Correio Notícias - Edição 1115

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1 Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014 Edição 1115 27 Quinta-Feira Novembro / 2014 Edição 1115 Obras de pavimentação na Rua Nossa Senhora de Fátima são retomadas A Rua Nossa Senhora de Fátima, em Siqueira Campos está sendo pavimentada. As obras, que tiveram início em abril deste ano pavimentaram algumas das principais ruas de acesso da cidade. De acordo com o Depar- tamento de Planejamento e Obras da prefeitura de Siqueira Campos as obras foram autorizadas através do convênio 758503/2011 assinado com Ministério das Cidades e prevê o recapeamento das Ruas, Londrina, Rua Paraná e Rua Nossa Senhora de Fátima. Página 8 Prefeito Roberto Regazzo acerta detalhes sobre a implantação do programa “Cidades Digitais” no município O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo recebeu na última semana, um representante da empresa Ziva Tec- nologia e Soluções, Paulo Rocha para tratarem sobre a implantação do programa “Cidades Digitais” no município. Ibaiti vai contar com 34 pontos de acesso de ligação a órgãos públicos e três pontos de acesso gratuito para a população. Participaram também da reunião, a gestora de Convênios do município, Elaine Serial e o funcionário Fernando Lopes. Página 3 Secretaria da Família e Desenvolvimento Social através do escritório regional de Jacarezinho promove ações sociais na região O chefe do Escritório Regional de Jacarezinho, Antônio Carlos de Almeida, o “Tomate” através da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social “SEDS”, tem realizado várias ações sociais em todo o Norte Pioneiro. O objetivo do Escritório Regional de Jacarezinho é fortalecer as polí- ticas de Assistência Social na região. Para isso, no dia 18 de novembro foi realizada uma reunião sobre o Programa Família Paranaense. Programa estratégico que tem como atribuição, articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situ- ação de vulnerabilidade e risco no Paraná. Página 5 Escolinhas de Futsal de Siqueira Campos se destacam na Liga Sul Norte Pioneiro de Desportos Resultados das Escolinhas de Futsal de Siqueira Campos na Liga Sul Norte Pioneiro de Desportos durante o Ano de 2014. Foram disputadas ao todo cinco etapas, essas distribuídas entre algumas cida- des sedes: Tibagi, Siqueira Campos, Prudentópolis e Carambei. Página 5

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1Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014Edição 1115

27Quinta-Feira

Novembro / 2014Edição 1115

Obras de pavimentação na Rua

Nossa Senhora de Fátima são retomadas

A Rua Nossa Senhora de Fátima, em Siqueira Campos está sendo pavimentada. As obras, que tiveram início em abril deste ano pavimentaram algumas das principais ruas de acesso da cidade. De acordo com o Depar-tamento de Planejamento e Obras da prefeitura de Siqueira Campos as obras foram autorizadas através do convênio 758503/2011 assinado com Ministério das Cidades e prevê o recapeamento das Ruas, Londrina, Rua Paraná e Rua Nossa Senhora de Fátima. Página 8

Prefeito Roberto Regazzo acerta detalhes sobre a implantação do programa “Cidades Digitais” no município

O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo recebeu na última semana, um representante da empresa Ziva Tec-nologia e Soluções, Paulo Rocha para tratarem sobre a implantação do programa “Cidades Digitais” no município. Ibaiti vai contar com 34 pontos de acesso de ligação a órgãos públicos e três pontos de acesso gratuito para a população. Participaram também da reunião, a gestora de Convênios do município, Elaine Serial e o funcionário Fernando Lopes. Página 3

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social

através do escritório regional de Jacarezinho promove ações

sociais na região

O chefe do Escritório Regional de Jacarezinho, Antônio Carlos de Almeida, o “Tomate” através da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social “SEDS”, tem realizado várias ações sociais em todo o Norte Pioneiro. O objetivo do Escritório Regional de Jacarezinho é fortalecer as polí-ticas de Assistência Social na região. Para isso, no dia 18 de novembro foi realizada uma reunião sobre o Programa Família Paranaense. Programa estratégico que tem como atribuição, articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situ-ação de vulnerabilidade e risco no Paraná. Página 5

Escolinhas de Futsal de Siqueira Campos se destacam na Liga Sul

Norte Pioneiro de DesportosResultados das Escolinhas de Futsal de Siqueira Campos na Liga Sul Norte Pioneiro de Desportos durante o Ano de 2014. Foram disputadas ao todo cinco etapas, essas distribuídas entre algumas cida-des sedes: Tibagi, Siqueira Campos, Prudentópolis e Carambei. Página 5

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Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014Edição 11152 OPINIÃO / edItaIs

Siqueira CamposCornélio ProcópioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararéCarlópolisJoaquim TávoraGuapiramaQuatiguáJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalão

dIreçÃOElizabete GoisJOrNalIsta resPONsávelCamila Consulin - MTB: 0010182/PRredaçÃOIsaele Machado, Camila Consulin, Regiane Romão, David BatistadIaGraMaçÃOAndré MachadoadMINIstratIvOClaudenice, Isamara MachadoCOlUNIstaGênesis Machado

CIrCUlaçÃO

rePreseNtaçÃOMERCONET Representação de Veículos de

Comunicação LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03Boa Vista - Curitiba PRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

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TomazinaCuriúvaFigueiraVentaniaSapopemaSão Sebastião da AmoreiraNova América da ColinaNova Santa BárbaraSanta Cecília do PavãoSanto Antônio do ParaísoCongoinhasItambaracáSanta MarianaLeópolis

SertanejaRancho AlegrePrimeiro de MaioFlorestópolisSão Gerônimo da SerraSanto Antônio da PlatinaArapotiJaguariaívaSengésSão José da Boa VistaWenceslau BrazSantana do ItararéJundiaí do SulAndirá

AbatiáCambaráRibeirão do PinhalNova FátimaBarra do JacaréSanta AméliaSertanópolisBela Vista do ParaísoRibeirão Claro

Por Gazeta do Povo

Tão ou até mais grave do que a corrupção desenfreada que escorre pelas bordas da caixa de Pandora alimentada pelo petrolão é o efeito que generalizadamente afeta as instituições republicanas, a própria Petrobras, outras das maiores empresas privadas brasileiras e, por fim, a eco-nomia nacional como um todo. Esse efeito é a perda de credi-bilidade – insumo básico sem o qual é impraticável construir as condições mínimas necessá-rias para promover um sólido e sustentável desenvolvimento socioeconômico do país.

No mundo financeiro e no mercado global, credibilidade é uma qualidade sujeita a medições – algumas de ordem subjetiva, outras calculadas matematicamente em razão de resultados apurados. O petro-lão está nos levando por estes dois caminhos: há um senti-mento explicável por simples rudimentos de psicologia, mas há também números e contas precisos mais que suficientes para derrubar a confiança dos agentes mundiais nos rumos que o país está tomando.

Não há investidores pro-pensos a aplicar suas energias

e capitais em países ou empre-sas claudicantes. Eles são avi-sados quanto à segurança e quanto aos perigos pelas cha-madas agências de risco. Em outubro, por exemplo, a Moo-dy’s – uma das três principais agências do gênero – informou que o alto grau de endivida-mento e o cenário internacional desfavorável à fez rebaixar a avaliação de crédito da Petro-bras. Piora nos indicadores financeiros e incapacidade da estatal brasileira de repassar custos e perdas acumuladas nos últimos três anos foram os fatores alegados pela Moody’s para recomendar cautela aos investidores.

