Corregedoria-Geral da Justiça · Ofício-Circular n° 077/02-CGJ – Corregedoria-Geral de...

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SUMÁRIO

SEÇÃO I – EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA

Edital nº 12/02-CGJ - Fixa novos valores da URE/URC – junho/2002 .............. 11

Edital nº 15/02-CGJ - Fixa novos valores da URE/URC – julho/2002 ............... 11

Ofício-Circular nº 076/02-CGJ – Juízes Leigos e Conciliadores. Orienta nosentido de que abram contas-correntes no Banrisul ........................................ 12

Ofício-Circular n° 077/02-CGJ – Corregedoria-Geral de Justiça do Estado deMinas Gerais. Divulga furto de selos de fiscalização ........................................ 12

Ofício-Circular n° 078/02-CGJ – Feriados municipais. Informação à CGJ ....... 13

Ofício-Circular n° 079/02-CGJ – Certidão negativa de ônus e alienações.Prenotações ................................................................................................... 14

Ofício-Circular n° 081/02-CGJ – Deprecata fiscal citatória. Orienta no senti-do da necessidade de acompanhamento de peças ............................................ 14

Ofício-Circular n° 083/02-CGJ – Informa aos Juízes de Direito que atuam nacompetência federal delegada a respeito do Boletim de Jurisprudência daEMAGIS .......................................................................................................... 15

Ofício-Circular n° 084/02-CGJ – Contratos de cessão de uso de equipamen-tos de informática. Não-celebração. Determinação da Presidência do Tribunalde Justiça ...................................................................................................... 16

Ofício-Circular n° 085/02-CGJ – Perícias. Remuneração. Orienta os magis-trados no sentido da observância no disposto nos Atos nºs 10/01-P e 18/01-P .. 17

Ofício-Circular n° 086/02-CGJ – Complementa o Ofício-Circular nº 061/02-CGJ.Encaminhamento de feitos ao 2º grau ............................................................. 17

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Ofício-Circular n° 087/02-CGJ – Custas em processos envolvendo menores.Isenção, ainda que não tramitem em Juizados da Infância e da Juventude ...... 18

Ofício-Circular n° 090/02-CGJ – Sucumbência.Orienta os magistrados nosentido de que não utilizem, no arbitramento, o extinto índice URH/OAB ....... 19

Ofício-Circular n° 091/02-CGJ – Registro de sentenças de Mérito Cíveis. Mo-delo de certidão referente ao número de acordos obtidos em audiências. Pro-vimento nº 16/02-CGJ .................................................................................... 20

Ofício-Circular n° 097/02-CGJ – Juizados Regionais da Infância e da Juven-tude. Internação de menores. Recomenda aos magistrados que se abstenhamde negar o recebimento de adolescentes ......................................................... 21

Ofício-Circular n° 098/02-CGJ – Intimação pessoal de Promotores de Justiçano Processo Criminal. Orientação nesse sentido .............................................. 22

Ofício-Circular n° 099/02-CGJ – Acesso a bancos de dados da SUSEPE e daPolícia Civil. Solicita a indicação de nomes de servidores ............................... 23

Ofício-Circular n° 100/02-CGJ – Espera para exame de DNA. Orienta quantoà determinação de urgência ............................................................................ 24

Ofício-Circular n° 101/02-CGJ – Divulga informações a respeito de cartasprecatórias enviadas ao Distrito Federal ......................................................... 25

Ofício-Circular n° 102/02-CGJ – Reitera Ofício-Circular nº 105/94-CGJ. Peri-tos – observância do disposto no § 1º do art. 145 do Código de Processo Ci-vil .................................................................................................................. 26

Ofício-Circular n° 106/02-CGJ – Expedição dos ofícios requisitórios envol-vendo matéria delegada da Justiça Federal. Orienta os Juízes de Direito sobrea necessidade da observância da RESOLUÇÃO nº 258/02, do CONSELHO DAJUSTIÇA FEDERAL ........................................................................................... 27

Ofício-Circular n° 111/02-CGJ – Orienta no sentido do cumprimento do art.515, § 3º, da CNJ-CGJ, por parte dos escrivães e contadores de cartórios sobo regime privatizado de custas. Orienta os Contadores Judiciais sobre a contade custas em preparo de recurso de apelação .................................................. 28

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Ofício-Circular n° 115/02-CGJ – Recomenda aos magistrados absterem-se dehomenagear pessoas emprestando seus nomes a recintos dos foros ................. 29

Ofício-Circular n° 123/02-CGJ – Convênio. Orienta os magistrados no senti-do da submissão de minuta à Presidência do Tribunal de Justiça ..................... 30

Ofício-Circular n° 124/02-CGJ – Liberdade Provisória. Apresentação do pre-so para prestar compromisso em juízo ............................................................ 30

Provimento n° 21/02-CGJ – Serventia Judicial Privatizada. Situação pre-videnciária do Ajudante Substituto, em caso de vacância. Altera o art. 106 daCNJ ................................................................................................................ 31

Provimento n° 22/02-CGJ – Dá nova redação aos arts. 968 ao 974 da Conso-lidação Normativa Judicial. Infância e Juventude. Informações referentes acrianças e adolescentes. Instituição de cadastros eletrônicos ......................... 32

Provimento n° 23/02-CGJ – JECRIM. Execução. Acrescenta § 4º ao art. 918da CNJ-CGJ ..................................................................................................... 36

Provimento n° 24/02-CGJ – Expedição de ofícios requisitórios envolvendomatéria delegada da Justiça Federal. Altera a redação do art. 656 da CNJ-CGJ ... 37

Provimento n° 25/02-CGJ – Complementa o Provimento nº 21/02-CGJ.Serventia Judicial Privatizada. Situação previdenciária do Ajudante, em casode vacância . Acrescenta o § 3º ao art. 106 da CNJ ......................................... 38

SEÇÃO II – EXPEDIENTE CORRELATO

Presidência

Ato n° 13/02-P – Estende aos Juízes de Direito Diretor do Foro Central eSupervisores de Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre as disposições doAto nº 17/00-P .............................................................................................. 43

Ato n° 14/02-P – Estabelece procedimentos quanto a utilização, no âmbitodo Tribunal de Justiça do Estado, do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais ......................... 45

Ordem de Serviço n° 03/02-P – Regime de Plantão. Estende a todos os servi-ços auxiliares do Tribunal de Justiça, a exceção dos Gabinetes dosDesembargadores e Juízes Convocados ............................................................ 47

Conselho da Magistratura

Ato n° 013/02-CM – Designa a Diretora do Foro da Comarca de Cachoeirinha ... 49

Ato n° 016/02-CM – Designa o Diretor do Foro da Comarca de Soledade ........ 49

Ato n° 017/02-CM – Altera a redação do art. 3º do Regimento Interno daComissão Permanente de Concursos de ingresso e remoção nos ServiçosNotariais e Registral (Ato nº 002/99-CM) ...................................................... 50

Ato n° 019/02-CM – Desloca a competência jurisdicional do Município deLagoão, da Comarca de Soledade para a Comarca de Sobradinho ...................... 51

