Crimes ambientais - responsabilidade objetiva

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1 24/7/2011 1 Crimes ambientais Responsabilidade Penal Objetiva Eng° Antonio Fernando Navarro 2004 Responsabilidade Civil Objetiva O Brasil consagra a regra da responsabilidade civil objetiva decorrente de danos ao meio ambiente. Isto significa que, não é preciso apurar se o agente poluidor praticou o ato ambientalmente lesivo por culpa ou por dolo: basta que esteja configurado o nexo de causalidade entre o ato e o dano para que seja imputada a responsabilidade civil — entenda- se, o dever patrimonial de reparar o dano.

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24/7/2011 1

Crimes ambientais Responsabilidade Penal Objetiva

• Eng° Antonio Fernando Navarro

• 2004

Responsabilidade Civil Objetiva

O Brasil consagra a regra da responsabilidadecivil objetiva decorrente de danos ao meioambiente. Isto significa que, não é precisoapurar se o agente poluidor praticou o atoambientalmente lesivo por culpa ou por dolo:basta que esteja configurado o nexo decausalidade entre o ato e o dano para que sejaimputada a responsabilidade civil — entenda-se, o dever patrimonial de reparar o dano.

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Direito Internacional do Meio Ambiente

O Direito Internacional do Meio Ambiente desde adécada de 1960 consagra a regra da responsabilidadecivil objetiva para determinados danos, como aquelescausados por poluição por óleo nos mares. Desde1977 a Lei Federal 6.453 prevê a responsabilidade(civil) sem culpa do agente causador do danoambiental. Todavia, a fim de que a matéria não viessea ser flexibilizada futuramente pelo legislador ordinário,veio ela a ser tratada também na Constituição Federalque, em seu art. 21, inciso XXIII, letra "c", dispõe que aresponsabilidade civil por danos nucleares independeda existência de culpa.

Responsabilidade Penal

A Lei 9.605/98 consagrou, em cumprimentoao disposto no art. 225, § 3°, daConstituição Federal, a responsabilidadepenal da pessoa jurídica. Nesse sentido, éimportante que os acidentes ecológicossejam investigados com a seriedade quemerecem, em especial para fins deressarcimento civil dos danos causados. Assucessivas reincidências de danosambientais, por outro lado, constituem umaimportante razão para que se comece apensar também no desdobramento dasinvestigações para a esfera criminal

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Apuração de Responsabilidades

Para que seja configurada aresponsabilidade penal, seja de pessoasfísicas ou jurídicas, será necessário apuraro dolo ou a culpa (negligência, imperícia ouimprudência) dos agentes responsáveis.Não nos esqueçamos de que o DireitoAmbiental está permeado dos valores queinspiram os Direitos Humanos, da mesmaforma que o Direito Internacional dosDireitos Humanos está indissoluvelmenteatado à proteção do meio ambiente.Defender a responsabilidade penal semculpa por danos ao meio ambiente seráantes de mais nada afrontar a dignidadehumana.

Danos ambientais

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Legislação Ambiental

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Decreto-Lei n.º 79.347/77: promulgou a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo;Lei n.º 6.453, de 17 de outubro de 1977: trata da responsabilidade civil por danos nucleares, prevendo em seu artigo 4º que “será exclusiva do operador da instalação nuclear, ns termos desta Lei, independentemente da existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação de dano nuclear causado por acidente nuclear”; Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981: Lei na Política Nacional do Meio Ambiente, artigo 14, § 1º - “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”;

Lei n.º 7.347/85:Ação Civil Pública;

Constituição Federal, 1988:

art. 21, inciso XXIII, alínea “c”: referente aos danos

causados por atividade de exploração de energia

nuclear, sendo a responsabilidade civil por danos

nucleares independente da existência de culpa;

art. 225, § 2º e 3º: este tratando das condutas e

atividades consideradas lesivas ao meio ambiente,

sujeitando os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a

sanções penais e administrativas, independentemente

da obrigação de reparar os danos causados e aquele

referente àquele que explorar recursos minerais,

ficando obrigado a recuperar o meio ambiente

degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo

órgão público competente, na forma da lei.

