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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected] PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

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PREFEITURA DE GOIÂNIA

IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo

ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.149, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a criação da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia composta por 04 (quatro) grupos artísticos, organizados da seguinte forma:

I – Banda Juvenil de Goiânia, composta por 52 (cinquenta e dois) bolsistas instrumentistas;

II – Camerata Juvenil de Goiânia, composta por 32 (trinta e dois) bolsistas instrumentistas;

III – Orquestra Jovem Municipal de Goiânia Maestro Joaquim Jayme, composta a partir da junção dos bolsistas dos grupos mencionados nos incisos I e II;

IV – Núcleo de Apoio Artístico, composto por 20 (vinte) bolsistas auxiliares.

Art. 2º A Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão técnica e artística, bem como pelos procedimentos necessários ao seu funcionamento e expansão.

Art. 3º Aos integrantes dos grupos artísticos da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia previstos no art. 1º será atribuída uma Bolsa mensal à título de incentivo cultural pela efetiva participação nos ensaios, aulas teóricas e apresentações públicas.

§ 1º Os valores referenciais das Bolsas de Incentivo Cultural, o quantitativo erespectivos instrumentos/atividades dos grupos artísticos são os fixados no Anexo Único desta Lei.

§ 2º É vedada a concessão de mais de 01 (uma) Bolsa aos integrantes dosgrupos artísticos.

Art. 4º Para integrar a Banda Juvenil de Goiânia e a Camerata Juvenil de Goiânia, o candidato deverá atender as seguintes condições:

I – possuir entre 10 (dez) e 30 (trinta) anos de idade;

II – comprovar vínculo com alguma instituição de ensino;

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III – apresentar autorização do responsável, no caso de menor de idade;

IV – ser aprovado em processo seletivo.

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Apoio Artístico não terão limite de idade.

Art. 5º Os participantes dos grupos artísticos serão selecionados dentre os candidatos inscritos, mediante prévia publicação de edital, e aprovados em processo seletivo, integrando a corporação à título precário e sem vínculo empregatício.

Parágrafo único. A seleção, visando a formação dos grupos artísticos, ocorrerá mediante oitiva técnica e prova escrita.

Art. 6º Será firmado Termo de Compromisso pela Secretaria Municipal de Cultura e o candidato aprovado, com duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado, atendidas as condições previstas no art. 4º e 5º desta Lei.

Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Cultura designará o candidato apto para integrar o grupo artístico como bolsista instrumentista ou bolsista auxiliar, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

Art. 7o O bolsista cederá os direitos conexos de imagem e áudio à Prefeitura de Goiânia, obrigando-se, ainda, mediante assinatura de Termo de Compromisso, a:

I – cumprir das atividades propostas no Plano de Trabalho do grupo artístico que participa;

II – comprovar a freqüência regular nas aulas e demais atividades pedagógicas do curso em que está matriculado;

III – participar das atividades de extensão e pesquisa vinculadas à sua formação e desenvolvimento artístico, inclusive fora de seu domicílio;

IV – ser assíduo e pontual aos compromissos assumidos em função de sua participação na Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia, devendo cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;

V – tratar com respeito e urbanidade os colegas, professores e demais servidores em atividades realizadas em âmbito externo, bem como no âmbito da unidade em que atua;

VI – estar à disposição para participar de concertos e apresentações, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 8o A Bolsa de Incentivo será cancelada se o beneficiário:

I – descumprir o Plano de Trabalho e a disciplina inerente ao trabalho pedagógico e/ou artístico de que participa;

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II – faltar ou atrasar-se a compromisso assumido em função de sua participação nos grupos artísticos;

III – faltar, sem justificativa, mais de 02 (duas) vezes no período de 01 (um) mês, às atividades do Plano de Trabalho proposto pela direção.

Art. 9º Compete à Orquestra Sinfônica de Goiânia:

I – elaborar o Plano de Trabalho e o cronograma de ensaios, apresentações e demais atividades dos grupos artísticos da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia;

II – coordenar o processo seletivo para bolsistas instrumentistas e bolsistas auxiliares;

III – prestar orientação técnica aos bolsistas instrumentistas e auxiliares, bem como avaliar a sua aprendizagem e desempenho;

IV – encaminhar mensalmente à unidade própria da Secretaria Municipal de Cultura relatório de freqüência dos bolsistas, sem prejuízo das fiscalizações exercidas pelo órgão de controle interno e externo;

V – elaborar relatórios das atividades do Plano de Trabalho e informar quaisquer anormalidades ao Secretário Municipal de Cultura, sob pena de responsabilidade.

Art. 10. O Secretário Municipal de Cultura, no exercício de suas competências legais, baixará os atos necessários para a organização e composição dos grupos artísticos, observados os termos desta Lei.

Art. 11. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 7.772 de 09 de janeiro de 1998 e nº 3.740, de 19 de outubro de 1967.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Executivo

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Composição dos Grupos Artísticos

CAMERATA JUVENIL DE GOIÂNIA (Orquestra de Cordas)

Quantidade Instrumento Valor de Cada Bolsa

10 Primeiros Violinos ½ Salário Mínimo

08 Segundos Violinos ½ Salário Mínimo

06 Violas ½ Salário Mínimo

05 Violoncelos ½ Salário Mínimo

03 Contrabaixo ½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 32

BANDA JUVENIL DE GOIÂNIA ( Banda Sinfônica e Baanda Marcial)

Quantidade Instrumento Valor de Cada Bolsa

04 Flautas ½ Salário Mínimo

03 Oboés ½ Salário Mínimo

09 Clarinetas ½ Salário Mínimo

03 Fagotes ½ Salário Mínimo

02 Saxes Altos ½ Salário Mínimo

02 Saxes Tenores ½ Salário Mínimo

01 Sax Barítono ½ Salário Mínimo

05 Trompas ½ Salário Mínimo

06 Trompetes ½ Salário Mínimo

05 Trombones ½ Salário Mínimo

02 Euphônios ½ Salário Mínimo

04 Tubas ½ Salário Mínimo

06 Tímpanos e Percussão ½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 52

NÚCLEO DE APOIO ARTÍSTICO

Quantidade Função Valor de Cada Bolsa

01 Regente Bolsista 2 Salários Mínimos

02 Assistente Artístico Bolsista 1 e ½ Salários Mínimos

04 Monitorias de Naipe 1 Salário Mínimo

13 Monitorias de Núcleos Externos 1 Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 20

ANEXO ÚNICO – Lei nº 10.149 /2018

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 728, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer os cargos, em comissão, ali discriminados, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 02 de abril de 2018:

Joicy Pereira de Carvalho CPF nº. 701.236.171-97 Corista - Símbolo OSCO

Samara Nayanne Eduiges Gadelha Ferreira CPF nº. 035.843.451-38 Musico I - Símbolo OSM – I

Aline Maria Araújo de Sousa CPF nº. 016.145.543-31 Musico II - Símbolo OSM – II

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 729, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Arleide Barbosa Silva, matrícula n.º. 186180-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “G” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.311,62 (hum mil, trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.498.098-9/1999 e 7.140.648-2/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 730, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Aurinêde Borges Marinho, matrícula n.º. 371009-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.019,82 (três mil, dezenove reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.207,93 (hum mil, duzentos e sete reais e noventa e três centavos); Estabilidade Econômica: R$ 2.005,67 (dois mil, cinco reais e sessenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade 25%: R$ 754,95 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.464.924-0/2013 e 6.878.076-4/2017.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 731, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Cáritas de Oliveira, matrícula n.º. 86533-01, aposentada no cargo de Médico, Grau IV, Referência “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.596,58 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 5%: R$ 329,82 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos); Gratificação Maturação Profissional R$ 1.319,32 (hum mil, trezentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 4.617,61 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.035.212-9/2012 e 7.144.642-5/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 732, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Edimundo Sebastião de Sousa, matrícula n.º.11401-01, aposentado no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível I, Referência“J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.170,58 (hum mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 5%: R$ 58,52 (cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 819,41 (oitocentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) e Regime Especial de Trabalho Policial - RETP: R$ 1.170,58 (hum mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.065.692-6/2012 e 6.391.149-6/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 733, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Eva Maria Martins, matrícula n.º. 337404-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “E” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.264,79 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 5%: R$ 63,23 (sessenta e três reais e vinte e três centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 505,92 (quinhentos e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos dos Processos nº.s 1.148.508-1/1997 e 6.958.992-8/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 12: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 734, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Francisco da Mata Lopes, matrícula n.º. 17752-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referencia “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 983,60 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 688,52 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 254,75 (duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), nos termos do Processo n.º. 7.121.899-6/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 735, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Grace Tipple Berberian, matrícula n.º. 83909-01, aposentada no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão “P” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.574,63 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 3.779,11 (três mil, setecentos e setenta e nove reais e onze centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 1.259,70 (hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), nos termos dos Processo n.º. 7.106.080-2/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 14: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 736, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Márcia Duarte Guimarães, matrícula n.º. 70661-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.580,94 (três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.790,47 (um mil setecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.074,28 (hum mil setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), nos termos do Processo n.°. 6.933.602-7/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 737, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Márcia Feliciano Sarquis Dias, matrícula n.º. 410284-01, aposentada no cargo Agente Municipal de Transito - AMT, Referência “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.464,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); Adicional de Incentivo à Profissionalização 12%: R$ 295,68 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos); Adicional de Incentivo à Educação do Trânsito - A.I.E.T: R$ 1.464,66 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 739,20 (setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.583.861-5/2014, 2.966.643-1/2006 e 5.588.188-0/2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 738, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria Aparecida Ferreira Valadares, matrícula n.º. 588520-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “C”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.438,44 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.219,22 (hum mil, duzentos e dezenove reais e vinte e dois centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 487,68 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.223.715-2/2003 e 7.015.555-9/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 17: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 739, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria das Graças Bernardes Rodrigues, matrícula n.º. 748463-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “C”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 11,76/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 11 anos, 09 meses e 06 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 385,14 (trezentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) mensais, nos termos do Processos n.º. 6.918.592-4/2017.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 18: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 740, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria de Lourdes de Oliveira, matrícula n.º. 204978-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “G”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.171,10 (hum mil, cento e setenta e um reais e dez centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 585,55 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.250.792-5/1998 e 6.810.795-4/2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 19: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 741, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria Helena Pereira, matrícula n.º. 463787-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, composta pelas parcelas: Vencimento, Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (03), no valor total de R$ 1.325,07 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos) mensais, nos termos dos Processos n.ºs. 2.630.964-6/2005 e 6.173.720-1/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 20: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 742, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Marina Teodoro de Souza, matrícula n.º. 61131-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.101,64 (hum mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 2,5%: R$ 27,54 (vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 771,15 (setecentos e setenta e um reais e quinze centavos), nos termos do Processo nº. 7.149.304-1/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 21: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 743, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Neuza Maria de Oliveira, matrícula n.º. 376868-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “E”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 19,84/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 19 anos, 10 meses e 07 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Qüinqüênio (06), no valor total de R$ 786,89 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 5.339.859-6/2013.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 22: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 744, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Neivaldo Lúcio Rosa de Oliveira, matrícula n.º. 184578-01, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.240,94 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.620,47(dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.572,28 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 3.249.454-4/2007 e 6.602.667-1/2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 23: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 745, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Nívea Maria Victor Fernandes, matrícula n.º. 195022-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.088,94 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.544,47 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade 25%: R$ 772,23 (setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), nos termos do Processo n.º. 6.890.898-1/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 24: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 746, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Simones Maria Carneiro Veneziane, matrícula n.º. 213292-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referencia “K”, porter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.063,46 (dois mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 2,5%: R$ 51,58 (cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.031,73 (hum mil, trinta e um reais e setenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.886.405-6/2014 e 7.187.494-0/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 25: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 747, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Vilma Martins de Assunção, matrícula n.º. 359696-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.664,55 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 2.335,26 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.065,82 (hum mil, sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 532,91 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), nos termos dos Processos nº.s. 6.215.034-3/2015 e 7.148.205-7/2017.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 26: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 748, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, inc. I; art.73, inc. I; art.75, inc. I; art.76, inc. I e art. 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 20002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Esmerinda Maria da Costa, viúva do ex-servidor Euclides Pinto da Costa, matrícula nº. 21067-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “F”.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 631,98 (seiscentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 252,79 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) e Adicional de 20% Aposentados: R$ 176,95 (cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos); nos termos dos Processos nº.s. 433.947-6/1991e 7.256.254-2/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 27: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 749, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, inc. I; art.73, inc. II; art.75, inc. I; art.76, inc. I e art. 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 20002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Iolanda Maria da Silva Gonçalves, viúva do ex-servidor Geraldo Gonçalves de Paula, matrícula nº. 17779-01, ocupante do cargo de Motorista, Grau 6, Referência “I”.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.159,95 (hum mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 449,43 (quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 695,97 (seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 644,92 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos); nos termos do Processo nº. 7.302.437-4/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 750, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da constituição Federal/88, e artigos 50, I; art. 73, I; art.75, I; art.76, I e art. 79, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Sirlene Rocha, companheira do ex-servidor Camilo Teodoro Pires, matrícula n.º. 82406-01, ocupante do cargo Auditor Fiscal de Posturas, C 41, Padrão “L”,

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 8.726,01 (oito mil setecentos e vinte e seis reais e um centavo) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento, Adicional de Produtividade Fiscal e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06), nos termos dos Processos n.ºs. 1.168.540-4/1997 e 7.074.755-3/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 751, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº. 3065, de 31 de outubro de 2017, que constituiu Comissão Especial para análise e revisão de gratificação incorporada de servidores.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto nº 3065, de 31 de outubro de 2017, que constituiu Comissão Especial para análise e revisão de gratificações incorporadas de servidores, em cumprimento aos ACÓRDÃOS nºs. 04475/2017- TCM/GO e 08103/2014-TCM/GO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º, deste Decreto será composta pelos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

II – Procuradoria Geral do Município – PGM;

III – Controladoria Geral do Município – CGM.” (NR)

Art. 2º O processo de análise e revisão se iniciará na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 752, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar SERGIO RIBEIRO SOARES, matrícula nº. 1334441, CPF nº.

