CPI do Ar condicionado - Irregularidades no governo Raimundo Macedo

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[Insira o Título da Postagem Aqui] RELATÓRIO FINAL COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 07 RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 07, INSTAURADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE APUROU FATO DETERMINADO CONFORME REQUERIMENTO SUBSCRITO PELOS VEREADORES CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA, DANTE BEZERRA SILVA, FRANCISCO ALBERTO DA COSTA, JOSÉ IVAN BEIJAMIM DE MOURA, JOSÉ TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA, NORMANDO SORACLES GONÇALVES DAMASCENA, PEDRO BERTRAND ALENCAR E RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES PARA O FIM ESPECÍFICO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO E NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS COM AS EMPRESAS G & C REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ME, MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME E AMC PINHEIRO ME. MEMBROS: José Tarso Magno Teixeira da Silva Presidente Cláudio Sergei Luz e Silva Relator José Ivan Beijamim de Moura Secretário

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[Insira o Título da Postagem Aqui]

RELATÓRIO FINAL

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 07

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE

INQUÉRITO Nº 07, INSTAURADA EM 13 DE NOVEMBRO

DE 2013, QUE APUROU FATO DETERMINADO

CONFORME REQUERIMENTO SUBSCRITO PELOS

VEREADORES CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA, DANTE

BEZERRA SILVA, FRANCISCO ALBERTO DA COSTA, JOSÉ

IVAN BEIJAMIM DE MOURA, JOSÉ TARSO MAGNO

TEIXEIRA DA SILVA, NORMANDO SORACLES

GONÇALVES DAMASCENA, PEDRO BERTRAND ALENCAR

E RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES PARA O FIM

ESPECÍFICO DE APURAR POSSÍVEIS

IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO E NA EXECUÇÃO

DOS CONTRATOS COM AS EMPRESAS G & C

REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ME, MARIA

SHEILA SOUSA DE BRITO ME E AMC PINHEIRO ME.

MEMBROS:

José Tarso Magno Teixeira da Silva – Presidente

Cláudio Sergei Luz e Silva – Relator

José Ivan Beijamim de Moura – Secretário

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SUMÁRIO

1. Introdução .................................................................. 03

2. Apresentação .............................................................. 05

2.1. Do Termo de Instauração ........................................... 05

2.2. A Certidão da 60ª Sessão Ordinária ............................ 05

2.3. Das atribuições dos membros da CPI .......................... 06

3. Da investigação da denúncia ..........................................06

3.1. Dos depoentes ............................................................ 07

3.2. Dos contratos, licitações e empresas denunciadas ...... 08

3.2.1. A empresa G & C Refrigeração e Serviços ................

08

3.2.2. A investigação sobre a empresa Maria Sheila Sousa

de

Brito ME e o Pregão Presencial 2013.02.27.04.................... 41

3.2.3. A investigação sobre a empresa AMC PINHEIRO ME

e o

Pregão Presencial 2013.03.15.01....................................... 69

4. Conclusões e recomendações ........................................ 83

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1. INTRODUÇÃO

Os Poderes do Estado Brasileiro são estruturados e divididos de acordo com sua especialização funcional e na independência orgânica entre os mesmos. A divisão e especialização dos poderes se dão de acordo com suas funções típicas legislativa, executiva e jurisdicional. Temos então os independentes entre si Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

Uma das funções típicas do Poder Legislativo, e das mais importantes, é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo (Constituição Federal, Artigo 31, Artigo 49, X; Artigo 70, caput, e Artigo 71, caput).

O Artigo 58, § 3º da Constituição Federal define a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI como um dos instrumentos formais utilizados pelo Poder Legislativo para exercer sua função típica de fiscalizar e investigar.

O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu que a CPI exerce a função correlata a função típica de fiscalização e investigação do Poder Legislativo.

Portanto, são as Comissões Parlamentares de Inquérito um dos principais instrumentos que dispõe o Poder Legislativo para exercer suas competências constitucionais.

A corrupção destrói o futuro de nossa sociedade

A corrupção é apontada como um dos principais entraves ao desenvolvimento social e econômico de nosso país, as práticas ilícitas do desvio de recursos públicos, do favorecimento de amigos do Poder e parentes têm nos condenado ao subdesenvolvimento, a corrupção afronta os princípios de nossa cidadania construídos na Constituição Cidadã e fere de morte os objetivos fundamentais de nossa República Federativa ainda em desenvolvimento:

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República

Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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A força das manifestações anticorrupção no Brasil e em Juazeiro do Norte

Um objetivo comum observado nas grandes manifestações populares acontecidas em Juazeiro do Norte e no Brasil foi o combate à corrupção. Essa finalidade comum às manifestações foi expressa nas ruas e barraram a aprovação da PEC da Impunidade (PEC 37) e forçou que Governos e Parlamentos avançassem em atos de transparência e de maior controle da corrupção como o fim do voto secreto no Congresso Nacional e a apresentação da proposta de fim do secreto na própria Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte, a aprovação da Lei de Acesso a Informação, a nova exigência para as Prefeituras Municipais da divulgação de suas execuções orçamentárias através dos Portais da Transparência, a melhora da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras medidas.

As manifestações populares que foram a marca registrada do ano de 2013 deve se repetir nos próximos anos e continuar a acelerar o processo de luta contra a corrupção no país e principalmente nas prefeituras municipais. É preciso avançar na Reforma Política e acabar com as campanhas eleitorais milionárias onde se reafirma a força do poder econômico e se reproduz a matriz da corrupção nas licitações e contratos públicos com os financiadores das campanhas eleitorais. É preciso afirmar definitivamente a legalidade das Eleições Limpas.

O enfrentamento à corrupção possibilita a diminuição da carência de verbas que afeta milhares de municípios brasileiros e a administração ética dos recursos melhora a qualidade dos serviços básicos oferecidos à população, possibilitando melhoria na qualidade da saúde, da educação e geração de emprego e renda. A sociedade juazeirense está mais consciente da necessidade de acabar com os altos níveis de corrupção. Precisa continuar esse esforço.

É nessa perspectiva de afirmação dos valores éticos e morais

que se comportou a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, de afirmação da necessidade de preservar o dinheiro público e de exortar o urgente aprofundamento da cidadania dos juazeirenses com aplicação correta dos recursos públicos nas áreas da saúde e educação.

2. APRESENTAÇÃO

2.1. Do Termo de Instalação da CPI Nº 07

À folha 02 do Processo, encontra-se o Requerimento que deu entrada na 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, de acordo com a Ata Digital anexa ao Processo à folha 3.222, que requereu a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013, com o fim

de apurar Fato Definido e Prazo Determinado subscrito pelos vereadores Cláudio Sergei

Luz e Silva, Dante Bezerra Silva, Francisco Alberto da Costa, José Ivan

Beijamim de Moura, José Tarso Magno Teixeira da Silva, Normando Soracles Gonçalves Damascena, Pedro Bertrand Alencar e Rita de

Cássia Monteiro Gomes. O Fato Definido versa sobre possíveis irregularidades na

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contratação e na execução dos contratos da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte com as empresas G & C REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ME, MARIA SHEILA SOUZA DE BRITO ME e AMC PINHEIRO ME.

A Ata de Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013 encontra-se na folha 15 do Processo.

2.2. A Certidão (Ata Digital) da 60ª Sessão

Ordinária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte

À folha 3.231 dos autos encontra-se encartada a Certidão (Ata Digital) da 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte que deliberou que o Requerimento cumpriu os requisitos legais a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, determinando, então, a indicação dos componentes da Comissão Parlamentar de

Inquérito.

2.3. Das Atribuições dos membros da CPI

Na abertura dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, primeira reunião ordinária em 13 de novembro de 2013, em consonância com o § 2º, do art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, os vereadores deliberaram pela escolha de seu presidente, do relator e do secretário, com as devidas atribuições de praxe, restando assim definidos os cargos:

José Tarso Magno Teixeira da Silva – Presidente

Cláudio Sergei Luz e Silva – Relator

José Ivan Beijamim de Moura – Secretário

3. DA INVESTIGAÇÃO DA DENÚNCIA

O Requerimento assinado pelos vereadores determinou o âmbito do presente instrumento

investigatório, definindo o fato determinado como:

“Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito,

com finalidade de investigar possíveis irregularidades na execução dos

contratos de diversas Secretarias Municipais de Juazeiro do Norte com as

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empresas G & C Refrigeração e Serviços Diversos LTDA, Maria Sheila Sousa

Brito – ME e AMC Pinheiro – ME.”

A apuração dos fatos que cercam a denúncia resultou em 3 mil XXXX páginas de documentos, depoimentos e diligências realizadas que estão acostadas em 9 volumes que compõem o Processo da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07.

Volume I – Ata de Abertura, Requerimento, Instalação da CPI;

Volume II - Ordens de serviço;

Volume III - Ordens de serviço e outros documentos;

Volume IV - Ordens de serviço;

Volume V - Diversos documentos das empresas;

Volume VI investigadas; - Documentos apresentados pelas empresas

Volume VII - Documentos das empresas encaminhados pela

Procuradora do Município Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel;

Volume VIII - Pregão Presencial 2013.02.27.04 da Secretaria de Saúde (Maria Sheila Sousa de Brito);

Volume IX – Pregão Presencial 2013.04.01.01 (G & C REFRIGERAÇÃO) e Pregão Presencial 2013.03.15.01 (AMC PINHEIRO).

Apareceram na apuração outros fatos intimamente ligados aos fatos denunciados e que mereceram citação. A doutrina e jurisprudência permitem a CPI a investigação de fatos novos vinculados intimamente à denúncia inicial. A jurisprudência do STF sobre novos fatos intimamente ligados ao fato principal da denúncia:

"A comissão parlamentar de inquérito deve apurar fato

determinado. CF, art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento

em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10-1996). No mesmo sentido: MS 25.677, rel.

min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 6-32006, DJ de 13-3-2006.

3.1. DOS DEPOENTES

O rol de depoentes e as datas dos depoimentos

Conforme a parte final do inciso III, do art. 5º do Decreto-Lei 201/67, e demais disposições legais aplicáveis à espécie segue o rol de testemunhas notificadas e ouvidas nos autos do processo.

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Dia 04 de dezembro de 2013:

ROBERLÂNIA DA SILVA BARBOSA a fl. 217,

CÍCERO KLEBER CORREIA MARINHO a fl. 237,

HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA a fl. 221,

MARIA SHEILA SOUZA BRITO a fl. 225,

Dia 13 de dezembro de 2013:

AILTON GONÇALVES DA SILVA a fl. 288,

ALFREDO OLIVEIRA SOBREIRA a fl. 284,

JAILSON ALVES DOS SANTOS a fl. 277,

JOÃO PAULO DA SILVA a fl. 281,

JOSÉ ACÁCIO DE MORAIS LIMA FILHO a fl. 272.

Dia 27 de dezembro de 2013:

ANA MÉRCIA CORREIA PINHEIRO a fl. 3.207,

ERIDAN PEREIRA DOS SANTOS a fl. 3.210,

JOSÉ DAMÁSIO SOARES COSTA a fl. 3.213,

MICHELLE LEANDRO DE MENEZES FIGUEIREDO a fl. 3.206,

ONELINA GOMES MOTA a fl. 3.215,

PETRUCYA FRAZÃO LIRA a fl. 3.217.

Dia 09 de janeiro de 2014:

DOMINGOS SÁVIO SIEBRA E SILVA a fl. 3.269,

CLAYTON ERIVELTON BELÉM DE OLIVEIRA a fl. 3.260, FRANCINALDO

SOARES DA SILVA a fl.3.266, JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA a fl.

3.262.

Dia 10 de janeiro de 2014:

FRANCISCA CÉLIA VIANA DE BRITO a fl. 3.272.

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Dia 16 de janeiro de 2014:

AGNALDO PEREIRA DE MELO a fl. 3.296,

ALEX LIMA VIEIRA a fl. 3.292,

ALEXANDRE JOSÉ DIÓGENES ANDRADE a fl. 3.288, MARCOV DE MORAIS BORGES a fl. 3.294.

Dia 27 de janeiro de 2014:

HEGHBERTHO GOMES COSTA a fl. 3.304.

3.2. DOS CONTRATOS, LICITAÇÕES E EMPRESAS DENUNCIADAS

3.2.1. A EMPRESA G & C REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS

DIVERSOS – ME

A empresa G & C Refrigeração e Serviços Diversos, CNPJ

11.830.982/0001-65, foi criada, em 05 de março de 2010, com a razão social G & C CONSTRUTORA LTDA, capital social de R$ 20.000,00, tendo como sócios proprietários: ROBERLÂNIA DA SILVA BARBOSA e LUZINETE DA SILVA BARBOSA.

No dia 12 de março de 2013 foi registrado o 1º Aditivo ao contrato social da empresa G & C CONSTRUTORA LTDA que alterou a denominação social da empresa para G & C REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ME, mantendo inalterado o capital social e o quadro societário.

A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte lança o edital do Pregão Presencial nº 2013.04.01.01 para contratação de serviços especializados de manutenção em centrais de ar e janeleiros em 01 de abril de 2013. A licitação aconteceu em 18 de abril de 2013, tendo a empresa G & C REFRIGERAÇÃO como única concorrente.

Em 16 de outubro de 2013, uma Comissão de Vereadores composta por Alberto da Costa, Cláudio Luz, Danty Benedito, Darlan Lobo, Gladson Bezerra, Normando Soracles, Rita Monteiro e José Ivan esteve no endereço da empresa G & C REFRIGERAÇÃO situado à Rua Santa Luzia, Nº 582 A, Centro, Juazeiro do Norte. A Comissão de Vereadores foi recebida por HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA e constatou in loco que a empresa não tinha funcionários com carteira registrada, funciona em um pequeno cubículo, não possuía peças de reposição utilizadas nas manutenções e não tinha oficina de manutenção em funcionando na empresa.

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O Alvará de Licença para funcionamento da empresa à Rua Santa Luzia, Nº 582 A, Centro, Juazeiro do Norte é datado de 04/03/2013.

O Pregão Presencial 2013.04.01.01 e o Contrato 2013.04.01.01

Em 22 de março de 2013, os gestores públicos do município de Juazeiro do Norte, responsáveis pela Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Gestão requisitaram uma licitação para

“contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção

em centrais de ar e janeleiros, nas máquinas internas e externas com troca de

gás e peças, consertos na parte elétrica e limpeza geral nas diversas

secretarias deste município”.

O Presidente da Comissão de Compras da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, José Jader Dantas de Almeida, encaminhou a pesquisa de mercado sobre o preço praticado em relação ao objeto e indicou a origem dos recursos e classificação orçamentária para licitação: Secretaria de Saúde com recursos próprios, Secretaria de Gestão com recursos próprios e Secretaria de Educação com recursos próprios e FUNDEB 40% (folha 2.943 da CPI e folha 08 do pregão).

A utilização de recursos do FUNDEB convoca a atribuição do Ministério Público Federal e Polícia

Federal para apurar as irregularidades, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público Estadual

e Polícia Civil em relação aos recursos públicos municipais.

O Presidente da Comissão de Compras José Jader Dantas de Almeida encaminhou a coleta de preço de mercado e propostas comerciais das empresas (entre as folhas 2.943 e 2.947 da CPI e folhas 8 a 12 do pregão):

1. G & C Refrigeração e Serviços Diversos – ME, CNPJ

11.830.982/0001-65;

2. Naldo Refrigeração, CNPJ 15.554.205/0001-96; 3. JAILTEC – Jailson Alves dos Santos – ME, CNPJ

15.028.019/0001-13.

O processo licitatório foi autuado em 01 de abril de 2013 e recebeu o número 2013.04.01.01, sendo marcada a data de 18 de abril de 2013 para o pregão presencial.

O edital do Pregão Presencial 2013.04.01.01 previu para habilitação das empresas – item 06.01.01, d e d-1 - atestado de desempenho anterior acompanhado de contrato e nota fiscal de execução dos serviços. O edital foi assinado pelo Pregoeiro José Acácio de Morais Lima Filho.

A Procuradora Geral do município Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel assinou o Parecer Jurídico aprovando o Pregão Presencial 2013.04.01.01 em 01 de abril de 2013 (folha 2.983 da CPI e folha 48 do pregão).

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A empresa G & C Refrigeração e Serviços Diversos – ME é a única a comparecer à licitação e a ata do Pregão Presencial 2013.04.01.01 é finalizada com a proposta final de R$ 576.300,00 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos reais) para um contrato de 12 meses. O pregoeiro José Acácio de Morais Lima Filho verificou a habilitação e adjudicou o objeto licitado em favor da única empresa participante (folha 2.987 da CPI).

Existem no processo do Pregão Presencial 2013.04.01.01 duas propostas de preço apresentadas pela empresa G & C REFRIGERAÇÃO à Comissão de Licitação (folhas 68 e 110 do processo licitatório e folhas 3.003 e 3.045 da CPI), sendo uma no valor de R$ R$ 580.500,00 (quinhentos e oitenta mil e quinhentos reais) e outra de R$ 576.300,00 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos reais), ambas datadas de 18 de abril de 2013.

A ata do pregão afirma que a proposta inicial da disputa foi de R$ 586.500,00 e que existiram dois

lances, sendo cada um sucessivamente nos valores de R$ 580.500,00 e R$ 576.300,00.

Como explicar que a única empresa licitante apresentou duas propostas de preços divergentes à Comissão de Licitação?

No dia 22 de abril de 2013, os secretários da Saúde, Educação e Gestão assinaram o Contrato 2013.04.01.01 (folha 3.051 da CPI). Os secretários municipais que contrataram e suas nomeações:

• FRANCISCA CÉLIA VIANA DE BRITO, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, nomeada através da

Portaria 521/2013 de 19 de fevereiro de 2013;

• RAIMUNDA ZARELE CATONHO ALMEIDA, SECRETÁRIA DE GESTÃO, nomeada através da

Portaria 435/2013 de 18 de fevereiro de 2013;

• JOSÉ DAMÁSIO SOARES COSTA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, nomeado através da Portaria

632/2013 de 21 de fevereiro de 2013.

No mesmo dia, 22 de abril de 2013, os secretários fazem o Ato de Nomeação designando os serviços responsáveis pela fiscalização do contrato:

• JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA nomeado pela secretária de Gestão RAIMUNDA ZARELE

CATONHO ALMEIDA;

• MICHELLE LEANDRO DE MENEZES FIGUEIREDO nomeada pela secretária de Educação

FRANCISCA CÉLIA VIANA DE BRITO e

• CLAYTON ERIVELTON BELÉM DE OLIVEIRA nomeada pelo secretário de Saúde JOSÉ

DAMÁSIO SOARES COSTA.

A investigação do Pregão Presencial 2013.04.01.01, da execução do

Contrato 2013.04.01.01 e da empresa G & C REFRIGERAÇÃO E

SERVIÇOS DIVERSOS ME

São muitos os elementos que confirmam as denúncias de irregularidades descritas no requerimento inicial. Esses elementos colhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito possibilitam a afirmação da existência de fraude no Pregão Presencial 2013.04.01.01, como também fraude na execução do contrato e desvio de recursos públicos.

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A principal atividade da empresa em 2010 era a construção civil e somente em 12 de março de 2013 a empresa modificou sua razão social de G & C CONSTRUTORA LTDA para G & C REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ME passando sua atividade principal então para manutenção em refrigeração. O edital do Pregão Presencial foi autuado em 01 de abril de 2013 e a data do Pregão foi marcada para 18 de março de 2013.

