Credito Rural

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  CRÉDITO RURAL NO BRASIL LUCILIA DE MIRANDA GONÇALVES SÃO PAULO 2008

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Crédito rural no Brasil

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  • CRDITO RURAL NO BRASIL

    LUCILIA DE MIRANDA GONALVES

    SO PAULO

    2008

  • INDICE

    1 - CRDITO RURAL.................................................................................................. 1 1 1 INTRODUO............................................................................................... 1 1.2 OBJETIVOS DO CRDITO RURAL ......................................................... 2 1.3 ATIVIDADES FINANCIADAS PELO CRDITO RURAL .................... 2

    1.3.1- Como se classifica o crdito de custeio ....................................... 2 1.3.2- Destinao do custeio ........................................................................ 2

    1.4 QUEM PODE SE UTILIZAR DO CRDITO RURAL?.......................... 3 1.5 CONTRATAO DE ASSISTNCIA TCNICA OBRIGATRIA? 3 1.6 EXIGNCIAS ESSENCIAIS PARA CONCESSO DE CRDITO RURAL......................................................................................................................... 3 1.7 COMO DEVE SER A FISCALIZAO DO CRDITO RURAL?........ 4 1.8 O QUE NOTA PROMISSRIA RURAL?............................................. 4 1.9 O QUE DUPLICATA RURAL?................................................................ 4 1.10 GARANTIAS PARA OBTENO DE FINANCIAMENTO RURAL .. 5 1.11 DESPESAS DO CRDITO RURAL ........................................................ 5 1.12 LIMITES DE FINANCIAMENTO ............................................................ 5 1.13 OUTRAS LINHAS DE CRDITO ........................................................... 6 1.14 COMO OBTER O FINANCIAMENTO DESSES PROGRAMAS?..... 9 1.15 COMO PODE SER LIBERADO O CRDITO RURAL? ..................... 9 1.16 COMO DEVE SER PAGO O CRDITO RURAL? ............................... 9

    2- PRONAF PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR ...................................................................................... 10

    2. 1 INTODUO .............................................................................................. 10 2.2 A AGRICULTURA FAMILIAR E O DESENVOLVIMENTO LOCAL. 10 2.3 PRONAF UMA CONQUISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ........................................................................................................... 11 2.4 IMPORTCIA DO PRONAF PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 16 2.5 OBJETIVOS DO PRONAF ........................................................................ 17 2.6 PBLICO ALVO DO PRONAF: CARACTERSTICAS PARA ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA............................................................... 17 2.7 O QUE A DAP DECLARAO DE APTIDO AO PRONAF..... 20 2.8 QUEM PODE OBTER FINANCIAMENTO DO PRONAF? ................. 22 2.9 O QUE PODE SR FINANCIADO PELO PRONAF? ............................ 22 2.10 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ACESSO AO CRDITO ......... 23 2.11 AGENTES FINANCEIROS QUE OPERAM COM O PRONAF ....... 23 2.12 GARANTIAS PARA ACESSO AO CRDITO .................................... 24 2.13 - ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL ATER NO CRDITO PRONAF ................................................................................................ 24 2.14 - ITENS CONSIDERADOS PELOS BANCOS ...................................... 25 2.15 - COMO OBTER FINANCIAMENTO DO PRONAF.............................. 28 2.16 - COMO MANTER O FINANCIAMENTO DO PRONAF ...................... 29 2.17 - RELACIONAMENTO COM OS BANCOS............................................ 29 2.18- PRONAF INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL ....................................... 30 2.18.1 - Modalidade de Aplicao dos Recursos ..................................... 31

  • 2.18.2 - Formas de Reembolso dos Recursos .......................................... 31 2.18.3 - Capacitao Profissionalizao de Agricultores Familiares e Tcnicos ................................................................................................................... 31 2.18.4 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ................. 32

    3 CRDITO FUNDIRIO ..................................................................................... 32 3.1 - Autonomia para as comunidades .........Erro! Indicador no definido. 3.2 - AUTONOMIA PARA AS COMUNIDADES. FUNDAMENTAL PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ................................................ 34 3.3 - Mecanismos de controle PARTICIPAO SOCIAL, MONITORAMENTO E AVALIAO. MECANISMOS DE CONTROLE E TRANSPARNCIA.................................................................................................. 35 3.4 - Tipos de financiamento PARA CADA NECESSIDADE, O FINANCIAMENTO CERTO................................................................................... 36 3.5 - Financiamento para a aquisio de terras ...................................... 36 3.6 - Tipos de financiamento PARA CADA NECESSIDADE, O FINANCIAMENTO CERTO.....................................Erro! Indicador no definido. 3.7 - Financiamento para a aquisio de terras ...................................... 37 3.8 - Linhas de financiamento - Combate Pobreza Rural COMBATE POBREZA RURAL .............................................................................................. 37 3.9 - NOSSA PRIMEIRA TERRA....................................................................... 38 3.10 - CONSOLIDAO DA AGRICULTURA FAMILIAR ......................... 39 3.11 - NOVAS CONDIES DE FINANCIAMENTO ................................... 40 3.12 - Juros ............................................................................................................ 40 3.13 - Faixas de financiamento e juros ...................................................... 40 3.14 - Bnus de adimplncia .......................................................................... 40 3.15 - Bnus adicional ....................................................................................... 40 3.16 - Bnus .......................................................................................................... 41 3.17 - Prazos de Financiamento .................................................................... 41 3.18 - Eu posso participar do Programa? Quem pode participar? ... 42 3.19 - Quem no pode participar? ................................................................ 42 3.12 - Que compromissos estarei assumindo? ........................................ 43 3.20 - Quais sero os meus direitos? .......................................................... 43 3.24 - O que fazer para me cadastrar no sistema do programa? .... 47

    4 SEGURO RURAL ................................................................................................ 49 4.1 Importncia do Seguro Rural .............................................................. 49 4.2 Coberturas Bsicas .................................................................................. 51 3.4 Modalidades que o Seguro Rural Abrange:..................................... 51 4.3 O que o Seguro da Agricultura Familiar?.................................... 51

    4.2.1 - O seguro da agricultura familiar garante: .............................. 52 4.2.2 - IMPORTANTE:..................................................................................... 52 4.2.3 - PRINCIPAIS DIFERENAS ENTRE O SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR E O PROAGRO TRADICIONAL .................. 53 4.3.4 - EXEMPLOS COMPARATIVOS DA COBERTURA DO SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO PROAGRO TRADICIONAL ........ 54

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    1 - CRDITO RURAL

    1 1 INTRODUO

    Para falarmos sobre esse tema, importante sabermos a definio prevista pelo

    Estatuto da Terra (Lei n 4.504, de 30 de novembro de 1964), que diz: Entende-se por

    Poltica Agrcola o conjunto de providncias de amparo propriedade da terra, que se

    destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecurias, seja no

    sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmoniz-las com o processo de

    industrializao do Pas.

    Esse conjunto de providncias que a Lei menciona se expressa em:

    assistncia creditcia;

    garantia de preos mnimos justos compatveis com a realidade dos agricultores

    familiares.

    difuso de educao informal e formal, escolas no meio rural

    difuso de progresso tcnico

    difuso de escoamento da produo

    rede de armazenamento

    apia comercializao

    eletrificao e irrigao

    assistncia sade

    programas para construo de habitaes rurais

    acesso aos meios de comunicao

    etc

    Ou seja, garantir ao produtor rural sua perfeita integrao social e ativa

    participao no processo de desenvolvimento. Uma Poltica Agrcola que formalize

    planos de ao para que o produtor possa adquirir seus insumos, produzir e escoar a sua

    produo. Uma poltica agrcola com nfase no associativismo e cooperativismo, que

    oportunize ao homem do campo condies para poder manejar racionalmente a sua

    unidade produtiva dentro da regio climtica e edafolgica ( cincia que estuda os

    solos) onde est situado

    Tambm faz parte da Poltica agrcola dotar a rea rural de condies de infra-

    estrutura bsica para o desencadeamento do processo produtivo rural. Assim, com todos

    esses anteparos poder ter o agricultor condies de eleger com a maior segurana

  • 2

    possvel os mais diversificados tipos de explorao agrcola que deseja praticar em sua

    propriedade rural.

    1.2 OBJETIVOS DO CRDITO RURAL

    estimular os investimentos rurais feitos pelos produtores ou por suas associaes

    (cooperativas, condomnios, parcerias, etc);

    favorecer o oportuno e adequado custeio da produo e a comercializao de

    produtos agropecurios;

    fortalecer o setor rural;

    incentivar a introduo de mtodos racionais no sistema de produo, visando o

    aumento da produtividade, melhoria do padro de vida das populaes rurais e

    adequada utilizao dos recursos naturais.

    1.3 ATIVIDADES FINANCIADAS PELO CRDITO RURAL

    custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;

    investimento em bens ou servios cujo aproveitamento se estenda por vrios ciclos

    produtivos;

    comercializao da produo.

    1.3.1- Como se classifica o crdito de custeio

    custeio agrcola;

    custeio pecurio;

    custeio de beneficiamento ou industrializao.

    1.3.2- Destinao do custeio

    do ciclo de produtivo de lavouras peridicas, de entressafra de lavouras

    permanentes ou da extrao de produtos vegetais espontneos, incluindo o

    beneficiamento primrio da produo obtida e seu armazenamento no imvel rural ou

    em cooperativas;

    da explorao pecuria;

    de beneficiamento ou industrializao de produtos agropecurios.

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    1.4 QUEM PODE SE UTILIZAR DO CRDITO RURAL?

    o produtor rural (pessoa fsica ou jurdica) e suas associaes (cooperativas,

    condomnios, parcerias, etc)

    cooperativas de produtores rurais; e

    pessoa fsica ou jurdica que, mesmo no sendo produtor rural, se dedique a uma das

    atividades:

    pesquisa ou produo de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;

    pesquisa ou produo de smen para inseminao artificial;

    prestao de servios mecanizados de natureza agropecuria, em imveis

    rurais, inclusive para a proteo do solo;

    prestao de servios de inseminao artificial, em imveis rurais;

    explorao de pesca, com fins comerciais.

    1.5 CONTRATAO DE ASSISTNCIA TCNICA

    OBRIGATRIA?

    Cabe ao produtor decidir a necessidade de assistncia tcnica para elaborao de

    projeto e orientao, salvo quando considerados indispensveis pelo financiador ou

    quando exigidos em operaes com recursos oficiais.