330.639.741-53, do cargo, em comissão, de Diretor de Administração e Finanças, símbolo

CDS-4, da Secretaria Municipal de Cultura, tendo em vista o disposto na Lei

Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a

documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica

do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de

27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de

Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, daquela

Secretaria, tudo a partir de 09 de abril de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 31: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 753, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar LEANDRO FERREIRA BARBOZA BATISTA, matrícula nº.

1138758, CPF nº. 914.650.951-87, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento,

símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de

Cultura, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015,

e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto

no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o

cargo, em comissão, de Diretor de Administração e Finanças, símbolo CDS-4, daquela

Secretaria, tudo a partir de 09 de abril de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 32: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 754, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 1.772,84 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme Despacho nº 017, de 03/04/2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV Nº.

PROC.

CREDOR CNPJ/CPF DOT.

COMP.

TIPO

EMP

EMP SALDO

50514889

BANCO INTERAMERICANO

DE DESENVOLVIMENTO

04.389.228/0001-76 201711010050 1 2 R$ 1.772,84

TOTAL R$ 1.772,84

Art. 2º O lançamento contábil decorrente do presente Decreto será efetuado na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.

Art. 3º Fica assegurado, ao interessado, o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64.

Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade,

Page 33: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 755, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2016/2017, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 4.785,52 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme Despacho nº 0353/2018-AGCMG, de 22/03/2018.

AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA - AGCMG Nº.

PROC. CREDOR CNPJ/CPF

DOT. COMP.

TIPO EMP

EMP SALDO

64820451 ZETTA FROTAS LTDA. 02.491.558/0001-42 201663010019 3 1 R$ 2.431,33

68549990 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

00.360.305/0001-04 201763010027 3 2 R$ 1.398,13

68622255 CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D

01.543.032/0001-04 201763010027 3 4 R$ 636,29

68622379 SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.

01.616.929/0001-02 201763010027 3 5 R$ 110,54

68550696 OI S.A. 76.535.764/0328-51 201763010027 3 6 R$ 149,00

68550459 MINISTÉRIO DA FAZENDA

00.394.460/0161-45 201763010057 3 1 R$ 60,23

TOTAL R$ 4.785,52

Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.

Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64.

Page 35: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 756, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2015/2016, do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 216.362,69 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos).

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Nº.

PROC. CREDOR CNPJ/CPF

DOT. COMP.

TIPO EMP

EMP SALDO

57976217 MOVEIS CARVALHO LTDA.

33.243.924/0001-78 201528500289 1 4 R$ 688,00

57976217 MÓVEIS CARVALHO LTDA.

33.243.924/0001-78 201528500289 1 9 R$ 1.980,00

66661148 MARINA BENEDITA GOMES

867.137.951-53 201628500209 3 165 R$ 1.100,00

67917464 EDITE JOSÉ MARTINS 785.313.651-04 201628500209 3 205 R$ 2.200,00

67920660 DONIZETE JOSÉ DE SOUZA

307.135.281-68 201628500209 3 207 R$ 1.100,00

67655265 ALESSANDRA MARTINS LOUREDO

873.417.941-00 201628500231 3 177 R$ 200,00

66624277 ANNY KAROLINE COSTA EMERENC.

703.844.421-29 201628500246 3 110 R$ 2.600,00

51007085 SAMAMBAIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI

09.175.192/0001-41 201628500293 1 8 R$ 62,40

66059600 CAVIUNA COMÉRCIO E SERV. EIRELI

06.209.277/0001-05 201628500293 1 16 R$ 7.939,34

66059600 IRMÃOS FRANÇA COM. E SERVIÇOS LTDA.

12.432.556/0001-36 201628500293 1 17 R$ 15.885,00

65459698 COMERCIAL RUHAMA EIRELI

10.608.600/0001-90 201628500334 3 2 R$ 85.043,57

65459698 COMERCIAL RUHAMA EIRELI

10.608.600/0001-90 201628500334 1 3 R$ 77.648,38

66693201 PAMELA DE 031.834.511-07 201628500368 3 2 R$ 1.300,00

Page 37: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

OLIVEIRA BARBOSA

67428161 PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA.

00.905.760/0003-00 201628500373 1 2 R$ 2.236,00

64280104 DOURADO EXTINTORES LTDA.

03.387.711/0001-59 201628500376 1 7 R$ 4.800,00

64280104 DOURADO EXTINTORES LTDA.

03.387.711/0001-59 201628500373 1 3 R$ 2.580,00

66587215 EDIONE BONFIM LEITE

22.394.164/0001-83 201628500376 1 3 R$ 7.800,00

66233987 MURILO PEREIRA TONHA

024.785.415-80 201628500381 1 56 R$ 1.200,00

TOTAL R$ 216.362,69

Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.

Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64.

Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Page 38: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 757, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2016, da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 19.849,48 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme Despacho nº 1264/2017-SMS, de 23/08/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº.

PROC.

CREDOR CNPJ/CPF DOT.

COMP.

TIPO

EMP

EMP SALDO

68220866

COMERCIAL CIRURGICA

RIOCLARENSE LTDA.

67.729.178/0004-91 201621500136 1 104 R$ 19.849,48

TOTAL R$ 19.849,48

Art. 2º O lançamento contábil decorrente do presente Decreto será efetuado na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.

Art. 3º Fica assegurado, ao interessado, o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64.

Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade,

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 758, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar HUDSON HENRIQUE SILVA, matrícula nº 1241583, CPF nº.

027.343.631-78, do cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo III – Supervisão

Administrativa de Parque, símbolo CDI-3, da Agência Municipal do Meio Ambiente -

AMMA, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 759, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE nomear WIGOR INOCENCIO BARBOSA, CPF nº.

751.448.591-00, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo III –

Supervisão Administrativa de Parque, símbolo CDI-3, da Agência Municipal do Meio

Ambiente - AMMA, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 096, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 26.545.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 – 28 846 0000 8.003 – 3390.47.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000.000,00 1603 – 28 843 0000 8.001 – 4690.71.00 – 100 501 ........................ R$ 6.500.000,00 1601 – 04 122 0028 2.012 – 3390.33.00 – 100 501 ........................ R$ 45.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 26.545.000,00

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 – 28 844 0000 2.075 – 3290.21.00 – 100 501 ........................ R$ 3.000.000,00 1603 – 28 844 0000 2.075 – 3290.22.00 – 100 501 ........................ R$ 1.000.000,00 1601 – 04 122 0028 2.012 – 3350.41.00 – 100 501 ........................ R$ 45.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 4.045.000,00

5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 17 512 0020 2.232 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 22.500.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 22.500.000,00

TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 26.545.000,00

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 097, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.785.427,13 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e treze centavos), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.92.00 – 117 532 ......................... R$ 3.785.427,13

TOTAL ............................................................................................. R$ 3.785.427,13

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.39.00 – 117 532 ........................ R$ 3.785.427,13

TOTAL ............................................................................................. R$ 3.785.427,13

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 098, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 19 572 0006 2.358 – 3390.39.00 – 100 501 ......................... R$ 500.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 500.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 23 691 0153 2.541 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 100.000,00 3701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 200.000,00 3701 – 19 572 0006 2.063 – 4490.52.00 – 100 501 ........................ R$ 40.000,00 3701 – 23 691 0153 2.540 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 10.000,00 3701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 100.000,00 3701 – 23 691 0153 2.540 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 50.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 500.000,00

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 099, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 7º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 302 0178 2.635 – 3390.93.00 – 114 20 ......................... R$ 400.000,00 2150 – 10 302 0178 2.635 – 3390.39.00 – 114 20 ......................... R$ 2.000.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 2.400.000,00

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 301 0177 2.646 – 3390.92.00 – 114 8 ........................... R$ 400.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 3390.30.00 – 114 17 .......................... R$ 2.000.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 2.400.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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PORTARIA-CGM N°. 042/2018

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas

pela Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro

de 2016, e considerando os Memorandos n°. 004, 005, 006, 007, 008, 009,010, 011, 012, 013, 014, 015, 016

e 017/2018 - CPPAD, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, e em virtude do

prazo legal que deve ser observado, como também não sendo possível concluir em tempo os processos nº.

7.245.377-8, 7.248.688-9, 7.245.402-2, 7.200.922-3, 7.026.440-4, 7.226.030-9, 7.180.503-4, 7.195.196-1,

7.224.643-8, 7.123.962-4, 7.214.041-9, 7.200.937-1, 7.200.920-7, 7.123.975-6, que solicita a prorrogação de

prazo para conclusão dos referidos processos administrativos disciplinares que ora se encontram tramitando

junto à Comissão e Memorando nº. 076/2017 da Corregedoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo das Portarias CGM nº. 016, 011, 025, 024, 014, 019, 023,

017, 015, 013, 021, 020, 022 e 018/2018 por mais 60 dias (sessenta) dias, conforme preconiza o artigo nº.

172 da Lei Complementar n° 011, de 22 de maio de 1992, a partir de 08/04/2018.

Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em

contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município 

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PORTARIA-CGM N°. 043/2018

Designa Comissão Permanente de Sindicância

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 e regimentais pela Lei Complementar nº.

276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº. 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 165 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,

combinado com o art. 34 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016,

Considerando a autuação do processo nº. 7.393.791-4/2018 em atenção ao Despacho nº.

67/2018, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.600.932-7/2016.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND para realizar

Sindicância a fim de apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo

administrativo no. 7.393.791-4/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer

dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017,

nº. 280, de 09 de fevereiro de 2018 e nº. 373, de 21 de fevereiro de 2018, será composta pelos seguintes

membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente

Gilberto Rodrigues Bento : Mat. 540650-02 Vogal Larissa Lemes da Costa : Mat. 676837-03 Secretária

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art.

170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município 

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PORTARIA-CGM N°. 044/2018

Designa Comissão Permanente de Sindicância

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 e regimentais pela Lei Complementar nº.

276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº. 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 165 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,

combinado com o art. 34 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016,

Considerando o Despacho nº. 110/2018, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº.

6.838.082-1/2016.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND para realizar

Sindicância a fim de apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo

administrativo no. 6.838.082-1/2016, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer

dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017,

nº. 280, de 09 de fevereiro de 2018 e nº. 373, de 21 de fevereiro de 2018, será composta pelos seguintes

membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente

Gilberto Rodrigues Bento : Mat. 540650-02 Vogal Larissa Lemes da Costa : Mat. 676837-03 Secretária

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art.

170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município 

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PORTARIA-CGM N°. 045/2018

Designa Comissão Permanente de Sindicância

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 e regimentais pela Lei Complementar nº.

276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº. 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 165 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,

combinado com o art. 34 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016,

Considerando o Vistos em Inspeção Sind nº. 023/2018, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 7.019.243-8/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND para realizar

Sindicância complementar a fim de apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam

do processo administrativo no. 7.019.243-8/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017,

nº. 280, de 09 de fevereiro de 2018 e nº. 373, de 21 de fevereiro de 2018, será composta pelos seguintes

membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente

Gilberto Rodrigues Bento : Mat. 540650-02 Vogal Larissa Lemes da Costa : Mat. 676837-03 Secretária

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art.

170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município 

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Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município 

   Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ [email protected]              

PORTARIA Nº 06

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso das suas atribuições legais, nos termos previstos no artigo 26 da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e artigo 8º parágrafo único, inciso VI, do Decreto n.º1.899, de 30 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 04, de 07 de Março de 2018, publicada no Diário Oficial do Município -DOM, na Edição 6769, de 09 de março de 2018, que dispôs sobre a delegação de atribuições ao Procurador Geral Adjunto, IURY AUGUSTO OLIVEIRA JARDIM, mat. 1308858-01, CPF: 012.459.911-75, e ao Chefe de Gabinete, BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES, mat. 1308890-01, CPF: 736.796.151-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de abril de 2018.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 09 de abril de 2018.

ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município

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Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município 

   Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ [email protected]     

PORTARIA Nº 07

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Procurador geral Adjunto e ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso das suas atribuições legais, nos termos previstos no artigo 26 da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, do Decreto nº. 1.899, de 30 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao servidor BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES VEIRA, Procurador Geral Adjunto, matrícula nº 1308890-01, CPF nº. 736.796.151-91, as competências para receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte, proceder ao acato de pareceres, expedir ofícios e a assinatura dos expedientes de encaminhamento nos processos administrativos, em substituição ao Procurador Geral do Município, no período de 03 de abril a 31 de Dezembro de 2018.

