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Correção – Petição inicial - II
Adv. Orientadora Clara Pontes
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RECIFE- PE
(10 a 15 linhas para despacho do juiz)
Nina Nunes da Silva, brasileira, casada, profissão... residente e domiciliada
a rua dos carneiros, bairro madalena, Recife/PE, por seu advogado no final
assinado, devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato
em anexo (doc. 1), com endereço profissional ..., CEP.: ..., onde recebe as
intimações que se fizerem necessárias, vem respeitosamente à presença de
V. Exa. Propor (VERBO) a presente ação de indenização, pelo rito comum
ordinário em face do Município de Recife, pessoa jurídica de direito
público interno, com CNPJ nº ..., com sede na rua das calçadas, 58, bairro
centro, representado por sua prefeita Linda da Silva, brasileira, casada,
residente e domiciliada na rua sem buracos, bairro formoso, nesta cidade,
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS
A Autora, no dia 30.03.13, estava caminhado na rua da alegria, bairro
madalena, nessa cidade, quando caiu em calçada irregular.
A queda, acima mencionada, resultou em fratura no seu tornozelo.
Ora Excelência, é de conhecimento notório que a fiscalização de calçadas é
de responsabilidade da prefeitura municipal e, no caso em comento, houve
omissão do município/Réu, pois a calçada estava irregular, pois tinham
buracos.
[n1] Comentário: Deixar espaço, para o número da vara, eis que o processo ainda será distribuído.
[A2] Comentário: Endereçamento correto constitui requisito da Petição Inicial. Art. 282, inc. I, CPC.
[n3] Comentário: Não deixar as linhas, mas não esquecer, mencioná-las. Esse espaço pode variar, ou seja, 10 a 12, 10 a 13. É somente espaço suficiente para que o juiz possa dar seu despacho.
[n4] Comentário: O caso não mencionou a profissão, porém como é requisito essencial do artigo 282 do CPC, não poderá inventar, mas deverá mencionar colocando reticências.
[n5] Comentário: Qualificação e endereço completos. Requisito da petição inicial. Art. 282, inc. II, CPC.
[A6] Comentário: Capacidade postulatória.
[n7] Comentário: Organizar todos os documentos, sempre os enumerando.
[n8] Comentário: Qualificação e endereço completos. Requisito da petição inicial. Art. 282, inc. II, CPC.
[n9] Comentário: Art. 12, inciso I do CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
[A10] Comentário: A petição inicial deve seguir uma ordem lógica, ou seja, “dos fatos”, “do direito” e “do pedido”. Esses três pontos devem ser escritos de forma harmônica. Cuida-se de requisito da petição inicial, Art. 282, inc. III, do CPC. (FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS)
Correção – Petição inicial - II
Adv. Orientadora Clara Pontes
Importante salientar que a autora não estava sozinha no momento da queda,
sendo o Aguinaldo da Silva Santos testemunha vital para confissão dos
fatos, eis que é pedreiro e possui capacidade para verificar a condição da
calçada.
Nesse diapasão, não restou alternativa para a Autora, senão procurar as vias
judiciais.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS - DO DIREITO Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que a Autora
tem direito de ser totalmente indenizada pelos prejuízos que sofreu em
decorrência da omissão do Município/Réu.
Conforme dito, a calçada estava mal-conservada, sendo o Município/Réu
competente para fiscalizar a execução correta da pavimentação do passeio
em frente ao imóvel de proprietários de terrenos, edificados ou não,
localizados em logradouros que tenham ou não meio fio, de modo a mantê-
los em bom estado de conservação.
Portanto, ainda que terceiro fosse responsável por esses serviços, cumpria ao
Município/Réu fiscalizar o cumprimento de tais atribuições. Sendo assim,
mesmo que a calçada fosse de propriedade de particular, o Réu também
seria solidariamente responsabilizado no caso de acidente ocorrido por sua
má-conservação, porque não teria exercido adequadamente sua função de
fiscalizar esse serviço, notadamente por se tratar de uma calçada pela qual
circulam muitas pessoas.
