CP 5 Código deontológico dos técnicos administrativos

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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Delegação Regional do Norte Centro de Formação Profissional do Sector Terciário do Porto

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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Delegação Regional do NorteCentro de Formação Profissional do Sector Terciário do

Porto

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CP5- Código deontológico

Formadora: Lídia Martins

Mediadora: Cláudia Castanho

Trabalho realizado por:

Elvira Castro

Lúcia Deus

Sandra Pereira

Sónia Almeida

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Código Deontológico dos

Técnicos Administrativos

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Índice

O Introdução……………………………………

……..5

O Ética…………………………………………

………...6

O Funções do Técnico

Administrativo……7/8

O Princípios gerais de

conduta………….…….9

O Deveres para com a Ent.

Emp……….10/11

O Deveres para com os

colegas……………..12

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Introdução

Nos dias actuais o pensamento ético

moderno está a ser abordado com muita

frequência, e para que um ser humano se

socialize melhor precisa ter uma conduta

baseada no respeito para com a sociedade.

De uma forma ampla, a Ética é definida

como a explicação teórica do agir humano

na busca do bem comum e da realização

individual.

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Ética

O Código de Ética dos Técnicos

Administrativos baseia-se em princípios

que formam a consciência social e que

regem a conduta profissional e social

íntegra, séria e coerente dos seus

funcionários no convívio social e

profissional.

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Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º

a) Dominar máquinas, utensílios e meios de telecomunicações de escritório;

b) Produzir qualquer tipo de documentos;

c) Organizar e movimentar arquivos;

d) Organizar e movimentar ficheiros;

e) Recepcionar e expedir correspondência;

f) Preparar qualquer tipo de minutas;

g) Emitir e movimentar todos os documentos de um contrato compra e venda;

h) Emitir e movimentar títulos de crédito;

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Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º

i) Preparar processos de compra, orçamentos e propostas de venda;

j) Executar as tarefas inerentes ao departamento pessoal (contratos de trabalho, salários, folha de férias, pagamento Seg. social, declarações pagamentos de impostos);

k) Controlar faltas e férias do pessoal;

l) Movimentar toda a documentação bancária;

m) Movimentar o serviço de tesouraria folhas de caixa, cobranças e pagamentos a fornecedores);

n) Recepcionar, analisar, seleccionar informações com interesse para a empresa e proceder ao seu encaminhamento.

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Princípios gerais de condutaArtigo 2º

A conduta do Técnico Administrativo deve visaruma relação de harmonia e confiança entre aspessoas envolvidas.

a) Ser justo e ter respeito para com os colegas;

b) Ser asseado;

c) Ser integro nas relações interpessoais;

d) Ser coerente com o seu papel de TécnicoAdministrativo;

e) Resolver conflitos sempre com bom senso;

f) Ter dignidade para com os outros.

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Deveres para com a entidade empregadora

Artigo 3ºa) Respeitar os princípios da empresa;

b) Lutar pelo desenvolvimento da organização;

c) Exercer a profissão com zelo, diligência e

honestidade

d) Zelar para o uso satisfatório de equipamentos e

meios de trabalho;

e) Manter sigilo sobre todos os assuntos da função de

sua actividade profissional;

f) Exercer a profissão independentemente de

questões

religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, co

ndição social ou de qualquer natureza, inclusive

administrativas;

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Deveres para com a Entidade Empregadora

Artigo 3ºg) Colaborar com os cursos de formação

profissionais, orientando e instruindo os colegas;

h) Manter sempre limpo e em ordem todo e

qualquer local de trabalho;

i) Respeitar rigorosamente o tempo e duração do

horário de trabalho;

j) Cumprir ordens e instruções;

k) Respeitar colegas e superiores hierárquicos;

l) Exercer a actividade para a qual foi contratado;

m) Cumprir as normas de higiene e segurança no

trabalho.

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Deveres para com os colegas Artigo 4º

a) Respeitar os colegas;

b) Ser educado;

c) Ser honesto na sua relação pessoal

entre colegas;

d) Dar informação ao colega que o

substitua, em tudo o que se refira ao

cargo, emprego ou função que este

tenha que desempenhar;

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Direitos do Técnico Administrativo

Artigo 5ºa) Exigir justa remuneração pelo seu trabalho;

b) Ser tratado com igualdade no acesso aoemprego, formação e promoção profissional;

c) Trabalhar o limite máximo de 40 horas porsemana;

d) Receber uma retribuição especial pela prestaçãode trabalho nocturno;

e) Gozar férias;

f) Receber subsídio;

g) Regime especial caso seja trabalhadorestudante;

h) Trabalhar com um contrato de trabalho digno.

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