CREDENCIAMENTO 02/2018 São João dos Bairros EDITAL DE...

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Página 1 de 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 220/2018 CREDENCIAMENTO 02/2018 "São João dos Bairros" EDITAL DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.434.745/0001-08, com endereço na Rua Arquimedes Martins, 525 - Centauro - Eunápolis, torna pública para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Credenciamento, para seleção e contratação de serviços artísticos de grupos musicais, bandas, pessoas físicas, com ou sem fins lucrativos, para apresentação durante os festejos juninos de Eunápolis 2018 com a temática “São João dos Bairros”. JUSTIFICATIVA Conforme previsto no calendário anual, o mês de junho tem como tradição a comemoração os Festejos Juninos em todo o Brasil. As comemorações do São João em nosso município são festas populares, tradicionais, além de retratar nossa cultura, através das mais diversas expressões artísticas e culturais, transmitem e fortalecem os hábitos e costumes das nossas raízes. Realizadas há alguns anos, constituindo-se em importante instrumento para incremento de receita em razão de grande fluxo de pessoas que visitam a região, como também pela maciça participação da população local. Como se sabe, as festas ora mencionadas, aquecem a economia do nosso município, abrindo oportunidade no ramo do comércio, da indústria e das atividades de serviços. O impacto das festividades é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e nas atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS

EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO 220/2018

CREDENCIAMENTO 02/2018

"São João dos Bairros"

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.434.745/0001-08, com endereço na Rua Arquimedes Martins, 525 - Centauro - Eunápolis, torna pública para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Credenciamento, para seleção e contratação de serviços artísticos de grupos musicais, bandas, pessoas físicas, com ou sem fins lucrativos, para apresentação durante os festejos juninos de Eunápolis 2018 com a temática “São João dos Bairros”. JUSTIFICATIVA Conforme previsto no calendário anual, o mês de junho tem como tradição a comemoração os Festejos Juninos em todo o Brasil. As comemorações do São João em nosso município são festas populares, tradicionais, além de retratar nossa cultura, através das mais diversas expressões artísticas e culturais, transmitem e fortalecem os hábitos e costumes das nossas raízes. Realizadas há alguns anos, constituindo-se em importante instrumento para incremento de receita em razão de grande fluxo de pessoas que visitam a região, como também pela maciça participação da população local. Como se sabe, as festas ora mencionadas, aquecem a economia do nosso município, abrindo oportunidade no ramo do comércio, da indústria e das atividades de serviços. O impacto das festividades é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e nas atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento.

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Na nossa cidade, o “São João dos Bairros” tem alcançado grandes proporções, o que a coloca em destaque entre as demais cidades da região. Desta forma, a Prefeitura de Eunápolis tem procurado incentivar todos os eventos tradicionais e culturais, que como já dito estão enraizados no povo eunapolitano, assim, trazendo, também, benefícios econômicos para o município. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A inscrição dos interessados será realizada na Secretaria Municipal de Comunicação, situada na Av. Ipiranga, 197 – Centauro, Eunápolis/BA, deverá ser entregues em 02 (dois) envelopes lacrados (proposta para seleção conceitual e técnica e habilitação jurídico fiscal), no período de 16 de maio a 23 de maio de 2018, das 08h:00min às 14h:00min. 1.2. O referido edital e seus anexos estarão disponíveis também no site www.eunapolis.ba.gov.br: 1.3. A seleção do presente Edital compreenderá:

1.3.1. Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório; 1.3.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório.

DO OBJETO 2.1. O presente Edital de Credenciamento tem como objetivo a seleção de músicos objetivando selecionar propostas para contratação de Bandas, para se apresentarem durante as festividades juninas de Eunápolis 2018 com as temáticas “São João dos Bairros”, promovida pela Prefeitura Municipal de Eunápolis. 2.1.1. Os proponentes deverão se inscrever, obrigatoriamente, na categoria a qual pretendem concorrer; 2.1.2. No “São João dos Bairros” serão destinadas até 03 (três) vagas para cada proponente inscrito, dentro das categorias disponibilizadas, sendo essas divididas em 02 categorias:

a) Trios de Forró; b) Bandas de Forró.

2.2. A adoção deste formato visa viabilizar a ampla participação de agentes culturais dos segmentos que atuem em diversos territórios da cidade, promovendo a descentralização territorial da gestão e das ações culturais do município.

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DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. Os selecionados irão receber a título de contraprestação pelas apresentações durante os festejos juninos de Eunápolis, a quantia correspondente ao número de tocadas realizadas, conforme quantidade máxima abaixo:

CATEGORIA QUANTIDADE DE TOCADAS

VALOR UNIT. VALOR TOTAL

TRIOS DE

FORRÓ

01 à 03

1.100,00

3.300,00

BANDAS DE

FORRÓ

01 à 03

1.100,00

3.300,00

Máx. de Tocadas

90

1.100,00

99.000,00

3.1.2. Conforme nota obtida, as quantidades de tocadas serão variadas de 01 a 03 por proponente; 3.1.3. O número máximo de 90 (noventa) tocadas corresponde ao total demanda a ser contratada dentre todos os proponentes habilitados e credenciados. 3.2. Cronograma das Tocadas:

DATA BAIRRO HORÁRIO De 14/06/2017 até 24/06/2017 JUCA ROSA 22h00min às 02h00min

De 14/06/2017 até 24/06/2017 ROSA NETO 22h00min às 02h00min

De 14/06/2017 até 24/06/2017 PEQUI 22h00min às 02h00min

De 21/06/2017 até 24/06/2017 COLÔNIA 22h00min às 02h00min

De 21/06/2017 até 24/06/2017 MUNDO NOVO 22h00min às 02h00min

De 21/06/2017 até 24/06/2017 GABIARRA 22h00min às 02h00min

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4. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 4.1 Neste Edital compreendem-se como: a) Trios de Forró: São normalmente compostos de um sanfoneiro (tocador de acordeão, que no forró é tradicionalmente a sanfona de oito baixos), um zabumbeiro e um tocador de triângulo. Também é chamado arrasta-pé, bate-chinela, forró. Diante da imprecisão do termo, é geralmente associado o nome como uma generalização de vários ritmos musicais do Nordeste, como baião, a quadrilha, o xaxado, que têm influências holandesas e o xote, que tem influência portuguesa. b) Bandas de Forró: São compostos por vários integrantes, no qual, o ritmo da música pode variar, ao contrário do forró pé de serra, fazendo misturas rítmicas e outras variações, tais como o forró eletrônico, vertente estilizada e pós-modernizada do forró surgida no início da década de 90 que utiliza elementos eletrônicos em sua execução, como a bateria, o teclado, o contrabaixo e a guitarra elétrica; e o forró universitário, surgido na capital paulista no final da década de 90, que é uma espécie de revitalização do forró tradicional, que eventualmente acrescenta contrabaixo e violão aos instrumentos tradicionais, sendo a principal característica os três passos básicos, sendo um deles o "2 para lá 2 para cá", que veio da polca. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. A Prefeitura Municipal de Eunápolis não se responsabiliza pela obtenção das licenças necessárias para a perfeita realização das apresentações ou atividades que tratam este edital, em especial aos direitos autorais das obras apresentadas. 5.2. A Prefeitura Municipal de Eunápolis não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das obrigações dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital. 6. DOS PROPONENTES 6.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, que trata o presente Edital, Pessoa Física maior de 18 anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 01 (um) ano. 6.2. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo.

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7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1. É vedada a participação neste Edital de: 7.1.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 7.1.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da ADMINISTRAÇÃO DE EUNÁPOLIS, além de seus sócios comerciais; 7.1.3. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a ADMINISTRAÇÃO DE EUNÁPOLIS. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição das propostas será realizada será realizada na Superintendência de Comunicação, situada na Av. Ipiranga, 197 – Centauro, Eunápolis/BA, deverá ser entregues em 02 (dois) envelopes lacrados (proposta para seleção conceitual e técnica e habilitação jurídicofiscal), no período de 16 de maio a 23 de maio de 2018, das 08h:00min às 14h:00min. 8.2. Nos envelopes A e B deverão constar os seguintes dizeres na parte externa:

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS CREDENCIAMENTO Nº. 02/2018 ENVELOPE “A” - SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA BANDA DE FORRÓ OU TRIO DE FORRÓ (NOME DA PROPONENTE) (C.N.P.J.) OU (C.P.F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS CREDENCIAMENTO Nº. 02/2018 ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL BANDA DE FORRÓ OU TRIO DE FORRÓ (NOME DA PROPONENTE)

(C.N.P.J.) OU (C.P.F) 9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. A documentação deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes lacrados, sendo: 9.1.1. ENVELOPE A – SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA contendo o formulário de inscrição, fornecido pela Prefeitura Municipal de Eunápolis e disponibilizado no portal eletrônico www.eunapolis.ba.gov.br. 9.1.1.1. O projeto técnico e demais anexos deverão estar assinadas pelo representante legal.

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9.1.1.2. O projeto técnico deverá conter necessariamente as seguintes informações: I Cronograma prevendo as atividades, por exemplo: repertório do artista e performance no palco. II Histórico da banda ou trio de Forró, detalhando as apresentações realizadas anteriormente, número de componentes, participações nos festejos juninos e as experiências que vão além das datas juninas; III Currículo da banda; Anexo IV, contendo: a) Carta de anuência coletiva, conforme modelo disponibilizado, detalhando a representação de todos os componentes da banda ou trio (anexo V); b) Fotos que comprovem a realização do projeto em anos anteriores; c) Outros documentos comprobatórios que julgar necessário (documentos que auxiliem na compreensão do projeto).

9.1.2. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL- Documentação necessária para habilitação jurídica entregue em cópias xerografadas perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via, obedecendo a ordem abaixo: 9.1.2.1 Em se tratando de Pessoa Física:

a) Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente; b) Comprovante de conta bancária da pessoa física;

c) Certidão negativa de débitos municipais;

d) Certidão negativa de Tributos Federais;

e) Comprovação, através de certidão, atestado, nota fiscal ou similar, de ter realizado nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste certame, atividade artística igual ou semelhante ao objeto deste Credenciamento, prestado à pessoa jurídica de direito público ou privado.

9.2. Todas as certidões apresentadas devem ser emitidas no domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta. 9.3. A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente. 9.4. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem por empresas de carga e logística.

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10. DA SELEÇÃO 10.1. A seleção do presente Edital compreenderá: 10.1.1. Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório. 10.1.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório; 11. DA COMISSÃO JULGADORA 11.1. Através do Decreto Municipal n° 7.924 de 07 de maio de 2018, foi instituída a Comissão de Credenciamento de Bandas para o São João de Bairros deste município, e está composta por 03 (três) membros, a saber: a) GENI BATISTA SANTOS – Representante do Departamento Municipal de Cultura;

b) MARCOS AURÉLIO FARIAS SANTANA – Representante da Associação “Viola de Bolso Arte e Memória Cultural”;

c) JOCNÉIA RIGO COUTINHO – Representante da Superintendência de comunicação. 11.2. As propostas serão avaliadas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção. 11.3. A Comissão deverá, em reunião, apurar as 03 (três) notas, procedendo ao somatório final e emissão de parecer. 11.3.1. Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados, classificáveis e desclassificados. 11.4. A seleção das propostas obedecerá a ordem de classificação geral dentro da modalidade a que se refere à vaga. 11.5. Em não havendo inscritos ou selecionado em alguma categoria, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para proposta de outros proponentes, obedecendo-se a ordem de classificação geral dentro da modalidade. 11.6. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 12.1 “a”, “b”, “c” e “d” nessa ordem. 11.7. O resultado da seleção será entregue à Secretaria Municipal de Governo, situada na Rua Arquimedes Martins, n° 525, Centauro, Eunápolis/Ba, com lacre assinado por todos os membros da Comissão de Seleção. 11.8. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por procuração.

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11.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Eunápolis (http://eunapolis.ba.io.org.br/) e/ou no Diário Oficial do Município de Eunápolis. 11.9.1 Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/ inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito do julgamento dos projetos, por parte das Comissões de Seleção ou a inclusão de novos documentos. 11.9.2 O referido recurso devera ser feito por escrito e endereçado ao presidente da comissão designado para este credenciamento.

12. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA 12.1. No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 03 (três) quesitos abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 30,0 (trinta) pontos:

CRITÉRIOS NOTAS Mérito do projeto: Um resumo de suas atividades (projeto artístico pedagógico, considerando a clareza da proposta artística)

0 a 10

Currículo do Proponente: Comprovação das atividades anteriores a) Até 10 apresentações ano – 00 a 05 pontos b) Mais de 10 apresentações ano – 05 a 10 pontos

0 a 10

Repertório Repertório apresentado, atividades e desempenho de palco pretendido, segundo:

a) Estilo musical b) Adequação da proposta técnica segundo tendências regionais e

nacionais de destaque; c) Adequação segundo história cultural do estilo musical;

0 a 10

12.2. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que: 12.2.1. Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima. 12.2.2. Que infringirem o disposto no item 12, deste edital.

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13. DA HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL 13.1 A Prefeitura Municipal de Eunápolis indicará 02 (dois) profissionais do seu quadro de pessoal para compor a Comissão de Habilitação Jurídica Fiscal. 13.2. A Comissão de Habilitação emitirá parecer técnico habilitando ou inabilitando o(s) proponente(s) irregular(es) e justificando as inabilitações;

14. DA INABILITAÇÃO 14.1. Serão inabilitadas as propostas: a) Que a documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido na data da inscrição; b) Que o proponente (pessoa jurídica), esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal; c) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital. 14.2. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afros descendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.

15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

15.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Eunápolis (http://eunapolis.ba.io.org.br/), publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis, assim como afixado na sede da Prefeitura de Eunápolis, em data posterior a fase de recursos. 15.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados. 15.3. As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação não serão devolvidas.

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16. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 16.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram se inseridas na Rubrica Orçamentária:

SECRETARIA PROGRAMA ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

Governo

Realização de outros Eventos

13.392.0102.2102

33.90.36.04.00

000

16.2. Fica destinado ao credenciamento para seleção de músicos para os festejos juninos de Eunápolis 2018 o montante de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), distribuídos consoante item 3.1 e 3.2 deste edital. 16.3. O apoio aos projetos selecionados está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Eunápolis.

17. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO 17.1. A contratação será formalizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial do Estado e no site oficial do Município, no endereço eletrônico: www.eunapolis.ba.gov.br. 17.2. No ato da contratação o proponente deverá comprovar todos os itens de habilitação dispostos no item 9.1.2., deste Edital. 17.2.1. O selecionado fica obrigado a comparecer a Superintendência de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Eunápolis para assinatura do Contrato, no prazo supramencionado, sob pena de desclassificação; 17.3. Os selecionados receberão os recursos referentes às tocadas através de CONTA BANCARIA informada na fase de habilitação jurídico fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela autoridade competente, sendo o OUTORGADO responsável pela regularidade deste cadastro. 17.4. O pagamento pela execução dos serviços contratados fica condicionado à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do item 9.1.2.

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18. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS 18.1. A execução dos projetos será acompanhada pelas equipes da Prefeitura Municipal de Eunápolis, prioritariamente as equipes da Superintendência de Cultura, Superintendência de Comunicação. 18.2. Serão aceitas pelo Município de Eunápolis relatório das entidades culturais e fiscalização das mesmas quanto ao fiel cumprimento do objeto deste edital, prioritariamente, aceitaremos as sugestões e/ou reclamações da Entidade Viola de Bolso “Arte e Memória Cultural”, por ser formada por cidadãos eunapolitanos, sabemos que sua missão é fortalecer as culturas e artes regionais, numa perspectiva de cidadania e construção coletiva do fazer criativo.

19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1. É imprescindível, por parte do proponente, a prestação de contas e a entrega à Prefeitura Municipal de Eunápolis de relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no período de execução, em até trinta dias após o término da vigência do instrumento. 19.1.1 O relatório de cumprimento de atividades deverá conter:

a) informações sobre a sua execução, incluindo o registro fotográfico (impresso) e/ou de vídeos (CD/DVD);

b) quantidade de público; c) Repertório apresentado e artista convidado (se houver); d) material de divulgação.

19.2. A prestação de contas que trata este item deverá acompanhar a nota fiscal, para fins de pagamento.

20. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

20.1 O OUTORGADO compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o Município de Eunápolis, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da proposta aprovada.

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21. DAS PENALIDADES 21.1. A inexecução total ou parcial dos critérios e exigências estabelecidas neste edital, contrato e anexos decorrentes deste, estará sujeito as penalidades previstas no art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas por legislação vigente no país.

22. DAS OBRIGAÇÕES

22.1. As selecionadas em qualquer categoria deverão realizar apresentações de no mínimo 02 (duas) horas. 22.2. Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE; 22.3. O repertório musical a ser apresentado no dia da apresentação será de inteira responsabilidade da selecionada, mediante reunião previamente definida para tratar da questão, devendo o repertório ser informado previamente. 23. CRONOGRAMA 23.1. O cronograma de execução das atividades deste edital deverá obedecer ao cronograma abaixo:

PERÍODO ETAPA

Publicação do Edital 15/05/2018

Período de Inscrições 16/05 a 23/05/2018

Análise de documentos pela Comissão Julgadora

23/05 a 28/05/2018

Publicação dos resultados 29/05/2018

Prazo para Recursos 30/05 a 01/06/2018

Publicação da Análise dos Recursos 04/06/2018

Homologação 05/06/2018

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24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A Prefeitura Municipal de Eunápolis não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital. 24.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 24.3. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente. 24.4. O inadimplemento das obrigações previstas neste Termo sujeitará o OUTORGADO à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Termo pela administração e da imposição de outras sanções previstas na legislação aplicável. 24.5. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar no impedimento de participar de editais da Prefeitura Municipal de Eunápolis pelo período de 02 (dois) anos. 24.6. Os selecionados poderão ser convidados pela Prefeitura Municipal de Eunápolis para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus projetos. 24.7. Fica facultada à Prefeitura Municipal de Eunápolis a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante os festejos juninos de Eunápolis em 2018, sem que caiba indenização pelo uso da imagem. 24.8. Fica vedada a cobrança de ingressos para as atividades do projeto selecionado. 24.9. As propostas deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e a preservação do Patrimônio. 24.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, com base na legislação vigente.

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24.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. 24.12. Lista de anexos: Anexo I – Inscrição da Proposta Anexo II – Histórico; Repertório e Currículo da Banda Anexo III – Relatório de Atividades Anexo IV – Atestado de Realização de Atividades Culturais Anexo V – Carta Coletiva de Anuência Anexo VI - Minuta do Contrato

Eunápolis/BA, 14 de maio de 2018

COMISSSÃO PARA CREDENCIAMENTO DE BANDAS SÃO JOÃO DOS BAIRROS

GENI BATISTA SANTOS PRESIDENTE

MARCOS AURÉLIO FARIAS SANTANA JOCINÉIA RIGO COUTINHO MEMBRO MEMBRO

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ANEXO I

A inscrição da sua proposta dependerá do preenchimento completo e correto.

DADOS DO PROPONENTE Nome/Razão Social

Nome artístico/ Nome de Fantasia

CPF/CNPJ E-mail

Endereço

Rua: Complemento: Bairro: CEP:

Telefone Dados Bancários

Banco Ag. Conta corrente

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (COORDENADOR RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE) Nome Função CPF/CNPJ E-mail

Endereço

Rua: Complemento: Bairro: CEP:

Telefone CPF RG Profissão SELEÇÃO DA CATEGORIA Selecione a categoria musical que irá participar

( ) Trios de Forró ( ) Bandas de Forró

TERMO DE COMPROMISSO DO PROPONENTE

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( ) Declaro, para fins de direito, conhecer e concordar com os termos do EDITAL N° 000/2018 –Edital de Credenciamento - para seleção e contratação de serviços artísticos de bandas de Forró e Trios de Forró, para se apresentarem durante os festejos juninos de Eunápolis 2018.

Nome do responsável pela entrega: Assinatura Eunápolis/BA,__de de 2018.