Art. 2º. Delegar a servidora CAMILLA MATSUURA DE LIMA, Chefe de Gabinete, matricula nº1311158-01, CPF nº.  030.627.571-67, as competências para receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte, proceder ao acato de pareceres, expedir ofícios e a assinatura dos expedientes de encaminhamento nos processos administrativos, em substituição ao Procurador Geral do Município, no período de 03 de abril a 31 de Dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2018.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 09 de abril de 2018.

ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1016 / [email protected] 

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO N.º 010/2017

1° de Rerratificação ao 1º Termo Aditivo ao Contrato para Consultor

Individual Remunerado por Preço Global, com base no Convênio de

Cooperação Técnica Regional Não Reembolsável – Nº ATN/OC-

15376-BR (BR-T1320), que entre si celebram o Município de

Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de

Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), por meio da

Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira

Anicuns (UEP / PUAMA) e a CONSULTORA INDIVIDUAL

Marisa M. Teixeira.

PREÂMBULO:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, com sede na Avenida do Cerrado nº 999 (BR-153, Km

04), Park Lozandes, Paço Municipal, 1º andar, Bloco F, CEP: 74.884-900, Goiânia/GO,

doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, também denominada pela sigla

SEPLANH, conforme Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, art. 11, inciso II,

alínea “b”, e nos termos do Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014, neste ato representado

pelo seu titular, SR. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF nº

526.598.871-87, nomeado para exercer o cargo em comissão a partir de 02/01/2017 pelo

Decreto nº 004 de 02/01/2017, por via da UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA

URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS, também denominada pela sigla UEP /

PUAMA, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, vinculada ao órgão de

planejamento urbano municipal, com sede em com sede em Avenida do Cerrado, n.° 999,

Bloco E, Park Lozandes, CEP 74.884-092, Goiânia-GO neste ato representado por seu

Coordenador Executivo SR. FLÁVIO MÁXIMO DE OLIVEIRA, matrícula funcional n°

235393, inscrito no CPF/MF sob o nº 774.983.641-15, designado pelo Decreto n° 107/17 932,

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1016 / [email protected] 

de 10/03/2017, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Sra.

MARISA M. TEIXEIRA (“Consultora”), portadora da CI.RG nº 6726242 e CPF nº

896.633.578-00 cujo escritório principal está localizado em avenida Odila, 846, São Paulo –

SP, CEP.: 04.058-021, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente, 1º Termo

Aditivo ao Contrato nº 010/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Rerratificação tem por objeto a rerratificação do 1º Termo Aditivo ao

Contrato nº 010/2017 no que tange o fundamento e a prorrogação Contratual.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRIMEIRA RETIFICAÇÃO:

2.1 – Onde se lê:

FUNDAMENTO: Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), GN 2350-9, Lei nº 8.666/1993, artigo 42 §

5º, artigo 57, inciso II, e Justificativa de fls.03/04.

2.2 – Leia-se:

FUNDAMENTO: Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), GN 2350-9, CBR nº 413 de 09/02/2018 de

Não objeção ao Termo Aditivo, Contrato nº 10/2017 referente ao item 2- Prazo, Lei nº

8.666/1993, artigo 42 § 5º e Justificativa de fls.03/04.

3. CLÁUSUA TERCEIRA – DA SEGUNDA RETIFICAÇÃO:

3.1– Onde se lê:

2.1 – O consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em 28/02/2018 até

15/06/2018, ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar

posteriormente por escrito.

3.2 – Leia-se:

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1016 / [email protected] 

2.1 – O consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em 15/01/2018 até

15/06/2018, ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar

posteriormente por escrito.

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 010/2017, não colidentes com o

presente Termo de Aditivo, que passa a fazer parte integrante do instrumento contratual.

Goiânia, 28 de março de 2018.

Contratante:

AGENOR MARIANO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Coordenador Geral da UEP

FLÁVIO MÁXIMO

Coordenador Executivo da UEP

Contratada:

MARISA M. TEIXEIRA

Consultora individual

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Secretaria Municipal de Finanças

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO CEP 74.884‐900 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL

CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO

ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA

LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997.

ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM

PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO

COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO

OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS: CDA:

00000002137 VLR$ 589,09 C/CLAUDINEIA DA SILVA; CDA: 00000001902 VL R$ 4.419,43

C/RACHEL CAROLINE BORGES MOREIRA; CDA: 00000002191 VLR$ 534,44

C/LEILIANNE TEIXEIRA VALENTE; CDA: 00000001824 VL R$ 871,21 C/CARLOS

ROBERTO AGUIAR MACHADO; CDA: 00000014492 VL R$ 2.596,71 C/JOSE NETO

NOGUEIRA; CDA: 00000142009 VL R$ 2.573,25 C/JOSE NETO NOGUEIRA; CDA:

00000002852 VL R$ 20.512,86 C/JOSE ANTONIO FORNIELES MOREIRA; CDA:

00000003098 VL R$ 58.088,93 C/ADMINISTRATIVE SUPPORT LTDA - ME; CDA:

00000003364 VLR$ 1.524,30 C/RAITEC AR CONDICIONADO LTDA; CDA: 00000003391 VL

R$ 502,22 C/JACQUES PACHECO LEAO JUNIOR; CDA: 00000003534 VL R$ 3.433,37

C/LEONARDO ANDRADE ABREU; CDA: 00000003699 VL R$ 2.595,11 C/ROBERTO

ANTONIO DE CASTRO E ESPOSA; CDA: 00000003749 VL R$ 3.409,65 C/NOEMY

ALCANFOR ROSA GONTIJO E OUTRO; CDA: 00000003805 VL R$ 5.728,18 C/DEBORA

RIBEIRO DE FREITAS BRANQUINHO; CDA: 00000003860 VL R$ 3.747,31 C/ALFREDO

BELEM FILHO E ESPOSA; CDA: 00000003868 VL R$ 511,70 C/DIVINO JOSE DA CUNHA;

CDA: 00000003871 VL R$ 2.098,00 C/DIVINO JOSE DA CUNHA; CDA: 00000003929 VL

R$ 1.960,76 C/FREDERICO JARDINI RORIZ E SILVA; CDA: 00000003979 VL R$ 1.090,04

C/FABIANA LUIZ LAGARES E OUTRO; CDA: 00000004047 VL R$ 767,07 C/DIEGO

MARTINS DE JESUS; CDA: 00000004050 VL R$ 889,51 C/FABIO GONCALVES BARBOSA;

CDA: 00000004053 VL R$ 7.090,44 C/RODRIGO LEITE DE SOUSA; CDA: 00000004070 VL

R$ 1.189,64 C/ADRIANA FERREIRA ROSA E OUTROS; CDA: 00000004076 VL R$ 536,49

C/TEOBALDO FARIA PEREIRA; CDA: 00000004085 VL R$ 2.222,00 C/AYLON JOSE DE

OLIVEIRA JUNIOR; CDA: 00000004091 VL R$ 984,26 C/NEY PAES CAMAPUM; CDA:

00000004094 VL R$ 5.815,07 C/SANEFER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA;

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Secretaria Municipal de Finanças

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO CEP 74.884‐900 

CDA: 00000004097 VL R$ 858,77 C/FABRICIO DE BRITO ROCHA; CDA: 00000004164 VL

R$ 1.786,75 C/CLAUDIO MARCELO MENDES TEIXEIRA E OUTRO; CDA: 00000004170 VL

R$ 996,06 C/TEREZINHA CARDOSO FERREIRA E OUTRO; CDA: 00000004188 VL

R$ 2.083,99 C/EDIO RIBEIRO MAGALHAES; CDA: 00000004193 VL R$ 1.804,73 C/ADELIA

NEVES DA MOTA; CDA: 00000004195 VL R$ 1.927,89 C/DIVINA MARIA DE JESUS; CDA:

00000004191 VL R$ 828,46 C/EROTIDES TEIXEIRA DE MELO E ESPOSA; CDA:

00000004209 VL R$ 839,67 C/FERNANDO REGIS MARTINS DOS SANTOS; CDA:

00000004215 VL R$ 17.657,97 C/ELIAS BORGES DE OLIVEIRA; CDA: 00000004217 VL

R$ 1.001,09 C/CARMELITA CUSTODIA PEREIRA; CDA: 00000004219 VL R$ 1.573,36

C/RAQUEL LUIZA CARDOSO DOS REIS SILVA; CDA: 00000004236 VL R$ 585,98

C/ENEDINO DA SILVA CARDOZO; CDA: 00000004140 VL R$ 15.237,59 C/JEOVA VIEIRA

DE AGUIAR; CDA: 00000003258 VL R$ 2.766,03 C/ADONIO RAIMUNDO COSTA SILVA;

CDA: 00000003296 VL R$ 705,17 C/EDIVAN SILVA SANTOS; CDA: 00000003793 VL

R$ 1.368,96 C/FRANCISCO DE AQUINO LOPES; CDA: 00000003782 VL R$ 4.933,13

C/REGIONAL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA; CDA: 00000003784 VL R$ 4.659,11

C/REGIONAL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA; CDA: 00000003779 VL R$ 4.721,17

C/REGIONAL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA; CDA: 00000004106 VL R$ 626,85

C/JULIETA AMELIA CAMPOS; CDA: 00000004127 VL R$ 1.628,20 C/NICEU LAZARO M

NUNES E OUTRO; CDA: 00000004141 VL R$ 2.964,75 C/MAXIMIANO SANTOS TEIXEIRA;

CDA: 00000004110 VL R$ 525,17 C/ABADIO SILVERIO DE LIMA FILHO E OUTROS; CDA:

00000004151 VL R$ 926,45 C/RODOLFO SERRANO FERREIRA; CDA: 00000004146 VL

R$ 949,97 C/CYBELE LUIZ PEREIRA VIANA E ESPOSO; CDA: 00000002947 VL R$ 516,03

C/ADELIA PEREIRA DA SILVA; CDA: 00000003271 VL R$ 1.593,00 C/LUCIANO RANGEL

PEREIRA BRITO; CDA: 00000003206 VL R$ 698,50 C/JOSE EDUARDO DE CARVALHO;

CDA: 00000003289 VL R$ 511,23 C/VALDEIR AGUIAR DO NASCIMENTO; CDA:

00000002872 VL R$ 2.526,21 C/MARIA DO CARMO DA SILVA; CDA: 00000003017 VL

R$ 1.700,71 C/JOSE AMERICO RAMOS; CDA: 00000003114 VL R$ 747,11 C/VALDECI DE

JESUS MARTINS; CDA: 00000003120 VL R$ 776,94 C/JUAREZ RAIMUNDO DE ARAUJO;

CDA: 00000003342 VL R$ 1.075,89 C/FLUVIO RODRIGUES DE ARAUJO; CDA:

00000004145 VL R$ 9.821,43 C/HIDEO VETI; CDA: 00000002898 VL R$ 1.460,54 C/NELIDA

FERREIRA GOMES; CDA: 00000002949 VL R$ 524,21 C/THALES QUEIROZ DE OLIVEIRA;

CDA: 00000002867 VL R$ 625,46 C/JOVIANO JARDIM; CDA: 00000003205 VL R$ 504,25

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Secretaria Municipal de Finanças

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO CEP 74.884‐900 

C/ANTOLIO MEDEIROS RODRIGUES; CDA: 00000003330 VL R$ 607,35 C/LUIZ ANTONIO

PESSONI; CDA: 00000003208 VL R$ 2.065,51 C/MARIA DO SOCORRO MONTELO LOPES;

CDA: 00000003281 VL R$ 1.313,88 C/GENY JESUS BRANDAO; CDA: 00000004270 VL

R$ 5.059,24 C/KARLA DAURA PAIVA PRADO; CDA: 00000004285 VL R$ 1.514,26

C/TERESA BARBOSA; CDA: 00000004295 VL R$ 1.669,94 C/IOLANDES BANNACK E

OUTRA; CDA: 00000004301 VL R$ 2.854,73 C/IVANILDA PERPETUA DE CASTRO

NEVES;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO

POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇOINDICADO PELO APRESENTANTE,

INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL,

PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE

TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO

DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 10 DE ABRIL DE

2017. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA,

SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209

NAURICAN LUDOVICO LACERDA

Oficial do 1° Protesto de Goiânia

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Secretaria Municipal de Finanças 

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092  Fone: (62) 3524‐3015 

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA -

CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI

MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI

FEDERAL 9.492/1997.

Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados as seguintes

Certidões de Dívida Ativa (CDA), figurando como apresentante e credor a Secretaria Municipal de

Finanças, sendo os devedores, valores e números das CDAS a seguir relacionadas: CDA

00000003501 R$746,01 C/ ADELIO VIEIRA DA SILVA; CDA 00000003082 R$15.716,68 C/

ADMINISTRATIVE SUPPORT LTDA - ME; CDA 00000003722 R$1.205,94 C/ ADRIANO

ABREU DASSUNCAO; CDA 00000003596 R$1.187,64 C/ AIRTON GASPAR LEANDRO; CDA

00000003079 R$503,13 C/ ALBERTO DA PAZ JUNIOR; CDA 00000003138 R$1.899,73 C/

ALDA ANTONIA RODRIGUES XAVIER; CDA 00000003747 R$807,99 C/ ALDERICO

BITENCOURT JUNIOR; CDA 00000003227 R$953,37 C/ ALEXANDRE DELIBERALLI; CDA

00000003569 R$660,66 C/ ANDRE HENRIQUE SILVA TEIXEIRA; CDA 00000003239

R$530,21 C/ ANTONIO CEZAR DA SILVA MACHADO; CDA 00000003971 R$1.219,58 C/

AREDES CORREIA TEIXEIRA; CDA 00000003179 R$533,29 C/ ARI JUNIOR DA SILVA;

CDA 00000003149 R$758,78 C/ ARUNES PIRES DE MORAES; CDA 00000003818 R$2.467,06

C/ AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS; CDA 00000003576 R$850,41 C/ BALTAZAR JOSE

BORGES JUNIOR; CDA 00000003372 R$1.699,80 C/ BENEDITO DE PAULA; CDA

00000003862 R$5.382,01 C/ BRUNO GIORDANI; CDA 00000004040 R$5.156,48 C/ BRUNO

IMOVEIS LIMITADA; CDA 00000003472 R$580,80 C/ CARLOS ALBERTO DA SILVA; CDA

00000003866 R$1.244,55 C/ CARLOS LEAO; CDA 00000003524 R$1.688,31 C/ CASSIA

APARECIDA DE CASTRO ALVES; CDA 00000003161 R$16.772,94 C/ CASTANHEIRAS EMP

IMOBILIARIOS LTDA; CDA 00000003725 R$1.506,31 C/ CLAUDIO REIS DE OLIVEIRA;

CDA 00000003943 R$976,33 C/ CLAUDIRENE SIMAO DINIZ; CDA 00000003186 R$842,65 C/

DALTON ANTONIO MOURAO; CDA 00000001803 R$1.226,68 C/ DANIELLA PEREIRA DA

SILVA; CDA 00000003371 R$862,06 C/ DARLY GOMES GONALVES; CDA 00000003898

R$2.071,44 C/ DAVID SALIM IZACC; CDA 00000003665 R$4.438,21 C/ DELI ANTONIO DA

SILVA; CDA 00000003344 R$1.972,49 C/ DENISE LEMOS MARTINS E OUTRO; CDA

00000003225 R$790,11 C/ DEUSDEDITE ANASTACIO RAMOS; CDA 00000003453 R$726,20

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Secretaria Municipal de Finanças 

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092  Fone: (62) 3524‐3015 

C/ DIOVANY JUNIO PEREIRA DOS SANTOS; CDA 00000003668 R$633,58 C/ DIVAR

PEROH DE MOURA; CDA 00000002835 R$3.134,94 C/ EDER MOREIRA DE BARROS; CDA

00000003182 R$2.583,06 C/ EDUARDO HENRIQUE VOLCZAK; CDA 00000003993

R$2.536,55 C/ ELIZABETH RODRIGUES DE CARVALHO; CDA 00000003978 R$8.215,59 C/

FABIANA DE OLIVEIRA; CDA 00000003922 R$1.175,07 C/ FERNANDA CRISTINA

TELLES; CDA 00000003903 R$842,86 C/ FRANCISCO CAMPOS; CDA 00000004011 R$915,39

C/ GESIMAR RIBEIRO DE SOUSA; CDA 00000003685 R$1.945,95 C/ GUITIYU MAEDA;

CDA 00000002722 R$6.438,15 C/ HELDER JOSE FERREIRA PAIVA; CDA 00000188154

R$2.031,87 C/ HENRIQUE VINICIUS FRANCISCO PEREIRA; CDA 00000003480 R$2.814,63

C/ HILDA ROSA ALVES E OUTROS; CDA 00000140477 R$5.005,18 C/ IZA REGES

REZENDO; CDA 00000003367 R$3.661,08 C/ JAYME DE OLIVEIRA JUNIOR; CDA

00000003602 R$1.099,61 C/ JESSICA FERNANDA DE SOUZA; CDA 00000002830 R$2.129,97

C/ JOAO LUIZ DE SOUZA; CDA 00000003673 R$573,77 C/ JOAQUIM EDSON DE MOURA;

CDA 00000003655 R$2.929,07 C/ JONATHAN CORREA MARTINS; CDA 00000003514

R$633,56 C/ JORGE MIGUEL; CDA 00000003115 R$1.134,57 C/ JOSE ALBERTO SANTOS

DE SOUSA; CDA 00000003838 R$662,08 C/ JOSE ALVES RIBEIRO; CDA 00000003729

R$7.748,84 C/ JOSE CESAR MULSER FILHO; CDA 00000003740 R$4.041,51 C/ JOSE DO

CARMO MACHADO; CDA 00000003788 R$1.104,19 C/ JOSE GERALDO DI STEFANO; CDA

00000003176 R$930,95 C/ JOSE GOMES DE OLIVEIRA 2; CDA 00000003660 R$1.757,08 C/

JOSE JOVAL BISPO; CDA 00000002967 R$908,90 C/ JOSE MARIA ALVES DA SILVA; CDA

00000002982 R$578,75 C/ JOSE ROBERLAN SAMPAIO E ESPOSA; CDA 00000003107

R$509,82 C/ JULIO LOBATO MAGALHAES; CDA 00000003173 R$1.613,83 C/ LEONARDO

BATISTA RODRIGUES DE GODOY; CDA 00000003502 R$3.322,06 C/ LIVIA CAMARA

RODRIGUES; CDA 00000003869 R$1.493,48 C/ LORENA DAYANN ARAUJO FERREIRA;

CDA 00000003678 R$862,51 C/ MANUEL JULIO RIBEIRO; CDA 00000003662 R$1.266,06 C/

MARCELA FERREIRA SOUTO LOUZADA E SILVA; CDA 00000003750 R$844,23 C/

MARCELO MOREIRA MARTINS; CDA 00000002969 R$777,55 C/ MARCELO PEREIRA

ROCHA; CDA 00000003890 R$543,04 C/ MARIA DO CEU BRILHANTE LEITE MATOS; CDA

00000003630 R$1.713,37 C/ MARIA IZABEL PONTES BEZERRA DO COUTO E CONJUG;

CDA 00000003451 R$3.345,04 C/ MARINA RIBEIRO DA SILVA; CDA 00000003867

R$1.095,85 C/ MONICA MARIA BORGES CALLASSA; CDA 00000003671 R$871,81 C/

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Secretaria Municipal de Finanças 

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092  Fone: (62) 3524‐3015 

MORENA FROES; CDA 00000003024 R$1.778,37 C/ NELSON VALDEIR DOS SANTOS; CDA

00000003505 R$844,59 C/ ODENIZIA RODRIGUES DA COSTA; CDA 00000003457

R$1.202,76 C/ PATRICIA FERRAZ BARBOSA E OUTROS; CDA 00000003053 R$2.165,29 C/

PEDRO ROSA DA SILVA E ESPOSA; CDA 00000002987 R$1.324,55 C/ RODRIGO GOMES

LOPES; CDA 00000003590 R$21.165,95 C/ RODRIGO LUIZ CALDEIRA; CDA 00000003478

R$650,10 C/ ROSANGELA GOMES DOS SANTOS; CDA 00000002105 R$1.318,62 C/

SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA; CDA 00000002927 R$2.674,96 C/ SEBASTIAO

MARTINS CIRQUEIRA; CDA 00000003027 R$1.782,08 C/ SIMONE FRANCA BARBOSA E

ESPOSO; CDA 00000003092 R$506,04 C/ SPE-KLLEPPER GUANABARA LTDA; CDA

00000003094 R$506,04 C/ SPE-KLLEPPER GUANABARA LTDA; CDA 00000003097

R$506,04 C/ SPE-KLLEPPER GUANABARA LTDA; CDA 00000003099 R$506,04 C/ SPE-

KLLEPPER GUANABARA LTDA; CDA 00000003064 R$5.047,43 C/ SUELY ABRAHAO

SCHUH SANTOS; CDA 00000002775 R$9.329,74 C/ VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA; CDA

00000002006 R$977,28 C/ VANDECY GOMES MARINHO; CDA 00000003812 R$529,12 C/

VILMAR LUIZ DA SILVA; CDA 00000004000 R$1.270,25 C/ WALMIR DE AVILA VIEIRA;

CDA 00000003483 R$686,27 C/ WILIAN TAVARES CAVALCANTE & OUTROS. Certifico,

reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço

indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente

edital, publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para

virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos.

Goiânia, 10 de abril de 2018. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de

Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500**********

MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 12/04/2018 - 10:15

PORTARIA Nº 0619/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 23, da Lei Complementar nº

276, de 03 de junho de 2015, considerando que já foi apresentada a documentação que

comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de

2015, que altera o Decreto nº 1.939 de 14 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° – Dispensar a servidora KATIA SUZY SILVA RIBEIRO, matrícula

n° 232980-02, CPF n° 521.635.551-00, da função de confiança símbolo FC-II, com lotação

junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 2° – Designar a servidora HELIA PESSOA DA COSTA ARANTES,

matrícula n° 363243-01, CPF n° 194.630.901-00, para exercer a função de confiança símbolo

FC-II, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de abril de 2018.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

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Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321  

ERRATA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

A PREFEITURA DE GOIÂNIA, por intermédio de seu Gerente de Pregões e do Secretário Municipal de Administração, designados pelo Decreto Municipal n° 684/2018 e Decreto Municipal n° 933/2017, tendo em vista o que consta no Processo nº 72098501/2017, nos termos da Lei 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, retifica o Aviso de Licitação do Pregão Presencial n.° 002/2018, conforme item abaixo:

Onde se lê:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME(...)

Leia-se:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL(...)

As demais informações permanecem inalteradas. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, obter demais informações na PREFEITURA DE GOIÂNIA, Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal - Av. do Cerrado, nº 999 - Park Lozandes, Térreo, Bloco B - Goiânia-GO. FONE: (62) 3524-6320 e site www.goiania.go.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões

MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração

Assinatura no original

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Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315 

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2017 -1ª REPUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Serviços

Públicos - SEINFRA, através da Secretaria Municipal de Administração por meio do Gerente de

Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e Decreto Municipal nº 1194/2017, bem

como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 684/2017, torna público aos

interessados, que no dia 27/04/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da

sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 048/2017 – 1ª REPUBLICAÇÃO, do tipo

MENOR PREÇO, conforme processo nº 70573181/2017, cujo objeto “Contratação de empresa

para fornecimento de concreto usinado utilizados na construção e reforma de galerias de águas

pluviais, guias de meio fio, construção civil e outros, em atendimento à Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme condições e especificações

estabelecidas no Edital e seus Anexo, por meio sistema eletrônico do Banco do Brasil no endereço

www.licitacoes-e.com.br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no

endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do

Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62)

3524-6320, e-mail: [email protected] ou por meio eletrônico no site

www.goiania.go.gov.br.

Goiânia, 10 de abril de 2018

RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões

MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 128/2018

1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e JACKELINE MIRANDA ALVES CARVALHO.

2. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação dos dados pessoais e endereçoda contratada constante no Preâmbulo do Contrato n° 128/2018.

3. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS e condições estipuladasno Contrato n° 128/2018.

4. PROCESSO Nº: 73336490/2018

Goiânia, 11 de abril de 2018.

ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº. 065/2018

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio do Decreto Municipal nº. 011 de 02 de junho do ano de 2017, e por meio da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao profissional JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA o pagamento de gratificação de incentivo por encargo de cursos pelo desempenho de atividade de tutor no curso de especialização em atenção primária à Saúde, oferecido pela Escola Estadual de Saúde Pública no período de setembro a outubro de 2017.

Art. 2º O valor da hora trabalhada será estabelecida pela Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, ou caso a iniciativa seja exclusiva do Município, será previamente estabelecida, tirando por base os cursos anteriores.

