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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br C om o objetivo de minimizar os riscos de contágio do novo Coronavirus (Covid-19), o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Nacional de Vigilância, publicou recentemente uma Nota Informativa (08/2020), limitando os trabalhos de vistorias residenciais dos profissionais de endemias. De acordo com a Nota, as visitas diárias para controle da proliferação do Aedes aegypti, podem ser realizadas apenas nas áreas externas ou descobertas dos domicílios, tais como a frente das casas, laterais, quintais e lotes. Além disso, os agentes não devem ter acesso, nem mesmo a áreas externas do imóvel, caso o residente tenha idade acima de 60 anos. Na última quinta-feira, dia 23, o prefeito Willian reuniu-se com os representantes municipais da Vigilância em Saúde, do Núcleo de Controle de Endemias e da Defesa Civil, quando foi informado sobre essa orientação do órgão federal que, embora indispensável em tempo de pandemia, lança mais um desafio para os órgãos oficiais de saúde em Cataguases, uma vez que as limitações aos trabalhos de vistoria dos agentes podem estar facilitando o avanço dos vetores transmissores da Dengue, Zika e Chickungunya. A hipótese tem sustentação quando se observa a ilustração abaixo – Mapa da Dengue, que será oficialmente divulgado a cada mês. Cresceram significativamente, nos últimos dias, as notificações de dengue em Coronavírus limita as vistorias dos agentes de endemias e crescem as notificações de Dengue Por determinação do Ministério da Saúde, agentes de endemias podem vistoriar somente as áreas externas das residências, quintais e terrenos, além das áreas públicas todo o município, chegando a 159, especialmente no bairro Paraíso, com 23 casos. Os dados foram lançados na quinta-feira. Para fazer frente a essa expansão, uma força-tarefa de agentes de endemias esteve na sexta-feira, dia 24, no bairro Paraíso, realizando visitas em imóveis que estavam fechados, vistoriando terrenos e também reforçando orientações aos moradores. Conforme esclarece a coordenadora da Vigilância em Saúde do município, Amanda de Souza Penha, esse aumento de notificações já era esperado devido ao clima entre sol e chuvas intermitentes, mas não se descarta a possibilidade da situação se agravar com o cumprimento das determinações que limitam a atuação dos agentes. “Em que pese essas dificuldades, vale ressaltar que os trabalhos de prevenção e de orientação vêm sendo mantido e realizado diariamente”, disse. Ainda segundo ela, agora, mais do que nunca, a população precisa trabalhar junto, seguindo as orientações dos agentes de endemias para que o número de notificações seja reduzido. “Quem está agora ficando mais em casa, deve aproveitar para eliminar água parada e nos ajudar a combater o mosquito, mantendo limpo o seu quintal, as calhas, a laje, e não se esquecer de monitorar os depósitos de água dentro de casa”, afirmou Amanda, acrescentando a importância em se respeitar o horário de coleta de lixo e o não descarte de resíduos em local inapropriado. ■

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br

Com o objetivo de minimizar os riscos de contágio do novo

Coronavirus (Covid-19), o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Nacional de Vigilância, publicou recentemente uma Nota Informativa (08/2020), limitando os trabalhos de vistorias residenciais dos profissionais de endemias. De acordo com a Nota, as visitas diárias para controle da proliferação do Aedes aegypti, podem ser realizadas apenas nas áreas externas ou descobertas dos domicílios, tais como a frente das casas, laterais, quintais e lotes. Além disso, os agentes não devem ter acesso, nem mesmo a áreas externas do imóvel, caso o residente tenha idade acima de 60 anos.

Na última quinta-feira, dia 23, o prefeito Willian reuniu-se com os representantes municipais da Vigilância em Saúde, do Núcleo de Controle de Endemias e da Defesa Civil, quando foi informado sobre essa orientação do órgão federal que, embora indispensável em tempo de pandemia, lança mais um desafio para os órgãos oficiais de saúde em Cataguases, uma vez que as limitações aos trabalhos de vistoria dos agentes podem estar facilitando o avanço dos vetores transmissores da Dengue, Zika e Chickungunya. A hipótese tem sustentação quando se observa a ilustração abaixo – Mapa da Dengue, que será oficialmente divulgado a cada mês. Cresceram significativamente, nos últimos dias, as notificações de dengue em

Coronavírus limita as vistorias dos agentes de endemias e crescem as notificações de Dengue

Por determinação do Ministério da Saúde, agentes de endemias podem vistoriar somente as áreas externas das residências, quintais e terrenos, além das áreas públicas

todo o município, chegando a 159, especialmente no bairro Paraíso, com 23 casos. Os dados foram lançados na quinta-feira.

