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CPRMG COMITÊ PERMANENTE REGIONAL NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE OBRAS

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CPR– MG

COMITÊ PERMANENTE REGIONAL

NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE

OBRAS

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CPN - CPR CPN - Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio

Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.

. Atribuições do CPN (subitem 18.34.2.6 e alíneas)

Delibera a respeito das propostas apresentadas pelo CPR;

Encaminha ao MTE as propostas aprovadas;

Aprovar os RTPs.

CPR- Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio

Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.

Atribuições do CPR (subitem 18.34.3.3 e alíneas)

Reuniões mensais – 2012: MTE

Estudar e propor medidas para controle e a melhoria das condições e

dos ambientes do trabalho na Indústria da Construção;

Participar e propor campanhas de prevenção de acidentes para a

Indústria da Construção;

Encaminhar o resultado de suas propostas ao CPN.

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ATIVIDADES

2010 2011 2012 Total

AÇÕES FISCAIS 2.474 2.757 969 6.200

TRABALHADORES ALCANÇADOS 164.486 195.209 61.155 420.850

TRABALHADORES REGISTRADOS 2.860 1.615 394 4.869

TERCEIRIZADOS IRREGULAR 1.220 1.000 125 2.345

TERCEIRIZADOS REGISTRADOS 4 0 0 4

TRABALHADORES LIBERTADOS 11 16 114 141

AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS 3.999 4.227 1.642 9.868

CORREÇÕES SOB AÇÃO FISCAL 9.406 9.739 3.883 23.028

AUTUAÇÕES 2.008 1.928 894 4.830

NOTIFICAÇÕES 3.005 4.091 1.157 8.253

EMBARGOS 1.097 750 272 2.119

SUSPENSÃO DE EMBARGOS 873 835 294 2.002

INTERDIÇÕES 650 388 267 1.305

SUSPENSÃO DE INTERDIÇÕES 496 225 175 896

PROJETO CONSTRUÇÃO CIVIL - ABRIL DE 2010 A ABRIL DE 2012

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ESTATÍSTICAS – AUTUAÇÕES EM 2011

SRTE - MINAS GERAIS

COMPETENCIA JAN/2011 A DEZ/2011

CODIGO QTDE AUTUAÇAO NORMA/ITEM

218002-2 166 18.2.1 (COMUNICAÇÃO PRÉVIA)

218218-1 87 18.13.1 (PROTEÇÃO COLETIVA CONTRA QUEDA)

218001-4 76 18.1.3 (ACESSO/NR-18)

218009-0 62 18.3.4 "b" (PCMAT/PROJETO)

218669-1 61 18.28.2 (TREINAMENTO ADMISSIONAL 6 HORAS)

218221-1 59 18.13.3 CAIXA DE ELEVADOR)

218041-3 57 18.4.2.4 (INST. SANITÁRIAS)

218668-3 56 18.28.1 (TREINAMENTO ADMISSIONAL/PERIÓDICO)

218394-3 55 18.15.6 (ANDAIMES/G.CORPO)

218629-2 53 18.23.3 (CINTO DE SEGURANÇA MAIS DE 2,00M)

218160-6 52 18.8.5 (PONTAS/VERGALHÕES )

218222-0 46 18.13.4 (PROTEÇÃO DE PERIFERIA CONTRA QUEDA)

218017-0 45 18.4.1 "d" (LOCAL DE REFEIÇÃO)

218739-6 45 18.37.3 ( VESTIMENTA)

218219-0 42 18.13.2 (ABERTURAS PISO)

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ESTATÍSTICAS – AUTUAÇÕES EM 2012

SRTE - MINAS GERAIS

COMPETENCIA JAN/2012 A ABR/2012

CODIGO QTDE AUTUAÇAO NORMA/ITEM

• 218002-2 47 18.2.1 (COMUNICAÇÃO PRÉVIA)

• 218001-4 31 18.1.3 ( ACESSO/NR-18)

• 218222-0 30 18.13.4 (PERIFERIA/CONCRETAGEM)

• 218041-3 28 18.4.2.4 (INST. SANITÁRIAS)

• 218218-1 27 18.13.1 (QUEDA EM GERAL)

