CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo...
Transcript of CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97 Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo...
CRIMES DE TRÂNSITO
Lei 9.503/97
Art 302 – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor:
Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Par. Único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I- Não possuir permissão para dirigir ou Carteira de habilitação; (o ilícito do art 309 estará absorvido neste delito)
II- Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
III- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de passageiros
PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op nr 003
1) Sinalizar o local;
2) Promover o socorro à(s) vítima(s), inclusive o condutor-autor;
3) Preservar o local, quando necessário, observadas as leis 5.970/73 e 6.174/74;
IV- Isolar o local e comunicar a PC (Inst. Normativa Conjunta nr 001/04 e 002/04;
V- Prender em flagrante delito o condutor-autor, quando este não prestar o devido socorro à vítima (art. 301, CTB)
32