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Lei n.º 7.797/89: Fundo Nacional do Meio

Ambiente;

Lei n.º 7.802/89: Dispõe sobre a pesquisa, a

experimentação, a produção, a embalagem e

rotulagem, o transporte, o armazenamento, a

comercialização, a propaganda comercial, a

utilização, a importação, a exportação, o destino

final dos resíduos e embalagens, o registro, a

classificação, o controle, a inspeção e a

fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e

afins, e dá outras providências.

Dano Ambiental

O dano ambiental pode ser compreendido comoqualquer lesão aos recursos ambientais, causando adegradação, e conseqüentemente o desequilíbrioecológico. Caracteriza-se pela pluralidade de vítimas.Quando ocorre o dano ambiental, afeta-se o direito deviver em meio ambiente ecologicamente equilibrado eda fruição desse bem de uso comum de todos, comoconsagrado no artigo 225 de nossa Constituição Federal.Assim, não apenas a agressão à natureza que deve serobjeto de reparação, mas também a privação doequilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade devida imposta à coletividade.

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Referências bibliográficas

Referências Bibliográficas

ANTUNES, Paulo de Bessa. Curso de direito ambiental. Rio deJaneiro: Renovar, 1990.BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.CHAVES, Antônio. Poluição e responsabilidade no direito brasileiro.Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 534, p. 11-24, abril 1980.FERRAZ, Sérgio. Responsabilidade civil por dano ecológico. Revistade Direito Público, São Paulo, v. 49-50, p. 34-41, 1979.LUCARELLI, Fábio Dutra. Responsabilidade civil por danoecológico. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 700, p. 7-26, fev.1994.MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 2ªed. São Paulo: Malheiros, 1992.

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MARTINS, Renata de Freitas. Responsabilidade Civil

Ambiental.Texto apresentado em trabalho de Direito Civil V epublicado na internet(http://sites.uol.com.br/renata.maromba/responsabilidadeambiental.htm). São Paulo: 2002.MEIRELLES, Helly Lopes. A proteção ambiental e a ação civilpública. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 611, p. 7-13, 1986.MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Fundamentos do direito ambiental noBrasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 706, p. 7-29, ago. 1994.NERY JÚNIOR, Nelson. Responsabilidade civil por dano ecológicoe a ação civil pública. Revista de Processo, São Paulo, ano 10, n. 38,p. 129-145, abril/jun. 1985.SAMPAIO, Francisco José Marques. O dano ambiental e aresponsabilidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro,n. 185, p. 41-62, jul./set. 1991.SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 2ª ed.São Paulo: Malheiros, 1992.

Histórico da NBR ISO 14001

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Desde sua publicação, a ISO 14001 foi adotada por mais de14.000 organizações de todos os portes setores da indústriaem 84 países.O comitê de desenvolvimento da Norma ISO - TC 207passou a desenvolver a série ISO 14000, incluindo a ISO14001, em 1994. A ISO 14001 foi publicada em setembrode 1996.As outras normas ambientais e diretrizes relevantes para oSistema de Gestão Ambiental (SGA) são:ISO 14004 - Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes,Princípios Gerais e Técnicas de Apoio;ISO 14010 - Diretrizes para Auditoria Ambiental -Princípios Gerais da Auditoria Ambiental;ISO 14011 - Diretrizes para Auditoria Ambiental -Procedimentos - Auditoria de Sistemas de GestãoAmbiental;ISO 14012 - Diretrizes para Auditoria Ambiental - Critériosde Qualificação para Auditores Ambientais.

O que é a ISO 14001:1996

• A norma ISO 14001 é uma ferramenta criada para auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais como parte de suas práticas usuais. A norma faz com que a empresa dê uma maior atenção às questões mais relevantes de seu negócio. A ISO 14001 exige que as empresas se comprometam com a prevenção da poluição e com melhorias contínuas, como parte do ciclo normal de gestão empresarial.

• A norma é baseada no ciclo PDCA do inglês "plan-do-check-act" - planejar, fazer, checar e agir - e utiliza terminologia e linguagem de gestão conhecida.

