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Aula 04 Direito Eleitoral p/ TRE-MG (todos os cargos) Professor: Ricardo Torques

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Aula 04

Direito Eleitoral p/ TRE-MG (todos os cargos)

Professor: Ricardo Torques

Direito Eleitoral para TRE/MG - teoria e exercícios Aula 04 - Prof. Ricardo Torques

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Justiça Eleitoral

Sumário 1 - Considerações Iniciais ....................................................................................... 2

2 - Introdução ....................................................................................................... 3

3 - Características ................................................................................................. 4

4 – Funções da Justiça Eleitoral ............................................................................... 5

4.1 – Função Administrativa ................................................................................ 5

4.2 – Função Jurisdicional ................................................................................... 6

4.3 – Função Normativa ...................................................................................... 6

4.4 – Função Consultiva ...................................................................................... 7

5 – Órgãos da Justiça Eleitoral ................................................................................ 7

5.1 - TSE .......................................................................................................... 7

5.2 - TRE .........................................................................................................21

5.2.1 - Quadro Comparativo entre TSE e TREs ...................................................28

5.3 - Juízes Eleitorais .........................................................................................30

5.4 - Juntas Eleitorais ........................................................................................33

6 – Ministério Público Eleitoral ................................................................................36

6.1 - Procurador Geral Eleitoral ...........................................................................36

6.2 - Procurador Regional Eleitoral ......................................................................37

6.3 - Promotores Eleitorais .................................................................................38

6.4 - Quadro Resumido ......................................................................................39

7 – Questões .......................................................................................................39

7.1 – Questões sem comentários ........................................................................39

7.2 – Gabarito ..................................................................................................47

7.3 – Questões com comentários ........................................................................47

8 – Considerações Finais .......................................................................................69

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1 - Considerações Iniciais

Pessoal, chegamos à nossa quinta aula do Curso de Direito Eleitoral para o TRE/MG. Segundo nossa programação inicial, destacamos 2 aulas para tratar do tema “Justiça Eleitoral”. Vejamos a ementa da disciplina:

Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, e respectivas atualizações, inclusive Lei n.º 9.504, de 1997): Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos juízes eleitorais. Das juntas eleitorais: composição e atribuições.

Recebi algumas mensagens de alunos pedindo para que o nosso curso fosse adiantado para que finalizássemos antes.

Em razão disso e por questões de organização nossa, abrangeremos todo o assunto de Justiça Eleitoral na presente aula. Evidentemente, a aula ficará um pouco mais extensa. Contudo, didaticamente melhor organizada!

Assim, nosso curso terminará uma semana antes. Ao invés de encerrarmos o curso em 27.02.2015, para quando está programada a nossa segunda aula sobre a Resolução TRE/MG nº 803/2009, terminaremos a parte teórica em 17.02.2015.

Teremos, assim, na Aula 09 o resumo integral da matéria, cuja divulgação fica programa para o dia 27.02.2015. Ok? Desse modo, nosso cronograma restará reorganizado do seguinte modo:

Portanto, na aula de hoje estudaremos, inicialmente, o que é a Justiça Eleitoral, quais suas características e funções. Num segundo momento passaremos a estudar os órgãos da Justiça Eleitoral, abordando os quatro órgãos: TSE, TRE, Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Por fim, veremos as regras relativas ao Ministério Público Eleitoral.

Boa aula a todos!2 - Organização da Justiça Eleitoral

•Justiça Eleitoral

Aula 04 - 07.01.2015

•Resolução TSE nº 21.538/2003 - parte 01

Aula 05 - 18.01.2015

•Resolução TSE nº 21.538/2003 - parte 02

Aula 06 - 28.01.2015

•Resolução TRE/MG nº 803/2009 - parte 01

Aula 07 - 07.02.2015

•Resolução TRE/MG nº 803/2009 - parte 02

Aula 08 - 17.02.2015

•Resumo

Aula 09 - 27.02.2015

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2 - Introdução

A Justiça Eleitoral, criada pelo Código Eleitoral de 1932, tinha como objetivo organizar e fiscalizar as eleições. Atualmente, a Justiça Eleitoral encontra-se disciplinada nos arts. 118 a 121 da CF, bem como nos arts. 12 a 41 do CE.

Aqui o nosso estudo se desenvolverá observando as regras da CF e da CE, quando recepcionadas ou não revogadas.

A Justiça eleitoral é fundamental para a democracia brasileira, uma vez que sua atuação garante legitimidade às eleições. Trata-se de justiça especializada com características peculiares, posto que os magistrados eleitorais exercem a função de forma temporária, bem como pelo fato de que seus órgãos de primeira instância podem ser colegiados, ou seja, podem ser integrados por mais de um órgão julgador.

Atualmente, compõem a Justiça Eleitoral os órgãos arrolados no art. 118 da CF, que são os mesmos do art. 12 do CE.

Segundo o Texto Constitucional:

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

Já o CE, especificando as regras constitucionais, prevê:

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

III - juntas eleitorais;

IV - juízes eleitorais.

O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com jurisdição sobre todo o território nacional. Os juízes e juntas eleitorais compõem a base da Justiça Eleitoral, localizando-se na primeira instância, ao passo que a 2º instância é composta pelos TREs, que estão presentes em cada um dos Estado, exercendo jurisdição sobre o território respectivo.

Para a nossa prova devemos lembrar:

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Antes de estudarmos cada um dos órgãos, é importante destacarmos as principais características da Justiça Eleitoral.

3 - Características

Quanto às características da Justiça Eleitoral, a doutrina destaca várias delas, as quais sintetizamos abaixo.

(i) O nosso sistema eleitoral é judicial. Isso significa dizer que todo o processo eleitoral brasileiro é judicial. De forma simples, o Poder Judiciário cuida das eleições, não o Poder Executivo ou Legislativo.

(ii) Justiça especializada. Ao lado da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral é considerada ramo especializado, responsável pela matéria eleitoral como um todo, conforme estudaremos ao longo do curso. Assim, a Justiça Eleitoral não se confunde com Justiça Comum (abrangida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal), muito embora os juízes que integram a área eleitoral sejam juízes estaduais.

(iii) Estrutura piramidal e hierárquica, tal como o quadro acima exposto.

(iv) Inexistência de magistratura própria na Justiça Eleitoral. Registre-se que atualmente tramita PEC para criação de quadro próprio para a magistratura eleitoral.

(v) Periodicidade da investidura dos juízes. Tal característica tem por finalidade evitar o contato constante e perene do magistrado com o Poder de modo a prejudicar a imparcialidade.

(vi) Competência somente definida por lei complementar. Exige o texto constitucional (art. 121) a edição de lei complementar para definir regras sobre a Justiça Eleitoral.

(vii) Divisão territorial para fins eleitorais. A jurisdição eleitoral está dividida em circunscrição, zonas e seções eleitorais. A fim de deixarmos claros esses conceitos, desde já, vejamos o esquema abaixo:

1ª Instância

2ª Instância

Instância máxima TSE

TREs

juízes eleitorais

juntas eleitorais

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Essas são as principais características da Justiça Eleitoral que gostaríamos de destacar.

4 Ȃ Funções da Justiça Eleitoral

Como percebemos das características acima, a Justiça Eleitoral constitui órgão peculiar e particular. Além disso, ressaltando o caráter único dessa Justiça, a doutrina costuma elencar funções atribuídas à Justiça Eleitoral.

Vejamos cada uma delas de forma objetiva.

4.1 Ȃ Função Administrativa A função administrativa refere-se à preparação, organização e administração do processo eleitoral. É o processo de fazer acontecer as eleições.

Quanto a essa função é importante destacar que o juiz eleitoral detém o poder de polícia e age de ofício, vale dizer, não depende de provocação para poder atuar. Assim, identificada a necessidade, dentro da competência que lhe é atribuída por lei, o juiz eleitoral agirá.

Outra característica importante da função administrativa é a inexistência de lide, de conflito para ser resolvido pelo juiz.

A título de exemplo citamos algumas atividades administrativas do juiz eleitoral: expedição de título eleitoral, fixação dos locais de votação, nomeação das pessoas para integrar a Junta Eleitoral, adoção de medidas para impedir ou cessar propaganda eleitoral irregular etc.

CIRCUNSCRIÇÃO

Cada estado-membro e o Distrito

Federal constitui uma circunscrição, sob a jurisdição do

TRE.

ZONAS

Constitui a divisão da circunscrição

eleitoral em zonas, que podem ou não

coincidir com a delimitação territorial da

Comarca, sob a jurisdição de juiz

eleitoral.

SEÇÕES

São divisões administrativas da zona eleitoral para

exercício de funções administrativas no dia das eleições e para a votação.

FUNÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Administrativa Jurisdicional Normativa Consultiva

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4.2 Ȃ Função Jurisdicional Acerca da presente função, leciona José Jairo Gomes1:

A função jurisdicional caracteriza-se pela solução imperativa, em caráter definitivo, dos conflitos intersubjetivos submetidos aos Estado-juiz, afirmando-se a vontade estatal em substituição à dos contendores.

Desse modo, a função jurisdicional consiste na solução de conflitos de interesse cuja matéria envolva Direito Eleitoral, cabendo ao juiz dar a decisão definitiva à matéria discutida.

Como exemplo do exercício da função eleitoral podemos citar a aplicação de multa pela realização da propaganda eleitoral ilícita, o decreto de inelegibilidade do candidato pela AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) entre outros exemplos, que estudaremos ao longo do curso.

4.3 Ȃ Função Normativa A função normativa vem prevista expressamente nos arts. 1º, § único, e art. 23, IX, ambos do CE. Veremos esses dispositivos abaixo. Aqui, devemos saber que a função normativa consiste na prerrogativa que a Justiça Eleitoral tem de expedir instruções para regulamentar a legislação infraconstitucional.

A função normativa consubstancia-se na edição de Resoluções, notadamente, as do TSE. Devemos estar atentos para o fato de que tal função não torna a Resolução do TSE uma lei. São diplomas com força de lei, porém, infralegais, de modo que devem observar o disposto na legislação sob pena de ilegalidade.

1 GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 10ª edição, rev., ampl. e atual., São Paulo: Editora Atlas S/A, 2014, p. 71.

•Consiste na preparação, organização e administração do processoeleitoral.

•Age de ofício.•Poder de polícia.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

•Consiste na solução definitiva de conflitos de interesse que versam sobrematéria eleitoral.

FUNÇÃO JURISDICIONAL

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4.4 Ȃ Função Consultiva Por fim, a função consultiva consiste na atribuição conferida pela legislação eleitoral ao TSE e aos TREs para responder a eventuais consultas formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral, conforme disciplina o art. 23, XII, e art. 30, VIII, ambos do CE.

Não se preocupe com os dispositivos agora, pois ainda nesta aula veremos esses incisos. Contudo, procure memorizar que a função consultiva é uma função específica da Justiça Eleitoral.

Por fim, registre-se que para apresentar a consulta, a parte deve ser legítima e não pode se relacionar com situações concretas. Apresentada a consulta, a resposta deve ser fundamentada, contudo, não tem caráter vinculante.