Para fazer frente a essa expansão, uma força-tarefa de agentes de endemias esteve na sexta-feira, dia 24, no bairro Paraíso, realizando visitas em imóveis que estavam fechados, vistoriando terrenos e também reforçando orientações aos moradores. Conforme esclarece a coordenadora da Vigilância em Saúde do município, Amanda de Souza Penha, esse aumento de notificações já era esperado devido ao clima entre sol e chuvas intermitentes, mas não se descarta a possibilidade da situação se agravar com o cumprimento das determinações que limitam a atuação dos agentes. “Em que pese essas dificuldades, vale ressaltar que os trabalhos de prevenção e de orientação vêm sendo mantido e realizado diariamente”, disse.

Ainda segundo ela, agora, mais do que nunca, a população precisa trabalhar junto, seguindo as orientações dos agentes de endemias para que o número de notificações seja reduzido. “Quem está agora ficando mais em casa, deve aproveitar para eliminar água parada e nos ajudar a combater o mosquito, mantendo limpo o seu quintal, as calhas, a laje, e não se esquecer de monitorar os depósitos de água dentro de casa”, afirmou Amanda, acrescentando a importância em se respeitar o horário de coleta de lixo e o não descarte de resíduos em local inapropriado. ■

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CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASESMESA DIRETORA 2019/2020

Presidente: Ricardo Geraldo Dias1º Vice-Presidente: Paulo Alberto Costa Milani

2º Vice-Presidente: Humberto Antônio Silva Machado1º Secretário: Vinícius Machado Costa de Oliveira

2º Secretário: Michelangelo de Melo CorreaTesoureiro: Antônio Gilmar de Oliveira

Plenário:

Carlos Alberto Silva Barbosa, Henrique Silva Oliveira, Hercyl Suhurt Salgado, Jorge Roberto

Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girardi, Mauro de Oliveira Ruela, Rafael Rodrigues

Moreira e Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$332,52

0800 8870 870

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e Turismo (Interino)José Vitor Lima

Secretária de SaúdeDaniela Rezende Coelho

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali Caetano

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional

Anízio Araújo da SilvaSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Revisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

2DOMINGO, 26 de abril de 2020 Cataguases ATOS DO LEGISLATIVO

Presidente: Ricardo Geraldo Dias

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESI-DÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES N.º 08/2020 23 de Abril de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-NICIPAL DE CATAGUASES, ESTA-DO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto de Re-conhecimento do Estado de Calamidade Pública em âmbito federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade públi-ca decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Fede-ral n° 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do co-ronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Munici-pal nº 5.202-A, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, e De-cretos 5.201/2020 e 5.202/2020 no muni-cípio de Cataguases, que proibiu o funcio-namento de estabelecimentos comerciais, autorizando o funcionamento apenas de estabelecimentos considerados como ser-viços essenciais, além de suspender as atividades com potencial aglomeração e circulação de pessoas em bens de domínio público;

CONSIDERANDO que a situação de-manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, e, conse-quentemente, a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas complementares ao combate do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Poder Le-gislativo Municipal, representado pela Câmara Municipal dos Vereadores, é de-tentor do poder-dever de auto-organização e está obrigado a preservar o Princípio da Simetria no que tange a esfera estadual e federal, nos termos do art. 51, IV e art. 52, XIII, da CR/88;

RESOLVE:Artigo 1º. Fica decretado o fornecimen-

to e uso obrigatório de máscara e álcool gel 70% a todos os servidores públicos desta Casa Legislativa, bem como aos usuários do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no período determinado, em que durar o estado de calamidade pú-blica decretado pelo governo federal em virtude da pandemia do Covid-19.

Artigo 2º. Nas sessões legislativas ex-traordinárias, deverão ser fornecidos más-caras e álcool gel 70% aos parlamentares presentes na Câmara Municipal de Cata-guases, no período determinado.

Artigo 3º. Fica proibida a entrada e per-manência no plenário o público, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, a disse-minação da doença, como medida de pre-venção, a riscos e danos à saúde pública, no período determinado.

Artigo 4º. O presente ato legal entra em vigor com sua publicação em sessão, e pelos meios de comunicação que a trans-mite, sem prejuízo de publicação no órgão oficial do Município.

Cataguases, 22 de abril de 2020.Ricardo Geraldo Dias

Presidente da Câmara Municipal de Cataguases

ATA DA 790 SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 17 DE MARÇO 2020.

