Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de...

11
Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

description

Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007. Regra Atual de Provisionamento. Gera muitas dúvidas por não existir um critério definido, bem como pelas poucas classificações existentes, que são baseadas na possibilidade de perda da demanda: - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de...

Page 1: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Critérios para

Provisionamento e

Avaliação de

Contingência

Maria Inês Murgel16 de agosto de 2007

Page 2: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Regra Atual de Provisionamento1. Gera muitas dúvidas por não existir um critério

definido, bem como pelas poucas classificações existentes, que são baseadas na possibilidade de perda da demanda:

a) Provável – Em que situações é razoável afirmar que a perda é provável?

b) Possível – O que é uma perda possível?c) Remota – Quando uma demanda tem possibilidade remota de

perda?

2. Grande discricionariedade e flexibilidade para o patrono da causa em fazer a classificação.

3. Ao auditor cabe a análise da comprovação da existência da demanda, da plausibilidade da alegação e a verificação e confirmação dos valores envolvidos.

Page 3: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

O que deve conter um relatório processual para fins de classificação da perda

Relatório completo da lide (pelo menos dos andamentos principais) desde a data do seu início até a sua atual situação;

Situação atual da lide deve estar destacada; Esclarecimento claro do objeto do pleito e não genérico,

inclusive segregando quando houver matéria de fato e de direito;

Informar sobre a existência de depósitos ou garantias judiciais, bem como liminares e incidentes processuais;

Ao tratar das principais decisões e incidentes processuais, explicar efeitos no caso concreto para a entidade e eventuais recursos, com cenários;

Existência de risco de sucumbência e %; Classificação do risco de perda fundamentada.

Page 4: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Critérios de Avaliação1. Perspectivas de análise das contingências:

a) Discussão de direitob) Discussão de fato

2. Definição dos quesitos de avaliação:

a) Jurisprudência – peso 2b) Doutrina – peso 1

3. Classificação das Perdas:

a) Provável – 30%b) Possível – 30,01 a 70%c) Remota – 70,01 a 100%

Page 5: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Matéria de fato e matéria de direitoa) Discussão de matéria de direito:

Discussão meramente jurídica; Independente de prova, questões processuais e números; Necessidade de análise do cenário jurisprudencial e posicionamento

doutrinário.

b) Discussão de matéria de fato:

Quando houver discussão de valores ou ocorrência de um determinado fato; Normalmente a fase probatória é muito importante quando não é

fundamental; Questões de natureza processual que podem decidir uma demanda, mesmo

em um cenário jurisprudencial contrário. (perda de prazo, recursos sem os requisitos de admissibilidade, falta de pré-questionamento ou ausência de apontamento de alguma ponto – preclusão).

Pode vir a ter análise do cenário jurisprudencial e posicionamento doutrinário.

Page 6: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Definição dos critérios de avaliação

a) Jurisprudência:

• Atribui-se peso 2 na avaliação das perdas;• Justificativa: é um critério crível, que significa uma tendência de resultado da

demanda. cenário atual de valorização das jurisprudências, súmula vinculante e repercussão geral;

• Contra-pontos: Instabilidade dos julgamentos nos tribunais – principalmente Superior Tribunal de Justiça; e reversibilidade e morosidade dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal;

• Exemplo clássico: Crédito do IPI (isenção, alíquota zero e não-incidência), que em 1998 o STF, por 9 x 1 (votos), entendia favoravelmente aos contribuintes; agora, em 2007, reviu o seu posicionamento (depois de alterada a composição de seus Ministros) em favor da União Federal.

b) Doutrina:

• Atribui-se peso 1 na avaliação das perdas;• Constante de divergência de posicionamentos;• Desconsideração ou desconhecimento de aceitação pelos magistrados.

Page 7: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Classificação das Perdas - Sugestão

a) Provável – 30%

b) Possível – 30,01% a 70%

c) Remota – 70,01% a 100%

• Necessidade de quantificar os parâmetros de avaliação fixados pelas empresas de Consultoria;

• Necessidade de se analisar, com rigidez, os pontos principais da demanda (possibilidade de perda x repercussão econômica)

• Existência de casos excepcionais, em que eventual perda não necessariamente representará um impacto econômico relevante, podendo inclusive existir demandas na qual uma eventual perda não acarretará em qualquer contingência para a empresa.

Page 8: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Tabela de Avaliação de PerdasPerda Jurisprudência Doutrina

Até 30%

Julgados nas Cortes Superiores contra

Posicionamento na doutrina minoritárioJulgados em 2ª Instância contra

Julgados em 1ª Instância contra

30,01a

70%

Julgados nas Cortes Superiores favoráveis e contra

Posicionamento na doutrina divididoJulgados em 2ª Instância

favoráveis e contra

Julgados em 1ª Instância favoráveis e contra

70,01a

100%

Pacificado em 1ª Instância

Posicionamento na doutrina majoritárioPacificado em 2ª Instância

Pacificado nas Cortes Superiores

Pro

váve

lP

ossí

vel

Rem

ota

Page 9: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Tabela de pontos - Jurisprudência

Jurisprudências(Judiciais e Administrativas)

PERDA GANHO

Quando houver 3ª Instância contra 90 0

2ª Instância contra 60 0

2ª Instância majoritariamente contra 45 0

1ª Instância contra 30 0

1ª Instância majoritariamente contra 15 0

Quando houver 3ª Instância a favor 0 90

2ª Instância favorável 0 60

2ª Instância majoritariamente a favor 0 45

1ª Instância favorável 0 30

1ª Instância majoritariamente a favor 0 15

Não há posicionamento definido ou matéria nova

0 0

Page 10: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Tabela de pontos - Doutrina

Doutrinas PERDA GANHO

Majoritária (favorável) 0 30

Majoritária (contra) 30 0

Igualmente Dividida 0 0

Dividida mais para favorável 0 15

Dividida mais para contrária 15 0

Não há posicionamento (matéria nova)

0 0

Page 11: Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

OBRIGADA!

Maria Inês Murgel

[email protected]