A finalidade dessa função é evitar litígios que dificultam e postergam o processo eleitoral, contudo, poderá ser utilizado como fundamento para decisões nos planos administrativo e judicial.

Pessoal, fechamos as funções da Justiça Eleitoral e, com isso, terminamos os aspectos gerais a respeito da Justiça Eleitoral. Na sequência vamos analisar os órgãos da Justiça Eleitoral.

5 Ȃ Órgãos da Justiça Eleitoral

5.1 - TSE A disciplina constitucional do TSE consta do art. 119:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

•Consiste na faculdade conferida ao TSE e TRE de deliberaremnormativamente acerca de determinados assuntos para regulamentar a leieleitoral.

FUNÇÃO NORMATIVA

•Função atribuída ao TRE e ao TSE para responder consultas formuladaspelas partes interessadas no processo eleitoral.

•Não tem caráter vinculante.•Deve ser fundamentado.•Requisitos: legitimidade e ausência de conexão com situações concretas.

FUNÇÃO CONSULTIVA

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b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Vista a regra constitucional, vamos analisar as disposições constantes do Código Eleitoral. O art. 16 é bastante semelhante ao que dispõe a CF. A única ressalva é para o inc. I, alínea B que refere-se ao extinto Tribunal Federal de Recursos.

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos [STJ]; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

Pelo § 1º abaixo, o CE estabeleceu uma regra de limitação de parentesco entre os ministros do TSE. Afirma-se que eles não poderão ter entre si vínculo de parentesco ATÉ O QUARTO GRAU.

Caso esse vínculo de parentesco seja identificado, o último ministro a ser escolhido será excluído.

§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

Em relação aos 2 cidadãos que serão indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente para serem ministros do TSE, veda o CE que eles:

ocupem cargo em comissão;

COMPOSIÇÃO DO TSE

eleitos

3 dentre os Min do STF 2 dentro os Min. STJ

indicado pelo STF e nomeados pelo

Presidente da Repúbilca

2 advogados

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sejam proprietário ou sócio de empresa que receber recurso público ou qualquer favor ou privilégio público; ou

exerçam mandato político. Vejamos o dispositivo e, em seguida, um esquema para auxiliar a memorização:

§ 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

Em relação ao art. 17, caput, do CE devemos estar atentos porque ele não é aplicável, uma vez que a mesma matéria é prevista constitucionalmente de forma diversa. Quanto aos cargos de Presidente, vice-Presidente e Corregedor Eleitoral devemos observar o que dispõe o art. 119, § único da CF, que citamos no início do tópico.

Vejamos o art. 17, caput, do CE:

Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

Deste modo, para a sua prova, lembre-se:

O Corregedor Eleitoral é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

Sobre as atribuições do Corregedor, vejamos o art. 17, §1º:

§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

•ocupem cargo em comissão;•sejam proprietário ou sócio de empresa que seja beneficiária com subvenção, privilégio, isenção ou favor em razão de contrato com a Administração Pública; ou

•exerçam mandato político.

NÃO PODERÃO SER ESCOLHIDOS COMO MINISTROS DO TSE OS CIDADÃOS QUE

PRESIDENTE Min. do STF

VICE-PRESIDENTE Min. do STF

CORREGEDOR ELEITORAL Min. do STJ

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As suas atribuições são disciplinadas por resoluções específicas que não interessam para o nosso edital (Resolução TSE nº 7.651/1965 e Resolução TSE nº 21.329/2002).

Por outro lado, são relevantes as hipóteses previstas no CE em que o Corregedor se locomoverá para as unidades da federação. Vejamos inicialmente o dispositivo do CE:

§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV - sempre que entender necessário.

Se extrai do dispositivo acima que o Corregedor terá liberdade para locomoção, uma vez que inc. IV prevê que ele poderá se locomover a um determinado Estado sempre que entender necessário. Essa é a primeira informação relevante que devemos levar para a prova.

Em relação aos inc. I e III entende-se que a determinação ou o deferimento pelo TSE constituem hipóteses que obrigam a locomoção. Vejamos! No primeiro caso, por determinação do TSE, o Corregedor-Eleitoral deverá locomover-se conforme determinado. Do mesmo modo, quando houver pedido pelo partido político, como tal pedido é analisado pelo TSE, se ele deferir o Corregedor-Geral Eleitoral deverá atendê-lo.

Quanto ao inc. II o entendimento dominante é no sentido de que o TRE formula o pedido e o próprio Corregedor-Geral analisar se é caso para a locomoção até a circunscrição eleitoral. Portanto, neste caso, há discricionariedade pelo órgão de correição.

Fora a hipótese acima, a locomoção poderá ocorrer por determinação do TSE e a pedido do TRE. Pela redação dos inc. I e II, a doutrina menciona que uma vez determinada a locomoção pelo TSE o Corregedor-Geral Eleitoral é obrigado a atende-la. Já em relação ao pedido do TRE a decisão sobre ir ou não é discricionária da Corregedoria.

Portanto, para a sal prova, lembre-se:

Por fim, o Corregedor Eleitoral editará provimentos para disciplinar a atuação da Corregedoria Eleitoral como um todo. Essas normas, segundo o §3º abaixo, vinculam o Corregedor dos TREs.

§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

HIPÓTESES EM QUE O CORREGEDOR SE LOCOMOVERÁ

PARA UM ESTADO

•por determinação do TSE•a pedido do TRE•por requerimento de partido, após deferimento do TSE

•quando entender necessário

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O art. 18, trata do Procurador Geral Eleitoral. Esse assunto será tratado de modo específico no próximo capítulo, ao tratar do Ministério Público Eleitoral.

O art. 19 do CE possui relevância especial, posto que estabelece a forma de deliberação do TSE, que é um órgão colegiado (ou seja, composto por vários ministros).

Segundo a regra geral, as decisões são tomadas por maioria de votos, estando presentes a maioria dos membros. Deste modo, para a instalação da sessão devem estar presentes, ao menos, 4 ministros. Já o

quórum de aprovação deverá observar a maioria dos presentes.

Assim, pela regra geral:

Dos 7 Ministros...

INSTALAÇÃO VOTAÇÃO

1, 2 ou 3 Ministros presentes NÃO haverá instalação da sessão

4 Ministros presentes 3 votos para aprovação da matéria

5 Ministros presentes

6 Ministros presentes 4 votos para aprovação da matéria

7 Ministros presentes

Contudo, em relação a três matérias, exige-se a presença de todos os membros para que sejam votadas. São as matérias:

interpretação do CE em face da CF; cassação de registro de partidos políticos; e recursos que importe anulação geral das eleições ou perda de

diplomas. Nesses casos, devem estar presentes os 7 Ministros, aprovando-se a matéria com 4 votos.

Ademais, impende registrar que em caso de ausência de um dos Ministros serão convocados para efeito de composição do quórum de instalação o substituto ou suplente.

Vejamos o dispositivo:

Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, SÓ poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

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Vejamos o art. 20, que trata da suspeição e impedimento dos membros do TSE:

Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do arguido.

A suspeição e impedimento são situações nas quais a legislação entendeu que poderá haver prejuízo na atuação do magistrado, sem a desejada imparcialidade. Diferem entre si pelo fato que as hipóteses de impedimento são objetivas e implicam o afastamento direto do magistrado, sem necessidade de comprovação. Já em relação à suspeição, as hipóteses são subjetivas e dependem de comprovação.

Essas hipóteses de suspeição e impedimento estão previstas no CPC e no CPP, além de uma outra prevista no próprio CE, qual seja: parcialidade partidária. A parcialidade partidária deve ser compreendida como tendência, simpatia declarada, preferência ou vinculação velada do ministro com algum partido cujo julgamento será realizado. A parcialidade, neste caso, poderá implicar em favorecimento no julgamento, para além das questões jurídicas e fáticas trazidas no processo. Em termos simples, o juiz decidiria de uma forma se fosse um partido qualquer, mas como é o partido com o qual tem essa vinculação ele julgará de outro modo, dando

provimento às suas pretensões ou abrandando eventuais consequências.

Ante a importância, vejamos uma síntese das hipóteses de impedimento e de suspeição:

FONTE LEGISLATIVA

IMPEDIMENTO SUSPEIÇÃO

CE --- (i) parcialidade partidária.

PR

ES

EN

ÇA

DE

TO

DO

S

OS

MIN

IST

RO

S P

AR

A

VO

TA

R

interpretação da CE em face da CF

cassação de registro de partidos políticos

recursos que importem a anulação geral das eleições ou perda dediplomas

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CPC

(i) processo de que for parte;

(ii) processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

(iii) processo que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

(iv) processo quando estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

(v) processo quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

(vi) processo quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

(i) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

(ii) alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

(iii) herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

(iv) receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

(v) interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

CPP

(i) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

(ii) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

(iii) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

(iv) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

(i) se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

(ii) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

(iii) se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

(iv) se tiver aconselhado qualquer das partes;

(v) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

(vi) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Por fim, cumpre registrar que a parte não poderá provocar uma das situações acima de suspeição para, posteriormente, alegar a suspeição do ministro.

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O art. 21 CE traz a imposição aos TREs, juízes eleitorais e juntas, os quais devem dar imediato cumprimento às determinações do TSE. Vejamos a redação:

Art. 21 Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

Os arts. 22 e 23, por sua vez, estabelecem as competências do TSE. Como perceberemos da leitura dos dispositivos, a competência do TSE pode ser distinta em competência judicante, ou seja, competência para resolver lides jurídicas, competência normativa e competência administrativa.

Além disso, a competência judicante divide-se em originária e recursal. A competência originária refere-se a processos que iniciam-se no TSE. Já a competência recursal refere-se aos recursos contra as decisões e acórdãos proferidos no TREs.

Vista a organização acima, não resta outra alternativa, senão o estudo das hipóteses de competência do TSE. Aqui não tem mágica ou técnica mais adequada do que a leitura e releitura dos dispositivos.

Vejamos, na sequência, cada uma delas, registrando que a incidência desses assuntos em prova é grande. Portanto, toda atenção é pouca. Ademais, citaremos e destacaremos os dispositivos e, sempre que necessário, traremos alguns comentários:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I - Processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à PRESIDÊNCIA e VICE-Presidência da República;

Notem que são três hipóteses:

Cassação de registros de partidos políticos.

Para lembrar desta hipótese devemos ter em mente que os partidos políticos têm caráter nacional e devem ser registrados junto ao TSE. Logo, a competência para cassação do registro será, igualmente, do TSE;

COMPETÊNCIA TSE

competência judicante

originária art. 22, I, do CE

recursal art. 22, II, do CE

competência normativa art. 23, do CE

competência administrativa art. 23, do CE

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Cassação de registro dos diretórios nacionais.