• 218160-6 24 18.8.5 (PONTAS/VERGALHÕES )

• 218582-2 24 18.21.16 ((ATERRAMENTO/ESTRUTURAS)

• 218739-6 23 18.37.3 (VESTIMENTA)

• 218192-4 22 18.12.2 (ESCADAS/RAMP/PASSARELAS)

• 218587-3 21 18.22.1 (OPERADOR QUALIFICADO)

• 218221-1 19 18.13.3 (CAIXA DE ELEVADOR)

• 218598-9 19 18.22.8 (DISPOSITIVO DE BLOQUEIO)

• 218009-0 18 18.3.4 "b" (PCMAT/PROJETO)

• 218394-3 18 18.15.6 (ANDAIMES/G.CORPO)

• 218151-7 16 18.7.2 "e" (SERRA CIRCULAR/COIFA)

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OBJETIVO

. Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento

de organização, que objetivam a implementação de medidas de

controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas

condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da

Construção (18.1.1)

CAMPO DE APLICAÇÃO

. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as

constantes do Quadro I letra “F” da NR-04.

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COMUNICAÇÃO PRÉVIA

PCMAT

(18.3.4 e alíneas)

PROGRAMA EXECUTIVO E NÃO SOMENTE MANUAL DE CONSULTA;

Estabelecimentos com 20(vinte) ou mais trabalhadores (18.3.1);

Mantido no estabelecimento à disposição da fiscalização

(18.3.1.2);

Elaborado por profissional legalmente habilitado - CONFEA RES.

359/91 e 437/99 - ART;

CONTEMPLAR

Levantamento quantitativo dos riscos ambientais –NR-9;

Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas

atividades e operações;

- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade

com as fases;

Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais;

- Cronograma de implantação das medidas preventivas conforme

as fases da obra;

- Layout do canteiro de obras inicial e permanentemente

atualizado;

Programa educativo contemplando a temática de prevenção de

acidentes e doença do trabalho.

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TREINAMENTOS

Admissional (18.28.1 e 18.28.2 e alíneas)- para todos os trabalhadores.

- Carga horária mínima de 6 horas;

- Antes do trabalhador iniciar suas atividades;

- Ministrado dentro do horário de trabalho.

Operadores (betoneira, serra circular, serra policorte, maquita, corte de bloco, martelete,

etc.).

- Deve receber treinamento específico.

Operadores de guincho de coluna, elevadores tracionados a cabo (passageiros, materiais

ou misto) e cremalheira.

- Deve ter ensino fundamental completo e receber qualificação e treinamento

específico no equipamento, com carga horária mínima de 16 horas (18.14.2.1), com

atualização anual de 4 horas. Port. 296/2011 – respeitar o direito adquirido (18.14.2.1.1)

Operadores de grua (carga horária definida pelo fabricante)

Amarrador/Sinaleiro (8horas)

- Deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 e alíneas e treinado com carga

horária mínima definida pelo fabricante (Anexo III- plano de cargas para gruas).

Eletricistas e ajudantes de eletricista.

- Deve ser qualificado (10.8.1) com treinamento estabelecido no Anexo II da

- NR-10- Curso Básico- carga horária de 40 horas.

O empregador deverá emitir um certificado de treinamento formalizado:

- NOME DO TRABALHADOR – FUNÇÃO – CARGA HORÁRIA - PERÍODO

PROFISSIONAL - LISTA DE PRESENÇA -

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ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTES DE ROCHAS

. Garantir a estabilidade de taludes das escavações com profundidade superior a

1,25m (18.6.5) durante a execução das contenções definitivas; obrigatório o uso

de escada para saída de emergência(18.6.7);

. Taludes com altura superior a 1,75m devem ter estabilidade garantida (18.6.9);

. Levar em consideração as seguintes características do solo para garantir a

estabilidade: tipo de solo, ângulo de atrito, coesão, umidade, possíveis

sobrecargas, altura e inclinação do talude, etc;

. Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rocha devem ser

acompanhados por responsável técnico legalmente habilitado (18.6.3), no caso o

engenheiro responsável técnico pela execução da obra ou especialista em

geotécnica ou o Blaster (desmonte de rocha);

.Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação

devem ter sinalização de advertência permanente (18.6.12).

