Curso 3945-aula-01
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Aula 01
Legislao Aplicada aos Servidores do DF (LODF) p/ Secretaria de Cultura-DF - Todosos Cargos
Professor: Elisa Pinheiro
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
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LODF para a Secretria de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exerccios
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AULA 01: Da Organizao do Distrito Federal (Parte I).
SUMRIO PGINA
Da Organizao do Distrito Federal (Parte I) 02
Questes sem comentrios 22
Questes Comentadas 29
Ol Meu amigos, como passaram a semana? Espero que bem e que
tenham lido a LODF (ao menos os artigos que mencionei na aula
passada), destacando os pontos relevantes, assim como tenham feito
muitos exerccios.
Em continuidade, quero destacar que sei que por vezes podemos parecer
perdidos, que nossas metas podem aparentar longe ou impossveis. Mas
tenham a certeza que vocs j se encontram no caminho correto, ou seja,
o trilhar, o tentar, o se dedicar. E isso que importa!
Claro, concurso tambm aprendizado. Aprendizado de como estudar.
Pois , at isso temos que saber como fazer. Mas o concurseiro vai
amoldando para o seu dia a dia o que funciona ou no.
Na verdade, no existem muitas frmulas mgicas e no necessariamente
o que funciona para um, ir funcionar para outro. Mas acredito que exista
um consenso do que funciona ou no, qual seja, lei seca e exerccios
(muitos, muitos, muitos, muitos).
Bom minha gente, ento isso! Avancemos que temos muitos a
aprender!
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DA ORGANIZAO DO DISTRITO FEDERAL.
1. Das Disposies Gerais.
Em seu art. 18, 1, a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de
1988 (CRFB/88) dispe que o Brasil a Capital Federal. Vejamos:
Art. 18, 1 da CRFB/88. Braslia a Capital Federal
Tal disposio na verdade, tratou-se de uma inovao do legislador
constituinte de 1988, que no mais definiu o Distrito Federal como a
Capital.
Agora, importante que vocs tenham em mente que o Distrito Federal
uma das 27 (vinte e sete) unidades federativas onde se localiza a Capital
(Braslia).
Ou seja, Braslia a capital da Repblica Federativa do Brasil (RFB) e
tambm a sede do governo do Distrito Federal.
Braslia que a capital
da Repblica Federativa
do Brasil.
O DF no a capital da
Repblica Federativa do
Brasil.
Art. 6 Braslia, Capital da Repblica Federativa do Brasil, a
sede do governo do Distrito Federal.
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O Distrito Federal (...) est situado na Regio Centro Oeste e tem por
limites os estados de Gois a sul, oeste, norte e leste e Minas Gerais a
sudeste. dividido em 31 regies administrativas (...).
Em seu territrio, est localizada a capital federal do Brasil, Braslia, que
tambm a sede de governo do Distrito Federal.
O atual Distrito Federal foi idealizado, atravs de um projeto do ento
presidente Juscelino Kubitschek de mudana da capital nacional
do municpio do Rio de Janeiro para o centro do pas. At a criao de
Braslia, a capital federal era a cidade do Rio de Janeiro, antecedida
por Salvador.
No perodo colonial brasileiro (1500-1815), a rea fazia parte da Capitania
de So Jorge dos Ilhus, sob comando do donatrio Jorge de Figueiredo
Correia.
Porm, com o fim das capitanias no Brasil, surgiram diversas cidades na
regio, incluindo Ilhus e, mais tarde, a prpria Braslia, construda por
iniciativa do presidente brasileiro Juscelino Kubitschek.
Durante o imprio, o equivalente ao Distrito Federal atual era o municpio
neutro, onde se situava a corte, no Rio de Janeiro. Depois da Proclamao
da Repblica, o Rio de Janeiro tornou-se a capital federal, a qual, no incio
da dcada de 1960, foi transferida para o centro do Brasil, no leste do
estado de Gois.
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Quando de sua transferncia, o territrio onde se localizava anteriormente
a capital passou a ser o estado da Guanabara (de 1960 a 1975).
Com a reordenao republicana do territrio brasileiro,
as provncias passaram a estados e cada um deles passou a ser uma
unidade da federao. Quase todos os estados surgiram das provncias de
mesmos nomes, exceto o Distrito Federal e outros estados criados pela
diviso territorial, como, por exemplo, a diviso de Gois, em que o
territrio norte passou a ser o estado do Tocantins e o sul permaneceu
Gois.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)
No que tange aos smbolos, cumpre esclarecer inicialmente, que o art. 13,
1 da CRFB/88 destaca que a bandeira, o hino, as armas e os selos
nacionais so smbolos da Repblica Federativa do Brasil (RFB), sendo
que no 2 deste mesmo artigo, autoriza os Estados, o Distrito Federal e
os Municpios a possurem smbolos prprios.
Art. 13. (...)
1 - So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a bandeira,
o hino, as armas e o selo nacionais.
2 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero ter
smbolos prprios.
Neste sentido, de acordo com o art. 7 da LODF so smbolos do
Distrito Federal:
Art. 7 So smbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o
braso.
Pargrafo nico. A lei poder estabelecer outros smbolos e dispor
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a) Bandeira,
b) Hino e o;
c) Braso.
Destacando que o pargrafo nico dispe que lei poder estabelecer
outros smbolos e dispor sobre seu uso no territrio do Distrito
Federal.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS SMBOLOS DA RFB E DO DF.
