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    Reteno Previdenciria naContratao de Servios

    Prestados por Pessoas Jurdicas

    Apresentao: Csar Thompsen Contador, Empresrio Contbil, Diretor-Geral de GestoContbil e de Tesouraria do Municpio de Canguu/R, Membro da Comisso de Estudos de!rgani"a#es Contbeis do CRCR, Diretor de Comunicao e Mdia do $%C!TEC&E', Membro doG()-Grupo de Estudos Contbeis de &elotas/R, *cio-+undador da D& rasil - ssociaorasileira dos &ro.ssionais em Departamento &essoal e &alestrante nas reas Trabal0ista e do

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    Contratao de Servios de PessoasJurdicas

    Mediante Cesso de Mo de Ora e!mpreitada

    Ori"atoriedade da Reteno

    O Art. 31 da Lei 8.212/1991, alterado pela

    Lei 9.711/1998, inseriu a obrigatoriedade dareteno de 11% (one por !ento" sobre o#alor total dos ser#ios da nota $s!al, aturaou re!ibo de prestao de ser#ios, a t&tulode !ontribuio pre#iden!i'ria, dasepresas prestadoras de ser#ios edianteReteno Previdenciria na Contratao de ServiosPrestados por Pessoas Jurdicas

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    )o *ue se reere + reteno do )--in!idente sobre ser#ios prestadosediante !esso de o de obra ouepreitada, desde a sua instituio e

    1/2/1999, oi regulada prieiraenteatra#s da Orde de -er#io )--/0An 29/1999, depois, a partir de1/9/22, passou a ser dis!iplinada

    nas nstrues )orati#as ns 49, 7 e71/22, e no per&odo de 1/5/25 a31/7/26 oi dis!iplinada pelanstruo )orati#a )--/0 n1/23. ' a partir de 1/8/26

    passou a ser dis!iplinada pela nstruo

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    o base nessas noras legais, aepresa !ontratante de ser#ios

    prestados ediante !esso de o deobra ou epreitada, in!lusi#e eregie de trabal=o tepor'rio, a partirda !opet>n!ia e#ereiro de 1999,de#er' reter 11% (one por !ento" do#alor bruto da )ota is!al, da atura oudo re!ibo de prestao de ser#ios ere!ol=er + :re#id>n!ia -o!ial aiport?n!ia retida, e do!uento de

    arre!adao identi$!ado !o a

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    A epresa !ontratada, por sua #e,!opensar' o )-- retido *uando do

    re!ol=iento das !ontribuies so!iaisin!identes sobre a ol=a de pagaentodos segurados epregados,epres'rios e trabal=adoresaut@noos. Lebrando *ue a!opensao dos #alores retidos ser'eetuada na guia de re!ol=iento de!ontribuies pre#iden!i'rias relati#a +ol=a de pagaento da esa

    !opet>n!ia da eisso da )ota is!al,

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    Cesso de mo de ora:

    esso de o de obra a !olo!ao +

    disposio da epresa !ontratante, esuas depend>n!ias ou nas de ter!eiros,de trabal=adores *ue realie ser#ios!ont&nuos, rela!ionados ou no !o suaati#idade $, *uais*uer *ue sea anaturea e a ora de !ontratao,in!lusi#e por eio de trabal=otepor'rio na ora da *ei n+(,%#-$#-./,

    Base Legal: Art. 115, caput da IN RFB n 971/2009

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    0epend1ncia de terceiros:0epend>n!ias de ter!eiros so a*uelas indi!adas pelaepresa !ontratante, *ue no sea as suas prBpriase *ue no pertena + epresa prestadora dosser#ios.;ase LegalC Art. 116, D 1 da ) ; n< 971/29

    Servios Contnuos:-er#ios !ont&nuos so a*ueles *ue !onstituene!essidade peranente da !ontratante, *ue serepete periBdi!a ou sisteati!aente, ligados ouno a sua ati#idade $, ainda *ue sua eEe!uo searealiada de ora interitente ou por dierentestrabal=adores.;ase LegalC Art. 116, D 2 da ) ; n< 971/29

