Cultura e desenvolvimento: Concepç ão de projetos culturais

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Cultura e desenvolvimento: Concepção de projetos culturais Professora Ana Letícia Fialho

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Cultura e desenvolvimento: Concepç ão de projetos culturais. Professora Ana Letícia Fialho. Aula 10 - 19/07/2011. Primeira parte : An álise do texto Gestão empreendedora em arte e cultura: delimitando o campo (apostila p. 43-50) . Segunda parte : - PowerPoint PPT Presentation

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Cultura e desenvolvimento: Concepção de projetos culturais

Professora Ana Letícia Fialho

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Aula 10 - 19/07/2011

Primeira parte: Análise do texto Gestão empreendedora em arte e cultura: delimitando o campo (apostila p. 43-50).

Segunda parte:Empreededorismo cultural: principais conceitos.

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Terceira parte:Entidades sem fins lucrativos e empresas culturais Quarta parte:Discussão aberta

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Empreendedorismo e gestão da arte e cultura

Texto Liliana Sousa e Silva (p. 43-50)

• “A gestão em arte e cultural abarca atividades relacionadas à elaboração, ao desenvolvimento e à implementação de planos, programas, projetos e ações voltados para a produção, distribuição e uso da cultura.

• Objetivo: atender a desejos e necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas.

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Empreendedorismo e gestão da arte e cultura

- continuação• Tais atividades podem dar-se no âmbito da

administração pública direta como também em empresas, fundações e institutos privados, organizações da sociedade civil ou grupos culturais ou comunitários. Para exercer tais funções, os gestores devem ser capazes de executar políticas e ações a partir de conceitos, métodos e diretrizes orientadores amparados por uma formação interdisciplinar voltada para o desenvolvimento do setor cultural e para a melhoria das organizações culturais.

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Empreendedorismo e gestão da arte e cultura

“Empreendedor é protagonista e autor de si mesmo e, principalmente da comunidade em que vive.”Dolabela, Fernando. O segredo de Luísa. Rio de Janeiro,Sextante, 2008, p.4 (apostila, p. 44).

•Empreendedor possui informação e a transforma em potencial criativo, aproveita oportunidades, gera riqueza edesenvolvimento social. (apostila, p. 44).

•O empreendedor cultural é o agente mobilizador de recursoscriativos e econômico-financeiros, bem como articulador deredes sociais, que visa à criação, organização, gestão e Sustentação de empreendimentos culturais.

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Empreendedorismo e gestão da arte e cultura

“A incorporação do conceito de empreendedorismo à áreade arte e cultura situa a produção artística e cultural como atividade empresarial, geradora de negócio, lucro e postosde trabalho, no entanto a articulação entre arte e culturaaparece de modo diferenciado.É necessário, no entanto, garantir que as especificidades da área cultural não sejam deixadas em segundo plano e impedir que interesses mercadológicos suplantem uma abordagem mais focada nos valores intrínsecos da cultura,que inclui aspectos como criatividade, capacidade de expressão, sociabilidade, conhecimento crítico, ritos, memória, excelência, beleza, diversidade, etc.

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Empreendedorismo e gestão da arte e cultura

“O fundamento do empreendedorismo é a cidadania, poisvisa à construção do bem estar coletivo, do espírito comunitário e da cooperação. Por meio da inovação, favorece o crescimento econômico e o desenvolvimento Social, agregando valor positivo para a coletividade”.(Fernando Dolabela, apostila p. 46)

“ O empreendedor cultural é um mobilizador de recursos Criativos e econômico-financeiros, bem como articuladorDe redes sociais, visando a criação, organização, gestão E sustentação de empreendimentos culturais”.(Tânia Limeira, apostia, p. 46).

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Produtores culturais: proponentesPessoa jurídica de direito público: União, Estados,Municípios (ou entidades a eles vinculados)

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos:Fundações, associações, ONGs, Sociedade de amigos,etc. Pertencem ao chamado Terceiro Setor.“ O terceiro setor pode ser definido como uma rede de Organizações privadas e autônomas, constituídas por ato de vontade de seus fundadores, sem objetivo de distribuição de lucro, mas sim de atender a propósitos einteresses públicos, que ficam à margem da estruturaformal estatal.”

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Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos

• Associações: constituídas com finalidades sociais, culturais, educacionais, etc. Não têm como objetivo resultado econômico, ou seja, não têm finalidade lucrativa, ainda que vendam bens e serviços para atender a seus propósitos.

• Fundações: organizações que nascem da vontade de uma ou mais pessoas, por meio de uma doação. As fundações devem ter, no momento de sua constituição, finalidade religiosa, moral, assistencial ou cultural. A doação deve ser feita por testamento ou escritura pública e o doador define a sua finalidade, e, facultativamente, sua forma administrativa.

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Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos

• Fundações (continuação) As fundações são fiscalizadas pelo poder

público e o orgão responsável em controlar todos os atos e procedimentos é o Ministério Público, por meio de uma curadoria, denominada curadoria das fundações.

Institutos: termo usado como denominação, pode abranger associações, fundações, ONGs e até OSCIPS. Não implica a natureza da organização.

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Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos

ONGs: Organização não-governamentalComo os institutos, a denominação não determina a

natureza jurídica da instituição, podendo existir sob diversas formas: associações, fundações, OSCIPS, etc.

Uma ONG em geral é reconhecida como resultado de manifestações na sociedade civil, que acarretam a organização espontânea de grupos para realizacão de atividades de interesse público.

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OSCIPs e OSsOSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. (Lei 9790/99)Trata-se de organização sem fins lucrativos, que usufrui de benefícios fiscais e de contratação com o poder público, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo governo.

OS: Organização social (Lei 9.637/98)Modelo Estatal de organização pública que atua fora do âmbito da Administração Pública, permitindo e incentivando sociedades cíveis sem fins lucrativos a prestarem serviços públicos não exclusivos do Estado. Podem ser públicas ou privadas. Não são passíveis de qualificação como OSCIPs.

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OSCIPs e Oss - continuação

OSs Públicas: - instâncias deliberativas devem ser formadas por

representantes do Estado (20 a 40%) e da sociedade.

- As dotações destinadas à execução de contratos de gestão integram o Orçamento da União

- Qualquer irregularidade na execução do contrato de gestão deve ser comunicada ao Tribunal de Contas da União

Oss Privadas:- Permite que a contratação de pessoal seja

realizada nas condições do mercado- Adoção de normas próprias para realização de

contrato com entes públicos- Ampla flexibilidade na execução de seu orçamento

RequisitosPara partir para negociação é necessário:1) Conhecer e distinguir os objetivos do projeto1.1) objetivos negociáveis1.2) objetivos indiferentes1.3) objetivos não negociáveis

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OSCIPs e OSOSs Privadas

São constituídas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, protecão e preservação do meio ambiente, e cultura.

Esses serviços, quando prestados pelas OS não se sujeitam ao regime do serviço público mas pelo direito privado.

As entidades qualificadas como OS são reconhecidas como de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários.

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Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos

Empresas produtoras culturais, podem ter diversos formatos: empresa individual ou societária (Ltda ou SA).Tem como finalidade o lucro.Regida pelo código civil, as sociedades nascem da celebracão de um contrato entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

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Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos

As micro e pequenas empresas do país correspondem a 98% do número de empresas ativas, 59% dos empregos gerados e 20% do PIB (dados do SEBRAE).Caracterização de micro empresa:Faturamento até 244.000, até 9 funcionários nas atividades de comércio e serviços e 19 na indústria.Caracterização das pequenas empresas:Faturamento entre 244.000 a 1.200.000, de 10 a 49 funcionários em atividades de bens e serviços e de 20 a 99 na indústria.

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Referências bibliográficas aula 10

Cesnik, Fabio e Malagoli, Maria Eugênia, Projetos Culturais, Escrituras, São Paulo, 2000.

Fonseca Reis, Ana Carla, Marketing Cultural e financiamentoda cultura, Thompson, 2003.

Natale, Edson e Olivieri, Cristiane, Guia de produção cultural, Sesc SP, 2010.

Olak, Paulo Arnaldo e Nacimento, Diogo, Contabilidadepara entidades sem fins lucrativos, Atlas, São Paulo, 2006.