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, realizou-se, na Sede da Câmara Municipal de Cataguases a 790 Sessão Ordinária, 1º Período Legis-lativo, 18ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Ricardo Geraldo Dias, com a presença dos Vereadores: Antônio Gilmar de Oliveira, Carlos Alberto Silva Barbosa, Hercyl Suhurt Salgado, Henrique Silva Oliveira, Humberto Antônio Silva Macha-do, Sgt Jorge Roberto Silva Alves,Marcos da Costa Garcia Maria Ângela Girardi, Mauro de Oliveira Ruela, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira,Ricardo Geraldo Dias, Rogério de Oliveira Ladeira e Vinicius Machado. Ausente apenas o Vereador Michelangelo de Melo Correa . Início dos trabalhos às dezoito horas e quarenta minutos, encer-rando-se às vinte horas e doze minutos. O Presidente, Vereador Ricardo Geraldo Dias, invocando a proteção de Deus e de Santa Rita de Cássia, procedeu ao início dos trabalhos saudando a todos os presen-tes. Dando início a reunião, o Vereador Presidente, solicitou ao Secretário que fi-zesse leitura da Ata 789 da Sessão Ordiná-ria realizada em 10 de março de 2020. O Vereador Carlos Alberto da Silva Barbosa, solicitou dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discus-são e votação foi aprovada por unanimida-de. Em seguida o Presidente colocou em discussão e votação a Ata 789 de 10 de março de 2020, que foi aprovada por una-nimidade. O Presidente solicitou que o secretário fizesse a leitura das correspon-dências recebidas. CORRESPONDÊN-CIAS RECEBIDAS: Leitura do Decreto nº 5201/2020 do Poder Executivo que dis-põe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-tância internacional decorrente da Pande-mia do coronavírus (COVID19) bem como sua transmissão e declara situação de emergência no municiío de Cataguases e dá outras providências; Leitura do Ato Administrativo da Presidência da Câmara Municipal de Cataguases de nº 01/2020 que estabelece medidas referentes a Pan-demia do Coronavírus; Informação que a Festa de São Francisco de Paula que acon-

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE EDITAISPRORROGAÇÃO DE ABERTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020

EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADAS

O Município de Cataguases, por meio de seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os in-teressados que fica prorrogada para o dia 04 de junho de 2.020 às 08:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 022/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 009/2020, Registro

TERCEIROSEDITAL PERMANENTE PARA CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE

PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDI-COS EM PEDIATRIA, CLÍNICA MÉDICA, ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL E GI-NECOLOGIA/OBSTETRÍCIA JUNTO A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL DE CATAGUASES.

O HOSPITAL DE CATAGUASES, com sede na Avenida Coronel Antônio Augusto nº 442, bairro Vila Tereza, Cataguases- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.529.478/0001-31, por meio de seu Provedor Sr. José Roberto Furtado, torna público que está perma-nentemente aberto o cadastramento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços de assistência médica em regime de plantão médico presencial, 24 horas, na especialidade de pediatria, clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia para atendimento a toda e qualquer pessoa física que busque atendimento de urgência e/ou emergência junto ao pronto socorro do Hospital (REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA). O credenciamento não gerará para os interessados credenciados automático direito subjetivo à contratação, objetivando, inicialmente, o cadastramento dos profissionais interessados em realizar o plantão médico presencial na especialidade de pediatria, clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia junto ao pronto socorro da rede de urgência e emergência e posterior contratação dos profissio-nais através de contrato de prestação de serviços autônomos, conforme demanda de serviços e necessidade do Hospital de Cataguases (Rede de Urgência e Emergência). Os profissionais cadastrados serão chamados para prestar serviços conforme escala organi-zada pela Diretoria Clínica e Técnica, a qual será elaborada conforme disponibilidade dos profissionais médicos.

Os interessados devem procurar o Diretor Técnico do Hospital de Cataguases no endereço sede da instituição, de segunda a sexta do horário de 07:00 horas às 12 horas e de 14:00 horas às 17:00 horas, para realizar o cadastramento, portando os documentos abaixo listados:

- Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Física:1- Curriculum Vitae com comprovação de títulos;2- Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;3- Cópia do Diploma;4- Cópia de Certificado de Especialização;

- Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurídica:

LEI Nº 4.676/2020 Autor: Vereador RICARDO GERAL-

DO DIAS“Dispõe em caráter excepcional sobre

a suspensão do cumprimento das obriga-ções financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores pú-blicos municipais efetivos, comissionados e outros no âmbito do Município de Cata-guases, e dá outras providências.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases, rejeitou o veto por maio-ria seus representantes e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa, a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam em caráter excepcio-nal suspensas as cobranças de emprésti-mos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraídos pelos servidores pú-blicos municipais, efetivos, comissiona-dos e outros junto às instituições financei-ras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemias causada pelo novo corona-vírus (Covid 19).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorro-gado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública declarado no município.

Artigo 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser cobradas sem juros ou multa, e em condições facilitadas para o pagamento a que se refere o caput, assegurado o par-celamento do valor em no mínimo doze meses.

Artigo 3º - O servidor público munici-pal que optar em aderir à suspensão das cobranças, deverá apresentar declaração de vontade ao Setor de Recursos Humanos ou órgão municipal competente.

Artigo 4º - Caberá ao Setor de Recur-sos Humanos, ou órgão competente da administração da folha de pagamento dos órgãos municipais, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores em relação aos procedimentos e serem adotados e intermediar diálogo com as instituições financeiras.