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ANEXO II A inscrição da sua proposta dependerá do preenchimento completo e correto.

1. HISTÓRICO DO TRIO OU BANDA (como surgiu, componentes e onde já se apresentou)

O que é: Escreva aqui como surgiu a sua banda, quais os componentes e onde o grupo já se apresentou.

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2. Repertório com no mínimo 20 (vinte) músicas, citando autor, ritmo e caso já tenha sido gravada, por quem. O que é: Descreva aqui o repertório da banda, com no mínimo 20 músicas, citando o autor da música, ritmo e caso já tenha sido gravada, por quem.

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3. Currículo da Banda O que é: Anexar a este formulário fotos, cd's, dvd's , clipagem, dentre outras formas de comprovação das atividades realizadas pelos músicos.

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ANEXO III É imprescindível, por parte do proponente, a prestação de contas e a entrega à Prefeitura Municipal de Eunápolis do relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no período de execução, em até trinta dias após o término da vigência do instrumento.

1. ANEXOS COMPROBATÓRIOS O que é: Anexar informações sobre a sua execução, incluindo o registro fotográfico (impresso) e/ou de vídeos CD/DVD); Escreva aqui quais anexos serão enviados.

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2. PÚBLICOS O que é: Escrever aqui o repertório que foi tocado e o nome de artistas que tenha sido convidados.

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3. REPERTÓRIO APRESENTADO E ARTISTA CONVIDADO (SE HOUVER);

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O que é: Escrever aqui o repertório que foi tocado e o nome de artistas que tenha sido convidados.

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4. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO O que é: Escreva aqui quais materiais de divulgação foram utilizados

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ANEXO IV (Este atestado deve ser reproduzido em papel timbrado da instituição que atestará um ano de atividade do proponente) ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS Eu,_______________________________(nome da autoridade), representante da instituição/órgão ________________________________________ (nome da instituição), portador da carteira de identidade RG nº____________, expedida pelo órgão _________, em ___/___/____, portador do CPF nº ______________, residente e domiciliado na (Rua/Travessa/Avenida) __________________________________________________________________, nº_______, complemento______________ (apartamento, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de Eunápolis/BA, Estado da Bahia, CEP ________-____, telefone (___) ______________, e-mail __________________________, atesto, para os devidos fins, que ______________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica que concorre ao edital), CNPJ / CPF nº _________________, com endereço na (Rua/Travessa/Avenida) ______________________________________, nº_______, complemento _____________ , na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, CEP _________ - ___ , telefone (___) _______________, e-mail: _______________________, realiza atividades culturais há no mínimo um ano na cidade Eunápolis, Estado Bahia. Eunápolis/BA, ____ de _________________ de 2018.

_____________________________________________ (ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE)

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ANEXO V CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do(a)_________________________________________ ________________________________, declaramos para os devidos fins de anuência à candidatura ora apresentada para participação no Edital de Credenciamento, para seleção e contratação de serviços artísticos de bandas de Forró e Trios de Forró, pessoas físicas ou jurídicas, para se apresentarem durante os festejos juninos de Eunápolis de 2018, indicamos o(a) Empresa _____________________________________________ ______________________________________________ sob CNPJ nº__________________________ representada pelo Sr(a)________________________________________________, portador de carteira de identidade RG nº __________________________________, expedida pelo órgão _____________, em ____/____/_______, CPF nº ___________________, como nosso(a) representante e responsável pela candidatura. O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: Eunápolis/BA, _____ de _____________ de 2018.

1) NOME: ____________________________________________________

RG:_____________________________ CPF:_____________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________

2) NOME: ____________________________________________________ RG:_____________________________ CPF:_____________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________

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3) NOME: ____________________________________________________ RG:_____________________________ CPF:_____________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________

4) NOME: ____________________________________________________

RG:_____________________________ CPF:_____________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________

5) NOME: ____________________________________________________

RG:_____________________________ CPF:_____________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________

6) NOME: ____________________________________________________

RG:_____________________________ CPF:_____________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.233.439/0001-02 com sede à Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro – Eunápolis-BA, CEP: 45.821-900, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Robério Batista de Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa física, XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxx-xxx, Município de XXXXXXXXX, aqui denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para a Prestação de Serviços, atendendo o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº xxx/2018, procedente do CHAMAMENTO PÚBLICO xxx/2018, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços artísticos, com apresentação do artista “xxxxxxxxxx”, durante os festejos de São João nos Bairros, Município de Eunápolis cuja realização se dará no período de xx de junho a xx de junho/2018, conforme o processo Administrativo xxx/2018. 1.2. A apresentação dar-se-á nas seguintes condições: TOCADA 01 DIA: xx de Junho de 2018. 2. CIDADE: Eunápolis, Estado da Bahia. 3. LOCAL DO SHOW: xxxxxxx. 4. BAIRRO: XXXXXXXXXXXXX. TOCADA 02 DIA: xx de Junho de 2018. 5. CIDADE: Eunápolis, Estado da Bahia. 6. LOCAL DO SHOW: xxxxxxx. 7. BAIRRO: XXXXXXXXXXXXX. TOCADA 03

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DIA: xx de Junho de 2018. 8. CIDADE: Eunápolis, Estado da Bahia. 9. LOCAL DO SHOW: xxxxxxx. 10. BAIRRO: XXXXXXXXXXXXX. 1.3. A duração prevista para apresentação do artista é de no mínimo 02 (duas) horas por tocada, em turno xxxxxxx e em palco previamente montado pela CONTRATANTE, conforme cronograma de apresentação. 2. DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Fornecer no local do evento estrutura, equipamentos de som e PALCO devidamente estruturado e montado, com fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA através de TRANSFORMADOR EXCLUSIVAMENTE PARA O SHOW, no local do evento, em condições de carga e segurança compatíveis com todos os equipamentos necessários à sua realização do espetáculo. b) Fornecer a CONTRADA todos os dados solicitados, relativos aos serviços contratados que se fizerem necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos. c) São permitidas filmagens, gravações ou fotografias sobre o palco, após o início do show, bem como transmissão simultânea para telões, fotografias, sites, emissoras de TV, e demais veículo de comunicação. 2.2 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a)Comparecer e participar do evento público promovido pela CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecidos neste contrato com antecedência mínima de 30min do horário do início da tocada. b) fornecer e levar os instrumentos musicais necessários a apresentação; c) Comunicar previamente, salvo motivo de força maior, qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e a participação no evento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível. 3.DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

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3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços artísticos previstos neste contrato, em moeda corrente nacional, vigente no país, a quantia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por tocada, podendo alcançar o máximo de R$ 3.300,00 (trez mil e trezentos reais), da seguinte forma: 3.1.1 FORMA DE PAGAMENTO: TOCADA 01 TOCADA 02 TOCADA 03 3.1.2 O pagamento correrá a conta dos recursos orçamentários da seguinte forma:

SECRETARIA PROGRÁMATICA ATIVIDADE ELEMENTO

DE DESPESA

VALOR

GOVERNO REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNINOS

2102 33.90.36.04 xxxxxxxxxx

3.2. Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, da Agência: XXXXXXXXXXXXX, em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, nos termos dispostos no Processo de Chamamento. 4. PRAZO E VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a CONTRATADA será de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos a contar de sua assinatura e posterior publicação. 4.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. PUBLICIDADE - Fica autorizada vinculação gratuita, constando esta como prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

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5.2. TRANSFERÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO – em sendo necessário, pela CONTRATANTE poderá ser transferida ou alterada a data da apresentação, desde que previamente comunicada a contratante. 5.3. Poderá ser utilizada imagens do apresentador, mesmo que não na tocada ora contratada. 5.4. À CONTRATANTE fica autorizada a inserção de banners e impressos de divulgação de sua arte no local e data do evento em que for se apresentar. 5.5. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Eunápolis como o competente para conhecer e julgar questões decorrentes de sua execução e ou interpretação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, extraído em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumpri-lo e a respeitá-lo, por si, herdeiros e sucessores, na forma e sob as penas da lei e deste instrumento.

Eunápolis - Bahia, xxxx de xxxx de 2018.

_______________________________ MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS

_______________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas: _____________________________ CPF: _____________________________ CPF: