Corregedoria-Geral da Justiça · Provimento n° 006/03-CGJ – Acrescenta § 3º ao artigo 541 da...

40
Boletim Informativo Mensal Boletim Informativo Mensal Corregedoria-Geral da Justiça Corregedoria-Geral da Justiça 310 310

Transcript of Corregedoria-Geral da Justiça · Provimento n° 006/03-CGJ – Acrescenta § 3º ao artigo 541 da...

Bolet im Informat ivo Mensa lBo let im Informativo Mensal

Corregedoria-Geral da JustiçaCorregedoria-Geral da Justiça

310310

SUMÁRIO

SEÇÃO I – EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA

Edital nº 06/03-CGJ – Fixa novos valores da URE/URC – abril/2003. ............ 9

Ofício-Circular n° 032/03-CGJ – Reitera parcialmente e complementa oOfício-Circular 090/2001-CGJ. Estagiários do 1º Grau. Reforça orientaçõesquanto ao início, renovação e envio de efetividade. Inclui cópia de CPFcomo documento necessário para efetivação do contrato. ............................. 9

Ofício-Circular n° 033/03-CGJ – Convenção Americana sobre os DireitosHumanos. Apresentação do preso à autoridade judicial competente. ............ 11

Ofício-Circular n° 037/03-CGJ – Recomenda a solicitação de prestação decontas circunstanciada aos leiloeiros. ........................................................... 12

Ofício-Circular n° 040/03-CGJ – Oficial de Justiça. Cobrança de condução.Esclarece a necessidade de que citação e penhora sejam consideradas atosdistintos. ....................................................................................................... 13

Ofício-Circular n° 041/03-CGJ – Recomenda aos Juízes de Direito Direto-res dos Foros facilitar a participação dos Oficiais de Justiça no pleito daABOJERIS. ..................................................................................................... 14

Ofício-Circular n° 045/03-CGJ – Orienta no sentido de que na qualificaçãodo réu no interrogatório sejam colhidos os dados sobre o CPF. ..................... 15

Ofício-Circular n° 046/03-CGJ – Divulga roubo de selos de Serviço de Re-gistro Civil das Pessoas Naturais de Manhuaçu-MG. ....................................... 16

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

4

Provimento n° 005/03-CGJ – Cancelamento de registro de protesto pordeterminação judicial. Emolumentos devidos ao Tabelião. Condicionamentodo cumprimento da ordem judicial ao prévio pagamento dos emolumentos.Impossibilidade. Alteração do artigo 772 da CNNR/CGJ. ................................ 16

Provimento n° 006/03-CGJ – Acrescenta § 3º ao artigo 541 da CNNR. Pro-jeto More Legal II. Registro de loteamentos. Dúvidas sobre onde arquivaros autos do processo judicial de regularização, se na Direção do Foro ou noCartório de Registro de Imóveis. ................................................................... 17

Provimento n° 007/03-CGJ – Remoção por permuta. Requisito temporal in-completo. Impossibilidade. Altera a letra “b” do parágrafo único do art.206 da Consolidação Normativa Judicial-CGJ. ................................................ 19

Provimento n° 008/03-CGJ – Auxílio-Condução. Citação e penhora.Complementa o § 5º do art. 499 da CNJ-CGJ. ................................................ 20

SEÇÃO II – EXPEDIENTE CORRELATO

Presidência

Ato n° 06/03-P – Institui novo modelo de carteira de identidade funcionalpara os servidores do Poder Judiciário do Estado. ........................................ 24

Ato n° 08/03-P – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Inteligência do Po-der Judiciário. ............................................................................................... 26

Conselho da Magistratura

Ato n° 039/03-CM – Altera em parte o Ato nº 002/99-CM referente ao Re-gulamento que dispõe sobre a realização dos Concursos de ingresso e re-moção para outorga da delegação a Notários e Registradores. .................... 28

Edital n° 037/03-CM – LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. JOSÉ PEDROGUIMARÃES, Juiz de Direito da Comarca de TAPEJARA. ................................. 33

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

5

Edital n° 038/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. GLÁDIS DEFÁTIMA FERRAREZE, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PassoFundo. ........................................................................................................... 33

Edital n° 039/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. VANESSACALDIM, Juíza de Direito da Comarca de Arovorezinha. ................................. 34

Edital n° 040/03-CM – Ampliação da competência da Vara de Falências eConcordatas da comarca de Novo Hamburgo. ................................................. 34

Edital n° 041/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. LOURDES HE-LENA PACHECO DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Santa Vitória doPalmar. .......................................................................................................... 35