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Escopo

Implementar, manter e melhorar um sistema de gestão ambiental para assegurar conformidade com a política ambiental e demonstrar tal conformidade a terceiros.

Política ambientalEste é o principal condutor do SGA, que estabelece a estratégia ambiental da organização.Deve ser adequado à natureza, escala e impactos ambientais da organização e inclui o compromisso com a melhoria contínua, com a prevenção da poluição e com manter-se de acordo com requisitos legais, entre outros. Deve também ser documentada, comunicada aos funcionários e estar disponível ao público.

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PlanejamentoEsta seção da norma deve ser considerada dinâmica e estabelece tanto o foco da gestão quanto o da gestão de mudanças. Ela determina as áreas de gestão, os aspectos ambientais, o que deve ser alcançado, requisitos legais, outros requisitos, programas de melhoria, objetivos e metas. Além disso, é também apresentada nesta seção a necessidade de se aplicar a gestão ambiental a projetos relacionados a mudanças nas atividades, produtos e serviços.

Implementação e operação• as responsabilidades, autoridade e funções dos

indivíduos dentro do SGA;

• as necessidades e competências de treinamento de indivíduos que realizam os processos de controle e da consciência ambiental por toda a organização;

• a maneira pela qual as comunicações internas e externas serão geridas;

• a documentação do sistema;

• o controle operacional das fontes poluentes da organização e das mercadorias e serviços que ela utiliza;

• a maneira como as emergências em potencial serão identificadas e como tais emergências ou incidentes serão gerenciados e tratados.

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Verificações e ações corretivas• através do monitoramento e avaliando-se a

performance do controle operacional e conformidadepara com os requisitos legais;

• através do estabelecimento de processos paraidentificar e relatar falhas ao se atender aos requisitosde controle e prevenir para que tais falhas não tornema ocorrer;

• assegurando-se que registros sejam gerados emantidos a fim de que se possa demonstrar o controlee a melhoria;

• através de auditorias internas para que se possareportar a aptidão, adequação e eficácia do SGA ematender à política da organização e aos seusobjetivos.

Análise pela direção• Através da análise dos resultados de monitoramento, medição e auditoria interna, a organização deverá estabelecer se mudanças são necessárias na política e nos objetivos e retificar qualquer parte do SGA.

• Deve-se salientar que a norma exige que as informações necessárias sejam coletadas para que, então, se possa realizar a revisão. Subentende-se, assim, que tal análise seja documentada, podendo passar a fazer parte das responsabilidades do representante da direção, como definido no item 4.4.1(b).

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A abordagem do processo de auditoria para a

ISO 14001

O processo de certificação compreende umaauditoria e uma análise técnica executadapor um representante autorizado da empresade auditoria independente. A certificaçãodemonstra um nível de confiança nacapacidade do cliente de avaliar e planejarsuas atividades, produtos e serviços paraque estes atendam aos requisitos definidosna norma, àqueles contidos na política daempresa e que também obtenham bonsresultados no que diz respeito à prevençãoda poluição e melhoria contínua, conformedefinido na norma.

Lições do SGAMuitas questões devem ser levadas em consideração na hora de se implementar um SGA, tais como aspectos ambientais, conformidade legal, consistência, emergência e gerenciamento dos fornecedores.

As três afirmações mais óbvias, mas igualmente as que mais são esquecidas na hora de se iniciar um processo são:

• leia a norma cuidadosamente e nos mínimos detalhes, observe os "você deverá";

• inicie o processo com base no que você tem e tente ao máximo evitar a burocracia;

• leia a norma em uma das duas línguas oficiais, pois algumas traduções apresentam problemas.

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Revisão da ISO 14001 – Um novo ambiente?

A política ambiental deve ser suficientemente única a ponto de identificar a organização, sua localização e as questões ambientais que estejam relacionadas às suas atividades, produtos e serviços. O conteúdo deverá refletir seus aspectos ambientais e conduzir a organização naturalmente aos seus objetivos e metas para que estes estejam em conformidade com a necessidade da política de ser a estrutura para sua identificação.A política ambiental de uma empresa é tanto uma estratégia quanto uma ferramenta de comunicação e como tal a mesma deve ser divulgada dentro da organização e estar também disponível ao público externo. A organização é quem decide em que medida tal política deverá ser usada, como uma ferramenta promocional para influenciar as partes interessadas.

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Aspectos ambientaisA organização deverá definir tanto o processo que vem sendo usado como aquele que será usado no futuro para identificar os aspectos ambientais que possam vir a afetar o meio ambiente de maneira significativa. Os aspectos ambientais serão relacionados a suas atividades, produtos ou serviços e sobre os quais estes possuam controle direto e onde possam indiretamente influenciá-los. No anexo A.3.1 estão disponíveis orientação, a ISO 14004 e seus aspectos, e como podem ser identificados. Enquanto não for incluída nesta cláusula, deve-se considerar as cláusula 4.4.6c e 4.4.7 onde a necessidade de se identificar aspectos também é mencionada. De maneira similar, é mostrada na cláusula 4.3.4 a necessidade de aplicação de gestão ambiental para mudanças nas atividades, produtos ou serviços.

O procedimento deve incluir de que maneira os aspectosserão avaliados e os critérios utilizados para que se possadefinir se são suficientemente significativos e, por estarazão, se necessitam de controle operacional.O requisito é parte importante neste processo para manteras informações atualizadas, indicando a necessidade de sedocumentar a entrada e a saída do processo.O output do processo irá determinar o que deve sercontrolado e conduzirá ao estabelecimento de como issoserá controlado e à necessidade de se melhorar odesempenho através de uma definição clara de objetivos emetas.

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Requisitos legais e outros requisitos

• A ênfase desta cláusula está novamente nos aspectos ambientais. Neste caso, os requisitos legais e outros requisitos estão associados a eles. Como isso faz parte do planejamento, faz-se necessário que a organização defina como ela irá estabelecer os requisitos legais e outros requisitos relacionados às suas atividade, aos seus produtos ou serviços.

• Enquanto houver a necessidade de determinar a Lei Ambiental, o regulamento/norma/regra deve ser identificado, sendo o foco do desempenho e monitoramento de conformidade indicado na cláusula 4.5.1.

É bom lembrar que os requisitos legais e outrosrelacionados ao produto necessitam de identificação,incluindo armazenagem, embalagem, transporte, usoe disposição final.Outros requisitos poderão ser especificados porvizinhos, clientes e dentro da própria organização. Osvizinhos poderão se deter nos inconvenientes quebarulho, odores, vibração e impacto visual podemcausar, já os clientes provavelmente deter-se-ão maisnos aspectos de embalagem, utilização de matéria-prima e questões de entrega.Internamente a organização poderá querer estabelecernormas de desempenho que vão além daconformidade legal ou ser submetida a requisitos deuma iniciativa ambiental pertencente a umacorporação maior.

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Objetivos e metas• Os objetivos estabelecidos por uma organização podem ser

globais - que surgem da política da empresa e queatendem ao compromisso de prevenção de poluição econformidade legal - ou manter o foco na melhoriaespecífica.

• Como isso faz parte da cláusula de planejamento dadefinição da norma e do que deve ser atingido por ela, taisobjetivos tornam-se muito importantes. Dessa forma, aorganização deve reconhecer tanto os impulsionadoresquanto as restrições que influenciam suas decisões, porisso, a referência na cláusula às fontes de taisimpulsionadores e restrições.

• Como suporte para os objetivos documentados, aorganização deverá estabelecer metas em um nível efunção relevantes, sendo novamente uma questão deplanejamento para que se possa estabelecer o que, queme até quando as mesmas devem ser atingidas, sendotambém fundamental documentá-las e divulgá-las.

Programas de gestão ambiental• Nesta cláusula a atividade de planejamento está

centrada em gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas e, ao mesmo tempo, lembrar as organizações de que as questões ambientais devem fazer parte de todas as suas atividades comerciais.

• Os programas criados devem ser passíveis de rastreamento para que suas conquistas possam ser gerenciadas, por isso a existência do requisito para designar responsabilidade e os meios pelos quais eles serão alcançados.

