algum projeto específico para indicar somente o que deve ter uma cor diferenciada?

8 – Quem é responsável pela verificação se em um canteiro de obras por exemplo, as situações de perigo ou outras estão sinalizadas corretamente?

9 – A elaboração de projetos de sinalização cabe a quem em um canteiro de obras?

10 – Deve haver uma aula específica sobre cores e sinalização aos funcionários ou somente uma explicação rápida sobre o assunto? Se sim para aula, de quantas horas deve ser essa instrução?

R: As normas regulamentadoras são de cumprimento obrigatório. Todas e quaisquer NÃO CONFORMIDADES estarão sujeitas a multas, embargos ou interdições dependendo do nível da infração. Segundo a NR-28 que trata de fiscalização e penalidades, o grau de infração para o não cumprimento da NR-26 (no que diz respeito às sinalizações de segurança e cores, apenas) está entre 1 e 2. As infrações são fiscalizadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, onde a primeira etapa é a notificação do empregador sobre as irregularidades, propondo prazos para a sua correção, que deverá ser feito em um determinado período de tempo, podendo ser prorrogado. Seguido de defesa por parte do empregador, prazos prorrogados, processos judiciais, entre outros. Caso não seja cumprido, o auditor fiscal poderá punir a empresa por meio de um auto de infração, sob pena de multa a ser paga, sendo embasadas em laudos técnicos emitidos por engenheiros ou médicos do trabalho. O pagamento deverá ser realizado em DARF e apresentado ao MT para comprovação.

Lembrando que a responsabilidade do cumprimento é de todos, dos empregadores, dos trabalhadores, dos engenheiros, médicos, técnicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do trabalho. Porém a fiscalização é feita pelos auditores fiscais do ministério do trabalho.

Perguntas sobre sinalização de equipamentos, vestimentas, capacetes e sinalização de trânsito.

11 - A sinalização dos trabalhadores, tais como: cores de macacão, vestimentas e/ou capacetes, segue alguma padronização prevista em norma?

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12 – Qual a finalidade do emprego de cores nos capacetes dos empregados?

13 – Gostaria de saber se a sinalização e as cores de trânsito entram nessa norma.

14 – Se tiver uma máquina muito antiga na obra uma escavadeira por exemplo, e ela é de cor branca e vermelha, é obrigatório pintá-la de amarelo?

15 – O porquê das 3 cores em bombas e máquinas em empresas?

16 – Qual o procedimento que as empresas devem tomar quando possui equipamentos importados? Cores internacionais são diferentes.

17 – Um hidrante que se encontra na zona rural deve apresentar a coloração vermelha ou amarela?

As sinalizações e cores que esta norma regulamentadora trata servem para identificar as partes da indústria/empresa para prevenção de acidentes. Demais cores como cor de capacetes, macacões são de empresa para empresa visam à caracterização do tipo de atividade do profissional, ou grau de instrução. Também caracteriza empresas que estão realizando serviços terceirizados. Cores de trânsito são regulamentadas pelo departamento de trânsito do estado, assim como as cores que podem ser mudadas em função de regulamentos locais, como o corpo de bombeiros. Todas as cores devem ser adequadas às situações previstas por normas nacionais. Pelo que a NR-26 diz, todos os hidrantes devem ter o corpo pintados em vermelho, porém este requisito pode variar segundo o departamento de bombeiros de cada cidade, que podem prever o amarelo.

Perguntas associadas a deficiências.

18 – Existem especificações para os deficientes em geral?

19 – Se ocorrer entre os funcionários de terem pessoas daltônicas, como a empresa treina esses funcionários?

20 – Como é feita a adequação para deficientes visuais?

Existe, um projeto piloto de incentivo à aprendizagem de pessoas com deficiência, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do trabalho e emprego. Diz que todos os cidadãos devem ter o mesmo direito ao trabalho, sendo esse o meio principal de romper a marginalização, pobreza e exclusão social. Para tanto existem vários processos de incentivo à aprendizagem técnica, cursos profissionalizantes, acessibilidade, comunicação. Fala em uso de linguagem em libras, sintetizador de voz, corrimões, piso tátil. Cursos podem ser ministrados por instituições reconhecidas como SENAI, SENAC...

Perguntas relacionadas aos locais de trabalho.

21 – A pintura do ambiente de trabalho deve seguir algum padrão para que não haja confusão com as sinalizações de segurança?

22 – Quais seriam as instruções a serem utilizadas em locais com altos riscos de incêndio?

A norma não se refere à outros tipos de cores e sinalizações que não estejam com o intuito de prevenção de acidentes ou segurança no trabalho. Diz porém que o fundo de corredores de circulação devem ser pintados em branco, assim como o uso de faixas amarelas no chão delimitando áreas de circulação segura, atentando para as placas da cor verde. É justamente para não haver confusão que existe essa padronização de cores: quando houver algum incêndio, o subconsciente saberá que deverá ter a visão atenta para as sinalizações em vermelho, procurando as rotas seguras seguindo as sinalizações verdes.

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Para locais com riscos de incêndio, todas as sinalizações referentes à localização dos alarmes, bombas de incêndio, extintores, hidrantes, saídas de emergência, mangueiras, baldes de areia devem ser caracterizados em vermelho, com a cor branca em volta em alguns casos.

Outras perguntas

23 - Sabemos que cada cor indica uma situação. A NBR-26 diz que a cor preta pode ser usada substituindo o branco ou combinado a este em situações especiais, quais são estas situações?

24 – A NBR serve apenas para padronização?

As NBRs compreendem os maiores avanços tecnológicos em cada área do conhecimento.

Estas normas são recomendadoras, não são normas legais, porem devem ser observadas justamente pelo fato de que os pesquisadores estudaram com afinco cada característica de um determinado assunto, encontrando as melhores maneiras de utilizá-lo, visando a segurança e padronização.

O não cumprimento das NBRs não acarreta a principio penalidades, a menos que por este fato ocorra acidentes e prejuízos a outrem.