Artigo 5º - O servidor público munici-pal não poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão das cobranças que se refere o caput, o descumprimento deste artigo sujeita o infrator à:

I - multa de 03 (três) UFM’s por ser-vidor negativado, valor a ser revertido ao fundo municipal de saúde.

Artigo 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cataguases, 26 de abril de 2020.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal Município de Cataguases

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.677/2020 Autor: Vereador RICARDO GERAL-

DO DIASDispõe sobre a obrigatoriedade de

de Preços nº 006/2020, EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADAS, Tipo Menor Preço, para futura e eventual aquisição de materiais esportivos para atender os eventos esportivos do calendário anual da Secretaria Municipal de Esportes de Cataguases-MG, em razão de medida pre-ventiva para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID 19).

Valor estimado: R$ 80.892,02 Os interessados poderão adquirir o edital

REVISADO através do site www.catagua-ses.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 214, 223 e 247 ou através do e--mail [email protected] Ca-taguases, 23 de abril de 2020.

teceria em Vista Alegre nos dias 28 e 29 de março de 2020 foi adiada ainda sem data e Leitura de mensagem de veto nº 003/2020, de autoria do vereador Rafael Rodrigues Moreira, que dispõe sobre a proibição de concessões de outorgas de transporte cole-tivo municipal até a edição de lei que insti-tui o Plano Municipal de Mobilidade Ur-bana. A vereadora Drª Maria Ângela Girardi, Vereadores paulo Milani, Rogério de Oliveira Ladeira, Rafael Moreira e Sgt Jorge Roberto Silva Alves fizeram suas co-locações sobre a pandemia existente suge-rindo algumas indicações e o Presidente Vereador Ricardo Geraldo Dias solicitou que a Coordenadora do Legislativo fizesse as indicações em nome da Câmara Munici-pal de Cataguases. INDICAÇÕES: Nº 05/2020 Realizar capina e limpeza nas vias do bairro Thomé em especial na Rua Anto-nio Henrique Felipe.Vereador: MARCOS COSTA. Nº 06/2020 Realizar patrolamen-to ou colocação de bloquetes ou pavimen-tação asfáltica na Rua Georgina Almeida de Oliveira.Vereador: MARCOS COSTA. Nº 07/2020 – Que a Câmara Municipal de Cataguases possa levar até a população as informações mais importantes sobre o CO-VID19: higiene, alimentação, contato físi-co etc. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 10/2020 – Limpeza geral em toda a extensão da Rua 1º de maio – Bairro Santa Clara. Vereador. ANTONIO GILMAR DE OLIVEIRA. Nº 11/2020 – Pavimentação de massa asfáltica em toda a extensão da Avenida das Industrias – Bair-ro Marote. Vereador. ANTONIO GILMAR DE OLIVEIRA. Nº 08/2020 – Limpeza geral nas ruas do Bairro Granjaria. Verea-dor. HENRIQUE SILVA OLIVEIRA. Nº 03/2020 – Que acate o anteprojeto de lei nº14/2020 que Dispõe sobre a obrigatorie-dade da Secretaria Municipal de Saúde re-alizar vacinação em domicilio e dá outras providências. Vereador: RICARDO GE-RALDO DIAS. Nº 04/2020 – Realizar me-lhoria no calçamento da Rua Claudia Ma-ria no Bairro Dico Leite. Vereador: RICARDO GERALDO DIAS. Nº 05/2020 – Realizar a poda de arvore e limpeza geral na Avenida Antonio Justino – Bairro Justi-no Vereador: RICARDO GERALDO DIAS. Nº 06/2020 – Realizar a conserva-ção do calçamento da Rua Pedro Neto – Bairro Bom Pastor Vereador: RICARDO GERALDO DIAS. Nº 07/2020 – Realizar a conservação e melhoria no asfalto na en-trada da cidade na Vila Minalda nas proxi-midades de onde ocorreu um desmorona-mento. Vereador: RICARDO GERALDO DIAS. Nº 08/2020 – Realizar a conserva-ção do calçamento, buracos e pedras soltas na Rua Pedro Comelo – Paraiso. Vereador: RICARDO GERALDO DIAS. Nº 09/2020 – Realizar a conservação do calçamento da Rua Giogina Almeida de Oliveira – Bairro Bom Pastor. Vereador: RICARDO GE-RALDO DIAS. Nº 10/2020 – Que alertem a todos os municipes sobre a nova pande-mia – COVID19 como meio de comunica-ção de “Utilidade Pública”. Vereador: RI-CARDO GERALDO DIAS. Nº 09/2020 – Realizar a retirada das árvores que cai-ram no leito do Rio Meia Pataca. Vereador: DRª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 10/2020 – Acatar o anteprojeto de Lei que Institui no âmbito do Município de Cata-guases, o Programa Farmácia Solidária e dá outras providências. Vereador: DRª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 11/2020 – Realizar a manutenção corretiva na Rua Maria de Melo – Bairro Ibraim Mendonça. Vereador: DRª MARIA ÂNGELA GI-RARDI. Nº 12/2020 – Realizar a manuten-ção corretiva na Rua Ofélia Rabelo de Souza – Bairro Ibraim Mendonça. Verea-dor: DRª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 01/2020 – Que sejam formados comites nos bairros e distritos onde existam Esco-las Municipais para que as crianças não fi-quem sem merenda escolar. Vereador: RO-GÉRIO DE OLIVEIRA LADEIRA, Nº 04/2020 - Que os agentes de saúde dos PSFs possam fazer um trabalho mais obje-tivo e direto junto a comunidade, sendo assim, dessa forma, levando preventiva-mente informação a todos sobre o Corona-virus. SGT JORGE ROBERTO SILVA ALVES. PROJETO DE LEI RECEBIDO DO EXECUTIVO: Nº 04/2020 – Altera o artigo 1º da Lei nº 4.498/2018 e dá outras providências. REQUERIMENTOS DAN-DO ENTRADA NO LEGISLATIVO: Nº 37/2020 – Requer informações obre os va-lores devidos ao município (divida ativa), as respectivas pessoas jurídicas ou físicas responsabilizada e seus respectivos obje-tos de dívida. DRª MARIA ÂNGELA GI-RARDI. REQUERIMENTOS DE UR-GÊNCIA DANDO ENTRADA NO LEGISLATIVO: Nº 34/2020 – Requer in-formações sobre quais as ruas projetadas sem denominação existentes em nosso município. Vereadora. Drª MARIA ÂN-GELA GIRARDI. Nº 36/2020 – Requer a criação de Comissão Especial de Inquérito – CEI, com a finalidade de averiguar pos-síveis irregularidades no Cemitério Muni-cipal São José de Cataguases . Vereador.SGT JORGE ROBERTO SILVA ALVES. Parecer da Procuradoria exarado pela lega-lidade e constitucionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Reda-ção exarado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram aprova-dos por unanimidade. A Comissão Especial de Inquérito a que se destina o requerimen-to de nº 36/2020 foi montada de acordo com o artigo 105 do Regimento Interno fi-cando assim constituida: Presidente: Vere-ador Sgt Jorge Roberto Silva Alves, Rela-tora: Vereadora Drª Maria Ângela Girardi e Membros: Vereadores: Rafael Rodrigues Moreira e Rogério de Oliveira Ladeira. Fi-cou acordado que devido a Pandemia do Coronavírus que assola nosso País os tra-balhos a Comissão ora constituida iniciará logo após o retorno do recesso legislativo que será antecipado através de Ato Admi-nistrativo do Presidente da Câmara Muni-cipal de Cataguases e o prazo da referida Comissão Especial de Inquerito é de 90 (noventa dias). PROJETO DE LEI APRO-VADO NO LEGISLATIVO: Nº 43/2019 – Desvincula os valores cobrados pelo con-sumo de água da taxa de uso do saneamento básico nas faturas da Compa-nhia Estadual de Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – COPASA, através de códigos de barras distintos. RICARDO GERALDO DIAS. Parecer da Procurado-ria foi exarado pela legalidade e constitu-cionalidade.Parecer da Comissão de Cons-tituição, Justiça e Redação exarado pela legalidade e constitucionalidade, com uma modificação sugerida pela Vereadora Drª

