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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

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esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia

SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo

JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Amc/DL

LEI Nº 10.088 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a prática de equoterapia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que

utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação voltada par o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

§ 1º Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que realiza atividades de equoterapia.

Art. 2º A prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em

avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Art. 3º A prática de equoterapia será orientada com observância das seguintes

condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento: I – equipe multiprofissional, constituída por equipe de apoio de médico,

médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa de equoterapia, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de educação física os quais deverão possuir curso específico de equoterapia;

II – programas individualizados, em conformidade com as necessidades e

potencialidades do praticante; III – acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o

registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário; IV – provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante,

como: a) instalações apropriadas; b) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia; c) equipamento de proteção individual e de montaria disponível, quando as

condições físicas e mentais do praticante permitir; d) vestimenta adequada quando as condições físicas e mentais do praticante

permitir;

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Amc/DL

e) garantia de atendimento de urgência ou de remoção para serviço de saúde, em caso de necessidade, nas localidades em que não exista Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU ou atendimento similar.

Art. 4º Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de

funcionamento da vigilância sanitária ou laudo técnico emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, que ateste as condições de higiene das instalações e sanidade dos animais e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.

Art. 5º Fica autorizado o funcionamento do centro de equoterapia no

Hipódromo Ubirajara Ramos Caiado, popular conhecido como Hipódromo Lagoinha (localizado à Avenida Altamiro de Moura Pacheco, nº. 677, Cidade Jardim, Goiânia-Go).

Art. 6º Atendida a legislação de proteção animal vigente e o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 3º desta Lei, o cavalo utilizado em equoterapia deve:

I – apresentar boa condição de saúde; II – ser submetido a inspeções veterinárias regulares; III – ser mantido em instalações apropriadas. Art.7º O Centro de Equoterapia será de responsabilidade do Município de

Goiânia e poderá ser firmada parceria entre a Prefeitura e o Hipódromo Ubirajara Ramos Caiado (Hipódromo Lagoinha) para a efetivação dos trabalhos da prática da equoterapia.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2017.

Ver. ANDREY AZEREDO

Presidente

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 3183, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARVINN FRANSSUHA FHARANN FONSECA BUCAR,

matrícula nº. 1320807, CPF nº. 025.100.511-99, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 3184, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DOMINGOS SÁVIO VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº.

321877, CPF nº. 213.335.641-04, do cargo, em comissão, de Gerente de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,

nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, tudo a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 3185, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar DANIELA DOMICIANO DE MOURA, matrícula nº. 789518,

CPF nº. 950.583.201-00, do cargo, em comissão, de Diretora de Regulação, Avaliação e

Controle, símbolo CDS-4, da Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Controladoria Geral do Município

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia - GO CEP: 74.884-900 – Tel.: 55 62 3524-3390 e-mail: [email protected]

PORTARIA-CGM N°. 118 / 2017

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas

pela Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro

de 2016, e considerando os Memorandos n°. 25, 24, 26, 27, 29, 23 e 28/2017 - CPPAD, da Comissão

Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, e em virtude do prazo legal que deve ser observado,

como também não sendo possível concluir em tempo os processos nº. 7.013.251-6, 7.013.235-4, 7.013.294-

0, 7.013.289-3, 7.013.285-1, 7.013.262-1 e 7.013.257-5, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão

dos referidos processos administrativos disciplinares que ora se encontram tramitando junto à Comissão e

Memorando nº. 357/2017 da Corregedoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo das Portarias CGM nº. 085, 086, 087, 088, 089, 089, 090 e

091/2017 por mais 60 dias (sessenta) dias, conforme preconiza o artigo nº. 172 da Lei Complementar n° 011,

de 22 de maio de 1992, a partir de 17/11/2017.

Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em

contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2017.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

emcb

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048

EDITAL – SEPLANH Nº 24 / 2017

A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº

999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem

conhecimento de AUTO DE INFRAÇÃO e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e apresentarem

DEFESA, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 148 da L.C. 177/08, contados da data da publicação do edital, sob

pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.

Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF

1 ADRIANE VITOR DE OLIVEIRA 69219896 Intimação 52090477172 2 AGUSTINHO FERNANDES SILVA 68815347 Intimação 29178606187 3 AILTON VILELA PRIMO 67837614 Intimação 5833159172 4 AILTON VILELA PRIMO 68815207 Intimação 5833159172 5 ALBERTO CESAR DO AMARAL 68719534 Intimação 48766461715 6 ANA LUCIA ARRAIS MASCARENHAS 67176499 Intimação 9389776287 7 ANNA KAROLYNNA CALDAS DA SILVA 68213673 Intimação 98818066153 8 ANTONIO MAGNO TEIXEIRA DOS SANTOS 69288855 Intimação 67102115253 9 ATEMOC- ADMINIST. E PARTICIP. LTDA 69289088 Intimação 43746833000109 10 CELIO PEREIRA DA SILVA CALIXTO 68296510 Intimação 36499900168 11 CENTRAL COMERCIO DE BOLSAS LTDA ME 69324487 Intimação 10816790000131 12 CENTRAL COMERCIO DE BOLSAS LTDA ME 69324592 Intimação 10816790000131 13 CILMA LAURINDA FREITAS E SILVA 68923352 Intimação 25105388000116

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048

14 CLAUDINEI SOUSA LIMA 69323600 Intimação 24497045315 15 CLINICA MATER BELLE LTDA 69239315 Intimação 37272143000162 16 CLINICA MATER BELLE LTDA 69239455 Intimação 37272143000162 17 CLINICA MATER BELLE LTDA 69239510 Intimação 37272143000162 18 CLINICA MATER BELLE LTDA 69239544 Intimação 37272143000162 19 CONSTRUTORA MENDES JUNIOR S/A 69599681 Intimação 17162082000173 20 DERLI LOPES DA SILVA 68730601 Intimação 19193351100 21 DIULIA MARIA ELIAS C F LOPES 69124003 Intimação 70100881106 22 DIVINA QUEIROZ LEMES 69076076 Intimação 12457477115 23 EDIVALDO RODRIGUES MELO 68730376 Intimação 40923690344 24 ELYSANGELA SEIXO CUELHO 68966183 Intimação 83375252153 25 ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A 68922895 Intimação 33000092000169 26 EUDES PIRES BORGES 68729432 Intimação 47096160 27 EUDES PIRES BORGES 68729521 Intimação 47096160 28 FERNANDO HENRIQUE FERNANDES 68965993 Intimação 77633300159 29 FERNANDO SANTANA VASCO 69123970 Intimação 77533143191 30 FRANCISCO GRIZORTONO DA CUNHA 69548385 Intimação 47203749134 31 GEORGE LOPES DA ROCHA 68271088 Intimação 58969713700 32 GISELY LAZARA PRADO SANTOS 68235898 Intimação 2468393171

33 IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DA FAMILIA 69303595 Intimação 6158169000150

34 IGREJA DE DEUS 68965942 Intimação ---

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35 IGREJA DE DEUS DO BRASIL 69188290 Intimação 559203000112

36 IGREJA EVANG.ASSEMBLEIA DE DEUS MINIS.VIVER EM CRI 69124658 Intimação 19965689000117

37 IGREJA EVANGELICA ASS.DE DEUS VILA NOVA 67613309 Intimação 146068000183 38 IRNA MARIA PARREIRA 68231922 Intimação 61748170

39 JFG HOLDING PARTICIPACAO ADM E EMPREEND LTDA 69219942 Intimação 10444686000163

40 JOAO ALBERTO VIANA CARNEIRO E OUTRA 69548202 Intimação 12796875334 41 JOAO BAPTISTA BORGES 70660644 Intimação 445827149 42 JOSE ROBERTO MARQUES 69194222 Intimação 5821334837 43 JOSE ROBERTO MARQUES 69194303 Intimação 5821334837 44 JOSE ROBERTO MARQUES 69196209 Intimação 5821334837 45 JOSE ROBERTO MARQUES 69613179 Intimação 5821334837 46 JOVIANO PEREIRA CUBAS 69239226 Intimação 2111381187 47 KESIA GUILARDE FERREIRA AVILA 67697685 Intimação 54763606115 48 LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO 68976308 Intimação 8479488115 49 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 67603893 Intimação 6104827187 50 LUIZ CARLOS MEDEIROS 69482007 Intimação --- 51 MANOEL ANTONIO DA FONSECA 68308704 Intimação 4649095115 52 MARCIA R.COSTA SANTOS 68308984 Intimação 96609494134 53 MARCO TULIO TEIXEIRA DOS SANTOS 62562021 Intimação 75838133104 54 MARGARETTI PESSOA NAVES 69496318 Intimação 26263963115

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048

55 MARGARETTI PESSOA NAVES 69497250 Intimação 26263963115 56 MARIA ALICE CRUVINEL GORDO 68976154 Intimação 268402191 57 MARIA BEOKIZ DE SOUZA PETERSEN 69634826 Intimação 13872486004 58 MARIA HELENA MOREIRA 68232031 Intimação 90752317172 59 MARLI DOS SANTOS CARVALHO 66990168 Intimação --- 60 NAIN MICKHAEL EL CHEIKH 68467926 Intimação 368555100 61 NELI APARECIDA MIRANDA LINO E SILVA 66770907 Intimação 15958175149 62 NWSTAR COMERCIO EMPRE. E PARTICIPACOES 70324997 Intimação 50644178000143 63 PATRICIA GODOY DE AZEVEDO SILVA 69479863 Intimação 59881186153 64 PAULO ANTONIO DE ANDRADE 70334208 Intimação 18839010149 65 PAULO DA SILVA 69189385 Intimação --- 66 PAULO SERGIO DAVID 69315721 Intimação 39705269149 67 POMILIO ALVES CABRAL 63783986 Intimação --- 68 PRISCILA MARTINS BARROS 69142729 Intimação 2066043192 69 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. 68764751 Intimação 2768618000121 70 SELMA MARIA ALBANO DA SILVEIRA 68296552 Intimação 43567819100 71 SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSMART LTDA 68468051 Intimação 18765243000186 72 TARCISIO ANTONIO DE OLIVEIRA 68891507 Intimação 20391102672 73 TEODOMIRA NETA PINHEIRO 69867723 Intimação 26830248191 74 THIAGO LOBO LEITE 69933360 Intimação 1453174125 75 THREEWAY CONSTRUCOES LTDA 69730442 Intimação 5696987000144 76 THREEWAY CONSTRUCOES LTDA 69730540 Intimação 5696987000144

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048

77 VALDECY BERNARDES SIQUEIRA 69053700 Intimação --- 78 VALMIR APARECIDO NUNES 69234640 Intimação 48545180144 79 WADMIR ARANTES CINTRA DE OLIVEIRA 69124895 Intimação 58859802172 80 WILSON DE SOUZA DOMINGOS 69239587 Intimação 89666151120

Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia 14/11/2017.

Izabella Da Costa Abdo Gerente do Contencioso Fiscal

OAB/GO 43.674

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321

PROCESSO Nº: 72098455/2017 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO /FUMCADES ASSUNTO: CURSOS

DESPACHO Nº 909/2017 – GAB

O Secretário Municipal de Administração de Goiânia, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares.

Considerando o disposto no artigo 25 da lei Federal n.° 8.666/93 e suas

posteriores alterações;

Declara Inexegível de Licitação a realização da presente despesa, com

fundamento no artigo 25, c/c art. 13 inciso VI da lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, para

contratar diretamente o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, CNPJ n°

01.015.676/0001-11, conforme consta do presente procedimento administrativo, no valor total de

R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Publique-se, na forma da lei.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos

14 dias do mês de novembro de 2017.

RODRIGO MELO Secretário

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

PROCESSO: 69177531/2017 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração e a Superintendente de Licitação e Suprimentos, no

uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de

03.06.2015; do Decreto Municipal nº 052/2017; do Decreto Municipal nº 028/2017, da Lei

Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a

realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2017, destinado

à “Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Limpeza (Água sanitária, Álcool

etílico hidratado, Cesto para lixo e outros), por um período de 12 (doze) meses, em atendimento

à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme condições e especificações

estabelecidas no edital e seus Anexos.” com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão

Pública do Pregão e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93, aplicada

subsidiariamente à Lei n° 10.520/2002.

RESOLVEM:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 024/2017, nos seguintes termos:

EMPRESA: Engefer Comércio e Serviços Ltda. - ME CNPJ: 19.621.209/0001-09

LOTE 01

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 20.000

Água sanitária para limpeza, acondicionada em frasco confeccionado em plástico resistente de 1000 ml. Solução aquosa, à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, frasco plástico 2% pp a 2,5% pp. A composição do produto deverá estar descrita na embalagem. Marca: Zupp

R$ 0,99 R$ 19.800,00

LOTE 07

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 600 Balde de plástico com alça de metal R$ 2,55 R$

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2

para limpeza, com capacidade para 7,5 litros, cor azul. Marca: ARQ

1.530,00

LOTE 09

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 1.000

Cesto para lixo, ideal para escritório, material plástico, fechado, sem tampa, sem alça, com capacidade para 30 litros, cor azul. Marca: ARQ

R$ 11,37 R$ 11.370,00

LOTE 12

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 500

Cesto para lixo, ideal para escritório, material plástico, fechado, sem tampa, sem alça, com capacidade para 100 litros, cor azul. Marca: ARQ

R$ 31,70 R$ 15.850,00

LOTE 18

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 500

Cera líquida concentrada, galão com 5 litros, acabamento aquoso, à base de poliuretano acrilato, para pisos submetidos a tráfego severo. Classe química dos princípios ativos: emulsão de có-polímero poliuretano acrilato e emulsão de cera de polietileno. Marca: Cruzeiro

R$ 14,13 R$ 7.065,00

LOTE 37

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 25.000

Fralda geriátrica descartável para incontinência urinária moderada e intensa para uso adulto – Com cobertura filtrante suave, fitas adesivas reposicionáveis e elásticos nas pernas, formato anatômico. Especificações: Tamanho Médio, cintura 80 cm a 115 cm, peso 40 a 70 Kg, quatro fitas adesivas reposicionáveis, barreiras anti-vazamento, atóxica, com grande

R$ 0,99 R$ 24.750,00

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3

suavidade e conforto, indicador de umidade/troca, muda de cor ao contato com o líquido e indica quando a fralda pode ser trocada, Composição: Polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, não tecido de fibras polipropileno, adesivos termoplásticos fios de elastano e fitas adesivas. Pacote com aproximadamente 10 unidades. Marca: Descarpak

LOTE 40

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 30.000

Fralda descartável infantil – Filme de polietileno, polpa de celulose, polímero superabsorvente, não tecido de polipropileno, não tecido de fibras biocomponentes e fibras de poliéster, aloe vera, vitamina E, adesivo termoplástico, fios de elástico, fitas adesivas e fragrância. Componentes atóxicos não propensos a causar irritação em contato com a pele, recomendado para crianças de até 9,5 Kg. Tamanho Médio – pacote com aproximadamente 12 unidades. Marca: Descarpak

R$ 0,31 R$ 9.300,00

LOTE 42

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 120

Garrafa térmica de plástico, com capacidade para armazenar 1 litro, com ampola de vidro, tampa giratória, cores variadas. Marca: Termolar

R$ 14,50 R$ 1.740,00

LOTE 43

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 1.100

Guardanapo de papel, folha simples, nas dimensões aproximadas de 23 cm x 23 cm, pacote com 50 unidades, cor branca, boa capacidade de absorção, sem furos, materiais estranhos ou sujidades, embalado de forma a garantir a higiene e

R$ 0,45 R$ 495,00

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4

integridade do produto até seu uso, cuja embalagem deverá conter exatamente os dados de identificação, procedência e quantidade (primeira qualidade). Marca: Seddas

LOTE 44

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Par 80

Luva de borracha para limpeza, forrada, material látex, cor amarelo, medida aproximada 30 cm. 40 pares tamanho Grande e 40 pares tamanho médio. Marca: Kalypso

