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Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO PREÇO DO LEITE 1 CPI DO PREÇO DO LEITE RELATÓRIO FINAL Mesa Diretora Presidente: Deputado Sérgio Zambiasi 1ºVice-Presidente: DeputadoValdir Andres 2º Vice-Presidente: Deputada Maria do Rosário 1º Secretário: Deputado Alexandre Postal 2º Secretário: Deputado Kalil Sehbe 3º Secretário: Deputado Manoel Maria 4º Secretário: Deputado Marco Peixoto Composição da Comissão Presidente: Deputado Vilson Covatti(PPB) Vice-Presidente: Elvino Bohn Gass(PT) Relator: Giovani Cherini (PDT) Deputados Titulares Dionilso Marcon (PT), Valdir Andres (PPB), Aloísio Classmann(PTB), Iradir Pietroski(PTB), Adroaldo Loureiro (PDT), Paulo Odone (PPS), Alexandre Postal(PMDB), Onyx Lorenzoni(PFL), Adilson Troca(PSDB) Deputados Suplentes

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Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do SulCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO PREÇO DO LEITE

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CPI DO PREÇO DO LEITE

RELATÓRIO FINAL

Mesa Diretora

Presidente: Deputado Sérgio Zambiasi1ºVice-Presidente: DeputadoValdir Andres2º Vice-Presidente: Deputada Maria do Rosário1º Secretário: Deputado Alexandre Postal2º Secretário: Deputado Kalil Sehbe3º Secretário: Deputado Manoel Maria4º Secretário: Deputado Marco Peixoto

Composição da Comissão

Presidente: Deputado Vilson Covatti(PPB)Vice-Presidente: Elvino Bohn Gass(PT)Relator: Giovani Cherini (PDT)

Deputados Titulares

Dionilso Marcon (PT), Valdir Andres (PPB), AloísioClassmann(PTB), Iradir Pietroski(PTB), Adroaldo Loureiro (PDT),Paulo Odone (PPS), Alexandre Postal(PMDB), OnyxLorenzoni(PFL), Adilson Troca(PSDB)

Deputados Suplentes

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Luis Fernando Schmidt(PT), Ivar Pavan(PT), FredericoAntunes(PPB), Érico Ribeiro(PPB), Luis Augusto Lara(PTB),Osmar Severo(PTB), Paulo Azeredo(PDT), João Luiz Vargas(PDT), Mário Bernd(PPS), João Osório(PMDB), GermanoBonow(PFL), Jorge Gobbi(PSDB)

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RELATÓRIO FINAL DA CPI DO PREÇO DO LEITE

1. - HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO DA CPI DO PREÇO DO LEITE

1.1 – CONSTITUIÇÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI DO PREÇO DOLEITE, foi instalada no dia 10 de outubro de 2001, mediante requerimentoprotocolado sob n.º 03/2001(folhas 02 a 07) e tombado no processo n.º 2180401.00 ALRS 01 0, subscrito por 39 (trinta e nove) Senhores Deputados, sendo oseu primeiro signatário o Deputado Vilson Covatti, Líder da Bancada do PPB/RS emais 38 (trinta e oito) Senhores Deputados, feitas na seguinte ordem: 1)Deputado Vilson Covatti (PPB); 2) Deputado Giovani Cherini (PDT); 3) DeputadoJosé Gomes (PT); 4) Deputado Osmar Severo (PTB); 5) Deputado Valdir Andres(PPB) 6) Deputado Vieira da Cunha (PDT); 7) Deputado Kalil Sehbe (PDT); 8)Deputado Adilson Troca (PSDB); 9) Deputado Francisco Appio (PPB); 10)Deputado Luis Augusto Lara (PTB); 11) Deputado Iradir Pietroski (PTB); 12)Deputado Abílio dos Santos (PTB); 13) Deputado Érico Ribeiro (PPB); 14)Deputado Ivar Pavan (PT); 15) Deputada Maria do Carmo (PPB); 16) DeputadoCiro Simoni (PDT); 17) Deputado Adroaldo Loureiro (PDT); 18) Deputado PauloAzeredo (PDT); 19) Deputado Elmar Schneider (PMDB); 20) Deputado PauloMoreira (PTB); 21) Deputado Eliseu Santos (PTB); 22) Deputado Luis FernandoSchmidt (PT); 23) Deputado João Luiz Vargas (PDT); 24) Deputada IaraWortmann (PMDB); 25) Deputado João Osório (PMDB); 26) Deputado EdemarVargas (PTB); 27) Deputado Aloísio Classmann (PTB); 28) Deputado OtomarVivian (PPB); 29) Deputado Marco Peixoto (PPB); 30) Deputado Berfran Rosado(PMDB); 31) Deputado Jorge Gobbi (PSDB); 32) Deputado Elvino Bohn Gass(PT); 33) Deputada Cecilia Hypolito (PT); 34) Deputada Maria do Rosário (PT); 35)Deputada Luciana Genro (PT); 36) Deputado Roque Grazziotin (PT); 37)Deputado Edson Luiz Portilho (PT); 38) Deputado Frederico Antunes (PPB); 39)Deputado Mario Bernd (PMDB).

O Presidente desta Casa Legislativa, Deputado Sérgio Zambiasi, submeteuo requerimento n.º 03/2001 a apreciação e análise jurídica da Procuradoria daAssembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (folha 19 ). Essa exarou apromoção jurídica n.º 17.154 (folhas 20 a 30), que opinou favoravelmente àinstalação do presente inquérito parlamentar. Na data de 09/10/2001, foi deferidaa constituição da CPI (folhas 31).

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1.2. - COMPOSIÇÃO DA CPI

Em continuidade, as Bancadas Parlamentares indicaram os seusrepresentantes (folhas 32), passando a CPI a ter a seguinte composição:BANCADA DO PT: Membros titulares: Deputado Elvino Bohn Gass; DeputadoDionilso Marcon, Membros Suplentes: Deputado Luis F. Schmidt; Deputado IvarPavan; BANCADA DO PPB: Membros Titulares: Deputado Vilson Covatti:Deputado Valdir Andres; Membros Suplentes: Deputado Frederico Antunes;Deputado Érico Ribeiro; BANCADA DO PTB: Membros Titulares: DeputadoAloísio Classmann; Deputado Iradir Pietroski; Membros Suplentes: DeputadoLuis Augusto Lara; Deputado Osmar Severo; BANCADA DO PDT: MembrosTitulares: Deputado Giovani Cherini; Deputado Adroaldo Loureiro; MembrosSuplentes: Deputado Paulo Azeredo; Deputado João Luiz Vargas; BANCADADO PPS : Membro Titular: Deputado Paulo Odone; Membro Suplente:Deputado Mário Bernd; BANCADA DO PMDB: Membro Titular: DeputadoAlexandre Postal; Membro Suplente: Deputado João Osório; BANCADA DOPFL: Membro Titular: Deputado Onyx Lorenzoni; Membro Suplente : DeputadoGermano Bonow; BANCADA DO PSDB: Membro Titular: Deputado AdilsonTroca; Membro Suplente: Deputado Jorge Gobbi.

Na data de 10/10/2001, em ato solene realizado no primeiro andar daAssembléia Legislativa, o seu Presidente, Deputado Sérgio Zambiasi instalouoficialmente a CPI do Preço do Leite e empossou os seus membros. No mesmoato, conforme entendimento político mantido entre as Bancadas Parlamentares,foram eleitos por aclamação e empossados, os seguintes Deputados nosrespectivos cargos: 1) PRESIDENTE: Deputado Vilson Covatti; 2) VICE-PRESIDENTE: Deputado Elvino Bohn Gass; 3) RELATOR: Deputado GiovaniCherini.

1.3. - OS FATOS DETERMINADOS DO INQUÉRITO PARLAMENTAR

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, através doRequerimento n.º 03/2001 (folhas 02/07), delimitou o objeto jurídico do presenteInquérito Parlamentar que são a (1) apuração das as causas da exclusão deprodutores rurais da atividade leiteira e (2) investigar indícios da prática deinfrações da ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados, comênfase aos aspectos relacionados à formação do preço do leite recebidos pelosagricultores e pagos pelos consumidores finais.

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O objetivo jurídico do presente inquérito Parlamentar se desdobra em novefatos determinados, que são os seguintes fatos e políticas relacionadas aosmecanismos de formação de preços recebidos pelos produtores e pagos pelasindústrias e consumidores finais: 1º) indícios de prática de infração à ordemeconômica da compra e venda de leira por parte da indústria de laticínios, comapuração do preço justo que a indústria deveria pagar aos produtores rurais; 2º)políticas de inovação tecnológica, com ênfase nos processos industriais debeneficiamento e de automação, em especial as embalagens; 3º) conseqüênciasda revisão das normas e padrões de qualidade na produção e comercialização,com ênfase na coleta e transporte de leite refrigerado a granel; 4º) sistema deinspeção sanitária; 5º) sistema de pagamento diferenciado aos produtoressegundo volume individual de entrega, qualidade da matéria-prima e regularidadede entrega, com ênfase na identificação dos seus critérios e componentes; 6º)políticas macroeconômicas, com ênfase na renda; 7º) políticas efetivas de defesacomercial, com ênfase no monitoramento das importações que recebem subsídiosnos países de origem; 8º) políticas setoriais, com ênfase nos investimentospúblicos; 9º) políticas de inovação tecnológica, com ênfase nos processosindustriais de beneficiamento e processamento do leite e de automação nadistribuição.

1.4. - OS MOTIVOS PARA INSTALAÇÃO DO INQUÉRITOPARLAMENTAR

Os motivos - elemento de convicção sobre matéria fática - para a instalaçãodo presente Inquérito Parlamentar constam expressamente na justificativa doRequerimento n.º 03/2001 (folhas n.° 02/07).

O principal motivo constante na justificativa é a exclusão ou odesaparecimento de produtores de leite, que podem ser verificados pelo quadroabaixo, que retrata a realidade nacional e constitui fato determinado paraaveriguação em nível estadual. Os dados citados demonstram uma expressivaconcentração no segmento industrial, uma vez que as dez maiores empresasdetêm uma elevada participação na captação nacional de leite, especialmenteaquela sob inspeção.

Recepção Anual Leite (mil litros) Número de Produtores1996 2000 1996 2000

Nestlé 1.431.895 1.393.000

39.200 14.142

Parmalat 795.136 919.483 35.846 15.550Itambé 710.094 773.000 19.927 8.400Paulista 668.097 512.687 25.404 8.925CCGL/Elegê 559.663 760.239 44.000 32.188

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Grupo Vigor 301.757 229.629 8.368 3.693Batavia/ Agromilk 268.330 272.775 11.820 7.505Fleischmann Royal 176.000 139.914 6.000 2.335Danone 172.692 130.210 2.106 1.420Morrinhos 87.098 146.200 4.333 7.292Total 10 Maiores 5.170.752 5.277.1

37197.004 101.450

Total Brasil 18.515.000

20.090.000 n.d. n.d.

Total Brasil Inspecionado 11.366.000

11.500.000 n.d. n.d

Fonte: IBGE, Leite Brasil, Decon/CNA, CNPGL/Embrapa e Pensa/USP

Consta como motivo, ainda, a necessidade da CPI investigar o setor delácteos segundo um enfoque sistêmico, com ênfase nas transações realizadasentre agricultores/laticínios, laticínios/fornecedores industriais,laticínios/distribuição e distribuição/ consumidor final, para apurar os fatos acimaindicados, visa estabelecer a causa dos aumentos e identificar as empresas que,por ação ou omissão, dão causas à situação existente para o fim de promover suaresponsabilidade criminal ou civil, nos termos da Constituição, das leis e dosinteresses da coletividade rio-grandense.

Os fundamentos do Requerimento n.º 03/2001 - base legal - encontram-sena regra do artigo 158 da Constituição Estadual que prevê a intervenção doEstado no domínio econômico para "orientar e estimular a produção, corrigirdistorções da atividade econômica e prevenir abusos do poder econômico."Constituem alvo especial de investigação pelo Inquérito Parlamentar os fatos e aspráticas que são objeto da Lei Federal n° 8.884/94 e que podem constituirinfrações contra a ordem econômica, orientadas pelas disposições constitucionaisde liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesados consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

1.5. - PRAZO CERTO DE FUNCIONAMENTO DO INQUÉRITOPARLAMENTAR

As regras que estabelecem o prazo certo de funcionamento das CPIs estãoexpressas no artigo 85 do Regimento da Assembléia Legislativa do Estado do RioGrande do Sul. O prazo ordinário é de 120 (cento e vinte) dias. Pode serprorrogado por mais (60) sessenta dias, por deliberação do Plenário daAssembléia Legislativa.

Na contagem dos prazos, aplicam-se, subsidiariamente, por força da regraexpressa no artigo 87, § 2º do Regimento, as regras de direito do Código de

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Processo Penal - CPP. Assim, aplicam-se as regras do artigo 798 do CPP, emque os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,domingo ou dia feriado, não se incluindo o dia inicial e incluindo o termo final.

O presente Inquérito Parlamentar teve o seu prazo certo de funcionamentoiniciado no dia 11 de outubro de 2001, que é o primeiro dia útil seguinte da data desua instalação: 10 de outubro de 2001. O seu término inicial previsto, seria no dia08 de fevereiro de 2002. Contudo, com base no artigo 77 do Regimento, pordeliberação do Plenário, através do RDI 80/2001 (folhas ns.º 1942 a 1945) ,houve a suspensão dos trabalhos da CPI, no período de recesso parlamentar, de15 de dezembro a 15 de fevereiro, o que alterou o prazo de término previsto parao dia 08 de abril de 2002. Caindo esse prazo em dia que não é considerado útil, oprazo término dos trabalhos será o dia 11 de junho de 2002.

Na data de 27 de março de 2002, o Plenário aprovou o RDI n.º 13/2002.Foi prorrogado o prazo de funcionamento do presente Inquérito Parlamentar pormais sessenta dias. Assim, o prazo de funcionamento máximo do presenteInquérito Parlamentar será de no máximo 180 dias, com término previsto para odia 10 de junho de 2002.

2. – JURISDICIDADE DO OBJETO DELIMITADO PELA PRESENTE CPI

Por ocasião de instauração de uma CPI sempre surgem dúvidas sobre ajurisdicidade do fato determinado objeto da investigação. É certo que na maioriados casos surgem mais de interesses políticos contrariados do que uma dúvidajurídica propriamente dita. Mas a questão não pode ser simplificada como simplesquerela política. Está longe de ser uma questão jurídica trivial. Pelo contrário, ématéria de alta complexidade jurídica, especializada do Direito Constitucional e daCiência Política.

Como não convém para o bom andamento dos trabalhos de uma CPI, nãosó por uma questão de segurança jurídica mas, sobretudo, para a imageminstitucional do próprio Poder Legislativo, que haja perplexidade quanto ao objetoa ser investigado, é importante que se afaste toda e qualquer dúvida a esserespeito, averiguando-se que o inquérito parlamentar esteja em conformidade comos valores que emanam da sociedade – legitimidade – e com o direito: legalidade.É o que se denomina de jurisdicidade.

A jurisdicidade das normas e atos do Poder Público é tema de importânciarecente. Antes da entrada em vigor da atual Constituição Federal, legalidade elegitimidade eram conceitos que se confundiam. Era considerado legítimo tudo oque era legal. Essa confusão deu-se, no Brasil, internamente, por imposição de

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uma cultura autoritária que imperou nas instituições políticas nacionais,hipertrofiando o Estado, como uma dupla herança, oriunda de um lado, dopatrimonialismo e de outro, da Filosofia Positivista Comtista, especialmente na suaversão castilhista. Externamente, deveu-se a influência das filosofias jurídica dojuspositivismo, que reduziu o direito à lei. A legalidade, que emana do Estado,acabou assimilando a legitimidade que emana da sociedade civil, deslocandodessa para aquela a verdadeira fonte da legitimidade. Contudo, para os valoresimperantes na sociedade civil ocidental, não basta que o Estado se paute pelalegalidade - seja um estado de direito - também é necessário que respeite alegitimidade: seja um Estado Democrático. Legítimo é o que vai ao encontro dosvalores e interesses prevalecentes na sociedade civil. Ilegítimo, aquilo que osignora ou os afronta.

Quanto à legitimidade do inquérito parlamentar, não há dúvida de que seuobjeto vai ao encontro de interesses prevalecentes na sociedade civil. Rara é aCPI instaurada que não é motivada por matéria de relevante interesse da opiniãopública. A presente CPI não foge a essa regra.

Porém, quanto à legalidade, a questão apresenta maior complexidade. ODireito Pátrio por integrar a família jurídica romano-germânica, possui, porconseqüência, um sistema escalonado de normas de direito, cuja normafundamental do tipo escrito-rígida, que é a Constituição Federal. Isso exige que oinquérito parlamentar observe critérios rígidos de legalidade, o que faz sediferenciar pela sua rigidez, se comparado com aqueles existentes na sua matrizhistórica inglesa, formado à imagem e semelhança do sistema jurídico da ConmonLaw. Assim, para constituição válida de uma comissão parlamentar de inquérito énecessário que se observem os seguintes requisitos: 1°) requerimento escritosubscrito, no mínimo, por um terço dos membros da Corporação Legislativa; 2°);fato ou fatos determinados que sejam matérias de competência da entidadeestatal a que pertence o Poder Legislativo; 3°) funcionamento por prazo certo.

Dos requisitos acima nominados, sem dúvida alguma, o mais importantepor questão de segurança jurídica, é o que exige a existência de fato determinadoa ser investigado pelo inquérito parlamentar. Sendo a CPI dotada de poderesidênticos aos das autoridades judiciais no processo criminal, fica o PoderLegislativo municiando de um poder real de coação física, como a violaçãolegitima do Direito de Privacidade e a quebra de sigilos de pessoas. Emcircunstâncias como essa, sempre há possibilidade real de haver abuso de poder.É por isso que o Direito Pátrio exige que seja delimitado pelo Poder Legislativo, deforma clara, precisa e objetiva qual é o fato determinado ou fatos determinados aserem apurados pelo Inquérito parlamentar, sob pena de ser dado um cheque embranco contra os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.

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O que dá margem para surgir dúvida sobre o fato determinado do inquéritoparlamentar é a circunstância de que a Constituição do Estado e o Regimentodeste Poder Legislativo não conceituam o que seja fato determinado. Diantedessa omissão, mediante aplicação de um processo de integração por analogia,pode-se saneá-la através da regra contida no parágrafo 1°, do artigo 36, doRegimento da Câmara dos Deputados, que trata objetivamente sobre o conceitode fato determinado de CPI:

“Art. 36. § 1°. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse paraa vida constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamentecaracterizado no requerimento de constituição da Comissão.”

O conceito legal acima referido pelo Regimento da Câmara dos Deputadosé também o mesmo entendimento da melhor doutrina, conforme consta noDicionário Parlamentar e Político de Said Farhat, pg. 148:

As CPIs são o braço investigatório do Congresso. São Constituídasautomaticamente, sem votação, mediante dois requisitos essenciais: requerimento de umterço (171) dos 513 deputados, ou um terço(27) dos 81 senadores; e fato determinado ainvestigar (CF. art. 58 § 3°).

(....)

O RIC define fato determinado (Art. 35, § 1°) como o “acontecimento de relevanteinteresse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País,que estiver devidamente caracterizado no requerimento da constituição da CPI.

Esse também é o entendimento do Constitucionalista MANOELGONÇALVES FERREIRA FILHO, na sua obra COMENTÁRIOS ÀCONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, volume 2, pg. 70:

“Além disso, as comissões de inquérito devem ter objeto determinado, de modopreciso. É pra indicá-la que a Constituição se refere a “fato determinado”. Como observaPontes de Miranda, “não se pode abrir inquérito sobre crises in abstracto” (Comentários àConstituição de 1967, com a Emenda n° 1 de 1969, t. 3, p. 50).

Isto melhor se compreende quando se leva em conta a distinção formulada peladoutrina italiana entre inchista legislativa e inchiesta política )cf. Alessandro Pace, InchiestaParlamentare. Enciclopedia del diritto, Milão, Giuffré, 1970, v. 20).

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A primeira destina-se a “adquirir informações e dados necessários para o exercícioda função legislativa”. Realmente, o Legislativo, no mundo contemporâneo, temnecessidades de um volume crescente de informações. Com efeito, no Estado de Bem-Estar, deparam-se Parlamentos com problemas de elevada tecnicidade e complexidade,que dele esperam solução no que concerne à disciplina normativa. Está é, por assim dizer,uma justificativa de ordem técnica.

A segunda é de ordem política. Por força de seu caráter eminentementerepresentativo, o Congresso posiciona-se naturalmente como órgão de controle dosnegócios públicos em geral. Incumbe-se do que Loewenstein denomina de policy control,distinta de policy decision e da policy execution (Political power and the governmentalprocess, 2, ed., Chicago, Univ. Chicafo, 1965, p. 42).

As investigações da primeira espécie se compadecem tanto com opresidencialismo como com o parlamentarismo. Constituem simplesmente meio, uminstrumento para que o Legislativo possa adequadamente exercer suas atribuiçõesconstitucionais (cf. Raul Machado Horta, Limitações constitucionais dos poderes deinvestigações, RDP, 5:36; também, Otacílio Alecrim, Comissões congressuais deinvestigações no regime presidencialista, RF, 151:34).

As da segunda, que realizam a inchista política, são incompatíveis com o sistemapresidencial. Visam o controle (não no sentido de vigilência ou fiscalização, mas no desupervisão, aprobatória ou desaprobatória) que o Parlamento somente possui no sistemaparlamentar de governo (cf. Paulino Jacques, “Comissão parlamentar de inquérito egoverno de gabinete”, RF,151:83).

Outro Jurista Pátrio de destaque nos meios jurídicos, provavelmente omaior pensador jurídico brasileiro no Século XX, FRANCISCO CAVALCANTIPONTES DE MIRANDA, na sua clássica obra de Direito Constitucional“COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1967 COM A EMENDA N° 1 DE 1969,Tomo III, pg. 49, também conceitua o que seja fato determinado a ser investigadopelo inquérito parlamentar:

34) COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE FATOS DETERMINADOS. - (a) Fatodeterminado é qualquer fato da vida constitucional do país, para que dele tenhaconhecimento, preciso e suficiente, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal; epossa tomar as providências que lhes couberem. Se fizerem funcionar tal regra jurídica, selhe revelarem todo o conteúdo e a tomarem, na prática, o instrumento eficaz que o textopromete, ter-se-á conferido à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal relevantefunção no regime presidencial, ainda asfixiante, que a Constituição manteve, crendo tê-loatenuado quando devia. (grifo é da CPI )

(b) A investigação somente pode ser sobre fato determinado, ou, emconseqüência, sobre fatos determinados que se encadeiam, ou se seriem. O estadopermanente, em que se aponte, e.g., insolvência, comércio ilícito, é fato determinado;porém é preciso que se diga qual é. Se, por exemplo, alguma empresa de serviços aopúblico está a cobrar preços altos do que o preço fixado, há fatos determinados, que se

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repetem, mais ou menos freqüentemente. Se o banco está a cobrar, por fora, juros ilegais,há fatos determinados, que se repetem, mais ou menos freqüentemente. Se o Governoestá a emitir, sem lei, há fato determinado: ai, determinou-se fato, que pode ter sido único,ou ter-se repetido (pluralidade de fatos determinados por seus elementos componentes,isto é, emissão + carência de lei). O que se inquire é se, ou quando, ou onde, ou como;mas é preciso que se trate de fato determinado.

( c) As autoridades competentes para conhecer de fatos da vida de empresasparticulares são muitas, mas a competência é distribuída e a cognição depende delegislação pra suciscitá-la. Não pode a Câmara dos Deputados, ou o Senado Federal, ou oCongresso Nacional abrir comissão de inquérito para verificar se o banco a está insolventeou se vai ficar insolvente, ou se o banco a entrou em crise de diretoria, ou em crise com osseus empregados. Nem investigar crise, in abstracto, ou in concreto, em determinadaempresa, que recebe subvenção, ou a ajuda por executada (subvenção por obra). Podeinvestigar se a subvenção tem sido paga, satisfeitos os pressupostos para ser válida. Podemais: pode investigar se a fortuna de alguma pessoa que foi empregado público, ouexerceu cargo na administração, corresponde com as declarações de imposto de renda.Pode investigar se a administração está dispensando, ilegalmente, multas, ou dandodivisas estrangeiras, contra a lei.

Não pode, sem apontar o fato, ou elementos do fatos que componham o fato, deque suspeita, proceder a investigação dentro de banco ou da empresa, ou nos negócios dapessoa, sem precisar o fato . A determinação do fato foi exigida pela Constituição de 1946,art. 53, como pela Constituição de 1967, art. 37, e pela Constituição de 1934, art. 36.

(d) Determinado o fato, a pergunta ( e todo inquérito contém pergunta implícita ouexplícita) pode ser:

a) No plano da existência, se houve fato, ou se não houve.

b) No plano da legalidade; e.g., se o fato compõe determinada figura penal ouilícito civil ( ou administrativo).

c) No plano topográfico: onde se deu o fato.

d) No plano do tempo: quando se deu o fato.

e) No plano da quantitatividade; e.g., se houve redução do fato, ou quando sobre oprejuízo.

Não se pode abrir inquérito, com base no art. 37, sobre crises, in abstracto . Oinquérito, por exemplo, que a Câmara dos Deputados, ou o Senado Federal, determine,para se saber se as emissões que se vem fazendo e as portarias que se lançam sobredivisas estrangeiras são contrárias à Constituição de 1967, seria possível: aludiu-se a fatodeterminado, “emissão de papel moeda”, em determinado período. Não se pode abririnquérito para se apurarem as causas e conseqüências da crise que há na fábrica A ou naEmpresa B, salvo se o fato determinado tem causa em atos do Governo ou em funcionáriopúblico . A investigação in abstracto sobre as causas e conseqüências de determinada crisepertence a outras comissões que às do art. 37, limitadas, constitucionalmente. àinvestigação de fato determinado ou de fatos determinados.”

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Segundo as conclusões que se pode extrair da lição do Jurista supracitado,adaptando-a à realidade dos Estados Federados, fato determinado é, em suma,qualquer fato da vida constitucional do Estado para que dele tenha conhecimento,preciso e suficiente, a Assembléia Legislativa, e possa tomar as providências quelhes couberem.

Para solucionar qualquer dúvida, o Impetrado junta aos autos, cópia doPARECER N° 2745 da DOUTA PROCURADORIA PARLAMENTAR DESTAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Ressalva-se que trata-se um órgão técnico,composto por servidores públicos selecionados mediante rigoroso concursopúblico. A transcrição de trecho do referido Parecer é esclarecedora sobre oconceito do que seja fato determinado, saneando toda e qualquer dúvida querestava a respeito do assunto:

“O que quer a norma constitucional é que Comissão Parlamentar de Inquéritotenha objeto determinado, correspondente ao “fato determinado “. O Congresso, enquantoPoder Legislativo, não está restrito a fato determinado: mas a Comissão que ele cria (umadas que pode criar), ao ser criada, nasce com o limite de fato determinado. Nada impedeque o Congresso Nacional, no exercício absolutamente regular de suas atribuições, crieoutras comissões para investigar outros fatos. O Congresso (o criador de Comissões)pode exercitar sua competência investigatória em tantos fatos quantos entenda necessáriopara bem se desincumbir da missão institucional, mas a Comissão (enquanto criatura) estáadstrita a investigar aquele “fato determinado” ou aqueles fatos determinados que o criadorlhe selecionou como finalidade no próprio ato criativo.

E este é o limite da Comissão Parlamentar de Inquérito: investigar aquele “fatodeterminado” ou aqueles fatos determinados definidos como seu objeto no próprio ato decriação. Não pode ir além. Não pode investigar outro fato ou outros fatos, excedentes - emsua natureza ou composição - à finalidade (integrante como essencial) do ato constitutivo.”

Pela exposição doutrinária acima referida, inclusive com a citação etranscrição de texto do Regimento da Câmara dos Deputados, considera-se fatodeterminado para o inquérito parlamentar estadual todo o acontecimento derelevante interesse para a vida constitucional, legal, econômica e social do Estadodo Rio Grande do Sul que estiver devidamente caracterizado no requerimento deconstituição da CPI.

No caso concreto, o Requerimento n.º 03/2001 (folhas 02/07) caracterizouos acontecimentos de relevante interesse para a vida econômica e social doEstado do Rio Grande do Sul que são (1) as causas da exclusão de produtoresrurais da atividade leiteira e (2) os indícios da prática de infrações da ordemeconômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados, com ênfase aos

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aspectos relacionados à formação do preço do leite recebidos pelos agricultores epagos pelos consumidores finais. Sendo o Rio Grande do Sul uma das principaisbacias leiteiras do Brasil e constituindo-se o leite uma matéria-prima nobreproduzida em sua maioria por pequenos proprietários rurais e uma das maioresgeradoras de emprego e renda, e evidente que os baixos preços pagosatualmente aos produtores de leite são um acontecimento relevante para a vidaeconômica e social do Estado do Rio Grande do Sul.

Os acontecimentos de relevante interesse para a vida econômica e socialdo Estado do Rio Grande do Sul devidamente caracterizado pelo Requerimenton.º 03/2001 (folhas n.º 02/07), desdobram em nove fatos determinados a seremapurados pelo presente Inquérito Parlamentar, que são os fatos e políticasrelacionadas aos mecanismos de formação de preços recebidos pelos produtorese pagos pelas indústrias e consumidores finais, que serão considerados ilícitos seconfigurarem as hipóteses previstas no seu objeto jurídico.

Afasta-se, assim, toda e qualquer dúvida de que o presente InquéritoParlamentar não tenha caracterizado objetivamente o seu objeto jurídico e os fatosdeterminados a serem apurados.

Resta, por último, analisar, a legalidade de Inquérito Parlamentar paraapurar indícios da prática de infrações da ordem econômica na cadeia produtivado leite e seus derivados, caracterizado objetivamente no FATO DETERMINADO01.

Não consta na justificativa do Requerimento n.º 03/2001 (folhas 02/07) aexposição dos argumentos que demonstrem a possibilidade jurídica de inquéritoparlamentar estadual poder apurar validamente indícios de prática de infração àordem econômica da compra e venda de leite por parte da indústria de laticínios,com apuração do preço justo que a indústria deveria pagar aos produtores rurais(FATO DETERMINADO 01).

A dúvida surge pela circunstância de que compete ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica - CADE, autarquia administrativa vinculadaao Ministério da Justiça, o julgamento dos casos de abuso de poder econômico. Éessa entidade administrativa, que através de um processo judicante, assegura aoslitigantes a Cláusula do Devido Processo Legal em sua Dimensão Processual,com base na Lei Federal n° 8.884/94. Por esse raciocínio, só a União poderiainvestigar casos de abuso de poder econômico. Assim, sendo matéria federalinquérito parlamentar estadual, não poderia investigar casos de abuso de podereconômico.

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Quem defende esse raciocínio possui uma visão distorcida do SistemaFederativo Brasileiro. Se o processo estatal, com finalidade punitiva dos casos deabuso de poder econômico, é matéria reservada à União, não significa que osEstados Federados não possam investigar esses mesmos fatos. InquéritoParlamentar tem como objetivo realizar investigações, apurando indícios deautoria e a prova da materialidade de fatos determinados. Não pune, apenasindicia e encaminha suas conclusões ao Ministério Público.

Partindo do raciocínio de que um inquérito parlamentar estadual só podeinvestigar as matérias que são de competência do Estado Federado, cabe analisarse os Estados Federados podem dispor sobre a matéria Abuso de PoderEconômico. Nesse sentido, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul éexpressa em autorizar o Estado a intervir no domínio econômico privado paraprevenir abusos do poder econômico:

"Art. 158 – A intervenção do Estado no domínio econômico dar-se-á por meios previstosem lei, para orientar e estimular a produção, corrigir distorções da atividade econômica eprevenir abusos do poder econômico."

O dispositivo constitucional acima referido, por si só, não torna válida aatuação do Estado do Rio Grande do Sul para prevenir abuso de podereconômico. É necessário para que o mesmo seja válido perante a Ordem JurídicaBrasileira que esteja em conformidade com a Constituição Federal. A matériaAbuso de Poder Econômico pertence ao chamado Direito Econômico, que é atradução jurídica da intervenção do Estado no domínio econômico privado, queinclui também as normas sobre produção e consumo, conforme ensina oCONSTITUCIONALISTA MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, na sua obraCOMENTÁRIO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, volume 01, folhas 190:

"Direito econômico. A autonomia desta disciplina jurídica não foi reconhecidasenão recentemente nos meios científicos. No plano constitucional, esta é a primeiraConstituição brasileira que o faz.

De modo geral, o direito econômico abrange o conjunto de normas que regulam aatuação do Estado sobre a economia. Especificamente, as que definem o tipo deorganização econômica (centralizada ou descentralizada), a relação entre a iniciativaprivada e iniciativa pública e a orientação finalística da economia, questões que, juntas aoregime dos meios de produção, capital (objeto do direito civil e comercial, precipuamente) etrabalho (objeto do trabalho), estabelecem a "constituição econômica" do Estado (v., a esterespeito, o meu estudo "Lineamento de uma constituição econômica", in Idéias para a novaConstituição Brasileira, Cit., p. 119 e s.). Ou, como prefere Afonso Insuela Pereira, direitoeconômico é o "complexo de normas que regulam a ação do Estado sobre as estruturas dosistema econômico e as relações entre os agentes da economia" (O direito econômico naordem jurídica, São Paulo, Bushatsky, 1980, p. 66-7).

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O Direito Econômico pertence à competência legislativa concorrente entre aUnião e os Estados, prevista no artigo 24, I e V, da Constituição da República:

"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentementesobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; V -produção e consumo;" (Grifo é da CPI)

Portanto, a norma-regra constitucional do artigo 158 da Constituição doEstado do Rio Grande do Sul é constitucional. Isto é, está em conformidade como artigo 24 da Constituição Federal, o que legitima a atuação do Estado paraprevenir abuso de poder econômico, inclusive através de inquérito parlamentarinstaurado por seu Poder Legislativo, mediante instauração de uma investigação aser conduzida por uma comissão parlamentar de inquérito, visando a coletarelementos para que a autoridade competente federal instaure o Devido Processolegal.

Com essa breve exposição, pretende-se afastar toda e qualquer dúvida deque o Requerimento n.º 03/2001 (folhas n.° 02/07), não tenha caracterizado deforma objetiva os fatos determinados apurados pelo presente InquéritoParlamentar, especificando o acontecimento de relevante interesse para a vidaeconômica e social do Estado do Rio Grande do Sul.

3. – DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SOBRE O INQUÉRITOPARLAMENTAR

3.1. - CONSIDERAÇÕES JUSPOLÍTICAS

O inquérito parlamentar, diante da importância que passou a assumir noParlamento moderno, onde a sua utilização demonstra o grau de independênciado Poder Legislativo, merece que se aborde, mesmo que brevemente, sobre a suanatureza e importância institucional, especialmente porque o Brasil ainda tem umlongo caminho a trilhar para consolidar o seu regime democrático.

Em que pese ser um instituto juspolítico razoavelmente propagado pelaimprensa e de conhecimento da opinião pública, o inquérito parlamentar,tecnicamente enquanto procedimento administrativo investigatório, é ainda poucoconhecido, inclusive nos meios acadêmicos e até mesmo nas Casas Legislativas.Isso se deve a vários fatos, como a escassa literatura existente e a pouca

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experiência que os Poderes Legislativos, em âmbito estadual, possuem nessecampo.

Em termos de História, é um instituto juspolítico investigatório que teveorigem na Inglaterra. A história do inquérito parlamentar se confunde com aprópria evolução política do sistema parlamentar de governo. É um instrumentoda minoria parlamentar poder investigar as ações de governo. Para evitar aditadura da maioria parlamentar, formadora e destituídora de governos, foiestabelecido pela tradição constitucionalista anglo-saxônica mecanismo deinstalação e funcionamento de comissões de inquéritos que não dependem davontade da maioria parlamentar. Caso contrário, se a maioria parlamentarpudesse impor sua vontade majoritária, os atos de um governo não seriafiscalizado, salvo em caso de ruptura política, que praticamente significaria quebrada confiança e resulta, inevitavelmente, no sistema parlamentarista a queda eformação de um novo governo.

O inquérito parlamentar no Brasil em que pese ter como fonte jurídicaremota o modelo inglês, desse teve que se afastar para se adaptar ao sistema degoverno presidencialista, com seus mecanismos rígido de separação dos Poderes.Por isso, as sucessivas Constituições Federais brasileiras, como a de 1988,referem-se a fato determinado como oposição a fato indeterminado, que decorrede investigação de crises in abstracto , no parlamentarismo. Como na matrizinglesa, a CPI brasileira não deixou de ter papel relevante na função defiscalização e controle da administração pública pelo Poder Legislativo.

Em termos de precedente histórico, podemos afirmar que o inquéritoparlamentar é o mais eficiente instrumento juspolítico que o Poder Legislativopossui para cumprir sua missão institucional de fiscalização e controle daadministração pública e de investigar fatos sujeitos a sua competência legislativa.Mas, isso é fato recente na histórica do Brasil, especialmente a partir de 1988. Amaior parte da nossa história não passou de “letra morta.” Teve que seguir aprópria sorte e ocupar o espaço político que cada regime político havia reservadoao Parlamento.

Por certo, quando uma Casa Legislativa instaura um inquérito parlamentaracaba sempre criando uma expectativa quanto o seu funcionamento e ansiedadequando ao resultado almejado. Isso ocorre, não só por que, via de regra, apurafatos de grande repercussão perante a opinião pública, mas também por que setrata de um procedimento juspolítico dotado de poder de coação física contra osinvestigados, o que lhe difere de todos os demais procedimentos parlamentares.

Todo e qualquer uso de coação física por qualquer órgão e agentes doEstado é sempre mal visto pelas pessoas como restrição às suas Liberdades

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Públicas. À primeira vista parece não coadunar com o regime democrático,especialmente quando emana do Poder Legislativo como órgão político superiordo Estado, que expressa em sua plenitude a soberania popular. Entretanto, essavisão reflete uma incompreensão da própria gênese do Estado. É justamente ouso legítimo da coação física, na sua essência, o que caracteriza o Estadoenquanto organização humana. Trata-se de conceito atualmente aceito comouniversal pela Ciência Política, cuja sua elaboração teórica foi expressa naclássica obra do criado da sociologia compreensiva, Max Weber - ECONOMIA ESOCIEDADE -, provavelmente a maior obra de sociologia do Século XX: "umaempresa com caráter de instituição política denominamos Estado, quando e namedida em que seu quadro administrativo reivindica com êxito o monopóliolegítimo da coação física para realizar as ordens vigentes".

O exercício do monopólio da coação física é praticado por todos os regimespolíticos. A questão não é o seu uso em si, mas o seu exercício legítimo peloEstado. Enquanto que nos regimes totalitários e autoritários predomina alegalidade sobre a legitimidade, no regime democrático predomina o equilíbrioentre ambas.

Nas nações de tradição democrática não consolidada, como o Brasil, oconflito entre legalidade e legitimidade é mais acentuando. A falta de equilíbriogera a crise da democracia. Por carecerem de instituições políticas adequada asua realidade nacional, as crises periódicas de governabilidade levam o regimedemocrático ao descrédito, pela ineficiência da Administração Pública. Torna-seineficaz para atingir os fins do Estado de promoção do bem comum dacomunidade. Como conseqüência nefasta, surge espaço para soluções viaautocrática, seja ela civil ou militar. Os atos estatais, embora legais, acabam setornando ilegítimos, se não na sua modalidade originárias, mas nas suas versõescorrente e finalística.

Na atualidade brasileira, a ilegitimidade das normas e atos estatais, se dáem maior intensidade nos casos de ineficácia do Estado para punir os infratoresda lei. Provavelmente a ineficácia na administração da justiça e no exercício depoder de polícia, atividades típicas e básica do Estado, sejam hoje os fatores demaior descrédito do Estado. Pela impotência das instituições político-administrativa tradicionais, como o Poder Judiciário, a Polícia e o MinistérioPúblico, de aplicarem uma punição rápida, severa e exemplar aos infratores à lei,pelas vias ordinárias e regulares, acaba caindo no descrédito e surgindo reclamesde soluções rápidas e exemplares. Intensifica-se ainda mais quando aimpunidade se dá em relação a pessoas oriundas da elite dirigente, seja elapolítica, cultural ou econômica.

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É nesse contexto que os Parlamentos acabaram ocupando um papelimportante junto às expectativas da comunidade, como forma de solução rápida eexemplar de punição contra os infratores da lei, seja mudando leis arcaicas ouarticulando a criação de políticas públicas mais eficazes. É a caixa deressonância da opinião pública. Cada CPI instalada, seja pelas Casas doCongresso Nacional, ou pelos Parlamentos estaduais e Municipais, gera naopinião pública grande perplexidade contra a impunidade.

O Poder Legislativo, através das CPIs, mal ou bem, acaba atendendo, acurto prazo, os reclames populares. Se não tem o poder de punir, acabam osindícios expostos à opinião pública, que não deixa de ser uma provação, senãouma punição. Há, na história recente nacional e estadual, diversos exemplos deinquéritos parlamentares que, de uma ou outra forma, contribuíam paralegitimarem o regime democrático, passando o Brasil a limpo, aproximando mais asociedade política das suas instituições políticas representativas.

O que num primeiro momento contribui para aumentar a legitimidade doParlamento, acaba se transformando no seu próprio desgaste. Gera, igualmente,não só o seu próprio desgaste, mas para todas as instituições governamentais, e,em última análise, para o próprio regime democrático.

Por uma crônica deficiência do sistema educacional formal e informalbrasileiro, na área de formação política e preparação para cidadania, muito se fala,comenta-se e diz a respeito das CPIs, sem contudo entender a história e a gênesedesse importante instituto investigatório parlamentar.

3.2. – CONCEITO JURÍDICO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR

O inquérito parlamentar pode ser definido como um procedimentoadministrativo inquisitório dirigido por uma comissão temporária de parlamentares,dotada dos poderes próprios de investigação das autoridades judiciárias, além deoutros previstos em Regimento, para apurar a materialidade e autoria de fatodeterminado de competência da entidade estatal a que pertence a CorporaçãoLegislativa, que o instituiu para funcionar por prazo certo, sendo suas conclusõesencaminhadas para a autoridade competente instaure o devido processo legal,sem ter as mesmas força obrigatória e vinculante para o Ministério Público ou parao Poder Judiciário.

O inquérito parlamentar não é um processo administrativo. Não é seuobjeto jurídico solucionar um litígio, ou seja, um conflito de interesses, nemtampouco há nele partes, por não haver interesses contraditórios, mas apenaspartícipes: pessoas que tem o dever de cooperar com a elucidação da verdade,

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visando ao interesse público. Não é tampouco, o seu objeto jurídico a aplicaçãode uma sanção ou qualquer outro ato punitivo ou restritivo de direito, mas o deinvestigar um fato determinado da alçada de competência da entidade estatal, aqual pertence a corporação legislativa, concluindo se existe ou não amaterialidade do fato ilícito e indícios ou não de autoria.

Pela sua natureza jurídica inquisitorial, o inquérito parlamentar não éobrigado a observar o Princípio Constitucional da Plena Defesa dos Acusados emqualquer processo (Art. 5º, LV, da CF/88). Contudo, pode a CorporaçãoLegislativa entender que o inquérito parlamentar tenha que observar o princípio doacusatório, devendo, neste caso, assegurar o direito à ampla defesa das pessoasapontadas como suspeitas de qualquer acusação.

A criação de CPI faz parte do poder discricionário do Poder Legislativo,segundo as necessidades políticas de tornar efetivo o exercício da sua funçãofiscalizadora. Em termos comparativos, o inquérito parlamentar se assemelha aseu irmão jurídico existente no processo penal: o inquérito policial. No direitoadministrativo, a sua irmã é a sindicância administrativa. Ambos procedimentostêm como objeto investigar se houve ou não a ocorrência de irregularidade,apurando os indícios da autoria e a materialidade da infração, sem, no entanto,aplicar penalidade alguma. Por isso, o inquérito parlamentar se afasta doprocesso judicial penal e do processo administrativo disciplinar, inclusive paraaplicação analógica das regras desse, na medida em que esse tem como objetivoaplicar uma penalidade judicial ou administrativa disciplinar, respectivamente,observando a Cláusula do Devido Processo Legal, fazendo respeitar, entre outrasgarantias individuais, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.3. – INDICIAMENTO NO INQUÉRITO PARLAMENTAR E O AXIOMAPRO SOCIETATE

Nas nações democráticas as relações entre o Estado e as pessoas se dãopor um critério de boa-fé. Há uma presunção de que todas as pessoas sãohonestas, até que se prova em contrário. Em suma, a inocência é presumida e aculpa deve ser provada, o que está positivado no texto constitucional comoPRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA (art. 5°, LVII, da CF/88). Outroprincípio de suma importância para a democracia substancial, que também teveorigem no Direito Anglo-saxão, é a CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSOLEGAL, conhecido como DUE PROCESS OF LAW e incorporada a novaConstituição Federal no inciso LIV do artigo 5.°

A Cláusula do Devido Processo Legal tem duas dimensões: Uma formal,outra substancial. A que interessa ao presente Inquérito Parlamentar é o seu

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aspecto formal, que consiste na sujeição de qualquer questão que fira a liberdadeou os bens de um ser humano ao crivo do Poder Judiciário, por meio do juiznatural, num processo contraditório, e que se assegure ao acusado ampla defesa.O Constitucionalista PINTO FERREIRA, em sua obra “COMENTÁRIOS ÀCONSTITUIÇÃO BRASILEIRA”, 1° volume, pg. n° 175, explica melhor o sentido eo alcance dessa Liberdade Pública:

“O devido processo legal significa o direito a regular curso de administração dajustiça pelos juizes e tribunais. Cláusula constitucional do devido processo legal abrangede forma compreensiva: a) o direito à citação, pois ninguém pode ser acusado sem terreconhecimento da acusação; b) o direito de arrolamento de testemunhas, que deverão serintimadas para comparecer perante a justiça; c) direito ao procedimento contraditório; d) odireito de ser processado por leis ex post facto; e) o direito de igualdade com acusação; f)o direito de ser julgado mediante provas e evidências legais e legitimamente obtidas; g) odireito ao juiz natural; h) o privilégio contra a auto-incriminação; i) a indeclinabilidade daprestação jurisdicional quando solicitada; j) o direito ao recurso; l) o direito à decisão comcoisa julgada.

Embora a Constituição Federal tenha reconhecido o Direito à Plena Defesaaos Acusados em Geral em qualquer Processo (art. 5°, LV, da CF/88) de formaexpressa e em norma-princípio constitucional específica, essa Liberdade Pública éum desdobramento da Cláusula do Devido Processo Legal em sua DimensãoProcessual. Exige que a instrução de processo administrativo e judicial, queenseja aplicação de uma sanção deve ser contraditória, tenha a participação doacusado como parte do processo e sujeito de direitos.

É importante frisar que a Cláusula do Devido Processo Legal em suaDimensão Processual não se aplica somente ao direito penal, mas toda as regrasde direito que restringem direitos da pessoa humana. São as normas penais emsentido amplo. Nesse sentido, o Jurista Carlos Maximiliano, para quem aexpressão leis penais devem ser compreendidas em sentido amplo:

“395 - A rubrica - Leis Penai s, aposta a este capítulo, compreende toda as normasque impõem penalidades, e não somente as que alvejam os delinqüentes e se enquadramem Códigos Criminais. Assim é que se aplicam as mesmas regras de exegese para osregulamentos policiais, as posturas municipais e leis de finanças, quando às disposiçõescominadoras de multas e outras medidas repressivas de descuidos culposos, imprudênciaou abusos, bem como em relação às castigadoras dos retardatários no cumprimento deprescrições legais. Os preceitos mencionados regem, também, disposições de DireitoPrivado, de caráter punitivo: as relativas à indignidade do sucessor, por exemplo, ediversas concernentes a falência. Toda a norma imperativa ou proibitiva e de ordempública admite só a interpretação estrita.” obra Hermenêutica e Aplicação do Direito, pg. n°327.

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Uma possível condenação baseada somente em elementos de provacolhidos no decorrer do inquérito parlamentar violaria mortalmente a LiberdadePública do Direito à Plena Defesa aos Acusados em Qualquer Processo (Art. 5°,LV, da CF/88). Essa prova é incompatível com a exigibilidade de certeza de umadecisão condenatória que aplica uma sanção. Essa prova não fornece a umacerteza plena. Não serve ela exclusivamente como alicerce de uma decisãocondenatória.

Contudo, a prova coletada pelo inquérito parlamentar não necessita de umcerteza plena. Recapitulando, conforme exposto no item 2.3, que abordoubrevemente a respeito da natureza jurídica do inquérito parlamentar concluiu-seque o mesmo é um procedimento administrativo investigatório. Nesse, o acusadotorna-se apenas um objeto da investigação, sem acompanhar as provas e semnada poder requerer em seu benefício, pois o seu fim não é a aplicação de umasanção, mas a investigação de um fato ilícito em sua materialidade e na suaautoria, mediante rito inquisitório, escrito e reservado, visando a fornecerelementos para que a autoridade competente promova o devido processo legaladministrativo ou judicial.

Em se tratando de um procedimento investigatório inquisitorial éjuridicamente suficiente uma certeza relativa para a prova coletada, para que hajao indiciamento. A validade desse requerer apenas a existência de uma justacausa, que ocorre quando há certeza da materialidade do fato ilícito e indício dasua autoria.

Na verdade, para haver indiciamento válido não é necessário prova direta.É suficiente a existência de prova de natureza indiciária quanto a autoria, comosinal demonstrativo do ilícito: SIGNUM DEMONSTRATIVUM DELICTI.Etmologicamente a palavra indício tem sua origem no termo latino INDICIUM, quesignifica o que é apontado, o que é indicado, isto é, aquele que, pelos elementoscolhidos, pelas circunstâncias fáticas assinaladas, é provável autor do fato.

Em todo procedimento administrativo investigativo, face a sua naturezainquisitória, a sua lógica jurídica segue o axioma PRO SOCIETATE: em caso dedúvida quanto à inocência do investigado, indicia-se o mesmo. O inverso ocorreno processo com natureza punitiva, regrado pelo contraditório: em caso dedúvida, funciona IN DUBIO PRO REO, isto é, havendo incerteza quanto a culpado acusado, absolve-se. Condenação exige certeza da culpa, enquantoindiciamento exige dúvida quanto a inocência do investigado.

4. - PROVA COLETADA PELO INQUÉRITO PARLAMENTAR

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4.1. – NATUREZA JURÍDICA DA PROVA COLETADA PELO INQUÉRITOPARLAMENTAR

Mesmo seguindo a lógica jurídica do axioma PRO SOCIETATE, o inquéritoparlamentar para poder indiciar alguém validamente, sob pena de abuso dedireito, tem que atender aos fatos e circunstâncias constantes nos autos. Deveindicar no seu Relatório Final os motivos que formaram o convencimento doRelator. Significa que o indiciamento tem de estar alicerçado em prova existentenos autos e obtida por meios lícitos (art. 5°, LVI, da CF/88).

Pela lógica dessa argumentação, reforça-se a convicção dominante entreos processualistas de que prova é o elemento central no processo. Daí anecessidade de sua compreensão, mesmo em se tratando de um procedimentoinquisitório, já que se aplica aos mesmos as regras de direito do Processo Penal.Nesse sentido, para melhor entendimento dessa matéria, o vocábulo prova teveorigem no latim PROBATIO. Pode ser traduzido como experimentação,verificação, exame, confirmação, reconhecimento, confronto etc ., dando origemao verbo PROBARE (probo, as, are). Como significado jurídico, representa osatos e os meios usados pelas partes e reconhecidos pela autoridade competentecomo sendo a verdade dos fatos alegados ou investigados.

O Processo Penal Pátrio segue a classificação da prova apresentada pelofestejado Malatesta. Se divide em três critérios: 1) quanto ao objeto, em direta eindireta; 2) quanto ao sujeito, em pessoal ou real; 3) quanto à forma, testemunhal,documental e material. O objeto da prova é o fato cuja existência se deseja verreconhecida. É considerada direta quando se referir diretamente ao fatoprobando, cuja prova é desejada. Considera-se prova indireta, caso afirme outrofato do qual, por via de raciocínio, com formulação de hipóteses, exclusões eaceitações, chega-se ao que se deseja provar, para uma conclusão final, como aspresunções e indícios. Quanto ao sujeito da prova, esse é pessoa ou coisa dequem ou onde emana a prova. Por último, quanto à forma, as provas podem sertestemunhal, documental e material, onde se inclui a pericial e as inspeções.

A prova que é produzida no inquérito parlamentar não é de naturezadefinitiva. Por não ser colhida sob o crivo do contraditório, deve ser renovada nodecorrer da instrução do processo administrativo ou judicial, conforme o caso.Contudo, algumas provas, dada a sua natureza, tornam-se definitivas. É o casoda prova pericial, da busca e apreensão e o reconhecimento de pessoa. Mas, noque diz respeito ao valor probante, as provas colhidas no decorrer do inquéritoparlamentar, se exclusivas, não autorizam a emissão de decreto condenatório, istoé, se não apoiada em elementos contidos no decorrer da instrução do devidoprocesso legal administrativo ou judicial.

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Há necessidade que a prova em qualquer procedimento investigatório sejacoletada em conformidade com as normas processuais, ou em conformidade comuma norma material que tutela direitos fundamentais da pessoa humana, mesmotendo que ser renovada no processo judicial ou administrativo. Somente nessascircunstâncias será prova lícita. Caso contrário, será ilícita e, porconsequentemente, o indiciamento que nela se louvar será nulo e não haveráinício de prova válida para admissibilidade de um processo administrativo oujudicial.

4.2. - PROVA TESTEMUNHAL

Esta CPI coletou farta e robusta prova testemunhal, mediante a tomada dedepoimentos de testemunhas e autoridades públicas relacionadas à cadeiaprodutiva de leite, desde os representantes dos produtores rurais, cooperativas,indústrias, empresas de importação e supermercados, cujo rol é o seguinte:

DEPOIMENTOS:

A CPI coletou ainda diversos depoimentos em audiências públicas, ondepode ouvir diretamente os produtores rurais.

Dia 24/10/01Heitor Shuch, Presidente da FETAG.Carlos Sperotto, Presidente da FARSUL.

Dia 31/10/01Frei Sérgio Antônio Görgen, membro do Movimento dos Pequenos

Agricultores – MPA.Celso krüg, Presidente da COTRIBÁ.Rui Polidoro, Presidente da FECOAGRO.

Dia 05/11/01Frederico Martin Gunnar Dürr, Presidente do SINDILAT.Mário Luís dos Santos, Presidente da Associação do Criadores de

Gado Holandês do Rio Grande do Sul.

Dia 14/11/01Olavo Valendorff, ex-presidente da CCGL e atual Presidente da

COAGRISOL.Caio Viana, Presidente da CCGL.

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Dia 21/11/01João Carlos de Oliveira, Presidente da AGAS e proprietário dos

supermercados BIRD.Almir José Meireles, Presidente da ABLV.

Dia 26/11/01Arno Alfredo Kopereck, Presidente da COSULATI.Rogério Bruno Sauthier, Presidente da Cooperativa Santa Clara Ltda.Carlos Alberto de Figueiredo Freitas, Supervisor da Cosuel.José Mário Hansen, Diretor Executivo da Coop.Agrícola Petrópolis-Piá

Dia 28/11/01Paulo Reinaldo Rochet, Diretor de Marketing da Tetra Pak.

Dia 03/12/01Luiz Flaviano Feijó, ex-Vice-Presidente da AGAS.

Dia 05/12/01Sérgio Rainieiri, Gerente geral da SANCOR DO BRASIL Produtos

Alimentícios LTDA.Audiência Pública com os Produtores de Leite.

Dia 12/12/01Cláudio Afonso Amoretti Bier, Presidente do Sindicato de Máquinas e

Implementos Agrícolas no RGS.Ivor Fazzioni, Diretor Presidente da Westfalia Separator do Brasil Ltda.

Dia 05/12/01Sérgio Rainieiri, Gerente geral da SANCOR DO BRASIL Produtos

Alimentícios LTDA.

Dia 25/02/02Sr. Adriano Graeff, Diretor Administrativo da LEBEN.

Dia 01/03/02Audiência Pública , realizada no município de Teutônia/RS.

Dia 04/03/02Cláudio Afonso Amoretti Bier, Presidente do Sindicato de Máquinas e

Implementos Agrícolas no RS.Ivor Fazzioni, Diretor Presidente da Westfalia Separator do Brasil Ltda.Nilo Müller, Diretor da LEBEN (conaprole).

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Dia 11/03/02Marco Antônio Rodrigues dos Santos, Chefe do Serviço de Inspeção de

Leite e Derivados do Sistema Federal de Inspeção Sanitária de Produtos deOrigem Animal da Delegacia Federal da Agricultura no RS.

Celso Bittencourt dos Anjos, Diretor do Departamento de ProduçãoAnimal da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Dia 20/03/2002Sistema COORLAC e Renato Coimbra – Associação das Pequenas

Indústrias de Leite.

Dia 25/03/2002Celso Velloso – Inspeção Sanitária Federal – Min. Da Agricultura

03/04/2002O Dr. Roque Dalcin (Diretor-Executivo de Operações da Parmalat Brasil

S.A.), que havia sido intimado mandou, no sue lugar, o Sr. Edimilson Vilela. OsDeputados acharam melhor não ouvir o depoente.

10/04/2002Roque Dalcin – Diretor-Executivo de Operações - Parmalat.

12/04/2002Audiência Pública , realizada no município de Frederico Westphalen

15/04/2002Ernesto Enio Budke Krug, Diretor de Planejamento e Política Leiteira da

Empresa Elegê Alimentos S/A;

22/04/2002Antonio Ortiz Romacho, Diretor do Asun Com.. Gen. Alimentícios Ltda.Augusto De Cezaro, Diretor-Presidente do Unidão Supermercados.Cláudio Luiz Zaffari – Diretor Comercial da Companhia Zaffari de

Supermercados.João Carlos De Oliveira Júnior – Presidente da Associação Gaúcha de

Supermercados – Agas.

24/04/2002André Messias da Silva – Gerente Nacional do Carrefour

29/04/2002

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Manoel Antônio Martinez De Araújo – Diretor Comercial do SONAEDISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A.

As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS foram realizadas nas seguintes Cidades edatas:

PRIMEIRA AUDIÊNCIA: PORTO ALEGRE: Realizada na AssembléiaLegislativa, em 05/12/2002Manifestaram-se: Oscar Bergossa, Pascoal Grings, Ingo Schmeitz, PauloMalpzehn, Helmut Holz, Nilvia Bruski, Vilson Valmaratti, Lucindo Goelzer,Carlos Sordi, Daniel Monteiro e Beno Ritter.

SEGUNDA AUDIÊNCIA PUBLICA: TEUTÔNIA, em 1º/03/2002Manifestaram-se: Liane Brackmann, Traudi Cord, Elania Zanatta, Gilberto Brune,Celson Lohmann, Otavio Landmeier, Decio Brune, Vitor Ahlert, Elidio Feine, RenatoKreimeier, Elemar Boehmer e Olavo Weber

TERCEIRA AUDIÊNCIA: PELOTAS, em 15/03/2002Manifestaram-se: Rodolfo Damero, Nelson Sielou, Leonel Fonseca, Clóvis Ramos,Cesar Demenech, Oni Alberto Sievert, Lourival Peres dos Santos, José CarlosSenhorinha, Linos Paulo Stein, José Sidney Nunes, Raul Grehs e a Senhora Lia

QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA: FREDERICO WESTPHALEN , em11/04/2002Manifestaram-se: Luis Carlos Stefanello, Nadir José Buzatto, Gilso Buzatto,Pedro de Bem Aires, Sérgio Mânfio, Inácio Hermes Zanella, Iraci AmaroMillane, Léo otonelli, José Armando Graci, Adão Marques de Souza, AdelarTeixeira, Rudi Ervino, Casemiro, Ezequiel Ferrari, Ângelo Cerutti, WalmorPavan, Amaury Miotto, Lauro Luiz Chielle e as Senhoras Alice Jandira, AlziraPegoraro Milani e Alcione Massiachi

QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA: PASSO FUNDO, em 10/05/2002Manifestaram-se: Wilson Zanatta, Odalmiro Paz Dutra, Osvaldo Gomes,Prefeito de Passo Fundo, Leonel Landel, Altair Batistella, João Schemmer,Jorge Kummer, Lauro Beneditto, Ibanez Quadros, Hugo Guerra, LauroBeneditto e João Kurtz Amantino.

SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA: TRÊS DE MAIO, em 20/05/2002Manifestaram-se: Antônio Wünch, Albertino Duarte Pacheco, Mauri JoãoIanke, Roque Roncato, Jorge Rodrigues, Nelsidio Depcke Martens, AriSchwinn, José Luis Seger, Humberto José Fabrício, Elmario Korb, RégisPorazzi, Paulo Arezi, Olívio Losta, José Armando, Beno Ritter, GenovevaMeinerz Haas e Jorge Luiz Nomemacher

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SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA: NÃO-ME-TOQUE, em 27/05/2002Manifestaram-se: Ibanez de Quadros, Aldemar Albrecht, Ivanir Born, AirtonKlaesener, João Shemmer, Nei Mânica, Ildo Coven, Wova Boavista, EdsonHeller, Valmor Scheneider, Lirio Riva, Everton Carbone e as SenhorasAnelise Budke Schwantes, Claires Josué Fiuza, Ana Salete da Cunha eAndréia Fioraso

OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA: PORTO ALEGRE, em 29/05/2002Convidados participantes: Carlos Guedes de Guedes, representando a Secretariade Estado da Agricultura e Sedai, Roberto Kiel, Câmara Setorial do Leite, FlávioRoberto Luiz Vaz Netto, Delegado Federal do Ministério da Agricultura, OdalniroDutra, Farsul e Antônio Longo, Vice-Presidente da Agas.

4.3. - PROVA DOCUMENTAL

A prova documental produzida no presente Inquérito Parlamentar ébasicamente formada por informações e documentos requisitados por estaComissão, assim como e documentos entregues espontaneamente portestemunhas.

Sendo a prova testemunhal insuficiente para esclarecer os fatosdeterminados investigados pelo presente Inquérito Parlamentar, esta Comissãoelaborou e expediu 1223 REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES para realização deuma análise global sobre a cadeia produtiva do leite. Foram direcionadas àsentidades governamentais para informarem sobre o funcionamento da inspeçãosanitária de lácteos, pesquisas, problemas ambientais e compra de leite ederivados para programas de alimentação pelo Estado e Município. Foram aindaexpedidas requisições para todas as cooperativas, indústrias e principais redes desupermercados.

4.4. - PROVA PERICIAL

A prova pericial produzida no presente Inquérito Parlamentar consiste nostrabalhos técnicos elaborados por Universidades e especialistas, que são osseguintes:

PROVA TÉCNICA 01 – SISTEMA DE PECUÁRIA DE LEITE: UMA VISÃODE CLIMA TEMPERADO, publicada pela EMBRAPA CLIMA TEMPERADO,organizada por DARCY BITENCOURT.

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PROVA TÉCNICA 02 – SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE LEITE:IDENTIFICAÇÃO DE BENCHMARKING, de Ernesto Enio Budke Krug;

PROVA TÉCNICA 03 –DIAGNÓSTICO DA CADEIA AGROALIMENTARDO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –elaborado para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do RioGrande do Sul, por Valmor Marchetti (Economista) e Fátima B. Jerônimo(Economista) e coberto por contrato de consultoria com o Instituto Interamericanode Cooperação para Agricultura – IICA (Brasília – DF), Março de 2002.

Essa prova técnica venho ao encontro dos trabalhos de investigaçãodesenvolvidos por esta CPI. Nesse sentido, conforme exposto por ROBERTOKIEL, representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, emseu depoimento prestado em Audiência Pública realizada no dia 27 de maio de2002, que tratou os temas referente as políticas públicas para o produtor de leite,foi explicado que “o trabalho foi desenvolvido a partir de uma deliberação daCâmara Setorial do Leite, no final do ano passado, que decidiu, muito influenciadapelos debates que se iniciavam em torno da CPI do Leite, que era necessáriocontribuir de alguma forma, fazendo uma discussão sobre os problemas, que,mais cedo ou mais tarde, se previa, naquele momento, seriam tocados eabordados na CPI, que eram os inerentes ao mercado, às margens, aos custos deprodução e obviamente aos problemas estruturais da cadeia.”

Foi contratado para esse estudo, o Professor, Economista ValmorMarchetti e também a Economista Fátima Jerônimo. Embora tenham um vínculocom a Universidade Federal, prestaram e formularam esse estudo em função doconvênio com o Instituto Interamericano de Cooperação Técnica – I ICA –, com oqual a Secretaria da Agricultura mantém relacionamentos.

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5.0. – SÍNTESE DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

5.1. – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

Para entendimento da crise enfrentada pelos produtores de leite, é precisocontextualizar os fatos históricos no tempo e no espaço, para compreensão dosdois momentos históricos da cadeia produtiva brasileira do leite.

O primeiro momento coincide com a economia nacionalista-estatizante,modelo esse que existiu até o final dos anos oitenta e que tem maior identidadecultural com o Estado patrimonialista: era a economia de reserva de mercado. Osegundo momento é o que estamos vivendo. É o Estado neo-liberal, de economiade mercado, ditado ao Brasil pelas circunstâncias internacionais de globalizaçãoda economia mundial.

Sendo o Brasil uma nação de capitalismo tardio, pela precária força doempresariado nacional, coube ao Estado a iniciativa de alavancar odesenvolvimento nacional. Foi estruturada uma economia nacionalista-estatizanteque implantou um modelo conhecido como queimador de etapas do crescimentoeconômico, cujo ápice se deu com os Governos Militares. Houve uma forteintervenção do Estado no domínio econômico e social privado, não só através deempresas estatais, mas também de mecanismos denominados indiretos. Visava aessa política a substituição das importações e a consolidação da indústrianacional.

A intervenção do Estado na cadeia produtiva do leite se dava através dotabelamento do preço do leite e dos seus derivados, pela ComissãoInterministerial do Preço – CIP. Nesse período, a indústria de laticínios eraformada por pequenas e médias unidades empresariais, assim como havia umapulverização da rede de estabelecimentos de comércio varejista. Era forte apresença de cooperativas e significativa a participação de empresas estatais,como a CORLAC, no Rio Grande do Sul. O perfil das empresas era de empresasde capital nacional.

Esse quadro mudou radicalmente no início dos anos noventa. O Brasilpassou a integrar, sem ser estabelecido um período de transição, um quadro deeconomia globalizada. Foi extinto o tabelamento de preços pela CIP, passando omercado a ditar as regras. Nesse período, houve concentração da indústria deleite e das redes de supermercados em poucas empresas. Há eliminação do setorestatal e as cooperativas passam a ter um papel periférico, praticamente deintermediárias no fornecimento de matéria-prima ou de pequenas unidadesindustriais de porte regional. Nesse período, o mercado relevante de bens eserviços passou a ser dominado por empresas globais.

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No primeiro período histórico – economia estatizante-nacionalista -, atecnologia predominante no beneficiamento do leite era a do tipo pasteurizado,com leite em saquinho. Pela necessidade logística de resfriamento, as unidadesindustriais se situavam próximo de seus mercados consumidores. No segundomomento – economia de mercado globalizada – predomina a tecnologia do leiteultrapasteurizado de embalagem longa vida. As unidades industriais destinamseus produtos para todo o mercado nacional e até internacional. É nesse períodoque houve expansão das bacias leiteiras e aumento da produção de leite.

O período que interessa para essa CPI é justamente o segundo momento –economia de mercado globalizada. Não havendo mais a intervenção do Estadona fixação do preço do leite, mas o mercado, resta a ser apurado quais são osmecanismos de mercado que influenciam a formação do preço do leite e seusderivados, averiguando se há ou não abuso de poder econômico pelas empresasque possuem posição de domínio de mercado, face à concentração empresarialexistente.

5.2. – A CADEIA PRODUTIVA DO LEITE SEGUNDO A PROVACOLETADA PELO INQUÉRITO PARLAMENTAR

5.2.1. - PRODUTORES RURAIS E SUAS ENTIDADESREPRESENTATIVAS E A QUESTÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO

A produção de leite no Rio Grande do Sul passou por um intensoprocesso de transformação, pressionada por fatores externos e internos àeconomia do País. O processo de rearticulação do setor dentro da óticaliberalizante, proporcionau o surgimento de um modelo de desenvolvimentoprodutivo calcado no demanda de matéria-prima, onde baixos custos deprodução combinados com a qualidade do produto, passaram a ser a tônicado atividade e o foco da estratégia industrial para se tornar competitiva nomercado globalizante.

A dinâmica da modernização econômica, com forte pressão competitiva e aimplantação do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, como zona de livrecomércio, gerou um grande impacto e uma séria de desafios para os produtoresde leite, principalmente para aqueles situados nos extratos inferiores de produção,nos padrões de agricultura familiar.

Não é possível se analisar a produção de leite no Rio Grande do Sul, semse levar em conta a estrutura fundiária existente. Essa organização se explica, emparte, pelo modo de colonização européia que beneficiou este Estado. A

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produção de leite encontra-se dentro deste contexto. Sempre houve produção deleite no Rio Grande do Sul. Mas o quadro econômico de lácteos é relativamenterecente, praticamente formado na década de noventa.

Com o fim do tabelamento do leite pelo Governo Federal, houve expansãodas bacias leiteiras e das indústrias de lácteos. Regiões tradicionais na produçãode leite foram suplantadas pela Mesorregião Noroeste do Rio Grande do Sul. Aprodução de leite passou a ser encarada como um complemento de renda para oprodutor rural, como alternativa à produção de grão. A própria organização daCCGL reflete isso. Foram cooperativas produtoras de grãos que organizaram aIndústria CCGL ALIMENTOS S/A, atual ELEGÊ. A produção de grão não deixoude ser a atividade principal dessas cooperativas, a produção do leite também nãodeixou de ser um complemento importante no faturamento dessas.

Consta na PROVA TÉCNICA 01, tabela contendo os estratos de produtoresde leite B e C sob inspeção federal (SIF) no Rio Grande do Sul, constante noPROVA TÉCNICA 03.

Desses números, pelo critério de produção, pode se classificar osprodutores de leites em pequenos, médios e grandes. Os estratos de pequenosprodutores rurais, com produção até 50 litros por dias, integram a chamadaAgricultura Familiar. Estes representam o maior número de produtores, mas nãosão os responsáveis pela maior produção de leite cru.

A produção de leite no Rio Grande do Sul está concentrada empropriedades rurais menores do que a média nacional, principalmente em áreasde até 50 hectares. Segundo o Censo Agropecuário do IBGE 1995/1996, sãoessas propriedades de até 50 hectares que produzem aproximadamente 84,3% daprodução de leite. Esse é o perfil das propriedades da Colônia Nova localizadasna Mesorregião Noroeste.

Os produtores de leite no Rio Grande do Sul poderiam ser classificados,ainda, num critério utilizado pela sociologia compreensiva de Max Weber, deprodução de leite do tipo doméstica e produção de leite do tipo capitalista. Osgrandes produtores de leite se enquadram num tipo de produção capitalista.Estão organizados em unidades produtoras tipo granja, com investimentos emmáquinas, tecnologia, genética de ponta, mão de obra com divisão de trabalho equalificada ou treinada, no mínimo. Os pequenos e médios produtores seenquadram, em regra, como economia do tipo doméstica, caracterizada pelo tipode produção que não se desvinculou da atividade familiar. É impulsionada pelamão-de-obra da própria família, não mecanizada ou precariamente mecanizada,fraca utilização de tecnologia e precária genética do gado. Nesse quadro, é gravea situação dos pequenos, na medida que os produtores situados nos estratos

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médios de produção de leite, com algum implemento tecnológico podemtransformarem-se em unidade produtores competitivas.

Por esses critérios acima combinados, esta CPI chega a conclusão de queo problema dos pequenos produtores de leite é social, o dos médios étecnológicos e dos grande é econômico.

Esse tipo de análise não é acadêmica. Sendo o objeto deste InquéritoParlamentar apurar as causas de exclusão dos produtores rurais , é importanteidentificar quais são os extratos de produção que está havendo exclusão daatividade de leite.

Nesse sentido, esta CPI expediu requisição de informações para ascooperativas e indústrias se elas estão detectado exclusão de produtores rurais equais seriam as causas. Nesse sentido foi elaborado o seguinte quesito:

QUESITO XX - NO CASO DE OCORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DEPRODUTORES DE LEITE, ESPECIFICAR OS MOTIVOS;

As respostas catalogadas são as seguintes:

COPAAL – Não excluímos produtores e sim somente incluímos.

COOPASUL - Não excluímos produtores e sim somente incluímos.

COOPEAGRI – A Coopeagri não exclui nenhum produtor, ela surgiujustamente porque os pequenos estão excluídos da atividade. Nossa proposta eobjetivo é de trabalhar com os excluídos, pois sabemos que esta atividade, apesarde passar por uma crise sem precedentes, ainda auxilia muito na renda familiar.Somos uma entidade jurídica com propósito de organizar os pequenos produtores,que querem continuar na atividade, lutando por um preço justo e dando condiçõespara que possa investir na atividade.

COOPERVAL - Não excluímos produtores e sim somente incluímos

COORLAF – Não exclui.

CAMNPAL – Não houve exclusão de produtores de leite.

COPLEC – Exclusão de produtores por persistir em adulterar o leite entregueapós várias advertências.

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COOPASC – Não há exclusão de produtores.

COOPROL – Nunca houve exclusão de associados.

COOPLESA – As exclusões que ocorreram foram a pedido dos própriosprodutores. Os motivos que os levaram a assim proceder, referem-se ao fato dosmesmos terem se desligado da produção leiteira.

COORLAC – O Sistema Coorlac não exclui nenhum produtor, pelocontrário, sua vocação institucional é incluir todo aquele pequeno produtor que,geralmente, é excluído pela grande indústria.Cerca de 90% dos produtores do Sistema Coorlac produzem menos de trinta litrosde leite por dia.

PARMALAT – Por política dessa sociedade não há exclusão do produtorpura e simplesmente, visando garantir a qualidade de seu produto final é efetuadouma série de análises, dentre essas, está a específica para identificar a presençade inibidores no leite. Assim, e uma vez verificado a ocorrência de problemas éfeito todo um trabalho junto ao produtor para a correção do mesmo. Porém,havendo reincidência, dispensamos a coleta do leite até que o produtor consigaequacionar o problema apontado.

ELEGÊ – O leite não é excludente. Tem havido redução de produtores emfunção de aposentadorias, problemas familiares, falta de mão-de-obra, formaçãode grupos associativos para produção e entrega de leite.

COAGRISOL (Cooperativa Agrícola Soledade Ltda): No ano de 2001,cerca de 8% (oito por cento) dos produtores associados deixaram de entregar leiteà Cooperativa devido à baixa remuneração do setor.

COMTUL (Cooperativa Mista Tucunduva Ltda): Falta de garantia de preçosdo produto que garantam os custos e o seu lucro; baixo poder de investimento;desistímulo devido ao baixo preço; falta de recursos para investimentos, comjuros acessíveis e prazos compatíveis; falta de mão de obra na família (exôdorural); desejo de mudar de atividade.

COOLAN (Cooperativa R. A. Languiru Ltda): Pequena propriedade,pequena escala de produção, preço baixo do leite, custo de produção elevado,aposentadorias, migração para outras indústrias da região, saída do jovem dalavoura para a indústria, avanço da zona urbana, diferentes critérios na inspeçãodo produto.

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COOMAT (Cooperativa Mista dos Agricultores de Toropi Ltda): Nãoexcluímos produtores de leite e se eles suspendem a entrega é de livre eespontânea vontade.

COOPEMARAU (Cooperativa Agrícola Mista Marauense Ltda): Nãotemos exclusão de produtores, sendo que realizamos programa para viabilizartodos os produtores.

COOPERLATE (Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda):Não é objetivo da Cooperativa excluir associados.

COOPERMIL (Cooperativa Mista São Luiz Ltda): Abandono da atividadeagrícola, aposentadoria, falta de mão de obra em razão dos altos custos impostospela CLT.

COOPIBI (Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda): Não houveexclusão de produtores.

COPALMA (Cooperativa Tritícola Palmeirense Ltda): Não excluímosprodutores, houve desistência da atividade leiteira nos últimos anos por motivosde preços baixos e não se enquadrarem nos padrões mínimos de qualidade.

COPERLATTE (Cooperativa dos Produtores de Leite de Pejuçara Ltda):

COTREL (Cooperativa Tritícola Erechim Ltda): Não há exclusão, excetoprodutores que não tem qualidade do leite ou adulteram o mesmo. Outros pormudarem de atividade ou até mesmo por aposentadoria.

COTRENSUL (Cooperativa Tritícola de Encruzilhada do Sul Ltda):

COTRIBÁ (Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda): A Cotribáefetuou uma pesquisa em janeiro de 2001, para levantar quais os principaisproblemas enfrentado pelos produtores de leite, com duzentos produtores dosmunicípios de Ibirubá e XV de Novembro, e forma levantados os seguintesmotivos: falta de qualificação de mão de obra na propriedade – 28%; falta deinteresse em melhorar ou crescer – 16%; problemas de preço ou financeiros –14%; falta de alimentação para os animais – 12%; falta de gerenciamento eplanejamento – 11%; deficiência da genética, baixa produtividade e produção –8%; conflitos familiares – 5%.

COTRICAMPO (Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo Ltda): ACotricampo não pratica a exclusão de produtores de leite.

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COTRIEL (Cooperativa Tritícola de Espumoso Ltda): Alguns produtoresdeixam a atividade outros trocam de empresa, parceiras motivadas pelo preçobaixo, dificuldade de conseguir mão de obra para a atividade e alguns casos pornão acompanhar as evoluções tecnológicas.

COTRIFRED (Cooperativa Tritícola Frederico Westphalen Ltda): Aexclusão do produtor de leite é por sua iniciativa própria, a Cooperativa não temnormas de exclusão e sim de buscar novos produtores.

COTRIJAL (Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda): Ao longo dosanos tem ocorrido a exclusão de produtores de leite. No ano de 2000 tínhamos670 (seiscentos e setenta) produtores, em dezembro de 2001 tínhamos 587(quinhentos e oitenta e sete). Os principais motivos que levam a esta situaçãosão: a) baixa remuneração da atividade; b) atividade muito exigente em mão deobra; c) a busca de qualidade nem sempre é uma vantagem competitiva, pois osconsumidores brasileiros ainda não estão valorizando a qualidade. Com isto temafastado o produtor especializado; d) displicência dos governos no que tange adefinição de uma política de produção, de uma política de exportação e deparâmetros de qualidade com fiscalização efetiva; e) alto percentual de volumesde leite informal no mercado, sem nenhum tipo de inspeção.

COTRIJUC (Cooperativa Tríticola Júlio de Castilhos Ltda): Podemosobservar um crescimento durante o desenvolvimento da bacia leiteira que foisucedido por uma redução que ocorreu em função do achatamento derentabilidade na atividade leite. A retomada no crescimento do número deprodutores deu-se pela entrada dos assentamentos na região e destes naprodução do leite.

COTRIJUÍ (Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda): A Cotrijuítrabalha com todos os associados produtores de leite, independente da escala deprodução, não havendo critérios de exclusão de produtores, a não ser por motivosde fraude no produto.

COTRIMAIO (Cooperativa Agro-Pecuária Alto Uruguai Ltda): A exclusãodos produtores de leite, especialmente dos pequenos produtores tem sido muitoacentuada em todo o Rio Grande do Sul.

A COTRIMAIO, que é formada por pequenos produtores tem uma históriade lutas contra a exclusão dos pequenos produtores.

A partir de setembro de 1998, a Cooperativa desenvolveu vários programasvisando a manutenção dos seus associados na atividade rural, notoriamente na

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atividade leiteira. Desenvolveu-se um grande trabalho de implantação deforrageiras perenes e pastoreio rotativo, que são técnicas que diminuem o custode produção.

A partir de 1999, com recursos do BANRISUL da ordem de R$1.950.000,00, foram financiados 2.500 pequenos e mini-produtores, o quealavancou grandemente a produção, fez com que mais produtores adotassem oprograma de forrageiras perenes e pastoreio rotativo nos anos seguintes epraticamente estancou a saída dos produtores da atividade, como pode ser vistono quadro abaixo.

Evolução do número de produtores e da produção de leite na COTRIMAIO,de 1996 a 2002.

Ano *Número de Produtores Produção em Litros/Ano

1996 6798 68474229

1997 6228 68843581

1998 5674 64196471

1999 5676 71351746

2000 5600 84300113

2001 5602 87289949

**2002 5602 93026309

*Números de Novembro ** Projeção

A tabela acima, mostra que entre 1996 e 1998, 1124 associados daCOTRIMAIO, deixaram de produzir leite, já nos próximos três anos, entre 1998 e2001, deixaram a atividade, somente 72 produtores. Por outro lado, o crescimentoda produção em 1999, comparado com 1998 foi de 11,15%, de 2000 comparadocom 1999, foi de 18,15% e de 2001 comparado a 2000 foi de 3,55%, perfazendoum crescimento nos últimos três anos de 35,97%.

É importante ressaltar que a não existência de uma política Nacional queregule estoques e preços, faz com que os preços variem muito durante o ano, ecom as últimas baixas no preço do leite, desestimulou muito os produtores.

COTRIPAL (Cooperativa Tritícola Panambi Ltda): Não houve.

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COTRIROSA (Cooperativa Tritícola Santa Rosa Ltda): Informamos queno período compreendido entre 1993 à 2000, houve a exclusão de 29% dosprodutores de leite, tendo como causas: 1) abandono da atividade agrícola; 2)aposentadoria; 3) falta de mão de obra no interior em razão do êxodo rural; 4)impossibilidade de contratação de empregados, quando disponíveis, em razão dosencargos impostos pela Legislação Trabalhista vigente.

COTRISAL (Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda): Não excluímosninguém, houve uma desistência da atividade leiteira de 10% (dez por cento) aoano nos últimos três anos por motivo de preços baixos e não adequação aprodução de leite com menor custo e o mínimo de qualidade.

COTRISOJA (Cooperativa Tritícola Taparense Ltda ): A Cotrisoja só temexcluído produtores que praticam fraudes no leite, mas isto só é feito apósreincidências. Não excluímos produtores por produção. O que existe é produtoressaindo da atividade pelo desestímulo e pelos baixos preços.

TRITÍCOLA (Cooperativa Regional Tritícola Santiaguense Ltda): Nãohouve exclusão de produtores de leite.

CAMAL - A CAMAL somente excluiu associados quando os mesmosficaram inativos, nas normas do Estatuto Social.

A CAMAL tem por objetivo incentivar os pequenos produtores de leiteatravés de orientações técnicas, apoiando-se no que for possível, de modo que,ele possa aumentar a sua produção.

Em nenhum momento, cogitou-se ou cogita-se, a exclusão do produtor deleite do quadro social desta cooperativa, pela baixa oferta do seu produto, pelocontrário, a Camal procura incentivá-lo para aumentar a produção, arcando comisso custos representativos nos Balanços.

COSULATI – A Cooperativa como sociedade onde agrega todas as faixasde produtores rurais possui política de desenvolvimento de atividade dosassociados, oportunizando econômico e socialmente a possibilidade decrescimento e melhoria de renda para aqueles que soberanamente assim oquiserem. Estatutariamente cada associado possui um voto, independentementedo seu potencial econômico.

COTRIGO – Não houve exclusão de produtores de leite.

SANTA CLARA - Não ocorrem exclusões de produtores de leite ouassociados.

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COSUEL – A Cosuel não possui sistema de exclusão de produtores de leitepor estrato de produção.

Contudo, as informações acima não refletem a realidade. Se consideradoas informações acima na sua literalidade, somando-se ao fato de estar aumentadoanualmente a produção de leite no Rio Grande do Sul, poderia se concluir que nãoestaria ocorrendo exclusão. Mas a realidade não é bem essa. Há aumento deprodução de leite e indicadores de exclusão de produtores de leite. O aumento daprodução de leite se explica por critério de eficiência, como melhoria de genética ealimentação naquelas unidades produtores de leite organizadas nos moldescapitalistas.

A maior parte do leite inspecionado no Rio Grande do Sul é feito peloSIF/MAPA. Nesse sentido, basta analisar a seguinte tabela elaborada por DARCYBITENCOURT, constante na PROVA TÉCNICA 03.

Quando se fala de indicadores é porque diversos produtores rurais quesaem das estatísticas de produção de leite, não significam que saíram realmente,e não retorne de outra forma, através de pequenas cooperativas e outras forma deorganização. Se há exclusão pelos números do SIF/MAPA, não significa quemuitos desses produtores de leite não se integrem ao CISPOA/SAARS ou mesmoaos SIM.

Quanto a forma de reorganização dos pequenos produtores de leite, éoportuno citar o seguinte trecho do Depoimento do FREI SÉRGIO DO MPA:

(...) Dentro disso, vamos usar o objeto desta CPI. Nós temos, na produção de leite,e no Brasil o fenômeno é mais grave do que no Rio Grande do Sul – vejam a Nestlé, que éuma das principais indústrias de leite na Região do Centro do País, reduziu em quase ametade os seus produtores nos últimos cinco anos –, o processo de exclusão no nossoEstado ainda não é tão grande, graças a dois elementos. Graças a um elemento que é aprodução de leite, que no Rio Grande do Sul está enormemente concentrada nospequenos, e graças à resistência dos pequenos em não sair da atividade, a decisão dosagricultores em não sair da atividade. Apesar de toda a pressão da indústria para tirar opequeno da atividade e concentrar nos grandes, eles não desistem. E porque tem umaforma de produção que está pouco monetizada, depende pouco de dinheiro.[fim]

Ameaçados de exclusão, em vários municípios do nosso Estado, quero citar demodo especial o Município de Esperança do Sul na Costa do Rio Uruguai, que osDeputados João Osório, Vilson Covatti e Dionilso Marcon conhecem muito bem,ameaçados de exclusão. Agricultores com uma produção muito pequena de leite formaramuma cooperativa de recolhimento e de resfriamento deles, buscando outras alternativaspara vender esse leite no mercado.[fim]

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Mas os números não deixam de preocupar os níveis de exclusão, que nãose dão só por questão do baixo preço pago ao produtor do leite, mas tambémtecnológicos. Esse quadro passa por definição de políticas públicas claras dedesenvolvimento do setor de lácteos.

Quanta as entidades representativas do produtores rurais, as mesmasbaseiam-se na estrutura sindical corporativa do Direito do Trabalho. Cita-se aFederação das Trabalhadores Rurais no Rio Grande do Sul – FETAG que agregaos sindicatos de trabalhadores rurais. Essas entidades trabalham com a maiorparte dos produtores de leite, que se localizam justamente nos extratos maisbaixos de produção, de até 50 litros por dia. De outro lado, há a Federação daAgricultura no Rio Grande Do Sul – FARSUL, que agrega os sindicatos rurais, erepresentam trinta por cento dos produtores de leite, mas responsáveis esses porsetenta por cento da produção de leite neste Estado.

A instalação desta CPI se deu por reivindicação da FETAG. Juntamentecom a FARSUL, participaram e acompanharam os trabalhos desenvolvidos.

Observou-se, ainda, que está surgindo novas formas de organização deprodutores rurais, como o MPA: Movimento dos Pequenos Agricultores. Trata-sede organização não governamental, organizada fora da estrutura do sindicalismocorporativo de unicidade sindical. Mas tem demonstrado uma participação bemativa, especialmente na discussão da Portaria 056 do MAPA.

Como o preço do leite cru pago ao produtor rural é a questão chave dacadeia produtiva do leite, as entidades representativas têm um papel importantepara cumprir, na discussão do preço com a indústria. Mas para isso, necessitaráde pesquisa de custo de produção. Isto não existe atualmente. Mas sem essesdados, o produtor rural fica em desvantagem nessa discussão, na medida que agrande indústria possuí esses dados. Em suma, sem pesquisa de preço, éimpossível se estabelecer um preço justo a ser pago ao produtor rural.

É preciso que seja unificado a metodologia das planilhas de custo deprodução, a fim de que toda a discussão seja feita de forma unificada. Éimportante que o Governo do Estado, através da Câmara Setorial do Leite,coordene este trabalho de negociação do preço, criando grupo de conciliação earbitramento. Acredita-se que com essas medida chega-se a estabelecer umpreço justo ao produtor rural.

O produtor de leite foi obrigado a se adaptar a um novo modelo produtivo,onde o uso da tecnologia, principalmente a de insumos químicos, é necessáriopara se tornar competitivo na atividade leiteira.

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O Brasil é o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo. Todavia, amaior parte de seu estoque é importado, o que propicia uma desvantagemsignificativa para os produtores de leite que utilizam esses insumos,obrigatoriamente para a formação de pastagens e que dependem constantementeda variação do dólar.

A tabela abaixo demonstra claramente a variação dos preços médios dosfertilizantes e formulações no Rio Grande do Sul, face as oscilações do dólar, oque acarreta grandes dificuldades aos produtores de leite, tendo em vista que oseu produto (leite) é negociado em real com as indústrias;

ANO 1998 1999 2000 2001 2002PRODUTO R$ US$ R$ US$ R$ US$ R$ US$ R$ US$URÉIA 211,55 185,99 274,81 151,34 278,19 156,79 398,12 186,87 365,62 155,93

SAM 178,98 157,36 245,85 135,40 239,93 134,93 273,02 128,15 312,82 133,41

05 20 10 229,07 201,40 328,57 180,95 282,52 159,24 291,94 137,03 313,18 133,5205 20 20 251,67 221,27 367,60 202,44 318,48 179,51 340,04 159,61 355,18 151,4810 20 10 238,28 209,50 362,68 199,74 332,40 187,35 366,41 171,98 333,74 142,33

O segmentos de sementes e suplementação (ração e similares) tambémestão sujeitos aos mesmo processo, já que dependem de fertilizantes e defensivosagrícolas para o cultivo da matéria que lhe são origem.

Enquanto havia paridade entre o dólar e o real, esses custos não pesavamtanto no custo de produção do produtor de leite. Com o fim da paridade, avariação cambial é passada aos insumos, sem que esses sejam repassados aoproduto final, na medida que o preço do leite cru tem sofrido pouca variação, eessa quando ocorre jamais chega perto da variação do dólar em relação a moedanacional.

Esses fatores conjugados com as prestações de cultivos, principalmentepela má qualidade das sementes forrageiras e/ou alterações climáticas, vemproporcionando uma visível desvantagem aos produtores de leite que ficamsubmetidos, em um mesmo País, a sistemas referenciais diferente de preços.

Mas não foram só os insumos com variação em dólar que aumentaram ocusto de produção do produtor de leite. O salário-mínimo aumenta todos os anos,os tributos não só sobem mas criam-se novos, o frete aumenta e também oscombustíveis e a luz elétrica. Todos esses fatores contribuem para que hajaperde de renda pelo produtor de leite. Como foi dito, o preço do leite cru tem se

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mantido estável, enquanto os custos de produção sobem constantemente semque haja o devido acompanhamento e repasse.

O aumento de custo de produção do leite nas unidades produtoras rurais,pelos fatores acima citados, representa uma perda de renda. Se explica que essafato não tenha tido maior repercussão, especialmente pelas entidadesrepresentativas de produtores rurais, devido a circunstância de não existirpesquisa de custo de produção de leite, por estrato de produção. Se tivesse,certamente esse problema teria sido identificado a mais tempo e estaria na pautade discussão.

5.2.2. - COOPERATIVAS

A cooperação existe desde os primórdios de nossa história e sempre se fezpresente na vida humana. A idéia de auxílio mútuo entre os homens serviu econtribuiu para que estes juntos vencessem obstáculos que sozinhos certamentenão conseguiriam vencer. Esta é a essência do cooperativismo: a cooperaçãocomo forma de organização para a solução dos problemas econômicos e sociaisdo homem. O cooperativismo tem nas cooperativas a forma de organização sociale econômica dos associados, que tornam-se, através dela, empresárioscooperativos.

O termo COOPERAÇÃO deriva etmologicamente da palavra latina"Cooperare", formada por "cum" (com) e "operari" (trabalhar), e significa agirsimultânea ou coletivamente para um mesmo fim, ou seja, trabalhar em comumpara o êxito de um mesmo propósito.

O cooperativismo tem sua origem na Inglaterra, em Manchester, com afundação da Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, em 21 de dezembrode 1844. Esses cooperados eram 28 tecelões, dentre eles, uma mulher e, atravésda criação de um armazém cooperativo, puderam suprir suas necessidadesemergentes. Não imaginavam eles que este armazém tornaria-se a matriz docooperativismo de consumo e a semente do movimento cooperativista.

O marco no Brasil aconteceu com o padre Theodor Amstad, que viajoucerca de 120 mil quilômetros pelo Rio Grande do Sul - equivalente a três voltas emtorno da Terra - no lombo de uma mula. O objetivo era difundir o que consideravaa forma mais perfeita de organização econômico-social já criada, ocooperativismo. Ao morrer, aos 86 anos, tinha fundado 62 cooperativas em todo oEstado. A primeira delas, no município de Feliz, recebeu o nome de AssociaçãoRio-Grandense de Agricultores, data de 1900 e era ecumênica (reunia católicos e

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evangélicos). Por seu feito extraordinário e pela vontade dos cooperativistasgaúchos, o padre Theodor Amstad deverá ser canonizado.

Hoje existem no Rio Grande do Sul mais de 800 cooperativas que estãofiliadas a Ocergs. O número de funcionários deste conjunto de cooperativas é demais de 27 mil pessoas, enquanto o de associados é de quase 640 mil.

No Estado, mais de 90% do leite é captado por cooperativas. Para fins deanálise, no presente relatório, dividiremos as Cooperativas em grupos, tendo porbase a Indústria para qual fornecem a matéria prima.

5.2.2.1 - COOPERATIVAS DO SISTEMA ELEGÊ ALIMENTOS S/A

Vinte e cinco Cooperativas, listadas abaixo, entregam leite para a ElegêAlimentos S.A. No ano de 2001, essas cooperativas entregaram 80% do leiterecebido naquela indústria, o que significa 624.605.074 litros.

COOPERATIVA NOME CIDADECOAGRISOL Coop. Agrícola Soledade Ltda SoledadeCOMTUL Coop. Mista Tucunduva Ltda TucunduvaCOOLAN Coop. R. A. Languiru ltda TeutôniaCOOMAT Coop. Mista dos Agricultores de Toropi Ltda ToropiCOOPEMARAU Coop. Agrícola Mista Marauense Ltda MarauCOOPERLATE Coop. dos Produtores de Leite de Serafina Ltda Serafina CorreaCOOPERMIL Coop. Mista São Luiz Ltda Santa RosaCOOPIBI Coop. Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda IbiraiarasCOPALMA Coop. Tritícola Palmeirense Ltda Palm. das MissõesCOPERLATTE* Coop. dos Produtores de Leite de Pejuçara Ltda PejuçaraCOTREL Coop. Tritícola Erechim Ltda ErechimCOTRENSUL* Coop. Tritícola de Encruzilhada do Sul Encruzilhada do SulCOTRIBÁ Coop. Agrícola Mista General Osório Ltda IbirubáCOTRICAMPO Coop. Tritícola Mista Campo Novo Ltda Campo NovoCOTRIEL Coop. Tritícola de Espumoso Ltda EspumosoCOTRIFRED Coop. Tritícola Frederico Westphalen Ltda Freder. WestphalenCOTRIJAL Coop. Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda Não-Me-ToqueCOTRIJUC Coop. Tríticola Julio de Castilhos Ltda Júlio de CastilhosCOTRIJUÍ Coop. Regional Tritícola Serrana Ltda IjuíCOTRIMAIO Coop. Agro-Pecuária Alto Uruguai Ltda Três de MaioCOTRIPAL Coop. Tritícola Panambi Ltda PanambiCOTRIROSA Coop. Tritícola Santa Rosa Ltda Santa RosaCOTRISAL Coop. Tritícola Sarandi Ltda SarandiCOTRISOJA Coop. Tritícola Taparense Ltda TaperaTRITÍCOLA Coop. Regional Tritícola Santiaguense Ltda Santiago

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Análise das informações prestadas pelas 25 Cooperativas parceirasda Elegê

Produção e Identificação dos Produtores de Leite filiados a 12Cooperativas parceiras da Elegê Alimentos no mês de Dezembro de 2001

Produtores ProduçãoEstratos em litros/dia

Número % Litros/mês %

0 ---| 20 4.733 28,54 1.811.742 5,20

20 ---| 50 5.610 33,83 5.679.105 16,30

50 ---| 100 3.362 20,28 7.297.433 20,95

100 ---| 200 1.881 11,34 7.942.692 22,80

200 ---| 300 503 3,03 3.711.789 10,66

300 ---| 500 316 1,91 3.647.848 10,47

500 ---| 1000 138 0,83 2.793.382 8,02

1000 ---| 2000 31 0,19 1.236.794 3,55

acima de 2000 7 0,04 710.940 2,04

TOTAL 16.581 100,00 34.831.724 100,00Fonte: Dados fornecidos por 12 Cooperativas parceiras da Elegê Alimentos: Coagrisol,

Comtul. Coolan, Coopermil, Coopibi, Copalma, Cotribá, Cotricampo, Cotrijal, Cotrijuc,Cotrimaio, Cotripal, Cotrisal e Cotrisoja.

Critérios para a fixação do preço do leite

As 22 Cooperativas que responderam ao item IV da requisição deinformações formulada por esta CPI, informaram, na sua totalidade, que o preçodo leite in natura é fixado pela indústria, de acordo com a oscilação e demanda domercado consumidor.

As Cooperativas, após terem a definição do preço pela indústria,concretizam o preço base do litro do leite in natura a ser pago aos produtores eadotam três critérios para estipular o preço final a ser pago para cada umespecificamente, quais sejam:

- nível de produção (quantidade);- qualidade do leite;

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- nível tecnológico na atividade.

Aparece, ainda, mas em pequena escala, além dos três critérios acima, ocritério de fidelidade como definidor do preço do leite.

Do preço pago ao produtor temos as seguintes deduções:

Descontos Legais:- Seguridade Social;- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;- Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA;

Descontos operacionais:

- Custos administrativos e operacionais da Cooperativa (assist. técnica,recebimento, resfriamento, expedição etc);- Margem da Cooperativa (varia de 1% a 8% e é utilizada para cobrir custosde assistência técnica, resfriamento do leite e outros);

- Frete (1º percurso);

Descontos Opcionais:- Descontos de Financiamentos realizados pelo produtor;- Serviços Veterinários e de inseminação;- Assistência Técnica.

O preço do leite extra-cota

A sazonalidade da produção de leite no Estado é muito grande,constituindo-se em problema sério tanto para o produtor como para a indústria.Em 1999, a diferença entre o mês de menor e o de maior produção de leiteentregue à indústria de lacticínios com inspeção federal foi de 61%, sendo avariação sazonal de 33,16% (Dados do M.A.A./RS).

Leite extra-cota é todo leite excedente entregue de agosto a fevereiro, peloqual o produtor recebe menor preço. A formação do leite extra-cota é realizada apartir da média da produção entregue de Março a Julho de cada ano (período decota). O período e o preço do leite extra-cota é variável a critério da indústria,situando-se, usualmente, nos meses de agosto a fevereiro.

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Geralmente, as Cooperativas repassam ao produtor o valor do leite extra-cota recebido da indústria sem aplicar os critérios de nível de produção(quantidade), qualidade do leite e nível tecnológico na atividade.

Motivos que levam a fixação do preço do leite somente após a entregado produto e o porquê do preço não constar expresso em contratos e nãoser comunicado previamente às cooperativas de leite e aos produtoresrurais

Ao responderem tal quesito, todas as Cooperativas deram a mesmainformação a respeito do assunto, que em resumo é o seguinte:

A indústria faz a comunicação do preço do leite às cooperativas até o quintodia do mês, isto é, após a entrega de todo o produto acumulado no mês anterior e,a partir disso, as cooperativas estabelecem o valor a ser pago aos produtores deacordo com os critérios definidores de preço, o que ocorre até o 15° (décimoquinto) dia do mês subsequente á entrega da matéria prima.

Há muito tempo as cooperativas estão pleiteando junto à indústria a fixaçãode preços com antecedência mas, até hoje, não tiveram nenhum avanço nestaquestão.

Segundo a indústria, é o comportamento do mercado consumidor, nodecorrer do mês de entrega do leite pelos produtores, o qual é bastante variável,que a leva a tomar a decisão quanto ao preço. Em função dessas variações alegaser inviável a pré-fixação de preço.

Sistema de coleta de leite, custos e forma de pagamento

O leite das Cooperativas parceiras da Elegê é coletado a granel e resfriadoem resfriadores de expansão direta ou indireta. Os serviços de coleta, análise etransporte do leite, da propriedade do produtor até a plataforma, são realizadospor empresas contratadas. O valor do frete é fixado entre o Produtor e oTransportador, de acordo com a distância e o volume de produção, variandoentre o mínimo de 3% e o máximo de 15%. Este valor é descontado na fatura doprodutor e repassado pela Cooperativa ao Transportador.

As Cooperativas, na sua maioria, subsidiam o custo do frete quando esteultrapassa o valor pago pelo produtor, quando se inicia uma nova linha de leite,até a sua viabilização, e no período de baixa da produção leiteira.

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Contratos entre produtores, cooperativas e indústriaNa relação entre as Cooperativas e produtores de leite, não existe contrato,

uma vez que estes são associados daquelas. Porém, todas as Cooperativaspossuem contrato de fornecimento de leite in natura firmado com a ElegêAlimentos S/A .

Serviços ofertados aos Produtores de Leite, Custo e Forma dePagamento

As Cooperativas, em sua maioria, oferecem os seguintes serviços aos seusassociados:

- Assistência Técnica e Agronômica;- Assistência Veterinária;- Inseminação Artificial;- Fornecimento de insumos e equipamentos.

Esses serviços podem ter custo integral para os produtores, seremsubsidiados ou fornecidos gratuitamente pela Cooperativa.

Na maioria dos casos, a assistência técnica e agronômica é gratuita, sendoseus custos cobertos pela margem cobrada pela Cooperativa.

A assistência Veterinária é cobrada de acordo com o grau de intervençãorealizado pelo veterinário e o medicamento utilizado. O valor da inseminaçãoartificial varia de acordo com o sêmen utilizado. É adicionado a esses valores umvalor por quilômetro percorrido pelos profissionais prestadores desses serviços.

Os valores dos serviços cobrados são descontados diretamente na faturado produtor rural.

Programas de Treinamento de Recursos Humanos oferecidos aosprodutores de leite

Boa parte dos produtores de leite possuem pouca escolaridade, agravadapela pouca profissionalização e, ainda, por baixa eficiência da mão-de-obra, razãopela qual muitas vezes o produtor coloca a produção de leite como uma atividadesecundária, sem a preocupação de se especializar, criando um ciclo vicioso, ouseja, produtor descapitalizado, sem profissionalismo e, não estando aptofinanceira e tecnicamente a investir na atividade. Isso acarreta baixa

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produtividade, resultando na baixa remuneração de seu produto, fazendo com queo produtor perca estímulo e incentivo em investir na atividade leiteira.

A forma mais barata de quebrar este ciclo vicioso, é através do treinamentoe desenvolvimento, visando profissionalizar o produtor de leite, capacitando-o aexercer a atividade com eficiência técnica e econômica, desenvolvendo-se evitalizando o seu negócio.

Apesar do avanço nos últimos anos, os treinamentos ainda são poucos emal direcionados. Tem-se como desafio a profissionalização e especialização doprodutor, vistas como alternativa para que se consiga maior escala de produção,melhoria da qualidade, aumento da produtividade e redução na variação sazonalde produção leiteira.

Treinamentos oferecidos pelas Cooperativas:

As Cooperativas oferecem os seguintes treinamentos para oscooperativados, em parceria com a Elegê Alimentos S/A, SENAR-RS e SEBRAE:1) Conservação do solo; 2) Controle leiteiro dos animais e sua produção; 3)Criação de Terneiras; 4) Dias de campo; 5) formação e conservação deforrageiras e pastagens; 6) Gerenciamento de Custos da Propriedade Rural; 7)Inseminação Artificial; 8) Nutrição do rebanho leiteiro; 9) Palestras Técnicas; 10)Programa de higiene do leite; 11) Qualidade do leite; 12) Reprodução eMelhoramento Genético; 13) Resfriamento do leite; 14) Seminários; 15) Trato eManejo de animais; 16) Viagens de estudo.

Treinamentos realizados pela Elegê Alimentos S/A

TREINAMENTOS Nº DE CURSOS Nº DE PARTICIPANTESManejo de Forrageiras 73 1.387Silagem de Planta Inteira 46 920Gerenciamento da Unidade Produtora 48 864Nutrição e Manejo do Rebanho Leiteiro 43 817Curso Básico de Produção de Leite 28 784Formação de Pastagens Anuais e Perenes 29 696Silagem de Grão Úmido 27 513Silagem de Pré-secado 29 493Sistema de Produção de Leite 11 308Criação da Terneira 17 306Viagens Orientadas a Outras Regiões 08 288Acasalamento de Vacas Leiteiras 12 264Manejo da Vaca Leiteira 14 238Sanidade do Rebanho 15 195

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Manejo de Tifon 08 136Formulação de Dietas para Rebanho Leiteiro 04 68Preparação de animais para exposições 03 48Secagem de Vacas de Alta Produção 02 32Outros 267 3.204Total 684 11.561

Fonte: Elegê Alimentos S/A

Ações de formação profissional rural realizadas através do SENAR-RS

Os treinamentos oferecidos pelo SENAR-RS, através da FormaçãoProfissional Rural (FPR), para os trabalhadores da bonivicultura de leite são:

- Manejo da Terneira e da novilha leiteira;- Manejo da vaca seca e em lactação;- Nutrição de gado leiteiro;- Manejo e melhoramento do campo nativo;- Reprodução e melhoramento genético;- Primeiros socorros e patologia;- Manejo da ordenha e qualidade do leite;- Manejo de forrageiras de inverno;- Manejo de forrageiras de verão;- Inseminação artificial de bovinos de leite.

No ano de 2001, foram treinados 9.688 trabalhadores, como se vê na tabelaabaixo:

Linha \ área \ocupação

Natureza daprogramação

Tipo daprogramação Nº de turmas Nº de

participantesCargahorária

Treinamento 650 9.675 13.436

Seminário 1 13 16Trabalhador naBovinocultura deLeite

Aperfeiçoamento

TOTAL 651 9.688 13.452Fonte: SENAR-RS

Programas de desenvolvimento, investimento e financiamento aosprodutores de leite

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A seguir, consta alguns programas de desenvolvimento, investimento efinanciamento oferecidos ou intermediados pelas Cooperativas aos produtores deleite:

a. Fornecimento de insumos para formação de pastagens de inverno ede verão, com prazo de até 150 dias, a juros de 8,75% ao ano.

b. Programa de forrageira de verão: juros 8,75%.c. Programa de criação de terneiras igual a prazo de 36 meses, com

24 de carência e 12 para pagamento, com juros de 8,75% anuais, e garantia deNPR (Nota Promissória Rural); financiamento de novilhas igual a prazo de 36meses, sem carência, com garantia de NPR e juros de 8,75% ao ano.Financiamento de insumos mensais em c/c, 30 dias sem juros, com NPR.

d. Financiamentos com recursos próprios para a criação da terneira efinanciamentos de novilhas com prazo de 1 ano e juros de 12% ao ano.

e. Temos um projeto de recria de terneiras. O produtor tem a opção depagar mensalmente na conta do leite variando de 18 a 30 meses, financiamentode pastagens e fomento, em geral com 6 meses de prazo, sendo de 3 carência,com juros de 15% ao ano, sem garantia. Com emissão da nota fiscal.

f. Financiamento de matrizes: Vacas: Prazo: 18 meses. Terneiras:Prazo: 3 meses. Juros: sistema troca-troca em litro de leite.

g. Venda de equipamentos agrícolas, resfriadores e ordenhadeiras; desementes de milho e forrageira; de herbicidas, inseticidas e fertilizantes; Prazo: 4meses. Juros: 2% ao mês.

h. Círculo de máquinas Prazo: 3 meses. Juros: 2% ao mêsi. Programa de silagem (lonas plásticas). Valor médio mensal: 5 mil e

120 reais. Prazo: 4 meses e juros 2% ao mês.j. Incentivos à bacia leiteira: Prazo: 2 anos, taxa de 12% ao ano.

Forrageira de verão – Prazo: 1 ano, taxa de 10% ao ano. Forrageira de inverno –Prazo: 1 ano, taxa de 10% ao ano. Pastagens perenes – Prazo: 1 ano, taxa de8,75% ao ano.

Recursos financeiros de Instituições Governamentais

Existem, basicamente, dois programas do governo federal definanciamento a produção leiteira, o PROLEITE (Programa de incentivo àmecanização, ao resfriamento e ao transporte generalizado da produção deleite), que financia a aquisição de máquinas e equipamentos necessários àmodernização da pecuária leiteira e, o PRONAF (Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar), que tem por objetivo financiar asatividades agropecuárias (e também não agropecuárias), exploradas mediante oemprego direto de força de trabalho do produtor rural e de sua família. Em

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ambos os casos, há inúmeros bancos repassadores dos recursos, sendo os maisutilizados pelas Cooperativas, o Banrisul, o BRDE e o Banco do Brasil.

Das vinte e cinco Cooperativas integrantes do Sistema Elegê, nenhumainformou a captação de financiamento através do PROLEITE. Seis Cooperativasinformaram que captam recursos financeiros de programas governamentaisatravés do PRONAF, com juros de 8,5% a.a., para repassar aos produtoresassociados, ficando a Cooperativa na qualidade de avalista do produtor.

O motivo principal que leva a maioria dos produtores rurais a não obter osrecursos do PRONAF e PROLEITE é a exigência expressa de avalista nasoperações.

Muitas Cooperativas não têm condições e/ou não se sujeitam a seremavalistas, uma vez que, nos últimos anos, o número de produtores queabandonaram a atividade leiteira sem quitar seus débitos foi muito grande.

Como avais, as Cooperativas tiveram e estão tendo grandes perdas comprodutores inadimplentes, por isso estão se negando a avalizar novosfinanciamentos, fato que torna inviável para outros produtores a captação de talfinanciamento.

A maioria das Cooperativas têm o programa de pecuária de leite financiadocom recursos próprios, através de instituições financeiras privadas (avalizadospela Elegê Alimentos S/A) e com algum recurso financeiro específico financiadoe/ou repassado pela Elegê Alimentos S/A.

Insumos fornecidos pelas Cooperativas e variação dos preços

As Cooperativas fornecem medicamentos, rações, fertilizantes, sementes,sêmen e novilhas para pagamento na conta leite. Percebe-se que os insumos têmtido constantes aumentos em seus preços, superiores ao do preço do leite,conforme veremos:

Segundo a Coopibi, os insumos tiveram as seguintes porcentagens deaumento do ano de 2000 para 2001:

a) Medicamentos: acréscimo médio de 30% (trinta por cento);b) Farelo e Rações: 8% (oito por cento) de acréscimo;c) Sementes para pastagens e silagem: aumento médio de 8% (oito por

cento);

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d) Corretivos e Fertilizantes: Os preços, na média, foram 20% (vinte porcento) superiores.

e) Sêmen e nitrogênio líquido : aumento em torno de 10% (dez porcento).

A Cotribá, forneceu a seguinte tabela:

PRODUTO QUANTIDADE PREÇO EM DEZ2000

PREÇO EM DEZ2001

VARIAÇÃO (%)

Ração Bov. Inicial Tonelada 322,50 340,00 5,43%Ração Bov. Cresc. Tonelada 290,00 335,00 15,52%Ração Vacas Leiteiras Tonelada 267,50 295,00 10,28%Adubo 8-18-28 Tonelada 422,00 495,00 17,30%Milheto Tonelada 480,00 495,00 3,13%Terneleite 25 kg 16,40 19,60 19,51%

Fonte: Cotribá

A Comtul disponibilizou os dados a seguir:

MEDICAMENTOS

Produto Preço

Médio em 2.000(R$)

PreçoMédio em 2.001(R$)

Variação(%)

Ivomec 50 ml 12,70 13,90 9,44Terramicina 50 ml 8,85 9,50 7,34Bibesol 2,85 2,85 0Mastifin 2,25 2,45 8,88Biotef 3,25 4,20 29,23Mastenzim 3,60 3,70 2,77Panacur Bovino 1,90 2,10 10,52Butox Puron 16,80 16,90 0,59Cypermil Puron 13,40 12,50 -6,71ECP 4,20 6,70 1,51Lutalise 11,50 13,70 19,13Barrage Pulverização 1,60 1,70 6,25Cálcio Valle 500 ml 9,98 10,40 4,21Calcifedrin 3,50 4,35 24,28Hepatoxan 4,70 6,00 27,65RAÇÕES/MINERAIS

Produto Preço

Médio em 2.000(R$)

PreçoMédio em 2.001(R$)

Variação(%)

Bovigold (kg) 0,78 0,82 5,12Polinúcleo (kg) 2,00 2,20 10,00

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Bicarbonato de Sódio (kg) 0,75 0,80 6,66Sal comum (saco) 3,50 4,50 28,57Farelo de soja (kg) 0,38 0,50 31,58Farelo de trigo (saco) 3,00 3,50 16,66Ração Gado de Leite (saco) 7,80 9,80 25,64Ração Supra Terneira (saco) 12,00 13,80 15,00Ração Pré-parto (saco) 10,00 10,00 0Ração Bezerro (saco) 8,50 11,75 38,23Farinha de ostra (kg) 0,22 0,23 4,54SEMENTES

Produto Preço

Médio em 2.000(R$)

PreçoMédio em 2.001(R$)

Variação(%)

Aveia (kg) 0,23 0,35 52,17Azevém (kg) 0,48 0,75 56,25Capim Sudão (kg) 1,60 1,50 -6,25Milheto (kg) 0,38 0,42 10,52Sorgo forrageiro (kg) 3,20 4,50 40,62FERTILIZANTES/PASTAGENS

Produto Preço

Médio em 2.000(R$)

PreçoMédio em 2.001(R$)

Variação(%)

Adubo, Uréia (saco) 20,00 22,00 10,00INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

Produto Preço

Médio em 2.000(R$)

PreçoMédio em 2.001(R$)

Variação(%)

Sêmen (dose) 22,00 25,00 13,63

Número de pessoas empregadas - horas trabalhadas

Quinze Cooperativas do sistema Elegê informaram o número de pessoasempregadas, analisando a tabela abaixo, verifica-se uma média de 10,13empregos permanentes e 1,13 emprego temporário ou terceirizado porCooperativa.

Cooperativa

EmpregPermanentes

horas/mês/empregado

horas extras/mês/empregado

EmpregTemporários/Terceirizados

Horas/mês /empregado

Coagrisol

4 220 20 1 -

Comtul 6 220 0 2 -Coolan 5 220 0 0 0Coope

marau14 - - - -

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Cooperlate

2 180 0 0 0

Coopibi

9 220 0 0 0

Cotrel 13 180 0 0 0Cotrica

mpo5 220 0 6 70

Cotriel 6 NI NI 0 0Cotrifre

d3 180 0 0 0

Cotrijal 6 220 53 0 0Cotriju

c5 225 10 3 25

Cotrimaio

24 229 0 0 0

Cotripal

20 Tempo integral

0 5 -

Cotrisal

30 220 0 0 0

Motivos de exclusão de produtores de leite

As Cooperativas não excluem produtores de leite, exceto quando daalteração do produto. A exclusão ocorre por livre iniciativa do produtor, pelosseguintes motivos:

- desistímulo devido ao baixo preço do leite;- baixa remuneração da atividade;- falta de garantia de preços do produto que garantam os custos e o

seu lucro;- custo de produção elevado;- dificuldade de se enquadrar nos padrões mínimos de qualidade;- baixo poder de investimento;- falta de recursos para investimentos, com juros acessíveis e prazos

compatíveis;- êxodo rural (saída do jovem da lavoura para a indústria);- aposentadorias;- atividade muito exigente em mão de obra e a falta de pessoal

qualificado na propriedade;- pequena propriedade, pequena escala de produção;- displicência dos governos no que tange a definição de uma política

de produção, de uma política de exportação e de parâmetros de qualidade comfiscalização efetiva;

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- alto percentual de volumes de leite informal no mercado, semnenhum tipo de inspeção.

Há de se destacar uma pequena pesquisa realizada pela Cotribá(Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda), em janeiro de 2001, comduzentos produtores dos municípios de Ibirubá e XV de Novembro, para levantarquais os principais problemas enfrentados pelos produtores de leite, tendo comoresultado:

- falta de qualificação de mão de obra na propriedade – 28%;- falta de interesse em melhorar ou crescer – 16%;- problemas de preço ou financeiros – 14%;- falta de alimentação para os animais – 12%;- falta de gerenciamento e planejamento – 11%;- deficiência da genética, baixa produtividade e produção – 8%;- conflitos familiares – 5%.

Outro dado importante foi fornecido pela COAGRISOL (CooperativaAgrícola Soledade Ltda), onde, no ano de 2001, cerca de 8% (oito por cento) dosseus produtores associados deixaram de entregar leite à Cooperativa devido àbaixa remuneração do setor.

A COTRIJAL (Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda) tambéminformou sobre a exclusão de produtores de leite ocorrida ao longo dos últimosanos. No ano de 2000 a Cooperativa tinha 670 (seiscentos e setenta) produtores,em dezembro de 2001 tinha 587 (quinhentos e oitenta e sete). Uma perda de 83(oitenta e três) produtores em um ano.

5.2.2.2. - COOPERATIVAS FORNECEDORAS DE LEITE PARA APARMALAT DO BRASIL S.A.

Segundo as informações obtidas por esta CPI, dez Cooperativas fornecemleite in natura para a Parmalat do Brasil S.A., as quais estão listadas a seguir:

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COOPERATIVA NOME CIDADECAMNPAL* Coop. Agrícola Mista Nova Palma Ltda Nova PalmaCAMOL Coop. Agrícola Mista Ourense Ltda São José do OuroCOANOL** Coop. Agrícola Novo Sarandi Ltda SarandiCOMACEL*** Coop. Agrícola Mista Linha Cereja Ltda Arroio do TigreCOMARA Coop. Mista Agropecuária Ronda Alta Ronda AltaCOOPERVAL Coop. de Produtores de Leite de Erval Seco Ltda Erval SecoCOOPROLEITE Coop. dos Produt. de Leite e Deriv. de Marau Ltda MarauCOPERLABE Coop. Mista dos Produt. de Lajeado Bonito Ltda Tiradentes do SulCOPPAL Coop. Painfilhense de Produtos Agrícolas Ltda Paim FilhoCOTREL**** Coop. Tritícola Erechim Ltda Erechim

* Fornece metade da produção para a COORLAC e metade para a PARMALAT.** Forneceu leite para a Parmalat até Março de 2002.*** Forneceu leite para a Parmalat até Dezembro de 2001.**** Fornece leite para a Elegê e Parmalat.

Análise da Cooperativas do Sistema Parmalat

Não foi possível a análise as cooperativas ligadas à Empresa PARMALAT,por não ter sido enviado as respostas para a CPI.

5.2.2.3. - COOPERATIVAS INTEGRANTES DO SISTEMA COORLAC

A Cooperativa Riograndense de Lacticínios e Correlatos Ltda (COORLAC)é destinatária do patrimônio operacional da Companhia Riograndense deLaticínios e Correlatos (CORLAC), conforme disposições da Lei Estadual10.000/93 e suas alterações.

A COORLAC é uma central de cooperativas de âmbito estadual. Foiplanejada, inicialmente, para englobar trinta Cooperativas, sendo que, atualmente,vinte estão vinculadas ao sistema.

Para se vincularem ao Sistema COORLAC, as Cooperativas devem estarinseridas em critérios de desenvolvimento sustentável e solidário estabelecidospela Central, que as afastam do cooperativismo tradicional. São alguns deles: (a)ser formada por agricultores familiares que morem na propriedade ou emcomunidade próxima e que tenham, pelo menos, 80% da renda proveniente daagricultura familiar; (b) ser dirigida por agricultores familiares (c) estar inserida nosmovimentos sociais populares de sua região; (d) investir em projetosagroecológicos.

O Sistema COORLAC capta leite em nove regiões do Estado através dasCooperativas associadas e tem a seguinte forma organizacional:

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Central Estadual (COORLAC) – Tem como função coordenar o SistemaCOORLAC, inclusive a comercialização na grande Porto Alegre e em outrosEstados. Faz também as relações políticas com o governo, com entidades e coma sociedade.

Centrais Regionais – Têm como função a comercialização dos produtosdo Sistema COORLAC no mercado regional, o gerenciamento das indústrias e adefinição de crescimento regional. São as seguintes:

COOPERATIVA NOME CIDADECOCEL Cooperativa Central Alto Uruguai Ltda ErechimCCAL Cooperativa Central Agro-industrial Ltda Santa Maria

Cooperativas de Produção – São as responsáveis pela produção damatéria-prima através do incentivo e acompanhamento aos agricultores. São asseguintes:

Ligadas a Cocel:COOPERATIVA NOME CIDADE

COOPASUL Coop. dos Peq. Agropec. de Campinas do Sul Ltda. Campinas do SulCOOPEAGRI Coop. dos Peq. Agropecuaristas de Ibirubá Ltda. IbirubáCOOPERVAL Coop. dos Peq. Agropec. de Erval Grande Ltda. Erval GrandeCOOPROLAC Coop. de Produtos Alimentícios Colorado Ltda. ColoradoCOORLAF Coop. Reg. de Laticínios de Agric. Familiar Ltda. EspumosoCOPAAL Coop. de Produção Agropecuária Aratiba Ltda. AratibaCOPERAL Coop. dos Produtores Rurais Alto Uruguai Ltda. Erechim

Ligadas a CCAL:COOPERATIVA NOME CIDADECAMNPAL Coop. Agrícola Mista Nova Palma Ltda. Nova PalmaCOAGRIJAL Coop. Agrícola de Jaguari Ltda. JaguariCOOPLEC Coop. dos Produt Leit. de Eugênio de Castro Ltda. Eugênio de CastroCOOPROL Coop. dos Produtores de Leite Ltda. Santa MariaCOTRIJUC Coop. Tritícola de Júlio de Castilhos Ltda. Júlio de Castilhos

Ligadas diretamente a Coorlac:COOPERATIVA NOME CIDADECCCL Coop. Central Celeiro Ltda. Três PassosCOOMAC Coop. Mista Agro-Industrial Centro Sul Ltda. CamaquãCOOPASC Coop. dos Agricultores de Santo Cristo Ltda. Santo CristoCOOPERFAMILIAR Coop Agropec. Dos Agric. Fam. de Ten. Portela Ltda Tenente PortelaCOOPLESA Coop. dos Produt de Leite Encosta da Serra Ltda. TaquaraCOOTALL Coop. Taquarense de Laticínios Ltda. Taquara

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A industrialização no sistema Coorlac – O processo industrial do SistemaCoorlac está calcado em três usinas. A usina de Santa Maria, gerenciada pelaCCAL (Cooperativa Central Agro-industrial Ltda), a usina de Erechim, gerenciadapela COCEL (Cooperativa Central Alto Uruguai Ltda) e a usina de Taquara,gerenciada pela COOTALL (Cooperativa Taquarense de Lacticínios Ltda.

Estratificação dos Produtores de Leite da Coorlac

O Sistema COORLAC é formado por agricultores familiares que moram napropriedade ou em comunidade próxima e que têm, pelo menos, 80% da rendaproveniente da agricultura familiar. Caracteriza-se pela pequena escala deprodução de leite na propriedade. Mais de 90 % (noventa por cento) dosprodutores produzem, no máximo, 50 (cinqüenta) litros de leite por dia, conformeverifica-se na tabela abaixo.

ProdutoresLitros/Dia

Número %

Até 50 7.560 92,251 a 100 509 6,2Acima de 100 131 1,6

TOTAL 8.200 100Fonte: COORLAC

Critérios para a fixação do preço do leite

As Cooperativas filiadas a COCEL, ou seja, a COOPASUL , COOPERVAL,COOPEAGRI e COPAAL, informaram que o critério utilizado para a fixação dopreço do leite pago aos produtores se dá após a apuração do ResultadoEconômico, da industrialização e comercialização apurado pela COCEL,mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente. Donde do valor repassado acooperativa singular, este retém R$ 0,03 (três centavos) por litro, para custear asdespesas administrativas e financeiras da cooperativa singular, mais o custo daassessoria técnica oferecida aos associados. O saldo é repassado aos produtores.

A CAMNPAL define o preço pago ao produtor baseado no preço pago pelaindústria. Existe uma forma de bonificação por quantidade de leite entregue. Acooperativa estabeleceu, também, um período de formação de cota (meses defevereiro a julho). A extra-cota é aplicada em setembro e outubro. Os descontospraticados compreendem Funrural, Cota Capital (1%) e frete do primeiro percurso.

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COOPROL: O preço pago aos produtores é fixado mensalmente, conformea capacidade que a Cooperativa tem de pagar, após um levantamento financeiroda mesma e o flutuamento do mercado durante o mês.

"Como vamos fixar o preço do leite no início do mês se não sabemos comovai ser o preço do leite a nível de mercado durante o mês. Por exemplo, no dia20/10/2001, o preço do leite no mercado de Santa Maria foi baixado em vintecentavos por influência dos grandes fornecedores . Que situação teria ficado aCooprol, que é uma pequena Cooperativa, se tivesse fixado o preço do leite noinício de outubro baseado no preço do leite a nível de mercado no início domesmo mês." (Grifei)

COOPASC: O preço praticado depende do preço recebido da indústria e abonificação é por quantidade. Não é aplicado extra-cota.

COPLEC: O preço base é determinado de acordo com o preço pago pelaindústria. A bonificação é feita de acordo com o volume de produção.

CORLAF: Recebemos um valor pago pela indústria, retiramos a despesada Cooperativa mais uma margem de 0 a 2% e o restante é repassado aoprodutor, com uma diferença de até dois centavos por litro dependendo daqualidade do produto entregue. Não aplicamos extra-cota.

COOPROLAC: Recebemos a produção de nossos associados ecomercializamos com a COCEL, de onde recebemos o preço conforme aqualidade do leite. Depois de descontados os custos operacionais, repassamos orestante do valor aos associados que também recebem de acordo com aqualidade.

Pela análise das repostas recebidas das Cooperativas integrantes dosistema Coorlac, verifica-se que o preço base do leite pago aos produtores éfixado somente após a definição do preço recebido da indústria. No entanto, nãohá uma uniformidade dos critérios de bonificação ao preço base: algumasCooperativas adotam o critério da qualidade do leite, outras do volume deprodução e há as que utilizam os dois critérios. O mesmo ocorre com a adoção ounão do sistema de fixação de preço através de extra-cota.

Do valor repassado pelas indústrias, todas as Cooperativas retém umamargem para custear as despesas administrativas e financeiras e o custo daassessoria técnica oferecida aos associados.

Sistema de coleta de leite, custos e forma de pagamento

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A coleta do leite é feita a granel. O custo do frete do primeiro percurso variade 7 a 16% e pago pelo produtor através de desconto na fatura do leite. Nãoexiste subsídios aos transportadores, os quais são terceirizados.

Contratos entre produtores, cooperativas e indústria

Não há contratos entre as Cooperativas e produtores e nem entre asCooperativas de Produção com as usinas industriais do Sistema Coorlac.

Serviços ofertados aos Produtores de Leite, Custo e Forma dePagamento

As Cooperativas oferecem aos seus associados serviços de assistênciatécnica e veterinária, de fomento à produção e melhoria genética. O atendimento,geralmente, é gratuito, sendo cobrado do produtor apenas o deslocamento(conforme quilometragem) e os medicamentos utilizados, através de desconto nafatura do leite.

Algumas Cooperativas, por estarem iniciando suas atividades, nãooferecem nenhum serviço aos cooperativados, como é o caso da Coopeagri,Cooprol e Coorlaf

Programas de Treinamento de Recursos Humanos oferecidos aosprodutores de leite (item XI)

São oferecidos aos associados programas de melhoria e desenvolvimentode pastagens, forragem, cilagem, feno, controle de qualidade do produto, manejo,higiene e melhoramento genético.

Existem Cooperativas que não oferecem nenhum programa de treinamento:Coopeagri,

Algumas Cooperativas utilizam-se dos cursos e treinamentos realizadospelo Senar, Qualificar-RS e Emater Verificou-se também convênios comfaculdades, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Faculdade deTaquara (FACCAT)

Programas de desenvolvimento, investimento e financiamento aosprodutores de leite

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Segundo a COCEL, quando da necessidade de aporte de recursos atravésde financiamentos, estes são buscados no mercado em instituições financeiras, deacordo com as regras de cada financiamento.

A COOPASUL e COOPERVAL oferece ao associado, através de recursospróprios, um Fundo Rotativo (entre associados), com valor máximo de R$1.000,00 (um mil reais) por associado, para fomento a produção leiteira, tais comoinvestimentos em pastagens, terneiras, resfriadores de leite e ordenhadeiras comprazo para pagamento de até dez meses, juros simples de 1% ao mês, semcorreção monetária.

A maior parte das Cooperativas do sistema Coorlac são pequenas e/ouestão iniciando a atividade e, portanto, não têm condições de patrocinarprogramas de desenvolvimento, investimento ou financiamento aos produtorescooperativados. É o caso da COOPEAGRI, COORLAF

Recursos financeiros de Instituições Governamentais

Segundo as informações recebidas das Cooperativas integrantes dosistema Coorlac, a única a informar da utilização de recursos financeiros deinstituições governamentais foi a COORLAF (Coop. Reg. de Laticínios de Agric.Familiar Ltda) através do PRONAF. As demais Cooperativas não têm captadorecursos, sejam eles federais ou estaduais.

Insumos fornecidos pelas Cooperativas e variação dos preços

As Cooperativas do sistema Coorlac fornecem apenas os insumos básicosaos associados. Há o entendimento das Cooperativas, principalmente das ligadasà Cocel, de que o agricultor deve comprar o menos possível e aproveitar omáximo dos recursos disponíveis na propriedade, sem contaminar o meioambiente. “Só assim sobrará dinheiro no bolso.”

No entanto, muitas Cooperativas não fornecem nenhum tipo de insumoaos cooperativados, como é o caso da Coopasc, Cooprol, Coopasuç, Coopeagrie Copaal.

A Cooplesa forneceu relação de alguns dos insumos fornecidos aosprodutores, com a variação de preços entre o início do ano de 2000 e o final de2001, conforme tabela abaixo:

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Produto Preço noinício de 2.000 (R$)

Preço nofinal de 2.001 (R$)

Variação

(%)Farelo de soja (40 kg) 17,80 23,10 29,77Ração Bezerro (25 kg) 9,70 11,50 18,55Adubo 52020 (50 Kg) 23,00 25,00 8,69Uréia 16,50 25,00 51,51Sêmen (dose) 8,50 11,90 40,00

Número de pessoas empregadas - horas trabalhadas

A metade (dez) das Cooperativas do sistema Coorlac informaram o númerode pessoas empregadas, analisando a tabela abaixo, verifica-se uma média de 4,7empregos permanentes por Cooperativa, com uma carga horária mensal de 220horas/empregado.

Cooperativa Empreg Permanentes

CAMNPAL 4CCAL 20COOPASUL 0COOPEAGRI 0COOPERVAL 0COOPLEC 6COOPLESA 11COOPROL 4COORLAF 2COPAAL 0

Motivos de exclusão de produtores de leite

O Sistema Coorlac não exclui nenhum produtor, pelo contrário, sua vocaçãoinstitucional é incluir todo aquele pequeno produtor que, geralmente, é excluídopela grande indústria.

As exclusões ocorrem a pedido dos próprios produtores ou por motivos deadulteração do leite entregue, após advertência por parte das Cooperativas.

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5.2.2.4. - COOPERATIVAS INDUSTRIAIS

Muitas Cooperativas gaúchas industrializam o leite recebido dos produtores,são as chamadas cooperativas industriais. As principais Cooperativas Industriaisno Rio Grande do Sul são as seguintes:

COOPERATIVA NOME CIDADESANTA CLARA Cooperativa Santa Clara Ltda Carlos BarbosaCOSULATI Cooperativa Sul-Riograndense de Lacticínios Ltda PelotasCAMAL Cooperativa Agrícola Mista Aceguá Ltda BagéPIÁ Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda Nova PetrópolisCOSUEL Cooperativa dos Suinocultores de Encantado Ltda EncantadoCOTRIGO Cooperativa Tritícola de Getúlio Vargas Ltda Estação

Obs.: A Camal firmou parceria com a Cosulati.

Salientamos ainda, que o processo industrial do Sistema Coorlac estácalcado em três Cooperativas Industriais:

COOPERATIVA NOME CIDADECCAL Cooperativa Central Agro-industrial Ltda Santa MariaCOCEL Cooperativa Central Alto Uruguai Ltda ErechimCOOTALL Cooperativa Taquarense de Lacticínios Ltda Taquara

Os dados dessas três Cooperativas não constarão neste tópico, uma vezque foram analisados juntos com os das Cooperativas pertencentes ao sistemaCoorlac.

Análise das Cooperativas Industriais

Número de produtores e produção das Cooperativas Industriais

Produtores ProduçãoCooperativa

Número % Litros/mês %

Cosulati 3.496 31,72 4.421.709 18,94

Piá 2.415 21,91 3.581.875 15,35

Cosuel 1.957 17,76 4.439.036 19,02

Santa Clara 1.628 14,77 6.300.660 26,99

Cotrigo 984 8,93 2.169.458 9,29

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Camal 541 4,91 2.429.238 10,41

Total Geral 11.021 100,00 23.341.976 100,00Fonte: Informações das Cooperativas. Os dados são relativos ao mês de Dezembro de

2001

Estratificação dos Produtores

Na estratificação dos produtores das Cooperativas Industriais não constamos dados da Piá, conforme vê-se abaixo:

Produtores ProduçãoEstratos emlitros/dia Cooperativa

Número % Litros/mês %

Santa Clara 187 11,49 48.257 0,77

Cosulati 1478 42,28 550.858 12,46

Camal 83 15,34 32.473 1,34

Cosuel 754 38,53 403.844 9,10

Cotrigo 139 14,13 44.115 2,03

0 ---| 20

Total da Faixa 2.641 30,69 1.079.547 5,46

Santa Clara 302 18,55 322.346 5,12

Cosulati 1284 36,73 1.252.976 28,34

Camal 140 25,88 150.654 6,20

Cosuel 496 25,34 717.170 16,16

Cotrigo 507 51,52 556.587 25,66

20 ---| 50

Total da Faixa 2.729 31,71 2.999.733 15,18

Santa Clara 421 25,86 937.336 14,88

Cosulati 489 13,99 1.033.476 23,37

Camal 112 20,70 246.841 10,16

Cosuel 276 14,10 665.019 14,98

Cotrigo 0 0,00 0 0,00

50 ---| 100

Total da Faixa 1.298 15,08 2.882.672 14,59

Santa Clara 430 26,41 1.823.041 28,93

Cosulati 174 4,98 710.866 16,08

Camal 98 18,11 436.082 17,95

100 ---| 200

Cosuel 294 15,02 1.191.583 26,84

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Cotrigo 338 34,35 1.568.756 72,31

Total da Faixa 1.334 15,50 5.730.328 29,00

Santa Clara 154 9,46 1.103.209 17,51

Cosulati 40 1,14 305.165 6,90

Camal 49 9,06 378.805 15,59

Cosuel 70 3,58 495.157 11,15

Cotrigo 0 0,00 0 0,00

200 ---| 300

Total da Faixa 313 3,64 2.282.336 11,55

Santa Clara 91 5,59 1.038.038 16,48

Cosulati 15 0,43 156.056 3,53

Camal 41 7,58 503.324 20,72

Cosuel 67 3,42 966.263 21,77

Cotrigo 0 0,00 0 0,00

300 ---| 500

Total da Faixa 214 2,49 2.663.681 13,48

Santa Clara 32 1,97 631.237 10,02

Cosulati 16 0,46 412.312 9,32

Camal 13 2,40 280.157 11,53

Cosuel 0 0,00 0 0,00

Cotrigo 0 0,00 0 0,00

500 ---| 1000

Total da Faixa 61 0,71 1.323.706 6,70

Santa Clara 11 0,68 397.196 6,30

Cosulati 0 0,00 0 0,00

Camal 3 0,55 123.035 5,06

Cosuel 0 0,00 0 0,00

Cotrigo 0 0,00 0 0,00

1000 ---| 2000

Total da Faixa 14 0,16 520.231 2,63

Santa Clara 0 0,00 0 0,00

Cosulati 0 0,00 0 0,00

Camal 2 0,37 277.867 11,44

Cosuel 0 0,00 0 0,00

Cotrigo 0 0,00 0 0,00

Acima de 2000

Total da Faixa 2 0,02 277.867 1,41

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Fonte: Informações das Cooperativas. Os dados são relativos ao mês de Dezembro de2001

Critérios para a fixação do preço do leite

Santa Clara - A nossa política de preços, estabelece preço básico, maisbonificação pela quantidade e qualidade.

Cosulati - Os preços da matéria prima são fixados mensalmente emreunião do Conselho Administrativo da Cooperativa. A remuneração constitui-sede preço básico mais bonificações por qualidade e quantidade.

Camal - Dois critérios são utilizados para fixar o preço pago aos produtoresde leite: mercado e custos operacionais. Há bonificação por qualidade equantidade.

Piá - Para fins de motivar o aumento de produção é concedido um plus atodo aumento de dez litros de leite; há uma valorização maior da gordura láctea.

Cosuel - Ao preço base é somado bonificações por quantidade,resfriamento do leite na propriedade e qualidade.

Cotrigo – O preço do leite é determinado pela variação do mercado eprojetado de acordo com a possibilidade do laticínio em suportar “ O plano depagamento do leite por incentivo a produção e qualidade”, estabelecido pelaCotrigo, com os respectivos valores mínimo, médio e máximo conforme estratode produção.

O preço do leite extra-cota

Santa Clara - Por uma questão de incentivo à produção de inverno, éaplicado no período de Agosto a Janeiro, preço de extra-cota, não para castigaro produtor, mas para estimular a produção no período de Fevereiro a Julho,época de boa comercialização.

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Cosulati - A Cooperativa adota a seguinte política com o leite extra-cota:formação de cota - março a agosto; aplicação de leite excesso: setembro afevereiro. Ocorrendo algum fator climático desfavorável ou recuperação domercado o Conselho poderá suspender a aplicação do leite excesso.

Piá - Não existe o leite cota excesso.

Cotrigo – Extra-cota não foi praticada nos exercícios de 2000 e 2001.

A Cosuel e a Camal não informaram se aplicam ou não o leite extra cota.

Motivos que levam a fixação do preço do leite somente após a entregado produto e o porquê do preço não constar expresso em contratos e nãoser comunicado previamente às cooperativas de leite e aos produtoresrurais

SANTA CLARA - O preço do leite é estabelecido somente no final do mêspelo Conselho de Administração e, calculado de acordo com o destino domesmo, com base nos custos de cada produto, prevendo-se na medida dopossível uma pequena sobra para a Cooperativa poder se manter e realizar asmelhorias necessárias para aumentar a produção, manutenção de equipamentose prédios, melhoria da qualidade e novos mercados.

Cada mês é uma situação diferente. Temos período de safra, com grandeoferta do produto, quando os preços de mercado são baixos e o produtor fica malremunerado e a empresa com prejuízo. No período de entre-safra, reduz a ofertade leite e os preços são melhores. Por estes motivos a tabela de preço aoprodutor varia de mês a mês.

COSULATI - A Cooperativa, através de seu Conselho, procura fixar o preçodo produto no mês anterior ao de sua vigência.

CAMAL - A Camal sempre tem fixado o preço do leite antes da entrega doproduto, comunicando previamente a alteração do preço, justificando comtransparência os motivos que levaram a tal decisão. "No nosso entendimento, acomunicação prévia aos cooperados produtores de leite, com os devidosesclarecimentos, da fixação do preço é fundamental para que o próprio associadose posicione em relação ao preço antes da entrega do produto à Cooperativa.

PIÁ - Não existe fixação de preço após a entrega, ocorrem durante o anoapenas uma ou duas modificações no preço, dependendo do comportamento domercado. Nos últimos anos ocorreu apenas uma mudança por ano.

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COSUEL - O motivo que leva a Cosuel pós fixar o preço do leite é o preçode mercado. A Cosuel não trabalha com o preço pago ao produtor como preçofinal, considerando apenas antecipação de pagamento, cujo preço final serácomposto, no final do exercício, com a distribuição das sobras proporcionalmenteà entrega da produção.

COTRIGO - Motivos da não fixação do preço do leite antecipadamente:Falta de uma política que estabeleça o preço mínimo do leite para o produtor;Destinação imediata do leite: tipo "C", longa vida, em pó, queijos; Oprocessamento na indústria é realizado sem definição de preço paracomercialização; O mercado opera com variações constantes de preços e prazosde pagamento.

Sistema de coleta de leite, custos e forma de pagamento

SANTA CLARA - O sistema de coleta de leite é granelizado. Não existesubsídios aos transportadores, no entanto, os tanques lhe são emprestados porcomodato pela Cooperativa. O produtor contrata o transportador para levar o leiteaté a indústria ou posto do leite. Este frete pago pelos produtores ao transportadorvaria de 3% a 15% sobre o preço base pago por litro de leite, conforme acordoentre ambas as partes. O custo médio do frete de todos os produtores é deaproximadamente 6,8% por litro de leite. O frete de segundo percurso fica porconta da Cooperativa Santa Clara, com custo aproximado de R$ 0.01 por litro deleite.

COSULATI - A coleta do leite é a granel. O frete de primeiro percurso é porconta do associado, negociado com o seu transportador, variando de 6% a 14%,O frete de segundo percurso, quando houver, é por conta da Cooperativa. Nãoexiste subsídios aos transportadores.

CAMAL - O leite é resfriado na propriedade e recolhido a granel. A coleta éefetuada por empresas terceirizadas e o frete é integralmente por conta doprodutor, que varia de 3,76% a 10,74%. Não existe nenhum subsídio em relaçãoao transporte e coleta do leite.

PIÁ - Diante da grande quilometragem percorrida para coletar leite, adireção da Cooperativa estabeleceu uma tabela para atenuar o custo do frete parao fornecedor, a partir de um tarro cheio de leite (18 litros) é dado um subsídio novalor de R$ 0,005 centavos a cada dez litros, este valor é convertido em raçãoleite vaca.

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COSUEL - A coleta do leite é toda feita a granel em tanques isotérmicos. Ofrete é somente sobre o primeiro percurso. Os valores do primeiro percurso sãobonificados de acordo com a produção. Não existe subsídios aos transportadores.

COTRIGO - A coleta no percurso do produtor ao laticínio é a granel,efetuado em caminhões tanques isotérmicos. O frete é cobrado em percentuaisque variam de 6% a 17% do preço básico do mês, descontado do produtor porocasião do pagamento do leite e repassado aos transportadores. O percentualmédio no mês de dezembro de 2001 foi de 13,58%. Não há subsídios aostransportadores.

Contratos entre produtores, cooperativas e indústria

SANTA CLARA - Não existe nenhum contrato, somente recebemos o leitedos associados.

COSULATI - Não informou.

CAMAL - Não existe.

PIÁ - O contrato é "firmado" mediante a adesão do agricultor ao quadroassociativo da Cooperativa.

COSUEL - A Cosuel não operou com outras Cooperativas na captação doleite em 2000 e 2001.

COTRIGO - Não há contratos firmados.

Serviços ofertados aos Produtores de Leite, Custo e Forma dePagamento

SANTA CLARA - O atendimento técnico e agronômico é sem custos para oprodutor. O atendimento veterinário tem o valor de sete reais por consulta, mais acorrida ao preço de quarenta e seis centavos por quilômetro rodado. No serviço deinseminação artificial é cobrado o valor do sêmen mais a corrida ao preço dequarenta e seis centavos por quilômetro rodado. O valor dos serviços sãodebitados na conta do leite do produtor.

COSULATI - A Cooperativa oferece serviço terceirizado de clínicaveterinária com desconto na folha mensal. Também são oferecidos serviços defomento à atividade leiteira, acompanhamento a campo e laboratorial de

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problemas de qualidade do leite, acompanhamento sanitário do rebanho emanutenção dos posto de inseminação artificial, treinamento e atualização dosinseminadores e fornecimento de material de consumo e nitrogênio.

CAMAL - Programas de assistência técnica e assistência veterinária, quesão parcialmente patrocinados pela Cooperativa. A Cosulati e os própriosassociados complementam os recursos necessários para desenvolver osprogramas.

PIÁ - Fomento agropecuário para a produção leiteira com seis veterináriose quinze técnicos agropecuários e programa de melhoramento zootécnico, comdezoito inseminadores.

COSUEL - Sem custo ao produtor: assistência técnica; avaliação genética;orientação, avaliação e seleção na aquisição de matrizes leiteiras; elaboração deprojetos instalação de estábulos, salas de ordenha, sistema de resfriamento deleite e demais benfeitorias na propriedade do produtor; fornecimento de insumos edepósito e frete gratuito sobre os grãos produzidos pelo produtor e destinados aossilos da Cosuel para posterior uso no rebanho leiteiro. Com custos ao produtor:atendimento veterinário e inseminação artificial.

COTRIGO - É oferecido assistência técnica e veterinária. A assistênciatécnica e fomento de rotina é gratuita. Os atendimentos clínicos são cobrados deacordo com tabela da Cooperativa. Aos serviços oferecidos é cobrado aquilometragem de ida e volta a propriedade.

Programas de Treinamento de Recursos Humanos oferecidos aosprodutores de leite

SANTA CLARA - A Cooperativa realiza, em média, seis Cursosprofissionalizantes por ano, além de palestras técnicas, reuniões, seminário eemissão de boletins informativos.

COSULATI - A Cooperativa oferece treinamentos aos seus associados edependentes através de cursos, palestras, dias de campo e convênio com aEmbrapa/Emater.

CAMAL - Possui treinamentos sobre controle de custos e de qualidade deprodução.

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PIÁ - Dias de campo, cursos sobre gado leiteiro, gerenciamento rural,produção de leite a pasto, estágios em outros países e parcerias comuniversidades para campos de pesquisa.

COSUEL - A Cosuel possui um planejamento anual de treinamento dosseus produtores de leite nas áreas de produção, qualidade e custos.

COTRIGO - Oferece treinamentos através da própria Cooperativa, bemcomo Cursos ministrados pelo SENAR e pelo QUALIFICAR/RS.

Programas de financiamento aos produtores de leite

SANTA CLARA - Existe verba rotativa própria para financiar aos produtoresrurais a compra de animais, ordenhadeiras, resfriadores e estábulos de pequenosvalores, com taxa de juros de 1,4% ao mês e prazo de dez a quinze meses. Parainvestimentos maiores os produtores captam recursos diretamente com asinstituições financeiras e com taxas de mercado.

COSULATI - A Cosulati mantém um programa de financiamento de gadoleiteiro com prazo de 24 meses em moeda leite, exigido um avalista associado àCooperativa.

CAMAL - Não informou.

PIÁ - Não informou.

COSUEL - Verbas para aumento do rebanho leiteiro, com encargos daTJLP+6% a.a. e prazo de 24 meses e fornecimento de ração e insumos para aprodução de leite com prazo de trinta dias pelo preço a vista e desconto atravésda conta do leite.

COTRIGO - Não possui programas patrocinados com recursos próprios.

Recursos financeiros de Instituições Governamentais

SANTA CLARA - Não capta recursos de instituições governamentais.

COSULATI - A Cosulati toma recursos de crédito rural de acordo com aprodução recebida, com juros de 8,75% a.a., com até 24 meses de prazo.

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CAMAL - Captou recursos através do Recoop, Programa de Revitalizaçãodas Cooperativas de Produção.

PIÁ - Não informou.

COSUEL - No ano de 2000, captou recursos do Recoop e Pró-leite, atravésdo BRDE.

Insumos fornecidos pelas Cooperativas e variação dos preços

SANTA CLARA - A Cooperativa fornece para os associadosmedicamentos, ração, adubos e sementes, que tiveram as seguintes variações depreço:

COSULATI - A Cooperativa fornece ração a granel, medicamentos e sêmenaos associados a preços de mercado.

CAMAL - A Camal oferece aos associados rações e concentrados,fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas a preço de mercado. O fornecimentode medicamentos veterinários e sêmen está a cargo de uma empresa terceirizada.

PIÁ - Não informou.

COSUEL - Fornece rações a preço de mercado. Quanto a medicamentos,fertilizantes e sementes, o corpo técnico da Cosuel orienta os produtores quanto atipos, variedades e preços, podendo ser adquiridos aonde melhor favoreça aoprodutor associado. Quanto ao sêmen, é fornecido a preço de custo.

COTRIGO - Fornece medicamentos e insumos ao preço de mercado.

Número de pessoas empregadas - horas trabalhadas

As seis Cooperativas Industriais, juntas, empregam um total de 795(setecentos e noventa e cinco) funcionários, o que resulta em uma média de 132,5empregados por Cooperativa Industrial, conforme dados da tabela abaixo:

INDÚSTRIA EMPREGADOS

Santa Clara 103

Cosulati 441

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Camal* 0

Piá 106

Cosuel 95

Cotrigo 50

* Entre os meses de Junho e Julho de 2001, a Camal desligouseus 56 (cinqüenta e seis) funcionários, em virtude da parceria firmada coma Cosulati.

Motivos de exclusão de produtores de leite

SANTA CLARA - Não ocorrem exclusões de produtores de leite ouassociados.

COSULATI – A Cooperativa como sociedade onde agrega todas as faixasde produtores rurais possui política de desenvolvimento de atividade dosassociados, oportunizando econômico e socialmente a possibilidade decrescimento e melhoria de renda para aqueles que soberanamente assim oquiserem. Estatutariamente cada associado possui um voto, independentementedo seu potencial econômico.

CAMAL - A Camal somente excluiu associados quando os mesmos ficaraminativos, nas normas do Estatuto Social. Em nenhum momento, cogitou-se oucogita-se, a exclusão do produtor de leite do quadro social desta cooperativa, pelabaixa oferta do seu produto, pelo contrário, a Camal procura incentivá-lo paraaumentar a produção, arcando com isso custos representativos nos Balanços.

PIÁ - Não informou.

COSUEL – A Cosuel não possui sistema de exclusão de produtores de leitepor estrato de produção.

COTRIGO – Não houve exclusão de produtores de leite.

5.2.3. - INDÚSTRIA

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Compilando os dados constantes nas respostas de Requisições deInformações expedida por esta CPI, para as indústrias instalada no Rio Grande doSul, com base nos registro do SIF e SISPOA, chegou-se a seguinte posição doslaticínios gaúchos, segundo a aquisição de leite cru como matéria-prima, comrelação ao exercício de 2001:

PRODUÇÃO DO ANO 2001Empresas Leite Recebido %

ELEGÊ ALIMENTOS S/A 782.140.661 49,07PARMALAT BRASIL S/A Ind. Alim. 307.566.848 19,30Coop. Sulriograndense de Laticínios Ltda. – COSULATI 85.620.675 5,37Coop. Santa Clara Ltda. 69.529.813 4,36Coop. Agropecuária Petrópolis Ltda. – PIÁ 49.578.998 3,11Coop. Suinocultores de Encantado Ltda. – COSUEL 48.585.857 3,05Coop. Taquarense de Laticínios Ltda. – COOTAL 29.093.197 1,83Coop. Produtores Servidores Alto Uruguai Ltda. – COOPSER 28.880.015 1,81Milkaut Laticínios Ltda. 26.509.954 1,66Coop. Tritícola Getúlio Vargas Ltda. 21.944.249 1,38Laticínios Bom Gosto Ltda. 21.454.924 1,35Trentino Alimentos S/A – CEDRENSE 13.928.964 0,87Laticínios Tirol Ltda. 12.139.305 0,76Coop. Central Agroindustrial Ltda. – CCAL 8.512.818 0,53Coop. Agroindustrial Mista Litoral Norte Ltda. – L.NORTE 7.211.196 0,45Coop. Agropecuária Ronda Alta Ltda. 6.744.606 0,42Laticínios Frizzo 4.001.100 0,25Coop. Trabalhadores Laticínios Vacaria Ltda. 3.390.916 0,21Randon Agropecuária Ltda. 3.335.119 0,21Hollmann Laticínios Ind. e Com. Ltda. 3.000.878 0,19Coop. Agropecuária Caxiense Ltda. 2.634.487 0,17Coop. Tritícola Santa Bárbara Sul Ltda. 2.384.409 0,15Laticíonios Nonoai Ltda. 1.207.527 0,08Coop. Regional Laticínios Ltda. 397.968 0,02Outros – CISPOA 54.136.417 3,40TOTAL 1.593.930.901 100,00

Fonte: MAPA/DFA/DDA/SIPA-RS e EMBRAPA-RS/CLIMA TEMPERADO

Esta CPI, com base ainda nas respostas às Requisição de Informaçõesexpedida, apurou os seguintes dados com relação a produção da indústriagaúcha, no exercício de 2001, de leite fluído, especialmente leite UHT e leite tipoC:

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Produção – Ano 2001

Indústrias Leite UHT % s/Prod. Total LeitePasteurizado % s/Prod. Total

Elegê 336.320.479 46,98 31.285.626 14,79

Parmalat 249.579.315 34,86 34.102.077 16,12

Cosuel (DáliaAlimentos)

45.385.196 6,34 0,00

Santa Clara 24.797.975 3,46 17.154.989 8,11

Cotrigo 4.340.352 0,61 1.242.797 0,59

COORLAC 37.200.000 5,20 72.540.000 34,29

Camal 0 0,00 27.415.095 12,96

Cosulati 15.749.498 2,20 8.038.802 3,80

Peq e médiasindustrias

2.481.019 0,35 19.748.102 9,34

TOTAL 715.853.834 100,00 211.527.488 100,00

5.2.4. - COMÉRCIO VAREJISTA

No estado, existem 286 pontos de venda de alimentos filiados à AGAS(Associação Gaúcha de Supermercados), domiciliados em 127 municípiosgaúchos. Desse total 90 são supermercados, onde estão incluídos os três dosmaiores e mais importantes instalados no Rio Grande do Sul: SONAEDistribuidora Brasil S/A, Cia Zaffari de Supermercados e Carrefour Comércio eIndústria Ltda.

O mercado varejista gaúcho caracterizou-se por crescente concentração apartir da segunda metade da década de 90. No ano de 1995, as principais redesde supermercados do Rio Grande do Sul eram as seguintes: Nacional, Real,Zaffari, Carrefour, Dosul, Exxtra Econômico e Zottis. O mercado varejista gaúchocaracterizava-se por ser formado, na sua maior parte, por empresas de capitalnacional e do tipo de economia familiar, pelo menos em suas origem, com suagradual transformação em economia do tipo capitalista, na medida que cresciam.

Em 1996, começa o processo de concentração das redes desupermercados, através da compra dos supermercados Dosul pela rede Nacional.

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No ano seguinte, a mesma empresa compra a rede Zottis. Em 1998, a SonaeDistribuição Brasil S/A adquiri a Companhia Real de Distribuição e, em seguida,no ano de 1999, a Sonae compra as redes Nacional e Exxtra Econômico.

Verifica-se, que dentre as seis maiores redes de supermercados gaúchos,do ano de 1995, a Sonae, direta ou indiretamente, incorporou cinco: Real, Dosul,Zottis, Nacional e Exxtra Econômico.

A Sonae, em 2000, passa a deter 39 % da quota de mercado varejista noRS e ascende para 41% no ano seguinte. Em termos de vendas brutas, atinge ovalor de 1.456 e 1.614 milhões de reais nos anos de 2000 e 2001,respectivamente.

O mercado varejista gaúcho, até então dominado por redes de capitalnacional, passou a sofrer o domínio de capital internacional, através das redesSONAE e CARREFOUR, que juntas passaram a deter mais de 50% das vendas.

Para verificar essa concentração, analisaremos as maiores redes desupermercados que atuaram e/ou atuam no Estado, a partir do ano de 1995. Osdados abaixo, são relativos somente ao Rio Grande do Sul, tendo como fonteprincipal o ranking da AGAS (Associação Gaúcha de Supermercados). Para aanálise da Sonae utilizou-se também as contas consolidadas da ModeloContinente. Em relação a rede Carrefour, que não participa do ranking da Agas, osdados foram fornecidos pela própria empresa, em resposta a requisição deinformações elaborada por esta CPI:

ANO SUPERMERCADO POSIÇÃONO RS

POSIÇÃONO BR

Nº DELOJASNO RS

ÁREANO RS

FATURAMENTOBRUTO NO RS

(Em Cr$)%

Nacional 1º 7º 72 95.134 587.432.060 32,18Real 2º 9º 35 59.940 495.282.839 27,14Zaffari 3º 10º 18 51.323 493.810.203 27,06Carrefour* - 1º - - - -Dosul 4º NI 22 NI 96.549.302 5,29Exxtra Economico 5º 61º 5 9.000 82.061.311 4,50

1995

Zottis 6º 75º 9 11.000 69.976.000 3,83TOTAL 1.825.111.715 100,00

*O Carrefour não forneceu os dados.

ANO SUPERMERCADO POSIÇÃONO RS

POSIÇÃONO BR

Nº DELOJASNO RS

ÁREANO RS

FATURAMENTOBRUTO NO RS(Em R$)

%

Nacional* 1º 6º 65 82.713 695.497.017 33,191996Zaffari 2º 8º 18 51.323 587.913.640 28,06

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Real 3º 9º 34 65.460 560.965.000 26,77Carrefour** - 1º - - - -Exxtra Economico 4º 64º 5 9.000 90.280.689 4,31Guanabara 5º 69º 9 15.804 81.013.307 3,87Zottis 6º NI 9 11.438 79.751.936 3,80

TOTAL 2.095.421.589 100,00*O Nacional comprou a rede Dosul.**O Carrefour não forneceu dados.

ANO SUPERMERCADO POSIÇÃONO RS

POSIÇÃONO BR

Nº DELOJASNO RS

ÁREANO RS

FATURAMENTOBRUTO NO RS

(Em R$)%

Nacional* 1º 6º 76 90.607 737.779.790 28,94Zaffari 2º 8º 18 54.784 636.123.626 24,95Real 3º 9º 34 83.754 630.791.000 24,74Carrefour 4º 1º 04 ** 273.255.000 10,72Exxtra Economico 5º 51º 07 13.717 114.663.830 4,50Guanabara 6º 71º 09 15.804 81.574.655 3,20

1997

Coml. UnidaCereais

7º 76º 17 13.202 75.266.680 2,95

TOTAL 2.549.454.581 100,00*O Nacional comprou o Zottis.

ANO SUPERMERCADO POSIÇÃONO RS

POSIÇÃONO BR

Nº DELOJASNO RS

ÁREANO RS

FATURAMENTOBRUTO NO RS(Em R$)

%

Nacional 1º 6º 84 98.129 899.878.393 33,41Zaffari 2º 9º 19 65.959 658.248.490 24,44Sonae* 3º 5º 27 80.000 586.000.000 21,75Carrefour 4º 1º 04 ** 287.198.000 10,66Exxtra Economico 5º 59º 07 13.717 93.769.774 3,48Com Unida deCereais

6º 62º 20 16.335 85.354.586 3,17

1998

Sup. Guanabara 7º 67º 09 15.804 83.196.049 3,09TOTAL 2.693.645.292 100,00

*O Sonae comprou o Real.

ANO SUPERMERCADO POSIÇÃONO RS

POSIÇÃONO BR

Nº DELOJASNO RS

ÁREANO RS

FATURAMENTOBRUTO NO RS(Em R$)

%

Sonae* 1º 3º 118 205.000 1.431.516.000 51,88Zaffari 2º 8º 19 76.147 696.657.379 25,25Carrefour 3º 1º 04 ** 308.577.000 11,18Com Unida deCereais

4º 41º 20 16.797 106.317.187 3,85

Guanabara 5º 49º 09 15.804 84.739.696 3,07Asun 6º 57º 15 16.350 66.609.151 2,41

1999

Com Cereais Zaffari 7º 59º 13 22.882 65.000.000 2,36TOTAL 2.759.416.413 100,00

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*O Sonae comprou o Nacional e o Exxtra Econômico.

ANO SUPERMERCADO POSIÇÃONO RS

POSIÇÃONO BR

Nº DELOJASNO RS

ÁREANO RS

FATURAMENTOBRUTO NO RS(Em R$)

%

Sonae 1º 4º 115 199.000 1.456.000.000 50,12Zaffari 2º 8º 19 77.458 754.572.504 25,97Carrefour 3º 2º 05 ** 368.841.000 12,70Com Unida deCereais

4º 41º 19 11.840 108.598.453 3,74

Asun 5º 56º 16 18.222 74.016.979 2,55Com Cereais Zaffari 6º 57º 13 16.505 73.289.601 2,52

2000

Guanabara 7º 61º 8 14.604 69.708.810 2,40TOTAL 2.905.027.347 100,00

As três maiores redes, Sonae, Zaffari e Carrefour, todas com sedeadministrativa no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, passaram a dominar omercado de distribuição de alimentos e têm se tornado cada vez maiores e commaior poder de negociação com os fornecedores. Em decorrência dessaconcentração do varejo, as indústrias passam a sofrer forte pressão por parte dossupermercados, que buscam reduzir ao máximo o seu preço de compra.

A partir da concentração das redes de supermercados no Rio Grande doSul, começa haver práticas de mercado desiguais, onde as grandes redes, decapital internacional, utilizando-se de seu poder econômico, reduzem as condiçõesde concorrência com as pequenas e médias empresas varejistas de capitalnacional, que a cada dia são mais e mais pressionadas por aquelas.

5.3. – CONFLITO DE INTERESSE NA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE EOS IMPERATIVOS DE BEM COMUM DA COMUNIDADE

Ao longo da instrução foi comum o argumento de alguns setores da cadeiaprodutiva do leite, especialmente onde há concentração de mercado, decolocações como “não estão errados, por que faz parte do mercado” ou de que“se eu não fizer os outros fazem”.

Esse tipo de argumentação expressa, no fundo, é uma tentativa de selegitimar a posição de domínio de mercado de algumas empresas. Reflete, naverdade, a maximização dos interesses individuais, como se as liberdadeseconômicas fossem o valor supremo da Civilização Ocidental.

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Esse tipo de argumentação leva à seguinte reflexão, expressa na seguintepergunta: “No regime democrático é legitimo que uma pessoa maximize seusinteresses individuais, mesmo em detrimento dos interesses gerais de todas asdemais pessoas? Há valores no Mundo Ocidental que legitimam essa visão demundo, de que os valores econômicos são absolutos?”

