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CREA-GO Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DS Documento de Suporte PROCESSO IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº PARÂMETRO DE FISCALIZAÇÃO DS. 08 06 1 / 57 Elaborado/revisado por: ______________________ 06/09/2016 Walter da Silva Santana Data Aprovado para uso: ____________________ 06/09/2016 Rosana Melo de Lucas Brandão Data SUMÁRIO 1. ANALISTA E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.................................................................. 3 2. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO .......................................................................... 4 2.1 Relatório Matriz de Ocorrência (RMO) ...................................................................... 4 2.2 Comunicação de Infração .......................................................................................... 6 2.3 Auto de Infração ........................................................................................................ 6 3. REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................. 7 3.1 Formas de Fiscalização ................................................................................................ 8 4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS SERVIÇOS ....................................... 8 4.1 Obras já fiscalizadas ..................................................................................................... 8 4.2 Fases das obras............................................................................................................ 9 4.3 Codificações nas ART`S ............................................................................................... 9 4.4 Obras irregulares .......................................................................................................... 9 4.5 Estrutura metálica ......................................................................................................... 9 4.6. Lajes pré-moldadas....................................................................................................10 4.7 Placas em obras ..........................................................................................................10 4.8. Lavouras ....................................................................................................................11 5. CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO ......................................................................................12 5.1 Órgãos Públicos ...........................................................................................................12 5.2 Instituições de Ensino ..................................................................................................12 5.3 Hipermercados, Supermercados ou Grandes Empresas .............................................12 5.4 Hospitais ou Clínicas....................................................................................................13 5.5 Hotéis/Motéis ..............................................................................................................13 5.6 Agentes Financeiros (Bancos) ....................................................................................14 5.7 Centro de Convenções ................................................................................................14 5.8 Rodoviária ...................................................................................................................15 5.9 Aeroportos...................................................................................................................15 5.10 Templos Religiosos/Igrejas .......................................................................................16 5.11 Empresas de Transportes - Aéreos e Terrestres (Urbano, Rodoviários e Cargas) ....16 5.12 Shopping’s ................................................................................................................16 5.13 Indústrias ou Fábricas ...............................................................................................17 5.14 Frigoríficos ou Laticínios ...........................................................................................17 5.15 Postos de Combustíveis ...........................................................................................18 5.16 Concessionárias de Veículos ....................................................................................18 5.17 Empresas de Recauchutagem ou Remoldagem de Pneus .......................................19 5.18 Engarrafadoras de Gás GLP .....................................................................................19 5.19 Edifícios Residenciais ou Comerciais .......................................................................19

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PROCESSO IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº

PARÂMETRO DE FISCALIZAÇÃO DS. 08 06 1 / 57

Elaborado/revisado por:

______________________ 06/09/2016 Walter da Silva Santana Data

Aprovado para uso:

____________________ 06/09/2016 Rosana Melo de Lucas Brandão Data

SUMÁRIO

1. ANALISTA E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.................................................................. 3 2. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO .......................................................................... 4

2.1 Relatório Matriz de Ocorrência (RMO) ...................................................................... 4 2.2 Comunicação de Infração .......................................................................................... 6 2.3 Auto de Infração ........................................................................................................ 6

3. REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................. 7 3.1 Formas de Fiscalização ................................................................................................ 8

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS SERVIÇOS ....................................... 8 4.1 Obras já fiscalizadas ..................................................................................................... 8 4.2 Fases das obras ............................................................................................................ 9 4.3 Codificações nas ART`S ............................................................................................... 9 4.4 Obras irregulares .......................................................................................................... 9 4.5 Estrutura metálica ......................................................................................................... 9 4.6. Lajes pré-moldadas ....................................................................................................10 4.7 Placas em obras ..........................................................................................................10 4.8. Lavouras ....................................................................................................................11

5. CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO ......................................................................................12 5.1 Órgãos Públicos ...........................................................................................................12 5.2 Instituições de Ensino ..................................................................................................12 5.3 Hipermercados, Supermercados ou Grandes Empresas .............................................12 5.4 Hospitais ou Clínicas ....................................................................................................13 5.5 Hotéis/Motéis ..............................................................................................................13 5.6 Agentes Financeiros (Bancos) ....................................................................................14 5.7 Centro de Convenções ................................................................................................14 5.8 Rodoviária ...................................................................................................................15 5.9 Aeroportos...................................................................................................................15 5.10 Templos Religiosos/Igrejas .......................................................................................16 5.11 Empresas de Transportes - Aéreos e Terrestres (Urbano, Rodoviários e Cargas) ....16 5.12 Shopping’s ................................................................................................................16 5.13 Indústrias ou Fábricas ...............................................................................................17 5.14 Frigoríficos ou Laticínios ...........................................................................................17 5.15 Postos de Combustíveis ...........................................................................................18 5.16 Concessionárias de Veículos ....................................................................................18 5.17 Empresas de Recauchutagem ou Remoldagem de Pneus .......................................19 5.18 Engarrafadoras de Gás GLP .....................................................................................19 5.19 Edifícios Residenciais ou Comerciais .......................................................................19

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5.20 Clubes Esportivos ou Recreativos ............................................................................20 5.21 Estádios de Futebol/Ginásios de Esportes ...............................................................20 5.22 Armazéns Gerais ......................................................................................................21 5.23 Viveiros .....................................................................................................................21 5.24 Cartórios de Registro de Imóveis/Empresas de Planejamento .................................21 5.25 Loteamentos .............................................................................................................22 5.26 Diário Oficial/Jornais .................................................................................................22 5.27 Parques de Diversão, Circos ou Teatros Ambulantes ...............................................22 5.28 Redes Permanentes de Emissoras (TV, Rádio AM/FM) ...........................................23 5.29 Indústrias Químicas e de Alimentos em Fase de Implantação..................................23

6. MANUAL DE OPERAÇÃO DP TABLET (modelo P5100- Samsung Galaxy TAB2) .....23 6.1 Objetivos e vantagens do uso do tablet na fiscalização ......................................23 6.2 - Conhecendo o equipamento - SAMSUNG GALAXY TAB 2 .....................................24 6.3 – Recomendações de manuseio e conservação..........................................................25 6. 4 – Iniciando os trabalhos ..............................................................................................25

6.4.1 - Registro da Trilha ................................................................................................25 6.4.2 - Cadastro do RMO no local “Online” ....................................................................26 6.4.3 – Registrando fotos e marcando o ponto ...............................................................27 6.4.4 – Parando trilha, salvando a trilha e fotos para envio ............................................30 6.4.5 – Enviando trilha e fotos para o repositório “CREA”. .............................................32 6.4.6– Trabalhando “OFF LINE”, sem o sinal de dados móveis (3G) .............................33

7. GUIA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA - “SIF/RDA” .........................................................34 8. GUIA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA “CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO” .......................37

8.1 Digitação .....................................................................................................................37 8.1.1 Análise dos Campos (digitação) ...........................................................................38

8.2 Capitulação .................................................................................................................40 8.2.1 Análise dos Campos (capitulação) ........................................................................42

8.3 Movimentação .............................................................................................................42 8.4 Correspondências .......................................................................................................44 8.5 Emissões.....................................................................................................................44

8.5.1 Relatório de Ocorrência (filhos) ............................................................................44 8.5.2 Relatórios Ocorrência (matriz) ...............................................................................47 8.5.2.1 Análise dos RMO'S ............................................................................................49 8.5.2.2 Reimpressão Relatório Ocorrência (filhos) .........................................................52 8.5.2.3 Falta Cadastramento AR (mais 7 dias) ..............................................................52 8.5.2.4 RO com Prazos Vencidos ..................................................................................53 8.5.2.5 Produção RMO'S - Pontos ................................................................................53 8.5.2.6 Produção RMO'S - Reais ..................................................................................54 8.5.2.7 Estatísticas de Relatórios (Histórico Movimentações) .......................................54

8.6 Cancelar RO ...............................................................................................................55 9. CAPITULAÇÃO ................................................................................................................55 Obs.: Documento suporte elaborado com base no Manual de Fiscalização do Confea- 2007.

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1. ANALISTA E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

O Analista/Agente de Fiscalização é o funcionário do CREA-GO designado para

exercer a função de agente de fiscalização. Lotado no Departamento de Fiscalização,

mais precisamente na Área de Fiscalização, atua conforme as diretrizes e as

determinações específicas traçadas e decididas pelas Câmaras Especializadas.

O Analista/Agente de Fiscalização verifica se as obras e serviços, relativos à área de

agronomia e engenharia, estão sendo executados de acordo com as normas

regulamentadoras do exercício profissional. No desempenho de suas atribuições, o

Analista/Agente de Fiscalização deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das

profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA ocorra com a participação de

profissional legalmente habilitado.

Quando da fiscalização no local de obra ou serviço, o Analista/Agente de Fiscalização

deverá:

identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea-GO, exibindo sua carteira

funcional;

agir com a objetividade, a firmeza e a imparcialidade necessárias ao cumprimento do

seu dever;

exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;

tratar as pessoas com urbanidade;

apresentar-se de maneira condigna com a função que exerce;

rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

utilizar os equipamentos de segurança do trabalho, bem como de informática

disponibilizado para o exercício das atividades;

identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;

identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da obra ou serviço

(solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART);

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identificada irregularidade, informar ao proprietário ou responsável pela obra ou

serviço;

orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;

informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço sobre a legislação que

rege o exercício profissional;

elaborar Relatório Matriz de Ocorrência - RMO; e

fotografar todos os elementos necessários para correta interpretação e

fundamentação do RMO.

Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra ou serviço perder a

calma, não quiser apresentar documentos ou tornar-se violento, o Analista/Agente de

Fiscalização deverá manter postura comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom

senso. Se oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro momento.

2. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

No cumprimento da rotina de seu trabalho, o Analista/Agente de Fiscalização deverá

utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados e, se pertinente, dar início ao

processo administrativo devido. No Crea-GO estas ferramentas são denominadas: Relatório

Matriz de Ocorrência (RMO), Comunicado de Infração, e Auto de Infração, seguem as

descrições destes documentos:

2.1 Relatório Matriz de Ocorrência (RMO)

Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa, aquilo que se viu, ouviu ou

observou. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no

âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA e é desenvolvida no local

onde o serviço ou a obra está sendo executada, quando da realização de fiscalização direta,

ou mediante documentos oficias, quando da fiscalização indireta.

Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente fiscal deve solicitar a

apresentação das ARTs de projeto e de execução, bem como verificar a existência de placa

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identificando a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, deverá ser

solicitada também a apresentação dos contratos firmados entre o empreendedor e o

profissional responsável técnico.

O RMO deverá ser elaborado eletronicamente com utilização de tablet, com transmissão

remota de dados, na impossibilidade de conexão à rede de dados, o relatório poderá ser

elaborado em meio físico. Em caso da elaboração em meio físico, o fiscal deverá obter a

coordenada geográfica da obra/serviço para inserção no relatório. Em ambos os casos o

RMO deve ser preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes

informações:

data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se

possível, CPF ou CNPJ;

identificação da modalidade fiscalizada, conforme anexo da Resolução 473, de 26

de novembro de 2002, do Confea;

identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre o nome e

endereço do executor, descrição detalhada da atividade desenvolvida e dados

necessários para sua caracterização, tais como: fase, natureza e quantificação; nome

completo, título profissional e número de registro no CREA do responsável técnico,

quando for o caso; identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas, se

tem a possibilidade de não haver, então não se inclui no;

informações acerca da participação efetiva do responsável técnico na execução da

obra, serviço ou empreendimento, quando for o caso;

descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à legislação profissional; e

identificação do responsável pelas informações, incluindo nome completo e função

exercida na obra, serviço ou empreendimento, se for o caso.

Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o agente fiscal deve recorrer

ao banco de dados do CREA-GO, bem como anexar ao RMO às fotos obtidas.

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2.2 Comunicação de Infração

Documento elaborado pelo Analista/Agente de Fiscalização que tem por objetivo informar

ao proprietário ou responsável pelo serviço/obra, sobre a existência de pendências e/ou

indícios de irregularidades no empreendimento objeto de fiscalização. Permitindo ao

interessado a possibilidade de obter informações, apresentar documentos e/ou providências,

visando regularizar a situação dentro de um prazo estabelecido de 15 (quinze) dias.

O Comunicado de Infração deverá conter as seguintes informações:

Menção da competência legal do CREA para fiscalizar o exercício das profissões

abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, bem como a identificação do

Analista/Agente de Fiscalização que evidenciou a possível infração;

Nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se

possível, CPF ou CNPJ;

Identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade constatada,

capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o

notificado caso não regularize a situação; e

Indicação dos locais que o interessado poderá obter maiores informações ou

apresentar as documentações cabíveis.

Os Comunicados de Infração serão entregues por via postal como correspondência simples,

ou pessoalmente pelo Analista/Agente de Fiscalização.

2.3 Auto de Infração

Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que

pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões

abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. O auto de infração é emitido eletronicamente, por

meio do “Sistema Central de Autos”, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

menção à competência legal do CREA para fiscalizar o exercício das profissões

abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;

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data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do Analista/Agente de

Fiscalização;

nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, se

possível, CPF ou CNPJ;

identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua

localização,

nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição

detalhada;

identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação

da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e

indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a

situação ou apresentar defesa à câmara especializada.

Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente pelo Analista/Agente de

Fiscalização ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento (AR). No caso do

autuado não ter sido localizado o Crea-GO poderá proceder à citação mediante edital

publicado no Diário Oficial da União.

3. REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização é realizada de forma planejada, coordenada e avaliada de forma contínua,

tendo em foco o alcance dos seus objetivos. Para tal, o Departamento de Fiscalização em

parceria com as Câmaras Especializadas anualmente, elabora o RG. 121 – Plano de Ação

da Fiscalização, que consta programa de trabalho contendo diretrizes, prioridades, recursos

necessários e metas a alcançar, bem como o cronograma de viagens e fiscalizações

especificas.

Para que todos os Analistas/Agentes de Fiscalização passem a proceder de forma

comum, por ocasião de suas atividades, deverão obedecer ao estabelecido no RG. 59 –

Ordem de Serviço – OS. Durante o processo de execução do programa de trabalho, os

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resultados da ação são monitorados pelo Departamento de Fiscalização, e no final do

exercício são submetidos à avaliação das Câmaras Especializadas.

3.1 Formas de Fiscalização A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma indireta ou direta, conforme

segue:

a) Forma indireta: Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem deslocamento físico do

Analista/Agente de Fiscalização, por meio de pesquisa em:

jornais e revistas;

documentos ofícios emitidos por órgãos públicos ou instituições de ensino;

diário oficial do estado; pesquisas em sítios na rede mundial de computadores –

Internet;

convênios com órgãos públicos e privados; e

Portal do cidadão do Tribunal de Contas do Município-TCM.

b) Forma direta: É caracterizada pelo deslocamento do Analista/Agente de Fiscalização,

constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas identificadas no escritório, cartórios,

lavouras, obras e outros.

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS SERVIÇOS

As diretrizes gerais para realização das atividades de fiscalização constam do próximo item,

contudo, alguns empreendimentos ou serviços possuem características especificas quando

da condução do processo de fiscalização. Esses procedimentos serão a seguir pontuados:

4.1 Obras já fiscalizadas

Em obras já visitadas, poderão ser elaborados novos “Comunicados de Infração”, desde que

sejam constatados, efetivamente, novos serviços contratados posteriormente à primeira

visita ou para verificação da efetiva participação do profissional no empreendimento

(acobertamento profissional). Cada novo processo elaborado deve informar, quando

possível, que a referida obra foi fiscalizada em data anterior.

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4.2 Fases das obras

Quando a obra apresenta mais de uma fase em execução deve ser inserida no

“Sistema Central de Autos”, as informações das diversas fases constatadas para facilitar a

análise dos processos, bem como a fotografia de atualização da fase.

4.3 Codificações nas ART`S

Sempre que for apresentada ART de serviços contratados como fiscalização, direção,

supervisão, coordenação, orientação ou outros, deve-se anotar no RMO para que,

posteriormente, seja verificado quando a existência de ART referente à execução da obra.

Quando for constatada ART com especificação por extenso dos serviços contratados

divergentes dos dados codificados, para efeito de fiscalização, deve-se levar em

consideração a descrição especificada por extenso, desconsiderando os códigos. Caso o

número de serviços codificados, seja maior que os serviços escritos por extenso, serão

considerados os dados codificados.

4.4 Obras irregulares

Todas as obras irregulares fiscalizadas deverão ser fotografadas, principalmente quando a

única prova de participação de profissional ou empresa for a placa afixada. Fotografar,

ainda, detalhes como o aproveitamento do desnível do solo dentre outros, pois a

documentação fotográfica é um importante elemento a ser levado em consideração na

ocasião da análise de processo.

4.5 Estrutura metálica

Verificar se a atividade foi terceirizada, se positivo, emitir o “Comunicado de Infração” pela

fabricação e montagem da estrutura metálica, inclusive com a verificação do registro da

empresa no Crea-GO, se for o caso. Caso a atividade de execução de estrutura metálica

esteja sendo desenvolvida no canteiro de obra, sob a supervisão do responsável técnico

pela execução da obra, deverá ser verificado se a elaboração do respectivo projeto foi

objeto de ART.