R$ 1,68 R$ 134,40

LOTE 46

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 2.000

Pano de chão tipo saco, alvejado, duplo, com barrado feito, 100% algodão, medindo aproximadamente 80x50 cm. Marca: Ativa

R$ 1,12 R$ 2.240,00

LOTE 49

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 150

Pá coletora de lixo, com chapa em aço 24, cabo em madeira, tamanho médio de aproximadamente 50 cm, medidas do coletor aproximadamente 27,6x27,2x12 cm. Marca: Rodobem

R$ 3,90 R$ 585,00

LOTE 50

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 160

Pá para lixo – Plástico tamanho médio. Medindo aproximadamente 22 cm de comprimento, 35 cm de largura e cabo de 15 cm, ambos de plástico resistente. Cor azul. Marca: Rodobem

R$ 1,90 R$ 304,00

LOTE 52

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

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5

PARA ME/EPP

01 Pct. 240

Papel Toalha Interfolhado simples, aproximadamente 23x23 cm, cor branca ou creme 1° qualidade, pacote com 2.500 folhas. Marca: Florax

R$ 10,79

R$

2.589,60

LOTE 53

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 4.000

Pratos Descartáveis fundo com borda redonda – Embalagem primária em pacotes plásticos lacrados com 10 unidades, branco leitoso, polipropileno. Capacidade aproximada de 210 ml. Marca: Termopot

R$ 0,98 R$ 3.920,00

LOTE 56

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 3.750

Protetor solar FPS 30 – Resistente a água; Ampla proteção UVA – UVB; Ação hidratante, não oleoso, peso aproximado 122 g. Marca: Sunday

R$ 4,75 R$ 17.812,50

LOTE 57

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 1.250

Protetor solar FPS 30 – Resistente a água; Ampla proteção UVA – UVB; Ação hidratante, não oleoso, peso aproximado 122 g. Marca: Sunday

R$ 4,75 R$ 5.937,50

LOTE 60

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Galão 200

Removedor, tipo concentrado, galão com 5 litros, cor branca, aspecto físico líquido, aplicação base seladora, acabamento acrílico e cera, características adicionais: composto lauril sulfato de sódio. Marca: Master Química

R$ 19,89 R$ 3.978,00

LOTE 61

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

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6

PARA ME/EPP

01 Unid. 700

Rodo de madeira com base de borracha: cabo de madeira totalmente liso medindo aproximadamente 1,50 m/1,20 m, largura de base aproximadamente 0,25 m. Marca: Rodobem

R$ 3,57 R$ 2.499,00

LOTE 62

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 200

Rodo de madeira com base de borracha, cabo de madeira lisa, medindo aproximadamente 1,50/1,20 m, largura da base 0,40 m. Marca: Rodobem

R$ 3,87 R$ 774,00

LOTE 63

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 600

Rodo de madeira com base de borracha, com borracha dupla, com cabo de madeira lisa medindo aproximadamente 1,50 m / 1,20 m, largura da base aproximadamente 0,50 m. Marca: Rodobem

R$ 3,85 R$ 2.310,00

LOTE 66

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 2.775

Sabão em pó industrial, pacote com aproximadamente 5 Kg, convencional, primeira linha, para lavar roupas e fazer limpeza em geral. A embalagem deverá conter a data de fabricação, validade e número do lote. Composição mínima tensoativo, enzimas, água, perfume, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável na coloração. Marca: Toplimp

R$ 16,00 R$ 44.400,00

LOTE 67

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 925 Sabão em pó industrial, pacote com aproximadamente 5 Kg, R$ 16,00 R$

14.800,00

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convencional, primeira linha, para lavar roupas e fazer limpeza em geral. A embalagem deverá conter a data de fabricação, validade e número do lote. Composição mínima tensoativo, enzimas, água, perfume, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável na coloração. Marca: Toplimp

LOTE 71

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Kg 12.000

Sabão em pó (detergente em pó) Sabão em pó azul, biodegradável. Acondicionado em embalagem (caixa/pacote) de aproximadamente 1 Kg com dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. Marca: Toplimp

R$ 3,07 R$ 36.840,00

LOTE 78

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 100

Selador de limpeza líquido, galão com 5 litros, base seladora, emulsão acrílica de base aquosa, com aparência branca leitosa, desenvolvida para selar pisos em geral, pronta para uso e de baixa viscosidade, cujo princípio ativo é emulsão de copolimero/poliuretano-acrilato. Marca: Master Química

R$ 35,00 R$ 3.500,00

LOTE 80

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 3.000

Solução de limpeza instantânea, frasco com 500 ml. Deverá conter em sua fórmula linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, solubilizante, álcool, perfume e água (primeira qualidade). Marca: Zupp

R$ 1,54 R$ 4.620,00

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8

LOTE 83

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Rolo 1.000

Toalha de papel de Mão, bobina com 200 m, medindo 22x22,8 cm, na cor branca. Marca: Abbaspel

R$ 8,63 R$ 8.630,00

LOTE 84

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 500

Toalha de papel Interfolhado 2 dobras, medindo 23x23 cm, tipo lisa, de primeira qualidade, cor branca, pacote com 2500 unidades. Marca: Florax

R$ 16,49 R$ 8.245,00

LOTE 86

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 400

Vassoura de pelo para piso – 30 cm base madeira com cabo. Cabo 1,20 m, plastificado e pendurico. Marca: Capuava

R$ 4,10 R$ 1.640,00

LOTE 88

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 400

Vassoura com cerdas de pelo sintético – base de 40 cm, retangular, resistente, com cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m. Marca: Capuava

R$ 4,83 R$ 1.932,00

LOTE 89

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 10

Vassoura de jardinagem de 22 dentes, cabo de madeira de eucalipto de 1,2 m, palhetas de aço carbono temperado. Marca: RF

R$ 13,10 R$ 131,00

Valor Total da Empresa: R$ 259.722,00

Empresa: Irmãos França Comércio e Serviços Ltda. - ME

CNPJ: 12.432.556/0001-36

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9

LOTE 02

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 7.000

Álcool etílico hidratado, embalagem de plástico resistente, uso doméstico INPM 92,8, contendo 1000 ml. Marca: Itajá

R$ 4,05 R$ 28.350,00

LOTE 04

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 4.500

Álcool gel, 70%, para anti-sepsia complementar das mãos, embalagem de 1 litro, contendo data de fabricação, data de validade, número do lote, identificação do fabricante e número de registro na ANVISA ou em outro órgão competente. Marca: Itajá

R$ 6,69 R$ 30.105,00

LOTE 05

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr. 1.500

Álcool gel, 70%, para anti-sepsia complementar das mãos, embalagem de 1 litro, contendo data de fabricação, data de validade, número do lote, identificação do fabricante e número de registro na ANVISA ou em outro órgão competente. Marca: Itajá

R$ 6,69 R$ 10,035,00

LOTE 06

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 4.000

Aparelho de barbear, descartável em plástico, tipo lâmina descartável, material lâmina aço, com 2 lâminas, material cabo de plástico, anatômico, com estrias de borracha, com fita lubrificante. Na embalagem deverá constar a data da fabricação e a data de validade. Marca: Sitlux

R$ 0,90 R$ 3.600,00

LOTE 08

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 1.000 Cesto para lixo, ideal para escritório, R$ 3,93 R$

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10

material plástico, fechado, sem tampa, sem alça, com capacidade para 10 litros, cor azul. Marca: Sanremo

3.930,00

LOTE 10

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 1.000

Cesto para lixo, ideal para escritório, material plástico, fechado, sem tampa, sem alça, com capacidade para 50 litros, cor azul. Marca: Sanremo

R$ 3,94 R$ 3.940,00

LOTE 15

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct.. 4.000

Colher plástica descartável, medindo aproximadamente 12 cm, para refeição, cor branca, embalada em pacotes com 100 unidades. Marca: Termopot

R$ 2,75 R$ 11.000,00

LOTE 16

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 5.000

Creme dental, sabor menta – peso 90 g. Na embalagem deverá constar a data da fabricação e a data de validade. Marca: Contente

R$ 0,82 R$ 4.100,00

LOTE 17

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 500

Condicionador líquido, para cabelo – fragrância jaborandi – Embalagem plástica capacidade 5 litros. Na embalagem deverá constar a data da fabricação e a data de validade. Marca: Acsa

R$ 29,98 R$ 14.990,00

LOTE 19

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 15.000

Desinfetante de limpeza líquido, categoria básica restrita ao uso puro, princípio ativo cloreto alquil benzil amônio, composição básica nonil

R$ 1,08 R$ 16.200,00

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11

fenol etoxilado, óleo de eucalipto, essência corante e outras substâncias químicas permitidas, composição aromática pinho. A composição do produto deverá estar descrita na embalagem, cada frasco com 1000 ml. Marca: Zupp

LOTE 20

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 5.000

Desinfetante de limpeza líquido, categoria básica restrita ao uso puro, princípio ativo cloreto alquil benzil amônio, composição básica nonil fenol etoxilado, óleo de eucalipto, essência corante e outras substâncias químicas permitidas, composição aromática pinho. A composição do produto deverá estar descrita na embalagem, cada frasco com 1000 ml. Marca: Zupp

R$ 1,08 R$ 5.400,00

LOTE 21

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 7.200

Desodorante antitranspirante – unissex, sem cheiro com aproximadamente 70 ml. Tipo Roll-on. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e a data de validade. Marca: Rexona

R$ 3,40 R$ 24.480,00

LOTE 22

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 20.000

Detergente líquido glicerinado para limpeza, acondicionado em embalagem plástica de 500 ml, princípio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, composição básica: tensoativos aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, teor de ativos mínimo de 8,0%, PH=6,0-9,0, solução 1% p/p,

R$ 0,78 R$ 15.600,00

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Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

12

composição aromática neutra. Marca: Zupp

LOTE 23

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Fr 1.000

Desodorizador de ar spray sem CFC, acondicionado em frasco com no mínimo 350 ml, fragrância lavanda, ingrediente ativo, solubilizante, coadjuvantes butano/propano. Marca: Bom Ar

R$ 5,55 R$ 5.550,00

LOTE 24

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 100

Disco preto removedor, confeccionado em fibra sintética e material abrasivo, para enceradeira industrial, com diâmetro de 510 mm. Marca: Cleaner

R$ 18,90 R$ 1.890,00

LOTE 25

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 3.000

Embalagem para sabonete líquido – Frasco pet com válvula para sabonete líquido, dimensões aproximadas Altura: 11,5 cm, diâmetro 6,5 cm, volume 100 ml. Marca: Millenium

R$ 3,44 R$ 10.320,00

LOTE 26

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 5.000

Embalagem para sabonete líquido – Frasco com válvula para sabonete líquido. Dimensões aproximadas, Altura: 14,0 cm, Diâmetro 6,5 cm, volume 250 ml. Marca: Millenium

R$ 2,90 R$ 14.500,00

LOTE 27

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 6.000 Embalagem para sabonete líquido – Frasco com válvula para sabonete R$ 3,89 R$

23.340,00

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13

líquido. Dimensões aproximadas Altura: 17 cm, diâmetro 6,5 cm, volume 300 ml. Marca: Millenium

LOTE 28

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 2.720

Escova de lavar roupa oval, multiúso, cerdas de nylon macias, desenho anatômico, que encaixe perfeitamente na mão, tamanho aproximado de 15x5 cm, base de madeira. Marca: Rodobens

R$ 1,10 R$ 2.992,00

LOTE 29

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 12.500

Escova dental adulto, macia – Cor azul – Dimensões aproximadas da embalagem: 1,5x1,3x19 cm. Tamanho médio, cabeça arrendondada. Marca: Colgate

R$ 0,34 R$ 4.250,00

LOTE 30

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 6.000

Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação na limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, pesando aproximadamente 55 g. Marca: Assolan

R$ 0,60 R$ 3.600,00

LOTE 31

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 6.000

Esponja de nylon dupla face para limpeza, em poliuretano e fibra sintética, com bactericida e um lado abrasivo, pacote com 1 unidade, medindo aproximadamente 110x175x23 mm. Marca: Santa Maria

R$ 0,30 R$ 1.800,00

LOTE 32

ITEM UNID. QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR

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14

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

UNIT. TOTAL

01 Unid. 1.500

Escova de nylon para limpeza de vaso sanitário, cabo em plástico medindo 17 cm aproximadamente. Com suporte/base de aproximadamente 10 x 14. Marca: Bralimpia

R$ 3,44 R$ 5.160,00

LOTE 34

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 40

Forro de mesa branco 1,60x2,50m, tecido liso, algodão, para mesas de 8 lugares. Marca: Carsten

R$ 53,10 R$ 2.124,00

LOTE 35

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 2.000

Fósforo, pequeno, pacote contendo 10 caixas, palitos médios (4 cm) em madeira de alta qualidade com cabeça em composto químico de clorato de potássio, caixa em madeira com lixa impressa, resistente. Marca: Pinheiro

R$ 0,85 R$ 1.700,00

LOTE 36

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 25.000

Fralda geriátrica descartável para incontinência urinária moderada e intensa para uso adulto – Com cobertura filtrante suave, fitas adesivas reposicionáveis e elásticos nas pernas, formato anatômico. Especificações: Tamanho Pequeno, cintura 50 cm a 80 cm, peso 30 a 40 Kg, quatro fitas adesivas reposicionáveis, barreiras anti – vazamento, atóxica, com grande suavidade e conforto, indicador de umidade/troca, muda de cor ao contato com o líquido e indica quando a fralda pode ser trocada, Composição: Polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, não tecido de fibras polipropileno, adesivos

R$ 0,79

R$ 19.750,00

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15

termoplásticos fios de elastano e fitas adesivas. Pacote com aproximadamente 10 unidades. Marca: Bigfral

LOTE 38

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 25.000

Fralda geriátrica descartável para incontinência urinária moderada e intensa para uso adulto – Com cobertura filtrante suave, fitas adesivas reposicionáveis e elásticos nas pernas, formato anatômico. Especificações: Tamanho Grande, cintura 115 cm a 150 cm, peso 70 a 90 Kg, quatro fitas adesivas reposicionáveis, barreiras anti – vazamento, atóxica, com grande suavidade e conforto, indicador de umidade/troca, muda de cor ao contato com o líquido e indica quando a fralda pode ser trocada, Composição: Polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, não tecido de fibras polipropileno, adesivos termoplásticos fios de elastano e fitas adesivas. Pacote com aproximadamente 10 unidades. Marca: Bigfral

R$ 0,96 R$ 24.000,00

LOTE 39

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 12.000

Fralda descartável infantil – Filme de polietileno, polpa de celulose, polímero superabsorvente, não tecido de polipropileno, não tecido de fibras biocomponentes e fibras de poliéster, aloe vera, vitamina E, adesivo termoplástico, fios de elástico, fitas adesivas e fragrância. Componentes atóxicos não propensos a causar irritação em contato com a pele, recomendada para recém nascidos de até 7 Kg. Tamanho Pequeno – pacote com aproximadamente 12 unidades. Marca: Descarpac

R$ 0,34 R$ 4.080,00

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16

LOTE 48

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Rolo 20.000

Papel Higiênico – 100% fibras naturais, picotado, gofrado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. Rolos medindo aproximadamente 60 m x 10 cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto. Marca: Sublime

R$ 0,44 R$ 8.800,00

LOTE 58

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 7.500

Pente de plástico de cabo e dentes grossos – Dimensões aproximadas do produto: 1,5x9x27cm (AxLxP). Peso líquido aproximado do produto: 22 g. Cores Variáveis. Marca: Yuri

R$ 1,13 R$ 8.475,00

LOTE 59

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 2.500

Pente de plástico de cabo e dentes grossos – Dimensões aproximadas do produto: 1,5x9x27cm (AxLxP). Peso líquido aproximado do produto: 22 g. Cores Variáveis. Marca: Yuri

R$ 1,13 R$ 2.825,00

LOTE 64

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 2.000

Sabão em barra comum neutro, composições: sabão de ácidos graxos de sebo e soda coadjuvante, glicerina, anti redepositante e água. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Barra com 200 g, acondicionado em pacote com 5 unidades, cor amarelo. Marca: Zupp

R$ 2,95 R$ 5.900,00

LOTE 69

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17

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Galão 6.750

Sabonete líquido – aspecto viscoso. Com fragrância de coco ou erva doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Galão de 5 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marca: Acsa

R$ 9,00 R$ 60.750,00

LOTE 70

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Galão 2.250

Sabonete líquido – aspecto viscoso. Com fragrância de coco ou erva doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Galão de 5 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marca: Acsa

R$ 9,00 R$ 20.250,00

LOTE 72

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 4.500

Saco para lixo, em plástico de 30 lts, 0,05 micras, cor preta, medidas aproximadas: largura 59 cm, altura 63 cm, de polipropileno. Aplicação uso doméstico. Pacotes com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas de ABNT NBR 9191/13056. Marca: Dover

R$ 7,05 R$ 31.725,00

LOTE 73

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 1.500

Saco para lixo, em plástico de 30 lts, 0,05 micras, cor preta, medidas aproximadas: largura 59 cm, altura 63 cm, de polipropileno. Aplicação uso doméstico. Pacotes com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas de ABNT NBR 9191/13056.

R$ 7,05 R$ 10.575,00

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18

Marca: Dover

LOTE 79

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 500

Shampoo líquido – Aromatizado jaborandi para cabelo (galão com 5 litros). Na embalagem deverá constar a data da fabricação, a data de validade. Marca: Acsa

R$ 29,99 R$ 14.995,00

Valor Total da Empresa: R$ 461.081,00

Empresa: Motivo X Comércio de Mercadorias e Serviços EIRELI

CNPJ: 02.885.194/0001-85

LOTE 03

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct 500

Absorvente Higiênico feminino, com abas – pacote com 8 unidades. Na embalagem deverá constar a data da fabricação e a data de validade. Marca: Diana

R$ 1,78 R$ 890,00

LOTE 65

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 3.400

Sabão barra de côco, aproximadamente 200 g – composições: Ácidos graxos de coco babaçu, sabão ácido graxos de sebo e soja coadjuvante, glicerina anti redepositante e água. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Barra com 200 g acondicionados em pacote com 5 unidades. Marca: Lavanti

R$ 1,26 R$ 4.284,00

LOTE 68

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 18.000 Sabonete em barra – 90 g, fragrância neutra. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, a

R$ 0,94 R$ 16.920,00

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19

data de validade. Marca: Motivos

LOTE 82

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 40

Tampa de plástico para tanque de lavar roupa, utilizada para acumular água de acordo com o volume necessitado, barrando o escoamento, material em polietileno resistente, medida aproximada 2,8 cm de diâmetro. Marca: Krona

R$ 0,54 R$ 21,60

Valor Total da Empresa: R$ 22.115,60

Empresa: NFG Comercial EIRELI - ME

CNPJ: 18.491.344/0001-06

LOTE 11

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 1.500

Cesto para lixo, ideal para escritório, material plástico, fechado, sem tampa, sem alça, com capacidade para 100 litros, cor azul. Marca:Arqplast

R$ 37,99 R$ 56.985,00

LOTE 45

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Rolo 04

Mangueira de jardim de 1/2”, fabricada em 3 camadas de pvc interno e externo e poliéster trançado na camada intermediária, rolo de 30 metros, acompanha jogo com engates rápidos e esguicho. Marca: Worker

R$ 45,00 R$ 180,00

LOTE 51

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 500

Palha de aço n°1, cor cinza, para limpeza interna e externa em geral, embalada em pacotes de 25 g aproximadamente. Marca: Aço Bom

R$ 0,80 R$ 400,00

Valor Total da Empresa: R$ 57.565,00

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20

Empresa: Asti Soluções EIRELI - ME

CNPJ: 16.846.531/0001-30

LOTE 13

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 8.000

Copo descartável de 200 ml, em plástico branco leitoso, pacotes com 100 unidades. Os copos deverão estar em conformidade com ABNT/NBR 14.865. Marca: Total Plast

R$ 1,84 R$ 14.720,00

LOTE 14

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 5.000

Copo descartável de 50 ml, em plástico branco leitoso, pacotes com 100 unidades. Os copos deverão estar em conformidade com ABNT/NBR 14.865. Marca: Total Plast

R$ 0,86 R$ 4.300,00

LOTE 41

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 12.000

Fralda descartável infantil – Filme de polietileno, polpa de celulose, polímero superabsorvente, não tecido de polipropileno, não tecido de fibras biocomponentes e fibras de poliéster, aloe vera, vitamina E, adesivo termoplástico, fios de elástico, fitas adesivas e fragrância. Componentes atóxicos não propensos a causar irritação em contato com a pele, recomendado para crianças de até 13 Kg. Tamanho Grande – pacote com aproximadamente 12 unidades. Marca: Descarpack

R$ 0,46 R$ 5.520,00

LOTE 55

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 10.000

Pente de plástico de cabo e dentes finos – Dimensões aproximadas do produto: 1,5x9x27cm (AxLxP). Peso líquido aproximado do produto: 15 g.

R$ 0,75 R$ 7.500,00

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21

Cores Variadas. Marca: Darma

LOTE 87

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 400

Vassoura com cerdas de piaçava – base de 20 cm, com cabo medindo mínimo 1,20 m. Marca: Capuava

R$ 4,15 R$ 1.660,00

Valor Total da Empresa: R$ 33.700,00

Empresa: NSA Soluções Ltda. - ME

CNPJ: 19.987.085/0001-71

LOTE 33

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 6.000

Flanela para limpeza 100% algodão, tamanho aproximado de 30X50 cm, na cor laranja. Marca: Brulimp

R$ 0,70

R$

4.200,00

LOTE 54

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 7.000

Pratos Descartáveis raso com borda redonda – Embalagem primária em pacotes plásticos lacrados com 10 unidades, branco leitoso, polipropileno. Capacidade aproximada de 210 ml. Marca: Bellocopo

R$ 1,26 R$ 8.820,00

LOTE 76

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 7.500

Saco para lixo, em plástico – 100 litros, 0,05 micras, cor preta, medidas aproximadas: largura 75 cm, altura 105 cm, de polipropileno, Aplicação: coleta de lixo. Pacotes com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9191/13056. Marca: RC

R$ 11,25 R$ 84.375,00

LOTE 77

ITEM UNID. QTDE COTA ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR

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22

RESERVADA PARA ME/EPP

UNIT. TOTAL

01 Pct. 2.500

Saco para lixo, em plástico – 100 litros, 0,05 micras, cor preta, medidas aproximadas: largura 75 cm, altura 105 cm, de polipropileno, Aplicação: coleta de lixo. Pacotes com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9191/13056. Marca: RC

R$ 11,25 R$ 28.125,00

Valor Total da Empresa: R$ 125.520,00

Empresa: Comercial Minas Brasília EIRELI - EPP

CNPJ: 18.768.894/0001-20

LOTE 47

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 2.800

Pano de prato – 100 % algodão, sem estampa, tamanho aproximado em: 0.40 x 0.66 m. Peso aproximado 0,230 Kg. Cor Branca. Marca: MT

R$ 1,51 R$ 4.228,00

Valor Total da Empresa: R$ 4.228,00

Empresa: JBA Comercial Ltda. CNPJ: 11.966.241/0001-06

LOTE 74

ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 6.000

Saco para lixo, em plástico de 50 lts, 0,05 micras, cor preta, medidas aproximadas: largura 63 cm, altura 80 cm, de polipropileno. Aplicação coleta de lixo. Pacotes com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9191/13056 Marca: Bruto

R$ 9,40 R$ 56.400,00

LOTE 75

ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA

PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Pct. 2.000

Saco para lixo, em plástico de 50 lts, 0,05 micras, cor preta, medidas aproximadas: largura 63 cm, altura 80 cm, de polipropileno. Aplicação

R$ 9,40 R$ 18.800,00

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

23

coleta de lixo. Pacotes com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9191/13056. Marca: Bruto

Valor Total da Empresa: R$ 75.200,00

Empresa: Distribuidora Garra Ltda. - ME CNPJ: 13.704.592/0001-74

LOTE 81

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Kg 200

Soda cáustica, composta de hidróxido de sódio, tipo perolado e escama, embalagem de 1 Kg. Marca: Sol

R$ 6,76 R$ 1.352,00

LOTE 85

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 Unid. 30 Torneira de 1/2” com adaptador para mangueira, metálica, registro esfera. Marca: Itambé

R$ 13,48 R$ 404,40

Valor Total da Empresa: R$ 1.756,40

VALOR TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.040.888,00

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.

MARCELA ARAUJO TEIXEIRA RODRIGO MELO

Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretário

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1

Processo n°: 70086921/2017 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E ESPORTE Assunto: Licitação – PE n° 037/2017 SRP

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração e a Superintendente de Licitação e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de 03.06.2015; dos Decretos Municipais nº 2.968/2008 e n° 152/2013; da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2017 SRP destinado à “Contratação de empresa especializada em realização de eventos esportivos com a finalidade específica de realizar a arbitragem para as seguintes modalidades: atletismo, basquete, futsal, handebol, voleibol, tênis de mesa e xadrez para atuarem nos Jogos Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços” com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão (fls. 245/247) e Parecer Jurídico (fls. 250/253), nos termos do art. 38, VI da Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei Federal n° 10.520/2002.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico nº 037/2017 SRP, nos seguintes termos:

EMPRESA: POR DENTRO DO ESPORTE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ: 11.858.912/0001-15

LOTE 01

ITEM UND. QTD.

EXCLUSIVA P/ ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO VALORES (R$)

UNITÁRIO TOTAL

01 Und. 200

Futebol campo e soçaite - Árbitro: Árbitro de futebol com curso de arbitragem especifico na modalidade. Os serviços poderão ser prestados em campos de várzea (Terra ou gramado). Cada árbitro deverá portar os seus assessórios de arbitragem, tais como: cronômetros, apitos e cartões conforme as exigências das regras de cada uma das modalidades. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

90,00 18.000,00

02 Und. 60

Árbitro de Provas da Meia Maratona: Profissional de Educação Física graduado ou Acadêmico de Educação Física (à partir do segundo período), que tenha vivência na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

90,00 5.400,00

03 Conj. 3 Atletismo: 1 Coordenador Técnico Geral de Arbitragem; 1 coordenador de prova de pista; e

180,00 540,00

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2

1 coordenador de prova de campo. Profissionais graduados em Educação Física com conhecimentos em Organização de competições de Atletismo. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

04 Und. 60

Atletismo – Árbitro de Provas de Pista: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 4.800,00

05 Und. 60

Atletismo – Árbitro de Provas de Campo: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 4.800,00

06 Und. 8

Atletismo – Árbitro Anotador: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 640,00

07 Und. 20

Trilhas Educacionais – Árbitro Instrutor de Percurso: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) com conhecimentos em organização de trilhas em ambientes de mata fechada, mapeamento e construção de obstáculos no percurso com técnicas de arborismo e esportes de aventura. Os materiais necessários para a construção dos obstáculos como: Cordas, fitas, faixa elástica, Slack line, radiocomunicadores, bússola e mapas de localização serão de responsabilidade do contratado. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 1.600,00

08 Und. 200

Futsal - Árbitro: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Cada árbitro deverá portar os seus assessórios de arbitragem, tais como: cronômetros, apitos e cartões conforme as exigências das regras de cada uma das modalidades

80,00 16.000,00

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3

Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

09 Und. 20

Handebol - Árbitro: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Cada árbitro deverá portar os seus assessórios de arbitragem, tais como: cronômetros, apitos e cartões conforme as exigências das regras de cada uma das modalidades Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 1.600,00

10 Und. 30

Voleibol - Árbitro: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Cada árbitro deverá portar os seus assessórios de arbitragem, tais como: cronômetros, apitos e cartões conforme as exigências das regras de cada uma das modalidades. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 2.400,00

11 Und. 8

Basquete – Árbitro: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Cada árbitro deverá portar os seus assessórios de arbitragem, tais como: cronômetros, apitos e cartões conforme as exigências das regras de cada uma das modalidades. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 640,00

12 Und. 6

Xadrez – Coordenador Técnico/Árbitro: Profissional graduado em Educação Física com formação em arbitragem de Xadrez ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 480,00

13 Und. 8

Tênis de Mesa - Coordenador Técnico/Árbitro: Profissional graduado em Educação Física com formação em arbitragem de Tênis de Mesa ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

78,00 624,00

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4

14 Und. 80

Queimada - Árbitro: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

78,00 6.240,00

15 Und. 40

Meeting de natação e outros: Profissional graduado em Educação Física ou com Formação técnica específica da modalidade ou Acadêmico de Educação Física (a partir do segundo período) que tenha cursado a disciplina correspondente ou Experiência comprovada na modalidade. Os serviços serão contratados para serem executados em jornadas de 5 horas.

80,00 3.200,00

VALOR TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO: R$ 66.964,00

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de novembro de 2017. MARCELA ARAUJO TEIXEIRA RODRIGO MELO Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretário

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524 4028

1

S.M.S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 012/2017

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Processo Seletivo Público, regido pelo Edital n.º 001/2012, para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde, autorizado no Processo n.º 44306999/2011, e em cumprimento à execução individual de sentença, constante no processo judicial de n.º 5295717.92.2017.8.09.0051, CONVOCA a candidata abaixo, para, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, sito à Av. do Cerrado n° 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, mediante

agendamento no site www.concursos.goiania.go.gov.br, para apresentar a documentação abaixo relacionada, em atendimento ao Artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, regulamentada pelo Decreto n° 264 de 27 de janeiro de 2016.

Documentação a ser apresentada:

1. Cópia de RG e CPF

2. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual;

3. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual;

4. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;

5. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais;

6. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral;

7. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União;

8. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de

outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje

prestação de Contas relativas ao respectivo exercício;

9. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de

Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que

enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício;

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524 4028

2

10. Declaração de Endereço Domiciliar – Anexo IX do Edital n.º 001/2012, acompanhado de cópia de comprovante de endereço.

11. Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município, disponível no site http://www.concursos.goiania.go.gov.br;

O atendimento só será realizado mediante apresentação de toda documentação

acima exigida e a nomeação ocorrerá somente se for comprovada que a candidata não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

A candidata nomeada, fica também convocada posteriormente, a tomar posse no cargo para o qual foi aprovada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, devendo apresentar os devidos exames médicos e outros documentos pertinentes ao cargo o qual estará relacionado no site http://www.concursos.goiania.go.gov.br.

Demais informações estarão disponíveis no site supracitado. Cargo: Agente Comunitário de Saúde – ACS Distrito Sanitário Norte / Área de Abrangência 108 / Equipe 13

CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE 006 MISLENE SOUZA VAZ LIMA 3492659 SSPGO

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos

16 dias do mês de novembro de 2017.

RODRIGO MELO Secretário

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PORTARIA 072/2017

Designa servidor para exercer Função de Confiança (FC).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso

de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei

Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho

de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência

das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no

§ 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de

14 de agosto de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora OLÍVIA ALVES BRAGA MARTINS,

Matrícula 958603-01, da Função de Confiança símbolo FC-1, a partir de 1º de novembro de

2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2017.

ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 308/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº 011, de 02 de janeiro de 2017, e Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015;

Considerando, Convênio nº 016 de 21 de outubro de 2015 celebrado entre o

Município de Goiânia com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, a Universidade Federal de Goiás e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.

RESOLVE: Art.1º Designar em caráter excepcional para o mandato de 5 (cinco) anos, os

membros do Conselho Consultivo do Hospital e Maternidade Nascer Cidadão, conforme descrito abaixo:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Suelena Azevedo de Souza Verano Barros

b) Representantes do Conselho Municipal de Saúde Joana Dalva Alves Mendes

c) Representantes da Universidade Federal de Goiás – UFG Maria Auxiliadora Gomes de Mello Brito

d) Representantes da Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG–FUNDACH Claudieny Rodrigues Franco

Parágrafo Único: A Coordenação das reuniões do Conselho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Os nomes dos representantes do referido Conselho foram indicados pelas

Instituições que integram esta Portaria. Art.3º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 175, de 22 de dezembro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e cinco dias do mês de outubro

de 2017.

Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 PROT.: 44389/2017 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 332/2017

Designa como gestora dos Processos relacionados, a servidora que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um

representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora KELLEN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA

NASSER, matrícula nº. 191507, Gerente de Saúde Mental, como gestora dos Processos

relacionado no Anexo Único.

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante

designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos

contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de

responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dez dias do mês de

Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] Página 1

Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO UNICO

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS RESIDÊNCIAS TERAPEUTICAS, GERARTE I E II E CONSULTÓRIOS NA RUA

Nº NOME ESPECIALIDADE C.P.F. INÍCIO DA VIGÊNCIA

PROCESSONº

CONTRATO 01 MARIA DO CARMO BEIRA ASSUNÇÃO CUIDADOR 716.904.331-91 02/05/2017 68794030 628/2017 02 MARIA ALDINEIDE RODRIGUES DA SILVA CUIDADOR 928.665.141-49 02/05/2017 68793947 629/2017 03 JOSÉ MESSIAS DA SILVA CUIDADOR 403.113.171-20 02/05/2017 68793769 630/2017 04 FERNANDA MEGDA SOARES CUIDADOR 003.587.941-61 02/05/2017 68793238 631/2017 05 WILZA DE OLIVEIRA SOUZA CUIDADOR 516.847.641-49 02/05/2017 69793045 632/2017 06 WEBERT THIAGO DE SOUZA CUIDADOR 008.956.751-02 02/05/2017 69793011 633/2017 07 NARA RIBEIRO DA SILVA CUIDADOR 497.667.241-72 02/05/2017 69792901 634/2017 08 FERNANDA BASTOS DOS SANTOS CUIDADOR 064.142.948-70 02/05/2017 69793142 635/2017 09 MARIA ELIZABETH GOMES SANTIAGO CUIDADOR 479.543.101-91 02/05/2017 68791235 636/2017 10 ROBERTA CRISTINE SIMÕES CUIDADOR 946.946.801-53 02/05/2017 68791642 637/2017 11 VANUZA ALVES CASTRO CUIDADOR 009.868.181-86 02/05/2017 68791731 638/2017 12 VERA LUCIA DA SILVA CUIDADOR 440.421.671-87 02/05/2017 68791766 639/2017 13 VERÔNICA RIBEIRO DA SILVA CUIDADOR 992.185.341-49 02/05/2017 68791804 640/2017 14 WEDGERLEY PEREIRA DE PAULA CUIDADOR 760.515.601-49 02/05/2017 68792053 641/2017 15 WANESSA MAYARA SOUZA CONCEIÇÃO CUIDADOR 034.162.091-25 02/05/2017 68791847 642/2017 16 RHAIANY SUELLEN DE CARVALHO MACHADO CUIDADOR 022.013.421-99 02/05/2017 68791626 643/2017 17 MARIA ANGELICA BARROS CUIDADOR 014.427.121-47 02/05/2017 68793963 644/2017 18 PRISCILLA CORDEIRO GONÇALVES CUIDADOR 022.974.711-65 02/05/2017 68791561 645/2017 19 PAULA RODRIGUES PEREIRA CUIDADOR 476.771.041-34 02/05/2017 68791464 646/2017 20 NEIDE APARECIDA DE CARVALHO CUIDADOR 820.744.961-68 02/05/2017 68791383 647/2017 21 MARIA IVONETE DOS SANTOS MOCO DE SOUSA CUIDADOR 850.281.181-91 02/05/2017 68791286 648/2017 22 REYLA RODRIGUES DA SILVA ALVES CUIDADOR 034.131.471-45 02/05/2017 69792979 649/2017 23 LENI PEREIRA DOS SANTOS CUIDADOR 694.743.461-00 02/05/2017 69793223 650/2017 24 JOVINA PEREIRA DE OLIVEIRA CUIDADOR 497.765.761-68 02/05/2017 69793215 651/2017 25 NEILA FLAVIO DA SILVA CUIDADOR 425.933.791-20 02/05/2017 69792936 652/2017 26 LUCIENE VIEIRA DE SOUZA CUIDADOR 517.752.981-91 31/05/2017 69793240 653/2017 27 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA CUIDADOR 804.972.091-87 02/05/2017 69793304 654/2017

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] Página 2

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ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS RESIDÊNCIAS

TERAPEUTICAS, GERARTE I E II E CONSULTÓRIOS NA RUA

28 CLEIA ROSA DA SILVA CUIDADOR 020.260.161-78 02/05/2017 69792391 655/2017 29 FLAVIA DA SILVA COUTINHO CUIDADOR 719.128.431-53 02/05/2017 69793177 656/2017 30 GISLAINE GONÇALVES MARQUES CUIDADOR 047.806.501-94 02/05/2017 68793416 657/2017 31 MARINA ANGELICA DE BRITO CUIDADOR 031.977.391-40 02/05/2017 69793347 658/2017 32 IRENI AFONSO MOREIRA CHAVES CUIDADOR 834.214.671-53 02/05/2017 68793491 682/2017 33 ADIMAR LUIZ DE CAMPOS CUIDADOR 320.305.251-20 02/05/2017 68791456 683/2017 34 ANA FLAVIA DE JESUS SENA CUIDADOR 022.940.631-98 02/05/2017 68791723 684/2017 35 ANDREIA MOREIRA DE ABREU RODRIGUES CUIDADOR 033.600.741-81 02/05/2017 68791782 685/2017 36 CAMILA MARTINS DA FONSECA CUIDADOR 702.345.811-58 02/05/2017 68792193 686/2017 37 DEMERSON ANTONIO MELO CRISTOVÃO CUIDADOR 011.788.641-62 02/05/2017 68792959 687/2017 38 DARQUIANE CARVALHO DO ESPIRITO SANTO CUIDADOR 029.479.742-47 02/05/2017 68792398 688/2017 39 DIANA MARIA BARROS PEREIRA CUIDADOR 329.849.521-20 02/05/2017 68793025 689/2017 40 EDINALVA SENHORINHO DE OLIVEIRA CUIDADOR 001.842.101-60 02/05/2017 68793131 690/2017 41 ELENITA MARIA RODRIGUES CUIDADOR 873.576.311-68 02/05/2017 68793149 691/2017 42 FLAVIA ALVES CABRAL CUIDADOR 912.233.341-04 02/05/2017 68793262 692/2017 43 FRANCISCA NEIDE FERNANDES SILVA CUIDADOR 954.335.543-68 02/05/2017 68793319 693/2017 44 EDIANA COIMBRA DOS SANTOS CUIDADOR 803.429.731-34 02/05/2017 69793096 697/2017 45 THIAGO PAZ DO NASCIMENTO BATISTA DE SOUZA CUIDADOR 049.897.121-02 02/05/2017 69792995 698/2017 46 ELIANE SOUSA SILVINO CUIDADOR 018.616.481-54 02/05/2017 68793190 699/2017 47 ADELIA MOREIRA DE MELO CUIDADOR 953.208.651-04 02/05/2017 68791294 700/2017 48 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES DE CAMPOS CUIDADOR 021.058.871-39 02/05/2017 68791871 701/2017 49 WELKER OLIVEIRA NASCIMENTO CUIDADOR 038.459.191-40 02/05/2017 69793029 702/2017 50 AMANDA AFONSO MOREIRA SANTOS CUIDADOR 045.852.521-93 02/05/2017 70537087 703/2017 51 ROSANA MENDES GONÇALVES CARDODO CUIDADOR 808.077.201-00 02/05/2017 68791669 704/2017 52 LETICIA SILVA DE MORAIS CUIDADOR 041.332.131-22 02/05/2017 68793858 705/2017 53 WANESSA VALERIANO ALVES CUIDADOR 045.923.071-94 02/05/2017 68791855 706/2017

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] Página 3

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ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS RESIDÊNCIAS

TERAPEUTICAS, GERARTE I E II E CONSULTÓRIOS NA RUA

ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS Nº NOME ESPECIALIDADE INÍCIO DA VIGÊNCIA PROCESSO Nº CONTRATO

01 GLEIDY DO SOCORRO TAVARES MARQUES

INSTRUTOR DE OFICINA 07/05/2017 A 06/11/2017 70072955 795/2016

02 SIMONE MARIA CANDIDA MAGALHAES CUIDADOR 07/05/2017 A 06/11/2017 70073242 799/2016 03 ANDERSON DA ROCHA CASTRO EDUCADOR SOCIAL 07/05/2017 A 06/11/2017 70071461 801/2016

04 SEBASTIANA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA

INSTRUTOR DE OFICINA 07/05/2017 A 06/11/2017 72113977 798/2016

05 CLAUDIA MOREIRA ABADIA CUIDADOR 21/05/2017 A 20/11/2017 70072840 810/2016 06 APARECIDA FERREIRA DE JESUS CUIDADOR 21/05/2017 A 20/11/2017 70072653 880/2016 07 CARLA FERREIRA DE SOUSA SILVA CUIDADOR 21/05/2017 A 20/11/2017 70072742 878/2016 08 RAIMUNDA ALICE DOS SANTOS CUIDADOR 21/05/2017 A 20/11/2017 70073137 879/2016 09 MARCILIA URCINO DA CRUZ CUIDADOR 07/05/2017 A 06/11/2017 70073005 788/2016

10 REGINA GRACIANO DA CRUZ INSTRUTOR DE OFICINA 07/05/2017 A 06/11/2017 70073161 790/2016

11 DANIELLA MOREIRA DAS NEVES INSTRUTOR DE OFICINA 07/05/2017 A 06/11/2017 70072874 794/2016

12 ANGELA MARIA DA SILVEIRA LIMA INSTRUTOR DE OFICINA 07/05/2017 A 06/11/2017 72113527 796/2016

13 KELLE GECIANE GREGORIO CUIDADOR 07/05/2017 A 06/11/2017 70072971 797/2016 14 ELVIRA JOSE DA SILVA CUIDADOR 07/05/2017 A 06/11/2017 70072939 802/2016 15 MONICA MOREIRA CARDOSO CUIDADOR 07/05/2017 A 06/11/2017 70073102 806/2016 16 DEUSELI ALESSANDRA ALVES CUIDADOR 07/05/2017 A 06/11/2017 70072912 807/2016

Page 49: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 333/2017 - PROT.: 44635/2017 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 333/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora THALITA TELES NASCIMENTO SILVA,

matrícula nº 1034642, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 57907339 CENTRO RADIOLÓGICO DE GOIÂNIA S/S LTDA. 012/2015

2 59136429 INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE GOIÂNIA LTDA 1298/2014

3 58237965 CLÍNICA MÉDICA CARDIOIMAGEM LTDA 206/2014 Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos aservidora a que especifica.

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 334/2017 - PROT.: 44637/2017 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 334/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GEISIANE PEREIRA CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula

nº 997587, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58238287 HOSPITAL LÚCIO REBELO LTDA 211/2014 2 58256587 STIMA MÉDICOS LTDA 241/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos aservidora a que especifica.

Page 51: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 335/2017 - PROT.: 44646/2017 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 335/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALESSANDRA ANDREIA DOS SANTOS, matrícula nº

913154, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57873451 CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA 257/2014 2 58002429 OTOCLÍNICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 255/2014 3 57907991 RENALCLÍNICA CLÍNICA DE NEFROLOGIA LIMITADA 294/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos aservidora a que especifica.

Page 52: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 336/2017 - PROT.: 44669/2017 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 336/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FREDERICO SANTOS SILVA, matrícula nº 1019279-01, como gestora do Contrato nº 184/2014 celebrado com a empresa CLÍNICA INFANTIL DE CAMPINAS, objeto do processo nº 57872748.

. Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué

Designa como gestor do Contrato nº184/2014 o servidor a que especifica.

Secretária Municipal de Saúde

Page 53: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 337/2017 prot. 44677/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 337/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um

representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NAITE ALVES, matrícula nº 707244-01, como

gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58205338 CEMA – CENTRO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA 203/2014

2 57873035 LABORATÓRIO PERES DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA - ME 240/2014

3 57875119 UNIDADE DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA 254/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês

de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 54: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 337/2017 prot. 44677/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 338/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FERNANDA ARAÚJO CARNEIRO, matrícula nº 901962-

01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 57857871 CENTRO DE ANÁLISES E DIAGNÓSTICOS MELO E MADI LTDA 174/2014

2 47932670 GOMI & KUWAE S/S LTDA 123/2013 3 58238791 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LUPA LTDA 198/2014 4 57858125 LABORATÓRIO LÍDER LTDA 238/2014 5 57874741 LABORATÓRIO JARDIM DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 278/2014 6 58347201 CITOLAB LABORATÓRIO MÉDICO LTDA-ME 207/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 55: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 339/2017 prot. 44695/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 339/2017

Designa como gestor dos Contratos o servidor a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS MAGNO FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº

872237-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 60912696 MATERNIDADE E HOSPITAL DOM BOCO LTDA-EPP 056/2015

2 57875623 LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA PROMÉDICO LTDA 262/2014

3 57857200 LABORATÓRIO JARBAS DOLES LTDA 168/2014

4 58712477 LABORATÓRIOS INTEGRADOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 1245/2014

5 57868961 LABORATÓRIO MENDEL LTDA 189/2014 6 58789917 CLÍNICA MÉDICA INTEGRADA LTDA 107/2015

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 56: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 337/2017 prot. 44677/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 340/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HIARLA DENISE DOS SANTOS TREZE, matrícula nº

979678-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57906588 TEODORO & VASCONCELOS LTDA 288/2014 2 58297585 CITOCENTER LABORATÓRIO MÉDICO S/S LTDA 283/2014 3 57871377 CLÍNICA ORTOPÉDICA NOVA ERA LTDA 196/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 57: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 341/2017 prot. 44701/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 341/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LORENA RODRIGUES BELO, matrícula nº 997544-01,

como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57964910 CENTRO DIAGNÓSTICO CLÍNICO UNIGEN LTDA ME 1201/2014

2 58238422 INGOH – INSTITUTO GOIANO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA 272/2014

3 57858117 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S LTDA 246/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 58: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 342/2017 prot. 44730/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 342/2017 Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA ESPINDOLA,

matrícula nº 195375-02, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58357081 LABORATÓRIO SANTA INÊS LTDA 239/2014

2 58692875 HEMOLABOR – HEMATOLOGIA E LABORATÓRIO DE PESQUISAS 1242/2014

3 59923650 CLÍNICA RADIOLÓGIKA ORAL LTDA 1069/2015 4 57873752 JB PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA 256/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 342/2017 prot. 44730/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

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PORTARIA Nº 343/2017 Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ADRIANA CARVALHO MACHADO, matrícula nº

492809-03, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58137260 LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA LTDA 251/2014 2 57810629 LABORATÓRIO PIO XII LTDA 299/2014 3 43533070 R & R PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 195/2012

4 58420786 LABORATÓRIO VILA NOVA DE ANÁLISE CLÍNICA LTDA -ME 234/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 60: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 344/2017 prot. 44747/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 344/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FLAVIA DA COSTA MARTINS, matrícula nº 907049,

como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 58048577 GOIANO GOIÁS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA 270/2014

2 57857161 LABORCENTER LABORATÓRIO MÉDO LTDA 280/2014 3 58644803 VALMIR ABREU LIMA & CIA LTDA - ME 1244/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 61: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 345/2017 prot. 44756/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 345/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA TEREZA DE CASTRO FLEURY CURADO,

matrícula nº 1025546, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57857374 HOSPITAL UROLÓGICO DE GOIÂNIA LTDA 233/2014

2 58178365 CENTREL – CENTRO DE NEFROLOGIA E TRANSPLANTE RENAL 276/2014

3 58791181 CENTRO MÉDICO DE RIM E HIPERTENSÃO LTDA 1253/2014 4 58212024 NEFROCLÍNICA CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA 244/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 62: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 346/2017 prot. 44775/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 346/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANDRESSA VIEIRA DE MOURA, matrícula nº 900575-01,

como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 59982001 CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA LTDA 148/2015

2 57857081 PINHEIRO E OLIVEIRA LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA 182/2014 3 58621790 STR SERVIÇOS TECNICOS RADIOLÓGICOS LTDA 1251/2014 4 57875933 NOMURA E NOMURA LTDA 204/2014 5 58771775 INSTITUTO BUENO & FERNANDES S/S LTDA 1246/2014

6 57977256 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PERFIL LTDA - ME 192/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 63: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 348/2017 prot. 44784/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 348/2017

Designa como gestor dos Contratos o servidor a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICK MICHEL DE ANANIAS, matrícula nº 902012-01,

como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57965495 LABORATÓRIO BIOCITO LTDA-ME 1202/2014 2 58369209 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 281/2014 3 58137162 HOSPITAL DE OLHOS VILA NOVA LTDA-ME 172/2014

4 58886921 LABORATÓRIO DE BACTERIOLOGIA E MICTOLOGIA LTDA 1300/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 350/2017 prot. 44805/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 350/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA DA CRUZ MACEDO, matrícula nº 636436-

02, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 66967492 LABORATÓRIO CLÍNICO DA PONTIFÍCIA

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS-SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA

636/2016

2 58356760 LABORATÓRIO SANTA RITA LTDA - ME 258/2014 3 58035416 LABORATÓRIO BARROS TERRA LTDA 271/2014 4 57857498 ENDOCENTRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 268/2014 5 58442208 HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA 1203/2014

6 58255912 VITALABOR CÍNICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 298/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 351/2017 prot. 44808/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 351/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VANEIDE CHRISTPIM DE AZEVEDO, matrícula nº

635723-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57793929 LABORATÓRIO SALUS LTDA 269/2014 2 57908726 IRG MEDICINA LABORATORIAL LTDA 195/2014 3 57966530 LABORATÓRIO MODERNO S/S LTDA 224/2014 4 57977850 CLÍNICA DE RAIOS X NABYH SALUM LTDA 245/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 66: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 352/2017 prot. 44820/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 352/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VANIA LUZIA MACHADO COLETTO, matrícula nº

903922, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 58163031 CDI DIAGNÓSTICOS EM CARDIOLOGIA E ANGIOLOGIA LTDA 250/2014

2 58744051 NUCLEAR CDI – SOCIEDADE LIMITADA 1247/2014 3 58256340 LUMINA DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA 185/2014

4 59304011 DRMF – CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA MÉDICA LTDA 1319/2014

5 57876140 CLÍNICA DA IMAGEM DE GOIÂNIA LTDA 253/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 67: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 353/2017 prot. 44826/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 353/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOILDA ASSIS SANTOS LACERDA, matrícula nº 718653-

01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 58047597 ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO A CRIANÇA ESPECIAL DE GOIÂNIA - ASCEP 207/2015

2 57857111 CENTRO TECNOLÓGICO DE ANÁLISE E PESQUISAS CLÍNICAS 179/2014

3 61046909 MENDONÇA & CARDOSO LTDA 113/2015

4 58002577 LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA E PATOLOGIA DE GOIÂNIA LTDA 230/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 68: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 354/2017 prot. 44834/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 354/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CAROLINE DA SILVA ALBERNAZ, matrícula nº 903540-

01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57857986 HÉLIO FREITAS MORAES ME 297/2014 2 58162671 HOSPITAL GOIÂNIA LESTE LTDA 296/2014 3 58035599 LABORATÓRIO SANTA MARTA LTDA-ME 300/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 355/2017 prot. 44842/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 355/2017

Designa como gestor dos Contratos o servidor a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO ERIC LOPES DA SILVA, matrícula nº 677396,

como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58442691 LABORATÓRIO BRASIL LTDA 265/2014 2 58256528 GRUPO INTEGRADO DE VIDEO ENDOSCOPIA LTDA 176/2014 3 57874252 NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA AVANÇADA LTDA 289/2014 4 60970947 LABORATÓRIO CITOCLINICO LTDA 112/2015 5 58178578 BIOCENTER LABORATÓRIO CLINICO LTDA-ME 225/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 70: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 356/2017 prot. 44849/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 356/2017

Designa como gestor dos Contratos o servidor a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALISSON BATISTA MENDES, matrícula nº 901598-01,

como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 59300547 CENTRO DE DIAGNÓSTICO AVANÇADOS S/S LTDA 145/2015 2 57907002 LABORATÓRIO SALUTI LTDA-EPP 186/2014 3 54363401 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE GOIÁS 225/2013 4 58664391 CENTRO DE DIAGNÓSTICO AVANÇADOS S/S LTDA 1236/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 71: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 357/2017 - PROT.: 44856/2017 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 357/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS,

matrícula nº 1033379, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 57874015 ECO HOME CARE MEDICINA LTDA 243/2014

2 58825336 CÍNICA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMETNO SOLIDAURA LTDA-ME 1320/2014

3 57976934 IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA 248/2014 4 58237876 CLÍNICA MÉDICA CARDIO LIFE LTDA 229/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 358/2017 prot. 44885/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 358/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SEBASTIANA BENTO DE SOUZA, matrícula nº 634689-

01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 57857285 LABORATÓRIO CAPC LTDA 194/2014 2 59723219 CITOVIDA LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA ME 071/2015

3 57908386 NEUROCENTRO SERVIÇOS MÉDICOS & EXAMES CLÍNICOS LTDA 187/2014

4 58622095 CLÍNICAS SANTA GENOVEVA LTDA 1249/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 73: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 359/2017 prot. 44893/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 359/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora YLA CRISTINA VASCONCELOS DE BARROS,

matrícula nº 984868-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58055468 LABORATÓRIO SANTA HELENA LTDA 290/2014 2 58330990 CLÍNICA CORDIAL S/C-ME 291/2014

3 58971588 ENDOSSON ENDOSCOPIA E ULTRASSONOGRAFIA S/S LTDA 1269/2014

4 57857781 LAB CLIN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICA LTDA 236/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 74: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 360/2017 -Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 360/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RODOLPHO LUIZ AMORIM MACHADO,

matrícula nº 724874-01, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58002313 R & R Prestação de Serviços Médicos Ltda. 242/2014 2 57875356 Tocantins Diagnóstico Médico e Laboratorial Ltda. 249/2014 3 57857609 Universidade Federal de Goiás - Laboratório Rômulo Rocha 287/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 75: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 361/2017 - Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 361/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora KARLÚCIA ALVES MENEZES, matrícula nº

982202-01, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 57873248 Vivência Medicina Laboratorial Ltda. 226/2014 2 58238597 Base Laboratório Médico Ltda. 217/2014 3 58206865 CEMPRE III – Centro de Medicina Integrada Ltda. 266/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 76: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 362/2017 prot. 44895/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 362/2017

Designa como gestor dos Contratos o servidor a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLAN JACOB MOREIRA GOMES, matrícula nº

997609-01, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58260835 IMUNO LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA 191/2014 2 57857820 CLÍNICA DE FRATURAS NOVO HORIZONTE LTDA 263/2014 3 58790877 CEM – CENTRO DE EXAMES MÉDICOS LTDA 1252/2014 4 57977566 SOTRAUMA CLÍNICA DE ORTOPEDIA LTDA 1205/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 77: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 363/2017 prot. 44899/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 363/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TÂNIA GLAYDE MACEDO DE ARAUJO, matrícula nº

1034626-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 57857711 LABORATÓRIO OSWALDO CRUZ DE ANÁLISES E PESQUISAS 1200/2014

2 57871148 VITA D COR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 245/2014

3 57784903 CDI DIAGNÓSTICOS EM COLOPROCTOLOGIA 1210/2014 4 58035335 INSTITUTO DE OLHOS DE GOIÂNIA LTDA 274/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 78: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 364/2017 -Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 364/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ LUIZ RABELO PACHECO, matrícula nº

982164-01, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58086886 Centro Integrado de Análises Clinicas S/S Ltda. 181/2014 2 58205257 Laboratório Vital Brasil S/S Ltda. 213/2014 3 58054119 Laboratório São João Batista Ltda. 218/2014 4 57966688 Laboratório Dom Bosco Sociedade Civil Ltda. 252/2014 5 58439223 Bio Cell Laboratório de Análises Clinicas Ltda. 1209/2014 6 58631540 CLINICOR – Clinica Cardiológica Ltda. 1250/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 79: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 365/2017 prot. 44905/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 365/2017

Designa como gestor dos Contratos o servidor a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO MARCOS PUREZA SOARES, matrícula nº

981389-01, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58212083 HOSPITAL CIDADE JARDIM LTDA 214/2014 2 58438995 SAID RASSI 1207/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 80: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Portaria 366/2017 prot. 44911/17 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 366/2017

Designa como gestor dos Contratos a servidora a que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em

conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de

janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso

XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a

execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora YONARA HENRIQUE DE QUEIROZ, matrícula nº

967513-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 58178845 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 220/2014 2 58405990 CLÍNICA MÉDICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA 205/2014 3 58405779 CITOGENS LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS LTDA 1208/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de Novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Page 81: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 367/2017 - Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 367/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ROSSANA PEREIRA SENA, matrícula nº 1042459,

como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58212172 Urologia e Associados Ltda. 200/2014 2 58086975 Centro Goiano de Cardiologia Ltda. 259/2014 3 57908181 Goiânia Procardíaco S/S Ltda. 295/2014 4 58035548 Cardioclínica Marques S/S Ltda. 002/2015

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 82: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 368/2017 -Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 368/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TÂNIA APARECIDA DE PAULA CAMARGO,

matrícula nº 485799-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58297429 Associação Pestalozzi de Goiânia. 178/2014 2 57875801 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia 197/2014 3 58420913 Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás 208/2014

4 58612120 CORAE – Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata. 1237/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 83: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 369/2017 -Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 369/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO MARCOS PUREZA SOARES,

matrícula nº 981389-01, como gestor dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 57872012 Hospital Monte Sinai Ltda. 171/2014 2 57908823 Maternidade e Hospital São Judas Tadeu Ltda. 293/2014 3 58137570 AMIGO – Assistência Medica Infantil de Goiânia Ltda. 169/2014 4 58913430 Hospital Ortopédico de Goiânia Ltda. 1296/2014 5 60291152 Hospital São Francisco de Assis Ltda. 55/2015

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 84: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 370/2017 -Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 370/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TÂNIA GLAYDE MACEDO DE ARAÚJO,

matrícula nº 1034626-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58334391 ONCOLAB – Laboratório Especializado Ltda. 171/2014 2 58193267 PRO-LIFE Laboratório de Análises Clínicas Ltda. 228/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 85: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 371/2017 - Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 371/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora HIARLA DENISE DOS SANTOS TREZE,

matrícula nº 979678-01, como gestora dos Contratos abaixo relacionados:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 57966602 Centro Diagnóstico Ribeiro Gomes Ltda. 235/2014 2 57966742 Instituto Goiano de Analises Clinicas Ltda. 223/2014 3 67742389 Instituto de Oftalmologia de Goiânia 906/2016

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 86: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 372/2017 - Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 372/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora CAROLINE DA SILVA ALBERNAZ, matrícula nº

903540-01, como gestora do Contrato abaixo relacionado:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58087149 Instituto de Hemoterapia de Goiânia Ltda. 286/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 87: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 373/2017 -Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 373/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDERSON OTAVIANO DA CRUZ, matrícula nº

719919-01, como gestor do Contrato abaixo relacionado:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO

1 57857676 Universidade Federal de Goiás – Faculdade de Farmácia UMEQ 1240/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedesignado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 88: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 374/2017 - Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 374/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor WILLIAN JACOB MOREIRA GOMES, matrícula

nº 997609-01, como gestor do Contrato abaixo relacionado:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58443298 Instituto de Neurologia de Goiânia Ltda. 175/2014

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 89: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 375/2017 - Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 375/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora FERNANDA ARAÚJO CARNEIRO, matrícula nº

901962-01, como gestora do Contrato abaixo relacionado:

N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO1 58492035 Gastro Salustiano Assistência Medica Ltda. 237/2014

Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do

mês de novembro de 2017.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Designa como gestor dos Contratos oservidor a que especifica.

Page 90: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536 E-mail: [email protected] Página 1

Secretaria Municipal de Saúde

ERRATA DO DESPACHO Nº 2350/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Processo: 70259702

Nome: GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA REDE

Assunto: AQUISIÇÃO

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº

011/2017, retifica o Despacho nº 2056/2017 de 19 de outubro de 2017, publicado na Edição nº

6.680, de 26 de outubro de 2017 do Diário Oficial do Município Eletrônico, para constar como

correto;

Onde se lê:

“e em detrimento do pedido de contratação de caráter Emergencial para aquisição de

programas/softwares”.

Leia-se:

“e em detrimento do pedido de contratação de caráter exclusivo por se tratar de único

fornecedor disponível para aquisição de programas/softwares”.

Onde se lê:

“RESOLVE: Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação”.

Leia-se:

“RESOLVE: Autorizar a realização da presente despesa por inexigibilidade de

licitação”.

De ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 30 dias do mês de outubro de

2017.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1028/2017

PROCESSO: 71033473

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADA: Resíduo Zero Ambiental S.A.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviço de empresa especializada

para tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS, para atender a

Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em caráter emergencial,

conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses

após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo

período de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que o valor total do contrato é de R$ 255.000,00

(duzentos e cinquenta e cinco mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2017.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO

EXTRATO DOS DISTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Nº 0053

OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MEDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo:

Processo Nº Contrato Nome CPF Cargo Data do Distrato

71093093 951/17 LOURENÇO GONÇALVES DE ABREU JUNIOR 000.672.271-71 MEDICO 30/10/2017 69942890 420/17 DIOGO DUTRA DE SÁ MARQUES 011.046.821-09 MEDICO 07/11/2017

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 397/2017

PROCESSO: 72018486

CREDENCIANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CREDENCIADO: GUILHERME DE MELO FRANCISCO

OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a supressão de 50% (cinqüenta) por cento

na carga horária do credenciado, conforme anuência do CREDENCIADO, passando de 40

(quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 10/11/2017, bem como a

consequente redução do valor estimado mensal do contrato de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

para R$ 7.000,00 (sete mil reais) perfazendo para o período restante de 05 (cinco) meses e 10 (dez)

dias, o valor de R$ 37.333,33 (trinta e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),

passando o valor global do contrato a ser de R$ 130.666,66 (cento e trinta mil seiscentos e sessenta

e seis reais e sessenta e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2017.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº

141/2012

PROCESSO: 70711621

LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

LOCADOR: Raquel Cristina Vaz

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 19,30% ao valor do contrato,

correspondente à importância de R$ 4.144,68 (quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta

e oito centavos), passando o valor mensal a ser de R$ 1.444,00 (um mil quatrocentos e quarenta e

quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 17.328,00 (dezessete mil trezentos e vinte e oito reais)

para o presente instrumento contratual.

DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2017.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 133/2013

PROCESSO: 70681072

LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

LOCADOR: Debrair Morais de Oliveira

OBJETO: O presente Termo tem por objeto rerratificar o 4º Termo aditivo ao Contrato de Locação

nº 133/2013 em sua Cláusula Segunda - DO ADITAMENTO, subitem 2.2 - DO VALOR DO

ADITIVO, em cumprimento ao despacho/diligência - Chefad nº 1126/2017, da Controladoria Geral

do Município, que passa a ter a seguinte redação:

“DO VALOR DO ADITIVO: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$

2.086,58 (dois mil e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), até o 10° dia subsequente ao

vencimento, perfazendo o valor total de R$ 25.038,96 (vinte e cinco mil e trinta e oito reais e

noventa e seis centavos), conforme reajuste do IGPM (FGV), com índice de -0,7837400%.”

DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2017.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº

144/2014

PROCESSO: 70750988

LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

LOCADOR: Regis Stival Pereira

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 18,11% ao valor do contrato,

correspondente à importância de R$ 16.723,20 (dezesseis mil setecentos e vinte e três reais e

vinte centavos), passando o valor mensal a ser de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais),

perfazendo o valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais) para o presente

instrumento contratual.

DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2017.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da

Comissão Especial de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº 70997827/2017, oriundo da

Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2017 SRP - SAÚDE, com

DISPUTA prevista para o dia 23 de outubro de 2017, às 09h00min, FICA ADIADO E REMARCADO

para nova data, devido à alteração no edital:

Início de acolhimento de propostas dia 17/11/2017

Propostas recebidas até as 08h00min do dia 04/12/2017

Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 04/12/2017

Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 04/12/2017

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia,

pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus

Anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de

Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço

Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Através do site: www.publinexo.com.br

PROCESSO Nº: 70997827/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br,

www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: [email protected] ou

[email protected]

FONE/FAX – (62) 3524-1628

Goiânia, 08 de novembro de 2017

Gildeone Silvério de Lima

Pregoeiro

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

através da Comissão Especial de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº

71038157/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei nº 10.520/2002 e

Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 066/2017 SRP - SAÚDE, com DISPUTA prevista para o dia 23 de outubro de

2017, às 15h00min, FICA ADIADO E REMARCADO para nova data, devido à alteração no

edital:

Início de acolhimento de propostas dia 17/11/2017

Propostas recebidas até as 14h00min do dia 04/12/2017

Abertura das propostas eletrônicas às 14h01min do dia 04/12/2017

Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 04/12/2017

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de

Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no

Edital e seus Anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal

de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes –

Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Através do site: www.publinexo.com.br

PROCESSO Nº: 71038157/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br,

www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: [email protected] ou

[email protected]

FONE/FAX – (62) 3524-1628

Goiânia, 08 de novembro de 2017

Gildeone Silvério de Lima

Pregoeiro

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

PREFEITURA DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA SETORIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2017

A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediado no Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes – Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos do Procedimento Administrativo nº 61714570, INTIMA a empresa PREMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 11.229.843/0001-80 a tomar ciência do parecer nº 1370/17 (fls. 16 E 17) da Advocacia Setorial no prazo de 10 (dias) da publicação deste Edital e tomar providências , sob pena das sanções cabíveis na legislação vigente.

Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.

ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial

GUSTAVO / ADVOCACIA

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1536 e-mail:[email protected]

Página 1

Secretaria Municipal de Saúde

PREFEITURA DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA SETORIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 040 / 2017

A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada

na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas

atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 64059904, INTIMA a empresa JC

COMÉRCIO E EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ nº 15.104.655/0001-87 para querendo

RECORRER do parecer nº 2297/17 da Advocacia Setorial no prazo de 05 (cinco) dias úteis da

publicação deste Edital, conforme Artigo 109, inciso I, alínea F da Lei 8666/93.

Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 07 dias

do mês de novembro de 2017.

ANA CRISTINA VELOSO E SILVA

Chefe da Advocacia Setorial

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1536 e-mail:[email protected]

Página 1

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PREFEITURA DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA SETORIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 041 / 2017

A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada

na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas

atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 71653943, INTIMA a empresa

FABIANA SOARES REZENDE ME CNPJ nº 23643995/0001-04 a apresentar no prazo de 10 (dez)

dias da publicação deste Edital, Defesa escrita referente ao atraso na entrega de itens referente ao

processo nº 64384015/2015, sob penas de sanções cabíveis constantes no Artigo 87 da Lei 8666/93.

Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 07 dias

do mês de novembro de 2017.

ANA CRISTINA VELOSO E SILVA

Chefe da Advocacia Setorial

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PORTARIA SME Nº 305, de 27-10-2017

Retifica a Portaria SME nº 249, de 28-08-2017, para alterar a composição da Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERANDO:

I) Que houve alteração na lotação dos servidores que compõem a Comissão deSindicância/Advocacia Setorial, após a instituição de uma Comissão de Sindicância em cada Coordenadoria Regional de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 249, de 28-08-2017, em seu art. 1º, substituindo os membros da Comissão, que passam a ser os seguintes: Maíra Borges Adorno, PE II, Matrícula Funcional nº 7023902-02/03, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Iraildes Santos Gonçalves, PE II, Matrícula Funcional nº 437778-03/04, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete e Ruth Dias de Souza, PE II, Matrícula Funcional nº 312266-01, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no processo de nº 63059391.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2017.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PORTARIA SME Nº 315, de 14-11-2017 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e designa servidor para atuar como defensor dativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERANDO:

I) O Ofício nº 011/2017 da Secretária da Comissão de Sindicância em que solicitaa prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 230, de 21-08-2017.

II) O que disciplina o art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).

III) Que a servidora KELY BORGES DA SILVA, Matrícula Funcional nº908304-01, foi notificada via Edital de Citação, e não se manifestou quanto aos termos da presente sindicância (fls. 33/36);

IV) A garantia ao contraditório e a ampla defesa no curso do procedimentoadministrativo, ora em curso em desfavor da supramencionada servidora.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 69965245, instituído pela Portaria SME nº 230, de 21-08-2017, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20 (vinte) do mês de outubro de 2017.

Art. 2º - Designar o servidor MARCO AURÉLIO ALVES VICENTE, PE-II, Matrícula Funcional nº 184284-1, lotado na Chefia da Advocacia Setorial/Gabinete, nos termos do art. 184, § 2º da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), para atuar como defensor dativo, devendo o mesmo apresentar a respectiva defesa escrita perante a Comissão de Sindicância;

Art. 3º - Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2017.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

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PORTARIA SME Nº 318, de 27-10-2017

Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de

suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERADO:

I) O Ofício nº 012/2017, da Secretária da Comissão de Sindicância, que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 248, de 28-08-2017.

II) O que disciplina o art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 62982080, instituído pela Portaria SME nº 248, de 28-08-2017, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 27 (vinte e sete) do mês de outubro de 2017.

Art. 2º – Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2017.

Prof. MARCELO F. DA COSTA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PORTARIA SME Nº 320, de 27-10-2017

Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de

suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERANDO:

I) O Ofício nº 004/2017, da Secretária da Comissão de Sindicância, que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 247, de 28-08-2017.

II) O que disciplina o art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 68886333, instituído pela Portaria SME nº 247, de 28-08-2017, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 27 (vinte e sete) do mês de outubro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2017.

Prof. MARCELO F. DA COSTA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 106: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PORTARIA SME Nº 321, de 13-11-2017

Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria - SME nº 223, de 14-08-2017 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de

suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERANDO:

I) Que a servidora Keylla Campos Caetano, PE II, Matrícula Funcional nº 857734-2, lotada na Escola Municipal João Paulo I, na função de diretora, encontra-se afastada por motivo de doença, por 90 (noventa) dias a contar do dia 19-09-2017;

II) Que o referido processo já foi sobrestado por 30 (trinta) dias a contar do dia 19-09-2017, como demonstra a Portaria SME nº 280, de 04-10-2017 (fls. 19);

II) A garantia ao contraditório e à ampla defesa no curso do procedimento administrativo, ora movido em desfavor da referida servidora;

RESOLVE:

Art. 1º - Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria - SME nº 223, de 14-08-2017, que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 71144631, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 20 de outubro de 2017;

Art. 2º - Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de dezembro de 2017, caso a sindicada já esteja em condição de atender à convocação da Comissão, e não permaneça em gozo de licença médica ou não haja outro motivo legal para o sobrestamento do processo;

Art. 3º - Esta Portaria retroagirá em seus efeitos ao dia 20 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2017.

Prof. MARCELO F. DA COSTA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PORTARIA SME Nº 322, de 27-10-2017

Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e

CONSIDERANDO:

I) O Ofício nº 055/2017, da Secretária da Comissão de Sindicância, que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 244, de 28-08-2017.

II) O que disciplina o art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 70060892, instituído pela Portaria SME nº 244, de 28-08-2017, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 27 (vinte e sete) do mês de outubro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2017.

Prof. MARCELO F. DA COSTA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 082/2016, a Informação Técnica

AT/CME nº 050/2017 e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 63382361/2015,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, à Anjos Escola e Berçário,

com nome empresarial Anjos Escola e Berçário Ltda.-ME, localizada na Rua José Arantes Costa, nº

91, Quadra 81, Lote 15, Cidade Jardim, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de

dezembro de 2020.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que cumpra o cronograma apresentado no Ofício

002/2017 e que faça a adequação dos sanitários das crianças ao que estabelece o artigo 47, §§ 2º e

3º, da Resolução CME nº 120/2016, até 19 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de

2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 114, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 112/2015, a Informação Técnica

AT/CME nº 047/2017 e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 60285209/2014,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, à Escola Cantinho Feliz –

Unidade II, com nome empresarial Escola Cantinho Feliz Ltda - EPP, localizada na Rua C-40, nº

218, Quadra 117, Lote 03, Setor Sudoeste, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31

de dezembro de 2019.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/16,

promova as seguintes adequações, nos prazos abaixo estabelecidos.

I - da relação metragem/criança ao que estabelece o artigo 29, §2º, no agrupamento

de crianças de 5 anos de idade, até o final do ano letivo de 2017;

II - do quadro de profissionais ao que estabelece o artigo 29, inciso IV, com

contratação imediata de um professor para o agrupamento de crianças de 3 anos de idade;

III - dos sanitários ao que estabelece o artigo 47, § 2º, no que refere à acessibilidade,

até o final do ano letivo de 2017;

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

IV - da altura da grade da piscina ao que estabelece o artigo 47, inciso IV, até final do

ano letivo de 2017.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de

2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 113/2016 e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº 65686341/2016,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos de idade, ao Colégio CDG –

Caminho de Gênios, com nome empresarial CDG – Colégio Caminho de Gênios Ltda. – ME,

localizado na Rua Buriti, nº 363, Quadra 12, Lote 13, Jardim Mariliza, nesta Capital, no período de

1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/16,

promova as seguintes adequações, nos prazos abaixo estabelecidos.

I - dos sanitários de uso da Educação Infantil, ao que estabelece o artigo 47, §2º,

inclusive com acessibilidade para crianças com deficiência física, em local de uso exclusivo das

crianças, até o início do ano letivo de 2018;

II - dos bebedouros e purificadores ao que estabelece o artigo 47, § 7º, I, até o início

do ano letivo de 2018;

III - da participação da família na elaboração/avaliação da PPP ao que estabelecem

os artigos 24 e 25;

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de

2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

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RESOLUÇÃO CME Nº 116, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 114/2016 e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº 65287030/2016,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro Municipal de

Educação Infantil Parque Atheneu, localizado na Avenida Parque Atheneu, Rua 201, Unidade 201,

Quadra 201, Lote 01, s/n, Setor Parque Atheneu, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2016

a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/16,

promova as seguintes adequações, nos prazos abaixo definidos.

I - da relação metragem/criança ao que estabelece o artigo 29, §2º, até o início do ano

letivo de 2018;

II - dos sanitários das crianças ao que estabelece o artigo 47, § 2º, até o final de

vigência do ato ora concedido.

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Page 115: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de

2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

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Conselho Municipal de Educação

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RESOLUÇÃO CME Nº 117, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 008/2017 e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº 63654221/2015,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos de idade, ao Colégio Atlanta, com

nome empresarial Colégio Atlanta Ltda – ME, localizado Rua das Missões, nº 1280, Quadra 45,

Lote 01, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de

dezembro de 2020.

Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/16,

promova as seguintes adequações, nos prazos abaixo definidos.

I - dos sanitários dos adultos, ao que estabelece o artigo 47, §3º, no que se refere à

acessibilidade, até o final do ano letivo de 2018;

II - das duas baterias de sanitários que têm uso compartilhado pelos educandos da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental ao que estabelece o artigo 48, parágrafo único,

até o final do ano letivo de 2018;

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Page 117: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de

2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

Page 118: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 015/2017 e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº 66629783/2016,

Resolve

Art. 1º Conceder à Escola Municipal Francisco Matias, localizada na Rua Carlos

Gomes com Rua General Osório, Quadra 17, Parque Anhanguera, nesta Capital, Autorização de

Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 4 (quatro) e 5

(cinco) anos de idade, e ministrar o Ensino Fundamental, Ciclos I e II, no período de 1º de janeiro

de 2016 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Validar os atos pedagógicos referentes ao Ensino Fundamental, Ciclos I e II,

praticados pela instituição especificada no artigo 1º, no ano letivo de 2015.

Art. 3º Os atos autorizadores a que se refere esta Resolução são válidos somente para

a instituição especificada no artigo 1º.

Art. 4º Determinar à instituição que, em atenção às Resoluções CME nº 116/13 e

CME nº 120/16, promova, de imediato, as seguintes adequações.

I - da organização dos agrupamentos ao disposto no artigo 29 da Res. CME nº120/16,

e nos artigos 20 e 21 da Res. CME nº116/13;

II - das duas baterias de sanitários que têm uso compartilhado pelos educandos da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental ao que estabelece o artigo 48, parágrafo único,

da Res. CME nº 120/16;

Page 119: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

Art. 5º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos sete dias do mês de novembro de 2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

Page 120: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 119, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dá a conhecer a mudança dos nomes empresarial e

de fantasia e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 023/2017 e de

acordo com a documentação contida no Processo CME nº 55780510/2014,

Resolve

Art. 1º Dar a conhecer que a Escola Evangélica Cantinho Feliz, com nome

empresarial E. Cavalcante de Oliveira & Cia Ltda. - ME, localizada na Rua Tamoios, Quadra 38,

Lote 29, n° 450, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, regularizada por este Conselho, via

Resolução CME nº 112/2015, de 23 de setembro de 2015, para desenvolver a Educação Infantil,

agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2014

a 31 de dezembro de 2018, promoveu as seguintes alterações contratuais:

I – dos dois sócios proprietários;

II – dos nomes, empresarial e de fantasia: o nome empresarial, que era E. Cavalcante

de Oliveira & Cia Ltda., passou a ser Colégio Conectar Ltda.-ME, e o nome de fantasia, que

era Escola Evangélica Cantinho Feliz, passou a ser Colégio Conectar, Uma conexão com

Conhecimento.

Art. 2º Determinar à instituição que promova a alteração do nome de fantasia no

Regimento Escolar, na Proposta Político-Pedagógica e nos demais documentos pedagógicos

que utilize.

Art. 3º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

Page 121: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos sete dias do mês de novembro de 2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

Page 122: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 120, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, tendo como base Parecer AT/CME nº 022/2017 e de acordo com a

solicitação contida no Processo CME nº 66512215/2016,

Resolve

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação

Infantil, agrupamentos de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro Municipal de

Educação Infantil Recanto das Garças, localizado na Rua Othon Gaudino, Quadra 6, Lote Área,

Residencial Recanto das Garças, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de

dezembro de 2020.

Art. 1º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a

instituição especificada no artigo 1º.

Art. 2º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/16,

promova as seguintes adequações, nos prazos abaixo definidos.

I – dos sanitários de uso infantil ao estabelecido no artigo 47, § 2º, até o início do

ano letivo de 2018;

II – da organização dos agrupamentos de crianças ao estabelecido no artigo 29, I ao

VI e § 2º, no que se refere ao número de crianças por agrupamento e à relação metragem/criança,

até o início do ano letivo de 2018;

Art. 3º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao

público, cópia desta Resolução.

Page 123: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as

disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos sete dias do mês de novembro de 2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

Page 124: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 1

RESOLUÇÃO CME Nº 121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Aprova, com alterações, o Regulamento das

Eleições de Diretores dos Centros Municipais de

Educação Infantil e Escolas Municipais de Goiânia

e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento

nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas

da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e

alíneas do seu Regimento, Resolução CME nº 116/2013 e de acordo com a solicitação contida no

Processo SME nº 71641091/2017,

Resolve

Art. 1º Aprovar o Regulamento das Eleições de Diretores dos Centros Municipais de

Educação Infantil e Escolas Municipais de Goiânia, com alterações nos artigos 3º, 19, 20 e 25, que

foram aprovados com as seguintes alterações:

I – Acréscimo de redação no artigo 3º, § 2º: “O responsável que não possuir a

guarda legal do educando poderá votar mediante documentação de identificação pessoal e termo de

responsabilidade, assinado no ato da matrícula, o qual faz parte do dossiê dos educandos dos Cmeis

e das Escolas”;

II – Alteração de redação do artigo 19: “Os candidatos deverão dar ciência ao

disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 091/2000 e no artigo 6º da Lei Complementar nº 285,

de 12 de janeiro de 2016”;

III – Duas alterações no artigo 20:

a) acréscimo de redação no inciso VI: “ ser integrante do quadro funcional da

Instituição Educacional na qual se pretende candidatar, por um período mínimo

de 6 meses, até a data de inscrição”;

b) supressão total do inciso X.

IV – No artigo 25: supressão do inciso VIII.

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Conselho Municipal de Educação

Rua 104, n° 721, Setor Sul Goiânia – GO CEP 74080-240 Fone: (62) 3524-1727 / 1728 e-mail: [email protected] 2

Art. 2º Publicar o Regulamento com esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a

Resolução CME nº 169/2014 e a Resolução CME nº 111/2015.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos catorze dias do mês de novembro de

2017.

Acácia Aparecida Bringel

Presidente

Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral

Dalva Manhas da Silva

Dilma Vieira da Silva Mattos

Divina Aparecida Crispim de Souza Stival

Eulâmpia Neves Ferreira

Isa Maria Braga

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Euzébia de Lima

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

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SMT - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GOCEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: [email protected]

1

PORTARIA Nº 64/2017 – SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, nos termos do art. 3º, XXI da Instrução Normativa nº 10/2015 – TCM/GO e arts. 58, III e 67, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 63, §2º, III da Lei nº 4.320/64;

R E S O L V E :

Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal de contrato:

I) GESTOR: JOAQUIM ANTÔNIO JAIME, regularmente inscrito no CREA-GO sob o nº 4909/D-GO, Matrícula nº 168645-2, CPF nº 264.785.101-82, no exercício da função de Engenheiro de Tráfego;

II) FISCAL: ROBSON ALVES PAULINO, Matrícula 1320408, CPF 265.120.921-04, no exercício da função Diretor Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único – Os servidores acima designados, estão vinculados face ao Contrato n° 004/2017, celebrado com a empresa MULTICOR LETREIROS E PLACAS LTDA, CNPJ nº 00.272.534/0001-77, realizado através do processo nº 69350534/17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal (Hot Spray), aplicação com fornecimento de material de termoplástico pelo processo de aspersão padrão NBR 16.184 e NBR 13.159 ABNT, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual e edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 047/2016, Lote 03 e seus Anexos.

Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 3122, no dia 01 de setembro de 2016.

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SMT - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GOCEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: [email protected]

2

§ 1° - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de maio de 2017, ficando expressamente revogada a Portaria Nº 34/2017 – SMT.

Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2017.

FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO Cep.: 74110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 [email protected]

Portaria nº 038/2017.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia IPSM,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso XXII, do Regimento Interno

do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017,

e considerando o previsto no Art. da Lei Complementar n.º 011, de 11/05/1992, no Decreto nº 309,

de 04/02/1994, bem como o contido no processo nº 6.230.208-9/2015,

Resolve:

I - Conceder à servidora Flávia Rabelo de Andrade, do cargo de Assistente

Administrativo (Nível III), Grau AA3, Padrão C, matrícula n.º 979627-01, admitida em 13/07/2009,

a prorrogação por 02 (dois) anos – de 16 (dezesseis) de novembro de 2017 a 15 (quinze) de

novembro de 2019 - da Licença para Tratar de Interesse Particular autorizada por este Instituto na

Portaria nº 030, de 07 (sete) de julho de 2015.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em

contrário.

Publique-se. Registre-se.

Anote-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Presidência do IPSM, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017.

Silvio Antônio Fernandes Filho

Presidente

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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia

Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO Cep.: 74110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 [email protected]

Portaria nº 039/2017.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia IPSM,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º do Regimento Interno do Órgão,

aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017,

Resolve:

I – Autorizar o servidor do IPSM, Luis Fernando Xavier de Souza, mat. n.º 865427-01,

CPF n.º 009.815.415-00, a empreender viagem à cidade de Salvador – BA no dia 29 (vinte e nove)

de novembro de 2017 para participar dos dois eventos de interesse deste Instituto abaixo

especificados.

Evento Data/realização

1. Reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes – COPAJURE.

29/11/2017

2. 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.

30/11/2017 e 01/12/2017

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em

contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Anote-se.

Gabinete da Presidência do IPSM, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017.

Silvio Antônio Fernandes Filho

Presidente

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA

DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1299/2017

Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o

Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, com

especialidade em Nutricionista, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes

naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE;

Considerando o Interesse público;

Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.

Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.

O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais

- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei

Federal nº 8.666/1993;

RESOLVE:

Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física RONALDO ESPERIDIÃO

DAMÁSIO CORRÊA, CPF Nº. 723.983.021-72 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016,

do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante

inexigibilidade de licitação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS - IMAS, 08 dias do mês de novembro de 2017.

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto Nº. 054/2017

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA

DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 2152/2017

Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o

Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA

ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus

dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do

CREDENCIANTE;

Considerando o Interesse público;

Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.

Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.

O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais

IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei

Federal nº 8.666/1993;

RESOLVE:

Autorizar a contratação da Profissional Pessoa Física SIMONE ROCHA DE

REZENDE, CPF Nº. 843.734.231-72, no valor de R$780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais),

através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos

Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS - IMAS, 01 dias do mês de novembro de 2017.

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto Nº. 054/2017

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 074/2013

Dispõe sobre o Distrato Unilateral do contrato nº

074/2013, firmado entre o IMAS e o(a) profissional

CAMILA DE FREITAS COELHO MARTINS, nas

cláusulas e condições que seguem:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Avenida

Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO

PEIXOTO MOURA, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital,

doravante denominado DISTRATANTE, por força do presente termo e em conformidade com o

disposto no Artigo 79, I, da Lei 8666/1993, resolve formalizar o Distrato do Contrato de nº

074/2013 onde figura o (a) prestador (a) CAMILA DE FREITAS COELHO MARTINS,

estabelecida na Rua C-86, Qd 151, Lt 09, Setor Sudoeste, CPF: 940.686.071-68, doravante

denominado DISTRATADO(A), conforme as cláusulas a seguir:

DO FUNDAMENTO: O presente Distrato fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93,

observando a aplicabilidade do artigo 78, inciso XII da mesma lei.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O Presente tem por objeto o Distrato Unilateral do Contrato nº 074/2013, firmado entre o IMAS e

o(a) prestador(a) CAMILA DE FREITAS COELHO MARTINS , a partir da data da assinatura

deste.

Page 133: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS:

Considerando que o Contrato firmado com o (a) prestador (a) em comento não tem saldo suficiente

para cobertura das faturas e considerando ainda a aplicabilidade do princípio do interesse público,

uma vez que a finalidade é regularizar as contratações firmadas pelo IMAS, rescindindo contratos

sem saldo e firmando novos, visando a manutenção regular do atendimento aos usuários do IMAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

Para dirimir as litigâncias decorrentes do presente Distrato fica eleito o Foro de Goiânia – Goiás,

por ser o local já eleito no ato da assinatura do Contrato ora Distratado.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS aos 17 dias do mês Julho de 2017.

PELO DISTRATANTE

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente – IMAS

TESTEMUNHAS:

1 _______________________________________

2 _______________________________________

Page 134: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 126/2013

Dispõe sobre o Distrato Unilateral do contrato nº

126/2013, firmado entre o IMAS e o(a) profissional

SIMONE ROCHA DE REZENDE, nas cláusulas e

condições que seguem:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Avenida

Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO

PEIXOTO MOURA, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital,

doravante denominado DISTRATANTE, por força do presente termo e em conformidade com o

disposto no Artigo 79, I, da Lei 8666/1993, resolve formalizar o Distrato do Contrato de

nº126/2013, onde figura o(a) prestador(a) SIMONE ROCHA DE REZENDE, estabelecida na Rua

96, N° 281, Setor Sul, CPF: 843.734.231-72, doravante denominado DISTRATADO(A), conforme

as cláusulas a seguir:

DO FUNDAMENTO: O presente Distrato fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93,

observando a aplicabilidade do artigo 78, inciso XII da mesma lei, atendendo ainda ao Despacho da

Presidência n° 2183/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O Presente tem por objeto o Distrato Unilateral do Contrato nº 126/2013, firmado entre o IMAS e

o(a) prestador(a) SIMONE ROCHA DE REZENDE, a partir da data de assinatura deste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS:

Page 135: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

2

Considerando que o Contrato firmado com o(a) prestador(a) em comento não tem saldo suficiente

para cobertura das faturas e considerando ainda a aplicabilidade do princípio do interesse público,

uma vez que a finalidade é regularizar as contratações firmadas pelo IMAS, rescindindo contratos

sem saldo e firmando novos, visando a manutenção regular do atendimento aos usuários do IMAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

Para dirimir as litigâncias decorrentes do presente Distrato fica eleito o Foro de Goiânia – Goiás,

por ser o local já eleito no ato da assinatura do Contrato ora Distratado.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS aos 04 dias do mês outubro de 2017.

PELO DISTRATANTE

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente – IMAS

Decreto N°054/2017

TESTEMUNHAS:

1 _______________________________________

2 _______________________________________

Page 136: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 818/2013

Dispõe sobre o Distrato Unilateral do contrato nº

818/2013, firmado entre o IMAS e o(a) profissional

Claudia Peixoto da Silva, nas cláusulas e condições

que seguem:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Avenida

Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO

PEIXOTO MOURA, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital,

doravante denominado DISTRATANTE, por força do presente termo e em conformidade com o

disposto no Artigo 79, I, da Lei 8666/1993, resolve formalizar o Distrato do Contrato de nº

537/2013, onde figura o(a) prestador(a) CLAUDIA PEIXOTO DA SILVA, estabelecida na Rua 03,

nº 54, Setor Oeste, inscrito no CPF sob o n° 930.831.141-68 e no CRP/GO sob o n° 3801, doravante

denominado DISTRATADO(A), conforme as cláusulas a seguir:

DO FUNDAMENTO: O presente Distrato fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93,

observando a aplicabilidade do artigo 78, inciso XII da mesma lei.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O Presente tem por objeto o Distrato Unilateral do Contrato nº 818/2013, firmado entre o IMAS e

o(a) prestador(a) CLAUDIA PEIXOTO DA SILVA, a partir da data da assinatura deste.

Page 137: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

2

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS:

Considerando que o Contrato firmado com o(a) prestador(a) em comento não tem saldo suficiente

para cobertura das faturas e considerando ainda a aplicabilidade do princípio do interesse público,

uma vez que a finalidade é regularizar as contratações firmadas pelo IMAS, rescindindo contratos

sem saldo e firmando novos, visando a manutenção regular do atendimento aos usuários do IMAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

Para dirimir as litigâncias decorrentes do presente Distrato fica eleito o Foro de Goiânia – Goiás,

por ser o local já eleito no ato da assinatura do Contrato ora Distratado.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS aos 17 dias do mês outubro de 2017.

PELO DISTRATANTE

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente – IMAS

Decreto N°054/2017

TESTEMUNHAS:

1 _______________________________________

2 _______________________________________

Page 138: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

EXTRATO DO CONTRATO Nº 580/2017

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av.

Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no

CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO

PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº.

54/2017, residente e domiciliado nesta capital.

CONTRATADO: RONALDO ESPERIDIÃO DAMÁSIO CORREA, Nutricionista, Pessoa

Física, com endereço profissional na Rua T-48, N° 335, QD. 44, LT. 2, Setor Bueno, Goiânia – GO,

inscrito no CPF sob o N° 723.983.021-72, CRN 3820.

OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por

credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas,

ESPECIALIDADE EM NUTRIÇÃO, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS

oferece cobertura aos usuários;

1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer

Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 1735/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento.

1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em

31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento

contratual, sem possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº 8.666/93.

Goiânia, 08 de novembro de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto Nº 054/2017

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 861/2017

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av.

Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no

CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO

PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº.

54/2017, residente e domiciliado nesta capital.

CONTRATADO: CLAUDIA PEIXOTO DA SILVA, Psicóloga, Pessoa Física, com endereço

profissional na Rua 03, N°54, Setor Oeste, Goiânia – GO, inscrito no CPF sob o N° 930.831.141-

68, CRP 09/3801.

OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por

credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas,

ESPECIALIDADE EM PSICOLOGIA CLINICA, para atenderem aos procedimentos que o plano

IMAS oferece cobertura aos usuários;

1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer

Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 2129/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento.

1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil

reais).

1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em

31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento

contratual, sem possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº 8.666/93.

Goiânia, 01 de novembro de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto Nº 054/2017

Page 140: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 867/2017

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av.

Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no

CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO

PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº.

54/2017, residente e domiciliado nesta capital.

CONTRATADO: SIMONE ROCHA DE REZENDE, ODONTÓLOGA, Pessoa Física, com

endereço profissional na Rua 96, n° 281, Setor Sul, Goiânia – GO, inscrito no CPF sob o N°

843.734231-72, CRO 7212.

OBJETO:Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por

credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas,

ESPECIALIDADE EM CLÍNICA GERAL, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS

oferece cobertura aos usuários;

1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer

Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 2173/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento.

1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais).

1.3 VIGÊNCIAS: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em

31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento

contratual, sem possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº 8.666/93.

Goiânia, 01 de novembro de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto Nº 054/2017

Page 141: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 031/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas

de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

CONTRATADO: PAULO HENRIQUE ROCHA DE MAGALHAES, estabelecido na Av T-9

esquina com a T-2, Nº 1116, Edificio T&T empresarial, 1° andar sala 106, Setor Bueno, CPF.

970.299.391-15.

1-OBJETO - Anulação do CONTRATO N°. 031/2016, celebrado em 05/10/2016, para a prestação

de serviços de saúde na área de Odontologia, oriundo do Edital de Credenciamento nº 002/2016.

2-FUNDAMENTO - O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº

194/2017; DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 724/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº

641/2017 e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2021;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF; RESOLVE.

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Após ter sido notificado para manifestação do

contraditório, não se manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em lei, o Instituto de

Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, Declara ANULADO o

contrato supracitado, para todos os efeitos legais.

Goiânia, 13 de Novembro de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente

Decreto N° 054/2017

Page 142: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 033/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas

de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

CONTRATADO: PAULLA FERNANDES DI MOURA PACHECO, estabelecido na Rua 17,

Nº 324, Clínica Persona, Setor Oeste, CI RG nº 4612624 DGPC/GO, CPF/MF 005.033.301-16.

1 - OBJETO - Anulação do CONTRATO N°. 033/2016, celebrado em 09/11/2016, para a

prestação de serviços de saúde na área de psicologia, oriundo do Edital de Credenciamento nº

001/2016.

2 - FUNDAMENTO - O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº

194/2017; DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 054/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº

199/2017 e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2017;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF RESOLVE.;

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Após ter sido notificado em 03/08/2017, para

manifestação do contraditório, não se manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em

lei, o Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS,

Declara ANULADO o contrato supracitado, para todos os efeitos legais.

