Corregedoria-Geral da Justiça - Home | Tribunal de ... · cumprimento de decisões liminares...

30
Boletim Informativo Mensal Boletim Informativo Mensal Corregedoria-Geral da Justiça Corregedoria-Geral da Justiça 311 311

Transcript of Corregedoria-Geral da Justiça - Home | Tribunal de ... · cumprimento de decisões liminares...

Bolet im Informat ivo Mensa lBo let im Informativo Mensal

Corregedoria-Geral da JustiçaCorregedoria-Geral da Justiça

311311

SUMÁRIO

SEÇÃO I – EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA

Edital nº 09/03-CGJ – Fixa novos valores da URE/URC – maio/2003. ........... 9

Ofício-Circular n° 054/03-CGJ – Cobrança de custas em processos que tra-mitam na Justiça Estadual em função de competência federal delegada.Orienta quanto à observância do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.289/1996. ............................................................................................................. 9

Ofício-Circular n° 056/03-CGJ – Orienta sobre a provável falsidade deprecatórias para cumprimento de decisões liminares em ações cautelaresde caução, com origem no Juízo de Direito da Comarca de Simplício Men-des/Piauí. ...................................................................................................... 10

Ofício-Circular n° 059/03-CGJ – Artigo 406 do Novo Código Civil. Fixaçãode juros moratórios. Orienta quanto à elaboração de cálculos quandoinexista determinação judicial diversa. .......................................................... 11

Ofício-Circular n° 060/03-CGJ – Retifica Ofícios-Circulares 090/2001-CGJ e 032/2003-CGJ. Estagiários do 1º Grau. Remessa do original da efetividade. 12

Ofício-Circular n° 063/03-CGJ – Relações de juízes e servidores plantonis-tas para divulgação na “Home Page” do Tribunal de Justiça. Altera a perio-dicidade da remessa de relações de nomes. ................................................. 13

Ofício-Circular n° 064/03-CGJ – Listagens de processos encaminhados aosmagistrados designados para atuar em Regime de Exceção. Orientações aosEscrivães. ...................................................................................................... 16

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

4

Provimento n° 009/03-CGJ – Protesto de cheques. Altera o disposto nosartigos 710 e 746 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. ............... 17

Provimento n° 010/03-CGJ – Pagamento de multa prevista no art. 124, §1º, da Lei 6.015/73. Destinação de valores fixados em sentençacondenatória. Altera a redação do § único do artigo 206 da CNNR. .............. 18

Provimento n° 011/03-CGJ – Altera a redação do Parágrafo Único do art.1º e alínea “a” do art. 3º do Provimento 05/99-CGJ. Banco de dados eregramento para regime de exceção. Periodicidade da publicação passa aser anual. ...................................................................................................... 19

Provimento n° 012/03-CGJ – Leiloeiros. Altera o art.655 da CNJ-CGJ. ........ 21

SEÇÃO II – EXPEDIENTE CORRELATO

Conselho da Magistratura

Ato n° 046/03-CM – Designa Juízes de Direito para as funções de Diretord Foro das comarcas relacionadas. ................................................................ 24

Edital n° 004/03-CM – LOUVOR à sentença proferida pela Dra. LeticiaBernardes da Silva, Juíza de Direito da Comarca de Santa Vitória doPalmar. .......................................................................................................... 26

Resolução n°435/03-CM – Cria e autoriza a implantação do serviço de Pro-tocolo-Geral na comarca de Bagé. ................................................................. 27

Resolução n°436/03-CM – Fixa a competência das Varas Judiciais dacomarca de Encantado. ................................................................................. 29

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

5

SEÇÃO III - LEGISLAÇÃO RECENTE

Estadual

Lei nº 11.903, de 02 de maio de 2003 – Dispõe sobre o reajuste dos pi-sos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categoriasprofissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103,de 14 de julho de 2000, e dá outras providências. ........................................ 3

Lei nº 11.908, de 15 de maio de 2003 – Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual. ....................................................................................... 5

Lei nº 11.909, de 15 de maio de 2003 – Reajusta os vencimentos dosservidores do Poder Judiciário. ...................................................................... 6

Federal

Lei no 10.677, de 22 de maio de 2003 – Revoga o art. 374 da Lei no

10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. .......................................... 7

Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003 – Altera o inciso Vdo art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 doAto das Disposições Constitucionais Transitórias. .......................................... 8

SEÇÃO I

EXPEDIENTE

DA

CORREGEDORIA

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

9

EDITAL Nº 09/03-CGJ

Fixa novos valores da URE/URC.

Processo nº 022417/94-3

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais,

FAZ SABER que, a partir de 1º de maio de 2003, o valor da Unidade deReferência de Emolumentos (URE) e da Unidade de Referência de Custas (URC) éfixado em R$ 14,85 (quatorze reais e oitenta e cinco centavos).

Porto Alegre, 5 de maio de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.602, fl. 02, de 13-05-2003.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 054/03-CGJ

Expediente nº 20824/03-1

Porto Alegre, 06 de maio de 2003.

Cobrança de custas em processos que tramitamna Justiça Estadual em função de competênciafederal delegada. Orienta quanto àobservância do disposto no art. 1º, § 1º, daLei 9.289/1996.

Senhor Juiz:

CONSIDERANDO a manifestação encaminhada a esta Corregedoria pela Exmª.Srª. Corregedora-Geral da Justiça Federal, quanto às dificuldades ocorridas na cobrançade custas em processos que tramitam na Justiça Estadual, em razão de competênciadelegada pela Justiça Federal;

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

10

SOLICITO a Vossa Excelência orientar os senhores Escrivães para a observânciado que dispõe o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 9.289, de 04 de julho de 1996,cujo texto está abaixo reproduzido:

“§ 1º - Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custasnas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal.”

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.602, fl. 02, de 13-05-2003.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 056/03-CGJ

Processo nº 21130/03-2

Porto Alegre, 13 de maio de 2003.

Orienta sobre a provável falsidade deprecatórias para cumprimento de decisõesliminares em ações cautelares de caução, comorigem no Juízo de Direito da Comarca deSimplício Mendes/Piauí.

Senhor Juiz:

Tendo em vista o teor do Ofício nº 22/2003, oriundo do Juízo de Direitoda Comarca de Simplício Mendes/PI,

ORIENTO a Vossa Excelência para que não dê seguimento a precatórias paracumprimento de decisões liminares proferidas em ação cautelar de caução, dada àprovável falsidade de tais atos, uma vez que a Comarca supramencionada não maisconcede liminares nesse tipo de ação. Se ocorrente a hipótese, devolva imediatamente

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

11

a precatória diretamente ao juízo deprecante e não em mãos da parte ou advogadointeressado. Recomenda-se, nesse caso, solicitar e anotar o número da carteira daOAB ou outro documento de identidade da parte que entregou, para cumprimento, aprecatória.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.606, fl. 01, de 19-05-2003.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 059/03-CGJ

Processo nº 21203/03-3Parecer nº 46/03-EFN/GE

Porto Alegre, 13 de maio de 2003.

Artigo 406 do Novo Código Civil. Fixação dejuros moratórios. Orienta quanto à elaboraçãode cálculos quando inexista determinaçãojudicial diversa.

Senhor Contador:

Tendo em vista os pedidos de orientação encaminhados a esta Corregedoriaquanto à taxa a ser utilizada em cálculos judiciais para a identificação dos jurosmoratórios, quanto ausente convenção a respeito,

Considerando os termos do parecer supramencionado,

ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que, ressalvada orientação judicialem contrário, expressa pelo juiz com jurisdição sobre o processo em relação ao qualse discute a incidência de juros moratórios, deverão os senhores contadores judiciais,ao calcularem os juros moratórios a que se refere o artigo 406 do novo Código Civil,

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

12

levar em consideração a taxa de juros moratórios prevista no artigo 161, § 1º, doCódigo Tributário Nacional (juros de 1% ao mês), e não a taxa SELIC fixada peloConselho de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Ilustríssimo SenhorContador Judicial

Publicado no “DJ” nº 2.606, fl. 01, de 19-05-2003.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 060/03-CGJ

Processo nº 20471/03-0

Porto Alegre, 23 de maio de 2003.