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4.6. Lajes pré-moldadas

Verificar se a atividade foi terceirizada. Se positivo, deverá ser preenchido o “Comunicado

de Infração”, citando o nome da empresa para posterior verificação da irregularidade do

registro da empresa e registro da ART, caso não seja possível obter com segurança o nome

da empresa contratada para fabricação da laje pré-moldada, deverá ser emitido o

“Comunicado de Infração” para o responsável técnico pela execução do empreendimento.

Caso a atividade de execução da laje pré-moldada esteja sendo desenvolvida no canteiro de

obras sob a supervisão do responsável técnico pela execução da obra, deverá ser verificado

se a elaboração do respectivo projeto estrutural da laje foi objeto de ART.

4.7 Placas em obras

Os Analistas/Agentes de Fiscalização deverão indagar qual(is) atividade(s) que o(s)

profissional(is) citado(s) na placa está(ão) exercendo na obra que está sendo fiscalizada a

fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa atividade na qual não tenha

participação.

Atividades e locais em que deverá ser exigida a afixação de placas:

a. Todas as atividades de engenharia civil: edificações de qualquer natureza, obras de

infraestrutura, obras de saneamento, e outras (local visível e de fácil acesso);

b. Atividade de engenharia elétrica: montagem de subestações e linhas de transmissão,

obras de geração e distribuição de energia elétrica (entrada dos canteiros ou em

lugar de fácil acesso);

c. Atividade da agronomia: armazenadoras e beneficiadoras de sementes (local de fácil

acesso), lavouras destinadas à produção de sementes, lavouras irrigadas (local de

acesso ao campo), viveiros (entrada principal do estabelecimento) e empresas que

comercializam agrotóxicos (interior do estabelecimento); e

d. Mineradoras: empresas que exploram recursos minerais e lavra - local de fácil acesso

e visível.

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Quando constatado falta de placa, elaborar o “Comunicado de Infração” com documento

fotográfico, e encaminhá-lo ao responsável técnico pela execução do empreendimento ou

empresa executora, conforme for o caso. Documentos fotográficos enviados pelo

interessado podem ser considerados como evidência de regularização. Não sendo

providenciada a regularização emitir o Auto de Infração.

No caso da placa não contemplar os nomes de todos os profissionais exigir,

individualmente, a afixação da placa de todos os profissionais não relacionados nesta.

4.8. Lavouras

Quando elaborar levantamentos em cartórios, seguir os seguintes critérios:

No caso de cédula rural, elaborar um RMO para cada cédula rural, devendo ser

fotografada as páginas que caracterizam o empreendimento: proprietário, cultura, e

se for o caso, o nome da empresa contratada ou responsável técnico pelo

planejamento e assistência técnica, se for o caso; relatório por propriedade e não por

cédula rural, descrevendo todas as culturas, número(s) da(s) cédula(s) rural(is),

agente financeiro, valor(es), data(s) de registro(s), safra e Empresa/Responsável

Técnico (quando houver) no campo 5.0;

Verificar se consta na cédula rural o endereço de correspondência do produtor. Caso

positivo, informá-lo no campo “Endereço Proprietário” mesmo quando há

Responsável Técnico pelo serviço;

Sempre informar no campo “Quantificação” a área total financiada, ou seja, a área em

questão, descrevendo-a detalhadamente no campo 5.0. Não fazer cobranças de

áreas não financiadas sem a devida comprovação in loco;

Tratando-se de CPR (Cédula do Produto Rural) cobrar somente após a comprovação

in loco da execução do serviço, uma vez que a CPR não é comprovação suficiente;

Levantamento topográfico: verificar a data do levantamento, elaborando relatórios de

serviços com data anterior a seis meses no máximo.

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No caso de fiscalização de lavouras in loco, observar o que se segue:

Elaborar um relatório por propriedade, independente do número de culturas;

Indagar do declarante o endereço de correspondência do proprietário, mesmo

quando há Responsável Técnico pelo serviço. Se houver, informá-lo no campo

“Endereço Proprietário”;

Sempre informar no campo “Quantificação” a área total plantada, descrevendo-a

detalhadamente no campo 5.0.

5. CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1 Órgãos Públicos

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Quadro Técnico;

02. Serviços de Engenharia.

Item 01 -Solicitar a relação dos ocupantes de cargos/função técnica dos serviços relacionados ao sistema Confea/Crea. -Se o ocupante for leigo, notificar por exercício ilegal da profissão; -Se profissional não registrado, notificar por falta de registro/visto no Crea-GO; -Se profissional registrado, notificar por falta de ART de cargo e função. Item 02 -Cobrar ART's dos serviços. - Verificar se há atividades privativas dos profissionais do Sistema Confea/Crea, sendo desenvolvidas por pessoas não habilitadas

5.2 Instituições de Ensino

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Profissionais que ministram disciplina da área da Engenharia e Agronomia.

Item 01 - Solicitar relação de professores do departamento de Engenharia e Agronomia; -Se ocupante for leigo, notificar por exercício ilegal da profissão; -Se profissional não registrado, oficiar por falta de registro/visto no Crea-GO; -se Profissional registrado, oficiar por falta de ART de cargo e função.

5.3 Hipermercados, Supermercados ou Grandes Empresas

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA;

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; - Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no

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04. Redes Lógicas – No Breaks; 05. Central Telefônica; 06. CFTV/Monitoramento; 07. Elevadores; 08. Escadas Rolantes; 09. Portas Automáticas; 10. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR's); 11. Central de GLP; 12. Vasos sob Pressão; 13. Exaustores; 14. Câmara Fria; 15. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 16. Carga/Recarga de Extintores; 17. PPRA.

Crea-GO e após a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 07 ao 15 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresas não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto notificar pela ART do serviço. Item 16 -Cobrar profissional ou ART pela falta de responsável pela atividade de engenharia, nos serviços técnicos de inspeção de extintores e troca de agentes extintores. Item 17 -Na Elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.4 Hospitais ou Clínicas

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Redes Lógicas – No Breaks; 05. Central Telefônica; 06. CFTV; 07. Elevadores; 08. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR`s); 09. Central de GLP; 10. Máquinas e Equipamentos (Raios-X, Tomógrafos,...); 11. Caldeiras; 12. Vasos sob Pressão; 13. Carga/Recarga de Extintores; 14. PPRA.

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 07 ao 12 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, o registro/visto notificar pela ART do serviço. Item 13 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 14 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.5 Hotéis/Motéis

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Central Telefônica; 05. CFTV/Monitoramento; 06. Redes Lógicas – No Breaks;

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços. -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: Cobrar ART do contrato.

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07. Elevadores; 08. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR's); 09. Central de GLP; 10. Portas Automáticas; 11. Caldeiras; 12. Aquecedores de Água (Gás/Elétrico/Solar); 13. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 14. Carga/Recarga de Extintores; 15. PPRA.

Itens 07 a 13 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço; Item 14 -Cobrar profissional ou ART pela falta de responsável pela atividade de engenharia, nos serviços técnicos de inspeção de extintores e troca de agentes extintores. Item 15 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.6 Agentes Financeiros (Bancos)

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Portas Giratórias; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Central Telefônica; 05. CFTV/Monitoramento; 06. Redes Lógicas – No Breaks; 07. Elevadores; 08. Central de AR Condicionado (Acima de 60.000 Btu's ou TR`s); 09. Carga/Recarga de Extintores; 10. PPRA.

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 07 e 08 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 09 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 10 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.7 Centro de Convenções

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Central Telefônica; 05. CFTV/Monitoramento 06. Redes Lógicas – No Breaks; 07. Elevadores; 08. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR's); 09. Instalação Hidráulica de Combate a

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. -Itens 07 ao 09 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato;

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Incêndio (fixo); 10. Carga/Recarga de Extintores; 11. PPRA.

-Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 10 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 11 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.8 Rodoviária

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Central Telefônica; 05. CFTV/Monitoramento; 06. Redes Lógicas – No Breaks; 07. Elevadores; 08. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR's); 09. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 10. Carga/Recarga de Extintores; 11. PPRA.

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 07 ao 09 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço; Item 10 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 11 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.9 Aeroportos

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Central Telefônica; 05. CFTV/Monitoramento; 06. Redes Lógicas – No Breaks; 07. Elevadores; 08. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR's); 09. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 10. Carga/Recarga de Extintores; 11. PPRA.

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 07 ao 09 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 10 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO.

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Item 11 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.10 Templos Religiosos/Igrejas

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Central de Ar Condicionado; 02. Central Telefônica; 03. CFTV/Monitoramento; 04. SPDA; 05. Carga/Recarga de Extintores;

Itens 01 ao 04 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 05 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO.

5.11 Empresas de Transportes - Aéreos e Terrestres (Urbano, Rodoviários e Cargas)

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Quadro Técnico; 02. Serviços de Manutenção Mecânica em Aeronaves ou Veículos; 03. Inspeção/Laudo Veicular; 04. Compressores; 05. Carga/Recarga de Extintores; 06. PPRA.