Cassação do registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência.

b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

O ordenamento jurídico estabelece uma série de regras de competência, as quais devem ser observadas para definir a quem compete julgar determinada matéria. Entretanto, em determinadas situações, dois ou mais órgãos julgadores podem afirmar serem competentes para análise da matéria. Do mesmo modo, podem afirmar que não possuem competência para análise do processo. Surge, então, o conflito de competência. No primeiro caso (quando ambos se julgam competentes) o conflito será positivo. No segundo caso (quando ambos afirmam não serem competentes), haverá o conflito negativo de competência.

De acordo com o dispositivo acima, quando dois TRE ou dois juízes eleitorais travarem disputa acerca de quem será o órgão responsável pelo julgamento do processo, a competência para decidir definitivamente quem será competente é do TSE.

c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

A alínea acima não foi recepcionada, em razão do que dispõem os arts. 102, I, c, e 105, I, a, da CF. Vamos analisar esse assunto com calma para evitar confusões, posto que há doutrinadores que adotam pensamento peculiar em relação ao assunto.

Vejamos, inicialmente, os dispositivos da CF supramencionados.

Art. 102, I, c, da CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Art. 105, I, a, da CF:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do

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Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Do que nos interessa dos dispositivos acima são as seguintes informações:

A questão é a seguinte, a CF fala em CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE, não mencionando especificamente CRIMES ELEITORAIS. Em razão disso, surgiu a seguinte dúvida: os crimes eleitorais

são julgados pelo TSE, tal como a regra prevista no art. 22, I, a, do CE? Há posição doutrinária afirmando que sim, contudo, o posicionamento dominante e fixado pelo STF é no sentido de que OS CRIMES ELEITORAIS SÃO ESPÉCIE DE CRIMES COMUNS e, em razão disso, observam-se as regras previstas no art. 102, I, c, e art. 105, I, a, ambos da CF. Logo, resta não recepcionado o art. 22, I, a, do CE.

Segundo lecionam Gilmar Ferreira Mendes e Lênio Streck2:

A jurisprudência do STF entende que a locução constitucional “infrações penais comuns” constitui uma expressão abrangente de todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais.

Esse é o entendimento que consta da Reclamação Constitucional nº 511, julgada pelo STF. Vejamos, um pequeno excerto da referida jurisprudência3:

A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES.

Portanto pessoal, para a prova memorizem:

2 CANOTILHO, J. J. Gomes [e outros], Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Editora Saraiva e Almedina, 2013, versão eletrônica. 3 Rcl 511, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/1995, DJ 15-09-1995 PP-29506 EMENT VOL-01800-01 PP-00060.

O crime comum ou de responsabilidade cometido por

membro do TSE será julgado pelo STF.

O crime comum ou de responsabilidade cometido por

membro do TRE será julgado pelo STJ.

O CRIME COMUM (INCLUINDO O CRIME ELEITORAL) COMETIDO POR

membro do TSE

julgado pelo STF

membro do TRE

julgado pelo STJ.

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Sigamos com as demais competências do TSE:

e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; (Vide suspensão de execução pela RSF nº 132, de 1984)

A competência originária para julgamento de habeas corpus e de mandado de segurança em matéria eleitoral é do TSE em relação aos atos praticados pelos Ministros dos TREs.

O CE disciplina, ainda, uma hipótese específica: em caso de habeas corpus, ainda que a competência não seja do TSE, poderá ser julgada por esse órgão, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz que

seria responsável pela causa o julgasse.

Contudo, em relação aos atos praticados pelo Presidente da República, caso ensejem habeas corpus ou mandado de segurança, tais ações serão processadas e julgadas perante o STF, por força do art. 102, I, d, da CF. Por conta disso, a alínea acima não foi recepcionada integralmente.

Do mesmo modo, em relação aos Ministros de Estado, por força do art. 105, I, “b” e “c”, a competência para processar e julgar habeas corpus e mandado de segurança serão de competência do STJ.

Esse é o entendimento do STF exarado no RE 163.727 e MS 20.409 e que deve ser seguido caso a matéria seja exigida em prova.

Assim, memorize:

Ok? Vamos em frente!

f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

Atente-se que a competência do TSE, no caso da alínea acima, refere-se apenas às eleições de Presidente e de vice-Presidente.

HC OU MANDADO DE SEGURANÇA

atos praticado Presidente da República

julgamento pelo STF

atos praticados pelos Ministros de Estado

julgamento pelo STJ

atos praticados pelos Ministros dos TREs

julgamento pelo TSE

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h) os pedidos de desaforamento dos feitos NÃO decididos nos Tribunais Regionais dentro de TRINTA DIAS DA CONCLUSÃO ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

A alínea h traz importante regra que devemos memorizar para a nossa prova. A Justiça Eleitoral, tal como vimos brevemente na parte de princípio, é informada pelo princípio da celeridade, razão pela qual os processos devem ser solucionados com brevidade, não podendo ultrapassar o prazo de 1 ano, conforme veremos adiante.

Em razão disso, se o processo estiver com o relator no TRE por mais de 30 dias, é possível que a parte interessada no processo, o Ministério Público, partido ou candidato ajuíze o pedido de desaforamento, para que o processo seja julgado no TSE.

Portanto:

i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no PRAZO DE TRINTA DIAS a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

A ideia nessa alínea é semelhante à anterior. Se o processo estiver com um Min. do TSE por mais de 30 dias sem julgamento será possível postular a reclamação, que será julgada pelo colegiado do TSE.

j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de CENTO E VINTE DIAS DE DECISÃO IRRECORRÍVEL, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (Incluído pela LCP nº 86, de 1996)

Notem que a parte final do dispositivo foi tachada, ou seja, não deve ser considerada, uma vez que o STF na ADI nº 1.459, declarou a inconstitucionalidade quanto

a esse aspecto, que hoje é disciplinado pela Lei Complementar nº 64/90.

•apuração do resultado geral•proclamação dos eleitos•expedição de diploma

IMPUGAÇÕES – ELEIÇÕES PRESIDENTE E VICE

PEDIDO DE DESAFORAMENTO

partido

candidato

Ministério Público

parte interessada.

+ 30 DIAS COM O RELATOR

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Finalizamos, com isso, as competências judicantes, previstas para o TSE. Na sequência, passamos à competência recursal, que é abordada no inc. II, abaixo descrito.

II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

Portanto, o TSE será responsável por julgar os recursos cabíveis das decisões do TRE, quando cabíveis. Esses recursos são previstos no art. 276, os quais não constam diretamente do nosso edital.

Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são IRRECORRÍVEIS, salvo nos casos do Art. 281.

O § único consagra o princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais. Esse princípio, conforme indica o art. 281 do CE, é excepcionado nas hipóteses do art. 102, II, a, e III, da CF, que prevê as hipóteses de recursos para o STF.

Finalizamos também a competência judicante recursal do TSE. Na sequência, vamos analisar uma série de competências administrativas e normativas do órgão.

Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

I - elaborar o seu regimento interno;

II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

As três primeiras hipóteses acima correspondem ao que está previsto no art. 96, incisos I a III da CF. São competências que tem por finalidade organizar internamente o TSE.

IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

O inciso VII é inaplicável, posto que as datas das eleições são definidas todas no texto constitucional, no art. 28, caput, art. 29, I e II, e 77.

Vejamos os dispositivos constitucionais:

art. 28, caput:

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

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art. 29, I e II:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

Art. 77:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

Sigamos!

VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25;

Em relação a esse inciso façamos um rápido registro. Prevê o art. 25, que adiante estudaremos, a composição dos TREs. Na formação do órgão o Tribunal de Justiça participará na escolha dos Desembargadores, Juízes de Direito e cidadão. Nos três casos competirá ao Tribunal de Justiça elaborar lista tríplice que encaminhará ao TSE. O TSE analisará a lista, a divulgará para impugnações e, posteriormente, encaminhará ao Presidente da República para nomeação.

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

As Consultas consistem na atribuição conferida ao TSE para responder questionamentos feitos por autoridades competentes, desde que não se refiram a um caso concreto propriamente. Pretende-se evitar, por intermédio de consulta prévia, processos judiciais.

A consulta não possui caráter vinculante, muito menos erga omnes. Assim, é possível que embora exarado determinado entendimento em consulta, futuramente o TSE, no exercício da função jurisdicional, decida de modo diverso.

XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

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XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

XVII - publicar um boletim eleitoral;

XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

Essas são as competências administrativas e normativas conferidas ao TSE.

O art. 24, do CE, refere-se ao Ministério Público eleitoral, razão pela qual, por questões didáticas será estudado adiante.

Finalizamos assim a parte relativa ao TSE. Pare um pouco, dê uma breve respirada e sigamos. A aula está extensa, contudo, estamos tratando de todas as possibilidades de cobrança em prova. Então, força pessoal!

5.2 - TRE A CF disciplina a composição dos TREs, no art. 120, abaixo citado:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Conforme vimos, há um TRE para cada estado-membro da nossa Federação, que será composto, segundo a CF, por 7 membros, dos quais:

COMPOSIÇÃO DO TRE

eleitos pelo TJ

2 Desembargadores

do TJ

2 Juízes de Direito

por escolha do TRF respectivo

1 Juiz Federal

indicado pelo TJ e nomeado pelo

Presidente da Repúbilca

2 advogados

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Sobre a composição do TRE, o CE prevê:

Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

Deste modo, os doutrinadores afirmam que ambos os dispositivos serão aplicados conjuntamente, uma vez que o CE prevê a possibilidade de elevação do número de integrantes do TRE.

Em sentido semelhante ao texto constitucional, o CE disciplina a composição dos TREs do seguinte modo:

Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

Semelhantes os dispositivos, não? A única observação é a parte taxada, uma vez que não existe mais o TFR, atualmente temos o TRF.

Devemos, ainda, nos atentar para algumas regras específicas quanto ao modo de escolha dos membros do TRE.

(i) Os Desembargados e os Juízes de Direito escolhidos para integrar o TRE serão eleitos pelo Tribunal de Justiça respectivo por votação secreta.

(ii) O Juiz Federal será indicado pelo TRF respectivo.

(iii) Os advogados, que deverão possuir notável saber jurídico e idoneidade moral, serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, nomeados pelo Presidente da República.

Por fim, o § 2º do art. 120 da CF prevê que o Presidente e vice-Presidente serão escolhidos entre os Desembargadores eleitos.

Em razão desse dispositivo constitucional, o art. 26, caput, do CE é aplicável parcialmente.

DENTRE OS DESEMBARGAGADOR

ES ELEITOS

1 será escolhido Presidente;

o outro será o vice-Presidente.

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Como dissemos o mandato dos juízes eleitorais é temporário. Em relação disso, àqueles que integram o TRE possuem a previsão da temporariedade do mandato como consta do art. 14 do CE:

Art. 14. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos.

§ 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

§ 2º Os juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

Do caput do dispositivo acima extraímos que o mandato será de 2 anos, permitida a recondução, que somente ocorrerá se o Juiz passar pelo mesmo procedimento de escolha, tal como prevê o §4º.

Desse modo, se for um juiz federal, indicado pelo TRF, ao final do mandato poderá ser reconduzido novamente ao cargo para mais 2 anos, desde que seja novamente indicado pelo TRF respectivo.

O exercício das funções junto ao TRE é, em regra, ininterrupto, a não ser em caso de afastamentos legais conforme o a 2º (por exemplo, férias, licenças etc.) acima mencionado.

Por fim, vejamos o art. 15 do CE, que prevê a escolha de substitutos em igual número e pelo mesmo procedimento.

Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

Essa regra é a mesma prevista no art. 121, §2º da CF:

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

MEMBROS SUBSTITUTOS SERÃO ESCOLHIDOS

•na mesma oportunidade;•pelo mesmo procedimento; e•em igual número.

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Essas são as regras básicas relativas aos TRE. O CE trata, ainda, dos órgãos do Tribunal, entre os arts. 26 e 31, os quais passamos a estudar.

Vimos alguns parágrafos acima que o Presidente e vice-Presidente serão escolhidos entre os membros Desembargadores. Em razão disso, parte do art. 26 restou inaplicável. Vejamos:

Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

§ 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

II - a pedido dos juizes eleitorais;

III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;

IV - sempre que entender necessário.

Não parece que vimos algo nesse sentido na aula de hoje? Vimos sim! Lá no art. 17, §2º, vimos que o Corregedor Geral se deslocaria para estados-membros em algumas situações. Aqui ocorre algo semelhante. Para não confundirmos na hora da prova vejamos as duas hipóteses comparadas:

HIPÓTESES EM QUE O CORREGEDOR SE LOCOMOVERÁ PARA UM ESTADO

HIPÓTESES EM QUE O CORREGEDOR REGIONAL SE LOCOMOVERÁ PARA UM ESTADO

por determinação do TSE

a pedido do TRE

por requerimento de partido, após deferimento do TSE

quando necessário

por determinação do TSE ou do TRE

a pedido dos juízes eleitorais

a requerimento de partido, deferido pelo TRE

sempre que entender necessário.

O art. 27 será tratado no próximo capítulo, posto que envolve o Ministério Público Eleitoral.

Tal como vimos no âmbito do TSE, as decisões nos TREs são tomadas pela maioria dos votos, desde que presentes a maioria dos membros.

Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juizes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

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§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966).

Quanto aos casos de impedimento e suspeição, o art. 28 dá a entender que disciplina a matéria de forma diversa daquela que vimos em relação aos membros do TSE. Contudo, conforme se extrai §3º aplicam-se as regras que vimos sobre suspeição e impedimento dos membros do TSE aos membros do TRE.

Pessoal, vamos às competências do TRE? Aqui também podemos distinguir as competências do seguinte modo:

Vamos iniciar pela competência judicante originária dos TREs.

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, e MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL e das ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS;

Para não confundirmos com a competência do TSE, façamos um quadro comparativo:

TSE TRE

Cassação de registro de partido político.

Cassação de registro dos diretórios nacionais.

Cassação do registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência.

Cassação de registro dos diretórios estaduais e municipais.

Cassação do registro de candidatos à Governador, vice-Governador, membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;

c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se

COMPETÊNCIA TRE

competência judicante

originária art. 29, I, do CE

recursal art. 29, II e III, do CE

competência normativa art. 30, do CE

competência administrativa art. 30, do CE

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consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

Em relação ao dispositivo acima, devemos registrar que o habeas corpus e o mandado de segurança será de competência do TRE julgar, quando a autoridade responsável pela privação da liberdade ou da violação ao direito líquido e certo for:

1. autoridade que responda perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou

2. o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966).

Quanto aos pedidos de desaforamento, registre-se que aplica-se a mesma ideia estudada em relação aos membros do TSE, contudo, aqui a demora no julgamento deverá ocorrer por responsabilidade do juiz eleitoral.

Como vocês perceberam muitas das regras que vimos aqui são semelhantes às do TSE, o que torna nosso estudo mais fácil.

Quanto à competência recursal o inciso traz duas alíneas:

II - julgar os recursos interpostos:

a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Logo, o TRE será responsável para julgar os recursos:

das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; das decisões dos juízes eleitorais em habeas corpus e mandado de

segurança. Notem que não há recurso das juntas eleitorais contra decisões em habeas corpus e mandado de segurança, posto que esse órgão da Justiça Eleitoral tem atuação específica e restrita ao dia das eleições como veremos adiante.

Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

O art. 30, por sua vez, revela as competências normativas e administrativas do TRE, que são muito semelhantes às competências do TSE, contudo dentro do âmbito do estado da federação no qual se inserem.

Vejamos:

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

I - elaborar o seu regimento interno;

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II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

Não se aplica, porque a data das eleições está prevista na CF, conforme já citado quando vimos as competências do TSE.

V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

Tal como o TSE, o TRE também responde às consultas, observando a mesma sistemática.

IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;

XI - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

XIII - autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;

XIV - requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;

XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;

XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;

XVII - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;

XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado.

XIX - suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

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a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração; (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias; (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição; (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;(Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

Não precisamos nos alongar demasiadamente nestes dispositivos. Contudo devemos saber que os mapas parciais de votação são resultados parciais das eleições que são divulgados por ocasião da totalização dos votos nas zonas eleitorais. Pode ocorrer, entretanto, de a divulgação dos resultados das eleições vir a prejudicar o caráter sigiloso do voto, de modo que é possível restringir tais divulgações parciais.

Art. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.

5.2.1 - Quadro Comparativo entre TSE e TREs

Dada a possibilidade de as questões confundirem ambos os assuntos, vejamos um quadro comparativo entre ambos os órgãos:

QUADRO COMPARATIVO E OBSERVAÇÕES ESPECIAIS

TSE TRE

CRFB:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

CRFB:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de

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Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

CE:

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos [STJ]; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

CE:

Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

COMPOSIÇÃO: para o TSE a CF fala em NO MÍNIMO 7 MEMBROS.

COMPOSIÇÃO: tanto a CF quanto o CE mencionam 7 MEMBROS. Contudo, prevê o CE que o número de membros poderá ser elevado até 9 MEMBROS.

INTEGRANTES:

3 MIN STF 2 MIN STJ 2 ADVOGADOS (STF +

PRESIDENTE)

INTEGRANTES:

2 DES TJ 2 JUÍZES TJ 1 DES TRF 2 ADVOGADOS (TJ + PRESIDENTE)

* Devemos notar que dos membros advogados, ambos são nomeados pelo Presidente da República, embora no TSE sejam indicados pelo STF e no TRE sejam indicados pelo TJ.

PRESIDÊNCIA e VICE: O TSE escolhe entre os Min. Do STF.

PRESIDÊNCIA E VICE: O TRE escolhe entre os Des. do TJ.

LIMITAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE MEMBROS: até 4º grau

LIMITAÇÃO DE PARENTES ENTRE MEMBROS: prevista em Regimento Interno

CORREGEDOR: Min. Do STJ. CORREGEDOR: previsto em Regimento Interno.

COMPETÊNCIA TSE – DESTAQUES: COMPETÊNCIA TRE – DESTAQUES:

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Cassação de registro de partidos políticos e dos diretórios nacionais;

Cassação do registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência.

Responder a consultas formuladas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido.

Cassação de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos;

Cassação de registro de candidatos à Governador, vice-Governador, Membro do Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais), e membros das Assembleias Legislativas (Deputados Estaduais).

Responder a consultas formuladas por autoridade política ou partido político.

Esse quadro é importante, posto que as questões, em regra procuram nos confundir quanto às informações semelhantes. Portanto, atentem-se.

5.3 - Juízes Eleitorais Os juízes eleitorais são órgãos de primeiro grau da Justiça Eleitoral que exercem a jurisdição perante uma zona eleitoral. Os cargos são ocupados por magistrados estaduais.

Neste tópico a disciplina é bem mais simples do que as regras que vimos em relação ao TSE e TRE. Ok? Portanto, mantenham a força, logo chegaremos ao final da nossa aula!

Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

Como os cargos dos juízes eleitorais são ocupados por magistrados estaduais caso haja, em uma determinada Comarca, mais de um juiz, o cargo eleitoral será ocupado por um deles, por designação do TRE.

Seguindo com os dispositivos do CE, em relação às serventias eleitorais, aplica-se atualmente a lei nº 10.842/2004, que disciplina as atribuições da escrivania eleitoral, cuja direção é exercida pelo chefe de cartório eleitoral. Vejamos o que dispõe o art. 33:

Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.

§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

O §1º traz duas vedações importantes:

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§ 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.

Art. 34. Os juizes despacharão TODOS OS DIAS na sede da sua zona eleitoral.

A competência dos Juízes eleitorais é disciplinada pelo art. 35 do CE. Do mesmo modo como fizemos em relação às demais competências estudadas ao longo da aula de hoje, vejamos cada uma das hipóteses, com alguns comentários quando importante.

Art. 35. Compete aos juizes:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

O presente dispositivo revela a hierarquia entre os órgãos da Justiça Eleitoral. Quando estudamos a competência do TRE, vimos que este órgão deve cumprir e fazer cumprir as determinações do TSE. Logo, em relação aos juízes, dada a hierarquia, deverão cumprir e fazer cumprir as determinações do TSE e do TRE ao qual estão subordinados.

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

Pessoal, agora que vimos todas as possibilidades de julgamento de crimes eleitorais e conexos, em relação ao TSE, TRE e juízes, que tal um esquema para organizar nosso pensamento e não errar questões sobre o assunto na prova?! Vamos lá!

TSE TRE Juízes Eleitorais

Art. 22, I, d: os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais.

Art. 29, I, d: d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

Art. 35, II: processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

Por força do art. 102, I, c, da CF, é da competência do STF processar e julgar os membros do TSE, seja em relação aos

Aplicabilidade Integral.

Aplicabilidade Integral.

NÃO PODERÃO SER CHEFES DE CARTÓRIO

membro de diretório de partido político

candidato ou seu cônjuge ou familiar até 2º.

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crimes comuns e de responsabilidade.

Por força do art. 105, I, c, da CF, é da competência do STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do TREs.

III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

Das competências acima, destaca-se a atribuição para expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, que ficam ao encargo do juiz eleitoral. Cuidado! Questões de prova costumam atribuí-las ao TRE ou às juntas, o que está incorreto.

X - dividir a zona em seções eleitorais;

XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

Vamos a mais um quadro comparativo importante! Portanto, em relação ao registro e cassação de candidatos a cargos eletivos, segue o quadro abaixo:

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TSE TRE Juízes Eleitorais

Presidente e vice-Presidente

Governador, vice-Governador, membros do Congresso Nacional (deputados federais e

senadores) e membros da Assembleia Legislativa (deputados estaduais)

Prefeitos e vereadores

XIII - designar, ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES os locais das seções;

XIV - nomear, 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DA ELEIÇÃO, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

XIX - comunicar, ATÉ ÀS 12 HORAS DO DIA SEGUINTE A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

Dada a incidência em prova, devemos lembrar desses prazos finais:

60 dias antes das eleições designar os locais de votação 60 dias antes das eleições anunciar os membros das mesas

receptoras; Até ás 12 horas do dia seguinte ao das eleições comunicar ao TRE

e delegados de partidos, número de eleitores em cada seção e total de votantes.

