CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo...

32
CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Par. Único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I- Não possuir permissão para dirigir ou Carteira de habilitação; (o ilícito do art 309 estará absorvido neste

Transcript of CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo...

Page 1: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.

CRIMES DE TRÂNSITO

Lei 9.503/97

Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor:

Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Par. Único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I- Não possuir permissão para dirigir ou Carteira de habilitação; (o ilícito do art 309 estará absorvido neste delito)

II- Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

Page 2: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.

III- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de passageiros

PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op nr 003

1) Sinalizar o local;

2) Promover o socorro à(s) vítima(s), inclusive o condutor-autor;

3) Preservar o local, quando necessário, observadas as leis 5.970/73 e 6.174/74;

Page 3: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.

IV- Isolar o local e comunicar a PC (Inst. Normativa Conjunta nr 001/04 e 002/04;

V- Prender em flagrante delito o condutor-autor, quando este não prestar o devido socorro à vítima (art. 301, CTB)

Page 4: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 5: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 6: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 7: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 8: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 9: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 10: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 11: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 12: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 13: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 14: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 15: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 16: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 17: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 18: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 19: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 20: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 21: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 22: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 23: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 24: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 25: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 26: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 27: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 28: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 29: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 30: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 31: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.
Page 32: CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão.

32