Retifica Ofícios-Circulares 090/2001-CGJ e032/2003-CGJ. Estagiários do 1º Grau.Remessa do original da efetividade.

Senhor Juiz:

Considerando solicitação encaminhada a esta Corregedoria-Geral da Justiçapelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal;

considerando os termos de parecer da Assessoria Superior deste Órgão,relativo aos estagiários do 1º Grau,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que seja enviado ao Departamentode Recursos Humanos o original da efetividade do estagiário – e não mais cópiaatravés de fax, como determinavam os Ofícios-Circulares mencionados na ementa.

Quanto ao prazo de envio, esclareço-lhe que permanece a obrigatoriedadedo recebimento no referido Departamento até o dia vinte e quatro de cada mês.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

13

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.613, fl. 02, de 28-05-2003.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 063/03-CGJREPUBLICADO COM ANEXOS

Processo nº 22484/02-6

Porto Alegre, 29 de maio de 2003.

Relações de juízes e servidores plantonistaspara divulgação na “Home Page” do Tribunalde Justiça. Altera a periodicidade da remessade relações de nomes.

Senhor Juiz:

Considerando a necessidade de tornar mais eficaz a atualização dos dadosreferentes aos plantões do I Grau através de meio acessível aos jurisdicionados,comunico a Vossa Excelência que deverão ser remetidas, nos seguintes termos, aslistagens de plantonistas, alterando, em conseqüência, o Ofício-Circular nº 033/2002-CGJ:

I – o envio da relação de plantonistas será trimestral, devendo ser remetidaa esta Corregedoria até 15 dias antes do término do trimestre, no sentido deproporcionar tempo hábil para a divulgação;

II - será incluído o nome e o telefone do Escrivão da Direção do Foro na“Home Page” do Tribunal de Justiça, correspondendo este à figura do plantonista,caso não ocorra a remessa da listagem supramencionada à Corregedoria;

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

14

III – a listagem de plantonistas a ser enviada à Corregedoria deverá obedeceraos modelos em anexo, com atualização das informações nela contidas, sempre quehouver alterações nas escalas de plantões.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito Diretor do Foro

Publicado no “DJ” nº 2.617, fl. 02, de 03-06-2003.

RELAÇÃO DE SERVIDORES PLANTONISTAS

MÊS

COMARCA: ANO:

PERÍODO SERVIDOR(prenome)

CARGO/FUNÇÃO (inclusiveOficiais de Justiça)

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

TELEFONE

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

15

RELAÇÃO DE JUÍZES PLANTONISTAS

MÊS

COMARCA: ANO:

PERÍODO NOME DO JUIZ(OU VARA)

VARA

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

De a

TELEFONE

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

16

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 064/03-CGJ

Processo nº 21134/03-3Parecer nº 079/03-MAS

Porto Alegre, 29 de maio de 2003.

Listagens de processos encaminhados aosmagistrados designados para atuar em Regimede Exceção. Orientações aos Escrivães.

Senhor Escrivão:

Considerando a necessidade de tornar mais ágil a verificação do cumprimentodos Regimes de Exceção, e fixar a responsabilidade do Magistrado designado paraatuar em tais regimes de exceção pelos processos que efetivamente lhe forem alcançados,

ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que emita, em duas vias (uma paraa Corregedoria-Geral da Justiça e outra para o Magistrado designado), a relação(listagem) dos processos efetivamente encaminhados aos Magistrados designadospara neles atuar, após a instauração de Regime de Exceção – Sentença Zero, permitindoa posterior conferência quanto ao cumprimento por este Órgão Correcional, depoisde ultimadas as atividades nele desenvolvidas.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Ilustríssimo SenhorEscrivão da Direção do Foro

Publicado no “DJ” nº 2.617, fl. 02, de 03-06-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

