CREDENCIAMENTO CEI TIA JULIA

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 60 (159) – 11 EXTRATO DE ADITAMENTO DE TERMO DE DOAÇÃO 2011-0.148.302-0 - DOADOR: CIEJA ERMELINO MATARA- ZZO - DONATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - OBJETO:- 03 LOUSAS QUADRICULADAS, FABRICANTE: DESIGN VISION DE DECORAÇÕES E ÁUDIO VISUAL LTDA-ME, MODELO: PANORÂMICO, MEDIDAS: 3,00X1,25M; 01 LOUSA QUADRI- CULADA, FABRICANTE: DESIGN VISION DE DECORAÇÕES E ÁUDIO VISUAL LTDA-ME, MODELO: PANORÂMICO, MEDIDAS: 2,20X1,25M. - DATA DA LAVRATURA: 21/08/2015 - SIGNATÁ- RIO: MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-154 GABINETE DO SECRETARIO ENDERECO: RUA BORGES LAGOA, 1230 PROCESSOS DA UNIDADE SME-12 2013-0.264.521-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO DOCUMENTAL DESPACHO DO SECRETARIO SME 2013-0.264.521-4 - EMEF PROFESSOR NELSON PIMENTEL QUEIROZ DRE SANTO AMARO - APURAC AO PRELIMINAR FURTO DE DOIS TABLETS MARCA P-7510 GAKAXY HIFI SA MSUNG - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PRO- CESSO, NOTADAME NTE DAS MANIFESTACOES DE PROCED EM FLS. 195 A 197 E SNJ.G EM FL. 199 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, RETIFICO O DESPACHO EXARADO EM FL. 152, PUBLICADO EM D.O.C. DE 26/09/2014, PAGINA 11 E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO N 43.233/03. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA ENDERECO: RUA AZEM ABDALLA AZEM, 564/574 PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/CT 2015-0.030.797-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO ADIANTAMENTO FEVEREIRO/2015 11/05/2015 2015-0.031.159-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO ADIANTAMENTO FEVEREIRO/2015 11/05/2015 2015-0.031.197-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO ADIANTAMENTO FEVEREIRO/2015 11/05/2015 PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/LC 2013-0.129.218-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO CONTRATAÇÃO DE ARBITRO 05/07/2013 2014-0.138.752-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 12/12/2014 2014-0.298.024-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS/2014 04/02/2015 2015-0.044.629-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTAVEIS 25/03/2015 2015-0.068.028-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - BUTANTA DEFERIDO CONTRATAÇÃO DE ARBITRO TORNEI DE XADREZ/2015 18/05/2015 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDU- CAÇÃO IPIRANGA 2015-0.222.865-0-DRE-IP/EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às mani- festações de folhas 5 e 7, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria n.º 162/12, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. 4 do processo administrativo nº 2015-0.222.865-0. 2015-0.222.864-1-DRE-IP/EMEF SYLVIA MARTIN PIRES - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos con- tidos no presente, em especial às manifestações de folhas 5 e 27, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Porta- ria n.º 162/12, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. 4 do processo administrativo nº 2015-0.222.864-1. PORTARIA Nº 124, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições le- gais conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta do PA nº 2015-0.216.237-3, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E FUNDO SOCIAL TIA JULIA - CNPJ: 60.577.329/0001-80, situada na Av. Padre Arlindo Vieira, nº 2150,Jardim Vergueiro, São Paulo, fica creden- ciada , nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efe- tuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá “Cer- tificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a enti- dade para a celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá vali- dade de 3(três) anos, podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional po- derá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditó- rio e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições do credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 125, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições le- gais conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta do PA nº 2015-.216.218-7, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CORDEIRINHO - CNPJ: 21.946.373/0001-20, situada na Rua Claudio Rossi, nº 477, Jardim da Glória, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CULTURA CENTRO CULTURAL SÃO PAULO CENTRO CULTURAL - EXPEDIENTE DOAÇÃO DE UMA CÓPIA DIGITAL 2015-0.217.467-3 I – À vista da manifestação da As- sessoria Jurídica às fls. 05, que acolho, e com fundamento no artigo 1° do Decreto Municipal n° 40.384/2001, AUTORIZO o recebimento em doação de 01 (uma) cópia digital do banco de dados do acervo documental do espólio do Sr. Décio Pignatari, descrito às fls. 02, representado por seu inventariante Sr. Dante Pignatari (CPF nº 064.956.228-30) para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, aos cuidados do CCSP. DOAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS 2015-0.218.733-3 I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 40.384/2001, o recebimento em doação dos serviços profis- sionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legisla- ção vigente e demais cautelas legais: DOADOR: GUILHERME BOSO DA CUNHA (CPF 402.178.408-09), FREDERICO PERNA HEER (CPF 378.436.508-65), HERMES DOS REIS CHELLES DO NASCIMENTO (CPF 352.255.038-29). OBJETO: Realização de Oficinas de Práticas Gráficas. DATA: De 26 de agosto a 18 de dezembro de 2015 às quartas-feiras, das 19h00 às 22h00, e às sextas-feiras, das 14h00 às 18h00. LOCAL: Folheteria do Centro Cultural São Paulo. SOLICITA AFASTAMENTOS 2015-0.212.298-3 I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações contidas às fls. 02/03, nos termos da Ordem Interna nº 03/2007-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, inciso II e artigo 4º, inciso II, ambos do Decreto Municipal nº 48.743/07, o afastamento dos servido- res Alexandre Araújo Bispo, Registro Funcional nº 813.409.0/1, Supervisor Técnico II, da Divisão de Ação Educativa do CCSP, Sonia Regina Parma, Registro Funcional nº 586.251.5/2, AGPP da Divisão de Informação e Comunicação do CCSP e Marta de Oliveira Fonterrada, RF 811.172.3/1, Instrutor CulturaL, da Coordenação de Integração e Mediação do CCSP, nos dias 05 e 06 de setembro de 2015, para, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, parti- ciparem do registro do documentário com a Sra. Maria Stella de Azevedo Santos, “Yalorixa Stella de Oxóssi”, do llê Axê Opô Afojá, em Salvador-BA, com ônus para a Municipalidade. PORTARIA N.º 023/2015 – SMC/CCSP-G AUGUSTO JOSÉ BOTELHO SCHMIDT, Diretor do Centro Cultural São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item 4, subitem 4.1 do Edital de Concurso “CCSP SE- MANAS DE DANÇA 2015 – GALA DE BALÉ”, da Secretaria Mu- nicipal de Cultura, publicado no DOC de 21 de julho de 2015: RESOLVE: I – Constituir a seguinte Comissão de Seleção: - Cássia Navas Alves de Castro – RG: 9.983.969.6 - Milton Kennedy Bueno Baptista – RG: 15.486.835-8 - Andrea Thomioka – RF: 22.213.10-2 II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 2015-0.211.989-3 I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Departamento, que acolho, e o parecer de Comissão instituída pela Portaria n° 024/2014/SMC.G às fls. 27/29, com fundamento no artigo 2º, incisos V e VIII, da Lei Municipal nº 8.204/75, Decreto Municipal nº 51.300/10, combinados com o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como as de- mais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a parceria com JIMSON FERREIRA VILELA, inscrito no CPF sob nº 124.054.017-54, para a realização da exposição “Adaptável ao espaço que as palavras ocupam”, no período entre os dias 19 de setembro e 15 de novembro de 2015, no Piso Flávio Carvalho, do CCSP, conforme proposta de fls. 02. II – O Centro Cultural São Paulo deverá zelar pela observância das normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas. DEPTO BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE COPATROCÍNIO Nº 05/2014 2014-0.292.345-3 - I – À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a manifestação da comissão espe- cialmente formada para análise da prestação de contas, que estabeleço como razões de decidir, nos termos do artigo 19, §§ 1º e 3º do Decreto Municipal n° 51.300/10, RECEBO, por tempestiva a Defesa Prévia apresentada e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE seus pedidos. Por consequência, DECLARO parcialmente inadimplente a prestação de contas apresentada pela empresa EOLO SERVIÇOS LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 07.159.226/0001-89 referente ao Copatrocínio nº 05/2014, determinando a glosa no equivalente a R$ 59.927,35 (cinquenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigidos desde a data do recebi- mento a ser recolhida em até 30 dias ao FEPAC através de guia própria a ser emitida pela Contabilidade. II – O representante legal da empresa fica NOTIFICADO para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias, franqueada, desde já, na Supervisão Adminis- trativa da Biblioteca Mário de Andrade, vista dos autos para esse fim, nos termos do disposto no art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº 51.300/10. DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO DE SÃO PAULO EXPEDIENTE DAHSP/2015-40 Assunto: Autorização de uso de 8 (oito) imagens do Acervo Permanente do Arquivo Histórico de São Paulo. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, de fls. 43 e , com respaldo no Decreto 55.823 de 29 de Dezembro de 2014 , mais precisamente o item 9.3., AUTORIZO a cessão de 8(oito) imagens sem ônus do Acervo Permanente do Arquivo Histórico de São Paulo, para KAMAN EMPREENDIMENTO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de Antonio Dias Felipe RG 10.321.869-5 e CPF 289.177.158-34, as imagens serão usadas exclusivamente pesquisa e estudo visando a restauração de imóvel, conforme descrito em folhas 5 e 6 do referido expediente. EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO SME 2015-0.101.974-7 - DRE – Penha - Apuração Preliminar – Perturbação e agressão - À vista dos elementos informadores deste Processo, em especial as conclusões alcançadas pela Assistência Técnica e ainda a manifestação da Assessoria Jurí- dica em fls. retro, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao PROCED para adoção das medidas cabíveis, nos termos da Lei nº 8.989/79 e artigo 102, III, alíneas “a” e “c” do Decreto Municipal 43.233/03. NOTAS: 1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme- lhantes com viés publicitário. 