Cp 3
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Democracia representativa e participada
ConstituiçãoConjunto de regras relativas à governação e ao funcionamento das instituições públicas deum país. Constituem um documento escrito considerado “lei fundamental” . Todas as leisproduzidas devem estar em acordo com a Constituição.
EstadoEntidade responsável pela organização de um território e da vida da população ou doconjunto de populações que aí habitam.
Órgãos de SoberaniaPresidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Órgãos de Poder PolíticoRegiões autónomas e autarquias.
VotoForma encontrada pelos regimes democráticos para os cidadãos exprimirem as suasescolhas políticas, sociais ou morais.
Democracia representativa e participada
Constituição da República PortuguesaA Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitosfundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege oEstado português e as grandes orientações políticas a que os seusórgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras deórgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras deorganização do poder político.
1. Pesquisar sobre alguns dos direitos fundamentais implícitos naConstituição da República Portuguesa.
2. Referir se na sua experiência pessoal algum/uns já foram postosem causa.
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Constituição da República Portuguesa
Consulte a Constituição da República Portuguesa eidentifique os artigos que provam a ilegitimidade dasseguintes situações:seguintes situações:
a) Ofender um vizinho;
b) Agredir uma pessoa que nos passou à frente numa fila;
c) Impedir alguém de expressar livremente as suas opiniões;
e) Recusar a venda ou o arrendamento de uma casa a umapessoa só por esta ser de etnia diferente (etnia cigana,africana, indiana).
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Tendo em atenção as seguintes normas da Constituição da RepúblicaPortuguesa:
Artigo 13º( Princípio da igualdade )
1-Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.2-Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situaçãoeconómica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 36º( Família, casamento e filiação )
Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições deplena igualdade.
Exponha a sua posição (concordância/discordância) sobre uma eventual alteraçãodo Código Civil, que viabilize a adoção de crianças entre pessoas do mesmo sexo.
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Artigo 11.º(Símbolos nacionais e língua oficial)
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, daindependência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pelaRepública instaurada pela Revolução de 5 de outubro de 1910.
2 O Hino Nacional é A Portuguesa2. O Hino Nacional é A Portuguesa.3. A língua oficial é o Português.
Artigo 110.º(Órgãos de soberania)
1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia daRepública, o Governo e os Tribunais.2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãosde soberania são os definidos na Constituição.
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O Presidente da República é o Chefe de Estado. Assim, nos termos daConstituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante aindependência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamentodas instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das ForçasArmadas. (art. 120º da CRP)
A Assembleia da República é o parlamento nacional, e é composta portodos os deputados eleitos. Representa todos os cidadãos. (art. 147º CRP)
O Governo conduz a política geral do país e dirige a AdministraçãoPública, que executa a política do Estado. O Governo tem funções políticas,legislativas e administrativas. (art. 182º, 197º, 198º, 199º da CRP)
Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania nãoeleito. Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por seremindependentes e autónomos. Os juízes são independentes e inamovíveis(não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-seàs de qualquer outra autoridade. (art. 202º, 203º, 205º da CRP)
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Artigo 5.º(Território)
1. Portugal abrange o território historicamentedefinido no continente europeu e os arquipélagos dosAçores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águasterritoriais, a zona económica exclusiva e os direitosde Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do territórioportuguês ou dos direitos de soberania que sobre eleexerce, sem prejuízo da retificação de fronteiras.
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AS REGIÕES AUTÓNOMAS (art. 225º, 227º, 228º, 231º da CRP)
Os Açores e a Madeira têm um regime administrativo próprio baseado nassuas características geográficas e culturais e nos desejos de governo própriodas suas populações. As assembleias e governos regionais têm amplospoderes para definir as políticas de cada região, exceto no que respeita aPolítica Externa, Defesa Nacional e Segurança Interna, que são definidas pelaAssembleia ou pelo Governo da República. As assembleias regionais sãoeleitas pelo mesmo método que a Assembleia da República e os governosregionais são formados através do mesmo método que o governo nacional.
O PODER LOCAL (art. 235º, 236º, 244º-247, 250º-253º, 255º da CRP)
O poder local integra as freguesias, os municípios e também as associaçõesde municípios. Nas eleições locais são eleitos a assembleia de freguesia, aassembleia municipal e a câmara municipal.
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OS DESAFIOS DO PODER LOCAL
1. Modernização/Simplificação Administrativa
2. Qualificação e renovação das pessoas e quadros
3. Reorganização Territorial e alargamento das competências das Freguesias
4 D li ã /P i4. Descentralização/Parcerias
5. Regionalização
6. Livro Branco sobre o sector empresarial local
7. Diplomacia económica
8. Finanças Locais
http://www.autarnet.pt/noticias-htm/3183.html
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A Internet está a mudar o comportamento dos portugueses, habitualmentepouco participativos em ações cívicas ou políticas. Lançam petições onlinepara defender uma causa, uma ideia ou, simplesmente, uma regalia. E damesma forma subscrevem petições internacionais sobre os mais variadosassuntos. E até o associativismo dito tradicional recorre às novas tecnologiaspara se dinamizarpara se dinamizar."Não é tanto o associativismo que está a mudar, mas as formas departicipação social que estão a mudar. E as associações mais tradicionaistambém estão a utilizar a Internet como uma das suas ferramentas", explicaI.P., socióloga especializada em movimentos sociais, nomeadamente nas redesque se estabelecem via Internet. É que as novas tecnologias permitemcongregar esforços rapidamente e sem obrigar a pessoa a deslocar-se de suacasa, o que representa uma revolução na forma de interagir. DN, 19/01/2009
Reflita sobre os obstáculos e as oportunidades da participação democrática.
Guião de trabalho
Conhece os direitos que lhe são conferidos como cidadãoportuguês? Destaque 2.
No âmbito da Constituição da República Portuguesa quedireitos lhe permitem participar cívica e politicamente?A l 2Apresente pelo menos 2.
Vota? Reconhece a importância do direito ao voto?
Elabore um texto reflexivo considerando a seguinte situação:“Se eu fosse Presidente da Junta de Freguesia por um dia, oque fazia?”