CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDA NCIA … 2… · comportamento "BOM". Com...

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, ESTADO DO PARA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDA NCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2001. Para conhecimento dos órgãos subordinados e devi execução publico o seguinte: Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões MAJ QOBM GOMES CAP QOBM ANDREI CAP QOBM ALMEIDA CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOlvi A CARGO DO CO? A CARGO DO COP 1' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 15NOV2001 (QUINTA-FEIRA) Serviços para o dia 16NOV2001 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incei ' ulios e Explosões TEN CEL QOBM PAULO GERSON CAP QOBM ULISSES CAP QOBM SARMANRO CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN QOBM PINHEIRO TEN QOBM AUGUSTO Serviços para o dia 17NOV2001 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões TEN CEL QOBM PAULO MAGNO CAP QOBM ANDRADE CAP QOBM CAJANGO CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM CAP QOBM NORAT TEN QOBM ALESSANDRE Boletim Geral n' 202 de 14NOV2001/QCG Pág. 1584

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, ESTADO DO PARA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDA NCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devi execução publico o seguinte:

Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

MAJ QOBM GOMES CAP QOBM ANDREI CAP QOBM ALMEIDA CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOlvi A CARGO DO CO? A CARGO DO COP

1' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 15NOV2001 (QUINTA-FEIRA)

Serviços para o dia 16NOV2001 (SEXTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incei' ulios e Explosões

TEN CEL QOBM PAULO GERSON CAP QOBM ULISSES CAP QOBM SARMANRO CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN QOBM PINHEIRO TEN QOBM AUGUSTO

Serviços para o dia 17NOV2001 (SÁBADO)

Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

TEN CEL QOBM PAULO MAGNO CAP QOBM ANDRADE CAP QOBM CAJANGO CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM CAP QOBM NORAT TEN QOBM ALESSANDRE

Boletim Geral n' 202 de 14NOV2001/QCG Pág. 1584

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Serviços para o dia 18NOV2001 (DOMINGO)

Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

Serviços para o dia 19NOV2001 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisar de Área Coordenador de Operações ao ClOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

2' PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3' PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1 — OFICIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. Sfile/2001 — DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ — CENTRO

DE CIÊNCIAS DA SAÚDE — CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

Senhor Ten Cal BM Ajudante Geral,

O Centro Acadêmico de Enfermagem (Gestão Gênesis), comprometido com a sua obrigação de ser entidade estudantil voltada para pesquisa e extensão e preocupado com a formação, capacitação e desenvolvimento dos acadêmicos de sua universidade e de outras instituições de ensino, estará promovendo nos dias 24 e 25 de novembro do corrente ano, um "SEMINÁRIO TEÓRICO E PRÁTICO DE PRIMEIROS SOCORROS", a ser realizado no auditório do Centro de Ciências da Saúde,

Ante o exposto, gostaríamos de contar com a colaboração dessa Instituição

DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DE NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS SOBRE OS SEGUINTES ASSUNTOS:

- Afogamento; - Atropelamento; - Reanimação Cárdio-Respiratória; - Técnicas de Bandagens; e - Técnicas de locomoção. Pedimos a essa Instituição que traga o seu próprio material de prática, a fim de

enriquecer as demonstrações. Após as mesmas, deverão formar-se duplas entre os participantes do evento, para que todos possam praticar o assunto ministrado.

Agradecemos e contamos com sua resposta positiva.

MAJ QOBM COSTA CAP QOBM ORLANDO CAP QOBM SERGIO CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN QOBM FARIAS TEN QOABM ROBERTO

MAJ QOBM WANZELER CAP QOBM NAHUM CA? QOBM ZANELLI CAP QOCBM A CARGO DA DAL A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM CAP QOBM CANTUÁRIA TEN QOABM HILDEMAR

COM:

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Cordialmente,

COMISSÃO ORGANIZADORA CAENF — UFPA DESPACHO: Que tome conhecimento o Ten Cel QOSBM Diretor de Saúde

do CBMPA, e providencie a respeito.

