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Critérios de Avaliação
Agrupamento de Escolas José Régio - Portalegre outubro de 2018
Critérios de Avaliação
1 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Índice 1. Introdução ............................................................................................................................. 3
2. Divulgação ............................................................................................................................. 4
3. Avaliação – Legislação aplicável ............................................................................................ 5
4. Intervenientes ....................................................................................................................... 8
5. Avaliação na Educação Pré-Escolar ....................................................................................... 9
5.1. Enquadramento............................................................................................................. 9
5.2. Princípios ....................................................................................................................... 9
5.3. Finalidades................................................................................................................... 10
5.4. Modalidades ................................................................................................................ 11
5.5. Parâmetros de Avaliação ............................................................................................. 14
5.5.1. Domínios ............................................................................................................. 14
5.5.2. Situações especiais .............................................................................................. 15
6. Avaliação do Ensino Básico ................................................................................................. 17
6.1. Enquadramento........................................................................................................... 17
6.2. Princípios ..................................................................................................................... 17
6.3. Finalidades................................................................................................................... 18
Modalidades da Avaliação ...................................................................................................... 19
6.3.1. Avaliação Diagnóstica .......................................................................................... 23
6.3.2. Avaliação Formativa ............................................................................................ 24
6.3.3. Avaliação Sumativa Interna ................................................................................. 25
6.3.4. Avaliação Sumativa Externa / Avaliação Externa ................................................ 28
6.4. Materialização da avaliação formativa ....................................................................... 29
6.4.1. Registos de Avaliação .......................................................................................... 30
6.4.1.1. Instrumentos de avaliação .............................................................................. 32
6.5. Materialização da avaliação sumativa ........................................................................ 33
6.5.1. Exceções .............................................................................................................. 35
6.6. Terminologia a utilizar nos instrumentos e registos de avaliação .............................. 36
6.7. Condições de Transição / Aprovação .......................................................................... 37
6.7.1. Anos não terminais de ciclo ................................................................................ 38
6.7.2. Anos terminais de ciclo ....................................................................................... 39
6.8. Parâmetros de Avaliação ................................................................................................. 41
6.8.1. Domínios ................................................................................................................. 41
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6.8.1.1. Domínio dos conhecimentos e capacidades ................................................... 42
6.8.1.2. Domínio das atitudes e valores ....................................................................... 44
7. Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão .............................................................. 51
7.1. Enquadramento........................................................................................................... 51
7.2. Objetivos da Intervenção da Educação Especial ......................................................... 51
7.3. Modalidades ................................................................................................................ 52
7.4. Domínios ..................................................................................................................... 53
8. Português Língua Não Materna (PLNM) ............................................................................. 54
9. Curso de Educação e Formação (CEF) ................................................................................. 57
10. Quadros de Mérito e Excelência ..................................................................................... 58
11. Metas de Aprendizagem ................................................................................................. 59
12. Perfis de Apendizagem .................................................................................................... 60
13. Disposições finais ............................................................................................................ 61
Critérios de Avaliação
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1. Introdução
A avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador do
percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo
dos diversos níveis de ensino.
Tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos
adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e a aferição do grau de
cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para as diversas disciplinas e
nos diferentes níveis de ensino.
A avaliação permite a recolha de informações de forma contínua e organizada, o
que se torna fundamental para a tomada de decisões com o objetivo de promover o
sucesso escolar de cada criança/aluno.
Ao abrigo do estipulado na legislação em vigor, compete ao Conselho Pedagógico
aprovar os Critérios Gerais de Avaliação. Assim, os mesmos foram definidos e
constituem-se referenciais comuns no Agrupamento, sendo operacionalizados pelo
educador, na Educação Pré-Escolar, pelo Professor Titular de turma, pelos docentes do
Conselho de Turma, nos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.
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2. Divulgação
Os critérios de avaliação são divulgados, no início do ano letivo, aos alunos, através
dos Professores Titulares de Turma, Diretores de Turma e docentes responsáveis pela
lecionação das várias disciplinas. Aos pais e encarregados de educação, os mesmos são
divulgados pelos educadores, Professores Titulares de Turma e Diretores de Turma,
também no início do ano letivo.
É da responsabilidade da Direção a divulgação dos Critérios Gerais de Avaliação, no
Portal do Agrupamento.
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3. Avaliação – Legislação aplicável
Portaria nº 223-A/2018 de 3 de agosto, procede à regulamentação das ofertas
educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos
especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e
operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e
certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da
Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 6944-A/2018 de 19 de julho, homologa as Aprendizagens
Essenciais (AE) referentes ao Ensino Básico.
Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico
e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e
avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram
os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para
alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade
Obrigatória.
Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, estabelece os princípios e as normas que
garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das
necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do
aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade
educativa.
Despacho n.º 6478/2017 de 26 de julho, homologa o Perfil dos Alunos à Saída
da Escolaridade Obrigatória.
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Despacho n.º 9180/2016 de 19 de julho, homologa as orientações curriculares
para a educação pré-escolar.
Despacho Normativo n.º 13/2014 de 15 de setembro, regulamenta a avaliação
e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas
pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular
e cooperativo.
Despacho n.º 15971/2012 de 14 de dezembro, define o calendário de
implementação das Metas Curriculares enquanto documentos de utilização
obrigatória por parte dos professores, bem como os seus efeitos na avaliação
externa dos alunos.
Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e ética escolar, que
estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o
compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da
comunidade educativa na sua educação e formação.
Portaria nº 272/2012 de 4 de setembro, cria o programa de apoio e qualificação
do PIEF, promovendo respostas na área da inclusão social com vista a prevenir
e combater as situações indiciadas e ou sinalizadas de crianças e jovens em risco
de exclusão social, altera o Despacho Conjunto nº 948/2003 e Resolução do
Conselho de Ministros n.º 79/2009.
Despacho nº 9752-A/2012 de 18 de julho, regulamenta os CEF´s no âmbito do
Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar e altera o Despacho Conjunto
n.º 453/2004 e o Despacho nº 12568/2010.
Decreto-Lei nº 139/2012 de 5 de julho, estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e
capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e
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secundário.(inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário);
alterado pelos Decretos-Leis nºs 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de
dezembro, e 17/2016, de 4 de abril..
Manual de apoio à prática inclusiva
(http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/manual_de_apoio_a_prat
ic a.pdf );
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4. Intervenientes
O processo de avaliação envolve os seguintes intervenientes:
Educadores;
Crianças da Educação Pré-Escolar ou alunos do 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico;
Departamento de Educação Pré-Escolar, Conselho de Docentes ou Conselhos de
Turma;
Docentes de Educação Especial e outros profissionais que acompanhem o
desenvolvimento do processo educativo da criança ou do aluno;
Encarregados de Educação;
Diretor;
Conselho Pedagógico;
Serviços ou organismos do Ministério da Educação.
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5. Avaliação na Educação Pré-Escolar
5.1. Enquadramento
As principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré-Escolar
estão consagradas no Despacho nº 9180/2016, de 19 de Julho, (Orientações Curriculares
para a Educação Pré-Escolar) e no Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de
outubro, da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar). Estas orientações
articulam-se com o disposto no Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de agosto, (Perfil
Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância) acrescendo ainda a
informação constante da Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril.
5.2. Princípios
“Avaliar consiste num processo de análise e reflexão, no sentido de
sustentar as decisões sobre o planeamento, cuja concretização irá
conduzir a uma nova avaliação.
A educação pré-escolar centra a avaliação das crianças na
documentação do processo e na descrição da sua aprendizagem, de
modo a valorizar as suas formas de aprender e os seus progressos.
Avaliar os progressos das crianças consiste em comparar cada uma
consigo própria para situar a evolução da aprendizagem ao longo
do tempo.
Refletir sobre esses progressos e o valor que atribui às experiências
de aprendizagem das crianças permite ao educador tomar
consciência das suas conceções subjacentes à sua intervenção
pedagógica e o modo como estas se concretizam na ação.
Critérios de Avaliação
10 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
A avaliação na educação pré-escolar é uma avaliação para a
aprendizagem e não da aprendizagem.”
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar - Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho
A avaliação na Educação Pré-Escolar, segundo as OCEPE, o Ofício Circular nº
17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro, da DGIDC, e a Circular nº 4
/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, assenta nos seguintes princípios:
◦ caráter global e contextualizado do processo de desenvolvimento e
aprendizagem da criança;
◦ coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à
organização e gestão do currículo definidos nas OCEPE;
◦ utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo
diversificados;
◦ valorização dos progressos da criança;
◦ promoção da igualdade de oportunidades e equidade;
◦ caráter vincadamente formativo.