Maria Ângela Girardi sobre a troca de no-menclatura onde se susbtitui o termo “sa-neamento básico” por “esgotamento sani-tário”. Colocados os pareceres em discussão e votação foram aprovados por unanimidade. Colocado o projeto em dis-cussão e votação foi aprovado por unani-midade. Nº 11/2020 – Dispõe sobre a apli-cação de multa ao cidadão que for flagado jogando lixo nos logradouros públicos, fora dos equipamentos destinados para esse fim, no município de Cataguases e dá outras providências.DRª MARIA ÂNGE-LA GIRARDI. Parecer da Procuradoria foi exarado pela legalidade e constitucionali-dade.Parecer da Comissão de Constitui-ção, Justiça e Redação exarado pela legali-dade e constitucionalidade. Colocados os pareceres em discussão e votação foram aprovados por unanimidade. Colocado o projeto em discussão e votação foi apro-vado por unanimidade. REQUERIMEN-TOS APROVADOS: Nº 32/2020 – Solici-ta informações da Prefeitura Municipal de Cataguases sobre os valores pagos nas prestações da compra do imóvel do Cine Edgar. CARLOS ALBERTO SILVA BAR-BOSA. Nº 33/2020 – Solicita informações da Prefeitura Municipal de Cataguases so-bre o valor gasto da Lei Ascânio Lopes nos anos 2017, 2018 e 2019 . CARLOS AL-BERTO SILVA BARBOSA. REQUERI-MENTO DE URGÊNCIA APROVADO: Nº 34/2020 – Requer informações sobre quais as ruas projetadas sem denominação existentes em nosso município. Vereadora. Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 35/2020 – Requer a convocação da Secre-taria de Saúde para dar explicações a res-peito do Coronavírus e como a Secretaria de Saúde esta se preparando no caso da doença atingir Cataguases. Vereadora. CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA. Parecer da Procuradoria exarado pela le-galidade e constitucionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Reda-ção exarado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram aprova-dos por unanimidade. Colocados os requerimentos em votação foram aprova-dos por unanimidade. MOÇÕES DE CONGRATULAÇÃO: Ana Cristina Mo-reira Carvalho. Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELA. Mateus Garcia Rue-la. Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELA. Srª Odete Valverde Oliveira Al-meida. Vereador DRª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Srª Maria Joana Neto Capella. Vereador DRª MARIA ÂNGELA GIRAR-DI. MOÇÃO DE REPÚDIO: Contra a si-tuação das Escolas Públicas do Estado de Minas Gerais – Vereadores: Ricardo Dias, Carlos Alberto Silva Barbosa,Hercyl Suhurt Salgado, Henrique Silva Oliveira, Humberto Antonio Silva Machado, Sgt Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Drª Maria Ângela Girardi, Mauro de Oliveira Ruela, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira, e Rogerio de Oliveira Ladeira. Colocadas as moções em discussão e votação foram aprovadas por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE: Sem escritos. Nada mais havendo a tratar o Presidente Vereador Ri-cardo Geraldo Dias, deu por encerrada a Sessão Ordinária e eu, Vinicius Machado, 1º Secretário, lavrei a presente Ata que as-sino juntamente com o Presidente, Vice--Presidente e demais Vereadores que quei-ram assiná-la.

