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C O N C E I TO S

COSMÉTICOS E COSMECÊUTICOS

SEGUNDO O FOOD, DRUG AND COSMETICS ACT, LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS, MEDICAMENTOS SÃO DEFINIDOS COMO PRODUTOS QUE CUR AM, TR ATAM, ALIVIAM OU PREVINEM DOENÇAS, OU QUE AFETAM A ESTRUTUR A OU FUNÇÃO DO CORPO HUMANO. JÁ A DERMATOLOGIA E INDÚSTRIA ESTÉTICA DEFINEM COSMECÊUTICOS COMO COSMÉTICOS QUE TÊM BENEFÍCIOS SEMELHANTES AOS DE REMÉDIOS.

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C O N C E I TO S

Já a definição de cosméticos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 211/2005, da Anvisa é:

“São preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”.

O termo cosmecêutico foi primeiramente usado por Albert Kligman como descrição de um produto cosmético que exerce um benefício terapêutico na aparência da pele, mas não um efeito que seja necessariamente biológico na sua função, o que o classificaria como medicamento.

A Food and Drug Administration (FDA) não reconhece e tampouco regulamenta os produtos dentro desse conceito. Mas pelo rápido avanço da indústria de cosméticos nos últimos 10 anos, a relação simbiótica entre medicamentos e cosméticos se tornou muito evidente, reforçando a classificação de cosmecêutico. No panorama mundial estão disponíveis cosmecêuticos que necessitam de prescrição e outros não. Essa distinção varia em diferentes países.

O que se constata é que nos Estados Unidos, por exemplo, o mercado de cosmecêuticos tem crescido consideravelmente nos últimos 10 anos. Isso é também proporcional ao aumento da média de idade da população, que se expande e se torna adepta do rejuvenescimento não invasivo.

Em tempos nos quais a propaganda atinge diretamente o consumidor, tais afirmações podem confundir, fazendo com que se acredite que os cosmecêuticos passem pelos mesmos testes padronizados e rigorosos de segurança e eficácia aos quais são submetidos os medicamentos.

É inegável que estes produtos começaram a ter uma grande produção a partir do desenvolvimento da ciência e tecnologia

e se tornaram um sucesso. Porém a Anvisa não sabe ao certo como classificá-los porque, a princípio, cosméticos agem superficialmente. Desta forma a legislação encontrou uma forma que é o conceito de produtos cosméticos de grau 2, que necessitam de uma comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, para serem aprovados.