Ct03 07 inscrição no conselho municipal de assistência social cmas

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CT03.07 - Departamento de Gestão Social – Atualizada em Janeiro/2015 CARTA TÉCNICA Nome do Certificado: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENTIDADES QUE DEVEM REALIZAR O REGISTRO: Entidades exclusivas ou preponderantes de Assistência Social; ou Entidades que executam serviços, programas ou projetos da Assistência Social ORGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: Conselho Municipal de Assistência Social. FINALIDADE: A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades no âmbito da Política de Assistência Social - nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. RESOLUÇÃO/ NORMATIZAÇÃO: Resolução CMAS 41/2010, alterada pelas Resoluções CMAS 12/2011, CMAS 24/2011, CMAS 42/2011 e CMAS 160/2013. CONSEQUÊNCIAS: Impossibilidade de convênios com o Poder Público – Secretaria Municipal e Estadual de Assistência Social; impossibilidade de requerer o Benefício oferecido pelo CEBAS; impossibilidade de inscrição no Pró-Social; impossibilidade de acessar os benefícios da Nota Fiscal Paulista; Banco de Alimentos e participações em editais que exigem a inscrição. CONTATO: Secretaria executiva do CMAS – (19) 3254-9263 E-mail: [email protected] ONDE PROTOCOLAR: Casa dos Conselhos Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Para as entidades com atuação exclusiva ou preponderante na Assistência Social: - Requerimento devidamente preenchido – o requerimento consta do Anexo I da Resolução CMAS 041/2010; - Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório; - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; - Plano de Ação – conforme descrito no inciso III do art. 3º da Resolução 041/2010; - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Para as entidades com mantenedora em outros municípios além de Campinas:

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CT03.07 - Departamento de Gestão Social – Atualizada em Janeiro/2015

CARTA TÉCNICA

Nome do Certificado: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADES QUE DEVEM REALIZAR O REGISTRO: Entidades exclusivas ou preponderantes de Assistência Social; ou Entidades que executam serviços, programas ou projetos da Assistência Social

ORGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: Conselho Municipal de Assistência Social.

FINALIDADE: A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades no âmbito da Política de Assistência Social - nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO/ NORMATIZAÇÃO: Resolução CMAS 41/2010, alterada pelas Resoluções CMAS 12/2011, CMAS 24/2011, CMAS 42/2011 e CMAS 160/2013.

CONSEQUÊNCIAS: Impossibilidade de convênios com o Poder Público – Secretaria Municipal e Estadual de Assistência Social; impossibilidade de requerer o Benefício oferecido pelo CEBAS; impossibilidade de inscrição no Pró-Social; impossibilidade de acessar os benefícios da Nota Fiscal Paulista; Banco de Alimentos e participações em editais que exigem a inscrição.

CONTATO: Secretaria executiva do CMAS – (19) 3254-9263 E-mail: [email protected]

ONDE PROTOCOLAR: Casa dos Conselhos Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Para as entidades com atuação exclusiva ou preponderante na Assistência Social: - Requerimento devidamente preenchido – o requerimento consta do Anexo I da Resolução CMAS

041/2010;

- Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório;

- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

- Plano de Ação – conforme descrito no inciso III do art. 3º da Resolução 041/2010;

- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Para as entidades com mantenedora em outros municípios além de Campinas:

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- Requerimento, devidamente preenchido – o requerimento consta do Anexo II da Resolução 041/2010,

conforme site abaixo;

- Plano de Ação – conforme descrito no inciso III do art. 3º da Resolução 041/2010;

- Comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos §1º e §2º do art. 7º e do art. 8º da Resolução 041/2010; Para as entidades que não tenham atuação preponderante na Assistência Social (inscrição do Serviço):

- Requerimento, devidamente preenchido – o requerimento consta do Anexo III da Resolução 041/2010,

conforme site abaixo;

- Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório;

- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

- Plano de Ação – conforme descrito no inciso III do art. 3º da Resolução 041/2010;

DISPOSIÇÕES GERAIS: A documentação entregue pela entidade será analisada, primeiramente pela Comissão de Inscrição,

composta por conselheiros do CMAS e, após avaliação da Comissão, será encaminhada para a

Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle – CSAC para análise e parecer.

O parecer retorna para a Comissão para sugestão de deferimento ou indeferimento e é apreciado por todo

o colegiado. Durante esse processo, caso o Conselho entenda que há a necessidade de mais

esclarecimentos sobre determinada ação, será solicitada à entidade por meio de ofício.

RENOVAÇÃO: A entidade deverá entregar até 30 de abril de cada ano: I - Requerimento de renovação da inscrição; II - Plano de Ação de cada serviço/programa executado relativo ao exercício do ano corrente; III - Relatório de atividades do ano civil anterior ao protocolo, contendo as seguintes informações: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) fonte de recursos financeiros; d) infraestrutura física para execução dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:

e.1) público-alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

VALIDADE: A inscrição é por tempo indeterminado, mas a entidade deverá apresentar anualmente, até 30 de abril, os documentos descritos acima, no item Renovação.

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ATUALIZAÇÃO/ALTERAÇÃO: As atualizações deverão ser comunicadas via ofício, em casos de alteração de estatuto social, ata de assembleia, endereço e/ou serviços e/ou número de metas. Deverá ser comunicada ainda a interrupção do atendimento, com as justificativas, não ultrapassando 03 meses de interrupção. A cada implantação de novo serviço, a entidade deverá apresentar plano de trabalho para inscrição do serviço no CMAS, mesmo que a entidade já esteja inscrita.

CUSTOS: Não há custos.

ANEXOS: Resolução 041/2010: http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/r41-27102010.htm

ASSESSORA TÉCNICA DE REFERÊNCIA: Ana Lídia Manzoni Puccini E-mail: [email protected] Fone: (19) 3794-3543

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Anexo

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 041/2010

Republicada com as alterações promovidas pela Resolução CMAS nº 42/2011, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 29/11/2011. Alterada pela Resolução CMAS nº 12/2011. Alterada pela Resolução CMAS nº 24/2011. Alterada pela Resolução CMAS nº 42/2011. DEFINE OS PARÂMETROS MUNICIPAIS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS/SP. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de 11 de janeiro de 2002, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas nº 17, de 30 de março de 2009, que se refere à exigência de que todas as Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), tenham em seu quadro de Recursos Humanos um Profissional de Serviço Social contratado; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas da Reunião Ordinária do dia 26 de outubro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais junto ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campinas/SP. Art. 2º As entidades e organizações de assistência social de que trata esta resolução podem ser isolada ou cumulativamente:

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I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. (alterado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; (revogado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; (revogado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011,publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social; (revogado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS. (alterado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; (revogado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). b) formação político-cidadão de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; (revogado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; (revogado pela Resolução CMAS nº 24/2011, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2011). Art. 3º - As entidades e organizações de assistência social que pleitearem a sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP deverão demonstrar, no ato da inscrição: I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei Federal nº 8.742, 07 de dezembro de 1993; II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - elaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) Fonte de recursos financeiros (Planilha Orçamentária para execução do Plano); d) infraestrutura física da Entidade ou Organização de Assistência Social;

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e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; recurso financeiro a ser utilizado (Nova redação dada pela Resolução 12/2011 publicada no DOM de 27/05/2011); e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. IV - ter expresso em seu relatório anual de atividades: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) fonte de recursos financeiros; d) infraestrutura física para execução dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. Parágrafo Único. O CMAS-Campinas continua recebendo o requerimento de inscrição conforme critérios e procedimentos desde a publicação da Resolução CMAS nº 41, de 27 de outubro de 2010, imputando numeração única e sequencial que obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento. (redação dada pela Resolução CMAS nº 12/2011). Art. 4º - As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: I - requerimento, conforme anexo I; II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação de acordo com o inciso III do art. 3º desta Resolução; V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Art. 5º - O funcionamento das entidades e organizações de assistência social sediadas neste Município de Campinas depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP. § 1º Ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP compete à fiscalização das entidades e organizações de Assistência Social nele inscritas. § 2º A entidade ou organização de assistência social de atendimento sediada em Campinas, que nesta não desenvolva qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, deverá promover sua inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades. § 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município indicado, no estatuto social, como sendo de sua sede, ou no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolvem a ação de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CMAS nº 24, de 27 de setembro de 2011.” (redação dada pela Resolução nº 42, de 22/11/2011-CMAS).

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Art. 6º - Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 4º desta Resolução. Art. 7º - A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social. § 1º Para serem inscritos junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/ SP, os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e com o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. § 2º Para serem inscritos junto Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/ SP, os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; com a Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010 e com esta Resolução. Art. 8º - Para inscrever as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP adotará os critérios a seguir, cumulativamente: I - execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - garantia que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III - garantia da gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - garantia da existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 9º - No caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar tal fato, imediatamente, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. § 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar três meses, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP, acompanhar, discutir e fiscalizar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos. Art. 10 - As entidades e organizações de assistência social que atuam em outro(s) Município(s), além de Campinas, deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos em Campinas no Conselho Municipal de Assistência Social deste Município, apresentando os seguintes documentos: I - requerimento, conforme o modelo anexo II; II - plano de ação de acordo com o inciso III do art. 3º desta Resolução; III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos §1º e §2º do art. 7º e do art. 8º desta Resolução; Art. 11 - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios dos §1º e §2º do art. 7º e do art. 8º desta Resolução, mediante apresentação de: I - requerimento, na forma do modelo anexo III; II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

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IV - plano de ação; Art. 12 - O Conselho de Assistência Social de Campinas/SP deverá: I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva; II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento; III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária; IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social. Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição. Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP estabelecerá, em conjunto com o gestor da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios; o qual será publicizado por meio de Resolução específica do CMAS/Campinas. Art. 14 - As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP: I - Plano de Ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º desta Resolução. Art. 15 - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 16 - A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços, dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais junto ao Conselho de Assistência Social de Campinas/SP é por prazo indeterminado. § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social de Campinas/ SP deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 12 desta Resolução e demais providências. § 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade ou organização de assistência social poderá recorrer. § 4º Os recursos das decisões deste Conselho Municipal de Assistência Social deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social. § 5º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão. § 6º As entidades ou organizações de assistência social inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos a este Conselho de Assistência Social, no prazo de 30 dias. Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV.

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Art. 17 - O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV e anexo V. (Nova Redação dada pela Resolução CMAS nº 12/2011). Art. 18 - O Conselho de Assistência Social de Campinas/SP estabelecerá numeração única e sequencial para emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano. Disposições Transitórias Art. 19 - As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012. (Nova Redação dada pela Resolução CMAS nº 12/2011). § 1º As entidades e organizações referidas do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o fi nal de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS. (incluído pela Resolução CMAS nº 12/2011). § 2º As entidades e organizações de assistência social que receberam em 2010 o “Atestado de funcionamento” válido até 30 de abril de 2011 manter-se-ão inscritas no CMAS Campinas até 30 de abril de 2012, podendo a inscrição, todavia ser cancelada a qualquer tempo. (incluído pela Resolução CMAS nº 12/2011). Art. 20. Durante o processo de reordenamento para o cumprimento da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, os serviços de atendimento, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em transição, poderão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP, desde que atendam ao disposto nos art. 3º, 4º e 11 desta Resolução. Art. 20 - As entidades e organizações de Assistência Social que vierem a requerer a concessão inicial da inscrição ao CMAS Campinas deverão atender integralmente aos critérios e procedimentos constantes na Resolução CMAS nº 41, de 27 de outubro de 2010. (Nova Redação dada pela Resolução CMAS nº 12/2011). Art. 21 - As disposições previstas no inciso IV do art. 12 e no § 2º do art. 16, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social. Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CMAS nº 15, de 12 de agosto de 2000 e a Resolução CMAS nº 10, de 28 de abril de 2011.

Campinas, 27 de outubro de 2010 SILVIA JENI PEREIRA BRITO

Presidente CMAS Campinas-SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ANEXO I

Requerimento de Inscrição de Entidade Beneficente de Assistência Social Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade _____________________________________________________ CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________

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Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________ Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________ FAX________________ E-mail ______________________________________________ Atividade Principal_________________________________________________________ Inscrição: CONSEA ________________________________________________________________ CMDCA_________________________________________________________________ CONSELHO DO IDOSO____________________________________________________ Outros (especifi car)________________________________________________________ Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ B - Dados do (a) Representante Legal: Nome __________________________________________________________________ Endereço________________________________________ nº______Bairro___________ Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ E-mail________________________________________ RG___________________ CPF______________________ Data nasc. ____/_____/____ Escolaridade______________________________________________________________ Período do Mandato:_______________________________________________________ C - Informações adicionais ________________ _______________________________ ________________________________________________________________________

Campinas, ____de _____________de________

_______________________________________ Assinatura do representante legal da entidade

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

ANEXO II Requerimento de Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (Entidades sediadas em outros municípios, mas com atuação também em Campinas ) Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Campinas/ SP A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu(sua) representante legal infra assinado(a), vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade ________________________________________________________

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CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ________________________________ Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço____________________________________ nº _____ Bairro _____________ Município___________________UF______CEP_________________Tel._____________ FAX________________ E-mail ______________________________________________ A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________, sob número ____________, desde ____/_____/_______. Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ B - Dados do (a) Representante Legal: Nome __________________________________________________________________ Endereço________________________________________nº______Bairro___________ Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________ Celular____________________ E-mail ________________________________________ RG___________________ CPF______________________ Data nasc. ____/_____/_____ Escolaridade_____________________________________ Período do Mandato:_______________________________ C - Informações adicionais _____________________________________________

Campinas, _______de _____________de _________

______________________________________________ Assinatura do (a) representante legal da entidade

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ANEXO III

Requerimento de Inscrição (Entidades Mistas: inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Campinas/SP A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade ________________________________________________________ CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ____________________

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Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço ____________________________________ nº _________Bairro___________ Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________ FAX________________ E-mail ______________________________________________ Atividade Principal_________________________________________________________ Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) _________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ B - Dados do (a) Representante Legal: Nome __________________________________________________________________ Endereço________________________________________no______Bairro___________ Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________ Celular____________________ E-mail ________________________________________ RG___________________ CPF______________________ Data nasc. ____/_____/_____ Escolaridade_____________________________________ Período do Mandato:_______________________________ C - Informações adicionais ______________________________________________________

Campinas, ________de ________________de__________

___________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ANEXO IV

Comprovante de inscrição Conselho Municipal de Assistência Social CMAS - Campinas/SP INSCRIÇÃO Nº _____________________ A entidade ________________________________________________________________, CNPJ ______________________________________, com sede em Campinas, (endereço) __________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________, desde _____/______/________. A entidade executa o(s) seguinte(s) serviço(s) / programa(s) / projeto(s) / benefício(s) socioassistenciais: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ A presente inscrição é por tempo indeterminado. __________________________________________________________________________

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

ANEXO V Comprovante de inscrição Conselho Municipal de Assistência Social CMAS-Campinas/SP INSCRIÇÃO Nº _____________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE ( ) Serviços ( ) Programas ( ) Projetos ( ) Benefícios socioassistenciais Conselho Municipal de __________________________________ INSCRIÇÃO Nº _____________________ O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial (is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial (is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial (is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial (is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Estes são/serão executados pela entidade ___________________________________ CNPJ _________________, com sede em ___________(município/estado)________ e encontram- se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010. A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____ _____________________________________

Nome Presidente do CMAS de Campinas.

(período de gestão de _______ a ________)

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