5.3. Finalidades
“ Avaliar o processo e os efeitos, implica tomar consciência da
ação para adequar o processo educativo às necessidades das
crianças e do grupo e à sua evolução. A avaliação realizada com as
crianças é uma atividade educativa, constituindo também uma
base de avaliação para o educador. A sua reflexão, a partir dos
efeitos que vai observando, possibilita-lhe estabelecer a
progressão das aprendizagens a desenvolver com cada criança.
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Neste sentido, a avaliação é suporte do planeamento.”
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar - Despacho n.º 5220/97, de 4 de agosto
Assim, a avaliação tem como finalidade:
contribuir para a adequação das práticas, tendo por base uma recolha
sistemática de informação que permita ao educador regular a atividade
educativa, tomar decisões, planear a ação;
refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança
e do grupo de modo a estabelecer a progressão das aprendizagens;
recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão;
promover e acompanhar processos de aprendizagem, tendo em conta a
realidade do grupo e da criança, favorecendo o desenvolvimento das suas
competências e desempenhos, de modo a contribuir para o desenvolvimento de
toda e de cada uma;
envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, que lhe
permita, enquanto protagonista da sua aprendizagem, tomar consciência dos
progressos e das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando;
conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística, o que implica
desenvolver processos de reflexão, partilha de informação e aferição entre os
vários intervenientes – pais, equipa e outros profissionais – tendo em vista a
adequação do processo educativo;
avaliar, numa perspetiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os
processos educativos.
5.4. Modalidades
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O processo de avaliação na Educação Pré-Escolar envolve duas modalidades que
se complementam e inter-relacionam: diagnóstica e formativa.
Modalidades
de Avaliação Objetivos Intervenientes Quando
Diagnóstica
Caracterização do grupo e de cada
criança.
Conhecer o que cada criança e o grupo
já sabem e já são capazes de fazer, as
suas necessidades e interesses e os seus
contextos familiares que servirão de
base para a tomada de decisões da ação
educativa, no âmbito do Projeto
Curricular de Grupo.
Permitir a adoção de estratégias de
diferenciação pedagógica, contribuindo
também para a elaboração, adequação
e reformulação do Projeto Curricular de
Grupo de modo a facilitar a integração
da criança no contexto educativo.
Educador/
crianças/ família/
outros
intervenientes
No início do
ano letivo ou
em qualquer
momento do
ano letivo
quando
articulada com
a avaliação
formativa.
Formativa
Tornar a criança protagonista da sua
aprendizagem, de modo a que vá
tomando consciência do que já
conseguiu, das dificuldades que vai
revelando e como as vai ultrapassando.
É centrada no desenvolvimento do
processo e nos progressos da
aprendizagem de cada criança.
Educador/
crianças/outros
técnicos
Ao longo do
ano letivo,
desenvolvendo-
se num
processo
contínuo e
interpretativo.
Na Educação Pré-Escolar, a avaliação do progresso de cada criança, situada no
contexto e processo em que se desenvolve, utiliza abordagens descritivas ou narrativas,
que documentam a evolução desse progresso.
Avaliar os progressos das crianças consiste em comparar cada uma consigo própria
para situar a evolução da sua aprendizagem ao longo do tempo.
Critérios de Avaliação
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No processo de avaliação poderão ser utilizados instrumentos tais como:
- Registos de observação;
- Registos informais;
- Trabalhos individuais e de grupo das crianças – dossiê individual ou portefólio;
- Intervenções orais;
- Envolvimento e implicação;
- Fichas do programa SAC (Sistema de Acompanhamento da Criança).
Ao longo do ano, o educador vai dando conta do desenvolvimento do processo
educativo e do progresso das aprendizagens das crianças bem como da sua implicação
e bem-estar emocional através de reuniões e contactos informais com as famílias.
No final de cada período, o educador partilha com os encarregados de educação
a avaliação de cada criança, do seu desenvolvimento e das suas aprendizagens. Nesta
reunião é feita a entrega dos registos de avaliação individuais, de acordo com o Sistema
de Avaliação das Crianças (SAC), tornando visível o processo pedagógico e o progresso
dos seus educandos.
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5.5. Parâmetros de Avaliação
A Educação Pré-Escolar não envolve nem a classificação da aprendizagem da criança,
nem o juízo de valor sobre a sua maneira de ser, centrando-se na documentação do
processo e na descrição da sua aprendizagem, de modo a valorizar as suas formas de
aprender e os seus progressos.
5.5.1. Domínios
A gestão do currículo é realizada pelo educador, que define estratégias de
concretização e de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao
contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.
As áreas de conteúdo perspetivadas através das Orientações Curriculares para a
Educação Pré-Escolar compreendem ainda os seguintes domínios e subdomínios:
- Formação Pessoal e Social
- Expressão e Comunicação
. Domínio da Educação Física
. Domínio da Educação Artística
. Subdomínio das Artes Visuais
. Subdomínio do Jogo Dramático /Teatro
. Subdomínio da Música
. Subdomínio da Dança
. Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
. Domínio da Matemática
- Conhecimento do Mundo.
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15 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
5.5.2. Situações especiais
5.5.2.1. Integração no Ensino Básico
Antes do início de cada ano letivo é feita uma reunião de articulação entre o
educador e os professores que irão receber os alunos do 1º ano, no sentido de dar a
conhecer todo o percurso que cada criança fez na educação pré-escolar, nomeadamente
se beneficiou de algum tipo de apoio, dando igualmente informação oral sobre o
desenvolvimento das aprendizagens das crianças e/ou comportamento, reforçando o
que se encontra descrito nos registos de avaliação periódica que serão também
entregues ao professor do 1º ciclo, juntamente com todo o processo de cada criança.
5.5.2.2. Adiamento da matrícula no 1º ano
Pode ser autorizado, a título excecional, e sempre devidamente fundamentado,
o adiamento da matrícula no 1º ano do Ensino Básico, por um ano, não renovável, de
crianças que não revelem a maturidade e desenvolvimento necessário e/ou
necessidades educativas.
Este requerimento deve ser feito até dia 15 de maio, pelo encarregado de
educação, e necessita igualmente de ser acompanhado do parecer do educador bem
como dos documentos/ relatórios/ avaliações de desenvolvimento que fundamentam
esse mesmo pedido.
5.5.2.3. Ingresso antecipado no 1º ciclo
Pode ser autorizado, a título excecional, e sempre devidamente fundamentado, o
ingresso antecipado no 1º ciclo do Ensino Básico a crianças que atinjam os 6 anos de
idade no ano civil seguinte àquele em que os pais e encarregados de educação
pretendam o seu ingresso no 1º ciclo.
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16 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
A autorização depende da apresentação de requerimento devidamente
fundamentado, até 15 de maio do ano em que se pretende o ingresso antecipado, e da
apresentação de um relatório de avaliação psicopedagógica da criança.
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6. Avaliação do Ensino Básico
A avaliação como parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem deverá
ter em conta, de acordo com a calendarização estipulada:
a) Os programas das diferentes disciplinas;
b) As metas curriculares;
c) As aprendizagens essenciais de cada componente do currículo;
d) As áreas de competência inscritas no Perfil do Aluno;
e) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
6.1. Enquadramento
Relativamente aos alunos do Ensino Básico:
Situação I:
Avaliação enquadrada pelo Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho, e pelo Decreto-Lei
nº 17/2016, de 4 de abril.
Situação II:
Avaliação abrangida pelo Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, regulamentada pela
Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto.
6.2. Princípios
Critérios de Avaliação
18 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
A avaliação como processo regulador das aprendizagens e orientador do percurso
escolar dos alunos é sustentada nos seguintes princípios:
Promoção do sucesso educativo de todos os alunos;
Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e
competências pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;
Atenção aos vários ritmos de desenvolvimento e progressão;
Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
Primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de
autoavaliação regulada e a sua articulação com os momentos de avaliação
sumativa;
Valorização da evolução do aluno;
Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
6.3. Finalidades
Situação I:
Art.º 23.º
1- A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientado
do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e
capacidades desenvolvidas pelo aluno.
2- A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da
verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades
desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento
das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de
ensino básico e secundário.
4- A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino,
retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas
disciplinas aos objetivos curriculares fixados.
Critérios de Avaliação
19 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho
Situação II:
Art.º 22.º
1- A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte
integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo
central a sua melhoria baseada num processo contínuo de
intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto
referenciais, as aprendizagens, os desempenhos esperados e os
procedimentos de avaliação.
2- Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a
avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica as
aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos
adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no
âmbito das áreas de competência inscritas no perfil dos Alunos à
Saída da Escolaridade Obrigatória.
Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
Modalidades da Avaliação
Situação I:
De acordo com os normativos em vigor, a avaliação dos alunos compreende as
modalidades de avaliação diagnóstica, avaliação formativa e avaliação sumativa (interna
e externa).
Art.º 24.º
Critérios de Avaliação
20 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
1- A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de
avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação
sumativa.
Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho
Modalidades
de Avaliação Objetivos Intervenientes Quando
Diagnóstica
Contribuir para elaborar,
adequar e reformular o
planificado, facilitando a
integração escolar do
aluno, apoiando a
orientação escolar e
vocacional, de acordo
com os objetivos.
Professor/aluno
Início do ano, ou quando
oportuno, destina-se à
recolha de elementos para a
fundamentação do processo
de ensino e de aprendizagem
e visa a facilitação da
integração escolar e a
orientação escolar e
vocacional.
Formativa Regular o processo de
Ensino e das
Aprendizagens.
Professor/ Aluno
/ Encarregado de
educação
Ao longo do ano letivo, gera
medidas pedagógicas
adequadas às características
dos alunos e à
aprendizagem a
desenvolver,
fundamentando o seu
desenvolvimento.
Sum
ativ
a
Inte
rna
Formular um juízo
globalizante sobre o
desenvolvimento das
aprendizagens do aluno.
Tomar decisão sobre o
percurso escolar do
aluno (progressão,
retenção ou
reorientação do
percurso educativo do
aluno) .
Professores e
Órgão de Gestão
e Administração
No final de cada período
letivo, de cada ano letivo e
de cada ciclo.
Exte
rna
Avaliar o Sistema
Educativo.
Ministério da
Educação e
Ciência
No final do ensino básico.
Realização de provas finais
nacionais.
Situação II:
Critérios de Avaliação
21 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
De acordo com os normativos em vigor, a avaliação dos alunos compreende as
modalidades de avaliação formativa e avaliação sumativa (interna e externa).
Art.º 23.º
1- A avaliação interna das aprendizagens:
a) Compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha
de informação, as seguintes modalidades:
i) Formativa;
ii) Sumativa.
Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
Art.º 21.º
1 — A avaliação formativa, enquanto principal modalidade de
avaliação, integra o processo de ensino e de aprendizagem
fundamentando o seu desenvolvimento.
2 — Os procedimentos a adotar no âmbito desta modalidade de
avaliação devem privilegiar:
a) A regulação do ensino e das aprendizagens, através da recolha
de informação que permita conhecer a forma como se ensina e
como se aprende, fundamentando a adoção e o ajustamento de
medidas e estratégias pedagógicas;
b) O caráter contínuo e sistemático dos processos avaliativos e a sua
adaptação aos contextos em que ocorrem;
c) A diversidade das formas de recolha de informação, recorrendo a
uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos
adequados às finalidades que lhes presidem, à diversidade das
aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que
ocorrem.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
Critérios de Avaliação
22 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Modalidades de
Avaliação Objetivos Intervenientes Quando
Inte
rna
Form
ativ
a
Regular o processo de
Ensino e da
Aprendizagem,
recorrendo a uma
variedade de
procedimentos, técnicas e
instrumentos de recolha
de informação.
Ajustar processos e
estratégias.
Professor/ Aluno
/ Encarregado de
educação
Ao longo do ano letivo,
visa a definição de
estratégias de
diferenciação
pedagógica, de
superação de eventuais
dificuldades dos
alunos, de facilitação
da sua integração
escolar e de apoio à
orientação escolar e
vocacional.
Sum
ativ
a
Formular um juízo global
sobre as aprendizagens
realizadas pelos alunos,
tendo como objetivos a
classificação e
certificação.
Professores e
Órgão de Gestão
Pedagógica
No final de cada
período letivo, de cada
ano letivo e de cada
ciclo.
Exte
rna
Acompanhar o
desenvolvimento do
currículo, nas diferentes
áreas.
Prestar informação
regular ao Sistema
Educativo.
Fornecer informações
detalhadas acerca do
desempenho dos alunos.
Potenciar uma
intervenção pedagógica
atempada, dirigida às
dificuldades identificadas.
Área governativa
da Educação
No final de ano ou ciclo
(de acordo com a
legislação).
Realização de:
Provas de aferição;
Provas finais do ensino
básico;
Provas de aptidão
artística.
Critérios de Avaliação
23 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.3.1. Avaliação Diagnóstica
Situação I:
Art.º 24.º
2 — A avaliação diagnóstica realiza -se no início de cada ano
de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno,
devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da
sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e
vocacional.
Art.º 25.º
2 — A avaliação diagnóstica visa facilitar a integração
escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional
e o reajustamento de estratégias de ensino.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
A avaliação diagnóstica (exceto no primeiro ano) é uma modalidade de avaliação
que assume particular importância no processo educativo porque conduz à adoção de
estratégias de diferenciação pedagógica e, uma vez aplicada em articulação com a
avaliação formativa, permite, com a frequência necessária, a adequação e reformulação
das metodologias e estratégias utilizadas. A avaliação diagnóstica pode ocorrer em
qualquer momento do ano letivo, em articulação com a avaliação formativa. Esta
modalidade de avaliação conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica,
de superação de eventuais dificuldades dos alunos e contribui para elaborar, adequar e
reformular a planificação da turma, de modo a facilitar a integração do aluno e a sua
integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. Permite ao aluno situar-
se ao nível das suas aprendizagens e ao professor fornecer uma primeira orientação
sobre o trabalho a desenvolver. Cada Departamento Curricular deverá operacionalizar
e uniformizar a avaliação diagnóstica.
Critérios de Avaliação
24 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.3.2. Avaliação Formativa
Situação I:
A avaliação tem um caráter predominantemente formativo, adotando um regime
de continuidade e sistematização, que consiste na recolha diversificada de informações
feita pelos educadores/professores, de acordo com a natureza e o contexto das
aprendizagens, e numa tomada de decisão adequada às aptidões individuais dos alunos,
que poderá conduzir a reajustamentos dos planos de trabalho de turma.
Na avaliação formativa são igualmente valorizados os processos de autoavaliação
regulada pelos alunos, articulados com momentos de avaliação sumativa, sendo, para
tal, os alunos oportunamente informados sobre os processos a utilizar na sua avaliação.
Art.º 24.º
3 — A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático,
recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de
informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno,
ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades
legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento
da aprendizagem, com vista ao ajustamento
de processos e estratégias.
Art.º 25.º
3 — A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas
às características dos alunos e à aprendizagem a desenvolver.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Critérios de Avaliação
25 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Situação II:
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico.
Assume caráter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem.
A avaliação formativa tem implicações diretas na melhoria das aprendizagens dos alunos
e permite, ao professor, orientar os percursos de aprendizagem de forma
individualizada e adaptada ao ritmo e perfil cognitivo e comportamental de cada aluno.
A avaliação formativa recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de
informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e objetivos de modo a permitir
rever e melhorar os processos de trabalho.
Art.º 24.º
1 - A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático,
ao serviço das aprendizagens, recorrendo a uma variedade de
procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação,
adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às
circunstâncias em que ocorre.
5- A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e
permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos
domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no
processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o
apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informação
dirigidos aos pais e encarregados de educação.
Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
6.3.3. Avaliação Sumativa Interna
Critérios de Avaliação
26 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Situação I:
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo, utilizando a
informação recolhida, e traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as
aprendizagens desenvolvidas pelos alunos tendo como objetivos a classificação e
certificação.
Art.º 24.º
4 — A avaliação sumativa traduz -se na formulação de um juízo
global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos,
tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos
professores
e dos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços
ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para
o efeito.
Art.º 25.º
4 — A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão
sobre a progressão, retenção ou reorientação do percurso
educativo do aluno.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Situação II:
A avaliação sumativa corresponde à formulação de um juízo globalizante sobre
o desenvolvimento das aprendizagens do aluno.
Critérios de Avaliação
27 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Esta modalidade de avaliação traduz ainda a tomada de decisão sobre o percurso
escolar do aluno, ocorre no final de cada período letivo, de cada ano letivo e de cada
ciclo.
É da responsabilidade do Professor Titular de turma (no 1º ciclo) e do Conselho
de Turma (nos restantes ciclos), a quem compete operacionalizar os critérios aprovados
pelo Conselho Pedagógico.
Art.º 22.º
1 — A avaliação sumativa consubstancia um juízo global sobre as
aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
2 — A avaliação sumativa traduz a necessidade de, no final de
cada período letivo, informar alunos e encarregados de educação
sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens.
3 — Esta modalidade de avaliação traduz ainda a tomada de
decisão sobre o percurso escolar do aluno.
4 — A coordenação do processo de tomada de decisão relativa à
avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o
respeito pelos critérios de avaliação referidos no artigo 18.º,
compete:
a) No 1.º ciclo, ao professor Titular de turma;
b) Nos 2.º e 3.º ciclos, ao diretor de turma.
7 — No 9.º ano de escolaridade, o processo de avaliação sumativa
é complementado pela realização das provas finais do ensino
básico, nos termos dos artigos 28º e 30º
8 — A avaliação sumativa final obtida nas disciplinas não sujeitas a
prova final do ensino básico é a classificação atribuída no 3.º
período do ano terminal em que são lecionadas.
9 — A avaliação sumativa pode processar-se ainda através da
realização de provas de equivalência à frequência, nos termos do
artigo 24º
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
Critérios de Avaliação
28 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.3.4. Avaliação Sumativa Externa / Avaliação Externa
A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou
organismos do Ministério da Educação, efetua-se, no final dos 2º, 5º e 8º anos, através
de provas de aferição de caráter obrigatório que abrangem as disciplinas de Português
(ou PLNM) ou de Matemática e, rotativamente, uma das outras disciplinas ou
combinação de disciplinas.
As provas de aferição não integram a avaliação interna, pelo que os seus resultados
não são considerados na classificação final da disciplina.
No 9º ano, a avaliação sumativa externa das aprendizagens efetua-se através de
duas provas finais de ciclo obrigatórias, Português (ou PLNM – A2 ou B1) e Matemática.
Uma vez que estas provas complementam o processo de avaliação sumativa de final de
3º ciclo, os resultados das mesmas são considerados para o cálculo da classificação final
de disciplina.
São admitidos às provas finais todos os alunos, exceto os que se encontrem nas
situações de avaliação sumativa interna de acordo com os critérios especificados na
tabela seguinte.
Critérios de Não Admissão – Provas Finais
Nível 1 Port + Nível 1 Mat Não Admitido
3 ou mais níveis 3 em qualquer
disciplina exceto Port e Mat Não Admitido
2 níveis 3 em qualquer disciplina +
nível 1 Port Não Admitido
2 níveis 3 em qualquer disciplina +
nível 1 Mat Não Admitido
Critérios de Avaliação
29 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
A classificação final das disciplinas sujeitas a prova final, na escala de 1 a 5, é o
resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação
obtida na avaliação sumativa interna do 3º período letivo e da classificação obtida na
prova final, de acordo com a seguinte fórmula.
CF = ( 7Cf + 3CP) / 10
em que:
CF = classificação final da disciplina;
Cf = classificação de frequência do 3º período;
Cp = classificação da prova final.
Quando na pauta do 3º período, a situação final do aluno é Não Aprovado, o mesmo
pode ainda, enquanto aluno autoproposto, realizar provas de equivalência nas
disciplinas em que obteve classificação final inferior a três e, na segunda fase, realizar
as provas finais de Português (ou PLNM) e Matemática.
6.4. Materialização da avaliação formativa
Nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, a meio do primeiro e do segundo períodos, em data a
definir pelo Diretor, os professores procederão ao preenchimento de uma ficha de
avaliação qualitativa por disciplina. Esta informação deve ser comunicada oralmente
pelo Professor Titular de turma, no 1.º ciclo, e pelo Diretor de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos,
aos alunos, para que tomem consciência da situação em que se encontram nas várias
disciplinas e possam adotar as medidas indispensáveis à obtenção do sucesso –
ANEXO I. Após análise dos referidos documentos por turma, o Professor Titular de
Turma/Diretor de Turma deverá fazer chegar ao Coordenador dos Diretores de Turma e
Critérios de Avaliação
30 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Diretor informação sobre: análise global do aproveitamento, do comportamento e da
assiduidade.
Dos resultados dessa avaliação, poderá resultar a necessidade de serem
convocadas reuniões de Conselhos de Docentes/Turma para resolver problemas de
insucesso, ou reuniões de grupo/departamento para serem superados níveis elevados
de insucesso nalguma disciplina.
Se se verificarem situações problemáticas preocupantes de desajuste de
comportamentos/indisciplina, de absentismo ou abandono, poderão ser convocadas
reuniões: de Conselho de Docentes/Turma, de estudo de caso, com o GAAF do
Agrupamento, ou outros parceiros/intervenientes. Qualquer uma pode ocorrer, sem
prejuízo da outra, em momentos diferentes, mas com o mesmo objetivo.
Se existirem situações graves de indisciplina numa determinada disciplina, cabe
ao Diretor de Turma, em parceria com o Coordenador de Departamento, encontrar uma
solução com o docente e/ou o aluno/família em parceria com o GAAF do Agrupamento.
Cabe ao Professor Titular de Turma/Diretor de Turma, no primeiro caso, e ao
Coordenador de Departamento, no segundo caso, a marcação das referidas reuniões.
As reuniões de estudo de caso são marcadas pelo Diretor, em articulação com o
Professor Titular de Turma/Diretor de Turma.
Sempre que o encarregado de educação solicitar informação entre os períodos em
que se preenche a ficha de avaliação qualitativa por disciplina, o Diretor de Turma
articula com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) e este(s) tem/têm uma semana, no
máximo, para fazer chegar a informação ao Diretor de Turma.
6.4.1. Registos de Avaliação
A avaliação é um processo dinâmico e contínuo e resulta, necessariamente, de
uma multiplicidade de registos informativos percecionados ao longo do ano letivo pelo
professor e pelo próprio aluno.
Critérios de Avaliação
31 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Esta informação é recolhida, essencialmente, de duas formas diferentes:
a) pelo recurso a uma diversidade de instrumentos de avaliação elaborados
com esse propósito específico, nomeadamente:
Fichas de trabalho;
Fichas de avaliação escrita;
Fichas de avaliação escrita em duas fases;
Testes de oralidade;
Questões-aula;
Trabalho prático individual e/ou de grupo;
Trabalho prático experimental;
Portefólio reflexivo;
Trabalhos de pesquisa, individual e/ou de grupo;
Relatórios de trabalhos práticos, teóricos e laboratoriais individuais e/ou
de grupo;
Atividades lúdicas;
Discussões/Debates.
b) Pela apreciação do desempenho quotidiano do aluno, nomeadamente
através de:
Grelhas/lista de observação/ listas de verificação (caderno diário,
comportamento, participação, responsabilidade, autonomia, trabalhos
de casa, entre outros);
Portefólios de evidências de aprendizagem individual;
Registos de autoavaliação;
Registo de incidentes críticos.
Estes instrumentos e registos informativos de avaliação deverão ser definidos para
cada ano de escolaridade, por disciplina/área disciplinar e devem constar
expressamente das respetivas planificações anuais e ser do conhecimento dos
interessados.
Critérios de Avaliação
32 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.4.1.1. Instrumentos de avaliação
1. Cada área disciplinar definirá o número mínimo de instrumentos de avaliação a
utilizar. Recomenda-se a marcação de um número mínimo de dois momentos
formais de avaliação por cada período letivo (fichas escritas/orais e/ou práticas);
2. Os alunos (e os encarregados de educação no 1º ciclo) devem ser informados pelo
professor das datas de realização dos momentos formais de avaliação;
3. Apenas pode ser marcado um momento formal de avaliação escrita e/ou prática de
avaliação, que implique estudo, por dia, e o máximo de 3 por semana, salvo
situações excecionais devidamente justificadas e reportadas ao Diretor de Turma;
4. Evitar a realização de momentos formais de avaliação na última semana de aulas de
cada período, exceto em casos devidamente justificados e reportados ao Diretor de
Turma;
5. Proceder, com a máxima celeridade possível, à correção e devolução de fichas de
avaliação escrita e trabalhos em todos os níveis de ensino, à exceção do 1º ciclo. As
fichas de avaliação escrita aplicadas aos alunos devem ser-lhes entregues num prazo
máximo de 10 dias úteis, exceto em casos devidamente justificados. No 1º ciclo cada
professor deve dar conhecimento dos resultados aos encarregados de educação em
tempo útil;
6. No caso das fichas de avaliação escrita, excecionalmente realizados na última
semana de aulas do período, estas devem ser entregues aos alunos antes do início
da interrupção das atividades letivas;
7. A marcação das fichas de avaliação/trabalhos individuais ou em grupo será feita em
diálogo com os professores e os alunos da turma;
8. Os alunos serão sempre informados atempadamente dos conteúdos a avaliar nos
momentos formais de avaliação;
9. Não é permitido o uso de corretor. Só é permitido o uso de canetas de tinta indelével
de cor azul ou preta;
10. É obrigatória a entrega das fichas de avaliação escrita devidamente corrigidas e
classificadas, dentro do horário normal da turma, exceto em casos devidamente
justificados e reportados ao Diretor de Turma;
Critérios de Avaliação
33 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
11. Será obrigatória a assinatura do encarregado de educação nas fichas de avaliação,
confirmando a tomada de conhecimento dos resultados;
12. Existindo a proposta de realização de trabalhos de grupo ou individualmente, o
professor terá de garantir tempo de aula (no mínimo 45 minutos) para a realização
do mesmo, de acordo com o guião do trabalho apresentado aos alunos. Neste guião
terão que constar os objetivos, tarefas, critérios de avaliação e respetiva
calendarização;
13. Os resultados de todos os instrumentos de avaliação são dados a conhecer aos
alunos antes do final das atividades letivas de cada período;
14. Os trabalhos plagiados serão anulados (ser-lhes-á atribuída a cotação de 0%).
6.5. Materialização da avaliação sumativa
No 1.º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se na
atribuição de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente,
em todas as componentes do currículo, sendo acompanhada de uma apreciação
descritiva sobre a evolução das aprendizagens do aluno com inclusão de áreas a
melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a inscrever na ficha de registo de
avaliação.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa interna expessa-
se numa classificação apoiada na escala numérica, de 1 a 5, em todas as componentes
do currículo, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução das
aprendizagens do aluno com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que
aplicável, a inscrever na ficha de registo de avaliação.
Critérios de Avaliação
34 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
No tocante às disciplinas de organização semestral (Educação Tecnológica e
Tecnologias de Informação e Comunicação), o Conselho de Turma, no 3.º ciclo, procede
à avaliação de acordo com a seguinte tabela:
Disciplina 1º Semestre Disciplina 2º Semestre
Final 1.º Período
Avaliação intermédia descritiva
Final 1.º Semestre
Avaliação na escala de 1 a 5,
exarada em ata de Conselho de
Turma e sujeita a ratificação no
final do ano letivo.
Final 2.º Período
Avaliação intermédia descritiva
Final 3.º Período
Classificação final na escala
de 1 a 5
Classificação final na escala
de 1 a 5
A ficha de registo de avaliação, que reúne as informações sobre as aprendizagens no
final de cada período letivo, deve ser apresentada aos encarregados de educação,
sempre que possível em reunião presencial, por forma a garantir a partilha de
informação e o acompanhamento do aluno.
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a
retenção do aluno.
A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste-se de caráter
pedagógico, sendo a retenção excecional.
Critérios de Avaliação
35 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico
do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades
detetadas.
6.5.1. Exceções
Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, por falta de assiduidade
motivada por doença prolongada ou por impedimento legal devidamente comprovado,
não existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação sumativa interna
respeitantes ao 3.º período, a classificação desta é a que o aluno obteve no 2.º período
letivo, se o Conselho de Docentes/Turma assim o decidir.
Na disciplina de Educação Física, no 2.º e 3.º ciclos, a avaliação dos alunos com
atestado médico será feita de seguinte forma:
Os alunos que não realizam as aulas práticas de Educação Física serão avaliados
nos dois domínios definidos. Assim, em cada período, o nível a atribuir aos alunos resulta
das classificações ponderadas nos seguintes parâmetros:
a) No domínio dos conhecimentos/capacidades;
Realiza as tarefas solicitadas pelo professor;
Realiza fichas de avaliação;
b) No domínio das atitudes e valores.
Nota: O aluno tem que estar obrigatoriamente presente nas aulas de Educação Física,
fazendo-se acompanhar do material previamente solicitado pelo professor.
Critérios de Avaliação
36 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.6. Terminologia a utilizar nos instrumentos e registos de avaliação
Numa perspetiva de uniformização de procedimentos quanto à avaliação, esta
terminologia deverá ser aplicada por todos os docentes em todas as disciplinas, nos
momentos formais de avaliação, bem como a sua correspondência a uma avaliação
quantitativa.
A avaliação no domínio dos Conhecimentos/Capacidades exprime-se da seguinte
forma:
Nível Menção Percentagem
1 Insuficiente
0 a 19 %
2 20 a 49 %
3 Suficiente 50 a 69 %
4 Bom 70 a 89 %
5 Muito Bom 90 a 100 %
Apenas deverá ser comunicada ao aluno e encarregado de educação a avaliação
qualitativa (menção), respeitando a nomenclatura aprovada. A avaliação quantitativa
(percentagem) deve ficar na posse do professor, uma vez que se refere apenas a uma
parte da avaliação. Salienta-se ainda que a avaliação deve incidir sobre todo o trabalho
desenvolvido pelo aluno e não apenas sobre o produto dos momentos formais de
avaliação.
A apreciação global do aproveitamento da turma exprime-se da seguinte forma:
Critérios de Avaliação
37 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Menção Nível de sucesso
Insuficiente Inferior a 50 %
Suficiente Entre 50 a 69 %
Bom Entre 70 a 89 %
Muito Bom Igual ou superior a 90%
A apreciação global do comportamento dos alunos e da turma exprime-se da
seguinte forma:
Comportamento
Mau
Pouco Satisfatório
Satisfatório
Bom
Muito Bom
A apreciação global da assiduidade dos alunos e da turma exprime-se da
seguinte forma:
Assiduidade
Má
Pouco Satisfatória
Satisfatória
Boa
Muito Boa
6.7. Condições de Transição / Aprovação
Critérios de Avaliação
38 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a
retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, Transitou ou Não
Transitou, no final de cada ano, e Aprovado ou Não Aprovado, no final de cada ciclo.
6.7.1. Anos não terminais de ciclo
No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se o aluno tiver
ultrapassado o limite de faltas injustificadas previsto na Lei, após cumpridos os
procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar e de acordo com o
disposto no Regulamento Interno do Agrupamento, e o Professor Titular da turma
em articulação com o Conselho de Docentes assim o decida.
Nos 2.º e 3.º anos:
N.º de menções
qualitativas
inferiores a
Suficiente
Condição Menção
2 Cumulativamente as disciplinas
de Português (ou PLNM) e Matemática.
Não transita
3 Português (ou PLNM) ou
Matemática e, cumulativamente, em duas das restantes disciplinas.
Não transita
Nos 5.º, 7.º e 8.º anos:
Situação Menção
Critérios de Avaliação
39 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Nível inferior a três a Português (ou PLNM),
Matemática e outra. Não Transita
Nível inferior a três em quatro ou mais disciplinas.
Sempre que um aluno esteja em risco de ficar retido, em Conselho de Docentes e
Conselho de Turma, as situações devem ser alvo de discussão.
A transição será colocada a votação nas seguintes situações:
- Se o aluno demonstra capacidade para desenvolver as aprendizagens definidas
para o final do ciclo de escolaridade que frequenta;
- Aluno em retenção repetida nos anos não terminais de ciclo, no mesmo ciclo;
- Aluno cuja idade não aconselha a que repita o ano;
- Aluno que revele sentido de responsabilidade, atitudes, comportamento e respeito
no relacionamento com todos os elementos da comunidade educativa;
- Aluno com necessidades educativas.
6.7.2. Anos terminais de ciclo
No 4.º ano:
N.º de menções
qualitativas
inferiores a
Suficiente
Condição Menção
2 Cumulativamente as disciplinas
de Português (ou PLNM) e Matemática.
Não aprovado(a)
3 Português (ou PLNM) ou
Matemática e, cumulativamente, em duas das restantes disciplinas.
Não aprovado(a)
Nos 6.º e 9.º anos
Critérios de Avaliação
40 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Situação Menção
Nível inferior a três a Português ( ou PLNM) e
Matemática.
Não Aprovado(a) Nível inferior a três em três ou mais disciplinas.
Não realização das provas finais do ensino básico
(se houver)
Observações:
Se o aluno tiver ultrapassado o limite de faltas injustificadas previsto na Lei, após
cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar e de
acordo com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento, o Professor
Titular de Turma em articulação com o Conselho de Docentes pode decidir a sua
retenção.
Não são consideradas para efeito de transição de ano ou aprovação de ciclo:
1.º Ciclo:
◦ Apoio ao Estudo
◦ Oferta Complementar
◦ TIC
◦ EMR
2.º Ciclo:
◦ Complemento à Educação Artística
◦ Apoio ao Estudo
◦ Oferta Complementar
◦ EMR
3.º Ciclo:
◦ Formação para a Cidadania (nos anos em que exista)
◦ EMR
Critérios de Avaliação
41 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.8. Parâmetros de Avaliação
6.8.1. Domínios
Na avaliação de cada aluno, deve-se ter em consideração dois domínios
fundamentais, de acordo com as ponderações a seguir definidas:
Domínio dos conhecimentos e capacidades
Domínio das atitudes e valores
O Domínio dos conhecimentos e capacidades varia consoante as disciplinas e é
da responsabilidade dos diferentes Departamentos e/ou Conselhos de Docentes.
O Domínio das atitudes e valores é único para os três ciclos.
1.º Ciclo 2.º Ciclo 3.º Ciclo
1.º
Ano
2.º
Ano
3.º
Ano
4.º
Ano
5.º
Ano
6.º
Ano
7.º
Ano
8.º
Ano
9.º
Ano
Domínio dos
conhecimentos
e capacidades*
50 55 60 65 65 70 70 70 75 Po
nd
erações**
Domínio das
Atitudes
e Valores
50 45 40 35 35 30 30 30 25
* A avaliação deste domínio inclui:
a) a avaliação do Domínio de Articulação Curricular de acordo com o definido no
Plano de Atividades da Turma (quando aplicável).
b) a avaliação da compreensão e da expressão em língua portuguesa. Excetuam-se
as disciplinas de língua estrangeira onde este item não é avaliado.
Critérios de Avaliação
42 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
c) a avaliação das Tecnologias de Informação e Comunicação (quando solicitadas
em instrumentos de avaliação).
**A disciplina de EMR, dado o seu caráter, poderá ter reajustes nestas ponderações.
6.8.1.1. Domínio dos conhecimentos e capacidades
Ao nível do domínio dos conhecimentos e capacidades, a avaliação é feita, com base
nos programas das diversas disciplinas curriculares, com referência às Metas
Curriculares, às Aprendizagens Essenciais e ao Perfil do Aluno, quando aplicável:
A apropriação dos conhecimentos/aprendizagens;
A aplicação dos conhecimentos/aprendizagens;
O desenvolvimento das capacidades;
A progressão na aprendizagem.
Domínio dos Conhecimentos e Capacidades
Critério
Apropriação dos
conhecimentos/
aprendizagens
Aplicação dos
conhecimentos/
aprendizagens
Desenvolvimento
das capacidades
Progressão
na
aprendizagem
Critérios de Avaliação
43 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Critério/ Descritor Descritores
Indicadores Menção (1º ciclo)
Nível (2º e
3º ciclos)
Apropriação dos
conhecimentos/
aprendizagens
Adquiriu a quase totalidade dos conhecimentos/ aprendizagens específicas
MB 5
Adquiriu a maioria dos conhecimentos/aprendizagens específicas
B 4
Adquiriu suficientes conhecimentos/aprendizagens específicas
S 3
Adquiriu poucos conhecimentos/aprendizagens específicas
I 2
Não adquiriu os conhecimentos/aprendizagens específicas
I 1
Aplicação dos
conhecimentos/
aprendizagens
Aplicou com muita facilidade os conhecimentos/ aprendizagens específicas
MB 5
Aplicou com facilidade os conhecimentos/aprendizagens específicas
B 4
Aplicou os conhecimentos/aprendizagens específicas
S 3
Aplicou apenas alguns dos conhecimentos/aprendizagens específicas
I 2
Não aplicou os conhecimentos/aprendizagens específicas
I 1
Desenvolvimento das capacidades
Desenvolveu com facilidade muitas capacidades MB 5
Desenvolveu muitas capacidades B 4
Desenvolveu capacidades S 3
Desenvolveu poucas capacidades I 2
Não desenvolveu capacidades I 1
Progressão
na aprendizagem
Revelou muitas evidências de progresso na sua aprendizagem
MB 5
Revelou evidências de progresso na sua aprendizagem
B 4
Revelou algumas evidências de progresso na sua aprendizagem
S 3
Revelou poucas evidências de progresso na sua aprendizagem
I 2
Não revelou evidências de progresso na sua aprendizagem
I 1
Critérios de Avaliação
44 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6.8.1.2. Domínio das atitudes e valores
O domímio das atitudes e valores é transversal sendo, por isso, avaliado em todas
as atividades promovidas pelas diferentes disciplinas, tendo com referência o Projeto
Educativo do Agrupamento, o Projeto TEIP, o Plano Anual de Atividades e os Planos de
Trabalho de Turma ou Planos de Atividades de Turma.
O domínio das atitudes e valores dividir-se-á em quatro subdomínios, a saber:
Comportamento
Atitude
Respeito por normas e regras (preserva material, equipamento e
instalações escolares).
Relacionamento interpessoal (mostra tolerância, respeito,
autocontrolo e espírito de entreajuda para com os demais).
Participação
Assertividade/Qualidade das intervenções.
Colaboração/cooperação.
Iniciativa (Contribui ativamente para a boa dinâmica da aula).
Participação em visitas de estudo.
Participação noutras atividades promovidas pelo Agrupamento.
Responsabilidade
Materiais necessários/Material escolar próprio sempre presente.
Caderno diário.
Assiduidade.
Pontualidade.
Trabalhos de casa.
Perseverança (revela empenho, não desistindo facilmente).
Realização de tarefas.
Prazos estipulados.
Critérios de Avaliação
45 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Preservação do material.
Autonomia
Recolha e organização de informação.
Realização das tarefas de aula sem recurso à ajuda constante de
outros.
Emite opiniões.
Avaliação responsável – auto e heteroavaliação.
Na avaliação deste domínio utlizam-se os seguintes critérios:
Domínio das Atitudes e Valores
Critério
Comportamento Participação Responsabilidade Autonomia
Critérios de Avaliação
46 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Quando algum dos descritores abaixo definidos não for observável/aplicável numa
disciplina não será avaliado.
Critério Descritores Indicadores Menção 1º ciclo
Nível 2º + 3º ciclos
Co
mp
ort
amen
to
Manifesta atitude
adequada em sala de aula e
em outras atividades
Apresentou sempre atitudes corretas e adequadas na sala, nunca perturbando o ambiente da aula
MB 5
Apresentou frequentemente atitudes corretas e adequadas na sala, podendo eventualmente ter perturbado o ambiente de aula
B 4
Apresentou algumas atitudes incorretas e inadequadas na sala, que perturbaram o ambiente da aula
S 3
Apresentou regularmente atitudes incorretas e inadequadas que perturbaram o ambiente da aula
I 2
Apresentou quase sempre atitudes incorretas e inadequadas que impossibilitaram o desenrolar da aula
I 1
Respeita normas e
regras estabelecidas
Cumpriu sempre as normas de comportamento estabelecidas. MB 5
Cumpriu frequentemente as normas de comportamento estabelecidas
B 4
Cumpriu com alguma regularidade as normas de comportamento estabelecidas
S 3
Raramente cumpriu as normas de comportamento estabelecidas I 2
Recusou-se a cumprir as normas de comportamento estabelecidas
I 1
Mostra tolerância/
respeito para com os demais
Revelou um excelente relacionamento pessoal e social MB 5
Revelou um bom relacionamento pessoal e social B 4
Revelou um relacionamento pessoal e social satisfatório S 3
Revelou um relacionamento pessoal e social pouco satisfatório I 2
Criou situações de conflito com colegas, professores e funcionários.
I 1
Critérios de Avaliação
47 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Critério Descritores Indicadores Menção 1º ciclo
Nível 2º+3º ciclos
Par
tici
paç
ão
É assertivo nas suas
intervenções
Apresentou sempre qualidade nas suas intervenções, quanto ao conteúdo e momento das mesmas
MB 5
Apresentou frequentemente qualidade nas suas intervenções, quanto ao conteúdo e momento das mesmas
B 4
As intervenções revelaram, por vezes, alguma inadequação quanto ao conteúdo e momento das mesmas
S 3
Apresentou frequentemente intervenções inadequadas, quanto ao conteúdo e momento das mesmas
I 2
Apresentou intervenções sempre inadequadas, quanto ao conteúdo e momento das mesmas
I 1
Colabora com o grupo nas atividades propostas
Manifestou sempre um elevado espírito de cooperação, contribuindo para o sucesso do grupo em que está inserido
MB 5
Manifestou frequentemente espírito de cooperação, contribuindo para o sucesso do grupo em que está inserido
B 4
Manifestou algum espírito de cooperação, embora contribuindo de forma discreta para o sucesso do grupo em que está inserido
S 3
Não manifestou espírito de cooperação, não contribuindo para o sucesso do grupo em que está inserido
I 2
Não manifestou espírito de cooperação, impedindo o sucesso do grupo em que está inserido
I 1
Contribui ativamente para a boa
dinâmica da aula
Envolveu-se rapidamente nas atividades propostas, revelando sempre iniciativa
MB 5
Envolveu-se nas atividades propostas, revelando frequentemente iniciativa
B 4
Demorou a envolver-se nas atividades propostas, revelando alguma iniciativa
S 3
Apenas se envolveu nas atividades por solicitação do professor, não revelando qualquer iniciativa
I 2
Não se envolveu nas atividades da aula, dificultando o trabalho dos colegas e professor
I 1
Participa em visitas de
estudo
Participou nas visitas de estudo demonstrando elevado interesse nos temas abordados e respeito pelas regras estabelecidas
MB 5
Participou nas visitas de estudo demonstrando interesse nos temas abordados e respeito pelas regras estabelecidas
B 4
Participou nas visitas de estudo demonstrando algum interesse nos temas abordados e respeito pelas regras estabelecidas
S 3
Participou nas visitas de estudo demonstrando pouco interesse nos temas abordados e desrespeitando algumas regras estabelecidas
I 2
Participou nas visitas de estudo não demonstrando qualquer interesse nos temas abordados e desrespeitando frequentemente as regras estabelecidas
I 1
Participa em atividades
promovidas pelo
Agrupamento
Participou em todas as atividades complementares no âmbito da área disciplinar em que é avaliado
MB 5
Participou em muitas atividades complementares no âmbito da área disciplinar em que é avaliado
B 4
Participou em algumas atividades complementares no âmbito da área disciplinar em que é avaliado
S 3
Participou em poucas atividades complementares no âmbito da área disciplinar em que é avaliado
I 2
Não participou em qualquer atividade complementar no âmbito da área disciplinar em que é avaliado
I 1
Critérios de Avaliação
48 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Critério Descritores Indicadores Menção 1º ciclo
Nível 2º+ 3º ciclos
Res
po
nsa
bili
dad
e
Apresenta-se na aula com o
material necessário
Apresentou sempre o material necessário à aula. MB 5
Apresentou uma falta de material. B 4
Apresentou duas faltas de material. S 3
Apresentou três faltas de material. I 2
Apresentou quatro ou mais faltas de material I 1
Está presente nas aulas
Não apresentou qualquer falta injustificada MB 5
Apresentou uma falta injustificada B 4
Apresentou duas faltas injustificadas S 3
Apresentou três faltas injustificadas I 2
Apresentou quatro ou mais faltas injustificadas I 1
Apresenta o caderno
diário
Apresentou sempre o caderno e os materiais bem organizados, de acordo com as orientações dadas, revelando preocupação com a sua apresentação
MB 5
Apresentou frequentemente o caderno diário organizado de acordo com as orientações dadas, revelando alguma preocupação com a sua apresentação
B 4
Apresentou quase sempre o caderno diário organizado, evidenciando, porém, algumas falhas na organização do mesmo e dos materiais fornecidos
S 3
Não evidenciou cuidados com o seu caderno diário I 2
Não apresentou caderno diário I 1
Preserva todo o
equipamento e material
escolar
Utilizou sempre com correção todo o equipamento e material escolar
MB 5
Revelou frequentemente correção na utilização de todo o equipamento e material escolar
B 4
Revelou os cuidados básicos no manuseamento do equipamento e material escolar
S 3
Revelou alguma falta de cuidados no manuseamento do equipamento e material escolar, pondo em risco a sua integridade
I 2
Revelou total falta de cuidados no manuseamento do equipamento e material escolar, pondo em risco a sua integridade
I 1
Cumpre o horário definido
Foi sempre pontual MB 5
Apresentou entre uma e duas situações de atraso B 4
Apresentou entre três e quatro situações de atraso S 3
Apresentou entre cinco e seis situações de atraso I 2
Apresentou mais de sete situações de atraso I 1
Realiza as tarefas
propostas
Executou todas as tarefas que lhe foram atribuídas MB 5
Executou frequentemente as tarefas que lhe foram atribuídas
B 4
Executou algumas das tarefas que lhe foram atribuídas S 3
Não executou grande parte das tarefas que lhe foram atribuídas
I 2
Apresentou uma acentuada resistência à execução das tarefas que lhe foram atribuídas
I 1
Critérios de Avaliação
49 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Co
nti
nu
ação
da
Res
po
nsa
bili
dad
e
Cumpre prazos
Cumpriu sempre os prazos para entrega de trabalhos ou outros itens solicitados
MB 5
Cumpriu frequentemente os prazos para entrega de trabalhos ou outros itens solicitados
B 4
Apresentou algumas faltas no cumprimento de prazos para entrega de trabalhos ou outros itens solicitados
S 3
Raramente cumpriu os prazos para entrega de trabalhos ou outros itens solicitados
I 2
Nunca cumpriu os prazos para entrega de trabalhos ou outros itens solicitados
I 1
Realiza os trabalhos de
casa
Realizou e apresentou todos os trabalhos de casa MB 5
Realizou e apresentou mais de ¾ dos trabalhos de casa B 4
Realizou e apresentou pelo menos metade dos trabalhos de casa
S 3
Realizou e apresentou menos de metade dos trabalhos de casa I 2
Realizou e apresentou até ¼ dos trabalhos de casa I 1
Aplica-se na realização das
tarefas não desistindo facilmente
Revelou grande empenho, curiosidade e iniciativa no cumprimento das atividades propostas dentro e fora da aula, nunca desistindo
MB 5
Empenhou-se, revelou curiosidade no cumprimento das atividades propostas dentro e fora da aula, não desistindo facilmente
B 4
Revelou algum empenho no cumprimento das atividades propostas dentro e fora da aula.
S 3
Revelou pouco empenho no cumprimento das atividades propostas dentro e fora da aula e desistiu com alguma facilidade
I 2
Não se empenhou no cumprimento das atividades propostas dentro e fora da aula, desistindo facilmente
I 1
Critérios de Avaliação
50 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
Critério Descritores Indicadores Menção 1º ciclo
Nível 2º+ 3º ciclos
Au
ton
om
ia
Recolhe e organiza
informação
Revelou elevado grau de independência na recolha e na organização de informação
MB 5
Revelou independência na recolha e na organização de informação, necessitando por vezes do auxílio do professor
B 4
Revelou alguma independência na recolha e na organização de informação, necessitando frequentemente do auxílio do professor
S 3
Revelou grandes dificuldades na recolha e organização de informação, mesmo com o auxílio do professor
I 2
Não recolheu nem organizou informação, quando solicitada
I 1
Emite opiniões
Emitiu opiniões sobre as temáticas da aula, sempre por iniciativa própria
MB 5
Emitiu opiniões sobre as temáticas da aula, frequentemente por iniciativa própria
B 4
Emitiu opiniões sobre as temáticas da aula, algumas das quais por iniciativa própria
S 3
Emitiu opiniões sobre as temáticas da aula, apenas quando solicitado
I 2
Não emitiu opiniões sobre as temáticas na aula, mesmo quando solicitado
I 1
Realiza as tarefas de aula sem recurso à
ajuda constante de outros
Realizou sempre as atividades de forma autónoma MB 5 Realizou frequentemente as atividades de forma autónoma
B 4
Revelou alguma autonomia na realização das atividades propostas
S 3
Necessitou frequentemente da ajuda do professor I 2 Necessitou sempre da ajuda do professor I 1
Avalia o seu trabalho de
forma responsável
Autoavaliou-se formulando um juízo muito adequado ao seu nível de desempenho
MB 5
Autoavaliou-se formulando um juízo adequado ao seu nível de desempenho
B 4
Autoavaliou-se formulando um juízo pouco adequado ao seu nível de desempenho
S 3
Autoavaliou-se formulando um juízo nada adequado ao seu nível de desempenho
I 2
Não se autoavaliou I 1
Avalia o trabalho dos
outros de forma
responsável
Avaliou o trabalho dos outros formulando um juízo muito adequado aos seus níveis de desempenho
MB 5
Avaliou o trabalho dos outros formulando um juízo adequado aos seus níveis de desempenho
B 4
Avaliou o trabalho dos outros formulando um juízo pouco adequado aos seus níveis de desempenho
S 3
Avaliou o trabalho dos outros formulando um juízo nada adequado aos seus níveis de desempenho
I 2
Não avaliou o trabalho dos outros I 1
Critérios de Avaliação
51 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
7. Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
7.1. Enquadramento
No âmbito do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, a Educação Especial, através
dos docentes de Educação Especial, intervém na realidade escolar tendo em vista a
educação das crianças e jovens abrangidos pelas medidas seletivas e adicionais de
suporte à aprendizagem.
7.2. Objetivos da Intervenção da Educação Especial
A intervenção da Educação Especial assenta numa prática multidisciplinar de apoio
à educação inclusiva. Para tal, assenta em duas grandes linhas de ação:
- A primeira consubstancia a resposta à necessidade de reflexão, avaliação e
planificação de atividades e caracteriza-se por um funcionamento virado para as
necessidades das escolas do nosso Agrupamento. Deste modo, a Educação Especial
colabora com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica, nomeadamente com
a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
- A segunda linha de ação centra-se no trabalho direto e indireto com os alunos,
através da função primordial de avaliação diagnóstica e formativa e de trabalho
individualizado, diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a valorizar
a diversidade, a promover a equidade no acesso ao currículo e na progressão no sistema
educativo, reforçando e desenvolvendo competências específicas ou áreas curriculares
específicas.
Critérios de Avaliação
52 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
7.3. Modalidades
O processo de avaliação integra:
Uma dimensão de natureza formativa, constituindo-se como um elemento
central no quadro do processo de ensino e de aprendizagem. A sistematicidade
na recolha de informação em contexto de sala de aula e a diversidade de
instrumentos e estratégias de auto e heteroavaliação são um recurso
privilegiado. Neste sentido, a avaliação assume uma função autorreguladora.
A avaliação dos alunos abrangidos por medidas seletivas de suporte à
aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos na lei, respetivamente
na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico.
A avaliação dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à
aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos no Relatório Técnico-
Pedagógico e no Programa Educativo Individual.
Avaliação sumativa consubstancia-se num juízo global sobre as aprendizagens
desenvolvidas pelos alunos, traduzindo, ainda, uma tomada de decisão sobre o
percurso escolar dos alunos.
No final do seu percurso escolar, todos os alunos têm direito à emissão de um
Certificado e Diploma de conclusão da Escolaridade Obrigatória, de acordo com o artigo
30.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
No caso dos alunos com adaptações curriculares significativas, no Certificado, devem
constar o ciclo ou nível de ensino concluído e a informação curricular relevante do
Programa Educativo Individual.
Critérios de Avaliação
53 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
7.4. Domínios
A avaliação e a progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas
de suporte à aprendizagem e à inclusão realizam-se nos termos definidos na lei.
Na avaliação dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à
aprendizagem e à inclusão deve-se ter em consideração dois domínios fundamentais,
com a ponderação que se apresenta:
- Conhecimentos e capacidades
As áreas e as competências específicas são definidas pelos docentes, de acordo
com a especificidade do Relatório Técnico-Pedagógica do aluno.
- Atitudes e valores
A adequar ao perfil do aluno.
Domínios Percentagens
Conhecimentos e capacidades 40 %
Atitudes e Valores 60 %
A terminologia a utilizar nos instrumentos, registos de avaliação e na sua
materialização efetua-se nos moldes definidos para o ano/ciclo que o aluno frequenta.
Critérios de Avaliação
54 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
8. Português Língua Não Materna (PLNM)
O Português Língua Não Materna (PLNM) constitui uma componente do currículo
que visa o desenvolvimento de competências essenciais para uma inclusão plena nas
atividades do currículo escolar, por alunos cuja língua materna não é o português. As
aprendizagens desta componente do currículo estão orientadas para a aquisição da
língua portuguesa nas múltiplas competências inerentes a esse processo e para a
integração social/escolar dos alunos, fatores fundamentais para o sucesso escolar no
conjunto das disciplinas curriculares.
Neste sentido, o ensino do Português Língua Não Materna exige uma abordagem
diferenciada, sendo fundamentais, neste âmbito, as dimensões interculturais e
pluriculturais de ensino e de aprendizagem da língua, bem como a dimensão
interdisciplinar e transdisciplinar das atividades e projetos, envolvendo produção e
interação orais e escritas em contextos informais e formais, de acordo com o referencial
descrito pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º55/2018, que estabelece o
currículo dos ensinos básico e secundário, e da Portaria n.º223-A/ 2018, que o
regulamenta, determina-se que:
Artigo 12º
5 - Os alunos que sejam posicionados no nível de Iniciação (A1, A2)
ou no nível Intermédio (B1) frequentam a disciplina de PLNM como
equivalente à disciplina de Português nos termos seguintes:
a) Em grupos constituídos, no mínimo, por 10 alunos, podendo,
caso tal se revele necessário, ser agrupados alunos dos níveis A1,
A2 e B1;
b) Na sua turma, nos tempos letivos da disciplina de Português,
quando se mostre inviável a aplicação do previsto na alínea
anterior.
Critérios de Avaliação
55 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
6 - Os alunos posicionados no nível Avançado (B2, C1) frequentam
a disciplina de Português.
7 - Os alunos de PLNM são organizados por grupos de nível de
proficiência linguística e não por ano de escolaridade, devendo
seguir as Aprendizagens Essenciais de PLNM do respetivo nível,
com adequação do processo de ensino, aprendizagem e avaliação
à sua faixa etária.
8 - Aos alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional,
posicionados no nível de proficiência linguística de Iniciação (A1,
A2), com vista a promover a equidade e a igualdade de
oportunidades, poderá a escola, em articulação com os pais ou
encarregados de educação, disponibilizar respostas educativas que
facilitem o acesso ao currículo, através de:
a) Mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão;
b) Adaptações ao processo de avaliação:
i) Interna;
ii) Externa.
9 - Na concretização do previsto na alínea a) e na subalínea i) da
alínea b) do número anterior deve ser garantida a integração dos
alunos na turma.
Assim, aquando da sua chegada à escola, e mediante a respetiva avaliação do
conhecimento da língua portuguesa, realizada de acordo com os descritores do Quadro
Europeu Comum de Referência para as Línguas e com base em modelo de teste
disponibilizado pela Direção-Geral da Educação, os alunos são integrados num dos três
níveis de proficiência linguística: A1 e A2 – nível de iniciação; B1 – nível intermédio; e B2
e C1 – nível avançado.
Critérios de Avaliação
56 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
No que concerne à avaliação para transição de nível, e tendo em conta as
Orientações Programáticas de Português Língua Não Materna (PLNM), esta é da
responsabilidade do professor da disciplina de Português para os alunos de nível
avançado e da responsabilidade do professor de PLNM que acompanha o respetivo
grupo dos níveis de iniciação (A1 e A2) e intermédio (B1).
O professor deverá adotar modalidades de avaliação que permitam valorizar as
competências parciais bem como a competência plurilingue e pluricultural dos seus
alunos. Nos níveis iniciais de aprendizagem (A1 e A2), deverão ser valorizadas as
competências de receção, dado o seu papel de destaque nas primeiras etapas da
integração do jovem na sociedade, na escola e, em particular, na sala de aula. Para além
dos domínios recetivos (interação e compreensão do oral e da escrita), no nível
Intermédio (B1), a avaliação deverá valorizar progressivamente os domínios produtivos
(expressão oral e escrita), do mesmo modo que deverá apontar progressivamente para
a correção linguística das produções.
Critérios de Avaliação
57 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
9. Curso de Educação e Formação (CEF)
(em reformulação)
Critérios de Avaliação
58 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
10. Quadros de Mérito e Excelência
O Conselho de Turma/Conselho de Docentes poderá, na reunião de avaliação de 3.º
período, proceder à indicação de alunos para os Quadros de Mérito ou Excelência, de
acordo com o estipulado no seu regulamento.
Critérios de Avaliação
59 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
11. Metas de Aprendizagem
As metas curriculares constituem as referências fundamentais para o
desenvolvimento do ensino: nelas se clarifica o que nos programas se deve eleger como
prioridade, definindo os conhecimentos a adquirir e as capacidades a desenvolver pelos
alunos nos diferentes anos de escolaridade.
Sendo específicas de cada disciplina ou área disciplinar, as metas curriculares
identificam os desempenhos que traduzem os conhecimentos a adquirir e as
capacidades que se querem ver desenvolvidas, respeitando a ordem de progressão da
sua aquisição. São o meio privilegiado de apoio à planificação e à organização do ensino,
incluindo a produção de materiais didáticos, e constituem-se como referencial para a
avaliação interna e externa, com especial relevância para as provas de aferição do
ensino básico e provas finais do 3º ciclo.
Critérios de Avaliação
60 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
12. Perfis de Apendizagem
(em elaboração)
Critérios de Avaliação
61 Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
13. Disposições finais
Os casos omissos são objeto de resolução por parte da Direção, ouvido, sempre
que possível, o Conselho Pedagógico.
Os Critérios de Avaliação são revistos anualmente.
Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 17 de outubro de 2018
A Diretora,
_________________________
( Ana Rute Serra Sanguinho)