instalação de recipientes contendo álcool gel antisséptico 70º ou produtos similares no interior dos transportes públicos coleti-vos, no âmbito do município de Catagua-ses, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases, rejeitou o veto por maioria seus representantes e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa, a seguinte lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de recipientes contendo álcool gel antis-séptico 70º ou produtos similares no in-terior dos transportes públicos coletivos, enquanto perdurar o estado de calamidade devido a pandemia do Covid-19, no âmbi-to do Município de Cataguases.

Parágrafo único. Os recipientes con-tendo álcool gel antisséptico ou produtos similares deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade as pessoas com deficiência.

Art. 2º É obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil visualiza-ção, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação pela ausên-cia de devida precaução e assepsia.

Art. 3º A observância das disposições estabelecidas na presente Lei são de res-ponsabilidade exclusiva das empresas responsáveis pela administração dos trans-portes públicos.

Art. 4º A fiscalização quanto à insta-lação de recipientes contendo álcool gel antisséptico ou produtos similares será exercida pelo órgão municipal competente – CATRANS.

Art. 5º O descumprimento desta Lei su-jeita o infrator à:

I - multa de 03 (três) UFM’s; II - multa em dobro em caso de reinci-

dência, em ambos os incisos, ser revertido ao fundo municipal de saúde.

Artigo 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cataguases, 26 de abril de 2020.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal Município de Cataguases

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.678/2020 Autor: Vereador RICARDO GERAL-

DO DIASDispõe sobre a obrigatoriedade da dis-

ponibilização de máscaras e álcool em gel 70% antisséptico para os clientes que

estiverem presencialmente nos estabele-cimentos bancários e similares, no âmbito do município de Cataguases e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases, rejeitou o veto por maioria seus representantes e eu promulgo, nos ter-mos da Lei Orgânica Municipal e do Regi-mento Interno desta Casa, a seguinte lei:

Art. 1º- Os estabelecimentos bancários ou similares bem como os locais onde ha-jam caixas eletrônicos com identificação biométrica deverão disponibilizar másca-ras e recipiente abastecido com álcool em gel 70% antisséptico ou produto similar para a higienização das mãos antes e/ou após o uso dos equipamentos, aos clientes que estiverem presentes, pelo prazo que durar o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do Covid-19.

Art. 2º - O recipiente contendo o antis-séptico deverá estar em local visível e de fácil acesso, próximo aos equipamentos, devendo ser sinalizado com placas indi-cativas.

Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cataguases, 26 de abril de 2020.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 080/2020WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Pre-

feito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica autorizada, a contratação da

senhora ELETHEA SAJORA TAVARES DA SILVA para o exercício da função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com base na Lei Nº 4.223/2015, pelo período de 90 (noventa) dias, com lotação na Se-cretaria de Saúde.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrá-rio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

23 de abril de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

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Cataguases 3DOMINGO, 26 de abril de 2020

O governador Romeu Zema deu início, na quinta-feira (23/4), ao programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, que pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado. A proposta criada pelo Executivo mineiro, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, adotando protocolos sanitários, divididos por segmentos, que garantam a segurança da população. A adoção das medidas ficará a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade.

O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” estabelecidas pela Secretaria de Saúde (onda 0 – serviços essenciais; onda 1 – baixo risco; onda 2 – médio risco; onda 3 – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada cidade e a taxa de evolução da Covid-19 na região.