    Co2ocao 0isposio da !mpresa::or !olo!ao + disposio da epresa !ontratanteentendeFse a !esso do trabal=ador, e !ar'ter no

    e#entual, respeitados os liites do !ontrato.;ase LegalC Art. 116, D 3 da ) ; n< 971/29

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    !mpreitada:

    Gpreitada a eEe!uo,!ontratualente estabele!ida, de

    tarea, de obra ou de ser#io, por preoaustado, !o ou se orne!iento deaterial ou uso de e*uipaentos, *uepode ou no ser utiliados, realiada

    nas depend>n!ias da epresa!ontratante, nas de ter!eiros ou nas daepresa !ontratada, tendo !oo obetou resultado pretendido.Base Legal: Art. 116 da IN RFB n 971/2009

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    Pra3o de Reco2himento: At o dia '% do m1ssuse4uente ao da emisso da nota 5sca2,

    C6di"o de Pa"amento:

    '(/% 7 '(8' 9Oras com C!;

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    OHGO :AA GHG)IJO

    1. -iples )a!ional K art. 1912. Lo!al da :restao do -er#io K art. 1163. Gn*uadraento na Lista K art. 117 e 1185. asos de 0ispensa K art. 126. asos de )o Apli!ao K art. 153 e 159

    4. Apurao da ;ase de 'l!ulo K art. 121, 122e 123

    7.

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    S!R>?OS S@J!TOS AR!T!?BO

    Art, ##. 7 Cesso de mo de ora ouempreitada

    *impe3a conservao ao 3e2adoriaD>i"i2Encia ou se"urana eFceto

    monitoramentoDConstruo civi2Dature3a rura2D0i"itaoD

    Preparao de dados para processamento,Reteno Previdenciria na Contratao de ServiosPrestados por Pessoas Jurdicas

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    Art, ##8 7 Cesso de mo de ora

    AcaamentoD!ma2a"emD

    AcondicionamentoD

    CoranaDCo2eta ou recic2a"em de 2iFo ouresduosDGote2ariaDCorte ou 2i"ao de servios pH2icosD

    0istriuioDTreinamento e ensinoD!ntre"a de contas e documentosD*i"ao de medidoresD

    *eitura de medidoresD

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    Manuteno de insta2aIes dem4uinas ou de e4uipamentosDMonta"emDOperao de m4uinas dee4uipamentos e de vecu2os 9hora

    m4uina;Operao de ped"io ou termina2 detransporteDTransporte de passa"eirosD

    Portaria recepo e ascensoristaDRecepo tria"em ou movimentaoDPromoo de vendas ou eventos9shos;DSecretaria e eFpedienteDSaHdeD

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    0SP!SA 0! R!T!?BO 7art, #'%

    >a2or inKerior a R#%%%D

    A contratada no possuir empre"adoso servio Kor prestado pessoa2mente

    pe2o titu2ar ou s6cio e o seuKaturamento do m1s anterior Kor i"ua2ou inKerior a ' 9duas; ve3es o 2imitemFimo do sa2rio de contriuio 9' F

    R&,#8-8'; cumu2ativamenteD

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    A contratao envo2ver somenteservios pro5ssionais re2ativos ao

    eFerccio de pro5sso re"u2amentadapor 2e"is2ao Kedera2 ou servios detreinamento e ensino desde 4ue

    prestados pessoa2mente pe2os s6ciossem o concurso de empre"ados ou de

    outros contriuintes individuais,

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    NAS! 0! C*C@*O 0AR!T!?BO

    >a2or da mo de ora

    Possii2idade de deduo dos va2ores de

    materiais ou e4uipamentos da ase dec2cu2o da reteno previdenciria 7 art,#'# a #',

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    Os va2ores de materiais ou dee4uipamentos pr6prios ou de terceiroseFceto os e4uipamentos manuaisKornecidos pe2a contratada

    discriminados 95Far preo; no contratoe na nota 5sca2 na Katura ou no reciode prestao de servios no inte"rama ase de c2cu2o da reteno desde4ue comprovados,

    O va2or do materia2 Kornecido aocontratante ou o de 2ocao dee4uipamento de terceiros uti2i3ado na

    eFecuo do servio no poder ser

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    A contratada manter em seu poderpara apresentar Q 5sca2i3ao da R

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    AP@RA?BO 0A NAS! 0!C*C@*O

    Sem discriminar va2ores no contrato ena nota 5sca2

    Os va2ores de materiais ou de

    e4uipamentos cuo Kornecimento esteaapenas previsto em contrato sem arespectiva discriminao de va2oressem 5Far preo desde 4uediscriminados na nota 5sca2 Katura ou

    recio no inte"ram a ase de c2cu2o

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    S@NCOTRATA?BO 7 0!0@?!SA R!T!?BO

    !ncaminhar unto com o documento5sca2 c6pia:

    0os documentos 5scais de prestaode servios das sucontratadasre2ativos Q mesma compet1ncia e aomesmo servio com o desta4ue dareteno,

    0os comprovantes de arrecadao dos

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    0!STA@! 0AR!T!?BOuando da emisso da nota 5sca2

    Katura ou recio de prestao deservio a contratada dever destacar ova2or da reteno correspondente a ##Udo va2or do servio com o ttu2o de VR!T!?BO PARA A PR!>0WCASOCA*X,

    O desta4ue do va2or retido dever serdemonstrado ap6s a descrio dosservios prestados como parce2adedutve2 apenas para produ3ir eKeito

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    Contratao de Servios com !Fposio

    de Traa2hadores a A"entes ocivos

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    Art, #/, o se sueita Q reteno a prestaode servios de: ) administrao 5sca2i3ao superviso ou

    "erenciamento de orasD ) assessoria ou consu2toria tcnicasD ) contro2e de 4ua2idade de materiaisD> ) Kornecimento de concreto usinado demassa asK2tica ou de ar"amassa usinada ou

    preparadaD> ) ateamento ou hidroateamentoD> ) perKurao de poo artesianoD> ) e2aorao de proeto da construo civi2D

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    > ) ensaios "eotcnicos de campo ou de2aorat6rio 9sonda"ens de so2o provas decar"a ensaios de resist1ncia amostra"enstestes em 2aorat6rio de so2os ou outros

    servios a5ns;DZ ) servios de topo"ra5aDZ ) insta2ao de antena co2etivaDZ ) insta2ao de apare2hos de ar condicionadode reKri"erao de venti2ao de a4uecimento

    de ca2eKao ou de eFaustoDZ ) insta2ao de sistemas de ar condicionadode reKri"erao de venti2ao de a4uecimentode ca2eKao ou de eFausto 4uando a venda

    Kor rea2i3ada com emisso apenas da nota 5sca2

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    Z ) insta2ao de estruturas ees4uadrias met2icas de e4uipamentoou de materia2 4uando Kor emitidaapenas a nota 5sca2 de venda mercanti2D

    Z> ) 2ocao de caamaDZ> ) 2ocao de m4uinas deKerramentas de e4uipamentos ou deoutros utens2ios sem Kornecimento de

    mo de oraD eZ> ) KundaIes especiais,

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    Art, #/-, o se ap2ica o instituto dareteno: ) Q contratao de servios prestados

    por traa2hadores avu2sos porintermdio de sindicato da cate"oria oude O=MOD ) Q empreitada tota2 conKormede5nida na a2nea [a[ do inciso ZZ> docaput e no \ #+ amos do art, ''ap2icando)se nesse caso o instituto daso2idariedade conKorme disposiIes

    previstas na Seo do Captu2o Z

    deste Ttu2o oservado o disposto no

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    ) Q contratao de entidadeene5cente de assist1ncia socia2 isentade contriuiIes sociaisD> ) ao contriuinte individua2e4uiparado Q empresa e Q pessoa KsicaD> ) Q contratao de servios detransporte de car"as a partir de #% de

    unho de '%% data da pu2icao no

    0irio O5cia2 da @nio do 0ecreto n+/,.'- de - de unho de '%%D> ) Q empreitada rea2i3ada nasdepend1ncias da contratadaD

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    > ) aos 6r"os pH2icos daadministrao direta autar4uias eKundaIes de direito pH2ico 4uando

    contratantes de ora de construocivi2 reKorma ou acrscimo por meio deempreitada tota2 ou parcia2 ressa2vadoo caso de contratarem servios deconstruo civi2 mediante cesso demo de ora ou empreitada em 4ue seori"am a eKetuar a reteno,

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    SO*0AR!0A0!