Edital n° 042/03-CM – Voto de louvor ao Dr. Sylvio José Costa da SilvaTavares, Juiz de Direito Substituto de Entrância Final. .................................. 35

Edital n° 047/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. MARIANASILVEIRA DE ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito da Comarca de Faxinal doSoturno. ........................................................................................................ 36

Edital n° 052/03-CM – Louvor à sentença proferida pelo Dr. SÍLVIO LUÍSALGARVE, Juiz de Direito da Comarca de Passo Fundo. .................................. 36

Resolução n°433/03-CM – Dispõe sobre a especialização de Vara nacomarca de Novo Hamburgo. ......................................................................... 37

Resolução n°434/03-CM – Dispõe sobre a especialização de Varas nacomarca de Santiago. .................................................................................... 37

SEÇÃO III - LEGISLAÇÃO RECENTE

Estadual

Decreto nº 42.199, de 07 de abril de 2003 - Institui o Comitê Estadualpara o Desenvolvimento Integral da Primeira In-fância e dá outras providências. .................................................................... 3

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

6

Decreto nº 42.201, de 07 de abril de 2003 - Institui o Prêmio Viva aCriança, e dá outras providências. ................................................................ 5

Decreto nº 42.204, de 08 de abril de 2003 - Altera a redação do artigo1º, caput, do Decreto nº 36.082, de 21 de julhode 1995, e dá outras providências. ............................................................... 6

SEÇÃO I

EXPEDIENTE

DA

CORREGEDORIA

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

9

EDITAL Nº 06/03-CGJ

Fixa novos valores da URE/URC.

Processo nº 022417/94-3

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais,

FAZ SABER que, a partir de 1º de abril de 2003, o valor da Unidade deReferência de Emolumentos (URE) e da Unidade de Referência de Custas (URC) éfixado em R$ 14,60 (quatorze reais e sessenta centavos).

Porto Alegre, 01 de abril de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.579, fl. 02, de 07-04-2003.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 032/03-CGJ

Processo nº 20471/03-0

Porto Alegre, 26 de março de 2003.

Reitera parcialmente e complementa o Ofício-Circular 090/2001-CGJ. Estagiários do 1ºGrau. Reforça orientações quanto ao início,renovação e envio de efetividade. Inclui cópiade CPF como documento necessário paraefetivação do contrato.

Senhor Juiz:

Considerando os termos de parecer da Assessoria Superior destaCorregedoria, relativo aos estagiários do 1º Grau,

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

10

ORIENTO Vossa Excelência quanto à necessidade da observância do contidono Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ no que diz respeito aos seguintes itens:

DocumentaçãoAlém dos documentos elencados no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ,

necessários à efetivação do contrato de estágio, as comarcas deverão encaminharcópia do CPF do pretendente a uma vaga de estágio;

Início do EstágioO início do estágio só ocorrerá a partir da data da assinatura do Termo de

Compromisso pelo estagiário, DEVENDO SER OBSERVADO que a data do termo decompromisso será a data consignada no contrato pela FDRH. A CGJ recomenda que oestagiário não dê início às atividades antes da assinatura do contrato.

Renovação do EstágioPedidos de renovação de estágio deverão ser encaminhados a este Órgão

noventa dias antes do término do contrato inicial.

Envio da EfetividadeA efetividade do estagiário deverá ser remetida até o dia 24 (vinte e

quatro) de cada mês, via fax (fone 32107156), ao Departamento de Recursos Humanos,relativamente ao período do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) domês em curso. O não recebimento da efetividade do estagiário pelo Departamento deRecursos Humanos na data estipulada, acarretará a impossibilidade de seu pagamentona folha do mês, o qual só ocorrerá em folha suplementar.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.576, fl. 02, de 02-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

11

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 033/03-CGJ

Processo nº 23451/02-0

Porto Alegre, 02 de abril de 2003.

Convenção Americana sobre os DireitosHumanos. Apresentação do preso à autoridadejudicial competente.

Senhor Juiz:

Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 678/92, que expressa a adesãodo Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José daCosta Rica,

LEMBRO Vossa Excelência do que dispõe o art. 7, nº 5, 1ª parte, do referidodiploma legal, cujo teor é:

“Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença deum juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (...)”

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

12

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 037/03-CGJ

Processo nº 21713/98-2

Porto Alegre, 02 de abril de 2003.

Recomenda a solicitação de prestação de contascircunstanciada aos leiloeiros.