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Estrutura e responsabilidade

• Esta cláusula enfatiza que para se atingir umagestão efetiva, as funções, responsabilidades eautoridades devem ser definidas, documentadas ecomunicadas. Será de responsabilidade daorganização a decisão de quais funções eindivíduos devem ser definidos.

• A exceção seria o(s) representante(s) de gestão,pois este possui um papel e responsabilidadeespecíficos, sendo o mais importante disso seurelato do desempenho dos SGA para à altagerência.

Treinamento, consciência e competência

• Esta cláusula possui três elementos queapresentam uma tênue diferença de intenção.

• O mais importante, quando se trata de gestão, é terindivíduos capacitados e para que isso sejapossível é necessário que eles tenham experiência,boa formação ou treinamento.

• A organização deve determinar qual a capacitaçãonecessária na forma de treinamento para aquelesque possuam um trabalho que possa gerar umimpacto significativo. Esses são os indivíduos quedevem estar capacitados a realizar atividades decontrole operacional. Indivíduos engajados naoperação de caldeiras, no tratamento de água oucontrole de emissão de ar são candidatos típicos.

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Deve-se fornecer treinamento àqueles que nãoestiverem devidamente capacitados para a realizaçãode tais atividades.Uma grande parte da cláusula diz respeito àconsciência (conhecimento/ percepção), que pretendegarantir que indivíduos saibam exatamente o que estásendo exigido deles, o por quê de estarem realizandotais tarefas e as conseqüências para o caso de nãoserem seguidas as instruções dadas.É importante salientar que há um requisito na cláusulaque exige que os indivíduos tenham uma maiorconsciência dos impactos ambientais de suasatividades de trabalho, não sendo suficiente que apenasconheçam os aspectos.

Comunicação (divulgação)• A mensagem desta cláusula é de que as

comunicações devem ser gerenciadas. O requisitonesta cláusula relacionado à comunicação interna ébastante simples e o SGA deve definir como será oprocedimento adotado. Isto inclui comunicaçãoverbal, escrita e eletrônica e a utilização deferramentas como quadros de avisos, boletinsinformativos e televisão. Com relação à comunicaçãoexterna, a organização deve ser reativa e pró-ativa.

• Ela deve responder a comunicações de partesexternas interessadas através de um procedimentoque, primeiramente, deve ser para receber edocumentar tais contatos. Isso implica na revisão dacomunicação e quer dizer que as decisões tomadascom relação às respostas mais adequadas a cadacaso devem ser registradas.

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As comunicações devem ficar restritas a reclamaçõesmas, sim, abranger uma variedade de assuntos equestões para informações e comunicação de exigênciasde clientes e outras partes interessadas. Estando oprocesso distribuído por toda a organização, devendoser revisadas para serem usadas no estabelecimentodos objetivos, como exigido na cláusula 4.3.3.As organizações devem reconhecer o poder dacomunicação na hora de influenciar os outros e tambémna hora de aliviar suas preocupações.Isso faz com que a organização pense mais sobre o queela quer comunicar, o que ela espera alcançar com issoe a melhor forma de fazê-lo. Para este fim, a normaexige que elas registrem suas decisões no que dizrespeito aos métodos que as mesmas utilizarão, não

interessando se as comunicarão ou não.

Documentação da gestão ambiental

Os requisitos destas cláusulas sãobasicamente de gestão de qualidade.Muitas organizações podem achar que osrequisitos da norma estão sendoalcançados dentro de outros sistemas degestão e a ISO 14001 não incentiva aduplicação e a integração de suportes. Porisso a referência à provisão de direção,ambas dentro da documentação da SGA,mas também para outros sistemas.

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Controle operacionalÉ nesta cláusula que o compromisso para com a prevençãoda poluição e o cumprimento dos requisitos legais sãogerenciados. Os meios pelos quais esses compromissosserão atingidos são os procedimentos e instruções detrabalho que previnem os aspectos ambientais identificadosde gerar um impacto.

Os procedimentos e as instruções de trabalho devem serprojetados não apenas para estabelecer o controle e comoeste será alcançado, mas também para definir o resultadopretendido daquele controle. Este critério de desempenhopode incluir parâmetros de equipamentos ou fatoresorganizacionais. O resultado do desempenho serão osrequisitos legais e outros requisitos definidos na atividade deplanejamento.

Procedimentos e instruções de trabalho devem apresentar apossibilidade de, através de critérios de operação definidos,serem monitorados, o que quer dizer que registros sãomantidos para demonstrar conformidade para com ainstrução e para que o controle seja realizado com sucesso.

• A cláusula também trata dos aspectos ambientais que a organização venha a ter apenas controle limitado sobre e também aqueles a que ela possa ter apenas influência.

• Esses aspectos são aqueles associados com as matérias-primas usadas no negócio, não restritas a aquelas que geram o produto, e os serviços contratados os quais a organização faz uso.

• Deve-se salientar que a cláusula exige que a organização faça uma conexão entre o controle dos aspectos e os procedimentos, e que também comunique os requisitos desses procedimentos aos fornecedores e distribuidores.

• Os procedimentos podem não ser criados pela própria organização, mas podem ser o processo pelo qual ela deseje que seus fornecedores e distribuidores atinjam o controle. Está implícito que a conformidade a esses requisitos deverá ser monitorada.

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Preparação para casos emergenciais e resposta

• Nesta cláusula há tanto requisitos de planejamentoquanto de controle. A norma exige que osprocedimentos sejam definidos para que se possaidentificar onde podem ocorrer acidentes eemergências.

• Casos emergenciais relacionados a fogo, enchentes eterremotos têm grande potencial para gerar impactosambientais e, por esta razão, a organização deveprestar muita atenção neles.

• Procedimentos, incluindo a metodologia para seidentificar aspectos, devem estabelecer o potencialpara transbordamento e emissão acidentalproveniente de quaisquer atividades que aorganização realize ou que seja realizada por um deseus fornecedores e/ou distribuidores.

• Os procedimentos devem, então,estabelecer primeiramente a maneiracomo tal potencial será prevenido e emsegundo lugar a resposta ou atitude queserá tomada no caso de ocorrer umacidente ou emergência. Isso pode tantofazer parte dos procedimentos como deplanos específicos.

• A norma reconhece a prática de se testartais planos a fim de se demonstrar que acapacidade está de acordo com asnecessidades do caso e que os indivíduossão devidamente treinados para este tipode situação.

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Monitoramento e medição• Esta cláusula é uma das poucas oportunidades em que a norma especifica que o procedimento precisa ser documentado.

• O requisito para monitorar a eficácia do controle operacional é lógico e serve para medir e comparar o controle alcançado com os requisitos legais e outros requisitos, demonstrando a realização dos compromissos de acordo com a política da empresa.

• Através da trajetória da qualificação de desempenho da conquista de melhoria contínua é possível definir os objetivos e metas da organização.

Não-conformidade e ação corretiva e preventiva

• O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz de identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz.

• A identificação da não-conformidade pode surgir do monitoramento e medição ou da auditoria e identifica os pontos fracos que devem ser analisados e tratados no sistema.

• A norma enfatiza, na cláusula e na orientação no anexo A 4.5.2, a importância de se identificar, através da investigação, a causa da não-conformidade para que se possam tomar medidas corretivas e preventivas.

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Registros

• A importância de se criar registros e mantê-los não pode ser subestimada uma vez que os registros são a base de demonstração da eficácia do sistema para que se possa atingir a política e os objetivos da organização e a conformidade com a norma.

Auditoria do sistema de gestão ambiental

• A auditoria é uma das fontes de informação disponíveis para que o alto escalão da gerência da organização possa determinar a eficácia do SGA.

• A norma reconhece que a auditoria deve ser usada como um facilitador de controle e melhoria, considerando-se que qualquer atividade de auditoria deve ser baseada na importância ambiental da atividade e nos resultados de auditorias anteriores, o que explica o porquê do sistema muitas vezes ser auditado com pouca freqüência, justificado pelos resultados de auditorias anteriores.