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Portaria n 001/2015/ESAJUP

dispe sobre critrios scio-econmico-financeiros cumulativos para atendimento no Escritrio de Assessoria Jurdica Popular.

Considerando os preceitos constitucionais da igualdade, da publicidade, da informao e do acesso justia;Considerando que o disposto no artigo 5, LXXIV, da Constituio Federal preceitua que a assistncia jurdica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficincia de recursos;Considerando o projeto pedaggico da Faculdade de Direito da UFU e demais normas sobre o estgio do curso;A Coordenao do ESAJUP, referendada pelo CONFADIR, DELIBERA fixar os parmetros objetivos e procedimentos para a denegao de atendimento pelo Escritrio de Assessoria Jurdica Popular, nas hipteses de demandas individuais nas seguintes condies:

CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

Artigo 1. A denegao de atendimento pelo ESAJUP, no que tange a interesses individuais, observar o procedimento estabelecido na presente deliberao, e se dar nas seguintes hipteses:I no caracterizao da hipossuficincia;II manifesto descabimento da medida pretendida ou inconvenincia aos interesses acadmicos ou da parte; eIII quebra na relao de confiana.Pargrafo nico. Cumpre aos membros do ESAJUP se pautarem pela concretizao do direito de informao conferido a todas as pessoas que buscam o atendimento no ESAJUP, ainda que se trate de hiptese de denegao de atendimento.

CAPTULO II DA DENEGAO EM RAZO DA SITUAO ECONMICO-FINANCEIRA

Artigo 2. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condies:I aufira renda familiar mensal no superior a dois salrios mnimos federais; II no seja proprietria, titular de aquisio, herdeira, legatria ou usufruturia de bens mveis, imveis ou direitos, cujos valores somados ultrapassem a quantia equivalente a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais UFEMG.III no possua recursos financeiros em aplicaes ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salrios mnimos federais. 1: Os mesmos critrios acima se aplicam para a aferio da necessidade de pessoa natural no integrante de entidade familiar. 2: Para os fins dispostos nesta Deliberao, entidade familiar toda comunho de vida instituda com a finalidade de convivncia familiar e que se mantm pela contribuio de seus membros. 3: Renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferncia de renda e de benefcios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a ttulo de contribuio previdenciria oficial. 4: O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo ser de trs salrios mnimos federais, quando houver fatores que evidenciem excluso social, tais como:a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;b) gastos mensais comprovados com tratamento mdico por doena grave ou aquisio de medicamentos de uso contnuo;c) entidade familiar composta por pessoa com deficincia ou transtorno global do desenvolvimento.d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituda por 4 (quatro) ou mais membros. 5: Na hiptese de colidncia de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal e o patrimnio lquido devero ser considerados individualmente, inclusive nos casos de violncia domstica e familiar, hipteses nas quais futura e eventual conciliao alcanada no afasta o atendimento pelo Escritrio de Assessoria Jurdica Popular. 6: Aplica-se o disposto no pargrafo anterior aos casos de separao, de divrcio, e de reconhecimento e dissoluo de unio estvel consensuais. 7: Tambm se aplica o disposto no pargrafo 5 na hiptese de colidncia de interesses jurdicos em relao partilha de bens no inventrio judicial ou extrajudicial 8: Nos casos de inventrio, arrolamento e alvar, deve-se considerar o quinho hereditrio cabvel entidade familiar. 9: No arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deve ser considerada individualmente para aferio da hipossuficincia 10: A permanncia temporria de indivduo em um ncleo familiar no caracteriza a constituio da entidade familiar prevista no pargrafo 2. 11: Havendo na ao o interesse de mais de uma entidade familiar, a renda deve ser analisada individualmente, considerando-se a situao de cada entidade familiar de forma separada. 12: O valor da causa no interfere na avaliao econmico-financeira do interessado. 13: Nas aes de usucapio no ser considerado como patrimnio familiar o valor do bem usucapido. 14: Os critrios estabelecidos neste artigo no excluem a aferio da hipossuficincia no caso concreto, atravs de manifestao devidamente fundamentada. 15: Os responsveis pelo atendimento devem verificar, em cada situao, se h elementos que permitam concluir no ter acesso o usurio, mesmo que transitoriamente, aos recursos financeiros prprios ou da famlia, hiptese em que dever ser prestado o atendimento, notadamente nos casos de violncia domstica e familiar contra a mulher, pessoas idosas ou com deficincia e transtorno global de desenvolvimento e outras categorias de pessoas socialmente vulnerveis. 16: No caso do pargrafo anterior, mesmo nas hipteses de denegao, deve ser prestada ao usurio a orientao sobre os direitos, procedendo-se, se for o caso, ao encaminhamento aos rgos pblicos competentes. 17: No caso de violncia domstica e familiar contra a mulher, mesmo nas hipteses de denegao, mulher vtima de violncia domstica e familiar ser prestada orientao sobre os direitos, adotando-se as medidas de urgncia para garantia da incolumidade fsica. 18: O nico bem imvel destinado moradia ou subsistncia, ainda que tenha valor superior ao previsto no inciso II, no poder ensejar, por si s, a denegao em razo da situao econmico-financeira.

Artigo 3. Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituda, de finalidade no lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e no disponha de recursos financeiros para a contratao de advogados que a representem judicialmente. 1: A finalidade da entidade civil dever ser demonstrada pela apresentao de cpia do estatuto social. 2: Presume-se carente de recursos financeiros para a contratao de advogados a entidade civil que atenda, cumulativamente, as seguintes condies:I no remunere empregado, prestador de servios autnomo, scio ou administrador com valor bruto mensal superior a dois salrios mnimos federais;II no seja proprietria, titular de direito aquisio, herdeira, legatria ou usufruturia de bens mveis, imveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMG;III no possua recursos financeiros em aplicaes ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salrios mnimos federais.

Artigo 4.O exerccio da defesa criminal depende de consideraes prvias sobre a situao econmico-financeira do interessado.

Artigo 5. O exerccio da curadoria especial processual depende de consideraes prvias sobre a situao econmico-financeira do interessado.Pargrafo nico: Nas hipteses de curadoria de natureza material, o ESAJUP poder atuar desde que se revistam tambm de carter processual.

Artigo 6. O Escritrio de Assessoria Jurdica Popular exigir de quem pleitear assistncia jurdica, sob pena de indeferimento, o preenchimento e assinatura da:I declarao de necessitado, com a afirmao de no dispor de condies financeiras para arcar com as despesas inerentes assistncia jurdica, conforme modelo estabelecido no anexo I;II avaliao da situao econmico-financeira, informando dados pessoais sobre sua famlia, renda e patrimnio, conforme modelo estabelecido no anexo II. 1: Em se tratando de pessoa natural, ser solicitada a apresentao de carteira de trabalho, comprovante de rendimentos (holerite) ou declarao do empregador ou do tomador de servios. 2: Em se tratando de entidade civil, a renda mensal e o patrimnio devero ser demonstrados pelo balano patrimonial e pela demonstrao de resultado. 3: Outros documentos, tais como declarao de isento de imposto de renda e comprovante de residncia, podero ser solicitados desde que sejam considerados imprescindveis para a avaliao da situao econmico-financeira. 4: No sendo possvel a exibio de documentos comprobatrios da hipossuficincia, milita em favor da pessoa interessada a presuno de veracidade das informaes por ela prestadas no ato de preenchimento do questionrio de avaliao da situao econmico-financeira, nos termos do artigo 4 da Lei n. 1.060/50.

Artigo 7. A finalizao da avaliao da situao econmico-financeira, com o deferimento ou denegao do atendimento, deve ser firmada vista dos documentos mencionados no artigo anterior, salvo na hiptese do artigo 6, 4 desta Deliberao.

Artigo 8. A denegao do atendimento em razo da situao econmico-financeira caber quando:I o interessado no firmar a declarao de necessidade;II o interessado no responder a avaliao da situao econmico-financeira e no firmar o respectivo formulrio;III no for caracterizada a situao de necessidade, nos termos dos artigos anteriores da presente deliberao. 1: O interessado poder, a qualquer tempo, reiterar seu pedido demonstrando fatos novos em sua situao econmico-financeira. 2: No ato do indeferimento, as assistentes sociais, dever ser disponibilizado comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III, e orient-lo verbalmente sobre o direito de recurso previsto no captulo V da presente deliberao.

Artigo 9. Poder ser cancelado o atendimento qualquer tempo mediante reavaliao da situao econmico-financeira nas seguintes hipteses:I fundada suspeita de alterao significativa da situao declarada;II existncia de indcios de ocultao ou omisso de dados relevantes para a avaliao da situao declarada.1: O no comparecimento do interessado, convocado por via postal para realizao de nova avaliao da situao econmico-financeira, ensejar a cessao da atuao.2: A convocao mencionada no pargrafo anterior dever ser feita, preferencialmente, mediante aviso de recebimento, salvo na hiptese de impossibilidade justificada pelo solicitante.Artigo 10. Constatada a cessao da necessidade, o interessado dever ser comunicado para constituir advogado, bem como comunicar sua deciso ao juzo, continuando a patrocinar os interesses da parte enquanto no for constitudo advogado, durante o prazo de dez dias.

CAPTULO III DA DENEGAO POR MANIFESTO DESCABIMENTO DA MEDIDA OU INCONVENINCIA AOS INTERESSES ACADMICOS OU DA PARTE

Artigo 11. prerrogativa dos membros do ESAJUP deixar de patrocinar ao, quando manifestamente incabvel ou inconveniente aos interesses acadmicos ou da parte, justificando as razes do seu proceder, podendo a Coordenao, se discordar fundamentadamente das razes apresentadas, designar outro orientador para que o faa. 1: O professor ou advogado que deixar de patrocinar a ao nas hipteses do caput dever comunicar coordenao do ESAJUP as razes de seu proceder, cientificando o usurio. 2: O professor ou advogado poder, quando necessrio, convocar o interessado que teve seu atendimento denegado para esclarecer as razes de eventual recurso. 3: Se discordar fundamentadamente das razes apresentadas, o Coordenador do ESAJUP poder propor a ao ou designar outro professor ou advogado que o faa. 4: O interessado poder, a qualquer tempo, reiterar seu pedido, demonstrando fatos novos que alterem substancialmente os fundamentos da deciso denegatria.

CAPTULO IV DA DENEGAO POR QUEBRA NA RELAO DE CONFIANA

Artigo. 13. O ESAJUP poder deixar de atender o interessado quando este manifestar desapreo ou desconfiana em sua atuao profissional, por meio de conduta que demonstre quebra da relao de confiana. 1: No caso de crticas Instituio ou a qualquer membro do quadro do ESAJUP o interessado dever ser orientado a dirigir-se Ouvidoria da UFU, no caracterizando, por si s, a situao mencionada no caput deste artigo. 2: O professor ou advogado que deixar de patrocinar a ao nas hipteses do caput dever comunicar a Coordenao as razes de seu proceder, cientificando o usurio. 3: Se discordar fundamentadamente das razes apresentadas, a Coordenao poder designar outro responsvel para que o faa. 4: Constitui ainda quebra na relao de confiana, que enseja o cancelamento do atendimento, o no comparecimento ou a no apresentao de documentos pelo usurio quando solicitado.

CAPTULO V - DO RECURSO

Artigo 14. O interessado que discordar da deciso de denegao por situao financeira, por impossibilidade jurdica do pedido ou por quebra de confiana, poder apresentar recurso escrito, dirigido ao Coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-o com os fundamentos e documentos que entender pertinentes.1: Nos casos em que o interessado no for alfabetizado, ou manifestar qualquer outro tipo de dificuldade para redigir o recurso, o professor ou advogado responsvel pela denegao tomar por termo as razes recursais, que sero lidas em voz alta para o interessado, na presena de uma testemunha.

Artigo 15. Nos casos de prazo processual em curso ou havendo risco de perecimento do direito pelo decurso do tempo e, tendo o interessado demonstrado inteno de recorrer, o professor ou advogado ou estagirio que proceder denegao do atendimento dever orient-lo a protocolar o respectivo termo de imediato. 1: O recurso dever ser apreciado e decidido at o final do expediente do dia til subsequente pelo Coordenador.

Artigo 16: Sobrevindo deciso que reconhea o direito do interessado ser atendido, o Coordenador designar outro responsvel para atuar no caso.1: Na hiptese de denegao por quebra de confiana, a designao poder recair sobre entidade conveniada ao ESAJUP.2: Na hiptese de denegao em razo da situao econmico-financeira, a designao poder recair sobre o prprio professor ou advogado ou estagirio que procedeu denegao.

CAPTULO V - DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

Artigo 17. Compete ao Coordenador a gradativa padronizao dos critrios para atendimento nos convnios firmados pela Instituio, em conformidade com a presente deliberao.

Artigo 18. Em relao aos procedimentos em curso, cuja avaliao da situao econmico-financeira j foi efetuada, a realizao de nova avaliao somente poder ser fundada em indcios de alterao da situao econmico-financeira ou de ocultao de dados relevantes para a respectiva aferio.

Artigo 19. Esta deliberao entrar em vigor na data da sua aprovao pelo Conselho da Faculdade de Direito.

Uberlndia, 29 de maio de 2015.

Coordenao ESAJUP

Direo FADIR

ANEXO I

DECLARAO DE HIPOSSUFICINCIA ECONMICO-FINANCEIRA

Eu, _______________________________________________________________________(nome completo)

____________________________________, _____________________________________(R.G. (nacionalidade)

____________________________________, _____________________________________(estado civil) (profisso)

residente na _______________________________________________________________,(rua, avenida, praa, largo, etc)_______________________, ___________________________, _____________________,(nmero) (bairro) (CEP)

DECLARO, para os devidos fins de direito e fundamento na Lei 1.060/50, que sou carente no sentido legal, e no reno condies financeiras que me permitam pagar as custas do processo e honorrios advocatcios do patrono por mim constitudo, sem prejuzo do meu prprio sustento e de minha famlia, necessitando, desta maneira, dos benefcios da gratuidade da defesa dos meus direitos patrocinada pelos procuradores lotados no Escritrio de Assessoria Jurdica Popular da Universidade Federal de Uberlndia.

___________, _______ de __________________ de _______.

_____________________________________________________(assinatura)ANEXO IIAVALIAO DA SITUAO ECONMICO-FINANCEIRA

I - CADASTRO

Nome completo:_____________________________________________________________RG n_______________________________CPF n________________________________Nacionalidade ___________________ Estado civil: ________________________________Profisso: ___________________________ ( )empregado ( )desempregado ( ) autnomoEndereo__________________________________________________________________Bairro___________________ CEP______________-____ Cidade_____________________Telefone(s) para contato______________________________________________________RESUMODA PRETENSO__________________________________________________II - RENDAN de membros na entidade familiar (___)Ganhos Mensais do declarante R$_________Ganhos Mensais dos outros membros da entidade familiar (excluir rendimentos do filho menor de 16 anos)1)____________________________5)____________________________2) ____________________________ 6) ____________________________3) ____________________________ 7) ____________________________4) ____________________________ 8) ____________________________Total - R$_____________

Tem gastos com tratamento mdico por doena grave ou para o atendimento de necessidade especial com qualquer membro da entidade familiar:( ) no ( ) sim Valor R$ ________

Recebe benefcio assistencial ou rendimentos concedidos por programa oficial de transferncia de renda?( ) no ( ) sim Valor R$ ________

III - PATRIMNIOPossui bens:CASA ( ) No ( ) Sim Valor R$_________APARTAMENTO? ( ) No ( ) Sim Valor R$__________TERRENO (S) ( ) No( ) Sim Valor R$_________IMVEL COMERCIAL? ( ) No( ) Sim Valor R$_________AUTOMVEL? ( ) No ( ) Sim Marca________Mod.______________Valor do automvel R$______ Paga prestaes ( ) no ( ) sim Valor: R$ ________Outros bens e valor aprecivel: ( ) No ( ) Sim Valor R$_________( ) No ( ) Sim Valor R$_________( ) No ( ) Sim Valor R$_________

IV - INVESTIMENTOS OU APLICAO FINANCEIRASaldo em investimentos ou aplicao financeira? ( ) no ( ) simValor R$_________________

DECLARO, sob as penas da Lei, que as informaes aqui prestadas traduzem a expresso da verdade, tendo pleno conhecimento de que o cadastro no garante continuidade de atendimento neste rgo, que ser avaliado segundo critrios socioeconmicos e acadmicos. Comprometo-me a fornecer todas as informaes e documentos solicitados dentro do prazo estipulado, inclusive para fazer prova s informaes contidas neste questionrio, ciente de que a minha negligncia implicar no cancelamento do atendimento. Declaro-me ciente de que toda e qualquer alterao da minha situao econmica e financeira e da minha famlia dever ser comunicada imediatamente ao responsvel, podendo implicar em revogao do benefcio da assistncia judiciria, se este for concedido. Declaro-me ciente, ademais, que minha situao econmico-financeira poder ser reavaliada a qualquer tempo.

Uberlndia, ________de___________________________________ de 20__.

____________________________________________________________(assinatura)

ANEXO IIITERMO DE DENEGAO DE ATENDIMENTO

1. Dados GeraisNome do Professor/advogado:_________________________ Turno/projeto: _________Nome do Assistido: ___________________________________Data: _________________

2. Matria relacionada demanda solicitada:( ) Cvel ( ) Famlia ( ) Fazenda Pblica ( ) Infncia e Juventude Cvel( )Infncia e Juventude Criminal ( ) Tribunal do Jri ( ) Criminal (conhecimento)( ) Criminal (execuo)

3. Breve descrio da medida pretendida:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Razes de denegao do atendimento:( ) No caracterizao da hipossuficincia; ( ) Medida manifestamente incabvel;( ) Medida inconveniente aos interesses da parte. ( ) Quebra de Confiana

5. Exposio sucinta e clara dos motivos de negativa de patrocnio:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________(Assinatura do Professor/advogado/estagirio)

Eu, ________________________________ (Nome do assistido), declaro estar ciente da deciso que denegou o atendimento de minha pretenso e ( ) desejo recorrer ( ) no desejo recorrer.

___________________________________________(Assinatura)