Crimes - Lesões Corporais

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    LESÕES CORPORAIS

    Fundamento da tutela penal: artigo 5º do Decreto 678/92:

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos oudegradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido àdignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias

    excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoasnão condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos econduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e areadaptação social dos condenados.

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    LESÃO CORPORAL (Arts. 129)

      em jurídico tutelado

    Protege o homem na sua saúde corporal, fisiológica e mental. Talorientação vêm da própria exposição de motivos do Código Penal(item 42).

    Topografia do crime de lesão corporal

     Art.129, caput → lesão dolosa leveArt. 129, §1º → lesão dolosa ou preterdolosa graveArt. 129, §2º → lesão dolosa ou preterdolosa gravíssimaArt. 129,§3º → lesão corporal seguida de morte = ‘homicídio preterdoloso’ Art. 129,§ 4º → lesão corporal dolosa privilegiada

    Art.129, §5º → substituição de penaArt. 129,§6º → lesão corporal culposaArt. 129, §7º → majorantes da penaArt. 129,§ 8º → perdão judicialArt.129, §§9º, 10 e 11 → violência doméstica (Lei 11.340/06) Art. 129,§12. causa de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 13.142, de2015)

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    Lesão corporal leve

    Será leve toda lesão corporal que não for grave,gravíssima ou qualificada pelo resultado.

     Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regrado art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais)procedem mediante representação: Ação Penal PúblicaCondicionada à Representação do Ofendido.

    (Representação é condição de procedibilidade p/ que o

    MP ofereça a denúncia).Prazo penal decadencial de 06 meses do conhecimento

    de quem é o autor do crime pelo ofendido ou pelapessoa que o represente.

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    Lesão corporal grave

    ● a  incapacidade para as atividades normais deve ser comprovada mediante laudo

    (art. 168,§2º do CPP). Assim, não pode alguém que nunca esquiou dizer

    que não pode esquiar durante mais de 30 dias, ou alguém que nuncatocou o piano alegar que determinada lesão o afasta desse instrumento. –

    ●  perigo de vida  deve gerar uma situação que de fato coloque a vítima emsituação onde a morte é uma possibilidade real, como é o caso de uma

    lesão que perfura o pulmão ou abre uma artéria importante do corpo

    humano. Cuidado com este tipo de lesão corporal grave, pois é muito fácilconfundí-la com tentativa de homicídio,

    ● a debilidade permanente de membro, sentido ou função  é a perda

    permanente do uso de membros (pernas  e braços), de um dos sentidos(olfato, tato, paladar, etc.) ou de função orgânica (função digestiva, renal,

    circulatória, etc.)(neste caso estamos diante de um crime instantâneo).

    ● a aceleração do parto é a lesão corporal grave que leva ao nascimento

    prematuro de criança viável existente dentro do ventre da vítima. O agentedeve saber que a vítima está gestante, sendo que esta modalidade de

    lesão corporal não admite tentativa.

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     Lesão corporal gravíssima

    ● É a descrita no parágrafo 2º do artigo mencionado, que gerará para a vítima aincapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilizaçãode membro, sentido ou função, deformidade permanente ou gere o aborto  em

    gestante.

    ● a incapacidade permanente para o trabalho é aquela em que é impossível prever, combase no atual estado da medicina, quando (ou se) o indivíduo poderá novamenteassumir suas funções no mercado de trabalho. Esta modalidade pode ter agenteoperando com dolo ou culpa, sendo que se dolosa a intenção, admite tentativa.

    ● enfermidade incurável é aquela que a medicina atual não consegue curar, inclusive asque são tratadas mediante tratamentos muito arriscados ou utilizando meios que nãoos da medicina tradicional. Esta modalidade pode ter agente operando com dolo ouculpa, sendo que se dolosa a intenção, admite tentativa.

    ● deformidade permanente  é o dano estético  ainda que não visível, duradouro e quecausa constrangimento à vitima. O fato de existirem próteses no mercado, como por

    exemplo, olho de vidro, não afasta a natureza gravíssima desta lesão. Esta modalidadepode ter agente operando com dolo ou culpa, sendo que se dolosa a intenção, admitetentativa.

    ● que gere aborto na vítima. Somente admite a forma preterdolosa, pois se o agente agiucom dolo enquadrar-se-á no crime de aborto propriamente dito. Não admiteresponsabilidade objetiva, de modo que se o agente desconhecia o fato da vítima ser

    gestante, não será gravíssima a lesão. Por não admitir forma dolosa, não admitetentativa.

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    Lesão corporal seguida de morte

    Tratado no parágrafo 3º do artigo 129, este é um crime que

    somente admite a forma preterdolosa, pois se o agente agiu comdolo, ou seja, com a intenção de matar, trata-se de homicídio.

    Neste caso, o agente tem que desejar ferir sua vítima (lesãocorporal dolosa) mas a morte deve ser consequência imprevisível e

    indesejada de sua ação. Não admite tentativa. O dolo não é dematar, mas apenas de ferir a vítima e a morte sobreveio comoresultado indesejado.

    Exemplo de Lesão corporal seguida de morte é quando "A" discute com "B", e o

    empurra. "B" escorrega e bate a cabeça e morre. "A" não agiu com dolo de matar,trata-se de vias de fato.

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    ■ SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa (crime comum)

    ■ SUJEITO PASSIVO: qualquer pessoa

    salvo nos seguintes casos: §1º, IV e §2º, V (crime próprio).

    ■ OBJETO JURÍDICO: integridade corporal ou da saúde humana.

    ■ TIPO OBJETIVO: ofender: atingir.

    ■ TIPO SUBJETIVO: dolo direto ou eventual (animus laedendi)  salvo nos seguintes casos: §1º, incs. II e IV e §2º, inc. V (crimes

    preterdolosos)

    ■ CONSUMAÇÃO: com a lesão corporal ou mental.

    ■ TENTATIVA: cabível (Crime material)

    ■  AÇÃO PENAL: pública incondicionada quando grave ou gravíssima  pública condicionada à representação do ofendido ou

    representante legal – art. 88 da Lei 9.099/95 – lesão leveou culposa

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    ■ Lei 10.886 de 17 de junho de2004.Acrescentou os §§9ºe 10 no art. 129 do

    CP.

    Pena- detenção, de 3 meses a 3anos (lesão leve).Pena modificada pela lei 11.340 de agosto

    de 2006.

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    LEI 11.340/06- MARIA DA PENHA

    ■ Histórico: símbolo luta contra a violência familiar e doméstica. aquela mulher sofreu duastentativas de homicídio por parte do ex-marido:Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma

    tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica.Duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação,

    sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição,tentou eletrocutá-la enquanto se banhava.

    ■  A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido. Essa situação injusta

    provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos OEA –órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violaçãodesses acordos internacionais, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) epelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos Mulher (CLADEM), juntamente com avítima.

    ■  Após 7 anos de uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA),o governo do Ceará entregou uma indenização no valor R$ 60 mil à bioquímica. A indenizaçãofoi uma sugestão da OEA, instituição a que recorreu Maria da Penha, depois de ver seu

    processo esquecido no Fórum de Fortaleza

    Biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes,cuja tragédia pessoal sensibilizou organismosinternacionais.

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    ■ SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa ascendente, descendente, irmão,cônjuge ou companheiro, convivente. (crime próprio)

    ■ SUJEITO PASSIVO: qualquer pessoa ascendente, descendente,irmão, cônjuge ou companheiro, convivente. (crime próprio).

    ■ OBJETO JURÍDICO: integridade corporal ou da saúde humana.

    ■ TIPO OBJETIVO: ofender: atingir.

    ■ TIPO SUBJETIVO: dolo direto ou eventual (animus laedendi)  

    ■ CONSUMAÇÃO: com a lesão corporal ou mental.

    ■ TENTATIVA: cabível (Crime material)

    ■  AÇÃO PENAL: pública incondicionada quando leve, grave ougravíssima