Empresa e proprietários são identificados como

“laranjas”

Ficou provado que as proprietárias formais da empresa “emprestaram” seus nomes ao verdadeiro

proprietário da empresa HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA. Disse a

proprietária formal ROBERLÂNIA DA SILVA BARBOSA ao ser ouvida na CPI:

“QUE a depoente consta como proprietária junto com sua mãe

LUZINETE DA SILVA BARBOSA da empresa G & C

REFRIGERAÇÃO, CNPJ 11.830.982/0001-65, mas que é seu

irmão HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA quem responde

pela empresa de acordo com a procuração apresentada

(procuração anexa) dando plenos poderes ao seu irmão; QUE

seu irmão pediu para abrir a citada empresa no nome da

depoente e de sua mãe haja vista que o mesmo

encontra-se com restrição de crédito; QUE sua mãe

LUZINETE DA SILVA BARBOSA encontra-se muito doente e

neste momento apresenta um atestado médico indicando a

impossibilidade de sua apresentação nesta CPI (atestado

anexo); QUE a depoente sabe que a sede da empresa é na Rua

Santa Luzia, não sabendo precisar o número; QUE comparece a

empresa mais ou menos 1 vez por mês; QUE todos os atos

da empresas são praticados por seu irmão HOLDEN

ROBERTO DA SILVA BARBOSA (...) QUE não sabe qual o

capital social da empresa e nem quantos empregados existem

contratados; QUE a movimentação da conta da empresa e

tudo o mais é feita por seu irmão; QUE não assina

cheques; QUE tem conhecimento que a empresa participou de

licitações em outras cidades, lembrando a cidade de Aurora,

tendo ganhado essa licitação na cidade de Aurora” (grifo nosso).

O próprio HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA afirmou em seu depoimento que é quem administra a empresa e que sua irmã e mãe apenas “emprestaram” seus nomes para constituir a empresa.

Mesmo HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA afirmar ser o real

proprietário da empresa, fica claro através de seu depoimento que ele

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também não participa da gestão do negócio e desconhece aspectos

básicos da finanças da empresa:

“QUE tomou conhecimento da licitação modalidade pregão

presencial através do site portal de licitação, não sabendo

informar o endereço do site; QUE no dia da licitação o depoente

foi com sua irmã ROBERLÂNIA por segurança, já que o

depoente possui a procuração com amplos poderes; QUE acha

que a licitação foi pela manhã; QUE constitui a empresa em

2010; QUE participou de algumas licitações aqui em Juazeiro do

Norte, não recordando o ano destas licitações; QUE participou

de licitação no município de Aurora a qual sagrou-se vencedor

no ano de 2013; (...) QUE é o depoente quem faz a

movimentação financeira da empresa; QUE a empresa passou

mais ou menos 1 ano sem movimento, sem conseguir precisar

as datas; (...) QUE não sabe precisar quanto a empresa já

recebeu pela prestação dos serviços junto a Prefeitura de

Juazeiro do Norte; QUE confirma que executou serviços de

manutenção em geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros

mas que não tinha conhecimento que o contrato assinado não

cobria esses serviços; (...) QUE mostrado ao depoente as

ordens de serviço (Controle de Serviços) constantes no

Processo da CPI nas folhas 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199,

200, 201, 202, 203, 204, 205 e 206 o mesmo confirma terem

sido executados por sua empresa; QUE não sabe se essas

ordens de serviço apresentadas foram pagas ou não; QUE

nem todas as ordens de serviço apresentadas hoje pelo

depoente foram pagas pela Prefeitura; QUE não consegue

separar as ordens de serviço que foram pagas das que

não foram pagas; QUE se compromete a tentar identificar e

apresentar as ordens de serviço que não foram pagas pela

Prefeitura; QUE o depoente acha que a Prefeitura também não

consegue identificar quais destas ordens de serviço foram

pagas e quais não foram pagas; ... QUE ficou sabendo esta

semana que a Prefeitura ainda deve aproximadamente

R$ 17.000,00 a empresa do depoente; QUE ficou

surpreso com esse crédito que ainda tem a receber da

Prefeitura pois pensava que esta tudo quite (...) QUE não

recorda qual foi o preço cotado na época e informado

pela empresa” (grifos nosso).

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Ficou provado que HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA utilizou terceiros para formalizar a empresa, mas mesmo ele também não tem conhecimento sobre os serviços contratos nem das finanças da empresa.

A falta de conhecimento de HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA sobre questões financeiras da empresa indica que ele próprio esta sendo usado como típico “laranja” comumente utilizado em fraudes contra licitações e contratos. Como em um negócio regular o empresário desconheceria uma dívida de um cliente no valor de R$ 17.000,00?

Como em um negócio regular a empresa não tem controle sobre os serviços realizados e os serviços já pagos pelo cliente?

Fraude na execução do contrato

A empresa G & C Refrigeração apresentou cópia da Carteira de Trabalho – na página do contrato de trabalho - de 04 (quatro) funcionários (folhas 2.023 a 2.026 da CPI): Janaína Lacerda Correia contratada como secretária recebendo R$ 800,00 (oitocentos reais); Robério Alves de Souza contratado como auxiliar técnico em refrigeração recebendo R$ 800,00 (oitocentos reais); Alex Lima Vieira contratado como auxiliar técnico em refrigeração recebendo R$ 800,00 (oitocentos reais) e Aguinaldo Pereira de Melo contratado como técnico em refrigeração recebendo R$ 3.000,00 (três mil reais).

O interessante é que os 04 (quatro) funcionários tiveram suas carteiras de trabalho assinadas em 01 de novembro de 2013 e a Prefeitura Municipal deixou de realizar os pagamentos a empresa G & C Refrigeração exatamente no mês de novembro de 2013. A empresa não possuía funcionários com carteira assinada antes de novembro de 2013 e foi aceita no Pregão Presencial 2013.04.01.01 em 18 de abril de 2013 como empresa especializada neste ramo de serviço. Como a empresa executava os serviços especializados sem funcionários especializados? Sem funcionários com carteira registrada?

O estudo dos pagamentos recebidos pela empresa G & C Refrigeração mostra diversos recibos de

pagamentos da empresa com assinaturas divergentes. O próprio HOLDEN ROBERTO DA

SILVA BARBOSA desconhece a maioria das assinaturas dos recibos da empresa G & C Refrigeração. Como afirmou em seu depoimento:

“QUE apresentado o Recibo da empresa G & C REFRIGERAÇÃO

constante no Processo da CPI na folha 192 e perguntado de

quem era a assinatura postada afirmou que não era sua e

que não sabia de quem era; QUE a assinatura constante no

recibo da folha 189 é de sua lavra; QUE também nega ser sua

a assinatura constante do recibo na folha 184 e que

também não sabe de quem é; QUE a assinatura também

postada em um recibo constante na folha 178 não é de

seu punho e não sabe de quem seja tal assinatura; QUE

acha que também não é sua a assinatura constante na folha

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175; QUE com certeza a assinatura apresentada no recibo

constante na folha 173 não é sua e também não sabe de

quem seja” (grifo nosso).

Se a pessoa que diz responder pela empresa não assinou e não sabe de quem sejam as assinaturas

postadas nos recibos de recebimento de valores, quem recebeu os valores pagos

pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte? Se o responsável pela empresa

não assinou os recibos referentes aos pagamentos, os serviços foram executados?

A apuração da fraude indica que a maioria dos pagamentos era por serviços não executados e eram apresentadas apenas as notas fiscais da empresa e os recibos de pagamentos com as falsas assinaturas. Como os pagamentos foram realizados por transferência bancária para a conta corrente da G & C Refrigeração aberta no Banco do Brasil da cidade de Aurora, basta quebrar o sigilo bancário desta conta para identificar os reais beneficiários do dinheiro público desviado.

Existe a necessidade de exames grafotécnicos para identificar os autores das falsas assinaturas postadas nos recibos da empresa.

Outro fato identificado que confirma a fraude na execução dos contratos é a identidade entre os

recibos das empresas G & C Refrigeração e Maria Sheila Sousa Brito. O HOLDEN ROBERTO

DA SILVA BARBOSA afirmou sobre as semelhanças entre os recibos:

“QUE perguntado ao depoente se reconhece os recibos como

sendo de sua empresa constantes no Processo CPI nas folhas

161, 166, 168, 173, 178, 184, 189, 192 como sendo de sua

empresa respondeu que não reconhece como sendo do

padrão de sua empresa G & C REFRIGERAÇÃO; QUE

perguntado sobre os mesmos caracteres impressos, inclusive

de erros ortográficos, nos recibos apresentados pela empresa G

& C REFRIGERAÇÃO e nos recibos apresentados da empresa

MARIA SHEILA SOUSA BRITO constante na folha 208 o

depoente disse que não sabe o por que dessas

coincidências” (grifos nossos).

Nos recibos das empresas G & C Refrigeração e Maria Sheila Sousa Brito encontramos diversas

características comuns que provam a existência de fraude à execução dos

contratos, os recibos das duas empresas foram feitos a partir do

mesmo arquivo, vide recibos localizados nas folhas 208, 216, 192 e

1952 do Processo CPI:

• O padrão geral e formato são iguais;

• O cabeçalho possui mesmo formato;

• A maior parte do texto escrito é idêntica;

• Mesmo erro no P maiúsculo (Pela) após a vírgula; Mesmo erro de falta de espaço entre

“de” e o ano – “de2013”.

Page 15: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Quando se analisa as assinaturas falsas nos recibos e a identidade entre os recibos das empresas conclui-se que tais recibos foram feitos por uma pessoa estranha as empresas. Sendo, portanto, outro aspecto da fraude a execução dos contratos.

Os pagamentos realizados pelos serviços da empresa G & C Refrigeração são irregulares e incompatíveis com a realidade. A emissão da primeira NFeA referente a pagamento realizado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte relacionado a serviço executado através do Contrato 2013.04.01.01 foi no dia 08 de maio de 2013 – NFeA 00000002. Somente no dia 08 de maio de 2013 a empresa emitiu as notas fiscais – folhas 2.253 a 2.259 da CPI:

• NFeA 00000002 de R$ 9.944,00 referente a 88 serviços de manutenção a Prefeitura

Municipal de Juazeiro do Norte;

• NFeA 00000003 de R$ 2.825,00 referente a 25 serviços de manutenção a Secretaria de

Educação de Juazeiro do Norte;

• NFeA 00000004 de R$ 5.085,00 referente a 45 serviços de manutenção a Secretaria de

Educação de Juazeiro do Norte;

• NFeA 00000006 de R$ 4.972,00 referente a 44 serviços de manutenção a Secretaria de

Saúde de Juazeiro do Norte;

• NFeA 00000007 de R$ 2.599,00 referente a 23 serviços de manutenção a Secretaria de

Saúde de Juazeiro do Norte;

• NFeA 00000008 de R$ 2.373,00 referente a 21 serviços de manutenção a Secretaria de

Saúde de Juazeiro do Norte;

• NFeA 00000009 de R$ 2.599,00 referente a 23 serviços de manutenção a Secretaria de

Saúde de Juazeiro do Norte.

A partir de então os pagamentos

acontecem regularmente até a presente Comissão

Parlamentar de Inquérito começar a investigar o contrato entre

a empresa G & C Refrigeração e a Prefeitura Municipal. Logo

após a instalação da CPI a Prefeitura cessou os pagamentos.

Nos meses seguintes a contratação da empresa a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte realizou os pagamentos mês a mês:

Mês Valor pago

Maio/2013 30.397,00

Junho/2013 35.522,00

Julho/2013 83.846,00

Agosto/2013 63.751,01

Setembro/2013 19.858,00

Outubro/2013 33.787,00

Page 16: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Novembro/2013 16.385,00

Total 283.546,01

Nesse contexto de pagamentos sucessivos localizamos notas fiscais com valores exorbitantes para um contrato de manutenção de aparelhos ar-condicionados:

• NFeA 00000018 emitida em 06/06/2013 no valor de R$ 17.741,00 referente a

157 serviços de manutenção na Secretaria de Educação;

• NFeA 00000035 emitida em 02/07/2013 no valor de R$ 45.652,00 referente a

404 serviços de manutenção na Secretaria de Educação;

• NFeA 00000063 emitida em 05/08/2013 no valor de R$ 39.437,00 referente a

349 serviços de manutenção na Secretaria de Educação.

Quando se observa as datas dos serviços executados, apenas por amostragem em razão da

desorganização das ordens de serviço apresentadas pelas empresas investigadas à CPI, já que a

Prefeitura não apresentou as ordens de serviço e provavelmente não tem essas ordens, verifica-se

a impossibilidade de todos os serviços serem prestados pela falta de estrutura que a empresa G &

C Refrigeração possui.

A contagem, em relação a apenas uma amostragem, por dia das

ordens de serviço mostra a quantidade exorbitante de manutenções no mesmo dia:

• Dia 30/07/2013 com 30 ordens de serviço;

• Dia 12/08/2013 com 26 ordens de serviço;

• Dia 21/08/2013 com 41 ordens de serviço;

• Dia 22/08/2013 com 31 ordens de serviço;

• Dia 23/08/2013 com 38 ordens de serviço;

• Dia 27/08/2013 com 53 ordens de serviço.

Os autos do Processo apuraram que nem a empresa G & C Refrigeração era especializada, não

possui oficina montada em sua sede na Rua Santa Luzia e não possuía funcionários especializados

contratados. A empresa não tinha estrutura suficiente para atender essa quantidade de ordens de

serviço ao mesmo tempo; fica evidente a fraude na expedição de ordens de serviço que não foram

executadas e apenas encaminhadas para pagamento pelas secretarias municipais envolvidas.

Page 17: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

O último pagamento do ano de 2013 à empresa foi efetuado pela

Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte em 11 de novembro de 2013

e a CPI foi instalada em 13 de novembro de 2013.

Portanto, após a instalação da CPI a Prefeitura Municipal de

Juazeiro do Norte não realizou pagamentos a empresa G & C REFRIGERAÇÃO, mesmo tendo a empresa encaminhado posteriormente notas fiscais de serviços já executados e ainda não pagos.

O contrato com a empresa G & C Refrigeração é de 12 meses e tem valor global de R$ 576.300,00

(quinhentos e setenta e seis mil e trezentos reais). Mas a Prefeitura Municipal de Juazeiro do

Norte deixou de utilizar o contrato após a instalação da CPI e só pagou R$ 283.546,01 (duzentos e

oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e seis reais e um centavo) do contrato.

A dedução diante das assinaturas falsas nos recibos, do descontrole

dos responsáveis pelas empresas das ordens de serviço pagas ou não, da falsificação na

coleta de preços do pregão presencial, da coincidência dos recibos apresentados pelas

empresas contratadas, dos valores exorbitantes para um contrate de manutenção em

arcondicionado fazem parte do mesmo processo que envolve o

esquema de corrupção montado para desviar dinheiro público.

Ou seja, após a fraude no processo licitatório, as notas fiscais, de serviços executados

ou não, eram encaminhadas para pagamento e era apresentado um recibo falso da

empresa, assinado apenas para justificar a quitação deste pagamento; sem que de fato

a empresa tivesse envolvida no processo de empenho e pagamento das notas fiscais,

possibilitando, assim, afirmar que pelo menos a maioria das notas fiscais pagas e

emitidas pelas empresas são inidôneas e fruto de um bem montado esquema de

corrupção.

JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA, Coordenador das Compras da Secretaria de Gestão e nomeado como responsável pela fiscalização do contrato com a empresa G & C Refrigeração, afirmou em seu depoimento:

“QUE apresentado ao depoente o Ato de Nomeação constante

na folha 3.057 do Processo CPI o depoente afirma que relutou a

nomeação alegando que não tinha tempo disponível para atuar

na fiscalização do contrato; QUE o depoente afirma que

realizava apenas os atos de fiscalização com ligações

telefônicas as Secretarias e Departamentos se os

serviços estavam sendo bem executados; QUE o

depoente nunca apresentou qualquer relatório sobre a

execução do contrato com a empresa G & C

REFRIGERAÇÃO”

(grifo nosso).

A fraude na execução do contrato esta comprovada.

Page 18: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A finalidade da licitação e contratação da empresa G

& C Refrigeração era desviar dinheiro da Prefeitura

Municipal de Juazeiro do Norte.

Expedição de ordens de serviço para serviços não licitados:

descontrole na execução da fraude

A apuração mostrou que alguns serviços de manutenção foram solicitados, executados e pagos pelas Secretarias Municipais sem que tivessem licitado e contrato.

A inexecução total ou parcial e o descontrole sobre o contrato de manutenção com a empresa G & C Refrigeração novamente evidencia-se na “execução” de serviços não licitados. O objeto do Pregão Presencial 2013.04.01.01 é exclusivamente manutenção em centrais de ar e janeleiros. Algumas Secretarias realizaram e pagaram manutenção em geladeiras, bebedouros, geláguas e freezers, principalmente as Secretarias de Educação e Saúde.

As manutenções em equipamentos de refrigeração como geladeiras, bebedouros, geláguas e freezers não foram licitadas e foram executadas por várias Secretarias através do contrato de manutenção de arcondicionados ou as ordens de serviço são todas fictícias.

Como já dito, o objeto do Pregão Presencial 2013.04.01.01 não cobria a manutenção geral em equipamentos de refrigeração.

Da mesma forma, a contagem destes serviços executados é apenas em relação as ordens de serviço apresentadas pelas empresas investigadas e apresenta um número muito grande de serviços de refrigeração executados sem licitação. A contagem também não representa todos os serviços de manutenção pagos pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.

• Manutenção em 314 bebedouros de diversas secretarias;

• Manutenção de 135 geláguas de diversas secretarias;

• Manutenção de 406 freezers de diversas secretarias;

• Manutenção de 408 geladeiras de diversas secretarias.

A somatória destas ordens de serviço, que é apenas uma

amostragem dos serviços pagos, dá um total de 1.263 serviços de manutenção

solicitados, executados e pagos indevidamente pelas diversas Secretarias.

Considerando o valor unitário de cada manutenção estabelecido no Contrato

2013.04.01.01 de R$ 113,00 (cento e treze reais), valor unitário licitado, a Prefeitura

Municipal pagou um total de R$ 142.719,00 (cento e quarenta e dois mil e setecentos

e dezenove reais) em manutenção de bebedouros, geláguas, freezeres e geladeiras

indevidamente, somente referentes ao contrato com a empresa G & C Refrigeração.

Todas as Secretarias que participaram do Pregão Presencial 2013.04.01.01, Secretaria

de Saúde, Educação e Gestão pagaram por manutenções não licitadas que fogem ao

objeto licitado.

Page 19: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Entre as Secretarias que executaram e pagaram esses serviços de manutenção indevidamente

encontramos a Secretaria de Esporte e Juventude, a Secretaria da Cidade,

a Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria de Assistência Social.

Verificamos nos depoimentos tomados a gravidade do descontrole administrativo e dos pagamentos indevidos. HOLDEN

ROBERTO DA SILVA BARBOSA, que responde pela empresa G & C

Refrigeração, afirmou sobre os serviços não licitados:

“QUE confirma que executou serviços de manutenção em

geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros mas que

não tinha conhecimento que o contrato assinado não

cobria esses serviços; QUE nem a Comissão de Licitação,

nem o Setor de Compras, nem as Secretarias envolvidas no

contrato avisaram ao depoente que o contrato não cobria tais

manutenções; QUE as Secretarias de Educação, Saúde e

Gestão não avisaram a empresa do dopoente que a mesma não

poderia receber por estes serviços de manutenção em

geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros ... QUE a

Secretaria de Educação foi a primeira a solicitar manutenção

em geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros e que o

depoente executava e que a Secretaria pagava; QUE depois a

Secretaria de Saúde também solicitou os mesmos serviços de

manutenção em geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros;

QUE mostrado ao depoente as ordens de serviço (Controle de

Serviços) constantes no Processo da CPI nas folhas 193, 194,

195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205 e 206 o

mesmo confirma terem sido executados por sua empresa; QUE

não sabe se essas ordens de serviço apresentadas foram pagas

ou não; QUE nem todas as ordens de serviço apresentadas hoje

pelo depoente foram pagas pela Prefeitura; QUE não consegue

separar as ordens de serviço que foram pagas das que não

foram pagas; QUE se compromete a tentar identificar e

apresentar as ordens de serviço que não foram pagas pela

Prefeitura; QUE o depoente acha que a Prefeitura também não

consegue identificar quais destas ordens de serviço foram

pagas e quais não foram pagas” (grifo nosso).