5.4 - Juntas Eleitorais Como dissemos durante a aula de hoje, as juntas eleitorais constituem órgão peculiar da Justiça Eleitoral. As juntas são consideradas órgãos colegiados de primeira instância, cuja atuação circunscreve-se a atribuições relativas ao momento da eleição propriamente dito.

Quanto à composição da junta eleitoral, prevê o CE:

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

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Pessoal, notem que o art. 36 usa o termo “ou” e não “a”. Deste modo serão 2 OU 4 membros. Assim, NUNCA poderão ser 3 membros.

Os cidadãos serão nomeados 60 dias antes do pleito, dependendo:

Aprovação pelo TRE; Divulgação antecipada da lista (10 dias antes da nomeação) para que

os partidos políticos, caso pretendam, impugnem o nome indicado. Essas regras acima constam dos §§ 1º e 2º abaixo:

§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

Sigamos!

§ 3º NÃO podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

JUNTA ELEITORAL

juiz de direito 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade

•candidatos, seus cônjuges ou parentes até 2º grau;•membros de diretorias de partidos políticos;•autoridades e agentes policiais;•funcionários que exerçam cargo de confiança no Executivo;•quem pertencer ao serviço eleitoral (servidores, por exemplo).

NÃO PODEM SER NOMEADOS MEMBROS DAS JUNTAS

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Art. 38. Ao presidente da Junta é FACULTADO nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

§ 1º É OBRIGATÓRIA essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

§ 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

§ 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;

I - lavrar as atas;

II - tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão;

III - totalizar os votos apurados.

Embora essa regra esteja em vigor, atualmente não faz muito sentido o art. 38, em razão do processamento eletrônico de votos.

Art. 39. ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA ELEIÇÃO o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

Para finalizarmos a aula de hoje, vejamos as regras de competência que constam do art. 40 do CE:

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

I - apurar, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Registre-se que a apuração das eleições, embora seja participada pelo membro da junta, que assina a ata de totalização, ocorre, em regra, no mesmo dia das eleições, em razão do processamento eletrônico.

Em síntese:

Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

•apurar as eleições (no prazo e 10 dias).•resolver impugnações durante os trabalhos de apuração.•expedir boletins de urna.•expedir diploma dos eleitos para cargos municipais.

COMPETÊNCIA DA JUNTA

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Art. 41. Nas zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar as providências mencionadas no Art. 195.

6 Ȃ Ministério Público Eleitoral

Pessoal, na última parte da nossa aula vamos tratar do Ministério Público Eleitoral. A CF não trata especificamente desse tema.

Segundo dispõe o art. 127 da CF o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Por conta da matéria envolvida, entende-se que o Ministério Público deverá atuar em todos os procedimentos relativos ao Direito Eleitoral, dada a importância para a sociedade. Como sabemos, o Ministério Público atua em defesa dos interesses da coletividade.

Nesse sentido leciona João Paulo Oliveira4:

O Ministério Público tem competência para atuar em todos os atos e procedimentos eleitorais, até mesmo porque tratam-se de atos que envolvem matéria pública e, só por isso, a atuação do Ministério Público já seria necessária.

Do mesmo modo, a matéria é tratada de forma esparsa no CE. São três os dispositivos do CE que nos interessam aqui: arts. 18, 24 e 27! São esses os dispositivos que analisaremos!

Antes de iniciarmos o assunto, cumpre registrar que existem diversas normas relativas ao tema na Lei Complementar nº 75/1993, denominada de Lei Orgânica do Ministério Público. Contudo, cremos que para a nossa prova esses dispositivos não serão exigidos, posto que não constam do edital.

6.1 - Procurador Geral Eleitoral Junto ao TSE atuará o Procurador-Geral Eleitoral, que é função exercida pelo Procurador Geral da República (PGR).

Segundo o art. 18 do CE, juntamente ao TSE, o Procurador Geral Eleitoral, que será o Procurador da República, exercerá suas funções, podendo designar outros membros do Ministério Público da União para auxiliá-lo.

Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

4 OLIVEIRA, João Paulo. Direito Eleitoral. 2ª edição, rev., ampl. e atual., Bahia: Editora JusPodvim, 2014, p. 44.

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A competência do Procurador-Geral Eleitoral está disciplinada no art. 24 do CE.

Como as atribuições do Procurador Geral são, na maioria delas, intuitivas, não teceremos maiores comentários. De todo modo, vejamos os dispositivos e,

em seguida, um quadro para auxiliar na memorização.

Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral;

I - assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;

II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;

III - oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;

IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juizes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;

V - defender a jurisdição do Tribunal;

VI - representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País;

VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

VIII - expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais;

IX - acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.

COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL ELEITORAL

assistir às sessões, manifestando-se quando entender necessário ou quando solicitado;

exercer e promover a ação pública;

oficiar nos recursos encaminhados ao TSE;

defender a jurisdição do Tribunal e representar pela observância da legislação eleitoral;

requisitar diligências, certidões e esclarecimentos;

expedir instruções destinadas ao membros que atuarem perante os TREs;

acompanhar o Corregedor Geral quando solicitados (direta ou por intermédio de procurador designado.

Essas são as regras que devemos levar para a prova, em relação ao Procurador-Geral Eleitoral.

6.2 - Procurador Regional Eleitoral Em relação ao Ministério Público, no âmbito dos TREs, temos os Procuradores Regionais, cuja disciplina está no art. 27 do CE. Os dispositivos não possuem maior

relevância e são auto didáticos. Contudo, há uma pegadinha comum em provas.

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Vejamos a seguinte afirmação: Se no âmbito do TSE o Procurador Geral da República é o Procurador Geral Eleitoral, no âmbito dos estados o Procurador Regional Eleitoral será o Procurador de Justiça.

Certo ou errado? Incorreto!

O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SERÁ O PROCURADOR DA REPÚBLICA DESIGNADO PELO PROCURADOR GERAL DA

REPÚBLICA NO RESPECTIVO ESTADO

Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

§ 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

§ 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

§ 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

Notem que tachamos o §4º acima. Não precisamos adentrar no assunto em específico, contudo, o dispositivo foi revogado pela Lei Complementar nº 75/90, que observa o princípio da delegação.

6.3 - Promotores Eleitorais Segundo ensina José Jairo Gomes5:

O Promotor Eleitoral desempenha suas funções na primeira instância, isto é, perante o juízo incumbido de serviço de cada zona eleitoral e também perante a Junta Eleitoral.

Em relação a atuação dos promotores eleitorais, nem a CF, nem o CE, trazem regras específica. Assim, para a nossa prova devemos saber tão somente que a designação dos promotores eleitorais observa o princípio da delegação.

Segundo o referido princípio, estabelece-se que as funções do promotor eleitoral são exercidas por delegação entre os promotores do Ministério Público Estadual.

Nesse contexto, eles são indicados pelo Procurador-Geral de Justiça e designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 75/1993, cujo tema não iremos estender dada a desnecessidade de conhecer o assunto para a nossa prova.

Registre-se, por fim, que o promotor eleitoral atuará tanto perante o Juízo Eleitoral, bem como, diante da Junta Eleitoral, posto que, como vimos no

5 GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, p. 86.

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início da aula, na primeira instância existem dois órgãos: os juízes eleitorais e a junta eleitoral.

6.4 - Quadro Resumido Para facilitar a memorização dos aspectos centrais da matéria Ministério Público Eleitoral, vejamos o quadro abaixo:

ÓRGÃO OCUPADO POR... SERÁ ESCOLHIDO

TSE Procurador Geral Eleitoral o Procurador Geral da República

TRE Procurador Regional Eleitoral entre Procuradores da República

Juízes Promotor Eleitoral entre promotores de justiça

Junta Eleitoral

7 Ȃ Questões

Trouxemos uma bateria de questões mais extensa na aula de hoje. A ideia nossa é abranger as possibilidades de cobrança em prova.

Ademais, para se manter fidedigno à nossa prova, questões que eventualmente tenham 5 alternativas, foram adaptadas para 4 alternativas para ficar de acordo com a prova da CONSULPLAN.

7.1 Ȃ Questões sem comentários

Questão 01 – CESPE/TJ-MA – Juiz – 2013

Considerando a composição e o funcionamento dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Na hipótese de indicação de duas pessoas que tenham parentesco entre si para integrar tribunal regional eleitoral, deve-se proceder à exclusão do primeiro indicado.

b) É da competência exclusiva do MP arguir a suspeição de membro de tribunal eleitoral.

c) Os membros do TSE devem ser magistrados ou integrantes do MP.

d) Entre os membros de cada tribunal regional eleitoral inclui-se um juiz federal.

Questão 02 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2013

A respeito da composição de competências e atribuições dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Compete ao TRE processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

b) Compete privativamente ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

c) As zonas eleitorais são compostas de um juiz de direito, que ocupa a respectiva presidência, e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade.

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d) O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), exerce a função de corregedor-geral eleitoral.

e) Membro do Ministério Público (MP) pode integrar a lista tríplice destinada à composição de tribunal regional eleitoral (TRE).

Questão 03 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2013

Assinale a opção correta acerca da organização e competência da justiça eleitoral.

a) Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares na mesma circunscrição eleitoral dois parentes em qualquer grau.

b) Nos municípios onde haja mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas aos eleitos para cargos municipais é feita pela junta presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.

c) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, cometidos pelos seus próprios ministros e pelos juízes dos tribunais regionais.

d) Nas eleições municipais, compete ao corregedor regional eleitoral apurar e punir as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto.

e) A arguição de inelegibilidade de um candidato a prefeito é feita perante o tribunal regional eleitoral do respectivo estado da Federação.

Questão 04 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2013

A respeito de composição, competências e atribuições dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Dois funcionários de uma mesma empresa privada podem integrar uma mesma junta eleitoral.

b) Servidores do Poder Executivo são impedidos de compor junta eleitoral.

c) Compete aos juízes criminais processar e julgar os crimes eleitorais cometidos por quaisquer indivíduos que já alcançaram a maioridade.

d) O presidente do tribunal regional eleitoral nomeia os membros das juntas eleitorais somente após a aprovação dos nomes pelo tribunal regional eleitoral.

Questão 05 – MPE-SP – Promotor de Justiça – 2012

Nos termos da Constituição Federal de 1988, são órgãos da Justiça Eleitoral:

a) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes e Promotores Eleitorais e as Seções Eleitorais.

b) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais, os Cartórios Eleitorais e as Seções Eleitorais.,

c) O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, as Zonas Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

d) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

Questão 06 – TJ-MS – Juiz – 2012

Considere as assertivas a seguir quanto à competência e à organização da Justiça Eleitoral. I. São matérias reservadas à lei complementar.

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II. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. III. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. IV. As juntas eleitorais foram extintas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. V. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas e os recursos contra as decisões destes juízos serão julgadas pelo Plenário destes tribunais. Está(ão) CORRETA(S):

a) Apenas as assertivas I, II, III e V.

b) Apenas as assertivas I, III e IV.

c) Apenas as assertivas I, II e V.

d) Apenas as assertivas II, IV e V.

e) Apenas as assertivas I, II, III e IV.

