Critérios de avaliação Matriz Curricular Ensino Básico 1.º ...e o dos colegas (3º e 4º ano)...

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Critérios de avaliação

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Coordenação de departamento curricular do 1º ciclo- 2015/2016

Matriz Curricular Ensino Básico - 1.º ciclo (*)

Componentes do currículo

Áreas disciplinares de frequência obrigatória:

Português

Matemática

Estudo do Meio

Expressões: Artísticas e Físico-Motoras

Inglês (3º ano)

Apoio ao estudo (a)

Oferta Complementar(a): Educação para a Cidadania

Total: 25 horas

Disciplina de frequência facultativa:

Educação Moral e Religiosa (b)

Total: 1 hora

TOTAL: 26 horas

Actividades de carácter facultativo:

Atividades de enriquecimento Curricular AECs (c) : Atividade Física e Desportiva;

Atividade lúdico expressiva plástica;

Atividade lúdico expressiva música e

movimento

Inglês.

TOTAL: 5 horas

(*) Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho- ANEXO I (a que se referem os artigos 2.º e 8.º)

(a) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma

transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de

informação e comunicação.

(b) Atividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 9.º No caso de

estas atividades serem oferecidas por entidade exterior à escola, o que carece sempre de

contratualização, é necessária confirmação explícita do Ministério da Educação e Ciência para que

a sua duração exceda 5 horas.

(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º

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Critérios de avaliação

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Coordenação de departamento curricular do 1º ciclo- 2015/2016

ELEMENTOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

Serão tidos em consideração os elementos de avaliação a seguir enumerados,

essenciais para o desenvolvimento do processo de avaliação contínua dos alunos:

ELEMENTOS INSTRUMENTOS

Assiduidade e pontualidade Livro de ponto

Registos de avaliação trimestral

Capacidade de análise e avaliação crítica do seu trabalho

e o dos colegas (3º e 4º ano)

Fichas de hétero e auto avaliação

Autonomia e capacidade de realização das tarefas

escolares

Grelha de registo

Registos de avaliação trimestral

Organização e método de estudo Grelha de registo

Registo de avaliação trimestral

Compreensão e aplicação dos conhecimentos curriculares

adquiridos

Testes e fichas de avaliação

Participação de forma ordenada e organizada em todos

os espaços da Escola

Tabela de registo de comportamento

Registo de ocorrências/ participações

disciplinares

DOMÍNIOS DE AVALIAÇÃ0

A avaliação incidirá sobre os seguintes domínios:

Domínio Cognitivo – 80%

Domínio das Atitudes e Valores - 20%

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Critérios de avaliação

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Coordenação de departamento curricular do 1º ciclo- 2015/2016

Domínio Cognitivo

80%

Áreas

Curriculares

Disciplinares

Blocos / Unidades Temáticas 1º e 2º anos

3º e 4º

anos

Português

8 Horas /semana

Oralidade

Leitura e Escrita

Iniciação à Educação Literária

Gramática

20%

40%

10%

10%

10%

40%

15%

15%

Matemática

8 Horas /semana

Números e operações

Geometria e Medida

Organização e tratamento de dados

40%

25%

15%

30%

30%

20%

Estudo do Meio

3 Horas /semana

À descoberta de si mesmo

À descoberta dos outros e das instituições

À descoberta do ambiente natural

À descoberta das inter-relações entre

espaços

À descoberta dos materiais e objetos

À descoberta entre a Natureza e a

sociedade (3º e 4º ano)

20%

20%

15%

15%

10%

---

15%

10%

20%

10%

10%

15%

Expressões

Artísticas e Fisico

Motoras

3 Horas /semana

Expressão Dramática

Expressão Musical

Expressão Plástica

Expressão Físico-motora

20%

20%

20%

20%

20%

20%

20%

20%

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Critérios de avaliação

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Coordenação de departamento curricular do 1º ciclo- 2015/2016

Domínio das Atitudes e Valores - 20%

Assiduidade / Pontualidade

Capacidade de análise e avaliação crítica do seu trabalho e o dos colegas (3º e 4º ano)

Autonomia na realização das tarefas

Respeito pelas regras estabelecidas

Organização e método de estudo

Compreensão e aplicação dos conhecimentos curriculares adquiridos

Participação de forma ordenada e organizada em todos os espaços da Escola

A aplicação dos critérios de avaliação resultará numa avaliação qualitativa (à qual

correspondem os intervalos percentuais abaixo indicados) de forma a possibilitar uma

leitura global, clara e compreensiva dos vários níveis de desempenho. A avaliação

qualitativa deverá ser expressa sempre desta forma em todos os registos do desempenho

escolar, nos testes e fichas de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa.

No final de cada período escolar a avaliação a atribuir às áreas disciplinares será expressa

de forma qualitativa, de acordo com o quadro abaixo, com exceção do Português e da

Matemática no 4º ano de escolaridade.

Avaliação Sumativa Interna

No 4º ano de escolaridade, no 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da

avaliação sumativa interna materializa -se numa escala de 1 a 5, nas disciplinas de

Português e de Matemática.

Avaliação qualitativa

Intervalo percentual

Nível de desempenho

(4º ano)

Insuficiente (*) 0% - 19%

20% - 49%

1

2

Suficiente(*) 50% - 69% 3

Bom 70% - 89% 4

Muito Bom 90% - 100% 5

(*)Alteração de acordo com o ponto 5 , Artigo 8.º

Formalização da avaliação sumativa interna, do Despacho normativo n.º 13/2014

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Avaliação Sumativa Externa

O processo de avaliação sumativa externa para os alunos do 4º ano de escolaridade

determina a realização de Provas de Final de Ciclo, com carácter obrigatório, nas áreas de

Português e de Matemática. As provas realizam-se em duas fases com uma única chamada

e de acordo com o estipulado no art.º 10º do despacho normativo 13/2014 de 15 de

setembro.

Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se encontrem na

seguinte condição:

a) Não tenham o Português como Língua Materna e tenham ingressado no sistema

educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas

finais, ou no ano letivo anterior.

b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais do 1.º ciclo é o

resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação

obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a classificação obtida

pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7 Cf + 3 Cp)/10 em que: CF = classificação final da disciplina; Cf = classificação de frequência no final do 3.º período; Cp = classificação da prova final.

No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas áreas disciplinares de Português e de

Matemática, a classificação final expressa-se numa escala de 1 a 5 arredondada às

unidades.

As classificações no final de cada período letivo, para todos os anos de escolaridade do 1.º

ciclo, são registadas em pauta e carecem de ratificação do responsável do órgão de

direção da escola. A pauta deverá ser afixada, nas respetivas escolas, em local apropriado

e com a data da afixação.

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Coordenação de departamento curricular do 1º ciclo- 2015/2016

Alunos do Ensino Básico cuja Língua Materna não é o Português (Despacho

Normativo n.º 7/2006)

A avaliação sumativa interna no âmbito do ensino do Português como língua não materna

obedece às seguintes regras:

a) Aplicação de um teste diagnóstico de Português, no início do ano letivo ou no

momento em que o aluno iniciar as atividades escolares;

b) Definição de Critérios de Avaliação específicos, após conhecimento dos

resultados do teste diagnóstico, de forma a adaptar o Plano de Trabalho de turma (PTt) às

necessidades do aluno;

c) Elaboração de testes intermédios para avaliar continuadamente o progresso dos

alunos em Português, nas competências de compreensão oral, leitura, produção oral e

produção escrita;

d) O teste diagnóstico é realizado e avaliado na escola, sob a coordenação de um

professor de Português, com base em modelo disponibilizado pela Direcção-Geral de

Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Coordenação de departamento do 1º ciclo

2015/2016

NOTA: As situações que não constem descritas neste documento, encontram-se contempladas em articulação pela lei em

vigor.