17

PROVIMENTO Nº 09/03-CGJ

Processo nº 22901/02-4Parecer nº 30/2003-EFN/GE

Protesto de cheques. Altera o disposto nosartigos 710 e 746 da Consolidação NormativaNotarial e Registral.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

considerando os fundamentos contidos nos provimentos 10/97-CGJ, 16/97-CGJ e 02/99-CGJ;

considerando o acréscimo pelo Banco Central do Brasil – Bacen – do motivode devolução de cheque nº 20, previsto na circular 3050, de 08-08-2001, emseu artigo 1º e Parágrafos, bem como do motivo 25, criado pela Resolução 1682, art.6º;

considerando o teor do parecer em epígrafe,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo segundo ao art. 710 da CNNR,alterando-se a redação do atual parágrafo único, que passará a ser o parágrafo primeiro,ficando os novos parágrafos assim redigidos:

Art. 710. omissis

§1º. É vedado o apontamento de cheques que tenham sido devolvidos peloestabelecimento bancário por motivo de furto, roubo ou extravio de talonários ou de folhas,comunicado pelo banco sacado, bem como em virtude de cancelamento ou bloqueio detalonário pelo banco sacado, em virtude de falta de confirmação do recebimento do talonáriopelo correntista, nas hipóteses previstas nas alíneas 20, 25, 28, 29 e 30 das Circulares n.3.050 e 2.655, Carta Circular 2.692 e Resolução n. 1.682, todas do Banco Central doBrasil, desde que os títulos não tenham circulado por endosso, nem estejam garantidospor aval.

§2º. Em havendo endosso ou aval, o protesto será possível, mas nessa hipótesedeverão ser omitidos os nomes ou outros dados identificadores dos titulares das respectivas

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

18

contas bancárias, anotando-se unicamente, nos campos próprios, ser(em) emitente(s)desconhecido(s).

Art. 2º. A redação da letra “e” do art. 746 da CNNR passará a ser a seguinte:Art. 746 – omissis....e) de requerimento dos interessados, uma vez comprovados documentalmente

os fatos, através do registro da ocorrência policial e da declaração do banco sacado,quando se tratar de cancelamento de cheques pelos motivos previstos nas alíneas 20, 25,28, 29 e 30 das Circulares 3.050 e 2.655, Carta Circular n. 2.692 e Resolução 1.682 doBanco Central do Brasil, e desde que os cheques não tenham circulado por endosso, nemestejam garantidos por aval.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 5 de maio de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.600, fl. 02, de 09-05-2003.

PROVIMENTO Nº 010/03-CGJ

Processo nº 22609/02-1Parecer nº 065/03-MAS

Pagamento de multa prevista no art. 124, §1º, da Lei 6.015/73. Destinação de valoresfixados em sentença condenatória. Altera aredação do § único do artigo 206 da CNNR.

CONSIDERANDO pedido de esclarecimento quanto ao procedimento comrelação ao pagamento de multa prevista no artigo 124, § 1º, da Lei 6.015/73;

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

19

CONSIDERANDO o contido no parecer em epígrafe,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 206 da CNNR tem sua redação alterada,conforme segue:

“Art. 206 – (...)Parágrafo único - As multas aplicadas com base no art. 124, § 1º, da Lei nº

6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) devem ser recolhidas para crédito da União Federalsob a seguinte rubrica: receita sob código nº 3391 (multa de outras origens).”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 13 de maio de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.606, fl. 01, de 19-05-2003.

PROVIMENTO Nº 011/03-CGJ

Processo nº 21245/03-6

Altera a redação do Parágrafo Único do art.1º e alínea “a” do art. 3º do Provimento 05/99-CGJ. Banco de dados e regramento pararegime de exceção. Periodicidade da publicaçãopassa a ser anual.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

20

considerando deliberação ocorrida em reunião de Juízes-Corregedores,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º e a alínea “a” do artigo 3º doProvimento 05/99-CGJ passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...)Parágrafo Único - para o atendimento da alínea “a” supra, o SERAJ providenciará

na remessa, impreterivelmente, até o dia 10 do mês de agosto de cada ano, de ofício-circular endereçado a todos os Juízes de Direito em exercício, para que manifestem ointeresse na designação em regime de exceção, declinando qual a área do Direito de suapreferência para exercê-lo.

Art. 3º (...)a) inscritos no ano.”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 23 de maio de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.615, fl. 01, de 30-05-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

21

PROVIMENTO Nº 012/03-CGJ

Processo nº 21938/02-1Parecer nº 51/2003-EFN/GE

Leiloeiros. Altera o art.655 da CNJ-CGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

considerando o teor do parecer nº 51/03-EFN/GE,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - A redação do art. 655 da Consolidação Normativa Judicial passa aser a seguinte:

“Art. 655 – Considerando que a Junta Comercial tem competência legal paracancelar a matrícula dos leiloeiros, poderão os magistrados encaminhar àquele Órgão cópiade peças processuais que documentem a prática de irregularidades por parte de leiloeiro,cuja gravidade possa justificar tal medida.”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 23 de maio de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.613, fl. 02, de 28-05-2003.

SEÇÃO II

EXPEDIENTE

CORRELATO

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

24

ATO Nº 046/03-CM

O Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e dando cumprimento à decisão desteÓrgão, em sessão do dia 06/05/2003 (Proc. 144/2003-CM, 5ª Classe – SPI 20632/03-1),

R E S O L V E designar os senhores Juízes de Direito a seguir discriminadospara as funções de DIRETOR DO FORO das comarcas abaixo relacionadas, pelo prazo de(01) ano, a contar da data da publicação deste Ato,

3ª REGIÃO1. ALVORADA: Dra. EVELISE LEITE PÂNCARO DA SILVA;2. CACHOEIRINHA: Dr. HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA;3. CAPÃO DA CANOA: Dr. ADEMAR NOZARI;4. GRAVATAÍ: Dra. EDA SALETE ZANATTA DE MIRANDA5. GUAÍBA: Dra. MARIALICE CAMARGO BIANCHI;6. OSÓRIO: Dr. MARCELO MAIRON RODRIGUES;7. SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: Dr. JEFFERSON TORELLY RIEGEL;8. TORRES: Dra. FABIANA ARENHART LATTUADA;9. TRAMANDAÍ: Dra. CRISTIANE ELISABETH STEFANELLO SCHERER;10. VIAMÃO: Dra. ANDRÉIA TERRE DO AMARAL.

4ª REGIÃO1. PELOTAS: Dr. PAULO IVAN ALVES MEDEIROS;2. RIO GRANDE: Dra. CARLA FERNANDA DE CESARO;3. SANTA VITÓRIA DO PALMAR: Dra. CRISTIANE DIEL;4. CAMAQUÃ: Dr. RUY ROSADO DE AGUIAR NETO;5. SÃO JERÔNIMO: Dra. CARLA CRISTINA ORTNAU CIRIO E SANTOS.

5ª REGIÃO1. BAGÉ: Dr. MARCOS DANILO EDON FRANCO;2. CACHOEIRA DO SUL: Dra. VALKÍRIA KIECHLE;3. DOM PEDRITO: Dr. GIULIANO VIERO GIULIATO;4. ITAQUI: Dr. ANDRÉ SÜHNEL DORNELES;5. RIO PARDO: Dra. CRISTIANE BUSATTO ZARDO;6. ROSÁRIO DO SUL: Dra. JULIANA NEVES CAPIOTTI;7. SÃO BORJA: Dr. AFONÇO CARLOS BIERHALS;8. SANT’ANNA DO LIVRAMENTO: Dra. TÂNIA DA ROSA;9. SANTIAGO: Dra. LILIAN PAULA FRANZMANN MOREIRA DA SILVA;

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

25

10. SÃO GABRIEL: Dr. LUCIANO BARCELOS COUTO;11. URUGUAIANA: Dr. RAMIRO OLIVEIRA CARDOSO.

6ª REGIÃO1. CRUZ ALTA: Dr. JERSON MOACIR GUBERT;2. ESTRELA: Dra. TATIANA ELIZABETH MICHEL SCALABRIN;3. LAJEADO: Dr. RICARDO BERND;4. MONTENEGRO: Dra. EMA DENIZE MASSING;5. SANTA CRUZ DO SUL: Dr. ASSIS LEANDRO MACHADO;6. SANTA MARIA: Dr. VANDERLEI DEOLINDO;7. VENÂNCIO AIRES: Dr. JOÃO FRANCISCO GOULART BORGES.

7ª REGIÃO1. FREDERICO WESTPHALEN: Dr. EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA;2. GIRUÁ: Dra. KAREN RICK DANILEVICZ BERTONCELLO;3. IJUÍ: Dra. FABIANA FIORI HALLAL;4. PALMEIRA DAS MISSÕES: Dr. ALEXANDRE TREGNAGO PANICHI ;5. SANTA ROSA: Dr. ROGÉRIO DELATORRE;6. SANTO ÂNGELO: Dr. ANDRÉ LUIZ PINTO DE MORAES ;7. SÃO LUIZ GONZAGA: Dr. LUIZ FELIPE SEVERO DESESSARDS;8. TRÊS DE MAIO: Dr. SEBASTIÃO FRANCISCO DA ROSA MARINHO;9. TRÊS PASSOS: Dr. DALMIR FRANKLIN DE OLIVEIRA JÚNIOR.

8ª REGIÃO1. CARAZINHO: Dra. MARLENE MARLEI DE SOUZA STANGLER;2. ERECHIM: Dra. ANDRÉA MARODIN FERREIRA HOFMEISTER;3. GETÚLIO VARGAS: Dra. ANA CRISTINA FRIGHETTO CROSSI;4. LAGOA VERMELHA: Dr. ROGÉRIO KOTLINSKY RENNER;5. PASSO FUNDO: Dr. ÁTILA BARRETO REFOSCO;6. SOLEDADE: Dra. GIOCONDA FIANCO PITT .

9ª REGIÃO1. CAXIAS DO SUL: Dr. SÉRGIO AUGUSTIN;2. BENTO GONÇALVES: Dra. CARLA PATRÍCIA BOSCHETTI MARCON;3. FARROUPILHA: Dra. LUCIANA FEDRIZZI RIZZON;4. SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ: Dra. CLARISSA COSTA DE LIMA;5. TAQUARA: Dra. LUCIANA BARCELLOS TEGIACCHI;6. VACARIA: Dr. MAURO FREITAS DA SILVA.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

26

10ª REGIÃO1. CAMPO BOM: Dra. CÍNTIA TERESINHA BURHALDE MUA;2. CANOAS: Dra. GIOVANA FARENZENA ;3. ESTEIO: Dra. CLECIANA GUARDA LARA PECH;4. NOVO HAMBURGO: Dr. JOEL SANI SCHEVA;5. SÃO LEOPOLDO: Dr. LEANDRO RAUL KLIPPEL;6. SAPIRANGA: Dra. FÚLVIA BEATRIZ GONÇALVES DE SOUZA;7. SAPUCAIA DO SUL: Dra. MARIA ELISA SCHILLING CUNHA.

Porto Alegre, 08 de maio de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Publicado no “DJ” nº 2.604, fl. 02, de 15-05-2003.

EDITAL Nº 004/03-CM - LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 06-05-2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. LETÍCIA BERNARDES DA SILVA,Juíza de Direito da Comarca de SANTA VITÓRIA DO PALMAR, consignado pela Colenda8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Cível nº70005764857 (Proc. nº 135/2003- CM, 5ª Classe – SPI 21218/03-9).

Porto Alegre, 08 de maio de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.603, fl. 01, de 14-05-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

27

RESOLUÇÃO Nº 435/03-CM

Cria e autoriza a implantação do serviço deProtocolo-Geral na comarca de Bagé.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e ouvidoo mesmo Órgão na sessão do dia 29/04/2003 (Proc. nº 130/2003-CM, 5ª Classe –20654/03-0),

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o PROTOCOLO-GERAL e autorizar sua implantação no Foro dacomarca de Bagé.

Art. 2º - O PROTOCOLO-GERAL está diretamente vinculado ao Juiz Diretordo Foro de Bagé e se destina ao recebimento e registro de petições acompanhadas,ou não, dos processos a que pertinem, endereçadas aos Magistrados da referidaComarca.

Art. 3º - O PROTOCOLO-GERAL receberá e protocolará, em rigorosa ordemcronológica de apresentação e observando numeração seqüencial, as petições edocumentos que as instruírem, à exceção de petições iniciais de qualquer natureza, eprocederá ao registro do ato através de sistema automatizado específico.

Parágrafo único - Juntamente com a petição a ser protocolada, o interessadoapresentará o comprovante do pagamento de despesas referentes à postagem e àscustas, quando for o caso de efetuar preparo prévio na forma da lei processual vigente.

Art. 4º - O expediente para atendimento ao público será de segunda asexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, salvo nos feriadosnacionais e aqueles declarados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º - O PROTOCOLO-GERAL fornecerá aos interessados comprovantes dosprotocolados fazendo constar, obrigatoriamente, a hora, o dia, o mês e o ano de suaentrega ao setor. Mediante aposição de etiqueta emitida por via computadorizadaserá feita a numeração seqüencial para controle de ingresso dos documentos, observadaa ordem cronológica de recebimento.

§ 1º - Os recibos poderão ser dados em livros próprios, apresentados pelosinteressados, ou nas cópias dos protocolados que, no ato de entrega, deverão serexibidos juntamente com os originais.

§ 2º - Aos funcionários do PROTOCOLO-GERAL é vedado recusar o

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

28

recebimento de petições de qualquer natureza, salvo quando se tratar de petiçõesiniciais.

§ 3º - É de responsabilidade única e exclusiva do(s) procurador(es) daparte o correto endereçamento das petições aos diversos juízos com o que estaráevitando, inclusive, a preclusão dos prazos previstos em lei.

Art. 6º - Encontrando-se inoperante o sistema automatizado do PROTOCOLO-GERAL, proceder-se-á à anotação manual do recebimento das petições, mediante aaposição de um carimbo que contenha os dados referidos no art. 5º, caput, destaResolução e que conterá obrigatoriamente o visto do Supervisor do setor.

Art. 7º- Não poderão ser entregues no PROTOCOLO-GERAL objetos de qualquernatureza, nem papéis que:

I - devam ser, obrigatoriamente, entregues em dependências administrativas;II - digam respeito a processos de réus presos, salvo se subscritos por

advogado habilitado.

Art. 8º - O Cartório da Direção do Foro providenciará publicação diária, noDiário da Justiça, de relação das petições que forem devolvidas pelos Magistrados,em virtude de eventual irregularidade. A relação conterá o nome das partes e dosadvogados que as subscreverem para que providenciem o que de direito.

Art. 9º - A Corregedoria-Geral da Justiça expedirá Portaria disciplinandoos serviços internos de funcionamento do PROTOCOLO-GERAL.

Porto Alegre, 30 de abril de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente do Conselho da Magistratura

Publicado no “DJ” nº 2.598, fl. 01, de 07-05-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 311 Maio/2003

29

RESOLUÇÃO Nº 436/03-CM

Fixa a competência das Varas Judiciais dacomarca de Encantado.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e dandocumprimento à decisão deste Órgão na sessão de 06-05-2003, em face da instalaçãoda 2ª Vara Judicial da comarca de Encantado no dia 16 de maio próximo (Proc. nº143/2003-CM, 5ª Classe – SPI 21243/03-0),

RESOLVE:

Art. 1º - À 1ª Vara Judicial tocarão os processos em andamento com finalpar, mas privativamente os feitos relativos à jurisdição do Júri e aqueles referentes àexecução criminal, com as competências inerentes a tal função (art. 73, inc. II,alíneas a, b, c, d e f do COJE), além dos processos do Juizado Especial Cível Adjunto.

Art. 2º - À 2ª Vara Judicial serão redistribuídos todos os feitos de finalímpar, cabendo-lhe privativamente a jurisdição dos feitos do Juizado da Infância eJuventude e do Juizado Especial Criminal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, caberá à Corregedoria-Geral da Justiça orientar as providências necessárias à sua execução.

Porto Alegre, 08 de maio de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Publicado no “DJ” nº 2.605, fl. 01, de 16-05-2003.

BOLETIM INFORMATIVO MENSAL – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAPALÁCIO DA JUSTIÇA – 4º ANDAR – PORTO ALEGRE

ANO XXVII – MAIO DE 2003Edição do Departamento de Artes Gráficas

do Tribunal de Justiça