Questão 07 – TJ-MS – Juiz – 2012

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar:

I. Execução fiscal de multas eleitorais (dívida ativa não tributária).

II. Ações relativas à matéria interna corporis dos partidos políticos.

III. Ao Tribunal Superior Eleitoral, originariamente, o processo e julgamento das ações rescisórias, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível.

IV. Ações relativas à decretação da perda de mandato por infidelidade partidária.

V. Ações de impugnação de mandato eletivo que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, no prazo de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Está(ão) CORRETA(S):

a) Apenas as assertivas I, IV e V.

b) Apenas as assertivas II, IV e V.

c) Apenas as assertivas II, III e IV.

d) Apenas as assertivas I, III, IV e V.

Questão 08 – FCC/TJ-GO – Juiz – 2012

Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, cujas composições deverão incluir

a) mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

b) mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

c) mediante eleição, pelo voto secreto, um juiz dentre os membros do Ministério Público do respectivo Estado.

d) um juiz de Tribunal Regional Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sob a respectiva Região.

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e) por nomeação, pelo Governador do Estado, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Questão 09 – FCC/TRE-CE – Analista Judiciário – 2012

A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes compete ao

a) Corregedor Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.

b) Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral correspondente, após aprovação do Ministério Público.

c) Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.

d) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após a aprovação desse órgão.

Questão 10 – CESPE/TJ-AC – Juiz – 2012

Assinale a opção correta a respeito da organização e das competências da justiça eleitoral.

a) Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais os que pertencerem ao serviço eleitoral.

b) Cabe ao juiz eleitoral resolver as impugnações e os demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.

c) Compete aos TREs a divisão de zona em seções eleitorais.

d) A designação dos locais das seções é de competência dos TREs.

e) Compete ao juiz eleitoral nomear cidadãos de notória idoneidade para comporem a junta eleitoral por ele presidida.

Questão 11 – FCC/TRE-SP – Técnico Judiciário – 201

Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico em benefício de candidato a Vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao

a) Corregedor Regional Eleitoral.

b) Tribunal Regional Eleitoral.

c) Juiz Eleitoral.

d) Corregedor Geral Eleitoral.

Questão 12 – CESPE/TJ-PI – Juiz – 2012

Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.

a) É vedado ao corregedor geral eleitoral praticar, em correição em zona eleitoral, atos atribuídos pelas instruções pertinentes aos corregedores regionais.

b) É competência dos TREs a divisão das zonas em seções eleitorais.

c) Compõem o TSE dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo próprio tribunal

d) As decisões a respeito de recurso que importe a perda de diploma só podem ser tomadas pelo TSE com a presença de todos os membros; caso ocorra impedimento de algum, deverá ser convocado o substituto ou o respectivo suplente.

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Questão 13 – FCC/TRE-CE – Técnico Judiciário – 2012

Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político e aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais incluem-se dentre as atribuições

a) dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.

b) dos Tribunais Regionais Eleitorais.

c) do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

d) do Tribunal Superior Eleitoral.

e) dos Tribunais Regionais Eleitorais e das Juntas Eleitorais, respectivamente.

Questão 14 – Inédita - 2014

Acerca das funções da Justiça Eleitoral, assina a que não representa uma de suas funções:

a) Função Consultiva.

b) Função Correicional.

c) Função Administrativa.

d) Função Jurisdicional.

e) Função Normativa

Questão 15 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

O órgão de direção Estadual do Partido Político Beta tem fundadas dúvidas a respeito de matéria eleitoral. Nesse caso, poderá formular consulta, em tese, que será respondida

a) pelo Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral em que estiver localizado o órgão de direção do Partido.

b) pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.

c) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

d) pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

e) por qualquer Juiz Eleitoral em exercício no respectivo Estado.

Questão 16 - FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Considere: I. Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais. III. Processar e julgar os habeas corpus em matéria eleitoral relativos a atos dos Ministros de Estado. Inclui-se na competência dos Tribunais Regionais Eleitorais a situação indicada APENAS em

a) II.

b) III.

c) I e II.

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d) I e III.

e) II e III.

Questão 17 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Compete às Juntas Eleitorais

a) dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.

b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

c) providenciar a solução para as ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras.

d) dividir a Zona em Seções Eleitorais, expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitores.

e) fornecer aos que não votaram por motivo justificado um certificado que os isente das sanções legais.

Questão 18 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Considere: I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de um mesmo Estado. II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais. III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição indicados APENAS em

a) I.

b) II.

c) I e II.

d) II e III.

Questão 19 – FCC/TRE-PR – Técnico em Enfermagem – 2012

A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes do Tribunal Superior Eleitoral é

a) dos Tribunais Regionais Eleitorais.

b) do Tribunal Superior Eleitoral.

c) do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

d) do Supremo Tribunal Federal.

Questão 20 – FCC/TRE-PR – Técnico em Enfermagem – 2012

Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros, dois Juízes de Direito

a) escolhidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral em lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

b) indicados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado e nomeados pelo Presidente da República.

c) designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do respectivo Estado dentre os que manifestarem interesse na designação.

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d) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

Questão 21 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de candidato a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual compete

a) aos Tribunais Regionais Eleitorais.

b) ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

c) ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.

d) ao Tribunal Superior Eleitoral.

e) aos Tribunais Regionais Eleitorais, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

Questão 22 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

A respeito dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

a) o Supremo Tribunal Federal é um dos órgãos da Justiça Eleitoral.

b) integram os Tribunais Regionais Eleitorais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral escolhidos pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

c) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos no mínimo.

d) os ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram o Tribunal Superior Eleitoral são escolhidos pelo Presidente da República.

e) o Corregedor-Geral Eleitoral será escolhido pelo Presidente da República dentre os membros do Ministério Público Federal.

Questão 23 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral

a) julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas corpus.

b) elaborar o regimento interno dos Tribunais Regionais Eleitorais.

c) expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

d) processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimento aos seus próprios membros.

e) constituir as Juntas Eleitorais bem como designar a respectiva sede e jurisdição.

Questão 24 – FCC/TRE-PR – Técnico em Enfermagem – 2012

Paulo é membro do Ministério Público Estadual. Em razão do seu cargo,

a) não poderá vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral, nem o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

b) poderá ser nomeado pelo Presidente da República para integrar o Tribunal Superior Eleitoral.

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c) poderá ser escolhido, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Superior Tribunal de Justiça para integrar o Tribunal Superior Eleitoral.

d) poderá ser nomeado pelo Presidente da República para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado.

e) poderá ser escolhido, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Questão 25 – FCC/TRE-CE – Técnico Judiciário – 2012

Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação. Em razão de seu cargo, Paulo poderá vir a integrar o Tribunal

a) Superior Eleitoral, apenas.

b) Regional Eleitoral do respectivo Estado, apenas.

c) Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

d) Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais de qualquer Estado da Federação.

e) Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e as Juntas Eleitorais de qualquer Estado da Federação.

Questão 26 – FCC/TRE-PE – Analista Judiciário – 2011

O Tribunal Superior Eleitoral

a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.

b) elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.

c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.

d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros.

e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado.

Questão 27 – FCC/TRE-AP – Analista Judiciário – 2011

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

a) processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

b) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.

c) julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

d) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

Questão 28 – CESPE/TJPI – Analista Judiciário 2012

Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.

a) É vedado ao corregedor geral eleitoral praticar, em correição em zona eleitoral, atos atribuídos pelas instruções pertinentes aos corregedores regionais.

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b) É competência dos TREs a divisão das zonas em seções eleitorais.

c) Compõem o TSE dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo próprio tribunal.

d) As decisões a respeito de recurso que importe a perda de diploma só podem ser tomadas pelo TSE com a presença de todos os membros; caso ocorra impedimento de algum, deverá ser convocado o substituto ou o respectivo suplente.

7.2 Ȃ Gabarito

Questão 01 – D Questão 02 – A Questão 03 – B Questão 04 – D

Questão 05 – D Questão 06 – C Questão 07 – D Questão 08 – A

Questão 09 – D Questão 10 – A Questão 11 – C Questão 12 – D

Questão 13 – D Questão 14 – B Questão 15 – D Questão 16 – A

Questão 17 – B Questão 18 – D Questão 19 – D Questão 20 – D

Questão 21 – A Questão 22 – C Questão 23 – D Questão 24 – A

Questão 25 – B Questão 26 – B Questão 27 - D Questão 28 - D

7.3 Ȃ Questões com comentários

Questão 01 – CESPE/TJ-MA – Juiz – 2013

Considerando a composição e o funcionamento dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Na hipótese de indicação de duas pessoas que tenham parentesco entre si para integrar tribunal regional eleitoral, deve-se proceder à exclusão do primeiro indicado.

b) É da competência exclusiva do MP arguir a suspeição de membro de tribunal eleitoral.

c) Os membros do TSE devem ser magistrados ou integrantes do MP.

d) Entre os membros de cada tribunal regional eleitoral inclui-se um juiz federal.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois no caso de parentesco entre membros indicados para compor o TRE será excluído o último indicado e não o primeiro. Essa é a regra prevista no art. 25, §6º, do CE:

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§ 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

A alternativa B está incorreta, posto que compete ao próprio TRE arguir a suspeição ou impedimentos de seus membros, isso de acordo com o art. 29, inciso I, c, do CE.

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

A alternativa C está incorreta, pois não há integrantes do MP dentre os membros do TSE. Vejamos a composição do TSE no art. 119, da CF.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejamos a composição dos TREs no art. 120, § 1º, da CF.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Questão 02 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2013

A respeito da composição de competências e atribuições dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Compete ao TRE processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

b) Compete privativamente ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

c) As zonas eleitorais são compostas de um juiz de direito, que ocupa a respectiva presidência, e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade.

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d) O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), exerce a função de corregedor-geral eleitoral.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A competência do TRE para julgar os juízes eleitorais por crimes eleitorais está no art. 29, inciso I, alínea d.

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

Quanto aos crimes eleitorais julgados na três esferas da Justiça Eleitoral não custa relembrar:

TSE TRE Juízes Eleitorais

Art. 22, I, d: os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais.

Art. 29, I, d: d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

Art. 35, II: processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

Por força do art. 102, I, c, da CF, é da competência do STF processar e julgar os membros do TSE, seja em relação aos crimes comuns e de responsabilidade.

Por força do art. 105, I, c, da CF, é da competência do STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do TREs.

Aplicabilidade Integral.

Aplicabilidade Integral.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de competência privativa do TRE e não do TSE. Vejamos o Art. 30, inciso VIII, do CE.

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

O TSE será competente para respostas às consultas formuladas por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político.

Já ao TRE compete às consultas efetuadas por autoridade pública ou partido político.

