CT-SPED

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Sped contábil

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O SPED foi institudo pelo Decreto n 6.022, de 22.01.2007, onde definido como um instrumento que unifica as atividades de recepo, validao, armazenamento e autenticao de livros e documentos que integram a escriturao comercial e fiscal dos empresrios e das sociedades empresrias, mediante fluxo nico, computadorizado, de informaes..

O QUE O SPED?

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO SPED promover a integrao dos fiscos;

racionalizar e uniformizar as obrigaes acessrias para os contribuintes; e

tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso s informaes e a fiscalizao mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica.

O QUE SPED CONTBIL?Com base na sua competncia de rgo regulador, complementando o disposto no Decreto n 6.022/2007, a Receita Federal do Brasil RFB, por meio da Instruo Normativa 787, de 19.11.2007, instituiu a Escriturao Contbil Digital - ECD.

O SPED Contbil a substituio da escriturao contbil em papel pela Escriturao Contbil Digital ECD.

Antes: Atualmente:

LIVROS ABRANGIDOS Dirio e Razo;

Balancetes Dirios e Balanos;

Dirio com Escriturao Resumida;

Dirio Auxiliar;

Razo Auxiliar.

QUEM DEVE APRESENTAR O ECD?O art. 3 da Instruo Normativa RFB n 787, de 19 de novembro de 2007, com a redao dada pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009, dispe que so obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2 do Decreto n 6.022, de 2007:

I - em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2008, as sociedades empresrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, as demais sociedades empresrias sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Ou seja: em 2008 estavam obrigadas entrega da ECD as sociedades empresrias tributadas pelo Lucro Real e sujeitas a acompanhamento diferenciado. De 2009 em diante, apenas aquelas sujeitas ao Lucro Real. 7

PRAZO DE APRESENTAO DA ECDO art. 5 da IN RFB n 787/2007, com alteraes subsequentes, define os prazos de entrega da ECD:

A ECD ser transmitida anualmente ao SPED at o ltimo dia til do ms de junho do ano seguinte ao ano-calendrio a que se refira a escriturao.

Nos casos de extino, ciso parcial, ciso total, fuso ou incorporao, a ECD dever ser entregue pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras at o ltimo dia til do ms subsequente ao do evento.

ASSINATURA DIGITAL DA ECDO certificado para a assinatura digital deve ter sido emitido pela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil. Duas pessoas, no mnimo, devem assinar a escriturao contbil: a pessoa que, conforme os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para tal ato, e um contabilista.

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-CPF com modelo A1 ou A3.

MULTAS E PENALIDADESA base legal para a multa por atraso da ECD a Lei 12.766/2012:

De R$ 500,00 R$ 1.500,00 por ms-calendrio, relativamente s pessoas jurdicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informaes ou esclarecimentos solicitados;