Art. 3º Determinar aos setores competentes a adoção de medidas legais para o pagamento conhecido por esta Portaria, utilizando recurso presente na conta específica do Programa de Educação Permanente para o SUS.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dez dias do mês de abril de 2018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Portaria n° 66-2018

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  

RogerCruz

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]        

Secretaria Municipal de Saúde 

PORTARIA Nº 66/2018

Designa como Fiscal dos Contratos abaixo relacionados, o servidor que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011

de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°

0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º,

inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na

qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado,

Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do

Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 02 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ZACARIAS MARTINS DOS SANTOS FILHO,

matrícula nº 618357-01, CPF n° 959.450.591-53, como Fiscal dos Contratos de Locação de

Imóvel abaixo relacionados:

N. NOME DA UNIDADE PROPRIETÁRIO Nº

CONTRATO

1 Ambulatório Municipal de Psiquiatria

Conferencia da Sociedade de S. Vicente de Paulo

110/2014

2 C. S. Aruanã III Raquel Cristina Vaz 141/2012

3 C. S. Norte Ferroviário Arquidiocese de Goiania-Paroq. N.S.Perpetuo Socorro

48/2007

4 C. S. Riviera Heliomar Divino Dias Borges 342/2016

5 C. S. Vila Morais Orozimbo Fernandes Gomes 26/2013

6 CAPS Beija-Flor Mario Simião de Barros 157/2014

7 CAPS CASA Simone Silva RamosMarcelo Pacheco e Luisa Ramos

52/2015

8 CAPS Esperança Regis Stival Pereira 144/2014

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Portaria n° 66-2018

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  

RogerCruz

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]        

Secretaria Municipal de Saúde 

9 CAPS Negrão de Lima Leonardo Alves Cordeiro 255/2013

10 CAPS Vida Elmo Engenharia Ltda 1038/2017

11 Conselho Municipal de Saúde e Centro Municipal de Economia Solidária -GERARTE

GEAP - Goiania Empreendimentos e Participação

213/2013

12 Centro de Ref. em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - CRASPI

Vida Cristã Industria e Comercio de Roupas Ltda

51/2013

13 CSF Ana Clara Benedito Bernardo Bueno 128/2014

14 CSF Aroeiras Aparecida de Fátima de Jesus Lacerda 42/2012

15 CSF Bairro da Vitória Nivaldo Mariano da Silva 550/2016

16 CSF Bairro Goiá José da Cunha Medeiros Sobrinho 585/2016

17 CSF Barravento Wagner Gomes Morais / Márcia Helena de Morais

306/2012

18 CSF Brisas da Mata João Rodrigues Teixeira Miranda e Frederico Teixeira de Miranda

551/2016

19 CSF Cachoeira Dourada Valdivino Gomes da Silva 304/2012

20 CSF Caravelas José Osmar Martins 68/2014

21 CSF Colorado Helio Miguel Gonçalves e Sirlene Arantes Ferreira

962/2017

22 CSF Condominio das Esmeraldas Carlos Alberto da Silva Uchoa 706/2016

23 CSF Eldorado Oeste João Francisco Pereira Martins e Vanusa da Silva Martins

565/2016

24 CSF Eli Forte Djari Silvestre da Silva 77/2013

25 CSF Estrela Dalva Patrícia Paula Faleiro de Sá 270/2012

26 CSF Garavelo B Vando José de Alcantara 009/2014

27 CSF Jardim Aritana Naria Nunes de Souza 79/2013

28 CSF Luana Park José Goulart da Silveira 564/2016

29 CSF Madre Germana II Luciana Dias Rezende / José Gomes Rodrigues

236/2013

30 CSF Mariliza Julio Cesar Goncalves Ribeiro 211/2013

31 CSF Mirabel Joana Aparecida Nunes 302/2012

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RogerCruz

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]        

Secretaria Municipal de Saúde 

32 CSF Mirabel - Odonto Joaquim Pereira Nunes 1039/2017

33 CSF Morada do Sol Magda Rodrigues da Silva 26/2012

34 CSF Novo Planalto Edirson Candido da Silva 39/2013

35 CSF Pq. Tremendão Debrair Morais de Oliveira 133/2013

36 CSF Recanto do Bosque Maria Aparecida Menezes 122/2012

37 CSF Res. Ytapuã Maria Magna Pereira 023/2015

38 CSF Santo Hilário Walter Lopes Ferreira Júnior 166/2015

39 CSF São Carlos Jessé Ferreira Ponte 175/2016

40 CSF Vale dos Sonhos Rosilei Fernandes de Brito 303/2012

41 CSF Vila Finsocial Iron Cassemiro Borba 552/2016

42 CSF Vila Pedroso Girlene Duarte de Araujo 180/2013

43 Distrito Sanitário Norte Geraldo Rodrigues Pereira 127/2014

44 Distrito Sanitário Sudoeste Maria do Carmo Freire de Queiroz 251/2012

45 Escola Municipal de Saúde Pública Thiago Camara Sampaio e outros 164/2014

46 Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde e SAMU

TBT Participações e Empreendimentos Ltda Ferreira Martins Participações Ltda

153/2012

47 CSF Recanto Minas Gerais Diuilson Oliveira da Hora 250/2012

48 CSF Guanabara I Conferencia da Sociedade de S. Vicente de Paulo

34/2013

49 CSF Grajaú Flavio Dias de Brito Coelho 1014/2017

50 CSF Andréia Cristina Elenir Mendonça 47/2015

51 CAPS Negrão de Lima / Vila Nova Eugenia Guilherme de Souza 909/2017

52 Residência Terapeutica Novo Mundo II

Lidiane Fernandes da Silva 1020/2017

53 Residência Terapeutica Beija Flor II

Roldão José de Lelis 1010/2017

54 Gerarte II Carlos Roberto da Fonseca 1021/2017

55 P.S.P. Wassily Chuc AGF Empreendimentos LTDA 28/2013

56 Farmácia Distrital Oeste Rogério Rezende de Sousa 133/2015

57 Farmácia Medicamentos Alto Antonio Claudio Thomaz de Sousa e 437/2016

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal

Portaria n° 66-2018

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  

RogerCruz

Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]        

Secretaria Municipal de Saúde 

Custo outros

58 Farmacia Popular do Brasil TBT Participações e Empreendimentos Ltda

50/2012

59 Almoxarifado Central -SMS (galpão 4.080 m²)

Goiazem Armazéns Gerais Ltda 138/2014

60 Almoxarifado Central -SMS (galpão 6.120 m²)

Goiazem Armazéns Gerais Ltda 93/2011

Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

§1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante

designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos

contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de

responsabilização do agente que vier a dar causa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dez dias do mês

de abril de 2018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected] 

Secretaria Municipal de Saúde 

Processo BEE: 208 Assunto: Compra Direta de Bens e Serviços Objeto: Dispensa de Licitação Protocolo: 2018/00000/014882

DESPACHO Nº 1511/2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº

276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em

atendimento ao Parecer nº 28/2018 emitido pela Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede,

tendo como interesse a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de

transformador de distribuição trifásico de 150 KVA, para utilização no CAIS Chácara do

Governador, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.

Considerando o Parecer nº 28/2018 da Gerência de Planejamento e Suprimentos da

Rede;

Considerando o caráter de urgência, sendo necessário atender a demanda elétrica do

CAIS Chácara do Governador devido à queima do transformador existente, uma vez que a unidade

possui serviços de atendimento de urgência e emergência, além de atendimento ambulatorial,

conforme Termo de Referência;

Considerando o Despacho nº 357/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal

de Saúde que declara a referida despesa ter saldo orçamentário com a Lei Orçamentária para o

exercício de 2018, compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente;

Considerando o Parecer nº 556/2018 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Saúde

do Município de Goiânia;

Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, que prevê

a contratação direta com dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,

quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou

comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou

calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou

calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected] 

Secretaria Municipal de Saúde 

RESOLVE,

Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO de

acordo com disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação direta da

empresa REOBOTE ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº

15.121.210/0001-05, para fornecimento e instalação de transformador de distribuição trifásico de

150 KVA, para utilização no CAIS Chácara do Governador, perfazendo o valor de R$ 10.900,00

(dez mil e novecentos reais).

Publique-se na forma da lei.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 1541 10-04-2018

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

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Processo BEE: 662 Assunto: Aquisição Nome: Gerência de Assistência Farmacêutica Protocolo: 2018/00000/015161

DESPACHO Nº 1541/2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº

276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em

atendimento ao Parecer nº 68/2018 emitido pela Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede,

tendo como interesse a aquisição de medicamentos em caráter emergencial para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades

estabelecidas no Termo de Referência.

Considerando o Parecer nº 68/2018 da Gerência de Planejamento e Suprimentos da

Rede;

Considerando que a contratação em caráter emergencial para aquisição dos bens

atenderá às necessidades dos pacientes atendidos nas unidades de urgência/emergência do

município de Goiânia por um período estimado de 120 (cento e vinte) dias e tratando-se da

aquisição de medicamentos que estão elencados nas listas oficiais RENAME – Relação Nacional de

Medicamentos Essenciais e REMUNE – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

padronizadas para atendimento no SUS;

Considerando o Despacho nº 485/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal

de Saúde que declara a referida despesa ter saldo orçamentário com a Lei Orçamentária para o

exercício de 2018, compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente;

Considerando o Parecer nº 823/2018 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Saúde

do Município de Goiânia;

Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, que prevê

a contratação direta com dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,

quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou

comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou

calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 1541 10-04-2018

Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz

Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde 

180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou

calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

RESOLVE,

Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO de

acordo com disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação direta das

empresas: RM HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 25.029.414/0001-74, para aquisição do item nº

01, no valor de R$ 24.112,00 (vinte e quatro mil e cento e doze reais); DISTRIMIX

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01.417.694/0004-72, para

aquisição do item nº 02, no valor de R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais) e DELTA

MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 08.835.955/0001-70,

para aquisição do item nº 03, no valor de R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais).

Publique-se na forma da Lei.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho 1542 10-04-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 RogerCruz

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo n.º : 71626288 Nome : CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA Assunto : Credenciamento Protocolo : 2018/00000/015185

DESPACHO N° 1542/2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar Nº 276/2015 e o Decreto Nº 011/2017, considerando Despacho Nº 198/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde, que autorizou a realização de despesa por inexigibilidade de procedimento licitatório, contratando por Credenciamento ao SUS/Goiânia o CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA;

Considerando a possibilidade jurídica da realização de despesa por inexigibilidade de licitação declarada no Parecer Nº 794/2018 da Advocacia Setorial;

Considerando que as partes celebrantes encontram-se no regular cumprimento de suas obrigações contratuais;

Considerando a legalidade dos atos praticados na tramitação do presente processo administrativo;

RESOLVE:

Autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93, para contratar o CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.999.864/0001-27, para prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial e/ou Apoio e Diagnóstico Terapêutico para usuário do SUS, durante período de vigência do Edital de Chamamento Nº 001/2014, o valor anual de R$ 902,429,88 (novecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos) perfazendo no período de 60 (sessenta) meses o valor total de R$ 54.145.792,80 (Cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2.018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018 – SAÚDE

Início de acolhimento de propostas dia 12/04/2018 Propostas recebidas até as 14h00min do dia 26/04/2018 Abertura das propostas eletrônicas às 14h01min do dia 26/04/2018 Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 26/04/2018

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Materiais Diversos (Adesivo para Identificação de Resíduos, Caixa Plástica e Lixeiras) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujosvalores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

PROCESSO Nº: 71465900/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: [email protected] ou [email protected]

Goiânia, 06 de abril de 2018.

Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2017 SRP - SAÚDE (AVISO DE RESULTADO)

A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na

conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 024/2017 SRP - SAÚDE, Tipo MENOR

PREÇO POR ITEM – processo nº. 67590805/2016, cujo objeto é Aquisição de Insumos para

atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia pelo Sistema de Registro de

Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os itens 01,

03, 19, 26, 28, 31, 32 e 34 restaram FRACASSADOS, onde os itens 01, 03, 19, 26, 28 (todas as

empresas foram desclassificadas no parecer técnico) e os itens 31, 32 e 34 (por estarem acima da

média do estimado no processo). Os itens 33 e 39 restaram DESERTOS, pois nenhuma empresa

cadastrou proposta. Os demais itens se encontram dentro da média dos valores estimados no

processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório

e AUTORIZAR as despesas conforme relacionado abaixo:

Polar Fix Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 02.881.877/0001-64

Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

02 345.000

UN

ATADURA CREPE 20 CM X 1,8 M - confeccionada em fios 100% algodão cru, com no mínimo 13fios/ cm², com elasticidade no sentido longitudinal que permita compressão adequada, com trama fechada, enrolada uniformemente (de forma cilíndrica), isenta de defeitos, com acabamento nas bordas, medindo 20 cm de largura x 1,8 m de comprimento em repouso. Embaladas individualmente em pacote com 12 unidades. Com registro na ANVISA/MS.

Polar Fix 0,69 238.050,00

18 1.600

PCT

COMPRESSA CIRÚRGICA 23 X 25 CM – não estéril, macio e extra-absorvente, tipo tela, confeccionadas com fio 100% algodão, com cadarço, no mínimo treze fios por centímetro quadrado, borda lateral para dentro, trama uniforme, na cor branca, isenta

Polar Fix 10,66 17.056,00

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de impurezas, com fio radiopaco, medindo no mínimo 23 cm x 25 cm. Pacote com 50 unidades. Com registro na ANVISA/MS.

Total: R$ 255.106,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil cento e seis reais)

Científica Médica Hospitalar Ltda. – CNPJ: 07.847.837/0001-10

Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

04 20 UN

CÂNULA PARATRAQUEOSTOMIA NR 6.0 - descartável, estéril, confeccionada em silicone atóxico, com balão de baixa pressão e alto volume, balão de controle, adaptador para seringa luer lock e luer slip, radiopaca, com mandril auxiliar, placa de fixação flexível, com dispositivo para fixação. Número 6.0. Com registro na ANVISA/MS.

Comper 22,93 458,60

05 20 UN

CÂNULA PARATRAQUEOSTOMIA NR 6.5 - descartável, estéril, confeccionada em silicone atóxico, com balão de baixa pressão e alto volume, balão de controle, adaptador para seringa luer lock e luer slip, radiopaca, com mandril auxiliar, placa de fixação flexível, com dispositivo para fixação. Número 6.5. Com registro na ANVISA/MS.

Comper 29,90 598,00

06 20 UN

CÂNULA PARATRAQUEOSTOMIA NR 7.0 - descartável, estéril, confeccionada em silicone atóxico, com balão de baixa pressão e alto volume, balão de controle, adaptador para seringa luer lock e luer slip, radiopaca, com mandril auxiliar, placa de fixação flexível, com dispositivo para fixação. Número 7.0. Com registro na ANVISA/MS.