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A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 36, do CE, as juntas eleitorais serão compostas de um Juiz de Direito e de 02 OU 04 cidadãos de notória idoneidade. Notem que não são de 02 A 04,

terão que ser 02 OU 04 cidadãos.

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

A alternativa D está incorreta. O Corregedor Geral Eleitoral é escolhido entre os Ministros do STJ, enquanto o vice-presidente é escolhido entre os membros do STF.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Questão 03 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2013

Assinale a opção correta acerca da organização e competência da justiça eleitoral.

a) Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares na mesma circunscrição eleitoral dois parentes em qualquer grau.

b) Nos municípios onde haja mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas aos eleitos para cargos municipais é feita pela junta presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.

c) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, cometidos pelos seus próprios ministros e pelos juízes dos tribunais regionais.

d) Nas eleições municipais, compete ao corregedor regional eleitoral apurar e punir as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto.

Comentários

A alternativa A está incorreta, posto que a lei determina um limite de grau para parentes poderem participar da junta eleitoral. Não poderão participar candidatos e seus parentes até o segundo grau, ainda que por afinidade, conforme dispõe o art. 36, § 3º, inciso I.

§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

CONSULTA TSE autoridade com jurisdição federal

órgão nacional de partido político

CONSULTA TRE autoridade pública partido político

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A alternativa B é a correta e o gabarito da questão, de acordo com o parágrafo único do art. 40, do CE.

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; (...)

Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

A alternativa C está incorreta, o TSE não mais possui essa competência para julgar crimes eleitorais e comuns, pois a competência foi deslocada para o STF e STJ. Vejamos os arts. 102, I, c e 105, I, a, da CF.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

A alternativa D está incorreta. O corregedor regional tem suas competências determinadas pelo TSE e em caráter supletivo ou complementar pelos TREs, todavia, apurar e punir transgressões não é uma dessas atribuições.

A alternativa E está incorreta. Embora tenhamos tratado diretamente desta questão nesta aula, desde logo, é interessante que conheçamos o teor do art. 2º da Lei Complementar nº 64/1990, denominada de Lei das Inelegibilidades.

Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Logo, a competência para julgar a arguição de inelegibilidade contra o Prefeito é da competência do Juiz Eleitoral.

Questão 04 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2013

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A respeito de composição, competências e atribuições dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Dois funcionários de uma mesma empresa privada podem integrar uma mesma junta eleitoral.

b) Servidores do Poder Executivo são impedidos de compor junta eleitoral.

c) Compete aos juízes criminais processar e julgar os crimes eleitorais cometidos por quaisquer indivíduos que já alcançaram a maioridade.

d) O presidente do tribunal regional eleitoral nomeia os membros das juntas eleitorais somente após a aprovação dos nomes pelo tribunal regional eleitoral.

Comentários

A alternativa A está incorreta. O § 3º, do art. 36, traz as hipóteses em que não pode ser nomeado membro da junta, dentre essas hipóteses não está a citada na questão.

§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Desse modo não há impedimento para que dois funcionários da mesma empresa privadas sejam nomeados membro da junta, desde que preencham os demais requisitos.

A alternativa B está incorreta, pela mesma razão acima. Não há tal impedimento em lei.

A alternativa C está incorreta, pois como sabemos há diversos casos de foro privilegiado, de forma que não cabe aos juízes criminais julgar todos indistintamente.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. É o que se extrai do art. 36, §1º, do CE:

§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

Questão 05 – MPE-SP – Promotor de Justiça – 2012

Nos termos da Constituição Federal de 1988, são órgãos da Justiça Eleitoral:

a) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes e Promotores Eleitorais e as Seções Eleitorais.

b) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais, os Cartórios Eleitorais e as Seções Eleitorais.,

c) O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, as Zonas Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

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d) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A questão cobra o conhecimento do art. 118, da CF, que enumera os órgãos da justiça eleitoral.

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

Questão 06 – TJ-MS – Juiz – 2012

Considere as assertivas a seguir quanto à competência e à organização da Justiça Eleitoral. I. São matérias reservadas à lei complementar.

II. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

IV. As juntas eleitorais foram extintas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

V. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas e os recursos contra as decisões destes juízos serão julgadas pelo Plenário destes tribunais.

Está(ão) CORRETA(S):

a) Apenas as assertivas I, II, III e V.

b) Apenas as assertivas I, III e IV.

c) Apenas as assertivas I, II e V.

d) Apenas as assertivas II, IV e V.

Comentários

O item I está correto. É o que dispõe o art. 123, caput, da CF:

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

O item II está correto, com base no art. 119, da CF, que traz a composição do TSE.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

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b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

O item III está incorreto, tendo em vista que a composição de todos os TREs é regida pelo art. 120, da CF, e não há caso de nomeação pelo Governador do Estado.

O item IV está incorreto, posto que, como estudamos, as juntas eleitorais não foram extintas.

O item V está correto. Embora não tenhamos tratado do assunto explicitamente nesta aula, será abordado oportunamente em aula. É o que dispõe o art. 96, §3º da Lei das Eleições:

§ 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três Juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

Questão 07 – TJ-MS – Juiz – 2012

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar:

I. Execução fiscal de multas eleitorais (dívida ativa não tributária).

II. Ações relativas à matéria interna corporis dos partidos políticos.

III. Ao Tribunal Superior Eleitoral, originariamente, o processo e julgamento das ações rescisórias, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível.

IV. Ações relativas à decretação da perda de mandato por infidelidade partidária.

V. Ações de impugnação de mandato eletivo que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, no prazo de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Está(ão) CORRETA(S):

a) Apenas as assertivas I, IV e V.

b) Apenas as assertivas II, IV e V.

COMPOSIÇÃO DO TRE

eleitos pelo TJ

2 Desembargadores do TJ

2 Juízes de Direito

por escolha do TRF respectivo

1 Juiz Federal

indicado pelo TJ e nomeado pelo Presidente

da Repúbilca

2 advogados

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c) Apenas as assertivas II, III e IV.

d) Apenas as assertivas I, III, IV e V.

Comentários

O item I está correto. Esse item cobra assunto um pouco mais aprofundados, na medida em que exige entendimento do STJ acerca da execução das multas eleitorais. De todo modo:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE MULTA ELEITORAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 367, IV, DA LEI 4.737/65. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas sujeitas à Justiça Eleitoral em que a União figurar como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente.

2. Por sua vez, o art. 367, IV, do Código Eleitoral, determina que "a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais".

3. Na linha de orientação desta Primeira Seção, considerando a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar execuções de multas decorrentes de fatos sob sua jurisdição, infere-se também a competência dessa Justiça Especializada para as ações em que se pretende a anulação das sanções por ela aplicadas. Precedentes.

4. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o suscitante. (STJ. CC 46901 / PR. Rel. Ministra DENISE ARRUDA. PRIMEIRA SEÇÃO. DJ 27/03/2006, p. 138).

O Item II está incorreto, a Justiça eleitoral não possui competência para decidir a cerca de assuntos interna corporis dos partidos políticos.

O item III está correto, de acordo com a alínea j, inciso I, do art. 22.

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I - Processar e julgar originariamente:

j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

O item IV está correto. Tranquilo esse item, não? É matéria eleitoral, logo está circunscrita à competência eleitoral.

O item V está correto. É o que prevê o art. 14, § 11 da CF:

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Portanto, a alternativa D está correta e é gabarito da questão.

Questão 08 – FCC/TJ-GO – Juiz – 2012

Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, cujas composições deverão incluir

a) mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

b) mediante eleição, pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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c) mediante eleição, pelo voto secreto, um juiz dentre os membros do Ministério Público do respectivo Estado.

d) um juiz de Tribunal Regional Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sob a respectiva Região.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 119, da CF. Vejamos mais uma vez o dispositivo constitucional.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Questão 09 – FCC/TRE-CE – Analista Judiciário – 2012

A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes compete ao

a) Corregedor Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.

b) Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral correspondente, após aprovação do Ministério Público.

c) Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.

d) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após a aprovação desse órgão.

Comentários

Conforme estabelece o art. 36, § 1º, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo Presidente do TRE, com designação da sede pelo próprio TRE.

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

Perceberam que essa é uma questão recorrente em provas? Atenção!

Desta forma, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

Questão 10 – CESPE/TJ-AC – Juiz – 2012

Assinale a opção correta a respeito da organização e das competências da justiça eleitoral.

a) Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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b) Cabe ao juiz eleitoral resolver as impugnações e os demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.

c) Compete aos TREs a divisão de zona em seções eleitorais.

d) A designação dos locais das seções é de competência dos TREs.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 36, § 3º, inciso IV, prevê essa proibição.

§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

A alternativa B está incorreta, pois se trata de competência das juntas eleitorais prevista no art. 40, inciso II.

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

A alternativa C está incorreta, posto que é competência dos juízes eleitorais e não do TRE.

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

Lembrem-se, ainda, que ao TSE é conferida a competência para aprovar tais divisões.

A alternativa D está incorreta, pois também se trata de competência dos juízes eleitorais.

Art. 35. Compete aos juizes:

XIII - designar, ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES os locais das seções;

Questão 11 – FCC/TRE-SP – Técnico Judiciário – 2012

Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico em benefício de candidato a Vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao

a) Corregedor Regional Eleitoral.

b) Tribunal Regional Eleitoral.

c) Juiz Eleitoral.

d) Corregedor Geral Eleitoral.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se de uma competência específica, definida na Lei das Inelegibilidades. Notem a importância desse assunto para a nossa aula sobre inelegibilidades:

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Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)

Art. 24. Nas eleições municipais, oJuiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

Questão 12 – CESPE/TJ-PI – Juiz – 2012

Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.

a) É vedado ao corregedor geral eleitoral praticar, em correição em zona eleitoral, atos atribuídos pelas instruções pertinentes aos corregedores regionais.

b) É competência dos TREs a divisão das zonas em seções eleitorais.

c) Compõem o TSE dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo próprio tribunal

d) As decisões a respeito de recurso que importe a perda de diploma só podem ser tomadas pelo TSE com a presença de todos os membros; caso ocorra impedimento de algum, deverá ser convocado o substituto ou o respectivo suplente.

Comentários

A alternativa A está incorreta, posto que o Corregedor-Geral deverá praticar, segundo Resolução TSE nº 7.651/1965, todos os atos relativos aos Corregedores-Regionais quando estiverem em correição.

A alternativa B está incorreta, conforme já dito nesses comentários, a divisão de zonas em seções eleitorais compete aos Juízes eleitorais, conforme art. 35, inciso X, do CE.

Art. 35. Compete aos juizes:

X - dividir a zona em seções eleitorais;

A alternativa C está incorreta. A indicação não é feita pelo próprio tribunal, mas pelo STF, consoante estabelece o art. 119, inciso II, da CF.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da previsão do parágrafo único do art. 19, do CE.

Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

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Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

Questão 13 – FCC/TRE-CE – Técnico Judiciário – 2012

Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político e aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais incluem-se dentre as atribuições

a) dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.

b) dos Tribunais Regionais Eleitorais.

c) do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

d) do Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Essas são duas competências previstas para os TREs, no art. 30, inciso VIII e IX.