. Escavações de tubulões a céu aberto e abertura de base:

- Estudo geotécnico obrigatório para profundidade superior a 3,0m

(18.6.23.1);

- Encamisamento fica a critério do engenheiro especializado em

fundações ou solo (18.6.21);

- Equipamento de descida e subida de materiais e trabalhadores deve ser

dotado de sistema de segurança com travamento (18.6.22);

- Aplicar :NR-33 , item 18.20 da NR-18, NR-35;

- Segurança de escavação a céu aberto (NBR- 9061/85, da ABNT).

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RISCOS COMUNS

Pode ocasionar ruptura/colapso ou desprendimento de solo e fragmentos de

rochas devido a:

- Operação de máquinas;

- Sobrecargas nas bordas dos taludes;

- Execução de talude inadequado;

- Aumento da umidade do solo;

-Falta de estabelecimento de fluxo, sinalização e isolamento físico (cerquites)

de veículos, máquinas, equipamentos e trânsito de trabalhadores;

- Vibrações na obra e adjacências;

- Realização de escavações abaixo do lençol freático;

- Realização de trabalhos de escavações sob condições meteorológicas

adversas;

- Interferência de cabos elétricos, cabos de telefone e de redes de

água potável e de sistema de esgoto;

- Obstrução de vias públicas;

- Recalque e bombeamento de lençóis freáticos;

- Falta de espaço suficiente para a operação e movimentação de máquinas.

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TALUDES DIVERSOS

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SOTERRAMENTO

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EM 01/03/2010 - OBRA EMBARGADA

EM 12/03/2010 - DESMORONAMENTO DE TALUDE DE 4,10M DE ALTURA

SOTERRAMENTO DE SERVENTE A 4,00M DE PROFUNDIDADE DE RETANGULÃO

EM 04/05/2010 – APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE ESCORAMENTO

EM 01/06/2010 – SUSPENSÃO DO EMBARGO

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ACIDENTE FATAL - SOTERRAMENTO

CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS

PRÓXIMO A TALUDES

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DESMORONAMENTO SEM VÍTIMA

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TALUDES – RISCOS DIVERSOS

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TUBULÃO A CÉU ABERTO

DESPROTEGIDO - NR18 –

NR33 – NR 35

AUSÊNCIA DE:

ESCORAMENTO/ESTUDO;

ESCADA DE EMERGÊNCIA;

PLATAFORMA DE TRABALHO;

PROTEÇÃO DE PERIFERIA;

PROTEÇÃO DE VERGALHÕES;

PROTETOR AURICULAR ;

MÁSCARA RESPIRATÓRIA;

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ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO A CÉU ABERTO

(NR 33- E NR-18 ITENS 18.6 E 18.20):

TRAVA DE SEGURANÇA NO SARILHO E NO GANCHO DE

IÇAMENTO;

CABO DE SEGURANÇA PARA RESGATE;

EPI ´S – CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA /

CALÇADO / CAPACETE;

ESPAÇO CONFINADO

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TÚNEL BALA –(1,5m)

MG 30

NR – 33 NR-18.20 –

NR-17

TÚNEL PARA FERROVIA

ESTABILIDADE DE TALUDES

QUEDA DE CHOCOS

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CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM DE REJEITOS EM

MINERAÇÃO – ACIDENTE (QUEDA DE VEÍCULO

DENTRO DO LAGO)

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EDIFÍCIO ÁGATA – AV. FRANCISCO

DESLANDES – BH

DESMORONAMENTO DE MURO DE

ARRIMO – ABRIL/2010

CASOS COMUNS EM 2012

IMPORTANTE: AVALIAR EDIFICAÇÕES

VIZINHAS

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA

. Instalar proteção coletiva contra queda (18.13.1);

. Aberturas no piso (18.13.2);

. Aberturas no ponto de entrada e saída de materiais (18.13.2.1);

. Aberturas nos vãos de acesso ás caixas do elevador definitivo com

fechamento(vedação) até uma altura de 1,20m (18.13.3);

. Periferia protegida antes da concretagem da laje (18.13.4) -

. Guarda-corpos e rodapés (18.13.5 e alíneas):

rodapés = 0,20m > travessão intermediário= 0,70m > travessão

superior = 1,20m > tela entre os vãos – resistência

. Plataforma Principal de Proteção (18.13.6), com dimensões mínimas

de 2,50m de projeção horizontal e complemento de 0,80m de extensão,

com inclinação de 45°, na primeira laje (18.13.6.1); ou Instalação na

primeira laje do corpo recuado (18.13.10);

. Plataforma Secundária de Proteção de 3 em 3 lajes (18.13.7), com

dimensões mínimas de 1,40m de projeção horizontal e complemento de

0,80m de extensão a 45° (18.13.7.1);

. Plataformas Terciárias – 2 em 2 lajes abaixo da Plataforma Principal –

2,20m de projeção horizontal e 0,80m a 45° (18.13.8)

. Redes de segurança, como medida alternativa ao uso de plataformas

secundárias de proteção (18.13.21.1).

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PROTEÇÕES DE PERIFERIA AUSENTES E/OU PRECÁRIAS

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CAIXA DO ELEVADOR

PERIFERIA DESPROTEGIDA

ABERTURA DE PISO

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18.13.2.1 As aberturas, em caso

de serem utilizadas para o

transporte vertical de materiais e

equipamentos, devem ser

protegidas por guarda-corpo fixo,

no ponto de entrada e saída de

material, e por sistema de

fechamento do tipo cancela ou

similar.

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18.13.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter

fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte

centímetros) de altura, constituído de material resistente e

seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

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18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamento provisório

resistente.

ABERTURA DE PISO PROTEGIDA MADEIRA DE LEI OU PERFIL METÁLICO

ACIDENTE

FATAL –

CAIXA DE

ELEVADOR

– 10 PV.

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PLATAFORMA EM ALVENARIA

ESTRUTURAL AUTOPORTANTE

AUSÊNCIA DE PLATAFORMA

PERIFERIA DESPROTEGIDA

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18.8.5. É proibida a existência de pontas verticais de

vergalhões de aço desprotegidas.

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

AS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS NÃO DEVEM SER PRECÁRIAS, DEVEM

SER PROJETADAS PARA SUA FINALIDADE

. Execução e manutenção por trabalhador qualificado

(18.21.1);

. Partes vivas(energizadas) expostas dotadas de proteção

(18.21.3);

. Circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos

mecânicos, umidade e agentes corrosivos (18.21.6);

. Estruturas e carcaças dos equipamentos devem ser

aterrados eletricamente(18.21.16);

. Quadro geral de distribuição de energia mantido trancado e

com identificação dos circuitos (18.21.18);

. Máquinas e equipamentos somente ligados por intermédio

do conjunto plugue e tomada (18.21.20).

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS IMPROVISADAS

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ANDAIMES (Portaria nº 201, de 21/01/2011)

. Dimensionamento dos andaimes por

profissional legalmente habilitado (18.15.1);

. Projetos dos andaimes do tipo fachadeiro,

suspensos e em balanço devem ser

acompanhados pela ART (18.15.1.1);

. Somente empresas regularmente inscritas no

CREA(18.15.2.1);

. Montagens e desmontagens: trabalhadores

qualificados e receber treinamento específico

(18.15.2.7 “a”), portar crachá de identificação

e qualificação (18.15.2.7 “d”);

. Piso de trabalho forração completa e

fixação especificada (18.15.3);

. Andaimes dispor de sistema guarda corpo

e rodapé (18.15.6);

. O acesso dos andaimes deve ser feito de

maneira segura (18.15.9);

. Os andaimes fachadeiros devem dispor

de tela de material que apresente resistência

mecânica condizente com os trabalhos e que

impeça a queda de objetos (18.15.25);

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ANDAIME FACHADEIRO E SUSPENSO

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ITENS PREVISTOS PARA OS PRÓXIMOS ANOS

18.15.1.2 – CATRACA - 8 PAVIMENTOS – 01/2015

18.15.2.2 – GRAVAÇÃO - 01/2012

18.15.2.3 - UTILIZAÇÃO - 01/2016

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ANDAIMES NA CONSTRUÇÃO PESADA

TORRE DE ACESSO

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CADEIRA SUSPENSA

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SERVIÇOS EM TELHADOS E COBERTURAS

. 18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados

dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e

que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.

. Obrigatória instalação do cabo-guia para fixação do cinto de

segurança com 2 talabartes (18.18.1.1);

. Sinalização e isolamento físico

sem a área de trabalho (18.18.2);

. Emissão de Ordem de Serviço

ou Permissão para o Trabalho (18.18.5).

. Acesso seguro – escadas (18.12)

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ÁREAS DE VIVÊNCIA

18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

a) instalações sanitárias;

b) vestiário;

c) alojamento;

d) local de refeições;

e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

f) lavanderia;

g) área de lazer;

h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50

(cinquenta) ou mais trabalhadores.

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Devem conter:

Higienização permanente;

Armários individuais;

Bancos;

Iluminação e ventilação adequado;

Portas que impeça o devassamento

– vestiários, sanitários e chuveiros;

Escoamento de água utilizada no piso

– chuveiros;

Local para colocação de toalha e sabonete;

Papel higiênico;

Instalações mais apropriadas às

condições femininas;

Assentos e mesas em número suficientes

Refeitório para atender os usuários

por turnos;

Bancadas para servir alimentação

em número suficiente

Fornecer água por bebedouro

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INSTALAÇÃO SANITÁRIA

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18.4.2.11.2 O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;

b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;

c) ter cobertura que proteja das intempéries;

d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os

trabalhadores no horário das refeições;

e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;

f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;

g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;

h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;

i) ter depósito, com tampa, para detritos;

j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;

k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;

l) ter pé-direito mínimo de 2,80m ou respeitando-se

o que determina o Códigode Obras do Município, da obra.

18.4.2.11.3 Independentemente do número de trabalhadores

e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de:

local exclusivo para o aquecimento de refeições,

dotado de equipamento adequado e seguro para oaquecimento.

18.4.2.11.3.1 É proibido preparar, aquecer

e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem.

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REFEITÓRIO

PROIBIDO AQUECIMENTO COM ÁLCOOL

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ALOJAMENTOS INADEQUADOS

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18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI

adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento,

consoante as disposições contidas na

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal

somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade

e em situações em que funcione como limitador

de movimentação.

18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista

deve ser utilizado em atividades

a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso,

nas quais haja risco de queda do trabalhador.

18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de

dispositivo trava-quedas e estar ligado

a cabo de segurança independente da estrutura

do andaime. (incluído pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998)

18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir

argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de

aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

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SINALIZAÇÃO E VESTIMENTA

COM FAIXAS REFLETIVAS

AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E

ISOLAMENTO PARA TRÂNSITO

TRABALHADORES , VEÍCULOS,

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

CONSTRUÇÃO PESADA

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FERROVIAS

RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES

ERGONOMIA

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TRAVA-QUEDAS E ABSORVEDOR DE ENERGIA (NR-35)

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RISCO GRAVE E IMINENTE DE QUEDA

.

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ESCADAS DE MÃO E

DEFINITIVA

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ESCADA COLETIVA DEFINITIVA COM VÃO INTERNO PROTEGIDO

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PLATAFORMA SEM REMOÇÃO DE

ENTULHOS E INCOMPLETA

ENTULHOS (SOBRAS DE

MATERIAIS) NAS VIAS DE

CIRCULAÇÃO DE

TRABALHADORES E MATERIAIS

ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA

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SINALIZAÇÃO

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SUSPENSÃO DO EMBARGO EM

EM 05/02/2007-

EMBARGO –AUTUAÇÕES - EM

08/02/2007

EMBARGO EM 28/11/2006

SITUAÇÃO COMUM EM 2012

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MUITO OBRIGADO

FÁTIMA FONSECA LAGARES

FÁBIO HENRIQUE PORTO

LUCAS DELFINO BATISTA

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO

MTE/SRTE-MG

31 – 3270-6151