O depoimento demostra que HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA não tem o mínimo controle sobre as ordens de serviço executadas e pagas pela Prefeitura. Como mostra a gravidade de execução de serviços sem licitação.

A servidora comissionada MICHELLE LEANDRO DE MENEZES FIGUEIREDO da Secretaria

de Educação, responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos com as

Page 20: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

empresas também afirmou que ela encaminhava a G & C Refrigeração a manutenção de

bebedouros, geláguas, geladeiras, freezers e que tais

manutenções foram normalmente encaminhadas para

pagamento:

“QUE a depoente recebia as solicitações diretamente das

diretoras das escolas e repassava as solicitações as

empresas citadas; QUE a depoente não fez nenhum

controle dos serviços executados pelas empresas; QUE

na medida que recebia a solicitação a depoente fazia

contato verbal com a empresa e repassava a solicitação;

QUE a depoente tinha a função de acompanhar a execução dos

serviços das empresas citadas, que após a execução dos

serviços entrava em contato com a diretora da escola e

pergunta sobre a execução do serviço; QUE a depoente era

quem recebia as notas fiscais emitidas pelas empresas G

& C REFRIGERAÇÃO e AMC PINHEIRO e que então fazia a

checagem dos serviços executados; QUE muitas vezes a

depoente encontrava as notas fiscais em sua mesa; QUE

os funcionários das empresas era quem levavam as notas

fiscais; QUE a depoente atestava a nota fiscal após checar os

serviços executados e encaminhava a contabilidade para

pagamento; QUE a depoente encaminhou solicitações

verbais (por telefone) de manutenção em bebedouros,

gelaguas, geladeiras, frezeres a empresa G & C

REFRIGERAÇÃO; QUE a empresa sempre executou essas

manutenções citadas; QUE as notas fiscais destas

manutenções em bebedouros, gelaguas, geladeiras,

frezeres eram encaminhadas a contabilidade

normalmente; QUE a depoente afirma nunca ter sido

nomeada como responsável pela execução dos contratos com

as empresas citadas; QUE os recibos de pagamento das

empresas não passavam pela depoente; QUE a depoente nunca

estranhou os valores altos das notas fiscais como a nota fiscal

da empresa G & C REFRIGERAÇÃO constante na folha 189” (grifo

nosso).

A fraude era tão tranquila para os executores que facilitaram e começaram a emitir ordens de serviço e pagamentos de serviços que

não constam no objeto do Pregão Presencial investigado. Mais um crime contra a administração pública municipal em que envolve o responsável pelo Setor de Compras e os gestores municipais.

Page 21: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Secretarias pagaram por serviços sem licitar utilizando

indevidamente o Contrato 2013.04.01.01

Grave, ainda, é que algumas Secretarias que não licitaram e

não assinaram o Contrato 2013.04.01.01 realizaram manutenção em arcondicionados através desse Contrato. A Secretaria de Esporte e Juventude com manutenções no Ginásio Poliesportivo, a Secretaria da Cidade com manutenção em sua sede, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Assistência Social em diversos CRAS. TODAS SECRETARIAS QUE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO LICITATÓRIO E NÃO CONTRATARAM OS SERVIÇOS EXECUTADOS E PAGOS.

Percebe-se, então, que a Prefeitura Municipal pagou indevidamente por serviços executados de manutenção de arcondicionados, geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros pertencentes a Secretaria de Esporte, a Secretaria da Cidade, a Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria de Assistência Social indevidamente.

JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA, Coordenador das Compras da na Secretaria de Gestão afirmou em seu depoimento:

“QUE apresentado ao depoente as notas fiscais emitidas pela

empresa G & C REFRIGERAÇÃO a Secretaria da Ação Social

constantes a folha 2.037 – NFeA 00000062 no valor de R$

4.633,00; folha 2.053 - NFeA 00000090 no valor de R$ 3.051;

folha 2.054 - NFeA 00000091 no valor de R$ 791,00; folha

2.080 - NFeA 00000041 no valor de

R$ 1.695,00; a Secretaria da Cidade a folha 2.040 - NFeA

00000045 no valor de R$ 904,00, Secretaria de Infraestrutura

a folha 2.041 - NFeA 00000044 no valor de R$ 678,00 e da

Secretaria de Segurança a folha 2.081 - NFeA 00000042 no

valor de R$ 1.695,00, todas com o número do Contrato

referente ao Pregão Presencial 2013.04.01.01 no campo

DISCRIMINAÇÃO DOS

SERVIÇOS; QUE o depoente afirma que a empresa errou no

preenchimento deste campo das notas fiscais onde gravou o

Contrato 2013.04.01.01”.

Além de não licitar a Secretaria de Assistência Social pagou mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em

manutenções de arcondicionados, geladeiras, geláguas, freezeres e bebedouros. Tem-se que

verificar os pagamentos efetuados pelas outras secretarias municipais.

Fraude no Pregão Presencial 2013.04.01.01: empresas “laranjas”

Page 22: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Empresas “laranjas” e falsificação de documento particular foram utilizadas na coleta de preços para o Pregão Presencial 2013.04.01.01.

A empresa JAILTEC - JAILSON ALVES DOS SANTOS ME, CNPJ 15.028.019/0001-13, é uma das que possui conta bancária no Banco do Brasil de Aurora. O desvio do dinheiro público depositado nas contas bancárias abertas no Banco do Brasil da cidade de Aurora e a fraude ao pregão presencial ficam evidentes no depoimento de JAILSON ALVES DOS SANTOS que afirma que a empresa JAILTEC

- JAILSON ALVES DOS SANTOS ME, CNPJ 15.028.019/0001-13, é uma empresa

“LARANJA” utilizada no cometimento de crimes contra a administração

pública de vários municípios do Cariri.

Afirmou JAILSON ALVES DOS SANTOS no seu depoimento à CPI:

“QUE não conhece a empresa JAILTEC, CNPJ

15.028.019/0001-13, nem tem conhecimento que a

empresa esta no nome do depoente, ou seja, JAILSON

ALVES DOS SANTOS; ... QUE nunca fez proposta

comercial a qualquer Prefeitura Municipal, muito menos

a Prefeitura de Aurora, Farias Brito e Juazeiro do Norte;

QUE não conhece nem mandou ninguém fazer a Proposta

Comercial a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte contida

na folha 185 do processo

CPI; QUE sabe que não existe o número 12 da Rua Raimundo

Ferreira Duarte na Vila Carité, constante no rodapé da Proposta

Comercial da empresa JAILTEC contido na folha 185 do

processo CPI; QUE seu endereço residencial já declinado é na

mesma rua no número 49; QUE foi o EGBERTO (BETO)

quem levou o depoente no início do ano passado ao

contador conhecido como CASSÍO que tem escritório na

Rua Delmiro Gouveia, próxima ao Estacionamento do Cine

Plaza; QUE o depoente estava tentando abrir uma empresa de

informática; QUE o depoente afirma que o contador não soube

explicar o porque da impossibilidade de abrir a empresa no ano

passado; QUE o depoente retornou neste ano no final de

setembro ao contador CÁSSIO que obteve do mesmo a

informação se daria certo abrir a empresa; QUE após 8 dias o

depoente retornou e o contador confirmou que havia dado certo

nesta ocasião; QUE nunca participou de qualquer licitação nem

foi a qualquer licitação; QUE não sabe nada sobre o pregão

presencial 2013.04.01.01; QUE não sabe nem o que é um

pregão presencial; QUE não tem conhecimento que a

empresa JAILSON ALVES DOS SANTOS ME tenha vendido a

Prefeitura Municipal de Aurora o valor de R$ 110.614,00; QUE

não tem conhecimento que a empresa JAILSON ALVES DOS

SANTOS – ME tenha vendido para Prefeitura de Farias Brito a

Page 23: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

quantia de R$ 4.000,00; QUE apresentado ao depoente

uma relação de vendas da empresa JAILSON ALVES DOS

SANTOS – ME, CNPJ 15.028.019/0001-13, a

Prefeitura de Aurora, entre as quais impressora a laser,

suprimento de informática, material de consumo,

material de informática, material destinado a instalação

de comunicação do monitoramento de câmeras do

município de Aurora, afirmou que não tem conhecimento

de tais negócios; QUE perguntado ao depoente se sabe algo

sobre a Licitação 2012.05.16.1 do município de Aurora, que

aconteceu na data 16/05/2012, onde participaram as empresas

E J NASCIMENTO PINTO, JAILSON ALVES DOS SANTOS e

MARIA SHEILA SOUZA BRITO, afirmou que não tem

conhecimento de nada; QUE perguntado ao depoente se sabe

algo sobre a Licitação 2013.05.03.1 do município de Aurora,

que aconteceu na data 03/05/2013, onde participaram as

empresas E J NASCIMENTO PINTO, JAILSON ALVES DOS

SANTOS e G & C REFRIGERAÇÃO, afirmou que não tem

conhecimento de nada; QUE diante do que foi apresentado ao

depoente ele se encontra preocupado; QUE não tem

conhecimento que seu nome também aparece como assessor

parlamentar, cargo comissionado, da Câmara Municipal de

Juazeiro do Norte no ano de 2012; QUE nunca recebeu

qualquer dinheiro ou pagamento da Câmara Municipal de

Juazeiro do Norte; QUE nunca recebeu qualquer dinheiro

ou pagamento da Prefeitura de Aurora, Farias Brito e

Juazeiro do Norte” (grifo nosso).

Outro fato que comprova a fraude no Pregão Presencial é a falsificação da Pesquisa de

Preço da empresa NALDO

REFRIGERAÇÃO declarada pelo proprietário da empresa FRANCINALDO SOARES DA SILVA. Em seu depoimento afirmou:

“QUE é proprietário da empresa NALDO REFRIGERAÇÃO, CNPJ

15.554.205/0001-96, situada na Rua 22 de Julho, 1413,

Limoeiro, Juazeiro do Norte; QUE sua empresa de

refrigeração nunca encaminhou qualquer proposta

comercial ou proposta de preço para Prefeitura Municipal

de Juazeiro do Norte; QUE nunca sua empresa nem o

depoente participaram de processo licitatório; QUE

apresentada ao depoente a Proposta de Preço da

empresa Naldo Refrigeração constante na folha 2.946 do

Processo da CPI no. 07 o depoente reconheceu como

Page 24: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

uma Proposta de Preço falsa, não sendo tal Proposta de

Preço encaminhada pelo depoente nem por sua empresa;

QUE o depoente não tomou conhecimento da licitação pregão

presencial 2013.04.01.01; QUE provavelmente entre os meses

de agosto e setembro de 2013 a pessoa de AGINALDO, que

também é técnico de refrigeração e conhecido de trabalho do

depoente, pediu ao depoente um recibo de sua empresa NALDO

REFRIGERAÇÃO porque precisa receber um dinheiro e só

recebia se tivesse um recibo de uma empresa com CNPJ; QUE o

depoente forneceu o recibo de sua empresa ao AGINALDO, mas

não recorda o valor do mesmo; QUE o depoente reconhece

tanto a assinatura como o carimbo da empresa postados na

Proposta de Preço como sendo verdadeiros; QUE o depoente

acredita que a Proposta de Preço falsa apresentada ao Pregão

Presencial 2013.04.01.01 foi montada a partir do recibo

verdadeiro entregue ao AGINALDO por volta dos meses de

agosto e setembro de 2013; QUE o depoente reconhece a

pessoa de AGINALDO como sendo AGINALDO PEREIRA DE

MELO que é empregado da empresa G & C

REFRIGERAÇÃO, CNPJ 11.830.982/0001-65, cuja foto aparece

na cópia do contrato de trabalho constante na folha 2.026 do

Processo CPI” (grifo nosso).

Já AGNALDO PEREIRA DE MELO, que foi o único técnico em refrigeração que trabalhou na G & C Refrigeração, ouvido na CPI afirmou:

“QUE sabe que quando conheceu ROBERTINHO o mesmo já

tinha o contrato de manutenção em arcondicionados e

refrigeração; QUE sabe que ROBERTINHO é o responsável pela

empresa G & C REFRIGERAÇÃO e a pessoa de HOLDEN

ROBERTO DA SILVA BARBOSA; QUE o depoente achava até

outubro de 2013, quando aconteceu uma fiscalização de

vereadores na sede da empresa, que o proprietário da empresa

G & C REFRIGERAÇÃO era ROBERTINHO; QUE o depoente

soube durante a fiscalização dos vereadores à sede da empresa

que a proprietária era a irmã de ROBERTINHO; QUE o depoente

conheceu a irmã de ROBERTINHO porque a oficina de

ROBERTINHO é em sua casa e ela reside na casa vizinha com a

mãe; QUE o depoente sabe apenas que a casa de ROBERTINHO

fica na Rua Edward Macklein; QUE não sabe precisar a data que

começou a trabalhar na G & C REFRIGERAÇÃO, achando que

era perto do meio do ano de 2013 (...) QUE as carteiras de

trabalho só foram assinadas pelo ROBERTINHO em 01 de

novembro de 2013 em virtude de ROBERTINHO ter sido ouvido

Page 25: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

pela Delegada Federal; QUE o ROBERTINHO assinou as

carteiras de trabalho e ainda não devolveu nem deu baixa; QUE

o depoente não conhece a empresa JAILTEC nem a pessoa de

JAILSON ALVES DOS SANTOS; QUE conhece a empresa NALDO

REFRIGHERAÇÃO e a pessoa de FRANCINALDO SOARES DA

SILVA; QUE o depoente costumava pedir recibos de pagamento

a NALDO; QUE no ano de 2013 solicitou uns 4 recibos de

pagamento a NALDO; QUE mostrado ao depoente a

PROPOSTA DE PREÇO da empresa NALDO

REFRIGERAÇÃO constante na folha 2.946 do Processo

CPI e folha 11 do Pregão Presencial o depoente afirmou

que sabe que esse documento é falso e uma montagem

realizada a partir dos recibos que estavam com o

depoente; QUE o depoente acha que alguém deve ter retirado

os recibos de sua bolsa; QUE o depoente não sabe quem fez a

adulteração do documento; QUE o depoente afirma que

pegou os recibos da empresa de NALDO

REFRIGERAÇÃO no mês de novembro de 2013 e que

estranha quando foi falsificado essa PROPOSTA DE

PREÇO que é datada de 26 de março de 2013” (grifo nosso).

A cotação de preços acostada no processo licitatório foi realizada na própria empresa investigada

G & C Refrigeração e nas empresas Naldo Refrigeração, CNPJ 15.554.205/0001-96, e JAILTEC –

Jailson Alves dos Santos – ME, CNPJ 15.028.019/0001-13. Como já provado as cotações

das duas últimas empresas são falsas e fazem parte dos atos

preparatórios para desviar recursos públicos, mas também é apenas

uma das ações de um grupo de criminosos que se organizou para

fraudar licitações e desviar recursos públicos da Prefeitura de Juazeiro

do Norte e de outras Prefeituras circunvizinhas.

As cotações de preço são falsas e o Pregão Presencial

2013.04.01.01 é uma fraude.

Esse item demonstra que o Pregão Presencial

2013.04.01.01 foi viciado desde a coleta de preço, o que acaba por

comprometer todo resto do processo licitatório. A fraude no Pregão Presencial

2013.04.01.01 foi planejada com antecedência.

Os reveladores depoimentos demonstram a extensão do esquema de corrupção dentro da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e a capacidade dos agentes criminosos que agem na falsificação de documentos e fraudes nas licitações públicas.

Page 26: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Fraude a necessária especialização da empresa G & C

Refrigeração

O edital do Pregão Presencial exigiu a especialização das empresas concorrentes ao contrato de manutenção em centrais de ar e janeleiros.

Para burlar a exigência do edital a quadrilha atuou em forjar essa especialização através de um

contrato fictício com a Fundação Cidadão e Amor – folha 3.009 do processo. A presidente da

Fundação Cidadão e Amor é ONELINA GOMES COSTA que é mãe de EGBERTO GOMES COSTA. As

informações colhidas apontam como um dos responsáveis pelas empresas “laranjas” atuantes nas

fraudes exatamente EGBERTO GOMES COSTA.

A MARIA SHEILA SOUZA BRITO é ex-esposa de EGBERTO GOMES COSTA. MARIA SHEILA SOUZA BRITO aparece como proprietária “laranja” da empresa MARIA SHEILA SOUZA BRITO - ME que venceu a licitação de manutenção em equipamento médico odontológico e hospitalares e atuou também até ser denunciada por esta CPI.

MARIA SHEILA SOUZA BRITO trabalha na verdade como secretária da empresa M G Vidraçaria, CNPJ 07.150.673/0001-77, situada na Rua São Pedro, 183, Centro, Juazeiro do Norte. O proprietário da M G Vidraçaria, senhor Oziel Gomes Costa, afirmou em 09/12/2013 que MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO trabalha com ele e tem carteira assinada há mais de 1 ano.

As informações indicam que EGBERTO GOMES COSTA foi o responsável por montar a empresa “laranja” JAILTEC - JAILSON ALVES DOS SANTOS ME em nome de JAILSON ALVES DOS SANTOS. JAILSON afirmou em seu depoimento:

“QUE trabalhou como pesquisador com carteira assinada com a

inscrição na mesma como “pesquisador da Câmara Municipal de

Juazeiro do Norte” fazendo pesquisa “de preço no comércio de

Juazeiro do Norte”; QUE foi a pessoa de EGBERTO GOMES

COSTA, conhecido como BETO, quem indicou o depoente

para empresa; QUE não recorda o nome da empresa; QUE

não conhece a empresa G & C REFRIGERAÇÃO; QUE trabalhou

por seis meses nessa empresa por intermédio do BETO; QUE a

pessoa de REGNOBERTO GOMES COSTA é irmão de EGBERTO

GOMES COSTA; ... QUE trabalhou na última campanha

eleitoral para a ex-vereadora DELIAN; QUE quando

trabalhou na campanha da candidata a vereadora

DELIAN o Comitê eleitoral era na Rua Monsenhor

Esmeraldo, próximo ao Comitê do candidato a Prefeito

Raimundo Macedo, salvo engano no número 32, haja

visto que o do candidato a Prefeito é no número 36; QUE

para trabalhar na campanha eleitoral pediram os

documentos Identidade RG, CPF, comprovante de

residência, Registro de Nascimento, Título Eleitoral; QUE

foram as pessoas de DELIAN e EGBERTO, conhecido

Page 27: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

como BETO, que solicitaram seus documentos; QUE

conhece há 4 anos a pessoa de EGBERTO (BETO); QUE nem

EGBERTO (BETO) e DELIAN lhe propuseram montar um

negócio; QUE conhece de vista a pessoa de MARIA SHEILA

que é ex-esposa de EGBERTO (BETO); QUE sabe que

tanto EGBERTO (BETO) como MARIA SHEILA moraram na

Vila Carité, sendo que EGBERTO ainda mora lá (...) QUE

não conhece a empresa JAILTEC, CNPJ

15.028.019/0001-13, nem tem conhecimento que a

empresa esta no nome do depoente, ou seja, JAILSON

ALVES DOS SANTOS; QUE nunca fez proposta comercial a

qualquer Prefeitura Municipal, muito menos a Prefeitura

de Aurora, Farias Brito e Juazeiro do Norte; QUE não

conhece nem mandou ninguém fazer a Proposta

Comercial a Prefeitura Municipal de Juazeiro do

Norte contida na folha 185 do processo CPI; QUE sabe que

não existe o número 12 da Rua Raimundo Ferreira Duarte na

Vila Carité, constante no rodapé da Proposta Comercial da

empresa JAILTEC contido na folha 185 do processo CPI; QUE

seu endereço residencial já declinado é na mesma rua no

número 49; QUE foi o EGBERTO (BETO) quem levou o

depoente no início do ano passado ao contador

conhecido como CASSÍO que tem escritório na Rua Delmiro

Gouveia, próxima ao Estacionamento do Cine Plaza; QUE o

depoente estava tentando abrir uma empresa de informática;

QUE o depoente afirma que o contador não soube explicar o

porque da impossibilidade de abrir a empresa no ano passado”

(grifo nosso).

