Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

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estado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 20 jan/2022 N o dia 18 de janeiro de 2021, o Governo do Amazonas dava início à campanha de vacinação contra a Covid-19 no estado, com a aplicação da primeira dose do imunizan- te na técnica de enfermagem indígena, Van- da Ortega, em Manaus. Desde lá, o Amazonas avançou bastante em sua cobertura vacinal: de acordo com dados atualizados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rose- mary Costa Pinto (FVS-RCP), até último o dia 18 de janeiro, um total de 5.701.565 doses aplica- das e 2.341.157 amazo- nenses com o esquema vacinal completo, com dose única da Janssen ou duas doses dos de- mais imunizantes. Titular da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Anoar Samad lembrou as diversas estratégias de vacinação realizadas pelo Governo do Estado ao longo do último ano. “Fizemos cerca de 21 mutirões, fizemos vaci- nação em supermercados, fizemos vacinação em shoppings e [tivemos] a carreta da vacina- ção. Eu quero, primeiramente, agradecer a to- dos os profissionais que foram extremamente dedicados a essa missão. Quero agradecer à população que atendeu ao nosso chamado e compareceu para fazer a sua dose de esperan- ça”, acrescentou o secretário de Saúde. A FVS-RCP aponta ainda que, até o dia 18 de janeiro, da população de 12 anos ou mais apta a receber a primeira dose de reforço da vacina (999.848 pessoas), somente 30% (300.350 pes- soas) receberam a aplicação. “Você que infelizmente ainda não tomou sua primeira dose, o faça. Você que não completou o seu esquema vacinal, ou seja, segunda e terceira dose, procure também os postos de vacinação e se atualize. E já temos também a quarta dose para os imunossuprimidos. Lembre-se: a vacina é a arma mais poderosa que nós temos para combater esse vírus”, reforçou Anoar Samad. Prevenção O designer e streamer Weslley dos Santos, 25, é um dos amazonenses que completou o esquema vacinal, na capital. Ele conta que estava ansioso para receber a dose de reforço e que, durante toda a pandemia, ao lado dos pais e da irmã, cumpriu rigorosamente o isolamento social e os protocolos de segurança em saúde. “Nesses dois últimos anos, a gente teve muito cuidado. Inclusi- ve, ninguém da minha família pegou [Covid-19], graças a Deus”, contou o designer. Esperança A assistente administrativa Beatriz Istelma, 23, estava no trabalho quando Vanda Orte- ga recebeu a vacina contra a Covid-19. “Essa parte, para mim, foi essencial, porque difun- diu em todos os canais, apareceu em todo lugar. Isso deu uma esperança para a gente. Até hoje, ainda sinto essa esperança daquela mesma época, sinto essa esperança de que está acabando”, completou Beatriz, que mora com os pais. Ela conta que, apesar dos cuidados redobra- dos em casa, o pai acabou contraindo a doen- ça. “A doença foi muito grave nele, mas graças a Deus ele não veio a falecer”, relembrou. Seu pai ficou com sequelas, com o pulmão 20% com- prometido, e precisaram cuidar dele em casa, com a ajuda dos familiares e vizinhos. Agora, com todos da família vacinados, Be- atriz faz um apelo para que todos procurem um posto de imunização e atualize o esquema vacinal. “Hoje, para mim, a vacina é essencial. Se precisar tomar várias e várias doses, eu vou tomar várias e várias doses, minha família tam- bém. A gente não tem dúvida da importância da vacina na nossa vida, até porque, desde pequeno, a gente sempre toma várias e várias vacinas e nunca ninguém questionou. Por que, hoje, a gente vai questionar algo que é mun- dial?”, finalizou. Covid-19: um ano após primeira aplicação, população defende importância da vacina Lucas Silva/Secom Amazonas registra total de 5.701.565 de doses de vacina contra a Covid-19 aplicadas até o dia 18 de janeiro Estado tem 2,3 milhões de amazonenses com o esquema vacinal completo, com dose única ou duas doses dos imunizantes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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estado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIXwww.imprensaoficial.am.gov.br

quinta-feira

20jan/2022

No dia 18 de janeiro de 2021, o Governo

do Amazonas dava início à campanha de

vacinação contra a Covid-19 no estado,

com a aplicação da primeira dose do imunizan-

te na técnica de enfermagem indígena, Van-

da Ortega, em Manaus. Desde lá, o Amazonas

avançou bastante em sua cobertura vacinal: de

acordo com dados atualizados da Fundação de

Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rose-

mary Costa Pinto (FVS-RCP), até último o dia 18

de janeiro, um total de

5.701.565 doses aplica-

das e 2.341.157 amazo-

nenses com o esquema

vacinal completo, com

dose única da Janssen

ou duas doses dos de-

mais imunizantes.

Titular da Secretaria

de Estado de Saúde do

Amazonas (SES-AM),

Anoar Samad lembrou

as diversas estratégias de vacinação realizadas

pelo Governo do Estado ao longo do último ano.

“Fizemos cerca de 21 mutirões, fizemos vaci-

nação em supermercados, fizemos vacinação

em shoppings e [tivemos] a carreta da vacina-

ção. Eu quero, primeiramente, agradecer a to-

dos os profissionais que foram extremamente

dedicados a essa missão. Quero agradecer à

população que atendeu ao nosso chamado e

compareceu para fazer a sua dose de esperan-

ça”, acrescentou o secretário de Saúde.

A FVS-RCP aponta ainda que, até o dia 18 de

janeiro, da população de 12 anos ou mais apta

a receber a primeira dose de reforço da vacina

(999.848 pessoas), somente 30% (300.350 pes-

soas) receberam a aplicação.

“Você que infelizmente ainda não tomou sua

primeira dose, o faça. Você que não completou o

seu esquema vacinal, ou seja, segunda e terceira

dose, procure também os postos de vacinação

e se atualize. E já temos também a quarta dose

para os imunossuprimidos. Lembre-se: a vacina

é a arma mais poderosa que nós temos para

combater esse vírus”, reforçou Anoar Samad.

Prevenção

O designer e streamer Weslley dos Santos, 25, é

um dos amazonenses que completou o esquema

vacinal, na capital. Ele conta que estava ansioso

para receber a dose de reforço e que, durante

toda a pandemia, ao lado dos pais e da irmã,

cumpriu rigorosamente o isolamento social e os

protocolos de segurança em saúde. “Nesses dois

últimos anos, a gente teve muito cuidado. Inclusi-

ve, ninguém da minha família pegou [Covid-19],

graças a Deus”, contou o designer.

Esperança

A assistente administrativa Beatriz Istelma,

23, estava no trabalho quando Vanda Orte-

ga recebeu a vacina contra a Covid-19. “Essa

parte, para mim, foi essencial, porque difun-

diu em todos os canais, apareceu em todo

lugar. Isso deu uma esperança para a gente.

Até hoje, ainda sinto essa esperança daquela

mesma época, sinto essa esperança de que

está acabando”, completou Beatriz, que mora

com os pais.

Ela conta que, apesar dos cuidados redobra-

dos em casa, o pai acabou contraindo a doen-

ça. “A doença foi muito grave nele, mas graças a

Deus ele não veio a falecer”, relembrou. Seu pai

ficou com sequelas, com o pulmão 20% com-

prometido, e precisaram cuidar dele em casa,

com a ajuda dos familiares e vizinhos.

Agora, com todos da família vacinados, Be-

atriz faz um apelo para que todos procurem

um posto de imunização e atualize o esquema

vacinal. “Hoje, para mim, a vacina é essencial.

Se precisar tomar várias e várias doses, eu vou

tomar várias e várias doses, minha família tam-

bém. A gente não tem dúvida da importância

da vacina na nossa vida, até porque, desde

pequeno, a gente sempre toma várias e várias

vacinas e nunca ninguém questionou. Por que,

hoje, a gente vai questionar algo que é mun-

dial?”, finalizou.

Covid-19: um ano após primeira aplicação, população defende importância da vacina

Lucas Silva/Secom

Amazonas registra total de 5.701.565 de doses de vacina contra a Covid-19 aplicadas até o dia 18 de janeiro

Estado tem

2,3 milhões de

amazonenses

com o esquema

vacinal

completo, com

dose única ou

duas doses dos

imunizantes

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20222

Com o surgimento de uma nova variante

do coronavírus, o Governo do Amazonas

vem tomando decisões para restringir o

contágio da doença e combater a transmissão

entre a população. Tais novos decretos com

medidas restritivas de circulação de pessoas e

funcionamento de estabelecimentos já estão

disponíveis na 4ª edição – Volume 1 do “Com-

pêndio de Normas Coronovavírus/Covid-19”.

A publicação, atualizada constantemente

assim que são publicados no Diário Oficial

(DOE) novos decretos e leis de enfrentamento

da Covid-19, foi lançada na última semana pela

Editora da Imprensa Oficial do Estado do Ama-

zonas (IOA).

“O objetivo é facilitar a vida do cidadão e

disponibilizar tudo de forma rápida e segura,

para estudantes, juristas, jornalistas ou qual-

quer um que precise consultar com regulari-

dade os atos oficiais do Governo do Amazo-

nas em relação à pandemia”, explicou Daniela

Cavalcante, gerente de Produtos e Serviços

Editoriais da IOA.

A 4ª edição

Volume 1 do Compêndio de Normas traz

todos os atos oficiais publicados no Diário Ofi-

cial do Estado (DOE) a partir de 5 de janeiro de

2022. A publicação segue sendo atualizada até

o mês de março. “A cada três meses, lançamos

um novo volume do Compêndio de Normas

Covid-19”, ressalta Daniela Cavalcante.

Para acessar, basta entrar gratuitamente

na plataforma disponível no site da Imprensa

Oficial, em imprensaoficial.am.gov.br/compen-

dio-de-normas-covid-19. É possível acessar

tanto a versão para visualização on-line, pela

plataforma Yumpu, como fazer download em

PDF, tudo gratuito e organizado como num li-

vro, para facilitar a pesquisa.

Além da edição atual, o cidadão também en-

contra na plataforma um tutorial sobre como

utilizar e navegar pelas publicações, bem como

acesso irrestrito às edições e volumes anterio-

res do Compêndio de Normas Coronavírus,

que reúnem separadamente as decisões do

Governo do Amazonas tomadas desde o início

da pandemia, em março de 2020. Veja abaixo a

listagem das edições anteriores:

• 1ª Edição – 16 de março a 13 de maio de

2020;

• 2ª Edição – 16 de março de 2020 a 4 de

janeiro de 2021;

• 3ª Edição Vol. I – 4 de janeiro a 31 de março

de 2021;

• 3ª Edição Vol. II – 6 de abril a 30 de junho

2021;

• 3ª Edição Vol. III – 1º de julho a 30 de

setembro de 2021;

• 3ª Edição Vol. IV – 1º de outubro a 4 de

novembro de 2021;

• 4ª Edição Vol. I – 5 de janeiro de 2022 (em

atualização);

Compêndio de Normas é atualizado com decretos de enfrentamento da Ômicron

Winnetou Almeida

Decisões do Governo do Amazonas para restringir contágio já constam na publicação disponível gratuitamente na internet

Publicação é voltada para estudantes,

juristas, jornalistas ou qualquer um que

precise consultar os atos oficiais em

relação à pandemia

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 3

Os municípios de Parintins e Novo Ari-

puanã (distantes 369 e 227 quilôme-

tros de Manaus, respectivamente) rece-

beram, nos dias 15 e 16 de janeiro, as consultas

públicas para construção da Lei da Política Es-

tadual de Bem-Estar Animal e Fauna Domésti-

ca do Amazonas. Ao todo, cerca de 50 pessoas

participaram das oficinas participativas.

