COSBCONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO do estado de … · sexta-feira, 12 de abril de...

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arsesp agência reguladora de saneamento e energia do estado de São Paulo COSBCONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO ATA DA g~a REUNIÃO Data: 28/02/2019 Horário: 14:00 horas Local: ARSESP - Av. Paulista no 2.313, andar, São Paulo - SP Assumiu os trabalhos o Conselheiro Alceu Guerios Bittencourt na condição de Presidente, registrando a existência de quórum legal para instalação da sessão, com a presença dos Conselheiros Hélio Luiz Castro, Marcel Costa Sanches, Antonio Agostinho Gomes Pereira, Edson Souza Pinto, Marceilo Gonella de Andrade, Paulo Bezerril Júnior, Edson Aparecido da Silva, Luiz Antônio Hussne Cavani, Benjamim BilI Vieira de Souza, Rolien Guarda Garcia, Marco Antonio Palermo e Paulo Arthur Lencioni Góes. Registrada a ausência dos Conselheiros Wair Jacinto Zapelão, Evaristo Antônio Reitz de Castro e Orestes Marraccini Gonçalves. Iniciados os trabalhos, os seguintes assuntos foram discutidos. 1. Aprovada e assinada a Ata da 89~ Reunião. 2. O Secretário Executivo da ARSESP, Alexandre Petrucciello Salgado da Silveira, realizou informe sobre a nova sede da ARSESP. 3. A Sra. Mara Ramos, da SABESP realizou apresentação sobre a situação hídrica na Região Metropolitana de São Paulo. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mali. 4. O servidor da ARSESP, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, realizou apresentação sobre o Painel 1 - Processo de definição das tarifas (nível tarifário e estrutura tarifária) do Simpósio de Estrutura Tarifária da SABESP. Referia apresentação será encaminhada aos Conselheiros por - mail. 5. O Conselheiro Paulo Arthur Lencioni Góes informou que a RSESP aguarda o Decreto do Sr. Governador do Estado para a nomeaça dos novos Diretores. 6. O COSB deliberou por unanimidade dos presentes que a reun~ mês de março de 2019 será realizada no dia 26, e não dia 28 c anteriormente agendada, em razão de compromisso de ai Conselheiros nesta data. 7. O Conselheiro Marcelio Goneila de Andrade informou que esta é a última participação no COSB, uma vez que não trabalha mais no Procon. g~a Reunião do COSB /~~2/2O19 A 9

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arsespagência reguladora desaneamento e energia

do estado de São Paulo COSBCONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO

ATA DA g~a REUNIÃO

Data: 28/02/2019Horário: 14:00 horas

Local: ARSESP - Av. Paulista no 2.313, 1° andar, São Paulo - SP

Assumiu os trabalhos o Conselheiro Alceu Guerios Bittencourt na condiçãode Presidente, registrando a existência de quórum legal para instalação dasessão, com a presença dos Conselheiros Hélio Luiz Castro, Marcel CostaSanches, Antonio Agostinho Gomes Pereira, Edson Souza Pinto, MarceiloGonella de Andrade, Paulo Bezerril Júnior, Edson Aparecido da Silva, LuizAntônio Hussne Cavani, Benjamim BilI Vieira de Souza, Rolien GuardaGarcia, Marco Antonio Palermo e Paulo Arthur Lencioni Góes. Registrada aausência dos Conselheiros Wair Jacinto Zapelão, Evaristo Antônio Reitz deCastro e Orestes Marraccini Gonçalves.

Iniciados os trabalhos, os seguintes assuntos foram discutidos.

1. Aprovada e assinada a Ata da 89~ Reunião.

2. O Secretário Executivo da ARSESP, Alexandre Petrucciello Salgado daSilveira, realizou informe sobre a nova sede da ARSESP.

3. A Sra. Mara Ramos, da SABESP realizou apresentação sobre a situaçãohídrica na Região Metropolitana de São Paulo. Referida apresentação seráencaminhada aos Conselheiros por e-mali.

4. O servidor da ARSESP, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, realizouapresentação sobre o Painel 1 - Processo de definição das tarifas (níveltarifário e estrutura tarifária) do Simpósio de Estrutura Tarifária daSABESP. Referia apresentação será encaminhada aos Conselheiros por -

mail.

5. O Conselheiro Paulo Arthur Lencioni Góes informou que a RSESPaguarda o Decreto do Sr. Governador do Estado para a nomeaça dosnovos Diretores.6. O COSB deliberou por unanimidade dos presentes que a reun~mês de março de 2019 será realizada no dia 26, e não dia 28 canteriormente agendada, em razão de compromisso de aiConselheiros nesta data.7. O Conselheiro Marcelio Goneila de Andrade informou que esta é aúltima participação no COSB, uma vez que não trabalha mais no Procon.

g~a Reunião do COSB /~~2/2O19

A

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arsespV~ agência reguladara de

saneamento e energiado estada de São Pauto

COSD.CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICOAssim, solicita que conste em ata a sua renúncia ao mandato. Por estemotivo, o Conselho por unanimidade dos presentes agradeceu aoConselheiro pelo tempo de convivência no Conselho e pelas contribuiçõesdadas.

8. Definição preliminar da Pauta para a reunião seguinte (próximareunião: 26/03/2019).

a) Abril, junho, agosto, outubro, dezembro/2019 - Situação dos Mananciais;

b) Março, abril e maio/2019: Resumo dos Simpósios de Estrutura Tarifária daSABESP - ARSESP;

c) Março, abril, maio e junho/2019: Agenda Regulatória: cada reuniãoapresentação de uma Diretoria;

d) Março/2019: Situação da prestação de serviços de água e esgoto na RMSPcom base nas metas contratuais — ARSESP;

e) Abril/2019: Apresentação sobre segurança de barragens — DAEE eSABESP; e

f) Técnicos especializados em tarifas e preços públicos da Prefeitura de SãoPaulo.

Finalmente, como nenhum outro Conselheiro manifestou o desejo de sepronunciar, a reunião foi encerrada, informando-se que a próxima reuniãodo Conselho de Orientação de Saneamento Básico ocorrerá no dia 26 demarço de 2019.

Alceu Guerios Bittencourt (Presidente) A!Hélio Luiz Castro

Marcel Costa Sanches ae

Antonio Agostinho Gome Pereira

Edson Souza Pinto $-

Marcello Gonella de Andrade —

Paulo Bezerril Júnior - 0 —%-- 1,

Edson Aparecido da Silva ____

Luiz Antonio Hussne Cavani

Benjamim BilI Vieira de 5..r—Rolien Guarda Garcia —1 -~

Marco Antonio Palermo

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COSB.CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO

Paulo A~hur Lencioni Góe≤~~ -.

Alexandre Petruccielio Salgadoda Silveira (SecretárloExecutivo)

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90a Reunião do COSB 28/02/20 19

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reajuste do preço do gás canalizado e a redução temporária do aumento.

4. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos informou que os Srs. Marcos Roberto Lopomo e Marcus Vinicius Vaz Bonini foram sabatinados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo sido publicado o Decreto Legislativo de aprovação. Aguarda-se o decreto de nomeação do Sr. Gover-nador do Estado.

5. O Conselheiro José Manoel Teixeira informou preocupa-ção de que a redução do quadro de pessoal da concessionária Enel Distribuição São Paulo aumente o grau de risco dos empre-gados. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos esclareceu que a ARSESP está acompanhando o PDV da conces-sionária Enel Distribuição São Paulo.

6. O Conselheiro José Manoel Teixeira informou que a equi-pe da Enel Distribuição São Paulo está demorando para chegar no local quando há ocorrências, sendo que em um caso demorou mais de 10 horas. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos esclareceu que a equipe da ARSESP está fiscalizando e dará sempre um relato ao Conselho de Orientação de Energia em relação a esses temas. Acrescentou que atualmente a situa-ção é “sui generis” por conta da situação meteorológica recente.

7. O Conselheiro Ruy Bottesi parabeniza a concessionária Energisa, através do Conselheiro Gabriel Alves Pereira Júnior, pelos vários prêmios que ganhou no IAS.

8. O servidor da ARSESP, José Antônio Contri, realizou apresentação sobre Plano de Resultados – 2ª Fase, 4º Relatório Quatrimestral da concessionária Enel Distribuição São Paulo. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

9. O servidor da ARSESP, Luís Roberto da Silva, realizou informe sobre a ocorrência nas redes da Cteep e Enel SP no dia 11-01-2019, no bairro Bosque da Saúde, na cidade de São Paulo-SP, que resultou em uma fiscalização da Aneel e da Arsesp.

10. O servidor da ARSESP, Claudio Paiva, realizou informe sobre as barragens na geração de energia elétrica, o plano de fiscalizações e as últimas barragens visitadas.

11. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos realizou apresentação sobre as seguintes Consultas Públicas: a) minuta do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/001/99 para adequação do Quarto e Quinto Ciclos Tari-fários da Comgás; b) metodologia a ser aplicada no processo da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás; e c) determinação do custo médio ponderado de capital para o processo da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás. Referida apresenta-ção será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

12. A concessionária Enel Distribuição São Paulo realizou apresentação sobre o Plano de Melhorias e Ocorrência na Linha de Transmissão Sul – Ban 3 e 4 no dia 11-01-2019. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

ExtratoExtrato da 88ª Reunião do COSBData: 17-12-2018Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo – ARSESP.1. Aprovada e assinada a Ata da 87ª Reunião.2. O Especialista em Regulação e Fiscalização dos Serviços

Públicos da Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico, Luiz Antonio de Oliveira Júnior, realizou apresentação sobre os Simpósios de Estrutura Tarifária da SABESP. Referida apresentação será encaminhada aos Con-selheiros por e-mail.

3. O Conselho de Orientação de Saneamento Básico apro-vou por unanimidade dos presentes o calendário das reuniões para o ano de 2019, conforme segue:

Conselho de Orientação de Saneamento Básico – 2019)

Mês Dia ReuniãoJan 31 89ªFev 28 90ªMar 28 91ªAbr 25 92ªMai 30 93ªJun 27 (conjunta COE) 94ªJul 25 95ªAgo 29 96ªSet 26 97ªOut 31 98ªNov 28 99ªDez 12 (conjunta COE) 100ª

4. O Conselho de Orientação de Saneamento Básico reco-menda a criação de uma Câmara Técnica específica no CONE-SAN para tratar da estrutura tarifária da SABESP. O Conselheiro Hélio Luiz Castro levará a recomendação ao CONESAN.

5. O Conselheiro Hélio Luiz Castro informou que foi assi-nado o Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado de São Paulo e o município de Guarulhos e que a regulação será feita pela ARSESP.

ExtratoExtrato da 89ª Reunião do COSBData: 31-1-2019Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo – ARSESP.1. Aprovada e assinada a Ata da 88ª Reunião e da reunião

conjunta COE.2. Marco Antonio Palermo tomou posse como Conselheiro,

na qualidade de representante do Município de São Paulo, em complementação ao mandato de Marcelo Morgado.

3. O Sr. Rolien Guarda Garcia tomou posse como Conselhei-ro, na qualidade de representante da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, em complementação ao manda-to de Ana Lúcia Bilard Sicherle.

4. O Secretário Executivo da ARSESP, Alexandre Petrucciello Salgado da Silveira, realizou informe sobre a nova sede da ARSESP.

5. O Conselheiro Hélio Luiz Castro informou que a ARSESP realizou simpósios no ano de 2018 para discutir a estrutura tarifária da SABESP. O COSB deliberou por unanimidade dos presentes que nas próximas quatro reuniões será apresentado um resumo de cada um dos simpósios.

6. Andréa Borges, do consórcio PCJ, realizou apresentação sobre a situação hídrica da área da bacia PCJ. Referida apresen-tação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

7. Mara Ramos, da SABESP realizou apresentação sobre a situação hídrica na Região Metropolitana de São Paulo. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

8. O Conselheiro Hélio Luiz Castro informou que foi publi-cado no D.O. de hoje a agenda regulatória da ARSESP para 2019-2020.

ExtratoExtrato da 90ª Reunião do COSBData: 28-02-2019Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo – ARSESP.1. Aprovada e assinada a Ata da 89ª Reunião.2. O Secretário Executivo da ARSESP, Alexandre Petrucciello

Salgado da Silveira, realizou informe sobre a nova sede da ARSESP.

3. A Sra. Mara Ramos, da SABESP realizou apresentação sobre a situação hídrica na Região Metropolitana de São Paulo. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

4. O servidor da ARSESP, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, realizou apresentação sobre o Painel 1 - Processo de definição das tarifas (nível tarifário e estrutura tarifária) do Simpósio de

RB: Município de Presidente Prudente

Residencial Especial Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 22,25 17,8311 a 20 R$/m³ 3,11 2,4621 a 30 R$/m³ 5,61 4,48Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34

Comercial Especial Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,43 31,5411 a 20 R$/m³ 4,66 3,6721 a 50 R$/m³ 10,05 8,04Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

ANEXO VDiretoria MetropolitanaFornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos

para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo

Tarifa Efetiva em R$ / 1.000 m³Município Água por Atacado Tratamento de EsgotoMauá 2.298,49 1.480,89Mogi das Cruzes 2.298,49 1.480,89Santo André 2.298,49 1.480,89São Caetano do Sul 2.298,49 1.480,89

ExtratoExtrato da 130ª Reunião do COEData: 17-12-2018Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo - ARSESP.1. Aprovada e assinada a Ata da 129ª Reunião.2. O Conselho de Orientação de Energia aprovou por unani-

midade dos presentes a minuta de ofício que será encaminhada para a Equipe de Transição do Governo sobre as indicações para os cargos de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia e de Diretor de Regulação Econômico--Financeira e de Mercados. O documento será submetido a apreciação do Conselho de Orientação de Saneamento Básico.

3. O Conselho de Orientação de Energia aprovou por unani-midade dos presentes o calendário das reuniões para o ano de 2019, conforme segue:

Conselho de Orientação de Energia – 2019Mês Dia ReuniãoJan 31 131ªFev 28 132ªMar 28 133ªAbr 25 134ªMai 30 135ªJun 27 (conjunta COSB) 136ªJul 25 137ªAgo 29 138ªSet 26 139ªOut 31 140ªNov 28 141ªDez 12 (conjunta COSB) 142ª

4. O Conselheiro Carlos Eduardo de Freitas Brescia realizou apresentação sobre “Estruturas das tarifas do gás canalizado”. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros.

5. O Diretor de Relações Institucionais da ARSESP, Paulo Arthur Lencioni Góes, realizou apresentação sobre “Ações insti-tucionais da ARSESP”. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

6. O Diretor de Relações Institucionais da ARSESP, Paulo Arthur Lencioni Góes, realizou informe sobre a revisão tarifária das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em especial sobre a Deliberação ARSESP 840, de 04-12-2018, que estabelece o cronograma de eventos do quarto processo de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado, Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS.

ExtratoExtrato da 131ª Reunião do COEData: 31-01-2019Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo - ARSESP.1. Aprovada e assinada a Ata da 130ª Reunião e da reunião

conjunta COSB.2. Novo Governo, Novas Visões – A Conselheira Anapaula

Fernandes da Rocha Campos informou que a Diretoria da ARSESP se reuniu com o Secretário de Governo, sendo que foi conversado sobre os seguintes assuntos: a) vacância da função do Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia e do Diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercado; b) revisão tarifária das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo; c) convênios de saneamento; d) admissão dos aprovados em concurso público; e) plano de carreira dos servidores da ARSESP; f) agenda regula-tória; g) orçamento da ARSESP.

O Conselheiro Carlos Eduardo de Freitas Brescia informou que a COMGÁS se reuniu com o Governador do Estado de São Paulo.

O Conselheiro Sérgio Henrique Guimarães de Paula infor-mou que a Gás Brasiliano Distribuidora terá uma reunião com o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente na próxima semana.

3. O COE deliberou por unanimidade dos presentes pelo encaminhamento de ofício à concessionária ENEL Distribuição São Paulo, a fim de que esta participe do COE como ouvinte.

4. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos rea-lizou apresentação sobre a ocorrência nas redes da Cteep e Enel SP no dia 11-01-2019, no bairro Bosque da Saúde, na cidade de São Paulo-SP. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

5. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos realizou informe sobre as barragens na geração de energia elétrica.

6. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos realizou apresentação sobre o acidente de trabalho ocorrido em Jundiaí, em razão do vazamento de gás canalizado. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

7. O Conselheiro Gilson Gonçalves dos Santos solicitou para constar em ata a paralização dos trabalhadores da COMGÁS realizada no dia 28-11-2018 e que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o dissídio em favor dos traba-lhadores. O Conselheiro entregou para o Presidente do COE, Marcos D’Avino Mitidieri, o ofício emitido pelo Sindigasista e a cópia da decisão do dissídio coletivo, processo TRT-SP 1003516-05.2018.5.02.0000.

8. A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos realizou apresentação sobre o processo da Quarta Revisão Tarifária da concessionária Comgás. Referida apresentação será encaminhada aos Conselheiros por e-mail.

ExtratoExtrato da 132ª Reunião do COEData: 28-02-2019Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo - ARSESP.1. Aprovada e assinada a Ata da 131ª Reunião.2. A ENEL Distribuição São Paulo indicou para participar

como ouvinte nas reuniões do COE a Sra. Thaís Morais Abadio, que nesta reunião está presente.

3. Novo Governo, Novas Visões – A Conselheira Anapaula Fernandes da Rocha Campos e o Conselheiro Carlos Eduardo de Freitas Brescia apresentaram informe sobre o impacto do

21 a 50 R$/m³ 14,96 14,96Acima de 50 R$/m³ 16,15 16,15

Comercial: Entidades de Assis-tência Social

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 26,28 26,2811 a 20 R$/m³ 3,44 3,4421 a 50 R$/m³ 7,52 7,52Acima de 50 R$/m³ 8,10 8,10

Pública com Contrato Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,39 39,3911 a 20 R$/m³ 5,13 5,1321 a 50 R$/m³ 11,23 11,23Acima de 50 R$/m³ 12,14 12,14

Diretoria de Sistemas Regionais – GT-RegistroRR (exceto para os municípios de: Apiaí, Barra do Chapéu,

Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira)

Residencial Social Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 8,88 8,8811 a 20 R$/m³ 1,38 1,3821 a 30 R$/m³ 3,00 3,0031 a 50 R$/m³ 4,27 4,27Acima de 50 R$/m³ 5,08 5,08

Residencial Normal Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 26,18 26,1811 a 20 R$/m³ 3,65 3,6521 a 30 R$/m³ 5,61 5,61Acima de 50 R$/m³ 6,71 6,71

Outros Serviços Tarifa Água Tarifa EsgotoCarro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30Comercial / Industrial / Pública sem contrato

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 52,57 52,5711 a 20 R$/m³ 6,22 6,2221 a 50 R$/m³ 10,49 10,49Acima de 50 R$/m³ 13,32 13,32

Comercial: Entidades de Assistência Social

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 26,28 26,2811 a 20 R$/m³ 3,13 3,1321 a 50 R$/m³ 5,29 5,29Acima de 50 R$/m³ 6,70 6,70

Pública com Contrato Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,39 39,3911 a 20 R$/m³ 4,64 4,6421 a 50 R$/m³ 7,89 7,89Acima de 50 R$/m³ 10,02 10,02

ANEXO IIIDiretoria de Sistemas Regionais – GT-InteriorRA, RB, RG, RJ, RM (exceto Iperó), RR (para os municípios

de: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)

Residencial Social Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 8,88 7,1011 a 20 R$/m³ 1,38 1,1121 a 30 R$/m³ 3,00 2,3831 a 50 R$/m³ 4,27 3,44Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09

Residencial Normal Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 26,18 21,0011 a 20 R$/m³ 3,65 2,8821 a 30 R$/m³ 5,61 4,48Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34

Outros Serviços Tarifa Água Tarifa EsgotoCarro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30Comercial / Industrial / Pública sem contrato

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 52,57 42,0411 a 20 R$/m³ 6,22 4,9421 a 50 R$/m³ 10,05 8,04Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Comercial: Entidades de Assistência Social

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 26,28 21,0211 a 20 R$/m³ 3,13 2,4721 a 50 R$/m³ 5,07 4,05Acima de 50 R$/m³ 5,92 4,72

Pública com Contrato Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,39 31,5311 a 20 R$/m³ 4,64 3,7321 a 50 R$/m³ 7,57 6,03Acima de 50 R$/m³ 8,83 7,09

Diretoria de Sistemas Regionais – Vale Paraíba (RV)RV (exceto município de Guararema onde a tarifa praticada

é a da RMSP-ML, Santa Isabel e Santa Branca)

Residencial Social Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 8,88 7,1011 a 20 R$/m³ 1,38 1,1121 a 30 R$/m³ 3,00 2,3831 a 50 R$/m³ 4,27 3,44Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09

Residencial Normal Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 26,18 21,0011 a 20 R$/m³ 3,65 2,8821 a 30 R$/m³ 5,61 4,48Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34

Outros Serviços Tarifa Água Tarifa EsgotoCarro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30Comercial / Industrial / Pública sem contrato

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 52,57 42,0411 a 20 R$/m³ 6,22 4,9421 a 50 R$/m³ 10,37 8,30Acima de 50 R$/m³ 13,15 10,48

Comercial: Entidades de Assistência Social

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 26,28 21,0211 a 20 R$/m³ 3,13 2,4721 a 50 R$/m³ 5,21 4,15Acima de 50 R$/m³ 6,51 5,26

Pública com Contrato Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,39 31,5311 a 20 R$/m³ 4,64 3,7321 a 50 R$/m³ 7,76 6,25Acima de 50 R$/m³ 9,87 7,90

ANEXO IVDiretoria de Sistemas RegionaisRB: Municípios de Adamantina e Pirapozinho

Comercial Especial Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,43 31,5411 a 20 R$/m³ 4,66 3,6721 a 50 R$/m³ 10,05 8,04Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas do Anexo III

Diretoria de Sistemas Regionais

VIII – Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX – Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º - O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2° - Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos norma-tivos da SABESP.

§ 3º - Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 5° - Terão direito a pagar tarifa da categoria “Pública com Contrato” as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.

Parágrafo Único - As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contra-to e manterem o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 6° – Os valores constantes dos Anexos desta Deli-beração são aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos da Lei 11.445/2007.

Parágrafo Único. Os valores constantes do Anexo I – Dire-toria Metropolitana GT-M passam a vigorar no município de Diadema.

Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO IDiretoria Metropolitana – GT-MMC, ML (inclui o município de Guararema), MO, MN (exceto

para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Vargem e Guarulhos) e MS

Residencial Social Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 8,88 8,8811 a 20 R$/m³ 1,53 1,5321 a 30 R$/m³ 5,43 5,4331 a 50 R$/m³ 7,74 7,74Acima de 50 R$/m³ 8,55 8,55

Residencial Favela Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 6,77 6,7711 a 20 R$/m³ 0,77 0,7721 a 30 R$/m³ 2,56 2,5631 a 50 R$/m³ 7,74 7,74Acima de 50 R$/m³ 8,55 8,55

Residencial Normal Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 26,18 26,1811 a 20 R$/m³ 4,10 4,1021 a 30 R$/m³ 10,23 10,23Acima de 50 R$/m³ 11,27 11,27

Comerc ia l / Indust r ia l /Pública sem contrato

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 52,57 52,5711 a 20 R$/m³ 10,23 10,2321 a 50 R$/m³ 19,60 19,60Acima de 50 R$/m³ 20,42 20,42

Comercial: Entidades de Assistência Social

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 26,28 26,2811 a 20 R$/m³ 5,11 5,1121 a 50 R$/m³ 9,84 9,84Acima de 50 R$/m³ 10,22 10,22

Pública com Contrato Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,39 39,3911 a 20 R$/m³ 7,66 7,6621 a 50 R$/m³ 14,74 14,74Acima de 50 R$/m³ 15,32 15,32

Diretoria Metropolitana – GT-MNMN - somente para os municípios da região de Bragança

Paulista (Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem)

Residencial Social Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 8,88 7,1011 a 20 R$/m³ 1,38 1,1121 a 30 R$/m³ 3,00 2,3831 a 50 R$/m³ 4,27 3,44Acima de 50 R$/m³ 5,08 4,09

Residencial Normal Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 26,18 21,0011 a 20 R$/m³ 3,65 2,8821 a 30 R$/m³ 5,61 4,48Acima de 50 R$/m³ 6,71 5,34

Outros Serviços Tarifa Água Tarifa EsgotoCarro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30

Permissionários R$/1000m³ 2.298,49 1.480,89Comercial / Industrial / Pública sem contrato

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 52,57 42,0411 a 20 R$/m³ 6,22 4,9421 a 50 R$/m³ 10,05 8,04Acima de 50 R$/m³ 11,80 9,42

Comercial: Entidades de Assistência Social

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 26,28 21,0211 a 20 R$/m³ 3,13 2,4721 a 50 R$/m³ 5,07 4,05Acima de 50 R$/m³ 5,92 4,72

Pública com Contrato Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 39,39 31,5311 a 20 R$/m³ 4,64 3,7321 a 50 R$/m³ 7,57 6,03Acima de 50 R$/m³ 8,83 7,09

ANEXO IIDiretoria de Sistemas Regionais – GT-RS e RNMunicípios da Baixada Santista e Litoral Norte

Residencial Social Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 8,88 8,8811 a 20 R$/m³ 1,38 1,3821 a 30 R$/m³ 2,57 2,5731 a 50 R$/m³ 3,67 3,67Acima de 50 R$/m³ 4,98 4,98

Residencial Normal Tarifa Água Tarifa Esgoto0 a 10 R$/Mês 26,18 26,1811 a 20 R$/m³ 3,65 3,6521 a 30 R$/m³ 4,83 4,83Acima de 50 R$/m³ 6,55 6,55

Outros Serviços Tarifa Água Tarifa EsgotoCarro Tanque: Terceiros R$/m³ 41,69Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 102,30

Barcas e NaviosBaixada Santista-RS R$/m³ 18,34Litoral Norte-RN R$/m³ 28,11Comercial / Industrial / Pública sem contrato

Tarifa Água Tarifa Esgoto

0 a 10 R$/Mês 52,57 52,5711 a 20 R$/m³ 6,85 6,85

roberta.figliano
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Page 5: COSBCONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO do estado de … · sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário O cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (70) 5 reajuste

6 – São Paulo, 129 (70) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de abril de 2019

cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 337347/2018, resolve:

Artigo 1° Autorizar a renovação do MIRANDA & DOMIN-GUES CFC LTDA, categoria AB, registrado no CNPJ sob 17.058.021/0001-60, SAE 1307 estabelecido à Rua Mogeiro, 407, Vl Perus, São Paulo/SP, CEP: 05.206-240, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar curso de capacitação teórico/técnico e para prática de direção veicular para candida-tos e condutores de veículos automotores.

Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração.

Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-545, de 3-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 259161/2018, resolve:

Artigo 1° Autorizar a renovação da AUTOESCOLA NOVA JUMBO LTDA, categoria AB, registrado no CNPJ sob 68.479.328/0001-76, SAE 133 estabelecido à Av. Sapopemba, 12.911, São Mateus, São Paulo/SP, CEP: 03.989-010, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar curso de capaci-tação teórico/técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.

Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração.

Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-543, de 3-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 374342/2018, resolve:

Artigo 1° Autorizar a renovação do CFC DEL NERO LTDA, categoria AB, registrado no CNPJ sob 10.979.349/0001-70, SAE 1150 estabelecido à Av. Vila Ema, 378, Vl Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03.156-000, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar curso de capacitação teórico/técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.

Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração.

Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DH-592, de 8-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a precariedade da autorização de funcio-

namento dos Centros de Formação de Condutores, conforme dispõe o §2º do artigo 1º da Portaria Detran/SP 101/2016, bem como a necessidade de sua renovação anual, resolve:

Artigo 1º Revogar a autorização de funcionamento e Can-celar o registro de CFC B NOVA REAL LTDA, nome fantasia CFC B REAL LIDER, SAE 018/01346, devidamente inscrito no CNPJ 024.918.091/0001-07, com endereço na R Henry Charles Potel, 37 – CEP: 02862-000, Jd Elisio, Sao Paulo /SP, em razão de sua Renúncia Tácita, ante bloqueio e ausência de requerimento de renovação de credenciamento até a data limite, conforme dispõe o artigo 28 da Resolução Contran 358 de 13-08-2010 e os arti-gos 35, caput e 36, da Portaria Detran-SP 101 de 26-02-2016;

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO 282ª Ciretran - Caieiras Portaria do Diretor Técnico I, de 11-4-2019Credenciando e autorizando o funcionamento do

CFC denominado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTO-RES DE CAIEIRAS, Categoria AB, registrado no CNPJ sob 59.046.078/0001-90e situado à Avenida Professor Carvalho Pinto, 320, Centro, com sede no município de Caieiras/SP, para ministrar o curso de capacitação teórico-técnico e/ou o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. A autorização de funcionamento é confe-rida até o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 35 da Portaria Detran 101/2017. O creden-ciamento fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da administração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. O CFC fica registrado sob o 02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 01/2019)

30ª Ciretran - Mogi das Cruzes Portaria do Diretor Técnico II, de 10-4-2019Autorizando a mudança de endereço e alteração de

classificação do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOESCOLA SÃO JUDAS TADEU LTDA – ME, Nome Fantasia "AUTOESCOLA SÃO JUDAS", classificado como classe “B”,

Parágrafo único - Na ausência da Presidente, responderá pela Comissão qualquer um dos membros restantes de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Detran-SP 138, publicada em 02-08-2018.

DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

Portaria DH-582, de 4-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 1938332/2018, resolve:

Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denominado CFC MVR - EIRELI, Categoria AB, registrado no CNPJ sob 32.067.619/0001-00, estabelecido à Praça Isai Leirner, 114, Jd Bonfiglioli, São Paulo/SP, CEP 05.592-140, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candida-tos e condutores de veículos automotores.

Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da administração.

Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração, especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações sobre a matéria.

Artigo 4º O CFC fica registrado sob o 1380.Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.Portaria DH-583, de 4-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 564473/2019, resolve:

Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denominado CFC B FLOR DO CAMPO LTDA, Categoria B, regis-trado no CNPJ sob 32.598.900/0001-79, estabelecido à Av. Con-selheiro Carrão, 1767, Vl Carrão, São Paulo/SP, CEP 03.403-001, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar cursos de capacitação para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.

Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da administração.

Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração, especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações sobre a matéria.

Artigo 4º O CFC fica registrado sob o 1379.Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.Portaria DH-584, de 4-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 448261/2019, resolve:

Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denominado CFC A DALENCAR LTDA, Categoria A, registrado no CNPJ sob 30.548.006/0001-69, estabelecido à Rua Alencar Araripe, 1392, Sacomã, São Paulo/SP, CEP 04.253-000, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar cursos de capaci-tação teórico-técnico.

Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da administração.

Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração, especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações sobre a matéria.

Artigo 4º O CFC fica registrado sob o 1381.Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.Portaria DH-585, de 4-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 1710047/2018, resolve:

Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC denominado CFC SUPERIOR LTDA, Categoria AB, registrado no CNPJ sob 09.338.209/0001-34, estabelecido à Rua Aldeia Manuel Antonio, 52, Vl Nhocune, São Paulo/SP, CEP 03.563-060, com sede no município de São Paulo/SP, para ministrar cursos de capacitação teórico-técnico para prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;

Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da administração.

Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração, especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações sobre a matéria.

Artigo 4º O CFC fica registrado sob o 1127.Portaria DH-544, de 3-4-2019O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de

Trânsito de São Paulo,Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-

mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de

XXII - Erika Cristina Pestana Santos Duarte, Diretor Técnico I, RG 102.293.998-7;

XXIII - Fabiana Cardoso da Silva Simoes, Oficial Administra-tivo, RG 29.987.318;

XXIV - Fabiana Carla da Silva, Oficial Administrativo, RG 284.421.339;

XXV - Felipe Alves, Oficial Administrativo, RG 41.276.449-0;XXVI - Fernanda Rodrigues Palma, Oficial Administrativo,

RG 46.229.698-2;XXVII - Fernando Gasparini, Diretor Técnico I, RG

27.478.146-3;XXVIII - Filipe Scalisse do Carmo, Diretor Técnico I, RG

20.413.681-7;XXIX - Hector Ciro Rafael San Nicolas Seoane, Oficial Esta-

dual de Trânsito, RG 14.600.749-9;XXX - Isabel Cristina Monteiro, Diretor Técnico II, RG

33.361.674;XXXI - Itamarfael Sena Batista de Melo, Agente Estadual de

Trânsito, RG 28.097.110-2;XXXII - Jéssica Maris Lessa, Agente Estadual de Trânsito,

RG 28815693-6;XXXIII - João Pedroso Neto, Diretor Técnico I, RG 13.522.420;XXXIV - Jordachy França Alves, Diretor Técnico II, RG