    So so2idariamente ori"adas as

    pessoas 4ue tenham interesse comumna situao 4ue constitua o Kato"erador da ori"ao previdenciria

    principa2 e as eFpressamente

    desi"nadas por 2ei como ta2,

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    SMP*!S ACOA* )art, #-#

    As M! e !PP optantes pe2o Simp2esaciona2 no se sueitam Q reteno

    previdenciria 4uando prestaremservios mediante cesso de mo de

    ora ou empreitada com eFceo dasempresas triutadas na Korma do AneFo> da *C #'$'%%(,

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    !n4uadram)se no AneFo > da *C#'$'%%( os servios de construo

    civi2 em "era2 2impe3a conservao evi"i2Encia 9art, #8 \ &+)C da *C#'$'%%(; e os servios advocatcios9inc2udo pe2a *C #/.$'%#/;,

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    !R

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    MCRO !MPR!!0!0OR0>0@A* 7 M!

    Art, '%#, A empresa contratante deservios eFecutados por intermdio doM! mantm em re2ao a estacontratao a ori"atoriedade dereco2himento da contriuio a 4ue sereKerem o inciso e o \ &+ do art, .'em como o cumprimento dasori"aIes acess6rias re2ativas Qcontratao de contriuinte individua2,

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    \ #+ os termos do \ #+ do art, #8)N da*ei Comp2ementar n+ #' de '%%(ap2ica)se o disposto neste arti"oeFc2usivamente em re2ao ao M! 4ueKor contratado para prestar servios dehidru2ica e2etricidade pinturaa2venaria carpintaria e de manutenoou reparo de vecu2os,

    9Redao dada pe2a nstruo ormativa R

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    A*T!RA?!S TRA]0AS P!*A*! #',&/($'%##

    Oetivo: estimu2ar Q economia

    naciona2 mediante desoneraIes 5scaise outros eneKcios,Reco2himento da CPRN: atua2menteKacu2tativa!Keitos na reteno: reduo da

    a24uota a ser ap2icada na retenoprevidenciria para a2"uns setores daeconomia,Reteno: reduo da a24uota de ##U

    para &U mediante cesso de no de

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    !MPR!SAS N!!

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    Construo civi2 7 CA! /#' /' / e/-Construo civi2 7 CA! /'# /'' /'- e/#

    Nase de c2cu2o 7 possii2idade dededuo dos va2ores dos materiais ee4uipamentos 7 art, #'# a #'

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    egulaentaoC ) 1.534/213, !o as

    alteraes introduidas pela )1.697/216

    Art. 1 As !ontribuies pre#iden!i'rias

    das epresas *ue desen#ol#e asati#idades rela!ionadas no AneEo ouprodue os itens listados no AneEo in!idiro sobre o #alor da re!eita bruta,e substituio +s !ontribuies

    pre#iden!i'rias in!identes sobre a ol=ade pagaento, pre#istas nos in!isos e do !aput do art. 22 da Lei n 8.212,de 25 de ul=o de 1991, !onsiderandoFse

    os per&odos e as al&*uotas de$nidos nos

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    Art. 9 )o !aso de !ontratao deepresas para eEe!uo de ser#ios

    rela!ionados no AneEo , ediante!esso de o de obra, na orade$nida pelo art. 31 da Lei n 8.212, de1991, *ue estea sueitas + :;, aepresa !ontratante de#er' reter 3,6%(tr>s inteiros e !in!o d!ios por !ento"do #alor bruto da nota $s!al ou aturade prestao de ser#ios.

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    D 4 A epresa prestadora de ser#iosde *ue trata o !aput de#er' !opro#ara opo pela tributao substituti#a de*ue trata o art. 1, orne!endo +epresa !ontratante de!larao de *uere!ol=e a !ontribuio pre#iden!i'ria naora do !aput dos arts. 7 ou 8 da Lein 12.654, de 211, !onore odelo

    pre#isto no AneEo .(edao dada pelo(a" nstruo )orati#a ; n 1697, de 1 de deebro de216"

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    Muito

    Ori"ado^^^cesar_thompsen,com,r

    cesar,thompsen_can"ucu,rs,"ov,r