Senhor Juiz:

Tendo em vista reclamações de partes e advogados, dirigidas a estaCorregedoria, referentes a publicações e cobranças dos editais efetuadas pelosleiloeiros e em face da importância da fiscalização jurisdicional, face à inexistênciade Órgão específico,

RECOMENDO a solicitação, nesses casos, de prestação de contascircunstanciada.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

13

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 040/03-CGJ

Processo nº 21844/01-6Parecer nº 004/2003-CM/GE

Porto Alegre, 11 de abril de 2003.

Oficial de Justiça. Cobrança de condução.Esclarece a necessidade de que citação epenhora sejam consideradas atos distintos.

Senhor Juiz:

Tendo em vista haver sido noticiado a esta Corregedoria-Geral da Justiçaeventual descumprimento do disposto no parágrafo 5º do artigo 499 da ConsolidaçãoNormativa Judicial,

ESCLAREÇO a Vossa Excelência que, nas ações de execução, a citação e apenhora devem ser cobradas como atos distintos, sendo a autoridade responsávelpela cobrança, conforme dispõe a legislação, o Distribuidor-Contador.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.587, fl. 01, de 17-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

14

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 041/03-CGJ

Processo nº 20675/03-7Parecer nº 16/2003-JAF

Porto Alegre, 11 de abril de 2003.

Recomenda aos Juízes de Direito Diretores dosForos facilitar a participação dos Oficiais deJustiça no pleito da ABOJERIS.

Senhor Juiz:

Tendo em vista a realização de eleição à Presidência da ABOJERIS, em 23de abril próximo,

RECOMENDO a Vossa Excelência facilitar, na medida do possível, oafastamento dos Oficiais de Justiça dessa comarca, apenas pelo tempo necessário aoexercício do voto, desde que resguardado o funcionamento do serviço, mediantesistema de revezamento.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito Diretor do Foro

Publicado no “DJ” nº 2.587, fl. 02, de 17-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

15

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 045/03-CGJ

Processo nº 20353/00-9

Porto Alegre, 23 de abril de 2003.

Orienta no sentido de que na qualificação doréu no interrogatório sejam colhidos os dadossobre o CPF.

Senhor Juiz:

Tendo em vista a necessidade de que a multa penal possa ser inscrita comodívida ativa e considerando o teor da conclusão 2 do Encontro de Execução Penal deBento Gonçalves de 2002,

ORIENTO a Vossa Excelência no sentido de que, quando da qualificação doréu no interrogatório, sejam colhidos os dados sobre o CPF.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.593, fl. 01, de 29-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

16

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 046/2003-CGJ

Processo nº 20825/03-4

Porto Alegre, 24 de abril de 2003.

Divulga roubo de selos de Serviço de RegistroCivil das Pessoas Naturais de Manhuaçu-MG.

Senhor Juiz:

Atendendo a solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais, solicito a Vossa Excelência a adoção das necessárias providências paraque seja divulgado nessa comarca o furto de Selos de Fiscalização tipo “PADRÃO”, decor verde, série AHY 63351 a AHY 63400 do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais da comarca de Manhuaçu/MG.

Comunico-lhe, ainda, que fica cancelada a validade dos selos furtados.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” nº 2.594, fl. 02, de 30-04-2003.

PROVIMENTO Nº 005/03-CGJ

Expediente nº 21352/00-3Parecer nº 08/03-EFN/GE

Cancelamento de registro de protesto pordeterminação judicial. Emolumentos devidosao Tabelião. Condicionamento do cumprimentoda ordem judicial ao prévio pagamento dosemolumentos. Impossibilidade. Alteração doartigo 772 da CNNR/CGJ.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

17

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DANÚBIO EDON FRANCO,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto do artigo 772 da CNNRaos termos do artigo 25, § 3º, da Lei 9.492/97, e

CONSIDERANDO o contido no Parecer em epígrafe;

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O artigo nº 772 da Consolidação Normativa Notarial e Registralpassa a ter a seguinte redação:

“Art. 772 – O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outromotivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado pordeterminação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 17 de março de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.569, fl. 01, de 24-03-2003.