27.471.252;XXXV - Josenildo Severino do Nascimento, Oficial Adminis-

trativo, RG 19.557.847-8;XXXVI - Karin Muller, Diretor Técnico III, RG 20.663.000;XXXVII - Karina de Oliveira Valêncio, Diretor Técnico I, RG

33.983.826-7;XXXVIII - Kleber da Silva, Oficial Administrativo, RG

6.768.170;XXXIX - Laelson Macedo Queiroz, Agente Estadual de Trân-

sito, RG 33.845.095-6;XL - Leticia Rodrigues da Silva, Diretor Técnico I, RG

44.449.343-8;XLI - Lilian Cristina Cardoso, Oficial Administrativo, RG

32.553.329-5;XLII - Luis Fernando Borba, Diretor Técnico II, RG 34.189.000;XLIII - Luiz Fernando Dias, Diretor Técnico II, RG 33.828.016-

9;XLIV - Marcelo Almeida Massoneto, Oficial Estadual de

Trânsito, RG 34.664.220;XLV - Marcelo Issao Tamada, Agente Estadual de Trânsito,

RG 13.160.347-4;XLVI - Marcos de Freitas, Diretor Técnico III, RG 41.497.619-

8;XLVII - Marcos de Souza Lino Junior, Diretor Técnico I, RG

42.265.996-4;XLVIII - Marcos Leite Ribeiro, Agente Estadual de Trânsito,

RG 27.790.053-0;XLIX - Maria Izabel da Conceição Saturnino, Diretor Técnico

II, RG 42.188.910-X;L - Mariana Nunes Dias, Diretor Técnico II, RG 41.937.379-2;LI - Mariene Lourenço da Silva, Agente Estadual de Trânsito,

RG 28.148.948;LII - Noadia Vega Requena, Oficial Administrativo, RG

17.934.674;LIII - Patricia Cortizo Cardoso, Agente Estadual de Trânsito,

RG 19.469.430-6;LIV - Rafael Douglas Pimenta de Aguiar, Diretor Técnico I,

RG 42.487.024-6;LV - Rafael Jeronimo Angelo, Diretor Técnico II, RG

29.768.845-5;LVI - Renato Morais Castillho, Oficial Estadual de Trânsito,

RG 49.285.668-0;LVII - Ricardo Braz Rodrigue, Diretor Técnico II, RG

28.894.157-3;LVIII - Robson Rosseti, Oficial Administrativo, RG 21.111.909;LIX - Rodrigo Baptista de Freitas, Oficial Administrativo, RG

40.794.730-9;LX - Rodrigo dos Santos Sunhiga, Diretor Técnico III, RG

34.808.103-0;LXI - Rogerio Santos Borges, Diretor Técnico I, RG

25.102.631;LXII - Ronie Takiguchi Nogueira Silva, Diretor Técnico II, RG

26.182.255;LXIII - Sheyla Aparecida de Siqueira, RG 46.288.219-6;LXIV - Silvana Aparecida Ribeiro, Diretor Técnico I, RG

28.641.087-4;LXV - Sueli Rodrigues Silva, Oficial Administrativo, RG

32.611.623-0;LXVI - Talita Carolina Nunes do Nascimento, Diretor Técnico

II, RG 34.085.181;LXVII - Tatiana Regina Luciano Oliveira, Agente Estadual de

Trânsito, RG 30.511.512;LXVIII - Teresa Cristina Batista de Sousa, Oficial Administra-

tivo, RG 40.790.368-9;LXIX - Thiago Monteiro Paulino, Diretor Técnico II, RG

33.301.575-7;LXX - Ticiano Neves Tavares, Diretor Técnico II, RG

33.167.856;LXXI - Ulisses Florencio da Silva, Diretor Técnico II, RG

25.524.846;LXXII - Valdeci de Oliveira Santos, Diretor Técnico I, RG

43.350.078-5;LXXIII - Valdemir Nunes dos Santos, Diretor Técnico I, RG

27.095.753-4;LXXIV - Vanessa Gasparini, Agente Estadual de Trânsito,

RG 414352798;LXXV - Vanessa Luiza Ramos Pereira, Oficial Administrativo,

RG 32.087.796-6;LXXVI - Vanessa Morais Rosa, Diretor Técnico II, RG

28.411.390-6;LXXVII - Vinicius Fernandes Lucio, Diretor Técnico II, RG

46.711.484-5;LXXVIII - Viviane Elisabeth Biasioli, Diretor Técnico II, RG

41.261.127;LXXIX - Walmor Ramos Junior, Diretor Técnico I, RG

24.785.285-5;LXXX - Wlademir Perinetto, Oficial Administrativo, RG

19.590.767-X.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação, revogando-se a Portaria Detran-SP 53, de 25-03-2019.Portaria Detran-71, de 10-4-2019

Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos e designa inte-grantes

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoConsiderando as disposições do artigo 264 da Lei 10.261,

de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos, designando os seguintes servidores ou empregados públicos:

I – Giovana Sabino Bizio Borges, RG 41.239.740-7, Oficial Administrativo, na qualidade de Presidente;

II – Simone Arnaldo Rodrigues Xavier, RG 25.133.450, Agen-te Estadual de Trânsito, na qualidade de membro;

III – Andreia Cristina Franco da Silva, RG 34.231.812, Agen-te Estadual de Trânsito, na qualidade de membro;

IV - André Ricardo Bertin Piai, RG 33.776.082-2, Oficial Esta-dual de Trânsito, na qualidade de membro e secretário.

Artigo 2º - A Comissão ora designada procederá à investi-gação dos fatos e eventuais responsabilidades diante de irregu-laridades apuradas na forma do artigo 265 da Lei 10.261/1968, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos.