Numa leitura simplista da História, numa época como a atual em que oeconômico é o elemento predominante, não é difícil forçar uma interpretação deque as liberdades econômicas são valores absolutos e supremos, o que legitimaa maximização dos interesses individuais. Essa visão é uma deturpação de toda atradição humanista do Mundo Ocidental e não coaduna com a democracia.Usando as palavras de Mário Soares, estadista português, proferidas no II FórumSocial Mundial - “vivemos uma economia de mercado, mas não em umasociedade de mercado” – sintetiza em poucas palavras a distorção de valoresexistentes nos nossos dias.

Uma sociedade de mercado é a que distorce a natureza da pessoahumana, reduzindo-a uma estreita visão econômica. É a “coisificação” do homempela sociedade de consumo, onde o egoísmo e outros comportamentos negativoscomo antivalores acabam se tornando virtudes de uma sociedade doente.

Maximizar interesses individuais em detrimento do interesse geral de toda acomunidade é conduzir uma nação ao caos por um atalho

Mesmo que tratando superficialmente esse tema, pois a sua exaustão épraticamente impossível, há necessidade introdutória, para não se perder aquestão de foco. Há de se entender a democracia enquanto regime político, quetem, na sua dimensão substancial, como princípio e fim, anteriores e superiores aoEstado, o conceito de pessoa humana, como uma visão do ser humano dotado dedireitos fundamentais invioláveis e inalienáveis. Na sua dimensão instrumental, éum processo político de participação e controle do Estado pela sociedade civil.

Legitimar a maximização dos interesses individuais sobre os interessesgerais é também desconhecer a própria natureza da pessoa humana, o que induzem equívoco à condução dos conflitos de interesses gerados por uma sociedadepluralista. Pessoa humana é uma concepção antropológica de homem,desenvolvida a partir da mensagem do cristianismo, que atribui ao mesmo trêscaracterísticas básicas substancialidade, individualidade e racionalidade.Entende, ainda, que a pessoa humana possui, simultaneamente, duas dimensões:uma individual e outra social.

Da dimensão individual da pessoa humana advém os interesses individuais.Da dimensão social emanam os interesses metaindividuais: interesse coletivo,

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difuso e público. O ponto de equilíbrio é justamente a harmonia entre essas duasdimensões.

O regime democrático, substancialmente, tem como cerne, o conceito depessoa humana e os seus direitos fundamentais. Contudo, respondendo àpergunta acima articulada, as liberdades econômicas não absolutas e nem delonge o mais importante. Aliás, não existe nenhum direito absoluto, nem o Direitoà Vida, hierarquicamente o mais importante, é absoluto. Comporta exceção, comoo aborto, eutanásia e a pena de morte, condutas aceitas em diversos países comolegais.

As liberdades econômicas estão subordinadas a outros DireitosFundamentais da Pessoa Humana, como o Direito à vida e o seu desdobramentológico, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como os valoressociais do trabalho e da livre iniciativa, e o reconhecimento do pluralismo dasociedade civil em suas múltiplas manifestações.

A economia de mercado como manifestação concreta das liberdadeseconômicas, como forma estrutural da economia mais eficiente na geração deemprego e renda, só se legitima no regime democrático enquanto contribui para apromoção do bem comum da comunidade nacional. Não é e nem pode serlegitimada como valores supremo supremos, sob pena de se legitimar umdarwinismo econômico, onde os maiores devoram os menores, dominando omercado.

A vida em sociedade, especialmente numa sociedade pluralista, requer quetodas as partes tenham noção da dimensão social da pessoa humana e nãomaximize o seu interesse individual.

Essa visão da totalidade deve ser vista também pelo Estado e os seusagentes políticos. São eles que têm o dever de fazer com que os conflitos deinteresses sejam solucionados sempre visando à paz e à justiça social. Tambémsão eles que devem por limites aos abusos praticados pelos egoístas.

Não pode o Estado e seus agentes políticos tolerar que, em nome daeconomia de mercado, numa visão descontexualizada dessa com os valores quese baseia a própria democracia, num reducionismo econômico da pessoahumana, legitimar a exploração do elo mais fraco, o produtor rural.

Esta CPI tem a reta compreensão de que na cadeia produtiva do leite,como em qualquer segmento da economia, todos os elos devem estar emharmonia, onde os mais fortes e poderosos, valendo-se de meias verdades,legitimem seus interesses egoísticos, desconsiderando questões relevantes, como

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o bem comum da comunidade, com a qual eles também têm o dever de contribuirpara sua promoção.

6. – MÉTODO DE AVALIAÇÃO DOS FATOS DETERMINADOS NORELATÓRIO FINAL DESTA CPI

6.1. - INTRODUÇÃO

O objeto jurídico das investigações do presente Inquérito Parlamentar sãoas causas da exclusão de produtores rurais da atividade leiteira e os indícios daprática de infrações da ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seusderivados, com ênfase aos aspectos relacionados à formação do preço do leiterecebidos pelos agricultores e pagos pelos consumidores finais, delimitados peloRequerimento n.º 03/2001(folhas 02/07), através de nove fatos determinadosconectados aos mecanismos de formação de preços recebidos pelos produtores epagos pelas indústrias e consumidores finais.

Para fins didáticos, para melhor compreensão das conclusões a que sechegou no Inquérito Parlamentar, antes de se adentrar a cada fato determinado,será exposto a questão teórica.

6.2. - SISTEMA FEDERAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Nenhum modelo econômico é um fim em si. Em outras palavras, não podevisar só aos interesses individuais dos seus agentes econômicos, mas tem comofim maior o bem-estar econômico da comunidade. Em termos realistas, não hánenhuma economia de mercado em que haja uma concorrência absolutamentelivre, especialmente num período de globalização da economia mundial, onde osagentes econômicos mais fortes são empresas transnacionais de grande porte.Nesse sentido, citam-se as observações do JURISTA JOSÉ MARCELO MARTINSPROENÇA, na sua obra CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL E O DIREITO DECONCORRÊNCIA, página 19:

“Sendo assim, verificada a impossibilidade de se manter a esperança de umsistema de concorrência perfeita no mercado, assumindo a realidade no sentido de que osmercados são, na maioria das vezes, monopolísticos ou oligopolísticos, e admitindo,entretanto, que haja a possibilidade de incentivar uma concorrência entre eles, o direito daconcorrência não se destina a proteger a existência de uma concorrência absolutamentelivre, mas sim a garantir que haja uma concorrência efetiva e real entre os operadoresdesse mercado, a fim de que nenhum desses operadores possa impor unilateralmente ascondições do mercado em questão. Dessa forma, a concentração de empresas poderá

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acarretar problemas quando, ao aparecer um monopólio ou um oligopólio quasemonopolístico, estes sejam hábeis a eliminar a concorrência em determinado mercado,impondo de maneira unilateral normas mercadológicas.”

A economia brasileira possui regras de direito que reconhecem a economiade mercado ou de livre empresa. Mas, as Liberdades Públicas Econômicas nãosão o fim maior reconhecido pela Ordem Constitucional vigente. Para assegurar obem-estar econômico da comunidade é aceita a intervenção do Estado no domínioeconômico particular como agente normativo e regulador da atividade econômica.É, ainda admitida, em caráter supletivo, a intervenção do Estado através daexploração direta de atividade econômica, quando necessária por imperativos dasegurança nacional ou relevante interesse coletivo.

O Estado brasileiro defende a economia de mercado contra o abuso depoder econômico, por ser esse negação da economia de livre empresa. Instituiuregras de direito com o objetivo de proteger a livre concorrência visando a umaeconomia eficiente. Para esse fim existe o SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESADA CONCORRÊNCIA. A esse respeito, transcreve-se matéria contida no site doMINISTÉRIO DA FAZENDA, que explica o que é e como funciona o referidoSistema:

Defesa e Promoção da Concorrência

A defesa da concorrência não é um fim em si mesmo, mas um meio pelo qual sebusca criar uma economia eficiente. Em uma economia eficiente, os cidadãos dispõem damaior variedade de produtos pelos menores preços possíveis e os indivíduos desfrutam deum nível máximo de bem-estar econômico. O objetivo último da defesa da concorrência étornar máximo o nível de bem-estar econômico da sociedade.

Economias competitivas são, também, uma condição necessária para odesenvolvimento econômico sustentável a longo prazo. Nesse ambiente econômico, asempresas defrontam-se com os incentivos adequados para aumentar a produtividade eintroduzir novos e melhores produtos, gerando crescimento econômico.

No Brasil, ainda que a legislação inicial sobre a matéria remonte aos anos 60,apenas ao longo do último decênio, a defesa da concorrência passou a assumir caráterprioritário no contexto das políticas públicas. Até então, as características que marcaram aeconomia brasileira ao longo de décadas – forte presença do Estado, recurso a controle depreços, elevado nível de proteção à indústria nacional, altos índices de inflação – eramincompatíveis com uma política eficaz de defesa da concorrência.

A Seae integra, com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério daJustiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada aoMinistério da Justiça, o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC. Oobjetivo principal desse Sistema é a promoção de uma economia competitiva por meio da

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prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência, combase na lei antitruste (Lei n.º 8.884/94).

A atuação dos órgãos do sistema subdivide-se em duas vertentes: o controle deestruturas de mercado, via apreciação de fusões, aquisições e incorporações de empresase o controle de condutas ou práticas anticoncorrenciais, que busca verificar a existência deinfrações à ordem econômica.

O controle de estruturas é disciplinado pelo art. 54 da Lei n.º 8.884/94, queestabelece um prazo de 30 dias para a manifestação da Seae e encaminhamento doprocesso à SDE, dispondo este órgão de prazo semelhante para sua manifestação. Emseguida, o caso é remetido ao Cade, que tem o prazo de 60 dias para deliberação(julgamento), sendo esses prazos suspensos quando da solicitação, pelos órgãos, deinformações adicionais.

No que se refere ao controle de estruturas, o Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência analisa preventivamente se uma concentração entre empresas (fusões,aquisições, incorporações, etc.) pode causar efeitos prejudiciais à concorrência. A Seaetem atribuição, prevista na Lei n.º 8.884/94, de proceder à análise econômica da operação,do ponto de vista dos impactos sobre a concorrência. Nesses casos, a análise da Seae éfeita tomando como base o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração ,adotado pela Secretaria por meio da Portaria Conjunta Seae/SDE N.º 50, de 01/08/2001.

Os atos de concentração têm, potencialmente, efeitos negativos e positivos sobre obem-estar econômico. Os efeitos negativos decorrem de um eventual exercício de poderde mercado pela empresa concentrada – aumento de preços, fundamentalmente -enquanto os efeitos positivos derivam de economias de escala, de escopo, de redução decustos de transação, entre outros, que podem proporcionar vantagens competitivas para asempresas participantes.

A Seae procede, então, a uma análise dos custos e dos benefícios dos atos deconcentração, sugerindo a aprovação daqueles que gerarem efeitos líquidos não-negativospara o bem-estar econômico e a reprovação ou a adoção de medidas corretivas emrelação àqueles que gerarem efeitos líquidos negativos.

O controle de condutas, por seu turno, consiste na apuração de práticasanticoncorrencias de empresas que detêm poder sobre determinado mercado, das quaissão exemplo as vendas casadas, os acordos de exclusividade e a prática de cartel. Nessescasos, a SDE promove Averiguação Preliminar ou instaura Processo Administrativo,conforme o caso, para apurar os fatos e o Cade aprecia, com base nas opiniões da SDE eda Seae (se for o caso), se houve configuração de infração à ordem econômica. Nocontrole de condutas, a manifestação da Seae é facultativa.

No atual contexto econômico, o controle de condutas representa o grandedesafio à frente do SBDC – e da Seae em particular. Atenção prioritária tem sidodedicada aos casos de condutas concertadas (cartéis), tanto no plano nacional comono internacional. Nesse último caso, a intenção é identificar de que forma cartéis deempresas multinacionais afetaram a economia e o consumidor brasileiro.Universalmente reconhecidos como danosos a uma economia de mercado eficiente,cartéis para fixação de preço ou divisão de mercado são um empecilho aodesenvolvimento econômico e não podem ser tolerados.

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Se a defesa da concorrência diz respeito à aplicação estrita da legislação, apromoção da concorrência refere-se ao papel de, direta ou indiretamente, influir naformulação das demais políticas públicas, de modo a garantir que a concorrência seja, aomáximo, incentivada. A esse respeito, deve-se observar a intensa interface entre aregulação econômica e a promoção da concorrência, uma vez que esta pode seralcançada por meio da correção de falhas em estruturas regulatórias. Nesse sentido, aSeae tem atuação expressiva nas discussões referentes à reestruturação de vários setoresda economia, entre eles aviação civil, energia elétrica, transportes, saneamento etelecomunicações, bem como na constituição de um marco regulatório para concessõespúblicas.

As investigações realizadas tiveram que analisar o bem-estar econômicoem nível de cadeia produtiva. Assim, os conceitos acima terão que se adaptar aessa realidade. Teve que averiguar a conduta decorrente da concentração naindústria e no varejo, analisandos se o resultado ou soldo do exercício de poder demercado é positivo ou negativo no contexto do bem-estar econômico de todos osagentes, não só do consumidor e nem só do produtor rural, no sentido de que osaldo negativo não anulou ao longo do tempo os fatores positivos

A tese é de EFICIÊNCIA SISTÊMICA, onde todos os agentes da cadeiaprodutiva sejam beneficiadas de forma eqüitativa, onde o enriquecimento de umnão signifique o empobrecimento sem justa causa de outros

6.3. - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.884/94 PARA REPRIMIRABUSO DE PODER ECONÔMICO NA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

O cerne das investigações do FATO DETERMINADO 01 - apurar indíciosde prática de infração da ordem econômica da compra e venda de leite por parteda indústria de laticínios, com apuração do preço justo que a indústria deveriapagar aos produtores rurais - está diretamente relacionado com a defesa daconcorrência, visando uma economia mais eficiente.

A defesa da concorrência e a punição de abuso de poder econômico são osfatos e práticas regulados pela Lei Federal n° 8.884, de 11 de junho de 1994, que"transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emAutarquia e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordemeconômica e dá outras providências". É esse o diploma legal que definejuridicamente quais são as infrações contra a ordem econômica. Disciplina omesmo, infraconstitucionalmente, o art. 173, § 4º, da Constituição Federal: “A leireprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, àeliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. ”

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Na aplicação deste Diploma Legal, fica claro que o Sistema Brasileiro deDefesa da Concorrência não considera a concorrência como fim em si, mas aconcorrência como meio de haver uma economia eficiente, a fim de promover obem-estar econômico da sociedade civil. Nesse sentido, transcreve-se trecho daobra do Jurista citado anteriormente:

CONCORRÊNCIA-FIM E CONCORRÊNCIA-MEIO

No intuito de dividir as diversas experiências de defesa da concorrência emsistemas típicos de legislação, é possível distinguir, quanto ao tipo de proibição de práticasrestritivas da concorrência, dois modelos de sistemas: aqueles que proíbem as práticasrestritivas da concorrência por produzirem um dano potencial na economia e os quereprimem apenas as práticas que se traduzem num dano efetivo.

Quanto ao sistema que reprime as práticas restritivas, reguladas pelos arts. 20 eseguintes da Lei n. 8.884/94, há a tendência de privilegiar uma noção estrutural deconcorrência e de avaliar esta como um bem em si mesmo - concorrência -fim -, tambémchamada como teoria da concorrência -condição, razão pela qual se estabelece umaproibição genérica e a priori de todos os acordos e práticas susceptíveis de atingirem aestrutura concorrencial do mercado, combatendo -se, portanto, a concentração por meio daproibição das práticas que a ela possam conduzir. Esse sistema, também conhecido comoda per se condetnnation, abstrai dos resultados efetivos das restrições à concorrência, paracentrar a sua atenção no perigo que estas, por si mesmas, representam. A concorrência,nesse sistema, é um valor em si mesmo, a ser preservado de modo absoluto, pelo que sópor ela se realiza o progresso e o equilíbrio econômico.

Nesse sistema, o controle e técnica da proibição tende a ser a posteriori, uma vezque somente após a prática dos atos é que, em rigor, podem ser aferidos os seus efeitos.

O segundo sistema tende a privilegiar os comportamentos efetivos dos agenteseconômicos. A concorrência é dada como um bem entre outros e não um bem em simesmo, podendo ser sacrificada em favor de outros bens, também protegidos pelalegislação. Trata -se da teoria da concorrência-meio, e, como tal, pode, em certascircunstâncias, ser afastada em nome da proteção de outros interesses ou da realização deoutros fins socialmente relevantes. Daí que esse sistema não pretenda, em abstrato,combater os acordos, oligopólios, monopólios ou quaisquer outros fatores de domínio demercado nos quais venha a se manifestar a concentração econômica. Tal sistema, naverdade, preocupa -se apenas em reprimir tais atos quando, por particularescondicionalismos, se revelem prejudiciais ao interesse geral, declarando ilícitos os acordosou práticas que produzam efeitos negativos na concorrência, não justificados por outrasrazões (teoria da rule of reason, regra da razão, a ser observada posteriormente).

Tal sistema, no que toca ao controle e técnica da proibição, na observação do direitocomparado, tende a adotar um controle prévio das práticas restritivas por um órgãoadministrativo ou jurisdicional, que poderá declarar nula ou não determinada prática.Entretanto, a legislação atualmente vigente no Brasil possibilita, também para tal sistema decontrole, a verificação, a posteriori, da prática do ato.

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Assim, pode-se verificar que, dependendo do bem jurídico a ser tutelado pela lei dedefesa da concorrência, temos diversas respostas jurídicas ao ato praticado pelo agenteeconômico, surgindo os dois grandes sistemas da defesa da concorrência: sistema daconcorrência-fim, também chamado de concorrência -condição, na qual a concorrênciaaparece como um objetivo, ou seja, a concorrência é um fim em si mesmo, trata -se do fimmáximo a ser tutelado pela legislação; e o sistema da concorrência -meio, também chamadode concorrência -instrumento, na qual a concorrência é vista como um instrumento utilizadopara se chegar a um outro objetivo que é ainda maior, objetivo esse que, para ser definido,depende do país, do momento econômico, das políticas públicas, dos valores previstos naordem econômica constitucional etc.

Em conseqüência, em se tratando da concorrência -meio, como a concorrência não éo fim máximo a ser tutelado, pode -se atropelá-la para se atingir o fim máximo em questão.Sacrifica-se a concorrência com o objetivo de se alcançar outro objetivo, ou seja, pode -sepermitir que duas empresas se unam, configurando a concentração empresarial,sacrificando-se a saudável concorrência, tudo com o objetivo, por exemplo, de evitar o.aumento do poder econômico de determinada empresa estrangeira, ou, para o aumento daescala empresarial, aumento das eficiências em proteção ao consumidor etc.

No Brasil, pela análise das decisões proferidas pelo CADE, bem como seu relatóriode 1996, chega -se à conclusão de que utili zamos o sistema da concorrência -meio. Nomesmo sentido a conclusão a que se pode chegar pela análise do art. 170 da ConstituiçãoFederal de 1988, orientador do art. 173 do mesmo diploma.

De fato, não obstante a previsão no sentido de que "a lei reprimirá o abuso do podereconômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e aoaumento arbitrário dos lucros" (§ 42 do art. 173), como princípio da ordem econômica, ouseja, regra orientadora da ordem econômica e financeira, prevê o art. 170 da ConstituiçãoFederal que "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiçasocial", observados os princípios da "função social da propriedade; livre concorrência;defesa do consumidor; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do plenoemprego e tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional depequeno porte", dentre outros.

Acerca do assunto, ilustradas são as palavras de Nuno T. P. Carvalho:"Também no Brasil a definição constitucional da ordem econômica é de sentido

distributivista, o que impõe a conclusão de que a livre concorrência não se protege por simesma, mas só na medida em que servir para `assegurar a todos existência digna,conforme os ditames da justiça social'. A fórmula é por demais vaga para ser esclarecedora,é verdade, mas deixa inequívoco que a concorrência é , na ordem econômica brasileira, umvalor apenas orientador, informador, os suscetível de ceder o passo quando, naconsecução de iniciativas para dar uma vida mais digna ao cidadão brasileiro, se imponha aobediência a outros valores, por vezes com ela incompatíveis".

Evidente, pois, que, em prejuízo à defesa da concorrência como um fim, esta poderáser sacrificada para a tutela de outros interesses, também protegidos em nívelconstitucional, como a defesa do consumidor. Assim é que é possível a autorização, peloCADE, de um ato de concentração horizontal de empresas que inevitavelmente sacrificaráa concorrência, dado os benefícios que ele poderá colacionar aos consumidores, como a

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redução dos preços, o aumento das eficiências em termos qualitativos e quantitativos dosprodutos etc. Inequívoco, portanto, que a concorrência, na ordem econômica brasileira, éum valor apenas orientador, informador, que pode ser ferido, sacrificado, com vistas àconsecução de outras iniciativas para dar uma vida mais digna ao cidadão brasileiro,iniciativas essas que podem ser, com o direito da concorrência, incompatíveis.

Seguindo os ditames constitucionais do sistema da concorrência -meio, a Lei n.º8.884/94 evidencia a possibilidade de se sacrificar a defesa da concorrência em favor deoutros interesses sociais em seu art. 54, uma vez que "o CADE poderá autorizar os atos,sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar alivre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços",desde que tenham por objetivo "aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de bens ouserviços, ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico". Podetambém ser aprovado o ato que sacrifique a concorrência quando seus benefícios "sejamdistribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ouusuários finais, de outro".

Conclui -se, pois, que a Lei n.º 8.884/94 admite um certo abrandamento do aumentoda defesa da concorrência na perseguição de determinados fins coletivos, mas não aelimina, nem a despreza.

No direito comunitário, outrossim, evidencia -se que a concorrência é um instrumentopara se atingir os fins da ordem econômica, sendo que, quando ela, a concorrência, não foro melhor instrumento para a obtenção do resultado previsto, deixará de ser protegida,deixará de ser defendida, naquele caso específico, tudo com vistas a, de outra maneira,obter êxito na consecução dos fins previstos na referida ordem econômica. O próprioTratado de Roma, no art. 85, § 311, estabelece critérios para esse afastamento do primadoda defesa da concorrência, critérios esses que, posteriormente, foram particularizados pordiversos regulamentos da Comissão Européia, instituindo as chamadas isenções porcategorias`. Outrossim, o Regulamento do Conselho da União Européia, de n.º 4.064/89,que regula as concentrações de empresas no âmbito comunitário, prevê, em seu art. 2.2,que "uma concentração que não crie ou reforce uma posição dominante será declaradacompatível com o mercado comum, ainda que seu resultado restrinja significativamente aconcorrência efetiva no mercado comum, ou em uma parcela substancial do mesmo".

Nesse sentido, ilustrada a posição traçada por Sofia Oliveira Pais, a demonstrar, noâmbito comunitário, a possibilidade de concentrações empresariais, mesmo em detrimentoà saudável concorrência:

A Comissão acreditava que as empresas só seriam capazes de atuar eficazmentenesse mercado de dimensões alargadas aumentando o seu tamanho. Deste modo, defendeo Memorando de 1,1 de dezembro de 1965, que o mercado comum necessita de empresasde grandes dimensões, capazes de alcançarem as vantagens da produção em massa, dodesenvolvimento, do progresso técnico e econômico e da investigação. Para tal, afirma anecessidade de serem suprimidos certos obstáculos, que se opõem ao desenvolvimentodas concentrações comunitárias, nomeadamente às fusões internacionais, para que estaspossam adquirir a dimensão e os meios que as tornem capazes de defrontar os `gigantesamericanos".

O exemplo clássico do sistema da concorrência -fim é o da legislaçãonorte -americana, pela simples análise do Shermann Act, complementada pelo FederalTrade Commissáon Act e pelo Clayton Act. Entretanto, a rigidez que caracteriza referidaslegislações, na prática, foi muito atenuada pela jurisprudência que, nos casos submetidos a

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sua apreciação, a mitigou com a introdução da "regra da razão", instrumento utilizado paraaferir a pró -competitividade de certos atos que, aparentemente, restringem a concorrência".

São dois, portanto, os critérios utilizados pelos EUA para a aplicação da legislaçãoantitruste.

Em primeiro lugar, segundo a regra da ilicitude per se, há práticas que sãoflagrantemente anticompetitivas, que não merecem sequer uma análise de eventuais efeitospró-concorrenciais. Nuno T. P. Carvalho salienta que, nos Estados Unidos, a regra per sevisa evitar inúteis pesquisas sobre a natureza e as conseqüências econômicas do atopraticado quando este é tão grave que merece ser predefinido como abusivo. Trata-se deuma presunção jure et de jure. Não admite prova em contrário".

Em segundo lugar, admite a legislação estadunidense a aplicação da regra darazão, que impõe uma análise dos fatos para se detectar eventuais efeitos pró -competitivosque dele decorrerão, sendo consideradas ilegais somente as práticas que restringem aconcorrência de forma não razoável, diferenciando, portanto, os good trusts dos bad trusts.

Analisando a situação norte -americana, Shieber expôs que a regra da razão acaboupor determinar uma modificação no art. 1 ° do Shermann Act, muito embora não lhe tenhasido alterado o texto, que passou a viger com a seguinte redação: "Todo e qualquercontrato, combinação sob a forma de truste ou qualquer outra forma ou conspiração em(desarrazoada) restrição do tráfico ou comércio entre os Estados, ou com naçõesestrangeiras, é declarado ilícito pela presente lei' 116.

É importante salientar que a regra da razão adotada também no nosso sistemalegislativo tem sentido completamente diferente da regra adotada nos EUA. No sistemabrasileiro, a regra da razão serve para justificar a aprovação dos atos anticompetitivos,tratando -se, pois, de conceito diametralmente oposto. A Lei n.º 8.884/94, explicitamente,adotou o sistema das autorizações, uma vez que o CADE, que exerce um controle aposteriori das práticas realizadas, que acabam por produzir efeitos plenos até seremformalmente proibidas pela autoridade antitruste, poderá aprovar o ato anticompetitivo emcaso de preenchimento das condições previstas em lei.

Nesse sentido, expressivas as explicações de Nuno T. P. Carvalho, no sentido deque "todos os atos submetidos à SDE e ao CADE, de ofício ou por iniciativa do interessado,devem ter seu exame submetido ao crivo da conveniência, nos moldes estabelecidos noart. 54 da Lei 8.884/94. (...) o art. 54 da L. 8.884/94, calcado no texto do art. 85 do Tratadode Roma, atribui competência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)para examinar os atos lesivos à concorrência e aprová -los, desde que atendidos osrequisitos ali arrolados. Trata -se, como se verá, de uma regra da razão com sentidofortemente intervencionista, regulador e burocratizante, prevendo -se inclusive a sujeição daempresa consulente à fiscalização pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) durantealgum tempo. (...) Fique, por agora, apenas a noção de que a regra da razão, emobediência ao sistema da concorrência-instrumento, pode ser utilizada, tanto no Brasilquanto na União Européia, para permitir práticas anticompetitivas, desde que consideradassocialmente úteis, ao contrário do sistema norte -americano, o qual, tendo adotado aconcorrência-condição, parte do pressuposto de que toda a prática anticompetitiva éanti-social, e, portanto, vedada pela Lei Shermann e pelas leis que se lhe seguiram, amenos que haja lei expressa em sentido contrário".

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Atualmente é comum verificar explicações, incorretas, todavia, no sentido de que arule of reason significa a aprovação do ato anticoncorrencial, uma vez que a conduta doagente é razoável`. A regra da razão não tem por escopo justificar a razoabilidade daconduta do agente, mas trata -se tão -somente de um meio de flexibilizar a aplicação da leiantitruste, justificando a aprovação de atos anticompetitivos dada às eficiências por elecolacionadas, por serem socialmente úteis.

Note-se, entretanto, que, ao contrário do que defendido por Nuno T. P. Carvalho, osistema europeu não é o sistema da regra da razão. O Tratado de Roma não tem regra darazão, tem teoria da isenção. Na regra da razão existe um suporte técnico para justificar aaprovação de atos anticoncorrenciais em face dos benefícios por ele colacionados, dandoassim eficácia ao princípio da concorrência-meio. No sistema da isenção, que pode serconcedida por categoria ou em bloco, verifica -se uma norma genérica vedando determinadotipo de conduta e outra norma prescrevendo a possibilidade daquela conduta, podendo -seafirmar que a razoabilidade para justificar a aprovação de determinado ato anticoncorrencialjá se encontra prevista em lei.

6.4. - DEFINIÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS ESTABELECIDOSPELA LEI FEDERAL N.º 8.884/94 E SUA ADAPTAÇÃO AO CASO CONCRETODOS FATOS APURADOS PELO PRESENTE INQUÉRITO PARLAMENTAR

Seguindo a tradição brasileira de técnica de redação legislativa, a LeiFederal n.º 8.884, de 11/06/1994, não define os conceitos dos institutos jurídicosque estabelece. Essa tarefa cabe a Doutrina e a Jurisprudência. Sendo conceitosem branco, é necessário definir o sentido e o alcance de cada um deles, a fim deservirem de base para aplicação no presente Inquérito Parlamentar.

É importante reiterar que “a defesa da concorrência não é um fim em si,mas um meio para se criar uma economia eficiente e preservar o bem-estareconômico da sociedade. Contudo, na presente análise, o entendimento do SBDCde que “em uma economia eficiente os consumidores dispõem de maior variedadede produtos pelo menor preço possível” não pode ser levado com fim maior. O fimpretendido de “os indivíduos desfrutam de um nível máximo de bem-estareconômico.”, em termos de cadeia produtiva deve analisado com base notratamento eqüitativo de todos os agentes, desde o produtor de leite até oconsumidor, e não só neste último. Essa interpretação dada pelo GovernoFederal, através dos órgãos públicos que compõem o Sistema Brasileiro deDefesa da Concorrência – SBDC, só é aceitável como razoável quando se trata deconcentração horizontal. No presente caso, se for aplicada, legitimará aexploração do elo mais forte da cadeia produtiva, que é o produtor rural, embenefício do consumidor, num primeiro momento, mas também dos demaisagentes econômicos, que ganham em processo de escala de produção, mesmocom a redução do lucro por unidade dos produtos produzidos ou vendidos,conforme o caso.

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Cabe a esta CPI realizar um balanço nos atos de conduta de concentraçõeseconômicas, averiguando o saldo positivo ou negativamente ao bem-estareconômico. A dificuldade, no presente caso concreto, resulta de que os fatosapurados não consistem em caso de concentração horizontal, nem vertical. Essaúltima, a “integração vertical ocorre entre empresas que operam em diferentesníveis ou estágios da mesma indústria, mantendo entre si relações comerciais, naqualidade de comprador/vendedor ou prestador de serviços. ( página 67, Autoracima referido )”. No presente caso concreto, é de análise de cadeia produtiva, afim de se determinar que tem o poder de fixar o preço do leite, de forma arbitrária,em determinado dos demais agentes econômicos.

Daí, advém a dificuldade de aplicar-se aos fatos apurados por este InquéritoParlamentar, na íntegra, as definições fornecidas tanto pela Lei Federal n.° 8.884,de 11/06/1994 e especialmente as dadas pela PORTARIA CONJUNTASEAE/SDE N.º 50, de 01/08/2001, já que o objeto dessa se refere a atos deconcentração horizontal. Conforme o exposto, estão sendo apurados atos deintegração vertical que se dão na cadeia produtiva. Para isso, é necessário queos institutos jurídicos previstos na Lei Federal n.º 8.884/94 sejam adaptados aopresente caso concreto da cadeia produtiva do leite, analisando quem é que podeestabelecer o preço do leite pago ao produtor rural.

Nesse sentido, para efeitos de conceituação e fins de aplicação ao presentecaso concreto, passa a se dar a seguinte interpretação aos vocábulos jurídicos:

ORDEM ECONÔMICO BRASILEIRA: - Por ordem econômica brasileiradeve ser entendido o conjunto de dispositivos contidos na Constituição Federal,que visam definir a estruturação da economia nacional, conjugada com os demaisvalores fundamentais reconhecidos pela Ordem Jurídica Brasileira. Devem osseus dispositivos serem interpretados no contexto do texto constitucional e nãoisoladamente.

Os Princípios Gerais da Atividade Econômica estão previstos nos artigos170 a 181 da Constituição Federal, que são os seguintes:

Art.. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e nalivre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames dajustiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedadeprivada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa doconsumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais esociais; VIII – buscar pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas depequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administraçãono País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividadeeconômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos emlei.

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O artigo 170 da CF/88 não foi dotado de boa técnica de redação legislativa,o que dificulta sua interpretação e a distinção entre o que são princípios gerais daordem econômica e os fim que essa tem como objetivo.

Os Princípios Gerais da Atividade Econômica visam o bem-estar econômicoda sociedade civil. No texto constitucional, estão consagrados pela ordemeconômica (Art. 170 a 181 da CF/88). Na verdade, são desdobramentos de outrosvalores já consagrados no texto constitucional. O principal é o fundamento davalorização do trabalho humano e o fim de assegurar a todos a existência digna.Trata-se de um desdobramento do PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOAHUMANA, reconhecido como um dos fundamentos ou Princípios Básicos daRepública Federativa do Brasil (art. 1º, III, da Constituição Federal). Após vem oda SOBERANIA NACIONAL, reconhecido no art. 1º, I, da CF/88. Em seguida,vem o DIREITO DE PROPRIEDADE COM FUNÇÃO EMINENTEMENTE SOCIAL,reconhecido como Liberdade Pública da Pessoa Humana no “caput” e incisos XXIIe XXIII do artigo 5º. Cita-se também o Princípio Básico da livre iniciativa e oPrincípio da livre concorrência. O primeiro é um desdobramento do PrincípioFundamento reconhecido no art. 1º, IV da Constituição Federal. Por último, aLiberdade Econômica (parágrafo único do artigo 170) é um desdobramento daLIBERDADE DE TRABALHO, prevista como Liberdade Pública da PessoaHumana no inciso XIII do artigo 5º da CF/88.

A regra do inciso IX do artigo 170 visa dar tratamento favorecido para asempresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham suasede e administração no País. É um dispositivo constitucional que objetiva dartratamento especial aos que são economicamente fracos. É um tratamentodesigual aos que estão em situação de desigualdade, na medida em que sedesigualam. Está em perfeita consonância com o Princípio da Igualdade (art. 5º,Caput, da CF/88).

Os Princípios da Defesa do Consumidor, de Defesa do Meio Ambiente, daredução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno empregodevem ser interpretados como desdobramentos dos objetivos fundamentais daRepública Federativa do Brasil na Ordem Econômica. Norteiam a atuação doEstado como agente normativo e regulador da atividade econômica (art. 3°, daCF/88).

Acrescenta-se, ainda, o conceito contido no artigo 159, VIII da Constituiçãodo Estado do Rio Grande do Sul, em que “na organização de sua ordemeconômica, o Estado combaterá a economia predatória

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INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA: Entende-se como infração daordem econômica a violação aos Princípios Gerais da Economia Nacional,consagrados no artigo 170 da CF/88. A Lei Federal n.º 8.884/94, em seus artigos20 e 21, define quais são essas infrações. São essas, basicamente as seguintes :1) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livreiniciativa; 2) dominar mercado relevante de bens ou serviços. 3) aumentararbitrariamente os lucros; 4) exercer de forma abusiva posição dominante.

LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA: Livre iniciativa deve serinterpretada no sentido de economia de mercado ou de livre empresa. A livreconcorrência é um dos pressupostos básicos da economia de mercado,juntamente com o Direito de Propriedade dos Meios de Produção e pressupõeexercício das Liberdades Econômicas por agentes particulares, num espaço derazoável liberdade, limitada a intervenção estatal para promoção do bem comumda comunidade. Economia de mercado não é o mesmo que sociedade demercado.

MERCADO RELEVANTE: A definição de um mercado relevante é oprocesso de identificação do conjunto de agentes econômicos que efetivamentelimitam as decisões referentes a preços e quantidades dos fatos analisados. Omercado relevante é determinado em termos dos produtos e/ou serviços que ocompõem e da área geográfica. No primeiro caso, a delimitação do mercadorelevante diz respeito ao conjunto de produtos que são consideradossuficientemente próximos para que as decisões de escolha do consumidor sejaminfluenciadas por seus respectivos preços e atributos de qualidade. No segundocaso, deve-se observar o espaço territorial para o qual a venda destes produtos éeconomicamente viável.

EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO: Consiste no ato de uma empresaunilateralmente, ou de um grupo de empresas coordenadamente, aumentar ospreços (ou reduzir quantidades), diminuir qualidade ou a variedade dos produtosou serviços, ou ainda, reduzir o ritmo de inovações com relação aos níveis quevigorariam sob condições de concorrência irrestrita, por um período razoável detempo, com a finalidade de aumentar seus lucros. Essa definição também é dadapela PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE N.º 50, de 01/08/2001.

EFICIÊNCIA ECONÔMICA: A eficiência econômica pode ser analisadaapenas no longo prazo e envolve por parte dos atores envolvidos uma relaçãopositiva com percepções de eqüidade econômica. São eficiências econômicas asmelhorias nas condições de produção, distribuição e consumo de bens e serviçosque sejam persistentes a longo prazo. Por se referirem a eventos futuros, sãodificeis de se verificar e quantificar. São determinadas através de projeções epodem não se concretizar.

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A PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE N.º 50, de 01/08/2001, que nãopossui caráter vinculante, significa que tem a faculdade de se adaptar àscircunstâncias do caso concreto. Expõe da necessidade de definição do mercadorelevante quando se está apurando caso de concentração de empresas:

28. A definição de um mercado relevante é o processo de identificação do conjuntode agentes econômicos, consumidores e produtores, que efetivamente limitam as decisõesreferentes a preços e quantidades da empresa resultante da operação. Dentro dos limitesde um mercado, a reação dos consumidores e produtores a mudanças nos preços relativos- o grau de substituição entre os produtos ou fontes de produtores - é maior do que foradestes limites. O teste do “monopolista hipotético”, descrito adiante, é o instrumentalanalítico utilizado para se aferir o grau de substitutibilidade entre bens ou serviços e, comotal, para a definição do mercado relevante.

Diante da circunstância do Instrumento Analítico acima referido serdirecionado para o caso de concentração horizontal, deve o mesmo ser adaptadoao presente caso concreto, que é o de analise em cadeia produtiva, que não é decasos hipotéticos, mas de fatos ocorridos. Por isso, não se aplica a hipótese domonopolista hipotético

6.5. - DEFINIÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE NO RIO GRANDEDO SUL

Para definição do mercado relevante é importante frisar que a produção doleite é organizada em cadeia. Cita-se, nesse sentido, a definição técnica de"cadeia" expressa na PROVA TÉCNICA 03: “uma cadeia agroalimentar é definidacomo a “seqüência de ações físicas e o conjunto de agentes, instituições eoperações envolvidas na produção, processamento e marketing de um produtoespecífico, desde a produção até o consumo final. Deve-se acrescentar, por estarassociada às cadeias agroalimentares e agroindustriais, uma série de açõescorrelatas, como a pesquisa voltada à produção e os serviços financeiros, delogística e de informação.”

Para esse fim, podemos dividir a cadeia produtiva do leite nas seguintespartes:

1º) relação do produtor rural e os fornecedores de insumos;

2º) relação do produtor rural e as cooperativas;

3º) relação das cooperativas com as indústrias de laticínios;

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4º) relação entre a indústria e o comércio varejista;

5º) relação do comércio varejista e o consumidor.

6.6. - FIXAÇÃO DO PREÇO DO LEITE COMO PONTO CONTROVERSONA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

O leite e os seus derivados são produtos de grande procura peloconsumidor. No caso do leite fluído, é um dos produtos mais procurados nas lojasde supermercados pelo consumidor, segundo declarações prestadas pelorepresentante da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), em seudepoimento realizado no dia 21/11/2001:

O SR. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR – (...) Dentro disso, euclassificaria, dentre esses cem mil itens, o produto leite entre, com certeza, os 10produtos mais chamativos nos supermercados. O que eu diria mais chamativos? O quechamamos produtos de preço comparado, que são aqueles produtos que, se o consumidortiver que deixar de comprar no supermercado A para fazê-lo no B em função de umaoferta, em função da promoção de algum produto que realmente o faça deixar de ir àquelesupermercado em que usualmente faz as suas compras para ir a outro talvez mais longeou não tão usualmente utilizado, o leite, com certeza, faz essa característica. E, repito,neste universo de mais de cem mil produtos, certamente o leite, embora isso tenha umpouco de sentimento, de subjetividade – isso não é uma receita de bolo, Deputado –, estána relação dos 10 mais. Possivelmente o arroz esteja, possivelmente o refrigerante Coca-Cola 2 litros esteja, possivelmente a cerveja em lata de melhor preço esteja, mas o leiteestá.[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Que o Senhor falou que o leite tá nos 10produtos mais importantes pras promoções, que o consumidor vai no mercado por causado leite. Então aí eles tem que fazer uma prática e quem sabe seja por isso que o leitevende menos do que cerveja, menos do que refrigerante, mas ao mesmo tempo não tempreço.[fim]

O SR. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR – ( ...) Agora, veja bem, se osupermercado coloca, não é o supermercado que coloca o leite, que define o leite comosendo um dos produtos mais sensíveis a promoções, é o consumidor que define isso. Masporque o consumidor não define o adoçante pra ser um produto, porque o consumidor nãodefine que o açúcar mascavo? Ele define o leite. Quer dizer, é o consumidor que valoriza opreço.[fim]

Mesmo sendo um dos produtos mais procurados pelo consumidor, isto é,existe procura relevante, os preços pagos ao consumidor acabam não se

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transformando em renda razoável ao produtor de leite. Esse não recebe um preçojusto pela matéria-prima que fornece à indústria de laticínios.

Pode-se concluir que há algo distorcido na cadeia produtiva do leite.Contudo, para esse item que analisa quem é que direta ou indiretamente fixa opreço do leite pago ao produtor rural, é relevante demonstrar, como início deprova, o descontentamento dos representantes das entidades que agregam oulidam diretamente com produtores de leite. Esses, em seus depoimentos,manifestaram-se que há indícios de abuso de poder econômico na cadeiaprodutiva do leite, onde a grande indústria e supermercados estabelecem o preçoda matéria-prima unilateralmente. Nesse sentido:

DEPOIMENTO: HEITOR JOSÉ SCHUCH – PRESIDENTE DAFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA NO RIO GRANDEDO SUL - FETAG

DATA: 24-10-2001

O SR. HEITOR JOSÉ SCHUCH – Quero me desculpar por não ter sido mais claro,mas imaginei que isso já estava implícito. Quando nós falamos monopólio, nós...o que vemà cabeça dos produtores é o da indústria: Parmalat e Elegê. Estas empresas que detêmaqui no Estado, pelo menos, em torno de 87% do leite entra pelas portas dessas duasempresas.[fim]

Assim também, Deputado, quando se fala em monopólio a nível de consumidor,quando ele vai comprar, senão no mesmo percentual, mas muito perto deste, o leite estásendo comercializado hoje, distribuído por dois, três grandes grupos de supermercados, eacho que isso seria também...[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Quem são eles?[fim]

O SR. HEITOR JOSÉ SCHUCH – É um fator de investigação. Nós temos oCarrefour, o qual nós podemos citar, o Zaffari e a Rede Sonae, que é muito grandetambém aqui no Estado do Rio Grande do Sul. Talvez essas empresas, essas indústrias,pudessem também apresentar algum balanço, entrar para essa discussão dos custos deprodução, da indústria, do balanço financeiro que eles têm, mostrar como que o leite temcontribuído nisso tudo.[fim]

DEPOIMENTO: Carlos Rivaci Sperotto, Presidente da FEDERAÇÃO DAAGRICULTURA DO RIO GRANDE DO SUL – FARSUL:

DATA: 24-10-2001

A industrialização calcula-se que existe 200% acima dos preços que vêm sendopraticados com os produtores, de agregação. A distribuição agrega mais 10 a 12% e,depois, o supermercado também tem uma fatia representativa pra um curtíssimo espaçode tempo com que ele manipula ou às vezes nem manipula e, simplesmente, cedendo os

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locais dos supermercados para o produto ser colocado, que vai de 30 a 40% a participaçãosobre o preço do produto final. Então, eu acredito que isto aqui deverá, esta CPI, avaliar,olhar e identificar onde é que estão os desencontros que aí existem.[fim]

Dentro desse quadro existe um sentimento de que existam certas posições delimitação de atuação no que diz respeito à relação entre os componentes da cadeiaprodutiva. Então, se nós pegarmos aqui nós caracterizamos de que o produtor fica refémde contratos entre a indústria que obrigam as cooperativas e postos de recebimento avenderem o leite a uma única indústria que obrigam as cooperativas e postos derecebimento a venderem o leite a uma única indústria, ao mesmo tempo que esta secompromete a não receber leite de produtor dentro de determinada área. Então, existeuma reserva de mercado, e isso, no nosso entendimento, prejudica a livre iniciativa.[fim]

No que diz respeito a supermercado, a exigência de pagamento de prêmio parapermitir colocação do produto lácteo, então, aí não é mais só o leite, é todos os produtos,subprodutos do leite , não é? Pra colocar na rede, bem como disponibilização de produtospara promoções. Quando um supermercado quer fazer promoções, existem já, de fatosconcretos, nós temos inclusive aí pra repassar depois a esta CPI posições de que isso estásendo praticado. E, isso aí traz e nos gera e contribui no nosso entendimento para queaquele ganho que nós evidenciamos antes para supermercados da ordem de 30 a 40%,não é, com mais essas vantagens, que não está sendo relacionada no percentual de preçoque recebe, são coisas que têm que ser avaliadas.[fim]

Acordos e fixação de preços também é algo que os supermercados condicionam aque sejam praticados. Com isso, nós temos um indicativo de que de 8 a 10% dosprodutores devem abandonar atividade em conseqüência dos preços baixos praticados nomomento. Nós estamos num momento em que, não só no Rio Grande do Sul, no Brasilinteiro existe uma prática de preços que traduzem aquela explanação que fizemosinicialmente. Nós, inclusive, valorizamos muito os resultados dos trabalhos que foram feitose das propostas e decisões que emanaram das reuniões a nível nacional e estadual, noque diz respeito a posicionamentos a serem adotados pra se corrigir essesdesmandos.[fim]

DEPOIMENTO: SÉRGIO ANTÔNIO GÖRGEN, Presidente do MPADATA: 31/10/2001

O SR. SÉRGIO ANTÔNIO GÖRGEN – Não, a margem de lucro dos mercados égrande, eu não tenho exatamente os números. A margem de lucro das grandes redes é defato muito grande, mas não é a única. Em toda a cadeia todo mundo se viabiliza, menos oprodutor. Então, acho que é preciso que se analise, Deputado Cherini, toda a cadeiaprodutiva do leite, não apenas... não tem um único vilão. Estruturalmente é uma cadeia queprecisa ser revista. A cadeia produtiva do leite tem que ser revista no seu conjunto. É claro,por exemplo, nós podemos consumir muito mais queijo. Basta diminuir o preço final. Epode ser feito isso, aumentando o preço ao produtor. No fim, é uma lógica burra, porqueganhariam igual. Todos ganhariam igual com o aumento do consumo. Ganharia a indústria,o agricultor, as próprias redes de supermercados.[fim]

DEPOENTE: CELSO LEOMAR KRÜG, presidente da COTRIBÁDATA: 31/10/2001

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O SR. CELSO LEOMAR KRÜG –(...) Supermercados com margens muito altas,pelo que se sabe, grandes redes entram no mercado pressionando o preço muito parabaixo e o consumidor acaba pagando igualmente o preço alto. E esta margem fica para asgrandes redes de supermercados.[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – E a margem de lucros dos supermercados?Tem conhecimento?[fim]

DEPOENTE: RUI POLIDORO PINTO. Presidente da Federação dasCooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul

DATA: 31/01/2001

O SR. RUI POLIDORO PINTO – Tenho. Eu acho que neste momento, pelaconjuntura, alguma coisa está exagerada. E eu diria mais: acho que se nós estivéssemosconvidando todos os integrantes da cadeia produtiva, certamente se a Fecoagro fosseconvidar, ou a indústria, ou a Fetag, ou a Farsul, muitos não compareceriam. Daí reputo aimportância desta CPI exatamente para se abrir essa caixa em alguns pontos, porque setem problemas todo mundo tem de dizer quais são os seus problemas. E me parece queessas grandes cadeias hoje – não só no leite, qualquer outro produto –, para se chegar naponta da gôndola é uma dificuldade, melhor dizendo, tem que contribuir com quantiasrepresentativas.[fim]

Essas declarações de existência de abuso de poder econômico por partedas grandes indústrias e redes de supermercados, terão que ser confrontadascom outros elementos de provas contidos nos autos se são ou não verídicos ouuma simples compreensão errônea do mercado de lácteos.

O cerne, o ponto controvertido, é a questão do preço do leite pago aoprodutor rural. Para se analisar a existência ou não de exercício abusivo de poderde mercado, é importante se definir qual é o agente econômico que pode fixar opreço do produto na cadeia produtiva do leite, a revelia dos demais.

7. - ANÁLISE DOS FATOS DETERMINADOS

7.1. - PRIMEIRO FATO DETERMINADO : INDÍCIOS DE PRÁTICADE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA DA COMPRA E VENDA DE LEITE PORPARTE DA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS, COM APURAÇÃO DO PREÇO JUSTOQUE A INDÚSTRIA DEVERIA PAGAR AOS PRODUTORES RURAIS

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OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO

O objetivo do Fato Determinado 01 é o de apurar se há indícios de práticade infração à ordem econômica na compra e venda de leite por parte da indústriade laticínios, com apuração do preço justo que a indústria deveria pagar aosprodutores rurais e se isso causa exclusão desses da cadeia produtiva do leite.

É, sem nenhuma dúvida, o mais importante Fato Determinado investigadopor esta CPI. Isto ocorre, não só pelo objeto jurídico deste Inquérito Parlamentar,mas, principalmente, porque o curso das investigações demonstrou que se tratado mais relevante fato causador de exclusão dos produtores rurais da cadeiaprodutiva do leite.

O presente Fato Determinado tem como cerne apurar quem tem o poder defixar o preço do leite pago ao produtor rural na cadeia produtiva de leite e se essepoder não configura abuso de poder econômico. Conforme exposto na exposiçãodos motivos do requerimento que deu origem à instauração do presente InquéritoParlamentar, há preocupação da Assembléia Legislativa com a prática de abusode poder econômico na cadeia produtiva do leite, por se entender ser esse um fatonegativo para o bem-estar econômico da sociedade civil do Rio Grande do Sul.

Nesse sentido, sobre os malefícios do abuso de poder econômico, cita-se alição do JURISTA JOSÉ MARCELO MARTINS PROENÇA, página 89, em suaobra CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL E O DIREITO DA CONCORRÊNCIA:

Os lucros excessivos do monopólio e do oligopólio cartelizado importam em mádistribuição da riqueza, transferindo o ganho que teria o consumidor para as empresas eseus acionistas. Em conseqüência, países com uma estrutura industrial concentrada sãocaracterizados pela desigualdade na distribuição de riqueza.

DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE MERCADO RELEVANTE: O instrumentoanalítico do “teste do monopolista hipotético”, para determinação do mercadorelevante de bens e serviços, previsto na PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE N.º50, de 01/08/200, é o seguinte, conforme transcrição na íntegra:

30. Procedimento. O teste do “monopolista hipotético” consiste em se considerar,para um conjunto de produtos e área específicos, começando com os bens produzidos evendidos pelas empresas participantes da operação, e com a extensão territorial em queestas empresas atuam, qual seria o resultado final de um “pequeno porém significativo enão transitório” aumento dos preços para um suposto monopolista destes bens nesta área.Se o resultado for tal que o suposto monopolista não considere o aumento de preçosrentável, então a SEAE e a SDE acrescentarão à definição original de mercado relevante oproduto que for o mais próximo substituto do produto da nova empresa criada e a região de

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onde provém a produção que for a melhor substituta da produção da empresa em questão.Esse exercício deve ser repetido sucessivamente até que seja identificado um grupo deprodutos e um conjunto de localidades para os quais seja economicamente interessante,para um suposto monopolista, impor um “pequeno porém significativo e não transitórioaumento” dos preços. O primeiro grupo de produtos e localidades identificado segundoeste procedimento será o menor grupo de produtos e localidades necessário para que umsuposto monopolista esteja em condições de impor um “pequeno porém significativo e nãotransitório” aumento dos preços, sendo este o mercado relevante delimitado. Em outraspalavras, "o mercado relevante se constituirá do menor espaço econômico no qual sejafactível a uma empresa, atuando de forma isolada, ou a um grupo de empresas, agindo deforma coordenada, exercer o poder de mercado."

Por se tratar de cadeia produtiva, não há um único mercado relevante debens. Esses se distingui, segundo as etapas da produção nos seguintesmercados relevantes de bens:

1º) MERCADO RELEVANTE DE LEITE CRU: decorrente da relaçãoeconômica existente entre os produtores rurais de leite, intermediados ou não porcooperativas de produção agropecuárias, com a indústria de laticínios;

2º) MERCADO RELEVANTE DE PRODUTOS LÁCTEOS : decorrente darelação econômica existente entre a indústria de laticínios com o comérciovarejista, e desses com os consumidores.

A identificação do produto que compõe o MERCADO RELEVANTE DELEITE CRU na relação produtor rural e indústria , a operação é o fornecimentode matéria-prima por parte dos produtores rurais para a indústria de laticínio.Como o próprio nome define, a matéria-prima é o leite cru, ‘in natura ”. Não hácomo substituí-lo por outra matéria-prima. Sem leite cru não existe a cadeiaprodutiva do leite, pois todos os produtos lácteos industrializados dele derivam. Oseu fornecedor é o produtor rural localizado no Estado do Rio Grande do Sul .Leite cru em escala econômica só é produzido por produtores rurais, em qualquerlugar do Mundo que há produção de leite em escala comercial ou não. É umproduto do setor primário da economia, típico de zona rural. A área geográfica deatuação das empresas que adquirem leite cru como matéria-prima é o territóriodo Rio Grande do Sul. É essa a base geográfica onde se localizam osprodutores rurais que fornecem o produto para a indústria. Para definição da áreageográfica foi levado em consideração a questão tributária, pela incidência doICMS. Como nas operações internas, o leite “in natura” possui tratamentotributário diferido para a indústria e isento para o leite fluído, conforme consta naresposta da REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º 29, DA SECRETARIAESTADUAL DA FAZENDA.

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Em suma, trata-se de MERCADO RELEVANTE DE LEITE CRUFORNECIDO PELO PRODUTOR RURAL PARA A INDÚSTRIA NOTERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL.

Na relação indústria e supermercados, a identificação do produto ouprodutos que compõem o mercado relevante, são o conjunto de produtosdecorrentes do beneficiamento industrial do leite cru, ‘in natura”. Não hácomo substituir esses produtos por outros, porque esses são a produção industrialfim das empresas de laticínios. Sendo esses produtos competitivos em qualquermercado do Brasil, trazer os mesmos para o mercado gaúcho é adicionar custosde logísticas. O fornecedor é a indústria de laticínios localizadas no territóriodo Rio Grande do Sul. A área geográfica é o território do Rio Grande do Sul,onde se localizam as indústrias e as redes de supermercados, com ou sem sedeadministrativa nesta Unidade da Federação que comercializam sua produção.Essa definição da área geográfica também se deve ao critério de incidência doICMS para os produtos lácteos nas operações internas, onde o leite fluído, comoproduto lacto de maior volume de comercialização, é isento para as operaçõesinternas. É o que consta na resposta da REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º29, DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA.

Em suma, trata-se de MERCADO RELEVANTE DE PRODUTOSLÁCTEOS COMERCIALIZADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA NO TERRITÓRIODO RIO GRANDE DO SUL.

A importância da definição do Mercado Relevante de Produtos LácteosComercializados no Comércio Varejista no Território do Rio Grande do Sul, éreforçada pelos argumentos de NUNO T. P. CARVALHO, citado pelo Jurista JoséMarcelo Martins Proença, página 103, na obra supracitada, onde exemplifica oscasos de falta distribuição eqüitativa de eficiências no Canadá:

“Ganhos que resultam de um aumento do poder de barganha das empresasenvolvidas na concentração, e que lhes permite negociar melhores condições defornecimento de produtos ou de serviços, conseguindo reduzir os preços das matérias-primas, ou dos insumos, ou da mão-de-obra, constituem, em princípio, mera transferência derendas dos fornecedores para as empresas. Não há ganhos sociais (e poderá haver atéperdas sociais, na medida em que os benefícios são apropriados por uma quantia menor depessoas).”

ANÁLISE ECONÔMICA DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO NAINDÚSTRIA

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IDENTIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS QUE EXERCEMPODER DE MERCADO NA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

As duas maiores indústrias localizadas no Rio Grande do Sul são a ELEGÊe a PARMALAT. Essas duas empresas dominam 68,37% do mercado relevantedo leite cru como matéria-prima. Observa-se que do leite cru recebido comomatéria-prima pela indústria gaúcha, as duas maiores empresas continuamliderando a produção dos produtos finais industrializados.

Conforme já exposto na parte introdutória aos Fatos Determinados, aidentificação do produto que compõe o MERCADO RELEVANTE DE LEITECRU, na relação produtor rural e indústria, na operação é o fornecimento dematéria-prima, por parte dos produtores rurais para a indústria de laticínio é o leitecru, ‘in natura ”. O seu fornecedor é o produtor rural localizado no Estado doRio Grande do Sul. Leite cru em escala econômica só é produzido porprodutores rurais, em qualquer lugar do Mundo que há produção de leite emescala comercial ou não. A área geográfica de atuação das empresas queadquirem leite cru como matéria-prima é o território do Rio Grande do Sul. Éessa a base geográfica onde se localizam os produtores rurais que fornecem oproduto para a indústria.

Nos termos do artigo 20 da Lei 8.884, de 13/06/1994, é presumida aposição dominante de mercado quando uma empresa controla vinte por cento domercado relevante de aquisição de matéria-prima:

Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independente de culpa, os atos sobqualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintesefeitos, ainda que não sejam alcançados: II – dominar mercado relevante de bens eserviços;

§ 1°. A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiênciade agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto noinciso II.

§ 2°. Ocorre posição dominante quanto uma empresa ou grupo de empresas controlaparcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente oufinanciador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativo

§ 3°. A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando aempresa ou grupo de empresa controla 20% vinte por cento) de mercado relevante,podendo .este setor ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

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Baseado na primeira tabela, referente a aquisição de leite cru comomatéria-prima, somente a EMPRESA ELEGÊ ALIMENTOS S/A, por adquirir49,07% do leite cru como matéria-prima para a indústria de lácteos, tempresumidamente posição de domínio de MERCADO RELEVANTE DE LEITECRU FORNECIDO PELO PRODUTOR RURAL PARA A INDÚSTRIA NOTERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL.

Com relação a Empresa PARMALAT, a mesma domina 19,30% doMERCADO RELEVANTE DE LEITE CRU FORNECIDO PELO PRODUTORRURAL PARA A INDÚSTRIA NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL .Essa posição, embora muito próxima de vinte por cento, não se dá por presunção,mas por constatação do poder de mercado que a mesma exerce. No depoimentodessa Empresa nesta CPI, o seu representante legal alegou que a PARMALATconsegue repassar o preço para o supermercado. Nesse sentido:

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – A Parmalat consegue chegar numa granderede de supermercado e dizer que não quer esse preço. Sabemos que perto de 70% detudo que é comercializado no Rio Grande do Sul sai de três redes. A Parmalat chega aimpor preços a uma dessas redes aí dizendo que esse preço não está bom e arrisca atéperder uma grande rede dessas?[fim]

O SR. ROQUE DALCIN – Já fizemos isso várias vezes e conseguimos repassar opreço para o supermercado. O problema é que ele repassa para o consumidor, e oconsumidor pára de comprar o produto num dia, e aí vem o efeito bumerangue. Nósconseguimos repassar o preço para o supermercado.[fim]

As grandes Redes de Supermercados que atuam no mercado gaúcho, emseus depoimentos prestados perante esta CPI, demonstram que a EMPRESAPARMALAT é uma das maiores fornecedoras de produtos lácteos:

GRUPO CARREFOUR:

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – Você tem isso em percentuais, tô vendoque o Senhor tem os gráficos aqui. O Senhor tem isso, inclusive, em percentuais de... decomercialização?[fim]

O SR. ANDRÉ MESSIAS DA SILVA – Correto. No Estado do Rio Grande do Sul,temos a marca Itambé, a marca Parmalat, Batavo, Elegê, que são as marcas que temos anível nacional, e temos também as marcas Conaprole, Ivoti, e temos a marca própriaCarrefour.[fim]

No caso da marca Parmalat, em torno de 55% de participação; a marca Batavo,24% de participação; a marca Elegê, 14% de participação; a marca Conaprole com 5%; aIvoti com 1%; e a marca própria Carrefour com 1% de participação.[fim]

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GRUPO ZAFFARI:

O SR. CLAUDIO LUIZ ZAFFARI – Hoje no Estado é fácil, né. Temos centrado aí aElegê, a Parmalat, como talvez os principais. E temos, também, outros fornecedoresmenores, principalmente quando chega no leite tipo A, e nós temos um trabalho especialcom o leite tipo A, que também não são todos que fazem. Mas nós temos alguns laticíniosque nós estamos desenvolvendo um trabalho, e o tipo A, então, aí, tem outrosfornecedores. Mas o principal, em volume, ainda hoje, no Estado, é, sem dúvida, aParmalat e Elegê. Temos, também, o pessoal da Cooperativa de Petrópolis, Piá, tem umvolume razoável, mas, volume maior ainda é Parmalat e Elegê.[fim]

GRUPO SONAE:

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – É, 47.33%, a Elegê. AParmalat, 25.13%. A Cosuel, 11.52%.[fim]

Diante da elevada aquisição de leite cru com matéria-prima pelaPARMALAT e a sua capacidade de negociar preço em condições de igualdadecom as grandes Redes de Supermercados, demonstra que essa exerce poder demercado de estabelecer “aumento unilateral de preço” para o leite cru comomatéria-prima.

As demais empresas gaúcha de lácteos não exercem domínio de mercadorelevante de leite cru no Rio Grande do Sul. A terceira colocada, a EmpresaCOSULATI, detém apenas 5,37% do mercado.

AVALIAÇÃO DO EFEITO DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA DASINDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS QUE EXERCEM PODER DE MERCADO NACADEIA PRODUTIVA DO LEITE

A Portaria Conjunta SEAE/SDE n° 50, de 01/08/2001 estabelece no item 39do Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, as regraspara exame da probabilidade do exercício de poder de mercado:

39. O Fato de uma concentração envolver uma parcela de mercado suficientemente altanão implica necessariamente que a nova empresa formada exercerá de forma unilateralseu poder de mercado, ou que as empresas coordenarão suas decisões. Nesta seção sãoapresentados os fatos que determinaram se o exercício de poder de mercado é provável.

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A concentração em si não é um fato negativo para o bem-estar econômico.É negativo quando a empresa ou empresas concentradoras podem exercerunilateralmente, impondo preço aos fornecedores de matéria prima, isto é,exercendo poder de mercado.

Para análise da probabilidade do exercício de poder de mercado por partedas Empresas ELEGÊ e PARMALAT, será avaliado como as mesmas chegaram adominar o mercado relevante de leite cru como matéria-prima.

Na avaliação da Empresa ELEGÊ exercer poder de mercado, não serálevado em conta quem são os controladores do capital dessa Empresa. Só seriarelevante caso essa empresa tivesse sido adquirida por outra que esse o mesmoramo de atividade. No caso concreto, isto não ocorreu. A Empresa ELEGÊALIMENTOS S/A é atualmente controlada pelo GRUPO AVIPAL. Mas sua origemnão se deu nesse Grupo empresarial gaúcho. Foi uma criação do sistemacooperativista gaúcho. Um grupo de cooperativas agropecuárias, produtoras degrãos, preocupadas em criarem mais uma fonte de renda para seus associados, afim de que os mesmos tivessem uma renda mensal, para não mais dependeremda sazonalidade das safras de grãos, criaram a COOPERATIVA CENTRALGAÚCHA DE LEITE – CCGL. Trata-se de uma cooperativa de segundo grau, quecongrega em torno de vinte cooperativas primárias. A CCGL optou em criar asuas matriz industrial sob a forma jurídica de sociedade por ações: CCGLALIMENTOS S/A. Foi essa empresa que teve as suas ações ordinárias vendidaspara o GRUPO AVIPAL.

A criação e expansão dessa indústria no Rio Grande do Sul deu-se noperíodo de fim do tabelamento do preço do leite e a expansão do leite UHT. Atéentão, as maiores bacias leiteiras gaúchas, que se localizavam em Microrregiõespróximas de Porto Alegre – RS, foram suplantadas pela Mesorregião Noroeste,onde a CCGL, a partir da base de atuação de suas cooperativas filiadas, atransformou na maior Bacia do Leite, que não tinha tradição no setor leiteiro.

Em suma, a Empresa ELEGÊ chegou a possuir domínio de mercadorelevante de leite cru como matéria-prima, por critério de eficiência, na medida queconstruiu as bacias leiteiras que lhe fornecem matéria-prima. Na verdade, essaEmpresa vem perdendo espaço no mercado gaúcho de aquisição de leite cru.Nesse sentido, registra-se o depoimento do Presidente dessa Empresa, queprestou depoimento perante esta CPI, na data de 05/11/2001, na qualidade depresidente do SINDILAT:

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O SR. PRESIDENTE VILSON COVATTI – O Senhor considera que existe ummonopólio por parte da indústria do leite?[fim]

O SR. FREDERICO MARTIN GUNNAR DÜRR – Não, não existe. Não existeesse monopólio de jeito nenhum. Eu até expliquei bem ali no negócio. Qual é o princípiobásico do monopólio? O monopólio teria que monopolizar para fazer a coisa. É o que nãoexiste no Rio Grande do Sul. Pelo contrário, está descentralizando a produção. Empercentual, a Elegê, que já teve 70, está em 50. E todas as outras cresceram mais do quea Elegê. E outra coisa: têm mais de 90 indústrias no Rio Grande do sul que não pertencemao...[fim]

Diverso é o caso da Empresa PARMALAT. A mesma não construiu suasbacias leiteiras. Sua estratégia foi a aquisição de empresas locais. Nessesentido, consta na resposta da Requisição de Informações, a informaçãodemonstrando quais foram as Empresas adquiridas no Rio Grande do Sul As trêsempresas adquiridas para o grupo Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos noRio Grande do Sul foram:

1) LACESA S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS : A Lacesa S/A Indústriade Alimentos foi adquirida em 04 de março de 1993, por intermédio da celebraçãode um Contrato de Transferência de Controle Acionário.

Por força do referido contrato, a Parmalat adquiriu da Leipar 51% do capitaltotal e 95,29% do capital votante da Lacesa. Como forma de pagamento,estipulou-se que a Parmalat procederia ao aumento do capital social da Leipar,mediante subscrição de créditos nos valores a seguir:

a) CR$ 82.740.000.000,00 – 12 meses;b) CR$ 82.740.000.000,00 – 24 meses; ec) CR$ 41.370.000.000,00 – 30 meses.

2) SODILAC S/A: Em 04 de janeiro de 1994, a Parmalat adquiriu 40% docapital social da Sodilac S/A. O preço pago pelas ações de titularidade da Yoplaitfoi de US$ 600 mil e pelas ações de titularidade da Sodima foi de US$ 3.247.698,perfazendo um total de US$ 3.847.698,00.

3) NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Em 28 dedezembro de 1998, a Parmalat por intermédio de um Contrato de Cessão deQuotas adquiriu a empresa Neugebauer Produtos Alimentícios Ltda. pelo valor deR$ 8.365.278,67.

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Contudo, em que pese ter como base, para o domínio de parte do mercadorelevante, as estruturas de outras empresas que comprou o capital no Rio Grandedo Sul, não deixa de ser um critério de eficiência, pelo menos no sentido de por siser esse um fato de exercício de poder de mercado.

O IMPACTO NEGATIVO NO BEM-ESTAR DA COMUNIDADEDECORRENTE DA CONCENTRACÃO DA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

No presente item será analisado se após a ELEGÊ e a PARMALAT teremdominado o mercado relevante de leite de cru como matéria-prima no Rio Grandedo Sul por critério de eficiência, se após o terem atingido não estão praticandoexercício abusivo do poder de mercado.

Os altos níveis de concentração no mercado gaúcho de lácteos, onde duasempresas exercem poder de mercado, controlando quase setenta por cento domercado de leite cru no Rio Grande do Sul geram um efeito negativo ao bem-estareconômico dos produtores de leite.

Na relação entre o produtor rural e a industria, é essa quem estabelecearbitrariamente as regras da relação econômica. Os produtores de leite, a maioriapertencentes a pequenos extratos de produção, integrantes da agricultura familiar,

No presente item será comprovado esse poder da indústria de estabelecerarbitrariamente os preços.

PODER DAS GRANDES INDÚSTRIAS DE INFLUENCIAREM NO PREÇOFINAL DO LEITE E OS REFLEXOS CAUSADOS NO RESTANTE DA CADEIAPRODUTIVA DO LEITE

Na análise da prova documental, foi selecionada por esta CPI o grupo decooperativas que fornecem a maior quantidade de matéria prima para aEMPRESA ELEGÊ. É o grupo mais significativo de fornecedores de matéria-prima. Representa quase a metade do leite inspecionado pelo SIF no Rio Grandedo Sul.

Constata-se, primeiramente, em regra, na análise das informaçõesprestadas pelas cooperativas acima referidas, que não há uma relação jurídicadireta entre os produtores de leite e a indústria de lácteos. Existe, na maioria doscasos analisados, uma intermediação através dessas cooperativas. Mantém essascom os produtores rurais, através de uma relação jurídica formal ou informal, osserviços de coleta e transporte de leite e o pagamento da matéria-prima fornecida.

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A maioria das Cooperativas não possuem contrato escrito com osprodutores de leite. Explica-se esse fato pela circunstância de que a grandemaioria de produtores de leite são sócios da cooperativa. Trata-se de uma relaçãojurídica informal, em que não é estabelecido as obrigações de cada parte porescrito. Cada produtor de leite, sócio ou não da cooperativa, recebe uma notafiscal após o encerramento do mês de competência, discriminado a sua produçãoentregue, o preço a receber e os respectivos descontos, o que de certa forma éinício de prova da existência de relação contratual.

De qualquer forma, esses dados só vem a corroborar que já foi dito: "oprodutor rural é a parte mais frágil da cadeia produtiva do leite". Não é ele quemfixa ou tem meios de exercer pressão para estabelecer o preço do leite. Ficaa mercê do arbítrio dos demais agentes econômicos.

Nesse sentido, basta uma simples leitura nas respostas fornecidas pelasCooperativas ligadas a Empresa ELEGÊ, de que na relação jurídica que essasmantém com a indústria, é essa última que fixa o preço da matéria-prima:

1) COAGRISOL (Cooperativa Agrícola Soledade Ltda): O preço ao produtoré fixado pela Indústria e somente no final de cada mês, sem qualquercomunicação antecipada. Não existe contrato entre o produtor associado e acooperativa.

2) COMTUL (Cooperativa Mista Tucunduva Ltda): Dependemos daindústria, pois esta define o preço somente após a entrega do produto, nãoexistindo contrato com o produtor.

3) COOLAN (Cooperativa R. A. Languiru Ltda): Quem define os preços e acomunicação é a indústria. A cooperativa não tem contrato com o produtor.

4) COOMAT (Cooperativa Mista dos Agricultores de Toropi Ltda): Nãoexiste contrato, pois o produtor é dono da Cooperativa. Quanto ao preço,infelizmente, repassamos o valor pago pela indústria que é obrigada a obedecer àlei da oferta e procura, pois de acordo com o mercado é que é fixado o preço doleite a ser pago aos produtores.

5) COOPEMARAU (Cooperativa Agrícola Mista Marauense Ltda): Há muitotempo as cooperativas cobram uma posição antecipada da indústria e, por sua veza indústria alega que depende do mercado.

6) COOPERLATE (Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda):O preço do produto é fixado com base no comportamento do mercado e este varia

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ao longo do mês, ficando inviável ser pré-fixado. Não existe contrato entreprodutor e Cooperativa.

7) COOPERMIL (Cooperativa Mista São Luiz Ltda): O preço é estabelecidopela indústria de acordo com o comportamento do mercado consumidor nodecorrer do mês de entrega do leite pelos produtores.

8) COOPIBI (Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda): A cooperativadepende dos preços praticados pela indústria para formar o preço que pode pagaraos produtores.

Apesar das nossas reivindicações para obter os preços com antecedência,a indústria geralmente fornece no início do mês subseqüente da entrega doproduto alegando a ser prática do mercado.

9) COPALMA (Cooperativa Tritícola Palmeirense Ltda): Há algum tempo ascooperativas estão pleiteando com a indústria a fixação de preços comantecedência, ou pelo menos no início de cada mês. Mas, até hoje não tivemosnenhum avanço nesta questão, entre cooperativa e produtor não existe contrato.

10)COTREL (Cooperativa Tritícola Erechim Ltda): O preço é fixado combase no comportamento do mercado e varia mensalmente, ficando inviável pré-fixar. Não existe contrato entre produtor e Cooperativa.

11) COTRIBÁ (Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda): Acooperativa recebe o leite do produtor, classifica, padroniza e entrega à ElegêAlimentos S/A, a indústria, em função dos produtos e do mercado, faz o preçomédio das vendas do mês, e somente no último dia do mês é que informa àcooperativa o preço que será pago ao leite daquele mês, efetivando o pagamentono dia 15 do mês seguinte.

12) COTRICAMPO (Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo Ltda): Quemfixa o preço é a indústria e esta tem fixado sempre no mês seguinte aorecebimento do leite. É uma das reivindicações de nossa parte a pré-fixação dopreço do leite.

13) COTRIEL (Cooperativa Tritícola de Espumoso Ltda): O preço érepassado ao produtor no momento em que a empresa fornece o preço para aCooperativa, normalmente após a segunda quinzena do mês, e a mesma nãoconsta no contrato pois depende das oscilações do mercado.

14) COTRIFRED (Cooperativa Tritícola Frederico Westphalen Ltda): Opreço pago ao produtor é fixado baseado no comportamento do mercado e este

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varia ao longo do mês. A indústria se comprometeu a fixá-lo mas não estáacontecendo.

15) COTRIJAL (Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda): Por que esse éo procedimento adotado pela indústria e as cooperativas são contrárias a esteprocedimento. As cooperativa vêm reivindicando ao longo dos anos que adivulgação de preço de leite fosse feita até o dia 10 do mês em curso, mas aindústria vem resistindo, alegando dificuldades de mercado.

16) COTRIJUC (Cooperativa Tríticola Júlio de Castilhos Ltda): Uma vez quenão é a cooperativa quem fixa o preço, e esse é o valor de mercado determinadopela indústria, não é possível contratar com o produtor ou fixá-lo antes de recebê-lo. No entanto, é reivindicação antiga de todas as cooperativas e seus produtores,de que a indústria defina um preço de compra do produto no mínimo 30 dias antesda entrega, o que até hoje não foi atendido.

17) COTRIJUÍ (Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda): A Cotrijuísomente elabora o preço do leite após a definição do preço pago pela ElegêAlimentos S/A o que geralmente ocorre no final de cada mês, em função domercado, motivo este da não-comunicação antecipada do preço aos produtores.

18) COTRIMAIO (Cooperativa Agro-Pecuária Alto Uruguai Ltda): Acooperativa fixa o preço do leite, conforme os critérios no item anterior. Apósreceber a informação do preço da indústria, o que normalmente ocorre no final domês corrente ou nos primeiros dias do mês subseqüente à entrega.

19) COTRIPAL (Cooperativa Tritícola Panambi Ltda): O contrato existenteentre a Cotripal e a Elegê Alimentos S/A para o fornecimento do leite in naturaestabelece que o preço será o de mercado. A indústria faz a comunicação dopreço do leite à Cotripal até o quinto dia do mês, isto é, após a entrega do todo oproduto acumulado no mês anterior, e, a partir disso, a cooperativa estabelece aformação do preço de acordo com os critérios respondidos no item IV. Não existecontrato de fornecimento de leite entre a COTRIPAL e os associados produtoresde leite, mesmo por que é dispensável nos termos da lei cooperativista e doestatuto social, a entrega de produção como obrigação associativa.

20) COTRIROSA (Cooperativa Tritícola Santa Rosa Ltda): Há em estudopor parte da indústria de um pedido formulado pela informante, via CCGL, paraque haja a fixação de preço de compra do leite no início de cada mês.

21) COTRISAL (Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda): Há muito tempo ascooperativas estão pleiteando junto à indústria a fixação de preços com

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antecedência ou ao menos no início de cada mês, o que até hoje não teve êxito.Contratos com produtores não existe.

22) COTRISOJA (Cooperativa Tritícola Taparense Ltda): Quem fixa o preçodo leite é a indústria e, segundo ela, é o comportamento do mercado ao longo domês que a leva a tomar a decisão quanto ao preço. Existe uma reivindicação dascooperativas e produtores para que o preço do leite seja fixado no começo domês, mas até hoje não fomos atendidos.

23) TRITÍCOLA (Cooperativa Regional Tritícola Santiaguense Ltda): Opreço é fixado em função do comportamento de mercado, o qual é bastantevariável. Em função dessas variações é inviável a pré-fixação de preço. Não existecontrato entre Cooperativa e produtor, pois esses são dos donos da Cooperativa.

Essas informações das Cooperativas da Família ELEGÊ são claras emapontar que é a indústria quem estabelece o preço do leite para o produtorrural. São corroboradas pelas declarações do Presidente do SINDILAT, em seudepoimento prestado no dia 05/11/2001, onde ratifica a veracidade dasinformações acima prestadas:

O SR. FREDERICO MARTIN GUNNAR DÜRR – Sr. Presidente, demaisDeputados desta Comissão, demais presentes nesta sala, eu, baseado nessa parte geral,vou fazer algumas colocações que acho que depois, no decorrer da coisa, vou andar. Seexistem problemas na cadeia produtiva do leite? Claro que existem, ou não haveria estaComissão Parlamentar de Inquérito. Eu queria dizer que a cadeia, a renda da cadeiainicia no varejo, quando o consumidor adquire o produto final. Aí começa a renda dacadeia, quer dizer, temos de começar da frente para trás. O varejo, no Brasil, ébastante forte e muito competitivo nas suas compras, exigindo da indústria preçosbaixos e prazos longos. Isso também é do conhecimento de todo mundo, que realmenteé bastante forte o poder de barganha do pessoal que compra produtos. E não é só com oleite, mas com todos os produtos, especialmente os alimentares . (Grifo é da CPI)

Pela declaração acima prestada pelo SINDILAT, observa-se que o preçodo leite pago pelo produtor é definido pelo comércio varejista . Essainformação é corroborada pela maior indústria de lácteos no Rio Grande do Sul, aEmpresa ELEGÊ, segundo a resposta prestada pela ELEGÊ em resposta aoquesito IV da REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.° `224/2001: "04) O preço doleite pago ao produtor é determinado pelo preço apurado no mercado (varejo)deduzidos os custos de produção industrial e margem de contribuição. (...)"

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Sendo a ELEGÊ a empresa líder no mercado gaúcho de beneficiamento delácteos, as demais indústrias segue as regras estabelecidas por quem lidera omercado.

MANIFESTAÇÕES DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO DASGRANDES INDÚSTRIAS: AUSÊNCIA DE PRÉ-FIXAÇÃO E O EXTRACOTA

PRIMEIRA PARTE: PRÉ-FIXAÇÃO DO PREÇO DO LEITE

INTRODUÇÃO

A presente parte na análise do Fato Determinado 01 teve origem em umadas maiores reclamações feitas pelos produtores de leite perante esta CPI,especialmente nas Audiências Públicas: "produtores de leite só teremconhecimento do preço a ser pago, em muitos casos, até trinta dias após aentrega do produto à cooperativa ou a indústria, conforme o caso."

Nesse sentido, corrobora as declarações prestadas pelo Presidente daFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL, em seudepoimento prestado no dia 24/10/2001, nesta CPI:

"O SR. CARLOS RIVACI SPEROTTO

`(...) Outro problema, que a indústria determina preços a ser pago ao produtor, quinze a 45dias após ter recebido, industrializado, vendido o leite sem que esse tenha qualquer possibilidadede discussão. Nós recebemos uma determinação de preço após um período já de faturamento, derecebimento e produto pronto, acabado. Acreditamos que, numa relação comercial isso é algonocivo. Somos, portanto, reféns desse quadro. São posições que acreditamos que esta CPI terácondições de esclarecer e, logicamente, de evidenciar.[fim]

(...) Depois de vendido o produto, até nem é de pago. Depois de vendido, recebidoo produtor fica sabendo quanto é que vai receber, é isso aí. Quer dizer, não existeatividade, não existe segmento, não existe nada que... independente da posição de vínculode contratos que exista qualquer tipo de não-concordância. Você, ou concorda com este ouentão não entrega o leite pra ninguém. Então, essas posições é que se criam.[fim]"

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O cerne da reclamação se dá pela inexistência de pré-fixação do preço doleite pela indústria. Cabe a esta CPI, apurar a validade da cláusula referente aopreço existente nos contratos. Visa apurar se a fixação do preço do leite, após aentrega do produto, é ou não uma prática generalizada ou um caso isolado porparte da indústria.

Frisa-se que nesta parte de análise do presente fato determinado, a CPIestá apurando somente a relação existente entre os produtores de leite e suascooperativas, de um lado, e a indústria do outro. Não esta sendo feita a análiseda fixação do preço em termo de contexto de toda a cadeia produtiva do leite.Essa apuração será feita no item seguinte.

Foi formulado nas Requisições de Informações expedidas, o referidoQUESITO V, a fim de tomar conhecimento da dimensão desse problemaenfrentado pelos produtores rurais.

QUESITO V - " EXPLANAR OS MOTIVOS QUE LEVAM ESSA COOPERATIVA A FIXAR OPREÇO DO LEITE SOMENTE APÓS A ENTREGA DO PRODUTO E O PORQUÊ DOPREÇO NÃO CONSTAR EXPRESSO EM CONTRATOS E NÃO SER COMUNICADOPREVIAMENTE ÀS COOPERATIVAS DE LEITE E AOS PRODUTORES RURAIS, SEFOR O CASO."

Como foi exposto, será analisado os dados referente as Empresas ELEGÊALIMENTOS S/A e a PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. Asdemais empresas e respectivas cooperativas fornecedoras de leite ficam de forada presente análise, diante da circunstância de que as mesmas não detémposição de domínio do mercado relevante de leite. Na prática, essas Empresasacabam adotando os mesmos critérios das Grandes Indústrias.

ANÁLISE DA PROVA

No cotejo e valoração da prova coletada neste Inquérito Parlamentar,as Cooperativas que integram a Família ELEGE, em resposta ao QUESITO Vdas Requisições de Informações, deram a mesma informação a respeito doassunto, que em resumo é o seguinte: "A indústria faz a comunicação dopreço do leite às cooperativas até o quinto dia do mês, isto é, após a entregade todo o produto acumulado no mês anterior e, a partir disso, as cooperativasestabelecem o valor a ser pago aos produtores de acordo com os critériosdefinidores de preço."

As informações prestadas pela Empresas, em resposta ao quesito Vcontido nas REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES confirmam as informaçõesprestadas pelas Cooperativas:

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1) REQUISIÇÃO N° XXXX/2001, respondida pela EMPRESA ELEGÊALIMENTOS S/A:

O preço do leite é fixado no comportamento do mercado e este varia muito dentrodo mês, ficando inviável de pré fixá-lo. Não existe contrato instrumentalizado entre produtore indústria, no que diz respeito ao preço do leite.

2) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N° 222/2001, respondida pelaPARMALAT:

V – A fixação do preço do litro do leite pago ao Produtor Rural é o resultado dopreço base pré determinado, somado aos adicionais de produtividade. Note-se que o valorbase é fixo, sendo variáveis apenas os valores adicionais. A verificação de algunsadicionais requer a análise prévia do produto, razão pela qual não seria possível a fixaçãodo preço antes do recebimento do produto.

Além disso, tendo em vista tratar-se de uma cadeia produtiva, outro componenteque influi diretamente no preço final pago ao produtor rural são as condições de mercado.Havendo queda do preço no elo final da cadeia, ou seja, nas vendas realizadas aoconsumidor final, os reflexos dificilmente não atingiriam o início da cadeia.

Pelo exposto acima, não configura prática do setor leiteiro a celebração decontratos entre as indústrias e os produtores rurais, contendo cláusulas que estipulam osvalores a serem pagos futuramente pelo preço do litro do leite."

Preliminarmente, o presente Fato Determinado refere-se a pré-fixaçãodo PREÇO BASE. Não está sendo investigado os adicionais. Evidente que esseúltimo, por ser variável e exigir análise prévia do produto, conforme os critérios decada indústria, não há como ser prefixado antes do recebimento do produto.

Constata-se, primeiramente, que não há uma relação jurídica direta entre osprodutores de leite e a indústria de lácteos. Existe uma intermediação através dascooperativas. Essas é que lidam com os produtores rurais. Mantém com esses,seja através de uma relação jurídica formal ou informal, os serviços de coleta etransporte de leite e o pagamento do produto fornecido.

A maioria das Cooperativas não possuem contrato escrito com osprodutores de leite. Explica-se esse fato pela circunstância de que a grandemaioria de produtores de leite são sócios da cooperativa. Trata-se de uma relaçãojurídica informal, em que não é estabelecido as obrigações de cada parte porescrito. Contudo, cada produtor de leite, sócio ou não da cooperativa, recebe umanota fiscal após o encerramento do mês de competência, discriminado a suaprodução entregue, o preço a receber e os respectivos descontos, o que se certaforma é início de prova da existência de relação contratual.

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De qualquer forma, esses dados só vem a corroborar que já foi dito: "oprodutor rural é a parte mais frágil da cadeia produtiva do leite". Não é ele quemfixa ou tem meios de exercer pressão para estabelecer o preço do leite. Fica amercê dos demais agentes. Tudo isso só vem resulta em seu prejuízo. Se amaior parte dos produtores não possuem contrato escrito de fornecimento de leitepara com as cooperativas ou para com as indústrias, conforme o caso, não temcomo saber o preço do produto de forma pré-fixada. Essa circunstância retira afaculdade do produtor de leite de poder barganha melhor preço, trocando acooperativa ou indústria que deseja vender sua produção de leite.

Segundo, pelas respostas às Requisições de Informações fica claro que narelação jurídica existente entre as cooperativas e as indústrias, especialmente com aEmpresa ÊLEGE ALIMENTOS S/A, é essa última quem fixa o preço do leite, que não odivulga com antecedência, só o fornecendo no início do mês subseqüente da entrega doproduto.

Para se chegar a conclusão plausível sobre a ilegalidade da inexistência dapré-fixação do preço do leite, é importante realizar uma análise da naturezajurídica dos contratos firmado entre as Cooperativas e a Indústria ELEGEALIMENTOS S/A. Conclui-se que não podem os mesmos serem caracterizadoscomo prática de ato de comércio. As partes signatárias não são comerciantes. Oobjeto do contrato não é uma relação de Direito Comercial. Tecnicamente, seclassifica como um contrato civil de compra e venda, na sua modalidade contratode fornecimento . Uma das partes (Cooperativa) obriga-se a transferir apropriedade de uma coisa (leite in natura) à outra (Indústria), recebendo, emcontraprestação, determinada soma de dinheiro. Esse tipo de relação contratualno Direito Pátrio possui efeitos meramente obrigacionais e não translativos.Resolve-se mediante indenização por perda e danos.

O conceito jurídico do contrato de fornecimento é dado pelo CivilistaORLANDO GOMES , em sua obra CONTRATO (página 237):

"Tornou-se usual o contrato de fornecimento, considerando na doutrina modernamodalidade de compra e venda.

Por via desse contrato, uma das partes obriga-se a prestações periódicas oucontínuas de coisas contra pagamento de correspondente preço.

Caracteriza-se pela repetição ou continuidade das prestações do fornecedor.Fornecimento não há, tecnicamente, se em vez de coisas se prestam periodicamenteserviços. O objeto da prestação tanto pode ser coisa material como energia natural. Aprestação consiste na transferência da propriedade das coisas fornecidas ou no seu uso egozo. A periodicidade implica o fornecimento em intervalos normalmente regulares. No

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fornecimento de energia elétrica as prestações se satisfazem de modo contínuo. Nãoobstante tais particularidades o fornecimento é contrato unitário.

Origina o contrato obrigações interdependentes para ambas as partes, sendo,portanto, sinalagmático. É de sua essência a onerosidade. O preço deve ser pagotambém proporcionalmente a cada prestação cumprida. Os termos se estipulam nointeresse de ambas as partes, não podendo pretender o fornecedor a antecipação dofornecimento nem a outra parte que cumpra a prestação antes do prazo.

Admita-se a estipulação da cláusula de exclusividade tanto em favor do fornecedorcomo do outro contratante.

O contrato de fornecimento pode ser por tempo indeterminado ou determinado. Naprimeira hipótese, nenhuma das partes pode resili-lo sem aviso prévio.

Resolva-se com o inadimplemento das prestações que incumbem aos contratantesse for tal sorte que enfraqueça a confiança na exatidão dos futuros cumprimentos."

Pela função econômica que desempenha na circulação de riqueza, ocontrato de compra e venda (inclusive na sua modalidade fornecimento) é um doscontratos civis mais freqüente e de maior importância social. Sendo realizadaentre dois agentes econômicos de produção, não é uma relação de consumo.Portanto, não se aplica as regras de defesa do consumidor.

O contrato de fornecimento só é considerado válido se cumprir oselementos extrínsecos de validade: os pressupostos de desenvolvimento regularno negócio jurídico. Não podem ter nenhum vício quanto: (a) capacidade daspartes; (b) idoneidade do objeto; (c) legitimação do objeto. O mesmo deve serobservado em relação aos elementos intrínsecos , ou seja, a validade do contratoquanto aos requisitos complementares: a) consentimento; b) a causa; c) o objeto;d) a forma.

No caso concreto, analisando os elementos extrínseco da capacidade daspartes, não se constata nenhuma irregularidade quanto a capacidade legal de agirdos signatários. Trata-se de um contrato jurídico firmado entre duas pessoasjurídicas legalmente capazes de agirem. Estão as partes regularmenteconstituídas como pessoas jurídicas de direito privado e os seus objetos sociaislhes possibilitam praticarem atos econômicos da vida civil.

Com relação ao segundo pressuposto de validade extrínseca - idoneidadedo objeto -, o mesmo é licito, possível e se encontra adequado ao fim visadopelos contratantes. Não há nenhuma inidoneidade absoluta ou relativa do objetopor motivos técnicos e ou razões de política legislativa. O contrato utilizadocomporta o objeto. Não há nenhuma falsa causa com desvio de sua funçãoeconômica. Também não há nenhuma proibição legal de que os interesses

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contemplados nos contratos sejam objeto da presente relação contratual, não sevislumbrando nenhuma impossibilidade jurídica. O objeto é idôneo, pois versasobre bens que as partes podem dispor livremente, o que caracteriza a unidade docontrato.

Mesmo que não exista ilegalidade extrínseca, não há como esta CPI deixarde identificar uma ilegalidade intrínseca, especialmente se os contratos emquestão forem interpretados não só a luz do Direito Civil, mas também do DireitoEconômico, nos casos de abuso de infração da ordem econômica.

Quanto ao elemento consentimento, não se vislumbra nenhuma ilegalidade.A declaração de vontade é escrita, direta e expressa. Não se cogita a existênciade vício de consentimento. Com relação a forma em que foi realizado o negóciojurídico, esse não exige forma solene. Vigora o princípio da forma livre. Porúltimo, cabe a analise da causa e do objeto do contrato.

Se o propósito negocial é contrário à lei ou à moral, a invalidação docontrato se justifica por ter causa ilícita ou imoral. Quanto ao objeto deve, sercomo em todo o negócio jurídico, ser possível, lícito e determinável. É ai quereside um ponto que merece uma apreciação mais aprofundada nos contratos oraanalisados, por ser a parte mais controvertida: PREÇO. Da análise dos seuselementos formadores, conclui-se que os contratos de fornecimento de matériapossuem parcialmente uma falsa causa. Não cumprem os seus requisitosintrínsecos, por não serem esses lícito e determinável, por haver desproporçãoentre os interesses que as partes sacrificam mutuamente.

Na demonstração do elemento de convicção, transcreveremos abaixo ascláusulas que estabelecem as regras de fixação do preço nos referidos contratosde fornecimento entre as Cooperativas e a Empresa ÊLEGE INDÚSTRIA S/A:

III - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3. O montante a ser pago pela COMPRADORA à FORNECEDORA deverácorresponder ao preço de mercado a que esteja cotada a quantidade total deMERCADORIA mensalmente entregue, da data de seu recebimento pela COMPRADORA,no mínimo igual ao praticado pela concorrência e em igualdade com as coirmãs da área deatuação da FORNECEDORA.

3.1. O preço será pago mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao dorecebimento da MERCADORIA pela COMPRADORA, pelo modo e a quem vier a serindicado, por escrito, pela FORNECEDORA.

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3.2. O preço ora estabelecido entre as partes sofrerá as oscilações para mais oupara menos, de acordo com as práticas de mercado na oportunidade e com respeito àsnormas regulamentares sobre o assunto.

Com relação a Empresa PARMALAT, segunda maior indústria de leiteem operação no Rio Grande do Sul, em que pese haver sido requisitado cópiaescrita dos contrato de fornecimento de leite com as cooperativas, através daREQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º 222/2001 a mesma não forneceu oscitados documentos. O único contrato que forneceu foi um modelo de contratode prestação de serviços de transporte .

No depoimento prestado representante da PARMALAT, Roque Dalcin,fica claro que existe contrato escrito entre essa Indústria e as cooperativas,assim como não há regra fixa para estabelecer o preço a ser pago pelamatéria prima, em especial para sua pré-fixação:

“O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – A Parmalat em resposta à requisição deinformações formulada por esta CPI informou que o preço final pago ao produtor pelo litrode leite produzido depende diretamente do preço das vendas utilizadas ao consumidorfinal. O Senhor está falando agora. Segundo essa informação, o Senhor pode explicarcomo se operam as leis de mercado para a fixação do preço do leite?[fim]

O SR. ROQUE DALCIN – Bom, nós vivemos numa economia aberta, os preços flutuamconforme oferta e procura, né. Nós acompanhamos, no decorrer do mês, como estãoindo os nossos preços e, a partir daí, a gente estabelece o preço mínimo nosso .Como falei anteriormente ao Senhor, os adicionais. (Grifo é do Relator).

A definição de preço é o cerne para compreensão jurídica do fatodeterminado ora apurado, a CPI se socorre, novamente, na lição do CivilistaORLANDO GOMES, em sua obra CONTRATO (página 230):

“PREÇOO preço é a quantia que o comprador se obriga a pagar ao vendedor. Elemento

natural do contrato, sine pretio nula venditio, dizia Ulpiano.Deve consistir em dinheiro. Se é outra coisa, o contrato define-se como permuta ou

troca. Não se exige, contudo, que seja exclusivamente em dinheiro, bastando que seja aparcela principal. Para se saber se é venda ou troca, aplica-se o princípio major pars ad seminorem trahit; venda, se a parte em dinheiro é superior; troca, se é o valor do imóvel.

O preço pode ser pago de uma só vez, ou parceladamente (venda a prestação).O preço deve ser sério; verum, como diziam os romanos. Necessário que o

vendedor tenha a intenção de exigi-lo e consista em soma que possa ser consideradacontrapartida da coisa. Inadmissíveis, portanto, o preço simulado, o preço irrisório, o preçovil. Se fictício não vale a venda. A equivalência das prestações não precisa ser objetiva.Exigindo-se apenas que o preço não seja tão insignificante que signifique liberalidade dovendedor ou seu propósito de não o exigir. Algumas legislações permitem a rescisão da

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venda por lesão quando há certa desproporção da coisa e o preço estipulado. A maiorianão exige que o preço seja justo, considerando-o tal, mesmo “se é superior ou inferior aovalor real do bem vendido”. Se o vendedor não recebe ou o restitui ao comprador, ocontrato é simulado. A simulação pode ser absoluta ou relativa.

Além de verdadeiro, deve o preço ser certo – certum. Há de constar no contrato,mas não é preciso que seja determinado. Basta que possa ser determinado, como no casode ser deixado à taxa do mercado, ou no de ser habitualmente pago.

A determinação do preço pode resultar: a) da livre estipulação das partes; b) doarbitramento de terceiros (arbitrador); c) da cotação da mercadoria em determinado dia elugar.

O primeiro modo de fixação do preço é o mais comum. Em regra, há plenaliberdade de estipulação, mas, na venda de certas mercadorias, o preço é tabelado pelaautoridade pública.

Permite a lei que a fixação do preço seja deixado a arbítrio de terceiro, mas desdeque os contratantes logo designem ou prometam designar o árbitro. Se este não aceitar aincumbência, o contrato ficará sem efeito, salvo se prevista a substituição. Do mesmomodo, se terceiro, por qualquer motivo, não pode fixar preço, como, por exemplo, se faleceantes de determiná-lo. A decisão do árbitro é irrevogável. Os contratantes não podemrecusá-la, exceto se houver erro ou dolo, ou se o terceiro ultrapassou os limites de suaincumbência. Entende-se, porém, que as partes conferiram ao arbitrador um arbitriumboni viri, o arbitramento pode ser impugnado se for evidentemente contrário àequidade (manifesta iniquitas ).

É possível, também, deixar a fixação do preço à taxa do mercado ou da bolsa, emcerto e determinado dia e lugar.

Em nenhuma circunstância pode ficar ao arbítrio de um dos contratantes.Violada esta proibição, o contrato será nulo , mas se entende lícita a cláusula pela qualo industrial impõe ao comerciante o preço de seus produtos com o fim de evitar o seuaviltamento.”

No caso concreto, pelo tipo de relação econômica existente e pelo prazo devalidade dos contratos firmados entre as cooperativas e as indústrias,especialmente com a Empresa ÊLEGE ALIMENTOS S/A, não é possível que sejaestabelecido um preço determinado, isto a fixação do preço em moeda corrente noinstrumento contratual. Por se tratar o leite de produto cujo o preço altera-se comfreqüência, haveria necessidade de aditamentos constantes para ajustar o preçodo produto, que tem variação no mercado. Os referidos contratos não possuempreço determinado.

Não contendo os contratos ora em análise, preço determinado, cabeaveriguar se o preço é determinável, hipótese que é juridicamente válida peloDireito das Obrigações. Pelas informações prestadas pelas Cooperativas, adeterminação do preço do leite ao produtor não resulta da livre estipulação daspartes. É a indústria que fixa o preço. O produtor rural fica sabendo o quanto vaireceber, em muitos casos, até trinta dias após a entrega do produto. Esse quadrose agrava por não mais haver tabelamento do leite ou mesmo a fixação do preçomínimo ou mesmo referencial por entidade governamental. Também não existe

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arbitramento de terceiros (arbitrador). A indústria não é um terceiro imparcial. Éparte diretamente interessada na relação contratual. Por isso, não pode serconsiderada tecnicamente um árbitro. Por último, não há cotação do leite emdeterminado dia e lugar em bolsa de mercadoria. A indústria alega que dependedo mercado, isto é, do preço que consegue negociar com o comércio. Isto serátratado especificamente no item seguinte. Portanto, também não possuem preçodeterminável, mas, por exclusão preço indeterminado, o que é injurídico..

Os contratos analisados diferem quanto a forma. Porém, todos possuem assuas cláusulas de preço redigidas com a mesma redação, no que diz respeito aoseu conteúdo substancial. Pode-se dizer, senão quanto a forma, trata-se deinstrumentos contratuais de conteúdo uniforme, predeterminado e redigidas comrigidez. Cabe apurar se trata-se de contrato de cláusulas uniformes de adesãoou por adesão. Para melhor esclarecimento, entendemos oportuno a transcriçãodoutrinária do Civilista ORLANDO GOMES, na obra acima referida (página 119):

"Para haver contrato de adesão no exato sentido da expressão, não basta que arelação jurídica se forme sem prévia discussão, aderindo uma das partes à vontade daoutra. Muitos contratos se estipulam desse modo sem que devam ter essa qualificação. Apredominância eventual de uma vontade sobre a outra e até a determinação unilateral doconteúdo do contrato não constituem novidade. Sempre que uma das partes se encontraem relação à outra numa posição de superioridade, ou, ao menos, mais favorável, é normalque queira impor sua vontade, estabelecendo as condições do contrato. A cada momentoisso se verifica, sem que o fato desperte a atenção dos juristas, justo porque essa adesãose dá sem qualquer constrangimento se a parte pode dispensar o contrato . O quecaracteriza o contrato de adesão propriamente dito é a circunstância de que aquele aquem é proposto não pode deixar de contratar, porque tem necessidade desatisfazer a um interesse que, por outro modo, não pode ser atendido. Assim, quemprecisa viajar, utilizando determinado meio de transporte, há de submeter-se às condiçõesestipuladas pela empresa transportadora, pois não lhe resta outra possibilidade de realizaro intento. A alternativa é contratar ou deixar de viajar, mas se a viajem é necessário estáconstrangido, por essa necessidade, a aderir às cláusulas fixadas por aqueles que podemconduzi-lo. Esse constrangimento não configura, porém, coação, de sorte que o contratode adesão não pode ser anulado por vício de consentimento.

O mesmo civilista, é claro ao precisar em que circunstância se dá oconstrangimento de uma das partes (página folhas 120 da obra citada):

"A situação de constrangimento que se cria para uma das partes é porque a outradesfruta de um monopólio de fato ou de direito, no exercício do qual os serviços que sepropõe a prestar através de uma rede de contratos, de operações em massa, conservam anatureza de serviços prestados por particulares. Desde, pois, que o interessado não possaprescindir do serviço, nem se dirigir a outrem que o preste ao menos em condiçõesdiversas, é forçado a contratar com o monopolista.

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É pressuposto, pois, do contrato de adesão o monopólio de fato, ou dedireito, de uma das partes que elimina a concorrência para realizar o negóciojurídico . Se a situação não se figura configura desse modo, poderá haver contrato poradesão, jamais de adesão (Grifo é do Relator).

A CPI entende que a relação contratual existente entre as cooperativas e asindústrias se configura em contrato de adesão e não por adesão. A adesão se dápor constrangimento das cooperativas que não podem dispensar o contrato,nem de mudarem especialmente a cláusula que fixa as regras do preço. Atéa presente data, nenhuma cooperativa consegui negociar uma posição vantajosade pré-fixação do preço com a indústria.

CONCLUSÃO

Os elementos de convicção desta CPI para chegar a esta conclusão deexistência de constrangimento por parte das cooperativas, alicerçado no elementode prova, está no fato das Empresas ÊLEGE ALIMENTOS S/A e PARMALATdominarem setenta por cento do mercado relevante de aquisição de leite comomatéria prima no Rio Grande do Sul. Se não exercem um monopólio, no sentidotécnico de infração da ordem econômico como abuso de poder econômico, de fatopossuem posição de domínio de mercado, o que é também um dos pressupostosdo contrato de adesão, diante da eliminação ou diminuição da concorrência pararealizar o negócio jurídico.

Num quadro econômico de concentração do setor industrial na cadeiaprodutiva do leite, onde somente duas empresas dominam setenta por cento domercado relevante de leite e seus derivados, faz com que a relação jurídicaexistente entre essas e as cooperativas acabe sendo desigual, porque acabarefletindo a desigualdade econômica entre as partes.

Esse é um ponto crucial na presente análise. As cooperativas nãopossuem poder de mercado para estabelecerem uma relação contratualcomutativa, isto é, a relação entre vantagem e sacrifício é equivalente, havendocerteza quanto às prestações. No caso de houver término do contrato ou essenão for renovado, para quem as cooperativas irão vender sua produção de leite?Não há, pelo menos a curto prazo, nenhuma estrutura empresarial no Rio Grandedo Sul capaz de adquirir tamanha quantidade diária de leite como matéria prima.Nessa hipótese, o prejuízo econômico seria desastroso e os danos sociaisirreparáveis. A maior preocupação das cooperativas é haver uma relaçãocontratual que haja segurança jurídica de que a indústria vai adquirir toda aprodução de matéria prima.

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É bom lembrar que em resposta à REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º14/2001, encaminhada a COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA DE LEITE LTDA. ,a mesma forneceu cópia da ATA N.º 35 da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EEXTRAORDINÁRIA. Consta nesse documento que uma das condições donegócio de venda do controle das ações da Empresa LATÍCINIO CCGL S/A parao Grupo AVIPAL foi a existência de contrato escrito de fornecimento de leite. Istodemonstra a preocupação das cooperativas com questões de segurança jurídica,obrigando a indústria de receber toda a produção de leite “in natura ”.

Transcreve-se o documento acima citado, a condição de venda das açõespara o GRUPO AVIPAL :

(...) É condição de negócio que as Cooperativas Associadas-Acionistas firmem com aLATICÍNIOS CCGL S/A um Contrato de Fornecimento de Leite “in natura”, pelo prazo decinco anos, a contar da data da transferência das ações. (...)

Essa preocupação da indústria receber toda a produção de leite “in natura”até então não existia, pelo fato das cooperativas serem as donas da empresaLATICÍNIOS CCGL S/A. Com a venda de suas ações para um grupo empresarial,saindo do controle do sistema cooperativado, passou a ser uma fato deinsegurança, diante de precedentes de indústrias de outras unidades federadasnão estarem obrigadas a receberem toda a matéria prima fornecida pelascooperativas de produtores de leite.

Como foi exposto no início deste tema, só esta sendo analisado a formaçãodo preço praticado entre a cooperativa e a indústria. Por certo, como serádemonstrado, em termos da cadeia produtiva do leite, o poder de mercado daindústria, mesmo os das grande empresas, é menor do que o exercido pelasgrande redes de supermercados. Contudo, não há motivo justo para que não hajapré-fixação do preço do leite. Não é suficiente a justificativa apresentada pelasIndústrias, repassando a culpa para as grandes redes de supermercado. Seassim fosse, a EMPRESA NESTLÉ não iria pré-fixar o preço do leite . Nessesentido, vale a pena a leitura da resposta dessa Empresa à REQUISIÇÃO DEINFORMAÇÕES N.° 04/2001:

1. A nossa decisão em estabelecer previamente o preço do leite aos produtos visapermitir aos mesmos um melhor planejamento de sua atividade.

Desta forma os nossos produtores podem definir com antecedência sua produção ao longodo mês sabendo antecipadamente com que recursos irá dispor.

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Num quadro econômico de concentração do mercado em poucasempresas, onde essas acabam exercendo domínio de mercado relevante de bens,no caso, o de aquisição e beneficiamento de leite, não resta muitas alternativaspara as Cooperativas, senão a de aderir as cláusulas contratuais do negóciojurídico estabelecido pelas grandes Indústrias, onde a fixação do pagamento damatéria prima fica ao seu arbítrio.

Existe uma falsa causa parcial nos contratos ora em análise, devido adesproporção existente entre os interesses que as partes sacrificam mutuamente.O preço é fixado arbitrariamente pelas Grandes Indústrias, com base em contratosde adesão que possuem cláusula de preço indeterminável. Não há pré-fixaçãocom a divulgação prévia do preço que o produtor rural irá receber pelo leite quevendeu. Isto quebra a equitatividade e a comutatividade entre as partes para afixação das regras do preço do produto.

Segundo o artigo 20, IV da Lei Federal n. 8.884, de 11.06.1994, que dispõesobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, constituiinfração por abuso de poder econômico, independente de culpa, os atos sobqualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam exercer de formaabusiva posição dominante, ainda que não sejam alcançados.

Para concluir, as Empresas ÊLEGE e PARMALAT praticam infração contraordem econômica por exercerem de forma abusiva posição dominante demercado, ao imporem as regras de adesão aos contratos de fornecimento de leite.Isto tornado ilícito os referidos contratos, por conseqüência, nulos, por seremcontrários ao disposto no artigo 20, IV, da Lei Federal n.º 8.884, de 11.06.1994.

AO ASSIM AGIR, esta CPI indicia as Empresas ELEGÊ e PARMALAT porexercerem de forma abusiva posição dominante de mercado, nos termos do artigo20, IV, da Lei Federal n.º 8.884, de 11/06/1994.

SEGUNDA PARTE: SAZONALIDADE DO LEITE E O LEITE EXTRACOTA

A PROVA TÉCNICA 02, na página 26 na obra SISTEMA DE PRODUÇÃODE LEITE: IDENTIFICAÇÃO DE BENCHMARKING do autor ERNESTO ENIOBUDKE KRUG, define o conceito de Leite extracota: “para o produtor, é aplicadoleite extracota, que é todo leite excedente da cota entregue de setembro afevereiro à indústria, cuja cota é baseada na produção entregue de março a julho,e pelo qual o recebe o menor preço.” A formação do leite extracota é realizada apartir da média da produção entregue de Março a Julho de cada ano (período de

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cota). O período e o preço do leite extracota é variável a critério da indústria,situando-se, usualmente, nos meses de agosto a fevereiro.

A FETAG em seu depoimento prestado nesta CPI em 24/10/01, foi clara emse posicionar contra a existência do extracota , por entender injusto. Sintetizaum sentimento geral dos produtores de leite de revolta contra essa prática daindústria, denominada extracota

"O SR. HEITOR JOSÉ SCHUCH – O. k. Obrigado. O Deputado Bohn Gass é um profundoconhecedor desta conjuntura toda e acho que temos as respostas para muitas dascolocações que ele fez. Por exemplo, a posição do movimento sindical com relação aoextra cota é contrária, porque não conseguimos compreender porque o produtorprecisa ser penalizado se ele produz mais. Se eu pudesse fazer uma analogia, eu diriaque aquele trabalhador da cidade ou da fábrica, pelo fato de ele ter trabalhado mais horas,ele recebe uma remuneração maior. O produtor por ter produzido mais, o processo é ocontrário, recebe menos . Nunca concordamos com extra cota, nunca aceitamosdiscutir valores referentes ao leite extra cota .[fim](Grifo é do Relator)"

A origem do extracota é uma estratégia da indústria, a fim de estimular oaumento de produtividade dos produtores rurais no período da entressafra. Poressa lógica, seriam premiados aqueles que realizam investimentos na produçãode alimentação para o gado leiteiro. Nesse sentido, destaca-se a opinião dorepresentante legal do SINDILAT, em seu depoimento prestado na data de05/11/2001:

O SR. FREDERICO MARTIN GUNNAR DÜRR – Olha, eu concordo com o leiteextracota quando ele é disciplinador, porque ele, na verdade, prejudica o produtor queentrega leite o ano todo e favorece aquele que só entrega no verão, o tal de safrista, comose chama, né? Então, na verdade, ele é disciplinador.[fim]

Nós temos nossas dúvidas um pouco quando o extracota é sobre a formação dadiferença entre o produto na safra e a entressafra, e eu quero explicar por quê. A Elegê, hámuitos anos – e hoje voltaram muitas empresas –, voltaram a fazer um prêmio estímulopara acabar com a extracota, porque a extracota prejudica não só o produtor, masprincipalmente a indústria, porque... Por que ele é formado? Qual é a formação doextracota? A formação do extracota eu pego o leite que ele entregou, de março a julho, edepois, comparando com o leite que ele me entregou na safra. Então, esse é oextracota.[fim]

Então, ele dá um preço baixo para o produtor, mas ele cria um problema muitosério na indústria, porque eu fico com a minha indústria ociosa por não ter matéria prima noinverno, e quando eu tenho os melhores preços de mercado. Então, o que se pretendefazer e já se conseguiu com grande percentual no Estado? É que se inverta, que oprodutor passe a poder entregar mais no inverno. No inverno do que no verão, porque daíele, além de receber bons preços de inverno, ele foge da extracota, porque ele inverte a lei.

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Então, ele ganha duplamente. E nós já temos muitos produtores assim, né? E isso é...Hoje, por exemplo, têm grandes programas.[fim]

A causa original da existência do extracota é o fato de que o leite é umproduto primário sazonal no Brasil e também no Estado do Rio Grande do Sul.Há períodos do ano que há maior oferta de alimento para o gado leiteiro, emtermos quantitativo e qualitativos. Isto gera aumento de produção de leite. Esseaumento da oferta de leite, faz com que haja redução do preço. O revés se dáquando há diminuição da oferta de alimentação, ocasião em que há redução daprodução de leite, gerando a diminuição da oferta e causando o aumento do preçodo leite. No período da entressafra, há um ligeiro aumento do consumo do leite.

A sazonalidade do leite está diretamente relacionada com a produção dealimentação para o rebanho bovino de leite. Nesse sentido, cita-se, novamente, oautor ERNESTO KRUG, página 26 da PROVA TÉCNICA 02:

A alimentação, reprodução, sanidade e genética são os fatoresfundamentais para a produtividade e, consequentemente, para a produção. Umanutrição adequada acarreta melhor produção e produtividade e redução dos custos.

A alimentação é a rubrica de maior gasto, razão pela qual, merece atençãoprioritária. Na argentina, os preços pagos pelo leite variam entre U$ 0,13 – U$ 0,14, comextremos de U$ 0,115 e U$ 0,17 por litro. A alimentação básica é composta por pastagens,forragens conservadas (silagem e feno) e concentrados (ração balanceada, grãos deforrageiras e subprodutos da agroindústria). Dentre concentrados, na Argentina, os maisusados são o milho, o sorgo, as sementes de algodão e o afrechillo de trigo. Estima-se que60% da produção de leite vêm das vacas alimentas com pastagens de alfafa. Elaapresenta menor custo, ou seja, menos de 1,2 centavo de peso por quilo de M.S. (matériaseca), enquanto que as forrageiras concentradas custam de 2,5 a 3,5 pesos, e osconcentrados, de 8 a 14 pesos por quilo de MS. Essa é usada o ano todo, com algunsperíodos de descanso. Dependendo da estação, varia de 25 a 70 dias entre um pastejo, oucorte e outro. Demonstra alta digestibilidade e possui alto teor de proteína (COMERÓN,1999). No brasil não se conhecem informações sobre uso e custo de produção de alfafa naprodução de leite, embora existem produtores que utilizam. De outro lado, sabe-se queforrageiras de baixo índice de produtividade e qualidade não terão mais lugar nas UPs,uma vez que precisam investir na competitividade (VILELA apud GOMES, 2000b).A inadequada alimentação qualitativa e quantitativa em nível de UP é o principal ponto deestrangulamento da produção e representa próximo a 50% de custo de produção do leite(MÜHLBCH, 2000). A alimentação implica diretamente na produção, reprodução,lactações, intervalos entre partos, vida útil da vaca, produtividade, sanidade, sazonalidade,qualidade, custo de produção e na rentabilidade (KRUG, 2000).

O extracota se constitui em um problema sério tanto para o produtor ruralcomo para a indústria, segundo o Autor acima referido. Em 1999, a diferençaentre o mês de menor e o de maior produção de leite entregue à indústria delacticínios com inspeção federal foi de 61%, sendo a variação sazonal de 33,16%

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(Dados do M.A.A./RS). A sazonalidade da produção leiteira gera o problema dainstabilidade do preço. Cria problemas para todos segmentos da cadeia produtivado leite. Para a indústria, segundo consta na PROVA TÉCNICA 02, o autorErnesto Krug, diz que essa é “obrigada a trabalhar a toda a capacidade em certosperíodos (setembro a fevereiro) e com ociosidade de até 50% em outros períodos(março a junho) trazendo problemas de ociosidade e superdimensionamentoindustrial e de armazenamento de produtos elaborados.”

Geralmente, as Cooperativas repassam ao produtor o valor do leiteextracota recebido da indústria sem aplicar os critérios de nível de produção(quantidade), qualidade do leite e nível tecnológico na atividade.

A esse respeito, transcreve-se trecho da resposta à REQUISIÇÃO DEINFORMAÇÕES N° 222/2001 ao quesito IV, fornecida pela PARMALAT, ondedefine os critérios de pagamento do extracota:

"IV – Os critérios utilizados por essa sociedade para fixar o preço pago aosprodutores de leite, são os seguintes:

O preço ,mínimo do leite é estabelecido conforme o período de formação de cotaque vai de fevereiro a junho e extra cota de agosto a janeiro. Varia também conforme asituação de mercado: excedente de safra, concorrência, condições climáticas como secasprolongadas, enchentes etc."

(...)

Os preços de leite extra cota variam conforme o mercado dependendo do deexcessos de oferta no período de safra."

A posição da Empresa ELEGÊ ALIMENTOS S/A é no mesmo sentido,conforme consta no depoimento do representante da ELEGÊ, prestado no dia15/04/2002:

"O SR. ERNESTO ENIO BUDKE KRUG – O extracota? Bom, o extracota é umamedida, na verdade, técnica, né, Deputado? No mundo, hoje, desenvolvido nós temos cotaao longo do ano inclusive definido. E o Governo do Estado inclusive sinalizou um estudoneste sentido de se compensar de certa forma, em termos de ICMS, alguma coisa, nosentido de abrir mão do extracota.[fim]

Lógico que tem que ser feito um estudo, em termos de mercado não dá parafazer isso hoje, mas em termos de estudo acho que todo mundo participando se temcondições temporariamente, como foi no ano passado. A pedido do Secretário daAgricultura, a gente aplicou só dois meses, quer dizer, eliminou-se em pleno mês deoutubro a aplicação do extracota, quando, normalmente, até março ou até fevereiro seaplicaria.[fim]

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Então, é uma questão de realmente se sentar, ver os números e estudar, maseliminar simplesmente por eliminar não dá, porque tu perde a competitividade nomercado.[fim]"

CONCLUSÃO

O problema do extracota está relacionado com a sazonalidade da produçãode leite. A sua erradicação está justamente em se eliminar a causa do problema:sazonalidade. É por causa dessa que os preços oscilam no mercado. Porém,quanto a possibilidade de eliminação do extracota, verifica-se que se trata deproblema de não fácil solução e de certa complexidade.

Há, para atingir esse fim, necessidade de realização de investimento pelasindústrias e cooperativas e a criação de políticas públicas para o setor do leite,inexistente ou ineficiente atualmente. A primeira seria a formação de estoques dealimentação para o gado no período de baixa temporada de produção de leite.Com o aumento de produção de alimentação para o gado leiteiro, como aplantação de pastagens e formação de silagem, a sazonalidade da produção doleite tendo a diminui e até ser eliminada.

As indústrias de laticínios estão realizando investimentos nesse sentido. Éo caso da ELEGÊ, conforme consta na resposta à REQUISIÇÃO DEINFORMAÇÕES N.º 224/2002 :

“10) A ELEGÊ ALIMENTOS já há anos vem disponibilizando recursos para dar condiçõesaos produtores na implantação de forrageiras de inverno e verão. No ano de 2000 e 2001a Elegê disponibilizou R$ 23.828.140,80, o que equivale a implantação de 121.870 há deforrageira, possibilitando produção de mais 367.132 litros de leite.Para estimular os produtores a produzirem na entressafra, ou seja, nos meses de março ajunho, onde os preços pagos aos produtores são melhores em função da baixa produçãobrasileira e do consumo de lácteos nesse período, a Elegê oferece aso produtores umabonificação chamada “Prêmio Estímulo” em que o produtor poderá ganhar R$ 0,003 a maisdo preço normal por litro entregue nesse período.”

Os dados oficiais da média mensal de produção de leite sob inspeçãofederal no Rio Grande do Sul (período 1990 – 2001), demonstram que está sendodiminuída a diferença da produção entregue na safra e na entressafra:

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MÉDIA DE PRODUÇÃO MENSAL (Em litros)ANO

SAFRA ANUAL ENTRE-SAFRA

DIFERENÇASAFRA / ENTRESAFRA (%)

1990 60.000.207 53.071.905 46.143.604 30,031991 61.441.776 56.193.363 50.944.950 20,601992 67.448.171 61.226.772 55.005.373 22,621993 70.715.136 62.289.687 53.864.238 31,281994 73.464.121 65.873.431 58.282.742 26,051995 86.943.107 79.186.233 71.429.359 21,721996 103.456.221 93.148.767 82.841.313 24,881997 106.199.295 98.605.653 91.012.012 16,691998 110.157.081 101.336.444 92.515.806 19,071999 115.681.204 106.427.860 97.174.516 19,042000 133.169.411 123.490.799 113.812.188 17,012001 136.147.220 128.316.207 120.485.194 13,00

Fonte: DDA/DFA/SIPA/RS

Outra solução importante passa, necessariamente, sem excluir a primeira, acriação de políticas públicas para o leite visando a formação de estoquesreguladores de leite em pó. Não existe, atualmente, inclusão do leite na Políticade Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que possibilitaria a implementação demecanismos de comercialização de produtos lácteos, com empréstimos doGoverno Federal, sem opção de venda (EGF-SOV), prêmio de escoamento deprodutos (PEP) e Cédula de Produtor Rural (CPR) de produtos lácteos. Dessamaneira, seria possível a formação de estoques reguladores de leite em pó a partirda produção que é hoje destinada ao leite extracota. Resultaria em equilíbrio dopreço do leite sem os efeitos perversos da sazonalidade.

Nesse sentido, é oportuno citar as declarações da Testemunha Frei SérgioAntônio Görgen, representante do MPA, em seu depoimento prestado na data de31/10/2001, sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelas indústrias de leite,por não linhas de crédito de armazenagem para o leite. Nota-se que não se tratade um representante das indústrias, mas de uma pessoa que se define comosocialista:

(...) Então, eu quero dizer que não existe uma política de crédito articulada.Também não existe política de armazenagem. E nós temos sempre o problema daentressafra. Para qualquer outro tipo de produto tem política de armazenagem. Para oleite, é um problema. Chega na entressafra, o preço vai lá embaixo, e aí as indústrias vêmcom o tal de extracota, que é um absurdo, porque é uma punição para o aumento deprodução. E por que tem o extracota? Porque num período do ano, normalmente porrazões climáticas, por sazonalidade, a produção aumenta e as indústria não têmcapacidade. Não é que não têm capacidade técnica; elas dizem que não têm capacidade

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financeira. Suponhamos que seja verdade. Então, tem que ter crédito de armazenagempara o leite, se ele é um produto estratégico para a nossa segurança alimentar.[fim]

A alegação de dificuldades financeiros para formação de estoquesreguladores de leite em pó é razoável que seja aceita para as pequenas e atéalgumas médias indústrias de leite. Mas algumas dessas, não praticam oextracota.

TESTEMUNHA JOSÉ MÁRIO HANSEN REPRESENTANTE DA COOPERATIVAPIÁ

Então, essa série de programas colocados fez com que houvesse o equilíbrio entresafra e entressafra, havendo uma diferença de 10 a 15%, o que é bem diferente, erasempre a nível de Estado bem diferente, em torno de 30, 40 ou mais porcento. Issotambém evitou que se utilizasse o leite quota/excesso, né. Esse é um particular que... nósnão podemos dizer que nós sejamos contra o leite tipo... o leite preço, no caso o leitequota/excesso, mas nós nunca tivemos a necessidade de utilizar graças a esse trabalhofeito, né.[fim]

TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO FREITAS DACOOPERATIVA COSUEL

(...) Não, a Cooperativa não tem extracota. Todo o nosso leite équota.

Em resposta ao quesito IV da REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º66/2001 a COOPERATIVA TRÍTICOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA.,COTRIGO, também corrobora que é possível a eliminação do extracota: “extracotanão foi praticado nos exercícios 2000 e 2001, anexo, DOC 4.”

Ora, se cooperativas de médio porte puderam eliminar o extracota, por quemotivo as grandes indústrias como a ELEGÊ e da PARMALAT não poderiamseguir esse exemplo?

O excedente de leite na safra, que é em torno de 13% no exercício de 2001,poderia ser perfeitamente direcionado para a fabricação de leite em pó. Asgrandes indústrias acima referidas, juntamente com algumas empresas de portemédio possuem condições técnicas de fabricação de leite em pó, constituindoesse em um dos seus principais produtos, junto com queijo e leite fluído.

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Ademais, é no extracota, juntamente com a não pré-fixação do preço doleite, onde a grande indústria manifesta seu arbítrio, fixando unilateralmenteas regras do jogo, a revelia dos produtores rurais. Nesse sentido, é expressaa confissão do Presidente do SINDILAT e da ELEGÊ, em seu depoimentoprestado no dia 05/11/2001:

O SR. FREDERICO MARTIN GUNNAR DÜRR – Não, a indústria, naturalmente,paga de acordo com o mercado. Como baixou o volume, tem que fazer estoque agora,porque senão no próximo inverno não vai ter. Ela resolveu, e aí, aliás, foi unilateral. A LGque eliminou, não sei qual é a posição das outras. Não posso falar em nome das outras,porque isso aconteceu há poucos dias e eu não tive mais reunião da coisa. Mas como oslíderes fazendo alguma coisa quase sempre os outros também caminham junto, né, euacredito que as outras também não vão aplicar essa cota.[fim]

O mais grave é que as pequenas e médias empresas acabam seguindo aspolíticas adotadas pelas grandes empresas, as empresas líderes, segundo constano depoimento acima referido. Em que pese essas praticarem o preço extracota,não deixa de ser um conseqüência das regras impostas pelas grandes empresas.

Sendo injusta e desarrazoada a imposição do extracota, para finalizar, suaprática constituí abuso de posição dominante de mercado de leite cru no RioGrande do Sul, nos termos do art. 20, IV, da Lei Federal n.º 8.884/94, por partedas grandes indústrias de laticínios ELEGÊ e PARMALAT, que impõeunilateralmente as regras do preço, não mais essa se justificando pela gradativaeliminação da sazonalidade, conforme informações estatísticas acima referidas,com bases em dados do SIF.

AO ASSIM AGIR, esta CPI indicia as Empresas ELEGÊ e PARMALAT porexercer de forma abusiva posição dominante de mercado, nos termos do artigo20, IV, da Lei Federal n.º 8.884, de 11/06/1994.

ANÁLISE ECONÔMICA DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO DOSSUPERMERCADOS

No presente item serão analisadas as empresas que, no setor comercial doleite concentram um parcela suficientemente alta e se é provável o exercíciounilateral de domínio de mercado.

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A Portaria Conjunta SEAE/SDE n° 50, de 01/08/2001 estabelece no item 39do Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, as regraspara exame da probabilidade do exercício de poder de mercado:

39. O Fato de uma concentração envolver uma parcela de mercado suficientemente altanão implica necessariamente que a nova empresa formada exercerá de forma unilateralseu poder de mercado, ou que as empresas coordenarão suas decisões. Nesta seção sãoapresentados os fatos que determinaram se o exercício de poder de polícia é provável.

A EXPANSÃO DAS TRÊS MAIORES REDES DE SUPERMERCADOSDO RIO GRANDE DO SUL

A ORIGEM E EXPANSÃO DO GRUPO SONAE

Em Portugal, país de origem, o grupo foi criado pelo empresário Belmiro deAzevedo. Naquele país, o Sonae é líder no setor de supermercados. O Grupodetém as redes de Hipermercados Continente, Mini Hipermercados Modelo,Supermercados Modelo Bonjour e Modelo Express (lojas de conveniência junto apostos de gasolina). Além de lojas de varejo especializadas como Modalfa(confecções), Worten (eletroeletrônicos), Sport Zone (materiais esportivos), Vobis(produtos de informática), Max Mat (material de construção) e Max Office(materiais de escritório). Juntas, são 118 lojas.

O Grupo Sonae está presente também em outros ramos de negócio como aindústria de derivados de madeira, que foi a origem do grupo, além deempreendimentos imobiliários, telefonia e tecnologia da informação. Além disso, aempresa possui ainda negócios no Canadá, Espanha, Reino Unido, EstadosUnidos e Zimbawe.

SONAE BUSINESSEMPRESAS ESPECIFICAÇÃO PAÍSES DE ATUAÇÃO

Sonae Indústria Painéis de derivados de madeiraUnião EuropéiaAmérica do NorteAmérica do Sul (Brasil)África do Sul

Sonae Distribuição Varejo de alimentosVarejo de não alimentos

PortugalBrasilEspanha

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Sonae ImobiliáriaShopping CentersDesenvolvimento, gestão eadministração

PortugalBrasilEspanhaGréciaAlemanha

Sonae.Com Telecomunicações Fixas eMóveis Portugal

Sonae Turismo Hotéis, Resorts, Viagens, Lazer,Fitness e Esportes Portugal

Sonae Participações FinanceirasJoint Ventures, Capital de Risco,Construção e Engenharia,Transportes e Serviços

Portugal

A CHEGADA DO SONAE NO BRASIL

No final da década de 80, a Sonae, o maior grupo não financeiro dePortugal e um dos maiores do setor de distribuição na Europa, chegou ao Brasilatravés de uma joint-venture com a empresa Josapar originando a Cia. Real deDistribuição, baseada no Rio Grande do Sul. Anos depois, o grupo portuguêsadquiriu a totalidade da empresa brasileira, partindo para uma vigorosaprospecção em outras praças.

Em 1998, associou-se à empresa Cândia Mercantil Norte Sul, em SãoPaulo, num acordo que deu origem a uma nova sociedade, que foi denominada,SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A. Uma operação no final de 1998 fez dogrupo o novo proprietário da rede paranaense Mercadorama, primeira no rankingnessa praça. No final de janeiro de 1999, o Grupo Sonae adquiriu também a redegaúcha Exxtra Econômico, no Rio Grande do Sul, e em seguida houveram asaquisições das Redes Nacional (RS), e Coletão e Muffatão (PR).

O Grupo Sonae controla hoje 165 lojas no país, com as marcas BIG, parahipermercados, e Cândia (SP), Nacional (RS), e Mercadorama (PR) emsupermercados. A loja Stoc (SC) terá mudança de marca em breve, entretantoainda não há nada definido. A Sonae é, atualmente, o quarto colocado no rankingnacional do setor. O faturamento da Sonae Distribuição Brasil em 2001 foi de3.404 milhões de reais.

NÚMERO DE LOJAS EM 2001FORMATO No. LOJAS BANDEIRA REGIÃOSupermercado 83 Nacional RSSupermercado 27 Mercadorama PR

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Supermercado 01 Candia SPSupermercado 01 Stoc SCAtacado 09 Maxxi Atacado RS/PRHipermercado 44 BIG RS/SC/PR/SP

O SONAE NO RIO GRANDE DO SUL

A ascensão da SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A no Rio Grande do Sulocorreu através da compra de redes de supermercados gaúchos, com capitalestrangeiro, conforme as operações descritas abaixo:

AQUISIÇÃO DA COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO

Foi no Rio Grande do Sul que o SONAE instalou-se quando chegou noBrasil, em 1989, através de uma joint-venture com a empresa Josapar originandoa Companhia Real de Distribuição, com 26% de participação do grupo Sonae. Em1997, o grupo português adquiriu a totalidade da empresa brasileira. Partiu parauma vigorosa prospecção em outras praças. No final de janeiro de 1999, o grupoSonae adquiriu a rede Exxtra Econômico e em seguida as Redes Nacional.

AQUISIÇÃO DA EXXTRA ECONÔMICO

Em 1999, a Modelo Continente SGPS S/A, através da sua participada,Sonae Distribuição Brasil S/A, concluiu um acordo com os acionistas da ExxtraEconômico S/A, por via do qual passou a deter 100% do capital social destasociedade.

A Exxtra Econômico S/A explorava, naquele ano, sete estabelecimentos deretalho alimentar, totalizando cerca de 14.000 metros quadrados de área de vendae um volume de vendas brutas anuais de 94 milhões de reais.

Este investimento reforçou a presença da Sonae Distribuição Brasil S/A naárea metropolitana de Porto Alegre, representando esta aquisição a continuaçãoda estratégia da Modelo Continente SGPS S/A de obtenção de uma posição dedestaque no mercado brasileiro e, em especial, de consolidação da liderança naRegião Sul do Brasil.

AQUISIÇÃO DO NACIONAL SUPERMERCADOS

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A Modelo Continente SGPS S/A e a Nacional – Administração eParticipações S/A decidiram, em Abril de 1999, associar as suas operações nosetor brasileiro de retalho.

No seguimento desta operação, a sua subsidiária, Modelo InvestimentosBrasil SA, passou a deter cerca de 76% da Sonae Distribuição Brasil S/A (SDB),empresa onde foram integradas atividades de retalho da Nacional SupermercadosS/A.

Quando da realização do negócio, a Nacional operava uma rede de 90 lojascom cerca de 96.000 metros quadrados de área de venda, representando umvolume de vendas brutas anuais de cerca de 920 milhões de reais, sendo osegundo maior operador da Região Sul do Brasil e líder no estado do Rio Grandedo Sul.

Salienta-se que, anos antes, em 1996, a Nacional havia comprado a redeDosul de supermercados e, em 1997, a rede Zottis. A forte presença da rede delojas da Nacional no interior do Estado ofereceu uma elevada complementaridadeem relação ao parque de lojas da SDB.

A SDB, que liderava já o mercado da Região Sul do Brasil, consolidouassim a sua posição na área de influência que selecionou como mercado base epassou a ocupar a 3ª posição no ranking nacional de distribuição do Brasil, comum total de 164 lojas, cerca de 270.000 metros quadrados de área de venda e umvolume de vendas brutas de cerca de 2,8 bilhões de reais.

O aumento da massa crítica e da competitividade da Sonae DistribuiçãoBrasil, proporcionadas por esta operação reforçaram, de forma significativa, a suacapacidade para tirar partido das oportunidades que o mercado brasileiro dedistribuição oferece.

A ATUAÇÃO DO SONAE NO RIO GRANDE DO SUL NA ATUALIDADE

Atualmente, o SONAE atua no mercado gaúcho com um total de 101 lojasdistribuídas em três marcas: Big Hipermercados, Supermercados Nacional eMaxxi Atacado.

1. BIG HipermercadosA primeira loja surgiu em 1990, em Porto Alegre, fruto das primeiras ações

da Sonae, através de sociedade na Companhia Real de Distribuição. Possui 44lojas distribuídas nos três estados da Região Sul do Brasil e em São Paulo, sendo11 unidades no Rio Grande do Sul.

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2. Supermercados NacionalFoi adquirido pela Sonae Distribuição Brasil S/A no ano de 1999. O

Nacional já era a maior rede de supermercados do Rio Grande do Sul. Dentro dosegmento de supermercados da SONAE, o Nacional é a marca que contempla omaior número de unidades no País, tendo 83 lojas distribuídas em 38 cidadesgaúchas.

3. Maxxi Atacado

Voltada para atender os pequenos varejistas, a rede foi criada a partir dossupermercados Macro Nacional (do Nacional supermercados, adquiridos em 1999pela empresa). A rede, que originalmente possuía apenas três lojas, expandiu-see hoje conta com 07 unidades no Rio Grande do Sul e duas no Paraná.

DISTRIBUIÇÃO DAS LOJAS DA SONAE NAS CIDADES GAÚCHASCidade Nacional

SupermercadosBig Hipermercados Maxxi

Atacado TOTAL

Porto Alegre 20 2 2 24Canoas 4 1 1 6São Leopoldo 4 1 0 5Novo Hamburgo 5 0 0 5Santa Maria 2 1 1 4Gravataí 4 0 0 4Pelotas 4 0 0 4Caxias do Sul 1 1 1 3Esteio 3 0 0 3Guaíba 3 0 0 3Rio Grande 1 1 1 3Sapucaia do Sul 3 0 0 3Alvorada 1 1 0 2Bagé 2 0 0 2Cachoeirinha 1 1 0 2Livramento 2 0 0 2Santa Cruz do Sul 1 0 1 2São Borja 2 0 0 2Uruguaiana 1 1 0 2Viamão 1 1 0 2Alegrete 1 0 0 1Barra do Ribeiro 1 0 0 1Bento Gonçalves 1 0 0 1Camaquã 1 0 0 1Capão da Canoa 1 0 0 1Cruz Alta 1 0 0 1Ijuí 1 0 0 1

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Lajeado 1 0 0 1Montenegro 1 0 0 1Osório 1 0 0 1Rosário do Sul 1 0 0 1Santa Rosa 1 0 0 1Santo Ângelo 1 0 0 1Santo Antônio 1 0 0 1São Gabriel 1 0 0 1Taquara 1 0 0 1Torres 1 0 0 1Tramandaí 1 0 0 1TOTAL 83 11 07 101

VENDAS BRUTAS

MODELO CONTINENTE (GERAL) BRASIL RIO GRANDE DO SULVendasBrutas

VendasBrutas

Crescimentoem relação

VendasBrutas

Crescimentoem relação

VendasBrutas

Crescimentoem relaçãoAno

Milhõesde Contos

Milhõesde Euros

ao anoanterior (%)

Milhõesde Reais

ao anoanterior (%)

Milhões deReais

ao anoanterior (%)

1996 322 xxxxx 9% xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx1997 345 xxxxx 7% 598 xxxxx xxxxx xxxxx1998 511 xxxxx 48% 968 62% xxxxx xxxxx1999 743 3.706 45% 2.569 165% 1.431 xxxxx2000 830 4.136 12% 3.008 17% 1.456 2%2001 865 4.308 4% 3.404 13% 1.614 11%

Pela tabela acima, verifica-se as taxas de crescimentos do Sonae a partirdo ano de 1996. Em 2001, a Sonae passou a deter 41 % da quota do mercadovarejista gaúcho e em termos de vendas brutas atingiu o valor de 1.614 milhõesde reais no Estado.

A EXPANSÃO DO CARREFOUR

A criação da sociedade Carrefour ocorreu no ano de 1959, na França. Noano seguinte foi aberto o seu primeiro supermercado. Em 1961, é criado o grupoPromodis, nome inicial que, em seguida, tornou-se Promodès, que teve origem nafusão de dois comerciantes e atacadistas normandos, Paul-Auguste Halley eLéonor Duval-Lemonnier.

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Em 1963, o Carrefour inventa um novo conceito de comércio: oHipermercado. Dá-se a abertura do primeiro hipermercado Carrefour, em Sainte-Geneviève-des-Bois, com 2500 m² de superfície.

Em 1969, os supermercados Promodès adotam a insígnia Champion, e oCarrefour abre seu primeiro hipermercado no estrangeiro, na Bélgica, dando-seinício à sua expansão pelo mundo. Em 1999, Carrefour e Promodès formam oprimeiro grupo de distribuição europeu e o segundo mundial. Hoje, o grupoCarrefour atua em 30 países com mais de 9.000 lojas, atendendo mais de 2bilhões de pessoas por ano em todo o mundo.

A CHEGADA DO CARREFOUR NO BRASIL

O Carrefour chegou ao Brasil no ano de 1975. Suas atividades comsupermercados ocorreu a partir de 1999, através da aquisição de 85 lojas decadeias regionais: 23 supermercados das Lojas Americanas, e a totalidade dasbandeiras Planaltão (DF), Roncetti (ES), Mineirão (MG) e Rainha, Dallas eContinente (RJ).

No final de 2001, o Carrefour contava com 227 lojas distribuídas em todo opaís, totalizando 1.015.485 m² de área de vendas e um faturamento bruto de maisde nove bilhões de reais. Atualmente, ocupa a segunda posição no ranking daABRAS (Associação Brasileira de Supermercados).

No Rio Grande do Sul, o Carrefour chegou no ano de 1980. Hoje, possuicinco hipermercados distribuídos nas cidades de Porto Alegre (dois), Canoas,Novo Hamburgo e Caxias do Sul. Em 2001, obteve no Estado um faturamentobruto de 421 milhões de reais.

A ORIGEM E EXPANSÃO DO ZAFFARI

No ano de 1935, na Região Norte do Rio Grande do Sul, o fundador,Francisco José Zaffari e sua esposa, Santina de Carli Zaffari, montaram umapequena casa de comércio. Era um armazém de gêneros alimentícios, instaladona frente da residência do casal, na Vila Sete de Setembro, interior do Municípiode Erechim.

Desde o começo, Francisco demonstrou grande empenho, talento edisposição para esse ramo de atividade, obtendo progressos e passando aoferecer cada vez melhores produtos e serviços a seus clientes. Anos mais tarde,em 1947, mudou-se com a família para Erval Grande, cidade sede do distrito,onde abriu uma nova casa comercial, já bem melhor aparelhada. Os filhos

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desempenharam papel fundamental nesse crescimento, auxiliando o pai naadministração do negócio.

Na década de 50, os negócios prosperaram e a família pôde inaugurar asprimeiras filiais, em localidades vizinhas à sede do distrito. E, em 1960, a empresachegou à Porto Alegre, abrindo seu primeiro estabelecimento de comércio nacapital, um atacado. Esse foi o ponto de partida para uma nova etapa deexpansão, que resultou na abertura da primeira loja da Companhia Zaffari,inaugurada em 1965, na cidade de Porto Alegre.

Hoje, a Companhia Zaffari, uma empresa com capital 100% nacional,abrange uma rede de 22 supermercados e hipermercados; a Bourbon Shopping,com seis unidades, cinco no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo; além deuma administradora de cartões de crédito, uma Indústria fabricante de café ebiscoitos e a uma de óleos vegetais.

Desde o início da década de 90, a Companhia Zaffari aparece entre as trêsmaiores redes de supermercados do Rio Grande do Sul. Foi a única grande redegaúcha de supermercado não incorporada pela Sonae Distribuição Brasil S/A.Desde 1996, é a segunda colocada no ranking da AGAS (Associação Gaúcha deSupermercados), obtendo em 2000 um faturamento bruto de 754 milhões de reais.

O MOTIVO DA EXPANSÃO DAS SÓCIAS SONAE E CARREFOUR NOBRASIL: FORTES RESTRIÇÕES NA COMUNIDADE EUROPÉIA CONTRA ASCONCENTRAÇÕES NO MERCADO VAREJISTA

No curso das investigações ficou esclarecido que os GRUPOS SONAE eCARREFOUR aumentaram sua expansão na América Latina, em especial noBrasil, diante do fato dos seus países de origem estarem aplicando severassanções por infração de concentração de mercado e abuso de poder econômico .É o que revelou a esta CPI a Testemunha LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ(décimo volume):

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Um aspecto importante que gostariade salientar é como isso é tratado na Europa. Na Espanha e principalmente na França,onde o Carrefour também é grande, embora existam outras empresas do mesmo porte, osdepartamentos econômicos obrigam eles – quando verificada uma concentraçãocomo a existente hoje aqui no Estado e mesmo fora do Estado, fora do Brasil – acederem supermercados para a concorrência.[fim]

Hoje, existe uma nota de imprensa do Carrefour – publicada junto com o balançode 2000 – que o Grupo Carrefour foi obrigado a ceder, em determinadas regiões daFrança, oito hipermercados e 26 supermercados para a concorrência, por determinação doDepartamento Econômico ligado ao Ministério da Justiça da França. Isso ocorre quase que

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semestralmente. Podemos verificar hoje, em documentos acessíveis via bancos deinvestimentos internacional, esse tipo de comunicado, porque é relevante, e essasempresas são obrigadas a fazer esse tipo de comunicado para seus acionistas. (Grifo é daCPI)

Hoje, tanto na França como na Espanha, existe esse tipo de determinação. (Grifo éda CPI).

Para vocês terem uma idéia, em 26 de maio do ano passado, existe um outrocomunicado do Carrefour, dizendo que ele foi obrigado, o Governo Espanhol obrigou oCarrefour a ceder, em 12 zonas comerciais, cidades, lojas e hipermercados, algumas, aqui,citando 12 lojas, 15 supermercados, 13 hipermercados mais 12 em determinadas cidadese assim por diante . (Grifo é da CPI)

Então, é uma obrigação jurídica, hoje, nesses países de onde a origem deCarrefour e Sonae esse tipo de concessão a concorrentes quando existe essaconcentração. Em função disso, eles, é lógico, fugiram das suas origens e estãoaplicando as suas práticas, no meu modo de ver, nocivas ao mercado e aoconsumidor, principalmente no Brasil . (Grifo é da CPI)]

A presença do Grupo Carrefour no Brasil, inclusive no Rio Grande do Sul, ébem anterior ao do GRUPO SONAE. Porém, a expansão de ambos no Brasil,deu-se na segunda metade da década de noventa, ocasião em que essasEmpresas começaram a sofrer restrições para a sua expansão nos Países daComunidade Européia . Nesse sentido, a Testemunha LUIZ FLAVIANOGIRARDI FEIJÓ esclarece que a expansão dessas Empresas no Brasil se deve aimpossibilidade de se expandirem na Comunidade Européia, por estaremconcentrando o mercado abusivamente:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – É, eu digo que a competição, no meumodo de ver, é sadia e beneficia o consumidor quando todo mundo tem a mesma condiçãode competir. No momento em que alguém tem um privilégio e o utiliza para acabar com omercado e para, depois de ser dono do mercado, praticar sua política de monopólio ou dequase monopólio, isso não é bom para ninguém. Isso ocorreu na Europa. Infelizmente,os governos de lá só se deram conta disso depois que os monopólios já estavamformados. Então, começaram a criar leis restritivas. Para se ter um exemplo, oCarrefour, hoje, que é uma das maiores empresas do mundo, o Casineau, que é umagrande empresa sócia da Pão de Açúcar, que é a maior empresa do Brasil, hoje – a maiorempresa do Brasil, atualmente, não é mais o Carrefour, mas sim a rede Pão de Açúcar-CBD, que tem uma grande participação do Casineau –, a Promodês, que comprou a lojaamericana e outras empresas..(Grifo é da CPI)

Antes de serem analisados os depoimento dos grupos Carrefour e Sonae, éimportante frisar que as informações acima referidas são ratificadas pela provadocumental. É verídica a alegação de restrições contra o Carrefour, na França ena Espanha, por concentração nociva à livre concorrência. Abaixo,transcreveremos alguns comunicados do Grupo Carrefour aos seus acionistas,

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publicados através do site www.carrefour.com, sobre a cedência de lojas, naFrança e na Espanha, por determinação das autoridades de regulamentação daconcorrência daqueles países.

Na França:

“Projet de cession de l'hypermarché de Villetaneuse

Le Groupe Carrefour annonce avoir signé un projet de cession de son hypermarchéde Villetaneuse en Seine Saint Denis [7500m2] au Groupe Auchan.º La reprise seraeffective le 2 janvier 2001.

Dans le cadre du rapprochement avec Promodès, le Groupe Carrefour a pris, enmai 2000, auprès des autorités françaises de la concurrence, l'engagement de céder 8hypermarchés et 26 supermarchés.

Le 13 octobre dernier, Le Groupe Carrefour avait annoncé la cession de 4hypermarchés et 14 supermarchés à la société Atac .” (Grifo é da CPI)]

“11/04/2001 CARREFOUR Argentine prend le management de NORTE

Dans le cadre du rapprochement avec Promodes, Carrefour a pris en mai 2000,auprès des autorités françaises de la concurrence, l'engagement de céder certains de sesmagasins dans un délai d'un an.

Carrefour annonce avoir signé un projet de cession de 18 magasins à la sociétéAtac du Groupe Auchan (14 supermarchés et 4 hypermarchés).

Ce projet sera soumis, pour consultation, aux instances sociales concernées dansles prochains jours.

Au total, le Groupe Carrefour s'est engagé à céder 8 hypermarchés et 26supermarchés en France.

LISTE DES MAGASINS

SUPERMARCHESRUE/AUTINGUES/LONGFOSSE/CALAIS/CALAIS/BELLEY/TOURNUS/MOUTIER

S/VOIRON/DORMANS/BOUSSAC/FRUGES/HEROUVILLE/FLEURY SUR ORNE.

HYPERMARCHESVILLEPINTE/AUBERVILLIERS/SALAIRE/CORBEIL”

Na Espanha:

“Cession magasins en Espagne

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Le 26 mai 2000, le gouvernement espagnol a rendu sa décision sur lesconséquences du rapprochement entre Pryca et Continente en matière de concurrence.

Selon cette décision, le groupe devra céder ou échanger un hypermarché dans 12zones commerciales identifiées par les autorités de la concurrence à Algeciras, Malaga,Sevilla, Murcia, Cartagena, Aviles, Alcobendas, Barcelona Norte, Tarassa, San Cugat,Burgos et Valladolid.

Le groupe devra également céder ou échanger 1 supermarché dans 3 zonescommerciales identifiées à Palencia, Badajoz et Lerida.

Enfin, le groupe devra céder 12 magasins Dia dans la région de Bages et 15magasins de proximité dans la région de Gijona. Dans les 4 mois qui viennent, Carrefourarrêtera un plan de cessions de magasins qui sera validé par les autorités espagnoles.

Enfin, si les régions autonomes venaient à délivrer de nouvelles autorisationsd'ouvertures d'hypermarchés dans les zones concernées, Carrefour serait délié de sonobligation de cessions sur les mêmes zones.”

O Grupo Carrefour, por ocasião do seu depoimento perante esta CPI,ocorrido no dia 24/04/2002, negou ter sofrido punições por abuso de podereconômico na Comunidade Européia:

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – A rede supermercadista já recebeualguma sanção no governo brasileiro por abuso de poder econômico?[fim]

O SR. EDSON DI FONZO – Nenhuma.[fim]

O DEPUTADO. ELVINO BOHN GASS – Em outro país – França, Espanha?[fim]

O SR. EDSON DI FONZO – Nunca.[fim]

A versão do representante do GRUPO CARREFOUR não tem sustentação,se comparada com as provas documentais e com o testemunho de LUIZFLAVIANO GIRARDI FEIJÓ, que comprovam, de forma concreta, as puniçõessofridas pelo Carrefour devido ao exercício negativo de poder de mercadoexercido na França e na Espanha.

O Grupo Sonae, por sua vez, apesar de não se ter notícias de recebimentode sanções por abuso de poder econômico na Comunidade Européia, declarouque as leis existentes nos Países Europeus são mais rígidas que nos PaísesAmericanos, o que teria levado diversas empresas do ramo supermercadista a seexpandir na América:

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – As restrições impostas por países da

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Comunidade Européia sobre a concentração de redes de supermercados não seria o fatordeterminante da expansão do Grupo Sonae em países da América Latina, especialmenteno Brasil, onde ainda não há esse tipo de restrição?[fim]

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Na verdade, a rigidez dasleis, em termos de Europa, de crescimento de grandes áreas de superfície atinge não só oGrupo Sonae como os outros demais concorrentes de origem européia, que hoje no Brasil,se não me engano, são cinco, ou todos os grandes players europeus estão hoje no Brasil,que é um mercado interessante, não só o Brasil como a Argentina também e Chile, maisem função de que o Brasil oferece um mercado em expansão. Qualquer 10% que cresça aeconomia do Brasil, 5% que cresça a economia do Brasil nós temos até falta deembalagens, porque é um mercado muito grande. Então, todos estão aqui. Evidente quena Europa essa restrição que leva muito mais em consideração também aspectosurbanos e custo também dessa exploração, desse aumento de área de venda, fazcom que haja um crescimento maior para todos os países da América Latina ou atémesmo Estados Unidos . Todos os grandes players, todos os grandes supermercados deredistribuição do mundo, da Europa hoje estão no mercado americano... (Grifo é da CPI)

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Os Estados Unidos também têmrestrições?[fim]

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Os Estados Unidos têmbem menos do que a Europa. Acho que é do nível do Brasil, porque no Brasil tambémexiste algumas cidades que têm restrições, as construções têm que ser situadas emdeterminadas localidades, enfim.[fim]

Ficou claro que a estratégia de expansão das grandes redes desupermercados européias no Brasil, se deve à circunstância de ainda haver,segundo o SONAE, espaço para a expansão das mesmas no mercado brasileiro.Interpretam que esse mercado é tremendamente pulverizado:

SR. PRESIDENTE VILSON COVATTI – No relatório da Modelo, p. 9, referente aoBrasil, existe a afirmação de que a Modelo reforçou ainda mais a sua liderança nosEstados do Sul do Brasil, realizou vendas brutas de 2,5 bilhões de reais, correspondentesa mais de 80% da sua operação no País.[fim]

Mesmo se considerando a sociedade SONAE e Carrefour como uma promodes,esses níveis de concentração estão acima do permitido no mercado europeu?[fim]

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Não. O mercado europeu émais concentrado que o mercado brasileiro. Vejam que, na Espanha, o Carrefour comproua primeira e a segunda colocada; na França, o Carrefour comprou a segunda colocada,que era promodes. Na verdade, o Brasil ainda é um dos países onde tem a menorconcentração de varejo. Em termos de América Latina, o Chile, a Argentina e o Uruguai játêm uma concentração bem maior que o Brasil. O varejo, no Brasil, Senhores, porincrível que pareça, ainda é muito disperso . (Grifo é da CPI)

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Analisando essas declarações, esta CPI constata que as afirmações dorepresentante do SONAE são inverídicas. Omitiu, o mesmo, que os PaísesEuropeus, como a França e Espanha, estão aplicando sanções por abuso depoder econômico contra as redes concentradas de supermercados. Não tendopara onde se expandir, seu avanço está se dando num mercado dito ainda comodisperso, ou seja, ainda não concentrado em poucas empresas.

A questão toda, é como analisar a concorrência. Se for pelo número delojas, realmente o mercado é pulverizado. Mas, se for pelo faturamento, os dadosdivulgados pela ABRAS demonstram que já há elevado índice de concentração nomercado varejista brasileiro. Nesse sentido, cita-se novamente as declarações daTestemunha LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ (décimo volume):

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ (...) Queria fazer, primeiramente, paraos Senhores, que não são do setor supermercadista, um comparativo do que é osetor de supermercados no Brasil. O setor de supermercados do Brasil faturou, noúltimo ano, no ano de 2000, em torno de 65 bilhões de reais, o que representa 7% doPIB nacional. Essas empresas consideradas as 500 maiores empresas, se fizermosum comparativo dos últimos 5 anos, de 1995 para cá, as cinco maiores empresas doBrasil representavam 28% do setor supermercadista e, hoje, 5 anos depois, representam41%. Apenas as cinco maiores de 500 empresas do Brasil . (Grifo é da CPI)

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ (...) Essas cinco empresas, há 5 anos,das cinco, quatro delas tinham o capital 100% brasileiro. Agora, no ano de 2000,apenas uma delas permanece com o capital brasileiro. As demais são capitalinternacional.[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Em 1995, conforme informação daAbras – Associação Brasileira de Supermercados –, as cinco maiores empresasrepresentavam 28% do total de mercado de 65 bilhões. Hoje, cinco anos depois,representam 41%, ou seja, um crescimento de 28% para 41%. E dessas cinco empresas,em 95 uma era multinacional, hoje quatro são multinacionais . Isso a nível Brasil. (Grifoé da CPI)

As informações fornecidas pela Testemunha são corroboradas pela provadocumental, através dos documentos fornecidos pela ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE SUPERMERCADOS – ABRAS. O que demonstra a veracidadedas declarações prestadas, conforme verifica-se na tabela abaixo:

1996 % 1997 % 1998 % 1999 % 2000 %FATURAMENTOANUAL DOS CINCOMAIORESSUPERMERCADOS(em R$ bilhões)

12,05 25,75% 13,81 27,40% 18,33 33,03% 23,57 39,22% 27,60 40,82%

FATURAMENTO 46,8 100 % 50,4 100 % 55,5 100 % 60,1 100 % 67,6 100 %

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ANUAL DE TODOO SETORSUPERMERCADISTA(em R$ bilhões)

Fonte: Associação Brasileira de Supermercados

Verifica-se, através do faturamento do setor supermercadista brasileiro,entre os anos de 1996 e 2000, o grande crescimento das cinco maiores redes desupermercados. No início desse período, as cinco maiores detinham 25,75% dafaturamento total do setor e ascenderam para 40,82% no ano de 2000.

A afirmação do SONAE de que o comércio varejista no Brasil é aindadisperso, não só é inverídica, como demonstra a intenção inequívoca de suaestratégia de expansão. Ora, não se trata de uma expansão com a criação denovos mercados, mas de ocupação de espaços já exercidos por outras empresas,a maior parte delas empresas locais familiares. Não há nenhuma dúvida de queestá em curso um processo de concentração do mercado varejista nas grandesredes de supermercados. Entender que o mercado varejista, que já éconcentrado, é ainda disperso, significa que pretendem liquidar com todo aconcorrência que ainda sobrou.

As restrições existentes na Europa não se dão somente em defesa daconcorrência em si, com aplicação de sanções por abuso de poder econômico.Há leis urbanísticas de planejamento do solo urbano que impedem que sejaminstaladas lojas de supermercados onde funciona o pequeno e médio comérciovarejista. As mesmas são direcionadas para áreas onde não existe comércio paradesenvolvê-las.

Em princípio, pode-se pensar que as restrições urbanísticas existentes naComunidade Européia, para a expansão de redes supermercados, sejam fatonovo no Brasil, principalmente no Rio Grande do Sul. Mas, basta lembrar que aprimeira loja do CARREFOUR em Porto Alegre – RS foi autorizada a se instalar noBairro Partenon. O mesmo ocorreu com o primeiro Shopping Center, o IGUATEMI,no Bairro Três Figueiras. Se hoje são regiões desenvolvidas, quando foraminstaladas essas unidades comerciais, eram regiões pobres e suburbanas, semcomércios estabelecidos. Nesses casos, acabaram tornando-se um fator dedesenvolvimento e bem-estar da comunidade. Porém, não é o que ocorreu nosanos noventa, ocasião em que proliferaram-se grandes lojas de super ehipermercados liquidando o pequeno e médio comércio local. Há de serrepensada essa política de expansão das redes de supermercados, com alteraçãodos Planos Diretores.

A conclusão que essa CPI chegou de que os GRUPOS SONAE eCARREFOUR, estão expandido suas atividades no Brasil, tem como principal

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causa, o fato de estarem sofrendo restrições na Comunidade Européia diante dosníveis concentrados do mercado varejistas. O elemento de convicção não é só averacidade da informação da aplicação de sanção por abuso de poder econômicoe das medidas preventivas a nível de medidas urbanísticas, mas, também pelaspróprias declarações dos representantes do GRUPO SONAE, de que as restriçõesexistentes no Brasil são menores do que as existentes na Europa para expansãodas redes de supermercados:

Essa expansão já chegou a níveis altos, se for considerado o faturamentodas grandes redes de supermercados, de capital internacional, em relação àsmédias e pequenas redes de capital nacional, que estão sendo incorporadas poraquelas e/ou diminuindo seu potencial devido à perda de seus mercados. Adesigualdade de competição gerada pela expansão abusiva das grandes redesestá gerando desigualdades de condições e prejudicando a expansão do mercadovarejista de capital nacional.

PARCERIA EXISTENTE ENTRE OS GRUPOS SONAE E CARREFOUR

No curso da instrução do presente Inquérito Parlamentar foi revelado queos Grupos Sonae e Carrefour, as maiores empresas de supermercado, em termosde faturamento, que atuam no Rio Grande do Sul, são sócias. É o que narrou aseguinte Testemunha (décimo volume):

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – (...) Mas em bom português,resumindo, hoje as duas empresas são sócias. Quer dizer, o Carrefour controla 22% doSonae. Isso muito pouca gente no Brasil sabia até a semana passada .

Os Grupos CARREFOUR e SONAE não negam a existência da sociedade.Negam, porém, qualquer forma de atuação em conjunto. Nesse sentido, é o queconsta nos depoimentos dos representantes legais dessas Empresas.

DEPOIMENTO DO CARREFOUR:

O SR. EDSON DI FONZO – Não, não existe nenhuma unificação, o que acontece,nesse particular, é que o Grupo Carrefour, através do Promodes, tinha uma participação sóacionária no grupo, não havia nenhuma fusão. O Grupo Sonae nada tem a ver, em termosde administração. Havia uma participação e essa participação, segundo tenho informaçõesse não estou enganado, é em torno de 10 a 15%, 22% em termos acionários, mas não emtermos de administração. O que significa que o Sonae continua sendo Sonae, o Carrefourcontinua sendo Carrefour. Absolutamente nada. Seria como o Zaffari ter uma participaçãonum outro negócio de, digamos, de venda para atacado, seria um tipo de participação,porém a administração é completamente diferenciada, não há qualquer ingerência

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administrativa, tanto na Europa como no Brasil.[fim]

DEPOIMENTO DO SONAE:

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – O Senhor pode explicar as relações do GrupoSonae e Carrefour na Comunidade Econômica Européia e no Brasil?[fim]

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Na verdade, o GrupoSonae tinha uma dos (inaudível) que é a Modelo Continente SGPS, que tem 62% do GrupoSonae no Brasil, da Sonae no Brasil SDB, a Sonae Distribuição Brasil, então, esse grupotinha 20% de participação de uma rede francesa chamada Promodés, que tinham lojas naEspanha, Grécia, Itália, se não me engano, e na França, principalmente na França. E ogrupo formou uma associação mais com vínculo de tecnologia, de transferência detecnologia, aí pelos anos da década de 80, onde esse Grupo Promodés fornecia todos osprocessos e procedimentos de construção de hipermercado e em troca tinha a participaçãode 22% no Grupo Sonae, na época. Esse Grupo, em 1999, foi vendido ao Grupo Carrefour,e posso lhe garantir que hoje o Carrefour tem uma participação de 20% no Grupo ModeloContinente SGPS, em Portugal, que possui 62% da Sonae Distribuição Brasil, então elanão é proprietária total – têm outros acionistas –, e o Grupo Carrefour tem apenas... Existeapenas essa participação, mas não tem influência – posso garantir – nenhuma na nossagestão de crescimento, de comercial e gestão financeira da empresa. É um sócio –inclusive declarado pela imprensa – indesejado, é o nosso maior concorrente no Brasil.Para confirmar o que estou falando, veja que, em cada loja Carrefour que é construída noSul do Brasil, colocamos um Hipermercado Big do lado. Se fôssemos a mesma empresa,não teríamos necessidade de fazer isso, porque é um investimento caro.[fim]

E assim nós estamos brigando também, lutando pelo mesmo consumidor noEstado de São Paulo atualmente.[fim]

Se é uma sociedade indesejada ou que não mais interessa, por quenão foi desfeita?

No mundo competitivo da economia de mercado, nenhuma empresadomina e mantém parte do controle acionário de outra, principalmente no mesmoramo de negócios, só como aquisição patrimonial. Essa participação é um meiopara atingir um fim, que é o do estabelecimento de parceria. As ações que oGrupo Carrefour possui no Grupo Sonae não foram adquiridas em bolsas devalores. Nessas, adquirem-se ações preferenciais. A aquisição se deu peloGrupo Promodés que fornecia todos os processos e procedimentos de construçãode hipermercado e em troca tinha a participação de 22% no Grupo Sonae. Comoo Grupo Carrefour adquiriu o Grupo Promodés no final dos anos noventa, Sonaee Carrefour tornaram-se sócios.

Para fortalecer essa idéia, é importante frisar, que as ações que o Carrefourpossui são ordinárias e lhe dão o direito a voto no Grupo Modelo Continente

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SGPS, empresa controladora da Sonae Distribuição Brasil. Esse direito de voto doCarrefour, foi confirmado pela Sonae, em sua resposta à Requisição deInformações n.º 05/2002 (vigésimo segundo volume):

“As ações que compõem o capital da Modelo Continente são todas elas açõesordinárias com direitos a voto.”

Verifica-se, ainda, que a Testemunha LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓdemonstra em seu depoimento que as Empresas SONAE e CARREFOUR atuamem conjunto no Brasil, com estratégia focada no mercado nacional (décimovolume):

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – (...)O Promodès, que é a empresa queo Carrefour comprou, que controla, que participa do Sonae, para os Senhores terem umaidéia, foi a empresa que comprou em 99 as Lojas Americanas no Brasil. As LojasAmericanas foram compradas pelo Grupo Promodès, controlado 100% pelo GrupoCarrefour. Inclusive isso é matéria de um inquérito civil que hoje foi instaurado aqui naProcuradoria de Defesa do Consumidor, aqui no Estado do Rio Grande do Sul, as duasempresas foram chamadas a depor e fizeram depoimentos, não negando a participaçãorecíproca do Carrefour e do Sonae, mas alegando que eram empresas que tinhamatuações independentes e que competiam entre si. Essa afirmação foi feita lá quando melevou na semana passada, inclusive a peticionar dentro desse inquérito, por umcompromisso que tive, que o Sonae absorveu algumas lojas do Carrefour em SantaCatarina, ex-Lojas Americanas, sem que houvesse competição nenhuma. Inclusiveanexei declarações das principais redes de Santa Catarina, que é a Angeloni, afirmandoque a transação entre Carrefour e Sonae, no que diz respeito a essas lojas, sequer foioferecida às grandes cadeias do Estado, ou seja, mais uma comprovação de que além desociedade, as empresas agem com estratégias de mercado focadas.[fim]

Essa alegação de que a aquisição de algumas lojas do Carrefour em SantaCatarina (Ex Lojas Americanas) pelo Grupo Sonae, sem competição, écorroborada por prova documental. Em 24 de outubro de 2001, uma das principaisredes de supermercados catarinense, a A. Angeloni & Cia. Ltda., através de seurepresentante legal, Sr. NEREU GUIDI, em documento reconhecido pelo 1ºTabelionato de Notas de Criciúma, fez a seguinte declaração:

DECLARAÇÃOA. ANGELONI & CIA LTDA., por seu representante legal abaixo firmado, vem

confirmar que tem conhecimento que o Carrefour vendeu suas unidades Stock situadas noEstado de Santa Catarina (ex-lojas Americanas) as quatro foram adquiridas no Brasil pelogrupo francês Promodes, ao Grupo Sonae do qual o Promodes detém ação societária.

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Por outro lado, registramos que inexistiu qualquer oferta de venda das lojas emapreço a esta empresa.

A presente declaração é feita para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Criciúma, 24 de outubro de 2001.

(a) Nereu GuidiA. Angeloni & Cia Ltda.

Como prova indiciária, este documento demonstra forte indício de que osGRUPOS CARREFOUR e SONAE mantém algum nível de estratégia comum nomercado brasileiro.

A CONCORRÊNCIA DESIGUAL ENTRE AS GRANDES REDES DESUPERMERCADOS (EMPRESAS GLOBAIS) EM RELAÇÃO ÀS MÉDIAS EPEQUENAS (EMPRESAS NACIONAIS)

Por ocasião do depoimento da Associação Gaúcha de Supermercados(AGAS), diante dos indícios de concentração do mercado supermercadista empoucas empresas, foi perguntado ao seu representante legal se havia ou nãoconcorrência desleal entre os associados da AGAS. Nesse sentido:

O SR. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu acho o termo desleal muitoforte. Abordei há pouco, no início desta reunião, e repito, que a concorrência entre umsupermercado pequeno e um supermercado muito grande é ou pode ser desigual emfunção do poder barganha, de compra, financeiro e etc. Agora, a palavra desleal é muitoforte e eu não acho que exista uma concorrência desleal dentro do setor supermercadistado Rio Grande do Sul ou mesmo do Brasil.[fim]

A versão do representante da AGAS não reflete a realidade dos fatos. Pelocontrário, é uma sonegação da verdade. É contrária a toda a prova coletada nopresente Inquérito Parlamentar. As declarações da Testemunha Luiz FlavianoGirardi Feijó, prestadas através do depoimento realizado na data de 03/12/2001,expressam melhor a realidade do setor supermercadista no Rio Grande do Sul eno Brasil. A mesma vai ao encontro das demais provas acostadas aos autos. Foi,sem dúvida alguma, a contribuição mais importante para demonstrar os efeitosnegativos do exercício de poder de mercado pelas grandes redes desupermercados.

A Testemunha LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ, em seu depoimento,afirmou que não existe, no mercado gaúcho de supermercados, condições deigualdade de oportunidade de competição entre as empresas locais com as

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empresas globais do tipo CARREFOUR/SONAE. Revela que essa quebra deigualdade não advém de um critério de eficiência das empresas globais, maspor vantagem financeira com obtenção de empréstimos em bancosinternacionais. Nesse sentido, basta citar o depoimento da testemunha:

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Outra coisa importante que eu achona estratégia dessas companhias é a questão da competitividade. Eu sou defensor do livremercado e defensor da livre iniciativa, desde que exista igualdade de oportunidade. E oque ocorre na verdade nesse setor é uma desigualdade de oportunidade.[fim]

Para que os Senhores tenham uma idéia, no último balanço divulgado doCarrefour, por exemplo, ele tem empréstimos no exterior da ordem de 13 bilhões deeuros, aproximadamente 12 bilhões de dólares. Esses empréstimos com juro de três,três e meio por centro ao ano e com até 10 anos para pagar . Isso impossibilita qualquerempresa brasileira, que não tenha acesso a esse capital internacional e com essebenefício, de competir. Então, eu afirmaria que isso é uma competição desigual. (Grifo é daCPI)

Por ocasião da oitiva das Redes SONAE/CARREFOUR, por esta CPI, osseus representantes não foram suficientemente claros para esclarecer essesfinanciamentos. Seus depoimentos foram omissos ou contraditórios com a provadocumental:

REDE CARREFOUR (décimo sexto volume)

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – O empréstimo obtido no exterior, naordem de 13 bilhões de euros, aproximadamente 12 bilhões de dólares, esse empréstimo,com juros de 3,5% ao ano, com 10 anos para pagar...[fim]

O SR. JERÔNIMO ROMANELLO NETO – Eu desconheço, eu desconheço. Eudesconheço esse empréstimo. Exatamente quem emprestou, o Senhor tem os dados?[fim]

REDE SONAE (décimo sexto volume)

O SR. PRESIDENTE VILSON COVATTI – Somente queria me aprofundar naseguinte linha, considerando-se o relatório de contas consolidadas ano 2000, da ModeloContinente S&A, Controladora da SONAE Brasil e da SONAE SGPS S&A, questionamosos seguintes pontos, com base neste relatório.[fim]

O Grupo SONAE faturou no ano 2001: 6,3 bilhões de euros, com resultadosoperacionais de 226,5 milhões de euros, investimento da ordem de 1,5 bilhões de euros.Pergunto: quanto por cento do valor desses investimentos se destinam ao Brasil, e qual é ocusto da captação desses investimentos? Veja que estou falando externos.[fim]

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Os investimentos feitos no

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Brasil foram captados internamente no Brasil. Se V. Exa. quiser um esclarecimento maior,porque o Grupo SONAE não é somente varejo, mas tem indústrias, hotéis, é uma GrupoPortuguês com abrangência no Canadá, na África do Sul, na Alemanha, no Oriente, enfimna África. A informação que tenho é que os recursos para construção de lojas sãocaptados internamente no Brasil.[fim]

Acho que V. Exa. deveria encaminhar uma petição para a nossa área financeira,onde esclareceremos com o maior prazer qualquer dúvida que paire, mas não posso aquidar números que possam não ser fundados em verdade absoluta.[fim]

A prova documental corrobora com a informação fornecida pelaTestemunha Luiz Flaviano Girardi Feijó, tornando verossímil a suadeclaração. Os dados revelados por essa Testemunha estão nos balanços doSONAE e CARREFOUR, publicados nos SITE dessas Empresas. Os seusrepresentantes não podem alegar que desconhecem esses dados, porque osmesmos estão disponibilizados para o público.

Com relação ao Sonae, verificou-se que grandes valores, de origeminternacional, são repassados para investimentos no Brasil, o que foiconfirmado através das respostas da empresa à requisição de informaçõesformulada por esta CPI:

“No ano de 2001 o Grupo Sonae investiu cerca de 258 milhões de Euros nos seusnegócios no Brasil (...) à taxa Euribor acrescida de um spread de cerca de 1% (...)”

Também fica comprovado que o crescimento da Sonae, através de fusõese aquisições, se dá através de capital estrangeiro:

“A modelo Continente aportou, às suas participadas no Brasil, cerca de 817milhões de dólares devidamente registrados no BACEN, que correspondem à aplicação defundos próprios acumulados em Portugal e financiamentos ao custo já mencionado.”

Essa vantagem econômica obtida por empréstimos externos é lesiva à livreconcorrência. As empresas locais de supermercados não têm condições deobterem esses empréstimos em condições de igualdade com as empresas globaisde supermercados.

O nível de desigualdade de competição entre as redes locais desupermercados, como o Grupo ZAFFARI, com as empresas globais, como assócias CARREFOUR/SONAE, é demonstrado pelos critérios dos bancosinternacionais que desconsideram as SMALL CAPS, isto é, empresas que têmfaturamento menor de cinco bilhões de dólares (décimo volume):

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SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ . – (...) Na minha área, a financeira, lideimuito com bancos internacionais no setor de fusões e aquisições, diria que esses própriosbancos enxergam empresas que denominam de grandes e as small caps. O Zaffari estáfora do radar. Não colocaria dentro de uma mesma definição de empresa grande, umaempresa tipo Zaffari num mercado globalizado como esse em que atuamos. Repetindo, eleé 200 vezes menor do que a sociedade Carrefour-Sonae. Existem outras empresas dessemesmo porte, Carrefour-Sonae, atuando no Brasil, que são Casino, Pão de Açúcar, emSão Paulo, Royallander, holandesa que atua no nordeste, entre outras que atuam nocentro do País.[fim]

Diria que, em um mercado globalizado, eles desconsideram empresas comfaturamento abaixo de 5 bilhões de dólares. No caso, essa terceira empresa aqui noEstado não chega nem perto disso.[fim]

Qual a Empresa nacional, pelo menos a nível de Rio Grande do Sul, no ramosupermercadista tem condições de obter empréstimos nesses condições e nesses valores?Nenhuma. Pelo contrário, as empresas locais tem que suportarem o custo Brasil, comjuros reais dos mais elevados do Planeta.

As redes gaúchas de supermercados afirmaram em seus depoimentos queas condições de obtenção de recursos internacionais pelas redes desupermercados multinacionais impedem a concorrência ao mesmo nível com suasempresas, como se vê a seguir:

REDE UNIDÃO

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – O Senhor sabe se o Carrefour obteve, issoque a gente sabe, no exterior 13 bilhões de euros. Aproximadamente 12 bilhões dedólares. Esse empréstimo com juros de 3,5% ao ano e com até 10 anos para pagar.[fim]

O SR. AUGUSTO DE CEZARO – Esses dados tecnicamente eu não tenho. Sabe-se que, como falei no começo, eles trazem aporte de dinheiro de fora, não sei a que taxas,mas com certeza com prazos maiores – porque a gente sabe que lá fora é assim – e comtaxa melhor.[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Nessas condições ou não? Uma competiçãoigual com a sua empresa?[fim]

O SR. AUGUSTO DE CEZARO – É uma competição desigual lá.[fim]

REDE ZAFFARI

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – O Carrefour obteve empréstimo no exterior,na ordem de 13 bilhões de euros. Aproximadamente 12 bilhões de dólares. Esseempréstimo com juro de 3,5% ao ano, em até 10 anos para pagar. Nessas condições, é ounão uma competição igual a sua empresa?[fim]

O SR. CLAUDIO LUIZ ZAFFARI – Sem dúvida, dispor desse capital a esse valor,

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é uma condição diferenciada e favorecedora para quem dispõe.[fim]

Conclui-se, portanto, que as empresas locais não obtêm e nem têm meiosde obter os recursos financeiros que as empresas globais conseguem no exteriore, por isso, não possuem condições de concorrer em igualdade com as redes desupermercados SONAE e CARREFOUR.

DIFICULDADE DE ENTRADA DE NOVAS REDES DESUPERMERCADOS NO ESTADO E A IMPOSSIBILIDADE DE CRESCIMENTOOU DESAPARECIMENTO DAS REDES EXISTENSTES:

O resultado dessa concorrência desigual por parte das Empresas Globais,que não advém de um fator de eficiência, mas de um ganho pecuniário porempréstimos externos em condições favoráveis, não pode ser outro senão o fimdas empresas locais. As redes de supermercados de capital nacional, apósserem sufocadas pela vantagem financeira adquirida pelas empresasmultinacionais, acabam sendo adquiridas por essas, diminuindo a concorrência.Novamente, transcreve-se as declarações da Testemunha Luiz Flaviano GirardiFeijó (décimo volume):

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Em função disso, as empresasbrasileiras de modo geral estão sendo adquiridas por empresas internacionais. Essasempresas sufocam a empresa média e pequena brasileira. Quando essas empresasrealizam prejuízos em cima de prejuízos, anos após anos, elas são absorvidas por essasmultinacionais que ainda têm o benefício de, sendo incorporadoras, trazer o prejuízo fiscalacumulado e se utilizar desse benefício tributário no pagamento de tributos futuros. Então,isso é uma estratégia utilizada e que tem simplesmente devastado o setor supermercadistado Brasil e do Rio Grande do Sul.[fim]

A expansão das empresas multinacionais de supermercados no país gera odesaparecimento das empresas nacionais. Foi o que ocorreu no Rio Grande doSul, onde em 1997, as redes de supermercados, com exceção do Carrefour, eramde capital nacional. As empresas locais dividiam, dominavam e concorriam emtermos de igualdade econômica, no mercado varejista gaúcho. Em 1999, o Sonae,um ano após sua instalação no RS, já era a maior rede de supermercado do RioGrande do Sul e obteve mais que o dobro de faturamento bruto que a segundamaior rede. Isso ocorreu com o desaparecimento de supermercados tradicionais ede capital nacional, quais sejam: Real, Dosul, Zottis, Exxtra Econômico e Nacional,todas incorporadas pelo Grupo Sonae. Abaixo, transcreve-se parte do depoimentode testemunha desta CPI, que bem retrata este fato:

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O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ –Em termos de Rio Grande do Sul, ascinco empresas no ano de 94, 95, os Senhores devem recordar de nome – supermercadoReal era a primeira; Nacional, segundo; Zaffari era o terceiro; Dosul era o quarto e o Extrae o Econômico era o quinto, em 1995 –, dessas...[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – O Extra, como é que é?[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Extra, Econômico. O Extra e oEconômico, eram duas marcas. Cinco anos depois, o Sonae é o primeiro; o Carrefour é osegundo; o Zaffari é o terceiro, distanciado; o Unidão e Asun, que são empresas médias,pequenas, estão, respectivamente, em quarto e quinto lugar.[fim]

Eu acho que uma coisa importantíssima para se salientar aqui é a relaçãoexistente entre o Carrefour e Sonae. O Sonae, hoje, atua no Rio Grande do Sul com amarca BIG e Nacional, embora tenha adquirido empresas como Nacional, Extra,Econômico, Zottis, Dosul. Hoje tudo isso leva o nome Sonae através de duas bandeiras:BIG e Nacional.[fim]

Além do desaparecimento das redes de supermercados de capital nacionalcausado pelas aquisições, outro problema surge através da expansãodesenfreada das redes globais: o enfraquecimento e fechamento dos pequenos emédios varejistas, uma vez que aquela está ocupando espaços onde o mercado jáera exercido por empresas locais. Esta em curso espécie de um darwinismoeconômico, onde os maiores estão absolvendo os menores. Nesse sentido:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Olha, se nós analisarmos determinadasregiões, eu diria que sim. Se você fizer uma análise de uma região como Santa Maria,hoje, em Santa Maria, eu diria que o Sonae tem um monopólio no setor de supermercados.A Agas consegue, muitas vezes, dar uma interpretação diversa, porque ela diz: Olha, noRio Grande do Sul, existem x mil lojas, que... 100 mil lojas de supermercados.[fim]

A verdade é que nós não podemos misturar, num mesmo segmento,supermercados que nós chamamos de abaixo de 10 check outs, ou seja, supermercadoscom check outs são as caixas registradoras. Aquele armazém que tem ali uma registradora– normalmente é o dono do armazém ou do minimercado que opera a caixa registradora –não pode ser comparado a uma loja com 30 check outs, 30 operadores, está certo?[fim]

Então, se nós olharmos um segmento em algumas regiões, tipo Lajeado, SantaMaria, Uruguaiana, eu afirmaria que existe monopólio. Se houver, hoje, um comparativo...E eu, como empresário, com uma visão...[fim]

(...) Santa Maria, Uruguaiana, Lajeado, algumas regiões... Gravataí. Eu diria quesão regiões muito críticas e que eu diria que, se nós considerarmos lojas acima de 10check outs, 10 caixas registradoras, existe um monopólio.[fim]

(...) Pequenos do interior, tipo Supermercado Trevisan, que era uma rede média, eo Supermercado Calcanhoto de Caxias, quando entrou o Carrefour em Caxias de umamaneira predatória. Hoje, o mercado de Caxias é extremamente concentrado, só sobrouum supermercado, que é o Super Sesa.[fim]

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E a própria concorrência se ressente dessa expansão desenfreada dasgrandes redes globais de supermercados. É o caso da Rede Asun. O seurepresentante admite haver excesso na expansão do Sonae , tanto em PortoAlegre e região metropolitana, assim como, em Caxias do Sul, conforme consta noseu depoimento prestado na data de 22/04/2002:

O SR. ANTONIO ORTIZ ROMACHO – Nós, eu, o Supermercado ASUN, eu achoque deveria existir, já está tarde, que deveria, puxa vida, assim como existe o Plano Diretor– oh! Não pode fazer a tua casa aqui, porque daqui a 30 anos vai passar uma estrada –alguém já deveria estar pensando seriamente nisso. Porque não é simples.[fim]

Realmente, olha aqui, nós temos uma cidade, tu cruza essa cidade em 15 minutos,15 ou 20, sei lá, meia hora, um pouquinho mais. Se tu for pela Castelo Branco, pegar ali,ba, ba, ba, tu chega quase na Zona Sul em 20 minutos. Agora me diga uma coisa, nóstemos, eu acho, por metro quadrado mais supermercado do que São Paulo . Olha onúmero de hipermercados que temos na nossa cidade. E isso arrebenta com a nossaeconomia. Arrebenta. (Grifo é da CPI).

Vá que o ASUN quebre, amanhã ou depois ele vai definhar, vai definhar, vai mal equebra. Puxa, eu tenho 800 pessoas, termina, eles vão trabalhar no Big? Não vão trabalharno Big. Eu duvido que o Big de Cachoeirinha tenha pego qualquer um dos 60 que forampara a rua do ASUN de Cachoeirinha. Então, quer dizer, puxa, no final esses caras estãovindo. É Big Cachoeirinha, Big Alvorada, Big Viamão. Eu tenho uma loja em Viamão e,meu Deus do céu, o Big abriu na frente e terminou com ela. Quer dizer, por que?Porque esse povo vai atrás de muitas promessas de preço. (Grifo é da CPI)

(...) Lá em Caxias do Sul o super Cesa demorou cinco anos para fazer umsupermercado. Aí, agora, no ano passado, ele inaugurou. Em seis meses o Big fez umaloja na frente da loja dele, do mesmo tamanho, 10 mil metros. E está lá o cara,quebrado. Quer dizer, esse é o problema.[fim]

Além de instalarem grandes lojas nas proximidades de médios epequenos supermercados já existentes, que por si só já gera desigualdade decompetição, as grandes redes globais de supermercados usam de seu podereconômico para aniquilar de vez a concorrência: é o que se percebe através dofato narrado abaixo, pelo representante da Rede Asun de supermercados e pelatestemunha Luiz Flaviano Girardi Feijó:

O SR. ANTONIO ORTIZ ROMACHO – (...)eu sabia que eu vinha aqui, hoje, e atéentreguei, ali, para o Deputado Vilson, o Big escreveu aqui, ó. Isso aqui é um cartaz, essaaqui é uma foto, aqui atrás é uma loja do Big em Cachoeirinha. Ele escreveu assim,ó: “O Big cobre toda e qualquer oferta do ASUN. Dez por cento abaixo do preço,confira”. (...)É, meus preços, meus preços eu tenho um custo, eu tento fazer, eu tentofazer eles de uma maneira que me cubra o custo. Que, realmente, atualmente, está muitodifícil, muitíssimo difícil cobrir os custos, não é.

(...) Isso eles fizeram numa loja, que eu, uma rede pequena, eu não sou rede,eu sou um bodegueiro grande , eu vou lá, abro de manhã cedo, vou na Ceasa, trabalhocom meus funcionários direto, sábado e domingo, sempre. E aí eu estou lá trabalhando e

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o Big vem e se instala em Cachoeirinha, bem na frente de uma mercado que eu nãotinha nem solidificado, ainda, dentro do Shopping do Vale, que é infelizmente umShopping quebrado. E estou lá eu penando para conseguir alguma coisa ali. E vem oBig em 60, em 90 dias cria uma loja lá . O Econômico vendeu para o Big. Por quê?Porque o Econômico sabia que o Big ia se instalar em Cachoeirinha. E o Econômico pegoue vendeu a rede para o Big, né, o irmão do João Carlos, o Paulo Afonso, pegou,procuraram o Big e negociaram com o Big. Por quê? Porque eles sabiam que, num raio de10 quilômetros, um hipermercado destes destrói tudo que tem pela frente. E eu só fico láno Shopping do Vale por quê? Porque a gente tem...vamos ganhar pouco, vamos trabalharganhando pouco, vamos atender bem, vamos ter qualidade, vamos atender os pequenos,vamos tratar os pequenos como pequenos, né, o cliente, aquele que vai fazer pequenascompras. E o Big trabalha dessa maneira, com dinheiro barato. Isso todo mundo sabe, todomundo sabe que o dinheiro do Big é dinheiro barato, eles não trabalham com as mesmasarmas nossas.[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – As ações são vender produtos. Paraque o Senhor tenha uma idéia, um supermercado precisa de mais ou menos 15% de lucrobruto para cobrir seus custos. Se um pequeno tiver uma margem bruta de 15% fecha o anozero a zero, porque ele compra a mercadoria por 100, vende por 115, paga seus impostos,funcionários, manutenção e tal, zero a zero. O que ele conseguir acima disso é o lucrodele.[fim]

O que ocorre é que algumas empresas, quando entram numa cidade desseperfil, começam a vender mercadorias – principalmente mercadorias que chamamosde chamariz – e anunciar em jornais, com dois, três, zero por cento de margem. Oque uma empresa regional não tem condições de fazer. Isso somando ano após ano.Se você pegar o balanço de 1995 e de 2000 de uma empresa tradicionalíssima, comoé o Super Sesa em Caxias, vai ver que além de perder mercado ele acumulou perdas.Daqui a pouco ele não tem mais condições de competir e vai acabar vendendo paraum desses grandes . Um desses grandes vai absorver essa empresa, através deincorporação, e trazer o prejuízo para abater no imposto a pagar futuramente. (Grifo é daCPI)

Para concluir, não é razoável, sob o ponto de vista do bem-estareconômico, aceitar a expansão desenfreada das grandes indústrias e redes desupermercados, especialmente daquelas promovidas por empresas globais. Istoestá causando a eliminação da concorrência por critérios desiguais de competiçãoe prejuízo para os fornecedores. Se nenhuma medida concreta for tomada parafrear a expansão das grandes redes de supermercados, acabará sendo eliminadaa concorrência, concretizando as declarações da seguinte testemunha:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Eu não tenho dúvida nenhuma de queos grandes, considerados empresas – no meu modo de ver, empresas globais –, estãoengolindo as empresas médias e regionais.[fim]

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O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – O Senhor tem conhecimento deinformações e estudos que mostram o desaparecimento de supermercados menores noRio Grande do Sul?[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Sem dúvida nenhuma. Estudo, aprópria Agas tem a lista de supermercados, das 600 maiores empresas.[fim]

Se olharmos a revista da Agas, que tem o ranking anual de 95 e o de hoje,verificará que várias dessas empresas desapareceram.[fim]

Esse desaparecimento não é hipotético. Os dados da AGAS confirmamessa declaração. A prova documental corrobora com essa declaração daTestemunha acima referida.

Com relação à probabilidade de entrada de novas redes desupermercados no Rio Grande do Sul, para concorrer com os grupos Sonae eCarrefour, em razão do apresentado, chega-se à conclusão de que é praticamenteinviável, para não dizer impossível tal fato ocorrer. Uma nova rede teria de investirmaciçamente, com retorno somente a longo prazo e com alto grau de risco.Pretendendo-se abrir, não uma rede, mas uma única loja, esta certamente nãoteria a condição de suficiência para concorrer com as já instaladas.

Portanto, devem-se aplicar, imediatamente, restrições à expansão dasgrandes redes de supermercados, não só em defesa da concorrência em si, comaplicação de sanções por abuso do poder econômico, mas também há de sepensar em restrições que impeçam a instalação de grandes lojas desupermercados onde funcione o médio e pequeno varejista, a exemplo do que jáocorre em países europeus, como Espanha e França, onde só podem ser abertoshipermercados em zonas onde o comércio pré-estabelecido não existe, criandouma nova zona de comércio.

DEFINIÇÃO DOS SUPERMERCADOS QUE EXERCEM PODER DEMERCADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Analisando o item 39 do Guia para Análise Econômica de Atos deConcentração Horizontal, instituída pela Portaria Conjunta SEAE/SDE n° 50, de01/08/2001, que estabelece as regras para exame da probabilidade do exercíciode poder de mercado, constata-se, através das provas acostadas nesta CPI, queos GRUPOS SONAE e CARREFOUR exercem uma parcela suficientementegrande do mercado, exercendo unilateralmente o poder de mercado no territóriodo Rio Grande do Sul.

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A competição entre os Grupos Sonae e Carrefour e seus rivais é desigual.Essas empresas adotam condutas agressivas para aumentar sua participação nomercado, através de aporte de capital internacional e relações comerciais desleaiscom seus concorrentes, com abuso do poder econômico.

A estratégia de abertura de lojas desses Grupos ocorre para evitar aconcorrência com novos competidores e aniquilar os já instalados, através depolíticas de preço com margem de lucro zero ou até mesmo com prejuízo.

AVALIAÇÃO DO EFEITO DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA DAS GRANDESREDES DE SUPERMERCADOS NO RIO GRANDE DO SUL

INTRODUÇÃO

A Lei Federal n.° 8.884, de 11/06/1994, que dispõe sobre a prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica, em seu artigo 20, estabeleceas seguintes regras de direito sobre a definição jurídica de eficiência econômicada empresa que domina mercado relevante de bens e serviços, nãocaracterizando ilícito:

Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independente de culpa, os atos sobqualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintesefeitos, ainda que não sejam alcançados:

II – dominar mercado relevante de bens e serviços;

§ 1°. A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiênciade agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto noinciso II.

A Portaria Conjunta SEAE/SDE n° 50, de 01/08/2001 estabelece no item71 e seguintes do Guia para Análise Econômica de Atos de ConcentraçãoHorizontal, as regras de eficiência econômica do ato de domínio de mercadorelevante de bens e serviços:

71. Eficiências Econômicas do ato. São consideradas eficiências econômicas dasconcentrações os incrementos do bem-estar econômico gerados pelo ato e que não podemser gerados de outra forma (eficiências específicas da concentração). Não serãoconsideradas eficiências específicas da concentração aquelas que podem ser alcançadas,em um período inferior a 2 (dois) anos, por meio de alternativas factíveis, que envolvemmenores riscos para a concorrência.

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72. Verificação. Os incrementos de eficiência são difíceis de se verificar e quantificar, emparte porque as informações necessárias se referem a eventos futuros. Em particular,incrementos de eficiência projetados, ainda que com razoável boa fé, podem não seconcretizar. Por isso, serão consideradas como eficiências específicas da concentraçãoaquelas cuja magnitude e possibilidade de ocorrência possam ser verificadas por meiosrazoáveis, e para as quais as causas (como) e o momento em que serão obtidas (quando)estejam razoavelmente especificados. As eficiências alegadas não serão consideradasquando forem estabelecidas vagamente, quando forem especulativas ou quando nãopuderem ser verificadas por meios razoáveis.

73. Exclusão. Não serão considerados eficiências os ganhos pecuniários decorrentes deaumento de parcela de mercado ou de qualquer ato que represente apenas umatransferência de receitas entre agentes econômicos.

Cabe analisar se a concentração do setor supermercadista no Rio Grandedo Sul advém de um critério de eficiência e não de uma vantagem advinda deganhos pecuniários decorrentes de transferência de receitas entre agenteseconômicos, averiguando se conquistaram a posição com prática desleal aconcorrência ou se não conquistaram. Mas, uma vez assumindo o domínio demercado, passaram praticar abuso de poder de mercado.

AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA DO SONAE E DOCARREFOUR

A PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE N° 50, de 01/08/2001 estabelece noitem 85 e seguintes do GUIA PARA ANÁLISE ECONÔMICA DE ATOS DECONCENTRAÇAO HORIZONTAL, as regras de avaliação do efeito do ato deconcentração sobre a eficiência econômica : “Para que um ato que impliquecontrole de parcela substancial de mercado (Etapa II) em um mercado em queexistam condições de exercício de poder de mercado (Etapa III) seja aprovadocom base nas eficiências que gera (Etapa IV), é necessário que o efeito líquido daoperação sobre o bem-estar econômico da sociedade seja não-negativo, e quesejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivosvisados (art. 54, §1º,IV).“

Os Grupos SONAE e CARREFOUR exercem parcela substancial domercado supermercadista no Rio Grande do Sul, num mercado em que existemcondições de exercício de poder de mercado.

A posição de domínio de mercado relevante de bens no mercadosupermercadista no Rio Grande do Sul, assumidas pelos GRUPOS SONAE e

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CARREFOUR, não advém de uma eficiência econômica por conquista natural,mas por vantagem financeira obtida no exterior através de empréstimosfinanceiros a longo prazo e a juros baixos, se comparados com o mercadobrasileiro.

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – (...) Sou totalmente favorável edefensor da livre iniciativa, da concorrência e da conquista de mercado por eficiência.Temos absoluta certeza de que essas redes que estão ganhando o mercado, o estãoganhando por uma vantagem competitiva e, principalmente, financeira, e não porcompetência . Um exemplo claro disso, eu diria – e é uma empresa média ou até pequena–, em nível mundial, é o caso do Zaffari, que sempre ganhou continua ganhando mercadono Rio Grande do Sul, unicamente em razão da sua eficiência, enquanto que as outrasempresas aqui citadas estão ganhando mercado por uma vantagem competitiva dedesigualdade, com acesso ao mercado internacional, com longo prazo e juros,podemos até dizer, subsidiados, se comparados aos juros praticados pelo mercadofinanceiro nacional. (Grifo é da CPI)

AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ZAFFARI

Com relação à Companhia Zaffari, esta CPI entende que a posição demercado que conquistou deu-se efetivamente por um critério natural de eficiência.Não atingiu a mesma em poucos anos, nem a conquistou essa posição por causade vantagem financeira obtida no mercado internacional:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Sem dúvida nenhuma. Eu diria que omercado de supermercados não tem barreira nenhuma de entrada. Qualquer empresapoderá vir e aqui se instalar. Existem empresas – e acho que isto é saudável, inclusivepara o consumidor, que conquistaram o seu mercado por eficiência. Conseguiram um bomserviço, oferecendo o mesmo produto que os outros com um melhor serviço e o menorpreço. Este será premiado por eficiência. O exemplo disso, no Estado, é o Zaffari, que nãoteve acesso a privilégios de mercados internacionais, juros baratos e poder de comprainternacional – ele é 200 vezes menor do que estas duas empresas que são sócias – e,mesmo assim, conseguiu uma posição no mercado por eficiência.[fim]

A história da Companhia Zaffari, como a de tantas outras bem-sucedidasempresas brasileiras, começou graças à ousada iniciativa de um pequeno núcleofamiliar. Em mais de 40 anos de trajetória, a empresa aprimorou seu trabalho,aperfeiçoou sua estrutura e redimensionou atividades, adaptando-se à evoluçãodo mercado.

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O IMPACTO NEGATIVO NO BEM-ESTAR DA COMUNIDADEDECORRENTE DA CONCENTRACÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA PORREDES DE SUPERMERCADOS GLOBAIS

INTRODUÇÃO

No presente item será analisado, segundo a prova existente nos autos dopresente Inquérito Parlamentar, se o controle de parcela substancial do mercadorelevante, mediante exercício do poder de mercado pelas grandes redes desupermercados gera ou não impactos negativos sobre o bem-estar dosintegrantes da cadeia produtiva do leite.

A Lei Federal n.° 8.884, de 11/06/1994, que dispõe sobre a prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica, em seu artigo 20, estabeleceas seguintes regras de direito sobre a definição jurídica de quando ocorre aposição dominante de mercado relevante de bens e serviços:

Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independente de culpa, os atos sobqualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintesefeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer modoprejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II – dominar mercado relevante de bense serviços; III – aumentar arbitrariamente os lucros; IV – exercer de forma abusiva posiçãodominante.

§ 1°. A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiênciade agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto noinciso II.

§ 2°. Ocorre posição dominante quanto uma empresa ou grupo de empresas controlaparcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente oufinanciador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativo

§ 3°. A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando aempresa ou grupo de empresa controla 20% vinte por cento) de mercado relevante,podendo .este setor ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

A PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE N° 50, de 01/08/2001 estabelece noitem 34 do GUIA PARA ANÁLISE ECONÔMICA DE ATOS DE CONCENTRAÇAOHORIZONTAL, as regras para determinação da parcela de mercado:

34. Uma condição necessária, embora não suficiente, para que uma operação tenhaimpactos negativos sobre o bem-estar do consumidor e sobre a concorrência é que a

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empresa resultante controle uma parcela substancial do mercado relevante. Emmercado em que a oferta de cada empresa, ou de um grupo de empresas, é muitopequena em relação à oferta total da indústria, nenhuma empresa ou grupo deempresa tem, unilateralmente, ou coordenadamente, capacidade de mudar suascondutas (alterar preços, quantidades, qualidades, variedades ou inovações), ouseja, exercer poder de mercado. Isto ocorre porque os consumidores responderão atal tentativa desviando a totalidade de suas compras para empresas rivais.

PRIVILÉGIOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DEMARCAS GLOBAIS EM DETRIMENTO AOS PRODUTOS DE MARCASNACIONAIS

O mercado varejista nacional sempre disputou melhores preços com osfornecedores. Porém, essa realidade se alterou com a concentração do comérciovarejista pelas grandes redes de supermercados de origem internacional. Houveuma mudança radical nas regras do jogo. A Testemunha LUIZ FLAVIANOGIRARDI FEIJÓ relata a existência de acordos em níveis internacionais entreindústrias e supermercados globais, em detrimento das pequenas e médiasindústrias e supermercados nacionais, onde foi alterada a relação eqüitativa atéentão existente (décimo volume):

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Queria dar uma idéia do tamanhodessas empresas, e, principalmente, hoje, no setor supermercadista no Estado do RioGrande do Sul. A participação hoje de empresas multinacionais fornecedoras tais comoNestlé, Parmalat, Coca-cola, Johnson&Johnson, Proter Gumbel, enfim, 70% dasmercadorias vendidas hoje, dentro de um supermercado, provêm de empresasmultinacionais, como as mencionadas. Essas empresas, na verdade, possuem acordosinternacionais com empresas também internacionais e globalizadas . (Grifo é da CPI)

Essa mudança radical no mercado supermercadista se deve ao fato dehaver uma concentração de uma parcela suficientemente alta, onde poucasempresas exercem, de forma unilateral, seu poder de mercado, com efeitosnegativos para a livre concorrência, no caso, concentrando suas compras eexercendo pressão sobre os fornecedores:

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Para os Senhores terem uma idéia,essas empresas sócias – Carrefour e Sonae –, hoje, faturam 70 bilhões de euros. Esse foio faturamento do ano de 2000. Isso, aproximadamente pela taxa de câmbio da época,dezembro de 2000, equivale a 129 bilhões de reais. Fazendo um comparativo com aarrecadação do Estado do Rio Grande do Sul no ano passado, essas duas empresasjuntas têm um poder de compra de 22 vezes a arrecadação total do Estado do Rio Grandedo Sul, de ICMS no ano inteiro de 2000 . Isso é para terem uma idéia do podereconômico e de pressão de que essas empresas dispõem quando sentam junto comum fornecedor, também multinacional, para negociar um poder de compra desseporte de 129 bilhões de reais. Para terem uma idéia, isso é 200 vezes maior do que o daterceira empresa no Estado, que é a rede Zaffari . (Grifo é da CPI)

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Essa declaração, no mínimo, demonstra o indício da existência de acordosinternacionais entre empresas globais, que é confirmado pela prova testemunhal edocumental. Por ocasião do depoimento do representante do Carrefour (décimovolume) e os documentos acostados aos autos ficou provado que a maior parte deleite fluído UHT comercializado pela Rede Carrefour é da Empresa Parmalat,incluindo a marca Batavo, sob controle dessa, mas sem unidade industrial no RioGrande do Sul. Nesse sentido:

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – Você tem isso em percentuais, tô vendoque o Senhor tem os gráficos aqui. O Senhor tem isso, inclusive, em percentuais de... decomercialização?[fim]

O SR. ANDRÉ MESSIAS DA SILVA – Correto. No Estado do Rio Grande do Sul,temos a marca Itambé, a marca Parmalat, Batavo, Elegê, que são as marcas que temos anível nacional, e temos também as marcas Conaprole, Ivoti, e temos a marca própriaCarrefour.[fim]

No caso da marca Parmalat, em torno de 55% de participação; a marca Batavo,24% de participação; a marca Elegê, 14% de participação; a marca Conaprole com 5%; aIvoti com 1%; e a marca própria Carrefour com 1% de participação.[fim]

Observa-se que a Parmalat é dona da Batavia S/A . Isto significa que demaneira direta ou indireta, a Parlamat fornece quase oitenta por cento do leiteUHT para as lojas do Grupo Carrefour no Rio Grande do Sul.

Ora, se o Rio Grande do Sul é obrigado a vender a maior parte da suaprodução de leite UHT para outras Unidades Federadas, por que motivo teria quecomercializar esse produto vindo de outros Estados Federados, cujo frete é maiselevado? É indício de que existe realmente acordo, no mínimo, em nível nacional,entre as grandes redes de supermercados e os grandes fornecedores.

Se não há contratos de fornecimentos entre as grandes marcasinternacionais com as grandes redes internacionais feitos no exterior, com certezasão realizados em âmbito nacional de forma centralizada. Foi constatado que arelação existente entre as grandes redes de supermercados e os fornecedores,não por lojas, mas através de política regida em âmbito nacional, onde os grandesfornecedores são regidos pelas centrais de compras da matriz. Nesse sentido,consta o depoimento das empresas globais:

GRUPO CARREFOUR:

O SR. ANDRÉ MESSIAS DA SILVA – Nós temos hoje uma política que é regidaem nível nacional com os principais fornecedores. Os grandes fornecedores são regidosatravés da matriz. Nós temos hoje – dado ao tamanho de um País continental como é o

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nosso – em torno de 10 células de negociação para atender a essa necessidade que oExmo. Presidente colocou.[fim]

Temos hoje uma célula de negociação no Rio Grande do Sul, que é um contatodireto com a matriz, para atender, por exemplo, situações de produtos regionais.Conhecemos aí o que é a regionalidade de produtos e de marcas, aonde essas células denegociação... temos no Rio Grande do Sul, em Minas, em Goiás, em Recife, Natal, emBrasília, no Espírito Santo. Hoje, qualquer fornecedor, produtor, que tenha, por exemplo,um produto de qualidade, com órgão de inspeção federal, SIF, ele tem condições de estarnos atendendo. Talvez não vá conseguir atender em nível nacional, ou não vai conseguirnos atender dentro do Estado do Rio Grande do Sul como um todo...[fim]

GRUPO SONAE:

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Como é que vocês fazem as compras? Elassão centralizadas numa central, descentralizadas por lojas, como é que funciona isso?[fim]

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Os contratos são feitosaqui em Porto Alegre. A nossa matriz é aqui em Porto Alegre. Então, os contratos sãonegociados aqui. A gama de produto é definida aqui e, depois, em Porto Alegre, emCuritiba e em São Paulo, nós temos os comerciais regionais, subordinados aos comerciaisnacionais, que estão situados em Porto Alegre, e esses comerciais regionais fazem acompra do dia-a-dia, ou seja, a negociação do dia-a-dia. Os pedidos são gerados nas lojas.O volume é gerado nas lojas, a não ser que, quando haja promoção de leite, aí o pedido éfeito centralmente.[fim]

As compras centralizadas feitas pelas grandes redes de supermercadosexcluem do mercado as médias e pequenas indústrias de produtos lácteos, asquais não têm uma logística de distribuição capaz de atender aos pedidos emnível federal ou estadual.

COMPRA DE CARGAS FECHADAS: PREJUÍZO AOS MÉDIOS EPEQUENOS SUPERMERCADOS E EXCLUSÃO DAS PEQUENAS INDÚSTRIAS

Com a concentração do mercado varejista em poucas e grandes empresas,houve, por conseqüência, centralização das compras. O fornecedor que antesnegociava com várias redes, agora tem que negociar com poucas. Com isso,diminui a equidade nas negociações. Perde o fornecedor, o que gera prejuízo paraa livre concorrência.

Entretanto, os fornecedores não são os únicos perdedores. A concentraçãogerou outro malefício, que são os contratos de fornecimentos feitos entreempresas multinacionais com as grandes redes de supermercados. Aconseqüência é que cada vez mais as pequenas redes de varejo são obrigadas a

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comprar via distribuidores, pagando um custo mais elevado, porque as grandesmarcas só fecham contrato direto com as grandes redes de supermercados. Sãoas conhecidas VENDAS DE CARGA FECHADA DE UM ÚNICO PRODUTO(décimo volume):

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Independente disso, uma coisa quefica marcante é a questão com grandes fornecedores. Hoje, grandes fornecedores,vamos tomar um exemplo Nestlé, Parmalat, eles estão cada vez atendendo menos aspequenas e médias empresas diretamente. Eles atendem as grandes, fazem o queeles chamam de venda fechada de cargas fechadas de um único produto, que facilitaa sua logística, e obrigam os pequenos e médios a se abastecerem em atacadistas edistribuidores . (Grifo é da CPI)

As grandes redes de supermercados também acabam prejudicando, paranão dizer excluindo, as indústrias/fornecedores de menor porte, já que essas nãotêm condições de atender às exigências daqueles. As redes de maior porte nãotrabalham com estoques e buscam grandes fornecedores que tenham umalogística de distribuição bastante ágil para atender, de modo imediato, todos ospedidos. Além disso, selecionam seus fornecedores de acordo com seusobjetivos de rentabilidade, o que prejudica os pequenos e médios fornecedores.

Assim, os grandes supermercados buscam aqueles fornecedores quepossam atendê-los rapidamente em quantidade e qualidade do produto e baixopreço. As compras do setor são centralizadas e programadas, com a entregasendo realizada pelo próprio fornecedor (indústria) nas diversas lojas. Contudo,todos os ônus do processo de estocagem, de prazo de validade e de desperdícios(embalagem violada) dos produtos são assumidos pelas indústrias.

Essa prática de venda de carga fechada das grandes marcas estão cadavez mais difundidas após a concentração do comércio varejista em grandes redesde supermercados (décimo volume):

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – Sobre os fornecedores, o Senhor temconhecimento de tratamento diferenciado de fornecedor para grande e pequenossupermercadistas? Quais os exemplos que poderia dar?[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Um caso típico é a chamada compra decarga fechada. Você compra uma carreta, aquele caminhão truck grande, de leite Ninho etem um desconto já, de saída, de 10%. Se um minimercado comprasse essa quantidade,teria dois anos de estoque de leite Ninho e assim por diante.[fim]

O fornecedor realmente trata de uma forma diferente a multinacional,principalmente aquele fornecedor multinacional, quando negocia com empresamultinacional, cujos acordos vêm de fora. As mortais empresas brasileiras sequer

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têm conhecimento do que se passa nesses acordos feitos fora do Brasil. (Grifo é daCPI)

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Olha, eu não sei lhe afirmar se existeuma prática ilegal, o que ocorre é que eles se negam a vender. Vamos pegar um exemplotípico: Nestlé, por exemplo. Um supermercado vai comprar leite Ninho. Ele diz: Olha, eu tevendo se você me comprar um caminhão fechado de leite Ninho. É lógico que umsupermercado pequeno ou até médio não tem condições financeiras de comprar isso,porque vai comprar um estoque ali para alguns meses, enquanto que o grande, sim. Então,cada vez mais, centraliza a venda no grande e ele sugere ao pequeno vai e compra domeu representante. O representante, é lógico, que para ter uma frota de caminhões, umaestrutura montada, ele tem que botar um custo acima. Este custo é em média de 20 a 25%superior ao custo direto da indústria, independente dos descontos esses do chamadorapel, o que cada vez inviabiliza e concentra mais o setor supermercadista.[fim]

A diferenciação de tratamento dispensado pelos fornecedores aospequenos e médios supermercados em relação aos supermercados globais ficaevidenciado através do depoimento do Sr AUGUSTO DE CEZARO, Diretor-Presidente do Unidão Supermercados:

O SR. AUGUSTO DE CEZARO – É claro que era. Antigamente era, porque aspróprias indústrias, os próprios fornecedores tinham mais pontos de venda, então a genteconseguia também ter abrangência nas negociações, né. Eles eram mais abertos. Com aconcentração, agora, por quererem fazer, comprar, quer dizer, vender faturas maiores, elescomeçam a nos cortar alguns descontos. Fica mais difícil de a gente dar algumascondições, porque não temos o poder de compra que eles têm, com a associação decompra que eles têm .[fim]

(...) A única coisa – e isto também está colocado – é que eles nos obrigam, parater um preço melhor, uma quantidade acima da nossa rotação, num prazo médio devenda. Isto acontece. Fechar cargas para obter um preço mais competitivo. Eles nãofazem uma compra menor de quantidade.[fim]

Com a prática de venda de carga fechada, os pequenos estabelecimentosvarejistas são obrigados a abastecerem-se de marcas tradicionais através dedistribuidores, ou, mesmo, nas grandes redes de supermercados. Nesse sentido:

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – O Senhor disse que as distribuidoras têm25%, em média, de margem de lucro. Tem conhecimento das principais distribuidoras doEstado do Rio Grande do Sul?[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Eu, na época, tive uma distribuidorachamada Sogenalda, que era uma grande atacadista e distribuidora. Qualquer empresa,hoje – vamos citar um nome aqui, aleatoriamente –, como a Nestlé, dirá que não atenderámais do que x empresas. Quem tiver um faturamento abaixo de x por ano é atendido pelodistribuidor. Então você já é penalizado por isso. Isso vale tanto para uma empresa do

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estilo Nestlé como uma empresa regional, se pegar o exemplo de uma Mu-mu, de umaRitter ou de uma Coroa. Esse princípio acaba valendo porque o grande se tornou tãogrande e tão representativo para a indústria, que ele acaba tendo um poder de compramelhor. Isso é inevitável.[fim]

Ora, isto tem acréscimo de custo ao consumidor. O pequeno varejo acabatendo que transferir os custos da distribuição para o preço final. Nesse sentido(décimo volume):

SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ. – (...) Uma média, vamos dizer, de umcusto superior de um distribuidor é em torno de 20 a 25%, ou seja, se uma indústrianomeia um distribuidor para atender os médios, ela oferece para esse distribuidor umamargem de 20 a 25%. Então, o pequeno supermercado acaba comprando, viadistribuidor, e já de saída pagando um custo 25% acima dessas grandes empresasque compram diretamente e tem poder de compra .[fim]

Com a prática de venda de carga fechada, só ganha a grande indústria e ogrande comércio. Perde o pequeno varejo e também o consumidor que fazcompras nesses últimos, pois acabam pagando mais caro pelo produto.

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM MARCA PRÓPRIA:ANIQUILAMENTO DE MARCAS REGIONAIS TRADICIONAIS E DIMINUIÇÃODA COMPETIÇÃO

O consumidor quando vai fazer suas compras numa loja de uma granderede de supermercados acaba se deparando com o fato de que diversos produtosde grande consumo possuem a marca do próprio supermercado. Sendo umprática comercial relativamente recente, pelo menos no mercado varejista gaúcho,foi a mesma objeto da análise desta CPI. Nesse sentido, cita-se, novamente, asdeclarações da Testemunha LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ, que esclareceuessa estratégia que se denomina MARCA PRÓPRIA:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – (...) Uma terceira exigência que eu vejohoje como nociva ao mercado e ao consumidor é a exigência da fabricação de marcaspróprias. Essas grandes multinacionais quase que somente vende marca própria, utilizama sua própria marca no produto acabando com marcas tradicionais de mercado porquevocê entra dentro das redes e só encontra hoje no BIG, no Sonae, marca Nacional.Marcas tradicionais que existiam no mercado, como Ritter, marcas gaúchas detradição de anos e anos, acabam cada vez mais perdendo mais mercado para asmarcas próprias. Eles mesmo que fabricam, muitas vezes, já há contrato de fornecimentono que se refere a marcas próprias mas no fim o consumidor acaba esquecendo essasmarcas tradicionais e só existe uma marca de produto.[fim]

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(Décimo volume)

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Eles contratam uma empresa, uma indústria,e a indústria vai fabricar a marca do supermercado. Que tipo de prática é essa? No quenós podemos enquadrar esse tipo de prática, ou tem de fazer uma nova lei nessesentido?[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – (...) Isso, a longo prazo, éextremamente nocivo porque depois de alguns meses, ou anos, sem a marca tradicionalno mercado, que era tradicional, acaba-se a competição e os fornecedores ficamprisioneiros de fabricar com uma marca própria. Isso é extremamente nocivo tanto aoconsumidor que deixa de ter liberdade de escolha quanto ao próprio fornecedor que acaba,cada vez mais, minguando a sua rentabilidade em função de exigências desses grandessupermercados.[fim]

A prova testemunhal acresce detalhes da estratégia comercial de adoçãode Marcas Próprias pelas grandes redes de supermercados:

O GRUPO CARREFOUR

O SR. PRESIDENTE VILSON COVATTI – Qual a importância, por exemplo,estratégica de uma empresa de supermercado, no caso o Carrefour, trabalhar com marcaspróprias, na medida em que essa, nada fabrica, sabemos que o Carrefour contratandoserviços de uma indústria. Qual é a importância estratégica para uma empresa?[fim]

O SR. ANDRÉ MESSIAS DA SILVA – Na verdade, isso tudo, nós temos, porexemplo, o caso específico onde nós temos alguns segmentos, aonde que uma marcadetém um peso de participação muito forte. Se a gente for ver um segmento de colas, ouum segmento de detergentes em pós, u até o próprio segmento de papel higiênico, no leitemenos porque no leite é muito pulverizado, a quantidade de marcas é muito grande, nóstemos segmentos onde temos algumas marcas que detém um peso muito grande nessarelação como consumidor. A intenção, ou interesse estratégico é só fazer com que amarca própria consiga, dentro das nossas lojas, em segmentos onde que existe umaconcentração muito grande de venda dentro de uma marca, a gente diminuir umpouco a dependência. Esta, na verdade, é a finalidade da marca própria, eu diria que noleite longa vida seria isso, porque o leite longa vida, como o café, existe tantas marcas e étão pulverizado, apesar de que há uma pulverização porque existem muitas marcas, masno leite nós temos aí uma marca que tem uma concentração muito grande de vendatambém. (Grifo é da CPI)

GRUPO SONAE

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Não, não, se o fornecedorquiser, só que, aí vou-lhe explicar como é que funciona o nosso conceito de marca própria.Nós também trabalhamos com a marca do fornecedor, porém quando trabalhamos com anossa marca própria, nós fazemos toda a mídia e a distribuição, o abastecimento na loja, oespaço, damos o melhor ponto que tem na loja para essas marcas próprias. Então, ointeresse do fornecedor é ter todo o potencial de venda das lojas do Grupo Sonae para os

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seus produtos, porém com as marcas próprias (ininteligível). Isso no mundo inteiro é assim.Nos Estados Unidos a marca própria é 20% da venda de uma rede de supermercado.[fim]

A justificativa da utilização de Marca Própria seria de “dobrar” aquelesfornecedores em que a marca estivesse concentrada. Alegam que não sedestinam para marcas pulverizadas. Porém, basta ir em qualquer loja desupermercados gaúcho e irá se observar que as Marcas Próprias são aquelas deprodutos de grande consumo, justamente pulverizados, como alimentos.

As pequenas indústrias, que não têm condições de abastecer toda a redede um grande supermercado, com sua própria marca, se vêem obrigadas afabricar a marca de um determinado supermercado para poderem alcançar seuproduto para uma maior fatia do mercado consumidor. No entanto, sua marcaperde referência e a indústria passa a ter uma dependência econômica muito forteem relação aquele supermercado para quem industrializa seu produto. A partir daconcretização dessa dependência, o supermercado passa a abusar de seu podereconômico, determinando à indústria, de forma unilateral, o preço decomercialização do produto. É o que se observa pelo depoimento abaixo:

O SR. ANTONIO ORTIZ ROMACHO – O meu conselho para quem... Os pequenosse venderem para eles, eles quebram. Vocês tinham que chamar aqui o pessoal daMossmann ali de Gravataí. Tinha que chamar aqui o pessoal da Mossmann de Gravataí.Eu me lembrei deles agora. Chama eles aqui. Pergunte para eles o que eles fizeram comeles. Mandaram eles fazerem marca própria. Ele embalava massa Mossmann para todarede Big e toda rede Nacional. Aí um dia não sei por quê, os caras não quiseram se dobrarem questão de preço, e os caras disseram: Tiau, não queremos mais a tua massa. Eu nãoquero mais a tua massa. Eu não quero mais te comprar, e agora? E aí o cara temmáquinas lá financiadas em 10 anos e está lá com as máquinas. Quer dizer, tudo por quê?Porque o tamanho. Se um pequeno quiser vender para uma empresa dessas grandes,pode dar extrema-unção para o cara. O pequeno não consegue vender para os grandes. Éverdade![fim]

A utilização de Marcas Próprias até seria razoável aceitar se não houvesseconcentração do setor varejista nos níveis existentes, e se fosse realmentedirecionada para produtos de marcas concentradas e não pulverizadas. Mas, nãoé o que ocorre atualmente, conforme acima demonstrado. Pelo contrário, aestratégia de Marcas Próprias é nociva aos fornecedores de marcas tradicionaisde produtos pulverizados.

Numa economia de mercado altamente competitiva, a marca comercial doproduto é o maior patrimônio de uma empresa. É ela que diferencia para oconsumidor a qualidade do produto. Na medida em que a indústria perde essareferência, limitando-se apenas a fabricar produtos com marca de terceiros. Deixaa indústria de agregar valor na sua atividade, porque perde o referência de seu

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produto. Por sua vez, as grandes redes de supermercados, que só terceirizam afabricação, acabam aumentando o seu lucro, na medida em que esse produto émais barato do que os similares de marcas tradicionais e possuem vendagarantida para os mesmos em suas lojas. É um concorrência desleal de duasvias. A primeira, porque as marcas tradicionais têm que competirem comMARCAS PRÓPRIAS similares a dos seus próprias produtos pelossupermercados, a preços mais baixos. A segunda, ao perderem a referência deseus produtos com marca própria, deixam de agregar valor a esse, ficando apenascomo mero fabricante terceirizados das grandes redes de supermercados.

A prática de Marcas Próprias representa a quebra da equidade nasrelações de fornecimento entre indústria e comércio. É a destruição dacompetição. Nesse sentido:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Olha, eu acho realmente que se teriade fazer uma nova lei nesse sentido. Eu acho que essa prática é uma prática de destruiçãoda competição, porque, daqui a pouco, vão ter três ou quatro marcas no mercado, osfornecedores vão se ver obrigados a manter a grande maioria da sua produção pra sófazer marca própria. Eles não vão ter liberdade. Porque qual é o valor de um produto nomercado? É a sua marca. Quer dizer, no momento em que o fornecedor pára de produzirsua marca e começa a produzir marca apenas do supermercado, isso acaba com acompetitividade, e o penalizado com tudo isso, sem dúvida nenhuma, é o consumidor.(décimo volume)

A Marca Própria, nos moldes de concentração do mercado varejistaexistente no Rio Grande do Sul, é nociva para a livre concorrência. Há aumentoarbitrário da margem de lucro, o que é infração contra a ordem econômica, nostermos do Artigo 20, III, da Lei Federal n.° 8.884, de 11/06/1994

VENDA DE MERCADORIAS A PREÇO ZERO OU ABAIXO DO CUSTO

Foi constado por esta CPI que as redes de supermercados, especialmenteas grandes empresas, usam estratégia de mercado de realizarem venda deprodutos de grande procura, abaixo do preço ou a preço zero.

Diante da variação do preço dos produtos lácteos, especialmente leite fluídoUHT (longa vida), a CPI começou a investigar se havia prática de venda demercadoria a baixo preço. Nesse sentido, a prova testemunhal confirma aexistência dessa prática comercial no mercado supermercadista:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Sem dúvida nenhuma. Se você pegar asemana passada, nos jornais, algumas ofertas de produtos estavam abaixo do custo.[fim]

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A Rede Sonae, a maior rede de supermercado do Rio Grande do Sul,confirma a sua estratégia de venda a custo zero ou abaixo do custo, apresentadosua justificativa, conforme consta no depoimento de seus representantes peranteesta CPI:

REDE SONAE:

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – (...) A categoria leite,principalmente quando se trata do leite U.H.T., que nós consideramos um produto denecessidade básica para o consumidor, é o que nós chamamos um produto gerador defluxo em nossas lojas. Nós não temos interesse, com o leite U.H.T., de rentabilizar onosso negócio. O leite U.H.T. é utilizado para puxar clientes para os nossossupermercados, para os nossos hipermercados, para que o cliente possa compraroutros tipos de produtos que rentabilizem o nosso negócio. Isso não acontece só como leite; acontece com outros produtos considerados básicos, e nós dizemos é do mix deprodutos que nós vendemos. (Grifo é da CPI)

(...) Como nós colocamos o preço de venda no leite? Nós colocamos baseados noque acontece na concorrência. Se as nossas lojas sofrem ataque de algum determinadoconcorrente próximo, nós mantemos o preço igual ou nas promoções abaixo daconcorrência. Posso declarar que nossa intenção nunca é vender abaixo do custo o leite.Não vendemos nunca abaixo do custo o leite, o nosso leite sempre tem margem. Mesmoque ela seja muito baixa, tem margem, porque é o preço de mercado. Apenas quando anossa concorrência atua sobre preços promocionais ou preço de mercado que fiquemabaixo do nosso custo, como em algumas de nossas lojas nós temos o compromissopúblico de acompanhar o mercado – não de queimá-lo –, nós assim fazemos . Colocamoso preço concorrente e às vezes isso nos deixa abaixo do custo, só nesse momento.Sobre as minhas declarações iniciais era isso o que eu gostaria de falar. (Grifo é da CPI).

As promoções de produtos de grande procura, como o leite UHT, sãoadotadas como uma estratégia dos supermercados para atrair clientela. Paraatingir essa estratégica acaba tendo prejuízo com esse, mas compensado emoutros. Nesse sentido:

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – O cálculo dessa margem, eu ainda nãoconsigo... a margem praticada pelo supermercado – aqui também vem informaçõesdiferentes, dependendo do grande, do pequeno. Mas como é que é o cálculo, comocalcular, vamos dizer assim, uma média praticada pelo supermercado?

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Olha, eu diria, é que o supermercadotrabalha com 30 mil itens, uma grande loja dessas. Então, o supermercado que trabalhacom 30 mil itens, ele pode tranqüilamente fazer um anúncio no jornal com 50 itens,perdendo dinheiro, ou seja, vendendo abaixo do custo, para chamar gente e paraacabar com a concorrência, e, de outro lado, colocar margens maiores paracompensar essa perda em outros produtos . Como o mix, são 30 mil produtos vendidos

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diariamente, é difícil afirmar uma margem hoje, agora, contabilmente, é facílimo de severificar quais são as margens, muito fácil de se verificar as margens adotadas por essasredes, através de uma perícia contábil. (Grifo é da CPI)

Não haveria prejuízo para concorrência se houvesse equilíbrio no mercadovarejista. Mas, num quadro de mercado em que há altos índices de concentração,toda e qualquer promoção de venda de mercadoria a custo zero ou abaixo custo,seja para atrair clientes ou para cobrir oferta de concorrentes, torna-se nociva paraa livre concorrência. É por que as grandes redes de supermercados têmcapacidade financeira para adquirirem produtos através de operaçõesdenominadas carga fechada. Possuem a vantagem adicional de praticaremRAPEL. Portanto, essas vendas tornam-se uma prática desleal de mercado.Nesse sentido, para concluir:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Quem paga isso eu diria que são aspequenas e médias empresas que não têm condições de bancar isso. No momento emque... Isso traz uma descapitalização para as pequenas e médias até o dia em que elasestão realmente sufocadas e ou fecham as suas portas, ou são absorvidas, incorporadaspor empresas que têm esse poder econômico o qual eu salientei há pouco.[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Sim. Eu diria que qualquer prática devenda de mercadoria abaixo do custo, eu acho que isto é uma infração, certo? E essasgrandes empresas multinacionais se utilizam disso em função da sua capacidade dacapitalização, o que gera uma concorrência, no meu modo de ver, com total deslealdadepara empresas nacionais.[fim]

IMPOSIÇÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO PELAS REDESSONAE E CARREFOUR PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EMSUAS LOJAS: PRÁTICA DE RAPEL

As grandes redes de supermercados adotam como prática oestabelecimento de contratos de fornecimento, onde impõem diversas exigênciasaos fornecedores, que se obrigam a pagar, em dinheiro ou em mercadoria, mas,geralmente, em dinheiro, um percentual sobre as compras que aquelesupermercado fez dos seus produtos, é o chamado RAPEL.

A introdução do rapel aconteceu a partir da concentração dossupermercados em poucas empresas e se constitui uma das causas das grandesmudanças das regras do jogo no setor supermercadista.

A Testemunha LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ esclarece com precisão aorigem, o modo como se opera e as conseqüências danosas para a livreconcorrência da prática de RAPEL":

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O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – (...) Outra coisa que mudou muito nomercado com essa concentração foram as exigências contratuais feitas por essas redesaos principais fornecedores. Na minha época, que não faz muito tempo, menos de 3 anos,eu vendi a minha empresa em janeiro de 99, naquela época, quer dizer, você comprava defornecedor e o supermercado é que pagava o fornecedor. Hoje, se vê uma coisa inversa.O fornecedor tem que pagar para o supermercado para vender. É o famoso rapel .(Grifo da CPI).

(...)Em média, isso varia entre 15 e 25% dependendo do fornecedor. Ou seja, ofornecedor, hoje, tem que pagar para vender dentro de um supermercado, o que não erarotina, até há poucos anos atrás, quando não existia essa concentração.[fim]

A prática de RAPEL é o principal ponto de abuso de poder econômico dasgrandes redes de supermercados praticados contra a indústria de laticínios,fazendo baixar o preço dos produtos lácteos, e, consequentemente, fazendo oprodutor rural receber menos pelo pagamento do leite "in natura". Não sãosomente os fornecedores de leite e os seus derivados que sofrem com essaprática desleal para a concorrência, mas os principais produtores alimentícios.

É de se ressaltar, no entanto, um fato curioso neste Inquérito Parlamentar,foi no depoimento do Presidente da AGAS dizendo que desconhecia a prática deRAPEL, por parte dos supermercados no Rio Grande do Sul:

O SR. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR – Já ouvi falar. Já li no jornalinclusive sobre rapel, agora não saberia lhe dizer, não saberia lhe dizer até porque, repito,as relações de compra e venda entre uma empresa de supermercados e fornecedora parao supermercado são relações entre as específicas empresas.[fim]

Evidente que essa declaração não é sincera, principalmente partindo dequem preside uma entidade que representa as redes de supermercados.Contrária a toda prova coletada nos autos.

A prática de RAPEL pelas grandes redes de supermercados é tão nocivapara a concorrência, que os fornecedores ficam intimidados de reagirem oumesmo cooperarem contra essa arbitrariedade. Trata-se de prática confidencialdos supermercados. Nesse sentido:

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Na verdade, eu posso tentar conseguirpela relação que eu tenho com fornecedores. A grande verdade é que a maioria dosfornecedores tem medo de retaliações por parte dos grandes. Então, eles tentam esconderao máximo, inclusive uma das cláusulas desse contrato de rapel – de novo, rapel é o nomeutilizado pelo Sonae –, mas é uma cláusula de total confidencialidade, ou seja, queesse contrato não pode se tornar público entre as empresas .[fim]

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(...) Existem uma série de cláusulas nesse contrato. Uma delas é essa e que osfornecedores realmente em função de possíveis retaliações, evitam a divulgação disso.(...)

Essa declaração é confirmada pela própria prova documental existente nosautos do presente Inquérito Parlamentar. Consta na resposta da EMPRESACARREFOUR à REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.° 04/3002, que não podefornecer contrato de fornecimento sem o consentimento da outra partecontratante. Ora, é uma forma de manter o sigilo de algo que não deseja revelarpara não produzir prova contra si mesmo. O SONAE forneceu a mesma alegaçãopara não fornecer esses documentos.

Transcreveremos abaixo a cláusula de confidencialidade existente nocontrato de fornecimento do Carrefour:

"O Fornecedor se obriga a manter sigilo sobre as informações recebidas doCarrefour em razão deste contrato, tais como operações financeiras, dados comerciais,sistemas e outras, não divulgando-as de qualquer forma, sob qualquer pretexto, excetoquando tal revelação seja necessária para execução do contrato, sob pena de responderpor perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seusrepresentantes legais e funcionários. Tal obrigação vigorará, inclusive, após a extinção dopresente contrato, seja qual for a razão."

Apesar disso, esta CPI conseguiu obter vasta prova documental. Diversasempresas fornecedoras para as redes de supermercados do Sonae e do Carrefourforneceram os ditos contratos. Não serão revelados diante da existência de sigiloque esta CPI se comprometeu manter, para preservar a fonte de futura retaliação.Mas, esses documentos serão fornecidos à Secretaria de Direito Econômico doMinistério da Justiça para instruir processo de abuso de poder econômico peranteo CADE.

Foram esclarecidas nesta CPI as práticas de RAPEL pelas grandes redesde supermercados. As primeiras informações foram prestadas pela CPI do leitede Minas Gerais, que forneceu cópia das formas de RAPEL. A prova documentale testemunhal coletada por esta CPI corroboram com essa informação. Nessesentido, cita-se algumas formas da prática de rapel, praticadas pelas redes Sonaee Carrefour, constantes nos contratos de fornecimento recebidos por esta CPI:

Verba incondicional/Prêmio Fidelidade valor pago sobre o faturamentototal mensal.

Prêmio de Crescimento: é um acréscimo aos percentuais de verbaincondicional/prêmio fidelidade aplicado toda a vez que verificar-se crescimento navenda dos produtos do fornecedor.

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Verba de combate: aplicada quando a concorrência tiver preço menor noproduto, onde o fornecedor entra com o valor para cobrir o preço.

Desconto Verba Publicitária/Propaganda institucional : percentual dedesconto destinado a inserções de TV, comunicações em rádios, out door, entreoutras formas de publicidade institucional.

Desconto Aluguel de Espaço/Espaços Institucionais: espaço linear ouespecial que o supermercado reserva ao fornecedor (espaço especial nasgôndolas/melhores pontos da loja)).

Aniversário: percentual especial destinado a companha de Aniversário decada insígnia, para realização de eventos (independente da insígnia ou loja).

Abertura/Reforma/Reinaugurações/Aquisições de lojas: valor especialde verba destinada à campanha de abertura de loja oureforma/reinauguração/aquisição de cada loja. Geralmente, na abertura de umanova loja, o fornecedor entrega o primeiro pedido de graça.

Verba Loja/Promoções Loja: investimento mínimo a ser efetuado pelofornecedor em todas as lojas do grupo de forma acumulativa e com contrapartidasdefinidas pelas lojas.

Lançamento de novo produto: valor especial destinado ao lançamento deum produto novo no supermercado.

Desconto Centralização: contraprestação direta pela centralização deentregas, uso da Central de Distribuição e/ou frete do supermercado.

Desconto Não Devolução: contraprestação pela não emissão de notas dedevolução contra o fornecedor para mercadorias avariadas nas lojas, depósitos dosupermercado, durante o transporte ou outro motivo.

Verba de Promotor/Desconto Reposição: contraprestação pelo nãofornecimento de promotores ou repositores por parte do fornecedor.

Multas: em razão do não cumprimento de metas estabelecidas, tanto deentrega dos pedidos, como de vendas

Sobre a prática do Rapel, os representantes do Sonae e do Carrefourapresentaram as suas versões para a CPI:

GRUPO CARREFOUR:

O SR. JERÔNIMO ROMANELLO NETO – O.k. Antes de... na verdade, quem vaidar as informações técnicas é o André. Eu só gostaria de dizer alguma coisa a respeito docontrato em si, antes de falarmos dessas verbas. Existe um instrumento que se chama

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Acordo Nacional de Fornecimento e Compra, que é feito entre Carrefour e os eufornecedor. Esse contrato é juridicamente válido, no qual as regras são estabelecidasmediante uma negociação que é livremente pactuada. Não há, como ficou transparecidona CPI de Minas Gerais, por parte das empresas supermercadistas, uma efetivaobrigatoriedade de pagamento de tais verbas. Essas verbas, o André vai explicarespecificamente quais são e para que efetivamente elas servem. Mas o mais importante éque sob o aspecto jurídico, na visão da companhia, o contrato ele é plenamente válido e seefetivamente existiu algum fornecedor que disse que não é válido efetivamente essefornecedor estará mentindo, porque acordos são feitos, são acordados, eles sãoassinados, ou seja, não há nenhuma imposição. Então, houve, por parte desse relatório daCPI de Minas Gerais, uma visão um tanto quanto distorcida porque, efetivamente, ela nosmostrou um acordo que ela havia recebido, um acordo na qual ela não nos disse qual era ofornecedor, o que efetivamente nos deixou prejudicado em poder reconhecer o documentoque constava nos autos da CPI.[fim]

Então, efetivamente, só sob o aspecto jurídico, para garantir que esse acordo ele érealmente um acordo plenamente válido e ele é um instrumento que tem uma longanegociação exatamente para a gente poder chegar num preço.[fim]

GRUPO SONAE:

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – Bom, pelo menos mataalguma coisa peçonhenta. Não é uma cobra comedora de gente, aí seria brabo. Mas nóstemos – dentro desse conceito que se falou do rapel, que tem-se falado nessa CPI sobrerapel – nós temos, sim, o nosso desconto, que nós chamamos desconto de fidelização,que são sobre os volumes. Eu digo para o fornecedor que se eu comprar dele 40 milhõesde reais, ou 20 milhões de reais, eu tenho sobre esses 20 milhões um desconto de 3%,4%, enfim, o que for negociado com o fornecedor, como se eu chegasse e dissesse paraele: Olha, eu quero na nota fiscal desconto sempre de 5%.[fim]

Diferentemente do que alega o representante do Carrefour, os contratos derapel não se concretizam através de uma negociação livremente pactuada. Narealidade, as grandes redes de supermercados globais utilizam-se de seu poderde venda, causada pela grande concentração, para impor a sua vontade nessescontratos, de forma unilateral. O fornecedor não tem como discordar das cláusulasimpostas: ou aceita, ou não tem como vender a sua produção. Tal fato ésalientado pelo Sonae em seus contratos de fornecimento, cuja cláusula étranscrita abaixo:

"Em reconhecimento ao fato de que a Sonae representa uma garantia deescoamento de pelo menos uma parte da produção do FORNECEDOR e, também emreconhecimento ao fato de que a relação comercial ora estabelecida pode proporcionarsignificativo crescimento ao fornecedor, o FORNECEDOR pagará ao Sonae, conforme ovolume total de vendas apuradas no ano civil, os percentuais estabelecidos neste contrato,incidentes sobre o valor total das notas fiscais emitidas em cada período."

A concentração do setor supermercadista pelas redes multinacionais fazcom que esses grupos detenham mais da metade das vendas do setor no Rio

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Grande do Sul. Somente o Sonae detém 41% da quota do mercado varejistagaúcho, que lhe deixa em situação favorável em relação aos fornecedores paraqualquer tipo de negociação. Isso é percebido pelos médios e pequenossupermercados e indústrias:

REDE ASUN:

O SR. ANTONIO ORTIZ ROMACHO - Não, não. Mas ele não vai vender. Nasnegociações – e espero que ninguém me contrarie aqui – não existe uma negociação, porexemplo ninguém compra um carro de 30 mil e diz: Então, me dá um! Não, espera umpouco, qual o desconto. Tu me pagas o IPVA, me dá as placas? Todo mundo pede algumacoisa. No supermercado acontece o mesmo. Entretanto, o único que tem o poder de botaro pé no pescoço do fornecedor são os grandes Não existe, de maneira nenhuma.[fim]

O SR. PRESIDENTE VILSON COVATTI – De que forma eles botam o pé nopescoço?[fim]

O SR. ANTONIO ORTIZ ROMACHO - Te tiram da gôndola[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – O Senhor tem mais alguma coisa aacrescentar em relação a rapel, a esse desconto, esse pedágio? O Senhor tem maisalguma coisa a acrescentar em relação a preço? Gostaria que o Senhor nos ajudassenisso.[fim]

O SR. ANTONIO ORTIZ ROMACHO – Olha, tudo isso acontece pelaconcentração.[fim]

COSUEL:

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – E o que eles exigem para vocês venderemnos mercados?[fim]

O DEPUTADO CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO FREITAS – Olha, todas asgrandes redes elas têm uma série de exigências e nem sempre compensa essasexigências. Por exemplo, nesse momento, agora, é difícil, né? Mas existe esses contratosde... Eles chamam, o que você chamou de rapel eles chamam de contrato de publicidadeque é um desconto que nós temos que dar sobre o nosso preço de venda. As grandesredes trabalham entre 5% e 7% no nosso caso .[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – De 5% a 7% de contrato de publicidade?[fim]

O SR. CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO FREITAS – É, contrato depublicidade. Nós temos que dar... Na duplicata se dá um desconto e isso está previsto numacordo que de acordo com as grandes redes é para fazer publicidade, promover oproduto.[fim]

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – E se vocês não quiserem, não aceitaram ocontrato?[fim]

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O SR. CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO FREITAS – Aí não temnegociação, você não vende . (Grifo é da CPI)

A prática de RAPEL introduzida pelas grandes redes de supermercadosglobais, especialmente o Grupo Sonae, acabou contaminando, apesar de emmenor escala, a maior parte do mercado varejista, aumentando a pressão contraos fornecedores. No caso dos produtos lácteos, essa pressão acaba reduzindo opreço de venda da indústria e, por conseqüência, o preço pago ao produtor rural.Nesse sentido, a prova testemunhal:

O DEPUTADO GIOVANI CHERINI – Você acha que o grave mesmo é Sonae?[fim]

O SR. LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ – Eu diria o seguinte: as outras empresasgostariam de ter ou têm a intenção de cobrar o que os outros dois cobram, mas eu,sinceramente, não acredito que elas tenham condições disso.[fim]

(...) Estão na mão dos grandes. Eu não afirmaria que os pequenos estãopraticando o rapel. Eu diria que eles, por uma questão de sobrevivência, estão tentandopraticar um rapel. Quer dizer, antigamente, isso era guardado em segredo. As grandesmultinacionais tinham esses acordos com fornecedores, e ninguém sabia disso. Como acoisa começou a se tornar um pouco pública, os pequenos e médios, também por umaquestão de prática de mercado, estão tentando exigir alguma coisa parecida dosfornecedores, o que, no meu modo de ver, cada vez mais, deteriora o setor defornecedores. Mas eu não afirmaria, hoje, que os pequenos e médios aplicam rapel. Elestêm a intenção, talvez, de aplicar para sobreviver, mas eles não têm o poder de comprapara conseguir exigir isso.[fim]

COOPERATIVA SANTA CLARA:

O SR. JAIR CERATTI – Como eu lhe disse: nas redes, assim entendidas, Zaffari,Carrefour e Sonai, nós estamos apenas com leite e não com queijos, porque o queijo, nóstemos que entender assim, queijos finos, que são uma quantidade pequena que nósfabricamos, e o queijo prato-lanche, que é uma quantidade maior. Com queijo prato-lanche,nós estamos no Zaffari. Toda vez que se tem uma negociação com o queijo prato-lanche,nós não aceitamos rapel. Agora, no leite longa vida, existe um rapel, que gira, emmédia, em 3%, com a rede Zaffari. Nós não estamos no Carrefour e não estamos noSonai, porque essas redes exigem fornecimento em nível nacional, e nós, até então, pornão termos indústria própria, não tínhamos condições de assumir isso.[fim]

DA COOPERATIVA PIÁO SR. JOSÉ MÁRIO HANSEN (...) . Também posso lhe afiançar que esses

contratos não são só nas grandes redes. Tem contratos com pequenas redes queestabelecem: olha, nós vamos fazer uma parceria com tal indústria de leite ou de outrosprodutos e vamos fazer o seguinte, vamos trabalhar durante o ano inteiro para podermos

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aumentar a nossa venda e, para tal, vocês participam com 1, 2 ou 3%.[fim]

Fica evidenciado que o RAPEL se constitui em uma forma de prejudicar alivre concorrência, a curto prazo perde com essa prática os fornecedores, que temdiminuído o valor das suas vendas. A médio prazo perde o pequeno e médiocomércio varejista que acaba tendo que competir com um concorrente que tempreços mais baixos. Por último, a longo prazo, perderá o consumidor, na medidaem que a eliminação ou redução da livre concorrência é a conseqüência naturaldesse darwinismo econômico, com o estabelecimento unilateral de preços.

As práticas de rapel, acima expostas, representam um ganho adicional paraos supermercados, em relação aos seus preços de compra dos produtos lácteos(os preços de venda da indústria) e, assim sendo, elevam, representativamente,os seus lucros. Dito em outra palavras, as grandes redes de supermercados, emespecial o Sonae e o Carrefour, estão se beneficiando com uma parcela maior deganho, do que os setores de produção e industrialização do leite.

É importante que esta CPI esclareça qual a magnitude dos benefícios, emtermos percentuais, que o rapel traz para as grande redes de supermercados.Para tanto, utilizar-se-á do estudo “Diagnóstico da Cadeia Agroalimentar do Leitee Produtos Lácteos no Estado do Rio Grande do Sul” elaborado pela Secretaria daAgricultura do Estado:

“1) a soma dos benefícios extrapreços – assim chamados dos pagamentos dasAgroindústrias em favor dos estabelecimentos de distribuição através de rapel, enxoval,entregas adicionais, repositores, entre outros – apresenta variabilidade entre asAgroindústrias, sendo nitidamente mais elevada entre as Agroindústrias menores,em relação às maiores .

2) O maior percentual médio dessa soma atinge a cifra de 14,3% do montantedo faturamento. O menor percentual é de 3,8%. A variação está associada ao tipo deproduto que é comercializado, bem como da região de atuação e da rede de varejo.

3) Não há informações para quantificação desse percentual em cada produto, massomente uma média entre todos os produtos lácteos. Esse cálculo foi realizadoponderando-se o percentual da soma dos benefícios extrapreços de cada Agroindústria porsua participação no mercado e obteve-se o percentual médio de 6,03% do faturamento.Este é um percentual tecnicamente válido para ajustar os cálculos de “mark-up” dosetor(...)”

Conclui-se, pelo acima exposto, que os contratos de fornecimento (rapel)representam um ganho adicional, em termos de lucro, sendo impostos de maneiraunilateral pelas redes de supermercados globais, constituindo-se, portanto, emprática de abuso do poder econômico dos Grupos Sonae e Carrefour.

O LUCRO DOS SUPERMERCADOS NOS PRODUTOS LÁCTEOS

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Este item será analisado, na sua totalidade, conforme o disposto no estudo“Diagnóstico da Cadeia Agroalimentar do Leite e Produtos Lácteos no Estado doRio Grande do Sul” elaborado pela Secretaria da Agricultura do Estado, cujaspartes mais importantes serão transcritas a seguir:

“O próprio desta seção é quantificar a magnitude do mark-up pela distribuição, emrelação aos principais produtos lácteos. Entende-se por mark-up o percentual de acréscimosobre os preços de vendas das Agroindústrias processadoras (que são os preços decompra dos revendedores e supermercados) em relação aos preços de venda dossupermercados (preços pago pelos consumidores).

Os cálculos que se realizam a seguir visam a informar a real magnitude do mark-uppraticado pela distribuição. Deve-se ter em conta que o mark-up a ser calculado resulta dacomparação direta de preços de vendas das Agroindústrias, com os preços pagos pelosconsumidores – por isso, foi denominado de mark-up direto .

Apresenta-se, a seguir, para cada um dos produtos objeto do cálculo, uma tabelacontendo a média dos preços pagos pelos consumidores, do preço de venda dasAgroindústrias e o percentual do acréscimo de preço (mark-up direto), relativa ao períodode outubro de 2.000 a outubro de 2001:

ProdutosPreço médio de

venda dasAgroindústrias (R$)

Preço médio pagopelos

consumidores (R$)

Mark-up Direto(%)

Leite longa vida integral (litro) 0,80 1,02 27,6Leite pasteurizado tipo C (litro) 0,56 0,82 47,4Leite em pó (lata 400 g) 2,62 4,35 66,2Manteiga (tablete 200 g) 0,93 1,53 66,8Creme de leite (pote 300 g) 1,09 1,96 79,1Queijo fatiado (kg) 4,28 8,87 107,2Fonte dos preços: IEPE e Secretaria da Fazenda/RS

A tabela abaixo, apresenta o mark-up direto quantificado, bem como apresenta ospercentuais de outros dois conceitos:

Mark-up total : Este é o conceito mais relevante, pois leva em conta não somenteos preços, como no cálculo do mark-up direto, mas também dos benefícios extrapreçosque os estabelecimentos da distribuição recebem das Agroindústrias, nas formas de rapel,enxoval, descontos e outros.

Margem bruta sobre vendas : indica o percentual de ganhos dosestabelecimentos da distribuição, calculando-se o seu ganho total em relação ao preço devenda. Em outra palavras, quanto, percentualmente, do valor das vendas é lucro.”

Produtos Mark-up Direto(%)

Mark-up Total(%)

Margem BrutaSobre Vendas

(%)Leite longa vida integral (litro) 27,6 35,8 26,4Leite pasteurizado tipo C (litro) 47,4 56,9 36,3

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Leite em pó (lata 400 g) 66,2 76,9 43,5Manteiga (tablete 200 g) 66,8 77,5 43,7Creme de leite (pote 300 g) 79,1 90,6 47,5Queijo fatiado (kg) 107,2 120,5 51,1

Os dados acima indicam que os ganhos dos supermercados vão além dadiferença dos preços pagos pelos consumidores menos preços de venda dasAgroindústrias: o rapel tem influência significativa nos seus lucros, e, assim sendo,elevam significativamente o percentual do mark-up total em relação ao mark-updireto.

O estudo da Secretaria da Fazenda/RS mostrou que em termos de margembruta sobre vendas, que indica quanto do valor de vendas é lucro, mostra que ovarejo obtém R$ 26,40 de margem bruta para cada R$ 100,00 de vendas no LeiteLonga Vida Integral, mas um ganho que se eleva a R$ 51,10 para cada R$ 100,00de vendas no queijo fatiado por exemplo.

Conclui-se, portanto, que um percentual expressivo do preço pago peloscompradores, em supermercados, é capturado pelo próprio supermercado. Ditoem outras palavras, o setor de distribuição está se beneficiando com uma parcelamaior de ganho, do que os setores de produção e industrialização.

O PODER DAS GRANDES REDES DE SUPERMERCADOS DEINFLUENCIAREM NO PREÇO FINAL DO LEITE E OS REFLEXOS CAUSADOSNO RESTANTE DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

A força e a importância do varejo e, de modo singular, dos grandessupermercados, para a indústria de laticínios é evidente. O supermercado, com opretexto de defender o consumidor, passou a se constituir numa restrição aodesenvolvimento do setor industrial, na medida que utiliza importações diretas ouprocessos impuros para manutenção dos preços. As grandes redessupermercadistas vêm mantendo os seus lucros, à custa do enfraquecimento doselos da cadeia produtiva láctea, principalmente do produtor rural, numa incontestedemonstração de insensibilidade quanto a equidade e ao fortalecimento dosdiferentes componentes do processo de produção.

Na busca de uma melhor oferta aos consumidores, as grandes redes desupermercados utilizam-se de seu poder econômico para pressionarem asindústrias de leite a venderem pelo menor preço possível. Sobre esse preço, aindústria ainda tem de repassar valores estipulados nos contratos defornecimento, rapel. Sobre a negociação das grandes redes de supermercados

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com as indústrias para obter o menor preço, temos o depoimento do representanteda Sonae:

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – (...) O varejo mudou,quando aumentou a concorrência não existe mais um preço de venda definido. Não é ocusto do produto que me define o preço de venda. É o mercado. Ele já está pronto. Ele jáexiste. Nós só temos que negociar um custo para poder vender, dentro da rentabilidadeque a empresa precisa na categoria leite, um custo que suporte essa rentabilidade. Porisso que nós chamamos e negociamos com esses fornecedores.[fim]

Mesmo depois de a indústria de lacticínios e os supermercados acordaremo preço menor para negociação, ainda pode haver uma nova pressão das grandesredes para diminuir ainda mais o preço. Isso acontece quando a concorrência temuma melhor oferta.

Grupo Sonae

O SR. MANOEL ANTÔNIO MARTINEZ DE ARAÚJO – No momento, o leite,como eu lhe disse, vai depender do preço de venda que o mercado está atuando. Porexemplo, hoje, o leite está sendo vendido em média a 1,05 real. Se determinado leite, oleite Elegê, está sendo vendido a 1,10 real, já que é o líder de mercado no Rio Grande doSul, nós vamos na nossa concorrência, e ele está lá. Ele não é uma promoção. O preçoestá lá a 95 centavos, nós vamos chamar a Elegê e dizer: o concorrente está vendendo oseu leite a 95 centavos. Nós queremos a mesma condição que ele tem, porque eu a 95centavos perco dinheiro. Aí, a Elegê vai dizer: Olha, realmente, o preço... houve aí umaalteração, tem excedente de preço e tal, foi uma promoção que eu fiz. Enfim, tem toda aconversa que existe normalmente numa negociação.[fim]

Grupo Carrefour

O SR. ANDRÉ MESSIAS DA SILVA – Não vendemos a baixo do custo, porquenão conseguimos praticar um preço de compra com um preço de venda menor. O quepode ocorrer numa determinada situação, quando formos dar uma diferença que possaocorrer, que seja com o preço inferior ao nosso custo de compra. Iremos, por exemplo,verificar junto a esse fornecedor, que deve ter tido uma situação, ou aquele preço que nosfoi vendido estava acima das possibilidades que poderia estar nos passando, eacreditamos também que a nossa concorrência, no mercado como hoje, não conseguevender sem ganhar dinheiro, porque não temos mais condições de buscar rentabilidade nomercado financeiro. O mercado financeiro hoje tem percentuais baixos que não cobririam aoperação.[fim]

Então, em cima disso, reivindicamos a prática da compra e da venda, paraverificar, caso ocorra uma situação dessa, em relação à diferença que tivemos se forabaixo do nosso custo.[fim]

O DEPUTADO ELVINO BOHN GASS – Essa relação com os fornecedores,falaste que procuram pelos fornecedores que numa situação dessa poderiam ter, pelo quecompreendi, oferecido ao concorrente uma situação privilegiada.[fim]

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O SR. ANDRÉ MESSIAS DA SILVA – (...) Dentro disso, quando temos umasituação de preço muito discrepante, chamamos como uma negociação normal, paraverificar, porque a nossa condição, se for o caso, esteja tão inferior a isso. Hoje também,não é por opção ou prática nossa ou não, mas o mercado como um todo, o consumidor porconta disso tem mais opções. Ele tem mais opções de mercados, de comprar na nossa lojaou na loja da concorrência, de testar produtos que ele tradicionalmente comprava, ouprodutos que aparecem como opção. Isso trouxe um fator novo de competição àsindústrias como um todo.[fim]

Então, respondendo à pergunta: quando ocorre uma discrepância, uma diferençamuito grande em relação aos nossos custos, caso a gente enxergue, como numanegociação normal, vamos estar sentando em uma mesa e verificando, porque o nossopreço, em determinado momento, não estivesse tão bom.[fim]

As indústrias não têm opção: ou reduzem o preço, ou sofrem retaliações eficam sem ter para quem vender seus produtos. No entanto, essa queda de preçoacaba se refletindo quase que exclusivamente no preço pago ao produtor pelo litrodo leite “in natura”. A indústria não deixa de retirar do valor do leite pago pelossupermercados, por menor que seja, os seus custos de produção e seu lucro. Elarepassa essa queda do preço para o produtor rural que já entregou a suaprodução de leite por preço indefinido.

Verifica-se que a pressão dos supermercados sobre a indústria, através denegociações contínuas e contratos de rapel, é toda repassada para o produtorrural, que é a parte mais fraca, em poder de negociação, na cadeia produtiva doleite. Ele entrega a sua produção por preço indeterminado e, após a indústria e ossupermercados estipularem o “melhor preço” para a comercialização dos produtoslácteos e retirarem seus custos e lucro, o produtor do leite tem definido o valor doseu produto.

Ressalta-se que o preço do leite “in natura” pago ao produtor rural é o valorque sobra após todas as negociações realizadas pelos demais integrantes dacadeia produtiva do leite.

O supermercado, através do seu poder econômico, obtêm o menor preçopossível da indústria. Desse valor, a indústria verifica seus custos de produção,retira seu lucro e só então define o valor da matéria prima a ser pago àsCooperativas. Essas, por sua vez, também deduzem seus gastos e retiram suamargem. O valor restante é dividido entre os produtores rurais, que ainda têm desuportar o valor do frete de primeiro percurso e os descontos legais (SeguridadeSocial, SENAR e FESA).

Pelo exposto, fica evidente, que os grupos Sonae e Carrefour abusam dopoder econômico quando da definição do preço (de compra das indústrias e de

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venda aos consumidores) do leite e dos produtos lácteos, constituindo-se em umdos elos da cadeia produtiva responsáveis pela má remuneração do produtorrural.

INDICIAMENTOS

AO ASSIM AGIR, esta CPI indicia a Empresa SONAE DISTRIBUIÇÃOBRASIL S/A e a Empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., porprejudicar a livre concorrência prejudicando as pequenas e médias empresas domercado varejista gaúcho, dominar mercado relevante de bens e serviços sem serresultante de processo natural de eficiência e exercer de forma abusiva posiçãodominante de mercado, nos termos do artigo 20, I, II e IV, da Lei Federal n.º 8.884,de 11/06/1994.

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7.2. - SEGUNDO FATO DETERMINADO: POLÍTICAS DEINOVAÇÃO TECNOLÓGICA, COM ÊNFASE NOS PROCESSOS INDUSTRIAISDE BENEFICIAMENTO E DE AUTOMAÇÃO, EM ESPECIAL AS EMBALAGENS

OBJETO

O objeto do Fato Determinado n° 02 é apurar se as condutas relacionadasàs políticas de inovação tecnológica, especialmente as vinculadas aos processosindustriais de beneficiamento e às embalagens são causas da exclusão deprodutores rurais da atividade leiteira.

PROVA COLETADA

A prova coletada por esta CPI e analisada para formação do elemento deconvicção para formação da conclusão na apuração do presente FatoDeterminado, foram os depoimentos dos representantes da Associação dosCriadores de Gado Holandês (FOLHAS 767/793), da Associação Brasileira deLeite Longa Vida (FOLHAS 1129/1297) e da TETRA PAK (FOLHAS 1705/1769).

A prova documental consistiu na REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º21/2001 (FOLHAS 4365/4381) para a FEPAM e n.º para a EmpresaINTERNATIONAL PAPER,

ANÁLISE DA PROVA COLETADA

INTRODUÇÃO

O SAG do Leite tem passado por profundas mudanças tecnológicas no quediz respeito ao beneficiamento e ao acondicionamento do leite. O fato maissignificativo no Rio Grande do Sul é o crescimento da importância do Leite LongaVida (ultrapasteurizado), que implicou na redução da produção e do consumo deLeites Tipo B e C (pasteurizado). Entre 1991 e 2001, a produção de Leite LongaVida passou de 32,1 milhões de litros para 729,3 milhões de litros. Nesse período,sua participação no total da produção cresceu de 7,6% para 83,6% do total. Essatransformação ocorreu em ritmo similar ao observado ao país como um todo(MARCHETTI & JERÔNIMO, 2002: 71).

O Leite Longa Vida é o produto de tratamento térmico específicoacondicionado em embalagem asséptica para manter o produto sem necessidadede refrigeração, sem contato com luz.

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DEFINIÇÃO DE MERCADO RELEVANTE

O mercado relevante para análise das inovações tecnológicas citadas é ode embalagens para envase de leite fluído no Rio Grande do Sul.

O leite fluído é o principal produto lácteo produzido e consumido no RioGrande do Sul. Os gastos com os Leites Longa Vida e Tipos B e C absorvemcerca de 1,62% do orçamento das famílias que ganham entre um e vinte saláriosmínimos. (MARCHETTI & JERÔNIMO, 2002: 83). Os demais produtos lácteos nãosão suficientemente próximos a ele em termos de influenciar a decisão de comprados consumidores.

O Rio Grande do Sul constitui um mercado particular em virtude da suapolítica tributária, que torna a compra de leite fluído beneficiado fora do Estadobastante desvantajosa. É o que afirmam as principais redes de supermercados.

O leite fluido é comercializado no Rio Grande do Sul em embalagemcartonada ou plástica (saco “barriga mole” e garrafa). Os depoentes admitem apossibilidade de utilização de três tipos de embalagem para o Leite Longa Vida:caixa, lata ou garrafa plástica. A embalagem mais utilizada no país é a cartonada,composta de papel duplex fibra longa, plástico polietileno de baixa densidade ealumínio.

A embalagem cartonada para Leite Longa Vida também pode ser utilizadapara leites pasteurizados, leites aromatizados, leite fermentado, leite condensado,creme de leite e iogurtes líquidos, sucos e bebidas, alimentos preparados eprodutos culinários.

EXAME DA PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DEMERCADO

Em audiência da CPI realizada em 28.11.01 o representante da Tetra Pak,sr. Paulo R. Rochet declarou que a empresa domina 98% do segmento deembalagens de Leite Longa Vida no Brasil. Não existem evidências que estepercentual seja significativamente diferente no Rio Grande do Sul. A InternationalPaper Embalagens Ltda., cuja produção de embalagens cartonadas é autorizadapelo Ministério da Agricultura brasileiro, informou que essa empresa não possuiclientes no Rio Grande do Sul. Ou seja, a Tetra Pak possui o controle de umaparcela substancial do mercado relevante.

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Segundo depoentes, esta participação da Tetra Pak no mercado deembalagens é devido, entre outros fatores, a:

1. Vinculação entre o fornecimento de embalagem e o fornecimento dasmáquinas e equipamentos de envase. A Tetra Pak é a fabricante das máquinas eequipamentos para tratamento térmico do leite in natura adequado às suasembalagens. É também a prestadora de serviços de assistência técnica paramanutenção desses bens (MARCHETTI & JERÔNIMO, 2002: 80).

2. Ausência ou inviabilidade de tecnologias similares. O representante daTetra Pak, declarou não conhecer o uso de outros processos ou embalagensplásticas no Brasil. Declarou, porém, que diversas empresas já detêm a tecnologiapara envase de Leite Longa Vida em garrafas plásticas, inclusive a Tetra Pak. Estaafirmação foi confirmada pelo representante de Parmalat, sr. Roque Dalcin, queinformou a disponibilidade recente deste produto no mercado gaúcho. Outrodepoente, sr. Paulo Leonel da Rosa, declarou ter conhecimento de tentativa paraimplantar no Rio Grande do Sul o envase de Leite Longa Vida ou média vida emsaco plástico.

Para a testemunha sr. Ernesto E. B. Krug, a falta de alternativas àembalagem cartonada deve-se ao custo superior das demais tecnologiasdisponíveis e à incerteza para obtenção de parcerias empresariais para operaçãoem larga escala.

3. Inviabilidade econômica de importação da embalagem cartonada.Segundo o representante da Elegê, sr. Ernesto E. B. Krug, isto se deve àdesvalorização do real frente ao dólar e à freqüente oscilação do câmbio. Aimportação de embalagens longa vida somente seria viável através de um pool deempresas para compras continuadas até que outra empresa se instalasse.

4. Obstáculos para a negociação de preços. A declaração do representanteda Elegê, sr. Ernesto E. B. Krug revela que há dificuldade para a negociação depreços para compra das embalagens Tetra Pak, mesmo a sua empresa estando nacondição de segunda maior compradora desse produto. Segundo ele, a Tetra Pakimpõe condições e preço. Isto supostamente elevaria a sua rentabilidade.

5. Conduta deliberada da empresa para inibir a entrada de concorrentes.Segundo a testemunha sr. Mário Luiz dos Santos, após a equiparação do dólar aoreal, a Tetra Pak ampliou subitamente número de seus clientes no Rio Grande doSul diante da possibilidade de entrada de uma grande companhia norte-americanano mercado brasileiro. O fomento da Tetra Pak para instalação de novas indústriasde Leite Longa Vida no Estado também foi citado pelo sr. Jorge Luiz Almeida daSilva

A testemunha sr. Almir José Meireles, da Associação Brasileira de LeiteLonga Vida, atribui a atual participação da Tetra Pak no mercado brasileiro ao seu

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planejamento estratégico, o que não invalida as afirmações imediatamenteanteriores.

Estas evidências revelam que existe a probabilidade da empresa Tetra Pakexercer poder de mercado no mercado relevante.

EXAME DAS EFICIÊNCIAS GERADAS PELOS FATOS

As provas coletadas revelam que a embalagem cartonada longa vida facilitabastante a proteção, a qualidade de armazenamento e distribuição de alimentos.Propicia a economia de energia elétrica, pois não precisa de refrigeração durantea estocagem e a distribuição, permite uma maior vida de prateleira. É consideradapelos consumidores como um produto seguro, prático, higiênico e fácil dearmazenar. É valorizado ainda pela variabilidade das características de suaapresentação (integral, semidesnatado, desnatado e enriquecido de váriasformas). É considerada pelos agricultores como oportunidade de agregar valor asua matéria-prima e elevar os resultados (MARCHETTI & JERÔNIMO, 2000: 81).

Ela permite à indústria e aos distribuidores melhorar sua logística desuprimento, especialmente no que diz respeito à estocagem e ao aproveitamentodas condições favoráveis de safra e entressafra. É um produto conveniente paraas estratégias de produto chamariz dos supermercados que, em muitas ocasiões,o comercializam com margens nulas ou negativas (FARINA et al., 1997: 228)

Em termos comerciais, a existência do Leite Longa Vida facilita aexportação do produto, inclusive para mercados distantes. Isto é especialmenteimportante para o Rio Grande do Sul, que vende para fora de suas fronteiraspraticamente 60% dos cerca de 800 milhões de litros de Leite Longa Vidaproduzidos anualmente.

Ao lado destas eficiências, há o reconhecimento que o Leite Longa Vidaapresenta custos maiores que seu similar devido ao maior gasto com energia emfunção do tratamento térmico e com a embalagem, como afirmou o presidente daAssociação Brasileira de Leite Longa Vida, sr. Almir Meireles. Existe ainda aineficiência na geração de resíduos sólidos de difícil eliminação pelo meioambiente.

A este respeito, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL –FEPAM informou que não há neste Estado unidade de beneficiamento deembalagem de leite longa vida, conforme consta na REQUISIÇÃO DEINFORMAÇÕES N.º 21/2001 (FOLHAS 4365/4381)

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O custo da embalagem é fator decisivo na apropriação do produto geradopelos agentes econômicos do SAG. As testemunhas srs. Celso Krug, Ernesto E.B. Krug e Mário Luiz dos Santos consideraram que a o preço da embalagemconstitui fator importante para as empresas e produtores, pois absorve partesignificativa das suas margens (fl.___).

O representante da Parmalat, sr. Roque Dalcin considerou que o preço daembalagem é fixo dentro da estrutura de custo, mas negou que ele interfere dealguma forma no preço pago ao produtor rural (fl. ___)

Segundo o representante da Tetra Pak, sr. Paulo R. Rochet, a embalagemtem representado entre 15% e 18% do preço final do produto. Ela porém não sofrea sazonalidade que sofre o produto. (fl.__). Ou seja, a embalagem não oscila naproporção das oscilações do preço do leite cru ou do longa vida ao consumidor(MARCHETTI & JERÔNIMO, 2002).

Segundo o representante da Elegê, sr. Ernesto E. B. Krug o valor totaldispendido para a utilização da embalagem longa vida cartonada, que inclui caixaacessória e plástico, é de R$ 0,28 a R$ 0,29. Este valor aproximado foi confirmadopelas testemunhas srs. Mário Luiz dos Santos e Gervásio Plucinski (fl.____)

A tabela a seguir revela os preços pagos pela indústria por embalagem deleite loga vida da Tetra Pak no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2001,com base nas notas fiscais remetidas por empresas situadas no Rio Grande doSul que adquiriram o produto.

VARIAÇÃO PERCENTUAL ENTRE O MENOR E O MAIOR PREÇOMenor Preço Maior Preço Variação (%)

jan/01 0,18269 0,19002 4,01226

fev/01 0,18269 0,19503 6,75461

mar/01 0,18269 0,20632 12,93448

abr/01 0,18613 0,20678 11,09440

mai/01 0,19147 0,19861 3,72904

jun/01 0,19485 0,20678 6,12266

jul/01 0,19147 0,19795 3,38434

ago/01 0,19147 0,22499 17,50666

set/01 0,18269 0,22117 21,06300

out/01 0,20398 0,22117 8,42730

nov/01 0,21732 0,23873 9,85183

dez/01 0,21732 0,22499 3,52936

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Através da tabela é possível verificar que a variação entre o maior e omenor preço oscilou de um mínimo de 3,38% (em julho) a um máximo de 21,06%(em setembro).

** As variações não encontram relação direta com as quantidadesdeclaradas mediante informação solicitada.

O representante da Tetra Pak, sr. Luis Guilherme Campos de Oliveiraafirmou que a empresa pratica para alguns clientes um prêmio para pagamento damáquina envasadora. Esse prêmio variaria de 1% a 5% de desconto, mediante umacordo de vendas de embalagens. Isto é, ao atingir uma determinada escala, olocatário da máquina obteria um desconto no valor do aluguel. Ele seria, porexemplo, de 1% caso o volume atingisse dois milhões de embalagens.

O sr. Luis Guilherme Campos de Oliveira, negou a existência de preçosdiferenciados para a embalagem. Afirmou que “o preço da embalagem, nota fiscal,é o mesmo pra todo o Brasil. O que difere de preço na embalagem é somente oICMS, que varia de Estado pra Estado”. A sua afirmação também contradiz odepoimento do representante da Parmalat, sr. Roque Dalcin, que declarou que aTetra Pak possui uma tabela que é regressiva em preço, dependendo do tamanhodo pedido. Segundo ele, o lote econômico é de um milhão de unidades.

Segundo informação complementar do representante da Tetra Pak, PauloRochet, para pedidos inferiores a um milhão de embalagens é cobrado o valor deR$ 2 mil por conta do aumento do custo de produção (despesa com ajuste dasmáquinas e perdas de matéria-prima).

O depoente sr. Mário Luiz dos Santos afirmou que a Tetra Pak exige umaquantidade mínima de embalagens (170 mil) para realizar suas vendas. Orepresentante da Tetra Pak, sr. Luis Guilherme Campos de Oliveira, contestou aafirmação dizendo que a empresa vende pequenas quantidades e não obrigaqualquer limite. No entanto, a idéia de uma eventual diferenciação de preço emfunção do aumento do volume adquirido é apoiada pela declaração do outrorepresentante da Tetra Pak, sr. Paulo R. Rochet, que afirmou existir um acréscimonos custos quando a produção é inferior a uma bobina. De qualquer forma, háevidência de que a Tetra Pak tem a capacidade de definir uma quantidade mínimaque lhe é economicamente viável.

Segundo o sr. Mário Luiz dos Santos, o intervalo entre duas compras deembalagens é decisivo para o fluxo financeiro e para a rentabilidade das pequenase médias cooperativas. A exigência de quantidade mínima de embalagens paracompra, associada à falta de capital de giro, estaria levando estas cooperativas a

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interrupções da produção e à venda de produtos a preços deprimidos,prejudicando sua participação e sobrevivência no mercado .

Outro fato relevante para a determinação da rentabilidade das empresas edas cooperativas é a obrigatoriedade de contratação de serviços de assistênciatécnica da Tetra Pak para a manutenção das máquinas fabricadas por ela. Istogera custos considerados por vezes abusivos (MARCHETTI & JERÔNIMO (2002:80). O representante da Tetra Pak, sr. Luis Guilherme Campos de Oliveiraconfirmou a existência de contratos com a empresa para a manutenção de bens.Também admitiu a possibilidade das indústrias de laticínios realizarem esseserviço, somente após treinamento prestado junto à Tetra Pak.

AVALIAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOSDERIVADOS DOS FATOS

Em princípio, não há qualquer conseqüência prejudicial para a economia seuma empresa, ou grupo de empresas, detém posição dominante em um mercado.O problema está no exercício do arbítrio que essa posição lhes confere. Do pontode vista do agente privado, tal prática é perfeitamente racional, já que lhe permiteo máximo rendimento. Entretanto, causa perdas para o sistema econômico geral àmedida que eleva margens de lucro e redistribui renda em favor de determinadosagentes, trazendo impactos em todos os mercados a eles relacionados.

As provas coletadas sugerem que, ao lado de uma série de benefíciospropiciados pelo Leite Longa Vida, a conduta da Tetra Pak, ao discriminararbitrariamente seus clientes através de preços e quantidades mínimas viáveispara aquisição da embalagem cartonada e ao condicionar a contratação dosserviços de assistência técnica, compromete o desenvolvimento competitivo econtribui para a exclusão de produtores da atividade leiteira no Rio Grande do Sul.

CONCLUSÃO E INDICIAMENTO

Aplica-se ao Fato Determinado n° 02 o estabelecido nos incisos II e IV do art.20, combinados aos incisos XII e XXIII do art. 21, ambos da Lei 8.884/94, quecaracterizam infração da ordem econômica:

Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independente de culpa, os atos sobqualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintesefeitos, ainda que não sejam alcançados: II - dominar mercado relevante de bens ouserviços; IV - exercer de forma abusiva posição dominante.”

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§ 1°. A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiênciade agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto noinciso II.

§ 2°. Ocorre posição dominante quanto uma empresa ou grupo de empresas controlaparcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente oufinanciador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativo

§ 3°. A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando aempresa ou grupo de empresa controla 20% vinte por cento) de mercado relevante,podendo .este setor ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

“Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipóteseprevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: XII –discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixaçãodiferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;XXIII subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço,ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro à aquisição de um bem”.

AO AGIR ASSIM , esta CPI indicia a Empresa TETRA PAK, pordiscriminar arbitrariamente seus clientes através de preços e quantidades mínimasviáveis para aquisição da embalagem cartonada e ao condicionar a contrataçãodos serviços de assistência técnica, compromete o desenvolvimento competitivo econtribui para a exclusão de produtores da atividade leiteira no Rio Grande do Sul,praticou infração contra a ordem econômica, ao infringir o artigo 20. II e IV e artigo21, XII e XXIII, todos da Lei 8.884/94.

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7.3. - TERCEIRO FATO DETERMINADO : CONSEQÜÊNCIAS DAREVISÃO DAS NORMAS E PADRÕES DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO, COM ÊNFASE NA COLETA E TRANSPORTE DE LEITEREFRIGERADO A GRANEL

OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO.

Tem como objetivo o Fato Determinado 03 apurar se as conseqüências darevisão das normas e padrões de qualidade na produção e comercialização, comênfase na coleta e transporte de leite refrigerado a granel, será causa da exclusãode produtores rurais da atividade leiteira.

PROVA COLETADA

A prova produzida consistiu em prova documental e prova testemunhal,assim como citação de dados da PROVA TÉCNICA.

INTRODUÇÃO

O presente Fato Determinado se refere à edição da PORTARIA N.° 056, de07/12/1999, pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, cujo objetivo é submeter à Consulta Pública osRegulamentos Técnicos de produção, identidade e qualidade dos leites de vacado tipo "A", "B" e "C", produção, identidade e qualidade de leite de cabra,identidade e qualidade de leite pasteurizado e coleta de leite cru resfriado e coletade leite cru resfriado e seu transporte a granel.

Os Regulamentos Técnicos ainda não estão em vigência . Esses terão aredação final dos seus respectivos textos após a consolidação das proposições esugestões apresentadas. Mas, mesmo ainda não estando em vigência, aspropostas dos novos Regulamentos Técnicos para o leite já geraram enormepolêmica nos segmentos interessados, com posições contraditórias. Hácontradição entre as próprias entidades sindicais representativas dos produtoresde leite: A FETAG e a FARSUL possuem posições divergentes: A primeira écontra e a segunda é a favor

DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA FETAG, prestado perante estaCPI na data de 24/10/2001:

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O SR. HEITOR JOSÉ SCHUCH – (...) Mas, a posição da Fetag com relação à Portaria édo jeito que ela está ela não vai fazer com que se possa manter as famílias de poucaprodução no meio rural. E, nós temos uma posição no sentido de que ela deve serreformulada e postergada a entrada em vigor, pelo menos começar a vigorar lá por 2006.Antes disso, nós entendemos não ser possível, pela ausência de investimentos eadequação dos produtores, ao que normalmente essas portarias contêm de conteúdo.[fim]

DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA FARSUL, prestado perante estaCPI também no data de 24/10/2001:

O SR. GIOVANI CHERINI – Uma outra coisa que o Presidente da Fetag falou egostaríamos de saber da sua entidade é sobre a Portaria 56, editada pelo Ministério daAgricultura, que, segundo o Presidente da Fetag, é prejudicial aos produtores de leite.[fim]

O SR. CARLOS RIVACI SPEROTTO – Bom, eu considero, nós consideramos a Portariauma Portaria que ela traz uma disciplina na busca de trazer qualidade. Qualidade que vainos trazer tranqüilidade a nível de consumo, porque o consumidor estará tendo acesso aum produto de qualidade e nos coloca com um produto para nós buscarmos mercados deexportação produtos também qualificados. E estamos vendo e antevendo, aí, umcrescimento muito grande na produção leiteira – inclusive a pergunta que aqui foi feita arespeito de Zona Sul ou zona pobre, está entrando a extração leiteira muito ativamente naspropriedades da Zona Sul, onde estão despertando para esse quadro. Foi mais ágil naRegião Nordeste, onde a agricultura se faz presente, e lógico que existe a oportunidade darealização de pastagens com mais facilidade, com, portanto...[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Então, a Farsul é favorável a essa Portaria?[fim]

O SR. CARLOS RIVACI SPEROTTO – Somos favoráveis.[fim]

Há um conflito de interesse entre as entidades sindicais acima citadas, faceao perfil dos produtores de leite que cada uma representa. A FETAG é contra aredação dos textos dos novos Regulamentos Técnicos para o Leite, por seusrepresentados que são os pequenos produtores de leite, especialmente aquelesse enquadram no extrato de produção de até cinqüenta litros por dia, não teremcomo se enquadrarem às novas normas técnicas. A FARSUL, que representa osmédios e grandes produtores de leite, é favorável, porque os mesmos já seenquadram ou podem se enquadrar mais facilmente às novas normas técnicas.

Os novos Regulamentos Técnicos para o Leite devem ser analisados numavisão mais ampla do que os estritos limites dos interesses coletivos. Há o

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interesse difuso dos consumidores também em jogo que desejam consumirprodutos de qualidade. Existem, ainda, questões de natureza econômicareferentes à modernização da produção de leite visando não só autosuficiência domercado interno, mas também à exportação de produtos lácteos, o que hoje não épossível por questão de produção insuficiente, mas, principalmente, por motivo dabaixa qualidade sanitária dos produtos pelas normas técnicas atualmentevigentes.

O consenso entre as opiniões se deve ao início das novas regras. O prazoinicialmente proposto, a partir de 01/07/2002 nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e 01/07/2004 nas regiões Nordeste e Norte é tido como inaplicável. Há umconsenso que deve ser dilatado.

Contudo, em que pesem todos esses argumentos, nada justificará aexclusão de produtores de leite, especialmente os ligados à pequena propriedadefamiliar, com base exclusivamente em fatores econômicos. Há necessidade deque haja uma composição dos interesses em jogo, visando à justiça e a pazsocial.

CONSIDERAÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DA PORTARIA N° 056

Antes desta CPI adentrar a análise da prova propriamente dita, é importanteque seja apreciada a natureza jurídica da Portaria n.° 056/1999 da Secretária deDefesa Agropecuária do MAPA, assim como a sua própria legalidade, a fim de sedelimitar a sua aplicação.

Segundo o Administrativista Hely Lopes Meirelles, Portaria se classificacomo sendo um dos atos administrativos ordinatórios que "são os que visam adisciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seusagentes". O conceito desse ato administrativo é dado por esse renomado Autorem sua obra DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 18ª edição, página 167:

"Portarias – Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes deórgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seussuborindados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portariatambém se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria temfunção assemelhada à da denúncia do processo penal.

As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atinge nemobrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos aopoder hierárquico da Administração Público. Nesse sentido vem decidindo o STF (STF, RF107/65 e 277, 112/202)"

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Analisando a redação normativa dos texto dos Regulamentos Técnicos daPortaria n.° 056, constata-se que as suas normas não atingem somente osagentes do Sistema de Inspeção Federal, mas também os produtores de leite.Estabelece obrigação de fazer e não fazer para particulares. Não se limita acompletar regras de direito, mas de criá-las. É aí que reside a ilegalidade daPortaria n.º 056. Somente a lei – ato normativo editado pelo Poder Legislativo –pode estabelecer obrigação de fazer e não fazer para particular. Não sendo atoemanado do Poder Legislativo, a Portaria n.º 056 violou o PRINCÍPIO DARESERVA LEGAL. Possuí vício de inconstitucionalidade, por violação ao inciso IIdo artigo 5º da CF/88.

Entretanto, essa não é a única ilegalidade. Só para efeito de raciocíniojurídico, mesmo que na hipótese da Portaria n.º 056 não estivesse criando, mascomplementando regras de direito, igualmente haveria vício de ilegalidade, quantoà forma que se revestiu e quanto à autoridade pública que o editou. Em que peseo citado ato administrativo utilizar a nomenclatura “Portaria”, trata-se, na verdade,de ato administrativo de natureza normativa e não ordinatória. Atinge e obrigadiretamente particulares, no caso, os agentes da cadeia produtiva do leite.

Ato administrativo normativo apesar de obrigarem particulares, o fazem combase em regras de direito criada por lei. Não criam novas regras de direito, masapenas as complementam. No Direito Constitucional Pátrio, só há duas espéciesde ato administrativos normativos, editados por autoridade pública monocrática:1) regulamento baixado por decreto regulamentar (art. 84, IV, da CF/88); 2)instrução normativa ministerial, editada com base no artigo no art. 87, parágrafoúnico, II, da CF/88.

Sendo a Portaria n.º 056 materialmente um ato administrativo normativo,deveriam os Regulamentos Técnicos serem editados através de umregulamento baixado por decreto do Presidente da República, com base noexercício do poder regulamentar. Poderia, ainda, também serem editadoscomo uma instrução normativa ministerial, pelo Ministro de Estado daAgricultura, Pecuária e Abastecimento . Porém, em que pese ser um atoadministrativo normativo, que não só utiliza uma nomenclatura inadequada, mas étambém editado por uma autoridade pública de segundo escalão na hierarquiacivil da Administração Pública Federal, no uso das atribuições que lhe é conferidapelo artigo 83, IV da Portaria Ministerial n.º 574, de 08/12/1998.

Por último, não há no texto das Leis Federais n.º 1.283, de 18/12/1959 e7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção sanitária eindustrial dos produtos de origem animal, qualquer autorização ou delegação paraque o órgão técnico possa expedir regulamentos técnicos e demais atos

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complementares. O Diploma Legal que trata sobre essa matéria é a Lei Federal nº1.283/59, através do seguinte artigo:

“Art. 12. Ao Poder Executivo da União cabe também expedir o regulamento e demaisatos complementares para fiscalização sanitária dos estabelecimentos, previstos na alíneae do artigo 4º desta Lei. Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal poderão legislarsupletivamente sobre a mesma matéria.”

Em se tratando de Diploma Legislativo editado antes da vigência daConstituição Federal de 1998, o mesmo por não contrariar nenhum dispositivo danova ordem constitucional, foi por essa recepcionada. Deve, contudo, serinterpretado progressivamente segundo o espírito dos dispositivos constitucionaisvigentes. Expedir regulamento é ato privativo do Presidente da República art. 84,IV, da CF/88. Atos complementares são as instruções normativas de atribuiçõesdos Ministros de Estados (art. 87, parágrafo único, II, da CF/88). Portanto, nãoexiste autorização para que autoridade a pública de segundo escalão possaeditar normas regulamentares ou complementares. Também não hádelegação legislativa do Congresso Nacional para o Poder Executivo expedirnormas com eficácia de lei, nos termos do artigo 68 da CF/88.

Analisado sob qualquer ângulo jurídico, a Portaria n.º 056 é inconstitucional.

Há outro aspecto jurídico da Portaria n.º 056/99 que deve ser analisado:sua aplicação. Significa explicar quem esta obrigado a cumprir suas normas.Abstraindo os problemas de inconstitucionalidade acima abordados, as normastécnicas desse ato administrativo só se aplicam ao Sistema Inspeção Federal –SIF. Não se aplicam aos Sistemas Estaduais e Municipais de Inspeção. Emque pese a Federação brasileira ser um arremedo de Estado federado, não sechegou, ainda, ao ponto da União obrigar os demais entes federados por portariade autoridade de segundo escalão. Para isso, é necessário lei federal.

ANÁLISE DA PROVA

Pelos depoimentos prestados perante esta CPI, há uma certa ansiedadeem relação a redação final dos Regulamentos Técnicos a serem aprovados pelaPortaria n.º 056 e o início do seu prazo de vigência.

Para melhor esclarecimento sobre o procedimento de edição da novaPortaria, destaca-se o Depoimento prestado por CELSO VELLOSO, que é Chefedo Serviço de Inspeção de Leite e Derivados do Sistema Federal de Inspeção

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Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento, na data de 25 de março de 2002 . É autoridade pública federalresponsável pela elaboração da Portaria n.º 056 e a que prestou osesclarecimentos mais reveladores para elucidar a verdade dos fatos:

A Testemunha é clara em esclarecer que a Portaria n.º 056 só se aplica aoSistema de Inspeção Federal:

(...) Quero dizer que da maneira como está colocada a Portaria n.º 56 restarammuitas dúvidas. A primeira delas: que ela seria de aplicação linear. Não. A Portaria n.º 56é aplicável somente a estabelecimentos submetidos à inspeção federal . Osestabelecimentos que hoje estão sendo fiscalizados pelas inspeções estaduais emunicipais, em tese, estariam fora desse processo.[fim]

Pode-se argumentar, mas a legislação federal prevalece sobre as estaduais emunicipais. Na verdade isso não acontece, pois as legislações sanitárias estaduais emunicipais de produto de origem animal sistematicamente são mais maleáveis ou liberais,ou mais frouxas, vamos dizer assim, do que a legislação federal.[ fim]

A Testemunha ventila a possibilidade das novas normas técnicas adotaremcomo a temperatura de sete a dez graus para os resfriadores a granel de leite,uma das maiores preocupações dos pequenos produtores rurais:

“Outra questão de área técnica é a adoção de um limite máximo de temperatura naprodução e na entrega à indústria diferente do que foi proposto na Portaria nº 56.[fim]

Gostaria de lembrar que os movimentos da Região Sul propuseram a elevaçãodesse limite para sete na fazenda e de dez na indústria. Essa relação, essa temperatura foiadotada originalmente na Portaria nº 56, conforme publicado no Diário Oficial: sete e dez,como proposta do setor produtivo nacional. Nós, do Ministério da Agricultura, do DIPOA éque reduzimos a temperatura máxima para 4 graus da propriedade rural e 7 graus no pontode entrega da indústria. Por quê?[fim]

Estudos feitos no mundo inteiro, em diversas situações, e, em paísesdesenvolvidos ou subdesenvolvidos, em países como o nosso, mostraram exaustivamentea melhor conservação do leite, quando mantida a temperatura de 4 graus, alcançadas até2 ou 3 horas após a conclusão da ordenha.[fim]

Por outro lado, o salto será muito grande. Trabalhamos hoje com a entrega de leitea grandes distâncias. A temperatura média de chegada era nunca inferior a 25 e 27 graus,dependendo da região. O resultado disso é que temos contagens médias, cerca de 35% doleite do País atinge contagens médias da ordem de 5 a 6 milhões de unidades formadorasde colônias por mililitro. O restante 65% vai além disso, chegando não raro a 100 milhõesde unidades formadoras de colônias por mililitros. Isso, na verdade, não é leite. Nós temosapresentado este leite para a população brasileira, desde que se fez o regulamento deinspeção dos produtos de origem animal.[fim]”

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(...)Não sei se estou indo muito rápido e misturando as coisas. Essa questão da

temperatura de 7 a 10 é um ponto veementemente defendido pelo movimento dospequenos agricultores com base inclusive, com recomendações basicamente da Emater doRio Grande do Sul. Essa é uma questão de ponto de vista. A Emater tem seus dados e nósos nossos, e não é por aí que vamos deixar de conversar ou aceitar. Temos como exemploilustrativo disso e demonstração de que não queremos criar embaraço à legislação daNova Zelândia, que é talvez o principal exportador mundial de lácteos, proporcionalmente.Ela tem na sua legislação 7 graus Célsius na fazenda e 10 graus Célsius na indústria. Ouseja, é a mesma proposta feita aqui antes e que talvez seja mais exeqüível que sairmos de30 graus para 4 graus na fazenda de uma vez. Algum equipamento que está em uso hoje –e isso é outra coisa que precisamos falar – não dá 4 graus com facilidade, principalmentese usar 100% da capacidade nominal. São os chamados tanques de imersão. Em muitostanques de imersão, e a própria capacidade de produção do frio, é insuficiente e emalgumas marcas comerciais o tanque leva sete, oito horas para atingir 4 ou 5 graus. É umproblema.[fim]

Muitos pequenos produtores julgaram que os seus tanques de imersão estariamcondenados. Isso absolutamente não acontecerá. Recomendamos que os tanques deexpansão sejam utilizados. Recomendamos que os tanques de imersão sejamutilizados no máximo em 60 a 65% da sua capacidade nominal para que tivessemelhor eficiência . Mas esses assuntos já não serão mais considerados na nova redaçãoda 56.[fim]

Talvez eu possa colocar mais objetivamente quais seriam os pontos que nosforam apresentados e que nós temos como debater e atender a esse segmento dosetor produtivo.[fim]

A temperatura de 7 graus na fazenda e 10 graus da indústria. A utilização depasteurizadores lentos na pasteurização do leite destinado ao consumo direto nasindústrias sob inspeção municipal e sob inspeção estadual basicamente e, também, nasindústrias com inspeção federal que assim o desejarem, principalmente em áreas defronteira agrícola ou áreas pioneiras da produção de leite ou desenvolvimento.[fim]

Nós, no Serviço de Inspeção Federal, sempre propugnamos pelo uso depasteurização rápida, pelas vantagens de processo. Se eu recebo 5 mil litros de leite/dia ese o meu pasteurizador é de mil litros, eu vou gastar quase 8 horas de operação doaparelho para pasteurizar essa massa de leite. Isso é economicamente inviável.[fim]

Tentamos mostrar esse aspecto para o pessoal do MPA que esteve conosco,mas aparentemente não se convenceram disso. Hoje, temos pasteurizadores elétricos de500 litros/hora, que são bastante eficazes, e numa relação custo/benefício, em médioprazo, será muito mais vantajoso usar um equipamento desses do que um pasteurizadorlento com todos os seus equipamentos de segurança que a legislação exige.[fim]

De qualquer forma, a demanda feita pelo pessoal tem perfeitamentecondições de ser atendida . Outra: a possibilidade de que o produtor rural não utilizeo frio, desde que possa entregar o leite à propriedade, ao estabelecimento que irábeneficiá-lo, até duas horas após o término da ordenha. E, também, nessa situação oprodutor rural não hesitaria de fazer o transporte do leite a granel, podendo

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continuar a fazê-lo pelos tarros convencionais, da mesma forma como semprefez.[fim]

A nossa proposta é fixar para esse leite, que seria o próprio leite tipo C, é fixar...vamos dizer, é prorrogar o prazo de vigência do leite tipo C para mais alguns anos e com olimite máximo de microorganismos, de unidades promotoras de colônias. Pensamos, porexemplo, em 5 milhões de UFC por ml, com uma proposta para discussão. E, também,manteríamos o mesmo padrão de 1 milhão de células somáticas para esse tipo de leite,porque isso aí significa, isso quer dizer, isso diz respeito diretamente à saúde animal.[fim]

Em sua explanação é relatado pela Testemunha quais são os objetivos queo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a edição dos novosRegulamentos Técnicos pela Portaria n.º 056 (...):

(...) “Qual foi o objetivo principal da 56? Foi trazer um limite ou criar limitespara o leite tipo c, que nunca existiram, ou tentar situar este limite na faixa de 1milhão de unidades formadoras de colônia por mililitro como um patamar inicial .[fim]

Temos hoje as informações de inúmeras entidades, instituições de pesquisa,vindo de indústrias, demonstrando que somente com a aplicação do frio, dentro do critériodefendido pelo Ministério – de 4 graus até 3 horas –, temos obtido pelo menos umaredução de cenol na contagem de microorganismos. Somente com o frio e nenhuma outraprática sanitária. O que significa uma redução de cenol? Por exemplo, se a contagem noleite cru for de 6 milhões, somente com a aplicação do frio ele passaria para uma faixa emtorno de 600 mil unidades formadoras de colônia por mililitro.[fim]

O que significa isto? Um salto qualitativo tremendo. Como se saísse da pré-história para a modernidade, na área de produção de leite. Existe minha apreensão quantoaos limites fixados, talvez sendo rigorosos demais.[fim]

E a possibilidade de punição? Como representante do Ministério, possoassegurar a vocês que as propostas feitas neste sentido serão devidamente consideradas.A proposta básica do MPA, da última reunião, é que, primeiro, que nós verificássemos se afreqüência das análises teria de ser a mesma que preceitua a 56: duas vezes por mês paracontagem serossomáticas, duas vezes por mês para contagem de microrganismos, duasvezes por mês para composição centesimal e uma vez por mês para antibióticos.[fim]

Essa é uma proposta tentativa baseada no que se faz no resto do mundo. Aindaassim essa, proposta tentativa terá um custo. E esse custo deverá ser assumido tanto peloprodutor rural quanto pela indústria que vai adquirir o leite. O Ministério estará montandouma rede brasileira de laboratórios, principalmente ancorada em universidadespública e privada. Somente há um caso de universidade privada aqui no Rio Grande doSul até agora. Para montagem desse processo é um investimento bastante grande. Emseguida, os produtores em comum acordo com a indústria deverão partilhar o custo dessasanálises. Essa é a premissa básica para o funcionamento inicial do programa chamadoPNQL – Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite –, do qual a Portaria nº 56é parte.[fim]

Esclarece também a Testemunha sobre o sistema de resfriamento do

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leite, especialmente o que se refere aos tanques de imersão:

“Outro ponto que foi debatido, que já acabamos de mencionar, é sobre o uso dostanques de imersão. O Ministério da Agricultura não fará qualquer restrição ao usodos tanques de imersão. Da mesma forma , o Ministério da Agricultura não faráqualquer restrição ao uso de tanques comunitários . Este vai ser um processo que osprodutores rurais poderão utilizar da forma que bem entenderem, sempre com a ressalvade que a seleção deverá ser rigorosa. Ainda assim, ele terá tempo de alterar os processosprodutivos, principalmente no que diz respeito à solidificação na utilização de tanquescomunitários.[fim]

Houve esclarecimentos importantes sobre a limitação dos tanques deexpansão e de imersão:

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – (...) Nós dissemos que todas as questõestécnicas levantadas pelo MPA e levadas a Brasília são passíveis de resolução imediata.Até um deles, um dos membros dessa... dessa Comissão que foi a Brasília perguntou: Maso Senhor vai resolver tudo? E eu virei pra ele e perguntei: Você veio pra cá pra resolver oassunto ou por que... criar uma questão? Porque nós colocamos aqui: não temosexigência com respeito à limitação, com respeito a tanque de expansão, de... deimersão. Não temos exigência e que seria absurda que isso tenha sido alegado na luta aípela ordenha mecânica de todo o tipo de leite. Sempre exigiu a... existiu a exigência deordenha mecânica tão somente e apenas para leite tipo A. E isso desde 1952. Na 56, nãohá nenhuma – e nem poderia haver – nenhuma referência à obrigatoriedade daordenha mecânica, para a produção dos demais tipos de leite .[fim]

É... não faremos é... restrição contra o uso de tanques comunitários . Nãofaremos restrições contra o uso de pasteurizadores lentos. Não fazer... faremos restriçõescontra a entrega do leite em tarros até duas horas após a conclusão da ordenha e é... emtemperatura ambiente nas indústrias ou agroindústrias. Ou seja, todas essas questõespontuais, que foram levadas pelo pessoal que tá fazendo reivindicação pra Brasília, sãopassíveis... a temperatura sete a 10.[fim]

É abordado também o prazo de início da vigência dos novos RegulamentosTécnicos:

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Nós deveremos discutir inclusive osprazos ou até mesmo partir deles nessa audiência pública e ver se por acaso devemoscomeçar, por exemplo, por São Paulo, Minas, Goiás, Rio de Janeiro e Espírito Santoem 2003 ou Paraná e 2005, 2008 e 2010 outros Estados . Vejam bem, o Estado do Cearáhoje está com 75% de granelização. O Estado de Rondônia está com 30%, 35% degranelização. É até impressionante isso, e sem reclamar. Nós temos produtores rurais emMinas Gerais, e eu conheço bem, de cinco litros. Eles estão no processo, eles estãopedindo para manter o tanque unitário, porque eles precisam do tanque unitário paravender, mas vão entregar os cinco litros e talvez oito litros, assim que começarem aarrancar o leite da segunda ordenha para levar. Mas é um processo que está acontecendono País inteiro.[fim]

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O Representante do MAPA é expresso na defesa das vantagens dasnormas técnicas a serem implementadas pela Portaria n.º 056:

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO –

(...) A Portaria 56 é um caminho, é um caminho. Isoladamente não vai levar a nadase nós não tivermos um trabalho de educação continuada, não tivermos um trabalho demonitorização da qualidade, não desenvolver os planos especiais de defesa sanitáriaanimal para a erradicação da brucelose, tuberculose, a redução da (ininteligível) a níveisaceitáveis em termos de doenças, em termos de controle de doenças e assim por diante. Eisso significa, esse contexto todo é uma política nacional e se nós não tivermos isso(ininteligível) uma posição isolada, porque ela não funciona. Não funciona. E não vai entrargoela abaixo, não vai.[fim]

É por isso que nós temos receio de que a 56 seja, ahn... possa se converter em maisum balão que vai estourar sem resultado nenhum, sem as demais medidas já foremtomadas. É preciso uma política de financiamento de equipamentos, de renovação derebanho, de aperfeiçoamento genético, tudo isso está previsto, de eletrificação rural. Daqui apouco nós estamos chegando em Tocantins com o plano nacional para a execução daPortaria 56 e não existe eletrificação rural em, sei lá, quase 40% dos municípios. Comofazer?[fim]

Então, se não houver todo um trabalho seqüenciado, todos esses esforços terãosido inúteis.[fim]

CONCLUSÃO

A Testemunha Celso Roberto Velloso prestou os esclarecimentos técnicossobre a Portaria n.° 056. Contudo, como não há técnica neutra, pois ela semprevisa a atingir um fim ou pode ser usada para um determinado fim, os novosRegulamentos Técnicos para o leite, caso mantida a redação original da Portarian.° 056, apenas irá acelerar um processo de exclusão dos pequenos produtoresde leite.

Nesse sentido, é oportuno relembrar as declarações contidas nodepoimento do representante do MPA, Frei SÉRGIO ANTÔNIO GÖRGEN,prestado na data de 31/10/01, que parece sintetizar a média de pensamento dosmembros desta CPI, referente ao processo de exclusão dos pequenos produtoresde leite:

O SR. SÉRGIO ANTÔNIO GÖRGEN – Então, Deputado, eu estava dizendo queexiste um movimento forte na produção de leite que leva estruturalmente à exclusão dospequenos e é este processo que nós achamos que tem que ser estancado. Esse processo

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vai não só do preço, mas vai da indução tecnológica, depois vai elemento sobre isso.Obriga o agricultor a entrar num padrão de tecnologia com o argumento de que aquilo vaidar qualidade e nem sempre isso dá qualidade – depois vou entrar em detalhes sobre esseaspecto –, mas que o principal objetivo é induzir a retirada do pequeno do mercado.Porque, por exemplo, eu ouvi de um técnico de uma grande empresa aqui do Estado umacoisa que do ponto de vista da maximização do lucro por parte da empresa é racional. Elediz assim: É preferível recolher 300 litros de leite, resfriado num tanque de expansão, numúnico local, do que recolher 30 litros de cada um em 10 locais.[fim]

Do ponto de vista da maximização do lucro da empresa é natural. A minhapergunta é: O que que isso implica para o conjunto da economia do Estado, da economiados municípios e da população? E outra coisa, eu pergunto também, em termos de custosde produção, esse que produz 30, com o tipo de tecnologia que ele utiliza, se ele garantirhigiene na ordenha e possibilidade de resfriamento em... resfriadores de imersão de tarro,que resolve o problema de resfriamento sem maior problema, por que que ele não podepermanecer no mercado se ele garante uma enorme distribuição de renda? Por que que eutenho que optar exclusivamente pelo grande?[fim]

Os novos regulamentos técnicos a serem editados pela Portaria n.° 056 nãoirão prejudicar os médios e grandes produtores de leites. Esses, se já não seenquadram nas futuras normas, não terão maiores dificuldades em se adaptarem.Esse, porém, não é o caso dos pequenos produtores de leite.

É nesse particular que a Portaria n.° 056 poderá se mostrar trágica para oRio Grande do Sul. Nosso Estado apresenta um diferencial das demais UnidadesFederadas na produção de leite. A maior parte dos produtores rurais são depequeno porte. Em que pese não serem os maiores produtores de matéria prima,por questão de paz e justiça social, dentro de numa visão que não fica restrita sóaos aspectos econômicos, há fortes motivos sociais para que continuem incluídosna cadeia produtiva do leite.

A produção de leite é um dos principais geradores de renda e emprego napequena propriedade familiar. Nas pequenas cidades do Interior do Rio Grandedo Sul é o leite e a aposentadoria que movimento o comércio local. A exclusãodesses pequenos produtores de leite seria um desastre social, contribuindo paraaumentar o cinturão de miséria existente em diversas cidades gaúchas.

O MAPA, por sua vez, está preocupado com as questões de saúde pública.A Portaria n.° 056 visa oferecer um produto de melhor qualidade sanitária para oconsumidor, não só do mercado nacional, mas também estrangeiro. É preparar oBrasil para expandir sua produção com qualidade para atingir o mercado externo.Essa intenção é louvável, porém é apenas uma parte da questão. Não podem seradotadas soluções unilaterais que gerem conseqüências sociais negativas. Senão houver alteração visando a criar condições para os pequenos produtores de

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leite se adaptarem as novas regras perderá todo o sentido, diante do alto preçosocial que irá impor. As exigências dos Regulamentos Técnicos apontam parauma dificuldade de adaptação imediata desses produtores, por diversos motivos,como desinformação e falta de recursos para implantação de equipamentos einstalações.

Há, porém, observações que devem ser levadas em conta, caso a Portarian.° 056 seja editada com todo o seu rigor técnico. Primeiramente, só se aplicamao Sistema de Inspeção Federal. Os sistemas de inspeção estadual e municipalnão são atingidas por essas normas. Segundo, os pequenos produtores de leite,mesmo aqueles que fornecem matéria-prima para as indústrias inscritas no SIF,não são produtores de leite tipo A e B, mas sim do tipo C. É um produto dequalidade inferior. Porém, não significa que seja descartável para o consumohumano. A sua produção poderá ser destinada para as indústrias inscritas nosSistemas Estadual e Municipal de Inspeção. Não é uma solução ideal. Asgrandes compradoras de matéria-prima são as indústrias fiscalizadas pelo SIF.Mas, não deixa ser uma solução para evitar a exclusão social.

As grandes empresas, por questão de redução custo, pretenderem excluiros pequenos produtores de leite é até explicável, sob estrito ponto de vistaeconômico. Seu objetivo é obter lucro. Porém, é inadmissível para uma entidadegovernamental cujo o fim é o bem comum da comunidade estabelecer regras queexcluam os pequenos produtores rurais da cadeia produtiva de leite.

No regime democrático, a soberania popular é expressa pelo voto popular enão pelo concurso público. Não há como negar a importância dos quadrostécnicos da Administração Pública. Mas, as políticas públicas devem ser tratadaspelos quadros políticos. O rigor técnico da Portaria n.° 056 é típico problemaoriundo, criado quando decisões importantes são tomadas pela esfera técnica,sem crivo das instâncias políticas.

O rigor das normas dos Regulamentos Técnicos da Portaria n.° 056, se nãoforem atenuado,transformar-se-á num poderoso instrumento de exclusão dospequenos produtores rurais da cadeia produtiva de leite.

Pelos contatos mantidos por esta CPI, inclusive com o próprio Ministro daAgricultura Marcus Vinicius Pratini de Moraes, há vontade política para flexibilizaras novas normas, visando à inclusão dos pequenos produtores rurais.

Contudo, para finalizar, é necessário manter a vigilância e pressãopermanente por parte da esfera política, representada por parlamentarescomprometidos com a agricultura familiar e suas entidades representativas, a fimde que as conclusões das consultas técnicas pelo Sistema de Inspeção Federal

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acabe não excluindo os pequenos produtores rurais da cadeia produtiva do leite.

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7.4. - QUARTO FATO DETERMINADO: SISTEMA DE INSPEÇÃOSANITÁRIA

OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO

Tem como objetivo o Fato Determinado 04 analisar a eficiência dosSistemas de Inspeção Sanitária.

PROVA COLETADA

A prova coletada na apuração do Fato Determinado 04 consistiu emprodução de prova testemunha e documental.

A prova testemunhal consistiu em depoimento prestado no dia 11/03/02,dos Senhores Marco Antônio Rodrigues dos Santos, Chefe do Serviço deInspeção de Leite e Derivados do Sistema Federal de Inspeção Sanitária deProdutos de Origem Animal da Delegacia Federal da Agricultura no RS (FOLHAS2411/2499) e Celso Bittencourt dos Anjos, Diretor do Departamento deProdução Animal da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (FOLHAS2190/2315) e Celso Roberto Velloso, Chefe do Setor de Lácteos doDepartamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA (FOLHAS2508/2584), que prestou depoimento na data de 25/03/2002.

A prova documental consiste nas informações e documentos requisitadospela CPI, através das Requisições de Informações n.º 05/2001, 06/2001 e 07/2001(FOLHAS 4088/4150).

ANÁLISE DA PROVA COLETADA

As Leis Federais n.º 1.283, de 18/12/1959 e 7.889, de 23/11/1989,estabelecem as regras de direito para inspeção de produtos de origem animal.Assim, é possível haver hoje três sistemas:

1º) SISTEMA DE INSPEÇÃO FEDERAL – SIF/MAPA: fiscaliza produtos deorigem anima, inclusive leite e seus derivados, para comercialização interestaduale internacional, inclusive de produtos importados;

2º) SISTEMA DE INSPEÇÃO ESTADUAL – CISPOA/SAARS: fiscalizaprodutos de origem animal, inclusive leite e seus derivados, para consumosomente dentro dos limites do território do Rio Grande do Sul;

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3º) SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM: Fiscaliza os produtos deorigem animal, inclusive leite e seus derivados, para consumo dentro doMunicípio.

Na avaliação da prova testemunhal, em especial do depoimento do SenhorMarco Antônio Rodrigues dos Santos, Chefe do Serviço de Inspeção de Leite eDerivados do Sistema Federal de Inspeção Sanitária de Produtos de OrigemAnimal da Delegacia Federal da Agricultura no RS foi esclarecido o rigor técnico ea eficiência desse serviço, especialmente os resultados desse trabalho para asaúde humana.

O Representante do SIF/MAPA esclareceu como é prestado o serviço deinspeção sanitária federal:

O SR. GIOVANI CHERINI – Seja bem-vindo. Qual é o papel da inspeção, como éfeita a inspeção de leite e derivados no sistema federal de inspeção sanitária? Gostariaque o Senhor desse um relato no sentido de quantidade. Até para não precisar perguntarisso. Quantidade de leite inspecionado, como é feito – o que nos interessa profundamentecom sua presença é essa questão da inspeção do leite. Da sua vinda aqui esse é oobjetivo maior, por isso vamos procurar esgotar esse assunto. Se o Senhor puder tambémdar um relato de pessoas, quantas pessoas trabalham nesse setor de inspeção, quem éconcursado, quem não é. Como é que é feito isso? [fim]

O SR. MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – Nós mandamos já,tendo em vista a solicitação da CPI, todos os dados estatísticos. Não sei se posso mereferir. Estou com um colega aqui, Francisco Hoff, que, dentro do nosso serviço, é umencarregado da área de leite e derivados.[fim]

Como já falei anteriormente, mandamos uns dados estatísticos referentes àprodução e comercialização de leite e produtos. Mas estamos com uma captação comserviço de inspeção em torno de 1 bilhão e 300, não é? Um bilhão e 500 litros de leite/anono Estado do Rio Grande do Sul. Essa inspeção se dá da seguinte maneira, como disse,na chegada da matéria-prima, esses caminhões, como hoje em dia são maioria de coleta agranel, então é retirada uma mostra de cada tanque e feita uma análise desse leite, paraver as condições dele, de resistência.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Todos os dias?[fim]

O SR. MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – Todos os dias. Todos osdias em que há coleta. Conforme a linha. Pode ser em dias alternados. Esses caminhõeslevam consigo sempre as amostras individualizadas do produtor, que, caso dê algumproblema nessas inspeções rotineiras dessas amostras, pode-se chegar até aqueleprodutor que porventura tenha feito alguma fraude, alguma coisa assim, acrescentadoágua ou resíduos de antibiótico no leite. Enfim, se detecta, se chega até o produtor atravésdessas amostras individualizadas. Após feita essa triagem, primeira triagem, primeiraanálise, o produto vai para dentro do estabelecimento, para um tanque no qual vai ser

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destinado este leite para produção de leite envasado ou para outros produtos, queijos,doce de leite, enfim. E logicamente depois de liberado, inclusive tem outra liberação dotanque para produção também feita uma análise, é feita também análise no produto finalpara que possa sair o produto para o comércio. Nós temos também um cronograma deanálise de produtos que é feito a critério do serviço: ou se faz um cronograma de remessade amostras ao laboratório oficial, ou então é dito àqueles estabelecimentos que devamencaminhar essas amostras ao laboratório.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Quantos locais são inspecionados, quantas fábricas,hoje, na inspeção federal?[fim]

O SR. MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – Nós temos hoje, não é,Francisco, 25 usinas de beneficiamento. (pausa) 24 usinas de beneficiamento de leite e 14fábricas de laticínios com inspeção federal, fora postos de refrigeração de leite que sórecebem direto do produtor, depois remetem para essas fábricas de laticínios ou para asusinas de beneficiamento de leite. São em torno de 75, uma coisa assim.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – O Senhor falou em quantidade de leite inspecionado.Quanto é inspecionado hoje?[fim]

MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – Todos esses estabelecimentosque captam leite, por exemplo, postos de refrigeração de leite que nós não temos umefetivo nesses estabelecimentos, mas esse leite cai todo dentro de uma fábrica delaticínios ou de uma usina de beneficiamento de leite, nas quais em todas nós temosfuncionário para fazer este acompanhamento das análises.[fim]

Suspeitas levantadas perante esta CPI, especialmente em a má qualidadedo leite longa vida, em todos os seus aspectos, inclusive quanto a adição de soroe problemas sanitários não se confirmaram. Os testes realizado pelo SIF/MAPAtiveram resultado negativo, conforme consta na resposta às Requisições deInformações n.º 05, 06 e 07 (FOLHAS 4088/4150).

A respeito do leite longa vida, é oportuno tecer alguns esclarecimentos. Oleite fluído é o produto lácteo de maior produção da indústria gaúcha. O leitepasteurizado precisa de câmaras frias na indústria, no transporte e no varejo parasua comercialização. O consumidor teve mante-lo em geladeira e consumi-lo noprazo máximo de até dois dias. O leite ultrapasterizado, por sua vez, nãoprecisam de nenhuma câmara fria ou qualquer forma de resfriamento e pode serarmazenado por até 180 dias. A diferença de um produto para outro, não está sóno processo de beneficiamento, mas, principalmente, na sua embalagem para lhedar vida útil.

É nesse contexto que se insere o debate do leite UHT, que tem usa umaembalagem do tipo envase asséptico. Segundo os dados fornecidos pelaEMBRAPA, a indústria gaúcha, no exercício de 2001, recebeu 1.593.930.901 litros

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de leite cru de produtores gaúcho. Dessa soma, 47,36% foi destinada paraprodução de leite fluído. Desse percentual, 80.7% é destinado para o leite UHT.

Para se ter uma dimensão da importância do leite UHT na cadeia produtivado leite no Rio Grande do Sul, basta ver a sua porcentagem em relação ao total doleite produzido no Estado, formal e informal, que é de R$ 2.170.945.600 litros, queé de 33,6%. É o produto lácteo de maior produção pela indústria gaúcha.

Segundo a PROVA TÉCNICA 03 – DIAGNÓSTICO DA CADEIAAGROALIMENTAR DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS NO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL –, consta na “TABELA 4.18 (a) Comportamento da produçãoindustrial do leite sob inspeção federal 1991 a 2001”, utilizando fonte daEMBRAPA, do técnico DARCY BITENCOURT, do total da produção industrial noRio Grande do Sul em litros de leite, a transformação mais significativa observadana década de 1990, foi a redução do leite pasteurizado tipo B e C e o aumento daprodução de leite Longa Vida. Em 1991, o leite C tinha participação de 89,98%contra 7,61% do Longa Vida. Dez anos depois, em 2001, o leite Longa Vidapassou para 83,62% contra apenas 15,09% do leite C. Houve crescimento de2.266,6%.

A expansão da bacia leiteria do Rio Grande do Sul, na década de noventa,tem como uma das causas econômicas a capacidade da indústria gaúcha podervender produtos lácteos em outras Unidades da Federação. Um desses produtosé justamente o leite longa vinda.

Observa-se que o crescimento do leite Longa Vida coincidiu com adesregulamentação do mercado do leite pelo Governo Federal. Enquanto o leiteera tabelado imperava o leite pasteurizado tipo C. Com a liberdade econômica é oleite UHT que impera. Essa mudança no mercado, deu-se por uma preferência doconsumidor, entre outros motivos, pela durabilidade e praticidade no seutransporte e armazenagem, do que pela qualidade do produto propriamente dita,que varia em torno de 180 dias.

Os depoimentos desta CPI, demonstram o crescimento do Leite Longa Vidadeu-se num quadro de aumento real de produção de leite cru como matéria-prima.No ano de 1991, era destinado 423.116.027 litros de leite para produção de leitefluído. Em 2001, a produção atinge 972.222.883 litros. A produção em dez anosde leite fluído, mais do que dobrou no Rio Grande do Sul, onde o crescimentodemográfico se manteve estável. O acréscimo percentual real é de 129%.

O mercado gaúcho de leite fluído, nos anos noventa, apenas acompanhouuma tendência mundial, pelo menos na Europa Ocidental e na América Latina Emcompensação, mercados como o dos E.U.A, predomina os tipos, como o média

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vida, o que é explicado pela excelente qualidade sanitária do leite cru produzidona América do Norte.

Surgiu polêmicas sobre a qualidade do leite Longa Vida. Embora não sejaesse objeto direito de nenhum Fato Determinado desta CPI esse tema, não deixouo mesmo de merecer atenção no curso da instrução. Assim, mesmo que embreves linhas, merece ser abordado. Diversas testemunhas que prestaramdepoimento perante esta CPI, emitiram opinião favorável ao leite tipo C edesfavorável ao leite UHT. O juízo negativo é quanto ao aspecto nutricional, nosentido de não ser esse um alimento probiótico, em razão de não conter presençaacidental de lactobacilos e que, em função da ausência deles, não têmpropriedades que ajudem no equilíbrio na flora intestinal ou na prevenção docâncer de cólon. Uma dessas opiniões, foi publicada no JORNAL DA VACAJERSEY, Ano I, n.º 02, março/abril de 2002, página 12, sob título VANTAGENSDA PASTEURIZAÇÃO.

Essas opiniões merecem credibilidade apenas pela qualificação moral daspessoas que a emitiram. Porém, são apenas opiniões desprovidas de qualquerembasamento técnico e não são essas pessoas autoridades técnicas para emiti-las, por não serem portadores de conhecimento científico. O artigo acima citadoseqüer é assinado e tampouco não citar alguma fonte técnica de referência.

Na verdade, a questão até foi até mal enfocada. A discussão não é leiteUHT e leite Tipo C, mas sim o processo de beneficiamento: leite ultrapasteurizadoe pasteurizado. E esse debate se limita, exclusivamente, a questão nutricional,isto é, o grau de perda nutricional do produto. Mas a prova existente nos autos, éfavorável ao leite UHT.

Nesse sentido, cita-se JEAN GAUTIER, tecnólogo em indústrias delaticínios pela Ecole Nationale Díndustrie Laitière de Pligny – 39 – França, emartigo publicado na Revista: Indústria de Laticínios n.° 23, set/out. de 1999. Essetécnico demostra que o leite pasteurizado não é um alimento probiótico. Não hánenhum estudo científico que comprove que o leite pasteurizado seja um alimentoprobiótico. Caso esse tipo de leite possuísse concentração de lactobacilossemelhantes ao do iogurte estaria fora dos padrões estabelecidos pela legislaçãosanitária brasileira.

A professora do Instituto de Ciências Biomédicas da USP (Universidade deSão Paulo) e membro do American Institute of Nutriction (EUA), ex-presidente daSociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição de 1992 e 1994, em artigopublicado na Folha de São Paulo, página 2-6, de 04/10/95 diz que “as perdasvitamínicas de ambos os processos (pasteurizado e ultrapasterizados) para efeitospráticos, são muito próximas. Contudo, os profissionais da área da alimentação

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não consideram o leite como fonte primária dessas vitaminas. Por exemplo: paraatender à necessidade de vitamina C, crianças com mais de dois anos precisamconsumir uma laranja pequena (cem gramas) ou meia goiaba (50 gramas). Se anecessidade dessa vitamina fosse suprida só com leite, seriam necessários quatrolitros e meio por dia. E a ingestão diária de leite recomendada para essa faixaetária é de 400 ml.”

Se a qualidade nutricional do leite ultrapasteurizado e o leite pasteurizadose equiparam, em termos de qualidade sanitária do leite em si, é largamentefavorável ao leite UHT, se comparado ao leite UHT e o leite tipo C. O leite UHTutiliza um processo industrial de ultrapasteurização. Exige, para isso, umamatéria-prima de boa qualidade, para obter uma produtividade melhor noequipamento. É aquecido a 150 graus e resfriado imediatamente num tempo de 2a três segundos . Se o leite cru não for de boa qualidade, entope todo essesistema de beneficiamento. Para ser limpo todo esse equipamento leva um tempode três a cinco horas, dependendo da qualidade do leite. Por haver necessidadede matéria-prima de boa qualidade, o leite cru que, em regra, é destinado ao leitepasteurizado tipo “C” não serve para fabricar leite UHT. Para esse é destinadopela indústria o leite de pior qualidade aprovado pelo Sistema de InspeçãoFederal. Em termos comparativo, a qualidade do leite UHT eqüivale, no mínimo,ao leite tipo B. Basta uma simples leitura nos Regulamentos Técnicos de Leite doSIF para se constar que o leite B é um produto de qualidade muito superior aoleite tipo C.

Para sanar as dúvidas, o Relator desta CPI submeteu o Chefe do Sistemade Inspeção Federal do MAPA a um bateria de perguntas justamente sobre aqualidade do leite UHT. Nesse sentido, transcreve-se trecho do depoimento doconvidado Celso Veloso, que prestou depoimento perante esta CPI, na data de25/03/2002:

O SR. GIOVANI CHERINI – O objetivo é a gente diferenciar o leite fluido do UHT,do leite longa vida. Queria-lhe perguntar se o Senhor considera leite, o leite UHT.[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Sim. O leite UHT é de uma instituiçãointernacional chamada FAO, o Senhor deve conhecer, é uma instituição da OrganizaçãoMundial de Saúde para a agricultura e alimentação, ela disse em alguns anos, em um textode divulgação, que o leite UHT tem todas as vantagens do leite pasteurizado e do leiteesterilizado, e pouquíssimas das suas desvantagens. Isso é o que disse a FAO, não soueu não.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Mas é um leite modificado?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Não, não tem nada a ver com leitemodificado. O leite UHT é um leite como outro qualquer, apenas o seu processo depasteurização é diferente. O processo de pasteurização de um leite fluído é de 72 ou 75

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graus Celsius, por 15 a 20 segundos, enquanto que o leite UHT é acima de 130 graus, pordois a quatro segundos. Esses são tratamento equivalentes. Se aumentei a temperatura,diminui o tempo. Essa é uma questão eminentemente técnica, e trata da destruição térmicade microorganismos e de preservação de componentes normais do leite.[fim]

Os trabalhos sérios que existem hoje, na literatura científica, demonstram,evidenciam que não há diferença básica nas perdas provocadas do tratamento térmico, dapasteurização e do tratamento U.H.T..[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – O Senhor tem isso?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Há uma nota técnica aqui que nós,inclusive, divulgamos.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Qual é a origem dessa nota técnica?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Minha, do Ministério da Agricultura.Preparamos essa nota técnica para remeter para uma instituição que tem o prazer deatacar o leite U.H.T. da maneira mais vil possível. Eu acho que a verdade tem de sercolocada.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – O Senhor coloca aqui que o leite longa-vida só sofreesse processo de 130° a 150° por quantos segundos?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Por dois a quatro segundos. Essa é adiferença essencial.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Ele não recebe mais nada a não ser isso?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Não, não. Ele tem, na legislação, que tratado assunto do regulamento técnico de identidade e qualidade do leite U.H.T. estabeleceque esse leite pode ainda receber aditivos, como citratos de sócio e polifosfatos de sódio,para manter o produto estabilizado durante seu período de validade.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – E isso não prejudica a qualidade?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Não. O citrato de sódio é um componentenormal do leite.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Normal do leite? Por isso eu perguntei para o Senhorantes sobre o conceito de leite. O U.H.T. não perde esse conceito, a medida que elerecebe misturas, mesmo que sejam essas?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – O leite não adquire qualquer desvantagenspela adição do citrato. O citrato é um estabilizante. É um componente natural do leite, e aconcentração máxima do citrato, que é de 0,1%, cai na faixa de variação do citrato no leite,de acordo com a variação sazonal.[fim]

Explicando: a variação sazonal do citrato é de 0,17% a 0,27%, com o valor médioem torno de 0,17%. Na verdade, é 0,12%, 0,13%, até 0,27%. Então, o valor médio é emtorno de 0,17%. Adicionando-se 0,1% na quantidade permitida pela legislação, ficaríamos

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na faixa de variação do citrato, dependendo do ano.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Mas isso não é uma ultrapasteurização? Isso nãomodifica quimicamente o leite? Nem as proteínas?[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Não, não. Eu tenho como demonstrar isso.Tenho um trabalho, uma nota técnica. Existe um determinado nível de perda de algumasvitaminas, que sofrem de maneira mais intensa esse tratamento térmico, da mesma formaque sofre o leite pasteurizado.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Então, ele não permanece intacto? Ele perde.[fim]

O SR. CELSO ROBERTO VELLOSO – Não, não permanece. Nem no leitepasteurizado, nem no leite U.H.T..[fim]

Por último, quando a relação custo-benefício, da embalagem do tipo envaseasséptico para o leite longa, constata-se que a do leite pasteurizado tipo barriga mole é amais barata. Nesse sentido, é o depoimento da COORLAC:

O SR. PRESIDENTE VILSON COVATTI – Com permissão do Relator, que é delea exclusividade do interrogatório, mas qual é o custo da embalagem do Leite BarrigaMole?[fim]

O SR. JOÃO BATISTA ROHR – É de 0,2 centavos.[fim]

A embalagem do tipo envase asséptico do leite ultrapasteurizado custa emtorno de R$ 0,25, por unidade. A primeira vista, a vantagem pende a favor daembalagem tipo saquinho, vulgo barriga mole, que é usada para a embalagem doleite pasteurizado, especialmente o tipo C. Contudo, a embalagem tem que seranalisado como instrumento de conservação do produto, isto é, pelo critério devida útil para o consumo. Se for essa a comparação, a embalagem do tipo envaseasséptico do leite ultrapasteurizado leva uma enorme vantagem em custo-benefício por dias úteis. A embalagem tipo saquinho, custa dois centavos. Adurabilidade do produto conservado é de apenas quarenta e oito horas. Portanto,o seu custo por dia útil é de um centavo por dia. Por sua vez, a embalagem dotipo envase asséptico leite UHT dá uma vida útil ao produto, conservado-o peloperíodo de 180 dias. Assim, o custo por dia útil é de 0,013 fração de um centavo.É uma brutal diferença. Essa diferença fica mais acentuada quando se pegar ocusto dia da embalagem saquinho e aplica-se a embalagem do UHT (R$,01 pordia x 180 dias úteis do leite UHT), será de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).

Nos cálculos acima não estão especificados os custos com as câmarasfrias na indústria, no comércio e no transporte e na conservação do produto pelo

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consumidor, que o leite UHT não tem. Esse é um dos fatores que o torna maiscompetitivo.

Esse debate, no fundo, é uma falsa polêmica ou pelo menos uma polêmicasem interesse para a sociedade civil. Se o produto é de boa qualidade, segue asnormas técnicas e é aprovado pelas autoridades competentes, deve ser levadoem consideração as opções do consumidor, especialmente num regimedemocrático e numa economia de mercado.

O que é relevante para esta CPI, não é o debate sobre os múltiplosaspectos do leite ultrapasteurização. O mais importante e apurar se o preço daembalagem tem ou não relação com o preço do leite, matéria que será analisadaem ponto específico.

Conforme acima exposto, a indústria gaúcha, no exercício de 2001, recebeu1.593.930.901 litros de leite cru de produtores gaúchos. Dessa soma, 47,36% foidestinada para produção de leite fluído. Desse total, 80.7% é destinado para oleite UHT. basta ver a sua porcentagem em relação ao total do leite produzido noEstado, formal e informal, que é de R$ 2.170.945.600 litros, que é de 33,6%. É oproduto lácteo de maior produção pela indústria gaúcha.

Levando em consideração somente a produção de leite inspecionado, jáque é esse o que é investigado por esta CPI, caso a indústria, seja qual for omotivo, deixar de fabricar leite UHT no Rio Grande do Sul, significa que a indústriadeixará de comprar 729.374.827 litros de leite por ano. Nessa situação hipotética,representaria quase a metade da produção de leite gaúcha.

Esta CPI irá desenvolver outro raciocínio. Total da produção de leite UHTno Rio Grande do Sul de 729.374.827 litros de leite por ano, 65% é vendida emoutros estados. Significa que o mercado gaúcho só consome 35% da produçãodesse produto lácteo, que seria de 255.281.189,45. Na hipótese desse percentualser destinado para o leite pasteurizado tipo C, mesmo assim –474.093.637 litros,isto é, 29,74% do total do leite inspecionado, ficaria sem ser recebido pelaindústria. Significaria que os produtores rurais deixaram de vender quase trintapor cento da sua produção de leite.

É difícil racionar o mercado de leite sem o leite UHT. Nesse sentido, foiexpedido a REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES N.º 03/2002 para a EMPRESAELEGÊ, cuja resposta é a seguinte:

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TERCEIRA PERGUNTA – Se a ÊLEGE não vende a sua produção de leiteUHT para outras Unidades da Federação, haveria mercado no Rio Grande do Sulpara consumir toda a produção?

Terceira pergunta. Não. A Elegê precisa colocar 67% da sua produção deleite UHT fora do Rio Grande do Sul. Isto, significa que a Elegê precisa concorrercom outras empresas que estão mais próximas do mercado alvo, e possui despesasmaiores com logística. Portanto, é necessário ter escala de produção e qualidadesuperior de produto leite.

QUARTA PERGUNTA – Caso a ÊLEGE não fabricasse leite UHT oudeixasse de fabricá-lo teria como industrializar toda a quantidade de matéria prima(leite “in natura”) que adquire atualmente? Existem alternativas para absorver essaquantidade de matéria prima?

Quarta pergunta: O leiteUHT é um dos meios de escoar volumes de leitecomo também é o caso do queijo e leite em pó. Recendo grandes volumes de leite ecom a grande sazonalidade e mercado oscilante, precisa-se ter grande capacidadede processamento industrial. Graças a esta flexibilidade a Elegê pode receber todaa produção que o produtor deseja entregar, contrariamente, do que acontece noCentro do País e Centro Oeste onde as empresas simplesmente deixam de receberleite do produtor como já aconteceu no ano passado. A Elegê jamais excluiuprodutor ou deixou de receber o leite jamais atrasou o pagamento de leite aoproduto.

O produto lácteo leite UHT tem uma participação relevante na formação dopreço do leite para o produto. É o que mais utiliza leite cru como matéria-prima.Caso as indústrias gaúchas deixasse de produzir esse produto, haveria diminuiçãoda procura pela indústria e aumento da oferta de matéria-prima pelo produtor rural.Haveria, sem dúvida, alguma, uma redução drástica no preço do leite. Se essahipótese trágica ocorresse, a probabilidade seria de que os produtores rurais demenores extratos de produção de leite, especialmente os que produzem menos decinqüenta litros dia, seriam os maiores prejudicados.

Por último, nessa situação hipotética, haveria a possibilidade dessepercentual do leite ser destinado a produção de leite em pó. Contudo, é bomlembrar que sequer há estrutura para absolver o extracota, um dos maioresproblemas existentes na cadeia produtiva do leite.

Em relação ao uso de soro de leite, houve diversos comentários quechegaram perante está e outras CPIs do Leite instauradas em outros Estados, deque estava sendo utilizado pela indústria para consumo humano, já que se tratade produto de consumo para animais. O esclarecimento desse fato foi prestadopelo convidado Celso Roberto Velloso, Chefe do Setor de Lácteos do

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Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA (FOLHAS2508/2584), que prestou depoimento na data de 25/03/2002:

O SR. GIOVANI CHERINI – Vejamos a questão do soro. Como o Senhor poderádefinir tecnicamente o que é soro de leite para Inspeção Sanitária Federal?[fim]

O SR. PARTICIPANTE – Hoje, soro de leite é um produto lácteo. Já foi comida deporco por muito tempo. Hoje, é um produto excepcional, em termos de propriedadesfuncionais, tanto que a indústria de carnes, por exemplo, tem comprado bastante soro parafazer seus empanados. Por quê? Porque a proteína do soro tem capacidade de retençãode água e é uma proteína plástica. Assim, ela permite uma maleabilidade muito grandetecnológica para a indústria de carnes. Entretanto, continua sendo um alimento de raçãoanimal.[fim]

Não podemos achar que, com isto, soro é comida ou bebida de porco. Devemoster alguns de nós, pelo menos os mais afortunados, devem ter criado os seus filhosseguramente com o Nam, Nanom e outros. O Nam, por exemplo, tinha de 7 a 8% de leiteem pó, o restante é soro, açúcar, vitaminas e minerais. Ninguém sabe disso. Alguns de nóscriamos os nossos filhos nas suas primeiras semanas com este tipo de leite com soro, poisele tem alto valor biológico com proteínas do soro, maior do que os da caseínas do leite.Por outro lado, tem elevadíssima digestibilidade, o que significa que, na barriga dosmeninos, ela é muito mais bem aproveitada e mais rapidamente do que um pedaço dequeijo ou um queijinho petit suisse e por aí vai. Ao falarmos em soro, devemos chamarpessoas que não façam discursos inócuos; que realmente entendam da coisa: que digam oque é, para que serve e quais as suas aplicações.[fim]

Existe uma infinidade de aplicações para o soro.[fim]

O que já foi comida de porco, hoje é uma matéria –prima nobre para oconsumo humano. A sua utilização é permitida pelo MAPA, conforme osregulamentos técnicos de cada produto lácteo. Os que não são autorizados, éconsiderado fraude e são punidos. Mas isto não ocorre, pelo menos, no RioGrande do Sul. O que existe é desinformação e desconhecimento técnico.

A denúncia de utilização de soro no leite UHT, em especial, não seconfirmou em relação ao Rio Grande do Sul. Nesse sentido esclarecem osrepresentantes do SIF/MAPA:

O SR. GIOVANI CHERINI – Teve um veterinário do Senar, Ronei Volpi, Presidenteda Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP – Federação da Agricultura doEstado do Paraná –, que afirmou que as empresas envasam leite com 20 a 30% de soro,pela deficiência do aparelho fiscal e métodos de análise.[fim]

Se só pode fazer análise em Minas Gerais, nós podemos desconfiar disso, masolha, com grandes possibilidades dessa desconfiança se confirmar. Não tem...umlaboratório só no Brasil para fazer esse exame.[fim]

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O SR. MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – Nem necessitaria terlaboratório, Deputado, porque o olhômetro já detectaria, porque tem que ser uma mistura.Ou ele vai ser misturado no momento do envase, antes ou após a pasteurização, naquelemomento, ou ele vai ser em pó adicionado, algum produto. Então, não há necessidade dolaboratório para detectar isso aí. Eu penso até que isso aí é uma desatenção do serviçooficial nesses locais, se isso acontece. Porque microbiologicamente eledetecta...macroscopicamente se detecta isso, a olho nu, porque tem que vir de umrecipiente esse soro, um tanque que vai misturar com a linha normal de envaso do leite. Nocaso do leite em pó, seria também acrescentado aqueles sacos de leite que todo mundovê, não é? Por isso nós, em auditorias, verificamos sempre, em nível de depósito, dealmoxarifado das empresas, o que eles têm de produto lá, se têm soro e se fazem algumproduto com aquele soro. Senão, imediatamente apreende-se, infraciona-se a empresa,multa-se. Seria uma tentativa clara de fraude.

Com relação ao Sistema de Inspeção do Estado – CISPOA/SAARG, osesclarecimentos pertinentes foram prestados pelo Senhor Celso Bittencourt dosAnjos, Diretor do Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agriculturae Abastecimento. Nesse sentido:

O SR. CELSO BITTENCOURT DOS ANJOS – Bem, em primeiro lugar eu gostariade dizer o seguinte: até há alguns poucos anos atrás esse papel na fiscalização dosprodutos de origem animal, inclusive matadouros também, pertencia à Secretaria da Saúdedo Estado, no tocante à esfera estadual. Alguns anos, então, esse serviço se reestruturana Secretaria da Agricultura, isso já deve vir, o quê, uns 15 anos, talvez, o Deputado Onyxdeve lembrar também disso, e, então, esse setor se sedia no Departamento de ProduçãoAnimal do Estado, uma coordenadoria que faz o controle e a fiscalização dos produtos deorigem animal, que, na verdade, se chama SISPOA. Então, nós trabalhamos ali nãosomente com o leite, mas também com carnes, com barreiras sanitárias, com todos osprodutos de origem animal, como eu estava dizendo. Os subprodutos da carne também, doleite também e registro de estabelecimentos.[fim]

Essa fiscalização é uma fiscalização que não visa somente à matéria-prima, o leiteem si ou a carne, mas ela visa sobretudo à inocuidade dos produtos. Ou seja, os produtosque saem dessas empresas, desses estabelecimentos devem ser produtos inócuos, ouseja, que não causem mal à saúde humana. Na verdade, é uma ação puramente de saúdepública, assim eu a caracterizaria.

Existe uma disposição legal que... Na verdade, existe uma Lei Federal que é a7889 que estabelece três níveis de inspeção no País: um nível federal, que todos nósconhecemos, que são para os produtos destinados à exportação e produtos que saem dosEstados para outros Estados; esta ação é exercida pela União, pelo Ministério daAgricultura, da Pecuária e do Abastecimento. Então, na verdade, nós temos uma ação,enquanto SISPOA, na esfera estadual, ou seja, o produto que é por nós inspecionado ele éum produto que poderá ter sua circulação no âmbito de todo o território estadual. E existeum terceiro nível de serviços que é prestado na esfera municipal e este é o chamado SIM,um serviço de inspeção municipal onde os produtos são inspecionados, controlados à nível

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municipal e o seu âmbito de distribuição de consumo é tão somente a esfera municipal, oslimites territoriais daquele município.[fim]

Então, na verdade, são essas as nossas ações. E, como eu diria, na verdade, seposso, inclusive, me entusiasmar um pouco na sua pergunta diria também o seguinte, deque estamos em conversação com o próprio Ministério para que a gente consiga avançarem cima dessa Legislação porque, na verdade, as doenças não são municipais, federais eestaduais. Não é? As doenças elas incidem nos cidadãos de uma maneira geral,inusitadamente ou não, mas em qualquer, digamos, ponto da área territorial de nosso País.Então, na verdade, esse é um aspecto bastante importante que a gente volte a discutiressas atribuições como forma, inclusive, de qualificarmos, evidente, mais ainda o produto,e é esse o objetivo principal, essa é a função social que nós temos, o produto que vai serconsumido pela população, não importa de onde. Isso é uma posição pessoal.[fim]

O CISPOA/SAARS adota regras menos rígidas do que o SIF/MAPA.Contudo, o volume de leite que inspeciona é bem menor. As grandes e médiasindústrias estão registrada no SIF/MAPA. Mas isso não diminui a importância doCISPOA/SAARS, na medida que fiscaliza os estabelecimentos industriaismenores, voltados para o mercado interno gaúcho. Preciso, porém, ser melhorestruturado.

Com relação ao SIM, isto é, Sistemas de Inspeção Municipais, foi expedidorequisição de informações para todos os Municípios gaúchos. Das respostas,constatou-se que apenas trinta e nove municípios têm SIM. Observou-se à quecento vinte e oito estabelecimentos agro-industriais que recebem anualmente44.359.203 litros de (quarenta e quatro milhões trezentos e cinqüenta e nove mil eduzentos e três litros) produzindo derivados como queijos, iogurte, bebida láctea,doce de leite e creme de leite são fiscalizado pelo SIM. É, sem dúvida, umsistema que deve ser estimulado e aprimorado.

CONCLUSÃO

A inspeção sanitária de produtos de origem animal, em especial o leite e osseus derivados, é uma ação de Estado indispensável para a qualidade de vida daspessoas, pois é matéria de saúde pública. Não deixa de se relacionar com amedicina preventiva, na medida que previne doenças.

Assim, os serviços de inspeção sanitária em qualquer nível de governo, nãopodem ser descuidados em hipótese alguma por questão de saúde pública. Essecuidado também é importante para que o Rio Grande do Sul adquirá padrão de

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qualidade de seus produtos lácteos para conquistar outros mercados, inclusive omercado externo.

De todos os fatos que mais preocupou esta CPI é o de que só existe umúnico laboratório em todo Brasil credenciado pelo SIF/MAPA para realizar análiseda qualidade de leite, especialmente em relação ao soro de leite. Nesse sentido,há iniciativa do MAPA para que seja credenciado outros laboratórios. No RioGrande do Sul a ESTAÇÃO DE CLIMA TEMPERADO DA EMBRAPA, localizadaem Pelotas – RS esta montando um laboratório com essa finalidade. Porém, oprocesso de instalação esta parada no MAPA. É importante que se tomeprovidências para agilizar a conclusão desse laboratório e o credenciamento deoutros, como o da UPF. Seria um grande avanço para aperfeiçoamento dainspeção sanitária de alimentos de origem animal.

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7.5. - QUINTO FATO DETERMINADO: SISTEMA DE PAGAMENTODIFERENCIADO AOS PRODUTORES SEGUNDO VOLUME INDIVIDUAL DEENTREGA, QUALIDADE DA MATÉRIA-PRIMA E REGULARIDADE DEENTREGA, COM ÊNFASE NA IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS CRITÉRIOS ECOMPONENTES

OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO. - Tem como objetivoo Fato Determinado 05 apurar se o sistema de pagamento diferenciado aosprodutores, segundo volume individual de entrega, qualidade da matéria prima eregularidade de entrega, com ênfase na identificação dos seus critérios ecomponentes, é uma das causas da exclusão de produtores rurais da atividadeleiteira e se não existe prática de abuso de poder econômico por parte dasgrandes indústrias.

Neste Fato será analisado os critérios de fixação dos adicionais ao preçobásico do leite cru pago ao produtor rural, assim como o frete pago pelo produtorrural para transporte do leite até os entrepostos de resfriamento.

PROVA COLETADA. - A prova coletada na apuração do Fato Determinado05 consistiu em produção de prova testemunha e documental, e dados constantesna prova técnica.

A prova testemunhal refere-se ao depoimento do Senhor Ernesto Krug,prestado na data de 15/04/2002, constante nas folhas 2695/2696).

A prova documental consiste nas informações e documentos requisitadospela CPI para as indústrias e cooperativas, em especial através dasREQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES n.º 222/2001 e 224/2001, 02/2002, expedidaspela ELEGÊ e PARMALAT.

ANÁLISE DA PROVA COLETADA

INTRODUÇÃO

O objetivo da presente análise, é o de apurar se os critérios e componentesdiferenciados para fixação do preço dos adicionais ao preço do leite pago aoprodutor rural e os critérios para fixação do preço do frete do leite pelos produtoresrurais, consistem ou não em uma distinção, mediante estabelecimento deprivilégio para alguns e discriminação para outros produtores rurais. O que seobserva é que produtores de médio e grande porte acabam recebendo uma

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melhor remuneração, enquanto os pequeno recebem menos. Há, por partedesses, conforme exposto por suas entidades representativas e em audiênciaspúblicas, reclamação por causa desse tratamento distinto por parte da indústria.

Em termo de Direito, quando se trata de distinção entre pessoas que estãoem situação de igualdade, é matéria que esta diretamente relacionada com oPrincípio da Igualdade , reconhecido expressamente no “caput” do artigo 5º daConstituição Federal, como uma Liberdade Pública inviolável da Pessoa Humana.Por se trata de princípio em branco que a Constituição Federal não conceitua, adoutrina completa essa tarefa. Nesse sentido, cita-se a lição doCONSTITUCIONALISTA MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, na sua obraCOMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1988:

“Sem distinções de qualquer natureza . Ao pé da letra esta cláusula impediria otratamento o tratamento diferenciado entre os que desigualam. Não é este o significado dotexto. Quer ele apenas dizer que descabem entre os brasileiros e os estrangeirosresidentes no País distinções arbitrárias, desarrazoadas, inadequadas à sua finalidade.Como ensina Ekkehart Stein, inspirado pela jurisprudência do Tribunal Constitucionalalemão, o princípio da igualdade reclama a “adequação entre o critério de diferenciação e afinalidade por ela perseguida”, consistindo no fundo numa “proibição da arbitrariedade”(Derecho político, trad. Esp., Madrid, Aguilar, 1973, p.223). É o que ensina a doutrina, tantobrasileira como estrangeira, em geral (v. meu artigo “O princípio da igualdade e o acessoaos cargos públicos”, Revista da PGE-SP, 13-15:53, e o livro Estado de direito eConstituição, cit., n. 26 e 28).”

Para o Constitucionalista acima citado (página 27) “o princípio da igualdadeque, como se viu, se impõe ao próprio legislador, a fortiori obriga o Judiciário e aAdministração na aplicação que dão á lei. Da consagração constitucional daisonomia resulta a regra de hermenêutica de que sempre se deverá preferir ainterpretação que iguale, não a que discrimine.”

Portanto, a quebra da igualdade se dá quando há distinção arbitrárias,desarrazoadas, inadequadas à sua finalidade, isto é, dispensar tratamentodiferenciados entre as pessoas que estão em condições de igualdade. Em suma,seguindo a orientação da jurisprudência constitucional alemã, adotada no Brasil, OPrincípio da Igualdade consistira numa “proibição da arbitrariedade”.

Infraconstitucionalmente, a proibição da arbitrariedade em matéria deordem econômica está expressa na Lei Federal n.º 8.884, de 11.06.1994, quedispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.O artigo 21 desse Diploma Legal considera como infração da ordem econômica adiscriminação desarrazoada:

“Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótesesprevistas no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

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XII – discriminar adquirentes ou fornecedores de bens e serviços por meio de fixaçãodiferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestações deserviços;”

ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO ADICIONAL DO PREÇODO LEITE COM ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Como foi dito, a matéria objeto do Fato Determinado 05 objetiva apurar sefica ou não configurada a existência de infração da ordem econômica, medianteprática de abuso de poder econômico.

No território do Rio Grande do Sul, existem duas Empresas que possuemposição dominante de mercado, por controlarem cada uma mais de vinte por centodo mercado relevante de leite cru como matéria-prima, nos termos do artigo 20, II,§ 3º da Lei Federal n.º 8.884, de 11.06.1994: ELEGÊ ALIMENTOS S/A e aPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. Nesse caso, a basegeográfica para fixar o mercado relevante, é o território do Estado do Rio Grandedo Sul, localidade onde é produzida a matéria prima e onde há regras de ICMSdiferenciada, como diferimento tributário do leite “in natura” .

Para apuração do presente Fato Determinado, foi considerado comorelevante por esta CPI, as informações respondidas pelas cooperativas quefornecem leite “in natura” para as Empresas acima referidas. O motivo paraescolha desse conjunto de Cooperativas, a fim de analisar como operam osmecanismo de fixação do preço para os produtores de leite, é o fato de que asmesmas são responsáveis, aproximadamente, por setenta por cento do leite innatura produzido e industrializado no Rio Grande do Sul, com base no volume deleite inspecionado pelo SIF. Portanto, produzem quase dois terço do mercadorelevante do leite "in natura".

Só para registro, o grupo mais importante, de longe, são as cooperativasligadas à Família ELEGE. Essas, em sua maioria, são filiadas a maiorcooperativa de segundo grau do Rio Grande do Sul: a CENTRAL DECOOPERATIVAS GERAL DE LEITE – CCGL. Em suma, essas cooperativas,além de serem as responsáveis pela metade dos grãos produzidos no RioGrande do Sul, são, ainda, as maiores fornecedora de leite "in natura" à indústriade lácteos no Estado e as que agregam, por conseqüência, o maior número deprodutores de leite.

Para apurar o presente Fato Determinado, a CPI expediu REQUISIÇÕESDE INFORMAÇÕES para as Cooperativas e para as Empresas ELEGÊ

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ALIMENTOS S/A e PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, a fimde se apurar se há distinção arbitrária na fixação do preço do leite:

IV – Critérios utilizados pela cooperativa para fixar o preço pago aos produtores de leite:preço mínimo, médio e máximo pago por estrato de produção, bonificações porquantidade, qualidade, fidelidade e descontos praticados, inclusive extracota;

Das Requisições de Informações expedidas, vinte e duas Cooperativas queintegram a Família ELEGÊ responderam ao item IV. Informaram, na suatotalidade, que o preço do leite “ in natura” é fixado pela indústria, de acordo com aoscilação e demanda do mercado consumidor. Após terem a definição do preçobase pela indústria, as Cooperativas adotam três critérios para estipular osadicionais ao preço do litro do leite “in natura” a ser pago para cada produtorespecificamente, quais sejam: 1) nível de produção (quantidade); 2) qualidade doleite; 3) nível tecnológico na atividade. Aparece, ainda, mas em pequena escala,além dos três critérios acima, o critério de fidelidade como definidor do preço doleite.

Do preço pago ao produtor existem as seguintes deduções:

I - Descontos Legais: 1) Seguridade Social; 2) Serviço Nacional deAprendizagem Rural - SENAR; 3) Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA.

II - Descontos operacionais : 1) Custos administrativos e operacionais daCooperativa (assist. técnica, recebimento, resfriamento, expedição, margem etc.);2) Margem da Cooperativa (varia de 1%-Cotrijuí 6 a 8%-Cotrisoja e é utilizadapara cobrir custos de assistência técnica, resfriamento do leite e outros); 3) Frete(1º percurso);

III - Descontos Opcionais: 1) Descontos de Financiamentos realizados peloprodutor; 2) Serviços Veterinários e de inseminação; 3) Assistência Técnica.

Significante para elucidar os fatos apurados é a resposta à REQUISIÇÃODE INFORMAÇÕES N° 222/2001 ao quesito IV, fornecida pela PARMALAT(FOLHAS N.° 3049):

"IV – Os critérios utilizados por essa sociedade para fixar o preço pago aosprodutores de leite, são os seguintes:

(...)

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Os preços médios e máximos variam principalmente de acordo com o mercado,variam também conforme o volume de produção de cada produtor individualmente, deacordo com a qualidade do leite fornecido e da época do não (safra e entressafra). Aempresa possui um programa de bonificação por qualidade (Parmaleite) que permite oprodutor obter um adicional de até R$ 0,05 por litro.

A Parmalat não remunera seus produtores por fidelidade.

(...)

O desconto de frete que a empresa pratica é o valor retido na Nota Fiscal erepassado ao transportador de leite, cuja prestação de serviço é terceirizada.

O desconto do Funrural praticado é o valor retido conforme a legislação federalvigente."

Igualmente significativa é a resposta à REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕESN° 224/2001 ao quesito IV, fornecida pela ELEGÊ (FOLHAS N.° 3338)

“O preço do leite pago ao produtor é determinado pelo preço apurado no mercado(varejo) deduzidos os custos de produção industrial e margem de contribuição. Partindodisto, o produtor e as cooperativas são pagas em função da qualidade, quantidade e nívelde melhorias tecnológicas. O leite extra cota, quando aplicado, obedece as regras viáveisde mercado. No último ano só foi aplicado nos meses de agosto, setembro e outubro(parte do período de safra). Para os produtores diretos são descontadas as obrigaçõeslegais que são as seguintes: 2,3% Funrural, R$ 0,0002 FESA e se tiver financiamentotambém são descontados as parcelas correspondentes.”

O depoimento do representante da ELEGÊ, prestado perante esta CPI, nadata de 15/04/2002, é bastante revelador para esclarecer esses fatos,corroborando com a veracidade das informações anteriores:

"O SR. ERNESTO ENIO BUDKE KRUG – Bom, nós temos o que chamamos de programade pagamento por qualidade e quantidade que o produtor conhece já hoje em todo oEstado. As cooperativas também tem variações de uma a uma, mas tem uma política maisou menos parecida com a Elegê, isto é, a qualidade, ou seja, gordura, proteína, célulassomáticas, resfriamento, melhorias tecnológicas de produção."

Observa-se que as Indústrias, especialmente as grandes indústrias que temque disputarem o mercado nacional com outras empresas de grande porte,adotam critérios para melhor a qualidade do leite, como forma de atrativo aoconsumidor final. É esse o grande beneficiado. Outro motivo, é que matéria-primade melhor qualidade faz com que as máquinas operem com maior eficiência,diminuindo o custo operacional. É, portanto, razoável, o adicional de qualidade.

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Com relação ao adicional de produtividade, isto é, o fator quantidade. Pelosargumentos da indústria, o mesmo tem a ver com o custo de logística com otransporte do produto. O veículo acaba circulando menos em estradas nãopavimentadas, diminuindo o tempo que a matéria prima sai da unidade produtoraaté a indústria e o custo do frete. Os custos para recolhimento do leite empequenas propriedade é maior. O veículo circula mais para poder recolher o leiteem cada propriedade, o que aumento o custo da logística. Mas o frete do primeiropercurso é suportado pelo produtor rural e não pela indústria. Assim, não érazoável esse argumento, na medida que não há ônus para os laticínios com ocusto do transporte. A quantidade, como critério de escala, é uma distinção nãorazoável, porque quebra a proporcionalidade. Se o produto é igual, por que pagardiferente só por causa de escala de produção? Por que punir o pequeno produtorde leite só por que produz menos? Isto é induzi-lo para exclusão da cadeiaprodutiva do leite.

Observa-se que não é a indústria que estabelece essa regra de adicional deprodutividade/quantidade, mas as cooperativas. Contudo, essas são induzidaspela grande indústria para estabelecerem essas regras em seu benefício.

Foi questionado, ainda, a questão do pagamento diferenciado pelaIndústria, fase ao fato do recolhimento do leite se dá em veículo que mistura leitede qualidade diversas, o que diminui a qualidade do leite recolhido. Por isso, nãohaveria motivo justo para existir pagamento diferenciado se a qualidade doproduto recebido por esta indústria é nivelado.

O presente questionamento foi devidamente esclarecido pela ELEGÊ nasua resposta à Requisição de Informações n.° 02/2002 (FOLHA N.° 3457):

"PRIMEIRA PERGUNTA: O pagamento por qualidade em qualquer País do mundo é feitodessa forma. Existem produtores com leite de qualidade superior e outros de qualidadeinferior resultando um leite de qualidade mediana. Ao coletar o leite na Unidade Produtorao transportador verifica a acidez do leite e coleta uma amostra do leite a ser carregado. Seele tiver padrão em termos de acidez é coletado e, em caso contrário, fica na propriedade.Ao chegar na indústria, antes de ser descarregado é feito a análise de antibiótico. Sehouver incidência de antibiótico ou outra anormalidade o leite é condenado e devolvido aoprodutor ou desnaturado. Como esses procedimentos, de um lado punindo e de outro,premiando, é que se melhorou a qualidade e se consegue produzir produtos de qualidadesuperior competindo no mercado brasileiro. Portanto, mesmo misturando o leite, oprodutor que tiver melhor qualidade, receberá o pagamento por essa qualidade de acordocom a análise da amostra coletada.

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ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO PREÇO DO FRETE PAGOPELO PRODUTOR RURAL

Das informações prestadas a esta CPI, o leite é coletado a granel eresfriado em resfriadores de expansão direta ou indireta. Os serviços de coleta,análise e transporte do leite, da propriedade do produtor até a plataforma, sãorealizados por empresas contratadas pelas Cooperativas, na maior parte doscasos. Somente naqueles casos em que o produtor rural possui contrato direitocom a indústria é que transportador é contratado diretamente pela indústria. Ovalor do frete no primeiro percurso é fixado entre o Produtor e o Transportador,de acordo com a distância e o volume de produção, variando entre o mínimo de3% e o máximo de 17%. Este valor é descontado na fatura do produtor erepassado pela Cooperativa ao Transportador. O valor do frete referente aosegundo percurso não é pago pelo produtor rural

As Cooperativas, na sua maioria, subsidiam o custo do frete quando esteultrapassa o valor pago pelo produtor rural, quando se inicia uma nova linha deleite, até a sua viabilização, e no período de baixa da produção leiteira. Contudo,em regra, não há subsídio.

O critério para estabelecer o preço do serviço do frete, inclui critério deescala de produção, isto é, o de quantidade. Contudo, se observa outra distinçãoarbitrária contra o produtor rural, especialmente contra os que se situação nosestratos inferiores de produção. Há quebra a proporcionalidade. Se o produto aser transportado é o mesmo, não há motivo razoável para o seu pagamento porescala.

CONCLUSÃO

Pela prova coletada esta CPI pode concluir que os adicionais pago ao preçobase não é uma distinção arbitrária aos produtores de leite. Para ser produzidouma matéria prima de melhor qualidade, sob qualquer aspectos, exigeinvestimentos. É justo, portanto, quem fez investimento, possui um custooperacional maior para produzir um produto de melhor qualidade, receba umaremuneração melhor.

É verdade que os produtores que integram os estratos de produção maisbaixos, acabam recebendo só o preço básico pago pela indústria. Contudo, aqualidade da matéria prima, em regra é inferior e as condições sanitária dasinstalações e do rebanho, em certos casos, deixam a desejar. A quantidadeproduzida, face as dificuldades de manejo e deficiências alimentares dos animais,

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e o desenvolvimento da atividade é realizado com baixo investimento fixo, o quepropicia obtenção de custo menor.

Estabelecer um preço único para o leite, com a eliminação dos adicionaisseria nivelar a qualidade do produto por baixo. Seria retirar os atrativos deprodução de um produto de melhor qualidade. Quem iria perder seria oconsumidor final, que acabaria consumindo um produto de menor qualidade.

O único adicional que quebra a eqüidade é o de quantidade. Não motivorazoável de pagar diferente por questão de escala. É uma imposição unilateral dagrande indústria, em benefício seu, que acaba prejudicando o pequeno produtorde leite.

Exceto o adicional de produtividade por quantidade, a questão não sãos osadicionais em si. O problema esta localizado na baixa remuneração do preçobase. Se esse fosse mais elevado, os pequenos produtores de leite, que nadarecebem de adicional, seriam beneficiados.

Para finalizar, os adicionais ao preço base, exceto o de quantidade, nãoconsiste em uma distinções arbitrária, desarrazoada e inadequadas à suafinalidade que é a remunerar melhor o produtor que teve que realizarinvestimentos para fornecer um produto de melhor qualidade. Portanto, não sevislumbra abuso de poder econômico, nesse item, por parte da Indústria, nemtampouco, por si só, pode ser apontado os adicionai ao preço base como causade exclusão dos pequenos produtores rurais da produção de leite, exceto ao deadicional de quantidade.

Com relação ao valor do frete do transporte do leite, que é pago peloprodutor rural, sem dúvida, trata-se de um ônus demasiadamente pesado,especialmente aqueles produtores de extratos de produção mais baixo. Emmédia, o custo do frete significa uma perda de renda de dez por cento do valorque o produtor rural tem que receber. O ideal é que esse custo fosse suportadopela indústria, que já o faz em relação ao segundo percurso.

AO ASSIM AGIR, esta CPI indicia as Empresas ELEGÊ e PARMALAT porexercer de forma abusiva posição dominante de mercado, nos termos do artigo20, IV, e artigo 21,XI, todos da Lei Federal n.º 8.884, de 11/06/1994.

DEIXA DE INDICIAR esta CPI as Empresas ELEGÊ e PARMALAT, emrelação ao frete, porque se trata de relação jurídica estabelecida entre ascooperativas e os transportadores.

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7.6. - SEXTO FATO DETERMINADO: POLÍTICASMACROECONÔMICAS, COM ÊNFASE NA RENDA

OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO. -

Tem como objetivo o Fato Determinado 06 apurar as políticasmacroeconômicas, com ênfase na renda.

Explicitando o presente Fato Determinado, o seu objetivo é o de apurar aexistência de políticas públicas pelos diversos níveis de governo em aquisição deprodutos lácteos para sua distribuição aos segmentos negativamente privilegiadosda sociedade civil rio-grandense.

PROVA COLETADA

A prova coletada na apuração do Fato Determinado 06 consistiu emPROVA TESTEMUNHA e PROVA DOCUMENTAL.

ANÁLISE DA PROVA COLETADA

Na análise da prova testemunhal foi constado por esta CPI, nosdiversos depoimentos prestados perante esta CPI, quais são as políticas públicasdesenvolvidas pelos diversos níveis de governos, visando à aquisição de produtoslácteos para distribuição através de programas institucionais, para segmentosnegativamente privilegiados da sociedade civil:

Nesse sentido, destaca-se o pronunciamento do SINDILAT, perante estaCPI:

O SR. FREDERICO MARTIN GUNNAR DÜRR – Olha, o Governo do Estado nãotem comprado o produto de leite, tem comprado aquele do tíquete do leite, né, e issofunciona da seguinte maneira: o consumidor pega lá no ponto de venda e recebe umtíquete, tem umas organizações aqui de bairro e essas coisas que distribuem pela – achoque é pela Secretaria da Saúde – entrega tíquetes para esse pessoal mais pobre. Eles vãoao supermercado e trocam pela marca que quiserem. Depois a indústria que recebeaqueles tíquetes, daquela litragem que foi vendida, vai ao Governo, e o Governo paga aindústria.[fim]

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O SR. GIOVANI CHERINI – O Senhor não sabe a quantidade que é vendida?[fim]

O SR. FREDERICO MARTIN GUNNAR DÜRR – Olha, não.. eu sei que o Governoavisou que está terminado esse programa, porque vai iniciar um outro. Esse programa vemdesde o Governo passado, né, e está diminuindo, mas ele vai ser reformulado agoranesses dias – não sabemos ainda bem, não houve essa discussão –, mas ele está sendocancelado agora.[fim]

Uma novidade que eu acho péssima, que realmente criou muito mais problema doque resolveu o problemas, foi a compra descentralizada, por parte de Prefeituras etc., delápis nos seus programas municipais. Saiu como uma grande iniciativa, mas na verdadecriou muito mais problema por causa da saúde pública, né? E é muito mais difícil vocêfazer um bom preço numa pequena quantidade. Então, a Prefeitura compra 200, 300 quilosou mil quilos e paga um preço alto. Agora, quando as vendas eram mais centralizadas,podia ser – vamos dizer – a nível estadual, que o Estado comprasse e depois repartissepara quando ele teria um poder de barganha muito melhor.[fim]

Então, quando se acabou com isso se disse: ah, teve muito desvio e coisa e tal. Eteve cara comendo bola e.. bom, elimina esse cara, mas não elimina o programa, né?Tinha..[fim]

Na prova documental, foram expedidas Requisições de Informações visand o aapurar quais os programas desenvolvidos com recursos públicos que adquirem produtoslácteos. No exame da documentação solicitada através de requisições de informaçõespara os 497 (quatrocentos e noventa e sete) Municípios do Estado do Rio Grande do Sul,concernente ao consumo dos produtos lácteos, produzidos e adquiridos para osprogramas institucionais desenvolvidos nas áreas municipais, verificou-se que ascompras desses laticínios são adquiridos no comércio local, via processo licitatório, e osprodutos adquiridos na sua maioria é de leite em pó. Frisa-se que o leite pó éjustamente o produto lácteo de maior peso nas importações. Por ironia, muitasMicrorregiões deste Estado são produtoras de leite e os alunos acabam consumindo leiteimportado.

O Governo do Estado informou que a quantidade de produtos lácteos queadquiriu para suas unidades administrativas, como FEBEM, PRESÍDIOS eMERENDA ESCOLAR (FOLHAS 4153/4187). Foi informado que o ProgramaEstadual do Leite teve término em 2001 e foi substituído pela POLÍTICA DECIDADANIA ALIMENTAR, cujo repasse dos recursos do Estado é destinado aoFundo Municipal de Saúde. É gerenciado pelos Municípios, motivo pelo qual oEstado não teve como informar a relação dos fornecedores e os produtosconsumidos.

CONCLUSÃO

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O consumo aparente per capita de leite no Brasil, que é em torno de 124litros/ano é bem inferior ao recomendado pelo FAO, que é 215 litros/anos. Porcerto, que o baixo consumo de lácteos no Brasil se deve, em parte, pelo baixopoder aquisitivo de parcelas expressivas da população brasileira. Mas isso não ésuficiente para explicar os motivos de os segmentos positivamente privilegiadostambém consumirem poucos produtos lácteos, principalmente leite fluído. Nasclasses médias e altas se consomem sucos, água mineral e refrigerantes nasrefeições. Porém, raras são as casas que têm hábito de servirem leite nasrefeições. Na verdade, poucos são os restaurantes e mesmo até restaurantes deempresas que oferecem leite fluído nas refeições.

Em que pese ser expressivo o volume de recursos destinados parapublicidade pública nos diversos níveis de governo, não existe campanha visandoa aumentar o consumo de leite, a partir de uma mudança dos hábitos alimentaresdas pessoas. Algumas empresas privados tomaram essa iniciativa como a TetraPak. Mas, é preciso intensificar essas campanhas, até por que se trata de umaquestão de saúde pública.

Quanto aos segmentos negativamente privilegiados da sociedade civil, háde ser implementados programas institucionais de assistência social, visando adistribuir leite fluído e outros produtos lácteos para crianças e adolescentes, cominsuficiência de recursos familiares. Houve iniciativas em governos passados,inclusive do Governo Federal. Muitas delas tiveram desvio e abusos queacabaram pondo fim no programa. Com campanhas como essas corre-se o riscode haver desvio por questões de clientelismo eleitoral.

Porém, os abusos dos passado não são um argumento suficiente paraacabar ou diminuir esses programas. O Poder Público poderá se tornar um granderegulador do preço do leite, se for ele um grande comprador de produtos lácteos. Nissoajudaria em muito os produtores de leite e dependendo de como executa essa política,até dos pequenos laticínios.

O Poder Público é obrigado a comprar produtos lácteos através delicitações. Assim, muitas vezes, acaba comprando leite em pó importado. Para se porum fim a compra de produtos importados, bastaria que o Poder Público Estadual eMunicipal fizesse constar nos editais das licitações que o seu objeto é a aquisição de leitefluído. Se desejar beneficiar os pequenos laticínios, é alterar o edital e exigir somenteleite pasteurizado. Soluções para os problemas existem. Alguma delas, como as orapropostas, não precisam de recursos financeiros, mas de boa vontade e um pouco decriatividade.

Evidente que o Poder Público terá que destinar maior volume de recursospara aquisição de leite fluído para distribuição em programas institucionais. Os atuais,por mais expressivos que possam representar, ainda são insuficientes para atender à

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demanda. Para evitar erros do passado, sugere-se que a distribuição de leite sejaatravés do Programa de Merenda Escolar. É um programa assistencial bem sucedido,que tem sido dado continuidade por sucessivos governos. É partir dele que se poderáatingir não só as crianças que já estão na escola, mas também os que não estão aindaem idade escolar, mas que pertencem geograficamente a área de atuação dacomunidade escolar. Seria até uma forma de estímulo para que essas crianças, quandotiverem idade, ingressarem na escola.

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7.7. - SÉTIMO FATO DETERMINADO: POLÍTICAS EFETIVAS DEDEFESA COMERCIAL, COM ÊNFASE NO MONITORAMENTO DASIMPORTAÇÕES QUE RECEBEM SUBSÍDIOS NOS PAÍSES DE ORIGEM

OBJETIVO

O objetivo do Fato Determinado n° 07 é apurar a existência de políticasefetivas de defesa comercial, com ênfase no monitoramento das importações querecebem subsídios nos países de origem, que contribuam para a reduzir aexclusão dos produtores da atividade leiteira.

DA PROVA COLETADA

A Prova Técnica n° 03 assinala que apesar da produção brasileira de leiteter apresentado um significativo aumento na última década, ainda apresenta umdéficit de produção em relação ao consumo recomendado pelos organismosinternacionais.

No período anterior à liberalização comercial, à desregulamentação dosetor e à criação do Mercosul, as importações de produtos lácteos foramexpressivas, embora esporádicas. Elas cumpriam o papel de regular oabastecimento doméstico na entressafra e controlar a inflação. A compra de leiteem pó estrangeiro, subsidiado ou não no país de origem, era realizadaexclusivamente pelo Estado e facilitada pela redução ou eliminação temporária dealíquotas de importação.

Atualmente as importações são realizadas por diferentes agentes privados,como empresas de laticínios que possuem fábricas no País, especialmente astransnacionais; atacadistas e tradings; indústrias da alimentação e outras;supermercados e correlatos; e empresas “sem-fábrica”, que atuam no mercadoapenas para obter lucros extraordinários decorrentes das variações cambiais e dataxa de juros.

Os dados apurados sobre a distribuição das importações brasileiras deprodutos lácteos ao longo dos anos de 1997 a 2001 mostram que elas tambémsão expressivas fora do período de entressafra (Anexo 13 da Prova Técnica n°03). Isto decorre da importância do fator preço. Ou seja, mesmo havendo excessode produção doméstica na safra, a importação a preços reduzidos ou emcondições de financiamento facilitadas torna-se vantajosa para determinadosagentes. Os preços do leite no mercado interno também têm influencia

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significativa na quantidade importada de produtos lácteos. Os grandes balizadoresdos preços de leite no mercado nacional são os preços das importações de leiteem pó e leite longa vida.

A consolidação do Mercosul está favorecendo mais as importações deprodutos que as exportações de produtos lácteos do Brasil e, particularmente, doRio Grande do Sul. O Estado é um habitual importador de Leite Longa Vida e Leiteem Pó. Em 2000, a importação de Leite em Pó foi equivalente a 60% da produçãogaúcha.

Em 2001, o Rio Grande do Sul importou 16,9 milhões de litros de leite longavinda e 2,8 milhões de quilos de outros produtos lácteos.

Entre os países e regiões do Mercosul a situação é desfavorável para aatividade leiteira gaúcha em função de vários fatores, como os maiores custos deprodução, menor produtividade e menor qualidade do produto.

Os depoimentos tomados pela CPI revelaram que no período recente asimportações de fora do Mercosul não foram competitivas no mercados brasileiro egaúcho. É o que revela a declaração do representante da Parmalat, Roque Dalcin,entre tantas outras:

O SR. ROQUE DALCIN – O Brasil é essencialmente, sempre foi um Paísimportador de leite, ou de alguma forma de leite. Nós também tínhamos um déficit de leiteaté o ano 2000. No ano anterior, para vocês terem uma idéia, importamos 9 milhões,quase 10 milhões de reais, exatamente. Em 2001, importamos 500 mil reais, quer dizer,praticamente nada, concentrados no primeiro trimestre do ano 2001. Passamos de umacondição de importadores para exportação. As nossas exportações do ano passado jáforam cinco vezes o valor das importações.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – E vem da onde esses produtos importados mesmoque em pequena quantidade?[fim]

O SR. ROQUE DALCIN – Quando nós importamos, que não é o momento agora,importa-se normalmente alguma forma de leite em pó, de qualquer mercado que tenhapreço melhor.[fim]

O SR. GIOVANI CHERINI – Hoje não está importando?[fim]

O SR. ROQUE DALCIN – Não tem especificamente nenhum País determinadopara isso.[fim]

(...)

O SR. GIOVANI CHERINI – Qual a participação dos produtos lácteos importadospela Parmalat no mercado gaúcho?[fim]

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O SR. ROQUE DALCIN – É praticamente inexpressivo, praticamente inexistentehoje.[fim]

Os depoimentos realizados sugerem que contribuiu favoravelmente paraesta diminuição das importações, a redução da produção no Mercosul em funçãoda crise econômica na Argentina e as intempéries climáticas no Uruguai e aconclusão da investigação de dumping, dano e de relação causal nas exportaçõesde leite para o Brasil, originárias da Argentina, Austrália, Nova Zelândia, UniãoEuropéia e Uruguai.

No ano 2000, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior constatou que as exportações de leite em pó, integral e desnatado, nãofracionado, ou seja, em embalagens não destinadas a consumo no varejooriginárias da Argentina, da Nova Zelândia, da União Européia e do Uruguai,foram realizadas com a prática de preços de dumping e causaram dano à indústriadoméstica.

A efetividade dos desdobramentos desta investigação foram avaliados nodecorrer da CPI:

O SR. ELVINO BOHN GASS – Tem conhecimento de prática desleal de comércio,dumping ou outras, nas importações de leite longa-vida da Argentina e do Uruguai?[fim]

O SR. ALMIR JOSÉ MEIRELES – Não. Existe, de uma maneira geral, quando oBrasil moveu a ação anti-dumping, eu pedi para uma empresa uma estrutura de custo eencaminhei pra CNA, que estava elaborando esse processo. Eu não sei se foicaracterizado, porque a rigor eles estabeleceram sobrequota apenas sobre o leite em pó,não estabeleceram sobrequota mas estabeleceram o equivalente que é um acordo depreço mínimo para evitar que o produto tivesse uma concorrência desleal. Mas eu não teriacondição de afirmar se existe essa prática, hoje.[fim]

O SR. ELVINO BOHN GASS – A gente ouve muito essa questão da triangulaçãodo leite dos Estados Unidos ou do Canadá ou mesmo Nova Zelândia, que entraria via ospaíses do Mercosul. O Senhor tem informações sobre isso?[fim]

O SR. ALMIR JOSÉ MEIRELES – Não, isso no passado podia ocorrer, porque asalíquotas da tarifa externa comum eram diferentes. Hoje não tem mais possibilidade deocorrer. Porque a do Brasil era 30, a dele era 15, então para entrar por lá, e entrava porzero aqui, importava lá e exportava pro Brasil, reexportando.[fim]

O SR. ELVINO BOHN GASS – O Senhor acha que não acontece mais hoje?[fim]

O SR. ALMIR JOSÉ MEIRELES – Não, isso eu acredito que não, em razão dopreço do mercado internacional e em razão da uniformização das alíquotas, provavelmentenão. Isso não é uma informação que eu tenho como as outras que forneci.[fim]

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O representante da Elegê, Ernesto E. B. Krug, considerou importante parao Rio Grande do Sul manter as medidas anti-dumping. Apontou, no entanto,possíveis falhas nas medidas em vigor. Sugeriu incluir o Leite Longa Vida e osqueijos (fl. __) e também coibir operações de triangulação.

O SR. GIOVANI CHERINI – O Rio Grande do Sul tem condições de fornecer leitesem subsídio, em igualdade de condições competitivas com a União Européia, EstadosUnidos e Nova Zelândia?[fim]

O SR. ERNESTO ENIO BUDKE KRUG – Não, sem subsídio, não. O que nósprecisamos é criar, realmente, um programa e estarmos permanentemente no mercadointernacional, colocando nossos produtos, e isso passa por um programa nacional deexportação e de estocagem de leite em nível nacional. Mas, para se ter uma idéia, noúltimo ano, os Estados Unidos, em cada 100 dólares que o produtor recebeu, 47 dólares foio Governo que botou.[fim]

Então, realmente é difícil. Nós só não conseguimos ser eficientes em subsídios,porque, no resto, na condição igual de produzir, nós eliminamos todos os países, hoje,grandes produtores de leite, e ficamos com 6,37% do leite que é produzido nesses países,que eu falei que têm vantagens comparativas.[fim]

Então, nós temos a condição de produzir leite; só temos que ter as condições desubsídio sob controle.[fim]

Agora, para vocês terem uma idéia das importações, foi estabelecido 1 mile 900 dólares como uma base para importar, e, agora, a Argentina o que faz?Exporta para o Paraguai e do Paraguai vem para cá, porque lá não tem um limitemínimo quanto à tonelagem do leite em pó que é exportado.[fim]

A testemunha Mário Luiz dos Santos, da Associação de Criadores de GadoHolandês do Rio Grande do Sul, indicou possíveis problemas para a aplicação damedida compensatória:

O SR. MÁRIO LUIZ DOS SANTOS – (...) Uma coisa absurda é, nós temos hojeuma diferença cambial, praticamente de 3 por 1, e a Conaprole tá colocando leite longavida aqui no Rio Grande do Sul a preço incompatível.[fim]

Nós temos o preço praticado no Uruguai. O preço praticado no Uruguai, emMontevidéu, é de um dólar, de 90 cents a um dólar esse leite Conaprole. Esse leite nointerior do Uruguai varia de 1, 40 a 1, 50 dólar. E o Senhor entra no supermercado aqui no

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Rio Grande do Sul e vê esse leite sendo vendido a setenta centavos. Alguma coisa estáerrada. Não é possível. Não tem lógica isso aí.[fim]

O SR. ELVINO BOHN GASS – A última: tem conhecimento de alguma práticadesleal de comércio nas importações do leite longa vida do Uruguai, da Argentina ou aquiloque se ouvia muitas vezes em triangulação de Nova Zelândia, Canadá ou EstadosUnidos?[fim]

O SR. JORGE LUIZ ALMEIDA DA SILVA – Não sei se prática desleal, agora, éclaro que se tem conhecimento que algumas empresas, para manterem o mercadobrasileiro, estão subsidiando de uma maneira direta ou indireta a entrada desses produtosno Brasil, porque em recente viagem ao Uruguai se pôde destacar que o preço pago aoprodutor, mais os custos de embalagem do leite longa vida, em dólar, fariam com que esseproduto chegasse aqui acima do valor comercializado no mercado interno. Isso pode seruma política de empresa para manutenção de marca e de mercado, e essas empresashoje já estão direcionando a produção para o mercado brasileiro.[fim]

O SR. ELVINO BOHN GASS – Quais as empresas que estariam fazendo isso?[fim]

O SR. JORGE LUIZ ALMEIDA DA SILVA – Não, não digo que estejam fazendo.São políticas de manutenção de mercado que muitas vezes as empresas se obrigam amanter, ou investir, ou até mesmo perder dinheiro para que não saia do mercado interno. Aempresa que ainda está trazendo leite longa vida aqui do Uruguai, a única que tem-seconhecimento é a Conaprole, e da Argentina são mais empresas, mas que não participamdo mercado gaúcho, a própria...[fim]

O SR. ELVINO BOHN GASS – Quais seriam da Argentina?[fim]

O SR. JORGE LUIZ ALMEIDA DA SILVA – Da Argentina, nós temos a Sancor, aSereníssima. São empresas que trazem leite em pó – Milkaut – e leite longa vida, mas sãopolíticas internas de cada empresa, em função de que o mercado brasileiro, hoje, estádesfavorável, em função da situação cambial, mas que pode se reverter a médio, longoprazo.[fim]

A testemunha Mário Luiz dos Santos também relatou indicou possíveis problemasde qualidade nos produtos lácteos importados:

O SR. MÁRIO LUIZ DOS SANTOS – E outra coisa, Deputado – só um apartezinhopra encerar –, e outra coisa, existe longa vida, eu não diria das marcas que a genteconhece, mas principalmente importados, que contém até soro dentro do leite, não temqualidade. Não tem qualidade.[fim]

CONCLUSÕES

A importação de lácteos, especialmente do Leite em Pó e do Leite LongaVida é prejudicial à cadeia de produção do leite, pois o volume importado éexcessivo e exerce influência sobre os preços internos e os preços pagos aosprodutores de leite.

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A concorrência por vezes predatória das importações de lácteos deriva decaracterísticas do mercado internacional e de problemas na definição e aplicaçãode regras das políticas públicas nacionais.

O mercado internacional de produtos lácteos possui preços bastantevoláteis, que constituem a maior causa de instabilidade para a cadeia produtiva doleite no Brasil. Essa volatilidade está associada a uma série de práticas desleaisde comércio e fraudes, o que determina quedas periódicas dos preços dosprodutos lácteos importados pelo País.

Entre as políticas públicas nacionais de importância para o setor, sãofundamentais as macroeconômicas (monetária, fiscal e cambial) e as de defesacomercial. Nesse caso, destaca-se a necessidade de aplicação adequada daspolíticas tarifária (tarifas alfandegárias), de salvaguardas e de direitoscompensatórios frente a práticas desleais de comércio, como dumping, subsídiose barreiras sanitárias ilegais, entre outras.

As restrições às importações devem fazer parte das medidas de incentivoao setor, especialmente para consolidar novos investimentos para o aumento daprodução de Leite em Pó e Creme de Leite no Rio Grande do Sul.

4. Recomendações ao Governo Federal

Adequar as políticas macroeconômicas às condições de comérciopraticadas no mercado externo, buscando a harmonização das mesmas no âmbitodo Mercosul. Inibir as importações através da proibição de compras do exteriorcom financiamento público com juros reduzidos e com prazos de pagamentolongos.

Monitorar as importações e aplicar de forma permanente uma efetivapolítica de defesa comercial, com aperfeiçoamento da legislação anti-dumping eanti-subsídios, regras de origem contra operações de triangulação de produtos,salvaguardas e de fixação de tarifas alfandegárias, especialmente da TarifaExterna Comum (TEC).

Manter os produtos lácteos na Lista de Exceções à TEC e elevar a alíquotado Imposto de 27% para 35%.

Aperfeiçoar as medidas de caráter administrativo e higiênico-sanitário sobreas importações de produtos lácteos, como a obrigatoriedade de anuência préviapara a liberação das licenças de importação de Leite em Pó, Leite Longa Vida,

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Leite Condensado e Queijos, e a exigência de inspeção federal nos locais dearmazenamento e processamento de produtos importados.

Fixar parâmetros para aplicação permanente da valoração aduaneira nasimportações de produtos lácteos, com o objetivo de evitar o subfaturamento nasimportações.

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7.8. - OITAVO FATO DETERMINADO: POLÍTICAS SETORIAIS,COM ÊNFASE NOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS

OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO. -

Tem como objetivo o Fato Determinado 08 apurar as políticas setoriais, comênfase nos investimentos públicos.

Explicitando o presente Fato Determinado, o seu objetivo é o de apurar aexistência de políticas públicas pelos diversos níveis de governo, a eficiência daexecução dos programas de incentivos ao produtor de leite, visando influenciar osinvestimentos públicos, se são causa da exclusão de produtores rurais daatividade leiteira.

PROVA COLETADA

A prova coletada na apuração do Fato Determinado 08 consistiu emPROVA TESTEMUNHA e PROVA DOCUMENTAL.

A prova testemunhal consistiu em depoimentos coletados na AUDIÊNCIAPÚBLICA realizada no dia 27 de maio de 2002, na Assembléia Legislativa doEstado do Rio Grande do Sul, para tratar sobre as políticas públicas de fomentoao leite. Foram convidados, para participar da referida audiência pública, asseguintes entidades governamentais e não governamentais ligadas direta ouindiretamente a cadeia produtiva do leite:

1) CÂMARA SETORIAL DO LEITE DO RIO GRANDE DO SUL, que irá exporas conclusões do trabalho Diagnóstico da Cadeia Agroalimentar do Leite e ProdutosLácteos no Estado do Rio Grande do Sul, realizado pela UFRGS;

2) Entidades não-governamentais representativas, em âmbito estadual, dossegmentos que compõem a cadeia produtiva do leite, onde poderão expor suasiniciativas e projetos para políticas para o setor de leite: 1) MPA; 2) FETAG; 3)FARSUL; 4) FECOAGRO; 5) SINDILAT; 6) AGAS;

3) Entidades governamentais para exporem seus projetos para políticaspúblicas para o setor leiteiro: 1) EMBRAPA; Sr. José Francisco Pereira; 2) Secretaria

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de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, Sr. José Luiz ViannaMoraes; 3) Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Sr. Ãngelo GuidoMenegat; 4) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ministro MarcusVinícius Pratini de Moraes. Entidades não-governamentais.

ANÁLISE DA PROVA COLETADA

INTRODUÇÃO

A prova documental consistiu em respostas às requisições de informaçõesrequisitadas das cooperativas e das indústrias, por esta CPI.

Nos primeiros anos da década de noventa, o Estado, através do GovernoFederal, deixou de intervir diretamente no domínio econômico privado do leite.Pós fim ao tabelamento do leite e seus derivados. Mas essa retirada do Estado,não significa ausência total de alguma forma de incentivo ou benefício aosprodutores de leite. Os diversos níveis de governos, especialmente em âmbitolocal e regional, mantém alguma forma de incentivo ou benefício à produção deleite, especialmente ao produtor rural. Mesmo em âmbito federal, a EMBRAPAdesenvolve relevante serviço para a produção de leite. É o caso da Estação deClima Temperado de Pelotas – RS, que desenvolve intenso trabalho dedesenvolvimento e difusão do gado Jersy. O Governo Estado também possuíprogramas voltados ao produto rural, como o Banco de Semem.

Com o fim do tabelamento da preço do leite, houve expansão da produçãode leite. Observa-se que as cooperativas e indústrias também desenvolveram, dealguma forma, programas voltados para o desenvolvimento das bacias leiteiras.

Para efeitos de simplificação expositiva, será exposto, pela ordem, primeiroas políticas de incentivos desenvolvidas pelas cooperativas e indústrias e emsegundo as políticas públicas das entidades governamentais.

Justifica-se essa divisão, para se diferenciar os graus de apoio entre asentidades públicas e particulares, para esta CPI ter uma compreensão danecessidade de realização de investimentos na produção de leite.

INCENTIVOS À PRODUÇÃO DO LEITE DESENVOLVIDA PELAINICIATIVA PRIVADA

a) COOPERATIVAS

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Esta CPI expediu para as cooperativas que fornecem leite cru comomatéria-prima para a indústrias, Requisições de Informações contendo o seguintequesito

QUESITO XVII - QUAIS OS PROGRAMAS PATROCINADOS COM RECURSOSPRÓPRIOS, POR ESSA COOPERATIVA, COM A FINALIDADE DEDESENVOLVIMENTO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS DIRIGIDOS AOSPRODUTORES DE LEITE. INFORMAR O VALOR, PRAZO, GARANTIAS EXIGIDAS ETAXAS PRATICADAS.

As cooperativas ligadas fornecedoras de matéria prima para a indústriaELEGÊ ALIMENTOS S/A, mantém os seguintes programas de apoio aosprodutores de leite:

COAGRISOL (Cooperativa Agrícola Soledade Ltda): Fornecimento deinsumos para formação de pastagens de inverno e de verão, com prazo de até150 dias, a juros de 8,75% ao ano.

COMTUL (Cooperativa Mista Tucunduva Ltda): Programa de criação deterneiras igual a prazo de 36 meses, com 24 de carência e 12 para pagamento,com juros de 8,75% anuais, e garantia de NPR (Nota Promissória Rural);financiamento de novilhas igual a prazo de 36 meses, sem carência, comgarantia de NPR e juros de 8,75% ao ano. Financiamento de insumos mensaisem c/c, 30 dias sem juros, com NPR.

Programa de forrageira de verão: juros 8,75%.

Banco Real: Prazo: 15/10/2001 a 15/01/2002 – valor- 200 mil reais.Garantias: NPR do produtor e aval da Cooperativa Elegê. Juros 8,75%, BancoReal. Praz0: 15/06/2002 a 15/09/2002. Valor: 250 mil reais. Garantias: NPR doproduto e aval da Elegê Alimentos S/ª

COOLAN (Cooperativa R. A. Languiru Ltda.): A Cooperativa Languirubeneficia os associados com a venda de insumos, alimentos e vestuário paradesconto na conta de leite. Os associados produtores de leite começam a fazercompras, para o desconto, por conta do leite entregue, a partir do dia 5 de cadamês, chegando a um valor médio mensal de 250 mil reais.

Mantém, também, alguns programas específicos, com prazo definanciamentos mais dilatados, visando incentivar a produção leiteira, destacando-se:

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a) Venda de equipamentos agrícolas, resfriadores e ordenhadeiras.Valor médio mensal: 45 mil reais. Prazo: 4 meses. Juros: 2% ao mês.

b) Venda de sementes de milho e forrageira. Valor médio mensal: 60mil reais. Prazo: 4 meses. Juros: 2% ao mês.

c) Venda de herbicidas, inseticidas e fertilizantes. Valor médio mensal:158 mil reais. Prazo: 4 meses. Juros: 2% ao mês.

d) Programa de silagem (lonas plásticas). Valor médio mensal: 5 mil e120 reais. Prazo: 4 meses e juros 2% ao mês.

e) Financiamento de matrizes: Vacas: 3 animais em média por mês(programas sanitários). Valor médio mensal: 4 mil e 500 reais. Prazo: 18 meses.Juros: sistema troca-troca em litro de leite. Terneiras: 4 animais em média por mês(7 a 10 dias de idade). Valor médio mensal: 322 reais. Prazo: 3 meses. Juros:Sistema troca-troca em litros de leite.

f) Círculo de máquinas. Horas/mês: 930. Valor médio mensal: 26 mil e40 reais. Prazo: 3 meses. Juros: 2% ao mês

COOMAT (Cooperativa Mista dos Agricultores de Toropi Ltda): ACooperativa não possui programas com recursos próprios.

COOPEMARAU (Cooperativa Agrícola Mista Marauense Ltda): Programade assistência técnica, programa de redução de custos, programa de qualidade doleite, programa de melhoria genética e programa de pastagens e alimentação.

COOPERLATE (Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda): ACooperativa sempre acompanhou e assessorou o associado na aquisição deequipamentos e animais para a atividade leiteira.

COOPERMIL (Cooperativa Mista São Luiz Ltda): Financiamentos comrecursos próprios para a criação da terneira e financiamentos de novilhas comprazo de 1 ano e juros de 12% ao ano.

COOPIBI (Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda): NIHIL

COPALMA (Cooperativa Tritícola Palmeirense Ltda): Temos um projeto derecria de terneiras. O produtor tem a opção de pagar mensalmente na conta doleite variando de 18 a 30 meses, ao valor total de mil reais, o animal, recebendo anovilha prenha com 18 meses de idade em sua propriedade, financiamento depastagens e fomento, em geral com 6 meses de prazo, sendo de 3 carência, comjuros de 15% ao ano, sem garantia. Com emissão da nota fiscal.

COPERLATTE (Cooperativa dos Produtores de Leite de Pejuçara Ltda):

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COTREL (Cooperativa Tritícola Erechim Ltda): Assistência Técnica:agrônomos, veterinários, técnicos em agropecuária, inseminação artificial,planejamento, repasse de material genético (matrizes), cursos, seminários, dias decampo, palestras, informações de mercado, convênio de saúde (médico-familiar).

A Cooperativa fornece todos os tipos de medicamentos, rações,fertilizantes, sementes, sêmen, novilhas para pagamento na conta de leite. Avariação de preços varia conforme o mercado.

COTRENSUL (Cooperativa Tritícola de Encruzilhada do Sul Ltda):

COTRIBÁ (Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda): A Cotribáincentivou muito nos últimos anos a produção de leite. Em 1996, encaminhou juntoao BANRISUL-BENDES, ITAÚ, 465 projetos no valor de R$ 3.125.000,00 , sendoque muitos produtores saíram da atividade e não pagaram seus débitos, noentanto a Cotribá teve que pagar os débitos dos produtores junto ao Banrisul, poissomos avais. As perdas nos últimos anos constam no balanço, somente na áreade leite ultrapassam aos R$ 700.000,00 , estes valores não estão na margem doleite.

COTRICAMPO (Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo Ltda): Programasde troca-troca de forrageiras de inverno e verão, financiamento com recursospróprios de ordenhadeiras e resfriadores, programas de adubação de correção deforrageiras permanentes.

Prazos repassados aos produtores variam de 3 meses a 24 meses: opagamento por parte do produtor é em leite; não são exigidas garantiaspignoraticias ou reais nesse tipo de operação: a taxa de juros é de 1% ao mês.

COTRIEL (Cooperativa Tritícola de Espumoso Ltda): Fomento no auxílio aaquisição de animais, insumos com prazos que variam de acordo com a produçãoe capacidade de pagamento, com pagamento parcelado e debitado na fatura doproduto.

COTRIFRED (Cooperativa Tritícola Frederico Westphalen Ltda): Acooperativa tem um programa de troca-troca de insumos, sementes com prazo de6 a 12 meses pago em produto (leite ). Distribuímos animais pela produção leiteiracom o prazo de 36 meses com carência de um ano o valor transformado em litrosde leite. Além disso, fornecemos aos produtores ordenhadeiras e resfriadoresatravés de financiamentos bancário (SICREDI), feito pelo produtor.

COTRIJAL (Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda): PROGRAMAS:Incentivos à bacia leiteira: Prazo: 2 anos, taxa de 12% ao ano num total de R$

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171.843, 84. Silagem de milho – prazo 1 ano, taxa de 10% ao ano, num total deR$ 40.375, 79. Forrageira de verão – Prazo: 1 ano, taxa de 10% ao ano num totalde R$ 71.695,61. Forrageira de inverno – Prazo: 1 ano, taxa de 10% ao ano numtotal de R$ 6.856,67. Pastagens perenes – Prazo: 1 ano, taxa de 8,75% ao ano,num total de R$ 127.647,40. O montante desse valor é R$ 1.183.893,10.

COTRIJUC (Cooperativa Tríticola Julio de Castilhos Ltda): De acordo com acapacidade de pagamento de cada produtor de leite pode tomar insumos paracusteio de suas pastagens ou lavouras junto ao balcão de insumos da COTRIJUCcom prazo normal de 5 meses ou superior, mediante negociação com juros de1,5% ao mês e tendo como garantia uma NPR ou no caso de valores maiores umcontrato registrado com algum bem como garantia.

Observação: Prazos maiores ou juros menores são inviáveis, dado que aCOTRIJUC tem limitação de capital próprio em quantidade e custo financeiroadequado.

COTRIJUÍ (Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda): A Cotrijuí vemdesenvolvendo e financiando os seguintes programas de fomento, dentro daatividade pecuária de leite: Programas de pastagens anuais de inverno e verão;programa de pastagens perenes; programa de silagem; programa de criação deterneiras e novilha; programa de inseminação artificial; programa de melhoria dequalidade do leite, com técnicos que monitoram e orientam os produtoresquinzenalmente nas propriedades; programa de aquisição de novilhas; programade equipamentos: ordenhadeiras, resfriadores, encilhadeiras, etc. Quanto ao prazode financiamento e valores investidos, variam em função do valor do bem e/ouinsumos. A taxa praticada varia de 8,75% a 12% ao ano.

COTRIMAIO (Cooperativa Agro-Pecuária Alto Uruguai Ltda): A Cooperativafinancia com recursos próprios, compras dos associados nas Lojas Agropecuáriase Supermercados com prazo de pagamento de cerca de 30 dias, sem juros, umvalor ao redor de R$ 800.000,00 mensalmente.

A COTRIMAIO disponibiliza um recurso interno de cerca de R$ 20.000,00mensais para pequenos investimentos , com juro de 1,5% ao mês, além de cercade R$ 130.000,00, que se mantém negativo por parte dos produtores, em funçãoda compra de insumos e mercadorias ser superior ao valor do leite a ser recebidopor alguns produtores.

COTRIPAL (Cooperativa Tritícola Panambi Ltda):

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Produtos Financiados Custo doserviço

Limite emR$

Prazo dePagamento

Vacas 9,50% aa

80 mil 15meses

Silagem de milho e girasso 8,75%aa

120 mil 04meses

Pastagem de verão 8,75%aa

55 mil 04meses

Pastagem de inverno 8,75%aa

100 mil 04meses

Pastagens perenes (fiffon) 9,50% aa

20 mil Até 24meses

Resfriadores de leite,ordenhadeiras, ensiladeiras,enfardadeiras, trituradores, espalhador decalcário, concha carregadeira, edistribuidor de chorume

9,50% aa

160 mil Até 24meses

Material de construção e mão deobra p/ construção de galpões e sala deordenha

9,50% aa

30 mil Até 15meses

Implantação de rede domésticade água potável

8,75%aa

100 mil Até 18meses

Criação de terneiras 9,50% aa

100 mil Até 20meses

Novilhas recriadas 9,50% aa

100 mil Até 10meses

Resfriadores de expansão 9,50% aa

80 mil Até 36meses

COTRIROSA (Cooperativa Tritícola Santa Rosa Ltda): Para elucidaçãodesse quesito, informamos que há o repasse de verbas aos produtores para aaquisição de materiais, novilhas, ordenhadeiras, resfriadores, com taxa de créditoagrícola.

COTRISAL (Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda): Financiamento depastagens e fomento em geral com 8 meses de prazo, quadro de carência, comjuros de 15% ao ano, sem garantia. Emissão somente de nota fiscal anexa. Omontante financiado no exercício 2001 foi de 450 mil reais.

COTRISOJA (Cooperativa Tritícola Taparense Ltda): A cooperativa tem umprograma de fortalecimento da pequena propriedade, onde o produtor podeinvestir na atividade em animais, instalações, pastagens, equipamentos, etc.... Oprodutor paga em 30 meses com 6 meses de carência e juros de 6% ao ano. Alémdisso, no verão e no inverno existem programas específicos para financiamento depastagem para pagamento em até 6 vezes na conta leite.

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TRITÍCOLA (Cooperativa Regional Tritícola Santiaguense Ltda): ACooperativa não possui capital de giro para financiamento a longo prazo somentepara prazos até noventa dias, feito com N.P.R. e sem garantia. Os demaisinvestimento são viabilizados através de financiamentos de até 100% do valor ecom prazos de até cinco anos, os investimentos têm como garantias os bensfinanciados, aval, e taxa de juros de 8,75% ao ano. Os programas definanciamento funcionam no sistema de repasse, incluindo financiamento paraformação de pastagem e aquisição de matrizes.

As cooperativas do Sistema COORLAC oferecem diversos serviços aosprodutores de leite. Constata-se que muito dos programas desenvolvidos poressas cooperativas de apoio do produtor de leite são desenvolvidos não só comrecursos financeiros de Instituições Governamentais. Os programas informados,como o seguintes:

a) Programas de desenvolvimento, investimento e financiamento aosprodutores de leite

b) Fornecimento de insumos para formação de pastagens de inverno e deverão, com prazo de até 150 dias, a juros de 8,75% ao ano.

c) Programa de criação de terneiras igual a prazo de 36 meses, com 24 decarência e 12 para pagamento, com juros de 8,75% anuais, e garantia de NPR(Nota Promissória Rural); financiamento de novilhas igual a prazo de 36 meses,sem carência, com garantia de NPR e juros de 8,75% ao ano. Financiamento deinsumos mensais em c/c, 30 dias sem juros, com NPR.

d) Programa de forrageira de verão: juros 8,75%.

e) Banco Real: Prazo: 15/10/2001 a 15/01/2002 – valor- 200 mil reais.Garantias: NPR do produtor e aval da Cooperativa Elegê. Juros 8,75%, BancoReal. Praz0: 15/06/2002 a 15/09/2002. Valor: 250 mil reais. Garantias: NPR doproduto e aval da Elegê Alimentos S/ª

f) Venda de equipamentos agrícolas, resfriadores e ordenhadeiras. Valormédio mensal: 45 mil reais. Prazo: 4 meses. Juros: 2% ao mês.

g) Venda de sementes de milho e forrageira. Valor médio mensal: 60 milreais. Prazo: 4 meses. Juros: 2% ao mês.

h) Venda de herbicidas, inseticidas e fertilizantes. Valor médio mensal: 158mil reais. Prazo: 4 meses. Juros: 2% ao mês.

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i) Programa de silagem (lonas plásticas). Valor médio mensal: 5 mil e 120reais. Prazo: 4 meses e juros 2% ao mês.

j) Financiamento de matrizes: Vacas: 3 animais em média por mês(programas sanitários). Valor médio mensal: 4 mil e 500 reais. Prazo: 18 meses.Juros: sistema troca-troca em litro de leite. Terneiras: 4 animais em média por mês(7 a 10 dias de idade). Valor médio mensal: 322 reais. Prazo: 3 meses. Juros:Sistema troca-troca em litros de leite.

k) Círculo de máquinas. Horas/mês: 930. Valor médio mensal: 26 mil e 40reais. Prazo: 3 meses. Juros: 2% ao mês.

l) Financiamentos com recursos próprios para a criação da terneira efinanciamentos de novilhas com prazo de 1 ano e juros de 12% ao ano.

m) Projeto de recria de terneiras. O produtor tem a opção de pagarmensalmente na conta do leite variando de 18 a 30 meses, ao valor total de milreais, o animal, recebendo a novilha prenha com 18 meses de idade em suapropriedade, financiamento de pastagens e fomento, em geral com 6 meses deprazo, sendo de 3 carência, com juros de 15% ao ano, sem garantia. Comemissão da nota fiscal.

n) Programas: Incentivos à bacia leiteira: Prazo: 2 anos, taxa de 12% aoano num total de R$ 171.843, 84. Silagem de milho – prazo 1 ano, taxa de 10% aoano, num total de R$ 40.375, 79. Forrageira de verão – Prazo: 1 ano, taxa de 10%ao ano num total de R$ 71.695,61. Forrageira de inverno – Prazo: 1 ano, taxa de10% ao ano num total de R$ 6.856,67. Pastagens perenes – Prazo: 1 ano, taxa de8,75% ao ano, num total de R$ 127.647,40. O montante desse valor é R$1.183.893,10.

m) A Cooperativa não possui capital de giro para financiamento a longoprazo somente para prazos até noventa dias, feito com N.P.R. e sem garantia. Osdemais investimento são viabilizados através de financiamentos de até 100% dovalor e com prazos de até cinco anos, os investimentos têm como garantias osbens financiados, aval, e taxa de juros de 8,75% ao ano. Os programas definanciamento funcionam no sistema de repasse, incluindo financiamento paraformação de pastagem e aquisição de matrizes.

b) INDÚSTRIA

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Esta CPI expediu para as indústrias Requisições de Informações contendoos seguintes quesitos:

QUESITO IX – QUAIS OS SERVIÇOS OFERTADOS POR ESSA INDÚSTRIA AOSPRODUTORES DE LEITE. ESPECIFICAR O CUSTO REPASSADO OU PAGO PELOPRODUTOR DE LEITE E A FORMA DE PAGAMENTO;

PARMALAT – A parmalat possui um departamento dentro da empresadenominado “Desenvolvimento e Assistência Técnica ao Produtor Parmalat” quetem como missão, promover transferência e difusão de tecnologia aos seusprodutores objetivando:

- aumento de produtividade;- redução de custo de produção;- aumento de volume de produção por produtor;- melhoria constante da qualidade do leite.

Ações Técnicas principais:

1. Formação e capacitação de equipe técnica competente e eficaz focadaem sistemas de produção que gerem resultados.

2. Convênio com Universidade e Institutos de Pesquisa a saber:

- ESALQ/USP – Centro de treinamento- Depto. De Produção Animal- Univ. de Passo Fundo/RS – Qualidade de Leite

3. Promoção de palestras e cursos técnicos ministrados por especialistasem pecuária leiteira e produtores.

4. Identificação de Unidades Demonstrativas – UD visando:

- Dias de Campo;Demonstração de resultados;

- Gestão de propriedade – Controle de índices zootécnicos e econômicos

5. Promoção de viagens técnicas a Universidades, Instituições de Pesquisae fazendas que comprovadamente estejam obtendo resultados.

6. Intercâmbio tecnológico com empresas e/ou representantes de produtos,insumos e equipamentos agropecuários.

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7. Promoção de melhoramento genético do rebanho leiteiro, incentivando aaquisição de novilhas HPB comprovadamente superiores.

8. Distribuição da Revista “Produtor Parmalat” a todos produtores.

A Parmalat entende que o serviço de Assistência Técnica constitui-se numimportante diferencial que fortalece a relação com o produtor. O objetivo éatender 100% dos produtores através de compra de leite tecnificada. A Parmalatdisponibiliza esse serviço a quem estiver interessado de forma gratuita numa dasseguintes formas de Assistência de acordo com o seu perfil: UnidadeDemonstrativa ou Unidade Assistida.

LATICÍNIOS BOM GOSTO – A empresa presta serviço veterinário e deinseminação artificial, sendo que o custo é dividido, 50% pago pela indústria e50% pago pelo produtor, descontado no pagamento do leite sob autorização doprodutor. Faz-se também trocas de experiências entre produtores, através devisitas às propriedades modelo.

GLORINHA IND. LATICÍNIOS LTDA. – Serviço de máquinas agrícolas =lavração, gradagem, plantio, capina e colheita com trator MF 275 por R$ 12,00 aR$ 15,00 a hora e com trator MF 275 (tracionado) por R$ 15,00 a R$ 18,00 a hora.

ELEGÊ – Para melhorar a produtividade do rebanho leiteiro do SistemaElegê, como também buscar o aumento da produção por UP (Unidade Produtora),através de técnicas de manejo do rebanho, sanidade, alimentação, produção deforragens, feno e silagens, enfim para auxiliar no gerenciamento, sempre visandoa qualidade do leite, bem como, a viabilização técnica e econômica da UnidadeProdutora, a Elegê com suas cooperativas parceiras, disponibilizam atualmente347 técnicos, sendo 147 Técnicos Agrícolas, 02 Técnicos em Administração Rural,04 Zootecnistas, 71 Engenheiros Agrônomos e 123 Médicos Veterinários.

A Assistência Técnica é gratuita e além desta, existem profissionaisterceirizados em que o profissional de áreas específicas (especialistas) cobra umaparte do produtor e a outra da empresa.

O trabalho mas específico realizado no campo, são atividades relativas aogerenciamento da Unidade Produtora, onde buscamos premiar as melhorespropriedades, ou seja, as benchmarking em produtividade e outros indicadores dedesempenho, nos diferentes sistemas de produção: à pasto, à campo, semi-confinado e confinamento total.

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SANTA CLARA LTDA. – Serviços ofertados aos produtores de leite:

1. Atendimento Veterinário: É cobrado do produtor através de débito naconta do leite o valor de R$ 7,00/consulta, mais a corrida ao preço de R$ 0,46/kmrodado.

2. Atendimento Técnico e Agronômico: Sem custo para o produtor.3. Serviço de Inseminação Artificial: Cobrado o valor do sêmen e da

corrida de R$ 0,46/km rodado, que é debitado na conta do leite.

COSUEL – Sem custo ao produtor associado:

1. Assistência técnica, composta por (todos funcionários da Cosuel):14 técnicos agrícolas;01 engenheiro agrônomo;02 médicos veterinários.2. Serviço de avaliação genética de todo o rebanho leiteiro;3. Orientação, avaliação e seleção na aquisição de matrizes leiteiras;4. Depósito e frete gratuito, sobre os grãos produzidos pelo produtor e

destinados aos silos da Cosuel, para posterior uso no rebanho leiteiro;5. Elaboração de projetos de: instalação de estábulos, salas de

ordenhas, sistema de resfriamento de leite e demais benfeitorias na propriedadedo produtor;

6. Orientação nos projetos que visam preservar o meio ambiente;7. Fornecimento de rações, concentrados e sal mineralizado, a preço

de custo pela Fábrica de Rações da Cosuel.

Com custo ao produtor associado:

1. Atendimento veterinário com médicos veterinários conveniados comprefeituras e sindicatos;

2. Inseminação artificial com o pagamento do sêmen a preço de custo.

COSULATI – A Cooperativa oferece serviço terceirizado de clínicaveterinária com desconto na folha mensal. Também são oferecidos serviços deodontologia, convênio médico e serviço de fomento à atividade leiteira queabrange as seguintes atividades:

- Projetos técnicos para obtenção de enquadramento emfinanciamentos tipo Pro-leite, Pro-pasto, Finame Rural, Custeio Pecuário e Pronaf;

- Acompanhamento a campo e laboratorial de problemas dequalidade do leite;

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- Acompanhamento sanitário do rebanho com controle de mamite,febre aftosa e testes de tuberculose e brucelose;

- Manutenção dos postos de inseminação artificial, treinamento eatualização dos inseminadores e fornecimento de material de consumo enitrogênio, sem custos para os associados;

- Convênios com fornecedores para financiamento por equivalênciaproduto: tratores e equipamentos agrícolas, resfriadores e ordenhadeiras;

- Convênio com supermercados, veterinárias e fornecedores desementes e fertilizantes, rações e concentrados com prazo de 45 dias semencargos financeiros para desconto na produção.

COTRIGO – Assistência técnica veterinária aos produtores de leite eserviços de inseminação artificial.

QUESITO X – DISCRIMINAR OS INSUMOS (MEDICAMENTOS, RAÇÃO,FERTILIZANTE, SEMENTE, SÊMEN ETC ...), QUE ESSA INDÚSTRIAFORNECE AOS PRODUTORES RURAIS, COM VARIAÇÃO DE PREÇO EQUANTIDADE, NOS EXERCÍCIOS DE 2000 E 2001;

PARMALAT – Essa sociedade não fornece qualquer espécie de insumopara os seus produtores.

Laticínios Bom Gosto – A empresa não comercializa qualquer tipo deinsumo.

GLORINHA IND. LATICÍNIOS LTDA. – Fornece ração, fertilizantes,sementes e medicamentos veterinários aos produtores, sendo que osmedicamentos veterinários têm preços abaixo dos praticados em lojas pecuárias.O produtor tem a possibilidade de parcelar em até 6 vezes os gastos com alavoura.

ELEGÊ – A Elegê Alimentos já há anos vem disponibilizando recursos paradar condições aos produtores na implantação de forragens de inverno e verão. Noano de 2000 e 2001 a Elegê disponibilizou R$ 23.828.140,80, o que eqüivale aimplantação de 121.870 há de forragens, possibilitando produção de mais376.132.332 litros de leite.

Para estimular os produtores a produzirem na entressafra, ou seja, nosmeses de março a junho, onde os preços pagos aos produtores são melhores em

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função da baixa produção brasileira e do consumo de lácteos nesse período, aElegê oferece aos produtores uma bonificação chamada “Prêmio Estímulo”, emque o produtor poderá ganhar R$ 0,03 a mais do preço normal por litro entreguenesse período.

Em 1991, criou-se o Banco de Sêmen, experiência inédita e pioneira emtermos de Brasil, onde o produtor dispõe dos melhores touros selecionados porprofissionais das Cooperativas e Elegê, e existe um catálogo de touros comoorientação para escolha. No ano que passou, foram utilizadas 131.779 doses desêmen.

Criou-se o plano de Transferência de Embriões através do Convênio Brasil– Hungria – MAPA e Elegê, juntamente com as cooperativas para Transferênciade Embriões, onde no ano de 2001 foram implantados 1.248 embriões. Atravésdesta técnica, todos os produtores tanto pequenos como médios e grandes temacesso a transferência de embriões. O valor de cada embrião fertilizado, ou seja,após confirmação da prenhez é de R$ 300,00, pagando-o em 10 parcela fixas deR$ 30,00.

Através destas práticas, podemos afirmar que o rebanho dos produtores deleite do Sistema Elegê, na sua grande maioria, são animais com a média deprodutividade superior a média do Estado e do Brasil.

Na última pesquisa “Conhecer para Crescer – 2000” a nossa média ficouem 10,53 litros de leite vaca/dia.

Para que houvesse um maior incremento na produção de leite, foramintroduzidas no ano que passou 5.086 novilhas holandesas e jersey.

A viabilização do recebimento do leite do Primeiro Percurso (UnidadeProdutora – Posto/Indústria), é feito através dos tanques rodoviários isotérmicos,onde o Sistema Elegê conta atualmente com 352 tanques de recolha e 03conjuntos chamados “Romeu e Julieta” para recolher dos seus 32.188 produtoresde leite, que entregaram no ano 2001, um volume de 782.140.651 litros de leite.O investimento realizado em tanques de coleta representa R$ 7.939.000,00 (setemilhões novecentos e trinta e nove mil reais).

Para garantir o recebimento anual de leite e o crescimento da produção,nos últimos 4 anos a Elegê Alimentos investiu com recursos próprios R$84.394.894,40 na ampliação e adequação do parque industrial.

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Do leite recebido, 39,5% é resfriado nos chamados resfriadores a granel deexpansão direta, e 60,5% com resfriadores de expansão indireta, que precisarãoadquirir resfriadores de expansão direta.

A Portaria 56 do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento, dentro do PNMQL – Plano Nacional de Melhoria da Qualidade doLeite, exigirá que todo o leite deverá ser resfriado em resfriadores de expansãodireta e isso requererá recursos de longo prazo e juros compatíveis, para adequaros produtores do Estado a se enquadrarem dentro destas normas. Para que issoaconteça necessitamos recursos financeiros com juros e prazos compatíveis como setor.

SANTA CLARA LTDA. – Insumos fornecidos: Ração para bovinos de leite,medicamentos, agrotóxicos, adubos, sementes e sêmen.

COSUEL – Orientação aos produtores quanto a tipos, variedades e preçosde mercado de medicamentos, fertilizantes e sementes. Fornece sêmen e raçõesa preço de custo.

COSULATI – A cooperativa fornece ração a granel, medicamentos e sêmenaos associados a preços de mercado.

COTRIGO – Não esclarecido.

QUESITO XVII - QUAIS OS PROGRAMAS PATROCINADOS COM RECURSOSPRÓPRIOS, POR ESSA COOPERATIVA, COM A FINALIDADE DEDESENVOLVIMENTO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS DIRIGIDOS AOSPRODUTORES DE LEITE. INFORMAR O VALOR, PRAZO, GARANTIAS EXIGIDAS ETAXAS PRATICADAS.

PARMALAT – Esta sociedade não possui nenhum programa dirigidos aosseus produtores com recursos próprios. Nesse sentido, e conforme exposto naresposta IX, a Parmalat faz um trabalho de desenvolvimento da pecuária leiteira,com ênfase na redução de custos de produção, por meio de seus técnicos, juntoaos seus produtores. Esse trabalho, como já dito, não é cobrado dos seusprodutores.

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COSULATI - A COSULATI mantém um programa de financiamento degado leiteiro com prazo de 24 meses em moeda leite, exigido um avalistaassociado à Cooperativa.

COSUEL

Programas:

- Aumento do rebanho leiteiro – Repasse de novilhas prenhas importadasdo Uruguai

Número de animais: 218Valor : R$ 247.982,58Data Operação: 11/04/2000Encargos Financeiros: TJLP+6% aaPrazo: 24 meses

Fornecimento de ração e insumos para a produção de leite

Ano 2000Peso: 3.831,80 toneladas anoValor: R$ 1.123.132,59Garantia: Desconto por conta leitePrazo: 30 dias – com preço a vista

Ano 2001Peso: 5.598,54 toneladas ano

Valor: R$ 1.811.695,84Garantia: Desconto por conta leitePrazo: 30 dias – com preço a vista

ELEGÊ - A Elegê Alimentos investiu em produtores com recursos próprios,o valor correspondente a R$ 4.706.486,62, conforme demonstrativo abaixo:

Investimentos DiretosContratos Troca-Troca 2.230.315,49Financiamento Resfriador 484.347,41Financ Botijão Semen 19.066,72Financiamento Novilhas 628.924,59Financimantos Forrageiras 1.336.682,41Financiamentos Ordenhadeira 7.150,00T O T A L 4.706.486,62

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COTRIGO – a Cooperativa não possui programas patrocinados comrecursos próprios.

SANTA CLARA LTDA. – Verba rotativa própria: R$ 100.000,00, taxa de1,4% a.m.

Prazo: de 10 a 15 mesesBeneficiados no ano 2001: 70 produtores

Objetivo: financiar compra de animais, ordenhadeiras, resfriadores,estábulos de baixos valores. Para investimentos maiores, captam recursos diretocom instituições financeiras, com taxas de mercado, valor estimado em 2001 R$2.000.000,00.

LATICÍNIOS BOM GOSTO – Auxiliamos na aquisição de animais dequalidade, avalizando financiamentos bancários e subsidiamos o frete dosmesmos.

GLORINHA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA. – Inexistentes.

INCENTIVOS À PRODUÇÃO DO LEITE DESENVOLVIDO PORENTIDADES PÚBLICAS

As políticas públicas existentes ou que estão sendo planejadas pelasentidades governamentais para a cadeia produtiva do leite, foram expostasperante esta CPI em AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada nesta Casa Legislativa nodia 27 de maio de 2002. Participaram representantes das entidadesgovernamentais e não-governamentais:

a) Representante do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA – Marcus Vinicius Pratini de Morães, Flávio Vaz Neto:

O SR. FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO – ( ...).

Algumas medidas apenas que estão em curso, outras em estudo. A inclusão doleite em pó, muzzarela e outros queijos na lista de exceção à tarifa externa comum nomercosul, no início de 98 e mantida após as mudanças na taxa de câmbio, até que a toalhade 27, existe uma proposta do Mapin de elevá-la para 35. Exigência de anuência prévia do

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Ministério, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, para as importações de produtoslácteos. Processo antidumping solicitado pela CNA e conduzido pelo Governo Federalcontra as importações de leite da Argentina, Uruguai, União Européia, Austrália e NovaZelândia, que elevou a uma sobretaxa de mais de 20% nas importações, e um preçomínimo de 1.900 dólares do produto, oriundo da Argentina e Uruguai.

Instrução normativa número 11, do Ministério, proibindo a utilização de leiteimportado em programas sociais que utilizam verbas do Governo Federal. Custeio pecuáriode até 60 mil por produtor, com taxas de juro de 8,75, fixa ao ano. No caso do Pronaf, ocusteio de até 5 mil em investimentos, e até 12, 5 mil por produtor, com juros inferiores a5%.

Linha de financiamento para compra de máquinas e equipamentos específicospara a pecuária leiteira. O Pró-Leite com prazo de pagamento de 5 anos e a taxa de jurode 8,75.

Autorização de desconto de duplicata rural, nota promissória rural, com juros fixosde 8,75, financiamento da aquisição da cédula rural, para o produtor de leite, com recursosobrigatórios a taxas de juro de 8,75.

São algumas medidas, outras estão no prelo aguardando alguns provimentos esubsídios que estão sendo carreados dos estados e, em específico, desta CPI.

Mais outras providências, à nível de Estado e de União, podem ser tomadas, comopor exemplo, o acesso às tecnologias que estão disponíveis pela Embrapa e têm feito asua parte, tanto na pesquisa de forrageiras quanto agora, recentemente, por iniciativa aquida nossa delegacia, estudando a possibilidade de um amplo programa de transferência deembriões de matrizes leiteiras, é, eu também gostaria de destacar a ação da Emater que,neste público como de resto, presta um trabalho da maior relevância, que estão aípermitindo o aporte de tecnologia, são ações governamentais efetivas. Nós temos quetambém gerar, Deputado Elvino Bohn Gass, condições de infra-estrutura melhores. OGoverno Federal tem, pelo Prodesa, acessado recursos, e o último ano para o Rio Grandedo Sul se inverteu uma lógica de o Rio Grande do Sul era o quarto, quinto, sexto Estado daFederação em valores de investimento e a fundo perdido pelo Governo Federal na área daagricultura e pecuária, o ano passado chegou-se a 40 milhões para 20 de São Paulo e umpouco mais de Minas Gerais, ou seja, o Ministro Pratini inverteu essa lógica, dentre osquais, muito para a eletrificação rural, que eu penso que o Governo do Estado tambémesteja fazendo a sua parte nesse sentido. Porque não adianta se falar em melhorar para os80% dos produtores gaúchos, que produzem 20% de leite, condições de armazenamento,se eles não tiverem condições de acesso a sua propriedade, se eles não tiverem condiçõesde resfriar o seu leite para que possa com isso melhorar. Isso depende de ações públicasefetivas e objetivas.

b) Representante do Governo do Estado, Senhor Carlos Guedes deGuedes representando o Secretário da Agricultura e Abastecimento Ângelo GuidoMenegat, que está em Paris, acompanhando a reunião anual da OIE e oSecretário de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais Zeca Moraes:

O SR. CARLOS GUEDES DE GUEDES – (...) Queria destacar que a ação do

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Governo, ela se pautou fundamentalmente, né, em constituir mecanismos de proteção egarantia da competitividade ao setor ao longo desses três anos. E nós articulamos emtorno de quarenta ações de Governo na Secretaria da Agricultura, na Secretaria deEstado da Saúde e na Sedai, na Secretaria da Fazenda, Fepagro, Emater, Ceasa, todosórgãos que atuaram, né, focados na questão do leite. (Grifo é da CPI)

Essas ações a gente pode organizar em cinco eixos: o primeiro, para compreensãoda análise da cadeia agroindustrial, né, que é um elemento fundamental, importante, né;segundo, a questão da interação com a agricultura familiar, como eu disse anteriormente,como elemento de relevância para o nosso trabalho; terceiro foco, a questão da qualidade;um quarto foco na questão da coordenação da cadeia; e, por fim, a questão da promoçãocomercial.[fim]

(...)

(...)

Como eu disse anteriormente, as nossas ações realizadas nesses 3 anos e meiode Governo já totalizaram recursos aplicados da ordem de 116 milhões de reais nassituações que nós vamos destacar. E quero somar, a esses 116 milhões de reais em açõesdesenvolvidas, 10 milhões de reais que nós assinamos agora, na última Expoleite, emcontratos de financiamento via Banrisul, BRDE e Agência de Fomentos, com recursoscaptados via BNDES, e que estão possibilitando qualificar as ações, principalmente juntoao produtor.[fim]

Essas ações já beneficiaram 31.500 famílias de agricultores, por essas ações queo Estado vem desenvolvendo. Na área da política de cidadania alimentar, nós já chegamosa uma conta de 79.000 crianças beneficiadas através dos nossos programas voltados àSecretaria de Estado da Saúde.[fim]

Somente na área de financiamento, nós já conseguimos disponibilizar aosagricultores em torno de dezoito mil matrizes leiteiras através dos diferentesfinanciamentos que fazemos. Temos o Programa RS Rural, que trabalha, além dosmecanismos de geração de renda, com a disponibilidade da matriz leiteira. Financiamostambém a eletrificação rural, financiamos a melhoria na moradia, financiamos medidas decorreção de manejo de recursos naturais degradados. E, fora isso, as ações que sãodesenvolvidas pelos órgãos que nós já destacamos anteriormente, como a Fepagro e aEmater.[fim]

Queria destacar também que nessa área de interação com a agricultura familiar,nós assinamos um convênio com o Banco do Brasil, na Expoleite, que disponibilizará,através do Programa Mais Alimento, na qual o Banco do Brasil capta os recursos doPrograma Nacional de Apoio à Agricultura Familiar – Pronaf –, recursos esses que sãoequalizados pelo Tesouro do Estado, ou seja, esses recursos chegam a juro zero aoagricultor, em torno de 34 milhões de reais que vão se somar aos 36 milhões de reais queo Banrisul também está disponibilizando, somando 74 milhões de reais, que dessa contaem torno de 22 milhões de reais para a agricultura familiar serão destinados à atividadeleiteira, a juro zero, para poder financiar a matriz, para poder financiar pastagens, parapoder disponibilizar recursos para a qualificação da atividade leiteira.[fim]

Também, aqui, na questão da interação com a agricultura familiar é fundamental

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destacar a ação que estamos fazendo de fortalecimento do Sistema Corlac. Temos até,Deputado Presidente, um Projeto de Lei que está tramitando na Casa, e aqui queremosfazer referência da necessidade da aprovação deste Projeto, que também é uminstrumento de auxílio e dinamização do Sistema Corlac.[fim]

Nestes três anos e meio de Governo, nós disponibilizamos um recurso para umprocesso de revitalização do sistema e financiamos em torno de 780 mil reais em sistemade cota-parte. Aliás, essa foi uma experiência que fizemos com a Corlac, depoisconseguimos expandir através do Programa Cooperar RS em cotas-parte, para que aempresa possa ter um capital de giro para poder qualificar as suas ações; financiamostambém com a Corlac um estudo sobre sistemas produtivos, cooperativados eagroindustriais do leite no Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, um instrumento, umaferramenta importante para poder atualizar as estratégias da cooperativa; repassamosduas usinas, em Erechim e Sta. Maria, e mais uma em formato de comodato, a usina deTaquara.[fim]

Estamos muito orgulhosos dos resultados que a Corlac já atingiu nestes três anosde Governo. O Gervase me corrige se eu estiver errado com relação aos dados, oudesatualizados, mas faço questão de fazer referência que, em 1999, a Corlac tinha 9cooperativas vinculadas, já são 21 cooperativas vinculadas; tinha uma produção de leite de5,2 milhões que saltou para 9,5 milhões de litros de leite, em 2001. Havia 4.200agricultores associados, saltou para 8.200 neste curto espaço de tempo, e estáabrangendo 191 municípios do Estado na atuação que a Corlac vem desenvolvendo. Deuum salto de 5,8 milhões de litros de leite processados para 10,5 milhões de litros de leiteprocessados.[fim]

Esses são dados extremamente relevantes do que a Corlac vem atingindoenquanto, e vem apontando uma referência de trabalho a ser desenvolvida.[fim]

Na questão da qualidade, queremos destacar algumas ações que o Governo vemdesenvolvendo, como adequações na legislação sanitária estadual, ou seja, torná-la maisacessível ao pequeno produtor, ao pequeno empreendimento e, ao mesmo tempo, nãoabrir mão das condições de segurança alimentar. Nesse sentido, conseguimos, inclusive,pelo Programa de Agroindústria Familiar, financiar três usinas de leite. Já temos quase milfamílias beneficiadas com essas três usinas de leite. Se não houvesse um processo dequalificação na legislação sanitária, dificilmente teríamos esta condição.[fim]

Fizemos ações nos anos de 2000 e 2001 no que se refere a ações de defesasanitária, que permitiu fazer treinamento de médicos veterinários, de auxiliares rurais, quepermitiu um forte trabalho de educação sanitária que atingiu quase 25 mil famílias. Este foium trabalho que nós focamos para a atividade leiteira, quando tivemos a situação da febreaftosa em Jóia, e, depois, em Quaraí. Aproveitamos essa situação para fazer um amplotrabalho de mobilização que permitiu não só atuarmos de uma forma eficiente naquelemomento, mas colocarmos uma semente para um trabalho mais vigoroso do ponto de vistade sustentação da atuação do leite.[fim]

Tivemos aprovado, em conjunto como Banco Mundial, um subprograma doPrograma RS Rural, chamado RS Rural Sanidade Animal que visa a dar continuidade aeste trabalho, constituir condições de reposição de animais leiteiros em situações deenfermidade, como tuberculose e brucelose, um trabalho que estamos ultimando com oBanco Mundial e com as instituições da iniciativa privada e de pesquisa.[fim]

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A Fepagro vem desenvolvendo quatro pesquisas focadas na produção leiteira e jáaplicou mais de 114 mil reais nas suas estações experimentais, todas elas buscandoqualificação da produtividade, da ação integrada com as nossas associações de criadorese com os agricultores familiares.[fim]

A Emater já realizou em torno de 130 cursos de capacitação focados nesta áreaque já beneficiou 7,9 mil produtores de leite e, na formação profissional, nós fizemos todoum processo de qualificação no Centro de Formação de Montenegro, colocando emcondições de realizarmos trabalhos de formação e qualificação profissional, focado no leite.A nossa cria... que conseguimos fazer um amplo processo de qualificação, já temos, só em2002, 18 convênios assinados por dentro do chamado Programa Estadual do Leite na qualestamos subsidiando 70% do valor do sêmen ao agricultor familiar, o que possibilitaavançar significativamente na transferência de tecnologia para pequenos produtores.[fim]

No que se refere ao eixo de coordenação da cadeia, eu acho que é fundamentalaqui destacar que, além da manutenção – e o Rio Grande do Sul é um dos poucos Estadosque tem a situação de isenção do ICMS do leite fluído – nós conseguimos também egarantimos a manutenção duma redução da alíquota de ICMS da ordem de 40% para oqueijo e o leite em pó no Estado do Rio Grande do Sul. Isto soma uma renúncia fiscal daordem de mais de 44 milhões de reais e que garante competitividade para a nossaindústria poder disputar com outros Estados e com outros países.[fim]

Nós tínhamos sempre essa dificuldade e estamos novo sob esse risco da entradade produtos de outros países, não só do Mercosul, mas de outras nacionalidades e que,nesse sentido, estamos aqui fazendo esse esforço significativo que garantecompetitividade. Temos, através das notas promissórias rurais operadas pelo Banrisul,disponibilizados mais de 11 milhões de reais durante esse período que também possibilitouatuação no setor do leite que destacamos como elemento fundamental do leite. Chamamosde coordenação da cadeia o trabalho que viemos implementamos dentro da cadeiasetorial, coordenada pelo nosso companheiro Roberto Kiel.[fim]

Como já destaquei antes a questão da política e cidadania alimentar, nós viemosavançando do ponto de vista duma qualificação dum programa que pudesse dar acessoatravés das compras governamentais a famílias carentes. Já chegamos a um número de79 mil e 500 crianças atendidas através do nosso programa. No primeiro momento, nósfizemos um sistema de compra direta, disponibilização do tíquete. Agora, estamos fazendonum sistema fundo a fundo, ou seja, repassamos recursos do Estado para os Municípiosfazerem esse trabalho.[fim]

Além disso, já compramos, via Celic, 837 mil litros de leite, sendo que todoscomprados aqui do Rio Grande do Sul, produtores do Rio Grande do Sul. Podemosremeter para a CPI esses dados. Então, todo leite adquirido pela nossa Central deLicitações é de origem gaúcha com destaque a um processo que a Celic vemdesenvolvendo de descentralização das compras, ou seja, que facilita a participação daspequenas e médias empresas nos processos de aquisição do Governo.[fim]

Aqui queria chamar a atenção de um dado que ele é uma referência pra nós doponto de vista da importância da compra governamental. Não é? Nós entendemos comofundamental sempre qualificarmos o processo de aquisições no sentido de que ele seja uminstrumento de direcionamento para aquisição por parte dos pequenos e médios, mas,

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evidentemente, respeitando a Lei de Licitações Federal que nos impõe regras, nos impõecondições para o atendimento.[fim]

Mas o que eu queria destacar é que os dados últimos levantados por um trabalhoque o Governo realizou também chamado Matriz Insumo-Produto, elaborados pelaFundação de Economia e Estatística aponta que apenas 0,2% do total produzido de leitebeneficiado e produtos lácteos é destinado à administração pública, ou seja, por mais quefaçamos ações significativas de direcionamento ou de qualificação do acesso a esteproduto, o fundamental é que temos um espaço pelo limite histórico colocado de demandado setor público focado ao segmento leite. E que bom, as restrições orçamentárias estãoaí, são de conhecimento de todos. Cabe a nós, trabalhar com essa variável de demandado setor, mas também entendermos o peso que ela tem sobre a demanda global do setor,e sobre essa organizar e focar as nossas políticas.[fim]

Queria destacar o papel que a Sedai vem desenvolvendo, também no sentido dacoordenação da cadeia. Tivemos duas empresas do setor de leite apoiadas pela Sedai noacesso a feiras e eventos, principalmente no centro do País. Tivemos a Piá e a RandonAgropecuária apresentando seus produtos na Fispau; duas empresas do setorbeneficiadas na chamada Rede de Negócios que será desenvolvida pela Sedai; dentro doPrograma Economia Popular Solidária, estamos tendo uma cooperativa de Canguçutambém apoiada por essa Secretaria.[fim]

Além disso, queremos destacar no eixo promoção comercial, que considero umelemento fundamental do ponto de vista de organização de estratégias, que dentro donosso Programa de Agroindústria Familiar, constituímos o zelo chamado Sabor Gaúcho.Todos têm a oportunidade de conhecer nas feiras e eventos que realizamos. Já temos 780famílias organizadas, que estão comercializando seu leite, por meio da marca SaborGaúcho.[fim]

Estamos também reforçando o apoio a feiras e eventos, dos quais destacamos trêsque têm participação significativa do setor leiteiro, que é a própria Expoleite, que foirealizada até domingo passado, com sucesso do ponto de vista da organização e daapresentação da qualidade genética apresentada naquele evento; a Fenaleite, apoiadapelo Governo do Estado, e a nossa Expointer. Nesses eventos, em torno de 3 mil famíliasde produtores estão sendo diretamente beneficiadas pela ação que o Governo do Estadovem apoiando.[fim]

No chamado Programa de Apoio a Novos Produtos Agropecuários – PANPA –,estamos apoiando a participando em feiras e eventos das nossas cooperativas eassociados de empresas, no sentido de não só colocarem seu produto em eventos dessaordem, mas também disponibilizar a eles debates, condições de aprofundar estratégiaspara o setor. Fruto de uma missão que realizamos em Israel, tivemos a vinda de umtécnico do Ministério de Relações Exteriores de Israel, especialista em comercialização deleite, que está visitando o Rio Grande do Sul neste período, para qualificar a nossa ação, anossa estratégia, principalmente das pequenas e médias empresas, à luz da experiênciadaquele país.[fim]

Estamos também tendo a visita de um técnico do Instituto Nacional de Pesquisa daFrança, Winra, resultado da visita do Secretário Hoffmann à França, que está trazendoexperiências do ponto de vista de como qualificar a nossa produção, como desenvolvernovos produtos e como acessar mercados. Esses são resultados concretos de

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experiências, de intercâmbio, que o Governo do Estado vem desenvolvendo.[fim]

Concluindo, queria falar um pouco sobre uma visão de futuro. Entendemos quedesse esforço que o Governo do Estado fez, totalizando 116 milhões, mais os 10 milhõesliberados por meio de nosso sistema financeiro na Expoleite, ou seja, desse volume todode recursos aplicados, há uma referência de aplicar mais 116, mais 126, mais 500 milhões,mas orientados pelos resultados trazidos do estudo que realizamos na cadeia e dessacontribuição que estamos trazendo à CPI. Nesse sentido, estamos apontando basicamentealguns eixos que vão nortear a ação de Governo a partir de agora. Primeiro, continuar oprocesso de garantia de renda aos produtores.[fim]

Temos iniciativas em âmbito estadual, mas fundamentalmente entendemos que hánecessidade de uma política de preços mínimos, clara, e há também a necessidade deuma política de financiamento de estoques. Acho que nisto, nos somamos todos nesseesforço. Segundo: proteção ao nosso setor, aos riscos externos, há necessidade de açõesde salvaguardas. Esta ação que fizemos, de redução de ICMS é uma ação concreta desalvaguardas. Entendemos que, à luz daquele dado que dei no início, o Brasil importa oequivalente à produção do Rio Grande do Sul, e isso exige de nós uma ação maisconcreta, no sentido de garantirmos esse grande mercado que é o Brasil. Terceiro: apoiara estratégia de agregação de valor. São iniciativas que estão sendo adotadas no Estadoque compõem um movimento de fortalecimento do setor. Hoje já se aponta a necessidadede utilizar o soro de leite para o desenvolvimento de outros produtos e esse é um tipo deiniciativa que agrega tecnologia, que traz condições de qualificação do setor e que nósentendemos extremamente importante apoiar. Quarto: fortalecer as nossas cooperativas.Cada uma tem a sua história, tem a sua trajetória, tem a sua forma de organização, mastemos formas de aproximá-las de forma articulada, desenvolver qualificação de elementosque são estrangulamentos a todas elas, como a logística, a própria organização industrialtambém, e estamos orientando os nossos esforços nesse sentido. Quinto: garantir que oproduto chegue a preço acessível ao consumidor. Entendemos que aí é um compromissode toda a cadeia, de pensar toda a cadeia, desde o produtor até o consumidor, porqueentendemos que é possível garantir renda ao produtor e garantir a continuidade daestabilidade de preço ao consumidor. Isso é possível. E em cima disto que estamoschamando de um protocolo setorial, e que já viemos conversando com diferentessegmentos da cadeia, e há uma intenção de todos os setores se somarem nesse sentido, apartir deste protocolo, o Governo do Estado orienta todas as suas políticas, e todos osseus esforços de apoio, de incentivo, serão baseados e pautados neste acordo, de umaforma muito clara, muito transparente e que nesse sentido toda a empresa que secomprometa com este acordo, com este protocolo, terá, sim, apoio do Governo do Estado.Essas seriam as considerações que trazemos e as informações do ponto de vista doesforço que o Governo do Estado vem implementando no sentido de apoiar a cadeiaprodutiva do leite.[fim]

c) Representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande doSul – FARSUL, Senhor Odalniro Dutra:

O SR. ODALNIRO DUTRA – (... ) A nossa proposta ou a nossa pauta que foitrazida baseia-se fundamentalmente em três pontos. Esse setor representa, seguramentehoje estamos com 65% da produção, do volume de produção de leite no Estado. E essestrês pontos estão em cima da extinção da extracota, em cima da fixação de um preço, em

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cima de uma fixação de um período de divulgação desse preço, que é fundamental que oprodutor tenha essas informações.[fim]

É claro que estamos encaminhando inclusive nisso padrões de qualidade também,sugestões de padrão em células somáticas, sugestão de padrão em gorduras, sugestão depadrão em proteína, sugestão de índice de temperatura de resfriamento. Estamosquerendo também uma manutenção de algumas vantagens, de alguns incentivosexistentes para que se busque essa qualidade superior, para que se busque mecanização,automação da produção, e para que se busque a escala de produção também numaquantidade melhor.[fim]

Fazemos ali alguns comentários sobre extracota no que achamos que essesexcedentes devem ter mecanismos para que se tenha, para que se possibilite que aempresa, a indústria, não receba esses excedentes, fato que eles não possam existirexcedentes. Essa é a política que deve ser pleiteada ou deve ser implantada pela indústriapara que não se tenha – e pelo produtor, evidentemente, na outra ponta –, para que nãotenha excedente nessa produção e que se tenha uma produção planejada, organizada,que é possível que nós busquemos com a integração da indústria, que é o primeiro passodo nosso recebimento com os produtores.[fim]

Essa fixação de preço que sugerimos de uma maneira bastante simples, para queseja bem entendida ao produtor, uma sugestão de preço pago ao produtor baseada nopreço do leite no supermercado ou na gôndola no varejo, o leite tipo C, nós estamossugerindo que se fixe em 55% desse preço aquilo que deve ser remunerado o produtor doleite e que isso seja fixado com antecedência para que, até dia 10 de cada mês, o produtorpossa saber esse preço que vai receber no final daquele mês de produção.[fim]

Ouvimos com atenção aquilo que foi dito pelos representantes dos órgãospúblicos, Ministério da Agricultura e Secretaria da Agricultura. Ouvimos a locação derecursos nos diversos programas de crédito existentes, os incentivos, as isenções, e issotudo, evidentemente, precisamos ter sempre presente para que nós possamos ter essaatividade como uma atividade remuneradora para o produtor.[fim]

Apenas como ressalva, meu caro Deputado Presidente, foi falado que o produtorfez e utilizou de diversos meios para conseguir uma posição melhor na sua produção,inclusive invadindo indústrias. Não são certamente os produtores ligados à Farsul queestão invadindo indústrias. Só para esclarecer. Muito obrigado.[fim]

d) Representante da Associação Gaúcha de Supermercados – AGAS, Vice-Presidente dessa Entidade, Senhor Antônio Longo:

O SR. ANTÔNIO LONGO – Bom, como último participante do elo da cadeia doleite, ou seja, da comercialização, nós somos os últimos a nos manifestar. A Agas tem umaconsciência – a Agas e todos supermercadistas – de que no momento em que todosganharem mais, mais consumo haverá, mais venda, ou seja, mais distribuição de rendapara todos, haverá maior consumo. Acho que pelos dados que foram levantados aqui, foicomprovado que o setor leiteiro está passando por uma qualificação, um crescimento. E,nos depoimentos do Secretário, acho que está bem claro que a cadeia de distribuição

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realmente do leite é o supermercado, já que ele atinge 85% da população. A distribuiçãode produtos alimentícios é feito pelo supermercado. E nós acreditamos num perfeitoentrosamento entre produção, industrialização e comercialização. Essas três cadeias,esses três setores em perfeito entrosamento, certamente haverá uma qualificação, já queessa redução, essa deflação que houve no preço do leite, acredito que seja conseqüênciade uma melhor produtividade que está acontecendo no setor, assim como tem acontecidocom o setor do vinho, na minha Região – eu sou da Serra. Hoje estamos comemorando, ocomércio está com índices superiores às demais regiões do Estado em função de que hojeexiste uma colônia que tem um poder de renda maior graças à melhoria da produtividadeda uva, a qualificação dos produtos, das vinícolas e essa relação que as vinícolas possuemcom os supermercados.[fim]

Nós acreditamos que ainda existe muito trabalho a fazer na cadeia do leite, jáque se existe ainda importação do leite é ou por que o mercado não está conseguindoabastecer, ou por que ainda está entrando por um preço melhor. Então, eu acho que ocrescimento ainda existe e consumo também. Hoje a agente avalia o grande crescimentode opções de produtos de derivados de leite. Cada vez mais a indústria vem fazendolançamento de produtos, de embalagens de produtos derivados de leite. Hoje o mix é muitogrande. E o supermercado, pelos dados do ano passado, da nossa pesquisa em nívelnacional, comprovaram que as pequenas e médias redes de supermercados foram as quemais cresceram com relação as grandes. Acredito que o setor leiteiro também tempequenas e médias empresas muito qualificadas no Estado, acho que não se concentra sóem Elegê e Parmalat. Claro que é o grande volume de desova de produto, mas no interiorhá muitos laticínios com uma grande qualificação e um aumento...ou seja, esse produtosregionais possuem uma preferência do consumidor. Há regiões no Estado que apreferência não é pelos grandes, por uma Parmalat ou Elegê. A liderança...é que o produtolaticínio no interior tem as marcas de preferências locais. E o supermercado...como foilevantado essa questão da Cooperativa Corlac, esse crescimento de quase 100% nademanda dos produtos, certamente foi pelo canal de supermercados, essa relação que aCorlac está colocando seus produtos nos supermercados.[fim]

E, com relação à margem que foi comentada, até que não entendi muito osíndices, mas é que se a gente levantar muito a relação de margem se o supermercadoganha muito – acredito que não – estamos há mais de 20 anos no ramo, a nossa famíliaestá há 77 anos nesse ramo, e o leite sempre foi um dos produtos que mais possui vendano supermercado e com a rentabilidade e margem mínima. A nossa empresa sempretrabalhou com 15 a 20% de margem no leite. E quando se fala margem é quando coloca oscustos, como ele levantou o custo do leite em 14 centavos e é comercializado a 22. É queessa margem de 15% a 20% ainda embute impostos e outros tributos e o custo demanuseio dos produtos. Então, acredito que o leite continua sendo um dos principaisprodutos comercializados nos supermercados, e o supermercado cada vez mais vai exporesses produtos na prateleira. E com relação à margem, se você pegar as notas de entradado leite longa-vida de 15 dias atrás, os custos, e pegar o preço no ponto de venda hoje,nos últimos 15 dias houve um aumento do preço do fornecedor. Nós pagávamos 75centavos em média o litro do leite UHT e hoje está 98 centavos. Então, se você demorarmuito para pegar o custo que a indústria está vendendo com o preço de venda, certamentehá uma... Se você entrar no período de entressafra. Então, essa relação margem é umaquestão de avaliar pela demora da remessa de dados ou pela indústria, ou pelo varejo.[fim]

Então, ressalto mais uma vez que essa cadeia interessa para os supermercados.Um precisa do outro. O supermercado tem interesse no crescimento da renda do setor

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primário. Tenho certeza que todos vão ganhar. Não posso falar pela indústria, mas acreditotambém que quanto mais os produtores receberem pelo seu produto, mais ele vai sequalificar e mais produto com qualidade ele vai repassar à indústria.[fim]

CONCLUSÃO

O setor primário da economia demonstra que as idéias de livre mercadomundial é uma falácia. Os Países desenvolvidos são tremendamenteprotecionista das suas economia do setor primário. Os EUA e o Canadá porfatores econômicos e os Europeus por questões de estratégia de segurançanacional. Os primeiros praticam políticas públicas de incentivos e benefícios aosprodutores rurais, enquanto os segundos praticam subsídios.

O resultado é que os países ricos protegem seus produtores rurais,inclusive de importações de países que têm economia competitiva, sem precisarde subsídios ou mesmos incentivos e benefícios. Nesse quadro o Brasil perdeespaço.

Pelas regras práticas do mercado mundial de alimentos e outras matérias-primas geradas pelo setor primário da economia, não há como o Estado nãointervir. Pode se discutir a forma de intervenção, mas é até ingenuidade de sepensar competir no mercado internacional com omissão estatal.

O Rio Grande do Sul possuí uma expressiva agricultura família, formadapor pequenos proprietários rurais, diante da formação histórica da colonização doRio Grande do Sul por imigrantes europeus, a maioria oriundos de países nãoiberos. A questão toda é se há interesse da sociedade civil como um todo em queo Estado, com os recursos que arrecada do contribuinte, realize investimentospara tornar competitiva a agricultura familiar? Deve ser levado em conta somentefatores econômico ou também fatores sociais?

Se for pensado em termos de justiça e paz social, não é plausível se pensarsomente em fatores econômicos. Nessa linha de raciocínio, o Estado deve intervirno domínio econômico privado. A discussão é como deve ser feita a intervenção.

Seja através de subsídio ou incentivo, o contribuinte é que arcará com aconta. Qualquer uma dessas formas será realizada com recursos públicos.Políticas públicas de subsídios geram uma economia artificial, irreal e falsamentecompetitiva. O setor primário brasileiro é altamente competitivo. Não necessita desubsídio, mas sim de incentivos e benefícios públicos, especialmente para ospequenos produtores rurais, não só para desenvolver esse setor da economia,mas, principalmente, torna-la igualmente eficiente diante da concorrência desleal

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de produtos primários subsidiados, especialmente os da Comunidade Européia.

A bem da verdade, sempre houve, de uma forma ou de outra, de maneiramais intensa em alguns governos, menos em outros, algum grau de intervençãodo Estado no setor primário da economia nacional. Nos diversos níveis degovernos há políticas públicas de fomento ao produtor rural.

O que esta CPI observou é que os incentivo e benefícios públicos, de ummodo geral, são insuficientes e outros ineficientes. Quanto as linhas de créditos,especialmente para os pequenos produtores rurais, é totalmente ineficiente,conforme será analisado no Fato Determinado 09. Mas de um modo geral, hánecessidade que haja uma ação articulada e coordenada entre os diversos níveisde entidades governamentais e conjugar esforços com as entidades não-governamentais e a iniciativa, visando união de esforço para minimizar custos emaximizar resultados de bem-estar econômico.

Nesse sentido, há necessidade de se conjugar os esforços de ensino,pesquisa e extensão existentes entre o setor público nos diversos níveis degoverno e entidades não governamentais, sem precisar criar novas estruturas,mas de coordenar entre si as existentes. O Rio Grande do Sul é exportador deprodutos lácteos. Mas não existe nenhum curso de graduação em laticínios, nemnúmero razoável de cursos de nível médio nas grandes bacias leiteiras. Pesquisabásica ou aplicada é quase inexistente. Se algum laticínio desejar fabricar um tipodiferente de queijo, terá que buscar essa tecnologia fora do Rio Grande do Sul.As atividades de extensão são promovidas de forma descoordenadas entre ascooperativas, indústrias e entidades públicas. A idéia deixada por esta CPI é acriação da UNIVERSIDADE VIRTUAL DO LEITE. Seria uma entidade que iráconjugar os esforços já existentes, racionalizando os recursos existentesatualmente e preparando recursos humanos, desde a unidade produtora rural atéaos laticínios. Iria aproveitar as estruturas existentes atualmente, sem precisardestinar recursos públicos para esse fim. A criação de curso de graduação emlaticínios seria implementado pelas Universidades já existentes. A UniversidadeFederal de Pelotas – UFPEL já está tomando iniciativa nesse sentido. É precisoque seja somado esforços nesse sentido, onde o FÓRUM DE REITORES DO RIOGRANDE DO SUL e a UNIVERSIDADE ESTADUAL poderiam tomar essainiciativa, que irá, com toda certeza, contar com o apoio de todos os segmentos dacadeia produtiva do leite e o Governo Estadual e desta Assembléia Legislativa,independente de partido-político.

Para esse objetivo, esta CPI, nas suas recomendações, estará apresentadouma série de sugestões de políticas públicas de fomento à produção de leite.

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7.9. - NONO FATO DETERMINADO: POLÍTICAS DE INOVAÇÃOTECNOLÓGICA, COM ÊNFASE NOS PROCESSOS INDUSTRIAIS DEBENEFICIAMENTO E PROCESSAMENTO DO LEITE E DE AUTOMAÇÃO NADISTRIBUIÇÃO

OBJETIVO DO PRESENTE FATO DETERMINADO. - Tem como objeto oFato Determinado 09 apurar se as políticas de inovação tecnológica, com ênfasenos processos industriais de beneficiamento e processamento de leite e deautomação na distribuição não é uma das causas da exclusão de produtoresrurais da atividade leiteira.

Como a futura edição da Portaria n.º 056 do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento – MAPA, os produtores de leite terão que realizarinvestimentos para se adequarem as novas normas técnicas de inspeçãosanitária. Para isso, será necessário se apurar se há ou não disponível nomercado nacional máquinas para o beneficiamento e processamento de leite eautomação na sua distribuição e políticas públicas de créditos acessíveis para osprodutores de leites, especialmente os pequenos agricultores ligados a pequenaagricultura familiar.

PROVA COLETADA. - A prova coletada na apuração do Fato Determinado09 consistiu em dados constantes na PROVA TÉCNICA 03 – DIAGNÓSTICO DACADEIA PRODUTIVA AGROALIMENTAR DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOSNO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -, assim como em PROVATESTEMUNHA, através dos seguintes depoimentos: 1) Dia 04/03/02: CláudioAfonso Amoretti Bier, Presidente do Sindicato de Máquinas ImplementosAgrícolas no Rio Grande do Sul; 2) Dia 04/03/02:Ivor Fazzioni, Diretor Presidenteda Westfalia Separator do Brasil Ltda.

ANÁLISE DA PROVA COLETADA. – A prova técnica 03 –DIAGNÓSTICO DA CADEIA PRODUTIVA AGROALIMENTAR DO LEITE EPRODUTOS LÁCTEOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -, no item 4.1.4FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO, aborda as fontes de recursos do GovernoFederal que podem financiar o setor produtivo do leite:

“4.1.4 Financiamento à Produção

O setor de produção de leite tem acesso a recursos do Governo Federal,repassados por inúmeros bancos comerciais, previstos pela Resolução 2.857, de03.07.2001 do banco Central do Brasil, compreendidos em:

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1) PROLEITE – Programa de incentivo à mecanização, ao resfriamento e aotransporte granelizado da produção de leite, que financia a aquisição de máquinas eequipamentos necessários à modernização da pecuária leiteira.

2) PRONAF – Programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar, que tempor objetivo financiar as atividades agropecuárias (e também não agropecuárias),exploradas mediante o emprego da força de trabalho do produtor rural e de sua família.

Em ambos os casos, há inúmeros bancos repassadores , servindo de exemplo:Banrisul, BRDE, Bansicredi, Banco do Brasil, Bradesco, ABN-Amro, Santander e Unibanco.

No programa PROLEITE, a taxa de juros é de 8,75% ao ano, não indexado; oprazo alcança 5 anos (incluindo dois anos de carência). Têm acesso aos recursos:produtores de leite pessoas físicas, empresas e cooperativas de produtores. Esta linhafinancia basicamente equipamentos: ordenhadeira mecânica, tanque de resfriamento,ensiladeira, material de inseminação artificial, misturador de ração, entre outros.

Pelo PRONAF, têm acesso aos recursos produtores individuais ou em grupo.Nesse programa, a taxa de juros é menor que a anterior (poderá ser de 4% ao ano) e oprazo poderá ser de até oito anos. O PRONAF permite financiamentos de um grupo maiorde bens, como: construções, reforma ou ampliação de benfeitorias; aquisição de máquinase equipamentos; veículos destinados à atividade; e aquisição de matrizes bovinas (quandoo produtor estiver integrado à cooperativa ou agroindústria). Neste programa, contudo, asoma dos valores contratados pelo produtor não pode ultrapassar a R$ 18.000,00.”

A existência de recursos financeiros não significa que o produtor ruraltenham acesso aos mesmos. O excesso de exigências cria dificuldades queacabam tornando inacessíveis o acesso aos mesmo. Nesse sentido, é o querevela o Depoimento do representante da FARSUL:

O SR. CARLOS RIVACI SPEROTTO – Acredito que teria que ter umadeterminação e de uma forma mais fluída, sem muitas exigências que se fazem. Para oacesso, hoje, está existindo uma limitação de acesso ao crédito, não só em volume comotambém no que diz respeito à oportunidade de se proporcionar investimentos em nível dapropriedade, que vão se tornar necessários para maior qualificação do produtor.[fim]

Se a FARSUL que agrega os médios e grandes produtores de leite temreclamações sobre o acesso ao crédito, é sinal de que os pequenos produtoresrurais não tem acesso nenhum. A Testemunha Frei Sérgio, representante doMPA, em seu depoimento prestado perante esta CPI, na data de 31/10/2001,esclarece que os pequenos produtores de leite estão realmente excluídos dapolítica de crédito do Governo Federal:

(...) Uma política de crédito voltada para o setor, política adequada de crédito. Voudar um exemplo para vocês. Tem o Pró-Leite. Os pequenos não podem acessar o Pró-

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Leite se, por alguma razão qualquer, tenham acessado o Pronaf. São excludentes um dooutro. Então, significa que o Pró-Leite só existe para os grandes. Agora os grandes podemacessar, ao mesmo tempo, Pró-Leite, Pró-Solo, pró-isso, pró-aquilo. Se um grupo depequenos produtores tiver condições de implantar um resfriador de leite a granel numaRegião e quiser utilizar o Pró-Leite não poderão, porque está lá, nas normas do BancoCentral, que não pode acessar, ao mesmo tempo, Pronaf e Pró-Leite, mesmo que tenhacapacidade de pagamento, mesmo que precise, mesmo que necessite.[fim]

Com relação a prova documental , por sua vez demonstra claramente asdificuldades do pequeno produtor de leite de ter acesso aos financiamentosmencionados pela PROVA TÉCNICA.

O depoimento Ivor Fazzioni, Diretor Presidente da Empresa WestfaliaSeparator do Brasil Ltda., prestado no dia 04/03/02, pouco colaborou paraelucidação dos fatos, conforme transcrição a seguir do seu do seu depoimento:

“O SR. IVOR FAZZIONI – Na área do leite nós vendemos um equipamento, que é umequipamento de valor alto dentro de uma planta de laticínio, que faz o desnate do leite, apadronização do leite e, eventualmente, a desgerminação do leite. É um equipamento.[fim].

Eu só gostaria de acrescentar que até 90 eu não estava na empresa nesse período, que eudeixei a empresa, retornei em 98, nesse período a Westphalia foi dividida. Antigamente,sobre o mesmo CGC, trabalhava a Westphalia de ordenhadeiras, e a WestphaliaSeparator. Foi criada uma segunda empresa. Eu sou diretor da empresa demáquinas.[fim]”

A máquina que o Depoente IVOR FAZZIONI se refere que a sua Empresafaz é uma desnatadeiras, que são máquinas centrífugas. Esse separator é deseparação. Desnatadeiras padronizadoras de leite, degerminadora de leite, issopra fabricação de queijos. Essa é uma parte do processo. Não trabalha a nível deprodutor não. São máquinas feitas para atende às indústrias de leite e não osprodutores de leite.

Não foi esse o caso do Depoimento da segunda testemunha, SenhorCláudio Afonso Amoretti Bier, Presidente do Sindicato de MáquinasImplementos Agrícolas no RS. Esse Depoente prestou relevantes informaçõespara esclarecimento do Fato Determinado 09, ora analisado, esclarecendo asdificuldades dos pequenos produtores de leite de adquirirem os equipamentosmodernos para ordenham e resfriamento do leite na propriedade rural.

Primeiramente, é importante esclarecer a entidade que a Testemunharepresenta e o perfil econômico dos seus associados, o que em síntese estáexpresso nos autos:

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O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Bom, Deputado, é uma honra para mimestar aqui nesta CPI, representando a minha classe, representando o meu sindicato, queabrange todas as fábricas de máquinas agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul .[Grifo édo Relator)

O nosso sindicato, para que os Senhores tenham... saibam da grandeza do nossosindicato, hoje, nós temos, aqui no Estado do Rio Grande do Sul, 53% das máquinasagrícolas que são fabricadas no País são fabricadas no Estado do Rio Grande do Sul . Issonos orgulha muito, o nosso sindicato fica muito envaidecido com essa marca, que nósconseguimos no ano passado, no final do ano do passado, quando as estatísticas nosderam esse número.[Grifo é do Relator)

E dentre as máquinas... entre as fábricas de máquinas que o nosso sindicatoabrange estão as máquinas justamente que os Senhores gostariam de saber, quesão as máquinas para os produtores de leite . Então, nós temos algumas empresas quefabricam diversos tipos de máquinas para o setor leiteiro também dentro do nossosindicato.[Grifo é do Relator).

Caso seja implantada as novas regras de qualidade do leite pela Portarian.º 056 do MAPA, as indústrias fornecedoras de equipamento para os produtoresde leite serão beneficiária direta, na medida, na medida que uma das exigências éjustamente a dos produtores rurais terem que possuir resfriadores e outrosequipamentos, atualmente acessíveis somente aos médios e grandes produtoresde leite.

A dúvida levantada pelos membros da CPI foi no sentido de que sem oacesso a linha de crédito bancária para os pequenos produtores rurais, osmesmos acabariam excluídos da produção leiteira por terem meios financeirospara adquirirem os equipamentos técnicos exigidos pelas normas de inspeção desanitária que estão para serem implantadas:

Nesse sentido, foi questionado pela CPI se o Sindicato de MáquinasImplementos Agrícolas no Rio Grande do Sul tinha conhecimento da existência delinha de crédito que poderiam beneficiar os pequenos produtores de leite, o que foirespondido pela Testemunha, através do seu assistente técnico

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – (...). O que eu posso dizer, Deputado, éo seguinte: nós – eu até já tinha falado –, do sindicato, estamos pleiteando já há muitotempo para incluir esses equipamentos fabricados pelos nossos associados no Finameagrícola e não temos tido êxito , de forma alguma, apesar da luta grande que temosimprimido. Mesmo assim, nós não temos tido sucesso quanto ao financiamento. Nãoexiste financiamento, principalmente para os pequenos produtores. Para estes,então, chega a quase que zero de financiamento . (Grifo é do Relator)

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O mais grave é o que revelou a Testemunha de que não existe nenhumalinha de crédito para financiar os pequenos produtores rurais, nem em âmbitofederal ou estadual:

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Nem estadual, nem federal, não.”

Perguntado sobre o custo dos resfriadores, a Testemunha através de seuassistente técnico, responde o seguinte :

“O SR. PAULO AZEVEDO – Existem vários tipos de resfriadores e vários tipos decapacidade. Hoje no mercado brasileiro, aprovado pela norma, nós diríamos que seria umresfriador de mil litros, ele ficaria por volta – resfriador de expansão direta –, um preçomédio, entre os grandes fabricantes e os pequenos, 8 mil reais aproximadamente.”

Mas as declarações reveladoras da Testemunha, através de seuassistente técnicos não se limitaram as acima expostas. Declara que asanunciadas linhas de créditos existentes para os pequenos produtores só existemem intenção, não beneficiando o produtor rural. Se comparado com Paísesprodutores de leite, concorrente potenciais do Brasil no mercado internacional delácteos, torna-se impraticável a aquisição de equipamentos, via financiamentobancário, fase aos elevados custos financeiros :

“O SR. PAULO AZEVEDO – Se o meu Presidente me permite, e ele está me usandoexatamente porque nós vivemos o leite há 23 anos, e complementando o que o Presidentefalou sobre o problema de financiamento, se formos, hoje, a Minas Gerais, a Goiás oumesmo se nós fôssemos ao BNDES e as Operações Finame, elas existem, na realidade,no papel. Mas se chega um produtor, hoje, numa agência, digamos, no nosso Banco, oBanrisul, no interior do Estado, ele tem dificuldade a ter acesso, por problema cadastral.Então, as linhas de crédito existem no papel, mas não existem na prática . Isso é oque nós sentimos todos os dias como fabricantes e engolidos pelas multinacionais. (Grifo édo Relator).

A outra saída é o seguinte, que eu, como fabricante, e nós defendemos, e aí são todos osassociados, de todos os associados do Simers, que essas linhas de crédito, não existesaída. O produtor precisa do resfriador, ou seja, porque, veja bem o seguinte, Presidente,nós precisamos, em primeiro lugar, o.k., proteger o produtor de leite, mas nós tambémprecisamos proteger o consumidor de leite. Então, não tem condições, principalmente.vamos tomar o caso, agora, quando nós estamos em pleno verão ainda, em que nós temosuma temperatura de 32 graus. Não existe condições de um leite ordenhado, se ele não forresfriado em duas horas, ele tem uma contagem de células somáticas, ele não chega emboa qualidade ao consumidor. Então, não existe saída.

A saída é, sim, tornar efetivos os financiamentos, os ditos financiamentos, que

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existem lá em Brasília, nos gabinetes, e que não chegam no produtor . E isso, numcusto que seja, não vou dizer ao custo, porque, veja bem, não vou me alongar, mas nóstemos uma experiência e viajado pelo mundo inteiro, um produtor na França, na Itália, naAlemanha, nos Estados Unidos, na Austrália, na Nova Zelândia, ele compra equipamentocom 6%, 4% de juro ao ano. E nós, aqui, existem essas linhas de crédito, que dizemque é 8,5, que é muito difícil do produtor ter acesso . (Grifo é do Relator).”

A Testemunha faz referência sobre as dificuldades impostas pelaburocracia que desestimula os produtores rurais e a falta de uma apoio maiseficiente aos pequenos agricultores pelas diversos níveis de governo:

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Não, acontece isso, exatamente, é queele, a burocracia é tão grande que ele desanima no início. Para o Senhor ter uma idéia,Deputado, em Minas Gerais, aproveitando o seu gancho, Minas Gerais, hoje, é o Estadoque está mais comprando máquinas do setor leiteiro aqui do Estado, justamente por isso,porque existe algum tipo de financiamento, ou de prefeitura, ou do próprio Governo doEstado, que incentiva o leiteiro mineiro, e nós, aqui no Estado, não temos nada .” (Grifo édo Relator)

A Testemunha confirmou as informações publicadas no Jornal GazetaMercantil, em reportagem apresentada na edição de 22 de fevereiro de 2002,onde foi divulgado que e o mercado brasileiro de máquinas para o setor produtivode leite, que até 2000 vinha em ascensão com taxa média de crescimento de 30%ao ano, sofreu forte queda de 65% ao ano em 2001, tendo retração de 57%somente na venda de tanques de resfriamento :

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Bom, Deputado, a estatística que oSenhor tem aí é exatamente a do ano que o Senhor falou que o setor teve essecrescimento. Foi quando houve essa importação grande da Nestlé por Goiás. Então osetor, como todo, é... e depois entrou na sua normalidade, quer dizer, falta definanciamento, falta de...[fim]”

Na seqüência do seu depoimento, o Sindicato de Máquinas ImplementosAgrícolas no Rio Grande do Sul não foi nada otimista em suas previsões para avenda de máquinas para o mercado para o setor leiteiro no corrente exercíciofinanceiro:

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – As previsões não são boas, Deputado.Não são boas porque, como a gente vê, o preço do leite está muito baixo, osfinanciamentos caros e difíceis. Então, o quadro não é muito bom. As previsões são dequeda de venda no setor.”

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Foi constatado pela Testemunha a prática de taxa, no mínimo abusiva, paranão dizer absurda, cobradas pelos bancos, que inviabilizam o acesso ao créditopelos pequenos produtores rurais:

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Bem, Deputado, a CPI poderia nosajudar muito, porque na prática a coisa ainda é pior do que se lê nos jornais e ouve-se emrádios e televisões. Acontece que os bancos ainda cobram, Deputado, uma taxa. Esta taxaque o Deputado Giovani Cherini sugeriu de 4% ao ano para o financiamento das máquinaspara leite. Isso hoje os bancos estão cobrando de flat para fornecer o financiamento de8,75%, que existe para as outras máquinas agrícolas e que não existe para o leite . Então,nisso aí a Comissão e os Srs. Deputados poderiam nos ajudar muito. Porque se aindústria não pagar esses 4% para os bancos, o financiamento simplesmente nãosai .” (Grifo é do Relator).

O setor do leite esta excluído das linhas de financiamento, segundo constano depoimento :

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Não. Para os outros setores que existeo financiamento, porque para o leite não existe financiamento, mas para os outros tipos demáquinas agrícolas, como tratores, colheitadeiras, existe financiamento, só que para seobter esse financiamento a indústria tem que pagar um flat para o banco, inclusive para oBanco do Brasil senão não sai financiamento.”

A Testemunha explica melhor o que é o “flat”:

“ SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Uma taxa, um spread de 4%, que é o queo Deputado...[fim]

“O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Tenho um financiamento a 8,75% parao Deputado Covatti comprar uma colheitadeira. O Senhor vai no banco e se habilita, o seucadastro está ok, tudo bem, só que para esse crédito ser creditado para o Senhor aindústria tem que pagar 4% da operação para o banco. Seria uma taxa de abertura decrédito.

O SR. CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER – Não é justo, agora se a indústria nãopagar não sai financiamento.[fim]

Indagado pelo nobre Deputado Estadual DIONILSO MARCON, dadificuldade dos pequenos produtores de leite adquirirem máquinas necessárias

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por serem elevados:

“O SR. PAULO AZEVEDO – Esse é um preço que está diretamente ligado à escala deprodução, caro Deputado. Não é um preço exorbitante, porque um produtor de mil litros deleite tem poder aquisitivo para comprar um resfriador e compra. A dificuldade não está nopreço. No mundo inteiro, o produtor consegue comprar esse resfriador e pagá-lo em dezanos. Nós, aqui, não conseguimos nem em cinco anos. Então, a dificuldade não estádiretamente ligada ao preço e sim à falta e ao custo do financiamento.[fim]

O SR. PAULO AZEVEDO – Não, não é, até porque é um preço mundial. Traduzindo isso,tomando 8 mil reais e dividindo, é um preço em dólar igual no mundo inteiro. A falta dofinanciamento é que causa dificuldade. Existem países que permitem que o produtor pagueo resfriador de expansão em até 15 anos, porque ele durará 30 anos. O problema está nocusto do financiamento, ou na falta de financiamento.[fim]

“O SR. PAULO AZEVEDO – Precisa, no mínimo, cinco anos. Veja bem, um produtor quecompra um resfriador tem que tirar um percentual que pague 5% ou 10% do que ele vaifaturar em leite. Ele deve ter, no mínimo, cinco anos para pagar esse resfriador.”

CONCLUSÃO

Pela prova ora coletada pode-se concluir que o Brasil e o Rio Grande doSul possuem empresas industriais que fabricam equipamentos dotados detecnologia razoável para produção de leite a nível de propriedade rural.

O problema não é a existência em si de equipamentos no mercadobrasileiro, sejam eles ou não de fabricação nacional, ou o nível dedesenvolvimento tecnológico. A dificuldade consiste no fato da imensa maioriados produtores de leite não terem meios próprios de adquirirem essesequipamentos, especialmente refrigeradores a granel e ordenhadeiras.

A exclusão dos pequenos produtores de leite que hoje já é crônico, poderáse tornar agudo, caso seja implementada o texto original proposta pelo MAPApara nova edição da Portaria n.° 054, gerando exclusão em massa de pequenosprodutores de leite. Não se trata de nenhuma previsão pessimista. Se for levadoem conta os dados revelados por esta CPI, considerado-se somente os dadosfornecidos pela Empresa ÊLEGE ALIMENTOS S/A, de que setenta por cento dosseus fornecedores podem ser classificados como pequena agricultura familiar, namedida que fornecem, cada um, no máximo, cinqüenta litros de leite, o querepresenta apenas trinta por cento da matéria prima que aquela Empresa adquiri,se tem uma noção clara da fragilidade dos mesmos e de que são facilmentedescartáveis e substituíveis por outros produtores que estão classificados emoutros extratos de produção de leite.

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Alerta-se, por isso, novamente, para os riscos dos altos níveis deconcentração da indústria do leite em poucas empresas, como é o caso do RioGrande do Sul, onde setenta por cento da aquisição de matéria prima é feita porapenas duas empresas. Nos atuais níveis de concentração, a exclusão dospequenos produtores de leite pode ser apenas uma questão de tempo por essasempresas. A logística de recolhimento de leite nas pequenas propriedades é maiscara. O caminhão circula mais quilometragem para carregar menos produto eesse é de qualidade inferior, de um modo geral, em todos os aspectos, secomparado com as granjas de médio e grande porte, organizadas em moldesempresarias.

A cadeia produtiva do leite deve ser analisada com um todo e não somenteem seus aspectos econômicos. Numa visão de bem comum da comunidade énecessário se equilibrar o econômico e o social. O lucro pode ser a força motorade uma empresa, mas não pode ser o de uma sociedade. Há necessidade de queo Estado cumpra o seu papel de promotor da paz e da justiça social,implementando políticas públicas, especialmente para os negativamenteprivilegiados.

As ações governamentais existentes são precárias e inviáveis até para osque podem ter acesso aos sistema financeiro. Os equipamentos existentes, faceao seu valor de mercado, é acessível somente aos médios e grandes produtores.Mesmos assim, esses necessitam tomarem empréstimos bancários a juros altos,levando vários anos para solver o financiamento bancário. Os pequenosprodutores estão totalmente excluídos.

Há necessidade que seja viabilizado aos pequenos produtores de leitelinhas especais de crédito pelos bancos oficiais, com juros baixos e a longo prazo,especialmente pelo sistema equivalência produto. Se não for direto ao pequenoprodutor, caso fique inviável, que seja articulado através das cooperativas, atravésde condomínios de produtores nas comunidades do interior, agrupando diversosprodutores de leite.

Por, último, é importante que as indústrias participem desse processo deviabilizarem a todos os produtores de leite, no mínimo, tem acesso direto ouindireto a resfriamento do leite a granel. A maior parte dessas empresas recebemempréstimos ou benefícios especiais dos diversos níveis de governo. Bastaalterar a legislação de benefício e incentivos e condicionar que concessão dessesesta ligada a programas a serem desenvolvidos visando beneficiar a agriculturafamiliar.

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8. – RECOMENDAÇÕES

Esta CPI já produziu resultado positivo. Por ocasião da instalação destaCPI, o preço do leite pago ao produtor rural era de R$ 0,19. Atualmente, o preçopago ao final desta CPI, é o R$ 0,28. Ainda não é o ideal, que seria do preço basede R$ 0,40.

Esta CPI colheu inúmeras sugestões para elaboração de política públicaspara o setor do leite, apresentado por produtores rurais durante as audiênciaspúblicas, por entidades representativas e por técnicos com colaboraram com odesenvolvimento dos trabalhos.

As principais sugestões apresentadas e acolhidas por esta CPI, paraformação de uma política de desenvolvimento da atividade leiteira, são asseguintes, na esfera do Governo Federal:

1°) criação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA,da CÂMARA SETORIAL DO LEITE, órgão colegiado que funcionará como umfórum permanente da cadeia produtiva do leite, a fim de elaborar políticas públicasde apoio ao leite, a ser integrada pelas seguintes entidades governamentais e nãogovernamentais: 1) Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento ; 2) Secretaria de Política Agrícola doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 3) EMBRAPA; 4) Secretariade Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; 5) Secretaria deComércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio; 6)Confederação Nacional da Agricultura – CNA; 7) Confederação Nacional dosTrabalhadores na Agricultura - CONTAG; 8) Confederação Nacional da Indústria– CNI; 9) Organização Brasileira de Cooperativas; 10) Fórum de ComissõesPermanentes de Agricultura das Assembléia Legislativas; 11) Fórum deSecretários Estaduais da Agricultura.

2º) criação no âmbito da Secretaria de Produção e Comercialização doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, doDEPARTAMENTO DE FOMENTO AO LEITE, como órgão de execução daspolíticas públicas traçadas pela Câmara Setorial do Leite;

3°) inclusão do leite na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM),possibilitando a implementação de mecanismos de comercialização de produtoslácteos, com Empréstimos do Governo Federal, Sem Opção de Venda (EGF-SOV), Prêmio de Escoamento de Produtos (PEP) e Cédula de Produtor Rural(CPR) de produtos lácteos;

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4°) regulamentação imediata do Programa Nacional de Melhoria daQualidade do Leite (PNQL) e criação da Rede Nacional de LaboratóriosCentralizados – Rede Leite;

5°) promoção das exportações de lácteos e derivados, com adoção dasseguintes medidas:

a) agilização do processo de habilitação de indústrias e produtos paraexportação;

b) negociação de acordos de equivalência sanitária com paísesimportadores e promoção da vinda de missões de técnicos estrangeiros ao Brasilpara inspecionar laticínios;

c) aprovação de regulamentos de normatização e tipificação de queijos,com vistas a atender mercados externos;

d) identificação de barreiras aos produtos lácteos brasileiros nos principaismercados mundiais e negociação de melhor acesso de mercado.

e) criação de um fundo para a promoção de consumo de lácteos e seusderivados no mercado doméstico, com participação de toda cadeia produtiva;

6°) concessão de linhas de crédito para modernização das propriedadesrurais e pequenas e médias indústrias;

7°) formação de mercados reguladores de leite, com aquisição de produtosexcedentes e sua transformação de leite em pó, com liberação de linha de créditoespecial para as pequenas e médias indústrias;

8°) formação de um fundo para promoção do consumo de leite e derivadosno mercado doméstico, com participação de toda a cadeia produtiva;

9º) agilização no processo de instalação de laboratórios de qualidade deleite e seus derivados, em especial o da Estação de Clima Temperado daEMBRAPA, em Pelotas – RS.

As principais sugestões apresentadas e acolhidas por esta CPI são asseguintes, na esfera do Governo Estadual, para formação de uma política estadualde desenvolvimento da atividade leiteira:

1º) Fortalecimento da Câmara Setorial do Leite no Rio Grande do Sul,centralizando nela a elaboração periódica de pesquisa de custos de produção do

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leite em propriedades rurais, através de planilha de custo de produção commetodologia unificada, realizada por estrato de produção, a fim de divulgar preçode referência do leite cru, para servir de parâmetro nas negociações dos agentesda cadeia produtiva do leite;

2º) criação na Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento de umaunidade administrativa responsável pela execução das políticas públicas de apoioa produção de leite;

3º) realização de estudo para a criação da UNIVERSIDADE VIRTUAL DOLEITE, a partir da Universidade Estadual, com centro de articulação das ações deensino, pesquisa e extensão desenvolvidas entre as diversas entidades e órgãosdo setor público, universidades e a iniciativa privada, visando formação derecursos humanos e criação de tecnologia para a cadeia produtiva de leite;

4º) regulamentação imediata da Lei n.º 10.691/96, em especial seu art. 2ºparágrafos 1º e 2º, para viabilizar o comércio intermunicipal de produtos lácteosque tenham origem em agroindústrias submetidas à Inspeção Sanitária Municipal(SIM), com objetivo de ampliação da rede industrial estadual capaz de receber ebeneficiar, principalmente, o leite que tenha origem na pequena propriedade rurale/ou seja fruto de uma produção que tenha como objetivo a subsistência familiar.

Além das propostas de políticas públicas acima citadas, está CPI gerem-seas seguintes medidas a serem implementadas pelo MAPA, para o setor de leite:

1) criar programas institucionais de assistência social de distribuição de leitee derivados para segmentos negativamente privilegiados da sociedade civil, comutilização de produtos de origem nacional e, preferencialmente, local;

2) estimular o aumento de consumo de leite e derivados na merendaescolar, alterando o Programa Nacional de Merenda Escolar no sentido de proibira aquisição de lácteos importados e de não seja mais utilizado leite em pó, massomente seja adquirido leite fluído – tipo A,B e C e UHT (longa vida);

3) seja reservado um percentual, de no mínimo, trinta por cento para ascompras de produtos lácteos para a merenda escolar, para as microempresas eempresas de pequeno porte, consoante ao tratamento jurídico diferenciado,conforme estabelece o artigo 179 da Constituição Federal;

4) apoiar a reorganização e o fortalecimento das cooperativas de leite, cominstrumento fundamental para a estabilidade e crescimento do setor leiteironacional;

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5) que as patrulhas agrícolas instituídas com recursos estaduais, quandodestinadas à formação de bacias leiteiras, sejam condicionadas a fornecerem,preferencialmente, matéria prima às microempresas e empresas de pequenoporte.

Esta CPI quer o fim do EXTRACOTA e que preço do leite pago ao produtorrural, seja, no mínimo, quarenta por cento do preço final pago pelo consumidorpelo leite fluído UHT.

9 - PROVIDÊNCIAS

Esta CPI, diante do término dos seus trabalhos de investigação, requeresse feito o traslado através de cópia autenticada do Relatório Final, eencaminhado para aos seguintes órgãos, conforme dispõe o artigo 88 doRegimento Interno desta Egrégia Casa:

I – para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a fim deinstaurar processo administrativo contra abuso de poder econômico contra asempresas indiciadas pelo presente Inquérito Parlamentar, nesse casoconjuntamente com os documentos acostado aos autos que servirão como meiode prova;

II – ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a fim de quetome conhecimento a respeito das recomendações ora propostas por esta CPI,especialmente com relação a Portaria n.º 056, para estabelecimento de umapolítica pública de desenvolvimento da produção de leite em âmbito nacional;

III – ao Governo do Estado, à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, afim de que tome conhecimento a respeito das recomendações ora propostas poresta CPI, para estabelecimento de uma política pública de desenvolvimento daprodução de leite em âmbito estadual;

IV – à Comissão Permanente de Agricultura da Câmara dos Deputados;

V – à Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Cooperativismodesta Casa, a fim de dar continuidade aos trabalhos desta CPI que exigemcontinuidade, especialmente os de elaboração de uma política pública dedesenvolvimento da produção de leite em âmbito estadual;

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VI – às demais CPIs do Leite instaurada pelas Assembléias Legislativas deMinas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, comretribuição e agradecimento pelo intercâmbio de informações realizado, com trocade experiências.

VII – ao Plenário desta Egrégia Casa, a indicação de votação dos projetosde lei em anexo, de autoria coletiva dos Deputados participantes desta CPI,conforme minutas em anexo, que integram o presente Relatório.

São estas as conclusões !

Sala das Sessões, 10 de junho de 2002.

DEPUTADO GIOVANI CHERINIRELATOR

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FICHA TÉCNICA

APOIO TÉCNICO:

Cláudio Cardoso da Cunha – Coordenador e Assessor JurídicoGislaine Monza do Nascimento – SecretáriaCléber Rodrigues do Santos – Capitão da Brigada MilitarDora S. Miorando – Auditora da CAGEJosé Carlos Tamer Júnior – Auditor do Tribunal de ContasDênis Beckermann – Auditor do Tribunal de ContasHermógenes Gado- Auditor do Tribunal de ContasDarcy Bitencourt – Pesquisador da Embrapa ClimaTemperado PelotasDiego Detoni Pavoni – EstagiárioRafael Ponticelli – Estagiário

COLABORAÇÃO:

Vicente Azevedo Marques (Bancada do PT)Stefania Suarez Ziani (Secretaria do Estado da Agricultura –Departamento de Desenvolvimento de Sistemas Agroindustriais)Luiz Roberto DalPiaz Rech (Bancada do PDT)

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AGRADECIMENTOS

Imprensa em geral – Em especial ao Chefe de imprensa do PPB –Vicente Romano

À Procuradoria da Casa, que teve o acompanhamento inicialdo Dr. Fernando Bolzoni e, num segundo momento, pelo Dr.Miguel Juchem.

Ao Departamento de Comissões – Na pessoa do Seu DiretorAlcides Rossi.

Ao Departamento de Taquigrafia (transcrições e sonografia) –Diretora Hedi Moema Bauer.

À Embrapa – em especial ao Dr. Darcy Bittencourt, querealizou incansável trabalho técnico na CPI.

Aos servidores públicos cedidos Cléber Santos, DoraMiorando, Dênis Beckermann e José Carlos Tamer Jr.

A pedido dos assessores desta CPI, ao Senhor Ernesto Krug,pelos subsídios que forneceu aos trabalhos desta CPI.

À Farsul, Fetag, Fecoagro, às cooperativas, sindicatos e atodas as entidades envolvidas na cadeia produtiva do leite.

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Os Deputados abaixo aprovam o Relatório Final desta CPI:

Membros Titulares:

Deputado Vilson Covatti

Deputado Giovani Cherini

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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ANEXOS

PROPOSIÇÕES

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ANEXO 1(Indicação de de projetos de lei, de autoria coletiva dos Deputados

participantes desta CPI, para votação no Plenário desta Egrégia Casa)

Projeto do Iei nº

Cria a Conselho Estadual Contra Abusos dosSupermercados – CECAS - no Estado do RioGrande do Sul e dá outras providências.

Art. 1º – Será criado o Conselho Estadual Contra Abusos dos Supermercados CECAS.

Parágrafo Único - 0 Conselho Estadual Contra Abusos dos Supermercados – CECAS,terá como finalidade básica receber e ouvir as queixas e reclamações de fornecedores desupermercados cobrando dos órgãos responsáveis as providências pertinentes.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Iei, dispondo da composição, organizaçãoe outras atribuições do Conselho.

Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data da sua pubIicação.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

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Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

Justificativa

Por ocasião da CPI do leite ficou constatado que, para se manter na lista defornecedores das grandes redes de supermercados, são convidados a doar produtos ou aajudar na reforma doe lojas. Este fato foi confirmado pelo ex. vice-presidente daAssociação Gaúcha de Supermercados, Agas, Luiz Flaviano Feijó que admitiu na CPI doLeite conhecimento sobre a ocorrência de rapel no Estado. A pratica é uma espécie depedágio cobrado pelos supermercados para colocar determinada marca nas prateleiras.No depoimento, Feijó disse aos deputados que duas grandes redes multinacionais desupermercados instaladas no Estado costumam exigir benefícios dos fornecedores - comoum percentual do produtos gratuitos para realização de promoções para garantir a vendaem seus estabelecimentos. Isso ocorreria, inclusive, com as indústrias do leite. 0 que naavaliação de Feijó, contribuiria para a baixo preço pago aos produtores do leite.

Recentemente, em São Paulo representantes de órgãos públicos CâmarasSetoriais formaram um Conselho para combater os abusos de alguns supermercados nahora de fechar preços e produtos.

Segundo alguns dirigentes de entidades associativas a pratica de rapel nãobeneficia o produtor.

Jorge Rubem, da Associação Leite Brasil afirmou na imprensa que a cobrança derapel encarece os produtos em até 30%. Manoel da Costa Pereira, presidente daAssociação Nacional dos Cerealistas chegou a afirmar que esta situação está quebrandomuitos agricultores e pequenas empresas.

Com medo de represálias muitos fornecedores se calam. Com a existência doCAPES eles terão onde se dirigir.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

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Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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PROJETO DE LEI Nº

Inclui o leite fluído pasteurizado na merendaescolar e dá outras providências.

Art. 1º - Fica incluído o leite fluído pasteurizado na merenda escolar das unidadesescolares da rede estadual de ensino.

Art. 2º - A publicidade institucional da Secretaria de Estado de Educação - promoverá oleite, exaltando a qualidade do leite.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

Justificativa

A inclusão do leite fluído na merenda escolar é uma medida profilática preventiva,de –

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caráter nutricional para garantir o bom desenvolvimento físico e neurológica dascrianças.

No município de São Paulo, 870.000 crianças recebem leite em pó. O programasurgiu da reflexão sobre a recessão que atinge as famílias mais pobres e os reflexosperversos e cada vez maiores no desenvolvimento e na saúde das crianças.

Com esta iniciativa no Estado do Rio Grande do Sul, pretendemos fixar a criançana escola evitando a evasão escolar.

Iniciativas como esta já existem na prática. A Associação dos Municípios do SeridóOcidental - RN (AMSO), integrada por 23 prefeituras, realizou uma reunião após a possedos prefeitos novos e reeleitos. E um dos principais assuntos colocados em pauta foi asubstituição do leite-em-pó na merenda escolar por leite pasteurizado produzido naprópria região. Os prefeitos se comprometeram a adotar a providência, convencidos deque por este caminho estarão ajudando a criar mercado para os produtores rurais doSeridó ao invés de contribuirem para enriquecer indústrias de outros Estados e até deoutros países. As prefeituras de Currais Novos, Acari e Lagoa Nova, já vinham adotandoa política de comprar o leite da merenda escolar nas usinas de beneficiamentoseridoenses.

Como parte do esforço para conscientizar a população quanto ao valor protéico doleite, o secretario de Agricultura de Minas Gerais, está trabalhando para que o produtoseja incluído na merenda das escolas públicas. Em carta encaminhada a todos osprefeitos e presidentes de sindicatos rurais do Estado, ele propõe que os mesmos façamgestões junto aos diretores de escolas para que tenham o produto como item obrigatóriona alimentação dos estudantes.

O secretário recomenda que o trabalho deva ser conduzido de forma que a escola,ao se definir pela inclusão do leite, opte pelo produto, produzido na região, propiciandomelhor remuneração para o produtor e possibilitando a sustentação da atividade pecuária.

Com esta iniciativa estaremos beneficiando significadamente a indústria local eaumentando o consumo do leite no estado.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

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Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do SulCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO PREÇO DO LEITE

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Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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PROJETO DE LEI Nº

Institui o Programa Gaúcho de Incentivo àPecuária de Leite - Leite Gaúcho - e dá outrasprovidências.

Art. 1º - Fica instituído o Programa Gaúcho de Incentivo à Pecuária de Leite - LeiteGaúcho.

Art. 2° - São objetivos do Leite Gaúcho:I - aumentar a produção de leite e a produtividade do setor;II - garantir a oferta estável de leite e derivados;III - assegurar a qualidade do produto oferecido ao consumidor;IV - estimular o aumento da competitividade no setor;V - incentivar a cooperação entre os produtores;VI - identificar, no âmbito do programa, os produtores carentes de recursos e incentivar acaptação destes;VII - assegurar, relativamente aos produtos lácteos originários de caprinos e ovinos, aadoção de critérios adequados de produção e de comercialização que atendam às suasespecificidades;VIII - divulgar permanentemente a importância do leite para a boa qualidade da saúdehumana.IX – incentivar a pesquisa em área de conhecimento relativo a pecuária leiteira.

Art. 3° - Cabe ao Poder Executivo, na administração e na gerência do Leite Gaúcho:I - cadastrar as unidades de produção e de industrialização de leite, com vistas aocontrole sanitário;II - desenvolver pesquisas que visem a melhorar a qualidade genética dos rebanhos, osníveis de manejo alimentar e sanitário, bem como a qualidade do leite e seus derivados;III - implantar mecanismos de prevenção e controle permanentes de doenças que ponhamem risco a qualidade dos rebanhos e comprometam a sua produtividade ou a saúde dosconsumidores;IV - fornecer orientação técnica e gerencial aos produtores, às cooperativas e às demaisformas associativas, levando em consideração os aspectos de racionalização dossistemas de produção;V - manter sistema de informações de mercado, relacionadas, entre outros assuntos, comos custos de produção, os preços do leite nas principais regiões produtoras, os estoquesde derivados lácteos e as estimativas de produção e de consumo, de forma a subsidiar oplanejamento das atividades do setor leiteiro;VI - celebrar convênios com entidades de direito público e privado, com o fim de facilitar aconsecução do programa;VII - desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade e da imagem dos produtoslácteos gaúchos, em especial dos queijos e demais derivados, e emitir certificados dequalidade.

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§ 1º - No planejamento e na execução das ações e medidas previstas neste artigo seráassegurada, na forma de decreto, a participação dos setores de produção,industrialização, comercialização, pesquisa do leite e seus derivados.§ 2° - A orientação técnica e gerencial de que trata o inciso IV deste artigo será fornecidade forma prioritária e gratuita aos pequenos produtores.

Art. 4° - O Poder Executivo adotará medidas que garantam a participação dos produtoresna fixação do preço final dos produtos lácteos.

Parágrafo único – Nenhum produtor receberá menos de 75% do preço

máximo exercitado pela indústria.

Art. 5° - O Poder Executivo garantirá o fornecimento de leite beneficiando às escolaspúblicas.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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JUSTIFICATIVA

O Estado do Rio Grande do Sul destaca-se no cenário nacional por sua expressivaprodução de leite e derivados, posição que vem sendo ameaçada nos últimos anos, dadaa falta de assistência a pequenos e médios produtores.

São vários os fatores que contribuem ostensivamente para a estagnação e atépara a diminuição da produtividade no setor leiteiro. Como exemplo, citamos o êxodorural, a falta de financiamento e de incentivos por parte dos órgãos financiadores do poderpúblico, o abandono do homem do campo e a falta de uma política mais justa paira acomercialização do leite e seus" derivados. Também as altas taxas de juros instituídospelo Governo Federal, levaram os produtores de leite a não investirem nas suasproduções. A falta de crédito, de apoio às cooperativas de leite e a pequenos produtores,aliada ao controle do preço do leite pelas grandes empresas de beneficiamento doproduto, como a Elegê e a Parmalat, entre outras, teve, como conseqüência, a reduçãobrusca dos preços do leite e seus derivados básicos.

A proposição ora sugerida tem o propósito de dar contorno mais abrangente aotema tratado. Há que se destacar, no rol dos objetivos destacados em nossa proposição,a permanente preocupação em amenizar a dramática situação por que passam ospequenos e médios produtores de leite, os quais, é público e notório, têm sido vítimas deum processo econômico perverso. De um lado, não têm recebido a assistência devida porparte do Estado, naquilo que se refere à produção, à armazenagem e à comercializaçãode seus produtos. De outro, tornam-se reféns de grandes empresas multinacionais enacionais, às quais, a preço vil, entregam diariamente o produto de seu trabalho. Umaoutra mazela detectada no nosso Estado, a exemplo do que ocorre nos demais, dizrespeito à enorme carência de merenda escolar. A fome das crianças poderá seramenizada por via de entrega direta, pelo produtor, às escolas carentes da rede pública,do excedente de leite comercializável, compensando-se no ICMS a ser recolhido osvalores relativos ao produto entregue, na forma de regulamento a ser editado pelo PoderExecutivo. Pelas razões aqui apontadas, conclamamos os nobres deputados desta Casaa fim de aprovarem nossa proposição, cujo alcance social e econômico é de granderelevância.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

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Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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PROJETO DE LEI Nº

Cria o Programa do Leite na Empresa.

Art. 1° Fica criado o Programa do Leite na Empresa, que, com o objetivo de incentivar oconsumo desse alimento pelos trabalhadores em geral, promoverá facilidades para suaaquisição.§ 1° - Todo trabalhador, independentemente de função ou nível salarial, terá direito a, nomáximo, 3 (três) litros de leite por dia, fornecidos diretamente pela empresa onde prestaserviços.§ 2° - O preço por litro a ser pago pelo trabalhador não poderá ser superior ao da tabelapraticada no atacado e deverá ser descontado de seu salário no mês subsequente ao dorecebimento do beneficio.§ 3° - O trabalhador deverá manifestar à empresa, inequivocamente, sua adesão aoPrograma e ser informado previamente das condições para a obtenção do benefício.

Art. 2° - A empresa que desejar prestar o benefício de que trata esta lei a seusfuncionários deverá:I - efetuar seu cadastro junto ao Programa do Leite na Empresa;II - efetuar todas as transações necessárias junto às empresas distribuidoras ou delaticínios para aquisição do produto;

III - cadastrar seus funcionários e promover verificação da real necessidade de cada um,por meio de levantamento do número de seus dependentes;IV - definir espaço físico dentro de suas instalações para acomodação de recipientes derefrigeração;V - definir horário e condições para entrega do produto;VI - repassar o produto ao funcionário pelo preço adquirido, sem transferência dequalquer ônus;VII - efetuar o desconto em folha de pagamento do valor devido pelo funcionário; eVIII - efetuar o pagamento às empresas distribuidoras ou de laticínios.

Art. 3° - A empresa distribuidora ou de laticínios interessada em participar do Programadeverá:I - estar devidamente cadastrada nos órgãos de saúde pública competentes;II - fornecer equipamento para acondicionamento e conservação do leite dentro dasinstalações da empresa que solicitar, sem ônus para esta última, obedecendo aoscritérios dos órgãos de saúde;III - providenciar contrato de abastecimento garantindo que o preço máximo a sercobrado, bem como os prazos para pagamento, sejam os praticados no comércioatacadista; eIV - atender às necessidades de cada empresa no que tange a horário de fornecimento equantidade do produto solicitada.

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Art. 4° - O Estado concederá às empresas envolvidas diretamente neste Programaprorrogação de 2 (dois) dias no prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços -ICMS, a título de incentivo.

Art. 5° - Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social ainstalação e a gestão do Programa do Leite na Empresa.

Parágrafo único - A Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Socialorganizará os cadastros necessários á implantação do Programa e informarámensalmente aos órgãos competentes os beneficiários da prorrogação de que trata o art.4° desta lei.

Art. 6° - Caberá ao Estado promover a divulgação do Programa, através dos meios quelhe convier.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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293

JUSTIFICATIVA

O leite é alimento essencial ao desenvolvimento físico e mental de todo ser humano,principalmente na idade de crescimento. O leite é alimento básico e primordial para acriança recém-nascida e extremamente necessário até os 7 anos de idade. No entanto, asestatísticas mostram uma queda no seu consumo de cerca de 30% nos últimos três anos,o que comprova que esse alimento se tornou caro e difícil de ser obtido por grande parteda classe trabalhadora. A falta do leite à população carente deve ser motivo depreocupação de todos, principalmente dos homens públicos. Assim, comprometido comos princípios da lei brasileira, que prevê a erradicação da fome, apresento este projeto delei, que, se não é uma forma que irá resolver totalmente o problema, poderá amenizá-lode forma substancial. Tenho certeza de que, com o apoio dos nobres colegas, do Estadoe da iniciativa privada, proporcionaremos aos trabalhadores gaúchos mais um benefício,dando-lhes condições de adquirir o leite de que necessitam, em condições vantajosas, oque contribuirá, também, para o aumento da produtividade nas empresas envolvidas.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn Gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres

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PROJETO DE LEI Nº

Dispõe sobre a instalação de lojas de varejo, do tiposupermercados, hipermercados e assemelhados na áreaurbana do Estado do Rio Grande do Sul.

Art.1º - A abertura e instalação de lojas de varejo do tipo supermercados, hipermercados ouassemelhados no Estado do Rio grande do Sul, fica limitada em 2000m² de área de vendas,pelo prazo de 05 anos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2002.

Deputado Giovani Cherini

Deputado Vilson Covatti

Deputado Elvino Bohn gass

Deputado Adilson Troca

Deputado Aloísio Classmann

Deputado Adroaldo Loureiro

Deputado Dionilso Marcon

Deputado Paulo Odone

Deputado Onyx Lorenzoni

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Deputado Iradir Pietroski

Deputado Alexandre Postal

Deputado Valdir Andres