2 — DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO PORTARIA N.° 17 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001. O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições que lhe competem, de

acordo com o Parágrafo Único do Art. 22 da Portaria n.° 043 de 26 de janeiro de 1999.

RESOLVE: Nomear o 1° TEN QOBM JAIME DE AVIZ BENJÓ, para proceder Inquérito

Técnico, conforme escala de I.T, na viatura KOMBI PLACA JUC 2185, pertencente ao CBMPA, que no dia 27 de outubro de 2001 por volta das 17:3011, estava estacionada na rua Dionízio Bentas, 400, quando um veículo tipo caminho VW-12, placa JIX 7834 ao passar por aquela rua veio a danificar a mesma, arranhando a lateral esquerda do motorista. O veículo causador do acidente é de propriedade de HJL OLIVEIRA, localizada na Av. Almirante Barroso, 2010, sala 804 — Bairro do Marco. Apurar as causas, efeitos e responsabilidades dos danos.

Anexos: * Parte S/n°- Do Cap QOBM Augusto Sérgio Lima de Almeida, datada de 28

de outubro de 2001. * Boletim de Ocorrência n° 2001.007411 de 27OUT2001-Delegacia do Marco. (Ref. Nota n° 47/2001- DAL)

3 — PARECER JURÍDICO Processo n° 0435/2001 AsseJur/BM Interessado: DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO DO CBMPA. Assunto: Análise e Parecer Sobre Inquérito Técnico.

Senhor Diretor,

Tendo em vista o Inquérito Técnico instaurado por determinação do Diretor em exercício, CAP BM FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ MOREIRA, através da Portaria n° 011/2001, que designou a 2° Ten. QOBM SAMARA CRISTINA VIEIRA ROMARIZ, para proceder Inquérito Técnico na viatura KOMBI, placa JIZ 2253, pertencente ao Quartel do 3° GBM ocorrida no dia 24 de julho de 2001.

Após procedimento de inspeção e identificação, observamos que os peritos examinaram a viatura em questão e que esta sofreu intervenções de natureza mecánica tendo provocado vários danos.

Considerando que a conclusão do Oficial Sindicante foi no sentido que as avarias foram causadas por negligência do condutor, esclarecendo ainda que o Si) BM LEOPOLDO LUIS BATISTA UMA, custeou os danos causados na viatura ficando aquela em condições normais. Considerando ainda que em Oficio n° 387/01 o Comandante do 3° GBM Major QOBM CELSO DOS SANTOS PIQUET, informa que o SD BM LEOPOLDO LUIS BATISTA LIMA indenizou os danos causados na VTR KOMBI, placa JIZ 2253. Esta Assessoria Jurídica opina pelo arquivamento do presente Processo por falta de objeto.

É 0 parecer.

WALTER NOGUEIRA DA SILVA Assessor Jurídico

(Ref. Nota n° 46/2001- DAL)

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

44 PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1- IPM — PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Nos termos do art. § 1° do art. 20, do Código de Processo Penal Militar — CPPM, concedo ao Cap QOBM MARCIO ALEXANDRE LIMA DO NASCIMENTO, da EFO, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo do Inquérito Policial Militar - IPM, do qual é encarregado, em virtude da necessidade de realização de diligências indispensáveis à elucidação dos fatos, conforme Portaria n° 446/2001— Gab. Cmdo.

(Ref. Of. n° 012/2001- TM)

2 — ELOGIO a) O Ten Cel QOBM Ajudante Geral do CBMPA, no uso da competência

que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: O Sd BM ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS, do OCO adido a

Justiça Militar do Estado, por ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

b) O Maj BM Cmt do 1° GBM, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: Os Sds BM EDSON MAIA DOS SANTOS, REINALDO ALVES DE

AZEVEDO, OSCAR SANTOS ANSELMO, IVALDO NUNES FERREIRA, ALBERTO PEREIRA CORDEIRO, ANTÔNIO CARLOS COSTA DA SILVA, JOÃO PEREIRA RODRIGUES e PAULO SÉRGIO ROSÁRIO DE SOUZA, por terem realizado a reforma da cozinha e do refeitório, bem como a pintura geral do 1° GBM.

