Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

download Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

of 42

Transcript of Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    1/42

    PARTE 3 Fundos de InvestimentoFundos de Investimento

    METAS DE APRENDIZADO

    Caro Participante,

    A PARTE 3 deste programa de treinamento muito importante seconsiderarmos o peso relativo deste assunto no exame de certificao.Bom estudo!

    MA1MA1

    MA2MA2

    MA3MA3

    MA4MA4

    MA5MA5

    MA6MA6

    MA7MA7

    MA8MA8

    Fundos de Investimentorepresenta cerca de

    15% a 20% do exame

    Definies Gerais

    Principais Caractersticas do Investimento Coletivo

    Poltica de Investimento

    Dinmica de Aplicaes e Resgates

    Classificao dos Fundos de Investimento

    Marcao a Mercado

    Taxa de Administrao, Taxa de Performance e Outras Despesas

    Cdigo de Auto-Regulao ANBID para os Fundos de Investimento

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    2/42

    PARTE 3 - Fundos de Investimento - ndice

    1 Definies Gerais1.1 Fundo de Investimento 31.2 Condomnio 3

    1.3 Propriedade dos Ativos dos Fundos de Investimento 31.4 Cota 31.5 Valor da Cota 31.6 Patrimnio do Fundo de Investimento 31.7 Segregao entre gesto de recursos prprios e de terceiros (chinese wall) 41.8 Segregao de funes e responsabilidades 41.9 Formas de Constituio: FI e FIC-FI 61.10 Formas de Distribuio: Aberto, Fechado, Exclusivo, com e sem carncia 6

    2 Principais Caractersticas do Investimento Coletivo2.1 Acessibilidade aos Mercados 72.2 Diversificao de Carteira 72.3 Liquidez 72.4 Direitos e Deveres dos Cotistas 7

    3 Poltica de Investimento3.1 Objetivo de Investimento 93.2 Estratgia de Gesto: Fundo Ativo e Passivo 93.3 Prazo mdio da carteira do Fundo: curto e longo prazo 93.4 Instrumentos de Divulgao da Poltica de Investimento 103.5 Prestao de Contas ao Cotista 123.6 Informaes Relevantes (disclaimers) 14

    4 Dinmica de Aplicaes e Resgates 155 Classificao dos Fundos de Investimento 16

    5.1 Fundo de Curto Prazo 175.2 Fundo Referenciado 175.3 Fundo de Renda Fixa 195.4 Fundo Cambial 205.5 Fundo Multimercado 205.6 Fundo Dvida Externa 205.7 Fundo de Aes 215.8 Fundo Investidor Qualificado 215.9 Fundo Exclusivo 215.10 FIC Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento 235.11 FII Fundo de Investimento Imobilirio 245.12 FIDC Fundo de Investimento em Direitos Creditrios 255.13 Clube de Investimento 265.14 Carteira Administrada 27

    6 Marcao a Mercado6.1 Risco da Oscilao da Taxa de Juros 28

    6.2 Risco da utilizao de Derivativos 307 Taxa de Administrao, Taxa de Performance e Outras Despesas

    7.1 Taxa de Administrao 327.2 Taxa de Performance 327.3 Taxa de Ingresso e Sada 347.4 Outras Despesas autorizadas 34

    8 Cdigo de Auto-Regulao ANBID para os Fundos de Investimento 35

    Em caso de dvidas, envie e-mail para:[email protected]

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    3/42

    1. Definies Gerais

    1.1. Fundo de Investimento

    Um fundo de investimento uma comunho de recursos financeiros, constitudasob a forma de condomnio, destinado aplicao em ttulos e valoresmobilirios, bem como em quaisquer outros ativos disponveis no mercadofinanceiro e de capitais, observadas as disposies legais.

    Caracteriza-se por ser uma prestao de servio em regime de melhores

    esforos. No garantido pelo administrador, gestor, FGC ou qualquermecanismo de proteo.

    1.2 CondomnioTodos os cotistas tm direitos e obrigaes idnticas. Aplica-se o conceito deequidade, ou seja, tratamento equnime entre os cotistas.

    1.3 Propriedade dos Ativos dos Fundos de InvestimentoTodos os ativos que compe a carteira de investimento do Fundo p ertencem aoFundo e, portanto, aos cotistas do fundo. Lucros e perdas so distribudosigualmente entre os cotistas na valorizao (ou desvalorizao) da cota.

    1.4 CotaCorresponde frao ideal do patrimnio lquido do fundo, devendo sernominativa e escriturada em nome de seu titular. valor mobilirio, portanto, sofiscalizados pela CVM Comisso e Valores Mobilirios.

    1.5 Valor da cota apurado atravs da diviso do Patrimnio Lquido pela quantidade de cotas dofundo.

    1.6 Patrimnio do fundoSoma dos ativos disponveis na carteira do Fundo, marcados a mercado, maisvalores a receber, menos despesas (taxa de administrao, performance - sehouver - e outras despesas autorizadas).

    Nosso estudo ser conduzido sob a tica da Instruo CVM no 409, de 18 de agosto de 2004,que dispe sobre a constituio, a administrao, o funcionamento e a divulgao deinformaes dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundode Investimento.

    Nesta apostila voc ir conhecer tambm outros Fundos de Investimento fundos regidospor regulamentao prpria: Fundos Mtuos de Privatizao FGTS e Fundo deAposentadoria Programada Individual FAPI.

    MA1

    CotasdeQuantidadeLquidoPatrimnio

    CotadaValor =

    DespesaReceberaValoresAtivosdosAtualValorLquidoPatrimnio +=

    AtenoTaxa de Administrao eoutras despesas afetam o

    valor da cota.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    4/42

    1.7 Segregao entre gesto de recursos prprios e de terceiros Conceito conhecido como chinese wall

    A Pessoa Jurdica administradora de recursos de terceiros devem promover asegregao da administrao de recursos de terceiros da atividade de gesto derecursos prprios.

    Essa segregao conhecida no mercado financeiro pelo nome de chinese wall,em uma aluso conhecida muralha da China, que foi construda para garantirproteo contra possveis invases externas.

    A escriturao contbil dos fundos de Investimento deve ser destacada dainstituio administradora. O Fundo tem CNPJ prprio e por consequncia cada

    fundo tem seu prprio balano.

    Como essa segregao acontece, na prtica?

    1. O Administrador contrata a prestao de servio de uma empresa especializadana gesto de recursos de terceiros uma Asset Management, ou;

    2. Cria uma diretoria dentro da prpria estrutura do Administrador responsvelexclusivamente pela gesto de recursos de terceiros. Essa diretoria deve sersegregada de outra que seja responsvel pela gesto de recursos do prprioadministrador.

    Ch in es e W al l

    Uma parede separa oAdministrador do Gestor

    A mesma instituiopode ser o

    Administrador e oGestor do fundo desdeque indique um diretor(ou diretoria) especficaresponsvel pela gestode recursos deterceiros.

    Para assegurar que os direitos dos cotistas sero preservados e para evitarsituaes de conflitos de interesse, a CVM determina que a Pessoa Jurdicaresponsvel pela gesto de recursos de terceiros mantenha essa atividadesegregada da atividade de gesto de recursos prprios.

    Boa poltica para evitar conflitos de interesse, no mesmo?Vamos saber mais sobre isso.

    Voc acha que administrador e gestor de fundo de investimento so a mesma coisa?Pois no so!Eles tm funes e responsabilidades distintas. Vamos conhec -las.

    1.8 Segregao de Funes e Responsabilidades

    1.8.1 Administrador

    A administrao do fundo compreende o conjunto de servios relacionados direta ouindiretamente ao funcionamento e manuteno do fundo, que podem ser prestados

    pelo prprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nomedo fundo.

    Alm do servio obrigatrio de auditoria independente, o administrador podercontratar, em nome do fundo, os seguintes servios, com a excluso de quaisqueroutros no listados:

    I a gesto da carteira do fundo;

    II a consultoria de investimentos;

    III as atividades de tesouraria, de controle e processamento dos ttulos e valoresmobilirios;

    IV a distribuio de cotas;

    AdministradorResponsvel pelofundo, pelasinformaes devidas aoinvestidor e aos rgosreguladores. quem constitui ofundo.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    5/42

    V a escriturao da emisso e resgate de cotas;

    VI custdia de ttulos e valores mobilirios e demais ativos financeiros; e

    VII classificao de risco por agncia especializada constituda no Pas.

    Os contratos firmados, referentes aos servios previstos nos incisos I, III, V e VII,devero conter clusula que estipule a responsabilidade solidria entre oadministrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo, por eventuais

    prejuzos causados aos cotistas em virtude das condutas contrrias lei, aoregulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.

    1.8.2 Gestor

    o responsvel pela gesto dos recursos aplicados em um Fundo deInvestimentos. Dentre suas atividades, destacam-se:

    Escolher os ativos que iro compor a carteira do Fundo, selecionando aquelescom melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nvel de riscocompatvel com a poltica de investimento do Fundo; e

    O Administrador e o gestor podem ser ou no a mesma instituio (vide item

    1.10 Chinese Wall). Caso o gestor seja terceirizado (contratado) o administradorcontinua solidrio na responsabilidade sobre o fundo.

    GestorResponsvel pelasdecises de investimentodo fundo segundo apoltica de investimento

    determinada noregulamento do fundo.

    1.8.3 Distribuidor

    responsvel por colocar ou vender as cotas do Fundo de Investimento aosinvestidores. O distribuidor o agente que tem o contato direto com o cotista. Oadministrador pode ser o prprio distribuidor de fundos ou pode contratarterceiros para este servio, por exemplo, uma Corretora ou Distribuidora.

    O fundo de investimento poder contratar, por escrito, instituies

    intermedirias integrantes do sistema de distribuio de valores mobilirios pararealizar a distribuio de cotas, autorizando-as a realizar a subscrio ou aaquisio de cotas do fundo por conta e ordem de seus respectivos clientes.

    As instituies intermedirias que estejam atuando por conta e o rdem declientes assumem todos os nus e responsabilidades relacionadas aos clientes,inclusive quanto a seu cadastramento, identificao e demais procedimentosque caberiam originalmente ao administrador,

    1.8.4 Custodiante

    Os servios de custdia compreendem a liquidao fsica e financeira dos ativos,sua guarda, bem como a administrao e informao de proventos associados aestes ativos. O servio no envolve negociao ou qualquer tipo de

    aconselhamento sobre o investimento. A custdia permite a segregao defunes entre quem toma a deciso de investimento e quem faz a liquidaofinanceira e a guarda dos ativos, trazendo mais transparncia e segurana parao processo.

    Caso o administrador no seja credenciado pela CVM como prestador deservios de custdia de valores mobilirios, o fundo deve contra tar instituiocredenciada para esta atividade.

    1.8.5 Auditor IndependenteAs demonstraes contbeis do fundo devem ser auditadas anualmente porauditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinamo exerccio dessa atividade.Os honorrios e despesas do auditor independente constituem encargo do

    Fundo de Investimento e lhe so debitadas diretamente.