Assim, o Município deveria constatar a existência do buraco mencionado
pela Autora, providenciando incontinenti os reparos necessários.
[A11] Comentário: Fundamento jurídico do pedido. Verificar quais argumentos jurídicos, tais como doutrina, jurisprudência e legislação a favor do caso concreto. Trata-se de requisito da petição inicial, art. 282, inc. III, CPC.
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Por conseguinte, o Réu não cumpriu com seu dever de fiscalização por
caracterizada negligência, do que resultou a queda da autora.
Destarte, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito, assim reza o artigo 186 do Código
Civil.
Segue, nesse mesmo sentido, entendimento do Tribunal de Justiça do Rio
Grande de Sul:
RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. QUEDA DE PEDESTRE EM VIRTUDE DE BURACO EXISTENTE NA CALÇADA. OMISSÃO. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Município, insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é necessário que o dano seja causado por seus agentes e nessa qualidade. No caso dos autos, a omissão não foi atribuída a um agente específico. Trata-se, pois, da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, a teor do art. 159 do CC de 1916, então vigente. Ao Município, incumbe o dever de fiscalizar o bom estado do passeio público, cuja obrigação pela conservação é do proprietário do imóvel. Circunstância em que a queda da autora, que se encontrava grávida, ocorreu em virtude de buraco existente na calçada, ocasionando a fratura em seu antebraço esquerdo. Culpa caracterizada, por omissão, ensejando o dever do Município de indenizar o dano material e moral causados. Apelação desprovida. Sentença confirmada em reexame. (Apelação Cível Nº 70008300063, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 13/05/2004)
Diante os entendimentos acima, corroborando com a Carta Magna,
verificasse que a Autora sofreu dano moral e que esse deve ser arcado pelo
Município/Réu.
Desse modo, caracterizada a omissão negligente de parte do Município, tem
o dever de indenizar o dano moral suportado. É de salientar, que apesar de
se tratar de buraco, facilmente detectável e suscetível de desvio por parte dos
pedestres, tal circunstância não elide a responsabilidade do Município em
manter as vias de acesso de pedestres em perfeitas condições de
manutenção
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Adv. Orientadora Clara Pontes
3. DOS PEDIDOS
3.1 - A procedência do pedido com a determinação dos demais trâmites legais, condenando o Município/Réu no valor de R$: 70.000,00 (setenta mil reais), por danos morais sofridos pela Autora; 3.2 – A citação do Município/Réu, na pessoa da sua prefeita, conforme artigo 12 do CPC, para que apresente defesa, sob pena de revelia. Requer, finalmente, que o réu seja compelido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum deles, tais como prova pericial, depoimento pessoal do Réu, prova testemunhal e juntada posterior de novos documentos. Requer, ainda, que todas as intimações e notificações relativas a este
processo sejam realizadas em nome de ..., sob pena de nulidade das mesmas.
Dá-se à causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) .
Pede Deferimento.
Recife/PE, xxx.
Advogado/ OAB xxx
[A12] Comentário: Devem guardar relação lógica com os fundamentos expostos na Inicial. No presente caso, os pedidos são cumulativos. Trata-se de requisito da petição inicial previsto no art. 282, inc. IV. (pedido e suas especificações)
[A13] Comentário: Requisito da Inicial – art. 282, inc. VII – requerimento para a citação do réu.
[A14] Comentário: Trata-se do ônus da sucumbência. São considerados pedidos implícitos.
[A15] Comentário: Momento em que o autor demonstra com que pretende provar a verdade dos fatos por ele alegados. Também se trata de requisito da Petição Inicial, art. 282, inc. VI, CPC.
[A16] Comentário: Há mecanismos de controle de publicações para os advogados, e esta é uma importante ferramenta, principalmente quando há mais de um advogado na causa.
[A17] Comentário: Trata-se de um dos requisitos da petição inicial (art. 282, inc. V, CPC).
[A18] Comentário: Local e data.
[n19] Comentário: . Na OAB não pode se identificar na prova como advogado. Essa é uma das causas de anulação da peça. Conforme edital 2013. 3.5.7. “Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.”