Ato n° 026/02-CM – Designa o Diretor do Foro da Comarca de Soledade ........ 52

Edital nº 062/02-CM – Anotação de Louvor – Dr. Luís Gustavo PedrosoLacerda .......................................................................................................... 53

Edital nº 073/02-CM – Anotação de Louvor de Sentença – Dr. Clóvis MoacyrMattana Ramos ............................................................................................... 53

Resolução n° 402/02-CM – Dispõe sobre a cessação da distribuição preferen-cial de processos na 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas ................ 53

Resolução nº 403/02-CM – Dispõe sobre a cessação da distribuição preferen-cial de processos na 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo ....................... 54

Resolução nº 404/02-CM – Dispõe sobre a especialização de Varas naComarca de Camaquã e redistribuição de processos ......................................... 55

SEÇÃO III – LEGISLAÇÃO RECENTE

Estadual

Lei n° 11.761, de 05 de abril de 2002 – Revisa os vencimentos dos servi-dores do Poder Judiciário e dá outras providências (5%) ................................. 3

Lei n° 11.762, de 05 de abril de 2002 – Revisa os vencimentos da Magis-tratura Estadual e dá outras providências (5%) ............................................... 4

Lei n° 11.787, de 01 de maio de 2002 – Institui os novos Pisos Salariaisno âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionaisque menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 -07-00, edá outras providências ................................................................................... 4

Lei n° 11.800, de 28 de maio de 2002 – Dispõe sobre execução de medidassócio-educativas de internação e de semiliberdade, dando nova redação à Leinº 5.747, de 17-01-69, e autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação deproteção Especial do Rio Grande do Sul voltada a execução das medidas deproteção da criança e do adolescente ............................................................. 6

Decreto n° 41.549, de 18 de abril de 2002 – Cria a Delegacia de Proteção àCriança e ao Adolescente no Município de São Luiz Gonzaga ........................... 13

Decreto n° 41.655, de 31 de maio de 2002 – Abre créditos suplementaresno orçamento do Estado ................................................................................. 14

Decreto n° 41.678, de 19 de junho de 2002 – Dispõe sobre o ingresso noServiço Público Estadual de pessoas com AIDS ................................................ 16

Ordem de Serviço n° 66, de 04 de maio de 2002 – Dispõe sobre as atividades polí-tico-partidárias e propaganda eleitoral no âmbito da Administração Estadual e dáoutras providências ........................................................................................ 18

Federal

Lei n° 10.506, de 09 de julho de 2002 – Altera o art. 16 da Lei nº 8.935,de 18-11-94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal ................... 22

Decreto n° 4.287, de 27 de junho de 2002 – Dá nova redação a dispositivodo Decreto nº 4.227, de 13-05-02, que cria o Conselho Nacional do Idoso –CNDI .............................................................................................................. 22

Decreto n° 4.296, de 10 de julho de 2002 – Disciplina a não-incidência daContribuição provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e deCréditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que tratao art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .......................... 23

Emenda Constitucional nº 37 – Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Fe-deral e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Consti-tucionais Transitórias ..................................................................................... 25

SEÇÃO I

EXPEDIENTE

DA

CORREGEDORIA

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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EDITAL Nº 12/02-CGJ(Fixa novos valores da URE/URC)

Processo nº 022417/94-3

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais,

FAZ SABER que, a partir de 1º de junho de 2002, o valor da Unidade deReferência de Emolumentos (URE) e da Unidade de Referência de Custas (URC) é fixadoem R$ 12,32 (doze reais e trinta e dois centavos).

Porto Alegre, 03 de junho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

EDITAL Nº 15/02-CGJ(Fixa novos valores da URE/URC)

Processo nº 022417/94-3

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais,

FAZ SABER que, a partir de 1º de julho de 2002, o valor da Unidade deReferência de Emolumentos (URE) e da Unidade de Referência de Custas (URC) é fixadoem R$ 12,39 (doze reais e trinta e nove centavos).

Porto Alegre, 1º de julho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 076/02-CGJ

Processo nº 21337/02-0

Porto Alegre, 14 de junho de 2002.

Juízes-Leigos e Conciliadores. Orienta nosentido de que abram contas-correntes noBanrisul.

Senhor Juiz-Leigo/Conciliador:

Tendo em vista que, no prazo de sessenta dias, as Ordens de Pagamentoefetuadas pelo Tribunal de Justiça serão direcionadas para a Agência Central do Banrisul,quando não houver registro de conta-corrente para o depósito,

ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que abra conta em qualquer agênciada instituição bancária referida, informando o respectivo número ao Departamento deOrçamento e Finanças para fins de cadastro.

Tal providência permitirá o depósito direto em conta-corrente dos valorespagos por este Tribunal, evitando a necessidade de permanência em filas para o rece-bimento de Ordens de Pagamento, sacáveis unicamente pelo credor ou procurador.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 077/02-CGJ

Processo nº 21388/02-1

Porto Alegre, 14 de junho de 2002.

Corregedoria-Geral de Justiça do Estado deMinas Gerais. Divulga furto de selos defiscalização.

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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Senhor Juiz:

Atendendo a solicitação formulada pela Corregedoria-Geral de Justiça doEstado de Minas Gerais, através do Ofício-Circular nº 042/02, de 10-05-02, doupublicidade, a seguir, ao teor do referido ofício, que reporta o furto de Selos deFiscalização tipo “PADRÃO”, cor verde, série AAJ-73.101 a 73.150 e 73.151 a 73.200,do Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca de Mateus Leme/MG, Boletim de OcorrênciaPolicial nº 529 de 12/04/02, Protocolo nº 433 e Representação, Protocolo nº 201de 17-04-02, cuja validade foi cancelada, como previsto no art. 11 da Portaria nº022/GACOR/02, da Corregedoria-Geral de Justiça supramencionada.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 078/02-CGJ

Processo nº 21437/01-0Porto Alegre, 18 de junho de 2002.

Feriados municipais. Informação à CGJ.

Senhor Escrivão:

Em complementação ao Ofício-Circular nº 005/02-CGJ, solicito-lhe a imedi-ata informação a este Órgão de eventuais alterações nas datas dos feriados municipais,bem como, quando for o caso, das datas de efetiva celebração de feriados não--comemorados no dia exato.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Ilustríssimo SenhorEscrivão

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 079/02-CGJ

Processo nº 20255/02-2Parecer nº 046/02-JVAJ

Porto Alegre, 18 de junho de 2002.

Certidão negativa de ônus e alienações.Prenotações.

Senhor Registrador:

Tendo em vista solicitação de providências encaminhada a este Órgão evisando à garantia de que a informação prestada pelo registrador retrate de modo fiela realidade registral do imóvel,

ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que, quando da expedição de certidãonegativa de ônus e alienações, abstenha-se de ressalvar prenotações, caso não constemdos livros específicos. Em caso contrário, deverão as prenotações ser detalhadamentedescritas no instrumento de certificação.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Ilustríssimo SenhorRegistrador

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 081/02-CGJ

Processo nº 21096/02-3

Porto Alegre, 20 de junho de 2002.

Deprecata fiscal citatória. Orienta no sentidoda necessidade de acompanhamento depeças.

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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Senhor Juiz:

Tendo em vista solicitação de providências encaminhada a este Órgão,

SOLICITO a Vossa Excelência que, quando da expedição de deprecata fiscalcitatória, oriente os Senhores Escrivães no sentido de que a façam acompanhar decópias da petição inicial, das certidões da dívida ativa respectiva e do cálculo geralatualizado, além de tantas vias quantas pessoas houver a citar.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 083/02-CGJ

Expediente avulso.

Porto Alegre, 25 de junho de 2002.

Informa aos Juízes de Direito que atuam nacompetência federal delegada a respeito doBoletim de Jurisprudência da EMAGIS.

Senhor Juiz:

Tendo em vista solicitação dirigida a este Órgão pela Escola da Magistratura– TRF/4ª região,

INFORMO a Vossa Excelência que, a partir da edição nº 28, o Boletim daJurisprudência, elaborado por aquela instituição e destinado aos Juízes de Direito queatuam na competência federal delegada, está sendo enviado por e-mail, podendo,ainda, ser disponibilizado na página deste Tribunal.

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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O modelo impresso pode ser solicitado à EMAGIS pelo correio, e-mail outelefone.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDr. Juiz de Direito (com atuação na competência federal delegada)

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 084/02-CGJ

Processo nº 3791/01-0

Porto Alegre, 25 de junho de 2002.

Contratos de cessão de uso de equipamentosde informática. Não-celebração. Determi-nação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Senhor Juiz:

Tendo em vista o expediente em epígrafe, que analisa a conveniência ounão da manutenção de contrato de comodato de magistrado com este Tribunal, tendopor objeto equipamentos de informática de propriedade do primeiro,

INFORMO a Vossa Excelência a determinação do Presidente do Tribunal deJustiça, no sentido da não-celebração de contratos de cessão de uso de tais equipamentos,em face do ônus administrativo que representam, bem como do fato de encontrar-seem adiantada fase de implantação a estratégia de dotar todos os setores do PoderJudiciário de tais recursos.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 085/02-CGJ

Processo nº 21053/02-8

Porto Alegre, 25 de junho de 2002.

Per íc ias. Remuneração. Or ienta osmagistrados no sentido da observânciado disposto nos Atos nº 10/01-P e 18/01-P.

Senhor Juiz:

Tendo em vista solicitação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça peloDepartamento de Orçamento e Finanças,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que, para o pagamento de perícias,exames técnicos e traduções, observe o disposto nos Atos nº 10/2001-P e 18/2001-P,publicados, respectivamente, em 28 de setembro de 2001 e 27 de dezembro do mesmoano, que disciplinam tais casos e informam qual a legislação a eles aplicada.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 086/02-CGJ

Processo nº 20802/02-4

Porto Alegre, 25 de junho de 2002.

Complementa o ofício-circular nº 061/02--CGJ. Encaminhamento de feitos ao 2º grau.

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Senhor Escrivão:

Em complementação ao Ofício-Circular nº 061/02-CGJ, que instrui no sentidoda não-eliminação das capas identificativas deste Tribunal, quando da baixa de feitospara diligência,

ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de, quando da requisição de feitos parafins de informações pelo 2º Grau, encaminhá-los ao Tribunal de Justiça medianteofício, anexado à capa dos autos.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Ilustríssimo SenhorEscrivão

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 087/02-CGJ

Processo nº 21502/01-9

Porto Alegre, 25 de junho de 2002.

Custas em processos envolvendo menores.Isenção, ainda que não tramitem emJuizados da Infância e da Juventude.

Senhor Juiz:

Tendo em vista consulta dirigida a este Órgão, quanto à incidência ou nãode custas em processos que envolvam menores, quando não tramitam em Juizados daInfância e da Juventude – como nos casos de guarda de menores e sua alteração,destituição ou suspensão de pátrio poder, tutela, etc., nas hipóteses em que tramitamem varas judiciais, varas cíveis ou varas de família.

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ESCLAREÇO a Vossa Excelência a não admissibilidade de custas em tais casos,eis que não previstas no Regimento de Custas.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/02-CGJ

Processo nº 20846/02-2Parecer nº 057/02-MAS

Porto Alegre, 02 de julho de 2002.

Sucumbência. Orienta os magistrados nosentido de que não utilizem, no arbitramento,o extinto índice URH/OAB.

Senhor Juiz:

Tendo em vista a verificação de que, em inúmeros processos, a unidade dereferência URH/OAB está sendo utilizada no arbitramento de sucumbência,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de abster-se de tal procedimento, eisque a citada unidade foi extinta, conforme divulgado através do Ofício-Circular nº076/01-CGJ.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 091/02-CGJ

Expediente nº 20654/02-2

Porto Alegre, 02 de julho de 2002.

Registro de sentenças de Mérito Cíveis.Modelo de certidão referente ao número deacordos obtidos em audiências. Provimentonº 16/02-CGJ.

Senhor Escrivão:

Tendo em vista a edição do Provimento nº 16/02-CGJ, que dispensou oarquivamento dos termos de acordos obtidos em audiências cíveis e de família naspastas de Registro de Sentenças de Mérito, incumbindo o Escrivão, ao final de cadamês, à vista do contido no Livro Registro de Audiências, de certificar naquelas pastaso número de acordos;

Visando racionalizar e uniformizar o procedimento cartorário na certificaçãoaludida,

APRESENTO a Vossa Senhoria, em anexo, o modelo que deverá constar noLivro Registro de Sentença, como última folha, antes do termo de encerramento.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Ilustríssimo SenhorEscrivão

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento aos termos do Provimento nº 16/02-CGJ, que durante osmeses constantes da 1ª coluna, foi obtido o número de acordos constantes da 2ªcoluna da tabela abaixo:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 097/02-CONSIJ/CGJ

Processo nº 20474/02-0

Porto Alegre, 04 de julho de 2002.

Juizados Regionais da Infância e daJuventude. Internação de menores. Re-comenda aos magistrados que se abstenhamde negar o recebimento de adolescentes.

Mês Ano Número de acordos Rubrica do(a)obtidos pelo magistrado Escrivã(o)

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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Senhor Juiz:

Considerando os termos do parecer emitido no procedimento administrativonº 20474/0300/02-0;

Considerando que, conforme dispõe o art. 2º, letra c, da Lei Estadual nº9.896, de 09-06-93, compete aos Juizados Regionais da Infância e da Juventude,além do exercício da jurisdição própria da comarca-sede, no âmbito regional, a execuçãodas medidas de internação e semiliberdade, quando não houver programa específico naorigem,

Considerando os termos das Resoluções nºs 099/1993, 106/1993 e 395/02, quedispõem sobre a base territorial dos Juizados da Infância e da Juventude no Estado,

RECOMENDO aos Magistrados que exercem a jurisdição em Juizados Regionaisda Infância e da Juventude que se abstenham de negar o recebimento de adolescentespara internação em seus programas. Quando estes não estiverem em condições para talprocedimento, deverão, mediante as medidas legais apropriadas, ter determinada suainterdição ou fechamento.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 098/02-CGJ

Processo nº 21161/02-2Parecer nº 064/02-MAS

Porto Alegre, 04 de julho de 2002.

Intimação pessoal de Promotores de Justiçano Processo Criminal. Orientação nessesentido.

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Senhor Juiz:

Tendo em vista solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral doMinistério Público,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que determine ao Escrivão Judicialque a intimação dos atos processuais de processos criminais ao Ministério Público sejafeita diretamente ao Promotor de Justiça classificado no cargo a quem foi distribuídoo processo, dentre os integrantes da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, ou,em caso de férias deste, ao Coordenador da Promotoria de Justiça Especializada Criminal.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito – área criminal

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 099/02-CGJ

Processo nº 20513/02-4

Porto Alegre, 04 de julho de 2002.

Acesso a bancos de dados da SUSEPE e daPolícia Civil. Solicita a indicação de nomesde servidores.

Senhor Juiz:

Tendo em vista solicitação de providências dirigida a este Órgão, relativa ànecessidade de as Varas Criminais e de Execuções Criminais acessarem informaçõesconstantes dos bancos de dados da SUSEPE (Cadastro e Identificação de Apenados) eda Polícia Civil (PRO – Sistema de Procurados),

INFORMO a Vossa Excelência que esse acesso já é possível aos usuários dosistema APJ e solicito a indicação de dois servidores, com as respectivas matrículas e

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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RG, cujos nomes serão habilitados junto à PROCERGS para tais pesquisas. A indicaçãodeverá ser feita perante esta Corregedoria-Geral da Justiça.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito – Varas Criminais e VECsInterligadas pelo sistema APJ

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 100/02-CGJ

Processo nº 1055/01-2

Porto Alegre, 08 de julho de 2002.

Espera para exame de DNA. Orienta quantoà determinação de urgência.

Senhor Juiz:

Tendo em vista solicitação dirigida a este Órgão pelo Departamento MédicoJudiciário deste Tribunal, dando conta da elevada demanda de exames de DNA e daconseqüente fila de espera,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que, ao determinar a realização doexame de DNA, requeira urgência unicamente nos casos que o justifiquem – circunstânciaque deverá, evidentemente, ser aferida caso a caso – utilizando-se, na redação dorespectivo ofício, para fins de uniformização, a expressão “de imediato”.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 101/02-CGJ

Processo nº 21543/02-7

Porto Alegre, 09 de julho de 2002.

Divulga informações a respeito de cartasprecatórias enviadas ao Distrito Federal.

Senhor Juiz:

Atendendo a solicitação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios,

INFORMO a Vossa Excelência, para fins de informações sobre o andamentoda cartas precatórias, que o endereço eletrônico daquele Tribunal é www.tjdf.gov.br(consulta processual/1ª instância/nome da parte).

Comunico-lhe, ainda, que as cartas precatórias remetidas ao Distrito Federaldevem ser instruídas com endereço completo do juízo deprecante, contendo CEP,número de FAX, código da cidade e telefones atualizados, bem como, se for o caso,e-mail. Quando houver possibilidade de transferência de depósito judicial, devemconstar, conforme exigência do Banco Central, número de conta corrente, nome eCPF/CNPJ/CGJ do titular, banco e número de agência.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2002-CGJ

Processo nº 20009/02-8Parecer nº 056/02-MAS

Porto Alegre, 09 de julho de 2002.

Reitera Ofício-Circular nº 105/94-CGJ. Peritos– observância do disposto no § 1º do art.145 do Código de Processo Civil.

Senhor Juiz:

Saliento a necessidade de cumprimento do disposto no § 1º do art. 145 doCódigo de Processo Civil – a seguir transcrito, com a redação dada pela Lei nº 7.270,de 10-12-84 –, sempre que não ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 3º do mesmoartigo (art. 794 da CNJ-CGJ).

“Art. 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico oucientífico, o Juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

“§ 1º – Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário,devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no CapítuloVl, seção Vll, deste Código.

“§ 2º – Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre quedeverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

“§ 3º – Nas localidades onde não houver profissionais qualificados quepreencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será delivre escolha do Juiz”.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 106/02-CGJ

Processo nº 21207/02-6Parecer nº 059/02-MAS

Porto Alegre, 10 de julho de 2002.

Expedição dos ofícios requisitórios envolvendomatéria delegada da Justiça Federal. Orientaos Juízes de Direito sobre a necessidade daobservância da RESOLUÇÃO nº 258/02, doCONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Senhor Juiz:

Tendo em vista a edição da RESOLUÇÃO nº 258/02, do CONSELHO DA JUSTI-ÇA FEDERAL, publicada no “DOU”, em 23-03-02, que regulamentou os procedimentosatinentes a requisições de pagamento das somas a que a Fazenda Pública for condenada,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido da necessidade da observância dareferida Resolução, em especial no que se refere ao preenchimento dos modelos aprovadospela Presidência do TRF da 4ª Região, bem como da dispensa do envio de qualquerpeça anexa ao ofício requisitório, assim como a oitiva ou vista ao Ministério Público.Assinalo que o Juízo deprecante deverá assinar todas as folhas da requisição depagamento, remetendo-a em uma única via.

Os modelos e demais orientações para preenchimento estão disponíveis nosite do TRF da 4ª Região, no seguinte endereço: www.trf4.gov.br, no linck INSTITUCIONAL,DOCUMENTOS e FORMULÁRIOS.

A Resolução nº 258/02, está disponível no site do CONSELHO DA JUSTIÇAFEDERAL, no endereço www.cjf.gov.br.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 111/02-CGJ

Processo nº 20250/02-9

Porto Alegre, 11 de julho de 2002.

Orienta no sentido do cumprimento do art.515, § 3º, da CNJ-CGJ, por parte dos Escrivãese Contadores de cartórios sob o regimeprivatizado de custas. Orienta os ContadoresJudiciais sobre a conta de custas em preparode recurso de apelação.

Senhor Juiz:

Considerando informações trazidas pela 13ª Câmara Cível do Tribunal deJustiça, quando de recursos de apelação, no sentido de que em diversos cartórios nãoestão sendo extraídos recibo de custas,

Considerando a obrigatoriedade de que uma via do recibo de custas extraídodo talonário esteja juntado aos autos,

Considerando que a conta de custas na apelação muitas vezes não se encontranos autos e, que, às vezes, esta apresenta-se incorreta, quando de sentença únicaabrangendo mais de um processo,

RECOMENDO ALERTAR aos senhores Escrivães e Contadores judiciais sob oregime privatizado de custas a cumprirem rigorosamente o art. 515, § 3º, da CNJ-CGJ.

Outrossim, recomendo ORIENTAR aos senhores Contadores, quando daexistência de reunião de ações, em face de conexão ou por outro motivo, com julgamentoúnico, no sentido de que a conta de custas para o preparo do recurso de apelaçãocorresponderá ao valor da causa de todas aquelas ações que são objeto de recurso,

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atualizado pela URC (Ofício-Circular nº 31/91-CGJ). A conta, obrigatoriamente, deveráestar junta aos autos.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 115/02-CGJ

Processo nº 21882/02-6

Porto Alegre, 22 de julho de 2002.

Recomenda aos magistrados absterem-se dehomenagear pessoas emprestando seusnomes a recintos dos Foros.

Senhor Juiz:

Considerando o fato de que têm aportado neste Tribunal de Justiçaexpedientes em que se visa homenagear pessoas de destaque na vida forense,emprestando seus nomes a recintos dos Foros,

Considerando, outrossim, que este Tribunal não vem autorizando práticasdesse gênero,

RECOMENDO a Vossa Excelência, a fim de evitar situações de constrangimento,que resultam do não-acolhimento de solicitações desse jaez, que se abstenha de lhesdar curso.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 123/02-CGJ

Processo nº 21846/02-0

Porto Alegre, 30 de julho de 2002.

Convênio. Orienta os magistrados no sentidoda submissão de minuta à Presidência doTribunal de Justiça.

Senhor Juiz:

Tendo em vista o aporte neste Tribunal de cópias de convênios celebradosentre Direções de Foros e instituições públicas e privadas, sem a devida submissão àPresidência do Tribunal de Justiça,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que, de acordo com o que dispõe oart. 32 do COJE, a competência para firmar convênios é do Presidente do Tribunal deJustiça ou de quem dele receber delegação, razão pela qual propostas nesse sentidodevem ser, necessariamente, submetidas à autorização da Presidência deste Tribunal.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 124/02-CGJ

Processo nº 22999/01-4

Porto Alegre, 30 de julho de 2002.

Liberdade Provisória. Apresentação do presopara prestar compromisso em juízo.

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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Senhor Juiz:

Tendo em vista sugestão encaminhada a este Órgão pela Corregedoria-Geralda Superintendência dos Serviços Penitenciários e com o intuito de unificação eracionalização de procedimentos, quando da libertação provisória de presos,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que faça consignar no alvará desoltura que o preso deverá comparecer em cartório no primeiro dia útil, para prestar ocompromisso de apresentar-se a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Tal procedimento, já adotado no Plantão Judicial do Foro Central de PortoAlegre, resultaria na eliminação de gastos com o transporte dos presos para a prestaçãodo compromisso, bem como evitaria o eventual prolongamento da prisão, quando damomentânea impossibilidade de apresentação imediata em juízo.

Ainda, a Susepe orientará os administradores dos estabelecimentos penaisa colher o compromisso dos presos liberados de apresentar-se em Cartório.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

PROVIMENTO Nº 21/02-CGJ

Expediente nº 22598/99-0Parecer nº 051/2002-EFN/GE

Serventia Judicial Privatizada. Situaçãoprevidenciária do Ajudante Substituto, emcaso de vacância. Altera o art. 106 da CNJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o contido no Parecer em epígrafe,

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RESOLVE PROVER:

Art. 1º – O art. 106 da Consolidação Normativa Judicial passa a ter a seguinteredação:

“Art. 106 – Os contratos de trabalho serão considerados rescindidos noscasos de vacância da serventia por aposentadoria compulsória, perda do cargo oumorte do titular.

“§ 1º – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no caput, assim como aaposentadoria voluntária, remoção ou permuta, os contratos de trabalho não serãorescindidos caso o Ajudante ou o Substituto designado assuma todos os compromissostrabalhistas (Resolução nº 110/94-CM).

“§ 2º – Na hipótese do § 1º, o Ajudante deverá rescindir seu próprio contratode trabalho, assumindo a condição de contribuinte individual perante o INSS. Sua basede contribuição será a renda auferida durante o mês, observado o limite máximo desalário-contribuição (dez vezes o valor vigente para o salário mínimo)”.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Alegre, 18 de junho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

PROVIMENTO Nº 22/02-CGJ

Processo nº 23072/00-7Parecer nº 089/2002-AHB

Dá nova redação aos arts. 968 ao 974 daConsolidação Normativa Judicial. Infância eJuventude. Informações referentes a criançase adolescentes. Instituição de cadastroseletrônicos.

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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O Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça,no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instalação do site da Infância e da Juventude do Rio Grandedo Sul, junto à home page do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,

Considerando que através do referido site, doravante, serão incluídas todasas informações referentes a crianças e adolescentes com situação jurídica definidapara serem adotados, bem como dos pretendentes à adoção já habilitados pelo Juízoda comarca em que são residentes,

Considerando que a informatização dos cadastros, para uma correta utilizaçãopor todos os usuários do sistema – Juízes de Direito e Desembargadores com jurisdiçãona área da Infância de Juventude, bem como agentes representantes do MinistérioPúblico – exigirá uma otimização dos recursos materiais já existentes, bem como umanova rotina entre os Juizados Regionais da Infância e Juventude e as comarcas queeles integram,

PROVÊ:

Art. 1º – A partir desta data, ficam instituídos os cadastros eletrônicos, porcomarca, regional e estadual, das pessoas pretendentes à adoção, bem como das criançase adolescentes com situação jurídica definida para serem adotados, os quais poderãoser acessados mediante senha, pelos usuários previamente habilitados, na home pagedo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, link Infância e Juventude.

Art. 2º – Cumprirá aos Juizados Regionais da Infância e da Juventude –todos, nesta data, em condições de acessar o cadastro via Internet –, registrar nosistema, doravante, os dados referentes aos pretendentes à adoção já habilitados e àscrianças e adolescentes com situação jurídica definida para adoção, assim os relativosa todos os processos de adoção que vierem a ser julgados e transitarem em julgado,conforme modelos de informações anexos. O prazo para registro dos dados da própriacomarca é de dez dias a partir da publicação deste Provimento. Deverá, igualmente, serobservado pelo Juizado Regional o prazo de dez dias para o registro das informaçõesdas comarcas integradas que não dispuserem de condições técnicas de acesso aocadastro.

Art. 3º – Poderá o Juizado de Direito de qualquer comarca, tendo equipamen-to e condições técnicas de acesso à Internet no Fórum, solicitar à Corregedoria-Geral daJustiça sua habilitação para acessar ao sistema, ficando obrigado, a partir de então, aprestar diretamente as informações referidas no art. 2º, e, conseqüentemente, dispensado

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de enviá-las ao Juizado Regional que integrar. A partir da habilitação, o cartório ficadesobrigado de manter o cadastro manual de crianças e adolescentes em condições deserem adotados, bem como o cadastro manual de pretendentes à adoção.

Art. 4º – Deverão os Senhores Escrivães, cujo Juizado de Direito atuar naárea da Infância e da Juventude, a partir desta data, no prazo de cinco dias, contadosdo trânsito em julgado da decisão, incluir no cadastro eletrônico as informações referidasno art. 2º deste provimento. Caso não tenham acesso à Internet, deverão encaminharas informações ao Juizado Regional que o Juizado integrar, através dos formuláriospróprios.

Art. 5º – Em razão das alterações advindas do sistema de cadastroinformatizado, passam a viger com novas redações os seguintes artigos da ConsolidaçãoNormativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça:

“Art. 968 – A Corregedoria-Geral da Justiça manterá cadastro informatizado,atualizado e sigiloso de todas crianças e adolescentes em condições de serem adotadase de todas as pessoas nacionais interessadas em adotar, que constem dos registros dosJuizados Regionais e Varas da Infância e Juventude.