Goiânia, 04 de agosto de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto N°054/2017

Page 143: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas de

Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

CONTRATADO: RENATA DE SOUSA SERAFIM CORREA, odontóloga, Pessoa Física, com

endereço profissional na Rua 07, esquina com a rua 3, Nº 260, Centro, portadora da Cédula de

Identidade nº. 3874799 SSP-GO, inscrita no CPF sob o nº. 961.811.251-91, CRO-7922

1- OBJETO:

1.1- Anulação do CONTRATO N°. 052/2016, celebrado em 07/10/2016, para a prestação de

serviços de saúde na área de odontologia, oriundo do Edital de Credenciamento nº 001/2016.

2- FUNDAMENTO:

2.1- O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº 194/2017;

DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 037/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº 180/2017

e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2017;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF; RESOLVE

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE:

3.1- Após ter sido notificado em 29/06/2017, para manifestação do contraditório, não se

manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em lei, o Instituto de Assistência a Saúde e

Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, Declara ANULADO o contrato supracitado,

para todos os efeitos legais.

Goiânia, 10 de julho de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

DecretoN°054/2017

Page 144: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 056/2016

CREDENCIANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas de

Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

CREDENCIADO: THIAGO CARVALHO CORREA, odontólogo, Pessoa Física, com endereço

profissional na Rua 07, esquina com a Rua 3, Nº 260, Centro, portador da Cédula de Identidade nº.

10021331- SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº. 050.440.926-30, CRO-8192.

1- OBJETO:

1.1- Anulação do CONTRATO N°. 056/2016, celebrado em 11/10/2016, para a prestação de

serviços de saúde na área de odontologia, oriundo do Edital de Credenciamento nº 001/2016.

2- FUNDAMENTO:

2.1- O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº 194/2017;

DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 038/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº 181/2017

e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2017;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF; RESOLVE.

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE:

3.1- Após ter sido notificado em 29/06/2017, para manifestação do contraditório, não se

manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em lei, o Instituto de Assistência a Saúde e

Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, Declara ANULADO o contrato supracitado,

para todos os efeitos legais.

Goiânia, 13 de novembro de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto N°054/2017

Page 145: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 109/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas

de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA.

CONTRATADO: VICTOR HUGO OLIVEIRA CAVALCANTE, estabelecido na Rua 9, nº

481, 6º andar, sala 601/602, edifício Heitor Piva, Setor Central, CI RG nº 4254817-DGPC-GO,

CPF/MF 722.820.021-72.

1- OBJETO - Anulação do CONTRATO N°. 0109/2016, celebrado em 11/10/2016, para a

prestação de serviços de saúde na área de odontologia, oriundo do Edital de Credenciamento nº

001/2016.

2- FUNDAMENTO - O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº

194/2017; DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 026/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº

179/2017 e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2017;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF; RESOLVE.

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Após ter sido notificado em 13/11/2017, para

manifestação do contraditório, não se manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em

lei, o Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS,

Declara ANULADO o contrato supracitado, para todos os efeitos legais.

Goiânia, 13 de Novembro de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente

Decreto N°054/2017

Page 146: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 131/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas

de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA.

CONTRATADO: WILSON MOISES OLIVEIRA MARTINS, estabelecido na Rua 227, Nº 395,

Setor Leste Universitário, RG nº 1210850 2º VIA-SSP-GO, CPF/MF 233.898.341-68

1- OBJETO:

1.1- Anulação do CONTRATO N°. 131/2016, celebrado em 20/12/2016, para a prestação de

serviços de saúde na área medica, oriundo do Edital de Credenciamento nº 001/2016.

2- FUNDAMENTO:

2.1- O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº 194/2017;

DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 065/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº 224/2017

e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2017;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF; RESOLVE

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE:3.1- Após ter sido notificado em 31/12/2017, para

manifestação do contraditório, não se manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em

lei, o Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS,

Declara ANULADO o contrato supracitado, para todos os efeitos legais.

Goiânia, 21 de agosto de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto N° 054/2017

Page 147: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · Dispõe sobre a prática de equoterapia e ... JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb . Secretaria

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

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EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 205/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS sediado em Goiânia - Estadas

de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ nº

02.371.916/0001-83, pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA.

CONTRATADO: JOANA ESTER DA CRUZ, estabelecido na Rua 6-A, Nº 643, Setor

Aeroporto, RG nº 3772408 DGPC, CPF/MF 931.424.041-04.

1- OBJETO:

1.1- Anulação do CONTRATO N°. 205/2016, celebrado em 20/12/2016, para a prestação de

serviços de saúde na área de odontologia, oriundo do Edital de Credenciamento nº 001/2016.

2- FUNDAMENTO:

2.1- O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº 194/2017;

DESPACHO/DILIGÊNCIA-PGM/IMAS nº 054/2017; DESPACHO CHEADV/IMAS nº 199/2017

e Considerando que o Contrato foi firmado sem a indispensável autorização da CCDO;

Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando que no Termo de Inexigibilidade não

identificava nem a especialidade médica e nem o profissional a ser credenciado; Considerando a

existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo objeto com vigência até 31/12/2017;

Considerando que o valor estimado do contrato estar em desconformidade com a Tabela de Valores

IMAS, Considerando finalmente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula 473, STF; RESOLVE.

3- DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE:

3.1- Após ter sido notificado em 14/07/2017, para manifestação do contraditório, não se

manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em lei, o Instituto de Assistência a Saúde e

Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, Declara ANULADO o contrato supracitado,

para todos os efeitos legais.

Goiânia, 14 de julho de 2017

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

DecretoN°054/2017

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 908/2017

1 - PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 e

MOROUM MIGUGEL ANDRAUS, inscrita no CNPJ sob o n° 061.083.262-04.

2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto,

após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de abril, maio e junho de 2017.

3 - FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº

55266000/2013, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei

Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

4 - VALOR: 19.930,50 (dezenove mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos).

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008.

6 - ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral,

evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à

prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora

recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e

irretratável quitação quanto ao serviço prestado.

Goiânia, 09 de novembro de 2017.

Sebastião Peixoto Moura

Presidente

Decreto nº 054/2017

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1

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 955/2017

1 - PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 e

MANUELA FELIPE MARQUES CORDAO, inscrita no CPF sob o n° 896.024.631-04.

2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto,

após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Abril a Julho 2017.

3 - FUNDAMENTO:

Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 55324492/2013, em conformidade

com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações

posteriores.

4 - VALOR: 31.666,00 (Trinta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais).

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008.

6 - ACORDO:

Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o

Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços.

Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se

assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação

quanto ao serviço prestado.

Goiânia, 10 de novembro de 2017.

SEBASTIÃO PEIXOTO DE MOURA

Presidente

Decreto nº 054/2017

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

TERMO DE PAGAMENTO Nº 583/2017

1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Avenida

Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor central, inscrito no CNPJ nº 02.371.916/0001-83,

neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA,

brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital e RONALDO

ESPERIDIAO DAMÁSIO CORRÊA, inscrito no CPF sob o n° 723.983.021-72, com endereço na

Rua 2-A, N° 170, Quadra 03, Setor Aeroporto, Goiânia - Goiás.

2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto,

sem saldo contratual, referente às faturas dos meses de janeiro, fevereiro e Março de 2017.

3 - FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº.

55308667/2013, em conformidade disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n°

8.666/93 e alterações posteriores.

4 - VALOR:

MÊS DE

REFERÊNCIA

Nº PACOTE Nº DO

PROCESSO

FATURA

VALOR BRUTO

01/2017 02/2017 69032206 R$ 3.207,05

02/2017 42/2017 69311938 R$ 2.487,10

03/2017 71/2017 69753817 R$ 1.954,50

VALOR TOTAL: R$ 7.648,65

TOTAL: R$ 7.648,65

5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

2

6 - ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral,

evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à

prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora

recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e

irretratável quitação quanto ao serviço prestado.

Goiânia, 25 de julho 2017.

Pelo IMAS:

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto nº 054/2017

Pelo Credenciado:

RONALDO ESPEDIRIÃO DAMÁSIO CORRÊA

Testemunhas:

1ª ___________________________ CPF: ___________________________

2ª___________________________ CPF:___________________________

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

TERMO DE PAGAMENTO Nº926/2017

1 - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E

SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, , inscrito no CNPJ nº02.371.916/0001-83,

neste ato representado pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, nomeado pelo

decreto Nº. 54/2017; e do outro lado a Empresa LABORATÓRIO CAPC LTDA, inscrita no CNPJ

sob o n° 01.234.848/0001-48, neste ato representado pelos sócios ELBIO CANDIDO DE PAULA,

CPF: 030.097.931-20 E YARA ROCHA XIMENES CPF: 167.665.671-00;

2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto,

referente às faturas de ABRIL a JULHO/2017.

3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº.

58820270/2014, em conformidade disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n°

8.666/93 e alterações posteriores.

4 - VALOR:

MÊS DE

REFERÊNCIA

Nº DA NOTA

FISCAL

Nº DO

PROCESSO

FATURA

VALOR BRUTO

04/2017 13843 70026431 R$ 39.400,02

05/2017 13846 70358531 R$ 41.672,81

06/2017 14051 70681170 R$ 45.144,74

07/2017 14230 70977591 R$ 32.289,46

VALOR TOTAL: R$158, 507,03

TOTAL: R$ 158,507,03

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

2

6 - ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral,

evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à

prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora

recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e

irretratável quitação quanto ao serviço prestado.

Goiânia, 06 de novembro de 2017.

Pelo IMAS:

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto nº 054/2017

Pelo Credenciado:

LABORATÓRIO CAPC LTDA

Testemunhas:

1ª ___________________________ CPF: ___________________________

2ª___________________________ CPF:___________________________

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

1

TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 236/2016

(Edital de Credenciamento nº 001/2016)

Versa sobre anulação do contrato de

credenciamento de prestação de serviços de saúde,

firmado entre o município de Goiânia - pelo

Instituto de Assistência a Saúde e Social dos

Servidores Municipais - IMAS e a Pessoa Física

RONALDO ESPERIDIÃO DAMASIO

CORREA, nas Cláusulas e Termos seguintes:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E

SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, sediado em Goiânia - Estado de Goiás, na

Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor central, inscrito no CNPJ nº 02.371.916/0001-

83, neste ato representado pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro,

casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº012.683.091-68,Carteira de Identidade nº 123.285-SSP-GO,

nomeado pelo decreto Nº. 54/2017, e do outro lado o profissional RONALDO ESPERIDIÃO

DAMASIO CORREA, Nutricionista, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua T-48, Qd.

44, Lt 02 Nº335, Setor Bueno, portador da Cédula de Identidade nº. 4253998 DGPC-GO, inscrita

no CPF sob o nº. 723.983.021-72, CRN -3820, em obediência às cláusulas a seguir:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO:

1.1- O presente termo de anulação fundamenta-se no Parecer PGM/IMAS nº 194/2017;

DESPACHO CHEADV/IMAS nº 695/2017 e Considerando que o Contrato foi firmado sem a

indispensável autorização da CCDO; Considerando a ausência de prévio empenho; Considerando

que no Termo de Inexigibilidade não identificava nem a especialidade médica e nem o profissional

a ser credenciado; Considerando a existência de outro contrato com a mesma pessoa e o mesmo

objeto com vigência até 31/12/2017; Considerando que o valor estimado do contrato estar em

desconformidade com a Tabela de Valores IMAS, Considerando finalmente que a Administração

pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme súmula

473, STF; RESOLVE

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Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524-1183

2

2- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1- Anulação do CONTRATO N°. 236/2016, celebrado em 22/12/2016, para a prestação de

serviços de saúde na área de Nutricionista, oriundo do Edital de Credenciamento nº 001/2016.

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE:

3.1- Após ter sido notificado em 25/07/2017, para manifestação do contraditório, não se

manifestando nem apresentado defesa no prazo prescrito em lei, o Instituto de Assistência a Saúde e

Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, Declara ANULADO o contrato supracitado,

para todos os efeitos legais.

Publique-se.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

GOIÂNIA-G0 - IMAS, em 08 de novembro de 2017.

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente

Decreto N°054/2017

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: [email protected]

1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no

uso de suas atribuições legais, tendo em vista disposto no art. 37, inciso II da

Constituição Federal e no art. 13 da Resolução nº 026 de 19 de dezembro de 1991 -

REGIMENTO INTERNO e alterações posteriores, em conformidade com o que

determina a Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006 e, em atendimento à decisão judicial

contida nos autos do processo nº 0376497.51.2010.8.09.0051 e,

Considerando que o Edital de Convocação nº 02, de 31 de agosto de

2017 não obteve publicação em jornal de grande circulação;

Considerando que 07 (sete) dos candidatos convocados pelo referido

Edital e 03 (três) dos candidatos convocados pelo Edital nº 01, de 12 de junho de 2017

não foram notificados por Carta com Aviso de Recebimento;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos aprovados/classificados no Concurso

Público para provimento de cargos no Quadro Próprio deste Poder Legislativo, aplicado

pela Universidade Salgado de Oliveira, no ano de 2006, conforme relação em anexo

para, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados da data de

publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, apresentarem a documentação

exigida pela Lei nº 8442/2006 e respectivo Edital de Concurso Público e que

comprovem a não ocorrência das vedações contidas no art. 20-A da Lei Orgânica do

Município, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia,

situada à Av. Goiás nº 2001, Setor Central Goiânia-GO.

PUBLIQUE-SE.

Presidência da Câmara Municipal de Goiânia, aos 09 dias do mês de

novembro de 2017.

Vereador Andrey Azeredo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: [email protected]

2

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

(EDITAL Nº 03/2017)

CARGO 18: TAQUÍGRAFO

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Luiz Pereira de Brito Insc. 114690 - 6º lugar

CARGO 26: AGENTE ADMINISTRATIVO

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Eliane Moreira de Oliveira Insc. 116352 - 22º lugar

Márcia Ribeiro de Rezende Insc. 121743 - 23º lugar

CARGO 02: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

(ASSESSOR JURÍDICO)

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Denise Correa Soares Ferreira Insc. 224022 - 14º lugar

CARGO 09: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

(BIBLIOTECONOMISTA)

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Cintia Mara Machado Ferreira da Costa Insc. 216373 - 4º lugar

CARGO 20: OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Márcio Henrique Anix de Oliveira Insc. 116201 - 10º lugar

CARGO 24: ATENDENTE DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Débora Gukherme da Costa Insc. 121492 - 10º lugar

Talita Luciana de Oliveira Insc. 114283 - 12º lugar

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Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: [email protected]

3

CARGO 27: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

APROVADO/CLASSIFICADO INSCRIÇÃO/COLOCAÇÃO

Alexandre Rosa da Silva Insc. 111380 - 12º lugar

Sebastião Soares de Araújo Júnior Insc. 118932 - 17º lugar

TOTAL: 10 (dez) cargos

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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

CR LAVAJATO LTDA ME, CNPJ 27.147.502/0001-17, torna público que requereu da Agência

Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 72195045, a Licença

Ambiental Simplificada para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos

automotores, na Av. Jacinto Alves de Abreu, Quadra: 07, Lote: 12, Res. Veredas do Buritis,

Goiânia, Go.

A empresa IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. – ME, CNPJ n°

22.100.536/0002-00, torna publico que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente

(AMMA) de Goiânia, por meio do processo n° 72228130, a Licença Ambiental Simplificada – LAS

para a tipologia de comercio atacadista de produtos alimentícios, localizada na rua Geraldo Ney,

Quadra: 64, Lote: 13, Setor Campinas, Goiânia, Go.

SAGRES PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI ME, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada –

LAS, para a atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, endereço

da atividade, na Rua C 178, n° 403, Quadra: 611, Lote: 09, Setor Nova Suíça, Goiânia, Go.

SC RESIDENCIAL CARDOSO SPE LTDA, CNPJ:13.383.961/0001-74, torna público que

requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº

57370508, a renovação da Licença Ambiental de Iinstalação da obra da SC Residencial Cardoso

SPE Ltda, situada à Rua C-229 com Rua C-228, Quadra: 536, Lotes: 08,09,10,11,20,21,22,23 e 24,

Bairro Jardim América, Goiânia, Go.