Estrutura Tarifária da SABESP. Referia apresentação será encami-nhada aos Conselheiros por e-mail.

5. O Conselheiro Paulo Arthur Lencioni Góes informou que a ARSESP aguarda o Decreto do Sr. Governador do Estado para a nomeação dos novos Diretores.

6. O COSB deliberou por unanimidade dos presentes que a reunião do mês de março de 2019 será realizada no dia 26, e não dia 28 como anteriormente agendada, em razão de compro-misso de alguns Conselheiros nesta data.

7. O Conselheiro Marcello Gonella de Andrade informou que esta é a sua última participação no COSB, uma vez que não trabalha mais no Procon. Assim, solicita que conste em ata a sua renúncia ao mandato. Por este motivo, o Conselho por unanimi-dade dos presentes agradeceu ao Conselheiro pelo tempo de convivência no Conselho e pelas contribuições dadas.

ExtratoExtrato da Reunião COE E COSBData: 17-12-2018Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Ener-

gia do Estado de São Paulo - ARSESP.1. O Secretário Executivo da ARSESP, Alexandre Petrucciello

Salgado da Silveira, realizou informe sobre a nova sede da ARSESP.

2. O Conselho de Orientação de Saneamento Básico apro-vou por unanimidade dos presentes a minuta de ofício que será encaminhada para a Equipe de Transição do Governo sobre as indicações para os cargos de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia e de Diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados.

3. Acompanhamento do orçamento da ARSESP.O Assessor Bruno Cruz Silva realizou apresentação sobre

o Orçamento Anual da ARSESP. O Conselho de Orientação de Energia e o Conselho de Orientação de Saneamento Básico por unanimidade dos presentes tomaram conhecimento do Orçamento da Agência.

4. Agenda regulatória da ARSESP.A Superintendente de Área da Diretoria de Relações Ins-

titucionais, Samira Bevilaqua, realizou apresentação sobre a proposta de agenda regulatória da ARSESP.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Detran-58, de 2-4-2019

Delega competência a empregados e servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP para recebimento de ofícios judiciais, e dá providências correlatas

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoConsiderando os interesses organizacionais e visando à

otimização das atividades da Autarquia, resolve:Artigo 1º - Delegar a empregados ou servidores públicos

integrantes da Assessoria de que trata o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, regulamentada por meio do inciso V, do artigo 1º da Portaria Detran-SP 666, de 19-04-2013, competência para receber citações, notificações e intimações judiciais, na seguinte conformidade:

I - à Izadora Rodrigues Normando Simões, Assessor de Gabinete, RG 23.053.358-9;

II - à Paula Yukiko Carvalho Uyezu, Assistente Técnico de Trânsito, RG 33.680.725-9;

III - a Henrique Kadekaro, Agente Estadual de Trânsito, RG 14.166.818-0;

IV - a Isaías Rodrigues Vieira, Agente Estadual de Trânsito, RG 33.455.575-9;

V - à Margarida Aparecida Mariano, Oficial Administrativo, RG 29.369.252-x;

VI - à Michelle de Menezes Arêa Leão, Oficial Administrati-vo, RG 17.425.277-8;

VII - à Tânia Porcel, Oficial Administrativo, RG 18.454.181-5;VIII – à Verimar Maria Guimarães, Agente Estadual de

Trânsito, RG 35.253226-9;IX - Yumi Kojima, Agente Estadual de Trânsito, RG

1.926.577-9.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação, revogando-se a Portaria Detran-SP 277, de 18-09-2017.Portaria Detran-70, de 9-4-2019

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoConsiderando as competências previstas nos incisos I e VI,

do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do Detran-SP, no âmbito da Supe-rintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran:

I - Ademur Carvalho da Silva Junior, Oficial Administrativo, RG 16.276.868-01;

II - Agata Moura de Lima Martins, Oficial Administrativo RG 27.294.366-6;

III - Alexandre José da Silva, Diretor Técnico I, RG 11.618.121;IV - Alexandre Trevisan, Oficial Administrativo, RG

23.329.911-7;V - Alfredo de França Marinho Neto, Diretor Técnico III, RG

33.473.101-X;VI - Antonio Correa Soares, Oficial Administrativo, RG

12.206.364-8;VII - Ariane Cruz Dantas, Oficial Administrativo, RG

41.348.077-4;VIII - Bruno da Costa de Holanda Cavalcante, Diretor Técni-

co II, RG 35.435.158-8;IX - Carlos Eduardo Gesteira, Diretor Técnico I, RG

28.986.915-8;X - Carmem Yumi Hazime Correa, Diretor Técnico II, RG

16.821.851;XI - Debora Ferreira Esteves, Oficial Administrativo, RG

22.945.738-1;XII - Diego Henrique Fonseca, Diretor Técnico II, RG

33.400.244-8;XIII - Diego Silva Mendes, Agente Estadual de Trânsito, RG

30.294.774-7;XIV - Diones Alves Pereira, Diretor Técnico II, RG 27.092.350-

0;XV - Douglas Carneiro Candido, Diretor Técnico II, RG

29.797.617;XVI - Dricila Trigo Moreira Sant Ana Scopel, Diretor Técnico

II, RG 33.315.151-3;XVII - Edigar Francisco da Silva Junior, Oficial Administrativo,

RG 28.354.488;XVIII - Edivânia Batista da Paz, Diretor Técnico II, RG

47.002.526-8;XIX - Edson Luiz dos Santos, Diretor Técnico II, RG

24.798.914-9;XX - Elaine Cristina Jorge de Oliveira, Oficial Administrativo,

RG 25.271.140-3;XXI - Eliana Shiraishi, Oficial Administrativo, RG 26.549.110;