2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões. 3) A Subprefeitura de Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabili- dade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. PORTARIA nº 15/SP-VP/GAB/2015 A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.390 de 1º de Agosto de 2002, RESOLVE: 1 – Constituir a composição dos membros da Comissão de Avaliação para avaliar 01 pedido do Exercício de 2014 Cate- goria A , e Pedidos da Categoria B e C de 2015 constituída no âmbito desta Subprefeitura, instituída pela Portaria nº 03/2015 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias públicas – comida de rua, Decreto nº 55.085/2014: Sandra Elena Barbosa dos Santos – RF- 587.592.7 Jose de Deus Alencar – RF –557.180.4 Regina Della Coletta RF -778.869 Katia Regina Nogueira Cruz – RF 725.299.4 Fernanda Pellegrini Romeo -823.309.8 2 – A Comissão de Avaliação reunir-se-à no dia 14/09/2015, às 10 horas, na sede desta Subprefeitura para a avaliação, com a presença dos interessados, que serão cientificados via telefone ou carta. DESPACHO DA SUBPREFEITA VILA PRUDENTE PODAS E REMOÇÕES DE ÁRVORES TID 14027769 Laudo Técnico Considerando os elementos constantes do presente, em es- pecial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 85 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, autorizo as podas de vinte e uma árvores, sendo três arvores da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), cinco árvores da espécie Ipê (Tabebuia SP), seis árvores da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), uma árvore da espécie Ipê Branco (Tabebuia Roseo Alba), uma árvore da espécie Flamboyant(Delonix regia), uma árvore da espécie Espatodea (Spathodea nilótica), uma árvore da espécie Jacarandá Mimoso( Jacarandá mimosaefolia), uma árvore da espécie Quaresmeira (Tibouchina granulosa), uma arvore da espécie Reseda (Lagerstroemia indica), uma árvore da espécie Benjamim (Fícus benjamina), sete árvores, sendo três árvores da espécie Benjamim (Fícus benjamina), duas árvores da espécie Reseda (Lagerstroemia indica)uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), uma árvore da espécie Laranja/Limão (Citrus SP) não necessitam de manejo arbóreo. Códigos no sisgau: 090123-9, 090123-10, 090123- 11, 090123-12, 090123-13, 090123-3, 090123-4, 090123-14, 090123-15, 090123-16, 090123-17, 090123-18, 090123-19, 090123-20, 090123-21, 090123-22, 090123-23, 090123-24, 090123-25, 090123-26, 090123-27, 090123-28, 090123-29, 090123-30, 090123-31, 090123-32, 090123-33, 090123-34, plantadas na Rua Inácio nºs. 39, 53,67, 141, 219, 221, 251, 293, 311, 373, 380, 391, 409, 449, 495, 531 que serão realizadas pela PMSP. A adequação/ampliação dos canteiros em torno das arvores deverão ser providenciadas pelos proprietários dos imóveis. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente funda- mentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação. TID 14027759 Laudo Técnico Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 61 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, autorizo as podas de dezesseis árvores, sendo seis árvores da espécie Pata de Vaca (Bauhinia SP), duas árvores da espécie Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), uma árvo- re da espécie Reseda (Lagerstroemia indica), uma árvore da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tecoma stans), uma árvore da espécie Algodão da Praia (Hybiscus pernambucensis), uma árvore da espécie Aroeira Salsa (Schinus molle), uma árvore da espécie Tipuana (Tipuana Tipu), uma árvore da espécie Albizia (Albizia lebbeck), uma árvore da espécie Benjamim (Fícus benjamina), qua- tro arvores, sendo duas árvores da espécie Benjamim (Fícus benjamina), duas árvores da espécie Reseda (Lagerstroemia indica) não necessitam de manejo arbóreo. Códigos no sis- gau:172090-8, 172090-9, 172090-10, 172090-11, 172090-12, 172090-3, 172090-4, 172090-5, 172090-6, 172090-13, 172090- 14, 172090-15,172090-16,172090-2, 172090-17, 172090-18, 172090-19, 172090-20, 172090-21,172090-22, plantadas na Rua Doutor Roberto Feijó nºs. 02(estimado)87, 108, 110, 161, 173, 322,393,443, 471, 480, 495,que serão realizadas pela PMSP. A adequação/ampliação dos canteiros em torno das arvores deverão ser providenciadas pelos proprietários dos imóveis. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente funda- mentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação. SAPOPEMBA GABINETE DO SUBPREFEITO DESPACHO DO SUBPREFEITO Processo n.º 2015-0.151.686-4 No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos constantes do presente processo e em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho a aplicabilidade da pena pela infração contratual cometida, incidindo nas cláusulas 5.2, 5.3.9.3 e 6.2.2 do referido contrato 26/SP-SB/2014 havido entre esta Subprefeitura de Sapopemba e a empresa SAT COM- PANY SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA. C.N.P.J n° 00.768.008/0001-00 A pagar a titulo de penalidade para essa Subprefeitura a “...Multa por descumprimento de clausula con- tratual :2,5%( dois e meio por cento)”, sobre o valor contratual a ser eferido por C.A.F. RETIRRATIFICAÇAO DA PORTARIA 16/2015 DA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA-GABINETE PUBLICADO EM DOC. DE 25/08/2015 – PÁG.10 ONDE LÊ-SE: Subprefeitura de Ipiranga LEIA-SE: Subprefeitura de Sapopemba SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-154 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO URBANO ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064 PROCESSOS DA UNIDADE SP-SB/CPDU/SUSL 2012-0.090.875-5 CORSI & ANDREOS LTDA ME INDEFERIDO O PEDIDO DE LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.233/06, DECRETO 