SMBOLOS DA RFB SMBOLOS DO DF
Bandeira Bandeira
Hino Hino
Armas Braso
Selos nacionais
2WHUPRWHUULWyULRVe refere ao espao fsico sobre o qual o DF exercer seu poder.
Ainda, alm do espao delimitado entre as fronteiras do DF (exemplo: DF
que faz fronteira como Gois), o territrio abrange os rios, subsolo,
espao areo, etc.
Art. 8 O territrio do Distrito Federal compreende o espao fsico-
geogrfico que se encontra sob seu domnio e jurisdio.
Art. 9 O Distrito Federal, na execuo de seu programa de
desenvolvimento econmico-social, buscar a integrao com a
regio do entorno do Distrito Federal.
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Em continuidade, a LODF reza que o DF, na execuo de seu
programa de desenvolvimento econmico-social, buscar a
integrao com a regio do entorno do Distrito Federal.
O que significa que o Distrito Federal, ao planejar suas polticas pblicas
deve levar em considerao a regio do entorno do DF, no se limitando
ao seu territrio.
Por fim, cumpre esclarecer, que o programa de desenvolvimento
econmico-social tem por funo precpua proporcionar ao DF o
desenvolvimento social, que se concretizar das seguintes maneiras
(entre outras):
a) Reduo das desigualdades e promoo do desenvolvimento
humano e social;
b) Implementao de aes que propiciem a gerao de renda e
emprego;
c) Efetivao do crescimento urbano ordenado, com nfase na
sustentabilidade ambiental; e
d) Adoo de aes com enfoque no equilbrio fiscal.
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2. Da Organizao Administrativa do Distrito Federal.
No que diz respeito Organizao Administrativa do Distrito Federal
consubstanciado no Captulo II do Ttulo II da LODF, ressaltamos que o
DF no pode ser dividido em Municpios, alis, no pode ter sequer
prefeituras.
Neste sentido a LODF determina que o DF deva se organizar em Regies
Administrativas (RA) com vistas descentralizao administrativa,
utilizao racional de recursos para o desenvolvimento socioeconmico e
melhoria da qualidade de vida.
Ainda, as RA so criadas por lei e administradas por um administrador
regional.
Este administrador regional, via de regra, ser indicado pelo Governador
do DF. Todavia, nada impede que esta escolha ser d por meio de
participao popular.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regies
Administrativas, com vistas descentralizao administrativa,
utilizao racional de recursos para o desenvolvimento
socioeconmico e melhoria da qualidade de vida.
1 A lei dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
2 A remunerao dos Administradores Regionais no
poder ser superior fixada para os Secretrios de Estado do
Distrito Federal.
3 A proibio de que trata o art. 19, 8, aplica-se nomeao
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O Distrito Federal brasileiro subdivide-se em 31 (trinta e
uma) Regies Administrativas (RA's):
RA I Braslia;
RA II Gama;
RA III Taguatinga;
RA IV Brazlndia;
RA V Sobradinho;
RA VI Planaltina
RA VII Parano;
RA VIII Ncleo Bandeirante;
RA IX Ceilndia;
RA X Guar;
RA XI Cruzeiro;
RA XII Samambaia;
RA XIII Santa Maria;
RA XIV So Sebastio;
RA XV Recanto das Emas;
RA XVI Lago Sul;
RA XVII Riacho Fundo;
RA XVIII Lago Norte;
RA XIX Candangolndia;
RA XX guas Claras;
RA XXI Riacho Fundo II;
RA XXII Sudoeste/Octogonal;
RA XXIII Varjo;
RA XXIV Park Way;
Art. 11. As Administraes Regionais integram a estrutura
administrativa do Distrito Federal.
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RA XXV SCIA - Setor Complementar de Indstria e Abastecimento
(Cidade Estrutural e Cidade do Automvel);
RA XXVI Sobradinho II;
RA XXVII Jardim Botnico;
RA XXVIII Itapo;
RA XXIX SIA - Setor de Indstria e Abastecimento;
RA XXX Vicente Pires; e
RA XXXI Fercal.
$V 5$V IXQFLRQDP QD SUiWLFD cidades. Todavia, no h vereadores, prefeitos e sim administradores.
Outro detalhe: como as Regies Administrativas so rgos de cunho
territorial da Administrao Pblica do DF, no possuem personalidade
jurdica prpria.
Lembrem-se: rgos no possuem personalidade jurdica.
Vejam que o Conselho de Representantes Comunitrios para cada RA e
no para todas. Cuidado com isso!
Os Conselhos de Representantes Comunitrios no possuem
funes decisrias ou deliberatrias. Mas, apenas atribuies no
que diz respeito a emitir pareceres, fiscalizar e controlar.
Art. 12. Cada Regio Administrativa do Distrito Federal ter um
Conselho de Representantes Comunitrios, com funes consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
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Pessoal, como expliquei acima, as Regies Administrativas so rgo de
natureza territorial da Administrao Pblica do DF. E por tal motivo
integram a estrutura administrativa deste ente federativo e tambm no
possui personalidade jurdica.
Diante desta situao, a extino ou criao de uma Regio
Administrativa, depender de lei regulamentando a situao.
O projeto de lei prevendo a criao ou
extino de uma Regio Administrativa
dever ser aprovado pela Cmara
Legislativa do DF, com quorum de
maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
Cuidado! Muito cuidado mesmo!
Pode ocorrer de uma questo dizer algo do tipo: A extino ou criao
de Regies Administrativas ocorrer atravs de Decreto do
Governador do DF. Assertiva, falsa, muito falsa!