Os referidos militares conseguiram alcançar o merecido louvor, pela somatória de uma série de qualidades que os destacaram, dentre os quais cito: desprendimento, devoção, sentimento do dever, e principalmente pela abnegação; justamente por terem se dedicado as atividades que não lhes eram obrigatórias.

Elogio, felizmente é raro, do contrário não teria valor, por isso aqueles que o recebem devem se orgulhar e aqueles que ainda não o receberam devem se esmerar em exemplos como os destes soldados, para que uni dia possa ter o orgulho de recebe-1o. COLETIVO.

Os SD's BM CEZAR ALBERTO TAVARES DA SILVA e WAGNER CANTANHEDE RODRIGUES, por terem doado sangue voluntariamente à Pessoa necessitada no Banco de Sangue do Centro Homoterapia e Hematologia do Pará — HEMOP.A. Ato de amor à vida que enobrece o nome da Corporação. INDIVIDUAL.

(Ref. Of. n°543/2001 — 1° GBM)

3 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Cel QOBM Comandante Geral do CBMP.A, no uso da competência que

lhe confere o art. 11, inciso Ido RDCBM, resolve:

PUNIR: Com REPREENSÃO, o SD BM JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA NETO, do

5° SOBM/I, por ter se envolvido em discussão em via pública, na Cidade de Moju/PA: fato este ocorrido no dia 23 DEZ 2000, às 20:00h. N°s 66, 111, 112 e 113 do anexo I do art. 15, com atenuantes de incisos III e IV do art. 19 e agravantes de incisos II e VI, alínea "e" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Com 08 (oito) dias de DETENÇÃO, o 3° SGT BM DILERMANDO

HENRIQUE LIMA CAMPOS, do 1° GBM, , por ter no dia 31 MAR 2001, por volta das 18:30h, na Av. Perimetral em frente a Estação UFPA, quando por ocasião de atendimento ao militar, devido este ter sofrido um acidente, tentado agredir fisicamente o condutor da VTR UR 03, SGT BM LOBATO e ainda se dirigido de maneira inconveniente (palavras de baixo calão) à guarnição da referida VTR, fato este ocorrido na presença de público, conforme ficou constatado nos Autos de Sindicância instaurado pela Portaria n° 184/2001. Sendo que sua conduta atenta com o Pundonor Militar. N°s 62, 103 e 113 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravantes de incisos V e VI, alíneas "b" e "c" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão MÉDIA. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem fazendo serviço.

A) O Mal DM Cmt do 1° GIM, no uso da competência que lhe confere o art. 11, Inciso III do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com REPREENSÃO, o SD BM JAMES ANTÔNIO SILVA DE PAULA, do

1° GBM, por ter faltado o expediente do dia 28 de agosto de 2001, e quando dado o direito de defesa não apresentou motivo que justificasse sua falta. N°8 79 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19, tudo do RDCBM. Transgressão LEVE. Permanece no comportamento "BOM".

Com REPREENSÃO, o SD BM ANTÔNIO MARCOS CARDOSO DA SILVA, do 1° GBM, por ter faltado o pernoite no dia 24 de agosto de 2001, e quando dado o direito de defesa não usufruiu do mesmo, N°s 26 e 79 do anexo 1 do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19, tudo do RDCBM, Transgressão LEVE Permanece no comportamento "BOM".

Com REPREENSÃO, o SD BM EDSON MAIA DOS SANTOS, do 1° GBM, por ter faltado a Escala Extra (Campo de Futebol), no dia 20.09.2001, e quando dado o direito de defesa não apresentou motivo que justificasse sua falta. X% 02, 26 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19, tudo do RDCBM. Transgressão LEVE. Permanece no comportamento "BOM".