PROVIMENTO Nº 006/03-CGJ

Processo nº 21569/99-0Parecer nº 102/03-EFN/GE

Acrescenta § 3º ao artigo 541 da CNNR.Projeto More Legal II. Registro deloteamentos. Dúvidas sobre onde arquivar osautos do processo judicial de regularização,se na Direção do Foro ou no Cartório deRegistro de Imóveis.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

18

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

considerando a existência de dúvidas sobre o local do arquivamento deprocessos de regularização de loteamentos, em cumprimento das disposições do ProjetoMore Legal II;

considerando que o Provimento 17/99 não tratou do local do arquivamentodos referidos processos;

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - É acrescentado ao artigo 541 da Consolidação Normativa Notariale Registral o Parágrafo 3º, conforme segue:

“Art. 541 – Omissis§ 1º - Omissis§ 2º - Omissis§ 3º - Transitada em julgado a sentença judicial, os autos do processo

deverão ser remetidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para cumprimento dasdeterminações judiciais e arquivamento dos autos.”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 26 de março de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.576, fl. 02, de 02-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

19

PROVIMENTO Nº 007/03-CGJ

Expediente nº 22491/02-0

Remoção por permuta. Requisito temporalincompleto. Impossibilidade. Altera a letra“b” do parágrafo único do art. 206 daConsolidação Normativa Judicial-CGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 04 dejunho de 1998, no seu artigo 41, a Lei nº 7.305, de 06 de novembro de 1979 e asResoluções do Conselho da Magistratura nºs. 226/97, artigo 6º, letra “h” e 345/2001;

CONSIDERANDO o contido em parecer emitido pela Assessoria Especial daCGJ;

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O parágrafo único da letra “b” do artigo nº 206 da ConsolidaçãoNormativa Judicial passa a ter a seguinte redação:

“Art. 206 – (...)

Parágrafo único - (...)

a) (...)

b) Cumprimento de dois anos de efetivo exercício no cargo para o qual foinomeado (Lei nº 7.305/79, art. 13, letra ‘b´, do § 4º, nova redação introduzida pela Leinº 9.426/91);”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

20

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 26 de março de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.576, fl. 02, de 02-04-2003.

PROVIMENTO Nº 008/03-CGJ

Expediente nº 21844/01-6Parecer 004/CM/GE/2003

Auxílio-Condução. Citação e penhora.Complementa o § 5º do art. 499 da CNJ-CGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no parecer em epígrafe;

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O parágrafo quinto do artigo 499 da Consolidação NormativaJudicial passa a ter a seguinte redação :

“Art. 499 – (...)

§ 5º - Nas ações de execução, a citação e a penhora são considerados atosdistintos.Se, por qualquer razão, um ou mesmo ambos atos não forem realizados, oOficial de Justiça deverá imediatamente devolver o valor antecipado, mediante reciboque deve ser juntado nos autos.”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

21

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 11 de abril de 2003.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

ublicado no “DJ” nº 2.588, fl. 02, de 28-04-2003.

SEÇÃO II

EXPEDIENTE

CORRELATO

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

24

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 06/03-P

Institui novo modelo de carteira de identidadefuncional para os servidores do PoderJudiciário do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições legais, objetivandoa racionalização e a melhoria no processo de confecção das carteiras de identidadefuncional, bem como disciplinar sua expedição, DETERMINA:

1 – Fica instituído novo modelo de carteira de identidade funcional, Série“E”, conforme padrão anexo que faz parte integrante deste Ato.

2 – A numeração da carteira funcional será substituída pela matrícula doservidor.

3 – Para os servidores lotados nas comarcas do interior do Estado, o pedidode confecção da carteira será formalizado por ofício assinado pelo magistrado(a)Diretor(a) do Foro, acompanhado de uma fotografia tamanho 3x4 cm, de frente,fisionomia sóbria, e atestado de efetividade do servidor, remetidos diretamente aoDepartamento de Recursos Humanos da Secretaria do Tribunal de Justiça, que adotaráas providências necessárias à confecção do documento.

4 – Caberá ao magistrado(a) Diretor(a) do Foro adotar as cautelas quantoà remessa segura dos documentos ao Departamento de Recursos Humanos.

5 – Para os servidores do segundo grau e do primeiro grau lotados nacomarca da Capital, a confecção da carteira se dará mediante comparecimento dointeressado ao Departamento de Recursos Humanos, portando uma fotografia com asmesmas características descritas no item 3.

6 – No ato do recebimento da carteira, o servidor assinará declaração,conforme modelo anexo que faz parte integrante deste Ato, e a remeterá aoDepartamento de Recursos Humanos. Quando do desligamento do servidor, a carteiradeverá ser remetida a esse Departamento.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

25

7 – Permanecem válidas as carteiras expedidas até a publicação deste Ato,respeitado o prazo de validade nelas impresso.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 31 de março de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Publicado no “DJ” nº 2.579, fl. 01, de 07-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

26

DECLARAÇÃO

______________________________________ (nome completo)matrícula número ___________________, detentor do Cargo______________________________________________, lotado no(a)___________________________________________, exercício/admissão em________________, declara, para fins do Ato N.º 06 /2003-P que recebe nestadata a sua respectiva Carteira de Identidade Funcional, pela qual deverá zelar enquantoservidor do Poder Judiciário. Em caso de desligamento, compromete-se em efetuar adevolução, responsabilizando-se por eventual mau uso da mesma.

Porto Alegre, ____ de __________________ de 200__.

________________________

ATO Nº 08/03-P

Dispõe sobre a criação do Núcleo deInteligência do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições legais, na formado art. 32 do COJE (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e do art. 42 doRegimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o contido no expedientenº 3516-0300/03-0, determina:

Art. 1º – Fica instituído, no Gabinete da Presidência, e vinculado à AssessoriaMilitar, o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, composto pela UNIDADEESTRATÉGICA e pela UNIDADE OPERACIONAL.

Art. 2º – O NÚCLEO será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência eas UNIDADES serão compostas por Servidores Públicos do quadro, ou cedidos.

Art. 3º – A UNIDADE ESTRATÉGICA deverá elaborar e atualizar as regras desegurança patrimonial do Poder e regras para o atendimento excepcional de segurançapessoal de seus Órgãos, bem como, organizar banco de dados de informações.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

27

Art. 4º – A UNIDADE OPERACIONAL será organizada em três serviços, oServiço de Atendimento de Emergência para Magistrados sob Ameaça, e outrassituações análogas; o Serviço de Investigação Preliminar e de Acompanhamento eReavaliação da Segurança Externa; e o Serviço de Controle da Implementação dasRegras e Procedimentos de Segurança Patrimonial.

Art. 5º – O NÚCLEO manterá PLANTÃO PERMANENTE DE ATENDIMENTO AOSMAGISTRADOS DE TODO O ESTADO.

Art. 6º – As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégicapatrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo, deverão seraprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso,sendo que as de interesse dos magistrados lhes serão comunicadas por ofíciosreservados.

Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 16 de abril de 2003.

Desembargdor JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Publicado no “DJ” nº 2.589, fl. 02, de 23-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

28

CONSELHO DA MAGISTRATURA

ATO Nº 039/03-CM

Altera em parte o Ato nº 002/99-CM referenteao Regulamento que dispõe sobre a realizaçãodos Concursos de ingresso e remoção paraoutorga da delegação a Notários eRegistradores.

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à decisãodeste Órgão, em sessão do dia 08 de abril de 2003 (Proc. nº 322/2002-CM, 5ª Classe– SPI 23301/02-2);

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 4º e seus parágrafos 1º e 6º do Regulamento dos Concursos,passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º- A inscrição será feita mediante requerimento dirigido à ComissãoPermanente de Concursos e assinado pelo candidato, ou por procurador, devendoconter a qualificação completa do candidato, acompanhado do comprovante depagamento da taxa de inscrição.

§ 1º - Quando se tratar de concurso de ingresso, o candidato fará prova depossuir nacionalidade brasileira, capacidade civil e diploma de bacharel em direitoou certificado de conclusão de curso, podendo este último documento ser substituídopor prova documental, através de certidão da Direção do Foro ou do setor competenteda Corregedoria-Geral da Justiça, de exercício em serviço notarial ou de registrodurante mais de dez (10) anos, contados até a data da primeira publicação do edital.

§ 6º - Em se tratando de serviço que cumule atividade notarial e registral,como os Ofícios de Sede Municipal, terá preferência o candidato do concurso deingresso que obtiver a melhor nota, seja no concurso para a área notarial, seja noconcurso para a área registral.”

Art. 2º - Fica suprimido o art. 6º do Regulamento dos Concursos.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

29

Art. 3º - O parágrafo único do art. 9º do Regulamento dos Concursos passaa ter a seguinte redação:

“Art. 9º - .........Parágrafo único - O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de

todos os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicado ao interessado,mediante publicação do Diário da Justiça.”

Art. 4º - O art. 12 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 12 – Todos os concursos serão realizados na Capital do Estado.§ 1º - No caso de concurso de ingresso, haverá uma prova preliminar única,

de caráter eliminatório, para todos os candidatos inscritos em qualquer das áreas,notarial ou registral, em data a ser fixada com antecedência mínima de 15 dias úteis.A referida prova preliminar versará sobre conhecimentos gerais de direito e línguaportuguesa.

§ 2º - Os candidatos que obtiverem em tal prova um aproveitamento igualou superior a 60% serão admitidos à realização de prova de caráter classificatório/eliminatório, envolvendo as matérias referidas no art. 14, devendo as provas serrealizadas em dias distintos para a área notarial e para a área registral.