A analise dos documentos e informações carreadas aos autos do processo indicam que a emissão da NFeA 00000001 já fazia parte dos atos preparatórios para fraudar a licitação e os cofres

municipais. A NFeA 0000001 foi emitida para justificar a ESPECILIAZAÇÃO

da empresa G & C Refrigeração em manutenção de aparelhos de refrigeração. Especialização essa que a empresa nunca teve.

Além disso, a empresa G & C Refrigeração não possuiu funcionários registrados até o dia 01 de novembro de 2013.

Percebe-se então, a enorme contradição da especialização da empresa com a falta de funcionários

especializados contratados, ainda que exatamente no mês que a empresa contratou seus

funcionários foi o mês que a Prefeitura Municipal deixou de pagar a empresa G & C Refrigeração.

Percebe-se claramente que a Prefeitura efetuou pagamentos até o mês de novembro quando a

empresa começou a ser investigada pela CPI.

Page 28: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Esse fato, por si só, derruba a dita especialização ou possibilidade de comprovação técnica da

empresa G & C REFRIGERAÇÃO. A empresa declarou possui 3 (três) funcionários que tiveram suas

carteiras assinadas somente em 01 de novembro de 2013:

• Janaína Lacerda Correia, cargo secretária, valor salário R$ 800,00, data admissão

01/11/2013;

• Robério Alves de Sousa, cargo auxiliar técnico em refrigeração, valor salário R$ 800,00, data

admissão 01/11/2013;

• Alex Lima Vieira, cargo auxiliar técnico em refrigeração, valor salário R$ 800,00, data

admissão 01/11/2013;

• Agnaldo Pereira de Melo, cargo técnico em refrigeração, valor salário R$ 3.000,00, data

admissão 01/11/2013.

Se a empresa era especializada e possuía qualidade técnica comprovada, como não possuía funcionários com carteira assinada? Se desde abril de 2013 a empresa prestava serviço à Prefeitura Municipal, porque a empresa só contratou funcionários em novembro de 2013? Somente após 8 (oito) meses de assinatura do Contrato e o recebimento de centenas de milhares de reais é que contratou 4 (quatro) funcionários.

Empresa de fachada: emissão das notas fiscais demonstra

que a empresa G & C Refrigeração era de fachada

O Decreto Municipal nº 506/2011, publicado no Diário Oficial do

Município de 10 de novembro de 2011, obriga que as empresas utilizem a nota fiscal

eletrônica – NFeA, salvo alguns casos que não representam os das empresas sob

investigação.

A empresa G & C CONSTRUTORA LTDA foi criada em

05/03/2010 e em 12/03/2013 modificou sua razão social de para G & C REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ME.

O Alvará de Licença para funcionamento da empresa na Rua

Santa Luzia, 582 A, Centro, Juazeiro do Norte é de 04 de março de 2013.

Contratou os primeiros funcionários com carteira assinada em 01 de novembro de 2013.

Entre a criação da empresa até março de 2013 não existem registros que a mesma funcionasse. A

empresa não possuía sede física, não emitia nota fiscal de saída, não possui registros de notas

fiscais de entrada, não possuía funcionários registrados, ou seja, era na verdade uma

empresa de fachada que começou a ser utilizada exatamente para

prestar os serviços de manutenção em refrigeração para Prefeitura

Municipal de Juazeiro do Norte.

Page 29: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A empresa G & C Refrigeração emitiu sua primeira nota fiscal

eletrônica – NFeA 00000001 - em 11 de março de 2013, ou seja, desde a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (novembro de 2011) que a

empresa investigada não emitia nota fiscal.

A analise dos documentos e informações carreadas aos autos do processo indicam que a emissão da NFeA 00000001 já fazia parte dos atos preparatórios para fraudar a licitação e os cofres municipais. A NFeA 0000001 foi emitida para justificar a ESPECILIAZAÇÃO da empresa G & C Refrigeração em manutenção de aparelhos de refrigeração. Especialização essa que a empresa nunca teve.

Montante de recurso público desviado

No decorrer da apuração foram identificadas algumas empresas laranja utilizadas nas fraudes dos

processos licitatórios e para desviar recursos públicos.

A coincidência das contas bancárias dessas empresas prestadoras de serviço a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte demonstra o caminho traçado pelo dinheiro público. Empresas prestadoras de serviço da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e suas contas bancárias identificadas no Banco do Brasil da cidade de Aurora:

• EMPRESA G & C Refrigeração e Serviços Diversos Ltda, CNPJ 11.830.982/0001-65. AGÊNCIA

1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 18.733-X;

• EMPRESA Maria Sheila Souza Brito – ME, CNPJ 15.127.825/000149. AGÊNCIA 1482-6

(BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 18.668-6;

• EMPRESA PJF DE OLIVEIRA ME, CNPJ 17.347.944/0001-32. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO

BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 18.395-4;

• EMPRESA EJ NASCIMENTO PINTO ME, CNPJ 14.797.626/0001-85. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO

DO BRASIL DE AURORA), CONTA

CORRENTE 17.190-5;

• EMPRESA JAILSON ALVES DOS SANTOS – ME,

CNPJ 15.028.019/0001-13. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 17.304-5.

Além da inexplicável coincidência das contas bancárias no Banco do Brasil de Aurora, existe outra coincidência entre os municípios de Aurora e Juazeiro do Norte que é a contratação das mesmas empresas. O mesmo esquema fraudulento esta sendo utilizado nos municípios de Juazeiro do Norte e Aurora.

Os valores pagos em 2013 pela Prefeitura de Juazeiro do Norte e pela Prefeitura de Aurora a essas empresas de fachada ou empresas utilizadas como “laranja”:

Page 30: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Empresa Prefeitura de

Juazeiro do Norte

Prefeitura de

Aurora

G & C Refrigeração e Serviços Ltda R$ 283.546,01 R$ 10.177,88

Maria Sheila Souza Brito – ME R$ 788.928,00 R$ 20.500,00

PJF DE OLIVEIRA ME R$ 710.082,28 0

EJ NASCIMENTO PINTO ME R$ 840.027,26 R$ 244.077,34

AMC Pinheiro ME R$ 330.170,95 0

Total R$ 2.952.754,50 R$ 274.755,22

O HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA em seu

depoimento explicou da seguinte forma a conta bancária da empresa no BB de

Aurora:

“QUE perguntado se todos os endereços da empresa e de seus

sócios-proprietários são da cidade de Juazeiro do Norte por que

a conta bancária da empresa foi aberta na cidade de Aurora

respondeu que os bancos do Brasil e Bradesco da cidade de

Juazeiro e Banco do Brasil do Crato não aceitavam abrir a conta

devido a um problema no débito do cartão de sua irmã

ROBERLÂNIA e que o banco do Brasil de Aurora aceitou a

documentação e abriu a conta bancária”.

A pessoa de HEGHBERTHO GOMES COSTA foi identificada

como responsável pela articulação dessas empresas de fachada e pela lavagem do dinheiro

desviado pelas empresas. Em seu depoimento à CPI afirmou sobre a conta bancária da empresa

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME aberta no Banco do Brasil da cidade de Aurora: “QUE é o

depoente quem controla as duas contas bancárias ativas pertencentes a

empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO; QUE o depoente possui procuração

da pessoa de MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO para movimentar as contas

bancárias; QUE afirma que ambas as contas são no Banco do Brasil da cidade

de Aurora; QUE o depoente afirma que no Banco do Brasil de Juazeiro do

Norte não conseguiu abrir devido a burocracia e que o Banco não deu

respostas por mais de 40 dias sobre a abertura das contas bancárias; QUE o

Banco do Brasil da cidade de Aurora deu resposta ao depoente em uma

semana”.

Além de HEGHBERTHO GOMES COSTA ter sido identificado como partícipe nas fraudes, a apuração levantou elementos que indicam sua participação na lavagem do dinheiro público desviado. HEGHBERTHO GOMES COSTA vem adquirindo imóveis, construindo 2 (dois) condomínios de casas e adquirindo veículos importados e de luxo sem a comprovação de renda suficiente. Os 2 (dois)

Page 31: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

condomínios são localizados no bairro Carité em Juazeiro do Norte, um na Rua Raimundo Ferreira, vizinho ao número 87 e outro na Rua José Zenon, vizinho ao número 104 – foto dos imóveis nas folhas 3.275, 3.277, 3.279 e 3.282 da CPI.

Em seu depoimento na CPI, HEGHBERTHO GOMES COSTA afirmou que:

“QUE sabe que a empresa EJ NASCIMENTO é da cidade de

Aurora; QUE perguntado ao depoente se conhecia o veículo

MONTANA BRANCA placa OSG7165 inscrito no município de

Aurora respondeu que conhece e que o depoente utiliza esse

veículo esporadicamente em virtude da empresa EJ

NASCIMENTO disponibilizar ao depoente; QUE o depoente

afirma que a empresa disponibiliza o veículo para que o

depoente realiza os serviços solicitados pela empresa EJ

NASCIMENTO da parte de tecnologia e assessoria em geral (...)

QUE perguntado ao depoente se possui alguma atividade

comercial no ramo da construção civil respondeu que não

possui; QUE afirma o depoente que constrói apenas para o

próprio depoente e atualmente esta construindo desde de 2009

uma vila de casas situada no bairro do Carité; QUE essa obra

se encontra parada atualmente e são seis casas em construção;

QUE o depoente já possuiu um veículo rand rover cor preta

comprado em 2009 e vendido em 2013, sem recordar a placa;

QUE no ano de 2013 o depoente usou um veículo veloster

emprestado de um amigo de nome CARLOS; QUE o depoente

utilizou o veículo velister por uns 4 ou 5 meses até comprar um

veículo próprio do depoente; QUE afirma o depoente que a

empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO participou de umas 5

licitações no município de Aurora mas não venceu nenhuma;

QUE recorda o depoente que vendeu no ano de 2013 algum

material a Prefeitura de Aurora mas não recorda que material;

QUE o depoente também não recorda os valores recebidos pela

empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO da Prefeitura de

Aurora”.

A quebra do sigilo bancário das contas das empresas e do sigilo bancário e fiscal de HEGHBERTHO GOMES COSTA demonstrará o caminho percorrido pelo dinheiro público até o núcleo dos personagens que administram o esquema de fraudes nas licitações e desvio de vultosas quantias de dinheiro público, principalmente recurso das áreas da saúde e educação.

A empresa de fachada G & C Refrigeração prestou outros

serviços a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte

Page 32: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A empresa foi utilizada para assinar contratos com outros objetos.

Em 24 de junho de 2013 a empresa G & C Refrigeração e

Serviços Diversos LTDA, CNPJ 11.830.982/ 0001-65, recebeu da Secretaria de Assistência Social de

Juazeiro do Norte, próximo do limite máximo para contratação direta, o valor de R$ 7.950,00 (sete

mil e novecentos e cinquenta reais) para “serviços a serem prestados na

manutenção corretiva e reparação em geral, em carteiras escolares,

pertencentes aos CRAS de responsabilidade da Secretaria de

Desenvolvimento Social e Trabalho deste Município”.

Em 29 de agosto de 2013 a empresa G & C Refrigeração e Serviços Diversos LTDA, CNPJ

11.830.982/ 0001-65, recebeu da Secretaria de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte o valor

de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para “serviços a serem prestados de

recuperação da rede hidráulico do prédio ginásio poliesportivo”.

Em 13 de setembro de 2013 a empresa G & C Refrigeração e Serviços Diversos Ltda, CNPJ

11.830.982/ 0001-65, recebeu da Secretaria de Cultura e Romarias de Juazeiro do Norte o valor de

R$ 7.778,00 (sete mil e setecentos e setenta e oito reais) para “aquisiçao de material

permanente destinado a atender as necessidades da secretaria de

cultura e romaria, deste município”.

Em 13 de setembro de 2013 a empresa G & C Refrigeração e Serviços Diversos Ltda, CNPJ

11.830.982/ 0001-65, recebeu da Secretaria de Cultura e Romarias de Juazeiro do Norte o valor de

R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) para “aquisiçao de material permanente

destinado a atender as necessidades da secretaria de cultura e

romaria, deste municipio”.

Indiciamentos dos envolvidos nas fraudes com a empresa G & C REFRIGERAÇÃO

Dos crimes e infrações político-administrativas referentes a licitação, contratação e execução do contrato com a empresa G & C REFRIGERAÇÃO.

ROBERLÂNIA DA SILVA BARBOSA é proprietária da empresa de

fachada G & C Refrigeração, atuou na fraude do Pregão Presencial 2013.04.01.01 e em fraudes em outras licitações em Juazeiro do Norte e outros municípios, indiciada no Artigo 90 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

HOLDEN ROBERTO DA SILVA BARBOSA é o responsável de fato pela empresa G & C Refrigeração, atuou em todas as fases do esquema fraudulento, entre quais nas propostas e recibos de

Page 33: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

pagamentos falsos, é ativo membro do esquema, indiciado no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/1990, artigo 1º, III, da Lei nº 8.137/1990 e Artigos 288 e 297 do Código Penal.

HEGHBERTHO GOMES COSTA é responsável por montar as empresas laranjas participantes do esquema de corrupção, tem a função de coordenar o esquema criminoso direcionando e planejando a fraude nos processos licitatórios e na execução dos contratos em Juazeiro do Norte e municípios vizinhos, como na constituição fraudulenta da empresa JAILTEC, tem função de liderança no esquema criminoso e de lavagem de parte do dinheiro desviado, indiciado no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/1990, artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 8.137/1990 e Artigos 288 e 297 do Código Penal.

ONELINA GOMES MOTA é Presidente da Fundação Cidadão e Amor, participou da fraude ao

Pregão Presencial 2013.04.01.01, indiciada no Artigo 90 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código

Penal.

JOSÉ ACÁCIO DE MORAIS LIMA FILHO ocupou o cargo de Pregoeiro do Município de Juazeiro do Norte, participou diretamente da montagem do esquema fraudulento e da fraude ao Pregão Presencial 2013.04.01.01, indiciado no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/90 e Artigos 288 e 297 do Código Penal.

JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA que é Presidente da Comissão de Compras e foi nomeado como fiscal do contrato com a G & C Refrigeração, é o responsável pelas cotações de preços e pela emissão das ordens de serviço, participou do esquema fraudulento como funcionário público responsável pelo Setor de Compras, indiciado Artigo 93 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

MICHELLE LEANDRO DE MENEZES FIGUEIREDO ocupante do cargo de Diretora da Rede Física da Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte e nomeada como responsável pela fiscalização do contrato e atestos das notas fiscais da empresa G & C Refrigeração, indiciada no artigo 93 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

CLAYTON ERIVELTON BELÉM DE OLIVEIRA nomeada pelo

Secretário de Saúde como fiscal do contrato com a G & C Refrigeração, indiciado no artigo 93 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

Os secretários municipais que licitaram, contrataram e autorizaram os pagamentos indevidos,

indiciamento no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/90 e artigo 288 do Código Penal:

- FRANCISCA CÉLIA VIANA DE BRITO como Secretária de Educação;

- RAIMUNDA ZARELE CATONHO ALMEIDA como Secretária de Gestão;

- JOSÉ DAMÁSIO SOARES COSTA como Secretário de Saúde;

- ROBERTA SAMPAIO DE MENEZES como Secretária de Assistência

Page 34: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Social.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, senhor RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO, indiciamento criminal no inciso V do artigo 96 da

Lei 8.666/90, artigo 288 do Código Penal e artigo 1º, incisos I e III, do

Decreto-Lei 201/1967 e propor instauração de uma Comissão Processante por infração político-administrativa de acordo com inciso VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 e infração ao inciso XII, do art. 10 da Lei nº 8.429/1992.

3.2.2. A INVESTIGAÇÃO SOBRE A EMPRESA MARIA SHEILA SOUSA DE

BRITO ME, O PREGÃO PRESENCIAL 2013.02.27.04 E A EXECUÇÃO DO

CONTRATO

A empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME, CNPJ 15.127.825/0001-49, venceu

o Pregão Presencial 2013.02.27.04 com objeto “contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de manutenção

preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e

odontológicos, junto a Secretaria de Saúde deste município” – vide cópia

do edital do Pregão Presencial no Volume 08 da CPI (a partir da folha 2.655).

A Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte

assinou contrato com a empresa no dia 18 de março de 2013. O valor global do contrato é de R$ 991.992,00 (novecentos e noventa e um mil e novecentos e noventa e dois reais) com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses por ser considerado serviço de prestação contínua e essencial à saúde pública.

Diversos aspectos da apuração já registrados sobre a

empresa G & C Refrigeração e o Pregão Presencial 2013.04.01.01 são repetidos na contratação da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME. O mesmo modus operandi é utilizado na fraude da licitação e contrato com a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME.

As investigações confirmaram que a pessoa de MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO foi utilizada como laranja para garantir a contratação da empresa de fachada MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME pela Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte.

A pessoa de MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO, proprietária da empresa, é ex-esposa

de HEGHBERTHO GOMES COSTA que foi identificado como um dos operadores das fraudes às licitações.

Page 35: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A investigação apurou que HEGHBERTHO GOMES COSTA controla algumas empresas de fachada que foram contratadas pela Prefeitura de Juazeiro do Norte, entre

as empresas já identificadas e controladas por HEGHBERTHO:

• MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO;

• G & C REFRIGERAÇÃO;

• PJF DE OLIVEIRA;

• EJ NASCIMENTO PINTO e

• JAILSON ALVES DOS SANTOS – ME.

Esse esquema identificado e operado por HEGHBERTHO GOMES COSTA através das empresas de fachada e de proprietários laranja foi montado de forma profissional para desviar recursos públicos de vários municípios da região do Cariri, principalmente de Juazeiro do Norte. Fato comum utilizado no esquema fraudulento é que essas empresas possuem conta bancária na agência do Banco do Brasil da cidade de Aurora. Esse procedimento utilizado pelos fraudadores seria para facilitar o controle e a lavagem do dinheiro público desviado. As contas bancárias utilizadas pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte para pagar os “serviços executados” pelas empresas:

• EMPRESA G & C Refrigeração e Serviços Diversos Ltda, CNPJ

11.830.982/0001-65, AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA

CORRENTE 18.733-X;

• EMPRESA Maria Sheila Souza Brito – ME, CNPJ

15.127.825/0001-49, AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA

CORRENTE 18.668-6;

• EMPRESA PJF DE OLIVEIRA ME,

CNPJ

17.347.944/0001-32, AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 18.395-4;

• EMPRESA EJ NASCIMENTO PINTO ME, CNPJ

14.797.626/0001-85, AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE

17.190-5 e

• EMPRESA JAILSON ALVES DOS SANTOS – ME, CNPJ 15.028.019/0001-13,

AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 17.304-5.