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
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Desta forma, fixem bem: a criao RX H[WLQomR GDV 5$V somente ocorrer por lei. Nenhuma outra espcie (Decreto, Lei Delegada,
etc.) normativa aceita.
Cuidado tambm!
Pode ocorrer de uma questo dizer que o quorum para a votao do
projeto de lei de maioria simples. Errada! O correto quorum de
maioria absoluta!
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3. Da Competncia do Distrito Federal.
Primeiramente, antes descermos aos detalhes importante destacarmos
o que viria a ser competncia.
Muito simples a competncia um tipo de autorizao dada pela Lei
para que uma pessoa faa ou deixe de fazer alguma coisa e no
caso do DF que uma pessoa jurdica de direito pblico interno, a
competncia um poder-dever.
Desta forma, como j destacamos anteriormente, o DF, devido sua
natureza hbrida, possui competncias legislativas reservadas aos
Estados e Municpios, sendo que estas competncias se dividem em:
a) Privativa;
b) Comum; e
c) Concorrente.
Abaixo seguem os conceitos de cada uma dessas modalidades de
competncia.
Competncia Privativa.
As competncias privativas, previstas no art. 15 da LODF, so as
competncias de natureza administrativa e materiais e que s o DF
pode concretizar, ou seja, so indelegveis, no se permite que
outro ente as exercite.
Art. 14. Ao Distrito Federal so atribudas as competncias legislativas reservadas
aos Estados e Municpios, cabendo-lhe exercer, em seu territrio, todas as
competncias que no lhe sejam vedadas pela Constituio Federal.
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No que diz respeito s competncias materiais ou administrativas, estas
consistem na prtica de atos de gesto. Estamos falando aqui da
capacidade que o ente poltico possui de gerir, organizar e executar
negcios e encargos prprios. Mas sempre dentro dos limites previstos na
Constituio Federal e (no nosso caso) na LODF.
Ademais, a competncia privativa praticada pelo Governo do
Distrito Federal (Poder Executivo).
Competncia Comum.
A competncia comum, que se encontra no art. 16 da LODF, diz
respeito, tambm, s competncias materiais e administrativas,
todavia que so exercidas conjuntamente pela Unio, Estados,
Distrito Federal e Municpios.
Percebam, que no que tange competncia comum, os entes federativos
(Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios) se encontram no nvel
hierrquico.
A competncia comum no trata de questes pertinentes a apenas uma
regio, local. Enfim, sua amplitude maior, pois dize respeito a poderes e
deveres que mais de um ente federado poderia realizar.
Competncia Concorrente.
A competncia concorrente, que se encontra no art. 17 da LODF, diz
respeito s competncias de natureza legislativa.
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Desta forma, o Distrito Federal concorre com a Unio ao tratar de
determinadas matrias e neste caso, a Unio ir legislar sobre normas
gerais, enquanto o DF sobre normas suplementares.
Para complementar, a competncia legislativa nada mais do que a
capacidade do ente poltico elaborar leis.
Bem, realizadas estas explicaes preliminares acerca da conceituao de
competncia, cabe lembrar que ao DF foram atribudas as competncias
legislativas (de criar leis) coferidas aos Estados e Municpios (art. 32, 1
da CRFB/88). Com exceo da competncia para organizar sua Justia,
Ministrio Pblico, alm da polcia civil, militar e o corpo de bombeiro
militar, que restou a encargo da Unio (art. 21, XII e XIV).
3.1. Competncia Privativa.
Sobre a competncia privativa do DF, esta se encontra elencada no art.
15 da LODF. E no tem jeito, tem que ler e reler todo este artigo.
cansativo? ! Mas a soluo essa!
Em provas, costuma-se misturar a competncia privativa com a comum
ou concorrente.
Para ser resolver este impasse, existem algumas tcnicas, que possa ser
que ajudem.
Por exemplo, quando falamos em competncia privativa do DF, pensamos
logo em situaes que s dizem respeito ao DF, que so inerentes ao seu
dia a dia, ao seu trnsito, eventos, cargos pblicos, publicidades, polcia,
interdies, prestao de servios, etc.
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Exemplo: organizar Governo e Administrao (art. 15, inciso I da LODF).
No teria cabimento R(VWDGRGR$PD]RQDVLUGDUSLWDFRQDRUJDQL]DomRdo DF.
Outro exemplo: instituio e arrecadao de tributos. O DF quem vai
LQVWLWXLUHDUUHFDGDUVHXVWULEXWRV1mRVHLVHYRFrVVHOHPEUDPGR1RWD/HJDO WRGD YH] TXH XPD SHVVRD fizesse compras e solicitasse a nota fiscal e nesta contivesse o CPF desta pessoa, ela estaria acumulando
SRQWXDomR SDUD SRVWHULRUPHQWH FRQVHJXLU GHVFRQWR QR ,378 H ,39$, no teria cabimento Minas Gerais ou So Paulo ou qualquer outro ente
federativo intervir nesta situao.
Ento, na minha humilde opinio, a estratgia verificar primeiro se a
competncia destacada na questo no diz respeito algo interno do DF,
que de certa forma, no afete outros entes federativos.
Abaixo segue a ntegra do art. 15 da LODF.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
I organizar seu Governo e Administrao; II criar, organizar ou extinguir Regies Administrativas, de acordo com a legislao vigente;
III instituir e arrecadar tributos, observada a competncia cumulativa do Distrito Federal;
IV fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preos pblicos de sua competncia;
V dispor sobre a administrao, utilizao, aquisio e alienao dos bens pblicos;
VI organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios de interesse local, includo o de transporte
coletivo, que tem carter essencial;
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VII manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio, programas de educao, prioritariamente de ensino fundamental e pr-
escolar;
VIII celebrar e firmar ajustes, consrcios, convnios, acordos e decises administrativas com a Unio, Estados e Municpios, para execuo de suas
leis e servios;
IX elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes oramentrias e o oramento anual;
X elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupao do Solo e Planos de Desenvolvimento
Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos
valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupao do solo urbano;
XI autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os servios de veculos de aluguis;
XII dispor sobre criao, transformao e extino de cargos, empregos e funes pblicas;
XIII dispor sobre a organizao do quadro de seus servidores; instituio de planos de carreira, na administrao direta, autarquias e
fundaes pblicas do Distrito Federal; remunerao e regime
jurdico nico dos servidores;
XIV exercer o poder de polcia administrativa; XV licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de servios e similar ou cassar o alvar de licena dos que se tornarem danosos ao
meio ambiente, sade, ao bem-estar da populao ou que infringirem
dispositivos legais;
XVI regulamentar e fiscalizar o comrcio ambulante, inclusive o de papis e de outros resduos reciclveis;
XVII dispor sobre a limpeza de logradouros pblicos, remoo e destino do lixo domiciliar e de outros resduos;
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XVIII dispor sobre servios funerrios e administrao dos cemitrios;
XIX dispor sobre apreenso, depsito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrncia de transgresso da legislao
local;
XX disciplinar e fiscalizar, no mbito de sua competncia, competies esportivas, espetculos, diverses pblicas e eventos
de natureza semelhante, realizados em locais de acesso pblico;
XXI dispor sobre a utilizao de vias e logradouros pblicos; XXII disciplinar o trnsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal;
XXIII exercer inspeo e fiscalizao sanitria, de postura ambiental, tributria, de segurana pblica e do trabalho, relativamente ao
funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de
servios e similar, no mbito de sua competncia, respeitada a legislao
federal;
XXIV adquirir bens, inclusive por meio de desapropriao, por necessidade, utilidade pblica ou interesse social, nos termos da
legislao em vigor;
XXV licenciar a construo de qualquer obra; XXVI interditar edificaes em runa, em condies de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislao especfica,
bem como fazer demolir construes que ameacem a segurana individual
ou coletiva;
XXVII dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibio de cartazes, anncios e quaisquer outros meios de publicidade ou
propaganda, em logradouros pblicos, em locais de acesso pblico ou
destes visveis.
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3.2. Competncia Comum.
Na competncia comum, todos os entes federativos atuam em igualdade,
sem que exista subordinao entre eles.
Nesta situao, cabem s Leis Complementares fixarem normas para a
cooperao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios,
tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
mbito nacional (art. 23, pargrafo nico da CRFB/88).
E aqui, como na competncia privativa (e o ser na concorrente), no
tem muito que fazer, tem que ler, ler, ler e ler.
Mas claro, podemos criar alguns esquemas para nos auxiliar na hora da
prova.
Reparem que o art. 16 em seus incisos, trata muito de temas do
momento. Ou seja, fala muito sobre meio ambiente, fauna, flora,
patrimnio histrico e cultural, cultura, educao, combate pobreza,
incluso social, programas de habitao.
Estes temas, por certo, so de interesse de todo o povo brasileiro.
Correto? Corretssimo! Ento, por certo que o DF ter competncia
comum em relao aos demais entes federativos, para tratar sobre a
temtica.
Vejamos o teor do art. 16 da LODF.
Art. 16. competncia do Distrito Federal, em comum com a Unio:
I zelar pela guarda da Constituio Federal, desta Lei Orgnica, das leis e das instituies democrticas;
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II conservar o patrimnio pblico; III proteger documentos e outros bens de valor histrico e cultural, monumentos, paisagens naturais notveis e stios arqueolgicos, bem
como impedir sua evaso, destruio e descaracterizao;
IV proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas;
V preservar a fauna, a flora e o cerrado; VI proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia;
VII prestar servios de assistncia sade da populao e de proteo e garantia a pessoas portadoras de deficincia com a cooperao
tcnica e financeira da Unio;
VIII combater as causas da pobreza, a subnutrio e os fatores de marginalizao, promovendo a integrao social dos segmentos
desfavorecidos;
IX fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento alimentar;
X promover programas de construo de moradias e a melhoria das condies habitacionais e de saneamento bsico;
XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de pesquisa e explorao de recursos hdricos e minerais em seu territrio;
XII estabelecer e implantar poltica de educao para a segurana do trnsito.
3.3. Competncia Concorrente.
Quando houver competncia legislativa concorrente, a Unio ter a sua
competncia limitada ao estabelecimento de normas gerais, no excluindo
a competncia suplementar dos Estados (art. 24, 2 da CRFB/88).
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Desta forma, a atuao da Unio se restringir edio de normas gerais,
sob pena de contrariar a Constituio Federal de 1988 (CF/88).
Assim, quando a Unio legisla sobre um tema geral, o DF (e os Estados)
dever amoldar esta norma geral sua realidade, ou seja, dever tratar
de maneira especfica sobre aquele tema.
Todavia, mesmo que a Unio no legisle sobre determinado contedo,
nada impede que os Estados e DF normatizem de forma particularizada
determinada situao.
Vejamos o artigo 17 da LODF que trata a respeito da competncia
concorrente.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a Unio,
legislar sobre:
I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico; II oramento; III junta comercial; IV custas de servios forenses; V produo e consumo; VI cerrado, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteo do meio ambiente e controle da
poluio;
VII proteo do patrimnio histrico, cultural, artstico, paisagstico e turstico;
VIII responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, espeleolgico,
turstico e paisagstico;
IX educao, cultura, ensino e desporto; X previdncia social, proteo e defesa da sade;
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XI assistncia jurdica nos termos da legislao em vigor; XII proteo e integrao social das pessoas portadoras de deficincia; XIII proteo infncia e juventude; XIV manuteno da ordem e segurana internas; XV procedimentos em matria processual; XVI organizao, garantias, direitos e deveres da polcia civil. 1 O Distrito Federal, no exerccio de sua competncia suplementar,
observar as normas gerais estabelecidas pela Unio.
2 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal
exercer competncia legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
3 A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficcia de lei local, no que lhe for contrrio.
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QUESTES SEM COMENTRIOS.
Agora entramos na parte de resoluo de questes referentes a todo o
contedo estudado at o momento e de extrema importncia que vocs
resolvam estes exerccios, pois somente assim, podero fixar de maneira
mais eficiente o que aprenderam.
Sugiro que, inicialmente, resolvam as questes sem o gabarito. Para isso,
apresento uma lista com os exerccios sem comentrios e somente ao
final, as com comentrios.
Vamos l!
1. CESPE/BANCO DE BRASLIA/ESCRITURRIO/2010.
O DF organizado em regies administrativas, com vistas
descentralizao administrativa, utilizao racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconmico e melhoria da qualidade de vida da
populao.
2. CESPE/BANCO DE BRASLIA/ESCRITURRIO/2010.
A organizao e a prestao, diretamente ou sob regime de concesso ou
permisso, dos servios de interesse local, includo o de transporte
coletivo, que tem carter essencial, so de competncia do DF.
3. CESPE/BANCO DE BRASLIA/NVEL SUPERIOR/2010.
Para a extino de uma regio administrativa, necessria a aprovao
lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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4. CESPE/BANCO DE BRASLIA/NVEL SUPERIOR/2010.
competncia do DF, em comum com a Unio, dispor acerca da limpeza
de logradouros pblicos, remoo e destinao do lixo domiciliar e de
outros resduos.
5. CESPE/IBRAM/NVEL SUPERIOR/2009.
A LODF prev expressamente que o Distrito Federal a capital da
Repblica Federativa do Brasil.
6. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
Apenas a bandeira, o hino e o braso podem ser smbolos do Distrito
Federal.
7. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
Para execuo do seu programa de desenvolvimento econmico-social, a
LODF prev, expressamente, que o Distrito Federal tem o dever de buscar
a integrao com a regio do entorno.
8. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
O DF organiza-se em Regies Administrativas, com vistas
descentralizao administrativa.
9. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
O voto popular previsto, expressamente, pela LODF como o meio de
participao popular na escolha dos administradores regionais.
10. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
As administraes regionais possuem estrutura administrativa prpria e
autnoma.
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11. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
Cada regio administrativa ter um conselho de representantes.
12. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
Segundo a Lei Orgnica do Distrito Federal (LODF), a criao ou extino
de Regies Administrativas depende de decreto do governador.
13. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer mediante lei
aprovada por dois teros dos deputados distritais.
14. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
Compete privativamente ao DF organizar seu Governo e Administrao.
15. CESPE/IBRAM/NVEL MDIO/2009.
Compete ao DF, concorrentemente com a Unio, legislar acerca da
responsabilidade por danos ao meio ambiente.
16. CESPE/DETRAN-DF/AUXILIAR DE TRNSITO/2009.
Compete ao DF e Unio, de forma concorrente, legislar sobre direito
urbanstico e proteo dos patrimnios histrico, cultural, artstico,
paisagstico e turstico.
17. FUNIVERSA/SEJUS-DF/TCNICO PENITENCIRIO/2008.
No h participao popular no processo de escolha do administrador
regional.
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18. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAO.
A criao de regies administrativas no DF depende da edio de lei
aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, ao passo que a
extino dessas regies pode ocorrer mediante decreto do chefe do Poder
Executivo.
19. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAO.
O DF est organizado em regies administrativas, cada qual dotada de
um conselho de representantes comunitrios, com funes consultivas e
deliberativas.
20. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURRIO. Compete ao DF, concorrentemente com a Unio, legislar sobre oramento
e direito financeiro.
21. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURRIO. O DF organiza-se em regies administrativas, que no so dotadas de
autonomia poltica.
22. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURRIO. Compete privativamente ao DF desapropriar bens para fins de reforma
agrria.
23. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO ARQUITETURA. As Administraes Regionais integram a estrutura administrativa do
Distrito Federal.
A criao ou extino dessas Regies ocorrer mediante
a) resoluo da Cmara Legislativa.
b) decreto do governador do Distrito Federal.
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c) lei aprovada por maioria simples dos deputados distritais.
d) resoluo do Conselho de Representantes Comunitrios de cada regio.
e) lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO - DIREITO E
LEGISLAO.
A criao ou extino de regies administrativas ocorrer mediante
Emenda Lei Orgnica Distrital.
25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO - DIREITO E
LEGISLAO.
Compete privativamente Unio, no territrio do Distrito Federal,
registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de pesquisa e
explorao de recursos hdricos e minerais em seu territrio.
26. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO - DIREITO E
LEGISLAO.
Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercer
competncia legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
27. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLCIA MILITAR COMBATENTE.
A atividade de proporcionar os meios de acesso cultura, educao e
cincia de competncia privativa do DF.
28. IADES - 2011 - PG-DF - TCNICO JURDICO - APOIO
ADMINISTRATIVO.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que no corresponde a uma
competncia privativa do Distrito Federal.
a) Fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento
alimentar.
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b) Dispor sobre criao, transformao e extino de cargos, empregos e
funes pblicas.
c) Exercer o poder de polcia administrativa.
d) Licenciar a construo de qualquer obra.
e) Dispor sobre a administrao, utilizao, aquisio e alienao dos
bens pblicos.
29. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. A lei no poder dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do administrador regional, sendo a escolha de competncia
exclusiva do governador.
30. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. Os conselhos de representantes comunitrios no possuem nenhuma
funo perante as regies administrativas do Distrito Federal, na forma da
lei.
31. CESPE - 2013 - DPE-DF - DEFENSOR PBLICO
O DF organiza-se em regies administrativas, com vistas
descentralizao administrativa, cabendo ao Poder Executivo, mediante
decreto, a criao ou extino de novas regies administrativas, conforme
a convenincia e o interesse de ordem pblica.
32. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. Um dos objetivos da organizao do Distrito Federal em regies
administrativas a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
33. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. A criao ou a extino de regies administrativas cabe exclusivamente
ao governador, sem ingerncia do Poder Legislativo.
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34. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. A lei dispor sobre a participao popular no processo de escolha do
Administrador Regional.
35. CESPE - 2013 - TC-DF - PROCURADOR
A criao ou extino de regies administrativas no DF somente ocorre
por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo
cada regio ter um conselho de representantes com funes tanto
consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
GABARITO
1-CERTA 2-CERTA 3-CERTA 4- ERRADA
5-ERRADA 6-ERRADA 7-CERTA 8-CERTA
9-ERRADA 10-ERRADA 11-CERTA 12-ERRADA
13-ERRADA 14-CERTA 15-CERTA 16-CERTA
17-ERRADA 18-ERRADA 19-ERRADA 20-CERTA
21-CERTA 22-ERRADA 23-E 24-ERRADA
25-ERRADA 26-ERRADA 27-ERRADA 28-A
29-ERRADA 30-ERRADA 31-ERRADA 32-CERTA
33-ERRADA 34-CERTA 35-CERTA ***
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QUESTES COM COMENTRIOS.
Agora vamos estudar os comentrios referentes aos exerccios resolvidos
anteriormente. E fiquem atentos s WHQGrQFLDVGDVSHUJXQWDVHFODUR.
1. CESPE/BANCO DE BRASLIA/ESCRITURRIO/2010.
O DF organizado em regies administrativas, com vistas
descentralizao administrativa, utilizao racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconmico e melhoria da qualidade de vida da
populao.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Como se percebe, a questo comento cpia literal do art. 10 da LODF,
o que denota mais uma vez a grande importncia de ler tal lei.
Art. 10 da LODF. O Distrito Federal organiza-se em Regies
Administrativas, com vistas descentralizao administrativa, utilizao
racional de recursos para o desenvolvimento socioeconmico e melhoria
da qualidade de vida.
2. CESPE/BANCO DE BRASLIA/ESCRITURRIO/2010.
A organizao e a prestao, diretamente ou sob regime de concesso ou
permisso, dos servios de interesse local, includo o de transporte
coletivo, que tem carter essencial, so de competncia do DF.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta no art. 15, inciso VI da LODF.
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios de interesse local, includo o de transporte
coletivo, que tem carter essencial.
3. CESPE/BANCO DE BRASLIA/NVEL SUPERIOR/2010.
Para a extino de uma regio administrativa, necessria a aprovao
lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta contida no art. 13 da LODF.
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
4. CESPE/BANCO DE BRASLIA/NVEL SUPERIOR/2010.
competncia do DF, em comum com a Unio, dispor acerca da limpeza
de logradouros pblicos, remoo e destinao do lixo domiciliar e de
outros resduos.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Gente, a resposta desta questo nem requer muito conhecimento do
artigo propriamente dito, basta usarmos um pouco a lgica das coisas, ou
seja, como poderia um outro ente tratar de temas que somente se
relacionam a outra pessoa? Pensem: como poderia o Estado de So Paulo
tratar de lixo urbano do DF? Ou ento a Unio determinar como ser a
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limpeza de logradouros pblicos? Por isto mesmo a competncia de
PDWpULDVWmRtQWLPDVVRPHQWHSRGHPVHUSULYDWLYD
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII dispor sobre a limpeza de logradouros pblicos, remoo e destino do lixo domiciliar e de outros resduos;
5. CESPE/IBRAM/NVEL SUPERIOR/2009.
A LODF prev expressamente que o Distrito Federal a capital da
Repblica Federativa do Brasil.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
A capital da Repblica Federativa do Brasil Braslia e no o
Distrito Federal, conforme reza o art. 6 da LODF e o art. 18, 1 da
CRFB/88.
Art. 6 da LODF Braslia, Capital da Repblica Federativa do Brasil, a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 18, 1 da CRFB/88 - Braslia a Capital Federal.
6. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
Apenas a bandeira, o hino e o braso podem ser smbolos do Distrito
Federal.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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Alm da bandeira, do hino e do braso, outros smbolos podero,
mediante lei, ser estabelecidos para o DF, conforme entendimento do
art. 7, pargrafo nico da LODF.
Art. 7 So smbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o braso.
Pargrafo nico. A lei poder estabelecer outros smbolos e dispor
sobre seu uso no territrio do Distrito Federal.
7. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
Para execuo do seu programa de desenvolvimento econmico-social, a
LODF prev, expressamente, que o Distrito Federal tem o dever de buscar
a integrao com a regio do entorno.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta de acordo com o art. 9 da LODF.
Art. 9 O Distrito Federal, na execuo de seu programa de
desenvolvimento econmico-social, buscar a integrao com a regio do
entorno do Distrito Federal.
8. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
O DF organiza-se em Regies Administrativas, com vistas
descentralizao administrativa.
Gabarito: CERTA
Resposta:
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Como sabido, o art. 32 da CF probe a diviso do DF em municpios.
Desta forma, tendo por intuito a melhor organizao administrativa,
dividiu-se o DF em Regies Administrativas, que so tambm chamadas
de Cidades Satlites, como o caso de Taguatinga, Cruzeiro, Planaltina,
Ceilndia, Guar, Gama, Sobradinho, etc.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regies Administrativas, com
vistas descentralizao administrativa, utilizao racional de recursos
para o desenvolvimento socioeconmico e melhoria da qualidade de
vida.
9. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
O voto popular previsto, expressamente, pela LODF como o meio de
participao popular na escolha dos administradores regionais.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
De acordo com o art. 10, 1 da LODF quem tratar da participao
popular na escolha dos administradores regionais, ser a lei e no
a prpria LODF, desta forma, no existe previso expressa de voto
popular na Lei Orgnica do DF.
Art. 10, 1 A lei dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
10. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
As administraes regionais possuem estrutura administrativa
prpria e autnoma.
Gabarito: ERRADA
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Resposta:
De acordo com o art. 11 da LODF as regies administrativas no
possuem estrutura prpria, sendo esta baseada na estrutura
administrativa do DF.
Art. 11. As Administraes Regionais integram a estrutura
administrativa do Distrito Federal.
11. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
Cada regio administrativa ter um conselho de representantes.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Conforme art. 12 da LODF.
Art. 12. Cada Regio Administrativa do Distrito Federal ter um Conselho
de Representantes Comunitrios, com funes consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
12. FUNIVERSA/METR-DF/AGENTE DE ESTAO/2009.
Segundo a Lei Orgnica do Distrito Federal (LODF), a criao ou extino
de Regies Administrativas depende de decreto do governador.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Para que uma Regio Administrativa seja criada ou extinta, dever
ocorrer a criao e aprovao de lei com quorum de maioria absoluta dos
deputados Distritais.
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Ateno! Muito cuidado com questes que perguntam se para que algo
acontea necessria a aprovao por maioria absoluta, 2/3, 1/3. Tais
questes costumam trocar o quorum.
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
13. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer mediante lei
aprovada por dois teros dos deputados distritais.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Olha a o que eu acabei de falar na questo anterior: no dois teros e
sim maioria absoluta.
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
14. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORAMENTO/2009.
Compete privativamente ao DF organizar seu Governo e Administrao.
Gabarito: CERTA
Resposta:
A competncia privativa do DF est prevista na LODF no art. 15 e incisos
e so as competncias de natureza administrativa e materiais e
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que s o DF pode concretizar, ou seja, so indelegveis, no se permite
que outro ente as exercite.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
I organizar seu Governo e Administrao.
15. CESPE/IBRAM/NVEL MDIO/2009.
Compete ao DF, concorrentemente com a Unio, legislar acerca da
responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Gabarito: CERTA
Resposta:
A competncia concorrente do DF est prevista na LODF no art. 17 e seus
incisos.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a Unio,
legislar sobre:
VIII responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, espeleolgico,
turstico e paisagstico.
16. CESPE/DETRAN-DF/AUXILIAR DE TRNSITO/2009.
Compete ao DF e Unio, de forma concorrente, legislar sobre direito
urbanstico e proteo dos patrimnios histrico, cultural, artstico,
paisagstico e turstico.
Gabarito: CERTA
Resposta:
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A competncia concorrente do DF est prevista na LODF no art. 17 e seus
incisos.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a Unio,
legislar sobre:
XVI organizao, garantias, direitos e deveres da polcia civil.
17. FUNIVERSA/SEJUS-DF/TCNICO PENITENCIRIO/2008.
No h participao popular no processo de escolha do administrador
regional.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Em que pese atualmente realmente no existir participao popular no
processo de escolha do administrador regional, h essa possibilidade,
Pois, conforme art. 10, 1 da LODF, a lei poder dispor sobre a
participao popular no processo de escolha do Administrador Regional.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regies Administrativas, com
vistas descentralizao administrativa, utilizao racional de recursos
para o desenvolvimento socioeconmico e melhoria da qualidade de
vida.
1 A lei dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
18. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAO.
A criao de regies administrativas no DF depende da edio de lei
aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, ao passo que a
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extino dessas regies pode ocorrer mediante decreto do chefe do
Poder Executivo.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Tanto a criao quanto a extino das Regies Administrativas do DF,
dependero de edio de lei que ser aprovada pela maioria absoluta dos
deputados distritais.
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
19. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAO.
O DF est organizado em regies administrativas, cada qual dotada de
um conselho de representantes comunitrios, com funes consultivas e
deliberativas.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Os Conselhos de Representantes Comunitrios no possuem funo
deliberativa, mas apenas consultivas e fiscalizadoras.
Art. 12. Cada Regio Administrativa do Distrito Federal ter um Conselho
de Representantes Comunitrios, com funes consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei
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20. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURRIO. Compete ao DF, concorrentemente com a Unio, legislar sobre oramento
e direito financeiro.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a Unio,
legislar sobre:
I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico; II oramento.
21. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURRIO. O DF organiza-se em regies administrativas, que no so dotadas de
autonomia poltica.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Exatamente como eu expliquei alhures. As Regies Administrativas so
rgos que possuem natureza meramente administrativas. Ademais, no
possuem personalidade jurdica. E diante de tudo isso, no possuem
autonomia poltica.
22. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURRIO. Compete privativamente ao DF desapropriar bens para fins de
reforma agrria.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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O DF no possui competncia privativa (art. 15 da LODF) para legislar
sobre reforma agrria. Sendo esta uma competncia da Unio, conforme
art. 184 da CF/88.
Art. 184. Compete Unio desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrria, o imvel rural que no esteja cumprindo sua
funo social, mediante prvia e justa indenizao em ttulos da dvida
agrria, com clusula de preservao do valor real, resgatveis no prazo
de at vinte anos, a partir do segundo ano de sua emisso, e cuja
utilizao ser definida em lei.
23. IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurdico - Arquitetura
As Administraes Regionais integram a estrutura administrativa do
Distrito Federal.
A criao ou extino dessas Regies ocorrer mediante
a) resoluo da Cmara Legislativa.
b) decreto do governador do Distrito Federal.
c) lei aprovada por maioria simples dos deputados distritais.
d) resoluo do Conselho de Representantes Comunitrios de cada regio.
e) lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
Gabarito: E
Resposta:
Art.13: A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO - DIREITO E
LEGISLAO.
A criao ou extino de regies administrativas ocorrer mediante
Emenda Lei Orgnica Distrital.
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Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO - DIREITO E
LEGISLAO.
Compete privativamente Unio, no territrio do Distrito Federal,
registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de pesquisa e
explorao de recursos hdricos e minerais em seu territrio.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 16. competncia do Distrito Federal, em comum com a Unio:
XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de pesquisa e explorao de recursos hdricos e minerais em seu territrio.
26. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURDICO - DIREITO E
LEGISLAO.
Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercer
competncia legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 17, 2. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito
Federal exercer competncia legislativa plena, para atender suas
peculiaridades.
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27. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLCIA MILITAR COMBATENTE.
A atividade de proporcionar os meios de acesso cultura, educao e
cincia de competncia privativa do DF.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 16. competncia do Distrito Federal, em comum com a Unio:
VI proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia.
28. IADES - 2011 - PG-DF - TCNICO JURDICO - APOIO
ADMINISTRATIVO.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que no corresponde a uma
competncia privativa do Distrito Federal.
a) Fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento
alimentar.
b) Dispor sobre criao, transformao e extino de cargos, empregos e
funes pblicas.
c) Exercer o poder de polcia administrativa.
d) Licenciar a construo de qualquer obra.
e) Dispor sobre a administrao, utilizao, aquisio e alienao dos
bens pblicos.
Gabarito: A
Resposta:
Letra A:
A competncia aqui no privativa e sim comum com do DF para com a
Unio.
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Art. 16. competncia do Distrito Federal, em comum com a unio:
IX fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento alimentar.
Letra B:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
XII - dispor sobre criao, transformao e extino de cargos, empregos
e funes pblicas.
Letra C:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
XIV - Exercer o poder de polcia administrativa.
Letra D:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
XXV - Licenciar a construo de qualquer obra.
Letra E:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
V - Dispor sobre a administrao, utilizao, aquisio e alienao dos
bens pblicos.
29. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. A lei no poder dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do administrador regional, sendo a escolha de competncia
exclusiva do governador.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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Art. 10 1. A lei dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
30. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. Os conselhos de representantes comunitrios no possuem nenhuma
funo perante as regies administrativas do Distrito Federal, na forma
da lei.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 12. Cada Regio Administrativa do Distrito Federal ter um Conselho
de Representantes Comunitrios, com funes consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
31. CESPE - 2013 - DPE-DF - DEFENSOR PBLICO
O DF organiza-se em regies administrativas, com vistas
descentralizao administrativa, cabendo ao Poder Executivo,
mediante decreto, a criao ou extino de novas regies
administrativas, conforme a convenincia e o interesse de ordem pblica.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 13. A criao ou extino de regies administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
32. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. Um dos objetivos da organizao do Distrito Federal em regies
administrativas a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
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Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regies Administrativas, com
vistas descentralizao administrativa, utilizao racional de recursos
para o desenvolvimento socioeconmico e melhoria da qualidade de
vida.
33. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. A criao ou a extino de regies administrativas cabe exclusivamente
ao governador, sem ingerncia do Poder Legislativo.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
34. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. A lei dispor sobre a participao popular no processo de escolha do
Administrador Regional.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 10, 1 A lei dispor sobre a participao popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
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35. CESPE - 2013 - TC-DF - PROCURADOR
A criao ou extino de regies administrativas no DF somente ocorre
por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo
cada regio ter um conselho de representantes com funes tanto
consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 12. Cada Regio Administrativa do Distrito Federal ter um Conselho
de Representantes Comunitrios, com funes consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criao ou extino de Regies Administrativas ocorrer
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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