“§ 1º – As informações conterão, além da qualificação das pessoas (nome,cor, sexo, estado civil e o número do CPF), as preferências e restrições das pessoasadotantes e as condições das crianças e adolescentes.

“§ 2º – Também constarão do cadastro as entidades nacionais e internacionaishabilitadas a colaborar na adoção, especialmente aquelas que firmaram protocolo decolaboração para as adoções internacionais.

“§ 3º – Destina-se o cadastro a consultas dos Juízes de Direito eDesembargadores com jurisdição na área da infância e juventude e representantes doMinistério Público, para estudo e orientação na instrução de processos de adoção demenores.

“§ 4º – Destina-se ainda o cadastro informatizado, a compilar dados eelaborar estatísticas sobre os pretendentes habilitados à adoção, as crianças eadolescentes passíveis de serem adotados, pretendentes não habilitados e, ainda,registrar as informações sobre todos os processos de adoção finalizados no Estado doRio Grande do Sul.

“§ 5º – Os Juízes da infância e juventude deverão consultar o cadastroantes de decidirem sobre a adoção por estrangeiros.

“Art. 969 – Os dados registrados poderão ser acessados pelos Juízes deDireito e Desembargadores com jurisdição na área da Infância e Juventude, bem comopelos Membros do Ministério Público estadual que atuarem em processos com tal matéria,devendo a habilitação ser postulada junto à Corregedoria-Geral da Justiça, a qualfornecerá uma senha particular e individual.

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“Art. 970 – Todas as adoções, nacionais ou internacionais, deverão sercomunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça. As primeiras, pela inserção das informaçõesdas partes e do adotado no cadastro informatizado. As adoções internacionais, pelaremessa de formulário próprio, encaminhado em caráter reservado. O respectivoprocedimento será acompanhado pelo Juiz-Corregedor da matéria. A exclusão do cadastroinformatizado da criança ou adolescente adotado por estrangeiro é incumbência doJuízo Regional onde tramitou o processo de adoção internacional.

“Art. 973 – No sistema informatizado, para cada comarca haverá um cadastrode crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas nacionaishabilitadas para adoção. Também constarão do cadastro informatizado da comarca arelação das pessoas pretendentes à adoção e julgadas inabilitadas. As informaçõespodem ser prestadas pela própria comarca, caso tenha acesso à Internet, ou através doJuizado Regional que integrar.

“§ 1º – O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãostécnicos do Juizado, ouvido o Ministério Público.

“§ 2º – Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer osrequisitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Art. 974 – Os Juízes, após o trânsito em julgado no processo de perda dopátrio poder, farão incluir imediatamente as informações da criança ou adolescente nocadastro informatizado, para então eleger, dentre aqueles interessados que já estiveremhabilitados, qual será chamado para entrevista visando futura adoção, observada aordem de pretendentes da própria comarca, da regional e do Estado, nesta ordem”.

Art. 6º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Alegre, 25 de junho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

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PROVIMENTO Nº 23/02-CGJ

Expediente nº 20034/01-1Parecer nº 079/2002-MAS

JECRIM. Execução. Acrescenta § 4º ao art.918 da CNJ-CGJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o contido no Parecer em epígrafe,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º – É acrescentado ao art. 918 da Consolidação Normativa Judicial o§ 4º, com a seguinte redação:

“Art. 918 – [....].“§ 4º – Em havendo transação penal, a respectiva execução será feita no

próprio JECRIM”.Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Alegre, 08 de julho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

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PROVIMENTO Nº 24/02-CGJ

Processo nº 21207/02-6Parecer nº 059/2002-MAS

Expedição de ofícios requisitórios envolvendomatéria delegada da Justiça Federal. Alteraa redação do art. 656 da CNJ-CGJ.

O Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor-Geral da Justi-ça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação, no DOU de 26-03-02, da Resolução nº 258 doCONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,

Considerando as alterações instituídas por aquele ato, no que respeita aosprocedimentos atinentes às requisições de pagamento das quantias referentes àcondenações da Fazenda Pública Federal,

PROVÊ:

Art. 1º – A redação art. 656 da Consolidação Normativa Judicial passa a sera seguinte:

“Art. 656 – Os precatórios conterão, por traslados:“[....].“III – Os precatórios expedidos em processos envolvendo matéria delegada

da Justiça Federal deverão ser encaminhados através de ofício requisitório, o qual seráexpedido em uma única via e assinado em todas as folhas pelo Juízo requisitante. OJuízo da execução indicará, nas requisições, os seguintes dados:

“a) natureza do crédito (comum ou alimentar) e espécie da requisição(requisição de pequeno valor – RPV – ou precatório a ser pago em parcela única ou deforma parcelada);

“b) número do processo de execução e data do ajuizamento do processo deconhecimento;

“c) nomes das partes e de seus procuradores;“d) nomes e números de CPF ou CNPJ dos beneficiários, inclusive quando se

tratarem de advogados e peritos;“e) valor total da requisição e individualização por beneficiário;“f) data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores;

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“g) data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo deconhecimento;

“h) data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão nos embargos àexecução ou indicação de que não foram opostos embargos ou qualquer impugnaçãoaos cálculos;

“i) em se tratando de precatório complementar, data da expedição e valordos alvarás anteriores;

“j) natureza da obrigação a que se refere o pagamento e, em se tratando depagamento de indenização por desapropriação de imóvel residencial, indicação do seuenquadramento ou não no art. 78, § 3º, do ADCT.

“[....]”.Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Alegre, 10 de julho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

PROVIMENTO Nº 25/02-CGJ

Expediente nº 22598/99-0Parecer nº 064/2002-EFN/GE

Complementa o Provimento nº 21/02-CGJ.Serventia Judicial Privatizada. Situaçãoprevidenciária do Ajudante Substituto, emcaso de vacância. Acrescenta o § 3º ao art.106 da CNJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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Considerando o contido no Parecer em epígrafe,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º – É acrescentado ao art. 106 da Consolidação Normativa Judicial o§ 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º – O disposto nos parágrafos anteriores vigorará exclusivamente noperíodo temporal entre a data da vacância da serventia e a data da consumação daestatização, nos termos da Resolução nº 359/01-CM e art. 31 do ADCT da ConstituiçãoFederal de 1988”.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Alegre, 17 de julho de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

SEÇÃO II

EXPEDIENTE

CORRELATO

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PRESIDÊNCIA

ATO Nº 13/02-P

Estende aos Juízes de Direito Diretor do ForoCentral e Supervisores de Foros Regionais daComarca de Porto Alegre as disposições doAto nº 17/00-P.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 do Código de OrganizaçãoJudiciária do Estado e do art. 42, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal deJustiça do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando os termos do Ato nº 17/00-P e suas alterações, de 06 dedezembro de 2000, que estabelece a delegação de competência aos Juízes Diretoresdos Foros para ordenar despesas;

Considerando que essa política tem por finalidade a descentralização dogerenciamento de verbas para o atendimento de despesas eventuais, mediante dispen-sa de procedimento licitatório, conforme faculta a Lei Federal nº 8.666/93, art. 24,inc. III, c/c a Lei Estadual nº 10.066/94 e com a CIRCULAR-CAGE Nº 14/91;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar critérios paraprocedimentos administrativos nos Foros da Capital e do Interior do Estado visando amaior racionalização, menos burocracia e maior eficiência de controle;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao Juiz de Direito Diretor do Foro e aos Juízes de DireitoSupervisores dos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, nominados no anexo I,a competência para ORDENAREM DESPESAS à conta da dotação consignada no Orçamento,na Unidade Orçamentária 03.01, conforme termos e rubricas estabelecidas no Ato nº17/00-P, de 06 de dezembro de 2000 e suas alterações (Ato nº 09/01-P, de 23-08-01;Ato nº 14/01-P, de 08-11-01; Ato nº 08/02-P, de 01-03-02).

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor nadata de sua publicação

Cumpra-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA, em Porto Alegre, de junho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

ANEXO I

DIRETOR DO FORO CENTRAL E SUPERVISORES DOS FOROS REGIONAIS– Comarca de Porto Alegre –

Foro Nome

Foro Central de Porto Alegre Rinez da TrindadeForo Regional do Alto Petrópolis Vera Lúcia Fritsch FeijóForo Regional da Tristeza Jorge Maraschin dos SantosForo Regional do Sarandi Iria Maria Buhl RichterForo Regional do Partenon Newton Luís Medeiros FabrícioForo Regional da Restinga Tasso Caubi Soares Delabary

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Boletim Informativo Mensal – BIM n os 300/301 Junho-Julho/2002

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ATO Nº 14/02-P

Estabelece procedimentos quanto àutilização, no âmbito do Tribunal de Justiçado Estado, do sistema de transmissão dedados e imagens tipo fac-símile (fax), paraa prática de atos processuais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 do Código de Organiza-ção Judiciária do Estado e do art. 42, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal deJustiça do Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista, ainda, a Lei Federal nº9.800, de 26-05-99; e

Considerando a necessidade de procedimentos quanto a utilização de sistemade transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para transmissão de petiçõesem processos originários ou em trâmite no Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º – É autorizada, nos processos originários ou em grau de recursoperante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a transmissão de petiçõesatravés de aparelhos fac-símile, objetivando resguardar o prazo processual das partes.

§ 1º – As petições transmitidas deverão atender às exigências da legislaçãoprocessual e indicar, obrigatoriamente, o número do processo ou recurso a que sereferem.

§ 2º – As petições por esse meio recebidas e que não se refiram a processosem trâmite ou de competência do Tribunal, ou aquelas sem indicação do número, quenão permitam identificar o feito ou que não estejam subscritas pelo procurador,permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após seu recebimento, à disposição dostransmitentes no Departamento Processual, para retirada, sendo os documentosdestruídos após essa data.

§ 3º – O disposto no caput não se aplica aos recursos dirigidos ao SuperiorTribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º – Somente serão permitidos para recepção do sistema de transmissãoprevisto no art. 1º, os equipamentos localizados na Central de Correspondência doDepartamento de Comunicações Administrativas, conectados às linhas telefônicas de

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números (0XX)51 322-51716 e (0XX)51 3210-6005, exceto medidas de competênciado plantão jurisdicional.

Parágrafo único – Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível,ou defeitos de transmissão ou recepção, bem como a qualidade e fidelidade do materialtransmitido, são de exclusiva responsabilidade do transmitente e correrão por suaconta, não o escusando do cumprimento dos prazos legais.

Art. 3º – Somente serão recebidas as transmissões durante o horário deatendimento ao público (das 12h às 19h), pela Central de Correspondência que, apósseu recebimento, de imediato fará o encaminhamento ao Departamento Processualpara registro e protocolo.

Art. 4º – É prova do recebimento do original transmitido, o carimbo dosetor competente com a autenticação dada pelo equipamento recebedor, quando houver,e, como comprovante do remetente, o relatório expedido pelo aparelho transmissor dofac-símile (fax).

Art. 5º – Os originais dos documentos transmitidos deverão ser entreguesno Serviço de Protocolo e Informações Processuais do Departamento Processual doTribunal, necessariamente, no prazo de 05 (cinco) dias da data da recepção do material,conforme disposto no art. 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800/99, sob pena de serdesconsiderada a prática do ato.

Art. 6º – Para as petições transmitidas ao plantão jurisdicional, além deobservado o caráter de urgência da medida, deverá ser respeitado o horário deatendimento deste serviço, considerando que o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdiçãoem regime de plantão nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimentotemporário e excepcional de suas atividades e, diariamente, a partir das 18h até às 12hdo dia seguinte.

Art. 7º – As petições transmitidas ao serviço de Plantão Jurisdicional, deverãoser dirigidas ao Cartório de Plantão do Foro Central desta Capital, através da linhatelefônica número (0XX) 51 3210-6258, onde serão recebidas, protocoladas e,posteriormente enviadas aos Desembargadores plantonistas.

Art. 8º – Os serviços de fac-símile (fax) deste Tribunal encontram-se restritosao recebimento de petições e respectivos documentos, não estando autorizados aexpedirem e receberem fax referente ao trânsito de documentos entre as partesinteressadas, como por exemplo, procurações ou substabelecimentos.

Art. 9º – As transmissões deverão ser enviadas exclusivamente aos setoresde recepção competentes, através das linhas telefônicas constantes nos arts. 2º e 7ºdo presente Ato, conforme o caso, não sendo admitidas às dirigidas a outros aparelhos.

Parágrafo único – Quaisquer alterações no número das linhas deverão serobjeto de comunicação específica.

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Art. 10 – Este Ato entra em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/02-P

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL, no uso de suas atribuições legais – art. 42, inc. XXXVI, do Regimento Interno doTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a necessidade de ampliar e melhorar o atendimento ao públicointerno e externo do Poder Judiciário Estadual;

Considerando os resultados obtidos na “Pesquisa de Opinião”, recentementeaplicada, no tocante à flexibilização de horários de trabalho de considerável parcela deservidores;

Considerando, igualmente, a necessidade de um melhor aproveitamento daestrutura material existente;

RESOLVE:

1. O Regime de Plantão – das 9h às 12h –, estabelecido pela Ordem deServiço nº 03/86-P, fica estendido a todos os serviços auxiliares do Tribunal de Justiçado Estado, a exceção dos Gabinetes dos Desembargadores e Juizes Convocados;

2. Mantido o regime normal de trabalho dos servidores, fica a critério decada chefia – ao nível de Subdireção, Departamento, Secretaria e Assessoria – aorganização da escala de horários, para atendimento do Regime de Plantão.

3. Disposições complementares a esta Ordem de Serviço serão estabelecidaspela Direção-Geral do Tribunal de Justiça.

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4. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o item 2 daOrdem de Serviço nº 03/86-P.

Cumpra-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de julho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

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CONSELHO DA MAGISTRATURA

ATO Nº 013/02-CM

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia16 de abril do ano em curso (Proc. nº 067/02-CM, 5ª Classe – 20445/02-7);

RESOLVE:

Designar para exercer a função de DIRETORA DO FORO da Comarca deCACHOEIRINHA, a Dra. Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, Juíza de Direito,a contar de 14 de abril até 16 de maio de 2002.

Porto Alegre, 16 de abril de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.339, fl. 01, de 22-04–02.

ATO Nº 016/02-CM

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia30 de abril do ano em curso (Proc. nº 088/02-CM, 5ª Classe – 20927/02-0);

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RESOLVE:

Designar para exercer a função de DIRETORA DO FORO da Comarca deSOLEDADE, a Dra. Marlene Marlei de Souza Stangler, Juíza de Direito, a contar de02-05-02 até 13-04-03.

Porto Alegre, 02 de maio de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.351, de 09-05-02.

ATO Nº 017/02-CM

Altera a redação do art. 3º do RegimentoInterno da Comissão Permanente deConcursos de ingresso e remoção nos ServiçosNotarial e Registral (Ato nº 002/99-CM).

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e ouvido o mesmo Órgão nas sessões dosdias 30 de abril e 07 de maio do ano em curso (Proc. nº 079/02-CM, 5ª Classe –20789/02-0);

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 3º do Regimento Interno da Comissão Permanente deConcursos (Ato nº 002/99-CM, publicado no “Diário da Justiça“, de 23-03-99), cujaredação passa a ser a seguinte:

“Art. 3º – A Comissão Permanente de Concursos é presidida peloDesembargador Corregedor-Geral da Justiça e integrada por um Juiz de Direito, umrepresentante do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados doBrasil, um representante do Colégio Notarial e um representante do Colégio Registral.

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“§ 1º – Nos seus impedimentos ou ausências, o Corregedor-Geral da Justiçaserá substituído pelo seu substituto regimental, que exercerá a Presidência da Comissão.

“§ 2º – O Juiz de Direito será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça,com aprovação do Conselho da Magistratura, coincidindo seu mandato com o doCorregedor-Geral e admitida uma recondução.

“§ 3º – Os demais membros e suplentes da Comissão serão indicados pelasrespectivas entidades, nominadas no caput deste artigo.”

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Porto Alegre, 17 de maio de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.362, de 24-05–02.

ATO Nº 019/02-CM

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e ouvido o mesmo Órgão na sessão dodia 11 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Deslocar a competência jurisdicional do Município de Lagoão, daComarca de Soledade para a Comarca de Sobradinho, mediante redistribuição dos processos,com fundamento no art. 203, parágrafo único, do COJE/80 (Lei nº 7356/80) quealtera o quadro Anexo 1.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta alteração entrará emvigor na data de sua publicação, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça orientar

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as providências necessárias à sua execução (Proc. nº 127/02-CM, 5ª Classe –21522/00-0).

Porto Alegre, 12 de junho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.382, de 24-06-02.

ATO Nº 026/02-CM

O Desembargador Élvio Schuch Pinto, 1º Vice-Presidente, no exercício daPresidência do CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e adreferendum do mesmo Órgão, (Proc. 164/02-CM, 5ª Classe).

RESOLVE:

Designar para exercer a função de DIRETORA DO FORO da Comarca deSOLEDADE, a Dra. LUCIANE MARCON TOMAZELLI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, acontar de 17-07-02.

Porto Alegre, 23 de julho de 2002.

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho da Magistratura

Bacharel Júlio César LemesSecretário Substituto

Publicado no “DJ”, de 29-07-02.

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EDITAL Nº 062/02-CM– VOTO DE LOUVOR –

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 04-06-02,mandou anotar voto de louvor ao Dr. Luís Gustavo Pedroso Lacerda, Juiz de DireitoSubstituto de Entrância Final, pela excelente impressão causada, quando da sua atuaçãona jurisdição do 1º Juizado da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre (Proc. nº119/02-CM, 5ª Classe - 20700/02-0).

Porto Alegre, 04 de junho de 2002.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

EDITAL Nº 073/02-CM– LOUVOR DE SENTENÇA –

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 18-06-02,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. Clóvis Moacyr Mattana Ramos,Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de CAXIAS DO SUL, consignado pelacolenda 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação--Crime nº 70003667532 (Proc. nº 125/02- CM, 5ª Classe).

Porto Alegre, 19 de junho de 2002.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ”, de 01-07-02.

RESOLUÇÃO Nº 402/02-CM

Dispõe sobre a cessação da distribuiçãopreferencial de processos na 2ª Vara Judicialda Comarca de Getúlio Vargas.

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O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, ouvido omesmo Órgão na sessão do dia 04 de junho do corrente ano (Proc. 114/02-CM, 5ªClasse – 20636/94-6),

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, a partir de 05 de junho do corrente ano, a cessação dadistribuição preferencial de processos para a 2ª Vara da Comarca de Getúlio Vargas,autorizada pela Resolução no 319/00-CM, publicada no “Diário da Justiça”, de 22-05-00.

Art. 2º – Revogam-se as disposições contrárias.Porto Alegre, 05 de junho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

RESOLUÇÃO Nº 403/02-CM

Dispõe sobre a cessação da distribuiçãopreferencial de processos na 5ª Vara Cívelda Comarca de São Leopoldo.

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o mesmo Órgão na sessão dodia 18 de junho do corrente ano (Proc. 136/02-CM, 5ª Classe – 20.299/00-4),

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, a partir de 19 de junho do corrente ano, a cessação dadistribuição preferencial de processos para a 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo,autorizada pela Resolução no 324/00-CM, publicada no “Diário da Justiça”, de 18-07-00.

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Art. 2º – Revogam-se as disposições contrárias.Porto Alegre, 19 de junho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicada no “DJ”, em 28-06-02.

RESOLUÇÃO Nº 404/02-CM

Dispõe sobre a especialização de Varas naComarca de Camaquã e redistribuição deprocessos.

O Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente do Conselho daMagistratura, no uso de suas atribuições legais, ouvido o mesmo Órgão na sessão dodia 25-06-02 (Proc. 142/02-CM, 5ª Classe – 20.034/02-0),

RESOLVE:

Art. 1º – Especializar as Varas Judiciais na comarca de Camaquã da seguinteforma:

I – a atual 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, permanecendoo Juizado Especial Cível Adjunto a mesma Vara.

II – a atual 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, ficando coma jurisdição da Infância e Juventude.

III – a atual 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, ficandocom a jurisdição de toda a matéria criminal da Comarca.

Art. 2º – Os processos cíveis em tramitação na 3ª Vara Judicial serãoredistribuídos, de forma eqüânime, às duas varas especializadas.

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Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça orientar asprovidências necessárias à sua execução.

Porto Alegre, 28 de junho de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicada no “DJ”, de 05-07-02.

BOLETIM INFORMATIVO MENSAL – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAPALÁCIO DA JUSTIÇA – 4º ANDAR – PORTO ALEGRE

ANO XXVI – JUNHO/JULHO DE 2002Edição do Departamento de Artes Gráficas

do Tribunal de Justiça