CRIMES ELEITORAIS E AÇÃO POLICIAL - Piauí

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CRIMES ELEITORAIS E AÇÃO POLICIAL SILAS SERENO LOPES - MPPI JOÃO GABRIEL BAPTISTA - TRE

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CRIMES ELEITORAIS E

AÇÃO POLICIAL SILAS SERENO LOPES - MPPI

JOÃO GABRIEL BAPTISTA - TRE

ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

• A Polícia Militar tem previsão institucional e funcional no artigo 144, V e §5º da CF – polícia ostensiva – ordem pública.

• No âmbito eleitoral tem como objetivos:

• Proporcionar segurança pública, livre exercício do voto, apoiar e dar suporte de segurança ostensiva ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na realização, apuração e totalização do voto.

• A atuação da PM no dia das eleições tem os seguintes

pontos centrais na segurança dos locais de votação para

garantir que:

• ■ O eleitor vote de maneira livre e espontânea e com

segurança;

• ■ Os mesários possam trabalhar com segurança;

• ■ Os juízes eleitorais possam exercer sua autoridade

legal;

• ■ Os trabalhos da Justiça Eleitoral sejam realizados

com tranquilidade e segurança bem como aos seus

funcionários e colaboradores;

AÇÕES LÍCITAS ATÉ A VÉSPERA –

06/10/2012 • a) Realizar caminhada; b) carreatas; c) distribuição de

santinhos; d) passeata ou e) utilizar carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício (art. 39§5º, I da lei n. 9504/97).

• O último dia para realização de comício é dia 04 de outubro de 2012 até as 24 horas (Resolução TSE n. 23341/2011).

CRIMES NO DIA DO PLEITO E NOS

QUE ANTECEDEM AO PLEITO. • No dia da eleição a propaganda eleitoral é considerada

crime, inteligência do artigo 39, §5º, I, II e III da lei das eleições:

• Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, no dia da eleição;

• A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, no dia da eleição;

• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de

partidos políticos ou de seus candidatos, mediante

publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou

dísticos em vestuário, no dia da eleição.

(OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É preciso

obtemperar este dispositivo com a seguinte

disposição colhida de Resolução do TSE, verbis;

• Art. 70. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.

• § 1º É vedada, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva,com ou sem utilização de veículos.

• Prevaleceu o entendimento, Resolução 22.718/2008, de

que o direito de manifestação prevalece sobre o tipo penal

eleitoral, vedado contudo, a manifestação coletiva.

• CRIME DE “Boca de Urna”

• artigo 39, § 5º, II da lei das eleições.

• Como já salientado no dia da eleição não é permitida a

propaganda política, portanto, é vedada a distribuição de

material de campanha.

• Não é lícito e configura crime, cabendo prisão em

flagrante o pedido de voto, aliciamento, tentativa de

persuadir.

• Estes crimes não ocorrem apenas nos arredores do

local de votação e sim em todo território do Município.

• Não é crime portar santinho ou a chamada “cola”.

• Há entendimento de que jogar santinho na rua na

madrugada que antecede o pleito não configura crime.

• Crime de Aglomeração ou concentração de eleitores

• Previsão legal no artigo 302 do CE: Promover, no dia da

eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o

exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer

forma,inclusive o fornecimento gratuito de alimento e

transporte coletivo.

• Trata-se de crime formal e que requer o elemento subjetivo

do tipo específico (dolo especial) consubstanciado no

especial fim de agir.

• Este tipo foi parcialmente revogado pela lei n. 6091/74, mas tem um das penas mais severas do ordenamento penal-eleitoral e gera sanção de inelegibilidade por oito anos, LC 64, art 1º, I, d.

• Compra de Votos

• Artigo 299 CE

• “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar o voto e para conseguir ou prometer a abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

• Apuração difícil .

• Situação de apuração DIFÍCIL pode demandar entrada

em residência – solicitar autorização do morador ou

comunicar juiz eleitoral e promotor eleitoral para

orientação.

• Policia Militar pode e deve exercer vigilância em relação

a movimentações suspeitas e situações indicativas de

crime, v.g. , entrada e saída de pessoas de casa de

candidato, entrega de dinheiro na via pública etc.

• Importante que as situações observadas pela PM sejam

documentadas em expediente próprio da corporação

com indicação de pessoas e possíveis provas – função

atípica da Polícia Militar na colaboração com apuração

de infrações penais – investigação.

• Os expedientes da PM (ROP e BO PM) podem ser

fundamentais para posteriores investigações do MP (

inclusive na esfera cível) e das policiais judiciárias

federal e estadual.

• FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E ALIMENTOS A ELEITOR

• Artigo 11, III da lei n. 6091/74.

• Artigo 5ª “Nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo ...

• Artigo 10 “É vedado aos candidatos, ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa , o fornecimento de transporte ou refeições na zona urbana”.

• Ac. TSE no Respe n. 28.517 “ O delito tipificado no artigo

11, III, da lei 6091/74, de mera conduta exige, para sua

configuração, o dolo específico, que é, no caso a intenção de obter

vantagem eleitoral, pois o que pretende a lei impedir é o

transporte de eleitores com fim de aliciamento”.

• Observar se o veículo é adesivado com propaganda

eleitoral e passa várias vezes no local.

QUESTÕES E DÚVIDAS

• 1-Como agir em caso de desacato contra policial?

• Deve dar imediata voz de prisão em flagrante

conduzindo o infrator até a autoridade policial. O fato

de o crime de desacato ser de menor potencial ofensivo

não impede a condução até a autoridade policial que, só

não lavrará o auto de prisão em flagrante se o AF se

comprometer a comparecer ao JECRIM. É importante

constar no TCO as expressões desabonadoras e de

baixo calão.

• 2- Como proceder em caso de entra e sai de residência

com suspeita de corrupção eleitoral?

• Não se pode padronizar a abordagem que se

condiciona a inúmeras variantes, contudo, podem ser

adotadas as seguintes medidas: entrevista das pessoas

que saíram da casa, filmagem da residência, pedido de

autorização de entrada, contato com Juiz eleitoral para

obtenção de mandado judicial.

• 3- Pode dar carona no dia da eleição?

• A resposta é sim, contudo, a Polícia precisa desestimular tal prática e observar se o veículo é mesmo do motorista, quem são os passageiros, perguntar se eles se conhecem, se moram próximo, se alguém no veículo é candidato etc. O TSE entende que é preciso prova do dolo específico para configuração do crime.

• 4- Na seção quem é a autoridade e o que fazer em caso de tumulto no local?

• Na seção a autoridade superior é o presidente da mesa, artigo 140, §1º do CE subordinando-se apenas ao Juiz.

• Em caso de tumulto ou outro distúrbio deve se reportar ao presidente da mesa que deverá ordenar a providência a ser adotada.

• 5-Como agir em caso de aglomerado de pessoas?

• Orientar as pessoas a se dispersarem e se for configurado o objetivo de burlar o artigo 302 para impedir, embaraçar e fraudar o voto, dar voz de prisão.

• 6- Existe crime de ação penal privada na seara eleitoral?

• Não, todas as ações penais da seara eleitoral são

públicas incondicionadas. Vale dizer a polícia não

precisa de autorização da vítima para agir, isto, contudo,

não quer dizer que não estão valendo as regras do CP e

da legislação esparsa para os crime não eleitorais.

• 7-Como deve o policial agir em caso de discussões

acaloradas entre coligações?

• A atividade da PM sobremaneira relevante deve orientar-se

pelo princípio da pacificação social exortando os envolvidos

a cessarem as agressões e insultos.

• 8-Pode ser distribuído almoço na casa dos candidatos?

• Não pode nos termos da lei 6091/74 – artigo 11. Repassar

o fato ao Juiz Eleitoral e ao Membro do MP, em regra, é de

despertar suspeita de crime.

• Importante relatar a quantidade de pessoas que receberam

alimentação e entrevistar as pessoas identificando-as.

• 9-Como agir em caso de distribuição de santinhos?

• Forte no artigo 39, §5º , III da lei das eleições efetuar a

prisão do infrator e a apreensão do material de

propaganda conduzindo e apresentando o AF para a

autoridade policial.

• 10- Como proceder no caso de carros contratados por

partido/coligação para seguir adversários políticos?

• A conduta de fiscalizar adversários não é ilícita,

portanto, não deve ser coibida porque faz parte da

democracia, devem, contudo, ser exortados a manter

padrão de civilidade não cometendo crimes como por

exemplo dano, ameaça, injúria etc. Não pode violar

direito individual .

• 11- Na véspera do pleito como deve ser feita a

abordagem em veículos? E no dia do pleito?

• A abordagem em veículos obedece os padrões

ordinários não se alterando por conta da eleição.

• 12- Como proceder em caso de infração penal

cometida por advogado?

• A única providência especial é comunicar a Seccional

da OAB sobre o fato desde que o crime guarde relação

com o exercício da advocacia .

• 13- Pode ser usada câmera para registrar e documentar?

• Este tema é muito polêmico recentemente, 2012, o TSE decidiu por 4X3 que a prova é ilícita por violar o direito à intimidade.

• Como membro do MP tenho entendimento de que é possível, legal e imprescindível. Fundamento: as liberdades individuais não podem se constituir em salvaguarda para prática de ilícitos.

• Escuta ambiental clandestina para utilização em prova penal- há precedentes do STJ autorizando.

• 14-No dia da eleição correligionário utiliza aparelhagem de som para pedir voto para seu candidato qual deve ser a postura da Polícia Militar?

• A polícia militar no seu papel constitucional de velar pela ordem e repressão a crimes deve prender e conduzir o infrator até a delegacia de polícia. Deve também aprender o carro, o som e anotar os dados de qualificação do infrator – RG, título de eleitor, art.39 ,§5, I da lei 9504/97.

• 15- Como proceder em caso de transporte de eleitores?

• Este crime é de fácil autuação, mas em juízo é difícil obter a condenação porque, como salientado acima, a jurisprudência pede o dolo específico. Recomenda o Ministério Público que os policiais anotem o número do título de eleitor, relatem se o carro tem santinhos, propaganda partidária, se o carro tem algum candidato dentro. É importante a realização de busca pessoal (artigo 244 do Código de Processo Penal) para alcançar outras possíveis provas,como rota do carro ou mapas.

• 16- Como se deve proceder se um delegado de partido quer se colocar em local inconveniente dentro da seção e fica atrapalhando o trabalho do presidente da mesa?

• Deve o policial se comunicar com o presidente da mesa e primeiramente repreender o baderneiro, caso persista o comportamento deve ser dada voz de prisão pelo cometimento do crime do artigo 296 do CE. O policial deve registrar o prejuízo que foi causado, por exemplo, atraso repassado pelos mesários em relação ao andamento dos trabalhos.

• 17- Determinado correligionário arranca bruscamente

da mão de eleitor (trabalhador rural, analfabeto e idoso)

a “cola” que tinha o nome e número do seu candidato

como proceder?

• O correligionário cometeu crime capitulado no artigo

297 do CE porque embaraçou ou até mesmo impediu o

exercício do voto. Pode e deve ser apurada a situação e

presentes os elementos preso em flagrante.

• 18-Quais as providências de ordem prática que a polícia pode tomar em caso de corrupção eleitoral?

• Depende muito do caso concreto, não há como padronizar a providência a ser adotada, mas é sempre importante anotar o título do eleitor, apreender todos objetos que tiverem relação com o fato (art. 6 º, II do CPP), como santinhos com dinheiro, cheque, notas promissórias, questionar primeiramente o eleitor porque o candidato já tem sua linha de defesa previamente elaborada (sabe q. fez coisa errada).

• 19 – Acaso dezenas de eleitores do candidato A se aglomerem e coloquem seus carros em uma vicinal impedindo que eleitores do candidato B votem há crime? Qual?

• Sim, há o crime do artigo 302 do CE (Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do direito do voto, a concentração de eleitores...

• Não é qualquer concentração de eleitores que configura crime obsevem que o tipo menciona com o fim de impedir...etc

• Importante que os policiais quantifiquem os eleitores em aglomeração e a qualificação inclusive com a indicação da preferência política.

• 20- Como proceder no caso de cometimento de crime eleitoral ou não eleitoral de pessoas com prerrogativa de foro?

• Membro do CN: somente podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável deve-se comunicar a casa.

• Magistrados e Membros do MP: somente podem ser presos por crime inafiançável devendo o fato ser comunicado imediatamente.

• ORIENTAÇÃO: não deve a polícia se vergar ante ilegalidades cometidas por pessoas ocupantes de cargos elevados. A atuação policial deve pautar-se em critérios jurídicos e não por pressões e ingerências de quem quer que seja!!!

• Nestes caso devem ser comunicados imediatamente o juiz e o Promotor Eleitoral, bem como realizado expediente escrito minuciosamente.

• A PM não deve deixar de agir em face da qualidade funcional do infrator.

• 21 – Determinado eleitor tenta votar mais de uma vez qual providência adotar?

• De acordo com o artigo 309 é crime votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem, destarte o Ministério Público orienta os policiais a apreenderem o título do terceiro ( nestes casos a apreensão é lícita) e busca pessoal (art. 244 CPP).

• Tentar votar no lugar de outrem já é crime (doutrina – crime de atentado).

• 22- O uso de fogos é crime no dia da eleição?

• Não, mas pode caracterizar a contravenção penal do artigo 42, III da LCP.

• Recomenda-se verificar com o Promotor Eleitoral se foi celebrado TAC e se houve a restrição aos fogos de artifício.