47.950/06 E PORTARIA 12/SMSP/12, POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNI-CADO. II- Deste modo, determino definitivamente a manutenção do auto de multa nº 10-309.976-0, por falta de fundamentação fática e legal do pedido; PA 2011-0.251.480-9 Autuada: Estorino Eventos LTDA. Pedido de cancelamento de multas (terceiro recurso administrativo (NR3) DESPACHO: I– Em face dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações de fls. 26, TORNO SEM EFEITO o des- pacho de fls. 25, publicado no DOM dia 14/08/2015, página 11; II- Deste modo, determino definitivamente a manutenção do auto de multa nº 10-310.463-1, por falta de fundamentação fática e legal do pedido; SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-154 SUBPREFEITURA VILA MARIANA ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500 2015-0.224.394-2 DANIELA REGINA MORETTI VIEIRA DEFERIDO CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DE- CRETO 32.329/92. PROCESSOS DA UNIDADE SP-VM/G 2015-0.185.199-0 SERGIO FERNANDO DOMINGUES DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE DEMOLICAO, DA EDIFICA- CAO LOCALIZADA NA RUATRAITUBA, 51, CONTRIBUINTE 309.055.0022-6, AREA DEMOLIDA: 178,00M , AREA DO TER- RENO: 622,46M , TESTADA DO LOTE: 9,50M , CONFORME MANIFESTACAO DE SUAL/CPDU AS FLS. 22 E 22 VERSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2015-0.185.199-0, NOS TER- MOS DA LEI 14.141/2006. 2015-0.219.826-2 VAGNER PINA AGUIAR DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE MULTA DA EDIFICACAO LO- CALIZADA NA RUA MAJOR MARAGLIANO, 117, INFORMANDO QUE NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS EMEITIDAS POR ESTA SUBPREFEITURA PARA O SQL 037.099.0014-1, CON- FORME MANIFESTACAO DE CPDU AS FLS. 13 DO PRESENTE PROCESSO E TELA ANEXA EM FLS. 11, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06. VILA PRUDENTE GABINETE DA SUBPREFEITA DESPACHO DA SUBPREFEITA VILA PRUDENTE PORTARIA nº 12/SP-VP/GAB/2015 SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS, Subprefeita de Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada parklet; CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/ SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo; CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um parklet em São Paulo, elaborado por SMDU e SMSP; CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, CPO/SPVP, CPDU/SPVP; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâ- mite interno de documentos para solicitar e aprovar a implanta- ção de parklets no território desta Subprefeitura; CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura; RESOLVE: I. Da Comissão de Análise e Aprovação 1. Criar a Portaria quanto a nomeação da Comissão de Analise e Aprovação, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por: SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS - RF-587.592.7 (Presidente); REGINA DELLA COLETTA - RF -778.869-0 (membro); SUELI FREGNI - RF – 530.666.3 (membro); JACINTHO ROBERTO ZICCARDI - RF – 809.019-0(membro); FERNANDA PELLEGRINI ROMEO RF – 823.309-8 (membro) 2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à perma- nência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14. PORTARIA nº 13/SP-VP/GAB/2015 A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 27.814/89, com nova redação dada pelo Decreto 28.006/89, RESOLVE: 1 - AUTORIZO, em parceria com esta Subprefeitura, o Pet Shop Alpri Di Sienna a realizar a “2ª Cãominhada de Vila Pru- dente”, com início na Praça Alcides Franco de Lima – Jd. Aveli- no, no dia 13/09/2015, das 9:00 às 11:00 horas. A atividade tem como objetivo realizar uma ação social que promova o encontro entre pessoas que gostem de animais e que incluíram seus pets como parte integrante de suas famílias. 2 – Após o encerramento da atividade, as AUTORIZADAS comprometem-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. 3 – Fica a Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras responsável pela fiscalização das condições anteriores e poste- riores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2 desta Portaria. 4 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração. PORTARIA nº 14/SP-VP/GAB/2015 A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sandra Elena Barbosa dos Santos, nos termos do § único do artigo 15 do De- creto nº 49.969/08, combinado com o disposto na L.O.M. artigo 114, alterada pela EMENDA 26/05, combinado com o item XXVI do artigo 8º da Lei nº 13.399/02 e competências fixadas na Portaria Intersecretarial nº 06/02/SGM/SMSP/SGP, RESOLVE AUTORIZAR: Interessado: Andrea Amato – CNPJ nº 21.286.002/0001-69 Evento: FEIRA GASTRONÔMICA DE VILA PRUDENTE Data: 12 e 13 de Setembro de 2015 Local: Rua Aracati Mirim Horário: 12:00 às 19:00 horas Valor: Isento (Dec. 52.040/10) OBRIGANDO-SE O AUTORIZADO A: 1) Obedecer aos limites e ruído com fulcro na Lei Muni- cipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 E 11.986/96 E Decreto Municipal nº 34.741/94. 2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender as recomen- dações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia. 3) Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento. 4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público. 5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas. 6) Manter o local limpo durante e após o evento. 7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223 (Lei Cidade Limpa).