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

Questão 14 – Inédita - 2014

Acerca das funções da Justiça Eleitoral, assina a que não representa uma de suas funções:

a) Função Consultiva.

b) Função Correicional.

c) Função Administrativa.

d) Função Jurisdicional.

Comentários

A alternativa B não constitui função da Justiça Eleitoral e, portanto, é o gabarito da questão. Não existe propriamente uma função correicional atribuída à Justiça Eleitoral. O que há, conforme vimos, o exercício da correição, função administrativa, relacionada ao controle administrativo da Justiça Eleitoral.

Questão 15 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

O órgão de direção Estadual do Partido Político Beta tem fundadas dúvidas a respeito de matéria eleitoral. Nesse caso, poderá formular consulta, em tese, que será respondida

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a) pelo Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral em que estiver localizado o órgão de direção do Partido.

b) pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.

c) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

d) pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Observem como essa questão se repete! A competência para responder às consultas que lhe foram feitas em tese, por autoridade púbica ou partido político pertence aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado.

Questão 16 - FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Considere: I. Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais.

III. Processar e julgar os habeas corpus em matéria eleitoral relativos a atos dos Ministros de Estado.

Inclui-se na competência dos Tribunais Regionais Eleitorais a situação indicada APENAS em

a) II.

b) III.

c) I e II.

d) I e III.

Comentários

A competência descrita no item I pertente aos Juízes eleitorais por se tratar de esfera Municipal.

O item II trata de competência do TRE prevista no art. 29, inciso I, alínea d.

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

O item III trata de competência do STJ. Em relação aos Ministros de Estado, por força do art. 105, I, “b” e “c”, a competência para processar e julgar habeas corpus e mandado de segurança serão de competência do STJ.

Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Questão 17 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Compete às Juntas Eleitorais

a) dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.

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b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

c) providenciar a solução para as ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras.

d) dividir a Zona em Seções Eleitorais, expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitores.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos mais uma vez o art. 40, do CE, para não errar mais.

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

Questão 18 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Considere:

I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de um mesmo Estado.

II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais.

III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição indicados APENAS em

a) I.

b) II.

c) I e II.

d) II e III.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O art. 22, inciso I, alínea b, do CE, fundamenta a resposta.

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I - Processar e julgar originariamente:

b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

Observe que a competência para julgar os conflitos de competência entre juízes eleitorais do mesmo Estado é do TRE, de acordo com o art. 29, inciso I, b.

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Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

Questão 19 – FCC/TRE-PR – Técnico em Enfermagem – 2012

A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes do Tribunal Superior Eleitoral é

a) dos Tribunais Regionais Eleitorais.

b) do Tribunal Superior Eleitoral.

c) do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

d) do Supremo Tribunal Federal.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Cuidado com essa questão. O TSE não mais detém essa competência. Trata-se de competência do STF, de acordo com o art. 102, inciso I, c.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

De todo modo, a banca deu como correta a alternativa B, ou seja, literalmente “copiou e colou” o texto do CE, embora não mais aplicável. Acreditamos que questões como esse não ocorrerão mais, posto que a banca FCC evoluiu significativamente, fazendo provas mais inteligentes, com menos cópia literal de lei e, por vezes, prestigiando questões doutrinária básicas e jurisprudência de tribunais.

Questão 20 – FCC/TRE-PR – Técnico em Enfermagem – 2012

Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros, dois Juízes de Direito

a) escolhidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral em lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

b) indicados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado e nomeados pelo Presidente da República.

c) designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do respectivo Estado dentre os que manifestarem interesse na designação.

d) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

Comentários

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A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O fundamento da questão está no art. 120, §1º, inciso I, b, da CF.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

Notem que a composição do TSE e dos TREs devem ser decoradas devido à grande incidência em provas.

Questão 21 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de candidato a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual compete

a) aos Tribunais Regionais Eleitorais.

b) ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

c) ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.

d) ao Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme prescreve o art. 29, inciso I, do CE.

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

Os membros do Congresso Nacional seriam Senadores e Deputados Federais e os membros da Assembleia Legislativa seriam os Deputados Estaduais e Distritais. Dessa forma, trata-se de competência dos TREs.

Questão 22 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

A respeito dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

a) o Supremo Tribunal Federal é um dos órgãos da Justiça Eleitoral.

b) integram os Tribunais Regionais Eleitorais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral escolhidos pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

c) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos no mínimo.

d) os ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram o Tribunal Superior Eleitoral são escolhidos pelo Presidente da República.

Comentários

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A alternativa A está incorreta, pois o STF não consta no artigo 118 da CF, como órgão da Justiça Eleitoral. O STF é o órgão judicial supremo do país, ao qual todas as demais justiças, seja comum ou especializada, se submetem.

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

A alternativa B está incorreta. A composição dos TREs está prevista no art. 120, da CF. Os dois juízes dentre 06 advogados de notável saber jurídico serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Tribunal de Justiça. Vejamos o dispositivo constitucional.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, de acordo com o art. 14, do CE.

Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

A alternativa D está incorreta, os Ministros eleitorais, escolhidos entre os ministros do STJ, serão escolhidos por eleição, conforme prevê o art. 119.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

Questão 23 – FCC/TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral

a) julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas corpus.

b) elaborar o regimento interno dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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c) expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

d) processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimento aos seus próprios membros.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois traz um caso de competência dos TREs, prevista no art. 29, II, b.

Art. 29 Compete aos Tribunais Regionais:

II - julgar os recursos interpostos:

b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

A alternativa B está incorreta, uma vez que compete ao próprio TRE a elaboração de seu estatuto, conforme art. 30, inciso I.

Art. 30 Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

I - elaborar o seu regimento interno;

A alternativa C está incorreta, pois se trata de competência do Procurador-Geral, nos termos do art. 24, inciso VIII.

Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral:

VIII - expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais;

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pelo previsto no art. 29, I, c.

Art. 29 Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

Questão 24 – FCC/TRE-PR – Técnico em Enfermagem – 2012

Paulo é membro do Ministério Público Estadual. Em razão do seu cargo,

a) não poderá vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral, nem o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

b) poderá ser nomeado pelo Presidente da República para integrar o Tribunal Superior Eleitoral.

c) poderá ser escolhido, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Superior Tribunal de Justiça para integrar o Tribunal Superior Eleitoral.

d) poderá ser nomeado pelo Presidente da República para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado.

Comentários

Como dito em aula, nenhum membro do Ministério Público pode ser nomeado Ministro do STE ou Desembargador do TRE, devido a não previsão nos art. 119 e 120, da CF, já citados nesses comentários.

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Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Questão 25 – FCC/TRE-CE – Técnico Judiciário – 2012

Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação. Em razão de seu cargo, Paulo poderá vir a integrar o Tribunal

a) Superior Eleitoral, apenas.

b) Regional Eleitoral do respectivo Estado, apenas.

c) Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

d) Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais de qualquer Estado da Federação.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos a composição de cada um dos órgãos da justiça eleitoral:

Composição do TSE:

(i) três ministros do STF, escolhidos pelo próprio Supremo, mediante eleição e voto secreto;

(ii) dois ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, através de eleição e voto secreto;

(iii) dois juízes, dentre seis advogados nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

Composição do TRE:

(i) dois juízes, dentre os desembargadores do TJ do respectivo estado, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto;

(ii) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhido pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto;

(iii) um juiz do TRF, dependendo se o estado for ou não sede do TRF;

(iv) dois juízes, dentre seis advogados nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ do respectivo estado.

Composição das Juntas Eleitorais:

(i) as juntas eleitorais são pelo presidente, um juiz de direito (juiz eleitoral) e de 02 ou 04 membros cidadãos de notória idoneidade.

Dessa forma, Paulo somente poderia fazer parte do TRE do Estado no qual é desembargador.

Questão 26 – FCC/TRE-PE – Analista Judiciário – 2011

O Tribunal Superior Eleitoral

a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.

b) elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.

c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.

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d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois o TSE será presidido por um dos três Ministros do STF, através de eleição discricionária do próprio TSE, conforme art. 119, § único, da CF.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão com base no final do parágrafo único citado acima.

A alternativa C está incorreta, uma vez que o TSE contará, em sua composição, com dois advogados nomeados pelo Presidente da República, após indicação do STF, de acordo com o inciso II, do art. 119.

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

A alternativa D está incorreta, vejamos o art. 19, do CE. Somente algumas matérias citadas no § único exigirão a presença de todos os membros.

Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum Juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

Questão 27 – FCC/TRE-AP – Analista Judiciário – 2011

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

a) processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

b) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.

c) julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

d) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

Comentários

A única alternativa que contemplo uma hipótese de competência do TRE é a alternativa D, que é o gabarito da questão, tendo em vista o previsto no art. 30, inciso V.

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

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Questão 28 – CESPE/TJPI – Analista Judiciário 2012

Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.

a) É vedado ao corregedor geral eleitoral praticar, em correição em zona eleitoral, atos atribuídos pelas instruções pertinentes aos corregedores regionais.

b) É competência dos TREs a divisão das zonas em seções eleitorais.

c) Compõem o TSE dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo próprio tribunal.

d) Compõem o TRE/PI dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo próprio tribunal.

e) As decisões a respeito de recurso que importe a perda de diploma só podem ser tomadas pelo TSE com a presença de todos os membros; caso ocorra impedimento de algum, deverá ser convocado o substituto ou o respectivo suplente.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta. Trata-se assunto específico, que dificilmente está presente em nossa prova. De todo modo, para deixar os comentários completos citamos o fundamento da alternativa, que consta do 3º, V, da Resolução TSE nº 7.651/1965:

Art. 3º Compete, ainda, ao corregedor-geral: (...)

V – praticar, quando em correição em zona eleitoral, todos os atos que as presentes instruções atribuem à competência do corregedor regional.

A alternativa B também está incorreta, dado o que prevê o art. 35, X, do CE:

Art. 35. Compete aos Juízes: (...)

X – dividir a Zona em Seções Eleitorais; (...).

A alternativa C está incorreta e encontra fundamento no art. 119, II, da CF:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: (...)

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (...).

Logo, está incorreta porque a indicação será pelo Min. Do STF.

A alternativa D está incorreta tendo em vista o art. 120, III, da CF. Do mesmo modo, a indicação não é pelo mesmo tribunal, mas pelo TJ respectivo.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (...)

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III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (...).

A alternativa D é a correta e gabarito da questão, com fundamento no art. 19 do CE:

Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum Juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

8 Ȃ Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final da nossa quarta aula. O assunto tratado na aula de hoje, como dissemos, é importantíssimo. Logo, revisem a matéria mais de uma vez e, havendo dúvidas, venham falar comigo, estou disponível no fórum do curso, por e-mail e no Facebook.

Espero todos na nossa próxima aula, quando iniciaremos o estudo do Alistamento Eleitoral. Até lá!

Um forte abraço e bons estudos a todos!

Ricardo Torques

[email protected]

https://www.facebook.com/ricardo.s.torques

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