• 23- O policial tem que respeitar os 100 metros de distância do local de votação?

• Segundo o vetusto CE no artigo 141: A força armada

conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá

aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar , sem ordem

do Presidente da Mesa”

• Ver também o artigo 238 CE.

• 24- Qual a sistemática das prisões no período das

eleições?

• Diz o artigo 236, caput CE:

• Nenhuma autoridade poderá, desde 05 dias antes e até

48 horas depois do encerramento da eleição prender ou

deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou

em virtude de sentença criminal condenatória por

crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a

salvo conduto.

• Não pode cumprir mandado de prisão preventiva,

temporária etc.

• 25- Se um eleitor prometer não votar para receber um determinado valor monetário configura crime?

• Sim, o crime de corrupção eleitoral –prometer abstenção.

• 26- O eleitor pode votar armado?

• Somente se tiver porte de arma e se estiver em serviço. Nem o policial pode ficar no local armado.

• 27- Qual o papel da PM nos casos de notícias de crime eleitoral?

• A função precípua da PM é o policiamento ostensivo,

as atribuições de polícia administrativa. A apuração dos

crimes é em regra da Polícia Judiciária – PF e Civil.

• Tal divisão, contudo, não é absoluta e estanque. Nos

casos em que a PM recebe notícia ela também investiga

porque colhe elementos, ouve, ainda que

informalmente, pessoas, busca provas e verifica a

procedência de informes, isto também não é investigar?

• A divisão entre polícia administrativa e judiciária não é algo

instransponível e rígido, merece temperamentos sob pena de

absurdos serem consagrados.

• Para exercer o mister de policiamento ostensivo é preciso

constante atividade de investigação em sentido amplo do termo.

• Assim, nos crimes eleitorais a PM deve verificar e apurar a

procedência dos informes e informações, colher elementos,

apreender objetos do crime, efetuar prisões etc.

• 28- Quais providência tomar ao chegar no município?

• Conhecer as vias de acesso e saída do município e do

entorno, questionar os principais incidentes da

campanha eleitoral, manter contato com o chefe de

cartório eleitoral, Juiz, Promotor Eleitoral e com o

comandante do GPM, questionar como e quando a

urna vai chegar se for o caso, verificar a forma de

comunicação com as instituições.

• 29- Como proceder ao final da votação?

• As cautelas devem ser redobradas para manutenção da

ordem porque há por parte dos policiais natural

relaxamento e também o desgaste físico por conta do

sol, calor, etc e, por outro lado os ânimos dos

concorrentes poder estar acirrados com provocações e

os consequentes distúrbios.

• Por conta disto o policiamento não deve se ater apenas

em proteger as urnas.

• Nas chamadas eleições majoritárias (prefeito e vice-

prefeito) o resultado é conhecido antes de a apuração

se encerrar e pode haver comemoração por volta das

17:00 horas com abuso de sinais acústicos etc.

• Os abusos poder caracterizar o crime do artigo 296 do

CE – promover desordem que prejudique os trabalhos

eleitorais- os trabalhos eleitorais se estendem até o final

da apuração!

• O trabalho longo e cansativo, o trabalho de todo o dia e

todo processo eleitoral pode ser comprometido se não

houver especial atenção neste momento.

• 30 – O candidato pode ser preso?

• O candidato só pode ser preso em flagrante delito ou

por força de sentença penal condenatória por crime

inafiançável. Desde 15 dias antes da eleição goza de

imunidade. Art. 236,§1º CE.

• 31 – Os fiscais de partido e membros da mesa gozam de alguma garantia especial?

• Sim não podem ser presos no dia da eleição salvo em caso de flagrante delito.

• 32- Como proceder se a autoridade policial não entregar cópia do termo e recibo do preso?

• Para se resguardar é importante que a PM forneça modelo de expediente – entrega de preso assinado pela autoridade policial.

• 33- Correligionário de determinada coligação aponta

propaganda de adversário que utiliza símbolo do

governo, como proceder?

• Configura crime e cabe prisão em flagrante e apreensão

dos objetos – artigo 40 da lei das eleições “o uso , na

propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas

ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa

pública ou sociedade de economia mista constitui crime...”

• 34-Qual crime comete quem quebra urna de votação?

• Comete o crime do artigo 72, III da lei das eleições.

• “CAUSAR, PROPOSITADAMENTE, DANO FÍSICO

AO EQUIPAMENTO USADO NA VOTAÇÃO OU

NA TOTALIZAÇÃO DE VOTOS OU A SUAS

PARTES”.