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CREDENCIAMENTO CEI TIA JULIA E PUBLICAÇÃO DIA 23/10/2015

Transcript of CREDENCIAMENTO CEI TIA JULIA

Page 1: CREDENCIAMENTO  CEI  TIA JULIA

quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 60 (159) – 11

EXTRATO DE ADITAMENTO DE TERMO DE DOAÇÃO

2011-0.148.302-0 - DOADOR: CIEJA ERMELINO MATARA-ZZO - DONATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - OBJETO:- 03 LOUSAS QUADRICULADAS, FABRICANTE: DESIGN VISION DE DECORAÇÕES E ÁUDIO VISUAL LTDA-ME, MODELO: PANORÂMICO, MEDIDAS: 3,00X1,25M; 01 LOUSA QUADRI-CULADA, FABRICANTE: DESIGN VISION DE DECORAÇÕES E ÁUDIO VISUAL LTDA-ME, MODELO: PANORÂMICO, MEDIDAS: 2,20X1,25M. - DATA DA LAVRATURA: 21/08/2015 - SIGNATÁ-RIO: MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-154

GABINETE DO SECRETARIOENDERECO: RUA BORGES LAGOA, 1230PROCESSOS DA UNIDADE SME-122013-0.264.521-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

SANTO AMARODOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIOSME2013-0.264.521-4 - EMEF PROFESSOR NELSON PIMENTEL

QUEIROZ DRE SANTO AMARO - APURAC AO PRELIMINAR FURTO DE DOIS TABLETS MARCA P-7510 GAKAXY HIFI SA MSUNG - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PRO-CESSO, NOTADAME NTE DAS MANIFESTACOES DE PROCED EM FLS. 195 A 197 E SNJ.G EM FL. 199 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, RETIFICO O DESPACHO EXARADO EM FL. 152, PUBLICADO EM D.O.C. DE 26/09/2014, PAGINA 11 E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO N 43.233/03.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTAENDERECO: RUA AZEM ABDALLA AZEM, 564/574PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/CT2015-0.030.797-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOADIANTAMENTO FEVEREIRO/2015 11/05/20152015-0.031.159-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOADIANTAMENTO FEVEREIRO/2015 11/05/20152015-0.031.197-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOADIANTAMENTO FEVEREIRO/2015 11/05/2015PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/LC2013-0.129.218-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOCONTRATAÇÃO DE ARBITRO 05/07/20132014-0.138.752-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOCONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 12/12/20142014-0.298.024-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS/2014 04/02/20152015-0.044.629-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOAQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTAVEIS 25/03/20152015-0.068.028-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO

- BUTANTADEFERIDOCONTRATAÇÃO DE ARBITRO TORNEI DE XADREZ/2015

18/05/2015

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDU-CAÇÃO IPIRANGA

2015-0.222.865-0-DRE-IP/EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às mani-festações de folhas 5 e 7, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria n.º 162/12, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. 4 do processo administrativo nº 2015-0.222.865-0.

2015-0.222.864-1-DRE-IP/EMEF SYLVIA MARTIN PIRES - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos con-tidos no presente, em especial às manifestações de folhas 5 e 27, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Porta-ria n.º 162/12, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. 4 do processo administrativo nº 2015-0.222.864-1.

PORTARIA Nº 124, DE 25 DE AGOSTO DE 2015O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições le-

gais conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta do PA nº 2015-0.216.237-3, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14;

RESOLVE:Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E FUNDO SOCIAL

TIA JULIA - CNPJ: 60.577.329/0001-80, situada na Av. Padre Arlindo Vieira, nº 2150,Jardim Vergueiro, São Paulo, fica creden-ciada , nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efe-tuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá “Cer-tificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a enti-dade para a celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá vali-dade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional po-derá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditó-rio e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I – não mantidas as condições do credenciamento;II – comprovada irregularidade na documentação;III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada

por inadimplência.Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.PORTARIA Nº 125, DE 25 DE AGOSTO DE 2015O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições le-

gais conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta do PA nº 2015-.216.218-7, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14;

RESOLVE:Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CORDEIRINHO - CNPJ:

21.946.373/0001-20, situada na Rua Claudio Rossi, nº 477, Jardim da Glória, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

CULTURA CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

CENTRO CULTURAL - EXPEDIENTE

DOAÇÃO DE UMA CÓPIA DIGITAL2015-0.217.467-3 I – À vista da manifestação da As-

sessoria Jurídica às fls. 05, que acolho, e com fundamento no artigo 1° do Decreto Municipal n° 40.384/2001, AUTORIZO o recebimento em doação de 01 (uma) cópia digital do banco de dados do acervo documental do espólio do Sr. Décio Pignatari, descrito às fls. 02, representado por seu inventariante Sr. Dante Pignatari (CPF nº 064.956.228-30) para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, aos cuidados do CCSP.

DOAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS2015-0.218.733-3 I - À vista dos elementos constantes do

presente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 40.384/2001, o recebimento em doação dos serviços profis-sionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legisla-ção vigente e demais cautelas legais: DOADOR: GUILHERME BOSO DA CUNHA (CPF 402.178.408-09), FREDERICO PERNA HEER (CPF 378.436.508-65), HERMES DOS REIS CHELLES DO NASCIMENTO (CPF 352.255.038-29). OBJETO: Realização de Oficinas de Práticas Gráficas. DATA: De 26 de agosto a 18 de dezembro de 2015 às quartas-feiras, das 19h00 às 22h00, e às sextas-feiras, das 14h00 às 18h00. LOCAL: Folheteria do Centro Cultural São Paulo.