Item 01 -Solicitar a relação dos ocupantes de cargos técnicos das modalidades do sistema Confea/Crea; -Se o ocupante for leigo, notificar por exercício ilegal da profissão; -Se profissional não registrado, notificar por falta de registro/visto no Crea-GO; -Se profissional registrado, notificar o profissional por falta de ART de cargo e função. Itens 02 e 04 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 05 - Profissional responsável pela empresa, considerando que a Câmara entende que registro é opcional. Item 06 -Na elaboração ou implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.12 Shopping’s

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Redes Lógicas – No Breaks; 05. Central Telefônica; 06. CFTV/Monitoramento;

Itens 01 ao 08 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato.

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07. Elevadores; 08. Escadas Rolantes; 09. Portas Automáticas; 10. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu`s ou 5 TR's); 11. Central de GLP; 12. Vasos sob Pressão; 13. Exaustores; 14. Câmara Fria; 15. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 16. Carga/Recarga de Extintores; 17. PPRA.

Itens 09 ao 15 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 16 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 17 Item 06 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.13 Indústrias ou Fábricas

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia (Anotar a Potência); 02. Gerador de Energia; 03. Banco de Capacitores; 04. SPDA; 05. Central Telefônica; 06. CFTV/Monitoramento; 07. Iluminação de Emergência; 08. Redes Lógicas – No Breaks; 09. Catracas Eletrônicas; 10. Elevadores; 11. Correias Transportadoras; 12. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu's ou 5 TR's); 13. Central de GLP; 14. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 15. Forno Elétrico Industrial; 16. Caldeiras; 17. Vasos sob Pressão; 18. Pontes Rolantes 19. Carga/Recarga de Extintores; 20. PPRA.

Itens 01 ao 08 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato; Itens 09 ao 17 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço; Item 19 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO; Item 20 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.14 Frigoríficos ou Laticínios

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia (Anotar a Potência); 02. Gerador de Energia; 03. Banco de Capacitores; 04. SPDA; 05. Central Telefônica; 06. CFTV/Monitoramento;

Itens 01 ao 08 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato.

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PROCESSO IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº

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07. Iluminação de Emergência; 08. Redes Lógicas – No Breaks; 09. Elevadores; 10. Correias Transportadoras; 11. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu's ou 5 TR's); 12. Central de GLP; 13. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 14. Equipamentos Industriais; 15. Caldeiras; 16. Vasos sob Pressão; 17. Câmaras Frias; 18. Carga/Recarga de Extintores; 19. PPRA.

Itens 09 ao 17 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 18 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 19 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.15 Postos de Combustíveis

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Bombas de Combustíveis; 02. Elevadores de Veículos; 03. Carga/Recarga de Extintores; 04. PPRA.

Itens 01 ao 05 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 06 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.16 Concessionárias de Veículos

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Quadro Técnico; 02. Elevadores de Veículos; 03. Compressores; 04. Carga/Recarga de Extintores; 05. PPRA.

Item 01 -Solicitar a relação dos ocupantes de cargos técnicos das modalidades do Sistema Confea/Crea; -Se o ocupante for leigo, notificar por exercício ilegal da profissão; -Se profissional não registrado, notificar por falta de registro/visto no Crea-GO; -Se profissional registrado, notificar o profissional por falta de ART de cargo e função. Itens 02 e 03 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 04 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO.

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Item 05 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.17 Empresas de Recauchutagem ou Remoldagem de Pneus

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Caldeira; 02. Vasos sob Pressão; 03. Compressores; 04. Elevadores de Veículos; 05. Auto Clave; 06. Carga/Recarga de Extintores; 07. PPRA.

Item 01 ao 04 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -A empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 06 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 07 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.18 Engarrafadoras de Gás GLP

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Quadro Técnico; 02. Instalação Combate Incêndio; 03. PCA; 04. Laudo de Estanqueidade; 05. Laudo de Vistoria de Armazenamento; 06. Equipamentos Mecânicos 07. Carga/Recarga de Extintores; 08. PPRA.

Item 01 -Solicitar a relação dos ocupantes de cargos técnicos das modalidades do sistema Confea/Crea; -Se o ocupante for leigo, notificar por exercício ilegal da profissão; -Se profissional não registrado, notificar por falta de registro/visto no Crea-GO; -Se profissional registrado, notificar o profissional por falta de ART de cargo e função. Itens 02 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 07 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 08 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.19 Edifícios Residenciais ou Comerciais

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia (Anotar a Potência)/Postos de Transformação;

Itens 01 ao 08 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção;

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PROCESSO IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº

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02. Gerador de Energia; 03. Banco de Capacitores; 04. SPDA; 05. Central Telefônica; 06. CFTV/Monitoramento; 07. Iluminação de Emergência; 08. Redes Lógicas -No Breaks; 09. Elevadores; 10. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu's ou 5TR's); 11. Central de GLP; 12. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 13. Caldeiras; 14. Aquecedores de Água Elétrica/Gás; 15. Carga/Recarga de Extintores; 16. PPRA.

-Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: Cobrar ART do contrato. Itens 09 ao 14 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, a ART do serviço. Item 15 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 16 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.20 Clubes Esportivos ou Recreativos

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia (Anotar a Potência)/Postos de Transformação; 02. Gerador de Energia; 03. SPDA; 04. Central Telefônica; 05. CFTV/Monitoramento; 06. Central de Ar Condicionado (Acima de 60.000 Btu's ou 5TR's); 07. Central de GLP; 08. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 09. Caldeiras; 10. Aquecedores de Água Elétrico/Gás; 11. Carga/Recarga de Extintores; 12. PPRA; 13. Piscinas.

Itens 01 ao 06 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 07 ao 10 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço e manutenção; -Empresa /profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: Cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 11 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO. Item 12 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço. Item 13 -Orientar através de ofícios sobre a necessidade de acompanhamento de profissional habilitado na manutenção da piscina.

5.21 Estádios de Futebol/Ginásios de Esportes

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Subestação de Energia (Anotar a Potência)/Postos de Transformação; 02. Gerador de Energia;

Itens 01 ao 07 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-

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03. SPDA; 04. Instalações Elétricas de BT; 05. Placar Eletrônico; 06. Central Telefônica; 07. CFTV/Monitoramento; 08. Instalação Hidráulica de Combate a Incêndio (fixo); 09. Gramado (Sistema de Irrigação/Drenagens-Agronomia); 10. Carga/Recarga de Extintores; 11. PPRA.

GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Itens 08 e 09 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de manutenção; -Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato; -Empresa não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do serviço. Item 10 -Cobrar registro da empresa no Crea-GO; Item 11 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.22 Armazéns Gerais

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Beneficiamento e Armazenamento de Grãos; 02. Cargo e Função; 03. Expurgo; 04. PPRA.

Item 01 ao 03 -Empresa não registrada: cobrar registro no Crea-GO; - Empresa registrada: cobrar ART anual de armazenamento e conservação de grãos. Item 04 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.23 Viveiros

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Produção de Mudas; 02. Cargos; 03. PPRA.

Item 01 e 02 -Empresa não registrada: cobrar registro no Crea-GO e, após, a ART anual de produção de mudas; -Empresa registrada no Crea-GO: cobrar ART Anual de produção de mudas. Item 03 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.24 Cartórios de Registro de Imóveis/Empresas de Planejamento

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Cédula Rural; 02. Levantamento Topográfico (Rural e Urbano); 03. Serviços de Assistência Técnica em Lavouras.

Item 01 ao 03 -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrada no Crea-GO: cobrar ART dos serviços; -Leigos, notificar pelo exercício ilegal.

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5.25 Loteamentos

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

Conforme Decisão Normativa 047 de 16.12.1992, Confea: 01. Laudos para atender a Lei 6.766/79, artigo3°, parágrafo único: -laudo definindo se o terreno é ou não alagadiço e sujeito a inundações; -laudo definindo se foi ou não aterrado com material nocivo à saúde; -laudo atestando se o terreno tem ou não declividade igual ou inferior a 30%; -laudo atestando se o terreno apresenta ou não condições geológicas adequadas; -laudo atestando se o terreno apresenta ou não condições sanitárias suportáveis face à poluição. 02. Serviços Topográficos; 03. Projetos de Loteamento; 04. Paisagismo; 05. Sondagens Geotécnicas; 06. Obras de Terra e Contenções: -Obras de Arte, Estruturas, Fundações e Estruturas de Contenções. 07. Sistema Viário; 08. Abastecimento de Água, Esgoto; 09. Distribuição de Energia Elétrica.

-Empresa/profissional registrado: cobrar a ART do contrato/serviço; -Empresa/profissional não registrada: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após o registro/visto, notificar pela ART do contrato/serviço.

5.26 Diário Oficial/Jornais

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Publicações de extratos de contratos/aditivos na área da Engenharia ou Agronomia; 02. Publicações de resultados de concursos ligados à área da Engenharia ou Agronomia.

Item 01 -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART dos serviços. -Item 02 -Profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO.

5.27 Parques de Diversão, Circos ou Teatros Ambulantes

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Instalação/Manutenção dos Equipamentos Eletromecânicos Rotativos ou Estacionários; 02. Subestação de Energia; 03. Laudo de Instalação e Montagem; 04. Carga/Recarga de Extintores; 05. PPRA.

Itens 01 ao 03 -Solicitar o contrato ou nota fiscal do serviço de Instalação/Manutenção; -Empresa/profissional não registrado: cobrar registro/visto no Crea-GO e, após, a ART dos serviços; -Empresa/profissional registrado no Crea-GO: cobrar ART do contrato. Item 04 -Cobrar profissional ou ART pela falta de responsável pela atividade de engenharia, nos serviços técnicos de inspeção de extintores e troca de agentes extintores.

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Item 05 -Na elaboração ou na implantação por profissional registrado no Crea-GO, cobrar ART do serviço.

5.28 Redes Permanentes de Emissoras (TV, Rádio AM/FM)

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Serviços de Geração ou Distribuição de Sinais de TV e Rádio (AM/FM); 02. Quadro Técnico; 03. Máquinas e Equipamentos (Ver Empresas de Grande Porte).

Item 01 e 02 -Empresa não registrada: cobrar registro no Crea-GO; -Empresa registrada no Crea-GO: cobrar ART de cargo/função.

5.29 Indústrias Químicas e de Alimentos em Fase de Implantação

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

01. Diagrama de Blocos (DB); 02. Diagrama de Massas (DM); 03. Fluxograma Simbólico de Processo (FP); 04. Memorial Descritivo (MD); 05. Memorial de Cálculo (MC); 06. Diagrama de Locação de Equipamento ou Lay Out Industrial (LI); 07. Projeto de Prevenção Contra Incêndio-Por Extintores (PI); 08. Projeto de Prevenção Contra Incêndios-Por Hidrante (PH); 09. Projeto de Arranjo de Tubulação (AT); 10. Plano de Controle Ambiental (PCA).

Itens 01ao 10 -A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação por exercício ilegal pela elaboração dos projetos, a empresa/proprietário da obra; -A não apresentação da ART do projeto industrial elaborado por profissional do sistema Confea/Crea, notificar por falta de ART .

6. MANUAL DE OPERAÇÃO DP TABLET (modelo P5100- Samsung Galaxy TAB2)

6.1 Objetivos e vantagens do uso do tablet na fiscalização

Padronização de procedimentos;

Melhor qualidade dos relatórios de fiscalização;

Dispensa o uso da máquina fotográfica digital;

Dispensa o uso do aparelho GPS;

Dispensa o uso de pilhas sobressalentes;

Digitação Online e In Loco do RMO com numeração automática;

Anexar fotos no RMO automaticamente após envio da trilha;

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Consultas de ARTs In Loco podem ser feitas utilizando o sistema Online de consultas

de ARTs, e no caso de existir ART registrada o RMO é pré-preenchido com o

endereço, proprietário, RT Principal, Empresa Contratada e Atividades relacionadas

no campo 4.0.

Trilhas e RMOs gerados com suas Fotos podem ser vistos e georreferenciados

automaticamente no sistema Online, com mapas do Google Maps.

6.2 - Conhecendo o equipamento - SAMSUNG GALAXY TAB 2

Marca: SAMSUNG

Modelo: P5100

Características principais:

Tela de 10.1”, com resolução de 1280 x 800

Peso: 587 gramas

Bateria: 7000 mAh

Conexão de dados com rede sem fio;

Conexão de dados 3G;

Sistema operacional: Android 4.0

Câmera frontal com resolução de 3.3 Mp

Memória interna de 16 Gb

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6.3 – Recomendações de manuseio e conservação

Recarregar a bateria todos os dias à noite, deixando o equipamento desligado;

Utilizar quando necessário o carregador veicular;

Desligar o equipamento no intervalo do almoço;

Deixar sempre ATIVADO o Wi-Fi;

Deixar sempre ATIVADO o Dados;

Deixar sempre ATIVADO o GPS;

Deixar sempre DESATIVADO o Modo Silencioso;

Deixar sempre DESATIVADO o Modo Sincronizar;

Deixar sempre DESATIVADO o Bluetooth;

Brilho no (automático), sugestão de brilho máximo para serviços externos;

Sempre “encerrar” aplicativos que não estão sendo usados;

Não deixar molhar;

Não deixar cair;

6. 4 – Iniciando os trabalhos

6.4.1 - Registro da Trilha

Abrir o aplicativo “Open GPS Tracker” no ícone localizado na tela inicial do

tablet.

Pressionar o menu de opções conforme indicado abaixo:

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Será aberto um novo menu do aplicativo, escolha a opção “Tracking”.

No próximo menu, escolha a opção “Start tracking” para iniciar a trilha.

Será solicitado no nome da trilha, basta deixar o nome padrão, e clicar no botão “OK”.

Pronto! Sua trilha está sendo gravada, podendo ser acompanhada em tempo real

nesse mesmo aplicativo.

6.4.2 - Cadastro do RMO no local “Online”

Antes de retirar as fotos é preciso ter o número do RMO, por isso o cadastro Online

do RMO é necessário.

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Vá para a tela principal, escolhendo o ícone de uma casa , na barra de status.

Abra o aplicativo “Firefox” no ícone .

Clique na barra de endereços e escolha na aba “Favoritos” o link do portal externo do

CREA.

Escolha o mesmo link utilizado para digitação de RMOs, o “Central de Autos –

Fiscais” e em seguida o link de “Cadastro”.

Outra opção é fazer a consulta da ART por nome do Proprietário ou pelo Endereço,

ao encontrar a ART referente ao endereço procurado, clique no link “F”, que serve

para pré-cadastrar o RMO.

6.4.3 – Registrando fotos e marcando o ponto

Passo 1: Marcar e copiar o numero do RMO na tela de cadastro, conforme tela

abaixo:

Passo 2: Na barra de atalhos ou na tela principal, abra o aplicativo das trilhas, “Open

GPS Tracker” no ícone .

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Passo 3: Pressionar o menu de opções conforme indicado abaixo:

Passo 4: Será aberto um novo menu do aplicativo, escolha a opção “Make note”.

Passo 5: Na próxima tela, escolha a opção “Make with a name”.

Passo 6: Em seguida, digite ou cole o número do RMO previamente já cadastrado

antes de tirar a primeira foto da obra/serviço.

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Nesse ponto em diante, todas as fotos registradas estarão vinculadas a esse RMO.

Passo 7: Para tirar as fotos repita os passos 1 e 2 e em seguida escolha a opção

“Take picture”.

Passo 8: Será aberto o aplicativo da Câmera digital, quando quiser capturar a foto,

clique no ícone de uma máquina fotográfica, conforme abaixo:

Em seguida, escolha a opção “Salvar” que aparecerá logo na parte de cima.

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Para retirar outras fotos da Obra/Serviço, repita os passos 1, 2, 5 e 6.

6.4.4 – Parando trilha, salvando a tri lha e fotos para envio

Passo 1: Na barra de atalhos ou na tela principal, abra o aplicativo das trilhas, “Open

GPS Tracker” no ícone .

Passo 2 Pressionar o menu de opções conforme indicado abaixo:

Passo 3 : Escolha a opção “Stop tracking” para encerrar a trilha, conforme tela

abaixo:

Passo 4 : Para salvar a trilha repita o primeiro passo, escolhendo a opção “Share

Track”,conforme tela abaixo:

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Passo 5: Conforme tela abaixo, em “Choose format” escolha “GPX”. Em “Means of

sharing” escolha “Store to SD Card”. Em “Name of export” deixe o nome padrão, que

é o nome da trilha iniciada. Clique em OK para salvar a trilha.

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6.4.5 – Enviando trilha e fotos para o repositório “CREA”.

Para enviar o arquivo diretamente para o repositório “CREA”, basta entrar

gerenciador de arquivos:

Marcar o arquivo a ser enviado “zip ou gpx”:

Escolher a opção de compartilhamento, em todos os sistemas Android vai aparecer

um MENU com opções de compartilhar via “Facebook, Gmail, Drive, etc, entre eles

estará o “AutoShare”.

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Basta clicar no ícone e acompanhar o envio na barra de tarefas, aguarde

a mensagem de envio, conforme tela abaixo:

Pronto, suas fotos já estão anexadas nos relatórios e sua trilha foi enviada com sucesso.

6.4.6– Trabalhando “OFF LINE”, sem o sinal de dados móveis (3G)

É importante lembrar que trabalhamos com dois sinais de dados independentes, o sinal de

internet 3G(para pesquisar e digitar) e o sinal de GPS (para trilha, marcar pontos e salvar

fotos). O sinal de GPS dificilmente é perdido já o sinal 3G ainda não tem uma boa cobertura

no nosso estado. Quando não há o sinal de dados móveis deixaremos de executar dois

passos do nosso processo de fiscalização, pesquisa e digitação, os demais trabalhos devem

continuar sendo feitos usando como numeração do relatório a sequência controlada

manualmente pelo fiscal.

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Posteriormente a digitação dos relatórios, elaborados manualmente, devemos retransmitir o

arquivo do dia para anexação automática das fotos. Assim eliminamos aquele trabalho de

anexar fotos uma a uma.

Obs.: o arquivo pode ser retransmitido quantas vezes forem necessárias.

7. GUIA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA - “SIF/RDA”

Foi criado o RDA (Relatório Diário de Atividades) “ON LINE” para facilitar os trabalhos do

Analista/Agente de Fiscalização, pois o mesmo fará informações diárias e não mais

precisará informar dados já contidos na “Central de Fiscalização” tais como RMO digitados

ou analisados e facilitará também o fechamento mensal da quilometragem.

Para acessar o sistema basta digitar o endereço > http://10.150.156.2/cea/sif/rda / >, que já

está disponível no “Portal das Inspetorias” e também para a Sede, e você logo estará no

menu principal:

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No canto superior direito aparecerá a sigla do fiscal, o que indica que você está apto a fazer

a sua informação.

Então vamos conhecer passo a passo o sistema:

Primeiramente vamos clicar no módulo “Lançar Atividades” e abrirá a seguinte tela:

CAMPOS DESCRIÇÃO

“DATA” data do dia em que se quer informar a atividade

“PERÍODO”

atividades desenvolvidas nos períodos matutino e vespertino e, se a atividade desenvolvida for a mesma para os dois períodos, é necessário repetir o procedimento

“KM DO PERÍODO”

quilometragem dos períodos que deve ser informada separadamente. Obs.: A quilometragem informada pelo Analista/Agente de Fiscalização deve ser extraída do hodômetro

“ATIVIDADE DESENVOLVIDA” informar a atividade desenvolvida por período

“COMPLEMENTO (OPCIONAL)” deve ser usado para se informar uma situação extraordinária

“QTDE DE RMO - Elab” informar a quantidade de RMO elaborados

“QTDE DE R.M.O. - Entr. Corr./Vistoria Pr” informar a quantidade de RMO elaborados nas

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CAMPOS DESCRIÇÃO

modalidades vistoria em processo e entrega de correspondência

“SETOR”

campo destinado para informar o setor (Área, Micro-Região) em que foi desenvolvida a atividade. Caso sua cidade ainda não possua a divisão, informar o número “1”

No outro módulo “Relatórios/Gráficos” você pode visualizar o seu RDA, é só clicar em

“Relatório Diário de Atividades – RDA” e aparecerá a seguinte tela:

Em seguida informar o período em que se quer visualizar e clicar em “Gerar RDA”:

Qualquer dúvida entrar em contato com a Área de Fiscalização Geoprocessada.

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8. GUIA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA “CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO”

O sistema da central de fiscalização está disponível nos computadores e o caminho para o

acesso é através do “Portal de Aplicações WEB – Tecnologia da Informação”, clicando no

link “Central de Autos (Fiscais)”, em seguida digitar o nome do usuário em minúsculo e a

senha pessoal.

Agora você já está na tela inicial do sistema:

Iremos subdividir em módulos nossa apresentação do sistema:

8.1 Digitação

Para iniciar a digitação de um relatório, deve-se clicar no link “Cadastro”. Em seguida abrirá

a seguinte tela:

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8.1.1 Análise dos Campos (digitação )

CAMPOS DESCRIÇÃO

“Relatório de Ocorrência nº” O campo onde se digita o número do relatório que é cadastrado pelo Analista/Agente de Fiscalização, utilizando-se uma sequencia de 11 caracteres, sendo os 4 primeiros a numeração do relatório, depois 3 letras indicando a sigla do Analista/Agente de Fiscalização e 4 números indicando o ano (exemplo: 0000XXX2009)

“Local de Atendimento (RO/AUTO)” É o campo em que se define a JURISDIÇÃO do Local que o Analista/Agente de Fiscalização está fiscalizando, por exemplo, se o fiscal de Goiânia foi à Cidade de Campinorte, então ele deverá colocar neste campo: “Uruaçu”

“Cidade Fiscalizada” É o campo usado para digitar o nome da cidade em que está sendo realizada a fiscalização.

“Data” É o campo onde se digita a data de elaboração do

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relatório

“Ord. Serviço” É a ordem que autoriza o Analista/Agente de Fiscalização a efetuar qualquer serviço (RG – 059 – Ordem de Serviço)

“Setor” É o campo onde deve ser digitado o número da região onde está sendo efetuado o serviço.

“Tipo do Empreendimento” São os campos que definem o tipo do empreendimento fiscalizado. Ao escolher o tipo do empreendimento aparecerá uma nova opção para definir a obra/serviço fiscalizada, podendo ainda ser acrescentado um complemento.

“Endereço do Empreendimento” É o campo usado para digitar o endereço específico do empreendimento fiscalizado (devendo citar: CEP, Rua/Logradouro, Quadra/Lote, Bairro e Cidade Fiscalizada)

“Data Início” É o campo para digitar a data que começou a executar o serviço especificado

“Fase” Define o estágio em que se encontrava a obra/serviço no momento da fiscalização

“Quantificação” É o campo para digitar a medida colhida, no empreendimento, para detalhar o serviço executado. Por exemplo, a área de uma casa ou lavoura

“Pavimentos” É o campo para digitar o número de pavimentos do empreendimento fiscalizado. Por exemplo, uma obra com 05 pavimentos

“Coordenada Geográfica Vertical” Conforme obtido no GPS

“Coordenada Geográfica Horizontal” Conforme obtido no GPS

“Placa na Obra/Serviço” Informa se o empreendimento possui placa ou não

“Possui laje” Informa se o empreendimento possui laje ou não

“Proprietário Empreendimento” Deverá ser preenchido com o nome do proprietário (PF/PJ)

“CPF/CGC” Pessoa física, digitar o CPF; pessoa jurídica, digitar o CGC (CNPJ)

“Tipo Pessoa” Escolher entre pessoa física ou jurídica

“Endereço do Proprietário” Digitar o endereço de correspondência (podendo ser o mesmo do empreendimento)

“Pessoa Jurídica” Pode ser tanto o proprietário do empreendimento, como uma empresa executora da obra/serviço. Em ambos os casos, deve estar vinculado ao sistema Confea/Crea, ou seja, exercer atividades de Engenharia ou Agronomia (citando: Razão Social, Nr. do Crea, Endereço, Cidade, Objetivo Social e CNPJ)

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“Responsável Técnico” É o campo destinado a citar o responsável pela obra/serviço (citando: Profissional, Nr. do Crea, Nr. da ART, Data de Recolhimento e a Atividade Executada)

“Outros Profissionais/Empresas envolvidas no Empreendimento”

Descreve os profissionais/empresas envolvidos no empreendimento

“Descrição/Observações” Os projetos encontrados no local, fase da obra, nome e telefone de contato e outras informações julgadas convenientes.

“Identificação do Agente” Fita de forma automática a partir da identificação do número do relatório

“Identificação do Declarante” Nome da pessoa que prestou as informações e a respectiva função/cargo (se for de forma indireta o campo deverá ser preenchido com o texto “não aplicável”)

“Cadastrar” Estando corretas todas as informações acima, clicar no item cadastrar para salvar o relatório no sistema.

“Limpar” Caso haja erro no preenchimento, clicar no item limpar e reiniciar a digitação

8.2 Capitulação

Para iniciar a capitulação, deve-se clicar no link “Central de Autos (Análise)” no “Portal de

Aplicações WEB – Tecnologia da Informação”. Em seguida, digitar o nome do usuário em

minúsculo e a senha pessoal e, após, no link “Capitulação” onde deverá ser digitado o

número do RMO – “Relatório Matriz de Ocorrência” a ser analisado.

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Relatório Matriz de Ocorrência

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8.2.1 Análise dos Campos (capitulação)

CAMPOS CAPITULAÇÃO

“Proprietário Empreendimento” Caso o proprietário, pessoa física ou jurídica, esteja exercendo atividade relacionada à engenharia ou agronomia, capitular de acordo com a irregularidade encontrada. Vide item 15 (Capitulação)

“Pessoa Jurídica” Caso o proprietário do empreendimento ou a empresa executora sejam vinculadas ao Sistema Confea/Crea, e apresentem irregularidades junto ao Regional, deverá ser notificada conforme capitulação correspondente no item 15

“Responsável Técnico” Caso o responsável técnico apresente irregularidades junto ao Regional, deverá ser notificado conforme capitulação correspondente no item 15

“Outros Profissionais/Empresas envolvidas no Empreendimento”

Caso o responsável técnico/empresa apresentem irregularidades junto ao Regional, deverá ser notificado conforme capitulação correspondente no item 15

“Gravar ART's” Quando da elaboração do relatório, algumas informações podem não estar disponíveis no momento. Ao consultar o banco de dados, o Analista/Agente de Fiscalização pode encontrar a ART referente ao serviço fiscalizado. Desse modo, é necessário fazer uma atualização das informações encontradas. Após a digitação das ART’s encontradas que correspondam ao empreendimento, é necessário clicar no botão “Gravar ART’s” para salvar todos os dados que foram alterados nos campos: “ Nº ART”, “Data” e “Observações”

“[ RO's Gerados ]” É o “Link” onde clica-se para consultar os números de Comunidos de Infração existentes, a data de sua elaboração e/ou autuação, histórico da situação e sua respectiva capitulação

“[ Cadastrar Informações ]” É o “Link” que cadastra informações, tais como solicitação de prazo, número de processo formalizado, telefone de contato e outra informações julgadas convenientes. Não serão possíveis serem retiradas, uma vez que foram lançadas

“[ Fases ]” É o “Link” que possibilita atualizar a fase do empreendimento a partir da segunda visita

“[ Imprimir RMO ]” É o “Link” onde clica-se para gerar outro formulário (mais compacto) para ser impresso. É padrão clicar neste link para imprimir

“Alterar Situação” É um “List box” onde o Analista/Agente de Fiscalização vai mudar as situações dos relatórios. Este também será explicado na análise do RMO

8.3 Movimentação

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Este módulo trata de movimentações de RO – “Relatório de Ocorrência” e/ou Auto de

Infração. Digita-se o número do RO – “Relatório de Ocorrência” elaborado e clique em

“Pesquisar”.

Após “Pesquisar” abrirá esta tela de movimentação:

Para que se movimente o RO – “Relatório de Ocorrência” é preciso que se descreva a

informação, exemplo citado na figura acima, escolha a situação que se queira movimentar e

clique em “Cadastrar Movimentação”.

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8.4 Correspondências

Neste módulo temos três “links”: “Cadastrar AR” “Correspondência Devolvida” “Atualização

de Endereço”.

“Cadastrar AR”: digita-se o número do RO – “Relatório de Ocorrência” e/ou

Auto/Infração que foi enviado e a data de recebimento;

“Correspondência Devolvida”: digita-se o número do RO – “Relatório de Ocorrência”

que foi devolvido e clica-se em “Cadastrar”;

“Atualização de Endereço”: se for “Leigo”, atualiza-se o endereço do proprietário

digitando o número do RO – “Relatório de Ocorrência”. Se for profissional e/ou

empresa registrados, digita-se o número de registro para a atualização e clique em

“Atualizar”.

8.5 Emissões

Neste módulo teremos vários “links” que serão muito úteis na emissão de relatórios,

elaboração dos Autos, execução das análises dos RMO's, etc..

8.5.1 Relatório de Ocorrência (filhos )

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Este é um módulo importante, pois trata de qual o procedimento para a lavratura do Auto de

Infração. Primeiramente, digita-se o período em que se deseja lavrar os autos, sigla fiscal,

situação, que no caso deverá ser “Relatório de Ocorrência – Enviado”. Se quiser,

especifique uma capitulação e clique em “Pesquisar”.

Então teremos na tela todos os RMO'S

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O primeiro passo para a elaboração do Auto de Infração é analisar novamente o RMO, pois

pode ter havido a regularização do Relatório de Ocorrência enviado. Então, clica-se no “link”

“RMO” e abre-se o formulário, analisa-se novamente o relatório (os procedimentos de

análise do relatório estão no módulo de Relatório de Ocorrência (Matriz), no item 14.5.2).

Após a análise do relatório, o procedimento de regularização ou autuação é diferente:

Clica-se no “link” “RO's Gerados” no formulário do RMO. Logo em seguida clica-se

novamente no “link” do número do RO – “Relatório de Ocorrência”, então abrirá a seguinte

tela:

Se estiver anotado, devem-se colocar as informações necessárias para a

regularização do RO – “Relatório de Ocorrência” (onde o procedimento é o mesmo do

item 14.3, menu de “Movimentação”), no campo “Processo/Informação”. Após

cadastrar as informações, ir ao “List Box” “Movimentação”, escolher o item “05

Relatório de Ocorrência – Regularizado” e clicar em “Cadastrar Movimentação”.

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Se não estiver anotado, deve-se pegar um processo novo que será aberto assim

que elaborar o Auto de Infração. Colocar o número do processo no campo

“Processo/Informação” (vide exemplo acima), escolher no “List Box” “Movimentação”

o item “08 Autuado Aguardando Defesa” e clicar em “Cadastrar Movimentação”.

Após esses procedimentos, o sistema abrirá, automaticamente, o formulário do Auto de

Infração e a boleta bancária. Então, deverá imprimir duas vias do Auto. É necessário

separar uma via do Auto juntamente a uma via do RMO e uma do RO – “Relatório de

Ocorrência” e colocá-los dentro do processo. Enviar para o autuado uma via do Auto de

Infração juntamente.

8.5.2 Relatórios Ocorrência (matriz)

Neste módulo temos várias aplicações e condição de fazer pesquisas de forma objetiva e

direcionada. Veremos passo a passo todas as formas de pesquisas:

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CAMPO DESCRIÇÃO

“Período” Ao pesquisar você pode escolher dois tipos de emissão da listagem, por “Data de digitação” ou “Data de elaboração do RMO”. Também, digitam-se os dias em que se deseja fazer a pesquisa.

“Fiscal” Para especificar um fiscal apenas, digita-se a sigla do fiscal. Se não, deixe em branco que fará a pesquisa de todos.

“Nome para pesquisa” Para especificar apenas um nome, digita-se o nome do proprietário ou apenas suas iniciais. Se não, deixe em branco que fará a pesquisa de todos.

“Ordem de Classificação”

Pode-se marcar três tipos de ordenamento: se quer emitir uma listagem que saia pela ordem da data de digitação (marca-se Data digitação, Nº RMO), se quer emitir pela ordem de data de elaboração(marca-se Data elaboração, Nº RMO) e se quer emitir pela ordem alfabética por nome dos proprietários(marca-se Proprietário, Data RMO)

“Intervalo de quantificação”

Digita-se os intervalos de área e unidade em que deseja fazer a consulta, por exemplo: um intervalo entre 70,00 e 150,00 m², digita-se 70,00 no primeiro campo, 150,00 no segundo campo e escolhe-se a unidade desejada, m²

“Situação” Restringe o tipo de situação que se queira pesquisar. Por exemplo, se quiser apenas os relatórios que “Gerou Relatório de Ocorrência”

“Lotação”

Muitos confundem com a Lotação do fiscal, mas na verdade é a Jurisdição da Inspetoria, por exemplo, se quiser restringir somente na jurisdição de Anápolis, escolhe-se a lotação de Anápolis. Para listar todas as jurisdições escolhem-se todos.

“Tipo de Empreendimento”

Escolhe-se qual o tipo de serviço que quer pesquisar, por exemplo todas as Lavouras. No campo “Fase específica”, a fase apenas poderá ser definida quando a escolha do “Tipo de Empreendimento” for “Obra/Serviço”

“Palavra/Texto... Campo 1.0” Digita-se qualquer tipo de palavra que se queira pesquisar, ou apenas as iniciais, que contenha no campo 1.0 (Tipo de empreendimento), por exemplo, se quiser pesquisar todas as cercas elétricas, então digita-se apenas “CERC”, aparecerão todas as cercas elétricas.

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“ Palavra/Texto... Fase da Obra/Serviço” Filtrará somente a fase que digitar contida no campo “Fase da Obra”, por exemplo, digita-se “ACAB”, então listará todas em fase de acabamento.

“ Palavra/Texto... Campo 5.0” Filtrará qualquer palavra que se queira pesquisar e que contenha no campo 5.0, exemplo digita-se “DFE”, então listará todos os relatórios que contenha essas siglas

“Só Estatística” Deverá ser marcado somente se quiser saber o total de relatórios que estão na condição pesquisada

“Imprime detalhado” Deve-se marcar todas as vezes para a emissão da listagem, onde listará com detalhes de: endereço, tipo de serviço, área e fase

“TXT Geoprocessamento” Listará todos os relatórios que foram elaborados e que contenham coordenadas geográficas e, também, gera um arquivo para que seja utilizado pela Área de Fiscalização Geoprocessada.

8.5.2.1 Análise dos RMO'S

Após a consulta, abrirá uma listagem em que iremos trabalhar constantemente, pois vamos

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fazer nossas análises basicamente a partir desta tela. Primeiramente, vamos clicar em cima do “Link” “RMO” para abrir o relatório. Logo em

seguida, será aberto o formulário respectivo ao relatório que clicamos. Este formulário será

o mesmo que vimos no item 1.0, então poderemos fazer a análise do RMO. Para não

termos dúvidas vamos passo a passo:

1. Analisar o cabeçalho do relatório para verificar se os dados estão corretos;

2. No item 1.0, verificar se escreveu o nome do serviço corretamente, se marcou o tipo

do serviço, se escreveu o endereço correto juntamente com o CEP, a data de início

do serviço, se for obra ou baixa de obra, especificar a fase; verificar a quantificação, o

número de pavimentos, se marcou a placa, o nome do proprietário, se for pessoa

física digitar o CPF, se jurídica digitar o CNPJ e, por fim, o endereço para

correspondência do proprietário que obrigatoriamente deverá conter o CEP;

3. No item 2.0, verificar se todos os campos estão digitados corretamente e,

principalmente, se é empresa que necessita ter o registro no Conselho. Se não for, é

preciso que se coloquem os dados da empresa no campo 4.0 para se capitular;

4. No item 3.0, verificar se os dados foram digitados corretamente;

5. No item 4.0, verificar se todos os dados foram preenchidos corretamente,

principalmente a atividade executada;

6. No item 5.0, se o relatório for de obra, verificar se marcou os projetos. Também

consultar as observações relatadas;

7. Por fim verificar os dados do declarante e sua respectiva função/cargo;

8. Após verificar todos estes dados, vamos para a consulta das anotações:

Para Leigo o procedimento é simples:

Primeiro entrar na tela “Acesso a Consulta (funcionários)”. Posteriormente, digita-se o nome

do proprietário e verifica-se se existe A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o

empreendimento fiscalizado. É bom saber: ao se digitar apenas as iniciais do nome do

proprietário, aparecerão todos os nomes que começar com a letra digitada. Existe também

uma nova consulta que está na mesma tela, porém abaixo (as instruções estão na página).

Se existir a anotação, deverá ser copiada para dentro do campo correspondente, no

relatório, juntamente com sua data de elaboração e clicar em “Gravar ART's”. Logo em

seguida, deverá ser alterada a situação do RMO para “Relatório Matriz Regular -

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Arquivado”(se a data de digitação da ART for posterior a data de elaboração do relatório) ou

“Relatório Matriz Indevido”(se a data de digitação da ART for anterior a data de elaboração

do relatório).

Se não existir a anotação, deverá clicar, no formulário do RMO, em “Capitular”, ao lado do

nome do proprietário. Em seguida abrirá a tela de geração do Relatório de Ocorrência, logo

abaixo.

O primeiro item a se marcar é em qual Artigo será elaborado o RO. Então, o sistema

efetuará uma consulta automaticamente e listará se existe alguma ocorrência para aquele

proprietário.

Após marcar a capitulação existente, logo abaixo terá uma lista com a maioria dos textos

necessários para a geração do RO. Então escolha um e clique sobre ele para que se

reproduza no “campo vazio” mais abaixo. Caso não exista o texto necessário para a geração

do RO, deverá o Analista/Agente de Fiscalização clicar diretamente no “campo vazio” e

digitar o texto. Também, se for necessário alterar o texto já existente é só clicar sobre o

texto reproduzido e modificá-lo.

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Realizados os procedimentos acima, deverá clicar em “Gerar Relatórios de Ocorrência” e

imprimi-lo para ser enviado ao destinatário.

Para profissional/empresa o procedimento requer mais cautela:

Não há a necessidade de entrar na tela de consulta. No formulário existe um “Link” ao lado

do nome do profissional/empresa que ao clicar sobre ele, automaticamente irá abrir a tela do

profissional/empresa, onde deverá consultar além da ART, a anuidade e responsabilidade

técnica.

Os procedimentos de regularização e geração de RO's são semelhantes à geração para

leigos.

O sistema não enviará RO's para profissionais/empresas que não possuem endereços.

Portanto, é necessário que se faça a atualização do endereço, no menu “Correspondência”

já mostrado no item 3. Também, no sistema de Acesso a Consulta (funcionários).

8.5.2.2 Reimpressão Relatório Ocorrência (filhos)

Este módulo trata da reimpressão do Relatório de Ocorrência. Portanto, o procedimento é

apenas digitar o número do RO e clicar em “Pesquisar”. Após listar o formulário do RO,

imprime uma via para mandar para o interessado.

8.5.2.3 Falta Cadastramento AR (mais 7 dias)

Este módulo mostra todos os Autos de Infrações e RO's enviados, por mais de 7 dias, que

não tiveram a AR cadastrada.

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8.5.2.4 RO com Prazos Vencidos

Este módulo nos mostra todos os “números”, “Data”, “Situação” e “Capitulação” dos

Relatórios de Ocorrência que estão com prazos vencidos. Também temos condição de filtrar

por “Situação da AR” e “Capitulação específica”.

8.5.2.5 Produção RMO'S - Pontos

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Este módulo nos mostra o relatório de todos os fiscais que produziram RMO's em um

determinado período e suas “situações” geradas. Pode-se ordenar pela data de digitação ou

elaboração do RMO.

8.5.2.6 Produção RMO'S - Reais

Este módulo nos mostra a “produtividade” em “pontos” e o total em “Reais” por fiscal. Como

a produtividade está fixada para cada fiscal, então não precisaremos utilizar esta tela.

8.5.2.7 Estatísticas de Relatórios (Histórico Movimentações)

Este módulo nos fornece todo o histórico das movimentações em que o Relatório esteve.

Por exemplo, se em um determinado período foram lavrados 100 autos de infrações, então

ele passou pela situação “Autuado e Aguardando Defesa”. Se foram digitados 500 RMO's,

então vai existir um total de 500 na situação “Relatório matriz digitado”.

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PARÂMETRO DE FISCALIZAÇÃO DS. 08 06 55 / 57

8.6 Cancelar RO

Este módulo é para cancelar o Relatório de Ocorrência. O Analista/Agente de

Fiscalização deverá digitar o número do RO correspondente e clicar em “Cancelar”. Todos

os cancelamentos serão armazenados e passíveis de auditoria.

OBS.: Os módulos que encontrarão disponíveis no sistema da Central de Fiscalização e que

não foram citados neste manual, não terão a necessidade de manipular os mesmos.

Exemplos: “Etiquetas AR - Crea-GO”, “Lista AR Correios” e “Etiquetas Processo/AR”.

9. CAPITULAÇÃO

Quadro de infrações e respectivas multas:

INFRAÇÃO PREVISÃO LEGAL

(LEI Nº 5.194, DE 1966)

CAPITULAÇÃO – LEI Nº 5.194, DE 1966, ART. 73, ALÍNEA

Desrespeito ao direto de autoria Descumprimento ao disposto por meio do Art. 17

A

Ausência de “visto” Descumprimento ao disposto por meio do art. 58

A

O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro (exorbitância)

Art. 6º, alínea “b” B

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INFRAÇÃO PREVISÃO LEGAL

(LEI Nº 5.194, DE 1966)

CAPITULAÇÃO – LEI Nº 5.194, DE 1966, ART. 73, ALÍNEA

Trabalhos técnicos feitos por profissionais não habilitados

Descumprimento ao disposto por meio do art. 6º alínea “a”

b (pessoa física)

c (pessoa jurídica)

Ausência de título profissional e do número de registro nos trabalhos técnicos

Descumprimento ao disposto por meio do art. 14

b (pessoa física)

c (pessoa jurídica)

Profissional atuando sem o respectivo registro junto ao Crea

Descumprimento ao disposto por meio do art. 55

B

Pessoa física ou jurídica exercendo atividades profissionais, após ter seu registro cancelado por falta de pagamento de anuidade

Parágrafo único do art 64 b (pessoa física)

c (pessoa jurídica)

Pessoa jurídica com objetivo social relacionado às atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Creas, exercendo tais atividades, sem o registro junto ao Regional

Descumprimento do disposto por meio do art. 59

C

Item excluído Item excluído Item excluído

Pessoa jurídica sem objetivo social relacionado à atividades do Sistema, porém, executando tais atividades

Art. 6º, alínea “a” e

Pessoa jurídica, com registro no Crea, mas sem o respectivo responsável técnico

Art. 6º, alínea “e” E

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PARÂMETRO DE FISCALIZAÇÃO DS. 08 06 57 / 57

INFRAÇÃO PREVISÃO LEGAL

(LEI Nº 5.194, DE 1966)

CAPITULAÇÃO – LEI Nº 5.194, DE 1966, ART. 73, ALÍNEA

O profissional que emprestar seu nome a pessoas físicas ou jurídicas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos (acobertamento)

Art. 6º, alínea “c” D

O profissional que, mesmo com o registro suspenso, continue em atividade

Art 6º, alínea “d” D

Pessoa física leiga exercendo atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREAS

Art. 6º, alínea “a” D

Execução de obras/serviços sem a placa

Art. 16 A

Pessoa física ou jurídica com registro no Crea e com anuidade atrasada

Art. 67 A

Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas (ART)

1º A