Com REPREENSÃO, o SD BM ÁLVARO JANUÁRIO DOS SANTOS, do 1° GBM, por não ter entregado em tempo hábil o documento que justificasse sua feita de serviço no dia 21.10.2001. Ws 26 e 34 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19, tudo do RDCBM. Transgressão LEVE. Permanece no comportamento "BOM".

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o SD BM JAMES ANTÔNIO SILVA DE PAULA, do 10 GBM, por ter faltado o serviço de telefonista no dia 17 de setembro de 2001, e quando lhe dado o direito de defesa não fez uso do mesmo, N°s 02, 79 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art, 19, tudo do RDCBM. Transgressão MÉDIA Permanece no comportamento "BOM".

Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, o SD BM JOSÉ RIBAMAR HOLANDA DE OLIVEIRA, do I° GBM, por ter no dia 24 de setembro de 2001, deixado de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições e quando lhe dado o direito de defesa não justificou seu ato. N°s 02, 26, 34, 36,79 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19, tudo do RDCBM. Transgressão LEVE. Ingressa no comportamento "BOM".

Com 04 (quatro) dias de PRISÃO, o SD BM JAMES ANTÔNIO SILVA DE PAULA, do I° GBM, por ter chegado atrasado para montar o serviço de telefonista, nos dias 23 e 29 de setembro de 2001 e ainda no dia 03 de outubro de 2001, por haver deixado de cumprir

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Cel QOBM BMP4

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar normas regulamentares na esfera de suas atribuições e quando dado o direito de defesa apresentou em parte motivo que justificasse seu ato. Ma 02, 26, 34, 36, 79 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art, 19, tudo do RDCBM. Transgressão MÉDIA. Permanece no comportamento "BOM".

B) O 1° Ten BM Cmt da SEM/1° GBM, no uso da competência que lhe confere o art. 11, facho V, do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com 2 (dois) dias de DETENÇÃO, ao CB BM ROBERTO GEORGE

FERREIRA DA SILVA, pertencente a SBM/1° GBM, por ter faltado a formatura de incorporação da Bandeira Nacional, por ocasião do Desfile Militar, no dia 07 de setembro de 2001, na tropa representativa do CBM/P.A. para o qual se encontrava devidamente escalado. Quando lhe dado o direito de defesa, não apresentou justificativa plausível. N°s 26, 78, 80 e 96, do anexo I do art. 15, com Atenuante de Inciso II do art. 19, e agravante de Inciso VI, Alínea "a" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão "LEVE". Ingressa no comportamento "BOM".

(Ref. Of. n°543/2001- 1° GBM)

O Maj QOBM Comandante do 2° GBM, no uso da competência que lhe

confere o art. 11, Inciso III do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com REPREENSÃO, o SD BM ALLAN KLEBER PINTO DE ANDRADE,

por ter no dia 31AG02001, executado intencionalmente mal e com displicência o treinamento para o dia 07 de setembro de 2001, e ao ser dado o direito de defesa através do PATD n° 149/2001-B/1, não respondeu. N°s 09 e 139 do nexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravantes de incisos II e VI, alínea "d" do art. 20, tudo do RDCBM, Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o SD BM DANIEL CRUZ E SILVA, por ter trabalhado mal intencionalmente ou por falta de atenção no serviço de Conmnicante e Operador de Rádio, no dia 05OUT2001, e ao ser dado o direito de defesa através do PATD n° 170/2001- B/1, não apresentou argumento que justificasse sua transgressão. I°s 02, 79 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19, tudo do RDCBM. Transgressão MÉDIA. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o SD BM RAIMUNDO CÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, por ter faltado serviço de componente de guarnição de incêndio, nos dias 26AGO e 23SET2001, e ao ser dado o direito de defesa através dos PATD de n°s 163 e 164/2001- B/1, não os respondeu. N°s 02 09 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante de inciso II do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão MÉDIA. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.

Boletim Geral n° 202, de 14N0V2001/QCG Pág. 1589 .