SOLICITA AFASTAMENTOS2015-0.212.298-3 I - À vista dos elementos constantes do

presente, em especial as informações contidas às fls. 02/03, nos termos da Ordem Interna nº 03/2007-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, inciso II e artigo 4º, inciso II, ambos do Decreto Municipal nº 48.743/07, o afastamento dos servido-res Alexandre Araújo Bispo, Registro Funcional nº 813.409.0/1, Supervisor Técnico II, da Divisão de Ação Educativa do CCSP, Sonia Regina Parma, Registro Funcional nº 586.251.5/2, AGPP da Divisão de Informação e Comunicação do CCSP e Marta de Oliveira Fonterrada, RF 811.172.3/1, Instrutor CulturaL, da Coordenação de Integração e Mediação do CCSP, nos dias 05 e 06 de setembro de 2015, para, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, parti-ciparem do registro do documentário com a Sra. Maria Stella de Azevedo Santos, “Yalorixa Stella de Oxóssi”, do llê Axê Opô Afojá, em Salvador-BA, com ônus para a Municipalidade.

PORTARIA N.º 023/2015 – SMC/CCSP-GAUGUSTO JOSÉ BOTELHO SCHMIDT, Diretor do Centro

Cultural São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item 4, subitem 4.1 do Edital de Concurso “CCSP SE-MANAS DE DANÇA 2015 – GALA DE BALÉ”, da Secretaria Mu-nicipal de Cultura, publicado no DOC de 21 de julho de 2015:

RESOLVE:I – Constituir a seguinte Comissão de Seleção:- Cássia Navas Alves de Castro – RG: 9.983.969.6- Milton Kennedy Bueno Baptista – RG: 15.486.835-8- Andrea Thomioka – RF: 22.213.10-2II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO2015-0.211.989-3 I – À vista dos elementos constantes

do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Departamento, que acolho, e o parecer de Comissão instituída pela Portaria n° 024/2014/SMC.G às fls. 27/29, com fundamento no artigo 2º, incisos V e VIII, da Lei Municipal nº 8.204/75, Decreto Municipal nº 51.300/10, combinados com o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como as de-mais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a parceria com JIMSON FERREIRA VILELA, inscrito no CPF sob nº 124.054.017-54, para a realização da exposição “Adaptável ao espaço que as palavras ocupam”, no período entre os dias 19 de setembro e 15 de novembro de 2015, no Piso Flávio Carvalho, do CCSP, conforme proposta de fls. 02. II – O Centro Cultural São Paulo deverá zelar pela observância das normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas.

DEPTO BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE COPATROCÍNIO Nº 05/20142014-0.292.345-3 - I – À vista dos elementos coligidos

ao presente, especialmente a manifestação da comissão espe-cialmente formada para análise da prestação de contas, que estabeleço como razões de decidir, nos termos do artigo 19, §§ 1º e 3º do Decreto Municipal n° 51.300/10, RECEBO, por tempestiva a Defesa Prévia apresentada e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE seus pedidos. Por consequência, DECLARO parcialmente inadimplente a prestação de contas apresentada pela empresa EOLO SERVIÇOS LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 07.159.226/0001-89 referente ao Copatrocínio nº 05/2014, determinando a glosa no equivalente a R$ 59.927,35 (cinquenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigidos desde a data do recebi-mento a ser recolhida em até 30 dias ao FEPAC através de guia própria a ser emitida pela Contabilidade.

II – O representante legal da empresa fica NOTIFICADO para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias, franqueada, desde já, na Supervisão Adminis-trativa da Biblioteca Mário de Andrade, vista dos autos para esse fim, nos termos do disposto no art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº 51.300/10.

DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO DE SÃO PAULO

EXPEDIENTE DAHSP/2015-40Assunto: Autorização de uso de 8 (oito) imagens do Acervo

Permanente do Arquivo Histórico de São Paulo.À vista dos elementos constantes do presente, em especial o

parecer da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, de fls. 43 e , com respaldo no Decreto 55.823 de 29 de Dezembro de 2014 , mais precisamente o item 9.3., AUTORIZO a cessão de 8(oito) imagens sem ônus do Acervo Permanente do Arquivo Histórico de São Paulo, para KAMAN EMPREENDIMENTO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de Antonio Dias Felipe RG 10.321.869-5 e CPF 289.177.158-34, as imagens serão usadas exclusivamente pesquisa e estudo visando a restauração de imóvel, conforme descrito em folhas 5 e 6 do referido expediente.

EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIOSME2015-0.101.974-7 - DRE – Penha - Apuração Preliminar –

Perturbação e agressão - À vista dos elementos informadores deste Processo, em especial as conclusões alcançadas pela Assistência Técnica e ainda a manifestação da Assessoria Jurí-dica em fls. retro, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao PROCED para adoção das medidas cabíveis, nos termos da Lei nº 8.989/79 e artigo 102, III, alíneas “a” e “c” do Decreto Municipal 43.233/03.