Conduzidas pela Secretaria de Estado do

Meio Ambiente (Sema), as oficinas têm o intui-

to de ouvir a sociedade civil, em especial prote-

tores e cuidadores de animais que atuam no in-

terior do Amazonas, para a construção coletiva

da minuta de lei que resultará na regulamenta-

ção da Política de Bem-Estar Animal.

Em Parintins, o encontro ocorreu na sede

da Associação Patinhas Unidas de Parintins

(Apup), com a presença de ativistas e autorida-

des locais. É o que conta a assessora técnica de

Bem-Estar Animal da Sema, Vanessa Menezes.

“Contar com a presença de quem é ativista da

causa animal agregou valor à oficina e propôs re-

flexões interessantes, construídas sob a realidade

local. Estamos recebendo um retorno bem positi-

vo da população com esta iniciativa e tenho certe-

za de que teremos resultados satisfatórios”, disse.

Já em Novo Aripuanã, a oficina reuniu cerca

de 30 pessoas na Escola Municipal Professor

Raimundo Diego Fonseca de Souza, segundo

relata a assessora técnica de Bem-Estar Animal

da Secretaria, Marinete Moura.

“Nós discutimos bastante sobre a gestão do

Bem-Estar Animal, princípios e objetivos da le-

gislação e, também, as condutas infracionais e

sanções em caso de maus-tratos. Foi muito pro-

dutivo, pois os participantes puderam dar suas

contribuições e dizer o que eles esperam para o

município dentro dessa agenda”, contou.

Programação

A próxima cidade a receber a oficina partici-

pativa para elaboração da nova Política é Tefé

(a 523 quilômetros de Manaus). No município,

o encontro está marcado para ocorrer no dia 22

de janeiro, na sede da Secretaria Municipal de

Saúde, situada na avenida Marechal Deodoro,

660, Centro.

Qualquer pessoa interessada em contribuir

com a temática, sobretudo atuantes na causa

da proteção animal, podem participar das ofi-

cinas. Manaus e Novo Airão já receberam os

encontros, nos dias 5 e 7 de janeiro.

Os tópicos levantados durante as consultas

públicas realizadas nos municípios serão com-

pilados e incorporados à minuta da Lei da Polí-

tica Estadual de Bem-Estar Animal.

Parintins e Novo Aripuanã discutem Política de Bem-Estar AnimalManaus e Novo Airão já receberam as consultas públicas e Tefé será a próxima cidade a receber as oficinas participativas

Divulgação/Sema

As oficinas têm o intuito de ouvir a sociedade civil, em especial protetores e cuidadores de animais

que atuam no interior do estado

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20224

Governo do Estado orienta empresas sobre prazo de alteração do código NCM

O Governo do Amazonas, por meio da Se-

cretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Ciência, Tecnologia e Ino-

vação (Sedecti), informa que, a partir do dia

1º de abril, entra em vigor a mudança da Re-

solução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão

(Gecex), publicada no Diário Oficial da União

(DOU) em 29 de novembro de 2021, que tra-

ta sobre a alteração da Nomenclatura Comum

do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum

(TEC), dadas as modificações do Sistema Har-

monizado de Descrição e Codificação de Mer-

cadorias (SH-2022).

O SH é um código de classificação econô-

mica universal para bens e uma ferramenta

indispensável ao comércio internacional. Ele é

usado por mais de 200 países em sistemas de

tributação e estatísticas econômicas do comér-

cio internacional. Mais de 98% da mercadoria

no comércio internacional é classificada em

termos de SH.

No Amazonas, a mudança irá alterar a no-

menclatura dos produtos. Com isso, as empre-

sas que tiverem alteração em suas NCMs deve-

rão requerer o ajuste da posição tarifária até o

dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). A

solicitação deverá ser feita por meio do Proto-

colo Virtual no site da Sedecti (www.sedecti.

am.gov.br).

“A nossa solicitação é para que as empresas

incentivadas se certifiquem da necessidade do

reenquadramento; e façam o pedido o mais rá-

pido possível. Assim não teremos um conges-

tionamento de última hora”, aponta o titular da

Sedecti, Jório Veiga.

O secretário executivo de Desenvolvimento

Econômico da Sedecti, Renato Freitas, enfatiza

que a mudança acontece seguindo as adequa-

ções relativas aos produtos que tiveram a no-

menclatura e código NCM alterados pela Reso-

lução da Gecex.

“As empresas interessadas que possuem a

responsabilidade pela classificação de seus

produtos, devem manter seus dados atua-

lizados nas bases de dados da Sedecti para

que possamos evitar incongruências nos De-

cretos Concessivos, bem como, nos Laudos

Técnicos de Inspeção (LTI), garantindo assim,

o acesso aos incentivos fiscais”, destaca Rena-

to Freitas.

NCM

O código Nomenclatura Comum do Merco-

sul (NCM) é uma convenção de categorização

de mercadorias adotada desde 1985 pelos

países que compõem o Mercosul (Argentina,

Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados)

e que toma por base o Sistema Harmonizado

de Designação e de Codificação de Mercado-

rias (SH).

O NCM é usado tanto no mercado interno

quanto no comércio exterior. Toda e qualquer

mercadoria que circula no Brasil deve ter o có-

digo NCM. Esse código deve ser informado no

preenchimento da nota fiscal e outros docu-

mentos de comércio exterior. O uso incorreto

do NCM pode resultar em multas.

A Sedecti orienta que, em caso de dúvidas

sobre a alteração da NCM, basta enviar um

e-mail para o seguinte endereço: sedec@se-

decti.am.gov.br

Arquivo/Secom

É necessário que empresas incentivadas façam solicitação de adequação e atualização no banco de dados da Sedecti

Mudança segue

as adequações

relativas aos

produtos que

tiveram a

nomenclatura

e código NCM

alterados pela

Resolução da

Gecex

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poder executivo - seção iestado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIX

www.imprensaoficial.am.gov.br

quinta-feira

20jan/2022

Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPRORPETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR

Centro de Serviços Compartilhados – CSCWALTER SIQUEIRA BRITO

Polícia Civil do Estado – PCEMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Polícia Militar do Amazonas – PMAMCORONEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAMCORONEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

AUTARQUIAS

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Departamento Estadual de Trânsito – DETRANRODRIGO DE SÁ BARBOSA

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEAMARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Superintendência de Habitação – SUHABJOÃO COELHO BRAGA

Instituto de Pesos e Medidas – IPEMMÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMJULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMVALDENOR PONTES CARDOSO

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMJOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPHJORGE DE ALMEIDA BARROSO

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AMJALIL FRAXE CAMPOS

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMJOÃO RUFINO JÚNIOR

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-AMMARCUS VINÍTIUS DE FARIAS GUERRA

Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” – FUAMRONALDO DERZY AMAZONAS

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONGERSON ANTÔNIO DOS SANTOS MOURÃO

Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”TATYANA COSTA AMORIM RAMOS (Interina)

GOVERNADORIA

Governador do Estado do AmazonasWILSON MIRANDA LIMA

Vice-Governador do Estado do AmazonasCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretaria de Estado da Casa CivilFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretaria de Estado da Casa MilitarCORONEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ

Procuradoria Geral do Estado – PGEGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Controladoria Geral do Estado – CGEOTÁVIO DE SOUZA GOMES

Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOMJOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, com sede em Brasília – Distrito Federal- SERFIADRIANO MENDONÇA PONTE

Escritório de Representação do Governo, em São Paulo - ERGSP ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

SECRETARIAS DE ESTADO

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZALEX DEL GIGLIO

Secretaria de Administração e Gestão – SEADFABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretaria de Estado de Saúde – SUSAMANOAR ABDUL SAMAD

Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUCMARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECMARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPCARLOS ALBERTO MANSUR

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPPAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRACARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT JOÃO COELHO BRAGA (Respondendo)

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMAEDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTIJORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20222

@imprensaoficialamazonas

EXPEDIENTEJOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente

ANTONIO DIAS DA CUNHA NETODiretor de Operações

NÚBIA MACIEL BARRETODiretora de Gestão-Financeira

Consulte o Diário Oficial na internet através do site:www.imprensaoficial.am.gov.brFone: (92) 2101-7500

Rua Doutor Machado nº 86 - CentroCep: 69020-015 Manaus - Amazonas

Diário Oficial EletrônicoPara dúvidas, sugestões e ou reclamações,use nossos canais de atendimento.

Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.Sistema IOANEWS: (92) [email protected]

Fundação Hospitalar e Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAMMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Fundação Hospital “ADRIANO JORGE” – FHAJDr. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Fundação Hospital do Coração “FRANCISCA MENDES” Dr. MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTECOSWALDO LOPES FILHO

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAMMÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Universidade do Estado do Amazonas - UEACLEINALDO DE ALMEIDA COSTA

Fundação Estadual do Indío – FEIZENITON DE SOUZA FERREIRA

Fundação Amazonas de Alto Rendimento – FAARJORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Processamento de Dados do Amazonas – PRODAMLINCOLN NUNES DA SILVA

Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMAANTÔNIO ALUÍZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA

Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁSRENÊ LEVY AGUIAR

EMPRESAS PÚBLICAS

Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTURSERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAMMARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADSMICHELLE MACEDO BESSA

SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

Agência Amazonense de Desenvolvimento Economico e Social – AADESAMJOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADCEDVAL MACHADO JUNIOR

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMAARMANDO SILVA DO VALLE

Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADAACRAM SALAMEH ISPER JR

SUMÁRIO

CADERNO I - PODER EXECUTIVO - Seção I

Decretos numerados ................................................................................3

Decretos nominais ....................................................................................3

CADERNO II - PODER EXECUTIVO - Seção II

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM................................................1

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC........................2

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC...................4

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região

Metropolitana de Manaus .........................................................................5

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS ................................5

Polícia Civil do Estado – PC .....................................................................5

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ...............6

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

do Estado do Amazonas – ADAF .............................................................9

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ .............................................9

Fundação de Vigilância em Saúde do Estado

do Amazonas – FVS/AM ........................................................................10

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC ............10

Fundação Fundo Previdenciário do Estado

do Amazonas – AMAZONPREV .............................................................10

Universidade do Estado do Amazonas - UEA ........................................11

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS ...............11

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC ................11

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA.........................12

CADERNO III - MUNICIPALIDADES

Anamã ......................................................................................................1

Caapiranga ...............................................................................................2

CADERNO IV - PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Empresas Privadas ..................................................................................1

NESTA EDIÇÃO: 36 PÁGINAS

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 3<#E.G.B#75247#3#76864>

DECRETO N.º 45.116, DE 20 DE JANEIRO DE 2022DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica remanejado do CERIMONIAL, órgão integrante da

estrutura organizacional da CASA CIVIL, para o Escritório de Representa-ção do Estado em São Paulo, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 8, da mesma Lei.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUEChefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75247#3#76864/>

Protocolo 75247<#E.G.B#75248#3#76865>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o Decreto n.º 45.116, desta data, que remanejou

01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3 do CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, para o Escritório de Representação do Estado em São Paulo, resolve

NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUMA PINHEIRO VIEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUEChefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75248#3#76865/>

Protocolo 75248<#E.G.B#75250#3#76867>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO os remanejamentos dos cargos de provimento em

comissão promovidos, para o Centro de Serviços Compartilhados, pelos Decretos n.ºs 45.096, de 04.1.2022, 45.099, de 05.1.2022 e 45.101, de 06.1.2022;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 070/2022/GP/CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000451/2022-17, resolve

NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.ALEXANDRE BATISTA MENDES Assessor

Técnico-

CREUZA TEREZA PAULINO CAVALCANTEDANIELA HAYDEN DA SILVA BARROSOLEONARDO BRUNO BARBOSA MONTEIROLUCIANA COUTO CRESPO

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITOPresidente do Centro de Serviços Compartilhados

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75250#3#76867/>

Protocolo 75250<#E.G.B#75251#3#76868>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o Decreto de 10 de janeiro de 2022, publicado no

Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 21, que exonerou ECKNER DA SILVA FALCÃO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 88/2022-DGRH/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.017101.000703/2022-79, resolve

NOMEAR, a contar de 11 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAIS AMARAL CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019..

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75251#3#76868/>

Protocolo 75251<#E.G.B#75252#3#76869>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0058/2022-GS/

SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001047/2022-61, resolve

EXONERAR, a contar de 05 de janeiro de 2022. nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULA ROBERTA LIMA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20224

da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75252#4#76869/>

Protocolo 75252<#E.G.B#75253#4#76870>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ATHOS ILKER CORDEIRO VULCÃO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75253#4#76870/>

Protocolo 75253<#E.G.B#75254#4#76871>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MINERVINA GOMES BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ATHOS ILKER CORDEIRO VULCÃO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75254#4#76871/>

Protocolo 75254<#E.G.B#75256#4#76873>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS TOMAZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CLÁUDIA DE AZEVEDO MONTEIRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Região Metropolitana de Manaus, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75256#4#76873/>

Protocolo 75256<#E.G.B#75257#4#76874>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.VINICIUS ABREU DE ALMEIDA Assessor I AD-1MINÉIA URBAX PEREIRA Assessor Técnico -

II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VINICIUS ABREU DE ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75257#4#76874/>

Protocolo 75257<#E.G.B#75259#4#76876>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Page 9: Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 5

NOME CARGO SIMB.ANA CLÁUDIA DE AZEVEDOMONTEIRO

ConsultorTécnico-Legislativo II

-

BRUHNA FIGUEIREDO LIBERATO Consultor Técnico IIIII - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo

7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.BRUHNA FIGUEIREDO LIBERATO Consultor

Técnico-Legislativo II-

CAROLINA GOMES COÊLHO Consultor Técnico IIIJOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOSTOMAZ

Assessor I AD-1

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75259#5#76876/>

Protocolo 75259<#E.G.B#75260#5#76877>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 070/2022-GAB/ADS,

subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.018502.000127/2022-16, resolve

I - EXONERAR, a contar de 11 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO AUGUSTO SIMÕES RAMOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, a contar de 11 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.DIEGO AUGUSTO SIMÕES RAMOS Assessor I AD-1JACQUELINE MARIA AZEVEDO GUARLOTE Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIORSecretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75260#5#76877/>

Protocolo 75260<#E.G.B#75261#5#76878>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO os remanejamentos dos cargos de provimento em

comissão da Secretaria de Estado de Saúde para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do Decreto n.º 43.289, de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 013/2022-GAB/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000067/2022-95, resolve

I - EXONERAR, a contar de 09 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON MONTEIRO MOURA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMAURI TRINDADE DE CASTRO, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75261#5#76878/>

Protocolo 75261<#E.G.B#75262#5#76879>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 88/2022-GS/SECT,

subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000306/2022-10, resolve

I - EXONERAR, a contar de 13 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.ELEONORA FERREIRA DOS SANTOS Assessor I AD-1MARILDA EDITH FIGUEIREDO DE AZEVEDO TORRES

Assessor II AD-2

II - NOMEAR, contar de 13 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.MARILDA EDITH FIGUEIREDO DE AZEVEDO TORRES

Assessor I AD-1

SUZETE SOUZA SANTOS DA CAMARA Assessor II AD-2GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em

Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Page 10: Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20226

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO COELHO BRAGASecretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75262#6#76879/>

Protocolo 75262<#E.G.B#75263#6#76880>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 012/2022-GAB/

CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000066/2022-40, resolve

I - EXONERAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEIVISON SOUZA PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

II - NOMEAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL FILIZOLA SOUZA, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75263#6#76880/>

Protocolo 75263<#E.G.B#75264#6#76881>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o Decreto de 06 de janeiro de 2022, publicado no

Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, que exonerou ROSANGELA FERNANDES BENTES, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 016/2022 - GERRH/FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000135/2022-55, resolve

I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARILENE DE SENA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARILENE DE SENA E SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Fundação mencionada no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75264#6#76881/>

Protocolo 75264<#E.G.B#75265#6#76882>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a solicitação contida no expediente subscrito pela

Secretária Executiva Adjunta do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000324/2022-00, resolve

I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA CORREA DA SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIANE FREITAS DE FIGUEIREDO, para exercer, na Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75265#6#76882/>

Protocolo 75265<#E.G.B#75266#6#76883>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a solicitação contida no expediente subscrito pela

Secretária Executiva Adjunta do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000324/2022-00, resolve

I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIMES GAMA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JACÓ VIANA CAVALCANTE, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75266#6#76883/>

Protocolo 75266<#E.G.B#75267#6#76884>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 7

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0.061/2022-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001055/2022-08, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, na parte em que nomeou DAIVISON ANDERSON CUTRIM SOEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEANE TAVARES VIEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75267#7#76884/>

Protocolo 75267<#E.G.B#75270#7#76887>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 618/2021-

GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para prorrogar a requisição do servidor interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010211/2021-24, resolve

PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinado com a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento do servidor EFRAHIM TAVARES DE MELLO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 102.335-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 10 de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHOSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia

e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75270#7#76887/>

Protocolo 75270<#E.G.B#75272#7#76889>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 619/2021-

GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para prorrogar a requisição do servidor interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010212/2021-79, resolve

PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinado com a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento do servidor ALEX PENHA DO AMARAL, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 220.807-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural, a partir de 19 de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIORSecretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75272#7#76889/>

Protocolo 75272<#E.G.B#75274#7#76891>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 070/2022/GP/

CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000451/2022-17, resolve

I - DISPENSAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único, IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, das funções de Membro da Subcomissão Especial do Centro de Serviços Com-partilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, conforme as especifi-cações abaixo:

Nome FunçãoALEXANDRE BATISTA MENDES MembroCREUZA TEREZA PAULINO CAVALCANTEDANIELA HAYDEN DA SILVA BARROSOLEONARDO BRUNO BARBOSA MONTEIROLUCIANA COUTO CRESPO

II - DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 51 § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para exercerem as funções de Membro da Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, os indicados abaixo especificados:

Nome FunçãoJAMES SALIM MUSSA MembroLUANA MODESTO VERASMARIA INÊS SANTIAGO CAVALEIRO DE MELOMICHEL DAS CHAGAS RIBEIROSALIME SOUZA NOBREGA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITOPresidente do Centro de Serviços Compartilhados

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20228

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75274#8#76891/>

Protocolo 75274<#E.G.B#75276#8#76893>

DECRETO 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-

ministração e Gestão às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.018963/2021-50, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ALICE DIAS FEITOSA SILVA, Matrícula n.º 242.590-4A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#75276#8#76893/>

Protocolo 75276<#E.G.B#75279#8#76896>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-

ção e Gestão às fls. 61,CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da

servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.020378/2021-80, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DEBORA SAROM DE SOUZA PRADO, Matrícula n.o 189.140-5A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#75279#8#76896/>

Protocolo 75279<#E.G.B#75280#8#76897>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-

ministração e Gestão às fls. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017164/2021-26, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MILENA MARIA CARDOSO DE LEMOS, Matrícula n.º 238.109-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#75280#8#76897/>

Protocolo 75280<#E.G.B#75281#8#76898>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-

ministração e Gestão às fls. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006382/2021-35, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor BRUNO DE SOUZA LIMA, Matrícula n.º 178.567-2D, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#75281#8#76898/>

Protocolo 75281<#E.G.B#75282#8#76899>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-

ministração e Gestão às fls. 96, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008308/2021-53, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de outubro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JUCILEIDE RAMALHO PEREIRA, Matrícula n.º 198.622-8B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#75282#8#76899/>

Protocolo 75282<#E.G.B#75288#8#76905>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Page 13: Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 9

as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM JOÃO MELO DA SILVA FILHO, Matrícula n.º 138.336-1 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75288#9#76905/>

Protocolo 75288<#E.G.B#75292#9#76909>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve

PROMOVER, pelo critério Especial ao Posto Imediato, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os Capitães PM, abaixo identificados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E Matrícula1. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA NERY (12288) 137.366-8 A2. RIVALDO SOUZA DA COSTA (12308) 137.383-8 A3. JOSUE GOMES DE MELO (12282) 137.439-7 A4. HILARIO DOS SANTOS FILHO (12229) 137.243-2 A5. PAULO SERGIO ALVES ANSELMO (12210) 137.434-6 A6. RICARDO SERGIO BARRETO MOREIRA (11607) 131.570-6 B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75292#9#76909/>

Protocolo 75292<#E.G.B#75295#9#76912>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 07/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 97, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006936/2021-14, resolve

PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os Capitães PM, abaixo espe-cificados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E Matrícula1. SONIA MARIA CRUZ DE SOUZA (12643) 139.375-8 A2. DAVID LIMA TEIXEIRA (12496) 138.371-0 A3. FRANCINEIDE SANTIAGO LEAL (12624) 139.287-5 A4. WALLACE REIS SILVA (12594) 138.438-4 A5. WANDERLEY BARROS DE SOUZA (12464) 138.390-6 A6. ÉLIDA NAZARE GIBBS DOS SANTOS (12623) 139.286-7 A7. ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA (12673) 140.026-6 A8. SANDRA ROSIANE FREITAS OLIVEIRA (12653) 113.453-1 C

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Page 14: Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 202210

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75295#10#76912/>

Protocolo 75295<#E.G.B#75299#10#76916>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM CHARLEY MARCONDES DOS SANTOS NOBRE, Matrícula n.º 138.367-1 B, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75299#10#76916/>

Protocolo 75299<#E.G.B#75301#10#76918>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve

PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes PM, abaixo identi-ficados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E Matrícula1. JUCINEI DA SILVA MATTOS (12183) 137.280-7 A2. RONALDO CARDOSO (12322) 137.396-0 A3. JOSE FRANCISCO DE MACEDO JUNIOR (12254) 137.227-0 A4. CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA (12179) 137.273-4 A5. JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES XAVIER (12301) 137.441-9 A6. LUIZ AUGUSTO SARMENTO DA COSTA (12286) 137.364-1 A7. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS (12358) 137.846-5 A8. GILBER TAVARES DE OLIVEIRA (12222) 137.244-0 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75301#10#76918/>