Quando HEGHBERTHO GOMES COSTA foi questionado

sobre a conta bancária da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME, respondeu:

“QUE é o depoente quem faz o controle financeiro da empresa

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO; QUE é o depoente quem

controla as duas contas bancárias ativas pertencentes a

empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO; QUE o depoente

possui procuração da pessoa de MARIA SHEILA SOUSA DE

Page 36: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

BRITO para movimentar as contas bancárias; QUE afirma que

ambas as contas são no Banco do Brasil da cidade de Aurora;

QUE o depoente afirma que no Banco do Brasil de Juazeiro do

Norte não conseguiu abrir devido a burocracia e que o Banco

não deu respostas por mais de 40 dias sobre a abertura das

contas bancárias; QUE o Banco do Brasil da cidade de Aurora

deu resposta ao depoente em uma semana; QUE o depoente

possuiu um negócio na cidade de Aurora há uns 3 ou 4 anos

atrás de provedor de internet mas que depois não deu certo;

QUE perguntado ao depoente se recorda dos valores mensais

pagos pela Prefeitura de Juazeiro do Norte afirmou, que pelo

que recorda, o valor correto do contrato era de R$ 87 mil mês,

mas que era faturado entre R$ 60 mil e R$ 82 mil por mês”.

A proprietária MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO

como laranja do esquema

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO foi casada com HEGHBERTHO GOMES

COSTA que é identificado como um dos articuladores das fraudes. Ela é empregada com carteira

assinada na função de secretária da empresa M G

Vidraçaria, CNPJ

07.150.673/0001-77, situada na Rua São Pedro, 183, Centro, Juazeiro do Norte. Essa é a

verdadeira atividade remunerada de MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO.

O senhor Oziel Gomes Costa, proprietário da M G Vidraçaria, declarou que

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO é sua funcionária há mais de um ano e que assinou a carteira da

mesma como secretária da empresa, função que exerce desde então.

O próprio HEGHBERTHO GOMES COSTA declarou que MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO não tem qualquer responsabilidade sobre a administração da empresa:

“QUE o depoente é o proprietário de fato da empresa

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO; QUE em virtude de

algumas divergências entre o depoente e a pessoa de

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO a mesma só recebe uma

retirada financeira que não é fixa e depende da

arrecadação da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE

BRITO; QUE todos os atos administrativos da empresa

são decididos pelo depoente; QUE o depoente possui

duas procurações da pessoa física MARIA SHEILA SOUSA

DE BRITO como também da pessoa jurídica” (grifo nosso).

Page 37: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME não

funcionava anteriormente: empresa de fachada

A empresa foi constituída em 10 de março de 2012 com dezenas de objetos definidos como atividade econômica, entre as atividades enumeramos, por exemplo: comércio varejista de suprimentos de informática, comércio varejista de produtos alimentícios, comércio varejista de mercadorias em geral, manutenção de computadores e equipamentos periféricos, locação de mão-de-obra temporária, instalação e manutenção de centrais de ar condicionado, instalação e manutenção elétrica e aluguel de máquinas e equipamentos para escritório.

Verifica-se que a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME nunca foi uma empresa especializada em manutenção de equipamentos hospitalares, nem sequer constava tal atividade na data de fundação da empresa.

A empresa apresentou a Comissão Parlamentar de Inquérito alguns contratos de trabalho sem assinaturas do contratante e contratado e com divergências nas datas de validade do contrato, vide das folhas 1.597 a 1.602 do Processo CPI. Consta nesses possíveis contratos de trabalho com prazo determinado o início do trabalho dos contratados em 05 de setembro de 2013.

Fica evidente que os contratos de trabalho apresentados não possuem validade jurídica, são

documentos incompletos, não foram sequer assinados pelas partes e possuem graves erros

formais. E mesmo que os contratos de trabalho apresentados pela empresa MARIA SHEILA SOUSA

DE BRITO sejam válidos não comprovam a especialização da empresa em manutenção de

equipamentos hospitalares. E questiona-se como a empresa funcionava anteriormente sem

possuir um quadro de funcionários, sendo mais grave ainda perceber que o contrato da empresa

com a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte é datado de 18 de março de 2013 e os contratos

de trabalho de 05 de setembro do mesmo ano.

A fraude nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Juazeiro do Norte e a inexecução dos serviços

A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte começou a realizar os pagamentos mensais a empresa

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME em 16 de abril de 2013. Os pagamentos mensais seguiram

regularmente até 27 de novembro de 2013 e totalizaram R$ 788.928,00 (setecentos e oitenta e

oito mil e novecentos e vinte e oito reais) no ano de 2013.

A Prefeitura realizou pagamentos regulares mensalmente até a Comissão Parlamentar de Inquérito começar seus trabalhos em 13 de novembro de 2013, o contrato foi rescindido amigavelmente antes do fim do prazo contratual de 12 (doze) meses.

Não existe comprovação do funcionamento anterior da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO

ME, não existem endereços de sede anteriores a assinatura do contrato com a Prefeitura, não

Page 38: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

existe comprovação de serviços executados anteriormente, muito menos serviço especializado em

manutenção de equipamentos odontológicos e hospitalares.

A atividade exercida pela empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME ao município de Caririaçu foi considerada como um ato preparatório à fraude ao Pregão Presencial 2013.02.27.04 da Prefeitura Municipal de Juazeiro de Norte.

A analise das circunstâncias que levaram a assinatura do contrato entre a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME mostra que esse ato faz parte da fraude e indica a capacidade de articulação da quadrilha que vem atuando fraudando processos licitatórios e desviando recursos públicosa de vários municípios da região do Cariri.

O contrato assinado pelo então secretário de saúde, MARCOV DE MORAIS BORGES, é datado de 15

de fevereiro de 2013 (localizado na folha 2.811 da CPI e 138 do pregão presencial) e foi realizado

por contratação direta no valor de R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais), dentro

do limite legal.

Em menos de 30 dias da contratação, a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME emite a nota fiscal eletrônica 00003 em 12 de março de 2013. Ou seja, a empresa presta um serviço “relâmpago” de manutenção em equipamentos das unidades básicas de saúde da Prefeitura de Caririaçu e passa então a ser considerada “especializada” na licitação da Prefeitura de Juazeiro do Norte que aconteceu em 14 de março de 2013, dois dias depois da emissão da nota fiscal a Prefeitura de Caririaçu.

Em seguida o Secretário de Saúde MARCOV DE MORAIS BORGES assina um ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA à empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME – folha 2.810 da CPI e folha 131 do pregão. Como já explicitado, a licitação de Juazeiro do Norte foi dia seguinte.

A empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME não possuía sede física em fevereiro e março de 2013, como também não possuía funcionários contratados. Essa contratação foi uma farsa e serviu somente para dar o status de empresa especializada a MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME.

O responsável pela empresa e um dos líderes do esquema fraudulento HEGHBERTHO GOMES

COSTA não soube dizer as informações sobre o contrato com a Prefeitura de Caririaçu, nem qual a

modalidade do certame licitatório:

“QUE perguntado ao depoente quais Prefeituras ou clientes

privados da empresa anteriores ao pregão presencial

2013.02.27.04 respondeu que a Prefeitura de Caririaçu e

alguns serviços terceirizados com os técnicos avulsos para

utilização do laboratório da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE

BRITO; QUE perguntado ao depoente se recorda como era a

forma de contratação com a Prefeitura de Caririaçu respondeu

que era pago conforme o serviço e que a manutenção era

corretiva e não preventiva, ou seja, só era chamado para

consertar e não para manutenção preventiva; QUE o

depoente afirma que a empresa MARIA SHEILA SOUSA

DE BRITO foi contratada através da licitação na

modalidade carta convite; QUE era o gerente da empresa

Page 39: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

DIEGO XIMENES quem tratava com a Prefeitura de Caririaçu;

QUE afirma o depoente que o DIEGO XIMENES foi contratado

mais recente e agora esta agindo direto; QUE o antigo gerente

é o ALFREDO e é ALFREDO quem teve mais contato com a

Prefeitura de Caririaçu; QUE não conhece o antigo Secretário de

Saúde de Caririaçu de nome MARCOV” (grifo nosso).

Existem fortes indícios do envolvimento de pessoas que fazem o atual Governo Municipal de Caririaçu com as fraudes executadas nas licitações da Prefeitura de Juazeiro do Norte. É preciso aprofundar a apuração sobre a relação das fraudes descobertas com a Prefeitura de Caririaçu.

Observando as notas fiscais emitidas pela empresa até o dia 08 de outubro de 2013 verifica-se que

o endereço gravado na nota fiscal é o endereço residencial de HEGHBERTHO GOMES

COSTA, situado na Avenida Carlos Cruz, 3187, Carité, Juazeiro do Norte, e posteriormente a essa data aparece o atual endereço da empresa na Rua do Seminário, 10-A, Centro, Juazeiro do Norte.

Já nos recibos apresentados pela empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME a Prefeitura de Juazeiro do Norte, confirmando o pagamento das notas fiscais, verifica-se os endereço residencial de HEGHBERTHO GOMES COSTA e também o endereço da Rua Monsenhor Esmeraldo, 22, Franciscanos, Juazeiro do Norte que era onde funcionou nas eleições de 2012 um Comitê Eleitoral da então candidata a vereadora pelo PMDB de Juazeiro do Norte, Dra Delian.

A pessoa de JAILSON ALVES DOS SANTOS, que foi utilizada como “laranja” de HEGHBERTHO GOMES COSTA na licitação da empresa G & C Refrigeração, afirmou em seu depoimento à CPI:

“QUE trabalhou na última campanha eleitoral para a ex-

vereadora DELIAN; QUE quando trabalhou na campanha

da candidata a vereadora DELIAN o Comitê eleitoral era

na Rua Monsenhor Esmeraldo, próximo ao Comitê do

candidato a Prefeito Raimundo Macedo, salvo engano no

número 32, haja visto que o do candidato a Prefeito é no

número 36; QUE para trabalhar na campanha eleitoral

pediram os documentos Identidade RG, CPF, comprovante de

residência, Registro de Nascimento, Título Eleitoral; QUE

foram as pessoas de DELIAN e EGBERTO, conhecido

como BETO, que solicitaram seus documentos; QUE

conhece há 4 anos a pessoa de EGBERTO (BETO); QUE nem

EGBERTO (BETO) e DELIAN lhe propuseram montar um

negócio; QUE conhece de vista a pessoa de MARIA SHEILA que

é ex-esposa de EGBERTO (BETO); QUE sabe que tanto

EGBERTO (BETO) como MARIA SHEILA moraram na Vila Carité,

sendo que EGBERTO ainda mora lá; .... QUE não entende nada

de ar-condicionado; QUE não sabe nada de manutenção de ar-

condicionado, só sabendo baixar e aumentar a temperatura;

QUE não sabe trocar gás, nem realizar limpeza de ar-

Page 40: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

condicionado; QUE nunca comprou nem vendeu material de

informática; QUE nunca assinou qualquer tipo de procuração

para EGBERTO ou DELIAN; QUE não conhece a empresa

JAILTEC, CNPJ 15.028.019/0001-13, nem tem conhecimento

que a empresa esta no nome do depoente, ou seja, JAILSON

ALVES DOS SANTOS; QUE nunca fez proposta comercial a

qualquer Prefeitura Municipal, muito menos a Prefeitura de

Aurora, Farias Brito e Juazeiro do Norte; QUE não conhece nem

mandou ninguém fazer a Proposta Comercial a Prefeitura

Municipal de Juazeiro do Norte contida na folha 185 do

processo CPI” (grifo nosso).

HEGHBERTHO GOMES COSTA utilizou o endereço do Comitê Eleitoral da então vereadora e candidata a reeleição Dra Delian (PMDB) como endereço da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME. Os recibos com o endereço no Comitê Eleitoral se encontram nas folhas 1.952, 1.955, 1.959 e 1.963, por exemplo.

Além da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME ser utilizada na fraude ao Pregão Presencial 2013.02.27.04 de Juazeiro do Norte, também era utilizada pelos fraudadores em diversas outras licitações como demonstra outro trecho do depoimento JAILSON ALVES DOS SANTOS:

“QUE perguntado ao depoente se sabe algo sobre a

Licitação 2012.05.16.1 do município de Aurora, que

aconteceu na data 16/05/2012, onde participaram as

empresas E J NASCIMENTO PINTO, JAILSON ALVES DOS

SANTOS e MARIA SHEILA SOUZA BRITO, afirmou que não

tem conhecimento de nada; QUE perguntado ao depoente se sabe

algo sobre a Licitação 2013.05.03.1 do município de Aurora, que aconteceu na

data 03/05/2013, onde participaram as empresas E J NASCIMENTO PINTO,

JAILSON ALVES DOS SANTOS e G & C REFRIGERAÇÃO, afirmou que não tem

conhecimento de nada; QUE diante do que foi apresentado ao depoente ele se

encontra preocupado; QUE não tem conhecimento que seu

nome também aparece como assessor parlamentar,

cargo comissionado, da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte no ano de 2012; QUE nunca recebeu qualquer

dinheiro ou pagamento da Câmara Municipal de Juazeiro

do Norte; QUE nunca recebeu qualquer dinheiro ou pagamento da

Prefeitura de Aurora, Farias Brito e Juazeiro do Norte”

Essas empresas E J NASCIMENTO PINTO, JAILSON ALVES DOS SANTOS, MARIA SHEILA SOUZA BRITO e G & C REFRIGERAÇÃO são sistematicamente utilizadas por HEGHBERTHO GOMES COSTA e pelos fraudadores para atacar os cofres públicos de diversos municípios do Cariri, principalmente o município de Juazeiro do Norte.

Page 41: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Além da fraude nas licitações aparece também a já conhecida

fraude de assessor parlamentar “fantasma” na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.

Fato superveniente que aduz a condição de empresa de fachada a MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME e a existência da fraude à licitação na Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, é que a empresa

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME apresentou a Comissão

Parlamentar de Inquérito suas notas fiscais de entrada que comprovam a fraude. A primeira nota fiscal de entrada da empresa é datada de 12 de agosto de 2013, as outras seguem de acordo com a tabela abaixo:

NOTAS FISCAIS DE ENTRA DA MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME FORNECEDOR CIDADE DATA VALOR MATERIAL J E HOLANDA

INFORMÁTICA J. NORTE 12/08/2013 3900,00 HD E MEMORIA

FRIGELAR FORTALEZA 13/08/2013 910,15 DIVERSOS LOJAS AMERICANAS J. NORTE 14/08/2013 699,00 CÂMERA DIGITAL TOTALINE J. NORTE 14/08/2013 4430,00 DIVERSOS CISEL J. NORTE 15/08/2013 3685,00 NOTEBOOK E CPU CISEL J. NORTE 15/08/2013 5194,50 ESTABILIZADOR,

CARTUCHO HP, IMPRESSORA MULTIF, PENDRIVE, NOBREAK, HD, ROTEADOR

MEGASYSTEM J. NORTE 20/08/2013 4700,00 DRIVE LEITOR, DVD, ESTABILIZADOR, FONTE, GABINETE, MEMORIA DDR, MOTHERBOARD, PROCESSADOR INTEL

IBYTE J. NORTE 22/08/2013 1259,00 NOT ACTIVE SODINE J. NORTE 26/08/2013 83,17 CANETA, MARCA TEXTO,

GRAMPEADOR, BORRACHA, CALCULADORA, CLIPS

SODINE J. NORTE 26/08/2013 116,50 PAPEL A4 FS INFORMÁTICA J. NORTE 29/08/2013 150,00 ROTEADOR WIRELESS ELETRÔNICA CHARLES J. NORTE 29/08/2013 DIVERSOS

FRIGELAR J. NORTE 03/09/2013 890,88 DIVERSOS COMERCIAL MELO E

LIMAS J. NORTE 03/09/2013 3555,80 DIVERSOS

FS INFORMÁTICA J. NORTE 06/09/2013 305,00 CABO LAN ODISSEIA INFORMATICA J. NORTE 13/09/2013 420,00 CARREGADOR PILHA E

TELEFONE SEM FIO HB EDITORA E GRAFICA J. NORTE 18/09/2013 160,00 2000 FOLHAS

ELETROCARDIOGRAMA

Page 42: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

THORRA J. NORTE 23/09/2013 2700,00 400 MEIAS ALGODÃO E 200 MEIAS SOCIAL

IBYTE J. NORTE 23/09/2013 2499,99 NOTEBOOK SONY IBYTE J. NORTE 24/09/2013 1945,00 GALAXY TABLET NOTE DRD MINAS JUIZ DE

FORA/MG 01/10/2013 657,00 FITA E FIVELA

FS INFORMATICA J. NORTE 01/10/2013 520,00 ESTABILIZADOR METAIS MOVEIS J. NORTE 05/10/2013 4800,00 GRADE PROTEÇÃO METAIS MOVEIS IND IGUATU 09/10/2013 960,00 32 GRADES PROTEÇÃO J. ARY TECIDOS FORTALEZA 10/10/2013 9671,85 TECIDO 100% ALGODÃO ANA MARIA MACIEL J. NORTE 11/10/2013 11480,00 LONA E BRIM –

CEDROBRIM PERNAMBUCO

DISTRIBUIDORA RECIFE-PE 22/10/2013 5.210,50 BOTA GRENDENE E E

SAPATO FUJIWARA PERNAMBUCO

DISTRIBUIDORA RECIFE-PE 09/11/2013 11537,50 SAPATOS FUJIWARA

As notas fiscais de entrada são encontradas no Volume 05, entre as folhas 1.604 e 1.639, do Processo CPI.

Entre as notas fiscais de compra encontramos diversos materiais adquiridos que não fazem relação com o contrato de manutenção em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos.

O exemplo de compra realizada pela empresa sem relação com o contrato de manutenção de equipamentos hospitalares, é a compra de todo material (fardamento, sapatos, bolsas e meias) entregues aos agentes de endemia de Juazeiro do Norte, entre os quais 600 pares de meias que foram compradas em um estabelecimento da Rua São Pedro em Juazeiro do Norte, onde a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME comprou 600 pares meias a um custo de R$ 4,50 a unidade e vendeu a Prefeitura de Juazeiro do Norte por R$ 12,00 a unidade, com um aumento de mais de 266%. Os 600 pares de meias foram adquiridos pela Prefeitura por um preço muito superior ao do mercado, os detalhes dessa compra serão explicitados posteriormente.

A compra do material entregue aos agentes de endemia exemplifica bem o que vem acontecendo de forma generalizada nas licitações e compras da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.

Ou seja, a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME, especializada em manutenção de equipamentos médicos odontológicos e hospitalares de acordo com o pregão

presencial, não compra peças de reposição para as manutenções,

nem compra material necessário ao funcionamento de um

laboratório de manutenção especializada, como simples material

utilizado em solda.

Como se percebe a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME não compra peças diretamente dos fabricantes destes equipamentos, nem tão pouco compra peças do sudeste do país (principalmente de São Paulo) onde se concentram os grandes distribuidores e fabricantes nacionais do ramo de equipamentos médicos hospitalares.

No projeto básico da Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte para o pregão presencial em epígrafe encontramos a relação, entre a folha 2.658 e folha 2.663 do Processo CPI e folha 04 a folha 09 do pregão presencial, dos equipamentos hospitalares e odontológicos existentes no

Page 43: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Hospital Tasso Jereissati, Hospital São Lucas, Hospital Maria Amélia, Centro de Dermatologia, CAPS, SAME, CEO e nos PSF´s, todos passíveis de manutenção preventiva ou corretiva pela empresa especializada contratada.