NOTAS:1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-

lhantes com viés publicitário.2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre

as áreas de circulação de pedestres e calçadões.3) A Subprefeitura de Vila Prudente declara que se isenta,

através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabili-dade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

PORTARIA nº 15/SP-VP/GAB/2015A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.390 de 1º de Agosto de 2002,

RESOLVE:1 – Constituir a composição dos membros da Comissão de

Avaliação para avaliar 01 pedido do Exercício de 2014 Cate-goria A , e Pedidos da Categoria B e C de 2015 constituída no âmbito desta Subprefeitura, instituída pela Portaria nº 03/2015 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias públicas – comida de rua, Decreto nº 55.085/2014:

Sandra Elena Barbosa dos Santos – RF- 587.592.7Jose de Deus Alencar – RF –557.180.4Regina Della Coletta RF -778.869Katia Regina Nogueira Cruz – RF 725.299.4Fernanda Pellegrini Romeo -823.309.82 – A Comissão de Avaliação reunir-se-à no dia 14/09/2015,

às 10 horas, na sede desta Subprefeitura para a avaliação, com a presença dos interessados, que serão cientificados via telefone ou carta.

DESPACHO DA SUBPREFEITA VILA PRUDENTEPODAS E REMOÇÕES DE ÁRVORESTID 14027769 Laudo TécnicoConsiderando os elementos constantes do presente, em es-

pecial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 85 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, autorizo as podas de vinte e uma árvores, sendo três arvores da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), cinco árvores da espécie Ipê (Tabebuia SP), seis árvores da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), uma árvore da espécie Ipê Branco (Tabebuia Roseo Alba), uma árvore da espécie Flamboyant(Delonix regia), uma árvore da espécie Espatodea (Spathodea nilótica), uma árvore da espécie Jacarandá Mimoso( Jacarandá mimosaefolia), uma árvore da espécie Quaresmeira (Tibouchina granulosa), uma arvore da espécie Reseda (Lagerstroemia indica), uma árvore da espécie Benjamim (Fícus benjamina), sete árvores, sendo três árvores da espécie Benjamim (Fícus benjamina), duas árvores da espécie Reseda (Lagerstroemia indica)uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), uma árvore da espécie Laranja/Limão (Citrus SP) não necessitam de manejo arbóreo. Códigos no sisgau: 090123-9, 090123-10, 090123-11, 090123-12, 090123-13, 090123-3, 090123-4, 090123-14, 090123-15, 090123-16, 090123-17, 090123-18, 090123-19, 090123-20, 090123-21, 090123-22, 090123-23, 090123-24, 090123-25, 090123-26, 090123-27, 090123-28, 090123-29, 090123-30, 090123-31, 090123-32, 090123-33, 090123-34, plantadas na Rua Inácio nºs. 39, 53,67, 141, 219, 221, 251, 293, 311, 373, 380, 391, 409, 449, 495, 531 que serão realizadas pela PMSP. A adequação/ampliação dos canteiros em torno das arvores deverão ser providenciadas pelos proprietários dos imóveis. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente funda-mentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 14027759 Laudo TécnicoConsiderando os elementos constantes do presente, em

especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 61 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, autorizo as podas de dezesseis árvores, sendo seis árvores da espécie Pata de Vaca (Bauhinia SP), duas árvores da espécie Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), uma árvo-re da espécie Reseda (Lagerstroemia indica), uma árvore da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tecoma stans), uma árvore da espécie Algodão da Praia (Hybiscus pernambucensis), uma árvore da espécie Aroeira Salsa (Schinus molle), uma árvore da espécie Tipuana (Tipuana Tipu), uma árvore da espécie Albizia (Albizia lebbeck), uma árvore da espécie Benjamim (Fícus benjamina), qua-tro arvores, sendo duas árvores da espécie Benjamim (Fícus benjamina), duas árvores da espécie Reseda (Lagerstroemia indica) não necessitam de manejo arbóreo. Códigos no sis-gau:172090-8, 172090-9, 172090-10, 172090-11, 172090-12, 172090-3, 172090-4, 172090-5, 172090-6, 172090-13, 172090-14, 172090-15,172090-16,172090-2, 172090-17, 172090-18, 172090-19, 172090-20, 172090-21,172090-22, plantadas na Rua Doutor Roberto Feijó nºs. 02(estimado)87, 108, 110, 161, 173, 322,393,443, 471, 480, 495,que serão realizadas pela PMSP. A adequação/ampliação dos canteiros em torno das arvores deverão ser providenciadas pelos proprietários dos imóveis. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente funda-mentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

SAPOPEMBA GABINETE DO SUBPREFEITO

DESPACHO DO SUBPREFEITOProcesso n.º 2015-0.151.686-4No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei

Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos constantes do presente processo e em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho a aplicabilidade da pena pela infração contratual cometida, incidindo nas cláusulas 5.2, 5.3.9.3 e 6.2.2 do referido contrato 26/SP-SB/2014 havido entre esta Subprefeitura de Sapopemba e a empresa SAT COM-PANY SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA. C.N.P.J n° 00.768.008/0001-00 A pagar a titulo de penalidade para essa Subprefeitura a “...Multa por descumprimento de clausula con-tratual :2,5%( dois e meio por cento)”, sobre o valor contratual a ser eferido por C.A.F.

RETIRRATIFICAÇAO DA PORTARIA 16/2015 DA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA-GABINETE PUBLICADO EM DOC. DE 25/08/2015 – PÁG.10

ONDE LÊ-SE:Subprefeitura de IpirangaLEIA-SE:Subprefeitura de Sapopemba

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-154

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-MENTO URBANO

ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064PROCESSOS DA UNIDADE SP-SB/CPDU/SUSL2012-0.090.875-5 CORSI & ANDREOS LTDA MEINDEFERIDOO PEDIDO DE LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI

14.233/06, DECRETO 47.950/06 E PORTARIA 12/SMSP/12, POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNI-CADO.

II- Deste modo, determino definitivamente a manutenção do auto de multa nº 10-309.976-0, por falta de fundamentação fática e legal do pedido;

PA 2011-0.251.480-9Autuada: Estorino Eventos LTDA.Pedido de cancelamento de multas(terceiro recurso administrativo (NR3)DESPACHO:I– Em face dos elementos que instruem o presente, em es-

pecial as manifestações de fls. 26, TORNO SEM EFEITO o des-pacho de fls. 25, publicado no DOM dia 14/08/2015, página 11;

II- Deste modo, determino definitivamente a manutenção do auto de multa nº 10-310.463-1, por falta de fundamentação fática e legal do pedido;

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-154

SUBPREFEITURA VILA MARIANAENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 5002015-0.224.394-2 DANIELA REGINA MORETTI VIEIRADEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DE-

CRETO 32.329/92.PROCESSOS DA UNIDADE SP-VM/G2015-0.185.199-0 SERGIO FERNANDO DOMINGUESDEFERIDOO PEDIDO DE CERTIDAO DE DEMOLICAO, DA EDIFICA-

CAO LOCALIZADA NA RUATRAITUBA, 51, CONTRIBUINTE 309.055.0022-6, AREA DEMOLIDA: 178,00M , AREA DO TER-RENO: 622,46M , TESTADA DO LOTE: 9,50M , CONFORME MANIFESTACAO DE SUAL/CPDU AS FLS. 22 E 22 VERSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2015-0.185.199-0, NOS TER-MOS DA LEI 14.141/2006.

2015-0.219.826-2 VAGNER PINA AGUIARDEFERIDOO PEDIDO DE CERTIDAO DE MULTA DA EDIFICACAO LO-

CALIZADA NA RUA MAJOR MARAGLIANO, 117, INFORMANDO QUE NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS EMEITIDAS POR ESTA SUBPREFEITURA PARA O SQL 037.099.0014-1, CON-FORME MANIFESTACAO DE CPDU AS FLS. 13 DO PRESENTE PROCESSO E TELA ANEXA EM FLS. 11, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06.

VILA PRUDENTE GABINETE DA SUBPREFEITA

DESPACHO DA SUBPREFEITA VILA PRUDENTEPORTARIA nº 12/SP-VP/GAB/2015SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS, Subprefeita de

Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril

de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada parklet;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/ SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um parklet em São Paulo, elaborado por SMDU e SMSP;

CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, CPO/SPVP, CPDU/SPVP;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâ-mite interno de documentos para solicitar e aprovar a implanta-ção de parklets no território desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura;

RESOLVE:I. Da Comissão de Análise e Aprovação1. Criar a Portaria quanto a nomeação da Comissão de

Analise e Aprovação, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:

SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS - RF-587.592.7 (Presidente);

REGINA DELLA COLETTA - RF -778.869-0 (membro);SUELI FREGNI - RF – 530.666.3 (membro);JACINTHO ROBERTO ZICCARDI - RF – 809.019-0(membro);FERNANDA PELLEGRINI ROMEO RF – 823.309-8 (membro)2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação

das propostas e documentos apresentados com vistas à perma-nência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.

PORTARIA nº 13/SP-VP/GAB/2015A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 27.814/89, com nova redação dada pelo Decreto 28.006/89,

RESOLVE:1 - AUTORIZO, em parceria com esta Subprefeitura, o Pet

Shop Alpri Di Sienna a realizar a “2ª Cãominhada de Vila Pru-dente”, com início na Praça Alcides Franco de Lima – Jd. Aveli-no, no dia 13/09/2015, das 9:00 às 11:00 horas. A atividade tem como objetivo realizar uma ação social que promova o encontro entre pessoas que gostem de animais e que incluíram seus pets como parte integrante de suas famílias.

2 – Após o encerramento da atividade, as AUTORIZADAS comprometem-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos.

3 – Fica a Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras responsável pela fiscalização das condições anteriores e poste-riores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2 desta Portaria.

4 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

PORTARIA nº 14/SP-VP/GAB/2015A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sandra Elena

Barbosa dos Santos, nos termos do § único do artigo 15 do De-creto nº 49.969/08, combinado com o disposto na L.O.M. artigo 114, alterada pela EMENDA 26/05, combinado com o item XXVI do artigo 8º da Lei nº 13.399/02 e competências fixadas na Portaria Intersecretarial nº 06/02/SGM/SMSP/SGP,

RESOLVE AUTORIZAR:Interessado: Andrea Amato – CNPJ nº 21.286.002/0001-69Evento: FEIRA GASTRONÔMICA DE VILA PRUDENTEData: 12 e 13 de Setembro de 2015Local: Rua Aracati MirimHorário: 12:00 às 19:00 horasValor: Isento (Dec. 52.040/10)OBRIGANDO-SE O AUTORIZADO A:1) Obedecer aos limites e ruído com fulcro na Lei Muni-

cipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 E 11.986/96 E Decreto Municipal nº 34.741/94.

2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender as recomen-dações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia.

3) Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento.

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público.

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.

6) Manter o local limpo durante e após o evento.7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223 (Lei Cidade Limpa).