    DistribuidorResponsvel por colocarou vender cotas de

    Fundos aos investidores.Pode ser o prprioAdministrador ou umainstituio contratadapara esse servio.

    CustodianteResponsvel pelaliquidao fsica efinanceira dos ativos, suaguarda, bem como aadministrao einformao de proventosassociados a estes ativos.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    6/42

    1.9 Formas de constituio

    Fundo de Investimento FICarteira do fundo de investimento composta por ativos financeiros emodalidades operacionais disponveis no mercado: ttulos pblicos, ttulosprivados, aes, derivativos, etc.

    Fundo de Investimento em Cotas de FI FICCarteira do fundo de investimento composta por, no mnimo, 95% doPatrimnio Lquido, em cotas de Fundos de Investimento.

    1.10 Formas de distribuio

    Fundo Aberto: Admite aquisio e resgate de cotas a qualquer momento.

    Fundo Fechado: A aquisio de cotas deve ser feita durante o prazo desubscrio de cotas. Resgate de cotas somente no dia do vencimento do fundo.Antes dessa data o investidor dever vender suas cotas no mercado secundrio.

    Fundo com carncia: o regulamento do fundo estabelece um perodo decarncia para que o cotista tenha direito a receber os rendimentosproporcionados pelo Fundo.

    Pode resgatar antes mas no ter direito a receber os rendimentos (igualPoupana).

    Fundo sem carncia: Cotista tem direito a receber o rendimento proporcionadopelo fundo sem prazo de carncia. Resgates de curto prazo (antes de 30 adias)esto passveis de incidncia de impostos, de acordo com legislao vigente.

    Fundo Exclusivo: pertence a um nico cotista que ser, necessariamente,investidor qualificado.

    Existem diversas formas de constituir um Fundo de Investimento visandoagrupar as pessoas e empresas interessadas em investir seus recursosfinanceiros coletivamente.

    Vamos conhecer agora as 2 formas de constituio e, em seguida, as formas dedistribuio das cotas dos fundos ao pblico em geral.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    7/42

    2.1 Acessibilidade ao mercado financeiro

    Investir atravs de Fundos de Investimento permite ao investidor, especialmente o depequeno porte, acessar mercados que isoladamente ele provavelmente no teriaacesso, seja por falta de conhecimento, seja por custos elevados, ou pelo baixo poderde barganha.

    2.2 Diversificao

    Quando adquire cotas de um fundo de investimento seu cliente est comprando partede uma carteira diversificada de ttulos e valores mobilirios. Qual o benefcio dissoReduo dos diversos riscos inerentes s aplicaes financeiras.

    Risco de crdito, por exemplo. Quando compra um CDB, o cliente concentra em umnico emissor o risco deste ttulo no ser pago no vencimento.

    Atravs de um fundo, esse risco se dilui porque a carteira constituda por diversosttulos, de emissores diferentes, selecionados segundo critrio de avaliao de riscode um gestor profissional.

    2.3 Liquidez

    Voc aprendeu na Parte 3 deste programa de treinamento a importncia da LIQUIDEZna deciso de investimentos. Pois bem, essa uma das maiores vantagens de investiem fundos de investimento.

    Os fundos abertos, os mais comuns do mercado, oferecem liquidez diria. Issosignifica que o investidor pode resgatar seu dinheiro com rendimento, parcial outotalmente, a qualquer momento, bastando solicitar resgate de suas cotas.

    Perceba que o investidor tem direito a rentabilidade sobre todo o perodo decorrido,deduzidos os impostos, exceto que o fundo exija carncia para creditar rendimentos.

    A Poupana, por exemplo, embora admita o resgate a qualquer momento, no pagaro rendimento entre a data do ltimo aniversrio e o dia do saque caso esse ocorrafora da data de aniversrio da conta.

    Vamos conhecer agora algumas das vantagens de investir no mercado financeiro e nomercado de capitais atravs de Fundos de Investimento.

    2. Principais Caractersticas do Investimento ColetivoMA2

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    8/42

    2.4 Direitos e Deveres dos Cotistas

    2.4.1 Direitos

    Ter acesso ao Regulamento e ao Prospecto do fundo.

    Ter cincia da poltica de investimento e dos riscos dela decorrente.

    Ser informado sobre o jornal utilizado para divulgao de informaes dofundo e as taxas cobradas.

    Ter acesso ao valor do patrimnio lquido do fundo, ao valor da cota e rentabilidade acumulada no ms e no ano civil a que se referirem. dever doadministrador fornecer essas informaes.

    Alm dessas informaes, o administrador deve colocar disposio doscotistas o valor e a composio da carteira.

    Receber, anualmente, documentos contendo informaes sobre osrendimentos obtidos no ano civil, o nmero de cotas de sua propriedade e seurespectivo valor.

    Receber mensalmente extrato dos investimentos.

    2.4.2 Deveres

    O cotista tem a responsabilidade de analisar os fundos disponveis paraaplicao e verificar a compatibilidade deles com seus objetivos pessoais.

    Ao comprar cotas de um fundo de investimento, ele est aderindo a um

    condomnio que possui regras estabelecidas em regulamento e prospecto e ,conseqentemente, concordando com elas.

    Conhecer as caractersticas do tipo de investimento que optou. Para isso,deve avaliar, atravs da leitura do regulamento e prospecto o objetivo do fundoe sua poltica de investimento. A composio de carteira fornece as informaesrelativas aos ativos em que os recursos esto investidos.

    Monitorar, atravs da divulgao diria em jornais, do extrato e dos demaismeios fornecidos pelo administrador, se o fundo vem cumprindo a estratgiadescrita no regulamento e prospecto.

    Observar as recomendaes de prazo mnimo de investimento e os riscosdecorrentes da busca pelo objetivo do fundo.

    Nunca investir sem ler atentamente o Prospecto e o Regulamento do fundodevendo dirimir eventuais dvidas.

    Comparecer nas Assemblias Gerais. Essa a melhor oportunidade paraexercer seus direitos e se valer dos benefcios de investir em fundos.

    Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possaenviar os avisos de convocao da Assemblia Geral de Cotistas entre outrosdocumentos importantes.

    Como o investidor pode edeve participar daadministrao de seupatrimnio.

    O investidor tem direitos mas tambm tem algumas responsabilidades. Vamosconhec-las agora:

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    9/42

    Como saber Qual o Melhor Fundo?Para escolher o fundo de investimento mais adequado e visando atender seus objetivospessoais, seu horizonte de tempo, seu nvel de tolerncia a risco, o investidor deve conhecerdois pontos importantes: o objetivo de investimento (que indica onde o fundo pretendechegar) e a poltica de investimento (que indica como o gestor do fundo pretende chegar l).

    3.1 Objetivo do Investimento

    Cada Fundo de Investimento tem um objetivo que pretende alcanar. Veja algunsexemplos:

    Fundo Referenciado DI: procura acompanhar a variao da taxa de juros de curtoprazo do mercado (CDI/SELIC).

    Fundo Renda Fixa: superar a variao da taxa do CDI, compondo sua carteira comttulos prefixados.

    Fundo Aes ndice: acompanhar a variao da carteira terica de aes do ndice

    BOVESPA.

    Para alcanar os objetivos propostos o gestor do fundo adota basicamente duasestratgias de gesto: gesto passiva ou gesto ativa. Vamos entender os conceitos e adiferena entre elas.

    3.2 Estratgia de Gesto

    Fundo passivo: busca aderncia a um certo ndice de referncia. Exemplo: FundoReferenciado DI, Aes ndice.

    Fundo ativo: busca superar o ndice de referncia, opera segundo expectativas dogestor. Exemplo: Renda Fixa, Multimercado.

    3.3 Prazo mdio da carteira do Fundo de Investimento

    O prazo da carteira do Fundo pode ser de curto prazo e longo prazo e em funo deleser determinar a alquota de imposto de renda aplicvel.

    Voc vai saber mais sobre o assunto quando falarmos da tributao dos Fundos deInvestimento.

    3. Poltica de InvestimentoMA3

    Prazo mdio da carteirasuperior a 365 dias

    Prazo mdio da carteiraigual ou inferior a 365 dias

    Fundo de Longo PrazoFundo de Curto Prazo

    Ateno!O prazo mdio dacarteira do Fundodeterminar a alquotado Imposto de Rendadevida pelo cotista em

    funo do tempo depermanncia noFundo

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    10/42

    Voc deve estar querendo saber COMO voc e seu cliente ficam sabendo qual o objetivode investimento do fundo, sua poltica de investimento, os riscos potenciais da carteira.Pois bem, voc vai conhecer agora os instrumentos oficiais de divulgao dessasinformaes: o regulamento e o prospecto do fundo.

    3.4 Instrumentos de Divulgao da Poltica de Investimento

    3.4.1 Termo de Adeso

    Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante termo prprio, que:

    I recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto;

    II tomou cincia dos riscos envolvidos e da poltica de investimento;

    III tomou cincia da possibilidade de ocorrncia de patrimnio lquido negativo,se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqentes aportesadicionais de recursos.

    O administrador deve manter disposio da CVM o termo contendo essasdeclaraes, devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistemaeletrnico que garanta o atendimento dessa exigncia.

    3.4.2 Regulamento

    Cada fundo tem um regulamento, registrado em cartrio, que contmprincipalmente o objetivo, poltica de investimento, taxas e todas as demaisinformaes sobre o seu funcionamento, determinado a partir de regrasestabelecidas pelo rgos reguladores.

    O regulamento deve, obrigatoriamente, dispor sobre:

    I qualificao do administrador do fundo;

    II quando for o caso, referncia qualificao do gestor da carteira do fundo;

    III qualificao do custodiante;

    IV espcie do fundo, se aberto ou fechado;

    V prazo de durao, se determinado ou indeterminado;

    VI poltica de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo, emconformidade com o disposto na Seo II do Captulo VIII;

    VII taxa de administrao, fixa e expressa em percentual anual do patrimniolquido (base 252 dias);

    VIII - taxas de performance, de ingresso e de sada, se houver;

    IX demais despesas do fundo, desde que devidamente autorizadas;

    X condies para a aplicao e o resgate de cotas;

    XI distribuio de resultados;

    XII pblico alvo;

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    11/42

    XIII referncia ao estabelecimento de intervalo para a atualizao do valor dacota, quando for o caso;

    XIV exerccio social do fundo;

    XV poltica de divulgao de informaes a interessados, inclusive as relativas composio de carteira; e

    XVI poltica relativa ao exerccio de direito do voto do fundo, peloadministrador ou por seus representantes legalmente constitudos, emassemblias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participao.

    3.4.3 Prospecto

    O prospecto deve conter todas as informaes relevantes para o investidorrelativas poltica de investimento do fundo e aos riscos envolvidos.

