COVID-19 PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT · Sobre as vacinas e os antibióticos Atualmente ainda...

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1 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT ] COVID-19 PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT Para esclarecimento de qualquer dúvida ou comunicação de caso suspeito no IGOT: [email protected] CONTEÚDO 1 - Justificação e Pressupostos de um Plano 2 - Definição de Responsabilidades - Grupo do Plano de Contingência (GPC) 3 - Informação relativa à infeção viral COVID-19 4 - Medidas preventivas face à propagação do coronavírus COVID-19 5 - Procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19 6 - Eventuais consequências da infeção pelo coronavírus COVID-19 para as atividades do IGOT 7 - Esclarecimento de Dúvidas e Atualização de Informação

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1 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT ]

COVID-19

PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT Para esclarecimento de qualquer dúvida ou comunicação de caso suspeito no IGOT: [email protected]

CONTEÚDO 1 - Justificação e Pressupostos de um Plano 2 - Definição de Responsabilidades - Grupo do Plano de Contingência (GPC)

3 - Informação relativa à infeção viral COVID-19

4 - Medidas preventivas face à propagação do coronavírus COVID-19

5 - Procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19

6 - Eventuais consequências da infeção pelo coronavírus COVID-19 para as atividades do IGOT

7 - Esclarecimento de Dúvidas e Atualização de Informação

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2 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT ]

1. JUSTIFICAÇÃO E PRESSUPOSTOS DE UM PLANO

▪ Da Justificação

1. Considerando o atual estado de emergência de Saúde Pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde, e atendendo às mais recentes evoluções da propagação da infeção por doença respiratória causada pelo agente Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, denominado doravante COVID-19

2. Tendo presente as linhas orientadoras e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2020), bem como a Orientação n.º 006/2020, emitida pela Direção-Geral de Saúde no dia 26 de fevereiro de 2020 (em anexo) e as orientações emitidas pela Reitoria da Universidade de Lisboa (disponíveis em: https://www.ulisboa.pt/info/covid-19-informacoes), é estabelecido o Plano de Contingência do IGOT, para responder a possíveis situações de risco de infeção pelo COVID-19, o qual é aplicado a toda a Escola.

3. O objetivo principal do Plano de Contingência é preparar o IGOT para gerir o risco

de infeção e enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacte no IGOT e na comunidade.

4. O presente Plano tem como objetivos específicos informar a Comunidade do

IGOT sobre as medidas de contingência que devem ser observadas por todos os que frequentam o IGOT, focando-se nas seguintes questões:

i) Difusão de informação relativa à infeção viral COVID-19 ii) Medidas preventivas face à propagação do coronavírus COVID-19 iii) Procedimentos face à eventual ocorrência de casos suspeitos de infeção

pelo coronavírus COVID-19 no IGOT iv) Procedimentos face à eventual ocorrência de casos confirmados de

infeção pelo coronavírus COVID-19 no IGOT v) Eventuais consequências da infeção pelo coronavírus COVID-19 para as

atividades do IGOT

5. O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente do IGOT, ou por quem ele delegar, sendo, a cada momento, ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.

6. O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente do IGOT, ou por quem ele delegar, com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e da Reitoria da Universidade de Lisboa e visa o restabelecimento das atividades normais do IGOT.

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3 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT ]

▪ Dos pressupostos

A elaboração do Plano tem por base os seguintes pressupostos:

• Assegurar o funcionamento normal de todas as atividades no IGOT;

• Assegurar os serviços mínimos no IGOT, caso se venha a verificar essa

necessidade;

• No limite ponderar o encerramento do IGOT.

2. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES - GRUPO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA (GPC)

• Grupo do Plano de Contingência

São nomeados como responsáveis do Grupo do Plano de Contingência (GPC), as seguintes pessoas:

• Eduarda Marques da Costa (Vice-presidente do IGOT) - Coordenação-Geral; • Ana Paula Carreira (Diretora Executiva); • Bernardo Santos (Presidente da Associação de Estudantes) • Elmano Ricarte (Comunicação do IGOT)

• Responsabilidades do Grupo do Plano de Contingência

São responsabilidade do Grupo do Plano de Contingência:

i) Assegurar que seja prestada a assistência adequada a qualquer caso suspeito que

ocorra dentro das instalações;

ii) Assegurar o cumprimento das medidas identificadas no Plano de Contingência;

iii) Colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos

próximos do doente;

iv) Prestar informação à Direção/Administração de qualquer situação ocorrida

dentro das instalações relacionada com o COVID-19;

v) Manter atualizado o Plano de Contingência sempre que existam novas

orientações internas ou externas;

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4 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT ]

vi) Assegurar que o contacto entre a pessoa em isolamento seja efetuado por via

telefónica, para assegurar que seja prestada a assistência adequada ao membro

da Comunidade Académica até à saída da Sala de “Isolamento”;

vii) Caso seja necessário acompanhar ou prestar assistência à pessoa doente deve ser

assegurada sempre a utilização de máscara e luvas descartáveis, para além do

cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das

mãos, após contacto com o doente.

3. INFORMAÇÃO RELATIVA À INFEÇÃO VIRAL COVID-19

O QUE É UM CORONAVÍRUS E O COVID-19?

Os coronavírus são uma família de vírus bastante comuns em todo o mundo, conhecidos por causar doença no ser humano, podendo a infeção ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como uma doença mais grave do tipo pneumonia.

O COVID-19 é uma doença causada por uma nova estirpe de coronavírus identificada na cidade de Wuhan (China) em dezembro de 2019.

O período de incubação ainda se encontra sob investigação, mas parece ocorrer até 14 dias, pelo que se uma pessoa permanecer bem durante duas semanas após contactar com um caso confirmado de COVID-19, é pouco provável que tenha sido contagiada.

QUAIS SÃO OS SINTOMAS DO COVID-19?

Após exposição a alguém infetado com COVID-19, podem surgir, designadamente, os seguintes sintomas de infeção respiratória aguda:

▪ Febre alta (≥ 38º) ▪ Dificuldade respiratória ▪ Tosse

Em casos mais graves, sobretudo em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado (pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias), pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos.

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COMO SE IDENTIFICA UM CASO SUSPEITO?

À data, a definição de caso suspeito baseia-se no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis e foi definida pela Direção-Geral da Saúde como aquela que deve ser adotada pelas instituições:

I) Critérios clínicos: Infeção respiratória aguda (febre alta, tosse, dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização. Devem ainda considerar-se os sintomas de náuseas, vómitos e diarreia, bem como dores de garganta, cabeça, musculares e articulares,

II) Critérios epidemiológicos: História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou caso tenha estado em instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.

COMO SE TRANSMITE O COVID-19?

As vias de transmissão ainda estão em investigação. A transmissão pessoa a pessoa foi confirmada, embora não se conheçam ainda mais pormenores. Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão do COVID-19 acontece quando existe contacto próximo com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o período de contacto com uma pessoa infetada.

As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante. Existem duas formas principais através das quais uma pessoa pode ficar infetada:

▪ Contacto direto com gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra) ou com secreções infeciosas.

▪ Toque em superfícies ou objetos que possam ter sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.

O QUE FAZER EM CASO DE SINTOMAS OU DÚVIDAS SOBRE O COVID-19?

▪ Se tiver sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24, ao invés de se deslocar diretamente para um estabelecimento de saúde.

▪ Consultar regularmente informação em www.dgs.pt ▪ Consultar regularmente o website do IGOT, ou endossar perguntas

para [email protected]

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4. MEDIDAS PREVENTIVAS FACE À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19

▪ Sobre as vacinas e os antibióticos

Atualmente ainda não há vacina contra o COVID-19. A melhor maneira de prevenir a infeção é evitar a exposição ao vírus.

Os antibióticos também não são efetivos contra vírus, apenas para bactérias. Pelo que, o COVID-19 sendo um vírus, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos.

▪ Sobre o uso de máscara facial quando se está em público

De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações:

▪ Pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro); ▪ Suspeitos de infeção por COVID-19; ▪ Pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID-19

▪ Dos procedimentos básicos preventivos

Existem, contudo, procedimentos básicos que cada pessoa deve seguir para prevenir a transmissão de vírus respiratórios:

▪ Procedimentos de higienização:

✓ Lavar as mãos com frequência e pelo menos durante 20 segundos – com sabão e água, ou se não for possível lavar as mãos, esfregar as mãos com gel alcoólico que contenha pelo menos 60% de álcool. Se as mãos estiverem visivelmente sujas, devem ser usados preferencialmente sabão e água.

✓ Os estudantes, docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo do IGOT, e visitantes do Instituto, devem lavar as mãos pelo menos:

i) Após usar as instalações sanitárias ii) Após intervalos de aulas e atividades de convívio e/ou desportivas iii) Antes das refeições

✓ Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.

✓ Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.

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▪ Procedimentos de etiqueta respiratória:

✓ Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar, tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote do lixo e, em seguida deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de um lenço de papel descartável, poder-se-á tossir para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.

▪ Procedimentos de conduta social:

✓ Evitar contacto próximo com pessoas com febre, tosse ou dificuldade respiratória.

✓ Evitar rotinas sociais de cumprimento físico (vulgo apertos de mão e beijos).

