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CPDCCARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL

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MARCOS RELEVANTES 11/04/11 – Oficina de lançamento da proposta no Seminário

Internacional

27/06/11 – Decreto nº 7.505 - Institui CPDC

18/08/11 – Portaria MI nº 607 - Regulamentando utilização

13/09/11 – Entrega dos primeiros cartões – SC

22/09/11 – Mesa de discussão no VIII Fórum Nacional de Defesa Civil

09/12/11 – Publicação do 1º ciclo no Portal da Transparência

31/01/12 – Portaria MI nº 37 - Expansão para todo o País

11/10/12 – Apresentação do CPDC em evento organizado pela

UNDESA/ONU

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PASSO A PASSO DO CPDC

Atividade realizada uma única vez

Criação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil

Transformação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil em unidade gestora de orçamento ou em fundo público, com CNPJ próprio

Assinatura de contrato com o Banco do Brasil

Atividade realizada previamente ao desastre

Abertura de conta específica

Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC: CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável

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SISTEMA DE REGISTRO DE ADESÃO

http://cpdc.integracao.gov.br/apex/f?p=100:LOGIN:673588627518701

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SISTEMA DE REGISTRO DE ADESÃO

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ADESÃO E ABERTURA DA CONTAAdesão e abertura da conta no Banco do Brasil

Assinatura de contrato com o BB, procedimento realizado uma única vez

Abertura de conta específica no BB, não há limite para abertura de contas, após receber recurso a conta estará vinculada ao instrumento de transferência, será necessário a abertura de uma nova conta

Cadastramento de centros de custo vinculados à conta, o centro de custo principal é criado automaticamente. A abertura de mais centros de custo é utilizada principalmente por estados nos sub-repasses aos municípios

Cadastramento do representante autorizado de centro de custo e dos portadores, procedimento realizado pelo representante legal para cada conta

Criação de login/senha (chave J) no Autoatendimento do Setor Público, realizado para cada conta

Retirada dos Cartões no BB, 10 dias após cadastramento dos portadores

Cadastramento das senhas individuais pelos portadores

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NA OCORRÊNCIA DE DESASTREOcorrência do desastre

Decretação de SE/ECP

Solicitar o reconhecimento à SEDEC

Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP

Solicitação de recursos

Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta

Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para ações de resposta (socorro, assistência e restabelecimento)

Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU

Publicação dos dados no Portal da Transparência

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ADESÃO468 MUNICÍPIOS E 18 ESTADOS

647 CONTAS ABERTAS

Centro-oesteGO 2MS 1MT 4Total 7

NordesteAL 3BA 48CE 9MA 7PB 2PE 9PI 4RN 29SE 0Total 111

NorteAC 3AM 49AP 0PA 9RO 0RR 0TO 0Total 61

SudesteES 21MG 140RJ 23SP 15Total 200

SulPR 8RS 9SC 73Total 90

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UMA CIDADE PREVENIDA: XAXIM/SC

Agência: 996-2 Xaxim -SCConta corrente: AAAAANumero identificador do Centro de Custos: AAAAAA Agência: 996-2 Xaxim -SCConta corrente: BBBBBNumero identificador do Centro de Custos: BBBBBB Agência: 996-2 Xaxim -SCConta corrente: CCCCCNumero identificador do Centro de Custos: CCCCC Agência: 996-2 Xaxim -SCConta corrente: DDDDDDNumero identificador do Centro de Custos: DDDDD

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RECURSO REPASSADO: R$ 315.323.750,2318 ESTADOS E 106 MUNICÍPIOS

Estado beneficiário Valor (R$)Acre 17.092.214,48Alagoas 16.592.105,25Amapá 550.000,00Amazonas 65.282.407,40Bahia 34.497.368,50Ceará 10.000.000,00Espírito Santo 4.492.637,80Maranhão 28.546.052,75Minas Gerais 20.786.842,00Pará 3.150.000,00

Estado beneficiário Valor (R$)Paraná 344.189,80Paraíba 15.789.437,75Pernambuco 12.960.526,00Piauí 21.184.210,50Rio de Janeiro 1.167.600,00Rio Grande do Norte 11.592.105,25Rio Grande do Sul 20.000.000,00Santa Catarina 21.000.000,00Sergipe 10.296.052,75Total Geral 315.323.750,23

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PRAZO ENTRE A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA E O 1º PAGAMENTO

Primeiro ciclo Data da OB 1º Gasto PeríodoESTADO DO MARANHÃO 10/2/2012 1/6/2012 112ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18/1/2012 2/5/2012 105GASPAR / SC 21/9/2011 10/10/2011 19PRADOS / MG 13/2/2012 2/3/2012 18Período médio em dias 44,4

Segundo ciclo Data da OB 1º Gasto PeríodoITACOATIARA / AM 3/8/2012 17/9/2012 45URUCURITUBA / AM 13/8/2012 13/9/2012 31CAREIRO DA VÁRZEA / AM 12/9/2012 20/9/2012 8MANACAPURU / AM 13/8/2012 17/8/2012 4Período médio em dias 21,6

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

Data de realização dos pagamentos

O pagamento deve ser efetuado com o Cartão durante a vigência do instrumento.

Prestação de contas Mesmo pagando com o Cartão é preciso recolher Nota Fiscal com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar conta conforme legislação específica.

Cadastramento de fornecedores

O BB está cadastrando os fornecedores que ainda não operam com cartão e fornecendo máquinas. É possível o fornecimento de máquinas para pessoas físicas.

Cobrança de taxa de administração

Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente beneficiado. Existe uma taxa do fornecedor negociada contratualmente entre ele e a operadora

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DÚVIDAS FREQUENTES

Dúvidas Esclarecimentos

Cartão de débito ou crédito?

O recurso é debitado da conta no momento da transação (como na modalidade débito). O repasse ao fornecedor ainda é feito na modalidade crédito, mas a partir de março será alterado para débito. Assim o fornecedor receberá no dia seguinte da realização da compra.

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

Um ente recebeu recursos via CPDC, e necessita adquirir um produto que apenas um fornecedor comercializa e esse não possui a maquineta de cartão. Como fazer o pagamento?

O CPDC não foi criado com a finalidade de resolver todos os problemas na resposta aos desastres. A intenção foi ajudar na execução de recursos suplementares, os entes devem se prevenir e reservar algum recurso para fazer frente a possíveis desastres. Caso ocorra um desastre que ultrapasse a capacidade de resposta do ente, os recursos do Governo Federal são solicitados a título de complementação ou de suplementação. Para minimizar este tipo de problema o ente deve realizar levantamento de seus fornecedores usuais e excepcionais e promover o contato desses com o BB para que obtenham suas máquinas. No caso em questão, pode-se sugerir que os recursos do CPDC sejam utilizados nos gastos de maior vulto, reservando os recursos do ente aos gastos menores, em especial aqueles onde não for possível utilizar o Cartão.

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar material sem licitação?

A base legal do CPDC não alterou a Lei 8.666/93. Esta lei dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da pergunta, poderá ser dispensada, mas o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste, assim como os comprovantes dos procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os gastos públicos.

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

Em uma situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP é necessário empenhar para realizar a despesa?

A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320/64, nem o Decreto 93.872/86. O Cartão é apenas uma forma de pagamento. Quando os recursos forem repassados deverá ser aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via decreto executivo, e partir de então deve-se obedecer todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Note que a própria Lei nº 4.320/64 em seu Art. 60 define as modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o Decreto n° 93.872/86 no Art. 24 Parágrafo único, dispõe: “Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa”.Contudo, em casos de SE ou ECP, onde comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da despesa, realiza-se a despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na primeira oportunidade possível.

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

No caso de utilização do Cartão, feito empenho, liquidação e pagamento, como proceder quanto à Ordem Bancária?

Para entes que se utilizam de sistema informatizado de orçamento e finanças, se esse sistema exigir, a Ordem Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser envida ao destinatário, uma vez que o pagamento já foi realizado por meio do Cartão.

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

Como proceder para recolhimento de Impostos e devolução de recursos?

O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público/ASP, com a chave e a senha do usuário. Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada "Administração de Recursos", será aberto novo submenu onde constará a opção "Pagamentos". Ao selecioná-la, será aberto um novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item "Com código de barras".Ao clicar no item "Com código de barras", serão apresentadas as opções de pagamento: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção).Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de Pagamento: selecionar "Débito no cartão de crédito"; informa os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1; digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso).Mais informações procurar a agência de relacionamento do BB.

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DÚVIDAS FREQUENTESDúvidas Esclarecimentos

Como proceder para pagamento de aluguel social, pipeiro e barqueiro?

A Defesa Civil do Estado ou do Município deve procurar a agência do BB com a qual já firmou o contrato de adesão e solicitar por Ofício a abertura de convênio para pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios/CPB, informando a finalidade (pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro), e que a origem dos recursos é o CPDC. Para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB. Relativamente ao CPB cabe destacar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões e o envio de créditos para abastecimento será realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente. Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro serão apresentados na fatura do CPDC. Um vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito na rede credenciada.

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Manual de orientações com o passo a passo para adesão ao CPDC e sua utilização em caso de desastre: http://www.integracao.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=47e2d040-4de3-4be2-a674-422363107627&groupId=10157

Manual de orientações para transferências obrigatórias: http://www.integracao.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=0e0e1d12-0819-4b3a-938c-f2472177d366&groupId=185960

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