Protocolo 75301<#E.G.B#75303#10#76920>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 05 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 014/2020;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 114, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001112/2021-48, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes BM, abaixo espe-cificados, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA1. AMARILDO RODRIGUES DA SILVA 131.383-5 B2. EDUARDO RODRIGUES AUGUSTINHO 131.591-9 B3. RAIMUNDO QUEIROZ DE OLIVEIRA 131.346-0 B4. WILLIAM SAUNIER DE ALCANTARA 131.538-2 B5. FRANCISCO EDISON LIMA DA SILVA 131.387-8 B

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 11

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75303#11#76920/>

Protocolo 75303<#E.G.B#75304#11#76921>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 07/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 97, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006936/2021-14, resolve

PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes PM, abaixo especi-ficados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E Matrícula1. FERNANDO JOSE DE MORAES MAUES (12504) 138.320-5 A2. NAPOLEAO PEDROZA DACIO (12564) 138.471-6 A3. DARIO DA SILVEIRA MELO (12401) 138.311-6 A4. MARIVANA DA SILVA CAVALCANTE (12631) 139.294-8 A5. SILVIA CRISTINE MUNIZ DE SOUZA (12642) 139.374-0 A6. WELLINGTON COSME JEOVANI DA SILVA (12680) 140.033-9 A7. RONALDO JOSE TRINDADE DE LIMA (12679) 140.032-0 A8. ERNESTO SANTOS DA SILVA (12403) 138.322-1 A9. CLONALDO DE ANDRADE MUNHOZ (12672) 140.025-8 A10. FRANCISCO ARMANDO TELLES VIANA (12550) 139.393-6 A11. SANDRO JOSE HONORATO DE SOUZA (12540) 138.491-0 A12. CARLOS HILTON ROCHA LEAO (12397) 138.308-6 A13. CLAUDIO DE SOUZA (12493) 138.368-0 A14. MARIO JORGE AGUIAR DE SOUSA (12533) 138.485-6 A15. JEAN WILLER DE SOUZA CASTRO (12528) 138.480-5 A16. EVANDRO BULCAO DA COSTA (12502) 139.388-0 A17. NELSON DOUGLAS BARROS ALFAIA (12517) 138.344-2 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75304#11#76921/>

Protocolo 75304<#E.G.B#75305#11#76922>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 14 de maio de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 42/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 86, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000084/2021-41, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 131.479-3 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75305#11#76922/>

Protocolo 75305<#E.G.B#75307#11#76924>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 202212

a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve

PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenentes PM, abaixo identifi-cados, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E S Matrícula1. DAMIAO BATISTA DA SILVA (12195) 137.281-5 A2. ERNANDES DE ALMEIDA GOMES (12198) 137.284-0 A3. JAMES DA SILVA TAVARES (12265) 137.440-0 A4. NYLDO LOPES CRUZ (12316) 137.390-0 A5. ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243) 137.163-0 A6. ALBERTO SILVA DE SOUZA (12167) 137.202-5 A7. EDMAR PEREIRA DOS REIS (12346) 137.828-7 A8. JOSE CARLOS SANTOS GADELHA (12267) 137.205-0 A9. ROBSON DE SOUZA MACIEL (12260) 137.194-0 A10. JOAO BATISTA CASTRO DE SOUZA (9726) 122.005-5 B11. PATRICIA DIAS LOPES (12662) 139.380-4 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75307#12#76924/>

Protocolo 75307<#E.G.B#75311#12#76928>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043, de 27 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve

PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,

da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM ALDEMIR DA CRUZ LUZ (11619), Matrícula n.º 131.581-1 B, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75311#12#76928/>

Protocolo 75311<#E.G.B#75313#12#76930>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 07/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 97, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006936/2021-14, resolve

PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenentes PM, abaixo especifi-cados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E Matrícula1. ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA (12541) 138.492-9 A2. JOSELHO SILVA MORAES (12562) 138.469-4 A3. NELY SANTOS DA SILVA (12635) 139.297-2 A4. GILSON NUNES PRAIA (12509) 138.332-9 A5. WALMIR DE ABREU LIMA FILHO (12470) 138.396-5 A6. EDVARD SOBREIRA DOS SANTOS (12693) 140.298-6 A7. JACKSON MARQUES DAS CHAGAS (12676) 140.029-0 A8. JUCICLEI PEREIRA RODRIGUES (12697) 140.302-8 A9. ROBSON RICARDO TELES BEZERRA (12596) 138.440-6 A10. FERNANDO FREITAS HIDALGO (12553) 138.460-0 A11. AROLDO DE OLIVEIRA DA SILVA (12706) 140.448-2 A12. RONILDO DA SILVA MAGALHAES (12444) 138.427-9 A13. CARLOS DA SILVA MERIS (12491) 138.366-3 A14. FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA (12552) 139.394-4 A15. ANTONIO CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS

(12482)138.357-4 A

16. FRANCISCO MEDEIROS BASILIO (12406) 138.324-8 A17. MARIA EDITH PEREIRA MARTINS (12629) 139.292-1 A

18. SELMA REGINA VIEIRA DOS SANTOS (12644) 139.376-6 A

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75313#13#76930/>

Protocolo 75313<#E.G.B#75314#13#76931>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM GERALDO FREIRE DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 140.024-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75314#13#76931/>

Protocolo 75314<#E.G.B#75315#13#76932>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 29 de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM ODINALDO XAVIER DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 134.733-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75315#13#76932/>

Protocolo 75315<#E.G.B#75317#13#76934>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenente BM, abaixo especifi-cados, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA1. MÁXIMO DE OLIVEIRA MARINHO 138.470 -8 B2. DAMIÃO SABINO DE OLIVEIRA 138.454 -6 B3. JOSÉ FERNANDO LIBERATO FERNANDES 138.466 -0 B

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 202214

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75317#14#76934/>

Protocolo 75317<#E.G.B#75318#14#76935>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da

atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 05 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 014/2020;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 114, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001112/2021-48, resolve

PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os Capitães BM, abaixo es-pecificados, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA1. GIULLIANO WALLACE LIMA DA SILVA 131.507-2 B2. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA AMORIM 131.302-9 B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75318#14#76935/>

Protocolo 75318<#E.G.B#75319#14#76936>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021. M.22023EXE-

AMAZONPREV (01.02.013301.000859/2021-05), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ITAMAR DE CASTRO COUTINHO, Matrícula n.º 126.709-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$15.861,30 (quinze mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75319#14#76936/>

Protocolo 75319<#E.G.B#75320#14#76937>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01306EXE-AMA-

ZONPREV (01.02.013301.000938/2021-08), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM EDILSON MAGALHÃES DE NATIVIDADE, Matrícula n.° 149.856-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Page 19: Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 15

de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, totalizando seus proventos em R$14.298,66 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75320#15#76937/>

Protocolo 75320<#E.G.B#75321#15#76938>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.07431-

AMAZONPREV (01.02.013301.000861/2021-76), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM FLÁVIO GALDINO DA SILVA ASSIS, Matrícula n.º 138.323-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75321#15#76938/>

Protocolo 75321<#E.G.B#75322#15#76939>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21868EXE-

AMAZONPREV (01.02.013301.000897/2021-50), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, alterado pelo artigo 1° da Lei n.º 3.091, de 09 de novembro de 2006, a 1.º Sargento QPPM ANA LILIAN PINTO DA SILVA, Matrícula n.º 155.391-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido da seguinte parcela: R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.015,27 (oito mil, quinze reais e vinte e sete centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75322#15#76939/>

Protocolo 75322<#E.G.B#75323#15#76940>

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20447EXE -

AMAZONPREV (01.02.013301.000885/2021-25), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º SARGENTO QPPM RAIMUNDO ASSIS DA SILVA LIMA, Matrícula n.º 139.400-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 202216

1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.840,39 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

<#E.G.B#75323#16#76940/>

Protocolo 75323<#E.G.B#75324#16#76941>

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considera autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:

1. Nome e cargo: ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE, Chefe do Escritório.Órgão de origem: Escritório de Representação do Estado em São Paulo.Destino, período e objetivo: (Guarulhos/Manaus/AM/Guarulhos/SP - dias, 08 a 13 de fevereiro de 2022) - Agenda com o Governador do Estado do Amazonas.Referência processo n.º 01.01.040102.000006/2022-20 SIGED.2. Nome e cargo: MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado.Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.Destino, período e objetivo: (Manaus/São Paulo/SP/Manaus/AM - dias, 22 a 25 de janeiro de 2022) - Participar de Reunião com a Diretora Executiva do Festival de Opera do Amazonas.Referência processo n.º 01.01.020101.000127/2022-22 SIGED.

CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#75324#16#76941/>

Protocolo 75324

Para mais informações ou em caso de dúvidas:

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poder executivo - seção iiestado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIX

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quinta-feira

20jan/2022

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM

<#E.G.B#74913#1#76523>

PORTARIA N.º 034/2022 - SEAGA/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO O que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 027/2021-SES-AM, habilitando a empresa TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, vencedora dos LOTES 02 e 03, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o LOTE 01 foi considerado FRACASSADO; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela empresa estão compatíveis com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 027/2021 - SES; CONSIDERANDO o PARECER N.º 2.109/2021-ASJUR/SES-AM e PARECER N.º 1048/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.025510/2021-40.R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, para a contratação dos serviços de Vigilância Patrimonial para as Unidades da Rede Estadual de Saúde da Capital. II-ADJUDICAR os lotes 02 e 03 da dispensa em favor da empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ 09.406.386/0001-00, pelo valor global de R$ 1.989.082,02 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, oitenta e dois reais, dois centavos). CIENTIFIQUE--SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 17 de janeiro de 2022.

JANI KENTA IWATAOrdenador de Despesas

RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 17 de janeiro de 2022.

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

<#E.G.B#74913#1#76523/>

Protocolo 74913<#E.G.B#74916#1#76526>

PORTARIA N.º 032/2022 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada, nos termos da Homologação do Resultado do Chamada Pública n° 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE, no dia 20.10.2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa RACHEL DE OLIVEIRA PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-dos; CONSIDERANDO o PARECER N.º 2.114/2021 - ASJUR e PARECER N.º 978/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.022329/2021-81.R E S O L V E: I-TORNAR Inexigível o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa

para a realização de exames de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial para os usuários do Sistema Único de Saúde.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da RACHEL DE OLIVEIRA PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), CNPJ 04.849.054/0001-87, pelo valor global de R$ 1.215.576,00 (um milhão, duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais). CIENTIFIQUE--SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, Manaus, 13 de janeiro de 2022.

JANI KENTA IWATAOrdenador de Despesas

RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 13 de janeiro de 2022.

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

<#E.G.B#74916#1#76526/>

Protocolo 74916<#E.G.B#74919#1#76529>

PORTARIA N.º 0038/2022-GAB_SEC/SES-AM.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED N.º 01.01.017101.001091/2022-31.R E S O L V E: I-DISPENSAR a senhora MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ, da função de Diretora do Serviço de Pronto Atendimento - SPA Zona Sul, II-DISPENSAR o senhor MÁRCIO RAFAEL RODRIGUES da função de Diretor da Maternidade Alvorada, III-DISPENSAR a senhora PATRICIA CARVALHO CASTRO da função de Diretora do Serviço de Pronto Atendimento - SPA e Policlínica Danilo Corrêa. IV-DESIGNAR a senhora PATRICIA CARVALHO CASTRO, para responder pela função citada no item I, e a senhora MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ, para responder pela função citada no item II, e a senhora SIMONE VERONICA MENDES DIAS, para responder pela função citada no item III, desta Portaria, a contar de 14.01.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 18 de janeiro de 2022.

JANI KENTA IWATASecretário Executivo

<#E.G.B#74919#1#76529/>

Protocolo 74919<#E.G.B#74920#1#76531>

PORTARIA N.º 026/2022 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e_Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação em Unidades da Rede Ambulatorial de Saúde da Capital do Estado do Amazonas, pelo período de 90 (noventa) dias, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE N.º 011/21 - SES/AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 011/21 - SES/AM. CONSIDERANDO o Parecer N.º 2196/2021- ASJUR/SES-AM e Parecer N.º 994/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.018978/2021-88.R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme especificado no sobredito. II-ADJUDICAR a empresa COOPERCLIM SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20222

LTDA, CNPJ 00.766.728/0001-29, para o objeto cotado, pelo valor global de R$ 365.040,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta reais). CIENTIFI-QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 12 de janeiro de 2022.

JANI KENTA IWATAOrdenador de Despesas

RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 12 de janeiro de 2022

ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde

<#E.G.B#74920#2#76531/>

Protocolo 74920

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC

<#E.G.B#74843#2#76451>

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOEDITAL

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 164.665-6C, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 097/2021/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.

Manaus, 18 de janeiro de 2022.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM

<#E.G.B#74843#2#76451/>

Protocolo 74843<#E.G.B#74902#2#76512>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Itacoatiara/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0454/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 011.0003517/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74902#2#76512/>

Protocolo 74902<#E.G.B#74903#2#76513>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 02/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Anori/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0479/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.0005011/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74903#2#76513/>

Protocolo 74903<#E.G.B#74904#2#76514>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 03/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Barreirinha/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0642/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 011.013377/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74904#2#76514/>

Protocolo 74904<#E.G.B#74905#2#76515>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 04/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Autazes/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0470/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.014041/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74905#2#76515/>

Protocolo 74905<#E.G.B#74906#2#76516>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 05/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Manicoré/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0461/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.004092/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74906#2#76516/>

Protocolo 74906<#E.G.B#74907#2#76517>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 06/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Canutama/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0483/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.003765/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74907#2#76517/>

Protocolo 74907<#E.G.B#74908#2#76518>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 07/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 3

Desporto e o município de Iranduba/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0474/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.013449/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74908#3#76518/>

Protocolo 74908<#E.G.B#74909#3#76519>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 08/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Parintins/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0737/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.006982/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74909#3#76519/>

Protocolo 74909<#E.G.B#74911#3#76521>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 09/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Alvarães/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0458/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.003345/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74911#3#76521/>

Protocolo 74911<#E.G.B#74912#3#76522>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 10/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Lábrea/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0475/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.013521/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74912#3#76522/>

Protocolo 74912<#E.G.B#74914#3#76524>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Benjamin Constant/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0476/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por

sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 011.016121/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74914#3#76524/>

Protocolo 74914<#E.G.B#74915#3#76525>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 12/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Borba/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0448/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.014889/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74915#3#76525/>

Protocolo 74915<#E.G.B#74917#3#76527>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 13/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Tonantins/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0463/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013347/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74917#3#76527/>

Protocolo 74917<#E.G.B#74918#3#76528>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 14/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Boa Vista do Ramos/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0452/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013192/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74918#3#76528/>

Protocolo 74918<#E.G.B#74921#3#76532>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 15/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Rio Preto da Eva/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0450/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013344/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74921#3#76532/>

Protocolo 74921<#E.G.B#74922#3#76533>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20224

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 16/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Tefé/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0469/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.004120/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74922#4#76533/>

Protocolo 74922<#E.G.B#74924#4#76535>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Barcelos/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0638/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.005982/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74924#4#76535/>

Protocolo 74924<#E.G.B#74925#4#76537>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 18/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Maraã/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0477/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.003764/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74925#4#76537/>

Protocolo 74925<#E.G.B#74926#4#76540>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 19/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Japurá/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0640/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.005970/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74926#4#76540/>

Protocolo 74926<#E.G.B#74928#4#76542>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 20/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e

Desporto e o município de Caapiranga/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0451/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.014087/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74928#4#76542/>

Protocolo 74928<#E.G.B#74929#4#76543>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 21/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Apuí/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0437/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.002387/2021.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74929#4#76543/>

Protocolo 74929<#E.G.B#74930#4#76544>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 22/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Nhamundá/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0447/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.013518/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74930#4#76544/>

Protocolo 74930<#E.G.B#74931#4#76545>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 23/2022.DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0730/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013376/2020.

GEORGETE BORGES MONTEIROCoordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#74931#4#76545/>

Protocolo 74931

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC

<#E.G.B#74886#4#76495>

Espécie: 18ºTA ao CG nº 01/2021-SEC. Data: 21.12.2021. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural--AADC. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do Contrato de Gestão n. 01/2021 - para “as atividades de manutenção da AADC, quanto gestão de recursos humanos (realização de processos seletivos, contratações,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 5

rescisões, benefícios e afins), administrativos, financeiros, logístico e de infraestrutura (despesas fixas, contínuas e sob demanda), e ainda gestão dos Espaços Culturais, administração dos recursos oriundos da exploração comercial e bilheteria, apoio na execução de políticas culturais e artísticas mediante diretrizes estratégicas e repasse de recursos financeiros e operacionais, bem como dos projetos e programas artísticos e culturais de-senvolvidos pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, de forma ordinária e extraordiná-ria”, conforme plano de trabalho. Prazo: 27.01.2022 a 27.07.2022. Manaus, 19.01.2022.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

<#E.G.B#74886#5#76495/>

Protocolo 74886<#E.G.B#74887#5#76496>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 042/2021-CSC - Contratação de empresa especializada em serviços de recuperação e adequação de layout da recepção e circulação do pavimento térreo, recuperação de esquadrias de madeira e pintura interna e externa, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação do presidente do Centro de Serviços Compartilhados -CSC que julgou vencedora e adjudicou o objeto do resultado da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 042/2021-CSC, à empresa: FVB CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EIRELI, arrematante do único lote do certame, no valor de R$ 232.602,09 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e dois reais e nove centavos). Manaus, 13 de janeiro de 2022.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

<#E.G.B#74887#5#76496/>

Protocolo 74887<#E.G.B#74888#5#76497>

Espécie: TERMO DE COMODATO Nº 01/2022-SEC. Data: 14.01.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e ARTE 3 ASSESSORIA PRODUCAO E MARKETING CULTURAL LTDA. Objeto: A COMODANTE por esta e melhor forma de direito, cede em Comodato à COMODATÁRIA, a obra de arte intitulada “A benção da opulência amazônica”, óleo sobre tela, 1955, de Branco e Silva, para a amostra “Raio-Que-O-Parta: Ficções Do Moderno No Brasil” que será realizada no SESC 24 de Maio, em São Paulo. Período: 14/01/2022 a 13/10/2022. Manaus, 18.01.2022.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

<#E.G.B#74888#5#76497/>

Protocolo 74888

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

<#E.G.B#74940#5#76554>

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.01.025101.005176/2021-36-SEINFRA, relativa à Tomada de Preços nº 049/2021-CSC;CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório;CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; eCONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.005176/2021-36-SEINFRA;RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 049/2021-CSC, referente à contratação, pelo menor preço unitário, de pessoa jurídica es-pecializada em obras e serviços de engenharia para INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DETRATAMENTO DE ESGOTO E EFLUENTES NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML;II - ADJUDICAR o objeto da Concorrência em referência à empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.236.840/0001-90, no valor global de R$ 284.021,43 (duzentos e oitenta e quatromil, vinte e um reais e quarenta e três centavos);III - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho.

Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 20 de janeiro de 2022.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

<#E.G.B#74940#5#76554/>

Protocolo 74940<#E.G.B#74941#5#76555>

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.01.013102.00005017/2021-CSC, relativa à Concorrência nº 010/2021-CSC;CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório;CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; eCONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.00005017.2021-CSC (nº 01.01.025101.00003637.2021-SEINFRA);RESOLVE:I - HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 010/2021-CSC, referente à contratação, pelo menor preço unitário, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DA EMADE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TEFÉ/AM.II - ADJUDICAR o objeto da Concorrência em referência à empresa PR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.033/0001-64, no valor global de R$ 24.233.569,70 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos);III - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho.Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 20 de janeiro de 2022.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

<#E.G.B#74941#5#76555/>

Protocolo 74941

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS

<#E.G.B#74933#5#76547>

ADENDO A PORTARIA Nº 640/2021-GSEASA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, inclui as datas da utilização da Licença Especial de três meses de Vicente Majela Pontes Raposo no período de 20/01/2022 a 19/04/2022.

Manaus, 20 de janeiro de 2022.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária Executiva de Assistência Social

<#E.G.B#74933#5#76547/>

Protocolo 74933<#E.G.B#74936#5#76550>

ADENDO A PORTARIA Nº 641/2021-GSEASA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, inclui as datas da utilização da Licença Especial de três meses de Raimunda Monteiro dos Santos no período de 03/01/2022 a 03/04/2022.

Manaus, 20 de janeiro de 2022.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária Executiva de Assistência Social

<#E.G.B#74936#5#76550/>

Protocolo 74936

Polícia Civil do Estado – PC

<#E.G.B#74957#5#76571>

ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1454/2021-GDG/PCERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1454/2021-GDG/PC, que foi publicada no D.O.E. de 03/01/2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 10; ONDE SE LÊ: I - [...] Mat. nº 171.415-5-A [...] com ajuda de custo [...]. LEIA-SE: I - [...] Mat. nº 154.851-4-B [...] com ajuda de custo e sem auxílio moradia [...]. Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRADelegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas<#E.G.B#74957#5#76571/>

Protocolo 74957<#E.G.B#74932#5#76546>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20226

PORTARIA Nº 046/2022-GDG/PCA DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;RESOLVE:CESSAR OS EFEITOS, a contar de 01.01.2022, da Portaria nº. 706/2011-GDG/PC, publicada no Diário Oficial do Estado de 15.09.2015, na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, Nível 13, a servidora SILVANIA MORAES DA COSTA, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2.008.

Manaus, 14 de janeiro de 2022.

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRADelegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74932#6#76546/>

Protocolo 74932<#E.G.B#74954#6#76568>

RESENHA DA PORTARIA Nº 039/2022-GDG/PC.MEMO Nº 011/2022-DENARC/PCAM. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR KAITIANE MIREK FERREIRA, IPC, mat nº 211229-9A, do recebimento da Função Gratificada, simbologia FG-3, integrante do DENARC, a contar de 12.01.2022. Manaus, 13.01.2022.

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRADelegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74954#6#76568/>

Protocolo 74954<#E.G.B#74956#6#76570>

RESENHA DA PORTARIA Nº 063.2022-GDG/PCProc. 01.01.022101.000532/2022-18. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: LOTAR ROGERIO DE ANDRADE, IPC, Mat nº 161411-8B, na DIP/Manacapuru, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar do dia 18.01.2022.

Manaus, 19.01.2022.

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRADelegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74956#6#76570/>

Protocolo 74956<#E.G.B#74958#6#76572>

RESENHA DA PORTARIA Nº 058.2022-GDG/PCMEMO Nº 002/2022-DAF/PCAM. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR, em conformidade com o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo em provimento em comissão, simbologia AD-1, ASSESSOR-I, a CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA, IPC, Mat nº 211.189-6A, em razão de exercer temporariamente a função de ASSESSOR-I, em substituição a DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR, EPC, Mat 211.079-2-A, no período de 08.11.2021 a 01.08.2022, pelo usufruto de férias e licenças-prêmios. Manaus, 17.01.2022.

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRADelegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74958#6#76572/>

Protocolo 74958

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

<#E.G.B#74959#6#76576>

RESENHA DA PORTARIA Nº 109/2022-DETR0AN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE:I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Edmundo Neri Júnior, CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Thalles Adriano Araújo, CRM 3512, Médico Especialista de Tráfego. Os mesmos se reuniram no dia 14 de janeiro de 2022, para realizar exames

de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: William Cassio de Mello Pinheiro; Roberval Freitas Sabino; Jose Pinto Lima; Edilson Junior De Oliveira; Gabriel Andrey Nogueira Maciel; Edilena Dos Santos Gualberto; Manoel Iranir Prestes De Almeida; Margareth De Sousa Cozendey; Nadson Garcia Da Silva Souza; Adriano De Souza Cardoso; Silvia Maria Sarubi De Lyra; Camila Stephanie Santos Da Silva; Jander Xavier Do Nascimento; Antonio Tavares Da Gama; Marcos Aurelio Gomes Da Silva; Wilsa Carla Freire Da Silva; Gutemberg Ferraro Rocha; Wanderson Nascimento Araujo; Francisco Eleoterio Teixeira Dos Santos; Francisca Neucimar Lira Da Silva; Danielle Moraes Crispim; Erasmo Augusto Lopes Filho; Waldir Manoel Lemos Pampolha; Thiago Simoes Da Silva. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74959#6#76576/>

Protocolo 74959<#E.G.B#74962#6#76578>

RESENHA DA PORTARIA Nº 098/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 28/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA LIDER LTDA, nome fantasia, AUTO ESCOLA LIDER DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015469/2021-86 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA LIDER LTDA, nome fantasia, AUTO ESCOLA LIDER DO AMAZONAS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74962#6#76578/>

Protocolo 74962<#E.G.B#74963#6#76579>

RESENHA DA PORTARIA Nº 0992022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-ciamento nº 760/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 13/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.20; CONSIDERANDO o resultado do creden-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 7

ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014875/2021-21 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74963#7#76579/>

Protocolo 74963<#E.G.B#74964#7#76580>

RESENHA DA PORTARIA Nº 100/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 783/2021, publicada no DOE de 16/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HEBREUS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA HEBREUS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015849/2021-10 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HEBREUS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA HEBREUS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presiden-te do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINAN-CEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74964#7#76580/>

Protocolo 74964<#E.G.B#74965#7#76581>

RESENHA DA PORTARIA Nº 101/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credencia-mento nº 30/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA LANOA EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA LANOA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015755/2021-41 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA LANOA EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA LANOA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74965#7#76581/>

Protocolo 74965<#E.G.B#74966#7#76582>

RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 31/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa PARINTINS AUTOESCOLA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PARINTINS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015761/2021-07 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20228

para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa PARINTINS AUTOESCOLA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PARINTINS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74966#8#76582/>

Protocolo 74966<#E.G.B#74967#8#76583>

RESENHA DA PORTARIA Nº 105/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-ciamento nº 42/2022, publicada no DOE de 10/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.5; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA ALFA E OMEGA LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015758/2021-85 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA ALFA E OMEGA LTDA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74967#8#76583/>

Protocolo 74967<#E.G.B#74968#8#76584>

RESENHA DA PORTARIA Nº 106/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o

futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 25/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.14; CONSIDERANDO o resultado do creden-ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MOREIRA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MOREIRA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.016254/2021-82 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-de em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MOREIRA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MOREIRA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74968#8#76584/>

Protocolo 74968<#E.G.B#74969#8#76585>

RESENHA DA PORTARIA Nº 107/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 730/2021, publicada no DOE de 03/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.79; CONSIDERANDO o resultado do creden-ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LEGALIZE EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA LEGALIZE, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015888/2021-18 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LEGALIZE EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA LEGALIZE, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Di-retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 9

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74969#9#76585/>

Protocolo 74969<#E.G.B#74972#9#76588>

RESENHA DA PORTARIA Nº 108/2022-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credencia-mento nº 27/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, págs.13-14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA ISIS LTDA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA ISIS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.017026/2021-20 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA ISIS LTDA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA ISIS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSDiretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito

do Estado do Amazonas

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.

RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do

Amazonas<#E.G.B#74972#9#76588/>

Protocolo 74972

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas –

ADAF<#E.G.B#74897#9#76507>

PORTARIA N° /2022/ADAF/AMO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionados:I - Mauricio José Guimaraes Pereira, matrícula 256.868-3A, no período de 09/10/2021 a 06/01/2022, referente a 90 (noventa) dias conforme Laudo Médico nº204392/2021;

II- Heuder Fábio Mendes da Costa, matrícula 259.166-9A, no período de 22/11/2021 a 01/12/2021, referente a 10 (dez) dias conforme Laudo Médico nº204927/2021;Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta justificada do servidor abaixo:I -Daniel Costa de Oliveira, matrícula 259.620-1A, nos dias 16/11/2021 a 18/11/2021, conforme atestado médico;II-Paula de Carvalho Machado Araújo, matrícula 259.221-5A nos dias 12/01/2022 a 14/01/2022, conforme atestado médico.

MANOEL MOURÃO NETODiretor-Presidente em exercício

<#E.G.B#74897#9#76507/>

Protocolo 74897<#E.G.B#74899#9#76509>

RESENHA 009/2022- MAPA/ADAFO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Nome: Jéssica Lopes Livramento; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Nome: Altair de Almeida Cavalcante; Cargo: Técnico em Agropecuária; Destino e Período: Rorainópolis/RR; 08/02/2022 a 17/02/2022; Nome: Luciana Ferreira da Silva; Cargo: Técnica de Fiscalização Agropecuária; Nome: Ítalo Correa de Lima; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período; Rorainópolis/RR; 17/02 a 26/02/2022; Nome: Luiz Magalhaes de Freitas; Cargo: Agente em Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Manaus/AM; Rorainópolis/RR; 17/02 a 26/02/2022; Objetivo: realizar a Meta 9, etapa 9.1- Fiscalização do Trânsito interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilâncias Agropecuária, situada no Jundiá; Nome: Michael Leal Rocha; Cargo: Motorista/Colaborador Eventual; Destino e Período: Rorainópolis/RR; 17/02/2022; 08/02/2022; Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá;GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022.

MANOEL MOURÃO NETODiretor-Presidente em exercício

<#E.G.B#74899#9#76509/>

Protocolo 74899

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ

<#E.G.B#74901#9#76511>

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJPORTARIA Nº 0009/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ

A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.001718/2021-12 FHAJ,que versa sobre a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de subestação de energia elétrica abrigada de 2250kva, com reposição de peças, para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao Pregão Eletrônico nº 1228/2021-CSC ocorrido nos dias 22, 24/11/2021 e 12/01/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.

RESOLVEI - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de subestação de energia elétrica abrigada de 2250kva, com reposição de peças, para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa: SERV-CONSTRUTORA LTDA; CNPJ Nº 04.744.916/0001-07, totalizando o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 202210

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 17 de janeiro de 2022.

SAMYA KERIMA ROQUE FELIPEDiretora Administrativo Financeira - FHAJ

RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

<#E.G.B#74901#10#76511/>

Protocolo 74901

Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM

<#E.G.B#74890#10#76499>

EXTRATO N° 03/2022/FVS-RCP. Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2021-FVS-RCP, assinado em 12/01/2022, Partes: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS-Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, e a empresa F N DE ALMEIDA EPP. Objeto: prorrogação do prazo de entrega do objeto do contrato primitivo, que trata de aquisição de 100 (cem) GRUPOS GERADORES DE ELETRICIDADE tipo portátil, constante da Nota de empenho nº 2021NE0002438, de 11/11/2021, a fim de atender por meio de doação as necessidades dos municípios do interior do Estado do Amazonas, com Vigência a contar de 22/01/2022 a 21/02/2022. Fundamentação: Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017306.005698/2021-49/FVS-RCP, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do

Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto<#E.G.B#74890#10#76499/>

Protocolo 74890<#E.G.B#74891#10#76500>

RESENHA Nº 002/2022 DIPRE/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es).01. RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO/Motorista. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus, de 19 a 20.01.2022. Objetivo: Conduzir caminhão para realizar entrega de imunobilolgicos (vacinas) no polo de imunização que distribui vacinas para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional das vacinas, no município.02. JARBAS FIGUEIREDO NETO/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus, de 19 a 20.01.2022. Objetivo: Dar apoio na entrega de imunobilolgicos (vacinas) no polo de imunização que distribui vacinas para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional das vacinas, no município.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 20 de janeiro de 2022.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do

Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto<#E.G.B#74891#10#76500/>

Protocolo 74891

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC

<#E.G.B#74882#10#76491>

PORTARIA N° 006/2022-GDP/FUNTECO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 01.01.028301.000018/2022-02 - SIGEDRESOLVE: I - CONCEDER, a pedido, licença especial a servidora ALINE DA CRUZ ALVES, Operadora de Master Control, Mat. nº 207.996-8A, pelo

período de 1 (um) mês, a contar de 15/03/2022, conforme previsão legal no artigo 78 da Lei n° 1.762/86;

II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 19/01/2022.

OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

<#E.G.B#74882#10#76491/>

Protocolo 74882

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

<#E.G.B#74883#10#76492>

PORTARIA Nº. 066/2022 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08973EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIO EDILSON DA SILVA SAMPAIO, no cargo de Professor-PF20-ESP--III, 3ª.Classe, Referência H1, Matrícula nº 123.395-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, relativo a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.889,11 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e onze centavos), mensais. Manaus, 13 de janeiro de 2022.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74883#10#76492/>

Protocolo 74883

<#E.G.B#74884#10#76493>

PORTARIA Nº. 0068/2022 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.05950EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LUCIETE VITAL DE OLIVEIRA, no cargo de Professor-PF20-ES-P-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 132.407-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.832,89 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais. Manaus, 13 de janeiro de 2022.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBDiretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74884#10#76493/>

Protocolo 74884

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 11

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

<#E.G.B#74970#11#76586>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 001/2017; DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2021; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Amazon Tape Indústria e Comércio de Fitas Adesivas LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução disposto na Cláusula Décima - da Vigência, do Termo de Cooperação Técnica n. 001/2017 celebrado em 03/01/2017; DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima do Termo de Cooperação Técnica fica prorrogado por mais 3 (três) meses, compreendendo o período de 03/01/2022 a 03/04/2022; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-trativo n. 01.02.011304.007612/2021-56.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTAReitor da Universidade do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74970#11#76586/>

Protocolo 74970<#E.G.B#74971#11#76587>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASESPÉCIE: Extrato do Acordo de Sigilo e Confidencialidade; DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2021; PARTES: SMART MODULAR TECHNOLOGIES INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA; OBJETO: O presente Acordo visa a estabelecer as condições minimamente aceitas para o uso, a guarda, o armazenamento, o arquivo e a transmissão das informações trocadas entre as partes ou das informações que tenham sido por elas obtidas desde a data da assinatura deste Acordo até o término da vigência do Contrato que possa ser firmado entre elas; DA VIGÊNCIA: Este Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado; FUNDAMENTO DO ATO: 01.02.011304.001038/2022-03.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTAReitor da Universidade do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74971#11#76587/>

Protocolo 74971<#E.G.B#74973#11#76589>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPORTARIA Nº 271/2022 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de atender o Relatório de Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; CONSIDERANDO a nomeação dos membros da Comissão de autoavalição do PPGH, realizada anteriormente pela Portaria nº296/2021-GR/UEA; CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2020 - CONSUNIV e o que consta no processo nº 01.02.011304.001148/2022-75; RESOLVE: DESIGNAR o aluno Jhemerson Fernandes Paes para assumir a função de Membro Discente, no período de 26/01/2022 a 30/06/2023.REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTAReitor da Universidade do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74973#11#76589/>

Protocolo 74973<#E.G.B#74974#11#76590>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPORTARIA Nº 272/2022 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Hematologia - PPGH; CONSIDERANDO a nomeação dos membros da Coordenação do PPGH, realizada anteriormente pela Portaria nº017/2021-GR/UEA e o que consta no processo nº 01.02.011304.001150/2022-44; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que a função abaixo discriminada é atribuição correlata à função de docência. RESOLVE: DESIGNAR o aluno Jhemerson Fernandes Paes para assumir a função de Membro Discente da Coordenação do PPGH, em substituição ao discente Augusto Arcemiro Bittencourt, no período de 26/01/2022 a 25/01/2023.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTAReitor da Universidade do Estado do Amazonas

<#E.G.B#74974#11#76590/>

Protocolo 74974

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

<#E.G.B#74944#11#76558>

PORTARIA N.º 001/2022-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a publicação do Edital 002/2021-FPS em 18 de outubro de 2021, nas formas e critérios estabelecidos no edital, informando da abertura das inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessadas em firmar Termo de Fomento no âmbito do Estado do Amazonas;CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Comissão de Seleção para o julgamento das propostas, conforme determina o Artigo 2º, inciso X, e Artigo 27, §1°, da Lei 13.019/2014;CONSIDERANDO o item 7.1 do Edital 002/2021-FPS, que exige uma Comissão de Análise e Seleção de Projetos;CONSIDERANDO o Edital 002/2021 - FPS, constitui o objeto do presente chamamento público a concessão de recursos públicos as Organizações da Sociedade Civil - OSCs do Setor Primário, EXCLUSIVAMENTE, devidamente selecionadas por meio deste, visando à criação de oportunidades, melhorias no escoamento da produção e demais trabalhos das Organizações da Sociedade Civil - OSCs. Assim, proporcionando acessibilidade, dignidade e qualidade laboral ao trabalhador rural e, consequentemente, autossustenta-ção da produção, valorização da matéria prima e aumento de renda.R E S O L V E:I - Constituir Comissão de Análise e Seleção de Projetos para o Edital 002/2021-FPS, composta dos servidores abaixo nominados:• Kathelen de Oliveira Braz dos Santos - Vice Presidente - FPS• Rafael Batista Rodrigues - Coordenador - FPS• Nayara Santos Cruz - Secretária - FPS• Keila Oliveira de Freitas - Membro - FPS• Vânia Cristina da Silva Barbosa -- Membro - FPS• Thaliria Felix Benaion - Membro - FPS• Maria de Jesus Guimarães Silva Paes - Membro - FPS• Henrique Cicero De Sena Raiol - Membro - FPS

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da

Pobreza<#E.G.B#74944#11#76558/>

Protocolo 74944

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC

<#E.G.B#74938#11#76552>

EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022Espécie: Ata de Registro de Preços nº 002/2022. Processo nº 1492/2021. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Uatumã Serviços de Construção e Eventos Ltda - ME (CNPJ: 84.531.300/0001-97). Objeto: Registro de Preços da empresa vencedora da licitação Pregão Presencial Nº 052/2021-SRP/CEL/AADC para eventual contratação pelo sistema de registro de preço de empresa es-pecializada nos serviços de manutenção preventiva, corretiva e restauração predial, para atender às necessidades dos espaços culturais administrados e apoiados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Fundamento: Decreto Estadual nº 40.674/2019, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Estadual nº 28.182/2008, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. Valor Global: R$ 9.866.601,44 (Nove milhões e oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e um reais e quarenta e quatro centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 10 de janeiro de 2022.

EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente

<#E.G.B#74938#11#76552/>

Protocolo 74938

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 202212

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

<#E.G.B#74955#12#76569>

Espécie: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019. Assinatura: 30.12.2021. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e o Banco do Brasil S.A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica original. Valor global estimado: R$12.891,00 (doze mil, oitocentos e noventa e um reais). Prazo: 01 (um) ano. Fundamento: Art. 68 e 71 da Lei nº 13.303/2016, processo nº 4177/2021. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 11/01/2021.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#74955#12#76569/>

Protocolo 74955<#E.G.B#74961#12#76577>

Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020. Assinatura: 14.01.2022. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa Amazon Combustíveis para Veículos e Construções LTDA. Objeto: Prorrogar prazo de vigência e realizar o reajuste no valor global em 24,12% do contrato original. Prazo: 12 (doze) meses. Valor global: R$113.932,00 (cento e treze mil, novecentos e trinta e dois reais). Fundamento: Artigos 71, 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e alterações posteriores, processo nº 4756/2021. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 17/01/2022.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#74961#12#76577/>

Protocolo 74961<#E.G.B#74952#12#76566>

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021 - COSAMA

A COSAMA torna público que o Pregão Eletrônico nº 053/2021, Processo nº 01.05.025501.003307.2021-80, com o objeto: Aquisição de peças e equipamentos para manutenção do flutuante da captação da cidade de Careiro da Várzea, cujo Sistema é mantido e administrado pela COSAMA, resultou FRACASSADO, em razão dos valores propostos estarem muito acima do estimado por esta Companhia. Manaus, 20 de janeiro de 2022. Armando Silva do Valle - Diretor Presidente. Tammy Telles Lima da Silva - Presidente da CPL e Pregoeira.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#74952#12#76566/>

Protocolo 74952<#E.G.B#74953#12#76567>

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021 - COSAMA

A COSAMA torna público que o Pregão Eletrônico nº 055/2021, Processo nº 01.05.025501.004770.2021-49, com o objeto: Aquisição de 1 (um) Frigobar para armazenamento de amostras e reagentes do Laboratório da Agência de Carauari, resultou FRACASSADO, em razão dos valores propostos estarem muito acima do estimado pela COSAMA. Manaus, 20 de janeiro de 2022. Armando Silva do Valle - Diretor Presidente. Tammy Telles Lima da Silva - Presidente da CPL e Pregoeira.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#74953#12#76567/>

Protocolo 74953

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Page 33: Covid-19: um ano após primeira aplicação, população ...

estado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIXwww.imprensaoficial.am.gov.br

municipalidades

quinta-feira

20jan/2022

PREFEITURAS

Anamã<#E.G.B#71888#1#73467>

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Anamã, torna público o resultado do Processo Administrativo nº 119/2021/PMA, Inexigibilidade nº 003/2021/PMA. Objeto: Contratação de empresa para realização de shows musicais de artistas Anamaense em comemoração às festividades comemorativas de final de ano, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa-SEC, Convênio nº 11/2021/SEC. Homologado à empresa L T SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME, CNPJ: 16.578.464/0001-10. Valor global R$ 22.920,00. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93, 25, III. Anamã/AM, em 22 de dezembro de 2021.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito Municipal

<#E.G.B#71888#1#73467/>

Protocolo 71888<#E.G.B#74113#1#75711>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Anamã, torna público que o resultado do Processo Administrativo nº 115/2021/PMA, modalidade Tomada de Preços nº 003/2021/PMA. Objeto: Construção do Prédio da Unidade Básica de Saúde no Município de Anamã-AM. Homologado e Adjudicado à empresa J L DE OLIVEIRA REGAL CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI, (CNPJ) 32.795.277/0001-44. Valor global: R$ 2.206.147,99. Publique-se, com efeito, ex tunc da data da assinatura. Anamã, 07/01/2022.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito

<#E.G.B#74113#1#75711/>

Protocolo 74113<#E.G.B#74270#1#75868>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Anamã, torna público que o resultado do Processo Administrativo nº 114/2021/PMA, modalidade CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2021/PMA. Objeto: Construção de pavimento rígido no ramal da cuia grande, no Município de Anamã/Am, Termo de Convênio n° 027/2021, que entre si celebram a SEINFRA e o Município de Anamã Amazonas. Homologado e Adjudicado à empresa J L DE OLIVEIRA REGAL CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI, (CNPJ) 32.795.277/0001-44. Valor global: R$ 4.712.366,34. Publique-se, com efeito, ex tunc da data da assinatura. Anamã, 11/01/2022.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito

<#E.G.B#74270#1#75868/>

Protocolo 74270<#E.G.B#71887#1#73466>

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 044/2021/PMA

Processo Administrativo nº 119/2021, Inexigibilidade Nº 003/2021/PMA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMA ANAZONAS CNPJ: 04.628.020/0001-62. Contratado: L T SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME, CNPJ: 16.578.464/0001-10. OBJETO: Contratação de empresa para realização de shows musicais de artistas Anamaense em comemoração às festividades comemorativas de final

de ano, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa-SEC, Convênio nº 11/2021/SEC. VALOR: R$ 22.920,00. VIGÊNCIA: 10 dias, período: 22/12/2021 à 31/12/2021.CLASSIFICAÇÃO: 021201.02041.33903900- 20101.13392330320830005.01600000.3.3.40.41.03.2021NE0000553. Anamã/AM, em 22 de dezembro de 2021.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito Municipal

<#E.G.B#71887#1#73466/>

Protocolo 71887<#E.G.B#71892#1#73471>

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 045/2021/PMA

Processo Administrativo nº 120/2021, Dispensa de Licitação Nº 023/2021/PMA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMA ANAZONAS CNPJ: 04.628.020/0001-62. Contratado: L T SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME, CNPJ: 16.578.464/0001-10. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização e iluminação durante a realização de shows musicais de artistas Anamaense em comemoração às festividades comemorativas de final de ano, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa-SEC, Convênio nº 11/2021/SEC. VALOR: R$ 8.200,00. VIGÊNCIA: 10 dias, período: 22/12/2021 à 31/12/2021.CLAS-SIFICAÇÃO: 021201. 2369500112041.33903900. Anamã/AM, em 22 de dezembro de 2021.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito Municipal

<#E.G.B#71892#1#73471/>

Protocolo 71892<#E.G.B#74111#1#75709>

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022/PMA

Processo Administrativo nº 115/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021/PMA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMA ANAZONAS CNPJ: 04.628.020/0001-62. Contratado: J L DE OLIVEIRA REGAL CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 32.795.277/0001-44. Objeto: Construção do Prédio da Unidade Básica de Saúde no Município de Anamã-AM. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência do Contrato: 12 meses, período 11/01/2022 à 10/01/2023. Prazo de Execução: 180 dias. Valor Global: R$ 2.206.147,99. Fonte: 020901 - 15451009110080000 - 44905100 - 010. Publique-se, com efeito, ex tunc da data da assinatura. Anamã (AM), 10/01/2022.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito

<#E.G.B#74111#1#75709/>

Protocolo 74111<#E.G.B#74274#1#75872>

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 002/2022/PMA

Processo Administrativo nº 114/2021, CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2021/PMA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMA ANAZONAS CNPJ: 04.628.020/0001-62. Contratado: J L DE OLIVEIRA REGAL CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 32.795.277/0001-44. Objeto: Construção de pavimento rígido no ramal da cuia grande, no Município de Anamã/Am, Termo de Convênio n° 027/2021, que entre si celebram a SEINFRA e o Município de Anamã Amazonas. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência do Contrato: 12 meses, período 13/01/2022 à 13/01/2023. Prazo de Execução: 120 dias. Valor Global: R$ 4.712.366,34. CLASSIFICAÇÃO: CONVÊNIO Nº 027/2021 - 025101 - 26782330012800005 - 44404203 - 01000000 - 2021NE0001643 / 020901 - 15451009110080000 - 44905100 - 010. Publique-se, com efeito, ex tunc da data da assinatura. Anamã (AM), 12/01/2022.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito

<#E.G.B#74274#1#75872/>

Protocolo 74274<#E.G.B#71889#1#73468>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20222

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Anamã, torna público o resultado do Processo Administrativo nº 120/2021/PMA, Dispensa de Licitação nº 023/2021/PMA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização e iluminação durante a realização de shows musicais de artistas Anamaense em comemoração às festividades comemorativas de final de ano, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa-SEC, Convênio nº 11/2021/SEC. Homologado à empresa L T SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME, CNPJ: 16.578.464/0001-10. Valor global R$ 8.200,00. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93, 24, II.

Anamã/AM, em 22 de dezembro de 2021.

FRANCISCO NUNES BASTOSPrefeito Municipal

<#E.G.B#71889#2#73468/>

Protocolo 71889

Caapiranga<#E.G.B#74849#2#76457>

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Administrativo n° 006/2022, Dispensa Nº 003/2022, Carta Contrato nº 005/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE ESCULTURAS PARA EXPOSIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA, ATENDENDO O TERMO DE CONVENIO N° 18/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SEC Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA E A EMPRESA: SANDIA PEREIRA BATISTA - ME, inscrita no CNPJ n° 04.900.939/0001-63. Valor do Contrato: R$ 8.378,00 (Oito mil trezentos e setenta e oito reais).

Caapiranga/AM, 20 de janeiro de 2022

FRANCISCO ANDRADE BRAZPrefeito Municipal, de Caapiranga

<#E.G.B#74849#2#76457/>

Protocolo 74849<#E.G.B#74850#2#76458>

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Administrativo n° 007/2022, Dispensa Nº 004/2022, Carta Contrato nº 006/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ESCULTURAS E MOSTRAS FOTOGRAFIAS NO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA, ATENDENDO O TERMO DE CONVENIO N° 18/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SEC. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA E A EMPRESA: I S BUZAGLO - ME, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° 08.834.496/0001-00. Valor do Contrato: R$ 5.720,00 (Cinco mil setecentos e vinte reais).

Caapiranga/AM, 20 de janeiro de 2022

FRANCISCO ANDRADE BRAZPrefeito Municipal, de Caapiranga

<#E.G.B#74850#2#76458/>

Protocolo 74850<#E.G.B#74851#2#76459>

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Administrativo n° 008/2022, Dispensa Nº 005/2022Carta Contrato nº 007/2022, Objeto: CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ESCULTOR PARA PRODUÇÃO DE ESCULTURAS EM ALVENARIA PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ESCULTURAS E MOSTRAS FOTOGRAFIAS NO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA, ATENDENDO O TERMO DE CONVENIO N° 18/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SEC. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA E O PROFISSIONAL, Sr° JOÃO FRANCO DA SILVA NETO. Valor do Contrato: R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais).

Caapiranga/AM, 20 de janeiro de 2022

FRANCISCO ANDRADE BRAZPrefeito Municipal, de Caapiranga

<#E.G.B#74851#2#76459/>

Protocolo 74851

<#E.G.B#74852#2#76460>

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Administrativo n° 009/2022, Dispensa Nº 006/2022Carta Contrato nº 008/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL (FOTOGRAFO) PARA PRESTAR SERVIÇOS DE EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIAS, COM PESQUISA DE FOTOS ANTIGAS, EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ESCULTURAS E MOSTRAS FOTOGRAFIAS NO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA, ATENDENDO O TERMO DE CONVENIO N° 18/2021 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SEC. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA E O PROFISSIONAL, Sr° SHUBERT KLINSTENYS OLIVEIRA DE CASTRO. Valor do Contrato: R$ 3.280,00 (Três mil duzentos e oitenta reais).

Caapiranga/AM, 20 de janeiro de 2022

FRANCISCO ANDRADE BRAZPrefeito Municipal, de Caapiranga

<#E.G.B#74852#2#76460/>

Protocolo 74852

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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estado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIXwww.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

quinta-feira

20jan/2022

Empresas Privadas

<#E.G.B#73762#1#75355>

CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A.CNPJ nº 21.315.035/0001-90 - NIRE 13300007818

EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os senhores acionistas da companhia Cal-Comp Indústria de Se-micondutores S.A., CNPJ nº 21.315.035/0001-90, NIRE 13300007818, convidados a participar, em primeira convocação, de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 10h00 do dia 27 de janeiro de 2022, na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19 - Parte, Bairro Tarumã, CEP 69041-025, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (sede da companhia), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias, constantes da Ordem do Dia: (a) a eleição e reeleição dos membros do Conselho de Administração. Nos termos do art. 10 do Estatuto Social a Assembleia Geral Extraordinária se instalará, em primeira convocação, com a presença de titulares de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais uma ações do capital social com direito a voto. Caso o quórum acima não seja alcançado em primeira convocação, a Assembleia será adiada para data futura, a ser determinada em edital de segunda convocação, convocada nos termos do artigo 9º do Estatuto Social. Manaus, 12 de janeiro de 2022. Guido Costa Nardi - Diretor. CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDU-TORES S.A. CNPJ nº 21.315.035/0001-90 - NIRE 13300007818 EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ-RIA Ficam os senhores acionistas da companhia Cal-Comp Indústria de Semicondutores S.A., CNPJ nº 21.315.035/0001-90, NIRE 13300007818, convidados a participar, em primeira convocação, de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 10h00 do dia 27 de janeiro de 2022, na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19 - Parte, Bairro Tarumã, CEP 69041-025, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (sede da companhia), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias, constantes da Ordem do Dia: (a) a eleição e reeleição dos membros do Conselho de Administração. Nos termos do art. 10 do Estatuto Social a Assembleia Geral Extraordinária se instalará, em primeira convocação, com a presença de titulares de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais uma ações do capital social com direito a voto. Caso o quórum acima não seja alcançado em primeira convocação, a Assembleia será adiada para data futura, a ser determinada em edital de segunda convocação, convocada nos termos do artigo 9º do Estatuto Social. Manaus, 12 de janeiro de 2022. Guido Costa Nardi - Diretor.<#E.G.B#73762#1#75355/>

Protocolo 73762<#E.G.B#73917#1#75514>

TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico No 078/20 2ª Alteração, que autoriza o Lançamento de Efluentes, localizado na Av. Ministro Mário Andreazza, 4.120, Distrito Industrial 1, nas coordenadas geográficas, 03’07’47.60’S e 59º57’o,50W’, Manaus-AM, com validade de 1.145 dias.<#E.G.B#73917#1#75514/>

Protocolo 73917<#E.G.B#74811#1#76419>

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBAExtrato Do Termo De Contrato Nº 002/2022/PMU- Pregão Presencial N° 0016/2021- Processo Administrativo Nº 0565/2021- 1. espécie e data: Termo de Contrato nº. 002/2022, celebrado em 13/01/2022.2. Contratante: Prefeitura Municipal De Urucurituba, CNPJ 04.502.571/0001-85.3. Contratado: JR Fernandes Clementino - EPP, CNPJ 14.828.471/0001-05. 4. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Maquinário destinados a recuperação de vicinais no Município de Urucurituba /AM, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR-Termo de Convênio -086/2021 -Processo Administrativo n° 01.01.01.8101003052.2021-50 -SEPROR 5. Valor Global: R$2.042.965,40

(dois milhões, quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) 6. Dotação Orçamentária: Unid. Orçamentária: 02.09 Secretaria Municipal de Infraestrutura; Programa de Trabalho: 1.005- Abertura, Drenagem, Pavimentação, e Obras de Aterro. Esp. Em Estradas Vicinais; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros--Pessoa Jurídica; Fonte: 100 ordinário e 107 Convênio Estadual.7. Prazo De Execução Dos Serviços: será de 150dias de acordo c/cronograma indicado no Proj. Básico/Termo de Ref. 8.Obrigações Da Contratada: Cumprir rigo-rosamente todas as cláusulas do Termo de Contrato n° 002/2022/PMU.9. Fund. Legal: O presente Termo de Contrato reger-se-á pela Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e demais legislação aplicável. Urucurituba AM, 13 de janeiro de 2022. JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES- Prefeito<#E.G.B#74811#1#76419/>

Protocolo 74811<#E.G.B#74889#1#76498>

CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUSModalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA

Concludentes do Ensino Médio

Mês de Janeiro de 2022 - Unidade Djalma Batista: Alexandra De Souza Cativo; Altemar Maia De Souza Filho; Antonia Maria Batista Luna; Benjamim De Oliveira Braga; Brenda Alves Da Silva Soares; Breno Uchoa Caxeixa; Camila Hortência Dos Santos Negreiros; Cintia Bacuri De Aguiar; Edson De Souza Ribeiro Neto; Elcilane Figueroa Da Silva; Emily Rezende Ferreira; Erick Bruno Garcia Eufrazio; Fábio William Menezes; Felipe Ricarte De Farias; Franciane Tananta Do Nascimento; Francisca Kathelem Israel Da Cunha; Ingrid Costa Chaves; Jéssica Oliveira Da Silva; Judie Juli Alves Da Silva; Kelven Da Silva Souza; Laís Rebeca Costa Martins; Leonardo Silva Do Vale; Loiana Lopes Da Silva; Luciana Katucha Araújo Pimentel; Manuela Damasceno Dos Santos; Marcos Antonio Barros Dutra; Marcus Vinicius Barbosa Pereira; Mohamad Antonio Nascimento Paixão; Rayssa Maia Do Carmo; Roberta Vieira Prestes; Rozani Tavares Da Silva; Sandra Alencar Antunes; Sarah Rocha Da Silva; Silvia Cristina Sousa De Lima; Valdeiza Reis Pascuali; Vanessa Santos Batista; Victor Viana Lima; Vitória Silva De Oliveira; Wadson Desir; Wallafy Wenden Souto Pessoa.

Manaus, 20 de janeiro de 2022.

JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJODiretor

<#E.G.B#74889#1#76498/>

Protocolo 74889

diario.imprensaoficial.am.gov.br

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 20222

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