✓ Evitar frequência de lugares com significativa concentração de pessoas, incluindo reuniões fora do IGOT com mais de 50 pessoas.

▪ Procedimentos de alerta:

✓ Comunicar de forma célere e expedita qualquer identificação de caso suspeito ao Grupo do Plano de Contingência do IGOT

✓ Comunicar de forma célere e expedita qualquer identificação de caso suspeito de COVID-19 através do SNS 24 - 808242424.

▪ Das medidas preventivas específicas exigidas pelo IGOT

ATÉ ORDEM EM CONTRÁRIO, ATÉ 1 DE JUNHO DE 2020 VIGORARÃO AS SEGUINTES MEDIDAS PREVENTIVAS ESPECÍFICAS:

▪ Solicitar que não entre no edifício do IGOT qualquer pessoa que esteja

nas seguintes condições:

i) que apresente, simultaneamente, os 3 sintomas associáveis ao

coronavírus – COVID-19: febre, tosse e dificuldade respiratória

ii) que tenha regressado há menos de 14 dias de uma das áreas com

transmissão comunitária ativa do COVID-19 (nomeadamente China,

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Coreia do Sul, Irão, Norte de Itália, Japão e Singapura). A lista dos países

onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus é objeto de

atualização diária no site da DGS (https://www.dgs.pt/corona-virus).

▪ Requer a todos os docentes, funcionários e estudantes em regresso destas áreas que observem um período de quarentena de 14 dias e que sigam as seguintes orientações:

o Estar atento(a) ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória, no(a) próprio(a) ou nas pessoas com quem convive de perto;

o Medir a temperatura corporal, pelo menos, duas vezes por dia e registar os valores;

o Lavar frequentemente as mãos, sobretudo antes das refeições e após uso das instalações sanitárias;

o Reduzir as atividades sociais não indispensáveis e evitar permanecer em locais muito frequentados e confinados;

o Caso apareça algum dos sintomas referidos no(a) próprio(a) ou nos seus conviventes, telefonar para a Linha SNS24 - 808 24 24 24 e seguir as respetivas orientações.

▪ Não autorizar as seguintes mobilidades:

o Deslocações de docentes, investigadores e funcionários ao

estrangeiro, a não ser em casos fundamentadamente excecionais.

Autorizações concedidas a eventuais pedidos equiparação a

bolseiro já submetidos serão revogadas.

o Mobilidades de estudantes, a não ser em casos fundamenta-

damente excecionais.

▪ Não autorizar ou adiar a realização de eventos:

o Adiar a realização de todas as conferências e congressos

internacionais.

o Adiar a realização de todas as conferências nacionais com um

número de participantes superior a 50.

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o Não autorizar eventuais festas e eventos similares do IGOT,

incluindo os da AEIGOT.

5. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PERANTE UM CASO SUSPEITO DE COVID-19

▪ Definição de Sala de Isolamento

Fica definida como Sala de Isolamento a até agora Sala de Atendimento Público da Unidade de Gestão Académica.

A Sala tem ventilação natural e fica na área de entrada do edifício, com fácil e rápido acesso ao exterior e a veículo do INEM para recolha eventual do(a) suspeito(a) de infeção/doente.

A Sala fica perto de uma casa de banho que, em caso de necessidade, ficará restrita ao(à) suspeito(a) de infeção/doente.

A Sala de Isolamento deve estar equipada com:

• Cadeirão (para descanso e conforto, enquanto se aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM);

• Telefone; • Kit com: solução antisséptica de base alcoólica - SABA, luvas descartáveis,

máscara(s) cirúrgica(s), toalhetes de papel, e termómetro; Paracetamol; • Kit com água, leite e alguns alimentos não perecíveis (incluindo bolachas

para diabéticos); • Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico com

espessura de 50 ou 70 micra).

Após evacuação do(a) suspeito(a) de infeção/doente a Sala deve ser desinfetada. Os equipamentos de limpeza de uso único, devem ser eliminados após utilização.

Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis.

A limpeza e desinfeção das superfícies das paredes e chão da Sala deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante.

▪ Dever de participação ao GPC

✓ Qualquer membro do IGOT (docente, investigador, estudante ou funcionário) em caso de registar sintomas compagináveis com infeção de coronavírus COVID 19, deve participar de imediato ao GPC, (devendo fazê-lo imediatamente, preferencialmente por via telefónica), mesmo que não se encontre no edifício do IGOT, e informar a respetiva chefia.

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✓ Participação ao GPC de identificações ou suspeições de contágio em Sala de Aula: o docente (devendo fazê-lo imediatamente, preferencialmente por via telefónica).

✓ Participação ao GPC de identificações ou suspeições noutros espaços do IGOT: qualquer pessoa (devendo fazê-lo imediatamente, preferencialmente por via telefónica).

