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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CRN-2 PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO. LEI DE REGÊNCIA: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784 de 06 de abril de 2001, nº 3.391 de 19 de setembro de 2001, nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 20/12/2016 às 9h. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: Av. Taquara, 586, conj. 503, Bairro Petrópolis, Porto Alegre / RS. OBTENÇÃO DO EDITAL: o Edital poderá ser obtido no endereço acima, através do e-mail: [email protected] ou portal www.crn2.org.br CONTATOS E INFORMAÇÕES: através do e-mail acima, ou pelo telefone: (51) 3330.9324, nas segundas-feiras das 8:30 às 12:00 e, de terças à sextas-feiras, das 10:00 às 17:00, em Porto Alegre / RS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO 1. DA CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, Autarquia Federal criada através da Lei 6.583/78, no uso de suas atribuições legais, 1

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CRN-2

PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2016

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO.

LEI DE REGÊNCIA: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555 de 08

de agosto de 2000, nº 3.784 de 06 de abril de 2001, nº 3.391 de 19 de setembro de 2001, nº

6.204 de 05 de setembro de 2007 e nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº

123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e

posteriores alterações.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 20/12/2016 às 9h.

LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: Av. Taquara,

586, conj. 503, Bairro Petrópolis, Porto Alegre / RS.

OBTENÇÃO DO EDITAL: o Edital poderá ser obtido no endereço acima, através do e-mail:

[email protected] ou portal www.crn2.org.br

CONTATOS E INFORMAÇÕES: através do e-mail acima, ou pelo telefone: (51) 3330.9324,

nas segundas-feiras das 8:30 às 12:00 e, de terças à sextas-feiras, das 10:00 às 17:00, em

Porto Alegre / RS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO

1. DA CONVOCAÇÃO

O Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, Autarquia Federal criada através da Lei

6.583/78, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Pregoeira designada pela

Portaria nº 03 de 02 de julho de 2016, torna público a realização de licitação sob a

modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO. A presente licitação se regulará pelas normas de regulamentação acima

estabelecidas, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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2. DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de diversos itens de material de

expediente, informática, limpeza, higiene e consumo, para aquisição futura, conforme

especificações, descrição, pedidos mínimos, prazo, local de entrega e detalhes no Termo de

Referência, anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da licitação as empresas que tenham atividade compatível e

comprovada com o objeto deste Edital e que:

3.1.1. Atendam à todas as exigências deste Edital e seus anexos e, apresentem os

documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em

Cartório de Notas e Ofício competente.

3.1.2. Sejam legalmente constituídas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade

jurídico-fiscal e não tenham sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar

com a Administração Pública.

3.1.3. Não estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si.

3.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

3.1.5. Que o ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital.

3.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/2006, que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.

3.3. Não será admitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País,

bem como as que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.

3.4. É vedada a sub-contratação total ou parcial do objeto desta Licitação.

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4. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Os documentos (originais ou cópias) especificados nesta seção deverão ser

apresentados em fase de credenciamento, após abertura da seção pública e somente serão

aceitos até que seja declarada encerrada esta fase pelo Pregoeiro.

4.1.1. No caso da apresentação de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião,

pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à vista do original.

4.2. A licitante poderá apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro, um

representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório.

4.2.1. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir

nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos

neste Edital, por sua representada.

4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

4.3.1. Documento oficial de identidade.

4.3.2. Documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:

4.3.2.1. No caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da

licitante, deverá apresentar cópia do CONTRATO SOCIAL em vigor ou Estatuto, no qual

estejam expressos os poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de

tal investidura.

4.3.2.2. No caso de procurador, INSTRUMENTO PUBLICO DE PROCURAÇÃO, ou

instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de

preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame em nome da empresa representada.

4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento

impedirá à participação da licitante na fase de lances e apresentação recursos e outros atos

da sessão pública, ficando limitada sua participação à classificação de sua proposta escrita,

conforme as regras do presente pregão.

4.5. Os representantes não credenciados das licitantes poderão assistir à sessão pública na

qualidade de cidadãos comuns.

4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado mediante

justificativa devidamente instruída de documentos como atestados médicos ou declaração de

impedimento por força maior.

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4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

empresa licitante.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1. Os proponentes poderão apresentar toda sua documentação pessoalmente, por

intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, diretamente

na sede do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, respeitada a data e horário

limite para o seu recebimento, sendo admitida remessa através de via postal.

5.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por Cartório

competente ou pelo Pregoeiro, ou ainda por publicação em órgão oficial.

5.3. A falta na entrega da documentação no dia, hora e local estabelecidos, implicará

desistência da participação no certame, sendo que nenhum outro documento será recebido,

nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos relativamente à documentação e à

proposta.

5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser

apresentados no idioma oficial do Brasil.

5.5. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame, apresentados

em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos

para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

5.6. O CNPJ indicado nos documentos deverá ser o mesmo da empresa que efetivamente vai

fornecer os itens objeto da presente licitação.

5.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes

ou cópias em fax símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou

gráficos apenas como forma de ilustração do objeto da proposta de preços.

5.8. Cada licitante deverá apresentar três envelopes de documentos, sendo eles: das

Declarações Preliminares, da Proposta de Preço e da Habilitação.

5.9. Os três envelopes distintos deverão ser opacos, lacrados e endereçados à Comissão de

Licitação, conforme segue:

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Envelope das Declarações Preliminares:CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 2ª REGIÃOÀ COMISSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMOTítulo: “DECLARAÇÕES PRELIMINARES”

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):

Envelope da Proposta de Preços:CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 2ª REGIÃOÀ COMISSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMOTítulo: “PROPOSTA DE PREÇOS”

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):

Envelope dos Documentos de Habilitação:CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 2ª REGIÃOÀ COMISSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMOTítulo: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):

6. DAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES

6.1. O envelope "Declarações Preliminares” deverá conter:

6.1.1. Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações descritas neste

Edital e de que atende todos os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.

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6.1.2. Declaração de estar enquadrada, se for o caso, na definição de Microempresa ou de

Empresa de Pequeno Porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,

conforme modelo do anexo III.

6.2. A não apresentação da declaração de que trata o item 6.1.1 implicará em exclusão da

licitante do presente certame, mediante sua desclassificação.

6.2.1. O equívoco pelo qual a licitante deixou de apresentar a declaração poderá ser sanado

junto ao Pregoeiro desde que a mesma tenha credenciado representante para participar da

sessão e este declare em nome da empresa quando argüido da omissão, precluindo o direito

de fazê-lo caso não esteja presente, não haja representante credenciado ou omita-se

novamente.

6.3. A omissão em apresentar a declaração de que trata o item 6.1.2 implicará na presunção

de qualificar a licitante como não enquadrada nas definições de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, precluindo o direito de apresentá-la quando encerrada a fase de

credenciamento.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. O envelope "Proposta de Preços” deverá apresentar o preço por lote pelo qual a licitante

esteja concorrendo, conforme modelo do anexo IV.

7.2. A proposta deverá ser apresentada em uma via, em língua oficial do Brasil salvo, quanto

a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o

carimbo padronizado do CNPJ e endereço completo, datilografada ou impressa, sem

ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a

última assinada pelo representante legal.

7.3. Deverão ser computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto

desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou

despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos

materiais constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos necessários ao

fornecimento do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência do registro de

preços. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento dos produtos e materiais

será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear

acréscimos após a abertura das propostas.

7.4. Os preços propostos deverão ser expressos em Moeda Nacional (Real), necessariamente

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com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

7.5. Os preços propostos serão fixos e não terão qualquer reajuste.

7.6. Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.