Um pequeno exemplo de equipamentos e fabricantes constantes nessa relação da Secretaria de Saúde:

Equipamento Fabricante

ASPIRADOR FANEM, DIXTRAL e NEVONI

ASPIRADOR CIRÚRGICO OLIDEF

AUTOCLAVE PHOENIX, FABBE, SERCOM, FABRIMAR

BERÇO AQUECIDO FANEM, OLIDEF e INTERMED

BOMBA DE INFUSÃO SANTRONIC e SANTA CLARA

CARDIOVERSOR INTRAMED e CARDIOMAX

DESFIBRILADOR DIXTRAL, ECAFIX, EMAI e INTRAMED

INCUBADORA FANEM, INTERMED

MONITOR DIXTRAL, EMAI, OMINIMED e OMNI

RAIO X MEDITRONIX e RHOS

ULTRA SOM SONY

VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG

É razoável e possível realizar manutenção desse tipo de equipamento sem comprar peças de reposição? Sem realizar compras a fornecedora de peças de equipamentos hospitalares e odontológicos? Sem realizar compras fora do Estado do Ceará? E recebendo quase R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 08 (oito) meses?

A relação das notas fiscais emitidas pela empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME e pagas pela Prefeitura Municipal de

Juazeiro do Norte por lote do pregão presencial:

Centro de Especialidades Odontológicas

DATA EMISSÃO No. NF VALOR R$

28/03/2013 0009 7.500,00

03/05/2013 0020 7.500,00

03/06/2013 0027 7.500,00

03/07/2013 0034 7.500,00

05/08/2013 0042 7.500,00

02/09/2013 0049 7.500,00

25/09/2013 0062 7.500,00

Page 44: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

25/09/2013 0063 7.500,00

08/10/2013 0067 7.500,00

01/11/2013 0079 7.500,00

75.000,00

Centro de Dermatologia

DATA EMISSÃO No. NF VALOR R$

28/03/2013 0010 3.500,00

03/05/2013 0019 3.500,00

03/06/2013 0028 3.500,00

03/07/2013 0035 3.500,00

05/08/2013 0043 3.500,00

02/09/2013 0050 3.500,00

24/09/2013 0055 3.500,00

08/10/2013 0066 3.500,00

01/11/2013 0078 3.500,00

31.500,00

Hospital Infantil Maria Amélia

DATA EMISSÃO No. NF VALOR R$

09/04/2013 0011 16.111,00

03/05/2013 0018 16.111,00

03/06/2013 0023 16.111,00

03/07/2013 0032 16.111,00

05/08/2013 0038 16.111,00

02/09/2013 0047 16.111,00

24/09/2013 0058 16.111,00

112.777,00

Hospital Infantil São Lucas

DATA EMISSÃO No. NF VALOR R$

09/04/2013 0012 16.111,00

03/05/2013 0017 16.111,00

03/06/2013 0024 16.111,00

03/07/2013 0031 16.111,00

05/08/2013 0039 16.111,00

02/09/2013 0046 16.111,00

Page 45: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

25/09/2013 0061 16.111,00

112.777,00

Hospital Tasso Jereissati

DATA EMISSÃO No. NF VALOR R$

03/05/2013 0016 16.111,00

09/04/2013 0013 16.111,00

03/06/2013 0025 16.111,00

03/07/2013 0030 16.111,00

05/08/2013 0040 16.111,00

02/09/2013 0045 16.111,00

24/09/2013 0054 16.111,00

112.777,00

SAME

DATA EMISSÃO No. NF VALOR

28/03/2013 0008 5.000,00

03/05/2013 0021 5.000,00

03/06/2013 0026 5.000,00

03/07/2013 0033 5.000,00

05/08/2013 0041 5.000,00

02/09/2013 0048 5.000,00

24/09/2013 0056 5.000,00

35.000,00

Postos de Saúde da Família

DATA EMISSÃO No. NF VALOR

09/04/2013 0014 18.333,00

03/05/2013 0015 18.333,00

03/06/2013 0022 18.333,00

03/07/2013 0029 18.333,00

05/08/2013 0037 18.333,00

02/09/2013 0044 18.333,00

24/09/2013 0057 18.333,00

08/10/2013 0065 18.333,00

01/11/2013 0077 18.333,00

164.997,00

Page 46: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Entre a data da contratação da empresa em 18 de março até a data de 05 de setembro de 2013 registrada nos questionáveis contratos de trabalho dos funcionários da empresa, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte realizou dezenas de pagamentos que totalizaram R$ 413.330,00 (quatrocentos e treze mil e trezentos e trinta reais). Como os serviços foram executados se não existiam comprovadamente funcionários contratados?

Entre a data da contratação da empresa em 18 de março até a data da primeira compra efetuada pela empresa em 12 de agosto de 2013 (mesmo não sendo essa compra de material utilizado em manutenções de equipamentos hospitalares), a Prefeitura realizou pagamentos que totalizaram R$ 330.664,00 (trezentos e trinta mil e seiscentos e sessenta e quatro reais). Como as manutenções referentes a esses pagamentos foram executadas sem peças de reposição?

Outro fato relevante que comprovou o status de empresa de fachada e a fraude nos pagamentos por serviços que não foram executados foi a inspeção a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME realizada por uma Comissão de Vereadores.

No dia 16 de outubro de 2013 a Comissão composta pelos vereadores Alberto da Costa,

Cláudio Luz, Danty Benedito, Darlan Lobo, Gledson Bezerra, Normando Soracles, Rita Monteiro e José Ivan compareceram a Rua do Seminário, 10-A, Centro, Juazeiro do Norte e verificaram que a empresa ainda estava se instalando naquele endereço e que as bancadas para manutenção estavam sendo montadas.

Os vereadores verificaram in loco que a empresa MARIA SHEILA DE SOUSA DE BRITO ME ainda se instalava em 16 de outubro.

Ou seja, foi somente no mês de outubro que de fato a empresa estava sendo instalada e montava

uma estrutura para manutenção dos equipamentos médico, odontológicos e hospitalares.

Enquanto no mesmo período até a data da inspeção realizada pelos vereadores, a Prefeitura

Municipal de Juazeiro do Norte já havia pagado R$ 609.562,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos

e sessenta e dois reais).

Outro aspecto coincidente com a apuração da fraude envolvendo a empresa G & C

REFRIGERAÇÃO, são as assinaturas postadas nos recibos da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE

BRITO ME que apresentam divergências. O responsável pela fraude HEGHBERTHO GOMES COSTA

não reconheceu com certeza algumas assinaturas postadas em recibos de pagamento:

“QUE perguntado quem assina os documentos financeiros como

recibos de pagamentos da empresa respondeu que o próprio

depoente, MARIA SHEILA, DIEGO XIMENES, ALFREDO na época

é quem tem autorização para assinar; QUE perguntado se o

depoente conhece a assinatura de MARIA SHEILA afirmou que

conhece; QUE o depoente acha que as assinaturas postadas

nos Recibos da empresa constante nas folhas 1.871 e 1.906 do

Processo CPI é da pessoa de MARIA SHEILA; QUE o depoente

reconhece como sua assinatura a constante no Recibo da

empresa constante na folha 1.876 do Processo CPI; QUE a

assinatura postada no Recibo da empresa constante na folha

1.913 crê que seja a assinatura de ALFREDO; QUE o depoente

Page 47: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

reconhece o carimbo postado na folha 1.949 como sendo da

empresa”.

Mas o que se verifica é mais uma vez o descontrole sobre as assinaturas postadas nos recibos de pagamento das empresas contratadas pela Prefeitura de Juazeiro do Norte. As assinaturas postadas em nome de MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO são muito divergentes, como demonstram as assinaturas constantes nas folhas 2.000, 2.001, 2.002, 2.003 e 2.004 do Processo CPI. É preciso realizar exames grafotécnicos em todos os documentos para identificar as falsidades e a negativa de autoria das assinaturas pelas pessoas que dizem representar a empresa.

É possível que em uma pequena empresa como no caso, não se saiba quem assina os recibos comprovando os pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte?

É evidente que não existe controle da empresa nem da própria Prefeitura quanto à identificação de quem encaminha as notas fiscais para pagamento e também quem encaminha os recibos assinados que comprovam o recebimento do dinheiro pela empresa. Esse aspecto faz parte da fraude na execução dos serviços e, consequentemente, dos pagamentos sem a devida contraprestação dos serviços.

Aqui também faremos referência às mesmas características dos recibos apresentados pelas empresas MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME e G & C REFRIGERAÇÃO (relatado no tópico anterior). Essas características idênticas comprovam a mesma origem dos recibos – vide os recibos localizados nas folhas 208, 216, 192 e 1952 do Processo CPI, onde se observa:

• O padrão geral e formato são iguais;

• O cabeçalho possui mesmo formato;

• A maior parte do texto escrito é idêntica;

• Mesmo erro no P maiúsculo (Pela) após a vírgula; Mesmo erro de

falta de espaço entre “de” e o ano – “de2013”.

As assinaturas divergentes nos recibos provavelmente serão dadas como falsas depois do exame grafotécnico. Essas assinaturas postadas e as coincidências entre os recibos das empresas induz a conclusão que tais recibos foram feitos por uma pessoa estranha as empresas, sendo, portanto, outro aspecto da fraude na execução dos contratos e os pagamentos irregulares efetuados pelas secretarias.

A empresa nunca foi especializada em manutenção de equipamentos médico, odontológicos e hospitalares; não existiam funcionários especializados contratados para executarem as manutenções; os recibos apresentados pela empresa para justificar os pagamentos são assinados por desconhecidos ou possuem assinaturas provavelmente falsas; a empresa não adquiriu peças de reposição para os equipamentos hospitalares; a sede da empresa só foi montada no mês de outubro de 2013 e não existe a estrutura de um laboratório especializado para as manutenções.

A fraude e o desvio de dinheiro público estão comprovados.

A rescisão do contrato 2013.02.27.04

Page 48: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

O contrato com a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME era válido até março de 2014, podendo ser prorrogado por até 60 meses por se tratar de serviço considerado de prestação contínua e essencial à saúde pública.

Além de todos os aspectos já explorados do pregão presencial vencido pela empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME, trazemos a analise do distrato realizado em 25 de outubro de 2013 através do Termo de Rescisão Amigável do contrato 2013.02.27.04 entre a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME – folha 2.935 da CPI e folha 264 do pregão.

Como explicar que a empresa realize tal rescisão amigável

em um contrato extremamente lucrativo e de longo prazo?

Mais grave é verificar que bem antes da rescisão contratual

com a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte realizou uma nova licitação com o mesmo objeto de contratação da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME.

A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte lançou o seguinte

aviso de licitação no Diário Oficial do Município do dia 22 de agosto de 2013:

“JUAZEIRO DO NORTE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013.08.22.01-SESAU. A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte comunica ao Ministério Público, Ministério Público Federal, Policia Federal e interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013.08.22.01-SESAU, do tipo menor preço para Contratação de empresa apta a prestação dos serviços de Gestão do parque tecnológico com engenharia clinica e manutenção preventiva, corretiva com reposição de peças e calibração dos equipamentos médicos hospitalares e odontológicos instalados nas unidades de Saúde do Município de Juazeiro do Norte,com data de abertura para o dia 13 de Setembro de 2013 ás 09:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações. O Edital encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitação e também pode ser obtido no Portal de Licitações do TCM: www.tcm.ce.gov.br. Juazeiro do Norte-CE, 22 de Agosto de 2013. José Danillo Arrais de Oliveira - Pregoeiro.”

A Prefeitura redigiu o objeto utilizando sinônimos para

ludibriar e dificultar a compreensão que as licitações tratam do mesmo objeto.

O pregão presencial 2013.08.22.01 foi homologado e

adjudicado no dia 26 de setembro de 2013, tendo como única empresa concorrente e vencedora a DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA. O extrato do instrumento contratual é do dia 30 de Setembro de 2013.

A empresa DIOTEC, vencedora do segundo pregão

Page 49: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

presencial, é a mesma que participou do pregão em março de 2013 e venceu apenas um dos lotes, sendo todos os outros vencidos na época pela empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME.

A lógica dos fatos leva a entender que a Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte teve pressa em distratar com a empresa investigada e acabou por cometer novas irregularidades administrativas assinando um novo contrato com o mesmo objeto do contrato com a empresa investigada.

O responsável pela empresa EGBERTO GOMES COSTA, um

dos líderes identificados do esquema criminoso de desvio de recurso público, afirmou em seu depoimento:

“QUE o depoente recorda que valor total do contrato com a

Prefeitura era por volta de R$ 980 mil; QUE perguntado ao

depoente qual o total de valores pagos pela Prefeitura

Municipal de Juazeiro do Norte a empresa MARIA SHEILA

SOUSA DE BRITO afirmou que não tem esse montante

aqui; QUE o depoente afirma que a Prefeitura de Juazeiro

do Norte solicitou a rescisão e o depoente afirmou que

aceitou a rescisão amigável em virtude da Prefeitura ter

se comprometido a fazer uma nova concorrência para

entrar os itens que faltaram e que o contrato atual seria

válido até o fim dessa outra licitação e que no novo edital

a Prefeitura inseriu exigências que impossibilitaram a

empresa do depoente de participar da nova licitação;

QUE afirma o depoente que sua empresa não teve tempo

hábil para visitar os equipamentos e receber o termo de

visitação e que o edital exigiu um engenheiro

eletromecânico no quadro da empresa e a empresa do

depoente não possui esse engenheiro, sendo sua empesa

descredenciada dessa nova licitação; QUE o depoente

afirma que entrou com uma reclamação na Comissão

Central de Licitação devido o fato do lançamento de um

novo edital de licitação com o mesmo objeto do contrato

vigente com a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO,

mas a Comissão de Licitação e a Procuradoria do

Município deram um parecer que era legal essa nova

licitação e o depoente foi obrigado a aceitar esse parecer

e essa nova licitação; QUE o depoente não recorreu da

rescisão amigável do contrato com a Prefeitura de

Juazeiro do Norte” (grifo nosso).

Montante de recurso público desviado

Page 50: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Vamos reproduzir o mesmo tópico já tratado na analise da

fraude da licitação da empresa G & C REFRIGERAÇÃO.

A coincidência das contas bancárias de várias empresas

prestadoras de serviço a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte demonstra o caminho traçado pelo dinheiro público. Empresas prestadoras de serviço da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e suas contas bancárias identificadas no Banco do Brasil da cidade de Aurora:

• EMPRESA G & C Refrigeração e Serviços Diversos Ltda, CNPJ 11.830.982/0001-65. AGÊNCIA

1482-6 (BANCO DO BRASIL DE

AURORA), CONTA CORRENTE 18.733-X;

• EMPRESA Maria Sheila Souza Brito – ME, CNPJ 15.127.825/000149. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO

DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 18.668-6;

• EMPRESA PJF DE OLIVEIRA ME, CNPJ 17.347.944/0001-32. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO

BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 18.395-4;

• EMPRESA EJ NASCIMENTO PINTO ME, CNPJ 14.797.626/0001-85. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO

DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 17.190-5;

• EMPRESA JAILSON ALVES DOS SANTOS – ME,

CNPJ 15.028.019/0001-13. AGÊNCIA 1482-6 (BANCO DO BRASIL DE AURORA), CONTA CORRENTE 17.304-5.

Além da inexplicável coincidência das contas bancárias no Banco do Brasil de Aurora, existe outra coincidência entre os municípios de Aurora e Juazeiro do Norte que é a contratação das mesmas empresas. O mesmo esquema fraudulento esta sendo utilizado nos municípios de Juazeiro do Norte e Aurora.

Os valores pagos em 2013 pela Prefeitura de Juazeiro do Norte e pela Prefeitura de Aurora a essas empresas de fachada ou empresas utilizadas como “laranja”:

Empresa Prefeitura de Prefeitura de

Juazeiro do

Norte

Aurora

G & C Refrigeração e Serviços

Ltda

R$ 283.546,01 R$ 10.177,88

Maria Sheila Souza Brito – ME R$ 788.928,00 R$ 20.500,00

PJF DE OLIVEIRA ME R$ 710.082,28 0

EJ NASCIMENTO PINTO ME R$ 840.027,26 R$ 244.077,34

AMC Pinheiro ME R$ 330.170,95 0

Total R$ 2.952.754,50 R$ 274.755,22

Page 51: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Outros fatos intimamente ligados à denúncia

A doutrina e jurisprudência permitem a CPI a investigação

de fatos novos vinculados intimamente à denúncia inicial. Na presente apuração diversos outros fatos significativos foram revelados e que merecem citação. A jurisprudência do STF sobre novos fatos intimamente ligados a denúncia:

"A comissão parlamentar de inquérito deve apurar fato determinado. CF, art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam,

intimamente, com o fato principal." (HC 71.231, rel. min. Carlos

Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10-1996). No

mesmo sentido: MS 25.677, rel. min. Ellen Gracie, decisão

monocrática, julgamento em 6-3-2006, DJ de 133-2006.

Aquisição de fardamento para o Núcleo de Controle de

Endemias da Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte

A empresa MARIA SHEILA SOUZA BRITO ME venceu o Pregão Presencial nº

2013.07.26.01 com objeto “Aquisição de fardamentos para atender as necessidades

do Núcleo de Controle de Endemias juntamente a Secretaria de Saúde deste

Município”.

No dia 13 de agosto de 2013 foi publicado no Diário Oficial

do Município o extrato de adjudicação do pregão presencial contratando a empresa MARIA SHEILA SOUZA BRITO ME com valor global do contrato de R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais).

Empresa especializada no ramo de manutenção em

equipamentos hospitalares vende bolsa de brim, sapato e meias?

A Secretaria de Saúde realizou o pagamento integral do

contrato, através de pagamentos sucessivos como segue:

Documento Data Valor

04100019 04/10/2013 7.200,00

Page 52: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

04100020 04/10/2013 8.925,00

10100056 10/10/2013 12.075,00

08110005 08/11/2013 27.000,00

27110007 27/11/2013 22.170,00

17120022 17/12/2013 70.030,00

147.400,00

A empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME emitiu

notas fiscais para Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte referente ao fardamento dos agentes de endemias:

• Nota Fiscal 21, emitida em 17 de setembro de 2013, sobre aquisição da Secretaria de Saúde

de 115 bolsas de lona serigrafada, preço unitário de R$ 105,00, valor total da nota R$

12.075,00;

• Nota Fiscal 22, emitida em 23 de setembro de 2013, sobre aquisição da Secretaria de Saúde

de 600 PARES DE MEIA, preço unitário de R$ 12,00, valor total da nota R$ 7.200,00;

• Nota Fiscal 24, emitida em 24 de setembro de 2013, sobre aquisição da Secretaria de Saúde

de 85 bolsas de lona serigrafada, preço unitário de R$ 105,00, valor total da nota R$

8.925,00.

As outras notas fiscais de saída referentes ao fardamento dos agentes de endemia não foram encontradas, principal a emitida em 17 de dezembro de 2013 no valor de R$ 70.030,00 (setenta mil e trinta reais).