    1.6 EXIGNCIAS ESSENCIAIS PARA CONCESSO DE CRDITO

    RURAL

    idoneidade do tomador;

    apresentao de oramento, plano ou projeto, exceto em operaes de desconto de

    Nota Promissria Rural ou de Duplicata Rural;

    oportunidade, suficincia e adequao de recursos;

    observncia de cronograma de utilizao e de reembolso;

    fiscalizao pelo financiador.

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    1.7 COMO DEVE SER A FISCALIZAO DO CRDITO

    RURAL?

    crdito de custeio agrcola: pelo menos uma vez no curso da operao antes

    da poca prevista para liberao da ltima parcela ou at 60 dias aps a utilizao do

    crdito, o caso de liberao em parcela nica;

    emprstimo do Governo Federal, conforme previsto no Manual de Operaes

    de Preos Mnimos;

    demias financiamentos: at 60 idas aps cada utilizao para comprovar a

    realizao das obras, servios ou aquisies. Cabe ao fiscal verificar a correta aplicao

    dos recursos oramentrios, o desenvolvimento das atividades financiadas e a situao

    das garantias, se houver.

    1.8 O QUE NOTA PROMISSRIA RURAL?

    Ttulo de crdito utilizado nas vendas a prazo de bens de natureza agrcola,

    extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas

    cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza

    entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produo ou de consumo,

    feitas pelas cooperativas aos seus associados. O devedor , geralmente, pessoa fsica.

    1.9 O QUE DUPLICATA RURAL?

    Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrcola, extrativa ou pastoril,

    quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poder ser

    utilizada tambm, como ttulo do crdito, a duplicata rural. Emitida a duplicata rural

    pelo vendedor, este ficar obrigado a entreg-la ou remet-la ao comprador, que a

    devolver depois de assin-la. O devedor , geralmente, pessoa jurdica.

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    1.10 GARANTIAS PARA OBTENO DE FINANCIAMENTO

    RURAL

    As garantias so livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que

    devem ajust-las de acordo com a natureza e o prazo do crdito e podem se constituir

    de:

    penhor agrcola, pecurio, mercantil ou cedular;

    alienao fiduciria;

    hipoteca comum ou cedular;

    aval ou fiana;

    outros bens que o Conselho Monetrio Nacional admitir.

    1.11 DESPESAS DO CRDITO RURAL

    remunerao financeira;

    imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, e sobre operaes

    relativas a Ttulos e Valores Mobilirios;

    custo de prestao de servios;

    adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuria (PROAGRO);

    sanes pecunirias;

    prmio de seguro rural.

    Nenhuma outra despesa pode ser exigida do muturio, salvo o exato valor de gastos

    efetuados sua conta pela instituio financeira ou decorrentes de expressas disposies

    legais.

    1.12 LIMITES DE FINANCIAMENTO

    Recursos no - controlados: so livremente pactuados entre as partes

    Recursos controlados: O montante de crdito de custeio ou EGF (Emprstimo do

    Governo Federal) para casa tomador, no-acumulativo, em cada safra e em todo Sistema

    Nacional de Crdito Rural (SNCR), est sujeito decreto governamental, at agora os

    limites so:

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    R$ 400 mil para algodo;

    R$ 300 mil para lavouras irrigadas de arroz, feijo, mandioca, milho, sorgo

    ou trigo (somente para crdito de custeio);

    R$ 250 mil para milho;

    R$ 200 mil quando destinado soja nas regies Centro Oeste e Norte, no

    sul do Maranho, no sul do Piau e na Bahia-Sul;

    R$ 150 mil quando destinado ao cultivo de amendoim, arroz, feijo,

    mandioca, sorgo, trigo, soja (nas demais regies) e frutferas;

    R$ 100 mil quando destinados a caf (somente para crdito de custeio);

    R$ 60 mil quando destinado s outras operaes de custeio agrcola ou

    pecurios do EGF.

    1.13 OUTRAS LINHAS DE CRDITO

    1 Programa de Modernizao da Frota de Tratores Agrcolas e Implementos

    Associados e Colheitadeiras ( Moderfrota)

    Finalidade: facilitar a aquisio de tratores agrcolas e implementos associados,

    colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de caf,

    financiada isoladamente ou no.

    Limite:

    a) beneficirios com renda agropecuria bruta anual inferior a R$ 250 mil:

    100% do valor dos bens adquiridos

    b) beneficirios com renda agropecuria bruta anual igual ou superior a R$ 250

    mil: 90% do valor dos bens adquiridos

    Taxa de juros: 8,75% a.a. (renda agropecuria bruta anual inferior a R$ 250 mil) ou

    10,75% a.a (renda agropecuria bruta anual igual ou superior a R$ 250 mil).

    2 Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO)

    Finalidade:incentivar o uso adequado de corretivos de solos

    Limite: R$ 80 mil por produtor rural

    Taxa de juros:8,75% a.a.

    3 Programa Nacional de Recuperao de Pastagens Degradadas (PROPASTO)

    Finalidade: recuperar reas e pastagens degradas

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    Limite:R$ 150 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75% a.a.

    4 Programa de Incentivo Mecanizao, ao Resfriamento e ao Transporte Graneleiro

    da Produo de Leite (PROLEITE)

    Finalidade: incentivar a melhoria na qualidade da produo de leite

    Limite: R$ 60 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75% a.a.

    5 Programa de Desenvolvimento da Apicultura (PRODAMEL)

    Finalidade: incentivar o desenvolvimento da apicultura no Brasil

    Limite: R$ 20 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75% a,a,

    6 Programa de Apoio Fruticultura (PROFRUTA)

    Finalidade: apoiar o desenvolvimento da fruticultura

    Limite: R% 100 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75% a.a.

    7 Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura (PRODECAP)

    Finalidade: aprimorar o manejo, a alimentao e a gentica dos rebanhos com

    conseqente aumento da produo e produtividade dos mesmos.

    Limite: R$ 40 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75% a.a.

    8 Programa de Desenvolvimento da Cajucultura (PROCAJU)

    Finalidade: incrementar o agronegcio do caju na Regio Nordeste

    Limite: R$ 80 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75% a.a.

    9 Programa de Sistematizao de Vrzeas (SISVZEA)

    Finalidade: aumentar a produo de gros nas vrzeas, especialmente milho, em todo o

    territrio nacional.

    Limite: R$ 40 mil por produtor

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    Taxa de juros: 8,75% a.a.

    10 Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitrivicultura (PRODEVINHO)

    Finalidade: modernizar o setor de vitivicultura da Regio Sul

    Limite:R$ 100 mil por produtor

    Taxa de juros:8,75% a.a.

    11- Programa de Desenvolvimento Sustentvel de Floricultura (PRODEFLOR)

    Finalidade: acelerar o desenvolvimento da floricultura brasileira

    Limite: R$ 50 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75%

    12 Programa de Incentivo Construo, Modernizao das Unidades Armazenadoras

    em Propriedades Rurais (PRAZEM)

    Finalidade:aumentar a capacidade instalada de armazenagem nas propriedades rurais

    Limite: R$ 300 mil por produtor

    Taxa de juros: 8,75%

    13 Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqicultura (AQUICULTURA)

    Finalidade:

    Limite: aumentar a produo de peixes, camares e moluscos em regimes de aquicultura

    Taxa de juros: 8,75%

    14 Programa de Apoio a Agricultura Irrigada ( PROIRRIGA)

    Finalidade: apoiar o desenvolvimento da agricultura irrigada, de maneira a assegurar

    maior estabilidade produo, sobretudo de olercolas, gros e frutas

    Limite: R$ 250 mil por beneficirio

    Taxa de juros: 8,75%

    15 Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregao de Valor Produo

    Agropecuria (PRODECOOP)

    Finalidade: incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das coopertivas

    brasileiras, por meio da modernizao dos sistemas produtivos e de comercializao

    Limite: R$ 20 milhes por cooperativas com os seguintes tetos:

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    a) at 70% do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento

    superior a R$ 100 milhes

    b) at 80% do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento

    acima de R$ 50 milhes e at R$ 100 milhes

    c) at 90% do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento

    at R$ 50 milhes.

    Taxa de juros: 10,75%

    16 Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura (PROCACAU)

    Finalidade: aumentar a produtividade da lavoura cacaueira, por meio de clonagem e

    adensamento

    Limite: R$ 2.300,00 por hectare, respeitado o teto de R$ 200 mil por beneficirio

    Taxa de juros: 8,75%

    17 Programa de Plantio Comercial de Florestas (PROPFLORA)

    Finalidade: implantar e manter florestas destinadas ao uso industrial

    Limite: r$ 150 mil por beneficirio

    Taxa de juros: 8,75%

    1.14 COMO OBTER O FINANCIAMENTO DESSES

    PROGRAMAS?

    Por meio dos agentes financeiros credenciados pelo Banco Nacional de

    Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES).

    1.15 COMO PODE SER LIBERADO O CRDITO RURAL?

    De uma s vez ou em parcelas, em dinheiro ou em conta de depsitos, de acordo com

    as necessidades do empreendimento, devendo as utilizaes obedecer a cronograma de

    aquisies e servios.

    1.16 COMO DEVE SER PAGO O CRDITO RURAL?

    De uma vez s ou em parcelas, segundo os ciclos das exploraes financiadas. O prazo

    e o cronograma de reembolso so estabelecidos em funo da sua capacidade de

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    pagamento, de maneira que os vencimentos coincidam com as pocas normais de

    obteno dos rendimentos da atividade assistida.

    2- PRONAF PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA

    AGRICULTURA FAMILIAR

    2. 1 INTODUO

    O acesso ao crdito rural pelos agricultores familiares um importante

    instrumento para o desenvolvimento local, principalmente nos pequenos municpios,

    pois pode estimular novos investimentos, potencializar experincias de produo e

    organizao da produo, viabilizar a industrializao e a comercializao da produo,

    tendo como conseqncia a gerao de empregos e renda.

    Apesar de isoladamente o crdito rural no ser a garantia do desenvolvimento,

    ele pode ser um grande estimulador da necessidade e da busca por outros instrumentos

    de polticas pblicas para o meio rural, considerados como pr-requisitos para o

    desenvolvimento local, tais como a assistncia tcnica, a pesquisa, a educao e

    formao profissional, infra-estrutura (estradas, comunicao e armazenamento), e o

    acesso terra aos agricultores que no a possuem.

    O PRONAF pode transformar-se nesse instrumento de desenvolvimento local,

    mas antes dever avanar muito no processo de articulao com as demais polticas

    pblicas, e melhorar a utilizao dos recursos do crdito rural por parte dos agricultores,

    em especial atravs do financiamento de atividades que gerem mais empregos, que

    sejam economicamente viveis e ecologicamente sustentveis. Alm disso, ser preciso

    ampliar significativamente o pblico de agricultores familiares que tem acesso ao

    programa, favorecendo o processo de democratizao e extenso de seus benefcios.

    2.2 A AGRICULTURA FAMILIAR E O DESENVOLVIMENTO

    LOCAL

    No Brasil 75% dos municpios tm menos de 20mil de habitantes. Na maioria

    desses pequenos municpios, a agricultura a base da economia, sendo responsvel

    direta ou indiretamente, por grande parte dos empregos e da renda rural e urbana. Nos

    demais municpios apesar de uma parte da populao rural depender de atividades no

    agrcolas, o desenvolvimento do conjunto das cadeias produtivas agropecurias, a

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    compreendido a produo, a industrializao e a comercializao, que gera e mantm a

    grande maioria dos empregos na rea rural.

    Considerando a populao total dos pequenos municpios somadas populao

    rural dos demais, obtm-se que entre 35 a 40% da populao brasileira depende direta

    ou indiretamente do desenvolvimento da atividade agropecuria.

    Entre os agricultores brasileiros, os agricultores familiares so os que mais

    geram empregos e fortalecem o desenvolvimento local, pois distribuem melhor a renda,

    so responsveis por uma parte significativa da produo nacional, respeitam mais o

    meio ambiente e, principalmente, potencializam a economia nos municpios onde

    vivem.

    Com base nos dados do Censo Agropecurio de 1995/96, demonstra-se que os

    agricultores familiares somam 4.139.369 estabelecimentos rurais, o que representa

    85,5% dos quase 5 milhes de estabelecimentos rurais, existentes no Brasil. Estes

    estabelecimentos familiares ocupam 30,5% da rea agrcola total, respondendo por 38%

    do VBP Valor Bruto da Produo Agropecuria Nacional, o que equivale a cerca de

    R$ 18,5 bilhes.

    Estes dados, apesar de demonstrar a importncia da agricultura familiar, no

    mostram os srios problemas estruturais e conjunturais vividos pelos agricultores

    familiares no Brasil. Por exemplo, uma parte significativa desses no tem acesso a terra,

    sendo que 39,8% deles possu, sob qualquer forma, menos de 5 h de rea e apenas

    16,7% tm acesso a algum tipo de assistncia tcnica.

    2.3 PRONAF UMA CONQUISTA DOS AGRICULTORES

    FAMILIARES

    O PRONAF no uma concesso ou um presente do governo federal, mas sim

    uma conquista dos agricultores familiares, que historicamente tm lutado por polticas

    adequadas sua realidade que visem o desenvolvimento sustentvel. Ainda falta muito

    para que este programa represente as reais demandas dos agricultores familiares, e que

    inverta a lgica da poltica agrcola brasileira que sempre privilegiou o latifndio. No

    dia em que o PRONAF deixar de ser um programa, para se transformar na base da

    poltica agrcola do Brasil, a agricultura familiar deixar de ser encarada como um setor

    perifrico na economia agrcola brasileira.

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    A agricultura familiar nunca foi, e ainda no , uma prioridade do governo

    federal. Durante toda a ditadura militar, quando o crdito rural era farto e barato, muitos

    agricultores familiares tiveram acesso ao crdito, mas o grosso do dinheiro e dos

    subsdios foi para empresas agroindustriais e latifundirios, que ficaram com mais de

    80% do valor do crdito rural liberado no perodo.

    A maioria dos agricultores nunca teve acesso ao crdito rural. Em relao ao

    crdito de investimento, importante instrumento do desenvolvimento, as condies e

    valores foram muito diferenciados entre aqueles que o acessavam. Enquanto alguns

    conseguiram financiar a compra de mquinas e implementos, a construo de

    benfeitorias produtivas, ou a compra de mais terra, a maioria dos que o acessaram

    tiveram que se contentar com pequenos investimentos, normalmente destinados

    compra de trilhadeiras, carrroas, instrumentos de trao animal e, no mximo, a

    construo de pequenos galpes.

    Em contraposio aos minguados recursos disponveis para os agricultores

    familiares, os agricultores patronais e os grandes latifndios recebiam milhes para

    consolidao e ampliao de seu domnio. Muitas agroindstrias que se instalaram neste

    perodo tambm cresceram as custas do dinheiro pblico, atravs de subsdios diretos e

    indiretos. Foi tambm o perodo dos projetos faranicos nas regies Norte e Nordeste,

    que cresceram graas ao apoio e suporte do governo, manifestado atravs de subsdios e

    isenes fiscais.

    Em 1980, auge do crdito rural no Brasil, foram efetivados trs milhes de

    contratos, atendendo a cerca de 2 milhes de agricultores. Neste perodo, apesar do

    grande nmero de contratos, cerca de 60% dos estabelecimentos rurais brasileiros no

    tinham acesso ao crdito rural. Nos anos seguintes, a excluso aumentou ainda mais,

    sendo que no final da dcada de 80, o nmero de contratos j era inferior a um milho e

    no incio dos anos 90, no alcanava os 500 mil contratos anuais.

    Muitos agricultores familiares integrados s industrias, em especial as

    fumageiras, mesmo sendo pouco capitalizados, tiveram acesso ao crdito de custeio ou

    de investimento, mas as atividades financiadas so restritas s determinaes das

    agroindstrias.

    A luta mais articulada e propositiva por um crdito de investimento destinado

    aos agricultores familiares iniciou em 1993, quando da realizao de um seminrio

    organizado pelo ento Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais DNTR/CUT

  • 13

    em Chapec/SC. Neste seminrio foi estruturada uma primeira verso do que poderia

    ser um programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar.

    Na poca travou-se uma grande discusso entre os dirigentes do movimento

    sindical sobre qual deveria ser a bandeira central de luta do movimento naquele

    momento. A proposta escolhida foi o crdito, defendendo que a luta e conquista do

    crdito rural pelos agricultores poderia ser o estopim de uma srie de outras

    reivindicaes dos agricultores familiares, colocando na pauta de luta questes

    fundamentais, como assistncia tcnica, crdito fundirio, pesquisa, educao e

    formao profissional, infra-estrutura e habitao.

    Para concretizar estes objetivos, a proposta elaborada apresentava uma

    diferenciao entre os agricultores familiares, mostrando a necessidade de um programa

    de crdito que contemplasse a diversidade no interior da agricultura familiar.

    Com o lema CRDITO DE INVESTIMENTO Uma luta que vale milhes

    de vidas a proposta de crdito de investimento subsidiado para os agricultores

    familiares tinha como objetivos:

    recuperar e implementar a infra-estrutura necessria aos pequenos estabelecimentos

    rurais, redefinindo os seus sistemas de produo e capacitando-os para competirem com

    os produtores dos pases do Mercosul;

    adequar o nvel tecnolgico utilizado, possibilitando a reduo dos custos de

    produo e o aumento da qualidade e da produtividade agrcola;

    aumentar a produo de alimentos de forma a garantir a segurana alimentar do pas;

    permitir o desenvolvimento de uma agricultura ecologicamente sustentvel na

    conservao dos solos, guas e demais recursos naturais;

    e fixar os agricultores familiares no campo, evitando o xodo rural.

    Em 1994, depois de muita presso dos agricultores familiares, principalmente

    atravs do I GRITO DA TERRA BRASIL, foi criado o PROVAP (Programa de

    Valorizao da Pequena produo Rural). Pela primeira vez na histria da poltica

    agrcola brasileira, a definio do pblico beneficirio aproximou-se das reivindicaes

    dos movimentos sociais, considerando como classificadores a rea e o tipo de mo-de-

  • 14

    obra utilizada na produo. Apesar de toda a propaganda governamental, este programa

    foi limitado, atingido um nmero insignificante de agricultores.

    Em 1995, novamente fruto da ao dos agricultores familiares, atravs do II

    GRITO DA TERRA BRASIL, o governo federal criou o PRONAF (Programa

    Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), substituindo o PROVAP. Apesar

    do Conselho Monetrio Nacional ter regulamentado as modalidades de crdito de

    custeio e investimento, somente o custeio di efetivado. Neste ano, os critrios para a

    classificao do pblico beneficirio do PRONAF foram:

    agricultores (proprietrios, arrendatrios, parceiros e ocupantes) com menos de 4

    mdulos fiscais;

    utilizao de trabalho direto familiar;

    emprego eventual ou ajuda de terceiros, quando a natureza da atividade sazonal o

    exigir;

    no utilizar servios de empregados permanentes;

    no mnimo 80% da renda familiar deveria ser originrio da explorao agropecuria;

    residncia na propriedade ou em aglomerado rural ou urbano prximo.

    Os encargos do crdito de custeio do PRONAF para a safra 1995/96 foram de

    16% ao ano, mas o agricultor tinha direito a um rebate de 25% da taxa de juros no

    momento do pagamento, o que resultava em uma taxa efetiva de 12% ao ano. As taxas

    de juros para os demais agricultores foram de 16% ao ano, apenas 4 pontes percentuais

    superiores ao PRONFAF.

    Os problemas e entraves impostos pelos bancos para a liberao do PRONAF

    foram muitos, sendo liberado apenas R$ 89 milhes, com um valor de R$ 3.209 por

    contrato, beneficiando apenas 33.227 agricultores com crdito de custeio, dos quais

    25.216 na regio Sul. O crdito de investimento do PRONAF no saiu do papel.

  • 15

    O PRONAF global, destinado a investimento em infra-estrutura comunitria e

    formao foi aprovado em 1995, mas os projetos locais de desenvolvimento somente

    comearam a ser aprovados no ano seguinte.

    Em 1996, novamente devido a presso do III GRITO DA TERRA BRASIL,

    os agricultores familiares conquistaram a reduo das taxas de juros para o crdito de

    custeio de 12% para 9% e uma perspectiva para liberao de crdito de investimento.

    Os recursos para o investimento viriam do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador),

    sendo que o BNDS (Bando Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social) deveria

    assumir a intermediao dos recursos entre o FAT e os bancos. A taxa de juros foi

    calculada pela TJLP (Taxa e Juros de Longo Prazo) acrescida de juros de 6% ao ano. .

    Neste ano a classificao dos beneficirios do PRONAF foi alterada,

    permitindo aos agricultores que contratassem at 2 empregados permanentes

    tivessem acesso ao programa.

    Em 1997 a luta continuou, sendo que com o IV GRITO DA TERRA as taxas

    de juros baixaram para 6,5% ao ano. A continuidade dessa luta, principalmente a

    partir de uma greve de fome realizada por um grupo de agricultores familiares do Rio

    Grande do Sul, resultou na criao do PRONAF ESPECIAL, destinado aos

    agricultores familiares de menor renda.

    Em 1998 as mobilizaes das organizaes de agricultores familiares avanaram

    para a reduo das taxas de juros de custeio,as quais caram para 5,75% O PRONAF

    ESPECIAL CUSTEIO, tambm conhecido como PRONAFINHO garantia tambm um

    rebate de R$ 200,00 por contrato.

    Nesta safra inicia-se uma linha de crdito especfica para a agroindstria

    familiar, com os primeiros projetos do PRONAF AGROINDSTIRA e do

    AGREGAR (Projeto de Agregao de Renda da Agricultura Familiar). Outra novidade

    foi a regulamentao do custeio na forma de crdito rotativo, tambm conhecido como

    Rural Rpido, operado exclusivamente pelo Banco do Brasil.

    Em 1999, com a extino do PROCERA (Programa de Crdito Especial para a

    Reforma Agrria), so criadas novas categorias de beneficirios do PRONAF, sendo

    que os assentados tambm passam a ser considerados como beneficirios do programa.

    Tambm foi criado o crdito coletivo para pessoas jurdica, destinado a

    associaes, cooperativas ou formas de agrupamento de carter jurdico. Passam a ser

    financiadas as atividades no agrcolas, como o turismo rural e o artesanato, alm de

    outras atividades ligadas ao meio ambiente.

  • 16

    2.4 IMPORTCIA DO PRONAF PARA A AGRICULTURA

    FAMILIAR

    Conforme histrico da persistncia deste conjunto de estabelecimentos

    familiares no Brasil, que enfrentando todo tipo de obstculos, vem demonstrando a sua

    fora expressiva no quadro econmico, agora, com o apoio governamental,

    aparentemente um pouco tardio, pelas potencialidades que desenvolveu diante do

    panorama crtico que aprendeu a superar, vislumbra-se, sem devaneios, um espetculo

    de progresso, desenvolvimento e crescimento dos pequenos produtores, uma vez que a

    agricultura familiar passou a contar com uma poltica de crdito especifica, com

    medidas que, alm da disponibilizao de recursos, simplificaram e agilizaram todo o

    processo de concesso dos emprstimos.

    Tais perspectivas decorrem do aprendizado resultante da experincia vivenciada

    nas dificuldades e que guardam ntima relao com os requisitos atuais do mercado, em

    favor das unidades familiares, no que tange a custo e qualidade de produo.

    Primeiro, at por uma questo de sobrevivncia prpria, a unidade familiar aprendeu a

    diversificar sua produo. Hoje, diversificar a produo uma clara e consciente

    estratgia de reduo de riscos e de incertezas.

    Segundo, tambm por falta de recursos, aprendeu-se na unidade familiar a utilizar a

    adubao orgnica como meio de melhorar a sua produtividade. Hoje, o mercado se

    abre ao produto orgnico, pelo valor agregado que os consumidores contemporneos

    neles conseguem ver. Tem sido crescente a produo de orgnicos em todo mundo.

    Terceiro, tambm por escassez de capital, a unidade familiar aprendeu a trabalhar com

    baixa exigncia de capital fixo e baixo nvel de investimento. Aprendeu-se a

    desenvolver dentro da prpria unidade os recursos necessrios para a sua produo. Tal

    caracterstica reduz a dependncia de insumos e servios, o custo de produo e os

    riscos, o que eleva a viabilidade e a sustentabilidade do sistema.

    Estes, entre outros aprendizados, que num momento anterior acabaram sendo o

    remdio necessrio, tornaram-se hoje, experincias preciosssimas que, dentro de um

    novo universo econmico, aliado ao apoio governamental atravs do PRONAF, se

  • 17

    apresentam como os ingredientes perfeitos para o pleno sucesso desta sofrida classe

    social.

    2.5 OBJETIVOS DO PRONAF

    O PRONAF tem como objetivo propiciar condies para o aumento da capacidade

    produtiva, a gerao de empregos e a melhoria da renda, contribuindo para a melhoria

    da qualidade de vida e a ampliao do exerccio da cidadania por parte dos agricultores

    familiares.Especificamente, o PRONAF tem como objetivo:

    ajustar polticas pblicas realidade da agricultura familiar;

    viabilizar a infra-estrutura rural melhoria do desempenho produtivo e da

    qualidade de vida da populao rural;

    fortalecer os servios de apoio ao desenvolvimento da agricultura familiar;

    elevar o nvel de profissionalizao de agricultores de base familiar,

    proporcionando-lhes novos padres tecnolgicos e gerenciais;

    favorecer o acesso de agricultores de base familiar e suas organizaes ao

    mercado.

    2.6 PBLICO ALVO DO PRONAF: CARACTERSTICAS PARA

    ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA

    Agricultor Familiar Grupo A

    formado pelos agricultores assentados pelo Programa Nacional da Reforma

    Agrria que ainda no contrataram financiamentos de investimento no limite individual

    permitido pelo antigo PROCERA, e pelos agricultores amparados pelo FUNDO DE

    TERRAS E DA REFORMA AGRRIA (Banco da Terra).

  • 18

    Agricultor Familiar Grupo B

    Agricultores familiares e trabalhadores rurais que explorem parcela de terra na

    condio de proprietrios, arrendatrios, parceiros, posseiros ou beneficirios da

    Reforma Agrria, desde que :

    a) residam na propriedade ou em povoado urbano ou rural prximo e no

    dispem, a qualquer ttulo, de rea superior a quatro mdulos fiscais;

    b) obtenham renda familiar oriunda da explorao agropecuria ou no

    agropecuria do estabelecimento;

    c) tem o trabalho familiar como base na explorao do estabelecimento e obtm

    renda bruta anual familiar de at R$ 1.500,00, excludos os proventos de aposentadoria

    rural.

    Agricultor Familiar Grupo C

    Agricultores familiares e trabalhadores rurais que explorem parcela de terra na

    condio de proprietrio, posseiro, arrendatrio, parceiro ou concessionrio do

    Programa Nacional de Reforma Agrria que:

    a) residem na propriedade ou em povoado urbano ou rural e no dispem, a

    qualquer titulo, de rea superior a quatro mdulos fiscais;

    b) obtm no mnimo 80% da renda familiar da explorao agropecuria e no

    agropecuria do estabelecimento;

    c) tem o trabalho familiar como predominante na explorao do estabelecimento,

    utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigncias

    sazonais da atividade agropecuria;

    d) obtm renda bruta anual familiar acima de R$ 1.500,00 e at R$ 8.000,00.

    Agricultor Familiar Grupo C

    Agricultores familiares e trabalhadores rurais que explorem parcela de terra na

    condio de proprietrio, posseiro, arrendatrio, parceiro ou concessionrio do

    Programa Nacional de Reforma Agrria que:

    a) residem na propriedade ou em povoado urbano ou rural e no dispem, a

    qualquer titulo, de rea superior a quatro mdulos fiscais;

    b) obtm no mnimo 80% da renda familiar da explorao agropecuria e no

    agropecuria do estabelecimento;

  • 19

    c) tem o trabalho familiar como predominante na explorao do estabelecimento,

    utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigncias

    sazonais da atividade agropecuria;

    d) obtm renda bruta anual familiar acima de R$ 8.000,00 at R$ 27.500,00

    So tambm beneficirios do PRONAF e se enquadram nos Grupos B, C ou

    D de acordo com a renda e a caracterizao da mo-de-obra utilizada:

    a) pescadores artesanais que se dediquem a pesca artesanal, com fins comerciais,

    explorando a atividade como autnomos, com meios de produo prprios ou em

    regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais e formalizem contrato

    de garantia de comprar do pescado com cooperativas, colnias de pescadores ou

    empresas que beneficiam o produto;

    b)extrativistas que se dediquem a explorao extrativista vegetal ecologicamente

    sustentvel;

    c) aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na gua seu

    normal ou mais freqente meio de vida e que explorem rea no superior a dois h de

    lamina dgua ou ocupem at 500 m3 de gua, quando a explorao se efetivar em

    tanque-rede;

    Para enquadramento nos Grupos C e D, a renda bruta proveniente das

    atividades de avicultura, aqicultura, bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura,

    olericultura, sericicultura e suinocultura deve ser rebatida em 50%.

    O agricultor que for enquadrado em grupo de menor renda pode ser

    reenquadrado em grupo de renda superior, desde que demonstre capacidade produtiva,

    representada por terra, mo-de-obra familiar e acompanhamento tcnico, alm de

    apresentar projeto com taxa interna de retorno compatvel com os limites de

    endividamento e as condies financeiras estabelecidas para o grupo de maior renda

    pretendido. O beneficirio reenquadrado em grupo de maior renda, para efeito de

    recebimento de futuros crditos, no pode retornar ao gruupo a que anteriormente

    pertencia.

    A linha de crdito aberta aos estabelecimentos familiares tem a finalidade de

    suprir a necessidade de capital durante o ciclo produtivo, chamado de custeio da

    produo, bem como a necessidade de capital para o investimento necessrio na terra

  • 20

    que tenha como funo viabilizar a manuteno, a expanso e a competitividade dos

    produtos objetos da explorao agropecuria pela unidade familiar.

    2.7 O QUE A DAP DECLARAO DE APTIDO AO PRONAF

    A Declaracao de Aptido ao Pronaf - DAP - o instrumento que identifica a

    familia como beneficiria do Pronaf, diz a que grupo essa familia pertence e constitui-se

    em documento obrigatrio para acessar o crdito Pronaf. Alm disso tambm habilita a

    famlia a interagir com outras aes da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF - como

    a compra direta, a comercializao de matria prima do Biodiesel entre outras.

    Para se obter uma DAP, deve-se procurar uma entidade autorizada pelo Governo

    a emiti-la. Normalmente uma entidade oficial de assistncia tcnica e extenso rural ou

    um sindicato, seja ele patronal ou de trabalhadores rurais. preciso o comparecimento

    do casal, caso o interessado tenha relao conjugal estvel, munidos de CPF e cdulas

    de identidade.

    Tambm necessrio levar documento que comprove a posse da terra que ser

    explorada. Pode ser escritura, ttulo, contrato de arrendamento, contrato de parceria,

    contrato de comodato, documento que comprove a posse mansa e pacfica ou outro

    registro que comprove o domnio sobre o imvel. Este item dispensado quando a

    atividade da famlia interessada no est vinculada a uma unidade fixa de terra, como os

    pescadores ou extrativistas.

    Para as famlias assentadas pelo Plano Nacional de Reforma Agrria, entre

    elas as beneficirias do Crdito Fundirio, o fornecimento da DAP dever ser feito

    pelo Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria - INCRA - ou pela Unidade

    Tcnica Estadual do Crdito Fundirio - UTE.

    No caso de povos indgenas, alm dos emissores tradicionais, a DAP tambm

    poder ser emitida pela Fundao Nacional do ndio FUNAI, no caso de

    comunidades Quilombolas, alm dos emissores tradicionais, a DAP tambm poder ser

    emitida pela Fundao Cultural Palmares e no caso dos Pescadores Artesanais, alm

    dos emissores tradicionais, a DAP poder ser emitida pela Secretaria Especial de

    Aqicultura e Pesca, por meio de seus escritrios regionais e locais.

    A DAP deve ser fornecida gratuitamente mesmo para quem no

    sindicalizado. A cobrana de qualquer valor, seja em dinheiro, servio ou produto, bem

    como a exigncia de filiao ou pagamento de anuidades, para a emisso da DAP

  • 21

    crime e deve ser denunciado ao Ministrio Pblico, ou seja, ao Promotor de Justia de

    sua comarca. Tambm crime a emisso desse documento a pessoas, associaes ou

    cooperativas que no se enquadram nas condies do PRONAF.

    A DAP deve ser assinada tanto pelo homem como pela mulher que chefiam a familia.

    Para o caso de associaes e cooperativas compostas por famlias agricultoras e que

    desejem acessar o crdito, existe a DAP para Pessoa Jurdica, que deve ser assinada

    pelo representante legal da Pessoa Jurdica.

    Principais Instituies que fornecem a DAP

    Institutos Oficiais de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, por meio de seus

    escritrios regionais e locais, por exemplo Emater;

    Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra) e Unidades

    Tcnicas Estaduais do Crdito Fundirio - (UTE), no caso de beneficirios dos

    grupos A e A/C do Pronaf;

    Fundao Instituto Estadual de Terras do Estado de So Paulo (Itesp);

    Secretaria Especial de Aqicultura e Pesca, por meio de seus escritrios

    regionais e locais;

    Institutos estaduais de pesca ou similares;

    Comisso Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), por meio de

    seus escritrios regionais e locais;

    Fundao Cultural Palmares, por meio das entidades por ela reconhecidas

    (Somente para o pblico Quilombola);

    Fundao Nacional do ndio (Funai), por meio de suas representaes

    regionais e locais (Somente para o pblico indgena);

    Confederao Nacional da Agricultura (CNA), por meio de seus sindicatos

    filiados. (Somente para os grupos C, D, E e pessoas jurdicas);

    Confederao Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), por meio

    de seus sindicatos filiados;

    Federao de Pescadores, por meio de suas colnias filiadas. (Somente para

    pescadores e extrativistas);

    Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), por meio de

    seus sindicatos e associaes filiadas;

    Associao Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA), por meio de suas

    associaes.

  • 22

    2.8 QUEM PODE OBTER FINANCIAMENTO DO PRONAF?

    Podem obter financiamento as agricultoras e os agricultores familiares que

    atendam as seguintes condies:

    Produzam na terra, na condio de proprietrio(a), posseiro(a), arrendatrio(a),

    parceiro(a) ou assentados(as) do Programa Nacional de Reforma Agrria e

    Programa Nacional de Crdito Fundirio;

    Residam na propriedade ou em local prximo e tenham no trabalho familiar a

    base da produo;

    Possuam no mximo 4 mdulos fiscais (ou 6 mdulos, no caso de atividade

    pecuria);

    Tenham parte da renda gerada na propriedade familiar, sendo pelo menos 30%

    para o grupo B, 60% para o grupo C, 70% para o grupo D e 80% para o grupo

    E;

    Tenham renda bruta anual compatvel com a exigida para cada grupo do

    PRONAF. Ver anexo Quadro II resumo.

    Obs: Os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os extrativistas, os

    silvicultores, os aqicultores e comunidades quilombolas ou povos indgenas que

    atendam aos requisitos do Programa tambm podem obter financiamento.

    2.9 O QUE PODE SR FINANCIADO PELO PRONAF?

    Podem obter financiamento as agricultoras e os agricultores familiares que

    atendam as seguintes condies:

    Produzam na terra, na condio de proprietrio(a), posseiro(a), arrendatrio(a),

    parceiro(a) ou assentados(as) do Programa Nacional de Reforma Agrria e

    Programa Nacional de Crdito Fundirio;

    Residam na propriedade ou em local prximo e tenham no trabalho familiar a

    base da produo;

    Possuam no mximo 4 mdulos fiscais (ou 6 mdulos, no caso de atividade

    pecuria);

    Tenham parte da renda gerada na propriedade familiar, sendo pelo menos 30%

    para o grupo B, 60% para o grupo C, 70% para o grupo D e 80% para o grupo

    E;

  • 23

    Tenham renda bruta anual compatvel com a exigida para cada grupo do

    PRONAF. Ver anexo Quadro II resumo.

    Obs: Os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os extrativistas, os

    silvicultores, os aqicultores e comunidades quilombolas ou povos indgenas que

    atendam aos requisitos do Programa tambm podem obter financiamento.

    2.10 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ACESSO AO CRDITO

    Alm da DAP Declarao de Aptido ao PRONAF, emitida pelos rgos

    credenciados pelo Governo, os documentos abaixo relacionados devem ser apresentados

    obrigatoriamente pelo(a) produtor(a). Porm o banco pode julgar necessria a apresentao de

    outros documentos para contratao da operao, principalmente em funo do valor do

    crdito.

    Documentos Pessoais:

    Carteira de Identidade (RG);

    Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    Certido de casamento, se for o caso.

    Documentos do Imvel:

    Se proprietrio, na DAP deve constar a informao de propriedade do imvel

    Se arrendatrio, comodatrio, parceiro, meeiro ou similar, deve apresentar

    Contrato de arrendamento, Comodato, Meao ou Parceria e/ou Carta de

    anuncia;

    Se posseiro, na DAP deve constar a informao de que o(a) produtor(a) tem a

    posse.

    2.11 AGENTES FINANCEIROS QUE OPERAM COM O PRONAF

    Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazonia, Banrisul, Nossa Caixa, Banestes, bancos estaduais em geral, bancos cooperativos (Bansicredi e Bancoob),

  • 24

    cooperativas de crdito, Bradesco, Itau, Unibanco e os demais bancos privados.

    Vale lembrar que o credito fundirio, da Reforma Agraria e o microcrdito rural

    Grupo B sao operados apenas pelos bancos pblicos federais (Banco do Brasil, Banco

    do Nordeste e Banco da Amaznia).

    2.12 GARANTIAS PARA ACESSO AO CRDITO

    Na concesso do crdito os bancos devem cumprir as normas estabelecidas

    por lei e pelo CMN/BACEN.

    Para se garantir o banco pode exigir como condio para o acesso ao

    crdito do Pronaf alguma garantia da famlia agricultora, algo que garanta o

    comprometimento da famlia com o retorno do recurso emprestado.

    As garantias para o crdito Pronaf devero ser negociadas com o agente

    financeiro e podem ser de dois tipos: pessoais ou reais. As garantias pessoais,

    envolvem o comprometimento de outras pessoas com o crdito e portanto sero

    cobradas se esse no for pago. o caso do aval e da fiana. J as garantias reais,

    envolvem bens reais, como por exemplo, uma propriedade, um trator, animais ou a

    prpria produco financiada. O penhor da safra, a hipoteca e a alienao fiduciria de

    um bem so, tambm, exemplos de garantias reais.Nas operaes dos Grupos A,

    A/C e B a nica garantia que o Banco pode exigir pessoal e somente do agricultor

    e agricultora que solicita o crdito, ou seja, basta a assinatura do tomador do crdito se

    comprometendo em pagar o crdito.

    Para ter certeza de obteno do financiamento e de menores exigncias de

    garantias importante ter um cadastro sem restrices (ter o nome limpo na praa) e

    apresentar um bom plano ou projeto produtivo a ser financiado.

    2.13 - ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL ATER NO

    CRDITO PRONAF

    A assistncia tcnica facultativa no crdito Pronaf, raramente exigida nas

    operaes de custeio mas freqente em operaes de investimento. Os agentes

    financeiros, bancos e cooperativas, podero, sempre que julgar necessrio, requerer a

  • 25

    prestao de Assistncia Tcnica e Extenso Rural (ATER), como condio para o

    financiamento do projeto.

    Os servios de ATER no credito Pronaf devem compreender o estudo

    tcnico, representado pelo plano simples, projeto ou projeto integrado e a orientao

    tcnica a nvel de imvel ou agroindstria. Devem ainda contemplar, no mnimo, o

    tempo necessrio fase de implantao do projeto, limitado ao mximo de 4 (quatro)

    anos e no caso das agroindstrias, devem contemplar aspectos gerenciais, tecnolgicos,

    contbeis e de planejamento.

    As despesas com ATER podem ser objeto de financiamento dentro do

    prprio crdito ou pagas com recursos prprios da famlia agricultora. Quando

    financiados pelo prprio crdito do Pronaf, seus custos, no podem exceder 2% a.a.

    (dois por cento ao ano) do valor do financiamento, exceo do Grupo A que possui

    regra especfica.

    2.14 - ITENS CONSIDERADOS PELOS BANCOS

    Conseguir crdito merecer confiana. Dar crdito confiar. Ter crdito

    ter dinheiro no presente para pagar no futuro.

    comum se ouvir das pessoas: s consegue crdito aquele que bom

    pagador. Conceder crdito confiar. As pessoas que so boas pagadoras esto em

    condies de receber financiamento e comprar a prazo. Para ter crdito preciso ter

    bom nome na praa, no ter restries cadastrais no comrcio e nos bancos. Quem

    tem crdito tem a possibilidade de conseguir dinheiro emprestado ou de comprar uma

    mercadoria para pagar depois de passado um certo tempo.

    Os bancos analisam a proposta de crdito da famlia estudando o

    histrico, a capacidade de endividamento/pagamento e a viabilidade econmica do

    projeto.

    Os bancos decidem se concedem ou no o financiamento do Pronaf analisando o

    histrico, a capacidade de endividamento/pagamento e a viabilidade econmica do

    projeto. Esses trs fatores juntos definem a capacidade de endividamento ou de

    contratao de financiamentos do agricultor e de sua famlia. Veremos cada um desses

  • 26

    pontos a seguir:

    histrico do agricultor e de sua famlia.

    Os bancos analisam histrico, o passado do agricultor para definir se

    concedem ou no o financiamento. Os agricultores que sempre pagaram em dia as suas

    contas no banco e no comrcio, so bons pagadores, no tem dvidas em atraso, tem

    crdito. Ter crdito o comeo. Mas no basta ter crdito, a atividade que vai ser

    financiada tambm analisada, como veremos a seguir.

    Tambm recomendvel que o agricultor tenha um bom histrico no

    comrcio referente compra de insumos, mquinas e equipamentos, e venda da

    produo.

    Alm disso, ter um bom histrico de tomador de financiamentos e

    pagamentos em dia favorvel.

    Quem perde o crdito fica com restries cadastrais, fica com o

    histrico ruim.

    Sempre que uma pessoa faz uma compra a prazo, no credirio, e fica

    devendo uma ou mais prestaes, o comerciante/vendedor fica com o prejuzo. O

    comerciante que vendou a mercadoria e no recebeu o pagamento, coloca o comprador

    na lista de maus pagadores, nas entidades de proteo ao crdito. So pessoas que no

    podem mais comprar a prazo, no podem mais ser financiadas, perderam o crdito. O

    mesmo ocorre com quem passa um cheque sem fundos. Os comerciantes, os postos de

    gasolina, as empresas em geral e os bancos, produzem uma lista, que atualizada todo o

    dia, com o nome e o CPF das pessoas que deixaram de pagar uma ou mais prestaes

    ou passaram cheque sem fundos. Estas pessoas esto na lista dos que no podem receber

    financiamento, comprar a prazo ou abrir conta em banco. No tem crdito. Tem

    restries cadastrais no comrcio e nos bancos. As listas mais comuns de restries

    cadastrais ou de cadastros negativos de crdito so o SPC Servio de Proteo ao

    Crdito, o SERASA, empresa privada que distribui para o comrcio e bancos mais de

    3,5 milhes informaes por dia sobre pessoas e empresas que solicitam crdito, o

    CADIN Cadastro Informativo dos Dbitos no quitados do Governo Federal e o CCF

    Cadastro de emitentes de cheques sem fundo.

  • 27

    Capacidade de pagamento

    Os bancos estudam, a partir de informaes do agricultor, do projeto e dados

    de mercado, se a atividade que o agricultor quer financiar vai gerar renda suficiente para

    pagar as parcelas do financiamento mais os juros e se, ainda, vai deixar lucro para o

    agricultor. a anlise da capacidade de pagamento. A capacidade de pagamento a

    condio ou habilidade apresentada por um tomador de crdito para pagar seus

    compromissos. O banco, quando analisa a proposta de crdito, procura medir esta

    capacidade. O banco faz uma avaliao da necessidade do crdito e se as receitas e

    despesas permitem o cumprimento das obrigaes que sero assumidas. O banco avalia

    a capacidade de pagamento a partir das informaes do agricultor sobre os gastos, as

    despesas e as receitas previstas. Tambm faz uma investigao para ter certeza que

    foram calculadas com base na realidade de custos e de receitas que so, normalmente,

    obtidas no municpio ou regio. No clculo da capacidade e pagamento o banco leva em

    considerao o valor do financiamento, a capacidade de produo da unidade familiar,

    as despesas e receitas que so esperadas com a venda da produo. O financiamento s

    ser concedido se a renda esperada suficiente para pagar os compromissos e ainda

    deixar algum lucro para o agricultor, ou seja, se a capacidade de pagamento positiva.

    Anlise do Limite de endividamento

    Os bancos analisam o limite que a famlia tem para se endividar e o quanto

    ela j possui de dvidas. Para analisar se h excesso de endividamento do agricultor e de

    sua famlia, o banco analisa a ficha cadastral que a famlia tem no banco e busca

    informaes em outros bancos e no comrcio para saber se h outros financiamentos ou

    dvidas. Ao levantar o total de dvidas do agricultor, o banco define, em funo da

    capacidade de pagamento e da gerao de renda da famlia, se concede o financiamento

    e qual ser o valor a ser liberado. Se a famlia j pegou muitos crditos isso significa

    que ela ter muitas dvidas a pagar no futuro e isso compromete a renda no futuro.

    Outros fatores que so estudados pelos bancos antes de conceder os

    financiamentos:

    capacidade gerencial, tcnica e mo-de obra da famlia

    risco de morte do tomador do financiamento;

    a existncia de doenas;

    o excesso de dvidas.

  • 28

    Algumas vezes, mesmo quando o agricultor tem crdito e a atividade

    financiada tem boa capacidade de pagamento, os bancos decidem no conceder o

    financiamento. Entre os outros fatores que, algumas vezes, os bancos estudam e que

    podem provocar a no concesso do financiamento, pode estar o risco de morte do

    tomador do financiamento, o excesso de dvidas e at a existncia de doenas.

    Alguns bancos oferecem um seguro de vida que, em caso de morte ou

    invalidez permanente do marido ou de sua esposa, ir pagar a dvida. O seguro de vida

    reduz o risco para o agricultor, sua famlia e para o banco. O banco pode oferecer o

    seguro de vida, mas jamais condicionar a concesso do financiamento a contratao do

    seguro. A contratao ou no do seguro uma deciso do agricultor e de sua famlia e

    no pode ser uma imposio do banco.

    2.15 - COMO OBTER FINANCIAMENTO DO PRONAF

    Antes de falar em crdito, importante que a famlia entenda bem qual a funo

    de um financiamento. O crdito rural serve, na realidade, para financiar um projeto de

    vida familiar. Por isso a agricultora ou o agricultor devem seguir os seguintes passos:

    PRIMEIRO PASSO: Definir o projeto de vida da famlia, incluindo os

    aspectos econmicos, sociais, culturais, polticos, religiosos, educacionais, as relaes

    de parentesco e vizinhana, as relaes comerciais e bancrias, a situao financeira, as

    sucesses, bem como a definio das atividades agropecurias e no agropecurias que

    j desenvolvem ou pretendem desenvolver na propriedade. Esse projeto deve ser

    discutido com todas as pessoas da famlia e tambm com o profissional de assistncia

    tcnica.

    SEGUNDO PASSO: Verificar qual grupo do PRONAF e o tipo de

    financiamento que a famlia pode fazer, considerando os objetivos, a renda e a

    capacidade de pagamento.

    TERCEIRO PASSO: Procurar uma das entidades credenciadas pelo Governo

    Federal para emitir a Declarao de Aptido ao PRONAF (DAP). A EMATER, o

    Banco, a Cooperativa de crdito, a Associao e o Sindicato de Trabalhadores Rurais

    sabem quem pode emitir a Declarao.

    QUARTO PASSO: Levar os documentos ao Banco ou Cooperativa de Crdito

    para o preenchimento da proposta de crdito que, se aprovada, ser encaminhada ao

    rgo de assistncia Tcnica para elaborao do projeto quando se tratar de

  • 29

    financiamento de investimento. Para financiamento de custeio basta apresentar a

    proposta de crdito que se aprovado, o agricultor ser chamado para assinar o contrato.

    QUINTO PASSO: O projeto elaborado ser assinado pelo tcnico e o

    agricultor, depois encaminhado ao Banco ou Cooperativa de Crdito, para ser

    analisado. Se for aprovado, o agricultor ser chamado para assinar o contrato. O banco,

    criar uma conta corrente governo e um Carto Pronaf, vlido em todo o territrio

    nacional.

    SEXTO PASSO: Aps contratado e liberado o financiamento, o agricultor e sua

    famlia implantaro o projeto, observando as normas e aplicando os recursos e

    finalidades definidas.

    STIMO PASSO: O projeto ser acompanhado e fiscalizado pelos tcnicos

    responsveis pela assistncia tcnica e pelo agente financeiro (Bancos ou Cooperativa

    de Crdito), para observar a aplicao do crdito e garantir o pagamento do

    financiamento na hora certa.

    OITAVO PASSO: Efetuar o pagamento at a data do vencimento com o

    objetivo de manter os benefcios da linha de crdito.

    2.16 - COMO MANTER O FINANCIAMENTO DO PRONAF

    aplicar os recursos do financiamento de forma correta e da maneira planejada. Observar as normas na legislao do PRONAF e no contrato de crdito firmado

    com o agente financeiro.

    Comunicar ao agente financeiro de situaes adversas, que venham comprometer o bom andamento do empreendimento e a capacidade de

    pagamento do financiamento.

    pagar as prestaes do financiamento nas datas previstas no contrato formalizado com o banco.

    Manter o nome limpo na praa (no comrcio e nos bancos)

    2.17 - RELACIONAMENTO COM OS BANCOS

    O relacionamento com os bancos envolve vrias etapas anteriormente j

    descritas e se inicia deste do momento em que o produtor vai at a agncia como um

    agricultor familiar que se enquadra nas normas do PRONAF - e de posse da

    documentao necessria, solicita um recurso que financie seu projeto, envolvendo a

  • 30

    partir da outras etapas que envolvem a concesso do crdito do PRONAF - at o

    momento em que ele quita suas obrigaes financeiras, contradas atravs do

    emprstimo obtido, com o agente financeiro.

    Cabe ressaltar que o Banco o agente do Programa, quem operacionaliza

    as normas e concede os crditos necessrios para viabilizar a implantao do projeto,

    analisando itens como: histrico do produtor e de sua famlia, limite de endividamento

    da famlia e capacidade de pagamento e outros itens tambm mencionados

    anteriormente.

    2.18- PRONAF INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

    uma linha de apoio financeiro do Governo Federal, com recursos no

    reembolsveis, em parceria com os governos municipais, que implementa as prioridades

    do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural aprovadas pelo Conselho municipal, nas

    reas de infra-estrutura coletiva e/ou pblica e servios de apoio ao desenvolvimento da

    agricultura familiar.

    O objetivo do PRONAF-M de financiar a implantao, ampliao,

    modernizao, realocao de infra-estrutura necessria ao fortalecimento da agricultura

    familiar de forma a dinamizar o setor produtivo e assegurar sustentao ao

    desenvolvimento rural., como por exemplo:

    recuperao de solos

    estradas vicinais e caminhos de acessos

    armazenamento

    energia]

    comunicao e transporte

    obras hidro-hidrulicas

    pequenas e mdias agro industrias- atividades no agrcolas

    ampliao e cobertura de servios de apoio como pesquisa agropecuria e assistncia

    tcnica

    instalao de postos telefnicos comunitrios ou servios de telefonia rural

    construo, ampliao ou reaparelhamento de armazns e silos

    saneamento rural

    prticas conservacionistas

  • 31

    construo e manuteno de mercados do produtor

    construo, ampliao ou recuperao de poos e audes de uso comunitrio

    construo ou recuperao de escolas rurais

    construo ou recuperao de postos de sade na rea rural

    2.18.1 - Modalidade de Aplicao dos Recursos

    A aplicao dos recursos no PRONAF-M ser pela via indireta, os recursos

    sero repassados s Prefeituras Municipais ou as organizaes de agricultores familiares

    para que procedam suas aplicaes. Os repassadores so os rgos governamentais ou

    agentes financeiros, desde que se trate respectivamente, de recursos aplicados a fundo

    perdido ou que exijam reembolso.

    2.18.2 - Formas de Reembolso dos Recursos

    Salvo em casos excepcionais os recursos no sero reembolsveis. Sero

    reembolsveis os recursos cuja aplicao decorram da apropriao individual de

    benefcios, seja por agricultores familiares ou por suas organizaes.

    Todos os recursos federais aplicados no PRONAF tero contrapartida do Estado,

    do municpio ou dos prprios beneficirios.

    Esses financiamentos s podero ser pleiteados atravs de um Plano Municipal

    de Desenvolvimento Rural (PMDR), aprovado pelo Conselho Municipal de

    Desenvolvimento Rural respectivo.

    2.18.3 - Capacitao Profissionalizao de Agricultores Familiares e

    Tcnicos

    Tem por objetivo capacitar os agentes do desenvolvimento local tcnicos,

    lideranas, conselheiros e agricultores familiares para o exerccio da agropecuria

    sustentvel e da cidadania. As atividades de capacitao e profissionalizao so

    executadas mediante convnios e contratos com instituies oficiais de assistncia

    tcnica e extenso rural, e outras organizaes governamentais e no-governamentais.

  • 32

    O Programa libera recursos financeiros s entidades pblicas ou privadas que

    proporcionam conhecimentos e habilidades, tanto de natureza tecnolgica quanto

    gerencial, dentro do enfoque de cadeia produtiva na agricultura familiar

    Atravs desta linha de ao , o Programa se prope a:

    a) proporcionar aos agricultores familiares e suas organizaes conhecimentos

    necessrios elaborao de Planos Municipais de Desenvolvimento Rural

    b) proporcionar aos agricultores familiares os conhecimentos, habilidades e

    tecnologia indispensveis aos processos de produo, beneficiamento,

    agroindustrializao e comercializao

    c) ampliar as atividades de informao, disseminao e transferncia de novas

    tecnologias

    d) promover intercmbio e difuso de experincias inovadoras em educao,

    profissionalizao e de tecnologias coerentes com as atividades do homem do

    campo.

    2.18.4 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

    O PRONAF-M fundamenta-se na estruturao do Conselho Municipal de

    Desenvolvimento Rural e na elaborao do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural.

    O Conselho que garante a gesto social do Programa e a efetiva participao dos

    principais beneficirios.

    3 CRDITO FUNDIRIO

    Constitui um importante mecanismo de acesso terra, que contribui para a

    ampliao e a consolidao da agricultura familiar. Esse o principal objetivo do

    Programa Nacional de Crdito Fundirio, uma das aes complementares do Plano

    Nacional de Reforma Agrria.

    O programa busca, como resultado direto da criao de ocupaes produtivas

    permanentes para as famlias beneficiadas, o aumento da renda e a conseqente

    melhoria das condies de vida da populao rural.

    Para isso, o programa funciona com trs diferentes linhas de financiamento que

    vo beneficiar os trabalhadores rurais mais pobres, os jovens agricultores entre 18 e 24

    anos e os agricultores familiares sem terra ou com pouca terra, pblicos prioritrios das

  • 33

    polticas de combate fome e de incluso social do Governo Federal. As trabalhadoras

    rurais e as agricultoras familiares tambm sero atendidas pelo programa em cada uma

    de suas linhas de financiamento.

    Todos os investimentos so gerenciados pelas prprias comunidades, e tanto

    podem servir para compra de terras como para aumento da produo ou, ainda, para

    projetos que visem melhoria da qualidade de vida da populao e ao desenvolvimento

    local sustentvel.

    A estimativa criar para cada famlia mais de trs ocupaes produtivas

    permanentes, estimulando indiretamente outros setores da economia.

    Descentralizao das aes para os Estados e fora na participao das

    comunidades que detm o maior poder de deciso. Poderamos resumir assim a

    estratgia de implantao do programa, que para assegurar a participao efetiva e o

    controle social atribui um grande poder de deciso aos Conselhos de Desenvolvimento

    Rural.

    Dessa forma, as associaes tero ampla autonomia, desde a seleo dos

    participantes at a escolha e negociao de terras. Aos governos estaduais caber prover

    todo o apoio tcnico.

    A descentralizao na execuo do programa se dar por meio de assinaturas de

    parcerias entre Estados e associaes dos Municpios participantes. Caber ao Estado a

    elaborao e a aprovao do Plano Estadual de Implementao do Programa, em que

    sero definidos os objetivos, as diretrizes, as metas, as regies prioritrias, o pblico e a

    estratgia de ao. Esse plano e a estratgia de ordenamento territorial implementada

    pelo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio [MDA] nos Estados devero estar

    articulados. tambm na esfera estadual que sero avaliadas e aprovadas as propostas

    de financiamento dos beneficirios potenciais.

    Sem falar na adequao do programa s especificidades do meio rural de cada

    territrio e de cada Estado da Federao. A descentralizao e a participao efetiva da

    sociedade civil vo contribuir decisivamente para uma maior sinergia com as aes de

    programas locais de desenvolvimento, como infra-estrutura, educao, sade,

    saneamento, combate pobreza e ao social.

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentavl (CONDRAF).

    Estabelece, no mbito nacional, as diretrizes globais e as metas do programa, alm de

    aprovar seu Regulamento Operativo e os Manuais de Operaes, assegurando a

  • 34

    harmonia entre estes e os demais programas de reforma agrria e de desenvolvimento

    rural, enquanto avalia sua execuo como um todo.

    Por meio desses mecanismos, o que se busca prioritariamente a

    descentralizao, garantindo a participao das organizaes dos trabalhadores, alm de

    uma maior integrao com outros instrumentos de poltica de desenvolvimento

    sustentvel no meio rural.

    Os investimentos com recursos do programa podero ser realizados pelos

    prprios beneficirios. Assim, os recursos para mo de obra dos projetos serviro ao

    sustento das famlias durante a implantao dos projetos.

    Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural (CEDRS). Principais instncias

    decisrias do programa. Aprovam os Planos Estaduais de Implementao, as propostas

    de financiamento e a operao de compra e venda.

    Tambm asseguram a articulao com outras polticas de desenvolvimento

    agrrio nos Estados.

    Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR). Bases de apoio do

    programa. Verificam a elegibilidade dos beneficirios e opinam sobre as propostas

    iniciais de financiamento. So, portanto, a primeira instncia consultiva e de

    monitoramento, asseguram a articulao do programa com outras polticas locais e

    garantem que os beneficirios sejam includos nessas polticas.

    Unidade Tcnica Estadual. rgo executor do programa no Estado. Apia todo o

    trabalho, assegura a tramitao e monitora a execuo das propostas de financiamento.

    A verificao da elegibilidade dos imveis selecionados para aquisio pelos

    beneficirios e dos preos acordados entre as partes envolvidas no negcio cabe aos

    Estados.

    3.2 - AUTONOMIA PARA AS COMUNIDADES. FUNDAMENTAL PARA

    O BOM DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

    A participao e a autonomia dos trabalhadores sem terra ou minifundirios e

    suas associaes comunitrias so as principais bases de apoio do programa. Vale

    salientar que essas associaes comunitrias so constitudas livremente entre os

    trabalhadores e as trabalhadoras rurais, por meio de um processo de auto-seleo.

    A escolha dos imveis, a negociao dos preos e a elaborao das propostas de

    financiamento so de responsabilidade dos beneficirios e tcnicos, assim como a

  • 35

    determinao do destino dos recursos no-reembolsveis disponibilizados pelo

    programa, a execuo dos projetos de investimentos comunitrios produtivos e a

    escolha dos prestadores de assistncia tcnica, entre outras importantes funes, como,

    por exemplo, as formas de organizao da associao e da produo, a diviso eventual

    do imvel adquirido e a definio da forma de repartir os nus e os benefcios entre os

    associados.

    A escolha do imvel e a negociao do seu preo pelos beneficirios assegura a

    aquisio de reas mais produtivas e mais adequadas aos seus projetos, e os

    beneficirios sero assessorados pelos sindicatos e pelo rgo executor.

    A elaborao criteriosa de uma proposta de financiamento tambm contribui

    para que seja levada em conta, desde o incio do projeto, a viabilidade tcnica e

    econmica do assentamento tanto por parte dos beneficirios quanto dos rgos de

    apoio ou executores do programa.

    3.3 - Mecanismos de controle PARTICIPAO SOCIAL,

    MONITORAMENTO E AVALIAO. MECANISMOS DE CONTROLE E

    TRANSPARNCIA

    O programa assegura a participao efetiva do movimento sindical dos

    trabalhadores rurais e das demais organizaes da sociedade civil, at mesmo nas fases

    de definio de normas e na formulao da metodologia de monitoramento e avaliao.

    A participao do movimento sindical dos trabalhadores rurais fundamental na

    difuso do programa e na mobilizao de potenciais beneficirios. Alm disso, essas

    organizaes oferecem apoio s comunidades, participam dos processos de

    monitoramento e avaliao e das decises nos conselhos de desenvolvimento rural

    sustentvel, exercendo o controle social do programa.

    Para o gerenciamento e o monitoramento, o programa dispe de um sistema de

    informaes que assegura a automao de todo o processo de transao de terras, ao

    mesmo tempo em que disponibiliza informaes sobre metas e execuo do programa.

    O sistema assegura transparncia em todas as etapas e em todas as instncias,

    desde a apresentao das propostas iniciais pelos beneficirios at a execuo

    financeira, em mbito nacional.

    Periodicamente, em cada Estado e em todo o pas, o programa dever ser objeto

    de estudos externos e independentes que tm por objetivo avaliar a execuo - do ponto

  • 36

    de vista fsico, financeiro e institucional -, os impactos sociais, financeiros, econmicos

    e ambientais do programa e propor as adequaes sugeridas por essas avaliaes. Por

    outro lado, o MDA est implantando um sistema de monitoramento do mercado e dos

    preos de terra que permitir controlar e dar transparncia s aquisies de imveis

    pelos beneficirios.

    3.4 - Tipos de financiamento PARA CADA NECESSIDADE, O

    FINANCIAMENTO CERTO

    O Programa Nacional de Crdito Fundirio oferece financiamentos de acordo

    com a necessidade de cada comunidade ou associao, sejam eles para aquisio de

    terras, investimentos em projetos comunitrios, capacitao, assessoria ou apoio

    tcnico.

    3.5 - Financiamento para a aquisio de terras

    O Programa Nacional de Crdito Fundirio vai financiar a compra dos imveis

    escolhidos pelos prprios beneficirios a partir dos seguintes requisitos: .que no sejam

    passveis de desapropriao, isto , com rea inferior a 15 mdulos fiscais, ou com rea

    superior a 15 mdulos, mas considerados produtivos; que sejam imveis cujos

    proprietrios possuam ttulo legal e legtimo de propriedade e de posse e sobre os quais

    no incidam gravames que possam impedir sua transferncia legal; que no se situem

    em reservas indgenas ou em reas protegidas por legislao ambiental ou no confinem

    com as referidas reas; que tenham preos condizentes com os de mercado e apresentem

    condies que permitam o seu uso mobilizao de potenciais beneficirios. Alm disso,

    essas organizaes oferecem apoio s comunidades, participam dos processos de

    monitoramento e avaliao e das decises nos conselhos de desenvolvimento rural

    sustentvel, exercendo o controle social do programa.

    Para o gerenciamento e o monitoramento, o programa dispe de um sistema de

    informaes que assegura a automao de todo o processo de transao de terras, ao

    mesmo tempo em que disponibiliza informaes sobre metas e execuo do programa.

    O sistema assegura transparncia em todas as etapas e em todas as instncias, desde a

    apresentao das propostas iniciais pelos beneficirios at a execuo financeira, em

    mbito nacional.

  • 37

    Periodicamente, em cada Estado e em todo o pas, o programa dever ser objeto

    de estudos externos e independentes que tm por objetivo avaliar a execuo - do ponto

    de vista fsico, financeiro e institucional -, os impactos sociais, financeiros, econmicos

    e ambientais do programa e propor as adequaes sugeridas por essas avaliaes. Por

    outro lado, o MDA est implantando um sistema de monitoramento do mercado e dos

    preos de terra que permitir controlar e dar transparncia s aquisies de imveis

    pelos beneficirios.

    3.7 - Financiamento para a aquisio de terras

    O Programa Nacional de Crdito Fundirio vai financiar a compra dos imveis

    escolhidos pelos prprios beneficirios a partir dos seguintes requisitos: .que no sejam

    passveis de desapropriao, isto , com rea inferior a 15 mdulos fiscais, ou com rea

    superior a 15 mdulos, mas considerados produtivos; que sejam imveis cujos

    proprietrios possuam ttulo legal e legtimo de propriedade e de posse e sobre os quais

    no incidam gravames que possam impedir sua transferncia legal; que no se situem

    em reservas indgenas ou em reas protegidas por legislao ambiental ou no confinem

    com as referidas reas; que tenham preos condizentes com os de mercado e

    apresentem condies que permitam o seu uso dar s comunidades beneficirias maior

    capacidade de gerenciar seus projetos e recursos; melhorar sua organizao social;

    fomentar prticas sustentveis de produo e melhorias tecnolgicas na produo,

    agregar valor aos produtos e melhorar a insero nos mercados; promover constituio

    de poupana e boas prticas de gesto das finanas das comunidades e das famlias

    beneficiadas; promover acmulo de capital social.

    3.8 - Linhas de financiamento - Combate Pobreza Rural COMBATE

    POBREZA RURAL

    Dentre as linhas de financiamento oferecidas pelo Programa Nacional de Crdito

    Fundirio, a de Combate Pobreza Rural a que atende s camadas mais necessitadas

    da populao rural, contemplando trabalhadores rurais sem terra, pequenos produtores

  • 38

    rurais com acesso precrio terra e proprietrios de minifndios: imveis cuja rea no

    alcance a dimenso da propriedade familiar.

    Mulheres e jovens tambm podem participar dessa linha de financiamento, onde

    os trabalhadores devem preencher os seguintes requisitos: estarem organizados em

    associao legalmente constituda; terem renda familiar anual inferior a 5,8 mil reais e

    patrimnio familiar inferior a 10 mil reais, no considerada a casa de moradia da

    famlia; terem, no mnimo, 5 anos de experincia com a explorao agropecuria; no

    terem sido beneficirios de quaisquer outros programas de reforma agrria e no terem

    sido, nos ltimos trs anos, proprietrios de imvel com rea superior de uma

    propriedade familiar; no serem funcionrios pblicos. Na linha Combate Pobreza

    Rural, o financiamento para aquisio de imveis reembolsvel e os recursos partem

    do Fundo de Terras e da Reforma Agrria. O financiamento para investimentos bsicos

    e comunitrios, por sua vez, no reembolsvel e seus recursos provm do Banco

    Mundial.

    Para as regies Nordeste e Sudeste, o valor total dos financiamentos recebidos

    por famlia, incluindo financiamento para aquisio de terras e investimentos bsicos e

    comunitrios, ser estabelecido de acordo com os tetos adequados para cada

    microrregio [os imveis localizados no semi-rido tm um crdito adicional de 2 mil

    reais por famlia].

    Para a regio Sul, o teto de financiamento ser estabelecido aps a concluso de

    estudos tcnicos e de entendimentos com os participantes do programa.

    O mecanismo de tetos um importante incentivo para a negociao do preo dos

    imveis, pois quanto mais se economiza no valor da terra, maior o volume de recursos

    no-reembolsveis disponveis para a associao.

    Sero contemplados todos os Estados da regio Sul e do Nordeste, alm de

    Minas Gerais e Esprito Santo. Linhas de financiamento - Nossa Primeira Terra

    3.9 - NOSSA PRIMEIRA TERRA

    Criado para atender a demanda de jovens sem-terra ou filhos de agricultores

    familiares, na faixa etria de 18 a 24 anos que desejam permanecer no meio rural e

    investir em uma propriedade, o programa pretende contribuir para a soluo dos

    problemas do ordenamento agrrio que agravam o xodo rural e a concentrao

  • 39

    fundiria no Brasil. Hoje, parte significativa dos agricultores brasileiros no tem

    sucessor, o que os obriga a vender suas terras para grandes proprietrios, pessoas do

    meio urbano ou, mesmo, a abandon-las.

    J os jovens do campo encontram dificuldade em permanecer na agricultura,

    pois no tm acesso terra nos primeiros anos da idade adulta e dificilmente encontram

    no meio rural oportunidades de trabalho ou gerao de renda, sendo obrigados a migrar

    para as cidades.

    a oportunidade de ocupao no meio rural para os jovens, fixando mo-de-

    obra qualificada no campo e promovendo a inovao tecnolgica.

    Os interessados devem estar organizados em associaes. Os demais requisitos

    so idnticos aos da linha Combate Pobreza Rural. O tempo de escola pode ser

    computado no perodo de experincia em explorao agropecuria previsto em lei, [5

    anos], e no podero ser beneficiados filhos de proprietrios com mais de 3 mdulos

    fiscais.

    O financiamento para aquisio dos imveis reembolsvel, e os recursos so

    provenientes do Fundo de Terras e da Reforma Agrria. J o financiamento para

    investimentos comunitrios no reembolsvel e seus recursos provm do Banco

    Mundial.

    O Nossa Primeira Terra inicialmente ser implantado em todos os Estados da

    regies Sul e Nordeste, alm de Minas Gerais e Esprito Santo. Linhas de financiamento

    - Consolidao da Agricultura Familiar

    3.10 - CONSOLIDAO DA AGRICULTURA FAMILIAR .

    Essa linha voltada a agricultores com renda familiar inferior a 15 mil reais e

    patrimnio inferior a 30 mil reais. Nela, as aquisies podem ser individuais ou

    realizadas por grupos de agricultores organizados em associaes. Os demais requisitos

    so iguais aos das linhas Combate Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra. Mulheres e

    jovens podem ser beneficiados.

    O financiamento para aquisio dos imveis reembolsvel, assim como o

    financiamento para investimentos comunitrios. Todos os recursos so provenientes do

    Fundo de Terras e da Reforma Agrria.

    J esto vigentes - ou em negociao - convnios com todos os Estados das

    regies Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.

  • 40

    O limite mximo de financiamento da linha Consolidao da Agricultura

    Familiar de 40 mil reais por famlia. Condies de financiamento

    3.11 - NOVAS CONDIES DE FINANCIAMENTO

    Melhoria no mecanismo de financiamento; Reduo do custo do

    financiamento; Estmulo para a negociao e reduo do preo da terra.

    3.12 - Juros

    As novas condies representam uma reduo de mais de 30% no custo do

    financiamento em relao ao que era praticado anteriormente.

    3.13 - Faixas de financiamento e juros

    Faixa de Financiamento Juros Antigos Juros Atuais

    at R$ 5 mil 6,0% 3,00%

    de R$ 5 a 15 mil 6,0% 4,00%

    de R$ 15 a 25 mil 8,0% 5,50%

    de R$ 25 a 40 mil 10,0% 6,50%

    3.14 - Bnus de adimplncia

    O bnus se aplica agora no somente sobre os juros, mas tambm sobre o

    principal e vai de 15 a 40%, de acordo com a regio; O bnus se d no pagamento da

    parcela em caso de pagamento at o vencimento [bnus por adimplncia]. Esta

    gratificao tambm est condicionada ao cumprimento do previsto no projeto.

    3.15 - Bnus adicional

  • 41

    Haver bnus adicional para os agricultores que comprarem a terra com mais de

    10% de desconto em relao a seu preo de referncia. Isto servir de estmulo

    reduo do preo da terra.

    3.16 - Bnus

    Regies Bnus

    Fixo

    Bnus, pela

    reduo no valor

    da terra at

    Regio semi-rida do Nordeste

    e rea da ADENE nos Estados

    de MG e ES

    40% 10%

    Restante da regio Nordeste 30% 10%

    Regio Centro-Oeste, Norte e

    Sudeste, exceto So Paulo 18% 5%

    Regio Sul e o Estado de So

    Paulo 15% 5%

    3.17 - Prazos de Financiamento

    1. Financiamentos at R$ 15.000,00: prazo de 14 anos (includa a

    carncia); carncia de 24 meses; pagamento, no terceiro ano, dos juros

    dos primeiros 12 meses. 2. Financiamentos superiores a R$ 15.000,00:

    prazo de 17 anos [includa a carncia]; carncia de 24 meses;

    pagamento, no no terceiro ano, de uma parcela integral [juros e

    principal].

    2. Parceiros e multiplicadores

    3. OS NOSSOS PARCEIROS E MULTIPLICADORES Uma

    importante contrib