7.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes a

contar da data de apresentação dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente

indicado na proposta, o mesmo será considerado de 60 (sessenta) dias correntes.

7.8. Cada licitante poderá concorrer em quantos lotes desejar.

7.9. Deverá ser apresentada apenas uma proposta para cada lote licitado, devendo ser

cotados todos os itens do lote participante.

7.10. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao

Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

7.11. Ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, serão

considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.

7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente

Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de

dificultar o julgamento, bem como aquelas que oferecerem preços ou vantagens baseadas

nas ofertas dos demais licitantes.

7.13. Serão desclassificadas as propostas que contiverem cotação de objeto diverso daquele

requerido nesta licitação, apresentem preços inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero, bem

como aquelas que impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital e seus anexos

ou que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente.

7.14. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime

diferenciado e favorecimento em licitações concedido pela Complementar Lei nº 123/2006

deverá declarar, no ato de apresentação de sua proposta que atende os requisitos do artigo

3º da mencionada Lei, conforme anexo III do Edital.

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. No dia, hora e local designado neste Edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão

pública e, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram

assistir ao ato, procederá ao que se segue:

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I - Credenciamento dos representantes das empresas licitantes:

a) Será feita a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto

do instrumento de credenciamento, Contrato Social ou documento constitutivo da licitante e

documento de identificação do representante, sendo permitido no máximo um representante

por licitante.

b) Será declarado, após consulta aos presentes, não havendo ninguém que declare intenção

de credenciar representante, o encerramento da fase de credenciamento.

c) O encerramento da fase de credenciamento, fará precluir o direito de sanar falhas nas

declarações preliminares bem como de desistência do certame, após o que não será admitida

a retirada das propostas.

II - Verificação das Declarações Preliminares:

a) Procederá a abertura do envelope contendo as “Declarações Preliminares”,

sendo elas: declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação e atende ao Edital e declaração de enquadramento na qualificação de

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

III - Recolhimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

IV - Abertura da sessão pelo Pregoeiro, não sendo mais admitidas novas proponentes.

V - Verificação da conformidade das propostas com as exigências constantes deste Edital,

bem como a classificação das mesmas para a fase de lances.

a) Será desclassificada a proposta que esteja em desacordo como o solicitado no Edital,

contiver desconto ou prestação de serviços condicionada a prazos, descontos ou vantagens,

de qualquer natureza, não previstos neste Edital.

VI - Ordenação das propostas, pela ordem crescente dos preços, conforme modelo da

proposta de preço do anexo IV, classificará a de menor preço por lote e, subseqüentemente,

aquelas de valor superior em até 10% (dez por cento) da de menor preço, conforme disposto

no inciso VI do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000.

a) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, por se apresentarem em absoluta

igualdade de condições, o Pregoeiro realizará sorteio em ato público para definir a ordem de

oferecimento dos lances.

b) Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no

item VI, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer

que tenham sido os preços oferecidos.

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c) Em caso de empate entre as propostas, ainda que ultrapasse o número de 03 (três)

propostas, por se apresentarem em absoluta igualdade de condições, o Pregoeiro realizará

sorteio em ato público para definir a ordem de oferecimento dos lances.

VII - Verificação de todas as propostas e classificação das mesmas para fase de lances.

a) Às licitantes classificadas para fase de lances, será dada oportunidade de nova disputa, por

meio de lances verbais e sucessivos, a partir da classificada de maior preço, reordenadas a

cada nova rodada de lances, até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes.

b) O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de

menor preço. Os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor.

c) O valor do percentual de oscilação entre os lances ofertados será prerrogativa do

pregoeiro.

d) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão da licitante da etapa de lances verbais, podendo emitir seu último preço ofertado,

para efeito de ordenação de propostas.

e) Será considerada como mais vantajosa para o CRN-2, a proposta da licitante que ofertar o

MENOR PREÇO POR LOTE, após encerrada a etapa de lances.

VIII – Análise da proposta de menor preço por lote, no que tange à sua aceitabilidade quanto

ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito.

IX – Negociação direta com a licitante detentora da menor proposta de menor preço, no

sentido de que seja obtido melhor preço se o preço ofertado pela licitante estiver em

desacordo com o estimado pela Administração do CRN-2.

X - Encerrada a etapa de lances, não sendo a licitante vencedora uma Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, será dada às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte,

por ordem de sua classificação final, que alcançarem preço ofertado até 5% maior que o da

então vencedora, a oportunidade de oferecerem lance inferior àquela classificada como o

menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos

lances, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.

Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de

habilitação.

a) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo de

percentual de até 5% não seja declarada vencedora, serão convocadas as remanescentes

que porventura se enquadrarem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito.

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b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item X, será realizado sorteio

entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor

oferta.

c) Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos previstos no item X, será analisada a documentação de habilitação da

licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.

XI - Verificação da conformidade da proposta vencedora entre a sua oferta e o valor estimado

para a contratação.

XII - Sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de

habilitação da licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias.

XIII - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital

quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora,

observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.

XIV - Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será

declarada inabilitada.

a) Sendo a licitante vencedora uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e

inabilitada exclusivamente devido a alguma irregularidade fiscal, receberá prazo de 5 (cinco)

dias úteis, prorrogáveis por mais dois, para apresentar comprovação de sua regularização,

conforme parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.

XV - Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarada a licitante

vencedora, sendo-lhe adjudicado o item apregoado.

XVI - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à

habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de

uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sendo-

lhe adjudicado o item apregoado.

XVII - Não sendo a licitante subseqüente uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

será aplicado no que couber o item X, para exercício do direito de preferência da Lei

Complementar nº 123.

XVIII - Caso não haja mais de uma licitante classificada, a oferta de menor preço não seja

aceitável ou as ofertas de menor preço sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá negociar

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diretamente com a licitante que estiver na ordem de preferência para obter melhores

condições para a administração.

XIX - Aclamação da licitante vencedora.

a) Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se, a fornecer no prazo de 02

(dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a “Planilha de Readequação

dos Preços” adequada aos novos valores unitários resultantes dos lances finais, sob pena de

aplicabilidade das sansões previstas neste Edital. A planilha deverá ser entregue ao Pregoeiro

na sede do CRN-2.

XX - Vistas e rubrica pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das

licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação das vencedoras e no fecho

dos envelopes de habilitação remanescentes.

XXI - Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente

motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.

XXII - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro e pela

Equipe de Apoio, e facultativamente pelos representantes das licitantes presentes, nos termos

do artigo 21, inciso XI do Decreto nº 3.555/2000.

XXIII - Homologação da licitação pela autoridade superior.

XXIV - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro fixará aos licitantes o

prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das

causas da desclassificação.

XXV - O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações adicionais a qualquer

das licitantes, a fim de dirimir dúvidas que, eventualmente, venham a ocorrer.

XXVI - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

XXVII - No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes

de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão

sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes,

na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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9.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos abaixo

relacionados, em uma única via, sem rasuras, emendas ou ressalvas.

9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

9.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, para as

sociedades comerciais, acompanhado de documentos referentes à eleição dos

administradores da sociedade, no caso de sociedades por ações.

9.2.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em

exercício.

9.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, quando a atividade assim o exigir.

9.2.5. Cópia autenticada da cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante.

9.2.6. Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa licitante, que não foi declarada

INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo do anexo

V, assinada por seu(s) representante(s) legal(is).

9.2.7. Os documentos mencionados nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 deverão estar acompanhados

de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação.

9.2.8. Os documentos mencionados nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 deverão indicar que a licitante

tem, dentre seus objetivos sociais, o fornecimento de mercadorias da mesma natureza que o

objeto desta licitação.

9.3. REGULARIDADE FISCAL9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de empresa

individual.

9.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se a pessoa jurídica

comercializar mercadorias, conforme exigível pela natureza da atividade, relativa ao domicílio

ou sede da licitante e, compatível com o objeto da licitação.

9.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal se for prestadora de serviços,

conforme exigível pela natureza da atividade, relativa ao domicílio ou sede da licitante e,

compatível com o objeto da licitação.

12

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9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de

Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Divida Ativa da União.

9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de

certidão negativa de débito, expedida pelo órgão competente do local da sede da licitante.

9.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra

equivalente, na forma da Lei.

9.3.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

mediante apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa

Econômica Federal.

9.3.9. Declaração sob as penas da Lei, firmada por representante legal da empresa licitante,

de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme anexo VI deste

Edital.

9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.4.1. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado constando informação expressa que a empresa licitante tenha fornecido, a contento, mercadorias similares em característica, quantidade e prazo com os exigidos neste

Edital, comprovando, dessa forma, a aptidão da proponente para o fornecimento de objeto

pertinente e compatível com o requerido nesta licitação, contendo os seguintes elementos:

a) nome, CGC/MF ou CNPJ e endereço completo da empresa tomadora dos serviços e

emitente do atestado;

b) nome e CGC/MF ou CNPJ da empresa que forneceu o objeto;

c) descrição das mercadorias fornecidas;

d) período de execução dos serviços;

e) pronunciamento quanto à qualidade dos materiais fornecidos e em relação ao cumprimento

das obrigações assumidas;

f) local e data da emissão do atestado;

g) identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.

9.4.1.1. A omissão de qualquer informação indicada nas alíneas do item anterior será

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analisada pelo Pregoeiro, que poderá decidir pela validade do atestado de capacidade técnica

desde que as informações faltantes não comprometam a avaliação da aptidão técnica da

licitante que o apresentar.

9.4.1.2. Uma mesma pessoa jurídica poderá emitir mais de um atestado em favor da

mesma licitante; todavia, só valerão como atestados distintos se também se referirem a

contratos distintos.

9.4.1.3. A Comissão de Licitação se reserva o direito de verificar “ in loco” a qualidade dos

materiais de que tratam os atestados de capacidade técnica, não se isentando a licitante da

responsabilidade pela fidelidade das informações neles contidas.

9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA9.5.1. Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata ou Recuperação

Judicial, expedida(s) pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial

expedida no domicilio da pessoa física.

9.6. As certidões de regularidade fiscal ou de inexistência de débitos deverão, na data de

abertura da Licitação, estar dentro do prazo de validade nelas consignado, ou, na falta de tal

prazo, serão admitidas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da

data da respectiva emissão.

9.7. Os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação

Técnica e Qualificação Econômico-Financeira poderão ser apresentados em original ou cópia

autenticada pelo tabelião de notas. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas

condições de legibilidade e entendimento.

9.8. A autenticidade dos documentos apresentados poderá, ainda, ser verificada, pela

Comissão de Licitação, através de consulta via Internet aos “sítios” dos órgãos emitentes dos

referidos documentos.

9.9. Sob pena de inabilitação todos os documentos e/ou certidões apresentados para a

habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente,

com o endereço respectivo.

9.10. Sob pena de inabilitação a licitante deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente 14

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em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em

nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.

9.11. Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem todos os documentos exigidos

neste Edital, bem como aquelas que entregarem documentos incompletos, ilegíveis, inválidos,

ou que contiverem emendas, rasuras ou outros vícios que prejudiquem a sua capacidade de

comprovação.

9.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

9.13. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou outros documentos uma vez entregues os envelopes.

9.14. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha

ofertado a proposta de menor preço ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem

nessa ordem.

9.15. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE BENEFICIAREM, NESTA LICITAÇÃO, DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

9.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame

do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, após a

etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive

para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

9.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o licitante

será habilitado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, nos termos do

parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015. Após, o Pregoeiro

dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização desta documentação, prorrogáveis por igual

período à critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante

apresentação de justificativa por escrito, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa

declaração.

15

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9.15.3. Após a intimação referida no subitem acima, será imediatamente oportunizada a

possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.

9.15.4. Durante o prazo referido no subitem 9.15.2, não poderá ser exigida pela Administração

a assinatura da Ordem de Execução de Serviço/Fornecimento, ou aceitação ou retirada do

instrumento equivalente.

9.15.5. A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste

subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições

previstos no Edital, ou revogar a licitação.

9.15.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item X, letra “c”, será

analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor

proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da presente Licitação será adjudicado à proponente que, atendendo a todas as

condições expressas neste Edital e seus anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo

com o critério de julgamento estabelecido no item 8, com a posterior homologação do

resultado pela Autoridade Competente.

11. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação

de que trata este Edital correrão à conta da dotação orçamentária do CRN-2, à conta dos

elementos de despesa n° 62211010403001001 para materiais de expediente e informática, nº

62211010403001016 para materiais de limpeza, higiene e conservação e

62211010403001015 para materiais de consumo, no exercício de 2017 e nas respectivas

dotações correspondentes nos demais exercícios.

12. DA CONTRATAÇÃO

16

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12.1. A contratação será formalizada mediante a emissão das Ordens de Execução de

Serviço/Fornecimento às licitantes que tiverem ofertado os menores preços para cada lote do

anexo I, após o encerramento dos lances.

12.2. As licitantes vencedoras terão o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da

convocação para retirar e/ou receber as Ordens de Execução de Serviço/Fornecimento.

12.3. Caso a licitante vencedora de qualquer item não apresente situação regular no ato da

retirada das Ordens de Execução de Serviço/Fornecimento, ou caso venha a recusar-se a

recebê-las, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta,

sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se o CRN-2 o direito de, independentemente de

qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou revogar a licitação.

12.3.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da

sessão originária do Pregão.

13. DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS ITENS LICITADOS

13.1. Os produtos e materiais licitados deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos,

conforme previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.

13.2. O CRN-2 somente adquirirá os produtos e materiais objeto deste Pregão na medida em

que os mesmos se tornarem necessários ao exercício de suas atividades.

13.3. A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação

só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique

quaisquer dessas ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da

CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução dos serviços.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento às licitantes que vierem a ser contratadas para fornecimento dos objetos

desta licitação serão feitos nos termos previstos no item 8 do Termo de Referência, anexo I,

consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço final após os lances.

14.2. Mediante processo administrativo, respeitado o contraditório e ampla defesa, poderão

ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da CONTRATADA.

15. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

17

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15.1. A entrega do objeto será coordenada, orientada e fiscalizada por um funcionário

designado pelo CRN-2 para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no

curso da prestação dos serviços, conforme previsto no artigo 67 da Lei n° 8.666/93,

observados os critérios específicos do Termo de Referência.

15.2. Caberá ao fiscal à atestação das faturas correspondentes aos produtos e materiais

entregues, condição indispensável para a quitação das mesmas.

15.3. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar os produtos e materiais

entregues, no todo ou em parte, sempre que os mesmos não atenderem ao estipulado neste

Edital e seus anexos ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.

15.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de

seus agentes e prepostos.

16. DA VIGENCIA

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano ou até a entrega final das

ordens de serviço pendentes.

17. DAS PENALIDADES

17.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, ainda que parcialmente, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da

citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Conselho Regional de

Nutricionistas – 2ª Região, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio

Conselho, que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

17.2. A(s) CONTRATADA(S) ficarão sujeitas, ainda, à penalidade de:

a) advertência formal, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do Edital e Termo de

Referência;

18

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b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Execução de Serviço/

Fornecimento, no caso de recusa em retirar e/ou receber as Ordens de Execução de

Serviços/Fornecimentos no prazo indicado.

c) multa de 1% (hum por cento) do valor da Ordem de Execução de Serviço/Fornecimento, ao

dia, até o limite de 10% (dez por cento), por atraso na entrega dos produtos ou da execução

dos serviços cujo fornecimento lhe tenha sido adjudicado.

d) multa de 10% (dez por cento) do valor do bem fornecido, no caso de descumprimento de

obrigação relacionada à garantia.

e) suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região

por até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos

resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis

técnicos.

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

CONTRATADA ressarcir o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

17.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à

ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05

(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.

17.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda,

ser inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.

17.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação

Boleto bancário solicitado na sede da CONTRATANTE e pagos na rede bancária.

17.6. A sanção prevista no subitem 17.2 deste Edital, poderá ser aplicada juntamente com a

do subitem 17.1.

18. DOS RECURSOS

19

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18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da

data fixada para o recebimento das propostas, no endereço sede do Conselho Regional de

Nutricionistas – 2ª Região, cabendo ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

sobre a matéria guerreada.

18.1.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

18.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

dirigidos por escrito à Comissão de Licitação do CRN-2, através do e-mail

[email protected].

18.3. Todos os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito. Não serão

atendidos questionamentos e/ou consultas feitos verbalmente, seja por meio telefônico ou

pessoalmente.

18.4. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,

não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou provedor, tanto do emissor

quanto do receptor.

18.5. Eventuais correções e/ou alterações elaboradas pelo Conselho Regional de

Nutricionistas – 2ª Região serão efetuadas como aditamento ao presente Edital na forma da

Lei, sendo comunicadas às licitantes e divulgadas de igual maneira com que se deu o texto

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente

as correções e/ou alterações não afetarem a formulação das propostas.

18.6. Ao final da sessão de julgamento das propostas, qualquer licitante poderá manifestar

imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das

suas razões, no que lhe será concedida o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das

razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do

término do prazo do recorrente.

18.6.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, na sessão, importará a

decadência do direito de recurso.

18.6.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

18.6.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 20

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aproveitamento.

18.6.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida

a termo em ata.

18.6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, homologará a adjudicação

para determinar a contratação.

18.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação

de documentação referente ao presente Edital.

19.1.1. Os envelopes lacrados de habilitação das licitantes que não forem vencedoras

poderão ser retirados a partir de 10 dias a contar da sessão pública, sendo destruídos pelo

Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região caso não sejam requisitados após 60 dias da

mesma sessão.

19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

19.3. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

19.4. O Pregoeiro poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à

indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a licitante que

incorrer em conduta inadequada com o certame.

19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se

o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente

no Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região.

19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação, em contrário, da Comissão de Licitação.

19.7. A critério do CRN-2, e sem que tenham os interessados direito a qualquer reclamação

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ou indenização, esta Licitação poderá ser:

a) cancelada;

b) revogada;

c) anulada;

d) transferida; ou

e) aumentada ou reduzida em suas quantidades, na forma prevista no parágrafo 1º do

artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

19.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas

compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

19.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração e a segurança da contratação.

19.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

19.12. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento

das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação com observância da

Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

19.14. Fica assegurado ao Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, sem que caiba

aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:

a) adiar a data de abertura dos envelopes da presente Licitação, dando conhecimento

aos interessados através de fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 24

(vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;

b) alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento

pertinente a esta Licitação, desde que seja fixado novo prazo para apresentação das

propostas, dando conhecimento com antecedência aos interessados.

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19.15. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.16. Atuará como Pregoeira nesta licitação a funcionária Magali Krindges, conforme

designação feita pela Presidente do CRN-2 e, como equipe de apoio a funcionária Karine

Colossi.

19.17. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que vieram a surgir em decorrência

deste certame é o da Circunscrição Judiciária Federal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

20. DOS ANEXOS

Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Modelo de declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem as

especificações e a licitante atende todos os requisitos de habilitação;

c) Anexo III – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

d) Anexo IV – Modelo Proposta de Preços;

e) Anexo V – Modelo de declaração de existência de fato superveniente impeditivo da

habilitação;

f) Anexo VI – Modelo de declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º

da Constituição Federal.

Porto Alegre (RS), 08 de dezembro de 2016.

Jacira Conceição dos Santos

Presidente

CRN-2/0091

Magali Krindges

Pregoeira

CRN-2

23

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

O presente objeto consiste no registro de preços de diversos itens de material de expediente,

informática, limpeza, higiene e consumo, especificados no item 6 deste Termo, mediante

descrição, pedido mínimo, prazo e local de entrega, para aquisição futura, conforme as

necessidades da contratante, ao longo da vigência da ata de registro de preços, destinados a

atender as necessidades do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região (CRN-2), em

conformidade com as especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição justifica-se em virtude da necessidade de abastecer o estoque de produtos e

materiais de expediente, informática, limpeza, higiene e consumo do almoxarifado, para

atendimento das diversas solicitações encaminhadas pelos usuários do Conselho Regional de

Nutricionistas da 2ª Região.

2.2. Foi estipulado neste Termo de Referência um quantitativo mínimo para entrega dos produtos

e materiais, com vista a melhorar a competitividade entre os participantes, visando trazer

economia, agilidade e qualidade na entrega dos materiais.

3. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E MATERIAIS

3.1. A entrega dos produtos e materiais, objeto da referida licitação, deverá ocorrer no prazo de

ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de recebimento da ordem de

serviço/fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório,

nos seguintes endereços:

3.1.1. Na sede do CRN-2, na Av. Taquara, nº 586 conjunto 503, Bairro Petrópolis em Porto

Alegre/RS, CEP 90460-210, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00.

3.1.2. Na Delegacia do CRN-2, na Rua Alameda Montevideo, 322, sala 404, Bairro Nossa

Senhora de Lourdes em Santa Maria/RS, CEP 97050-030, das 8:30 às 12:30 e das 14:00 às

17:00.

3.2. O prazo fixado para entrega dos produtos e materiais requisitados poderá, mediante

solicitação escrita da licitante contratada e a exclusivo critério do CRN-2, ser prorrogado,

estabelecendo-se que:24

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3.2.1. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos produtos e

materiais, a licitante contratada deverá apresentar ao CRN-2, até 1 (um) dias antes da data de

vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita e

devidamente fundamentada.

3.2.2. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser

encaminhado ao CRN-2, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o contrato

acolher ou não o requerimento da licitante contratada.

3.2.3. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os produtos ou materiais

requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação

pactuada e, por conseguinte, ficará a licitante contratada sujeito às penalidades previstas no

Edital do respectivo certame.

3.3. Os produtos e materiais serão recebidos da seguinte forma:

3.3.1. PROVISORIAMENTE: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da

conformidade com as especificações;

3.3.2. DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas

especificações, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do recebimento

provisório.

3.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos ou materiais fornecidos

foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das

especificações fixadas ou incompletos, depois da licitante contratada ter sido regularmente

notificada, este terá o prazo de mais 2 (dois) dias úteis para entregá-los, desta vez, dentro das

referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.

3.5. O recebimento definitivo dos produtos e materiais, objeto do mencionado certame, não exclui

a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados

quando da sua normal utilização pelo CRN-2, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

3.6. A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto ou

material, que será realizado exclusivamente pelo SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através

da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.

3.7. Havendo dúvida sobre o atendimento às exigências do Edital e seus anexos, o CRN-2 poderá

solicitar ao mesmo laboratório com laudo apresentado na licitação, ou, a critério do referido setor,

a outro laboratório acreditado pelo INMETRO, novo laudo, agora de amostras colhidas entre os

produtos ou materiais entregues, com ônus para a empresa vencedora do certame. Esta

25

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condição aplica-se somente a cartuchos de marcas diferentes das marcas das impressoras.

3.8. Quando do recebimento definitivo das mercadorias, uma amostragem do lote poderá ser

enviada ao fabricante do insumo, para que este certifique a procedência dos mesmos.

3.9. Em caso de dúvidas acerca dos cartuchos originais da mesma marca das impressoras, por

ventura propostos pela licitante vencedora, o CRN-2 poderá solicitar laudo do fabricante do

produto, de laboratório acreditado pelo INMETRO ou por outra instituição equivalente.

3.10. Em caso de informado algum tipo de irregularidade através de laudo de ensaio de

equivalência emitido sobre as amostras colhidas entre os materiais entregues, todo o lote deverá

ser devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.

4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

4.1. Efetuar a entrega dos produtos e materiais novos, dentro do prazo de validade,

acondicionados adequadamente em sua embalagem original lacrada, acompanhado de toda a

documentação pertinente ao objeto, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos

neste Termo de Referência, juntamente com a respectiva Nota Fiscal ou Fatura.

4.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CRN-2 ou a terceiros em

razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de

outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

4.3. Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a

que se refere a presente licitação.

4.4. A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

4.5. As despesas decorrentes da entrega dos produtos e materiais e sua posterior devolução,

caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora.

4.6. Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem

necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o

parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.

4.7. Arcar com todas as despesas com tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da

execução do objeto, enquanto perdurar a vigência da ordem de serviço e fornecimento, sem

qualquer ônus ao CONTRATANTE.

4.8. Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas.26

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4.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do fornecimento.

4.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados

ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes

assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

4.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a

CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre

as partes.

4.12. A CONTRATADA deverá atender às necessidades do Conselho Regional de Nutricionistas –

2ª Região quanto ao fornecimento de produtos e materiais conforme especificado neste Termo de

Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida.

4.13. O CRN-2 não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

4.14. Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento em função do

cumprimento do objeto.

4.15. A licitante vencedora deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do

respectivo objeto, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade na entrega dos

produtos e materiais solicitados e evitar descumprimento das cláusulas constante do Edital do

certame.

4.16. Substituir os produtos e materiais não aceitos pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 2

(dois) dias úteis, a contar do aviso da rejeição.

4.17. Fornecer produto ou material original de fábrica, que não deve ser resultado de

recondicionamento ou remanufaturamento.

4.18. Fornecer o objeto compatível com o cartucho da marca e modelo indicados, bem como que

funcione perfeitamente no aparelho indicado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CRN-2

5.1. Permitir o acesso de pessoal da CONTRATADA, para que entreguem os produtos e materiais

nas dependências do CRN-2.

5.2. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência,

que venham ser solicitados pela empresa a ser contratada.

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5.3. Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os produtos e materiais solicitados.

5.4. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento dos produtos e materiais, por meio da

verificação da qualidade e quantidade solicitada, anotando e registrando todas as ocorrências,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

5.5. Devolver todo e qualquer produto ou material que estiver fora das especificações e solicitar

expressamente sua substituição.

5.6. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a

manutenção das condições que ensejaram a contratação do licitante e habilitação no presente

processo licitatório.

5.7. Conferir e atestar as Notas Fiscais ou Faturas e efetuar o pagamento respectivo à

Contratada, conforme o item 8 deste Termo de Referência.

5.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente.

5.9. Documentar as ocorrências havidas.

5.10. Providenciar todas as publicações oficiais pertinentes no Diário Oficial da União.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

6.1. Para confecção da proposta, as licitantes interessadas deverão basear-se nas

seguintes especificações, parâmetros estimados de consumo e preços máximos, estimados

pela administração:

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Material de expediente - Lote I

Itens Descrição do produto Unidade Quantidade

estimada

Pedido mínimo por

fornecimento *

Valor unitário

estimado (em R$)

Valor total estimado (em R$)

1 almofada para carimbo nº2 preta 5,9x9,4cm. unidade 3 1 R$ 8,76 R$ 26,28

2 apagador para quadro branco. unidade 1 1 R$ 5,64 R$ 5,64

3 apontador simples em metal. unidade 4 2 R$ 1,11 R$ 4,43

4 bloco recibo comercial sem canhoto, formato 140mmx90mm, com 50 folhas. unidade 3 1 R$ 2,42 R$ 7,26

5 borracha para apagar lápis, 42x21x11mm. unidade 6 2 R$ 0,49 R$ 2,93

6 caderno escolar, capa dura, brochura, 28,2 x 21 x 1,1cm, 96 fls. unidade 2 1 R$ 7,32 R$ 14,63

7 caderno escolar, capa dura, brochura, 1/4, 96 fls. unidade 2 1 R$ 5,68 R$ 11,36

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8 caixa de acrilico (escaninho) para folhas e correspondências, simples, acrílico, incolor ou fumê, horizontal, tamanho ofício. unidade 3 1 R$ 18,24 R$ 54,72

9 caixa de acrilico (escaninho) para folhas e correspondências, duplo, acrílico, incolor ou fumê, horizontal, tamanho ofício. unidade 3 1 R$ 36,43 R$ 109,30

10

Caixa de arquivo morto, no formato: medida interna: 355x133x252mm consideradas de vinco a vinco e medida externa: 360x135x252mm fechada, confeccionada com material plástico sistema de montagem com engates de fixação de dupla ação, tampa articulada fechando sob pressão e recorte para facilitar a abertura, furos nas diferentes faces possibilitando a guarda em 3 diferentes posições. Cores: azul, vermelha, verde, amarela e branca. Caixa com 25 un.

caixa 3 1 R$ 105,51 R$ 316,52

11 calculadora eletrônica, com 12 digitos, alimentação por energia solar e bateria, medindo aproximadamente 10x15cm. unidade 4 1 R$ 23,14 R$ 92,54

12 caneta esferográfica com corpo hexagonal cristal transparente, carga azul, com tampa na cor da tinta, esfera 1mm; caixa com 50. caixa 2 1 R$ 42,65 R$ 85,29

13 caneta esferográfica com corpo hexagonal cristal transparente, carga preta, com tampa na cor da tinta, esfera 1mm; caixa com 50. caixa 1 1 R$ 42,65 R$ 42,65

14 caneta esferográfica com corpo hexagonal cristal transparente, carga vermelha, com tampa na cor da tinta, esfera 1mm; caixa com 50. caixa 1 1 R$ 42,65 R$ 42,65

15 Caneta hidrográfica ponta porosa preta. unidade 1 1 R$ 3,85 R$ 3,85

16 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1.8 mm, tinta à base de água, não recarregável, cores azul, preta, vermelha, verde. unidade 8 4 R$ 3,53 R$ 28,26

17 caneta marca-texto, cor amarela, caixa com 12 un. caixa 3 1 R$ 19,00 R$ 56,99

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18 caneta marca-texto, cor verde, caixa com 12 un. caixa 1 1 R$ 19,00 R$ 19,00

19 caneta marca-texto, cor rosa, caixa com 12 un. caixa 1 1 R$ 19,00 R$ 19,00

20 caneta marcador de CD e DVD, tinta a base de álcool, cor preta. unidade 1 1 R$ 3,31 R$ 3,31

21 cd-r virgem, gravável, 700MB, 80 min. unidade 5 1 R$ 2,05 R$ 10,24

22 clips para papéis, nº2/0, em aço niquelado, resistente à oxidação, embalagem com 500 gramas. caixa 4 1 R$ 9,90 R$ 39,61

23 clips para papéis, nº6/0, em aço niquelado, resistente à oxidação, embalagem com 500 gramas. caixa 1 1 R$ 9,94 R$ 9,94

24 clips para papéis, nº8/0, em aço niquelado, resistente à oxidação, embalagem com 500 gramas. caixa 1 1 R$ 9,90 R$ 9,90

25 cola bastão, 10 gramas, fórmula a base de água, lavável, não tóxica, pacote com 10 unidades. pacote 10 1 R$ 22,21 R$ 222,10

26 cola branca, fórmula a base de água, lavável, não tóxica, 90 gramas. unidade 1 1 R$ 2,93 R$ 2,93

27 colchete N-9, caixa com 72 un. caixa 2 1 R$ 7,31 R$ 14,61

28 colchete N-11, caixa com 72 un. caixa 15 1 R$ 8,96 R$ 134,40

29 colchete N-13, caixa com 72 un. caixa 3 1 R$ 10,65 R$ 31,94

30 cópia de cheque folha branca, 160x190mm, bloco com 100 fls. bloco 3 1 R$ 4,81 R$ 14,43

31 corretivo líquido 18ml, fórmula à base de água, sem odor, não tóxico, caixa com 12 unidades. caixa 1 1 R$ 22,68 R$ 22,68

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32 dvd-rw, virgem, gravável, 4.7 gb, 120min, 4x. unidade 5 1 R$ 5,67 R$ 28,35

33 elástico (atilio) para dinheiro, em látex nº 18, pacote com 100 gr. pacote 2 1 R$ 3,36 R$ 6,72

34 envelope ouro, 8 x 11,5 cm, gramatura de 80 g/m², caixa com 250 unidades. caixa 1 1 R$ 29,16 R$ 29,16

35 envelope branco 17x25cm. unidade 10 10 R$ 0,48 R$ 4,75

36 etiqueta em formulário contínuo, branca, 89x23; 2 carreiras, caixa com 12.000 un. caixa 1 1 R$ 166,02 R$ 166,02

37 etiqueta branca, 3 colunas, medindo 69,25 x 69,25mm, pacote com 25 folhas. pacote 3 1 R$ 14,94 R$ 44,81

38 extrator de grampo tipo espátula em aço inoxidável. unidade 5 2 R$ 2,23 R$ 11,14

39 fita adesiva transparente polipropileno, 45x40m. unidade 4 1 R$ 2,92 R$ 11,69

40 fita adesiva marron polipropileno, 45x40m. unidade 2 1 R$ 2,95 R$ 5,90

41 fita adesiva transparente polipropileno, 12x33m. unidade 4 1 R$ 1,07 R$ 4,29

42grampeador de mesa para grampos 26/6, em metal com revestimento plástico, com base medindo aprox. 13cm, para grampear simultaneamente mínimo 20 folhas de 75g/m².

unidade 3 1 R$ 17,46 R$ 52,39

43 grampeador de mesa médio para grampos 26/6, em metal, tamanho aprox. 20 x 5 x 9,5cm, para grampear simultaneamente até 30 folhas de 75g/m². unidade 1 1 R$ 34,38 R$ 34,38

44 grampo cobreado para grampeador 26/6, caixa com 5.000 un. caixa 8 1 R$ 7,06 R$ 56,46

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45 Lápis grafie nº 2, caixa com 12 unidades. caixa 2 1 R$ 7,76 R$ 15,52

46 livro ata, sem margem, capa dura(preto), 210x300mm, 50 folhas. unidade 5 1 R$ 7,81 R$ 39,06

47 livro ata, sem margem, capa dura(preto), 210x300mm, 100 folhas. unidade 1 1 R$ 11,85 R$ 11,85

48 livro de registro de protoloco de correspondências, capa dura, ¼, 100 folhas. unidade 1 1 R$ 11,80 R$ 11,80

49 lixeira vinil, na cor preta, com borda cromada, 31cm de diâmetro e 35 cm de altura. unidade 2 1 R$ 54,17 R$ 108,33

50 mini mouse óptico, retrátil, USB. unidade 4 1 R$ 33,99 R$ 135,97

51 mouse óptico USB. unidade 2 1 R$ 13,66 R$ 27,33

52 mouse óptico PS2. unidade 1 1 R$ 18,88 R$ 18,88

53 papel sulfite A3, branco, 75g, medindo 297x420mm, pacote com 500 folhas - Selo FSC ou Cerflor - ISO 9001 e 14001. pacote 4 1 R$ 44,61 R$ 178,42

54 papel A4, branco, 75g. Medindo 210x297mm, caixa com 10 resmas - Selo FSC ou Cerflor - ISO 9001 e 14001. caixa 26 1 R$ 168,02 R$ 4.368,46

55 papel A4, rosa, 75g. Medindo 210x297mm, pacote com 500 fls - Selo FSC ou Cerflor - ISO 9001 e 14001. pacote 1 1 R$ 22,48 R$ 22,48

56 papel contact, transparente 45cmx2m. rolo 1 1 R$ 9,44 R$ 9,44

57 papel couchet fosco, A4, cor branca, 180g. Pacote com 50 fls. pacote 1 1 R$ 13,87 R$ 13,87

58 papel vergê, A4, 180g. Pacote com 50 fls. Cores verde e branco. pacote 22 1 R$ 17,28 R$ 380,16

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59 papel pardo 80g, 60cm, rolo 8kg. rolo 1 1 R$ 70,01 R$ 70,01

60 pasta tipo catálogo, cor preta, tamanho 243x330mm, 4 colchetes, com 50 envelopes plásticos 0,10 micras, com visor. unidade 10 2 R$ 19,31 R$ 193,10

61 pasta tipo fichário, com 4 furos, em plástico preto e ganchos em metal. unidade 2 1 R$ 17,98 R$ 35,96

62 pasta AZ com 2 furos, com capa preta. unidade 1 1 R$ 11,48 R$ 11,48

63 pasta em L transparente, para formatos A4, pacote com 10 unidades. pacote 2 1 R$ 7,98 R$ 15,95

64 pasta transparente com elástico, ofício simples, cristal ou fumê. unidade 5 1 R$ 2,36 R$ 11,81

65

pasta suspensa em cartão trilex (300g/m²), plastificado, com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Deverá possuir 8 (oito) diferentes furações para grampo plástico e 6 (seis) posições para visor e etiqueta. Abas deverão ser coladas internamente para melhor acabamento do produto. Medida: 361 x 0 x 240 mm. Gramatura: 300 a 310 grs/m2. Espessura: 0,42 mm. Peso Líquido: 0,087kg. Cores: Amarela, Verde, Azul e Vermelho. Caixa com 48 un.

caixa 5 1 R$ 187,54 R$ 937,72

66 pen-drive 8GB USB 2.0. unidade 3 2 R$ 20,87 R$ 62,61

67 pen-drive 16GB USB 2.0. unidade 3 2 R$ 30,16 R$ 90,47

68 perfurador de papel, 02 furos, cor preta ou prata, para 25 folhas. unidade 4 1 R$ 25,19 R$ 100,74

69 perfurador de papel, 02 furos, cor preta ou prata, para até 70 folhas. unidade 1 1 R$ 159,15 R$ 159,15

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70 pilha alcalina AA, embalagem com 4 unidades. pacote 2 1 R$ 8,07 R$ 16,14

71 pilha alcalina palito AAA, embalagem com 4 unidades. pacote 4 1 R$ 8,78 R$ 35,13

72 pincél atômico, marcador, cor preto, azul, vermelho, verde. unidade 5 1 R$ 3,61 R$ 18,03

73 pincel para quadro branco, ponta redonda, cor preto, azul, vermelho, verde. unidade 4 1 R$ 5,57 R$ 22,29

74 prancheta em poliestireno, com prendedor em poliestireno, tamanho ofício. unidade 3 1 R$ 9,89 R$ 29,67

75 recado auto-adesivo 38mmx50mm, com 4 blocos de 100 fls. Cor amarelo ou colorido. pacote 10 1 R$ 4,53 R$ 45,30

76 recado auto-adesivo 76mmx102mm, com 1 bloco de 100 fls. Cor amarelo ou colorido. pacote 5 1 R$ 4,01 R$ 20,05

77 Régua em poliestireno 30 cm, cor cristal. unidade 2 1 R$ 1,18 R$ 2,36

78 saco plástico pp, sem furos, 08x11cm, 0,06 micras, pacote com 500 unidades. pacote 1 1 R$ 77,23 R$ 77,23

79 saco plástico, tamanho A4, com 4 furos, 15mm, pacote com 100 unidades. pacote 5 1 R$ 36,58 R$ 182,92

80 saco plástico, tam ofício, sem furos, 0,06 micras, caixa com 100 unidades. pacote 1 1 R$ 15,62 R$ 15,62

81 suporte em acrílico para lápis, canetas, clips e bilhetes, cores cristal ou fumê. unidade 3 1 R$ 9,08 R$ 27,24

82 suporte para 06 carimbos em acrilico, cores cristal ou fumê. unidade 1 1 R$ 12,63 R$ 12,63

83 tesoura de uso geral, com lâmina em aço inox e cabo de polipropileno preto, medindo aproximadamente 20 cm. unidade 5 1 R$ 7,53 R$ 37,65

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84 tinta para carimbo, cor preta, 40 ml. unidade 1 1 R$ 5,39 R$ 5,39

Valor total estimado do lote I R$ 9.493,60

Material de Informática - Lote II

Itens Descrição do produto Unidade Quantidade estimada

Pedido mínimo por

fornecimento *

Valor unitário estimado (em

R$)

Valor total estimado (em

R$)

1cartucho de tinta preta original para impressora modelo HP Deskjet F4180, 05ml. (21)

unidade 2 1 R$ 80,95 R$ 161,91

2cartucho de tinta colorida original para impressora modelo HP Deskjet F4180, 05ml. (22)

unidade 2 1 R$ 108,75 R$ 217,49

3 cartucho de tinta ciano HP 940XL, original unidade 5 1 R$ 115,59 R$ 577,96

4 cartucho de tinta magenta HP 940XL, original unidade 3 1 R$ 123,58 R$ 370,73

5 cartucho de tinta amarelo HP 940XL, original unidade 5 1 R$ 123,51 R$ 617,56

6 cartucho de tinta preto HP 940XL, original unidade 6 1 R$ 170,97 R$ 1.025,81

36

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7 cartucho de tinta original para impressora modelo Epson C65, ref. T0461 , 13ml. unidade 1 1 R$ 123,00 R$ 123,00

8 cartucho de tinta original para impressora modelo Epson C65, ref. T0472 , 8ml. unidade 1 1 R$ 90,25 R$ 90,25

9 cartucho de tinta original para impressora modelo Epson C65, ref. T0473 , 8ml. unidade 1 1 R$ 90,25 R$ 90,25

10 cartucho de tinta original para impressora modelo Epson C65, ref. T0474 , 8ml. unidade 1 1 R$ 103,00 R$ 103,00

Valor total estimado do lote II R$ 3.377,95

Material de Higiene, Limpeza e Consumo - Lote III

Itens Descrição do produto Unidade Quantidade estimada

Pedido mínimo por

fornecimento *

Valor unitário estimado (em

R$)

Valor total estimado (em

R$)

1 açúcar refinado, pacote de 1kg. pacote 40 2 R$ 3,92 R$ 156,80

2 adesivo instantâneo universal, 3g. unidade 4 1 R$ 5,90 R$ 23,58

3 adoçante dietético líquido, 100ml. unidade 4 1 R$ 4,33 R$ 17,31

37

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4

água sanitária, à base de cloro. Compisição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 à 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. 5L.

galão 5 1 R$ 11,58 R$ 57,88

5 álcool tipo gel antisséptico, p/ assepsia e limpeza das mãos, 880gr. unidade 4 1 R$ 14,77 R$ 59,08

6alcool tipo etílico diluído, líquido, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. 1L.

unidade 10 1 R$ 8,52 R$ 85,15

7 cabo de madeira p/ vassoura, 1,20cm, rosca plástica. unidade 2 1 R$ 5,03 R$ 10,06

8café tradicional torrado e moído, pacote com 500g, alto vácuo e embalagem externa de papelão, selo de pureza ABIC.

unidade 95 5 R$ 13,12 R$ 1.246,16

9 carpex para estofados, 500ml. unidade 1 1 R$ 12,94 R$ 12,94

10 chá misto de frutas vermelhas, caixa com 10 saches. caixa 8 1 R$ 4,82 R$ 38,54

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11 copo branco 200 ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. caixa 4 1 R$ 99,50 R$ 397,99

12 copo branco 50 ml. Caixa com 50 tiras de 100 copos. caixa 2 1 R$ 87,50 R$ 175,00

13

desinfetante para piso, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucapilto, floral ou lavanda. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. 1L.

unidade 50 4 R$ 6,43 R$ 321,50

14

desinfetante para piso, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucapilto, floral ou lavanda. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. 5L.

galão 2 1 R$ 11,38 R$ 22,76

39

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15

detergente líquido para louças, biodegradável, consistente. Aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas. Aroma natural. Frasco de 500ml.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

unidade 30 5 R$ 1,95 R$ 58,40

16 dispenser de copos, acrílico, 200ml. unidade 1 1 R$ 35,64 R$ 35,64

17 escova para limpeza de carpete. unidade 2 1 R$ 6,50 R$ 12,99

18

esponja de lã de aço, limpeza geral, textura macia, medindo no mínimo 100x75. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 8 unidades. 60g.

pacote 1 1 R$ 2,03 R$ 2,03

19

esponja dupla face para louça, tam. 110mmx75mmx20mm. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo.

unidade 20 5 R$ 1,09 R$ 21,70

20guardanapo de papel, material celulose. Tam. 20x22cm. Cor branca (100% branca), macio. Pacote com 50 unidades.

pacote 35 5 R$ 0,97 R$ 33,95

40

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21

lustra móveis. Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aroma lavanda. Frasco com 200ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

unidade 2 1 R$ 3,18 R$ 6,36

22

luvas para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho médio. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393.

unidade 4 2 R$ 3,72 R$ 14,87

23

luvas para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho grande. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393.

unidade 4 2 R$ 3,72 R$ 14,87

24 mexedor de café, cristal, 11cm, pacote com 500 unidades. pacote 1 1 R$ 8,42 R$ 8,42

41

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25

neutralizador de odores, aerosol, essência lavanda. Aplicação: aromatizador ambiental. 360ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

unidade 5 1 R$ 12,08 R$ 60,38

26 pano para piso alvejado, tam 40x65cm. unidade 12 5 R$ 3,83 R$ 45,96

27 pano para prato estampado, 100% algodão, tam 40x60cm. unidade 6 2 R$ 4,58 R$ 27,50

28

papel higiênico neutro, 100% fibras naturais, picotado, grofado, com relevo, folha dupla, na cor ultra branca (100% branca), de primeira qualidade. Pacote com 4 rolos, medindo 30mx10cm. Fardo com 16 rolos.

fardo 10 1 R$ 58,31 R$ 583,10

29papel toalha interfolhado, 2 dobras, folha simples, luxo branco, 100% celulose virgem, tam. 21x23cm, caixa com 4.800 fls.

caixa 30 1 R$ 67,52 R$ 2.025,50

30 pedra sanitária adesiva, caixa com 3 unidades. caixa 10 2 R$ 7,65 R$ 76,47

31 rodo para limpeza de pisos, sem cabo, tamanho médio. unidade 3 1 R$ 10,35 R$ 31,04

42

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32

sabão em pó, multiação, 1kg. Composição: tensoativo, coadjuvante, sinergista, branqueadores ópticos, enzimas, tamponantes, corantes, atenuador de espuma, carga, perfume e água. A embalagem deverá conter exatamente os dados de identificaçação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

unidade 1 1 R$ 9,06 R$ 9,06

33

sabonete líquido, aspecto físico viscoso, com fragância erva doce ou coco. Aplicação: para higienização e ditradatção da pele. 5L. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

galão 2 1 R$ 22,48 R$ 44,97

34

saco para lixo, 100L, preto, 0,12 micras, pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

pacote 3 1 R$ 57,30 R$ 171,89

35

saco para lixo, 100L,verde, 0,12 micras, pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

pacote 3 1 R$ 75,16 R$ 225,49

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36

saco para lixo, 60L, preto, 0,05 micras, pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

pacote 3 1 R$ 30,56 R$ 91,69

37

saco para lixo, 60L, verde, 0,05 micras, pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

pacote 3 1 R$ 37,70 R$ 113,09

38

saponáceo cremoso. Frasco de 300ml, fragância limão. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

unidade 15 3 R$ 4,20 R$ 63,04

39

vassoura com cerdas de nylon luxo, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo de 11 cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico.

unidade 3 1 R$ 14,96 R$ 44,89

Valor total estimado do lote III R$ 6.448,03

44

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* A quantidade dos produtos e materiais estimados neste edital não obriga o CRN-2 a adquiri-los em uma única vez e nem na sua

totalidade estimada, mas sim de acordo com a sua demanda.

45

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6.2. O custo global estimado para a aquisição do objeto desta licitação é de R$ 19.319,58

(dezenove mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), para o período de 12

(doze) meses.

6.3. Toda mercadoria (produto ou material) deverá ser de primeira qualidade.

6.4. As empresas interessadas deverão observar, na formulação de suas propostas, as

seguintes condições:

6.4.1. As cotações de preços deverão indicar o valor por lote, devendo ser cotados todos os itens

do lote participante.

6.4.2. Os valores deverão ser expressos em algarismos e por extenso e, em caso de divergência

prevalecerão os valores por extenso.

6.4.3. O prazo de validade das propostas deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) dias. Esse

prazo será considerado no caso de omissão de informação acerca do prazo. A negativa expressa

desse prazo de validade ou a informação de outro menor será motivo para desclassificação da

proposta.

6.5. A recusa injustificada da Adjudicatária em retirar e/ou receber a Ordem de

Serviço/Fornecimento dentro do prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da notificação pelo

CRN-2, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.

6.6. As licitantes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender à

convocação e a retirar as Ordens de Execução de Serviços/Fornecimentos no prazo fixado pelo

CRN-2, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às

penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Será considerada vencedora a proposta que ofertar o menor preço por lote, observada a

classificação final após os lances, e cuja proponente atenda às condições de habilitação, na forma

das normas reguladoras das licitações na modalidade pregão.

8. DOS PAGAMENTOS

8.1. O CRN-2 pagará à adjudicatária o valor equivalente ao fornecimento, nos termos da proposta,

observadas as demais disposições deste quadro.

8.2. Os valores dos fornecimentos de que trata este item sujeitam-se às seguintes regras:

46

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8.2.1. Sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de

responsabilidade da adjudicatária.

8.2.2. Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da ordem de execução.

8.2.3. Os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento do

fornecimento.

8.2.4. Os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação do documento fiscal

correspondente, desde que certificada a execução na forma do inciso anterior.

8.2.5. O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de

multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao

mês, calculados pro rata die.

8.2.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de

obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

8.2.7. O pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida

após a ocorrência.

8.3. A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA,

especificada na nota fiscal ou anexo ou através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.

8.4. Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para

pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.

9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9.1. O fornecimento dos produtos e materiais objeto deste pregão será acompanhado e

fiscalizado pelos funcionários designados pelo CRN-2, cabendo-lhe, entre outros:

9.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,

todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.

9.1.2. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE,

encarregado da fiscalização do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,

ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

9.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências

verificadas.

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9.1.4. Solicitar a substituição dos produtos ou materiais entregues em desconformidade com o

especificado, com baixa qualidade e/ou com defeito.

9.1.5. Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas

aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.

9.1.6. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades

contratuais.

9.1.7. Para a aceitação do produto ou material, o responsável pelo acompanhamento e

fiscalização da execução contratual, observará se a contratada cumpriu todos os termos

constantes do Edital de Pregão Presencial nº 03/2016 e seus anexos.

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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O(S) OBJETO(S) OFERTADOS ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES E A LICITANTE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 03/2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO

DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO 03/2016 do

Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região – CRN-2, que o objeto ofertado por esta

Empresa (que subscreve abaixo) atende todas as especificações descritas neste Edital; que

os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se

conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o

fornecimento do objeto, dando-se concordância a todas as condições desta Licitação de

Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação,

executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste Certame Licitatório

e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo

toda a documentação comprobatória exigida no item 9 do Edital convocatório.

Local e data:

__________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL 03/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO

A empresa _________________________________________ (NOME DA EMPRESA), CNPJ

N. _________________________________, sediada ___________________(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, com base no artigo 3º da Lei Complementar nº 123

de 14/12/2006, que está enquadrada na definição de ____________________(Microempresa/

Empresa de Pequeno Porte) .

Local e data:

__________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

50

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 03/2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Apresentamos nossa proposta para o registro de preço dos itens do lote abaixo, objeto deste

Pregão Presencial nº 03/2016, acatando todas as estipulações consignadas, conforme

abaixo:

LOTE X:Itens Descrição do produto Unidade Preço

máximo R$

xx xxxx x xx

xx xxxx x xx

Total do lote xx

As licitantes devem cotar todos os itens do mesmo lote. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim

como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no Edital.

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________

(no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

Local e data:

__________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)51

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL 03/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO

A empresa _________________________________________________,

inscrita no CNPJ nº ___________________________________________, por intermédio

de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________________

portador(a) da carteira de identidade nº _____________________________ e do CPF nº

___________________________, sediada (endereço completo)

__________________________________________________________, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO, na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL 03/2016, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o

PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Local e data:

__________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

52

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO MENOR

PREGÃO PRESENCIAL 03/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO

A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

________________________________________ portador(a) da carteira de identidade

nº____________________________ e do CPF nº ___________________________

sediada (endereço completo) ______________________________________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não utiliza mão-de-obra

direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos

noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-

obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos.

Local e data:

__________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

53