CP 5 Código deontológico dos técnicos administrativos
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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Delegação Regional do NorteCentro de Formação Profissional do Sector Terciário do
Porto
CP5- Código deontológico
Formadora: Lídia Martins
Mediadora: Cláudia Castanho
Trabalho realizado por:
Elvira Castro
Lúcia Deus
Sandra Pereira
Sónia Almeida
Código Deontológico dos
Técnicos Administrativos
Índice
O Introdução……………………………………
……..5
O Ética…………………………………………
………...6
O Funções do Técnico
Administrativo……7/8
O Princípios gerais de
conduta………….…….9
O Deveres para com a Ent.
Emp……….10/11
O Deveres para com os
colegas……………..12
Introdução
Nos dias actuais o pensamento ético
moderno está a ser abordado com muita
frequência, e para que um ser humano se
socialize melhor precisa ter uma conduta
baseada no respeito para com a sociedade.
De uma forma ampla, a Ética é definida
como a explicação teórica do agir humano
na busca do bem comum e da realização
individual.
Ética
O Código de Ética dos Técnicos
Administrativos baseia-se em princípios
que formam a consciência social e que
regem a conduta profissional e social
íntegra, séria e coerente dos seus
funcionários no convívio social e
profissional.
Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º
a) Dominar máquinas, utensílios e meios de telecomunicações de escritório;
b) Produzir qualquer tipo de documentos;
c) Organizar e movimentar arquivos;
d) Organizar e movimentar ficheiros;
e) Recepcionar e expedir correspondência;
f) Preparar qualquer tipo de minutas;
g) Emitir e movimentar todos os documentos de um contrato compra e venda;
h) Emitir e movimentar títulos de crédito;
Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º
i) Preparar processos de compra, orçamentos e propostas de venda;
j) Executar as tarefas inerentes ao departamento pessoal (contratos de trabalho, salários, folha de férias, pagamento Seg. social, declarações pagamentos de impostos);
k) Controlar faltas e férias do pessoal;
l) Movimentar toda a documentação bancária;
m) Movimentar o serviço de tesouraria folhas de caixa, cobranças e pagamentos a fornecedores);
n) Recepcionar, analisar, seleccionar informações com interesse para a empresa e proceder ao seu encaminhamento.
Princípios gerais de condutaArtigo 2º
A conduta do Técnico Administrativo deve visaruma relação de harmonia e confiança entre aspessoas envolvidas.
a) Ser justo e ter respeito para com os colegas;
b) Ser asseado;
c) Ser integro nas relações interpessoais;
d) Ser coerente com o seu papel de TécnicoAdministrativo;
e) Resolver conflitos sempre com bom senso;
f) Ter dignidade para com os outros.
Deveres para com a entidade empregadora
Artigo 3ºa) Respeitar os princípios da empresa;
b) Lutar pelo desenvolvimento da organização;
c) Exercer a profissão com zelo, diligência e
honestidade
d) Zelar para o uso satisfatório de equipamentos e
meios de trabalho;
e) Manter sigilo sobre todos os assuntos da função de
sua actividade profissional;
f) Exercer a profissão independentemente de
questões
religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, co
ndição social ou de qualquer natureza, inclusive
administrativas;
Deveres para com a Entidade Empregadora
Artigo 3ºg) Colaborar com os cursos de formação
profissionais, orientando e instruindo os colegas;
h) Manter sempre limpo e em ordem todo e
qualquer local de trabalho;
i) Respeitar rigorosamente o tempo e duração do
horário de trabalho;
j) Cumprir ordens e instruções;
k) Respeitar colegas e superiores hierárquicos;
l) Exercer a actividade para a qual foi contratado;
m) Cumprir as normas de higiene e segurança no
trabalho.
Deveres para com os colegas Artigo 4º
a) Respeitar os colegas;
b) Ser educado;
c) Ser honesto na sua relação pessoal
entre colegas;
d) Dar informação ao colega que o
substitua, em tudo o que se refira ao
cargo, emprego ou função que este
tenha que desempenhar;
Direitos do Técnico Administrativo
Artigo 5ºa) Exigir justa remuneração pelo seu trabalho;
b) Ser tratado com igualdade no acesso aoemprego, formação e promoção profissional;
c) Trabalhar o limite máximo de 40 horas porsemana;
d) Receber uma retribuição especial pela prestaçãode trabalho nocturno;
e) Gozar férias;
f) Receber subsídio;
g) Regime especial caso seja trabalhadorestudante;
h) Trabalhar com um contrato de trabalho digno.