Comper 28,99 579,80

07 20 UN

CÂNULA PARATRAQUEOSTOMIA NR 7.5 - descartável, estéril, confeccionada em silicone atóxico, com balão de baixa pressão e alto volume, balão de controle, adaptador para seringa luer lock e luer slip, radiopaca, com mandril auxiliar, placa de fixação flexível, com

Comper 28,99

579,80

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]

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dispositivo para fixação. Número 7.5. Com registro na ANVISA/MS.

08 20 UN

CÂNULA PARATRAQUEOSTOMIA NR 8.0 - descartável, estéril, confeccionada em silicone atóxico, com balão de baixa pressão e alto volume, balão de controle, adaptador para seringa luer lock e luer slip, radiopaca, com mandril auxiliar, placa de fixação flexível, com dispositivo para fixação. Número 8.0. Com registro na ANVISA/MS.

Comper 28,99 579,80

09 20 UN

CÂNULA PARATRAQUEOSTOMIA NR 8.5 - descartável, estéril, confeccionada em silicone atóxico, com balão de baixa pressão e alto volume, balão de controle, adaptador para seringa luer lock e luer slip, radiopaca, com mandril auxiliar, placa de fixação flexível, com dispositivo para fixação. Número 8.5. Com registro na ANVISA/MS.

Comper 28,99 579,80

10 55 UN

CÂNULA PLÁSTICO GUEDEL NR 00 - orofaríngea, em polietileno, atóxico, transparente, livre de látex, formato anatômico, com flexibilidade e curvatura adequadas a sua finalidade, extremidades macias e arredondadas, sem rebarbas ou deformações, reforço interno, com orifício que permita acesso de cateter, cor de acordo com o tamanho, com extremidade distal dotada de falange com o calibre da cânula gravado. Número 0. Embalado individualmente. Resistente a esterilização em altas temperaturas. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 2,67 146,85

11 50 UN

CÂNULA PLÁSTICO GUEDEL NR 1- orofaríngea, em polietileno, atóxico, transparente, livre de látex, formato anatômico, com flexibilidade e curvatura adequadas a sua finalidade, extremidades macias e arredondadas, sem rebarbas ou deformações, reforço interno, com orifício que permita acesso de cateter, cor de acordo com o tamanho, com extremidade distal dotada de falange com o calibre da cânula gravado. Número 1. Embalado

Advantive 2,67 133,50

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individualmente. Resistente a esterilização em altas temperaturas. Com registro na ANVISA/MS.

12 50 UN

CÂNULA PLÁSTICO GUEDEL NR 2 - orofaríngea, em polietileno, atóxico, transparente, livre de látex, formato anatômico, com flexibilidade e curvatura adequadas a sua finalidade, extremidades macias e arredondadas, sem rebarbas ou deformações, reforço interno, com orifício que permita acesso de cateter, cor de acordo com o tamanho, com extremidade distal dotada de falange com o calibre da cânula gravado. Número 2. Embalado individualmente. Resistente a esterilização em altas temperaturas. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 2,67 133,50

13 50 UN

CÂNULA PLÁSTICO GUEDEL NR 3 - orofaríngea, em polietileno, atóxico, transparente, livre de látex, formato anatômico, com flexibilidade e curvatura adequadas a sua finalidade, extremidades macias e arredondadas, sem rebarbas ou deformações, reforço interno, com orifício que permita acesso de cateter, cor de acordo com o tamanho, com extremidade distal dotada de falange com o calibre da cânula gravado. Número 3. Embalado individualmente. Resistente a esterilização em altas temperaturas. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 2,67 133,50

14 50 UN

CÂNULA PLÁSTICO GUEDEL NR 4 - orofaríngea, em polietileno, atóxico, transparente, livre de látex, formato anatômico, com flexibilidade e curvatura adequadas a sua finalidade, extremidades macias e arredondadas, sem rebarbas ou deformações, reforço interno, com orifício que permita acesso de cateter, cor de acordo com o tamanho, com extremidade distal dotada de falange com o calibre da cânula gravado. Número 4. Embalado individualmente. Resistente a esterilização em altas temperaturas. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 2,67 133,50

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15 50 UN

CÂNULA PLÁSTICO GUEDEL NR 5 - orofaríngea, em polietileno, atóxico, transparente, livre de látex, formato anatômico, com flexibilidade e curvatura adequadas a sua finalidade, extremidades macias e arredondadas, sem rebarbas ou deformações, reforço interno, com orifício que permita acesso de cateter, cor de acordo com o tamanho, com extremidade distal dotada de falange com o calibre da cânula gravado. Número 5. Embalado individualmente. Resistente a esterilização em altas temperaturas. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 2,67 133,50

17 100 UN

CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN INFANTIL 22 G - descartável, em poliuretano, radiopaco, duplo lúmen, termo-sensível e biocompatível, ponta macia e flexível. Fio guia metálico graduado com ponta em J e dispositivo para a progressão do fio guia. Seringa com êmbolo vazado e valvulado para a passagem interna do fio guia sem desconexão da agulha. Clamps extras com aletas de fixação. Látex Free. Esterilizado. Embalagem kit individual. Tamanho: 22 GA (4FR) x 13 cm. Com registro na ANVISA/ MS.

KFF 200,00 20.000,00

22 39.600

UN

ESPÉCULO VAGINALDESCARTÁVEL Nº 01 (equivalente a P), em poliestireno cristal e alto impacto, modelo Collins, não lubrificado, dimensões aproximadas; 27 mm em sua maior largura distal, 23 mm em sua maior largura proximal, 107 mm no eixo longitudinal dos elementos articulados, que devem apresentar contornos lisos e regulares sem reentrâncias, protuberâncias ou quaisquer outras formações genericamente chamadas de “rebarbas. pronto para uso esterilizado a óxido etileno, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e filme poliéster / polietileno, instruções de uso e descarte. Data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS

Cral Plast 0,91 36.036,00

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24 504 UN

FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO 4-0, COM AGULHA 3,0 CM CILÍNDRICA ½ CIRCULAR- fio cirúrgico catgut cromado diâmetro 4.0, tamanho 70 cm, com agulha de 3,0 cm, cilíndrica de ½ circular. Absorvível de proteína animal (colágeno) e estéril. Acondicionado em envelope primário de alumínio ou pgc. Com registro na ANVISA/MS.

Shalon 4,60 2.318,00

29 25 UN

KIT DRENAGEM TORACICA NEONATAL PVC- kit para drenagem torácica, constituído de dreno torácico nº 10, extensor e frasco coletor com 250 ml. Dreno: cateter calibre nº 10, estéril, confeccionado em material atóxico, apirogênico, hipoalergênico, flexível, radiopaco, tipo PVC transparente, multiperfurado, ponta arredondada, sem rebarbas, uniforme em toda extensão, com conector confeccionado em plástico rígido ou similar, atóxico para conectar-se no tubo extensor, embalado separadamente em grau cirúrgico ou outro tipo de material compatível com o método de esterilização utilizado,com abertura em pétala. Frasco para drenagem estéril, confeccionado em PVC rígido e transparente, com capacidade de 250 ml, graduação em relevo, extensão em PVC translúcido, tampa em polietileno com sistema de rosca contendo entrada, extensão, respiro. Com registro na ANVISA/MS.

Medsharp 21,99 549,75

30 50 UN

KIT DRENAGEM TORÁCICA NÚMERO 14 (INFANTIL) - constituído de dreno torácico, tubo extensor, conector dreno-tubo e frasco coletor. Dreno: Cateter calibre nº 14, estéril, confeccionado em material atóxico, apirogênico, hipoalergênico, flexível, radiopaco, tipo PVC transparente, multiperfurado, ponta arredondada, sem rebarbas, uniforme em toda extensão, com conector confeccionado em plástico rígido ou similar, atóxico para conectar-se no tubo extensor. Frasco: estéril,

Medsharp 21,99 1.099,50

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confeccionado em PVC rígido e transparente, com capacidade mínima para 500 ml, graduação em relevo a cada 50 ml, extensão em PVC translúcido, tampa em polietileno com sistema de rosca contendo entrada, extensão, respiro, com sistema de fixação. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

35 20 UN

MÁSCARA SILICONE LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 1 RECÉM-NASCIDO - para recém- nascidos e lactantes até 5 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS.

Comper 98,00 1.960,00

36 60 UN

MÁSCARA SILICONE LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 1/5 LACTENTE 5 A 10 KG- para lactantes de 5 a 10 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS.

Comper 98,00 5.880,00

37 20 UN

MÁSCARA SILICONE LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 2/5 CRIANÇA 20 A 30 KG - para crianças de 20 a 30 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS.

Comper 98,00 1.960,00

38 200 UN

PULSEIRA PLÁSTICOIDENTIFICAÇÃO BRANCA - antialérgica, inodoro, atóxico, macia, resistente, impermeável, com fecho regulável e inviolável, com área de identificação com no mínimo 3 pautas,

Adlin 0,42 84,00

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dimensões mínimas de 18 x 2cm, área de impressão aproximada 2 x 6cm , fundo fosco para escrita com caneta esferográfica, indicada para longa duração. Embalado individualmente.

40 5.000

UN

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SISTEMA FECHADO CALIBRE 14- para tubo endotraqueal, estéril, descartável, atóxico, composto por conector para respirador, conector para o tubo, conexão em T para conexão dotubo e da extensão do respirador, entrada para irrigação com tampa e válvula, sonda para aspiração em PVC graduada a cada centímetro, bainha plástica protetora transparente, reservatório de controle de válvula de aspiração, válvula de controle de aspiração codificada por cores para facilitar a identificação do FR, tampa protetora da válvula, com MDI. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS.

Smiths 44,00 220.000,00

41 3.600

UN

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 08, estéril, descartável, atraumática, flexível, em PVC atóxico siliconizado, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente, com dois orifícios, com aproximadamente 49 cm, isenta de rebarbas. Embalagem individual, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Biobase 0,59 2.124,00

43 160 UN

SONDA ENDOTRAQUEAL NR 2,0 SEM BALÃO - estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Vitagold 3,37 539,20

46 620 UN

SONDA FOLEY 2 VIAS NR 10 - confeccionada em 100% silicone transparente, antialergênico,apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que

Advantive 17,00 10.540,00

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permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

47 3.300

UN

SONDA FOLEY 2 VIAS NR 16 - confeccionada em 100% silicone transparente, antialergênico,apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 15,69 51.777,00

48 100 UN

SONDA FOLEY 3 VIAS NR 22 - confeccionada em 100% silicone transparente, antialergênico,apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 03 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 17,00 1.700,00

49 100 UN

SONDA FOLEY 3 VIAS NR 24 - confeccionada em 100% silicone transparente, antialergênico,apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 03 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Advantive 20,00 2.000,00

50 350 UN

SONDA NASOGÁSTRICA NR 06 - longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Mark Med 0,75 262,50

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51 144.000

UN

TUBO PLÁSTICO PORTA LÂMINA 26 X 76 MM, frasco para laboratório em polietileno, na cor branca, cilíndrico, com estrias e tampa, para lâminas citológicas, capacidade para ate 03 lâminas de 26x76mm. Isento registro.

Cral Plast 0,34 48.960,00

Total: R$ 411.980,50 (Quatrocentos e onze mil novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos)

Prestomedi Dist. de Produtos para a Saúde Ltda. Epp – CNPJ: 10.749.915/0001-58

Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

20 30.000

UN

EQUIPO NUTRIÇÃO ENTERAL, estéril, atóxico, apirogênico, com lanceta perfurante com tampa protetora para conexão ao recipiente de solução, respiro de ar com filtro bacteriológico, câmara flexível para visualização do gotejamento, extensão em PVC azul para prevenção de conexão acidental com acesso venoso com no mínimo 1,50 metros, controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete de alta precisão. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Descarpack 1,00 30.000,00

21 4.100

UN

EQUIPO PLÁSTICO MICROGOTA COM CÂMARA GRADUADA - para infusão de soluções parenterais, estéril, com ponta perfurante e tampa protetora, alça de sustentação; tubo extensor em PVC transparente de aproximadamente 1,50 metros, com câmara graduada de 100 a 150 ml, transparente, com respiro de ar com filtro bacteriológico; câmara de gotejamento flexível com microgotejador ajustado para 1 ml=60 mcgts; pinça tipo rolete e injetor lateral em Y com membrana auto vedante; conector luer lock com tampa protetora. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Labor Import

1,60 6.560,00

Total: R$ 36.560,00 (Trinta e seis mil quinhentos e sessenta reais)

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MedK Res Imp. e Com. de Prod. Med. Hospitalar Ltda. – CNPJ: 13.217.490/0001-24

Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

23 2.000 UN

EXTENSOR VALVULADO PRESSÃO POSITIVA 2 VIAS - descartável, estéril, atóxico, apirogênico; extensor 2 vias com conector em sistema fechado, com clamps não removíveis; conector luer lock na parte distal e conector valvulado com sistema fechado de pressão positiva na parte proximal; conector em policarbonato transparente. Não utiliza agulhas. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/ MS.

La Vita 8,80 17.600,00

Total: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais)

E-Box Comércio e Representações Eireli - ME. – CNPJ: 24.401.032/0001-67

Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

44 260 UN

SONDA ENDOTRAQUEAL NR 5,5 COM BALÃO - estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura anatômica, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão. Balão piloto (cuff) transparente, de baixa pressão, atraumática, com conector universal luer para o encaixe da seringa, de fácil adaptação, válvula de segurança em PVC atóxico, tubo de insuflação resistente a dobras. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Labor 3,80 988,00

45 2.150 UN

SONDA ENDOTRAQUEAL NR 8,0 COM BALÃO - estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e delgada. Balão piloto (cuff) de cor azul claro, transparente,

Labor 4,15 8.922,50

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com conector universal para o encaixe da seringa, tubo com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão, válvula de segurança em PVC atóxico, com conexão universal luer em sua extremidade distal, de fácil adaptação. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Total: R$ 9.910,50 (Nove mil novecentos e dez reais e cinquenta centavos)

Nacional Comercial Hospitalar Ltda. – CNPJ: 52.202.744/0001-92

Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

16 67.200

UN

CATETER ABOCATHINTRAVENOSO PERIFÉRICO NÚMERO 24 COM DISPOSITIVO DESEGURANÇA, descartável, apirogênico, radiopaco, atóxico, flexível, deslizante, livre de rugas, agulha siliconizada, com bisel trifacetado e afiado, conector luer lock, câmara de refluxo transparente, biocompatível, codificado por cores para facilitar a identificação do calibre, com dispositivo de segurança auto-acionável, com protetor do conjunto. Esterilizado. Embaladoindividualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR32. Com registro na ANVISA/MS.

BD Aotoguard

2,54 170.688,00

25 16.000

UN

FRASCO NUTRIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ENTERAL COM 300 ML - para alimentação líquida, não estéril, atóxico, transparente, com capacidade para 300 ml, isento de impurezas; graduado de 50 em 50 ml, subdivididos de 10 em 10, com dispositivo para fixação em suporte; tampa rosqueável com trava de proteção; rótulo adesivo com todas as informações exigidas pela

Biobase 0,62 9.920,00

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ANVISA. Embaladoindividualmente. Com registro na ANVISA/MS.

27 500 FR

GEL EXAMEELETROCARDIOGRAMA E DESFIBRILADOR CARDÍACO FR COM 100 G - isento de sal, pH neutro, inodoro, alta condutividade elétrica, hipoalergênico, não gorduroso, de fácil remoção. Embalado em frasco com 100 gramas. Com registro na ANVISA/ MS.

Multigel 1,10 550,00

42 24.000

UN

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 12, estéril, descartável, atraumática, flexível, em PVC atóxico siliconizado, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente, com dois orifícios, com aproximadamente 49 cm, isenta de rebarbas. Embalagem individual, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS.

Medsonda 0,70 16.800,00

Total: R$ 197.958,00 (Cento noventa e sete mil novecentos e cinquenta e oito reais)

Valor Total: R$ 929.115,00 (Novecentos e vinte e nove mil cento e quinze reais)

Goiânia, 10 de abril de 2018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024, 026, 027 e 028 de 2018, REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2017 – SRP

Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: 66980006/2016 Objeto: Aquisição de produtos de itens de copa e cozinha para utilização nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata.

07.928.722/0001-50 AMERICA TINTAS EIRELI EPP (Ata SRP nº 024/2018)

Seq. Quant. Marca Descrição Pr. Unit. Preço Total

06 32 Planeta FILTRO PARA BEBEDOURO CÂNOVA DE 4 TORNEIRAS, em polipropileno com acabamento de encaixe, para bebedouro Cânova com 4 torneiras. Certificado pelo INMETRO.

R$ 63,00 R$ 2.016,00

15 72 Planeta REFIL FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL CÂNOVAS 200 l, para bebedouros cânovas com 4 torneiras, indicado para purificação da água, redução do cloro/ mau gosto/odores desagradáveis. Fabricado com carvão ativado com prata. Adaptável no Aparelho Cânovas

R$ 63,00 R$ 4.536,00

16 04 Planeta REFIL FILTRANTE BEBEDOURO CÂNOVAS, para bebedouros cânovas com 2 torneiras, indicado para purificação da água, redução do cloro/ mau gosto/odores desagradáveis. Fabricado com carvão ativado com prata. Adaptável no Aparelho Cânovas.

R$ 63,00 R$ 252,00

17 02 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA COLORMAQ, elemento filtrante para retenção de partículas sólidas. Carvão ativado para retenção de contaminantes químicos, cheiro. Gosto. Vida útil 4000 litros ou 6 meses de uso.

R$ 45,00 R$ 90,00

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Adaptável no Aparelho Colormaq.

18 10 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA ESMALTEC, polipropileno Melt Blown: retém partículas sólidas como barro, areia, ferrugem e impurezas de 5 a 15 μm; carvão ativado com prata coloidal: reduz gostos, odores e cloro devido ao carvão ativado com prata coloidal que inibe a proliferação de bactérias. Adaptável no Aparelho Esmaltec.

R$ 34,90 R$ 349,00

19 72 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA IBBL, constituído em propileno, carvão vegetal impregnado de prata coloidal, vida útil 4.000 litros ou 6 meses de uso, vazão máxima 0,75 litros/minuto. Adaptável no aparelho IBBL FB 600.

R$ 39,90 R$ 2.872,80

20 12 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA LATINA, filtro PA 3 elementos, a unidade de Purificação é composta de 2 etapas que realizam a microrretenção das partículas, além da câmara de carvão ativado com prata coloidal que reduz em até 99% o cloro existente na água pré-tratada. Adaptável no aparelho Latina Puritronic.

R$ 39,90 R$ 478,80

21 80 Planeta REFIL FILTRANTE PURIFICADOR LIBELL ACQUA FLEX, com sistema de filtração de tripla ação com manta de polipropileno, dolomita e carvão ativado com prata. Vida útil de 6 meses. Adaptável no aparelho Libell Eletrônico Purificador.

R$ 44,00 R$ 3.520,00

22 162 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA MASTER FRIO, com sistema de filtração de tripla ação com manta de polipropileno, dolomita e carvão ativado com prata. Vida útil de 6 meses.

R$ 48,00 R$ 7.776,00

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]                     

Secretaria Municipal de Saúde

Adaptável no aparelho Master Frio.

23 10 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA MF40, com sistema de filtração de tripla ação com manta de polipropileno, dolomita e carvão ativado com prata. Vida útil de 6 meses. Adaptável no aparelho MF 40 da Master Frio.

R$ 33,80 R$ 338,00

25 10 Planeta REFIL FILTRANTE FILTRO DE ÁGUA SOFT, elemento filtrante com dupla ação: Melt Blown (polipropileno compactado) capaz de reter impurezas maiores que cinco micra e carvão ativado com prata coloidal que inibe a proliferação de germes e bactérias. Adaptável no aparelho SoftStar by Everest.

R$ 45,00 R$ 450,00

27 250 Herc TORNEIRA FILTRO PLÁSTICA, em plástico, resistente, para suporte de galão de água mineral, na cor branca.

R$ 2,99 R$ 747,50

Valor Total: R$ 23.426,00 (Vinte e três mil quatrocentos e vinte e seis reais)

11.966.241/0001-06 JBA COMERCIAL LTDA (Ata SRP nº 026/2018)

Seq. Quant. Marca Descrição Pr. Unit. Preço Total

02 268 Plasvale CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA, organizadora para guardar pães, em polipropileno na cor branca, com tampa, resistente, dimensões mínimas: 60 x 40 x 30 cm.

R$ 64,00 R$ 17.152,00

24 80 Nardin REFIL FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL NARDIN 200 LITROS, carvão ativado ½, do bebedouro industrial piso, modelo: BIXBP2004T 200L. Modelo carvão ativado. Dados Técnicos: Aprovado pelo INMETRO: de acordo com a norma 14908 da ABNT; Retenção de particulado (classificação INMETRO): Classe III (partículas

R$ 52,00 R$ 4.160,00

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Secretaria Municipal de Saúde

de 5 a 15um); Retenção de Cloro (classificação INMETRO): Classe I (retém mais de 75% do cloro presente na água); Controle Microbiológico: Sim; Vida útil nominal: 2500L (troca de refil recomendada a cada 6 meses); Vazão Máxima: 340 litros/hora.

Valor Total: R$ 21.312,00 (Vinte e um mil trezentos e doze reais)

19.621.209/0001-09 ENGEFER INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS (AtaSRP nº 027/2018)

Seq. Quant. Marca Descrição Pr. Unit. Preço Total

04 82000 VERO COPO

COPO DESCARTAVEL ÁGUA 200 ML, confeccionado em polipropileno, atóxico, resistente, na cor branco leitoso, com capacidade para 200 ml. Embalado em pacote com 100 unidades. Certificado conforme ABNT NBR 14.865 (versão 2012).

R$ 2,03 R$ 166.460,00

05 29000 VERO COPO

COPO DESCARTAVEL CAFÉ 50 ML, confeccionado em polipropileno, atóxico, resistente, na cor branco leitoso, com capacidade para 50 ml. Embalado em pacote com 100 unidades. Certificado conforme ABNT NBR 14.865 (versão 2012).

R$ 1,07 R$ 31.030,00

Valor Total: R$ 197.490,00 (Cento e noventa e sete mil quatrocentos e noventa reais)

27.922.878/0001-30 COMERCIAL W SETE SECOS E MOLHADOS EIRELI – ME(Ata SRP nº 028/2018)

Seq. Quant. Marca Descrição Pr. Unit. Preço Total

01 216 Reis BACIA ALUMÍNIO MÉDIA, resistente, com dimensões mínimas de 35 cm de diâmetro e 09 cm de altura, em alumínio polido, 05 litros (volume).

R$ 14,00 R$ 3.024,00

11 215 Reis LEITEIRA DE ALUMÍNIO 5 LITROS, em alumínio polido, resistente, com pegador antitérmico e anatômico, com tampa, capacidade para 5 litros.

R$ 25,00 R$ 5.375,00

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Valor Total: R$ 8.399,00 (Oito mil trezentos e noventa e nove reais)

Valor Total do Processo: R$ 250.627,10 (Duzentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2018

PROCESSO: 65156091

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADA: Reobote Comércio e Serviços Ltda - ME.

OBJETO: Prestação de serviços continuados de limpeza e desinfecção de reservatórios de água por um

período de 12 (doze) meses.

VIGÊNCIA: Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses, contados a

partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.

VALOR: O valor total do contrato é de R$ 31.789,00 (trinta e um mil setecentos e oitenta e nove reais).

DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2018.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2018

PROCESSO: 67120728

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADA: Romilda Silvério de Barros Santos

OBJETO: Prestação de serviço de empresa especializada em serviços de chaveiro.

VIGÊNCIA: Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses

contados a partir da data de recebimento da primeira ordem de serviço.

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo

período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 62.400,00 (sessenta e dois

mil e quatrocentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2018.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2018

PROCESSO: 69027849

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADA: Científica Médica Hospitalar LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para abastecer o

almoxarifado central, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações

estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 032/2017 e seus

Anexos.

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12

(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo

período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 14.553,90 (Catorze mil

quinhentos e cinqüenta e três reais e noventa centavos)

DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018.

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EXTRATO Nº 0052 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de

MÉDICO, na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL, com carga horária de 20 horas semanais, de acordo com as atribuições descritas no Anexo

IV da Lei 8.916/2010, na Lei nº 12.842/2013 e na Resolução CFM Nº 1.931/2009:

Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de

Assinatura Início Término

73819156 199/2018 FERNANDO MACHADO DE

CARVALHO 785.438.431-20 72.552,97 04/04/2018 03/04/2019 04/04/2018

73873851 203/2018 ROBERTA CAVALCANTE

FRAGOSO 689.510.511-53 72.552,97 05/04/2018 04/04/2019 05/04/2018

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EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 189/2018

PROCESSO: 66064468

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda

OBJETO: Indenização referente aos produtos entregues fora da vigência contratual conforme notas fiscais

nº 727132 e 729250 (fls. 03/04 e 07).

VALOR: Ao Termo dá-se o valor de R$ 108.453,12 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e

doze centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº

2018.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde.

DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2018.

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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 802/2016

PROCESSO: 70072939

DISTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

DISTRATADO: Elvira José da Silva

OBJETO: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato nº 802/2016, a partir de 12 de março de 2018, que tinha como finalidade a prestação de serviços temporários ao SUS-Goiânia, para suprir a demanda necessária ao pleno funcionamento das Unidades de saúde mental nesta capital, na função de CUIDADOR, em razão da rescisão do Convênio nº 004/2014

DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2018.

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Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

PORTARIA SME Nº 177, de 09-04-2018

Designa servidor ao qual será atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015,

CONSIDERANDO

O disposto no art. 30 da Lei complementar nº 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013,

RESOLVE

Art. 1º - Designar, conforme listagem constante do Anexo Único desta Portaria, o Profissional da Educação (PE-II) ao qual será atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas.

Art. 2º - Que a referida gratificação será concedida nos termos do anexo supramencionado.

Art. 3º - Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para providências.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês

de abril de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 177, de 09-04-2018

SERVIDOR MATRÍCULA A PARTIR DE PROVIDÊNCIASLOTAÇÃO ANTERIOR

LOTAÇÃO ATUAL

ANGELITA MARIA PEREIRA

MACHADO559490-03 08/11/2017

CONCEDER

GRATIFICAÇÃO SOBRE 30

HORAS-AULA.

CRE BRASIL DI

RAMOS CAIADO

CRE BRASIL DI

RAMOS CAIADO

ANGELITA MARIA PEREIRA

MACHADO559490-04 08/11/2017

CONCEDER

GRATIFICAÇÃO SOBRE 30

HORAS-AULA.