O rebaixamento de outu-bro ainda manteve a Petrobras dentro do chamado “grau de investimento”, mas a deixou mais perto de perdê-lo – e, se isso acontecer, não haverá investidor sério que se habilite a emprestar seus capitais no longo prazo e a juros módicos. Isto é, para alavancar recur-sos na banca internacional, a Petrobras terá de pagar o preço da falta de confiança em que se afunda – e não apenas em razão dos maus resultados econômico-financeiros, mas também seriamente t isnada pelos escândalos que corroem

suas entranhas.Atingidas também pelas

escabrosas revelações da Operação Lava Jato, as grandes empresas privadas contratadas pela Petrobras soçobram nos índices de con-fiança em razão do previsí-vel efeito dominó. Foi o que aconteceu nesta semana com a megaconstrutora Mendes Júnior – cujo faturamento depende em 15% dos contratos que mantém com a Petrobras –, que teve sua nota rebai-xada pela mesma Moody’s em decorrência do aumento do risco de queda na l iquidez da companhia, após as denúncias que envolveram seus princi-pais executivos na Lava Jato. A agência deixa clara a rela-ção de causa e efeito em seu relatório: “Embora as inves-tigações ainda estejam em andamento e nenhuma conclu-são tenha sido tomada, acre-di tamos que esses eventos podem prejudicar a l iquidez já apertada da Mendes Júnior” . Já a OAS não foi rebaixada, mas sua nota foi colocada em perspect iva negat iva.

Como se vê, as perspect i -vas, que já são ruins, podem se tornar piores, porque a cr ise de conf iança no Brasi l não concentra sua motivação

apenas no petrolão. Já é per-ceptível a possibi l idade de o país perder também o “grau de invest imento”, conquistado a duras penas quando, no governo Lula, ainda se seguia a cart i lha econômica herdada do governo anter ior. A mais recente razão para descré-di to é a desastrada tentat iva do governo de fazer aprovar no Congresso o projeto de lei que lhe permite abandonar o cumprimento da meta f iscal de 2014. O que, na prát ica, desobriga o Execut ivo de eco-nomizar R$ 116 bi lhões para pagar juros da dívida públ ica – mais uma das traquitanas contábeis cr iadas na Fazenda para jogar sob o tapete os números ruins da economia.

Assim, passo a passo e cada vez de forma mais ace-lerada, o país caminha para o descrédi to general izado, levando consigo as gran-des empresas com as quais se associa. Não há remédio ef icaz e não há “contabi l i -dade cr iat iva” capaz de curar a fal ta de conf iança se o governo e as empresas não derem demonstração clara e objet iva de que estão compro-metidos com a verdade e com a ser iedade para resgatar a credibi l idade.

Crise de credibilidade

CHARGE DO DIA

POR ISAELE MAChADO

Passei dias e horas pensando no tal figo, afinal é fruta ou é flor?Muito bem, depois de ler diversos artigos concordei com os estudio-

sos que afirmam que o figo é uma flor, que também pode ser chamada de pseudofruto. Busquei até mesmo referencias bíblica, inclusive a bíblia cita no livro de Marcos 11:13-14 o seguinte “E, vendo de longe uma figueira que tinha folhas, foi ver se nela acharia alguma coisa; e, chegando a ela, não achou senão folhas, porque não era tempo de figos. E Jesus, falando, disse à figueira: Nunca mais coma alguém fruto de ti. E os seus discípulos ouviram isto”.

Jesus disse: “Nunca mais coma alguém FRUTO de ti”. Hã? Jesus disse fruto? Isso mesmo, sendo figo uma flor, como pode-

ria Jesus chamar figo de fruto?Pois muito bem, você já parou para pensar porque Jesus amaldiço-

aria uma figueira só porque estava com fome? É obvio que Jesus não amaldiçoou a figueira só porque estava com fome. Vamos analisar, a figueira possuía folhas e não era época de figo, sendo que as demais figueiras ao redor estavam extremamente secas. Jesus gostava de falar por parábolas.

A figueira aparentava ser o que não era, aparentava produzir “frutos”, sendo ela infrutífera. Já as demais figueiras ao redor estavam todas secas por estarem fora de época, estavam exatamente como deviam estar e não aparentavam ser o que não eram, e nem possuir o que não tinham.

Traduzindo para os dias de hoje, muitos são como a figueira amaldi-çoada. Estão todos “bonitinhos”, seguindo tradições, mas não seguem a palavra de Deus. Outros estão radiantes perante a sociedade, mas não tem coragem de dar um pedaço de pão a um mendigo. Enfim não pro-duzem frutos dignos de arrependimento, como já dizia João batista. As figueiras secas representam aqueles que são o que são sem mascaras nem mentiras.

Voltando ao assunto, tendo Jesus amaldiçoado a figueira, pudera o figo hoje ser chamado de flor por isso???

Fica a pergunta, se alguém souber me conte...

Figo é flor

PREFEItuRA DE SIquEIRA CAmPOS

EStADO DO PARANáERRATA DA PORTARIA Nº140/2014

NA PORTARIA 140/2014, ONDE SE LÊ PORTARIA 140/2014, LEIA-SE: PORTARIA

105/2014,

PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONFORME ADIANTE

SE SEGUE

PORTARIA 105/2014

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e ainda com base no Art. 93, inciso II e alínea “d” da

lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

1 – Nomear os membros do Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE) de acordo

com o artigo 74 da Lei Municipal n.486/2010 conforme segue:

I – Representantes das associações de moradores:

a) Cristiano José de Godói

b) Neuza Palmonari Maciel

c) José Joel Soares

d) Braz Antonio Dias

II – Representantes da área empresarial:

a) Titular:Claudemir dos Santos

b) Suplente: Gelson Lucio

c) Titular: Helio da Silva Freitas Queiroz

d) Suplente: Sebastião Pereira Marcondes

III – Representantes da Associação dos Produtores Rurais:

a) Titular: Julio Cesar Barbosa Lemes

b) Suplente: Luciano dos Santos

IV – Representantes da Divisão de Urbanismo:

a) Titular: Kelly Silva do Carmo

b) Suplente: Alisson dos Santos Pereira

V – Representantes da Divisão de Planejamento

a) Isadora Salvalagio Gumy

b) Suplente: Vanderson Leandro Barbosa

VI – Representantes das Secretarias Municipais

a) Titular: Sidney José Custódio de Melo

b) Suplente: Angélica Oliveira da Silva Rodrigues

c) Titular: Carlos Alexandre Ferreira da Silva

d) Suplente: Tiago Reinaldo Bagatim Nassar

Publique-se.

Siqueira Campos, 20 de novembro de 2014.

FABIANO LOPES BuENO.PREFEITO MuNICIPAL

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStA

EStADO DO PARANáEDITAL DE CONVOCAçãO

CONCuRSO PúBLICO EDITAL 001-2011O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legalmente previstas:

Considerando o ofídio 97/2014 da Secretária Municipal de Saúde, solicitando a convo-

cação de mais um candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

E tendo em vista o resultado do concurso Público, aberto pelo Edital nº 01/2011, nos

termos do edital do resultado publicado em 01/07/2011, FAZ SABER, em cumprimento

ao disposto no item 14.8 que os candidatos abaixo relacionados para os respectivos

cargos ficam CONVOCADOS para comparecerem ao Departamento de Recursos

Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo

Martins Gonçalves 85, centro, no horário das 09 às 11:30hs e das 13 às 16:30hs do

dia 01 ao dia 05 de Dezembro de 2.014, para apresentar documentação exigida nos

termos do item 2.3 do Edital nº 01/2011, bem como serem submetidos a avaliação

médica nos termos do item 14.8.1 do mesmo edital.

O não comparecimento implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Micro-área 01 Zona Urbana)

Classificação CANDIDATO

18º RODRIGO REIS E SILVA

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

São José da Boa Vista-Pr, em 27 de Novembro de 2.014.

PEDRO SERGIO KRONEISPREFEITO MuNICIPAL

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DEuS é AMOR E juSTIçA!

RECESSO ADMINISTRATIVOEsta é a última semana que a prefeitura de Siqueira Campos fica com as portas abertas este ano de 2014. Mas os serviços essenciais e alguns departamentos estratégi-cos vão funcionar até o dia 19 de dezembro. Lembrando que o 13º salário dos servidores está garantido e isso sig-nifica mais dinheiro no comércio.

NãO FEChAJá a Câmara de Vereadores vai manter o expediente normal, os servidores vão está lá firme e forte, mas os vereadores estarão em recesso parlamentar, só farão reu-niões em casa de emergência através das reuniões extra-ordinária.

ELEIçãO DA PRESIDêNCIA DA CâMARAA Câmara de vereadores deve eleger o próximo presidente da câmara para comandar os trabalhos até 2016, ao que tudo indica o vereador Rodrigo Bola, pode ser o consenso, ou seja, ser o presidente sem uma disputa interna. Rodrigo disse que vem se aperfeiçoando e está preparado para o cargo, inclusive está fazendo pós-graduação em Gestão Pública.

PORTAL DA TRANSPARêNCIA O Portal da Transparência do Governo do Paraná, implan-tado pelo governador Beto Richa, registrou em dois anos mais de 2 milhões de acessos, o que dá uma média 2.624 visitas ao dia. O número de acessos consolida o endereço www.portaldatransparencia.pr.gov.br como uma importante ferramenta de comunicação entre o Estado e os cidadãos paranaenses. Isso demonstra os paranaenses interessa-dos em todas as atividades do governo do estado.

PATRIMôNIO DA huMANIDADE Após votação durante a 9ª Sessão do Comitê Intergover-namental para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, em Paris, a roda de capoeira ganhou oficialmente o título. A presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Jurema Machado, presente na sessão do comitê, explicou que as políticas de patrimônio imaterial não existem apenas para conferir títulos, mas para que os governos assumam compromissos de preservação de seus bens culturais, materiais e imateriais.

CONTRA O RACISMO O governo federal lançou na última terça-feira (25) a pri-meira campanha publicitária que busca envolver usuários do SUS e profissionais de saúde no enfrentamento ao racismo institucional. Com o slogan "Racismo faz mal à saúde. Denuncie!", a iniciativa visa a conscientizar a popu-lação de que a discriminação racial também se manifesta na saúde.•.

ExPLORAçãO INFANTIL Os locais considerados vulneráveis à exploração sexual infantil em trechos de rodovias federais no Paraná subiu neste ano. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Estado passou de 111 pontos em 2011/2012 para 179 em 2013/2014, uma alta de 61,2% no período.

NO NOVO ESTuDOO Paraná saltou da sexta posição no ranking nacional para a terceira posição, atrás apenas de Bahia (216 pontos) e Minas Gerais (313). Aqui, foram detectados 31 pontos crí-ticos de exploração.

SERVIçOS PELA INTERNET Novos serviços do Departamento de Trânsito do Paraná pela internet já estão disponíveis para a população parana-ense a partir da última terça-feira (25), com o lançamento da nova fase do sistema DETRAN Fácil, que desde 2011 oferece serviços online de habilitação e veículos. Agora, estão disponíveis serviços online que antes só podiam ser feitos de forma presencial por exigirem comprovação de identidade. Entre estes procedimentos estão alteração de endereço, recursos de multas estaduais, recurso de sus-pensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação e agendamento de curso de reciclagem.

NOVOS MINISTROS Os novos ministros da Fazenda e do Planejamento serão anunciados oficialmente hoje (27) pela presidenta Dilma Rousseff. No entanto, não há previsão da data da posse dos dois novos titulares da equipe econômica, que substi-tuirão Guido Mantega e Miriam Belchior, respectivamente. A informação é do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, que não adiantou os nomes que serão anunciados amanhã. Os dois novos integrantes do governo vão trabalhar no Palácio do Palácio com uma equipe que fará a transição entre a atual gestão e a pró-xima.Os novos ministros deverão conceder entrevista coletiva amanhã, após o anúncio formal.

POlÍtICa

Prefeito Roberto Regazzo acerta detalhes sobre a implantação do programa

“Cidades Digitais” no municípioO programa que já está sendo instalado em outros municípios do

Norte Pioneiro terá 34 pontos de acesso em Ibaiti

De IbaitiRegiane Romão

O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo recebeu na última semana, um representante da empresa Ziva Tecnologia e Solu-ções, Paulo Rocha para tratarem sobre a implantação do programa “Cidades Digitais” no município.

Ibaiti vai contar com 34 pontos de acesso de ligação a órgãos públicos e três pontos de acesso gratuito para a população

Participaram também da reu-nião, a gestora de Convênios do município, Elaine Serial e o fun-cionário Fernando Lopes.

A empresa Ziva Tecnologia e Soluções, que foi à vencedora da licitação do Governo do Federal, demonstrou como irá funcionar o sistema pela cidade, serão insta-

lados 12 km de cabos de fibras ópticas. O Governo Federal está investindo R$ 20 milhões neste projeto, sendo R$ 800 mil em Ibaiti.

De acordo com representante da empresa, o programa Cidades Digitais em Ibaiti está em fase de projeto executivo e deve ser ini-ciado já no primeiro semestre de 2015.

O QuE é CIDADE DIGITAL?Cidade Digital é um termo uti-

lizado para municipalidades que executam iniciativas que visem diminuir as distâncias entre cida-dãos, governos e instituições através das Tecnologias da Infor-mação e Comunicação (TIC).

Uma Cidade Digital tem por principio a aplicação das TICs, buscando benefícios para a gestão do município e atendi-

mento ao cidadão – desde ações de democratização do acesso à internet até os mais modernos sistemas de gerenciamento de dados. Por ser um conceito amplo, uma cidade digital é um município inserido na moderna sociedade da informação, possibilitando aos seus cidadãos ferramentas digital como extensão natural de seu modo de vida.

Veja alguns princípios de apli-cação das TICs em uma Cidade Digital:

1. COMuNICAçãOPromover o compartilhamento

do conhecimento, o acesso à informação e à interação entre cidadãos e governo.

2. DEMOCRATIzAçãO DO ACESSO à INTERNET

Possibilitar o acesso à inter-net para todos os cidadãos de

um município, universalizando o acesso à informação.

3. GOVERNO ELETRôNICOIntegrar processos informa-

tizados para a administração pública, com vistas à disponibi-lização de serviços municipais pela internet, trazendo benefícios aos munícipes e proporcionando transparência na gestão pública.

3. PLANEjAMENTOAs TICs são instrumentos

para solucionar os mais variados problemas do município. Por isso, pensar as cidades e planejar seu futuro não pode deixar de lado esta dimensão. Como principio, o planejamento é de fato procu-rar as melhores soluções para o presente e o futuro e utilizá-las da melhor forma possível, elencando prioridades e estratégias para o desenvolvimento da localidade.

prefeito roberto regazzo e o representante da empresa, paulo rocha

ASSESSORIA DE COMUNICAÇãO

Em dois anos, Portal da Transparência do Paraná já tem dois milhões de acessos

O número de acessos consolida o endereço www.portaldatransparencia.pr.gov.br como uma importante ferramenta de comunicação entre o Estado e os cidadãos paranaenses

ParanáAEN

“O portal permite uma intera-ção maior entre a sociedade e o governo estadual. A participação da população, com fiscalização, sugestões e críticas, é um impor-tante canal de diálogo, que o governo utiliza para aperfeiçoar a administração pública”, afirma o governador Beto Richa.

A nova versão do Portal da Transparência, mais completa e moderna que a página anterior, foi colocada no ar em dezembro de 2012. O portal traz informa-ções completas sobre as recei-tas e despesas do governo, informações sobre responsabili-dade fiscal e alinhamento pleno à Lei de Acesso à Informação. O site inclui gráficos e links para facilitar o usuário na leitura dos dados.

BOA APLICAÇãO - “O portal consolida-se como um espaço destinado ao diálogo, à coopera-ção e ao intercâmbio de conheci-mento, possibilitando ao cidadão poder exercer o controle social não só detectar irregularidades, mas também olhando a boa apli-cação dos recursos públicos”, disse Gerson Luiz Ferreira Filho, coordenador de Transparência e Controle Geral da Controladoria Geral do Estado.

Ele explica que o portal foi implantado em 2010, no entanto,

não cumpria as regras definida pelas legislações, como a divul-gação dos salários dos servido-res. Hoje, essa é uma das áreas mais acessadas. No novo site estão publicados os salários de todos os servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pen-sionistas do Poder Executivo, incluindo ocupantes de cargos em comissão. “Com a participa-ção efetiva do cidadão, o Controle Social exercido pela população traz benefícios a Administração do Estado”, afirmou.

Para cumprir Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, o Estado destinou ser-vidores exclusivos em todas as

secretarias para atender as soli-citações da comunidade.

De Janeiro a Novembro de 2013, foram atendidos 53.959 pedidos de informações. No mesmo período de 2014, no entanto, houve um pequeno decréscimo para 50.455 solici-tações atendidas. Cada pedido demora em média 14 dias para ser respondido.

TRANSPARêNCIA - Nos últimos quatro anos, o Estado realizou o maior investimento da história em transparência. A população pode acompanhar como o Governo do Estado arre-cada e aplica o dinheiro público em obras, Saúde, Educação, Segurança e outras áreas.

São consideradas informa-

ções públicas todas aquelas que se refiram ao recebimento e à destinação dos recursos recebi-dos pela administração pública direta e indireta.

Alguns exemplos são a rela-ção e gastos com servidores ativos e inativos, cargo e local de exercício; atos oficiais expedidos; relação de despesas, repasses e transferências de recursos públi-cos; relação de patrimônio móvel e imóvel. Também entram na lista procedimentos licitatórios, assim as decisões de dispensa de lici-tação com a justificativa para a contratação direta; contratos, convênios, termos de parceria celebrada pelos entes adminis-trativos; despesas de viagens e adiantamentos.

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Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014Edição 11154 edItaIs

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStAEStADO DO PARANá

III ExTRATO DE ADITIVO CONTRATuALCONTRATO N° 10/2014

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista

CONTRATADO: Hermes & Alexandre Ltda ME

ORIGEM: Tomada de Preços nº 01/2014

OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação com pedras irregulares sem colhão, com área de 2.986,60m² com serviços

de assentamento das pedras, meio fio com sarjeta, calçada em concreto, muro de arrimo, sinalização vertical e placa da obra,

na Rua Manoel José Barbosa, Vila Centenário, em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais

documentos exigidos pelo Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - PAM.

QUANTIDADE DO OBJETO: Inalterada.

VALORES: Inalterado.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/04/2014

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26/11/2014

PRAZO DE VIGENCIA: Aditivado em mais 90 (noventa) dias, ou seja, até 30/06/2015.

PRAZO DE EXECUÇãO: Inalterado.

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStAEStADO DO PARANá

hOMOLOGAçãO/ADjuDICAçãOREF.: Tomada de Preço nº 08/2014

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação da Unidade Básica de

Saúde do Bairro Mangueirinha, conforme projetos e memoriais constantes da Proposta nº. 10485140000113003, cadastrada no

Ministério da Saúde.

Homologo o presente procedimento licitatório, para o fim de adjudicar seu objeto a proponente MPS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

ME, num valor total de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais).

Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2014.

PEDRO SéRGIO KRONéISPREFEITO MuNICIPAL

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStAEStADO DO PARANá

EDITAL nº 52/2014EDITAL DE DIVULGAÇãO DE RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– EDITAL Nº 46/2014, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, torna pública a relação dos aprovados no Processo Seletivo

realizado no dia 16 de novembro de 2014, para os cargos: Médico Clínico Geral - PSF e Auxiliar de Enfermagem, classificados em

ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 046/2014 de 15 de outubro de 2014, a saber:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

-------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLASS. NOTA NOME INSCR P.OBJ.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

1° 37,50 ALICE APARECIDA BRAGA DA SILVA 20000 37,500

2° 35,00 FABIANA APARECIDA DE SOUSA 20004 35,000

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLASS. NOTA NOME INSCR P.OBJ.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

1° 52,50 KARLA LIMA AGUILAR 20003 52,500

Os candidatos poderão interpor recurso em conformidade com o disposto no item 11 do Edital nº 46/2014 no prazo de 02 (dois)

dias a contar da publicação deste edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná; aos vinte e seis dias do mês de novembro do

ano de dois mil e quatorze. 54º da Emancipação Política do Município.

PEDRO SéRGIO KRONéISPREFEITO DO MuNICíPIO

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5Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014Edição 1115reGIONal

REGIãO METROPOLITANAA Região Metropolitana de Curitiba (RMC) tem o terceiro maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) em compara-ção com 16 regiões metropolitanas do Brasil. Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), um dos principais fatores para a colocação foi a queda de desigualdades sociais entre 2000 e 2010.

ESTRADAS RuRAISDeverão ser investidos R$ 7 milhões na pavimentação de estradas rurais em Candói, região central. O projeto prevê o asfaltamento de 30 quilômetros nos próximos dois anos. As obras beneficiaram cinco mil produtores rurais que vivem nas comunidades de São Pedro, Barra Mansa, Colônia dos Alemães, Água Branca e Rio Novo.

INVESTIMENTO EM CREChEPeabiru, centro, conta agora com uma nova creche no município. Foram investidos R$132 mil através do governo do Estado e pre-feitura. O prédio tem capacidade de atendimento de 75 crianças do berçário ao maternal II. As instalações são amplas e contam com recursos pedagógicos.

CAMPEONATO DE PASTOREIO Segue até domingo, dia 30, o 1° Campeonato Internacional de Pastoreio, realizado em Corbélia, no oeste do Paraná. Mais de 100 cães do Brasil, Uruguai e Argentina participam do evento, que tem como objetivo testar a habilidade e rapidez dos cães. A maioria dos cachorros competidores é da raça Burder Collie, considerada uma das mais inteligentes do mundo.

SAúDEA Colônia Rio Grande, em São José dos Pinhais, Região Metropoli-tana de Curitiba, contará com a revitalização da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas. O prédio receberá novos leitos e a amplia-ção da farmácia básica, além da instalação de equipamentos para exames de rotina como eletrocardiograma e raio x.

ENTRE OS FINALISTASDez alunos da rede pública estadual de ensino do Paraná estão entre os finalistas da fase regional da 4ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa: Escrevendo o Futuro. A final será dia 17 de dezembro, em Brasília, e reunirá 152 finalistas. As escolas ven-cedoras nas serão contempladas com laboratórios de informática, compostos por dez microcomputadores e uma impressora, projetor e telão, além de livros para a biblioteca.

OPORTuNIDADEO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) está com inscrições abertas para seis cursos profissionalizantes gratuitos em Cascavel, no oeste do Estado. Os cursos são de cabeleireiro assistente, confeiteiro, manicure e pedicure, maquiador, operador de computador e recepcionista. Para se candidatar, é preciso estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou ensino médio.

O CLuBE DA ROuBANçAA roubança na Petrobrás é resultado da “ética da ganância”, assim o ex-deputado Hélio Duque encerra o seu artigo “A Petrobrás e o “clube da roubança” e mostra todo seu conhecimento sobre a esta-tal. Sua observação está, como de costume na sessão de artigos do AB Notícias Paraná. Disponível em www.abnoticias.com.br

APOIO SOCIALSerá investido R$ 1,1 milhão em recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para a construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em Ortigueira, centro do Estado. As uni-dades farão o atendimento às famílias e indivíduos em situações de violação de direitos, com serviços especializados de apoio, orienta-ção e acompanhamento.

LíNGuA E SAúDEObservar a própria língua pode ser um meio para indicar como anda a saúde do seu corpo. Uma língua saudável costuma ter aparência rosada, viçosa e brilhante, já a língua esbranquiçada pode indicar deficiência de ferro no organismo. E a cor mais avermelha alerta para a falta de vitaminas E, B2 e B3 que estão presentes em carnes e legumes.

EDuCAçãO Mais de R$ 1 milhão serão investidos em Candói, centro do Paraná, no setor de educação. O valor será aplicado na compra de dois novos ônibus para transporte escolar por meio do Fundo Nacio-nal do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Entre os principais beneficiados estão estudantes que vivem em distritos próximos ao município.

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social através do escritório regional de jacarezinho

promove ações sociais na regiãoO objetivo é fortalecer as políticas públicas de Assistência Social no Norte Pioneiro

De jacarezinhoRegiane Romão

O chefe do Escritório Regio-nal de Jacarezinho, Antônio Carlos de Almeida, o “Tomate” através da Secretaria da Famí-lia e Desenvolvimento Social “SEDS”, tem realizado várias ações sociais em todo o Norte Pioneiro.

O objetivo do Escritório Regional de Jacarezinho é forta-lecer as políticas de Assistência Social na região.

Para isso, no dia 18 de novembro foi realizada uma reu-nião sobre o Programa Família Paranaense. Programa estraté-gico que tem como atribuição, articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situação de vulnerabili-dade e risco no Paraná. Objetiva estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias através da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas de acordo com a necessidade de cada família e das especificida-des do território onde ela reside. Público-Alvo - As famílias resi-dentes no Paraná em maior situ-ação de vulnerabilidade e risco.

O IPARDES em conjunto com a SEDS desenvolveu um índice sintético, chamado Índice de Vulnerabilidades das Famílias (IVF/PR), para medir essa vul-nerabilidade e conseguir elen-car as famílias prioritárias ao Programa. Essa medida leva em consideração indicadores impor-tantes da situação familiar que ultrapassam o simples critério da insuficiência de renda na priori-zação do atendimento e atenção a família. O índice é calculado a partir da versão sete da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do governo (CadÚnico). O evento foi reali-zado no auditório da FAFIJA, e contou com a presença de 18 municípios e gestores do CRAS.

As técnicas da SEDS Tânia, Fabíola e Porcina repassaram informações sobre a importância do programa.

Os municípios de São José da Boa Vista e Wenceslau Braz levaram alguns beneficiários do programa para dar depoimen-tos sobre o quanto à vida deles mudou após aderirem ao pro-grama.

O chefe do escritório regio-nal Antônio Carlos de Almeida “T O M A T E” pediu a todos que empenhem na busca ativa. “É necessário que se faça isso

para que cada vez mais possa-mos promover o social a todas as famílias que vivem em situ-ação de vulnerabilidade e risco no estado do Paraná. O CRAS é a porta de entrada do Família Paranaense no município”.

Conheça a Secretaria da Família e Desenvolvimento

Social “SEDS”: ApresentaçãoA Secretaria de Estado da

Família e Desenvolvimento Social, órgão responsável pela coordenação estadual das Polí-ticas Públicas da Assistência Social e das ações de combate à pobreza e exclusão social, visando à implementação de ações, serviços e programas que irão beneficiar cidadãos que vivem em todas as regiões do Paraná, nas mais diversas rea-lidades sociais. A SEDS também tem por finalidade o desenvol-vimento e a coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adoles-cente e do Sistema de Atendi-mento Socioeducativo.

MissãoPromover a inclusão social

das famílias em situação de vul-nerabilidade e risco social no Estado do Paraná.

ObjetivoConsolidar o Sistema Único

de Assistência Social – SUAS, em todo o Estado do Paraná, fortalecendo os Municípios na Gestão da Política Publica de Assistência Social, na Garantia da Proteção Social a Famílias e Indivíduos em situação de vul-nerabilidade e risco social;

Promover à articulação inter-setorial e o apoio técnico as ações e programas, em âmbito estadual, que propiciem a eleva-ção do padrão da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade e risco social;

Estabelecer estratégias de ações integradas de sensibiliza-ção, mobilização, execução e de controle social com os demais Política Públicas, no desenvol-vimento da Política Estadual de Defesa dos Direitos das Criança e dos Adolescentes e do Sis-tema de Atendimento Socioedu-cativo.

Estruturação Da Execução Programática:

Coordenação de Gestão do SUAS

Coordenação de Proteção Social Básica

Coordenação de Proteção Social Especial

Coordenação de Renda de Cidadania

Unidade Técnica da Política da Criança e do Adolescente.

reunião realizada no auditório da FaFija contou com a presença de representantes de 18 municípios

ASSESSORIA DE COMUNICAÇãO

Escolinhas de Futsal de Siqueira Campos se destacam na Liga Sul Norte Pioneiro de Desportos

De Siqueira CamposRodolfo Carvalho

Resultados das Escolinhas de Futsal de Siqueira Campos na Liga Sul Norte Pioneiro de Des-portos durante o Ano de 2014.

Foram disputadas ao todo cinco etapas, essas distribuídas entre algumas cidades sedes: Tibagi, Siqueira Campos, Pru-dentópolis e Carambei.

Nas Categorias:Infantil (2001/2002) Sub 13

– Infanto-Juvenil (1999/2000) – Juvenil (1997/1998)

Primeira Etapa: TibagiCategoria Sub 13: Vice-Cam-

peãoCategoria Sub 15: Terceiro

ColocadoCategoria Sub 17: CampeãoSegunda Etapa: Siqueira

CamposCategoria Sub 13: CampeãoCategoria Sub 15: CampeãoCategoria Sub 17: Terceiro

ColocadoTerceira Etapa: PrudentopolisCategoria Sub 13: Sexto

ColocadoCategoria Sub 15: Quarta

ColocaçãoCategoria Sub 17: Quinto

ColocadoQuarta Etapa: Siqueira

CamposCategoria Sub 13: Terceiro

ColocadoCategoria Sub 15: Campeão

Categoria Sub 17: Sexto Colocado

Quinta Etapa: CarambeíCategoria Sub 13: CampeãoCategoria Sub 15: Terceiro

LugarCategoria Sub 17: Quinto

LugarSoma Geral dos pontos de

todas as Etapas:Categoria Sub 13: 46 Pontos

– Campeão GeralCategoria Sub 15: 45 Pontos

– Campeão GeralCategoria Sub 17: 44 Pontos

– Terceiro Colocado GeralMelhor Goleiro/Menos

Vazado: Geral nas (3) Três Cate-gorias

Sub 13: João Pedro da Rosa

e Mateus Sampaio 40 Gols- Média de 2,1 por jogo

Sub 15: Wesley Souza e Mateus Bassani – 26 Gols – Média de 1,1 por jogo

Sub 17: Vitor Jose da Costa e Valter Otavio – 33 Gols – Média de 1,8 por jogo

Artilharia/Artilheiro: Segundo Geral Sub 13: Luiz Felipe 25 Gols

Segundo Geral Sub 15: Mateus Vilas Boas 24 Gols

Sexto Geral: Sub 17: João Antonio 15 Gols. professores: Alessandro de Matos (Pretinho) e Thiago Freitas (Thiaguinho). Auxiliares: Heber Costa (Hebi-nho) e José Fidelis (Copinho)

Diretor: João Belmiro de Lima (Kanuti)

Atletas das categorias: Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil tiveram boas participações durante o ano de 2014

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Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014Edição 11156

recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

2º - Na lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das

fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.

art. 14 – A renúncia da receita estimada para o exercício financeiro de 2015, ja será considerada para efeito de cálculo do

orçamento da receita.

art. 15 – Para efeito no disposto no art. 16, par. 3º, LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,

expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de

2015, em cada evento, não exceda o valor de 2% (dois), do valor do orçamento para o exercício.

art. 16 - O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de

interesse comum.

art. 17 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de

recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

art. 18 – Despesas de Competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal, quando

firmados por convênio, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

art. 19 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015, a preços correntes.

art. 20 - Os valores fixados nas metas contidas no anexo II poderão ser flexibilizados para mais ou para menos por ocasião de

sua abertura em projetos e atividades no Orçamento-programa.

art. 21 - Só poderão ser contemplados no orçamento-programa para 2015, os projetos e atividades que sejam compatíveis com

as metas aprovadas nesta lei.

art. 22 - A existência da meta ou prioridade constante no anexo II desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua

programação na Proposta de Lei Orçamentária.

art. 23 - Serão previstos no Orçamento os pagamentos de Precatórios Judiciais apresentados até 1o. de julho de 2014.

art. 24 - Realizar Operações de Crédito nos termos da legislação vigente

art. 25. - Fica o poder executivo municipal, no curso da execução orçamentária, autorizado a proceder por decreto abertura de

créditos adicionais especiais e suplementares, realização de transposições, remanejamento e transferências ao orçamento da

administração até o limite de quinze por cento do total da despesa prevista no orçamento, servindo como recursos para tais suple-

mentações, quaisquer formas definidas no parágrafo 1º do art. 43, da lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através

de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento

de dotações de seu próprio orçamento.

art. 26. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas neste

orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/

operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações

definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 25 desta lei.

art. 27. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 25 desta lei;

I – O remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto

ou atividade;

II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a

efetiva disponibilidade dos recursos.

III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferen-

ças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a

tendência do exercício, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64;

IV – Os créditos adicionais suplementares, abertos por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64.

VI – Proceder alterações ou criação de fontes, iduso quando se tornar necessário.

VII – Os créditos adicionais de que trata o art. 25 poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão

para outro, dentro da estrutura orçamentária

VIII – Os créditos adicionais abertos vinculados as áreas de Saúde, Educação e Assistência.

art. 28 - Fica o poder executivo autorizado, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de

uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes da Lei Orçamentária anual, inciso VI, art. 167

da Constituição Federal.

art. 29 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados

por ato do chefe do Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de

projetos, atividades ou operações especiais sem onerar o limite previsto no art. 25.

art. 30 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses de exercício de 2014, poderão ser reaberto

no exercício subseqüente, por Ato do Chefe do Poder Executivo no exato limite de seus saldos, § 2º do art. 167 da Constituição

Federal.

art. 31 – A Lei Orçamentária poderá conter autorização para atualização monetária do orçamento.

art. 32 – Durante a execução orçamentária de 2015, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,

atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial.

art. 33 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2015 serão objetos de avaliação per-

manentes pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e

cumprimento das metas físicas estabelecidas.

art. 34 - O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucio-

nal nº. 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº. 11.494/07, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo

FUNDEB, salário educação, e receitas próprias, na forma definida em lei.

art. 35- O Legislativo enviará até o dia 15 de agosto de 2014, para inclusão no orçamento Geral do Município, a previsão de

despesa para a Unidade do Legislativo, elaborada na forma do disposto na Emenda Constitucional nº. 25.

V – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES PÚBLICA E PRIVADA

art. 36 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas

áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços, Agricultura e outras, na área de sua com-

petência, podendo inclusive através de convênios fornecer recursos humanos e equipamentos.

parágrafo 1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similares, conforme

determina o art. 116 da Lei Federal nº. 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e o disposto no artigo §3º, do

art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº. 4320/64.

parágrafo 2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder

concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

art. 37 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas beneficiará somente as de caráter educativo,

assistencial, recreativo, Saúde cultural, Indústria, Comércio e Serviços, esportivo, meio-ambiente e de cooperação técnica voltadas

para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização de lei específica.

parágrafo primeiro: As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas dos recursos

recebidos (art. 70 parágrafo único da Constituição Federal).

parágrafo segundo - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem

contas da última subvenção recebida no prazo fixado no convênio.

Vi - das disposiÇÕes soBre a díVida pÚBlica

art. 38 – A lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento

às despesas de Capital, observado o limite de endividamento, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura

do contrato.

parágrafo Único – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.

art. 39 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 42 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo

obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho de que trata o art. 31 da Lei complementar nº. 101/2000.

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

art. 40 – O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo e,

mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remune-

ração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da

lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, §1º, II da CF).

edItaIs

PREFEItuRA DE jOAquIm távORAEStADO DO PARANá

Lei 1.355/2014

sUMUla: DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 165, INCISO II DA CONSTITUIÇãO FEDERAL, DISPÕE SOBRE AS DIRE-

TRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apro-

vou e eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei;

art. 1o - Ficam estabelecidas, nos termo do Artigo 165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 101 de 04/05/00, Lei

4.320 de 1964 e Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao

exercício financeiro de 2015.

art. 2º – As Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, será elaborada e executada observando as diretrizes, objetivos,

prioridades e metas estabelecidas na lei, compreendendo:

I- As metas fiscais;

As prioridades e metas da administração municipal;

A estrutura e organização do orçamento

As diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;

As disposições sobre dívida pública municipal;

As disposições com as despesas com pessoal e encargos sociais

As disposições sobre alterações na legislação tributária; e.

As disposições gerais.

I – DAS METAS FISCAIS

art. 3º. – As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública, de que trata o art. 4º da

Lei Complementar nº. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estão identificadas no I que compõe esta lei.

II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇãO

art. 4º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015 são aquelas definidas e

demonstradas no anexo II desta lei.

1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas esta-

belecidas no anexo II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabe-

lecidas nesta lei, e identificadas no anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o

equilíbrio das contas públicas.

III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

art. 5º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos, e será

estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

parágrafo Único: O Orçamento-programa para 2015 será elaborado com os seguintes Órgãos:

01 - Câmara Municipal;

02 - Executivo;

03 - Departamento de Administração;

04 – Departamento de Fazenda;

05 – Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

06 – Departamento de Educação e Cultura;

07 – Departamento de Saúde;

08 – Departamento de Desenvolvimento Econômico;

09 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social;

10 – Departamento de Esportes;

11 – Departamento de Agricultura;

12 – Departamento de Meio Ambiente;

13 – Departamento de Indústria Comércio e Turismo;

art. 6º - A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando

aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de

despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato

da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.

parágrafo Único - Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central a Prefeitura e, por Unidade Gestora descen-

tralizada, as Entidades com Orçamento e Contabilidade próprios.

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

art. 7º- Os Orçamentos para o exercício de 2015 obedecerão entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre recei-

tas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos – art. 1º, parágrafos 1º, 4º, I “a” e art. 48 da LRF.

art. 8º – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação

tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tribu-

tos e sua evolução nos últimos três exercícios (art.12 da LRF).

parágrafo Único: Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo

Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subseqüente, inclusive

da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo - art. 12, parágrafo 3º da LRF.

art. 9º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de

resultados primários e nominais, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional à suas dotações e observada a fonte

de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as

seguintes dotações abaixo – art. 9º da LRF.

Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

Obras em geral, desde que ainda não iniciadas.

Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e.

Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

parágrafo Único: Na avaliação de cumprimento de metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não de meca-

nismos da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço

Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

art. 10 – Os orçamentos para o exercício de 2015 destinarão recursos para Reserva de Contingência, à razão de até 1% das

Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício (art. 5º, II da LRF).

1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento passivos contingentes e outros riscos e eventos fis-

cais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares

conforme disposto na portaria MPO nº. 42/ 1999, art. 5º e portaria STN nº. 163/2001, art. 8º.

2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados aos riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro

de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares

de dotações que se tornam insuficientes.

art. 11 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual se contemplados no

Plano Plurianual. (Art.5º § 5º da LRF)

art. 12 - O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, progra-

mação financeira das receitas e despesas e o cronograma da execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso (art. 8º

da LRF).

art. 13 - Os projetos e atividades priorizadas na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriun-

dos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados

a qualquer título se ocorrer ou estiver garantindo o ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido

(art.8º, parágrafo único e 50 I da LRF).

1º- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.43, parágrafo 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de

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parágrafo primeiro: serão computados como despesa com pessoal, além dos vencimentos e salários, os subsídios dos agen-

tes políticos, os gastos com inativos e pensionistas, a contribuição patronal para a previdência social.

parágrafo segundo – Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para

2015.

art. 41 – Ressalvada a hipótese do inciso do artigo 37 da constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos

Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, os limites estabelecidos pelo

inciso III do art. 20 da LRF.

art. 42 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade compe-

tente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com o pessoal

excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III, da LRF.

art. 43 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os

limites estabelecidos na LRF.

I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação de despesas com horas-extras;

III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

V - programa de demissão voluntária.

art. 44 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de

servidores de que trata o art. 18, par. 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com

atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Joaquim Távora-Pr, ou ainda, atividades próprias

da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais/ equipamentos de propriedade

do contratado ou de terceiros.

parágrafo Único: Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimentos de materiais ou utilização de equipa-

mentos de propriedade de contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada

em outros elementos de despesa que não o “34- Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇãO DA LEGISLAÇãO TRIBUTÁRIA

art. 45- O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas

a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos

favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos de orçamento das receitas, bem como objeto de estudos do

seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes.

art. 46 - Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos median-

te aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos

art. 47 – O ato em que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do

Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação.

art. 48 - Fica o executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a

cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança, não se constituindo

como renúncia de receita em forma a ser estabelecida e regulamentada através de lei específica.

iX – das disposiÇÕes Gerais.

art. 49 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do

Município que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

2º - Não sendo devolvido sansão dentro do prazo previsto o executivo poderá sancionar como lei o projeto original

art. 50 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assu-

midos, motivado por insuficiência de tesouraria.

art. 51 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente aos critérios estabelecidos pelos programas

sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização

de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de maior necessidade dos beneficiados.

art. 52 - O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico, recursos humanos e financeiros,

através do pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual.

art. 53 - Serão considerados, para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto

orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de

despesa, os seguintes critérios:

I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho

de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do Art. 182 da Constituição

Federal.

art. 54 - Para efeitos do disposto no Artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 2000 considera-se contraída a obrigação no mo-

mento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

parágrafo Único: no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da admi-

nistração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício

financeiro, observado o cronograma pactuado.

art. 55 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente e automaticamente do Plano Plurianual (PPA) para o

período de 2014/2017;

parágrafo Único: Fica o Executivo Municipal autorizado a em ocorrendo inclusão/alteração na LOA a proceder as mesmas

alterações no PPA e LDO.

art. 56 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações pla-

nejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cum-

primento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita,

geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação

de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.

art. 57 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:

I - Que não sejam compatíveis com esta Lei;

II - Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente às despesas criadas, admitidas apenas os provenientes de

anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida.

art. 58 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder

Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Art. 166 da Constituição Federal, serão

apresentadas na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária.

parágrafo Único: Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a

dispositivos do texto do Projeto de Lei.

art. 59 - Se a receita estimada para 2015, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando

da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e, se for o caso, a

conseqüente adequação do orçamento da despesa.

art. 60 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabe-

lecidas no anexo II da Lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento - Programa para o Exercício Financeiro de 2015), a

serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados desde que financiados com recurso de

outras esferas do governo.

art. 61 – Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos.

art. 62 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da

administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.

artigo 63 – O Executivo Municipal poderá implementar e ajustar por decreto as classificações orçamentária, funcional programáti-

ca e econômica, desde que não alterem a sua finalidade, caso as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e as Instruções

Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –

TCE/PR sejam modificadas após o envio do Projeto de Lei Orçamentária para 2015

art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Joaquim Távora, 21/11/2014.

GELSON MANSuR NASSARPREFEITO MuNICIPAL

edItaIs

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStAEStADO DO PARANá

PORTARIA Nº 108/2014

PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente;

Considerando o pedido de prorrogação de licença protocolado nesta Prefeitura pela servidora ELIS CRISTINA DE LIMA matrícula

289-1, ocupante do Cargo Efetivo de Professora;

RESOLVE:

Artigo 1º- PRORROGAR para a Servidora Municipal ELIS CRISTINA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professor, Matrícula 289-

1 (1º Padrão), Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, concedida pela PORTARIA 088/2013 de 23/08/2013, em

razão de ser indispensável sua assistência pessoal não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do seu cargo,

ao seu Filho Menor Maycon Henrick de Lima Pereira, de acordo com Artigos 95, 96 e 97 da Lei Municipal 571/2003– Estatuto dos

Servidores do Município de São José da Boa Vista, e Lei Municipal 692/2009.

Artigo 2º- A prorrogação da licença de que trata esta Portaria será de 30 dias, a contar da data de 24/11/2014

à 23/12/2014 podendo ser prorrogada nos termos da Lei Municipal 571/2003, Seção VII, Artigos 95, 96 e 97 e Lei Municipal

692/2009 mediante apresentação de novo parecer médico e do setor de Assistência Social.

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 24 de Novembro de 2014; 54º ano da Eman-

cipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONéISPREFEITO MuNICIPAL

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStAEStADO DO PARANá

EDITAL DE hABILITAçãO E QuALIFICAçãO DAS PROPOSTASREF. TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014 – PMSJBV

A comissão de licitação da prefeitura municipal de São José da Boa Vista, designada pela portaria nº. 03/2014 constituída pelos

senhores Willys Manoel Barbosa - Presidente, Ivan Rosa – Secretário e Luan Assis de Oliveira - membro, comunica aos interes-

sados no fornecimento do objeto da Tomada de Preço nº 08/2014 - PMSJBV, que após a análise e verificação da documentação

apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente, tornando-a vencedora do certame:

Nº Proponente Objeto Valor Total

01 MPS Construções Civis Ltda ME Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma

e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Mangueirinha, conforme projetos e memoriais constantes da Proposta nº.

10485140000113003, cadastrada no Ministério da Saúde. R$ 131.000,00

São José da Boa Vista, 26 de novembro de 2014.

WILLyS MANOEL BARBOSA IVAN ROSA LuAN ASSIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSãO SECRETáRIO MEMBRO

CÂmARA muNICIPAL DE jOAquIm távORAEStADO DO PARANá

PORTARIA 10/2014

O presidente da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 30, in-

ciso XIXda Resolução n. 02/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal);considerando a abertura de concurso público eprocesso

seletivo, ambos autorizados, respectivamente, pelas portarias nº. 08/2014 e nº. 09/2014, tendo por finalidade preencher 01 (uma)

vaga do cargo de secretário e 01 (uma) vaga temporária do cargo de advogado; resolve:

DESIGNAR a COMISSãO ESPECIAL FISCALIZADORA do Concurso Público nº. 01/2014 e do Processo Seletivo nº. 01/2014,

a qual será formada pelos membrosa seguir relacionados, os quais terão as atribuições de fiscalizar o trabalho a ser realizado

pela FUNTEF-PR, instituição contratada para organização, aplicação e correção do concurso público e do processo seletivo acima

mencionado:

Presidente: Saul Bernardino de Oliveira, bancário aposentado, inscrito no CPF-MF sob nº. 516.117.168-53, RG nº. 6.330.966-X

– SSP-SP.

Membro: AntonioLuis Gabriel, motorista, vereador, inscrito no CPF-MF sob nº. 938.712.109-78, RG nº. 6.530.892-4 – SSP-PR.

Membro: AnoarChaowiche, caixa, vereador, inscrito no CPF-MF sob nº. 633.541.529-15, RG nº. 3.625.937-0 – SSP-PR.

Membro: Celso YoitiShimizo, comerciante, inscrito no CPF-MF sob nº. 491.800.539-04, RG nº. 3.331.642-9 – SSP-PR.

Joaquim Távora, 26 de Novembro de 2014.

IREMAR CARLOS DA SILVAPRESIDENTE

PREFEItuRA DE SãO jOSé DA bOA vIStAEStADO DO PARANá

ExTRATO DE ADITIVO CONTRATuALCONTRATO N° 10/2014

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista

CONTRATADO: Hermes & Alexandre Ltda ME

ORIGEM: Concorrência Pública nº. 01/2013

OBJETO: Contratação de empresa com mão de obra especializada para pavimentação com pedras poliédricas em trechos de

Bacia Leiteira nos Bairros Pescaria e Mangueirinha, com fornecimento de todo material e ferramental necessário, conforme Con-

vênio nº. 021/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com interveniência do Departamento de

Estradas de Rodagem e este Município.

QUANTIDADE DO OBJETO: Inalterada.

VALORES: Inalterado.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13/11/2013

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03/11/2014

PRAZO DE VIGENCIA: Aditivado em mais 365 dias, ou seja, até 13/11/2015.

PRAZO DE EXECUÇãO: Aditivado em mais 365 dias, ou seja, até 13/11/2015.

SúMuLA DE REQuERIMENTO DE LICENçA PRéVIAEronis Reimão da Silva, torna público que irá requerer ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a Licença Prévia para a implantação

do “Loteamento Parque das Araucárias”, a ser implantada na Rua Eduardo Dias Ribeiro, no perímetro urbano da cidade de Jaboti,

Estado do Paraná.

Jaboti, 25 de novembro de 2.014.

ERONIS REIMãO DA SILVA

Page 8: Correio Notícias - Edição 1115

Quinta-Feira - 27 de Novembro de 2014Edição 11158 lOCal

Obras de pavimentação na Rua Nossa Senhora de Fátima são retomadas

Nem o tempo instável impediu os funcionários da prefeitura de trabalhar na pavimentação da Rua Nossa Senhora de Fátima

De Siqueira CamposRegiane Romão

A Rua Nossa Senhora de Fátima, em Siqueira Campos está sendo pavimentada. As obras, que tiveram início em abril deste ano pavimentaram algumas das principais ruas de acesso da cidade.

De acordo com o Depar-tamento de Planejamento e Obras da prefeitura de Siqueira Campos as obras foram auto-rizadas através do convênio 758503/2011 assinado com Ministério das Cidades e prevê o recapeamento das Ruas, Lon-drina, Rua Paraná e Rua Nossa

Senhora de Fátima. O valor do convênio é de R$ 493.100,00 sendo que R$ 103.971,00 a contrapartida da prefeitura.

O prazo para realização é até 31 de janeiro de 2015.

Além do recape também foram colocadas manilhas em vários trechos para facilitar o escoamento de água. A pavi-mentação destas ruas sempre foi um sonho antigo da comu-nidade sendo que duas delas são de grande extensão e passam pelo centro da cidade e com esse recapeamento além da valorização dos imóveis também facilitará o fluxo de veí-culos. pavimentação desta rua é um sonho antigo dos moradores

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS