Cumprimento de Sentença

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EXCELENTSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___VARA CVEL DA COMARCA DE BELEM/PA.

Processo n 000123-35.2010.814.0301

Joo da Silva, j devidamente qualificada, por seu advogado legalmente constitudo, nos autos da Ao de Indenizao por Dano Moral, que move contra Roberto da Costa, , vem mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer a juntada do demonstrativo de clculo em anexo para a liquidao da respeitvel sentena, nos termos do artigo 475-B do Cdigo de Processo Civil, bem como requerer a instaurao da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENA, nos termos do artigo 475-J do Cdigo de Processo Civil

Pelos fatos e fundamentos a seguir descritos :

Em sntese :

O autor ajuizou ao de reparao de danos em face do requerido que resultou na sentena proferida em 04/10/13, por V. Exa, condenando o ru a indenizar a parte autora pelos danos morais no montante de R$ 25.000,00, acrescido de juros de 1% ao ms, a partir da citao e correo monetria com os ndices do INPC a partir da sentena.

O Sr. Roberto da Costa, ora requerido, recorreu da sentena o qual foi distribudo 2 Cmara Cvel isolada do TJ/PA, cuja relatoria ficou a cargo do Ilustre Desembargador Ernesto da Silva , porm, o recurso foi aceito e no provido, sendo mantido pela turma recursal a sentena.

Ocorre que, tendo o seu trnsito em julgado em xxxxx, instado a tanto o mesmo quedou-se inerte, obrigando o exequente a pleitear a presente ------------------------------ motivo pelo qual se faz necessrio nova provocao do poder judicirio, para que seja , enfim, cumprida a deciso judicial e satisfeita o credito .

Diante do exposto vem requerer:

1) Que seja efetuada intimao do executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do quantum estabelecido na sentena, qual seja, R$ 25.000(vinte e cinco mil reais ), acrescidos de 20% de honorrios advocatcios, a serem arbitrados por esse honrado Juzo (arts. 652-A e 20 do CPC) e despesas processuais, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % sobre o referido valor, nos termos do art. 475-J do CPC. Em anexo segue a Memria do Clculo, conforme determina o art. 614, II, do Cdigo de Processo Civil, devendo-se incidir sobre o valor apurado a correo monetria e os juros at o efetivo pagamento.

2) Em caso de no pagamento, requer que seja expedido mandado de penhora e avaliao, determinando V. Exa. que o Sr. Oficial de Justia, com as prerrogativas do artigo 172, 2 do CPC, proceda as buscas de bens nos endereos acima declinados e, encontrando, que lavre o termo de penhora de tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigao inadimplida, obedecendo-se a ordem do art. 655 do CPC, incluindo-se as despesas processuais e honorrios advocatcios;

3) Que se digne V. Exa, nos termos do art. 655-A do CPC, requisitar a autoridade supervisora do sistema bancrio, preferencialmente por meio eletrnico, informaes sobre a existncia de ativos em nome dos executados, determinando, ainda, sua imediata indisponibilidade at o montante do valor exequendo;

4) Sendo o termo de penhora e avaliao lavrado, requer que seja intimado o executado, para que, caso queira, oferea a sua impugnao no prazo de lei, sendo produzidas as provas pertinentes.

Nestes termos, Pede deferimento.

BELEM, 04 de dezembro de 2015. ADVOGADO OAB/XXX

MEMORIA DE CALCULO

Condenao*ndice INPC **v.corrigido*(10/06/12)juros - 1% a.m.PUBLICAO DASENTENA (26 meses)***Subtotalhon.adv. 20%TOTAL

R$25.000.001,160544R$31.643,288.446,0140.089,298.017,8548.107,14

INFORMAES ADICIONAIS

Data da sentena: 04/10/2013 Condenao=R$25.000,00 ndice do INPC do ms a partir da citao (junho/12) at a data dos clculos (Dezembro/15): 1,160544 n de meses da data da sentena at a data da elaborao dos clculos (dezembro/15) : 26 meses x 1% a.m.