    O prospecto deve conter, em linguagem clara e acessvel ao pblico alvo do

    fundo, informaes sobre as informaes consideradas relevantes, tais como:I metas e objetivos de gesto do fundo, bem como seu pblico alvo;

    II poltica de investimento e faixas de alocao de ativos, discriminando oprocesso de anlise e seleo dos mesmos;

    III relao dos prestadores de servios do fundo;

    IV especificao, de forma clara, das taxas e demais despesas do fundo;

    V condies de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mnimos emximos de investimento, bem como valores mnimos para movimentao epermanncia no fundo;

    VI condies de resgate de cotas e, se for o caso, prazo de carncia;

    VII identificao dos riscos assumidos pelo fundo e informao sobre apoltica de administrao dos riscos assumidos pelo fundo, se for o caso.

    VIII - poltica de divulgao de informaes a interessados, inclusive as decomposio de carteira, que dever ser idntica para todos que solicitarem.

    IX - quando houver, identificao da agncia classificadora de risco do fundo,bem como a classificao obtida.

    Prospecto

    Obrigatrio em todosos Fundos deInvestimento exceto osdistribudosexclusivamente aInvestidor Qualificado.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    12/42

    3.5 Prestao de Contas ao Cotista

    3.5.1 Divulgao de Cota e Rentabilidade

    O administrador do fundo est obrigado a:I divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimnio lquido do fundo aberto;II remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo, dentre outras informaes:

    Saldo e valor das cotas no incio e no final do perodo e a movimentao ocorrida ao longo domesmo;

    Rentabilidade do fundo auferida entre o ltimo dia til do ms anterior e o ltima dia til do msde referncia do extrato;

    A composio da carteira, mensalmente, prazo e teor das informaes, de forma equnimeentre todos os cotistas.

    Caso o fundo possua posies em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgao, odemonstrativo da composio da carteira poder omitir a identificao e quantidade das mesmas,registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira, e dever divulg-las noprazo mximo de 90 dias.

    3.5.2 Periodicidade de Balanos e Demonstraes Contbeis

    O fundo deve ter escriturao contbil prpria, devendo as contas e demonstraes contbeis domesmo serem segregadas das do administrador.

    O exerccio do fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando sero levantadas asdemonstraes contbeis do fundo relativas ao perodo findo.

    As demonstraes contbeis devem ser colocadas disposio de qualquer interessado que assolicitar ao administrador, no prazo de 90 (noventa) dias aps o encerramento do perodo.

    As demonstraes contbeis do fundo devem ser auditadas anualme nte por auditorindependente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exerccio dessaatividade.

    3.5.3 Das Informaes de Venda e Distribuio

    O material de divulgao do fundo, assim como as informaes a ele referentes, no podemestar em desacordo com o prospecto, o regulamento, ou com os demais documentos protocoladosna CVM.

    Nenhum material de divulgao pode assegurar ou sugerir a existncia de garantia de resultadosfuturos ou iseno de risco para o investidor.

    Qualquer divulgao de informao sobre os resultados do fundo s pode ser feita, por qualquermeio, aps um perodo de carncia de 6 (seis) meses, a partir da data da primeira emisso decotas.

    3.5.4 Assemblia Geral

    Da Competncia: Compete privativamente Assemblia Geral de Cotistas deliberar sobre:

    I as demonstraes contbeis apresentadas pelo administrador;

    II a substituio do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo;

    III a fuso, a incorporao, a ciso, a transformao ou a liquidao do fundo;

    IV o aumento da taxa de administrao;

    V a alterao da poltica de investimento do fundo;

    VI a emisso de novas cotas, no fundo fechado;

    VII a amortizao de cotas, caso no esteja prevista no regulamento; eVIII a alterao do regulamento.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    13/42

    Da Convocao e Instalao

    A convocao da assemblia geral deve ser feita por correspondnciaencaminhada a cada cotista e dever enumerar, expressamente, na ordem do dia,todas as matrias a serem deliberadas, com antecedncia mnima de 10 dias dadata da realizao.

    Anualmente a assemblia geral dever deliberar sobre as demonstraescontbeis do fundo, fazendo-o at 120 dias aps o trmino do exerccio social esomente pode ser realizada no mnimo 30 dias aps estarem disponveis aoscotistas as demonstraes contbeis auditadas relativas ao exerccio encerrado.

    Alm dessa Assemblia que se realiza anualmente, obrigatoriamente, oadministrador, o gestor, o custodiante ou cotista ou grupo de cotistas quedetenham, no mnimo, 5% do total de cotas emitidas, podero convocar a qualquertempo assemblia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interessedo fundo ou dos cotistas.

    A Assemblia Geral se instalar com a presena de qualquer nmero decotistas.

    Convocao feitapor correspondncia

    sendo admitidocorreio eletrnico

    Das Deliberaes

    As deliberaes da assemblia geral sero tomadas por maioria de votos, cabendo a

    cada cota 1 voto.

    O regulamento poder dispor sobre a possibilidade de as deliberaes daassemblia serem adotadas mediante processo de consulta formal , semnecessidade de reunio dos cotistas.

    O regulamento poder estabelecer quorum qualificado para as deliberaes.

    Somente podem votar na assemblia geral os cotistas do fundo inscritos no registrode cotistas na data da convocao da assemblia, seus representantes legais ouprocuradores legalmente constitudos h menos de 1 ano.

    Os cotistas tambm podero votar por meio de comunicao escrita ou eletrnica,desde que recebida pelo administrador antes do incio da assemblia, observado odisposto no regulamento.

    No podem votar nas assemblias gerais do fundo:

    I seu administrador e seu gestor;

    II os scios, diretores e funcionrios do administrador ou do gestor;

    III empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus scios, diretores,funcionrios; e

    IV os prestadores de servios do fundo, seus scios, diretores e funcionrios.

    s pessoas mencionadas nos incisos I a IV no se aplica a vedao prevista nesteartigo quando se tratar de fundo de que sejam os nicos cotistas, ou na hiptese deaquiescncia expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na prpriaassemblia, ou em instrumento de procurao que se refira especificamente assemblia em que se dar a permisso de voto.

    O resumo das decises da assemblia geral dever ser enviado a cada cotista noprazo de at 30 dias aps a data de realizao da assemblia, podendo ser utilizadopara tal finalidade o extrato de conta. Caso a assemblia geral seja realizada nosltimos dez dias do ms, a comunicao aos cotistas poder ser efetuada no extratode conta relativo ao ms seguinte ao da realizao da assemblia.

    Observe quem nopode votar nasAssemblias

    Fique ligado!Novidade da IN 409

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    14/42

    Quando aplicvel, informa tambm:

    3.6 Informaes Relevantes (d is c l a i m er s)

    Observe os avisos que os rgos reguladores exigem que sejam divulgados noprospecto, documento elaborado conforme o cdigo de auto-regulao daANBID, que promove a venda do servio de administrao de recursos deterceiros.

    Existe uma srie de informaes e alguns documentos que o investidor precisa conhecerantes de aderir ao Fundo de Investimento que escolheu.Voc j deve ter ouvido e lido inmeras vezes, alguns avisos que so obrigatoriamenteinseridos em todas as publicaes, propaganda, especialmente quando so divulgadasas rentabilidades alcanadas pelos fundos. Vamos conhec-los.

    As informaes contidas nesse prospecto esto emconsonncia com o regulamento do fundo de

    investimento, porm no o substitui. recomendada aleitura cuidadosa, tanto deste prospecto, quanto do

    regulamento, com especial ateno para as clusulasrelativas ao objetivo e poltica de investimento do fundode investimento, bem como s disposies do prospectoque tratam dos fatores de risco a que este est exposto.

    A rentabilidade obtida nopassado no representa garantia

    de rentabilidade futura.

    O fundo de investimento de que trata este prospectono conta com garantia de seu administrador,gestor da carteira, ou de qualquer mecanismo deseguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crditos -

    FGC.

    O investimento neste fundoapresenta riscos. ainda que seu

    gestor de carteira mantenhasistema de gerenciamento deriscos, no h garantia de

    completa eliminao dapossibilidade de perdas, tantopara o fundo de investimento e

    para o investidor.

    Puxa!Depois de tantas advertncias voc deve estar pensando: Quem vai querer comprar isso!?!

    mais ou menos a mesma situao quando compramos um remdio. A bula contm asindicaes, a dosagem certa para cada tipo de paciente, mas, tambm, as contra -indicaes,e ainda, os efeitos colaterais.

    Quando o assunto investimentos h inmeros riscos que precisam ser encarados. Voc japrendeu que no h investimento sem risco. Aprendeu tambm que para obter maisrentabilidade ter de, necessariamente, se expor a riscos maiore s.

    Pois bem, exatamente esses perigos que os avisos relevante s se referem. O objetivo aquino amedrontar o investidor mas, simplesmente, revelar com clareza e transparncia todosesses fatores.

    E lembre-se: Risco deve ser visto como uma oportunidade de Ganho tambm e no somentecomo possibilidade de Perda!

    Para avaliao da performance dofundo de investimento,

    recomendvel uma anlise deperodo de, no mnimo, 12 meses. Este fundo de investimento utiliza estratgias comderivativos como parte integrante de sua poltica de

    investimento. tais estratgias, da forma como soadotadas, podem resultar em significativas perdas

    patrimoniais para seus quotistas.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    15/42

    4.1 Aplicao de Recursos e Compra de Ativos por parte dosGestoresOs recursos financeiros dos cotistas so direcionados para o Fundo de

    Investimento e o gestor compra os ativos financeiros que devem compor acarteira do Fundo de acordo com a poltica de investimento determinado noregulamento de cada fundo.

    4.2 Resgate de Recursos e Venda de Ativos por parte dosGestoresO cotista pode resgatar suas cotas, de acordo com as regras estabelecidas emcada fundo. O gestor vender ativos da carteira para gerar recursos financeiros(caixa) para gerar liquidez suficiente para cumprir as ordens de resgate.

    4.3 Prazo de Cotizao

    Cada fundo estabelece um prazo para converso de cotas, tanto na aplicaoquanto no resgate. A CVM determina que a converso de cotas poder ocorrerem D0 ou D+1, de acordo com o regulamento do fundo.O cotista deve consultar o prospecto ou regulamento do fundo para saber ocritrio aplicvel no caso do Fundo de Investimento que est interessado emaderir.

    4.4 Prazo de Liquidao FinanceiraNem sempre a data da liquidao financeira data em que o pagamento doresgate processado o mesmo da data de converso. A CVM admite que oprazo de pagamento do resgate seja processado em at 5 dias teis.

    No caso dos Fundos de Aes, por exemplo, a converso de cota ,normalmente, em D+1 e o pagamento do resgate em D+3 (aps converso).

    4.5 Cota de abertura e Cota de Fechamento

    Cota de fechamentoO valor da cota do dia apurado no encerramento do dia. Ela reflete asoscilaes de preo do dia, positivas ou negativas.

    Como o valor da cota calculado somente no encerramento do dia e divulgadono dia til seguinte, o cotista no conhece exatamente o valor da cota que estsendo utilizada para converte seu capital em cotas (na aplicao) ou vice-versa para converter suas cotas em capital (no resgate).

    Cota de AberturaO valor da cota do dia calculado a partir do patrimnio lquido do dia anterior,devidamente atualizado por um dia.

    Neste caso o cotista conhece, no momento da aquisio de cotas, o valor dacota que ir converter seu capital em cotas e conhece, portanto, a quantidadede cotas que adquiriu. O mesmo acontece no momento do resgate.

    Somente algumas classes de Fundos esto autorizadas a utilizar cota deabertura na converso de cotas: Curto Prazo, Referenciado e renda Fixa.

    Emisso e Resgate deCotasNa converso de cotas serutilizado o valor da cota deD0 ou D+1, de acordo como regulamento do fundo.

    Pagamento do ResgateEm at 5 dias teis a contarda data de converso decotas, com ou sem carnciapara auferir rendimentos,de acordo com oregulamento.

    4. Dinmica de Aplicao e Resgate de CotasMA4

    Cota de AberturaSomente os Fundos dasClasses Curto Prazo,Referenciado e Renda Fixa(curto prazo) podem utilizarcota de abertura.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    16/42

    5. Classificao dos Fundos de InvestimentoMA5

    Mnimo 80% do PL em ttulos representativos da dvidaexterna de responsabilidade da Unio; Mximo de 20% do PL em outros ttulos de crditotransacionados no mercado internacional.

    Variao de pre os dosttulos da dvida externasoberana no mercadointernacional

    DvidaExterna*

    Mnimo de 67% do PL em aes admitidas negociao nomercado vista de bolsa de valores ou entidade domercado de balco organizado.

    A variao de preos dasaes decorrente de riscode mercado e/ou riscoespecfico das empresas

    Aes

    Ttulos pblicos e privados, corrigidos por taxa pr ou ps-fixada, ndice de preos, variao cambial. Ttulos da dvidaexterna, aes, derivativos, cotas de fundos deinvestimento imobilirio, cotas de fundo de investimento

    em direitos creditrios.

    Devem possuir polticasde investimento queenvolvam vrios fatoresde risco, sem ocompromisso de

    concentrao em nenhumfator em especial.

    Multimercado*

    A variao de preos demoeda estrangeira +variao da taxa docupom cambial

    Cambial*

    No mnimo 80% do PL em ativos relacionados diretamente,ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dnome classe.

    A variao da taxa de

    juros domstica ou dendice de preos, ouambos.

    Renda Fixa*

    Deve atender cumulativamente s seguintes condies:I - Mnimo 80% do PL em:

    a) ttulos de emisso do Tesouro Nacional;b) ttulos e valores mobilirios de renda fixa cujoemissor esteja classificado na categoria baixo riscode crdito, com certificao por agncia declassificao de risco localizada no Pas.

    II - Mnimo 95% do PL em ativos financeiros de forma aacompanhar, direta ou indiretamente, a variao doindicador de desempenho ("benchmark") escolhido.III - Atuao nos mercados de derivativos somente pararealizao de operaes com o objetivo de protegerposies detidas vista, at o limite dessas.Regra I no se aplica aos fundos referenciados em ndicesdo mercado de aes que deve observar somente a II e III.

    Risco relativo ao ndice dereferncia

    Referenciado*

    Carteira composta de ttulos pblicos federais e ttulosprivados de baixo risco de crdito (rating de ciaclassificadora) Prazo mximo de cada ttulo de 375 dias Prazo mdio mximo 60 dias Operaes compromissadas Derivativos somente com estratgia de hedge

    Baixo risco de crdito; Baixo de taxa de jurosem funo da duraocurta;

    Curto Prazo

    A Poltica de InvestimentoPrincipalFator de Risco

    Classe deFundo

    Conhea agora a classificao dos Fundo de Investimentos segundo a IN 409 daCVM. So 7 classes distintas, determinadas segundo a composio de carteira dofundo e principal fator de risco. Acompanhe:

    (*) As classes de fundos indicadas na tabela exceto o Fundo de Curto Prazo (porque de curtoprazo) e o Fundo de Aes (porque no se aplica) podem ser constitudos como Fundo de CurtoPrazo (carteira com prazo mdio abaixo de 365 dias) ou Fundo de Longo Prazo (carteira com prazomdio acima de 365 dias).

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    17/42

    Vamos aprender um pouco mais sobre cada classe de Fundo, conhecer sua poltica deinvestimento e seus riscos potenciais.

    5.1 Fundo de Curto Prazo

    Os fundos classificados como "Curto Prazo" devero aplicar seus recursos exclusivamenteem:

    a) Ttulos pblicos federaisb) Ttulos privados cujo emissor seja classificado na categoria baixo risco de crdito ouequivalente, com certificao por agncia de classificao de risco localizada no Pas.

    c) Os ttulos sero prefixados ou indexados taxa SELIC ou a outra taxa de juros, outtulos indexados a ndices de preos;

    d) Os ativos tero prazo mximo a decorrer de 375 dias, e o prazo mdio da carteira dofundo ser inferior a 60 dias;

    e) A realizao de operaes compromissadas sero lastreadas em ttulos pblicosfederais; e

    f) Ser permitida a utilizao de derivativos somente para prote o da carteira.

    Por suas caractersticas, esse fundo recomendado para:

    - investidores de perfil conservador; e

    - disponibilidade de recursos financeiros de curto prazo.

    5.2 Fundo Referenciado

    Os fundos classificados como "Referenciados" devem identificar em sua denominao oseu indicador de desempenho e caracteriza-se por vincular, no mnimo 95% da carteira,direta ou indiretamente a um ndice de referncia.

    Sendo assim, o investidor que escolhe esse fundo, espera que o desempenho do fundoseja o mais aderente possvel do ndice de referncia, ou seu benchmark.

    Os fundos mais comuns dessa classe so:

    a) O Fundo de Renda Fixa - DI e

    b) O Fundo de Aes ndice

    5.2.1 Fundo Referenciado DI

    Sua poltica de investimento aderncia mnima de 95% ao ndice de referncia sendoque o gestor pode investir em outros ativos, no mximo, 5% do patrimnio. Os fundosque optarem por esse desvio de 5% tendem a apresentar desempenho maisdescolado do benchmark.

    O fundo pode investir at 20% do patrimnio do fundo em ttulos privados com risco de

    crdito maior.Por suas caractersticas, esse fundo recomendado:

    - Para investidores que buscam acompanhar a variao da taxa de juros de mercado;

    - Em cenrios de alta volatilidade;

    - Em cenrios de elevao na taxa de juros.

    5.2.2 Fundo de Aes ndice

    A carteira de aes ter, no mnimo, 95% do patrimnio em aes que compe a carteiraterica do ndice de referncia, o Ibovespa, por exemplo.

    Por suas caractersticas, esse fundo recomendado para investidores que desejam

    investir numa carteira aderente ao ndice de referncia.

    B e n ch m ar k

    ndice ouparmetro dereferncia paraefeito de anlisede desempenhode um fundo.

    Fundo CurtoPrazoDurao mximade 60 dias!

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    18/42

    5.2.4 Dificuldade de replicao dos ndices de referncia(b e n ch m a r k) e suas causas

    Por maior que seja o empenho do gestor em criar uma carteira bastanteaderente ao seu ndice de referncia, notamos que o desempenho do fundo noreflete exatamente o desempenho do ndice.

    A explicao para esse fato que existem alguns fatores que impedem essaaderncia plena. Vamos falar sobre isso.

    Custos: uma das razes a cobrana da taxa de administrao que o cotistapaga ao administrador do fundo. Essa despesa deduzida diariame nte no valorda cota o que provoca uma reduo na rentabilidade da carteira.

    Composio da carteira: o gestor adquire posies aderentes ao ndice dereferncia, direta ou indiretamente.

    Um fundo DI, por exemplo.Dois gestores diferentes de dois fundos DIs podem ter estratgias diferentes emrelao a alguns fatores de risco que certamente afetaro o resultado dessesfundos. Acompanhe alguns desses fatores:

    Risco de crdito: a carteira pode ter maior ou menor posio em ttulosprivados com maior ou menor risco de crdito;

    Risco de Durao: a carteira poder ter durao mais curta ou mais longa oque determinar maior ou menor exposio ao risco de oscilao na taxa dejuros, ou ainda, ao risco de liquidez de mercado;

    Margem de Risco: 5% da carteira, tanto do Fundo DI quanto do Fundo Aesndice, no precisam estar, necessariamente, atrelados ao benchmark.

    Critrio do clculo do valor da cota: vamos tomar o fundo de aes comoexemplo. O clculo do ndice BOVESPA determinado com base no preo defechamento de mercado critrio da Bovespa.

    J os fundos de aes calculam o valor de suas cotas com base no preo mdiode mercado critrio da CVM.

    Ora, critrios diferentes, resultados diferentes. por essa razo que os gestoresde Fundos de Aes ndice utilizam a variao do Ibovespa mdio na anlise derentabilidade.

    Muitas vezes o desempenho do fundo no acompanha perfeitamente seu ndice dereferncia. Por qu? Esse exatamente nosso prximo assunto.

    Mas ento o investidor no pode comparar a rentabilidade do fundo com o tal benchmark?

    Pode. Entretanto, deve comparar o desempenho do fundo com o desempenho dobenchmarkno mdio/longo prazo, perodo no qual eventuais diferenas ficam mais diludas.

    De qualquer forma, o investidor deve saber que a aderncia do desempenho do fundonunca ser perfeita quando comparada ao seu parmetro de desempenho.

    Entenda porque aaderncia do

    Fundo Referenciado

    ao benchmarkno perfeita

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    19/42

    5.3 Fundo de Renda Fixa

    Os principais fatores de risco da carteira de um fundo classificado como"Renda Fixa" deve ser:

    A variao da taxa de juros domstica, ou

    A variao de ndice de preos, ou

    Ambos

    Os fundos classificados como "Renda Fixa" devero possuir, no mnimo,80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionados diretamente,ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que d nome classe.

    5.3.1 Renda Fixa com poltica de investimento em taxa de juros

    Esse fundo tentar superar a variao da taxa CDI/Selic assumindo posiesde investimento em ttulos pblicos ou privados de taxa prefixada ou ps -fixada.

    recomendado para investidores moderados, dispostos a correr risco daoscilao da taxa de juros em busca de melhor retorno. Esse risco acentuado nas posies de taxa prefixada, especialmente quando a carteirado fundo for de longo prazo.

    Adequado para investidores com recursos de mdio/longo prazo e quebuscam alternativas para diversificar seus investimentos.

    O cenrio favorvel para esse fundo aquele que apresenta queda na taxade juros de mdio/longo prazo.

    5.3.2 Renda Fixa com poltica de investimento em ndice de preos

    Esse fundo busca acompanhar a variao de determinado ndice de preoque reflete a inflao dos preos ocorrida no perodo segundo certo ndice. Omais comum no mercado o IGP-M, composto pela mdia ponderada de 3outros ndices de preos:

    IPA peso de 60% IPC peso de 30% e

    INCC peso de 10%

    recomendado para investidores moderados, que buscam preservar o podede compra de seu patrimnio em Reais (R$) ao longo do tempo.

    O cenrio mais favorvel para esse fundo aquele que apresenta elevaona taxa de inflao medida pelo ndice de referncia do fundo e tambm,pela queda do cupom de juros prefixado dos ttulos que compem acarteira do fundo.

    5.3.2 Renda Fixa com poltica de investimento em taxa de juros +ndice de preos

    Um fundo poder combinar as duas estratgias em uma mesma carteiraobjetivando o melhor resultado possvel para o cotista desse fundo.

    Por combinar os dois riscos simultaneamente, o perfil de risco dessa carteira superior aos 2 outros fundos descritos nos itens anteriores.

    Renda FixaAssume riscos de no mnimo

    80% do PL em: Taxa de juros, ou

    ndice de preos (inflao),ou

    Ambos

    Cupom de JurosOs ttulos corrigidos por ndicede preos, a NTN-C, porexemplo, possuem 2

    componentes derentabilidade:- O ndice de correo (IGP-M)e- Cupom uma taxa pr dejuros que incide sobre o valorcorrigido.

    A variao da taxa de juros do cupom dos ttulos dessa carteira impede que odesempenho do Fundo de Renda Fixa Inflao seja perfeitamente aderente ao seundice de referncia.Quanto maior o prazo mdio da carteira, maior ser a volatilidade do valor da cota

    desse fundo.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    20/42

    5.4 Fundo CambialO principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como "Cambial"deve ser a variao de preos de moeda estrangeira ou a variao do cupomcambial.

    recomendado para investidores moderados, que buscam preservar o poder decompra de seu patrimnio na moeda estrangeira ao longo do tempo.

    Indicado para empresas ou pessoas fsicas que possuem dvida na moeda

    estrangeira e desejam proteger (hedge) esse risco.Indicado tambm para investidores que desejam acumular uma reservafinanceira para uma futura despesa nessa moeda estrangeira.

    Os Fundos Cambiais mais comuns encontrados no mercado investem em ttulosatrelados variao da taxa de cmbio do real frente ao dlar norte-americano.Entretanto, existem outros fundos que oferecem proteo em relao a outrasmoedas, o euro, por exemplo.

    O cenrio mais favorvel para esse fundo aquele que apresenta elevao nataxa de cmbio, ou seja, desvalorizao do Real frente moeda estrangeira etambm, pela queda do cupom de juros prefixado dos ttulos que compem acarteira do fundo.

    5.5 Fundo Multimercado

    Os fundos classificados como "Multimercado" devem possuir polticas deinvestimento que envolvam vrios fatores de risco, sem o compromisso deconcentrao em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demaisclasses previstas.

    Cada fundo determinar em seu regulamento e prospecto sua poltica deinvestimento, estabelecendo percentuais mnimos e mximos de atuao emcada um dos mercados que ir investir.

    recomendado para investidores de perfil moderado e/ou agressivo que buscamalternativas de investimentos para diversificar seu patrimnio.

    5.6 Fundo de Dvida Externa

    O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como DvidaExterna deve ser a variao de preos dos ttulos da dvida externa soberana,representada pelo ttulos emitido pela Unio no exterior para captao derecursos em moeda estrangeira.

    Os fundos classificados como "Dvida Externa" devero aplicar, no mnimo, 80%de seu patrimnio em ttulos representativos da dvida externa deresponsabilidade da Unio, sendo permitida a aplicao de at 20% dopatrimnio lquido em outros ttulos de crdito transacionados no mercadointernacional.

    Os fundos classificados como:

    "Referenciado",

    "Renda Fixa",

    "Cambial",

    "Multimercado" e

    Dvida Externa

    podero ser adicionalmente classificados como " Longo Prazo" quando oprazo mdio dos ativos da carteira do Fundo for superior a 365 d ias.

    Cenrio favorvel paraesse o Fundo DvidaExterna queda dorisco pas queprovocar a elevaodo preo dos ttulossoberanos do Brasil.

    CambialAssume riscos de no

    mnimo 80% do PL emativos ou operaesvinculadas variao depreos da moedaestrangeira

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    21/42

    5.8 Fundo para Investidor Qualificado

    Pode ser constitudo fundo de investimento destinado, exclusivamente, ainvestidores qualificados, assim considerados:

    I instituies financeiras;

    II companhias seguradoras e sociedades de capitalizao;

    III entidades abertas e fechadas de previdncia complementar;

    IV pessoas fsicas ou jurdicas que possuam investimentos financeiros em valorsuperior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem porescrito sua condio de investidor qualificado mediante termo prprio, de acordocom modelo na prxima pgina;

    V fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados;e

    VI administradores de carteira e consultores de valores mobilirios autorizadospela CVM, em relao a seus recursos prprios.

    O fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, desde que previstoem seu regulamento, pode:

    I admitir a utilizao de ttulos e valores mobilirios na integralizao e resgatede cotas;

    II dispensar a elaborao de prospecto, assegurando que as informaes listadaabaixo estejam contempladas no regulamento:

    relao dos prestadores de servios do fundo;

    condies de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mnimose mximos de investimento, bem como valores mnimos paramovimentao e permanncia no fundo;

    identificao dos riscos assumidos pelo fundo.

    III cobrar taxa de performance conforme estabelecido em seu regulamento; e

    IV estabelecer prazos para converso de cota e para pagamento dos resgates

    diferentes daqueles o previstos nesta Instruo.

    Voc j leu vrias vezes a expresso investidor qualificado, no mesmo?Vamos saber quem so considerados como tal e quais so as regras que se aplicam

    exclusivamente a eles.

    So investidoresqualificados:

    Somente os Fundosdestinados aInvestidoresQualificados

    podem:

    5.7 Fundo de Aes

    O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como "Aes" deveser a variao de preos de aes admitidas negociao no mercado vista debolsa de valores ou entidade do mercado de balco organizado.

    Cada fundo determinar em seu regulamento e prospecto sua poltica deinvestimento. Os fundos de aes mais comuns so:

    Fundos ndice: que buscam acompanhar a variao de um ndice de aes(Ibovespa ou IBX, por exemplo);

    Fundos Ativos: que buscam superar determinado benchmark.

    Fundos Setoriais: que concentram seus investimentos em aes de empresasde um setor da economia em particular.

    recomendado para investidores de perfil agressivo que esto dispostos a corremaior risco em busca de maior retorno.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    22/42

    DECLARAO DE CONDIO DE INVESTIDOR QUALIFICADO

    Ao assinar este termo estou afirmando minha condio de investidorqualificado e declarando possuir conhecimento sobre o mercado financeiro ede capitais suficiente para que no me sejam aplicveis um conjunto deprotees legais e regulamentares conferidas aos investidores no-qualificados.

    Tenho cincia de que o administrador do fundo de investimento do qualparticiparei como investidor qualificado poder, nos termos da legislao emvigor, entre outras coisas:

    1 admitir a utilizao de ttulos e valores mobilirios na integralizao e

    resgate de cotas;2 dispensar a elaborao de prospecto;

    3 cobrar taxa de performance conforme estabelecido no regulamento; e

    4 estabelecer prazos para converso (apurao do valor da cota) e parapagamento de resgates diferentes daqueles o previstos nesta instruo.

    Como investidor qualificado atesto ser capaz de entender, ponderar e assumiros riscos financeiros relacionados aplicao de meus recursos em um fundode investimento destinado a investidores qualificados.

    Data, Local e Nome

    A IN 409 introduziu uma novidade!Agora o Investidor Qualificado - Pessoa Fsica ou Jurdica - precisa atestar essacondio formalmente.Veja o modelo da declarao que ele deve assinar antes de investir num Fundo deInvestimento destinado exclusivamente a Investidores Qualificados.

    5.9 Fundo Exclusivo

    Os fundos classificados como "Exclusivos" so aqueles constitudos parareceber aplicaes exclusivamente de um nico cotista.

    Somente investidores qualificados podero ser cotistas de fundos exclusivos.

    Vale lembrar que todos os Fundos de Investimento tm um limite mximo de exposiopor emissor de ttulos visando reduzir, atravs da diversificao, o risco de crdito da

    carteira.Observe abaixo qual a regra da CVM (IN 409) em relao ao assunto.

    100%Ttulos Pblicos Federais

    10%Instituio no-financeira(Debntures e Nota Promissria, por exemplo)

    20%Instituio Financeira (inclusive o administrador e empresascoligadas): CDB, RDB, LH, por exemplo.

    % mximo doPL do Fundo

    Caracterstica do Emissor

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    23/42

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    24/42

    Voc vai conhecer agora mais dois Fundos de Investimentos regidos por regulamentaoprpria: Fundo Imobilirio FII e Fundo de Investimento em Direitos Creditrios FIDC.

    5.11 Fundo de Investimento Imobilirio - FII

    O fundo de investimento imobilirio uma comunho de recursos, captados pormeio do sistema de distribuio de valores mobilirios e destinados aplicao emempreendimentos imobilirios.

    constitudo sob a forma de condomnio fechado, onde o resgate de quotas no permitido. Para liquidar seu investimento o investidor deve aguardar a data deencerramento do fundo ou negociar suas cotas no mercado secundrio.

    O Patrimnio do FundoO patrimnio do Fundo formado pelos bens e direitos adquiridos peloAdministrador, em carter fiducirio. No se confunde com o patrimnio geral doAdministrador, mas sim, trata-se de patrimnio especial, totalmente distinto eseparado do primeiro, que abrange os direitos e obrigaes relativos ao Fundo

    detidos pelo Administrador em carter fiducirio.Desta forma, tais bens e direitos no integram o ativo do Administrador, nemrespondem por qualquer obrigao do Administrador. Alm disso, no podem serdados em garantia de dbito, nem ser executados por qualquer credor doAdministrador, nem so atingidos por sua liquidao extrajudicial.

    Caso o Administrador entre em liquidao, ou, que por qualquer outro motivo,fique impedido de exercer suas funes, a assemblia dos quotistas eleger outrainstituio financeira para suced-lo. Em tais casos, a propriedade fiduciria dosbens pertencentes ao Fundo transmitida instituio financeira nomeada pelaassemblia dos quotistas para suceder o Administrador.

    O Fundo deve aplicar no mnimo 75% de seus recursos em bens e direitos

    imobilirios. O restante pode ser destinado aplicao em outros ativos de rendafixa, para fazer face s despesas ordinrias necessrias manuteno do Fundo.

    RendimentoExiste disposio legal obrigando que o Administrador distribua a seus quotistas,no mnimo, 95% do lucro eventualmente auferido pelo Fundo.

    Resgate e Negociao de CotasPor ser constitudo como condomnio fechado, no admitido ao Fundo deInvestimento Imobilirio o resgate de quotas. No entanto, admitida suanegociao em mercado.

    As quotas podem ser transferidas tanto em transaes privadas quanto nomercado secundrio de valores mobilirios, nos mercados de balco ou bolsas devalores.

    Fundos Imobilirio Fundo fechado

    Posio mnima de75% em bens oudireitos imobilirios

    O Fundo Imobilirio Fundo fechado no permite resgate de cotas.

    O investidor deve aguardar a data de vencimento do fundo, vender suas cotas nomercado secundrio ou transfer-las para outro investidor que tenha interesse emadquir-las.

    Tem tributao diferenciada dos demais aguarde informao na Apostila deTributao

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    25/42

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    26/42

    5.13 Clube de Investimento

    constitudo por um nmero limitado de membros que tm por obje tivo aaplicao de recursos financeiros prprios em uma carteira diversificada de aes.

    Caractersticas gerais:

    Para criar um Clube de Investimento preciso contar com um Administrador quepode ser uma Corretora Membro da Bovespa, uma Distribuidora de Valores ou umBanco.

    O Administrador ser responsvel pelo regulamento do Clube conjunto denormas e leis que regem o funcionamento do Clube.

    O nmero de participantes deve ser de, no mnimo 3 e, no mximo, 150pessoas, podendo este nmero ser ultrapassado se destinado aos funcionrios deuma entidade ou empresa.

    Nenhum cotista pode deter quantidade de cotas superior a 40% das cotasemitidas.

    Deve investir, no mnimo, 67% do patrimnio em aes, bnus desubscrio e/ou debntures conversveis de emisso de companhia aberta,adquiridas em Bolsa de valores ou em mercado de balco organizado porentidades autorizadas pela CVM ou durante o perodo de distribuio pblica, ouainda adquiridas de empresas em processo de privatizao.

    O clube de Investimento poder deixar de observar o enquadramento da carteirase:

    a) A proporo no ultrapassar o limite de 50% do total da carte ira;

    b) A situao for regularizada no prazo mximo de 30 dias;

    c) O clube no incorrer em novo desenquadramento nos prximos 12meses.

    Se observadas as condies acima listadas, a incidncia do imposto de rendasobre os rendimentos proporcionados ao investidor ser retido somente no resgatee aplicar-se- alquota de 15% sobre o rendimento.

    Voc sabia que existeuma outra maneira deinvestir coletivamenteformando um pequenogrupo de investidoresque tm objetivo deinvestimento emcomum?

    Estamos falando dos

    Clubes de Investimentodestinados,basicamente, ainvestimentos emaes.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    27/42

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    28/42

    6. Marcao a Mercado

    Voc sabe que o valor da cota dos Fundos de Investimento calculado diariamente.Sendo um investimento de liquidez diria, com cotistas comprando e vendendo cotasdiariamente, fcil imaginar porque esse procedimento necessrio, no mesmo? a nica maneira de cobrar (no momento da aquisio de cotas) e de creditar (nomomento do resgate de cotas) o valor JUSTO de mercado nem mais, nem menos!Esse procedimento chamado de marcao a mercado e pode ser explicado como sendoato de registrar todos os ativos da carteira do Fundo de Investimento ao preo demercado, diariamente. Vamos aprender mais sobre esse assunto agora.

    6.1 Risco da Elevao da Taxa de Juros

    Sabemos que investir em ttulos de taxa prefixada uma boa estratgia numcenrio de queda na taxa de juros. Assim, se os juros carem, conforme nossaexpectativa, ficaremos mais tempo com nosso dinheiro investido taxa antiga,superior nova taxa de mercado.

    Entretanto, corremos o risco de, ao contrrio do que espervamos, no ocorrerqueda e sim, elevao na taxa de juros. E a?

    Nosso cliente costuma dizer: no estou precisando do dinheiro e como vou ficarcom o ttulo at o vencimento no terei perda, apenas deixo de ganhar...

    Acontece que um fundo de investimento admite aplicao e resgate de cotasdiariamente. Se os cotistas pedirem resgate o gestor precisa vender o ttulo nomercado para poder pagar aos cotistas que querem seu dinheiro de volta, certo?

    A pergunta ento : por quanto ser que ele vai conseguir vendero ttulo que

    comprou a 20% se a taxa de juros do mercado subiu para 22%? Voc acha quealgum vai querer comprar dele e ganhar somente 20% se o mercado estiverpagando agora 22% ao ano? A resposta um sonoro NO!

    Ento o administrador do fundo contabiliza os ttulos da carteira a preo demercado, sejam eles vendidos ou no. Esse mecanismo, denominado de marcaoa mercado, assegura que se houver ganho, ele ser pago ao cotista quej est nofundo. O mesmo acontece com as perdas.

    Embora provoque um certo desconforto ao investidor devido a volatilidade no valorda cota, esse procedimento assegura que no haver transferncia de riqueza deum cotista para outro.

    Taxa de Mercado Valor Atual doTtulo (D+0)

    Valor do Ttulo emD+0 ao final do dia

    Valor de Resgatedo Ttulo (1 ano)

    20% ao ano R$ 1.000,00 R$ 1.200

    Sobe para 25% ao ano R$ 960,00 R$ 1.200

    Cai para 17% ao ano R$ 1.025,64 R$ 1.200

    Veja o exemplo numrico abaixo demonstrando a mudana no preo a tual de umttulo prefixado frente a oscilao na taxa de juros de mercado:

    00,96025,1200.1

    = 64,025.117,1200.1 =

    MA6

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    29/42

    Vamos entender agora qual a relao entre Taxa de juros e o Preo de umttulo.

    Perceba que quando o fundo vende um ttulo de taxa prefixada ANTES do seuvencimento, o mercado vai descontar o valor de resgate do ttulo pela nova taxade juros. Assim, quanto maior a taxa menor seu preo atual e vice-versa.A relao , portanto, inversamente proporcional.

    Preo x Taxa de JurosA relao entre taxa dejuros e preo inversamente proporcional.

    Preo x Prazo at ovencimentoQuanto maior o prazo dottulo maior sua

    exposio ao risco dataxa de juros.

    Se voc observar a frmula que calcula o valor presente (ou valor demercado) de um ttulo vai reparar que o prazo, representado por n, umexpoente da varivel taxa de juros, representada por i.

    Assim, quanto maior o prazo a decorrer, maior ser o efeito da taxa de jurossobre o preo do ttulo. Se o juro sobe, o preo do ttulo cai e essa queda sertanto maior quanto maior for o prazo a decorrer at o vencimento.O inverso verdade se o juro cai, o preo do ttulo sobe e essa alta sertanto maior quanto maior for o prazo a decorrer at o vencimento.

    Concluso: quanto mais longo o prazo mdio da carteira, maior a exposio aorisco da elevao da taxa de juros. A estratgia de encurtar a carteira dofundo uma forma de reduzir o risco do fundo.

    Alm da taxa de juros, existe uma outra varivel que afeta o valor de mercado de um ttulo o prazo a decorrer at o vencimento.Vamos ver agora qual a relao entre o prazo e o preo de um ttulo.

    Taxa deJurosSobe

    Preosobe

    Preocai

    Taxa deJurosCai

    n

    100i

    1

    VResgateVP

    +

    =

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    30/42

    6.2 Derivativos

    Alm de operar no mercado vista de renda fixa e aes, o gestor tambmpoder realizar operaes no mercado de derivativos sempre que a poltica deinvestimento do fundo autorizar.

    Derivativos so contratos negociados nos mercados de Bolsa ou Balco cujopreo deriva do mercado vista do ativo objeto desse contrato.

    As modalidades de contratos derivativos so: Mercado a Termo

    Mercado Futuro

    Mercado de Swap Mercado de Opes

    As operaes realizadas no mercado de derivativos permitem ao gestor

    implementar algumas estratgias. Vamos record-las.H e d g e ou Proteo: o gestor realiza uma operao com o intuito de proteger acarteira contra algum risco que ele no deseja manter. Assim, transfere esserisco para outro investidor que esteja disposto a correr esse risco.Exemplo: um Fundo DI compra ttulo prefixado e depois troca a taxa prefixadapor outra ps-fixada, efetuando um contrato de Swap pelo mesmo perodo devigncia do ttulo prefixado.

    Posio ou Especulao: o gestor pode assumir posio de risco atravs dederivativos. Sempre que o regulamento do fundo permitir, poder adotar essaestratgia visando obter maior retorno para os cotistas desse fundo. Neste caso,a posio de risco igual ou menor do que o valor do patrimnio. Exemplo: ogestor arrisca 20% do patrimnio.

    Alavancagem: o gestor pode assumir posio de risco que seja, inclusive,superior ao patrimnio. Exemplo: arrisca 200% do patrimnio.Dessa forma, estar potencializando o resultado do fundo: se ganhar, ganhamais. Se perder, perde mais. Pode perder, inclusive, valor superior ao patrimnie os cotistas do fundo terem que aportar recursos.

    Alavancagem?Posio de risco MAIOR do que o patrimnio do fundo?Possibilidade de perder MAIS do que o patrimnio todo?

    Veja a seguir um quadro que demonstra o potencial de ganhos e perdas de duas carteirasde investimento em aes. Uma com posio no mercado vista e outra com posioalavancada atravs de derivativos.

    DerivativosVolte a Apostila 2 pararecordar os conceitos, senecessrio.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    31/42

    Veja o exemplo de dois fundo

    de aes com patrimnio deR$200mil cada um.

    O primeiro compra aes vista, o segundo alavanca acarteira comprando contratosdo Ibovespa futuro na BM&F.

    Observe o resultado face amesma variao no ndice daBolsa de Valores.

    Perceba que o Fundo 2 ampliou significativamente o risco da carteira.

    a) Observe as posies que estes fundos montaram:

    - Fundo 1 - mercado vista uma posio no valor de R$200 mil, e

    - Fundo 2 - mercado futuro uma posio de R$2 milhes, ou seja, 10 vezes o PL dofundo que de R$200 mil;

    b) Vamos analisar o retorno obtido pelo fundo em dois cenrios.

    - No primeiro cenrio o IBOVESPA sobe 10%.O fundo 1 ganha 10% lucro de R$20 mil sobre a posio do mercado vista. Ofundo 2 ganha 10% de R$ 2000, ou seja R$ 200mil.

    - No segundo cenrio o IBOVESPA cai 10%.O fundo perde 10% - prejuzo de R$20 mil na posio vista, j o fundo 2 conseguezerar o patrimnio do Fundo com perda de R$ 200 mil!

    c) A alavancagem amplia os lucros num cenrio favorvel e as perdas num cenriodesfavorvel. Quando mais alavancado um Fundo estiver, menor pre cisa ser omovimento adverso de mercado para que seu patrimnio desaparea oueventualmente fique negativo, necessitando de aporte de capital de seus cotistas.

    Acho que voc deve estar pensando: Ah! Ento por isso que alguns fundos ganham (eperdem) muito mais do que outros!Isso mesmo. Provavelmente esse ganho maior decorre de uma maior exposio ao riscode mercado que, naturalmente, significa que as perdas tambm podem ser maiores.

    Mercado vista

    Mercado Futuro

    Gasta R$200 mil

    Posio R$200 mil

    Compra o equivalente a R$2milhes em contratos futuros

    IBOVESPA e deposita as aes

    compradas no mercado vistacomo garantia (margem)exigida pela Bolsa.

    Alavancagem =$2.000.000/$200.000

    = 10 vezes o

    Patrimnio do Fundo.

    BOLS

    A

    + 10% Lucro R$20 mil$200milx10%

    Lucro R$200mil($2milhes x 10%)

    - 10% Perda = R$20mil Perda = R$200Mil ou

    Fundo 1 Fundo 2

    todo patrimnio do fundo

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    32/42

    7.1. Taxa de Administrao

    O regulamento deve dispor sobre a taxa de administrao, que remunerartodos os seguintes servios:

    I a gesto da carteira do fundo;II a consultoria de investimentos;

    III as atividades de tesouraria, de controle e processamento dos ttulos evalores mobilirios;

    IV a distribuio de cotas;

    V a escriturao da emisso e resgate de cotas;

    Poder ainda haver remunerao baseada no resultado do fundo (taxa deperformance) nos termos que voc ver em seguida, bem como taxa deingresso e sada.

    uma taxa fixa, expressa em % ao ano, por exemplo, 3% ao ano. Ela incide sobre o patrimnio do fundo.

    provisionada diariamente. O valor da cota divulgado diariamente j lquido, ou seja, j deduziu a taxa de administrao.

    cobrada independentemente do desempenho do fundo, positivo ounegativo.

    Hiptese do CDI no perodo = 8,80%

    Hiptese derentabilidade do fundo

    Fundo excedeu a variaodo CDI? Em quanto?

    Taxa de Performance

    6,70% No zero

    9,80% Sim. 1 ponto percentual 20% sobre 1%. = 0,20%

    7. Taxa de Administrao, Taxa de Performance e Outras DespesasMA7

    Ateno!A taxa de administrao eoutras despesas autorizadasso deduzidas do

    patrimnio, portanto,afetam o valor da cota.

    Lembra-se da definio de Patrimnio Lquido?

    Total de ativos da carteira + valores a receber Despesas.

    Portanto, o valor da cota j deduz essa despesa.

    7.2. Taxa de Performance

    O regulamento do fundo, se autorizado, pode determinar que, almda taxade administrao o fundo cobre uma taxa de performance.

    Para isso, preciso definir trs coisas:

    a) qual ser o parmetro ou ndice para efeito de comparao;

    b) qual ser o percentual que incidir sobre a diferena positiva entre odesempenho do fundo e a variao do ndice, e;

    c) ciclo de cobrana dessa taxa.

    Vamos supor que um Fundo de Renda Fixa adote taxa de performance de20% sobre o que exceder a variao do CDI, observado um ciclo semestral dedesempenho. Acompanhe no quadro abaixo quando ela pode ser cobrada.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    33/42

    A taxa de performance pode ser cobrada de acordo com regras muito especficas da IN 409da CVM.Perceba que alguns fundos no podem cobrar essa taxa e os fundos que podem devemobservar uma srie de condies. Acompanhe.

    DvidaExterna

    Aes

    Multimercado

    Pode ser cobrada, nos fundos indicados, de acordo com as seguintes condies:

    I vinculao a um parmetro de referncia compatvel com a poltica deinvestimento do fundo e com os ttulos que efetivamente a componham;

    II vedao da vinculao da taxa de performance a percentuais inferiores a100% do parmetro de referncia;

    III - cobrana por perodo, no mnimo, semestral; e

    IV cobrana aps a deduo de todas as despesas, inclusive da taxa deadministrao.

    V - vedada a cobrana de taxa de performance quando o valor da cota do fundofor inferior ao seu valor por ocasio da ltima cobrana efetuada.

    VI - permitida a cobrana de ajuste sobre a performance individual do cotistaque aplicar recursos no fundo posteriormente data da ltima cobrana,exclusivamente nos casos em que o valor da cota adquirida for inferior ao valor damesma na data da ltima cobrana de performance efetuada.

    Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem cobrartaxa de performance de acordo com o que dispuser o seu regulamento.

    Cambial

    Renda Fixa

    Referenciado

    No permitida a cobrana nessas classes de fundos,exceto que para fundo destinado a Investidor Qualificado.

    Nos Fundos de Renda Fixa admitida quandoclassificados como fundos de longo prazo.

    Curto Prazo

    Taxa de PerformanceClasse deFundo

    Podemos considerar a linha d'gua como sendo a ltima rentabilidade atingida,que a cada ciclo de cobrana, deve ser superada para que seja cobrada novataxa de sucesso.Se o gestor superar o recorde anterior, cobra sobre o que excedeu a ltimamarca. Se ficar abaixo do recorde anterior, devolve o que cobroua mais noltimo ciclo.

    Conceito deLinha dgua

    Total cobrado em 4 semestres = 0,66

    3,303,30 2,00 = 1,300,26

    26,40 23,10 =3,3

    23,1026,404

    2,002,00 3,40 = -1,40estorno 0,28

    19,20 17,20 =2,00

    17,2019,203

    3,403,40 1,10 = 2,300,46

    12,80 9,40 =3,409,4012,802

    1,101,10 0 = 1,100,226,80 5,70 =1,105,706,801

    LinhaDgua

    Proviso da taxa deperformance (20%)(A) linha dgua

    Clculo do sucessosobre o benchmark

    (A)

    ? % do CDIno semestre(benchmark)

    ? % dofundo nosemestre

    Ciclo decobranasemestral

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    34/42

    7.4 Outras despesas ou encargos do fundo

    Alm da taxa de administrao e da taxa de performance, as seguintes despesaspodem ser debitadas pela instituio administradora:

    I taxas, impostos ou contribuies federais, estaduais, municipais ou autrquicas,que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigaes do fundo;

    II despesas com o registro de documentos em cartrio, impresso, expedio epublicao de relatrios previstos nesta Instruo;

    III despesas com correspondncia de interesse do fundo, inclusive comunicaesaos cotistas;

    IV honorrios e despesas do auditor independente;

    V emolumentos e comisses pagas por operaes do fundo;

    VI honorrios de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridasem razo de defesa dos interesses do fundo, em juzo ou fora dele, inclusive o valor

    da condenao imputada ao fundo, se for o caso;VII parcela de prejuzos no coberta por aplices de seguro e no decorrentediretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos servios de administrao noexerccio de suas respectivas funes;

    VIII despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exerccio de direito devoto do fundo pelo administrador ou por seus representantes legalmenteconstitudos, em assemblias gerais das companhias nas quais o fundo detenhaparticipao;

    IX despesas com custdia e liquidao de operaes com ttulos e valoresmobilirios, ativos financeiros e modalidades operacionais.

    X despesas com fechamento de cmbio, vinculadas s suas operaes ou comcertificados ou recibos de depsito de valores mobilirios;

    XI no caso de fundo fechado, a contribuio anual devida s bolsas de valores ous entidades do mercado de balco organizado em que o fundo tenha suas cotasadmitidas negociao; e

    Quaisquer despesas no previstas como encargos do fundo, inclusive as relativas elaborao do prospecto , correm por conta do administrador, devendo ser porele contratados.

    Alm das taxas de administrao e performance, despesas que o cotista paga aoadministrador do fundo pela prestao de servio, o fundo ainda tem outros encargos.Vamos conhec-los.

    As taxas de administrao e performance no podem ser aumentadas sem prviaaprovao da assemblia geral, mas podem ser reduzidas unilateralmente peloadministrador, que deve comunicar esse fato, de imediato, CVM e aos cotistas,

    promovendo a devida alterao no regulamento e no prospecto, se houver.

    7.3 Taxa de Ingresso e Taxa de Sada

    Taxa de Ingresso - Taxa cobrada pelas instituies financeiras e/ou seguradoras para a entrada doinvestidor em alguns tipos de investimentos. Alguns bancos cobram taxas de ingresso em seus fundos deinvestimento - caso o investidor queira comprar cotas desse fundo, ele pagar um percentual para poderadquirir as cotas desejadas. Esta taxa , normalmente, expressa em termos percentuais. No Brasil, nomomento, raramente se observa a cobrana dessa taxa.

    Taxa de Sada: taxa cobrada pelas instituies financeiras e/ou seguradoras por ocasio do pedido de

    resgate de cotas. , normalmente, expressa em termos percentuais.So taxas cuja cobrana admitida e podem ser cobradas ou no, de acordo com a poltica doadministrador. A maioria dos Fundos de Investimento no aplica essa cobrana atualmente, sendo maiscomum ser verificada sua cobrana nos Planos de Previdncia Comp lementar.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    35/42

    8. Cdigo de Auto-Regulao ANBID para FundosMA8MA8

    8.1 Conceito de Auto-Regulao

    A auto-regulao um mecanismo adicional, criado pela ANBID, com vistas aassegurar que negcios sejam levados a bom termo e que conflitos porventuraexistentes sejam solucionados com agilidade, sem necessidade da interferncia do

    Estado. A auto-regulao complementa mas no substitui, nem conflita com alegislao e regulamentao emanadas de instituies do governo.

    Voc observar que o Cdigo destaca: a proteo ao investidor, a transparncia do processo de prestao de informaes aos investidores, a tica na conduo dos negcios, aspectos relacionados preveno ao crime de lavagem de dinheiro, o adequado monitoramento dos riscos a que esto sujeitas as atividades relacionadas indstria de Fundos de Investimento e aquelas relativas emisso de ttulos e valoresmobilirios.

    8.2 Adeso ao Cdigo de Auto-Regulao para Fundos de Investimento

    A adeso ao Cdigo de auto-regulao automtica para todas as instituies filiadas ANBID. As instituies no associadas ANBID que decidirem aderir ao Cdigo deAuto-Regulao, devero firmar Termo de Adeso ao mesmo.

    As Instituies Participantes se comprometem estrita observncia dos princpios eprocedimentos estabelecidos no Cdigo de Auto-Regulao.

    8.3 Princpios Gerais - Captulo II

    Artigo Sexto As Instituies Participantes devem observar as seguintes regras de auto-regulao:

    I desempenhar suas atribuies buscando atender aos objetivos de investimento dos Fundos deInvestimento, bem como a promoo e divulgao de informaes sobre os mesmos de formatransparente, visando sempre o fcil e correto entendimento por parte dos investidores;

    II cumprir todas as suas obrigaes, devendo empregar, no exerccio de sua atividade, o cuidadoque toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar administrao de seus prprios negcios,respondendo por quaisquer infraes ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua gesto;

    III evitar prticas que possam ferir a relao fiduciria mantida com os quotistas dos Fundos deInvestimento; e,

    IV evitar prticas que possam vir a prejudicar a indstria de fundos de investimento e seusparticipantes, especialmente no que tange aos deveres e direitos relacionados s atribuiesespecficas de cada uma das Instituies Participantes, estabelecidas em contratos, regulamentos ena legislao vigente.

    Pargrafo nico Entende-se por relao fiduciria a rela o de confiana e lealdade que seestabelece entre os quotistas dos Fundos de Investimento e as Instituies Participantes, no momentoem que s mesmas confiada a administrao e/ou a gesto das carteiras dos Fundos deInvestimento.

    Agora que voc j entendeu o que o cdigo de auto-regulao para Fundos deInvestimentos e seus principais objetivos, vamos cobrir especificamente os captulosque sero objeto de verificao no seu exame ANBID.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    36/42

    8.4 Prospecto e Selo ANBID - Captulo III

    Artigo Nono Na capa dos Prospectos dos Fundos de Investimentoadministrados pelas Instituies Participantes, elaborados em conformidade comtodos os requisitos estabelecidos nesse Cdigo de Auto-Regulao, devero serimpressos o Selo ANBID e a data do Prospecto.

    Pargrafo Primeiro Dever ser impresso com destaque na capa, nacontracapa ou na primeira pgina do Prospecto, aviso com o seguinte teor:

    ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAES NECESSRIAS AOATENDIMENTO DAS DISPOSIES DO CDIGO DE AUTO-REGULAO DA ANBIDPARA A INDSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO S NORMASEMANADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL / DA COMISSO DE VALORESMOBILIRIOS (CONFORME O CASO). A AUTORIZAO PARA FUNCIONAMENTOE/OU VENDA DAS QUOTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NO IMPLICA,POR PARTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL / DA COMISSO DE VALORESMOBILIRIOS (CONFORME O CASO) E DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADEDAS INFORMAES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DOFUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR E DEMAIS INSTITUIES PRESTADORAS DESERVIOS.

    O Pargrafo Segundo do captulo III atribui particular importncia questo da estratgia emrelao a Derivativos, determinando que essa informao esteja em destaque. Confira.

    O prospecto funciona comouma bulado produto deinvestimento (neste caso,do valor mobilirio). Essabula acompanhaobrigatoriamente o produtode investimento.

    Pargrafo Segundo Quando for o caso, e de acordo com o nvel de exposioa risco de cada Fundo de Investimento, dever ser ainda impresso,obrigatoriamente, com destaque, na capa, na contracapa ou na primeira pginado Prospecto, um dos seguintes avisos ou avisos semelhantes que expressem o

    mesmo teor:ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATGIAS COM DERIVATIVOSCOMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLTICA DE INVESTIMENTO. TAISESTRATGIAS, DA FORMA COMO SO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EMPERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS, OU

    ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATGIAS COM DERIVATIVOSCOMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLTICA DE INVESTIMENTO. TAISESTRATGIAS, DA FORMA COMO SO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EMSIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS, OU

    ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATGIAS COM DERIVATIVOSCOMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLTICA DE INVESTIMENTO. TAISESTRATGIAS, DA FORMA COMO SO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EMSIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS, PODENDO

    INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E ACONSEQENTE OBRIGAO DO QUOTISTA DE APORTAR RECURSOSADICIONAIS.

    Essa preocupao particular em relao utilizao de derivativos na poltica de investimentodo Fundo decorre da possibilidade de perdas significativas ou perdas superiores ao capitalaplicado, situao em que o cotista convocado a realizar aporte de recursos no Fundo.

    Faam uma analogia comas TARJAS das caixas deremdios: podemocorrer efeitos colateraisindesejveis

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    37/42

    Pargrafo Terceiro Devero ser ainda impressos com destaque na capa, nacontracapa ou na primeira pgina do Prospecto, os seguintes avisos ou avisossemelhantes com o mesmo teor:

    O INVESTIMENTO NESTE FUNDO APRESENTA RISCOS. AINDA QUE SEU GESTORDE CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NO HGARANTIA DE COMPLETA ELIMINAO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS,TANTO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.

    O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NO CONTACOM GARANTIA DE SEU ADMINISTRADOR, GESTORDA CARTEIRA, OU DEQUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DECRDITOS FGC.

    A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NO REPRESENTA GARANTIA DERENTABILIDADE FUTURA.

    AS INFORMAES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTO EM CONSONNCIA COMO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, PORM NO O SUBSTITUI. RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA, TANTO DESTE PROSPECTO, QUANTODO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENO PARA AS CLUSULAS RELATIVASAO OBJETIVO E POLTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO,BEM COMO S DISPOSIES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DERISCO A QUE ESTE EST EXPOSTO.

    Observe quais so osvrios disclaimers(avisos) obrigatriosdo Prospecto.

    Importante ressaltar que o prospecto NO substitui o regulamento. Como falamosanteriormente, o prospecto uma espcie de BULA que acompanha o produto FUNDODE INVESTIMENTO e contm informaes acerca de sua composio, indicaes econtra-indicaes.

    Perceba agora a importncia com que o tema divulgao de desempenho tratado.

    Essa preocupao est alinhada com o conceito de que o investidor no deve tomar suadeciso de investir no Fundo A ou Fundo B com base em rentabilidade passada.

    8.5 Divulgao de Desempenho - Captulo IV

    Artigo Dez A divulgao, com propsito de publicidade, de informaes acerca dodesempenho dos Fundos de Investimento pelas Instituies Participantes da qual trataeste Captulo, dever obedecer s disposies trazidas pela legislao/regulamentaovigente acerca do mercado de capitais brasileiro e, subsidiariamente, s disposiesdeste Cdigo de Auto-Regulao.

    Artigo Onze Para a divulgao da rentabilidade dos Fundos de Investimento, asInstituies Participantes devero observar as seguintes disposies:

    a) o perodo mnimo de 1 ms-calendrio dever ser observado, sendo vedada adivulgao de rentabilidades apuradas em perodos inferiores a esse prazo;

    b) toda e qualquer divulgao da rentabilidade dos Fundos de Investimento dever seracompanhada da rentabilidade auferida pelos mesmos nos 12 meses anteriores;

    c) toda e qualquer divulgao da rentabilidade dos Fundos de Investimento dever seracompanhada do valor da mdia aritmtica da soma do seu patrimnio lquido apuradono ltimo dia til de cada ms, nos 12 meses anteriores; e,

    AtenoPrazo mnimo de 1ms para divulgaode rentabilidadesempre acompanhadados 12 mesesanteriores e o valor dopatrimnio.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    38/42

    Artigo Doze A divulgao de comparaes das rentabilidades auferidas pelosFundos de Investimento devero ser acompanhadas dos respectivos parmetros deperformance (benchmarks), quando houver.

    Pargrafo Primeiro Os parmetros de performance (benchmarks), bem comoquaisquer outros referenciais de comparao utilizados por Fundos de Investimentoque no tenham parmetros de performance (benchmarks), devem ser compatveiscom as polticas de investimento e com os prazos de carncia para resgate das quotasdos Fundos de Investimento.

    Pargrafo Segundo Uma vez utilizado determinado parmetro de performance(benchmark), dever o mesmo ser mantido durante a existncia do Fundo deInvestimento, salvo no caso de que trata o pargrafo nico do Artigo Dezesseis.

    Artigo Treze A divulgao de comparativos de rentabilidades entre Fundos deInvestimento de administradores distintos s poder ser realizada se referenciadosem histrico de performance de, no mnimo, 12 (doze) meses, devendo observar osseguintes critrios:

    a) qualquer material comparativo dever observar as regras trazidas neste C digo deAuto-Regulao, notadamente aquelas que tratam da divulgao de rentabilidades epatrimnios lquidos dos Fundos de Investimento;

    b) podero ser utilizados os rankings divulgados por fontes pblicas de relevanteexpresso para a comparao entre as rentabilidades dos Fundos de Investimento,devendo ser referida a fonte de tais rankings e a data de sua elaborao; e,

    c) quadros comparativos do desempenho de Fundos de Investimento devero serelaborados com base em fonte de informao pblica, expressamente mencionada, eter sua metodologia e parmetros explicados.

    Artigo Quatorze Todas e quaisquer taxas cobradas pelo administrador dos Fundosde Investimento, tais como taxas de entrada, de sada, performance, ou ainda, outrasque de qualquer forma no estejam refletidas no valor das quotas dos Fundos deInvestimento e que afetem a rentabilidade real dos quotistas, bem como suas

    respectivas datas de cobrana, devero ser claramente explicitadas nos materiais dedivulgao de performance, nos comparativos ou nos rankings divulgados.

    Artigo Quinze A divulgao de simulaes de resultados dos Fundos deInvestimento deve ser acompanhada de esclarecimento ao mercado, informando, comdestaque, tratar-se de simulao, sendo vedada a elaborao de srie histrica dedesempenho de Fundos de Investimento que combine, na mesma srie, resultadosreais com simulaes/projees.

    O benchmarkque oadministrador adotapara anlise da

    rentabilidade doFundo deve sercompatvel com apoltica deinvestimento doFundo.

    d) caso os Fundos de Investimento no tenham sido constitudos h mais de 12(doze) meses, a divulgao de suas rentabilidades na forma prevista neste artigodever ser acompanhada das rentabilidades auferidas e do valor da mdia mensal doseu patrimnio lquido no perodo de existncia desses Fundos de Investimento(sendo o valor de tal mdia calculado com base na mdia aritmtica da soma do seupatrimnio lquido apurado no ltimo dia til de cada ms), devendo constar domaterial de divulgao os seguintes dizeres:PARA AVALIAO DA PERFORMANCE DO FUNDO DE INVESTIMENTO,

    RECOMENDVEL UMA ANLISE DE PERODO DE, NO MNIMO, 12 MESES.

    AtenoQualquer materialcomparativo derentabilidade deverobservar as regrasdeste Cdigo.

  • 8/12/2019 Cpa 20 - Mod3_cpa20_investimentos

    39/42

    Artigo Dezesseis Em caso de mudana ou transformao significativa napoltica de investimentos ou do parmetro de performance (benchmark) do Fundode Investimento, a divulgao de informaes do Fundo de Investimento deve serrealizada como se o mesmo fosse novo, ou seja, sem histrico de performancee/ou patrimnio lquido obtido anteriormente mudana/transformao realizada.

    Pargrafo nico O Fundo de Investimento que trocar seu parmetro deperformance (benchmark), em funo de mudana significativa na metodologia,abrangncia ou composio da carteira do parmetro de performance(benchmark) at ento utilizado, poder continuar divulgando sua rentabilidadehistrica, desde que, durante o prazo mnimo de 12 meses contados da data daalterao, todas as informaes sobre seu desempenho, inclusive o histrico deperformance, sejam divulgadas de modo a compar-las com o parmetro deperformance (benchmark) antigo, bem como com o parmetro de performance(benchmark) que passar a ser adotado, este ltimo a partir da data de suaadoo.

    AtenoEm caso de mudanasignificativa na polticade investimentos ou dobenchmark(referencial)do FUNDO, a divulgaode informaes deve serrealizada como se oreferido FUNDO fossenovo.

    Exemplo:Trocar toda uma carteirade ttulos de taxaprefixada por ttulosvinculados ao CDI.

    O Cdigo de Auto-Regulao ANBID tambm determina uma srie de