Cp Acolhimento à Diversidade De Identidades
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CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE – IDENTIDADE E ALTERIDADE: ACOLHIMENTO À DIVERSIDADE DE IDENTIDADES
RUI SANTOS COSTA – CURSO EFA; 12º B ESCOLA E/B 2,3 BEIRIZ
JUNHO, 2009
NOTÍCIAS RELACIONADAS COM O ACOLHIMENTO À DIVERSIDADE DE IDENTIDADES:
SEF e GNR na rua: Um terço dos estrangeiros está irregular
Ilegais na Caparica (30 Setembro 2008 - 00h30)
“Identificados 96 estrangeiros, 34 em situação irregular. Mais de um terço, o que
não deixa grande margem de dúvida sobre o problema da comunidade estrangeira,
sobretudo a brasileira, na zona da Margem Sul do Tejo.
Os números são o resultado de mais uma operação que marcou o final da tarde de
anteontem, na Costa de Caparica e que contou com a participação de cinco dezenas
de elementos do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras e da GNR de Almada.
O objectivo repete-se: identificar os membros da comunidade, verificar os registos
criminais, mostrar aos estrangeiros que as autoridades estão atentas e evitar, sobretudo,
que a sensação de impunidade resulte no aumento dos índices de criminalidade.”
http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx
Comentário: Aceito e concordo com este tipo de acções por parte das autoridades, pois
acabam por contribuir para uma sociedade mais segura, ao mesmo tempo que valoriza os
imigrantes bem intencionados e que respeitam os valores do nosso país. Para evitar tal
situação, as autoridades portuguesas deveriam ser mais rigorosas a avaliar a entrada e
permanência de estrangeiros em Portugal.
UCRANIANA ACUSA ESTADO PORTUGUÊS DE LHE TER RETIRADO A FILHA (2009-06-03)
“Uma cidadã ucraniana, residente na ilha Terceira, Açores, moveu uma acção cível
contra o Estado português, que acusa de "erro grosseiro" e violação dos direitos da
criança por lhe ter retirado temporariamente a filha "sem qualquer análise prévia".
"A minha filha foi-me retirada quando tinha apenas um ano e dois meses. Ficou à
guarda de uma instituição entre Maio e Agosto de 2007 por decisão do Tribunal da
Praia da Vitória, com base em acusações de maus tratos feitas pelo meu marido",
afirmou Tetyana Piddubna, em declarações à Lusa.
Tetyanna Piddubna garante, no entanto, que "não se conforma" com a decisão
inicial do tribunal e reclama, por isso, uma indemnização de 100 mil euros,
alegando que "o erro do tribunal teve consequências de difícil reparação".
De acordo com a queixa apresentada, a decisão judicial "colide com a Constituição
Da República Portuguesa", com o direito da família e "viola a Convenção sobre os
Direitos da Criança".”http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1252325
Comentário: O Estado português e os suas instituições, têm a obrigação de fazer
aplicar a lei de uma maneira justa e coerente, independentemente da nacionalidade,
podendo os imigrantes exercer e lutar por direitos iguais.
ACORDO E ESPAÇO
SCHENGEN
- O Acordo de Schengen foi instituído a 14 de Junho de 1985 pela Alemanha, Bélgica, França, Holanda e Luxemburgo com o intuito de criar um espaço europeu sem controlos fronteiriços, de modo a facilitar as viagens entre estes países.
- Para além dos cinco países iniciais, outros foram aderindo ao Acordo de Schengen: Itália (27 de Novembro 1990), Espanha e Portugal (25 de Junho de 1992), Grécia (6 de Novembro de 1992), Áustria (28 de Abril de 1995), Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia (19 de Dezembro de 1996), Suíça (16 de Outubro de 2004) e República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia (21 de Dezembro de 2007). A Irlanda e o Reino Unido não aderiram ao acordo. Islândia, Noruega e Suíça são os únicos membros exteriores à UE.
- Qualquer estado que, entretanto, adira à União Europeia tem de aceitar, à partida, o estipulado no acordo de Schengen.
-Mónaco, São Marino e a Cidade do Vaticano, por estarem integrados em territórios aderentes ao Acordo de Schengen, também seguem as mesmas regras de livre circulação. Há alguns territórios, que apesar de pertencerem a países que assinaram o Acordo, ficam de fora da área de circulação livre. São eles Helgoland (Alemanha), Svalbard (Noruega), Gronelândia e Ilhas Faroe (Dinamarca).
- Com a eliminação dos controlos nas fronteiras comuns, é instaurada a livre circulação para os nacionais dos países signatários e de países terceiros. Paralelamente, o acordo fomenta uma maior cooperação no combate ao crime transnacional, nomeadamente através da harmonização dos controlos de fronteiras externos. Schengen possibilita a cooperação entre as polícias dos estados membros, através do Sistema de Informação de Schengen (SIS) que permite a emissão de comunicados relativos a criminosos procurados, a desaparecidos e a propriedades roubadas.
- Qualquer país que integre o Acordo de Schengen pode reinstalar provisoriamente o controlo de fronteiras em situações de excepção. Aconteceu, por exemplo, em Portugal, durante o Campeonato Europeu de Futebol de 2004, e em França após os atentados terroristas que ocorreram em Londres em Julho de 2005.
- O nome Schengen vem de uma localidade do Luxemburgo, junto à fronteira com França e Alemanha, perto da qual foi assinado o acordo inicial de 1985. A assinatura foi feita a bordo de um barco no rio Mosela.
REALIDADE PORTUGUESA: LEI Nº 23/2007
Artigo 17.º (Documentos de viagem)
1 - As autoridades portuguesas podem emitir os seguintes documentos de
viagem a favor de cidadãos estrangeiros:
a) Passaporte para estrangeiros;
b) Título de viagem para refugiados;
c) Salvo-conduto;
d) Documento de viagem para expulsão de cidadãos nacionais de Estados
terceiros;
e) Lista de viagem para estudantes.
2 - Os documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de
cidadãos estrangeiros não fazem prova da nacionalidade do titular.
Comentário: Não concordo com a alínea a, do ponto 1, porque considero quequalquer tipo de passaporte só poderá ser emitido pelas autoridades do país deorigem da pessoa em causa.
Artigo 84.º (Documento de identificação)
O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de
identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa
do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000.
Comentário: Se tal tratado foi acordado e instituído com um país de Língua
Oficial Portuguesa, neste caso o Brasil, porque não alargá-lo aos restantes
PALOP`S.
• SOLIDARIEDADE IMIGRANTE É UMA ASSOCIAÇÃO PELA DEFESA DOS DIREITOS DOS IMIGRANTES EM PORTUGAL, DE ÂMBITO NACIONAL E SEM FINS LUCRATIVOS, CRIADA EM 2001.
* Procura com que todos possam exercer os seus direitos, independentemente do país de origem, da religião, da etnia e do sexo, através da luta por direitos iguais.
* Pertence às várias redes de associações nacionais e internacionais, nomeadamente a Plataforma de Associações de Imigrantes, a Rede de Combate a Exclusão Social e Pobreza, entre outras.
AS ACTIVIDADES INTERCULTURAIS DA ASSOCIAÇÃO PRETENDEM CRIAR MOMENTOS DE CONVÍVIO, DENTRO OU FORA DA ASSOCIAÇÃO, PARA CONSTRUIR UMA NOVA SOCIEDADE MULTI-ÉTNICA, RESPEITANDO AS DIVERSIDADES, LIVRE E IGUALITÁRIA.
Intervenção e Actividades:
♦ Informações e apoio jurídico sobre:
- A regularização (autorização de residência e de permanência, visto de estudo…)
- O reagrupamento familiar
- O asilo político.
- O direito à educação, à saúde, à habitação, à segurança social e ao trabalho.
♦ Apoio e acompanhamento dos trabalhadores na resolução dos conflitos laborais.
♦ Apoio em situações relacionadas com prisões, tribunais e zona internacional do aeroporto de Lisboa.
♦ Parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (UNIVA) para orientação e acompanhamento na procura de emprego e na formação profissional.
♦ Organização de cursos de português, inglês, russo, árabe, crioulo e informática.
♦ Organização de Workshops de dança, percussão, vídeo e outras áreas artísticas.
♦ Organização de encontros interculturais e concertos, no âmbito da defesa dos direitos humanos, com o objectivo de permitir o conhecimento de culturas diferentes e um debate de ideias e experiências.
♦ Organização e participação em debates e exposições sobre a luta dos imigrantes em Portugal, em colaboração com universidades, escolas e outros organismos.
♦ Bar aberto, onde organizam jantares à volta de gastronomia do mundo, debates, filmes e música de vários países, para promover a confraternização e a vivência intercultural.
♦ Para além das actividades desenvolvidas com todas as comunidades imigrantes, a associação criou outras áreas de trabalho, nomeadamente o Jornal da SOLIM, o grupo Juventude e Mobilidade, o grupo Direito à Habitação, o grupo Mulheres Imigrantes.
- Esta associação foi por mim escolhida, pelo facto de ser uma associação independente e com um área de intervenção bastante alargada, não se limitando a apoiar uma única ou determinada etnia, mas abrangendo todo e qualquer imigrante. Além disso regista-se a preocupação pela organização e promoção de actividades ou eventos que privilegiam a interacção com a restante sociedade.
Por fim, há que salientar a ambição e luta constante desta associação para que todos possam exercer os seus direitos, independentemente do país de origem, da religião, da etnia e do sexo, através da luta por direitos iguais; contribuindo assim para um Estado solidário, justo e democrático.