Cristiana Mello - O Revigoramento Do Poder Legislativo

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Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro de Ciências Sociais Faculdade de Direito Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello O revigoramento do poder legislativo: uma agenda para o século XXI Rio de Janeiro 2011

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O revigoramento do poder legislativo

Transcript of Cristiana Mello - O Revigoramento Do Poder Legislativo

  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Centro de Cincias Sociais

    Faculdade de Direito

    Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello

    O revigoramento do poder legislativo: uma agenda para o sculo

    XXI

    Rio de Janeiro

    2011

  • Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello

    O revigoramento do poder legislativo: uma agenda para o sculo XXI

    Dissertao apresentada, como requisito

    parcial para a obteno do ttulo de Mestre,

    ao Programa de Ps-Graduao em Direito,

    da Universidade do Estado do Rio de

    Janeiro. rea de Concentrao: Direito

    Pblico.

    Orientador: Prof. Dr. Lus Roberto Barroso

    Rio de Janeiro

    2011

  • CATALOGAO NA FONTE

    UERJ/REDE SIRIUS/BIBLIOTECA CCS/C

    Autorizo, apenas para fins acadmicos e cientficos, a reproduo total ou parcial desta dissertao, desde

    que citada a fonte.

    _______________________________________ _____________________

    Assinatura Data

    M527r Mello, Cristiana De Santis Mendes de Farias.

    O revigoramneto do poder legislativo: uma agenda para o sculo XXI /

    Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello. 2011. 214 f.

    Orientador: Prof. Dr. Lus Roberto Barroso.

    Dissertao (mestrado). Universidade do Estado do Rio de Janeiro,

    Faculdade de Direito.

    1.Poder legislativo. 2.Tutela jurisdicional. 3. Lobby. I. Barroso, Lus

    Roberto. II. Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Faculdade de Direito.

    III. Ttulo.

    CDU 342.52

  • Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello

    O revigoramento do poder legislativo: uma agenda para o sculo XXI

    Dissertao apresentada, como requisito

    parcial para a obteno do ttulo de Mestre,

    ao Programa de Ps-Graduao em Direito,

    da Universidade do Estado do Rio de

    Janeiro. rea de Concentrao: Direito

    Pblico.

    Aprovada em 13 de setembro de 2011.

    Banca Examinadora:

    __________________________________________

    Prof. Dr. Lus Roberto Barroso (Orientador)

    Faculdade de Direito da UERJ

    __________________________________________

    Prof. Dr. Gustavo Binenbojm

    Faculdade de Direito da UERJ

    ___________________________________________

    Prof. Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco

    Faculdade de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Pblico (IDP)

    Rio de Janeiro

    2011

  • AGRADECIMENTOS

    Agradeo ao professor Lus Roberto Barroso, exemplo na vida acadmica e

    na vida profissional, pela orientao zelosa e paciente durante cada uma das etapas

    da elaborao deste trabalho, mesmo quando vivia perodo singular, conjugando a

    dedicao vida acadmica fora do Pas com a atuao em julgamentos histricos

    no Supremo Tribunal Federal. A ele devo inclusive os temas, a estrutura e o ttulo da

    dissertao.

    Sou grata aos professores do Mestrado, em especial aos professores Ana

    Paula de Barcellos, Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm, pelos textos

    desafiadores, pela interlocuo aberta e pelas aulas fascinantes.

    Ao professor Paulo Gustavo Gonet Branco e, mais uma vez, ao professor

    Gustavo Binenbojm, meu muito obrigada por terem aceito de imediato participar da

    banca de defesa desta dissertao.

    No poderia deixar de me referir a Sonia Leito, chefe da Secretaria do

    Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UERJ no fosse ela, certamente

    a vida dos mestrandos seria muito mais difcil.

    Agradeo tambm aos colegas de mestrado, pela convivncia alegre e

    enriquecedora, na pessoa de Daniela Giacomet, companheira de aulas, de voos, de

    angstias e que se tornou uma grande amiga.

    Sou especialmente grata a Eduardo Mendona, sempre de prontido para me

    ajudar com palavras motivadoras, com ideias e argumentos perspicazes, com

    brainstormings inspiradores, sem contar a inacreditvel disposio de ler e comentar

    um dos captulos da dissertao via Iphone.

    Agradeo aos meus irmos, Leticia, Renata e Eduardo, pelo carinho e por

    entenderem a minha ausncia e, em especial, Leticia, cuja disposio em ler,

    alterar e inquirir meu texto instigou-me a melhorar meus argumentos. Ao Joo

    Pedro, agradeo a compreenso pelos momentos em que a tia Cris no podia

    brincar nem de pnalti rapidinho porque precisava estudar.

    Aos meus pais, Sandra e Marco Aurlio, meus primeiros e eternos

    orientadores, sou grata pelo amor constante, pelo incentivo contnuo e pela

    confiana irrestrita e at excessiva. minha me, exemplo de responsabilidade no

  • exerccio impecvel da magistratura, agradeo especialmente o apoio extra

    dissertao, externado em frequentes gestos cotidianos. Ao meu pai, paradigma de

    coragem, de sensibilidade e de entusiasmo com o Direito, de quem tanto me

    orgulho, agradeo a disposio em ler e comentar o que eu lhe submetesse, a

    qualquer hora do dia ou da noite.

    Ao Bruno, meu amor, agradeo no s a pacincia por esse perodo de

    privaes, mas tambm todos estes anos de companheirismo incondicional, de

    amizade, de carinho, de estmulo, de alegria, de paixo. Um dia ele h de confessar

    embora no seja da rea jurdica, bem que gostou das tarefas de que participou

    neste projeto...

  • Para descobrir as melhores regras de sociedade que convm s naes,

    seria necessria uma inteligncia superior, que visse todas as paixes dos homens

    e no experimentasse nenhuma, que no tivesse relao alguma com nossa

    natureza e conhecesse a fundo, cuja felicidade fosse independente de ns e, no

    entanto, admitisse ocupar-se da nossa; e que, enfim, no transcurso do tempo,

    contentando-se com uma glria longnqua, pudesse trabalhar num sculo e usufruir

    em outro. Haveria necessidade de deuses para dar leis aos homens.

    J. J. Rousseau

  • RESUMO

    MELLO, Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello. O Revigoramento do Poder

    Legislativo: uma agenda para o sculo XXI. 2011. 214 f. Dissertao (Mestrado em

    Direito) Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de

    Janeiro, 2011.

    O Legislativo vital para o autogoverno coletivo e para a conteno do poder.

    Impe-se revigor-lo. Esta dissertao traz propostas para incrementar a

    legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma poltica. A primeira

    proposta consiste na correo de algumas prticas comprometedoras da atuao do

    Legislativo, quais sejam, a falta de apreciao do veto, a atual forma de elaborao

    e execuo da lei oramentria, o poder excessivo dos lderes e a tutela jurisdicional

    limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento

    das comisses temticas, arenas mais adequadas do que o Plenrio para

    desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses rgos fracionrios

    podem empregar a avaliao de impacto, recurso que se destina a aprimorar a

    legislao. A terceira proposta corresponde regulamentao do lobby. A

    institucionalizao dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe

    transparncia, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilbrio no

    acesso aos tomadores de deciso.

    Palavras-chave: Poder Legislativo. Fortalecimento. Veto. Oramento. Voto de

    liderana. Tutela jurisdicional. Processo Legislativo. Comisses temticas. Avaliao

    de Impacto. Lobby.

  • ABSTRACT

    The Legislative Branch is vital to collective self-government and to restrain

    power. It is necessary to reinvigorate it. This dissertation brings proposals to increase

    the legitimacy of the Legislative Branch that are independent from the political

    reform. The first proposal consists in correcting some practices that compromise the

    performance of the Legislative, which are, the lack of appreciation of veto, the current

    form of budget preparation and execution, the excessive power of the leaders and

    the limited jurisdictional review of the due process of law. The second proposal aims

    at the strengthening of the committees, which are arenas more adequate than the

    Plenary to develop the deliberative potential of the Parliament. These fractional

    organs can use the impact assessment, which is a tool intended to improve

    legislation. The third proposal corresponds to the regulation of lobbying. The

    institutionalization of this activity is essential to imprint transparency to the process so

    as to allow control and to minimize the imbalance in access to decision makers.

    Keywords: Legislative Power. Legislative Branch. Strengthening. Veto. Budget.

    Leadership Vote. Judicial Review. Legislative Process. Thematic Commissions.

    Impact Assessment. Lobbying.

  • SUMRIO

    INTRODUO................................................................................................10

    1 BREVE NOTA TERICA SOBRE O PAPEL DO LEGISLATIVO E A

    DELIBERAO

    DEMOCRTICA.....................................................................................................................13

    2 PRIMEIRA PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO: INVERSO

    DE ALGUMAS PRTICAS ATUAIS......................................................................................28

    2.1 Introduo.................................................................................................................30

    2.2 A falta de apreciao do veto..................................................................................30

    2.3 A prtica oramentria.............................................................................................40

    2.4 O poder excessivo dos lderes................................................................................49

    2.5 A tutela judicial limitada do devido processo legislativo......................................58

    3 SEGUNDA PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO:

    FORTALECIMENTO DAS COMISSES TCNICAS...........................................................82

    3.1 Introduo.................................................................................................................82

    3.2 As comisses no processo legislativo britnico e o americano.........................84

    3.2.1 Reino Unido....................................................................................................84

    3.2.2 Estados Unidos...............................................................................................85

    3.3 As comisses parlamentares e o processo legislativo brasileiro.......................91

    3.4 A capacidade institucional das comisses..........................................................103

    3.5 Avaliao de impacto da legislao......................................................................113

    3.5.1 A experincia britnica..................................................................................115

    3.5.2 As vantagens da avaliao de impacto.........................................................120

    3.6 A deferncia s comisses tcnicas....................................................................124

    4. TERCEIRA PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO:

    REGULAMENTAO DO LOBBY.....................................................................................128

    4.1 Introduo...............................................................................................................128

    4.2 O lobby e a democracia..........................................................................................130

    4.3 As vantagens da regulamentao.........................................................................133

    4.4 O lobby no direito comparado...............................................................................137

    4.4.1 Estados Unidos.............................................................................................137

    4.4.2 Canad..........................................................................................................147

    4.4.3 Reino Unido...................................................................................................150

    4.4.4 Unio Europeia..............................................................................................157

  • 4.4.5 Sntese: Estados Unidos, Canad, Reino Unido e Unio Europeia..............160

    4.5 A regulao do lobby no Brasil.............................................................................165

    4.5.1 Fundamentos constitucionais........................................................................165

    4.5.2 Dispositivos regimentais................................................................................168

    4.5.3 Dois projetos de lei sobre o tema..................................................................169

    4.5.3.1 O Projeto de Lei n 203/1989 Senado........................................................169

    4.5.3.2 O Projeto de Lei 1.202/2007 Cmara.........................................................171

    4.6 Nossa opinio: algumas diretrizes........................................................................173

    CONCLUSO.......................................................................................................................178

    REFERNCIAS....................................................................................................................183

    ANEXO A..............................................................................................................................192

    ANEXO B..............................................................................................................................194

  • 10

    INTRODUO

    [...] small changes can have large democratizing effects.

    Adrian Vermeule1

    Como no existem deuses para legislar, tampouco se pretende fechar o

    Congresso Nacional, ho de ser pensadas medidas para fortalecer o Poder

    Legislativo.

    No plano terico, o Legislativo a casa de deliberao pblica por excelncia,

    cuja legitimidade deriva do lastro popular. Contudo a realidade outra. Prticas

    poltico-partidrias reprovveis, interesses particularistas, cooptao de

    parlamentares ditam as decises.

    A populao, por seu turno, se, num primeiro momento, reagiu com desprezo,

    agora porta-se com indiferena ante a rotina de escndalos. O desinteresse

    generalizado. O pblico no sabe nem se interessa pelo que est na pauta do dia.

    Diferentemente da TV Justia, a TV Senado e a TV Cmara, que poderiam servir

    para aproximar representantes e representados, no passam de instrumentos

    considerados enfadonhos. O sentimento de avano em relao aos Poderes

    Judicirio e Executivo e de retrocesso em relao ao Poder Legislativo.

    Salvo em raras ocasies, parlamentares, em geral, agem como subordinados

    ao Executivo. Comportam-se como caudatrios. Carecem, no plano real, de

    autonomia poltica, predicado necessrio instituio cuja funo precpua, a par de

    legislar, fiscalizar. Graas atuao sobretudo do Judicirio e da imprensa, o

    Executivo no detm coroa nem cetro2. Para o equilbrio entre os Poderes, parece

    pouco contribuir o Legislativo. Quase sempre est deriva das principais decises

    do Estado. At mesmo sua agenda imposta pelo Executivo.

    O desprestgio do Poder Legislativo parece advir tambm de sua progressiva

    desimportncia na produo normativa. A cada dia, parecem interessar menos as

    leis e mais os precedentes do Poder Judicirio, as medidas provisrias, as decises

    1 VERMEULE, Adrian. Mechanisms of Democracy. Oxford University Press, 2007, p. 3. Traduo livre:

    pequenas mudanas podem produzir grandes efeitos democrticos. 2 A expresso utilizada por Eduardo Mendona, ao tratar da execuo oramentria empreendida atualmente

    no Brasil. MENDONA, Eduardo. A constitucionalizao das finanas pblicas no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

  • 11

    e atos normativos das agncias reguladoras. Assim, se, por um lado, o fenmeno

    vivenciado corresponde a uma crise, por outro, em alguma medida, pode ser

    considerado um rearranjo das atribuies do Poder Legislativo, que precisa

    encontrar seu rumo, seu espao, de maneira a reduzir o hiato entre teoria e prtica

    democrticas.

    Medidas de revigoramento do Poder Legislativo que passem ao largo da to

    esperada reforma poltica e que no ignorem o agir estratgico dos parlamentares:

    esse o foco do estudo a ser empreendido. O objetivo perquirir meios para resgatar

    o papel do Legislativo, o que de forma alguma significa desqualificar outras

    instncias decisrias, em especial o Poder Judicirio. A anlise a que se proceder

    compreende apenas aspectos jurdicos que podem incrementar a legitimidade do

    Poder Legislativo, embora o tema tambm comporte exame sob o ngulo da cincia

    poltica.

    Como engajar o Parlamento na deliberao, como aumentar-lhe a

    transparncia, como aproxim-lo dos representados, como resgatar seu papel, como

    fortalecer a accountability, sem que se conte com deuses legisladores ou

    exclusivamente com homens virtuosos? Quais mecanismos, que independam da

    reforma poltica, podem reduzir o hiato entre teoria e prtica democrticas?

    Essas so indagaes de difcil resposta. Relacionamos algumas medidas

    pontuais que podem contribuir para revigorar o Poder Legislativo, de maneira a

    fortalec-lo no contexto da separao entre os Poderes e a aproxim-lo dos

    representados. Apesar de pontuais, so medidas com potencial de produzir efeitos

    positivos considerveis.

    Os captulos, com exceo do primeiro, tm introduo prpria, motivo por

    que ora so apresentados brevemente. O primeiro, o mais curto, traz nota terica a

    propsito do papel do Poder Legislativo e a propsito da democracia deliberativa,

    cujos valores serviro para guiar as medidas propostas. O segundo trata de algumas

    prticas atuais que comprometem a atuao do Poder Legislativo e demandam

    correo, a saber: a falta de apreciao do veto, a atual forma de elaborao e de

    execuo da lei oramentria, o poder excessivo dos lderes e a tutela jurisdicional

    limitada do devido processo legislativo. O terceiro captulo prope, como medida

    para revigorar o Poder Legislativo, o fortalecimento das comisses temticas, por se

    acreditar que esses rgos so as arenas mais aptas para a deliberao efetiva e

  • 12

    transparente. Nessa parte, merece destaque a chamada avaliao de impacto,

    ferramenta que pode ser utilizada pelas comisses para aprimorar o processo

    legislativo. O quarto captulo, por fim, defende a regulamentao do lobby, com base

    nas experincias do direito comparado.

  • 13

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