§ 3º - No concurso de ingresso, o peso das provas de conhecimento e detítulos será de oitenta (80) e vinte (20) pontos percentuais, respectivamente.

§ 4º - O concurso de remoção será realizado na forma prevista no art. 16da Lei nº 8.935/94, com a redação dada pela Lei nº 10.506/2002, observando-se,também, o art. 16 da Lei Estadual nº 11.183/98, e o art. 26 do presente regulamento.”

Art. 5º - O art. 13 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 13 - Durante o processo seletivo, mas não antes da divulgação doresultado da prova preliminar, a Comissão Permanente de Concursos realizará, emcaráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos que constará,no mínimo, de exigência da apresentação de folha corrida cível e criminal das comarcasem que o candidato residiu a partir da data em que completou dezoito (18) anos.

Parágrafo único - No momento indicado para a apresentação das folhascorridas, deverão os candidatos apresentar também o curriculum vitae, de acordocom o formulário a ser definido pela Comissão.

Art. 6º - O parágrafo único do art. 16 do Regulamento dos Concursos passaa ter a seguinte redação:

“Art. 16 - ........Parágrafo único – Serão considerados reprovados e eliminados do concurso,

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

30

os candidatos que obtiverem menos da metade dos pontos atribuídos a cada um dossegmentos acima.”

Art. 7º - O art. 17 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 17 - A prova de conhecimentos práticos do concurso de ingressovalerá vinte (20) pontos e constará de questões objetivas sobre aspectos práticos daatividade notarial ou registral. A prova será dividida em dois segmentos, valendocada um dez (10) pontos, a saber:

a) no concurso de ingresso para a área notarial, haverá um grupo de questõesrelativas ao serviço de tabelionato de notas e um outro relativo ao serviço detabelionato de protestos;

b) no concurso de ingresso para a área registral, haverá um grupo dequestões relativo ao serviço de registro de imóveis e um outro relativo aos demaisserviços registrais.

Parágrafo único - Serão considerados reprovados e eliminados do concurso,os candidatos que obtiverem menos da metade dos pontos atribuídos a cada um dossegmentos acima.”

Art. 8º - O art. 20 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 20 - Durante a realização das provas e sob pena de anulação dasmesmas, não será permitido ao candidato comunicar-se com os demais candidatosou com pessoas estranhas ao concurso e consultar códigos, livros, legislação ouapontamentos de qualquer natureza.

Parágrafo único – Não serão admitidos candidatos que portem celulares ouqualquer instrumento telemático ou informático.”

Art. 9º - O art. 23 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 23 - Será considerado aprovado na prova de conhecimentos o candidatoque obtiver nota final igual ou superior a sessenta (60) pontos.”

Art. 10 - O art. 26 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 26 - A prova de títulos para o concurso de ingresso e de remoção seráapurada mediante os seguintes critérios de valorização, até o máximo de cem (100)pontos:

I - desempenho profissional anterior como titular em serviço notarial oude registro, considerando-se a complexidade e o tempo do exercício da delegação

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

31

em cidade de maior relevância econômico-social – até trinta (30) pontos. Para tanto,atribuir-lhe-á um (1) ponto por ano ou fração de ano, de exercício profissional. Paraaferir a relevância econômico-social da cidade em que houve o exercício profissional,bem como a complexidade do mesmo, atribuir-se-á oito (8) pontos se o municípioonde estiver sediada a serventia possuir até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; dez(10) pontos se tiver de 50.001 (cinqüenta mil e um) a 200.000 (duzentos mil)habitantes; doze (12) pontos se tiver mais de 200.001 (duzentos mil e um) habitantes.Para identificação da população serão utilizados os dados oficiais fornecidos peloIBGE relativos ao último censo disponível;

II - tempo de serviço prestado como preposto de serventia notarial ou deregistro, caso não obtido o máximo de pontuação conferida pelo item anterior – atévinte e cinco (25) pontos, desde que não tenha sofrido penalidades de qualquernatureza, nos últimos dez (10) anos, ainda não cancelada. A graduação da pontuaçãoserá a mesma referida no inciso I, supra;

III – tempo de serviço público ou privado prestado a atividades relacionadascom a área notarial ou de registro, fora das hipóteses referidas nos dois incisosanteriores – até dez (10) pontos, sendo atribuído um (1) ponto a cada dois (2) anoscompletos de tempo de serviço;