CRE BRASIL DI

RAMOS CAIADO

CRE BRASIL DI

RAMOS CAIADO

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Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 180, de 10-04-2018

Constitui Comissão Eleitoral Central para a Eleição nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Rede Municipal de Educação de Goiânia – 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 9°, § 3°, c/c art. 10, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), e, e ainda na Resolução – CME nº 121, de 14 de novembro de 2017 (Regulamento das Eleições dos Diretores dos CMEIs e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Goiânia),

CONSIDERANDO

I – A instituição do Pleito Eleitoral 2018 nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais da Rede Municipal de Educação de Goiânia;

II - A necessidade da organização do referido pleito.

RESOLVE

Art. 1º – Constituir a Comissão Eleitoral Central, com o objetivo de assessorar as instituições, da Rede Municipal de Educação de Goiânia, no Pleito Eleitoral / 2018.

Art. 2o – A presente Comissão será composta dos seguintes membros:

I – Ampara Ferreira de Barros – Superintendente Pedagógica e de Esporte;

II – Marisa Claudino da Costa Barbosa – Representante da Superintendência Administrativa e Financeira;

III - Leila Barbosa de Souza – Diretora de Administração Educacional;

IV - Maria Bernadete dos Santos – Gerente de Planejamento e Gestão Educacional;

V – Nara Gomes – Representante da Advocacia Setorial;

VI – Joel Ribeiro Zaratim – Representante da Diretoria Pedagógica;

VII - Edileuza de Freitas Miranda de Mendonça - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

VIII – Luiz de Gonzaga Adão Câmara – Representante da Comissão de Educação, Cultura, Ciências e Tecnologia da Câmara Municipal de Educação;

IX - Katia Leite de Morias Calile Coura - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA;

X – Maria Euzébia de Lima - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás – SINTEGO;

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

XI – Saulo Cristiano da Silva - Representante do Conselho de Diretores das Escolas Municipais e CMEIs de Goiânia – CONDIR.

Art. 3o – Fica a presidência dessa Comissão sob a responsabilidade da servidora Leila Barbosa de Souza, Diretora de Administração Educacional.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3524 – 1740 / [email protected] 

Portaria nº 22/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que

lhe confere a Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11 letra “C”, Art.13 letra “I”,

Art.32 e Decreto 06/2017 e RI Decreto 1864 de 30/06/2016,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar os trabalhos da comissão formada pelos servidores da Secretaria

Municipal de Cultura abaixo relacionados, que faz o levantamento da quantidade de volumes e

títulos dos livros que foram entregues a SECULT, através do Processo nº: 64016849/2015 e se

encontram na unidade desta Secretaria, localizada na Av.Goiás esquina com a Rua 3 Setor Central -

Grande Hotel:

1. Danilo da Silva Gomes – Matrícula 1.322.311-1.

2. João Dias Ramos Neto – Matrícula 372.145-6

3. Pryscilla Fernandes da Mota – Matrícula 482.366-1

4. Araão Ribeiro Nascimento – Matrícula 748.994-2

5. Wesley Cristiano da Silva – Matrícula 203394-01

6. Glenda Lup Machado Guimarães – Matrícula 279021-02

Art. 2º - Esta comissão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2018, quando deverá

apresentar planilhas onde constará relação dos livros e as seguintes informações: quantidade de

livros, assunto, título, autor, editora e ano de edição;

Art. 3º - A comissão continuará presidida pelo servidor Danilo da Silva Gomes –

Matrícula 1322.311-1;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

partir de 02 de abril de 2018.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA em Goiânia, aos 10 dias do mês de

abril de 2018.

Kleber Adorno Secretário de Cultura

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3524 – 1740 / [email protected] 

Portaria nº 023/2018

Nomeação dos membros da Comissão de Coordenação, dos trabalhos com os músicos selecionados para o FESTIVAL E MOSTRA “GOIÂNIA CANTO DE OURO”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que

lhe confere a Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11 letra “C”, Art.13, Letra

“I”, Art.32, Decreto 2870/2015 Art.7 III e Decreto 06/2017 e RI Decreto 1864 de 30/06/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a COMISSÃO DE COORDENAÇÃO do Festival e Mostra Goiânia

Canto de Ouro, conforme item 7.1 do Edital 01/2018. Membros: Carlos Antônio Brandão – CPF

117.562.841-72, Marcilene Dornelas da Cruz – CPF 439.413.201-06, Clidney de Amorim Couteiro

– CPF 569.729.545-68, Luiz Fernando Carijó Chaffin – CPF 675.534.517-20 e Gilberto Modesto

Correia – CPF 280.296.151-91.

Art.2º - Caberá a Comissão de Coordenação do Festival e Mostra Goiânia Canto de Ouro

a responsabilidade de organizar e compor os elencos musicais, que passaram pelo processo seletivo

do Edital 01/2018, do FESTIVAL E MOSTRA “GOIÂNIA CANTO DE OURO”.

Art.3º - A Comissão de COORDENAÇÃO DO FESTIVAL E MOSTRA “GOIÂNIA

CANTO DE OURO”, convocará os selecionados para reuniões no Centro Municipal de Cultura

Goiânia Ouro, conforme o Edital 01/2018.

Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 10 dias

do mês de abril de 2018.

Kleber Adorno Secretário de Cultura

Page 108: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400 Contato: 3524 – 1740 / [email protected] 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018

PROCESSO Nº: 71288757/2017

CONTRATANTE: Município pela Secretaria Municipal da Cultura – SECULT.

CONTRATADA: empresa FACTO TURISMO – EIRELI

FUNDAMENTO: Lei nº 8666/1993 artigo 55, inciso XIII e seguintes.

OBJETO: contrato para fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e

traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, emissão,

remarcação e cancelamentos, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, conforme

Comunicado Interno 155/2017 GAB, Processo nº. 71288757/2017, Pregão Eletrônico nº 042/2017 -

Sistema de Registro de Preços.

VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

DOTAÇÃO: 2018 0250 13.392.0018.2024 3390 3300.100 585 – Passagens e despesas com

locomoção

SECULT, Goiânia aos 11 dias do mês de abril do ano de 2018.

Pelo Município contratante: Kleber Adorno - Secretário

Pela empresa contratada: Primarques Martins Júnior- Representante

Kleber Adorno

Secretário de Cultura

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 053/2018

Dispõe sobre a delegação de

atribuições ao Chefe de Gabinete da

Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Públicos

O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27

da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Chefe de Gabinete Luiz Augusto Cândido de Santana,

matrícula nº. 1116614, CPF nº. 705.722.161-49 poderes para assinar expedientes, como

despachos e memorandos, em nome do Titular desta Pasta.

Parágrafo Único – Fica autorizado ainda ao Chefe de Gabinete, em caso de ausência

do Titular desta Pasta, assinar expedientes como Ofícios, Portarias, dentre outros.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 10 dias do mês de Abril de 2018.

Engº Dolzonan da Cunha Mattos

Secretário

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Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer 

Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274 

PROCESSO: 72779096/2018. NOME: AGENCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER - AGETUL ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 – AGETUL

DESPACHO nº 033/2018 GAB/AGETUL - HOMOLOGAÇÃO – O PRESIDENTE DA AGENCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, outorgadas por intermédio do Decreto n°. 055, de 13.01.2017, e previstas na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar n°. 276/2015, na Lei nº. 8080/90, no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.546/2007 e suas alterações,Decreto Municipal nº 2119, de 28 de agosto de 2014, bem como nas Instruções Normativas nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, art. 7º, parágrafo único, bem como o Edital n° 001/2018 – AGETUL - publicado no D.O.M. na Edição nº. 6740, de 25 de Janeiro de2018.

Considerando a conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 AGETUL, visando à contratação de profissionais em regime especial de trabalho por prazo determinado, para atender situação de excepcional interesse público;

Considerando a observância à publicidade dos atos da Administração Pública;

RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018 AGETUL, a fim de contratar, por prazo determinado, para exercício das funções atinentes aos cargos especificados, em conformidade com o Edital nº 001/2018.

Alexandre Silva de Magalhães Agencia Municipal de turismo, Evento e Lazer

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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia 

  Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO     Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831    [email protected] 

Portaria nº 018, de 10 de abril de 2018.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia –

IPSM, nomeado pelo Decreto nº 084, de 16/01/2017, e no uso das atribuições que lhes conferem

o Art. 38 da Lei Complementar n.º 276, de 03/06/2015, e o Art. 7º do Regimento Interno deste

Instituto, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de

09/05/2017, e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº

02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia,

Resolve:

Art. 1º – Designar como Fiscal e Gestor Administrativo de Contrato o servidor Oberlin

da Cunha Nogueira, matrícula n.º 1020544-01 e CPF n.º 420.788.573-00, Gerente de

Investimentos do IPSM, ocupante do cargo efetivo de Analista em Organização e Finanças –

Economista, lotado na Gerência de Investimentos do Órgão, para acompanhar e fiscalizar a

execução do 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2014, celebrado entre este Instituto

(Contratante) e a Caixa Econômica Federal (Contratada), CNPJ n.º 00.360.305/0001-04, a ser

executado nas dependências da Contratada, localizadas na Av. Paulista, 2300, 13º andar,

Cerqueira Cesar, São Paulo/SP.

Art. 2º – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações

contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo

a 07 (sete) de novembro de 2017 e vigência até o vencimento do 4º Termo Aditivo ao Contrato

n.º 002/2014.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do IPSM, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

Silvio Antônio Fernandes Filho

Presidente

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Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 114, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Mem. nº 039/2018, do Gabinete do Vereador Cabo Senna,

RESOLVE:

nomear:

SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO

Alex de Souza Assessor Parlamentar I AP-I

VIGÊNCIA

26 de março de 2018

LOTAÇÃO

Gabinete do Vereador Cabo Senna

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Page 113: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 124, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido no Memorando nº 091/2018-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos,

R E S O L V E:

fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo:

SERVIDOR EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Anna Claúdia Barbosa de Paula 2017 02/05/2018 a 31/05/2018

Cleudimar Alves da Costa 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Deybson de Santana Cipriano 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Evelyn Ketri Miranda do Nascimento 2017/2018 02/05/2018 a 31/05/2018

Graziella de Paula Lopes 2017 01/05/2018 a 30/05/2018

Inácio Batista Filho 2017 02/05/2018 a 31/05/2018

Juliana de Souza Alves 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Ludmila Abreu Curado Duarte 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Maria Auxiliadora da Silva 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Priscilla Rahif Silveira 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Regina de Morais e Castro 2017 02/05/2018 a 31/05/2018

Ricardo de Sousa Carneiro 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Rodrigo de Oliveira Quintanilha 2017/2018 02/05/2018 a 31/05/2018

Sandra Alves Barbosa 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

Tatiane Pena Braga 2017/2018 02/05/2018 a 31/05/2018

Thauany Cândida Godinho 2017/2018 01/05/2018 a 30/05/2018

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Page 114: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 125, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 0095 e 0096/2018, do Gabinete do Vereador Emilson Pereira,

RESOLVE:

exonerar:

SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO

Ludmila Rodrigues de Freitas Assessor Parlamentar III AP-III

nomear:

SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO

Ludmila Rodrigues de Freitas Assessor Parlamentar I AP-I

VIGÊNCIA

1º de abril de 2018

LOTAÇÃO

Gabinete do Vereador Emilson Pereira

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Page 115: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

1

PORTARIA Nº 127, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 512/2018,

R E S O L V E:

Fixar as férias regulamentares da servidora efetiva deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo:

SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Amelia Naves Tavares 2017 04/05/2018 a 02/06/2018

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRI O

Page 116: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 129, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de

dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da

Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de

2018,

RESOLVE:

dispensar o servidor Fabius Augustus Borba Silva, matrícula n° 5569508,

ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Aúdio e Vídeo, nível II, da função

gratificada de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, correspondente ao símbolo FG-3 e,

designar para exercer a referida função, o servidor Francisco Rodrigues de Carvalho, matrícula nº

80557, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fotógrafo, nível II, com efeitos em 1° de abril

de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de

2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Page 117: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

1

PORTARIA Nº 130, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 516, 525, 527 e 541/2018,

R E S O L V E:

Fixar as férias regulamentares dos servidores à disposição deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo:

SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Pricila Marques Naves 2016/2017 07/05/2018 a 05/06/2018 Alexandre Emanuel Rodrigues 2016/2017 02/05/2018 a 31/05/2018 Judson Kennedy da Silva Gomes 2017/2018 07/05/2018 a 05/06/2018 Josevan Marcelino da Silva 2017/2018 07/05/2018 a 05/06/2018

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Page 118: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão

Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidê[email protected]

PORTARIA Nº 131, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013 c/c a Lei n° 10.046, de 30 de junho de 2017 e item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018 e, tendo em vista o contido no Memorando nº 53/2018 GVASB, do Gabinete do Vereador Anderson Sales,

R E S O L V E:

dispensar o servidor Helber Machado de Araújo, matrícula nº 1089757, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, que se encontra à disposição deste Poder, através do Decreto nº 3094, de 06 de novembro de 2017, da Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, do Gabinete do Vereador Anderson Sales - Bokão, com efeitos em 04 de abril de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2018.

Andrey Azeredo PRESIDENTE

Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO