CRONOGRAMA eSOCIAL

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Cronograma aprovado pela CaixaeSocial

• Circular Caixa nº 642/2014

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive as participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):

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• Produtor Rural, pessoa física e segurado especial- Cadastramento inicial: até 30/04/2014;- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Maio de 2014;- Substituição da GFIP a partir de 05/2014.

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• Empresas tributadas pelo Lucro Real- Cadastramento inicial até: 30/06/2014;- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Julho de 2014;- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.

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• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional

- O cadastramento inicial: até 30/11/2014;- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Novembro de 2014;- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

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