Algumas notas fiscais de entrada da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME que se relacionam com o fardamento dos agentes de endemia:

FORNECEDOR CIDADE DATA VALOR MATERIAL THORRA J. NORTE 23/09/2013 2700,00 400 MEIAS ALGODÃO E

200 MEIAS SOCIAL J. ARY TECIDOS FORTALEZA 10/10/2013 9671,85 TECIDO 100% ALGODÃO ANA MARIA MACIEL J. NORTE 11/10/2013 11480,00 LONA E BRIM –

CEDROBRIM PERNAMBUCO

DISTRIBUIDORA RECIFE-PE 22/10/2013 5.210,50 BOTAS GRENDENE E E

SAPATOS FUJIWARA PERNAMBUCO

DISTRIBUIDORA RECIFE-PE 09/11/2013 11537,50 SAPATOS FUJIWARA

Page 53: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Esse exemplo conseguido a partir da comparação entre as notas fiscais de saída e entrada da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME evidencia o quanto não há concorrência nos pregões presenciais realizados pela Prefeitura de Juazeiro do Norte.

1. As 09:23 horas do dia 23 de setembro de 2013, a empresa MARIA SHEILA SOUSA

DE BRITO ME comprou 600 pares de meia em um comércio estabelecido na Rua

São Pedro em Juazeiro do Norte. O preço unitário do par de meia comprado ficou

por R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e a nota fiscal totalizou R$ 2.700,00

(dois mil e setecentos reais) – vide nota fiscal na folha 1.634 da CPI;

2. As 14:24 horas do dia 23 de setembro de 2013, a empresa MARIA SHEILA SOUSA

DE BRITO ME vendeu a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte os mesmos 600

pares de meia com o par de meia valendo R$ 12,00 e o valor total da nota fiscal no.

00022 somando R$ 7.200,00 (sete mil e duzwentos reais) – vide nota fiscal no.

00022 na folha

1.984 da CPI.

A empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME não é do ramo de venda de mercadorias do tipo de

meias, sapatos ou bolsas, mas mesmo assim participou e venceu o pregão presencial e,

posteriormente, comprou aqui mesmo no comércio local para revender a Prefeitura por valores

muito superiores que chegam ao absurdo superfaturamento de 266% (um simples par de meias

passou de R$ 4,50 para R$ 12,00 em menos de 5 horas de diferença entre a compra e a venda).

Não existe concorrência e os pregões presenciais se tornaram meras formalidades para cumprir a lei, mas de fato não há concorrência nestes pregões, seja devido aparecer somente uma empresa para participar, seja pela falsificação de documentos ou utilização de empresas laranja.

O mesmo procurador e provável fraude na contratação de buffet pela Secretaria de Educação

A pessoa de Diego Ximenes Rosas, CPF 956.470.073-68, representou a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME no Pregão Presencial 2013.07.08.01 – SEDUC com valor global de R$ 199.916,00

(cento e noventa e nove mil e novecentos e dezesseis reais) e objeto “contratação de

pessoa jurídica apta a prestar serviços de instalação e manutenção de

tubulações de gás GLP – P13 e P45 nas diversas unidades de ensino da

Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte” – vide extrato

do instrumento contratual publicado no Diário Oficial do Município no dia 26 de julho de 2013.

Novamente questiona-se, como uma empresa especializada em manutenção de equipamentos médico, odontológicos e hospitalares desvia de seu ramo econômico para fornecer gás GLP à Secretaria de Educação – SEDUC de Juazeiro do Norte?

Page 54: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Esse mesmo procurador, Diego Ximenes Rosas, da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE

BRITO ME no pregão para fornecimento de gás GLP a SEDUC também representou a empresa

FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS MOURÃO – ME, CNPJ 02.873.000/0001-21, que venceu o Pregão

Presencial 2013.07.05.01 com valor global de R$ 829.918,80 (oitocentos e vinte e nove mil e

novecentos e dezoito reais e noventa centavos) e objeto “contratação de pessoa

jurídica especializada em serviços de buffet para

atender as necessidades das diversas secretarias do Município de

Juazeiro do Norte” – vide extrato de contratação publicado no Diário Oficial do Município

de 01 de agosto de 2013.

Outro indício de desvio de dinheiro da educação pública de Juazeiro do Norte é que as notas

fiscais emitidas pela empresa de buffet são sequenciadas e a maioria é expedida

no mesmo dia com diferença de poucos minutos:

No. NF Data Hora Valor

19 12/08/2013 06:27 h R$ 35.887,20

27 20/08/2013 13:58 h R$ 18.258,40

28 20/08/2013 14:20 h R$ 30.724,48

29 20/08/2013 14:41 h R$ 22.476,72

30 20/08/2103 14:54 h R$ 9.444,00

Reforçando a tese de irregularidade no fornecimento de

refeições e coffe breaks para Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte é que a discriminação dos serviços nas notas fiscais é genérica e insuficiente para identificar os eventos e datas que foram servidos o buffet.

Durante o ano de 2013, a empresa FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS MOURÃO – ME recebeu R$ 397.005,40 (trezentos e noventa e sete mil e cinco reais e quarenta centavos).

Outros contratos da empresa Maria Sheila Sousa Brito – ME

De fato a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME

não é especializada em manutenção de equipamentos médico, odontológicos e hospitalares. A empresa não se dedica a uma especialidade e “ataca” em diversas frentes fornecendo os mais diversos materiais e serviços às Prefeituras de Juazeiro do Norte e Aurora.

Foram localizados os contratos:

Page 55: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Prefeitura de Juazeiro do Norte

Licitação Data Objeto Secretarias

Pregão

Presencial

2013.07.08.01

19/07/2013 Serviços de instalação e

manutenção de tubulações

de gás GLP – P13 e P45.

EDUCAÇÃO

Pregão

Presencial

2013.07.26.01

09/08/2013 Aquisição de fardamentos para

atender as necessidades do

Núcleo de Controle de Endemias.

SAÚDE

Prefeitura de Aurora

Valor

Licitação Objeto

contrato

Contratação de serviços a serem prestados na

2013.05.17.3 recarga de toners para impressoras junto à 54.375,00 Secretaria de

Educação.

Aquisição de equipamentos de informática

2013.05.22.1 destinados a atender as necessidades da 53.400,00

Secretaria Municipal de Saúde.

Contratação de serviços a serem prestados na

2013.05.17.1 recarga de toners para impressoras junto às 43.750,00

diversas Secretarias que compõem o Fundo Geral.

Contratação de serviços a serem prestados na

2013.05.17.2 recarga de toners para impressoras junto à 21.750,00 Secretaria

Municipal de Saúde.

Contratação de serviços a serem prestados na

2013.05.17.4 recarga de toners para impressoras junto à 21.750,00 Secretaria de

Trabalho e Desenvolvimento Social.

Indiciamentos dos envolvidos na fraude com a

empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME

Dos crimes e infrações político-administrativas referentes à licitação, contratação e execução do contrato com a empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME.

Page 56: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO é proprietária da empresa

MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME, atuou na fraude do Pregão

Presencial 2013.02.27.04 e em fraudes em outras licitações em Juazeiro do Norte e outros municípios, indiciada no Artigo 90 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

HEGHBERTHO GOMES COSTA é o responsável pela empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME e por montar empresas laranjas participantes do esquema de corrupção, tem a função de coordenar o esquema criminoso direcionando e planejando a fraude nos processos licitatórios e na execução dos contratos em Juazeiro do Norte e municípios vizinhos, como na constituição fraudulenta da empresa JAILTEC, tem função de liderança no esquema criminoso e de lavagem de parte do dinheiro desviado, indiciado no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/1990, artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 8.137/1990 e artigos 288 e 297 do Código Penal.

MARCOV DE MORAIS BORGES participou da fraude ao Pregão Presencial 2013.02.27.04 ao fornecer o falso atestado de capacidade técnica da empresa MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME, indiciado no artigo 90 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

JOSÉ ACÁCIO DE MORAIS LIMA FILHO ocupou o cargo de Pregoeiro do Município de Juazeiro do Norte, participou diretamente da fraude ao Pregão Presencial 2013.02.27.04, indiciado no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/90 e artigos 288 e 297 do Código Penal.

JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA é Presidente da Comissão de Compras e responsável pelas cotações de preços e emissão das ordens de serviço, participou do esquema fraudulento como funcionário público responsável pelo Setor de Compras, indiciado artigo 93 da Lei

8.666/90 e artigo 288 do Código Penal.

Indiciamento do Secretário Municipal de Saúde JOSÉ DAMÁSIO SOARES COSTA no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/90 e artigo 288 do Código Penal.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, senhor RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO, indiciamento criminal no inciso V do artigo 96 da

Lei 8.666/90, artigo 288 do Código Penal e artigo 1º, incisos I e III, do Decreto-Lei 201/1967 e propor instauração de uma Comissão Processante por infração político-administrativa de acordo com inciso VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 e infração ao inciso XII, do art. 10 da Lei nº 8.429/1992.

Page 57: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

3.2.3. A INVESTIGAÇÃO SOBRE A EMPRESA AMC PINHEIRO

ME, O PREGÃO PRESENCIAL 2013.03.15.01 E A EXECUÇÃO DO CONTRATO

O processo licitatório e a execução do contrato da empresa AMC PINHEIRO ME, CNPJ 08.568.687/0001-78, seguem as mesmas características dos contratos já analisados com as empresas G & C REFRIGERAÇÃO e MARIA SHEILA SOUSA DE BRITO ME.

O Pregão Presencial 2013.03.15.01 é uma fraude e a empresa AMC PINHEIRO ME está envolvida em desvio de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.

A empresa está no nome de ANA MERCIA CORREIA

PINHEIRO, CPF 031.145.703-72, ouvida na CPI disse:

“QUE abriu a empresa no final de 2006 para 2007 em razão de

sua aposentadoria e a empresa de serviços de provedor de

internet, lan house e serviços de uma forma geral; QUE

recorda do 1º Aditivo solicitado em 07/03/2013 para

incluir a atividade de dedetização; QUE a empresa já havia

realizado serviço de dedetização antes de 2013; QUE é a

própria depoente quem administra a empresa, não tendo

procurador atualmente nomeado para responder pela empresa;

QUE o contador de sua empresa é o SOARES da Rua São Luiz

em Juazeiro do Norte; QUE recorda da procuração dada ao

seu sobrinho CÍCERO KLEBER CORREIA MARINHO mas

não recorda para que era tal procuração; QUE recorda

que o CÍCERO KLEBER realmente representou a empresa

em um contrato com a Prefeitura de Juazeiro do Norte

para medição de imóveis no centro da cidade referentes

a cobrança do IPTU (...) QUE a depoente só participou e

venceu esta licitação de dedetização no ano de 2013;

QUE a depoente recorda que o valor total do contrato de

dedetização é mais de R$ 300 mil; QUE a depoente não sabe

quanto a Prefeitura de Juazeiro do Norte já pagou a

empresa no ano de 2013, sendo que ainda irá somar os

recibos dados a Prefeitura para saber deste total; QUE só

tem uma funcionária com carteira de trabalho assinada que é a

ISABEL; QUE a depoente não recorda o mês que assinou a

carteira de Isabel; QUE a funcionária ISABEL fica na Rua Padre

Pedro Ribeiro, 578, Centro; QUE a gráfica existente no térreo

do prédio onde funciona a empresa AMC PINHEIRO ME também

Page 58: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

é da depoente; QUE a depoente não recorda o nome da gráfica;

QUE a depoente pretende fechar a gráfica existente lá em razão

de prejuízos causados pela mesma; QUE é a depoente quem

administra a gráfica; QUE a depoente acompanhou a execução

dos serviços de dedetização e que comparecia ao local onde

estava sendo aplicado o veneno; QUE não conhece os tipos

de veneno; QUE a depoente só entrou neste serviço por

que conhecia uma pessoa que prestava o serviço muito

bem; QUE em nenhum momento a depoente contratou

com carteira assinada um funcionário especializado em

dedetização; QUE a depoente terceirizou o serviço para

ERIDAM e apara outra pessoa que não recorda o nome;

QUE não recorda o quanto do serviço terceirizado ficou a cargo

de ERIDAM; QUE era a própria depoente quem pagava o

ERIDAM em dinheiro; QUE a depoente pagava de R$

3,50 a R$ 4,00 o metro quadrado de dedetização a

ERIDAM; QUE a depoente recebia da Prefeitura pelo

contrato de dedetização o valor de R$ 6,00 por metro

quadrado dedetizado; QUE a depoente considera que a

empresa AMC PINHEIRO é especializada em dedetização e que

cumpria o contrato neste requisito; QUE a depoente contratou o

ERIDAM em virtude da doença da irmã da depoente e de sua

falta de tempo para montar a equipe; QUE conhece a pessoa de

DOMINGOS SÁVIO SIEBRA E SILVA e que o mesmo reside em

Caririaçu; QUE a depoente sabe que DOMINGOS SÁVIO SIEBRA

E SILVA tem uma empresa em Caririaçu e tem conhecimento

que o mesmo exerce atividade de serviço; QUE a depoente não

sabe que serviços presta a empresa de DOMINGOS SÁVIO

SIEBRA E SILVA; QUE a depoente acha que DOMINGOS SÁVIO

realizava serviço de dedetização; QUE a depoente sabe que a

empresa AMC PINHEIRO ME contratou com as Secretarias de

Educação e parte da Saúde; QUE não sabe dizer se a

Prefeitura utilizou recurso do FUNDEB 40%; QUE a

depoente sabe que o FUNDEB é um fundo da educação mas não

sabe o que significa o FUNDEB 40%; QUE empresa AMC

PINHEIRO tem contas no Banco do Brasil de Caririaçu e no

Banco do Nordeste daqui de Juazeiro do Norte; QUE a conta

corrente do Banco do Nordeste é a utilizada pela

empresa para receber as transferências bancárias dos

serviços realizados e pagos pela Prefeitura de Juazeiro

do Norte; QUE a assinatura constante em alguns recibos

da empresa AMC PINHEIRO não eram do punho da

depoente; QUE a depoente designava outras pessoas para

Page 59: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

assinar os recibos quando não conseguia se deslocar a Juazeiro

do Norte; QUE a depoente não recorda os nomes das pessoas

designadas pela mesma para assinar os documentos; QUE

apresentado a depoente diversas assinaturas de recibos

constante no Volume 6 da CPI 07 e pergunta se

reconhece as assinaturas a mesma respondeu que não

sabe de quem são as assinaturas apresentadas; QUE a

depoente não sabe dizer quantos equipes e funcionários

trabalhavam diretamente na dedetização referente ao contrato

sob apuração; QUE a depoente sabe que a empresa AMC

PINHEIRO ME possui contrato com a Prefeitura Municipal de

Caririaçu; QUE sabe que a empresa teve um contrato no ano de

2013 com a Prefeitura de Milagres; QUE a depoente não

recorda qual é o objeto do contrato com a Prefeitura de

Milagres; QUE sabe que o contrato com a Prefeitura de

Caririaçu é de locação de veículos e garis para limpeza pública

do município; QUE a depoente não esta lembrada agora do

valor do contrato de limpeza pública do município de

Caririaçu; QUE não sabe do total de funcionários

contratos para fazer a coleta de lixo, a podagem e a

varrição do município; QUE é a própria depoente quem

realiza os pagamentos dos salários dos funcionários da

empresa AMC PINHEIRO ME; QUE perguntado a depoente

sobre o valor recebido pela empresa AMC PINHEIRO no ano de

2013 das Prefeituras municipais a mesma respondeu que não

sabe dizer o valor exato mas sabe que é menos de R$ 1

milhão; QUE muitas das perguntas não respondidas é devido ao

avanço da idade e do trauma da perda da irmã” (grifo nosso).

O depoimento de ANA MERCIA CORREIA PINHEIRO é cheio de contradições, entre as quais afirmar

que a conta bancária utilizada para receber os pagamentos da Prefeitura de Juazeiro do Norte é a

do Banco do Nordeste quando na verdade recebe da conta do Banco do Brasil de Caririaçu.

A empresa AMC PINHEIRO ME também possui uma longa lista de atividades econômicas registadas na Junta Comercial:

• serviços de escritório e apoio administrativo,

• serviço de transporte de passageiros,

• fotocópias,

• imunização e controle de pragas,

• serviço de organização de feiras e congressos,

• serviços gráficos,

• tratamento de dados e provedores,

• hospedagem de internet,

Page 60: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

• transporte escolar,

• assessoria jurídica e contábil,

• locação de automóvel sem condutor, serviço de alimentação para

eventos e bufê, entre outros.

Mas a empresa só incluiu a atividade de dedetização através do 1º aditivo que foi realizado em 07 de março de 2013, enquanto o edital de licitação foi lançado em 15 de março e a data da licitação no dia 05 abril de 2013. Ou seja, poucos dias antes do lançamento do edital licitatório a empresa aditiva seu contrato social e inclui a atividade econômica de dedetização.

Somente esse fato prova que a empresa AMC PINHEIRO ME nunca foi uma empresa especializada em dedetização.

Outra analise relevante é verificar que a empresa AMC PINHEIRO ME terceirizou 100% a execução dos serviços de dedetização, o que a própria ANA MÉRCIA CORREIA PINHEIRO reconheceu em seu depoimento. Essa informação, aliada ao fato que a mesma também reconheceu que não conhecer nada sobre veneno e que a empresa não adquiriu veneno ou os insumos necessários ao serviço de dedetização, nos leva a concluir que aqui também estamos diante de mais uma fraude ao devido processo licitatório e a administração pública. A terceirização do serviço de dedetização já define claramente por uma fraude ao princípio da concorrência e as normas expressas no edital do Pregão Presencial 2013.03.15.01. Mais uma vez recorremos ao depoimento da própria ANA MERCIA CORREIA PINHEIRO que afirmou que pagava ao terceiro contrato de R$ 3,50 a R$ 4,00 o metro quadrado de dedetização e recebia da Prefeitura de Juazeiro do Norte o valor de R$ 6,00.

A empresa AMC PINHEIRO ME foi a única a comparecer ao pregão, o pregoeiro JOSÉ ACÁCIO DE

MORAIS FILHO assina a Ata do Pregão Presencial 2013.03.15.01 tendo a empresa como única

participante - folha 3.140 da CPI.

Os Secretários que assinam o contrato: Secretário da Saúde José Damasio Soares da Costa, Secretária da Educação Francisca Célia Viana de Brito, Secretária de Gestão Raimunda Zarele Catonho Almeida e Secretária do Desenvolvimento Social Roberta Sampaio de Menezes – vide folha 3.148 da CPI.

O terceirizado ERIDAN PEREIRA DOS SANTOS reconheceu em seu depoimento que não realizou serviço de dedetização em qualquer prédio da Secretaria de Saúde, incluindo os PSF´s, nem na Secretaria de Desenvolvimento Social:

“QUE o depoente trabalha com controle de pragas urbanas

desde de 2010; QUE as pragas que o depoente controla são

formiga, escorpião, barata, mosquito, roededor e cupim; QUE o

depoente tem empresa registrada com o nome NOVA

GERAÇÃO, CNPJ 12.649.841/0001-03 situada na Rua São

Damião, 188, Santa Tereza; QUE o depoente não soube do

edital de licitação lançado pela Prefeitura de Juazeiro do

Norte para serviço especializado de dedetização; QUE a

empresa do depoente é toda formalizada com toda a

documentação, inclusive possuindo registro no Conselho

Regional de Medicina Veterinária; QUE a ANVISA exige

Page 61: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

documentos para que a empresa funcione, entre os quais esse

registro no Conselho; QUE a Vigilância Sanitária também exige

um técnico como responsável técnica da empresa; QUE a

empresa possui como responsável técnico a veterinária

DAYSE FERREIRA residente no bairro dos Franciscanos com

telefone 8812.7906; QUE outra exigência à empresa para

comprar os produtos químicos é que possua todos os

registros e documentos da ANVISA e VIGILÂNCIA

SANITÁRIA; QUE não sabe quem é o responsável pela

empresa AMC PINHEIRO ME ...... QUE o depoente não

considera a empresa AMC PINHEIRO como especialista em

dedetização; QUE o depoente nunca tomou conhecimento

de serviços prestados de dedetização pela empresa AMC

PINHEIRO; QUE o depoente conhece a sra. ANA MERCIA a uns

dois anos; QUE existe uma outra pessoa representando a

empresa e acha que é o CÍCERO KLEBER; QUE tem atualmente

4 a 6 funcionários na empresa; QUE o depoente só atua na

cidade de Juazeiro do Norte; QUE o depoente não assinou

contrato com a empresa AMC PINHEIRO; QUE o depoente

começou a trabalhar para AMC PINHEIRO no mês de maio de

2013; QUE prestou esses serviços nos meses de maio, junho e

julho; QUE não tem conhecimento de outras pessoas que

prestaram o mesmo serviço de dedetização a empresa

AMC PINHEIRO ..... QUE afirma que a empresa AMC

PINHEIRO pagava ao depoente o valor de R$ 2,00 a R$

4,00 o metro quadrado de dedetização; QUE o depoente

sempre recebeu todos os pagamentos em espécie das mãos de

ANA MERCIA; QUE o depoente não sabia que a Prefeitura

pagava a empresa AMC PINHEIRO o valor de R$ 6,00 por

metro quadrado ..... QUE o depoente nunca realizou

dedetização em postos de saúde ou em hospitais ou na

própria Secretária de Saúde; QUE o depoente só realizou

dedetização em escolas municipais; QUE o depoente não

realizou qualquer serviço de dedetização a Secretaria da

Ação Social; QUE citada a nota fiscal da empresa AMC

PINHEIRO número 57 no valor de R$ 15 mil referente a

dedetização o depoente respondeu que não realizou tal

serviço; QUE não conhece empresa instalada em Caririaçu que

preste serviço de dedetização” (grifo nosso).

As declarações sobre os pagamentos aos serviços de dedetização executados demostram

cabalmente o superfaturamento dos serviços pagos pela Prefeitura de Juazeiro do Norte à

empresa AMC PINHEIRO ME.

Page 62: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A empresa AMC PINHEIRO ME apresentou notas fiscais e a Prefeitura de Juazeiro do Norte efetuou

pagamentos de dezenas de dedetizações em PSF´s e outros prédios da Secretaria de

Desenvolvimento Social sem que existisse a pessoa que executou o correspondente serviço de

dedetização.

Um exemplo é a nota fiscal 57 da empresa AMC PINHEIRO ME que foi emitida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e paga pela Secretaria pelos “serviços de dedetização e descupinização de órgãos de responsabilidade da Assistência Social”. O contratado terceirizado ERIDAN PEREIRA DOS SANTOS negou ter executado tal serviço. A própria Secretária de Desenvolvimento Social Roberta Sampaio de Menezes atestou a nota fiscal.

As falsas assinaturas dos recibos de pagamento se repetem com a empresa AMC PINHEIRO ME. Da mesma forma que as outras empresas, a pessoa que se declara como responsável pela empresa não reconhece várias assinaturas postadas nos recibos. Os recibos legitimavam os pagamentos das notas fiscais sem que os serviços tivessem sido executados, tudo não passando de apresentação de notas fiscais e recibos de pagamento sem a devida contraprestação dos serviços.

A coleta de preços também foi fraudada. O senhor JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Presidente da Comissão Central de Compras, encaminhou as cotações preços ao pregão presencial – folhas 3.075, 3.076 e 3.077 da CPI e folhas 10, 11 e 12 do pregão presencial:

• A empresa DR CONSTRUTORA cotou o serviço de dedetização em R$ 7,10 (sete reais e dez

centavos) o metro quadrado;

• A empresa J F CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS cotou o serviço de dedetização em

R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos);

• A empresa SÃO DOMINGOS CONSTRUÇÕES cotou o serviço de dedetização em R$ 6,75

(seis reais e setenta e cinco centavos).

A apuração identificou que as empresas SÃO DOMINGOS CONSTRUÇÕES e DR CONSTRUTORA são a mesma empresa e não

conseguiu localizar a empresa J F CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS, nem seu proprietário.

O proprietário da empresa SÃO DOMINGOS CONSTRUÇÕES, DOMINGOS SÁVIO SIEBRA E SILVA,

afirmou em seu depoimento à CPI: “QUE depoente afirma que possui uma empresa

denominada SÃO DOMINGOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

09.265.518/0001-21 situada Rua Zuli Morais, 90-A, Centro, Caririaçu; QUE o

depoente afirma que seus ramos de atividade são construção civil e presta

serviços de dedetização, limpeza urbana e transporte escolar; QUE a empresa

do depoente possui contratos com Prefeituras; QUE tem contrato com a

Prefeitura de Caririaçu na

construção de calçamento e pintura em geral; QUE tem

contrato com o município de Milagres para reforma de escolas

municipais; QUE tem contrato com a Prefeitura de Barro para

reforma do CSU; QUE são esses contratos que sua empresa

atua no momento; QUE já contratou com a Prefeitura da cidade

do Crato para serviço de dedetização não recordando o ano

Page 63: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

desse contrato, lembrando agora que esse contrato de

dedetização com o Crato é de dois a três anos atrás; QUE o

depoente realizou no ano de 2013 pequenos serviços

emergenciais de limpeza para o município de Caririaçu (...) QUE

o depoente conhece a residente em Caririaçu ANA MERCIA

CORREIA PINHEIRO da agência dos Correios de Caririaçu; QUE

o depoente não possui qualquer negócio com a ANA MERCIA

CORREIA PINHEIRO; QUE a empresa do depoente não possui

contratos com a iniciativa privada; QUE perguntado ao

depoente se tinha conhecimento de uma licitação da Prefeitura

de Juazeiro do Norte para serviço de dedetização o depoente

afirmou que foi solicitado por alguém da Prefeitura para

fornecer preço de dedetização; QUE a empresa do depoente

afirma não manter anúncio de dedetização no mercado local;

QUE o depoente não recorda o preço informado na proposta de

preço de sua empresa a Prefeitura de Juazeiro do Norte; QUE o

depoente não recorda da especificação do serviço do objeto a

ser cotado o preço; QUE o depoente não recorda como era

estimado o preço do serviço se por valor global ou por unidade

dedetizada ou por metro quadrado de dedetização o depoente

afirma que não recorda; QUE sua construtora SÃO

DOMINGOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS tem o nome

fantasia de DR CONSTRUTORA E SERVIÇOS; QUE as

empresas DR CONSTRUTORA E SERVIÇOS e SÃO

DOMINGOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS são a mesma

empresa; QUE apresentado ao depoente a Pesquisa de Preço

constante na folha 3.075 do Processo de CPI e folha 10 do

Pregão Presencial 2013.03.15.01 afirmou que é verdadeira tal

Pesquisa de Preço, confirmando sua assinatura e o timbre de

sua empresa; QUE vendo agora a Pesquisa de Preço, datada de

12/03/2013, recorda do preço fornecido de R$ 7,15 por metro

quadrado; QUE o depoente reconhece também como de sua

empresa a Proposta de Preço, datada de 11/03/2013, constante

na folha 3.077 do Processo CPI e folha 12 do Pregão Presencial

citado, sendo também suas a assinatura, carimbo e timbre;

QUE o depoente reconhece também o valor de R$ 6,75 da

Proposta de Preço datada de 11/03/2013 como fornecido a

Prefeitura de Juazeiro do Norte; QUE o depoente tem como

sócio a pessoa de LUAN SÁVIO SIEBRA RODRIGUES, residente

no mesmo endereço do depoente; QUE o depoente afirma que

o seu sócio LUAN SÁVIO SIEBRA RODRIGUES foi quem fez a

Pesquisa de Preço da folha 3.075 e o depoente foi quem fez a

Proposta de Preço da folha 3.077 e em razão disso os preços

Page 64: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

são divergentes; QUE o depoente para chegar no preço

oferecido de R$ 6,75 realizou pesquisa de preço no mercado;

QUE o depoente não recorda se sua empresa realizou serviço

de dedetização; QUE perguntado ao depoente sobre ter

assinado as duas propostas de preço afirmou que foi

desavisadamente que assinou ambas propostas; QUE o

depoente afirmou não ter conhecimento que a pessoa de ANA

MERCIA CORREIA PINHEIRO trabalha com serviço de

dedetização” (grifo nosso).

Ou seja, o preço referência do Pregão Presencial 2013.03.15.01 é viciado

já que duas cotações são da mesma empresa. E a terceira empresa com sede na cidade de Barro

não foi localizada.

Como as cotações de preço não são válidas e somente a empresa vencedora apareceu no pregão presencial, é evidente a montagem do pregão presencial e a intenção dos fraudadores em desviar dinheiro público. Não resta dúvida sobre a existência da fraude.

Outros contratos da empresa AMC PINHEIRO ME com administrações

públicas municipais

O município de Juazeiro do Norte realizou o Pregão presencial 2013.06.07.02, em 07

de junho de 2013, onde somente a empresa AMC PINHEIRO ME compareceu e contratou para

“contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de medição e atualização

dos imóveis do bairro Centro, para obtenção das áreas do terreno e áreas

construídas, afim de atualização de informações, junto ao setor de cadastro

imobiliário do município de Juazeiro do Norte”.

Qual experiência e capacitação da empresa AMC PINHEIRO ME em serviço jurídico e medição de imóveis para o cadastro do IPTU?

Em 10 de junho de 2013 a Secretária da Educação de Juazeiro do Norte, FRANCISCA CÉLIA VIANA DE BRITO, realizou contratação direta da empresa AMC PINHEIRO ME por R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) para “serviços a serem prestados na capacitação com palestras e oficinas de boas praticas na manipulação de alimentos para as merendeiras das unidades escolares junto a secretaria de educação deste município. durante os dias 14 e 15 de junho de 2013 no SESCJuazeiro do Norte”.

Outro objeto bastante diverso dos outros: capacitação de merendeiras.

Em 05 de julho de 2013 a Secretaria de Saúde contrata diretamente por R$ 7.820,00

(sete mil e oitocentos e vinte reais) a empresa AMC PINHEIRO ME para “serviços a serem

prestados na capinação manual e retirados de entulhos dos pátios das

Unidades Básicas de Saúde da Família, localizadas nos seguintes bairros, neste

município: Triângulo, Frei Damiao, Antônio Vieira, Jardim Gonzaga, Novo

Juazeiro e Tiradentes”.

Page 65: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Outro objeto bastante diverso: capinação e retirada de entulhos dos PSF´s.

Em 11 de março de 2013 a Secretária de Educação de Juazeiro do Norte, FRANCISCA

CÉLIA VIANA DE BRITO, contrata de forma direta por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a empresa AMC

PINHEIRO ME para “serviços a serem prestados na revisão e manutenção da rede

hidráulicas dos prédios da sede da SEDUC, almoxarifado, merenda escolar e

transporte escolar junto a secretaria de educação do município de Juazeiro do

Norte”.

A empresa realiza até serviços de engenharia.

Em 20 de março de 2103 a Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte contrata

diretamente a empresa por R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para “serviços a serem prestados

na revisão e manutenção da rede de telefonia e no pabx dos prédios da sede

da SEDUC, almoxarifado, merenda escolar e transporte escolar, com

substituição de material junto a secretaria de educação do município de

juazeiro do norte”.

A empresa AMC PINHEIRO ME atua até em instalações de rede de telefonia.

Em 04 de fevereiro de 2013 a Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte contrata de forma direta por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a empresa AMC PINHEIRO ME para

“serviços a serem prestados na reprodução xerográfica de interesse da secretaria de educação deste município”.

Além dos diversos contratos com a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, encontramos contratos com outros municípios com valores bastante elevados.

O Prefeito Municipal de Milagres HELLOSMAN SAMPAIO DE LACERDA contratou através da Licitação 2502.01/2013 a empresa AMC PINHEIRO ME, em 25 de fevereiro de 2013, no valor global de R$ 2.313.145,00 (dois milhões e trezentos e treze mil e cento e quarenta e cinco reais), para

“locação de veículos para atender as necessidades das Unidades Administrativas, conforme anexo, junto a Prefeitura Municipal de Milagres/CE”.

Em 22 de janeiro de 2013 a Prefeitura Municipal de Milagres contratou a empresa AMC PINHEIRO ME através do processo licitatório 2201.01/2013 por valor global de R$ 1.716.498,60 (um milhão e

setecentos e dezesseis mil e quatrocentos e noventa e oito reais) para “contratação de

pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar deste município, junto à secretaria de educação”.

Em 01 de abril de 2013 o Prefeito Municipal de Caririaçu João Marcos Pereira contratou a empresa AMC PINHEIRO ME através da licitação 0204.02/2013-03 com valor global de R$ 1.536.400,00 (um milhão e quinhentos e trinta seis mil e quatrocentos reais) com objeto “contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de veículos destinados as atividades das secretarias deste município”.

Indiciamentos dos envolvidos na fraude com a empresa AMC PINHEIRO ME

Page 66: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

Dos crimes e infrações político-administrativas referentes à licitação, contratação e execução do contrato com a empresa AMC PINHEIRO ME.

ANA MERCIA CORREIA PINHEIRO é proprietária da empresa AMC PINHEIRO ME, atuou na fraude do Pregão Presencial 2013.03.15.01 e em fraudes em outras licitações em Juazeiro do Norte e outros municípios, indiciada no Artigo 90 da Lei 8.666/90 e Artigo 288 do Código Penal.

DOMINGOS SÁVIO SIEBRA E SILVA participou da fraude ao Pregão Presencial 2013.03.15.01, indiciado no artigo 90 da Lei 8.666/90 e artigo 288 do Código Penal.

JOSÉ ACÁCIO DE MORAIS LIMA FILHO ocupou o cargo de Pregoeiro do Município de Juazeiro do Norte, participou diretamente da fraude ao Pregão Presencial 2013.02.27.04, indiciado no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/90 e artigos 288 e 297 do Código Penal.

JOSÉ JADER DANTAS DE ALMEIDA é Presidente da Comissão de Compras e responsável pelas cotações de preços e emissão das ordens de serviço, participou do esquema fraudulento como funcionário público responsável pelo Setor de Compras, indiciado artigo 93 da Lei

8.666/90 e artigo 288 do Código Penal.

Indiciamento dos Secretários no inciso V do artigo 96 da Lei 8.666/90 e artigo 288 do Código Penal:

• FRANCISCA CÉLIA VIANA DE BRITO como Secretária de Educação;

• RAIMUNDA ZARELE CATONHO ALMEIDA como Secretária de Gestão;

• JOSÉ DAMÁSIO SOARES COSTA como Secretário de Saúde;

• ROBERTA SAMPAIO DE MENEZES como Secretária de Assistência

Social.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, senhor RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO, indiciamento no inciso V do artigo 96 da Lei

8.666/90, artigo 288 do Código Penal e artigo 1º, incisos I e III, do

Decreto-Lei 201/1967 e propor instauração de uma Comissão Processante por infração político-administrativa de acordo com inciso VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 e infração ao inciso XII, do art. 10 da Lei nº 8.429/1992.

Page 67: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Ao longo dos últimos 90 (noventa) dias a presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI trabalhou no sentido de buscar a verdade dos fatos narrados no Requerimento inicial e nos discursos realizados da Tribuna da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, não poupando esforços para reunir dezenas de depoimentos, documentos e diligências que redundaram em mais de 3.000 (três mil) folhas divididas em 9 (nove) volumes que formam o Processo CPI Nº 07/2013.

A Comissão Parlamentar de Inquérito cumpriu com seu dever constitucional de buscar a verdade sobre as denúncias de desvio de recursos públicos.

A investigação desenvolvida acabou por confirmar a veracidade das denúncias trazidas no requerimento inicial.

E a apuração colecionou um farto e robusto corpo probatório que confirma a existência de um bem articulado grupo de pessoas e empresas que atuam para fraudar processos licitatórios e desviar dinheiro público.

Os autos trazem a identificação de pessoas físicas e jurídicas utilizadas como “laranjas” e empresas de fachada que são utilizadas recorrentemente para fraudar processos licitatórios. A CPI apresenta documentos falsificados que foram acostados nos processos licitatórios.

A investigação aponta que não existe concorrência nos pregões presenciais que apenas cumprem as formalidades legais. De fato não há concorrência nas licitações, seja devido aparecer somente uma empresa para participar, seja pela falsificação de documentos ou utilização de empresas laranja.

Page 68: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

A Comissão Parlamentar de Inquérito conclui pela confirmação das fraudes e pela existência de uma quadrilha especializada em fraudar licitações com o intuito de arrecadar indevidamente dinheiro público. A sangria de recursos públicos não fica restrita ao município de Juazeiro do Norte, mas diversos municípios da região do Cariri são vítimas das ações criminosas do grupo.

O cálculo dos valores desviados dos cofres públicos do município de Juazeiro do Norte, apurados na presente CPI, soma a milionária quantia de R$ 2.952.754,50 (dois milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). Encontramos recursos públicos do próprio município e recursos do FUNDEB no bojo dos contratos tratados na presente investigação.

A Comissão Parlamentar de Inquérito já realizou várias sugestões de indiciamentos dos apontados pela investigação como envolvidos nas fraudes. A responsabilização dos envolvidos foi indicada na apuração da fraude em cada pregão presencial, os indiciamentos foram propostos em cada caso.

Como também foram propostas Comissões Processantes em cada caso para que aprofunde a responsabilidade político-administrativa dos gestores públicos envolvidos.

Diante da corrupção generalizada nos processos licitatórios e do montante de dinheiro público desviado, urge a ação dos órgãos competentes para estancar a sangria de dinheiro público e punir os responsáveis pela articulação criminosa.

Para tanto, encaminhamos as recomendações para que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte envie os autos da CPI Nº 07/2013 aos órgãos competentes e de acordo com suas atribuições específicas instaurem os procedimentos pertinentes diante do farto material probatório encontrado nos autos:

1. Ao Ministério Público Federal de Juazeiro do Norte em razão do desvio de

recursos do FUNDEB;

2. A Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte em razão do desvio

de recursos do FUNDEB;

3. A Controladoria Geral da União em Fortaleza em razão da existência de

convênios com o Governo Federal que envolve as Secretaria de Educação

e Saúde e o desvio de recursos do FUNDEB;

4. Ao Ministério Público do Estado do Ceará de Juazeiro do Norte;

5. Ao Ministério Público do Estado do Ceará da cidade de Aurora;

6. Ao Ministério Público do Estado do Ceará da cidade de

Caririaçu;

Page 69: CPI do Ar condicionado -  Irregularidades no governo Raimundo Macedo

7. Ao Ministério Público do Estado do Ceará da cidade de

Milagres;

8. A Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública da Polícia Civil de Fortaleza;

9. A PROCAP / Ministério Público Estadual em Fortaleza em razão da

existência de crime organizado e o envolvimento de várias prefeituras

municipais do Cariri;

10. Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará;

11. Ao Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte para conhecimento e adoção

das medidas administrativas legais;

12. Ao Prefeito Municipal e Câmara Municipal da cidade de Aurora para

conhecimento e adoção das medidas administrativas legais;

13. Ao Prefeito Municipal e Câmara Municipal da cidade de Milagres para

conhecimento e adoção das medidas administrativas legais;

14. Ao Prefeito Municipal e Câmara Municipal da cidade de Caririaçu para

conhecimento e adoção das medidas administrativas legais;

15. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

É o Relatório da CPI Nº 07/2013.

Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/Ceará, 03 de fevereiro de 2014.

Cláudio Sergei Luz e Silva

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Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013

Acompanha o Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013 os demais Membros da CPI.

José Tarso Magno Teixeira da Silva

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013

José Ivan Beijamim de Moura

Secretário da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 07/2013