▪ Mobilização da Resposta

• A mobilização da resposta deve ser ativada quando: i) for identificado qualquer estudante, docente, investigador, funcionário

ou visitante do IGOT suspeito de estar infetado por COVID-19. ii) caso existam orientações da Direção-Geral da Saúde nesse sentido,

independentemente de confirmação de caso suspeito no IGOT.

• A mobilização da resposta pode incluir, entre outras, as seguintes medidas: a) acionamento da Sala de Isolamento; b) avaliação das condições de funcionamento dos serviços, com eventual determinação de casos em que se justifique o trabalho à distância com recurso a meios tecnológicos de informação e comunicação; c) restrição de reuniões presenciais.

• ATUAÇÃO DO GPC EM CASO DE TOMADA DE CONHECIMENTO DE

CASO SUSPEITO DE INFEÇÃO PELO CORONAVÍRUS COVID-19 NO IGOT:

i) O membro do GPC que tomar conhecimento da ocorrência

deve solicitar que o(a) suspeito(a) de contágio infecioso se dirija imediatamente para a Sala de Isolamento, avisando-o que não se deve ausentar do IGOT.

ii) O membro do GPC que tiver de acompanhar a ocorrência deve colocar previamente uma máscara cirúrgica e luvas descar-táveis, providenciar a abertura da Sala de Isolamento, e manter uma distância segura (pelo menos 2 metros) do(a) suspeito(a) de contágio infecioso. Devem ser dadas instruções ao(à) suspeito(a) de contágio infecioso que logo após entrada na Sala de Isolamento deve o(a) próprio(a) calçar luvas descartáveis e colocar uma máscara cirúrgica (que deve ficar bem ajustada de modo a permitir a oclusão completa do nariz), e ficar sentado no cadeirão a aguardar a chegada da ambulância do INEM.

iii) Na Sala de Isolamento o suspeito de infeção/doente deve contatar a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24 dando conta do seu estado de saúde e aguardar instruções.

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Após a avaliação, o SNS 24 informará o doente:

✓ Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: definirá os

procedimentos adequados à situação clínica do doente.

✓ Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS

contactará a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção

Geral da Saúde, para validação da suspeição.

iv) Em caso de necessidade, de chamamento da ambulância do

INEM, o suspeito de infeção/doente deverá informar o membro do GPC que o acompanhou para que este possa proceder a tal diligência.

v) Na Sala de Isolamento deverá ser preenchido um questionário diagnóstico de casos suspeitos de infeção por COVID-19.

vi) O GPC deve informar, tão breve quanto possível, a Direção do IGOT e a Reitoria da ocorrência.

vii) Após remoção do suspeito de infeção/doente da Sala de Isolamento, o GPC deve providenciar a higienização/desin-feção do local, sendo adotadas as seguintes medidas: ✓ Proceder à abertura das janelas no local, fechando a porta

para promover a ventilação natural.

✓ Proceder à limpeza de todo o mobiliário existente, nomeadamente cadeira, telefone e restantes superfícies.

✓ Substituir o saco do caixote do lixo. Armazenar os resíduos do Caso confirmado em saco plástico de cor branco (com espessura de 50 a 70 micron) que, após ser devidamente fechado, deve ser depositado em contentor do grupo III (risco biológico) e encaminhado para destino final adequado.

✓ Proceder à lavagem do chão.

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6. EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS DA INFEÇÃO PELO CORONAVÍRUS COVID-19 PARA AS ATIVIDADES DO IGOT

Deseja-se e espera-se que as atividades letivas (incluindo visitas de estudo organizadas no âmbito de unidade curriculares dos cursos em que o IGOT participa), e de investigação (incluindo trabalhos de campo no território continental), bem como os Serviços do IGOT, possam decorrer normalmente, de modo a que missão essencial do IGOT seja cumprida.

Em casos que se justifiquem e que sejam exequíveis, ouvido o Grupo do Plano de Contingência e a Diretora Executiva, a Direção do IGOT poderá considerar situações de teletrabalho.

7. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Sem prejuízo das Medidas de Contingência descritas no presente Plano, aconselha-se a

consulta regular de:

• Orientações emitidas pela Direção Geral de Saúde, disponíveis em:

https://www.dgs.pt/corona-virus/documentos/orientacoes.aspx

• Informações e Plano de Contingência da Universidade de Lisboa, disponíveis em:

https://www.ulisboa.pt/info/covid-19-informacoes

▪ Website do IGOT: http://www.igot.ulisboa.pt/ Para esclarecimento de qualquer dúvida ou comunicação de caso suspeito no IGOT: [email protected]

IGOT, 6 de março de 2020

José Manuel Simões

Presidente