“Vamos disponibilizar diversos protocolos

Governo de Minas lança protocolo sanitário para retomada de atividade econômica nos municípios

Documento é dividido por segmento e vai orientar prefeitos que optarem pela volta responsável e segura dos serviços locais

sanitários. Todos serão detalhados de forma que possam assegurar o funcionamento responsável dos estabelecimentos. Haverá o protocolo básico, que é comum a todos, e os específicos, que guiarão de maneira segura os empresários e os consumidores. Nosso compromisso é com a vida dos mineiros”, destacou o governador Romeu Zema.

O programa foi baseado nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo coronavírus.

O secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral explicou que a proposta de reabertura gradual só é possível, neste momento, devido ao achatamento da curva de contaminação da Covid-19. “Isso possibilitará que retomemos, de maneira lenta, gradual e muito bem planejada, as atividades econômicas. Mas estaremos sempre acompanhando de perto o impacto no sistema

de saúde”, disse.Para o secretário

de Desenvolvimento Econômico Cássio Rocha de Azevedo, a adoção das medidas sugeridas pelo Governo de Minas permitirá a volta das atividades de forma responsável, priorizando a vida dos mineiros.

“A economia precisa ser aquecida novamente, mas de forma segura. Sabemos de todos os problemas enfrentados e estamos trabalhando firme para encontrar o caminho correto. Temos nas mãos dados científicos, informações técnicas e equipe qualificada. Tenho certeza que a decisão final, que é de responsabilidade dos municípios, será feita de maneira coerente com o que estamos propondo”, afirmou.

Endereço eletrônicoA partir de segunda-feira,

27 de abril, os protocolos serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico saúde.mg.gov.br/coronavirus. No site, as informações serão segmentadas de acordo com o público específico, seguindo três pilares: o prefeito, o empresário e a população em geral.

O prefeito poderá ter

acesso à lista de classificação dos segmentos para facilitar a tomada de decisão. Além disso, encontrará as explicações legais a serem instituídas na cidade.

“Não é uma obrigação implantar os protocolos, mas sabemos que muitas cidades já estão de portas abertas. O Governo de Minas está propondo a melhor maneira para agir com segurança. Caberá ao prefeito analisar, diariamente, o cenário epidemiológico e tomar a decisão correta”, reitera o governador Romeu Zema.

Outro público que poderá

ter acesso às diretrizes é o empresarial. A plataforma fornecerá todos os protocolos, sendo um básico e os específicos, de acordo com as necessidades de cada setor. O arquivo será disponibilizado para download e deverá ser impresso e fixado de maneira visível na entrada do estabelecimento que optar pela reabertura. A fiscalização para o cumprimento das regras deverá ser realizada pelo município.

A população também terá acesso aos protocolos que

estarão disponíveis no site, permitindo o entendimento sanitário a ser seguido. Caso presencie descumprimento das regras, o cidadão poderá denunciar diretamente nas prefeituras.

Nas próximas semanas, serão publicadas as informações relativas à setorização da atividade econômica por regionais e as matrizes de risco, a partir dos indicadores relativos à capacidade assistencial e propagação da doença. ■ (Fonte: SEGOV – Governo de Minas – Central de Imprensa)

Foto: Gil Leonadi - Imprensa MG

O período de quarentena pode fazer com que a

conta de energia fique mais elevada do que o de costume. Afinal, com a família toda em casa, o uso dos aparelhos elétricos é mais intenso e prolongado. Por isso, é preciso ter cuidado para não ter surpresas em relação a

Confira dicas para economizar energia e dinheiro durante a quarentena

conta de energia.Porém, uma série

de mudanças simples pode fazer a diferença e evitar sustos na hora do pagamento. Pensando na otimização do consumo, as dicas podem contribuir para a redução do valor da fatura. Economizar energia não é difícil. O importante

é que deve se tornar um hábito. Automaticamente, a pessoa vai se acostumando e economizando cada vez mais.

Confira algumas dicas:

- Substituir um ar-condicionado representa, mensalmente, uma

economia de até 49%: energia suficiente para tomar 70 banhos, 500 horas de TV ligada ou recarregar 7 mil celulares.

- Buscar aparelhos eletrodomésticos eficientes e substituir as lâmpadas de casa por lâmpadas LED pode representar, mensalmente, uma economia de até 75%

no consumo. A energia poupada seria suficiente para tomar 23 banhos, 180 horas de TV ligada ou dar 2,3 mil recargas em celulares.

- As geladeiras também podem representar mensalmente uma economia de até 48%, se substituídas por modelos eficientes. Essa economia significa energia para tomar 20 banhos, 150 horas de TV ligada ou dar 2 mil recargas em celulares.

Conferindo a potência

Outra questão a ser observada é que, além de controlar o tempo de uso, o consumidor pode verificar a potência dos aparelhos, garantindo maior economia. Essa informação deve ser observada no selo do Inmetro que acompanham os equipamentos e que, preferencialmente, devem conter a letra A ou o selo Procel, da Eletrobras, indicando que são mais eficientes em relação à eletricidade necessária para o funcionamento.

Além disso, é possível praticar ações simples de redução de consumo, como manter o ambiente fechado quando o ar-condicionado

estiver ligado, reduzir o tempo de banho e retirar da tomada o carregador de celular quando o aparelho não estiver em uso.

Aparelhos desligadosA eletricidade consumida

por aparelhos eletrônicos no modo standby pode representar um acréscimo de até 15% no consumo mensal do aparelho. O consumidor, no entanto, tem a chance de evitar o desperdício com uma pequena mudança de hábito: desligar os eletrônicos da tomada quando não estiverem em uso.

Equipamentos, como receptores de TV por assinatura, computadores e televisão, dentre outros, que costumam ficar ligados em modo de standby 24 horas por dia, elevam o valor da conta no final do mês. Para economizar, é necessário que o consumidor retire o equipamento da tomada. Vale ressaltar, ainda, que os equipamentos mais antigos consomem mais no modo de espera do que os mais modernos. ■

(Fonte: SEGOV – Governo de Minas – Central de Imprensa)

Uma série de mudanças simples pode fazer a diferença e evitar sustos na hora do pagamento da conta de energia

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Cataguases 4

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE DISQUE 180

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇASE ADOLESCENTES SÃO CRIMES - DENUNCIE DISQUE 100

A prefeitura de C a t a g u a s e s , por meio das

secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social, começou a distribuir na última quarta-feira, dia 22 de abril, Kits de Alimentação Escolar aos responsáveis pelos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino. Os primeiros beneficiados pela medida criada pelo Decreto Municipal 5208/2020 foram os familiares dos alunos da Escola Municipal Lysis Brandão da Rocha e da Creche Esperança (CAIC), do bairro Santa Clara. Somente no primeiro dia, 180 kits foram distribuídos.

Os conjuntos foram organizados pela nutricionista da prefeitura Valéria Caetano, responsável técnica pela alimentação escolar do município. Para alunos do Ensino Fundamental, de 6 a 14 anos, o pacote distribuído contém cinco quilos de arroz e açúcar, um de feijão, sal e fubá, 500 gramas de Macarrão, um sache de molho de tomate e uma garrafa de óleo de soja. Já para os estudantes da educação infantil, além desses itens, os conjuntos contêm um pacote de leite em pó e um quilo de amido de milho por conta do tipo de alimentação das crianças menores.

A dona de casa Regiane Pereira tem cinco filhos. Dois deles são gêmeos, e estudam no segundo período na Creche Esperança e uma no 3º ano do CAIC. Por isso, ela pôde sair da escola com três kits. “Esses alimentos vão fazer a diferença na minha casa. Além dos meus filhos, moro com a minha mãe, que possui problemas de saúde e precisa de medicamentos caros. Esses conjuntos de alimentos vão ajudar muito a minha família neste momento, principalmente trazendo tranquilidade”, disse.

Prefeitura inicia entrega de alimentos às famílias dos alunos da Rede Municipal

Assim como familiares de alunos matriculados na Escola Municipal Lysis Brandão da Rocha e na Creche Esperança (CAIC) receberam os kits, todas as famílias dos estudantes matriculados nas 23 escolas municipais da cidade serão atendidas até o próximo dia 29, quarta-feira, e a previsão da prefeitura é que 30 mil quilos de alimentos sejam entregues. Diariamente a página oficial da prefeitura no Facebook está anunciando em qual escola a distribuição será feita no dia seguinte.

Acompanhado pelos vereadores Michelangelo Correa e Betão do Areão, o prefeito Willian esteve na escola para acompanhar de perto o primeiro dia de distribuição dos alimentos, que foram adquiridos com verba do Tesouro Municipal. “Para nós é muito gratificante poder contribuir de alguma forma para que os alimentos sejam entregues às famílias neste momento difícil que estamos enfrentando. Agradeço às equipes das secretarias de Educação e Desenvolvimento Social pelo esforço empenhado nessa distribuição”, comentou o prefeitoWillian.

Para o estaduante receber o Kit de Alimentação Escolar, os pais ou responsáveis deve m apresentar o cartão do Bolsa Família e o número do NIS, um documento de Identidade e o CPF. Nos casos das famílias que estão com o cadastro no CadÚnico bloqueado ou não estão cadastradas, as mesmas são encaminhadas para a Secretaria de Desenvolvimento Social, que adotará as providências cabíveis dentro do PROMAC (Programa Municipal de Assistência à Comunidade).

Caso seja necessário, os responsáveis pelos alunos devem esclarecer suas dúvidas na escola onde o aluno está matriculado. ■

DOMINGO, 26 de abril de 2020