IV – título de graduação, pós-graduação “lato sensu”, mestrado, doutorado,pós-doutorado em cursos jurídicos diretamente vinculados ao exercício da funçãonotarial e de registro – até dez (10) pontos. Para título de graduação em Direito seráatribuído três (3) pontos; para título de graduação em outros cursos, um (1) ponto;para título de pós-graduação “lato sensu” (especialização), cinco (5) pontos; paratítulo de mestrado, sete (7) pontos; para título de doutorado, nove (9) pontos; paratítulo de pós-doutorado, dez (10) pontos ;

V – magistério em disciplina jurídica vinculada ao exercício da funçãonotarial e de registro – até dez (10) pontos, sendo um ponto por ano de magistério;

VI – publicação de artigos e livros de autoria exclusiva do candidato sobretemas diretamente relacionados com a função – até dez (10) pontos. Serão atribuídosdois (2) pontos por artigo escrito e publicado em revista jurídica, e até seis (6)pontos por livro publicado;

VII – apresentação de tese em Congresso, relacionada à atividade notariale registral – até dez (10) pontos. Para esse efeito, para cada tese apresentada, desdeque acompanhada de justificativa e que tenha sido aprovada, será atribuído dois (2)pontos;

VIII – participação, com aproveitamento, em cursos oficiais ministradospelo Tribunal de Justiça ou pelas entidades de classe vinculadas à atividade notarialou registral, sendo dois (2) pontos por curso – até cinco (5) pontos;

IX - participação em encontros, simpósios, congressos nacionais ouinternacionais sobre temas ligados aos serviços notariais ou de registro – até cinco

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

32

(5) pontos. Para tal fim, será atribuído um (1) ponto por participação, e dois (2)pontos se houver participação na condição de debatedor, painelista, expositor,palestrante ou assemelhada;

X - aprovação em concurso de ingresso para serviço notarial ou de registro,salvo se já foi valorizado em outro item, sendo até dez (10) pontos por concurso –até vinte (20) pontos;

XI - aprovação em concurso para cargos da carreira jurídica, salvo se já foivalorizado em outro item – até dez (10) pontos. Para esse fim, atribuir-se-á dez (10)pontos em caso de aprovação em concurso para a Magistratura ou para o MinistérioPúblico; oito (8) pontos em caso de aprovação em concurso para a Procuradoria doEstado; seis (6) pontos em caso de aprovação em concurso para a Defensoria Públicaou Delegado de Polícia; até cinco (5) pontos nos demais casos;

XII - exercício da advocacia por prazo não inferior a cinco (5) anos – atédez (10) pontos. Para esse fim, atribuir-se-á dois (2) pontos, para o exercício daadvocacia pelo prazo de 05 a 06 anos; quatro (4) pontos, pelo prazo de 06 a 08 anos,e dez (10) pontos por prazo superior a 10 anos;

XIII - exercício da judicatura ou da promotoria de justiça – até dez (10)pontos. Para esse fim, atribuir-se-á dois (2) pontos para o exercício da magistraturaou do Ministério Público por prazo inferior a dois (2) anos; quatro (quatro) pontos,pelo prazo de dois a quatro anos; sete (sete) pontos, pelo prazo de quatro a seisanos, e dez (10) pontos, por prazo superior a seis anos.

Parágrafo único - Poderão ser cumuladas as pontuações referentes àshipóteses previstas nos incisos I e X, bem como nas hipóteses dos incisos XI e XIII,além das outras hipóteses de cumulação não excludentes.”

Art. 11 - O art. 32 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinteredação:

“Art. 32 - Em caso de empate entre candidatos, a preferência na classificaçãorespeitará a seguinte ordem:

a) o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;b) o mais antigo no serviço público;c) o mais idoso.”

Art. 12 - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de abril de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Publicado no “DJ” nº 2.588, fl. 01, de 22-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

33

EDITAL Nº 037/03-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. JOSÉ PEDRO GUIMARÃES, Juizde Direito da Comarca de TAPEJARA, consignado pela Colenda 6ª Câmara Cível doTribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação nº 70005601299(Proc. nº083/2003-CM).

Porto Alegre, 1º de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

EDITAL Nº 038/03-CM - LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. GLÁDIS DE FÁTIMA FERRAREZE,Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PASSO FUNDO, consignado pela Colenda20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação n.º70005819263. (Proc. n.º 087/2003-CM, 5ª Classe, SPI 20653/03-8).

Porto Alegre, 1º de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

34

EDITAL Nº 039/03-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. VANESSA CALDIM, Juíza deDireito da Comarca de ARVOREZINHA, consignado pela Colenda 4ª Câmara Criminal doTribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação n.º 70005825922(Proc. n.º088/2003-CM, 5º Classe, SPI 20644/03-9).

Porto Alegre, 1º de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

EDITAL Nº 040/03-CM - AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º-04-2003,determinou a ampliação da competência da Vara de Falências e Concordatas da comarcade Novo Hamburgo, para jurisdicionar, cumulativamente com a competência originalda Vara e de forma exclusiva, os processos de execução fiscal municipal e seusincidentes, devendo os executivos fiscais municipais em tramitação ser redistribuídos,de imediato, à Vara de Falências e Concordatas de Novo Hamburgo (Proc. nº 090/2003-CM, 5ª Classe , SPI 20335/03-5).

Secretaria do Conselho da Magistratura, 02 de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

35

EDITAL Nº 041/03-CM - LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. LOURDES HELENA PACHECODA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de SANTA VITÓRIA DO PALMAR, consignadopela Colenda 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento daApelação n.º 70005848635 (Proc. n.º 086/2003-CM, 5º Classe – SPI 20655/03-3).

Porto Alegre, 02 de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

EDITAL Nº 042/03-CM- VOTO DE LOUVOR -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º-04-2003,mandou anotar voto de louvor ao Dr. Sylvio José Costa da Silva Tavares, Juiz deDireito Substituto de Entrância Final, pela excelente impressão deixada pelo trabalhorealizado no Projeto Conciliação de Família na 2ª Vara de Família da comarca dePelotas (Proc. 089/2003-CM, 5ª Classe – SPI 20724/03-3).

Porto Alegre, 02 de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

36

EDITAL Nº 047/03-CM - LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 08.04.2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. MARIANA SILVEIRA DE ARAÚJOLOPES, Juíza de Direito da Comarca de FAXINAL DO SOTURNO, consignado pela Colenda4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Crimen.º 70005490461 (Proc. n.º 108/2003-CM, 5º Classe).

Porto Alegre, 08 de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.589, fl. 02, de 23-04-2003.

EDITAL Nº 052/03-CM - LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 22.04.2003,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. SÍLVIO LUÍS ALGARVE, Juiz deDireito da Comarca de PASSO FUNDO, consignado pela Colenda 17ª Câmara Cível doTribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Cível n.º 70002472801 (Proc.n.º 121/2003-CM, 5º Classe).

Porto Alegre, 22 de abril de 2003.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.593, fl. 01, de 29-04-2003.

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003Janeiro-Fevereiro/2003

37

RESOLUÇÃO Nº 433/03-CM

O Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente do Conselho daMagistratura, no uso de suas atribuições legais e ouvido o mesmo Órgão na sessão dodia 08/04/2003 (Proc. 110/2003-CM, 5ª Classe – 22420/02-4),

RESOLVE:

Art. 1º - A Vara Judicial criada pela Lei nº 11.316/99, especializada emcriminal, passa a denominar-se 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, com a competênciaprevista no art. 80, §1º, do COJE.

Art. 2º - A distribuição deverá ser exclusiva dos processos crimes em geral,ressalvada a competência em razão da matéria(júri) e os casos de conexão/dependência, até o equilíbrio numérico entre as três Varas da comarca.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de abril de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.588, fl. 01, de 22-04-2003.

RESOLUÇÃO Nº 434/03-CM

Dispõe sobre a especialização de Varas nacomarca de Santiago.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e dandocumprimento a decisão deste Órgão, na sessão de 08-04-2003 (Proc. nº 113/2003-CM, 5ª Classe – SPI 23660/02-5),

Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310 Abril/2003

38

RESOLVE:

Art. 1º - Especializar as Varas Judiciais da comarca de Santiago da seguinteforma:

I - a atual 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, permanecendoo Juizado Especial Cível Adjunto à mesma;

II - a atual 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível,permanecendo com a jurisdição da Infância e Juventude;

III - a atual 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, com ajurisdição de toda a matéria criminal da Comarca, permanecendo o Juizado EspecialCriminal Adjunto à mesma.

Art. 2º - Os processos cíveis em tramitação na 3ª Vara Judicial serãoredistribuídos, de forma equânime, às duas Varas especializadas.

Art. 3º - Os processos com instrução encerrada não serão redistribuídos.

Art. 4º - A Corregedoria-Geral da Justiça proverá quanto a outras medidascorrelatas.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de abril de 2003.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” nº 2.588, fl. 01, de 22-04-2003.

BOLETIM INFORMATIVO MENSAL – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAPALÁCIO DA JUSTIÇA – 4º ANDAR – PORTO ALEGRE

ANO XXVII – ABRIL DE 2003Edição do Departamento de Artes Gráficas

do Tribunal de Justiça