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Aula 00 Curso: Auditoria p/ ICMS SP Professor: Lucas Salvetti

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Curso: Auditoria p/ ICMS SP

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Olá alunos e alunas,

É com muito prazer que escrevo o curso de Auditoria – Teoria e Questões comentadas aqui pelo Exponencial Concursos, um site que com certeza veio para ficar.

Para os que ainda não me conhecem, meu nome é Lucas Salvetti e ocupo o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro, concurso no qual fui aprovado em 19º lugar em 2010 (aos 22 anos).

Além disto, sou professor de Auditoria Privada, tendo ministrado aula ao longo dos últimos 3 anos nos mais diversos cursos preparatórios deste país, autor do livro “1001 questões comentadas de auditoria ESAF – Editora

Método” (link: http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2757) e agora sou coordenador pedagógico, coach e professor do Exponencial Concursos.

• Concursos em que fui aprovado:

� 41º lugar - Banco do Brasil (2006) - Aprovado com 18 anos

� 11º lugar - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais de Rondônia - ICMS RO 2010 - Aprovado com 22 anos

� 19º lugar - Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro - ICMS RJ 2010 - Aprovado com 22 anos, cargo que ocupo atualmente.

No intuito de colaborar na parte de planejamento de estudo, divulgo aqui o link do meu “depoimento” sobre minha trajetória como concurseiro, onde descrevo com detalhes meu planejamento, métodos, ciclos de estudo e muito mais:

http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=276225

Antes de falar sobre o curso, peço licença para relacionar aqui as Normas de auditoria que foram revogadas ou alteradas nos últimos tempos. Isto é VITAL para o aluno que está estudando pois estudar um material errado ou defasado é extremamente perigoso para o aluno. Você não arriscaria o seu futuro nisto né?

Para ajudar a todos (alunos ou não), segue abaixo a relação das normas que foram revogadas ou reeditadas. Destaque agora para o fato das resoluções serem nomeadas pelo nome da norma (e não mais um número aleatório). Estas informações foram extraídas do www.cfc.org.br, site do Conselho Federal de Contabilidade.

APRESENTAÇÃO

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o Atualização de normas:

Norma Revogada ou Alterada Norma atual Observação

----- 2014 – NBC PG 100 Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade

NBC P 1.6 – Sigilo 2014/NBCPG100 Revogada

NBC P 1.8 – Utilização dos trabalhos de especialistas

2014/NBCPG100 Revogada

NBC P 1 – IT 3 – Honorários 2014/NBCPG100 Revogada

NBC P1 – IT 2 – Independência, Sigilo e manutenção dos lideres da equipe de auditoria.

2014/NBCPG100 Revogada

NBC P1 – Normas Profissionais de Auditor Independente

2014/NBCPG100 Revogada

NBC PI 01 – Normas Profissionais do Auditor Interno

2014/NBCPG100 Revogada

NBC TA 315 – identificação, avaliação dos riscos

2014/NBCTA315 Revogada

NBC TA 610 – Utilização do trabalho de auditoria interna

2014/NBCTA610 Revogada

NBC TA 220 – Controle de Qualidade da auditoria

2014/NBCTA220(R1) Revisada/alterada

NBC TA 260 – Comunicação com os responsáveis pela Governança

2014/NBCTA260(R1) Revisada/alterada

NBC PA 290 – Independência 2014/NBCPA290(R1) Revisada/alterada

NBC PA 291 - Independência 2014/NBCPA291(R1) Revisada/alterada

Bom, visto isto, vamos agora aos detalhes do curso. Eu elaborei este curso para aqueles que estão estudando para o cargo de Agente Fiscal de Rendas de SP (ICMS SP), que desejam aprender, aprofundar ou revisar o estudo na matéria de auditoria de forma efetiva (sem rodeios, direto ao ponto).

A matéria de Auditoria foi cobrada no último certame na Prova 2 (P2), sendo 10 questões peso 1. O que surpreendeu a maioria dos alunos foi o edital, que trouxe vários CPC’s, e outras normas alheias ao conteúdo de Auditoria, criando na prova questões com mix de conhecimento de auditoria com estas matérias, o que aumentou consideravelmente o nível de dificuldade dos alunos.

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Para contingenciar isto e possibilitar que o meu curso prepare os senhores para estas surpresas, resolvi abordar estes temas “estranhos” à Auditoria em si. O curso será de Teoria e Questões comentadas e o meu objetivo é MASTIGAR e DIGERIR toda a matéria para vocês e, para isso, vou tratar de abordar a parte teórica de forma totalmente objetiva, concisa e esquematizada. Vou usar e abusar de tabelas, esquemas, gráficos e outras técnicas de estudo, de forma que vocês possam absorver de forma mais fácil esta matéria.

Abordei questões de bancas além da FCC para tornar o curso o mais completo possível, sem desfocar da banca em si.

Para melhor identificar o histórico da prova, reproduzo abaixo uma análise objetiva feita sobre os assuntos que foram cobrados nas últimas provas.

Provas ICMS SP

Assunto Ano

Quantidade 2006 2009 2013

CPC (Contabilidade) - - 7 7

Testes e Procedimentos de auditoria 4 1 - 5

Testes em contas específicas do Ativo, Passivo, etc.

3 2 - 5

Representação formal (carta de responsabilidade à administração)

1 1 - 2

Risco de Auditoria 1 1 - 2

Relatório do Auditor Independente (Opinião)

1 1 - 2

Fraude e erro 1 1 - 2

Partes Relacionadas 1 - - 1

Transações e eventos subsequentes 1 - - 1

Continuidade dos Negócios 1 - - 1

Contingentes 1 - - 1

Princípios Contábeis 1 1 - 2

Amostragem - 1 1 2

Histórico e análise das provas de Auditoria

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Materialidade - - 1 1

Auditoria Interna e Diferenças entre Auditoria Interna x Independente

- 1 - 1

Planejamento 1 - - 1

Outras Legislações - - 1 1

Em 2014 foram cobradas 7 questões de Contabilidade (CPC), dentro da matéria de auditoria.

Além disto, outra questão cobrada foi sobre legislação específica (contabilidade regulatória – energia elétrica).

Esta tendência de cobrança de contabilidade nas provas de auditoria foram sempre um viés dado pela SEFAZ-SP, o que era feito através de testes em contas específicas do ativo, passivo, etc. Vamos dar uma olhadinha na estrutura e cronograma do curso? Segue:

Aula Assunto Data

00 Introdução; Tipos de Auditoria; Estrutura das

NBCs*. Noções gerais de auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria externa ou independente e perícia contábil. Normas aplicáveis à auditoria interna.

Disponível

01 Normas de execução dos trabalhos de auditoria; Relevância/Materialidade; Risco de Auditoria;

15/11/2014

02 Evidência de auditoria; Resposta aos riscos avaliados; Procedimentos de auditoria.

22/11/2014

03 Normas de fraude e erro; Amostragem; Planejamento da auditoria.

29/11/2014

04 Normas dos papéis de trabalho e documentação de auditoria. Carta de responsabilidade da administração. Continuidade normal dos negócios.

06/12/2014

05 Normas das transações e eventos subsequentes; Contingências; Estimativas Contábeis; Transações com partes relacionadas

13/12/2014

06 Controle interno da entidade auditada. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles

20/12/2014

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internos. Avaliação do negócio. Supervisão e controle de qualidade. Utilização do trabalho de

terceiros*. PED – processamento eletrônico de dados.

07 Trabalhos Iniciais*.Relatório do Auditor Independente: Opinião do auditor e Modificação de opinião; Parágrafo de ênfase e outros. (parecer do auditor).

27/12/2014

08 Princípios fundamentais de contabilidade e estrutura conceitual

03/01/2015

09 Prova digital: Medida Provisória nº 2200-2 de 24/10/2001; Contabilidade Regulatória – RN n.º 396/2010 emitida pela ANEEL

10/01/2015

10 NF- e: (artigos 212 O a 212 Q do RICMS-SP); EFD: Ajuste SINIEF 02/2009, art. 250-A do RICMS/00

17/01/2015

11 CPC n.º 06-Operações de Arrendamento Mercantil; CPC n.º 07-Subvenção e Assistência Governamentais; CPC n.º 12-Ajuste a Valor Presente; CPC n.º 16-Estoques; CPC n.º 27-Ativo Imobilizado e CPC n.º 30-Receitas.

31/01/2015

*Estes itens foram incluídos devido ao item do edital: “Normas de execução dos trabalhos de auditoria”.

Assunto Página

1- Introdução; Tipos de Auditoria; Estrutura das NBCs 07

2- Noções gerais de auditoria: conceituação e objetivos 09

3- Auditor Independente 15

4- Auditoria Interna 24

5- Distinção entre auditoria interna, externa e perícia contábil 30

6- Questões comentadas 32

7- Lista de exercícios 52

8- Gabarito 61

Aula 00 – Introdução; Tipos de Auditoria; Estrutura das NBCs; Noções gerais de auditoria: conceituação e objetivos; distinção entre auditoria interna, auditoria externa ou independente e perícia contábil; normas aplicáveis à auditoria interna.

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Olá caros alunos e alunas,

A base da construção deste material, além das buscas doutrinárias (que não são muitas), são as Normas Brasileiras de Contabilidade. Cada norma aborda um escopo e, dentro deste escopo, apresenta as definições dos seus termos e os objetivos específicos do auditor independente. Mas professor, por que você está falando isto? Bom, caro aluno, estou introduzindo desta forma para que vocês fiquem bem atentos aos objetivos no início de cada tema (cada aula/assunto), pois com isto, o APRENDIZADO ficará muito mais fácil, afinal, é bem mais fácil assimilar/entender o conteúdo quando logo no início abordamos qual objetivo do auditor com o assunto, não acham? Pra começar o curso, faço a vocês três perguntas:

1ª O que é auditoria?

A auditoria contábil/financeira, que é o foco de estudo, consiste na obtenção e avaliação de evidências para emissão de uma opinião com relação à adequação das demonstrações contábeis de uma entidade. Outras definições de auditorias serão apresentadas no “Tipos de auditoria”.

2ª Qual objetivo da auditoria?

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

3ª Por que é preciso “aumentar o grau de confiança” das demonstrações contábeis?

Bem, este tipo de auditoria é necessário para que o usuário (terceiros) consiga obter informações sobre a idoneidade e veracidade (ou seja, adequação) das informações divulgadas pela empresa. Ou seja, necessidade de uma avaliação independente da real situação da empresa.

Como a empresa é parte interessada nesta divulgação, a opinião sobre essas informações deve ser de uma pessoa externa a ela, que não sofra influência e não tenha interesse na mesma. É neste ponto que entra o auditor independente (externo). Após esta breve introdução, vamos ver agora os diferentes tipos de auditoria e a estrutura das normas brasileiras de contabilidade (base de nosso estudo).

1.1- Tipos de auditoria

Não se preocupem muito com esta parte, é apenas para realmente introduzi-los ao mundo da Auditoria.

• Contábil (financeira)

1- Introdução; Tipos de Auditoria; Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

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Consiste na obtenção e avaliação de evidências para emissão de uma opinião com relação à adequação das demonstrações contábeis de uma entidade.

Essa auditoria influencia na manutenção do correto funcionamento dos mercados de capitais, tendo em vista que os investidores e credores baseiam suas decisões com base na avaliação das demonstrações contábeis das empresas, as quais precisam ser auditadas para aumentar a segurança de que elas não são enganosas. É regulada pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio de suas resoluções e normas (NBC TA).

• Auditoria de Conformidade (compliance) ou de asseguração

Avalia se as atividades das empresas estão de acordo com as exigências de regras ou regulamentos previamente estabelecidos, ou seja, o auditor objetiva medir a aderência dos fatos encontrados com as normas aplicáveis.

A principal característica da auditoria de compliance é o seu objetivo de comparação com determinada norma, regra ou regulamento. Exemplo: verificar se os quesitos necessários para abertura de uma conta corrente estão sendo cumpridos.

Definição pela NBC TA 01: “Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis”. Portanto, a auditoria contábil é um tipo de auditoria de conformidade (ou trabalho de asseguração).

• Auditoria Operacional (gestão)

Avalia a economia, a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades operacionais de uma entidade (desempenho da empresa). Essa auditoria é uma atividade de assessoramento ao gestor, com vistas a aprimorar as práticas adotadas pela administração, sendo desenvolvidas tempestivamente.

• Auditoria Governamental (Secretaria Federal de Controle Interno – Ministério da Fazenda, IN 01/2001)

A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Não precisamos detalhar muita coisa aqui já que não é um assunto abordado por este edital, mas a título de curiosidade, a norma citada define

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auditoria em 5 tipos, que são: Avaliação de Gestão; Acompanhamento da Gestão; Auditoria Contábil; Auditoria Operacional; Auditoria Especial.

1.2 - Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade

As Normas Brasileiras de Contabilidade compreendem as Normas técnicas e profissionais, interpretações técnicas e comunicados técnicos. Destaque para as Normas Técnicas e Profissionais, que são base das questões cobradas pelas bancas nas provas de autoria independente (externa).

Normas Técnicas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC (International Federation of

Accountants).

2.1 – Auditoria Independente (de Demonstrações Contábeis).

De acordo com a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Agora, os senhores sabem o que é o “relatório financeiro aplicável”? Pois bem, no Brasil, nada mais é do que o conjunto completo de demonstrações contábeis, ou seja: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas. Devo ressaltar que para as companhias abertas, inclui-se a demonstração do valor adicionado.

Normas Brasileiras de Contabilidade

Normas técnicas e

profissionais

Editadas pelo CFC, devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais

Interpretações Técnicas

Tem por objetivo esclarecer a aplicação das Normas, definindo regras e procedimentos a serem

aplicados em situações específicas, sem alterar a substância dessas normas

Comunicados Técnicos

Tem por objetivo esclarecer assuntos de natureza contábil, com a definição de procedimentos a serem observados

2- Noções gerais de auditoria: conceituação e objetivos.

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É sempre importante salientar que a auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião.

A opinião do auditor não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.

(ESAF / Analista de Finanças e Controle - CGU / 2012) Na execução de uma auditoria, espera-se do auditor independente que

b) assegure a eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.

Resolução: Errada. De acordo com o item A1 da NBC TA 200, podemos concluir que o auditor não assegura a eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.

2.2 – Responsabilidade da administração da entidade

Neste item iremos dar uma pincelada nas premissas que são consideradas com relação à responsabilidade da administração da entidade que será auditada. As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõem às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. Vamos ao caso a caso:

Responsabilidades da Administração

Elaboração das demonstrações

contábeisControle Interno Fornecer ao auditor

em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável,

incluindo quando relevante sua

apresentação adequada

Acesso a todas as informações

Informações adicionais

Acesso irrestrito as pessoas necessário para permitir

a elaboração de demonstrações

contábeis que estejam livres de distorção

relevante

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Óbvio que o fornecimento ao auditor, pela administração, diz respeito a informações que sejam relevantes pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (registros e documentos, por exemplo), assim como o acesso às pessoas também está relacionada a necessidade que o auditor julgue ter de obter evidências para realização de seu trabalho

Destaco aqui que a norma antiga não usava o termo “estrutura de relatório financeira aplicável”, portanto, atenção para isto!

Além de outras condições prévias para uma auditoria, estabelecida pela NBC TA 210 (iremos abordar este assunto mais a frente no curso), exige-se que o auditor obtenha a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles têm responsabilidades (descritas acima). Esta concordância é feita através da representação formal (carta de responsabilidade à administração), e será tratada em aula específica.

(FCC / AFTE-PE / 2014) – O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. No relatório do auditor independente deve constar que a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil é de responsabilidade:

(A) do controle interno.

(B) da auditoria interna.

(C) dos acionistas majoritários.

(D) do departamento de contabilidade.

(E) da administração.

Comentários:

A pergunta é sobre quem é o responsável pela ELABORAÇÃO adequada e apresentação das demonstrações contábeis.

O item A2 da NBC TA 200 afirma que uma auditoria em conformidade com NBC TAs é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada. Resposta: E

Voltando ao termo “relatório financeiro aplicável, ele muitas vezes abrange normas de contabilidade estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências legislativas ou regulamentares.

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No caso do Brasil, “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem:

a) a legislação societária brasileira;

b) as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo CFC;

c) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e

d) as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

Quando existem conflitos entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e as fontes em que orientação sobre sua aplicação pode ser obtida, ou entre as fontes que abrangem a estrutura de relatório financeiro, a fonte com a mais alta autoridade prevalece.

É importante destacar que o auditor deve obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

ATENÇÃO!!! Asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria.

Toda vez que você, aluno, se deparar com alguma questão afirmando algum nível absoluto em auditoria, ABRA O OLHO! Nunca o auditor tem absoluta certeza na realização no seu trabalho.

Além disso, a opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.

O auditor deve exercer o julgamento profissional e manter o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria.

(CFC / CNAI – Qualificação Técnica Geral CFC / 2013) De acordo com a responsabilidade da administração da entidade em relação às demonstrações contábeis que estão sendo auditadas, analise os itens abaixo:

I. A administração reconhece que a elaboração das demonstrações contábeis de forma adequada é de sua responsabilidade, todavia entende que se exime dessa responsabilidade quando essas demonstrações são auditadas de acordo com as normas de auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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II. A administração da entidade deve dar amplo e irrestrito acesso aos auditores que estão auditando as demonstrações contábeis.

III. A administração é responsável pelo sistema de controle interno que possibilite a elaboração de demonstrações contábeis adequadas.

IV. As demonstrações contábeis de uso geral servem a um amplo leque de usuários.

Assinale a opção CORRETA.

a) I, II, II e IV.

b) II, III e IV.

c) I e II.

d) III e IV.

Resolução:

Item I – Errado. A responsabilidade da administração não acaba quando as demonstrações são auditadas.

Item II, III e IV – CORRETO. Deve dar acesso amplo e irrestrito tanto aos documentos quanto as pessoas da entidade auditada. Além disto, é de responsabilidade da administração o seu controle interno para garantir a fidedignidade das demonstrações contábeis, sendo que o auditor independente apenas testa os sistemas de controle da entidade – teste de controle – para verificar se estão ok e se as evidências geradas por eles são confiáveis.

2.3 – Objetivos Gerais do Auditor.

Pessoal, é preciso ler, reler e assimilar bem o conteúdo da esquematização abaixo. Trata-se dos objetivos gerais do auditor, conforme definido pela NBC TA 200. Este é o primeiro grande passo para o entendimento da matéria.

OBJETIVOSgerais do auditor são

obter segurança razoável de que as

demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção

relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

expressar suaopinião sobre se as

demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro

aplicável

apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis ecomunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade

com as constatações do auditor

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Viram como é bem diferente o que a administração tem de responsabilidade para o que o auditor tem de objetivo? Conseguiram entender melhor o papel de cada um? Espero que sim! Isto é VITAL para entender a matéria de auditoria.

(FCC / Analista Judiciário – Contabilidade - TRT 24ª / 2011) Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança

a) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

b) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro.

c) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

d) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

e) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente.

Resolução:

Pessoal, questões grandes devem ser feitas verificando os padrões, e não apenas lendo tudo. Vamos fazer a questão com o “modo turbo” ligado:

1- Primeira palavra de cada alternativa define o grau de segurança buscado pelo auditor. Vamos descartar as que tem “total”, já que o correto é razoável.

2- Primeira linha diz sobre demonstração contábil como um todo (alternativa A e B) e a E diz “em parte”. Elimine a alternativa E.

3- Continuando a leitura, temos na alternativa A “distorções relevantes”, e na alternativa B “distorções irrelevantes”.

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Portanto, gabarito da questão alternativa A.

Viram como não foi preciso ler além da metade da segunda linha? Isso com certeza te economizará um bom tempo na prova!

Para conseguir distinguir os tipos de auditoria e auditores (auditoria independente x auditoria interna x perícia contábil), é necessário que se entenda o quem é o auditor independente, suas características e peculiaridades específicas, permitindo assim no final da aula a elaboração de um quadro comparativo entre elas.

Cabe aqui destacar que em 2014 foi revogada uma grande parte das normas profissionais do auditor independente e a única norma profissional de auditoria interna.

3.1 – Competência Técnico-Profissional do Auditor Independente

A prestação de serviço profissional adequado requer o exercício de julgamento fundamentado ao aplicar o conhecimento e a habilidade profissionais na prestação desse serviço. A competência profissional pode ser dividida em duas fases distintas:

(a) atingir a competência profissional; e

(b) manter a competência profissional.

A manutenção da competência profissional adequada requer a consciência permanente e o entendimento dos desenvolvimentos técnicos, profissionais e de negócios pertinentes. Os desenvolvimentos técnicos contínuos permitem que o profissional da contabilidade desenvolva e mantenha a capacitação para o desempenho adequado no ambiente profissional

Para aceitar o trabalho de auditoria, o auditor deve ter conhecimento da atividade da entidade auditada, conseguindo identificar e compreender as transações e práticas contábeis utilizadas que possam ter efeitos relevantes.

Além disto, o auditor deve obter conhecimento preliminar da atividade da entidade, junto à administração, conforme exposto abaixo:

Conhecimento preliminar da atividade da empresa

Estrutura Organizacional

Complexidade das operações

Grau de exigência requerido

3- Auditor Independente

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O auditor deve recusar o trabalho quando sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los.

3.2 – Independência

Pessoal, a NBC PA 290 (vigente desde 2011) trata de forma clara o que é a independência do auditor, e suas particularidades. Veja:

Ok, professor. Mas e para o que estes conceitos de independência é importante? Bom aluno, estes conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para:

Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independência.

Ou seja, se não for possível reduzir a ameaça para um nível adequado, o auditor deve eliminar a circunstância/relacionamento que cria a ameaça. Se isso também não for possível, ele deve declinar ou descontinuar (caso já tenha sido iniciado) o trabalho de auditoria.

Independência

Independência de pensamento

Não sofrer influência para concluir (atuar com

integridade, objetividade e ceticismo profissional)

Aparência de independência

Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto

de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente

concluiria, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo

profissional do auditor independente ficaram

comprometidos

Identificar as ameaças

Avaliar a importância das ameaças identificadas

Aplicar as salvaguardas

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(ESAF / Analista da CVM / 2010) Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:

a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.

b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.

c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.

d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.

e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer.

Resolução: Quando o auditor se depara com situações (ameaças) a sua independência, ele deve aplicar as salvaguardas adequadas para eliminar tais ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

Alternativa A, C, D e E – ERRADAS. Quem deve eliminar a situação que gera ameaça à independência é o AUDITOR, não a entidade auditada. Vale ressaltar que a simples comunicação não é suficiente para eliminar ameaças à independência do auditor. Além disto, não existe previsão de constar tal situação no parecer do auditor.

Alternativa B – Correta. Gabarito da questão!

3.2.1 – Ameaças à independência

Continuando o assunto de independência, a mesma norma citada NBC PA 290) trata as ameaças através de categorias. Para facilitar a assimilação, faço a esquematização abaixo:

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Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias, o que é um prato farto para o examinador.

Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental.

Vamos agora ao detalhamento de cada uma das categorias de ameaça à independência do auditor elencadas acima:

a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

Categorias

Interesse Próprio Influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comportamento

AutorrevisãoNão avaliar apropriadamente por ter sido feito por ele mesmo (ou mesma

equipe)

Defesa de interesse do

cliente

Auditor defenderá o cliente de forma a comprometer sua objetividade

Familiaridade Relacionamento longo ou próximo com o cliente

Intimidação Pressões reais ou aparentes (indevidas) sobre o auditor

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É importante sempre saber que ao analisar algum caso prático, é preciso relativizar bem sobre o que gera a ameaça ao auditor. Lembrem-se sempre que o auditor deve aplicar a salvaguarda necessária para reduzir a ameaça a um nível adequado, ou extinguir tal ameaça. Após isto, caso não seja possível, o auditor declina o trabalho (ou descontinua).

(FCC / Analista Judiciário Contabilidade – TRT 6ª / 2012) Antonius, auditor externo da empresa Albatroz S.A. conseguiu um novo contrato para a sua firma, por meio do diretor financeiro da Albatroz, seu primo de segundo grau, que será o sócio responsável pela auditoria. Em relação ao código de ética dos auditores e as normas de independência, é correto afirmar que este trabalho

a) deve ser recusado pelo auditor, pois fere as normas de independência da auditoria.

b) pode ser efetuado, visto que as normas consideram falta de independência relacionamentos com grau de parentesco até primeiro grau.

c) pode ser realizado, desde que o Antonius declare o parentesco com o diretor financeiro e declare formalmente por meio de carta sua independência.

d) será considerado nulo, uma vez que fere aos princípios éticos e legais da profissão.

e) não caracteriza falta de independência, desde que o órgão fiscalizador (CFC/CRC ) não o identifique.

Resolução:

A norma atual (NBC PA 290) separa o relacionamento do auditor com familiares imediatos (cônjuge e filho), familiares próximos (pai e parentes não integrantes da família imediata) e relacionamento próximo. Neste caso, estamos tratando de um caso de familiar próximo ocupando grau de importância da entidade auditada (diretor financeiro).

Este caso é tratado no item 130 da norma citada, conforme transcrevo abaixo:

“130. São criadas ameaças à independência quando um familiar próximo

de membro da equipe de auditoria é:

(a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria;

(b) empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a

elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações

contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria.”

Adiante, a norma cita duas salvaguardas para este caso, que são:

• ”retirada da pessoa da equipe de auditoria;

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• definição das responsabilidades da equipe de auditoria de modo que o

profissional não trate de assuntos que sejam responsabilidade do

familiar próximo.”

Portanto, gabarito da questão alternativa A.

3.3 – Honorários

Estabelecer honorários profissionais de auditoria independente de demonstrações contábeis é geralmente uma questão de cunho comercial, entretanto, existem aspectos éticos a serem observados.

A NBC P1 foi revogada, e nela continha mais detalhes sobre a confecção de honorários. Não distante do que era previsto está o Código de Ética do Profissional de Contabilidade (CEPC), que é a Resolução CFC nº 803/96. Ele prevê em seu art. 6º que o auditor deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

(ESAF / AFRFB / 2003) Ao determinar os honorários a serem pagos, o auditor externo deve considerar:

a) o tipo de parecer a ser emitido à entidade auditada.

b) o conjunto de trabalhos de auditoria e consultoria prestados.

c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual ou habitual.

d) a limitação de acesso à documentação da entidade a ser auditada.

e) o impedimento pela empresa dos locais onde os serviços serão realizados.

Resolução: Pessoal, embora a NBC P1 1.4 tenha sido revogada, vou tratar usar ela para responder esta questão pois ela tem uma redação MUITO

Fatores a serem considerados

a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar

tempo que será consumido para a realização do trabalho

a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços

o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado

a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente

o local em que o serviço será prestado

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SIMILAR ao código de ética apresentado acima, e como a revogação foi recente, não é de mais se precaver a utilização dessa norma já revogada.

O auditor ao estabelecer honorários para a realização dos trabalhos, deve considerar diversos fatores, entre eles:

"a) a relevância, o vulto, a complexidade do serviço e o custo do serviço

a executar;

b) o número de horas estimadas para a realização dos serviços; c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou

permanente;

d) a qualificação técnica dos profissionais requeridos para participar da

execução dos serviços; e

e) o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso,

como serão cobrados os custos com viagens e estadas”.

Portanto, gabarito letra "C".

Continuando a aula, ainda no tema Honorários, devo é sempre importante lembrar que o estabelecimento dos honorários de auditoria pode, em determinados casos, ferir a ética, produzir o conflito de interesses e até se caracterizar como perda de independência.

ATENÇÃO!! Não é admitida a cobrança de honorários que não leve em conta todo o investimento mencionado.

Os honorários dos serviços de

auditoria devem ser compatíveis com...

avaliação de risco do trabalho em perspectiva

os investimentos em formação e tecnologia

a remuneração dos profissionais que irão participar dos trabalhos

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en

den

te r

eq

uer:

Formação do curso superior em Ciências

Contábeis

Exame de Suficiência

Registro no Conselho Regional de

Contabilidade

Exame de qualificação técnica

Educação profissional continuada obrigatória

Outros conhecimentos correlatos

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O estabelecimento de honorários inferiores àqueles que considerem os aspectos descritos acima, caracterizar-se-á como comportamento inadequado do auditor independente, constituindo infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Além disso, não é admitida a cobrança de honorários para serviços de auditoria inferiores aos considerados adequados nos termos desta Interpretação Técnica, visando a sua recuperação ou compensação com outros serviços já prestados ou a serem prestados ao cliente pelo auditor independente, ou quaisquer partes a ele relacionadas.

Por fim, de acordo com a NBC PA 290, não é permitida a cobrança de Honorários Contingentes, conforme transcrevo abaixo:

“224. Honorários contingentes são honorários calculados sobre uma

base pré-determinada relacionada com o resultado de transação

ou o resultado dos serviços prestados pela firma. Para fins desta

Norma, os honorários não são considerados contingentes se

estabelecidos por tribunal ou outra autoridade pública.

225. Honorários contingentes cobrados direta ou indiretamente pela

firma, por exemplo, por meio de intermediário, em relação ao trabalho

de auditoria criam ameaça de interesse próprio tão significativa que

nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável.

Consequentemente, a firma não deve firmar qualquer acordo de

honorários desse tipo.” (meus grifos)

(ESAF / AFRFB / 1998) Segundo a NBC-P-1 - Normas Profissionais do Auditor Independente, o estabelecimento de honorários condicionados à natureza dos trabalhos contratados:

a) deve constar na carta de responsabilidade da administração

b) deve ser objeto de divulgação nas notas explicativas do balanço

c) deve constar na carta-proposta ou documento equivalente do auditor

d) resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor

e) compõe um dos aspectos do sigilo profissional por ser mantido

Resolução:

Como visto na explicação acima, é vedado qualquer tipo de condicionamento ao resultado da auditoria com referência ao seu honorário (honorários contingentes), o que, caso ocorra, gera a perda da independência, motivo pelo qual a alternativa D é o gabarito da questão.

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3.4 – Sigilo.

Este sigilo é devido inclusive no ambiente social, permanecendo alerta à possibilidade de divulgação involuntária de informações sigilosas de seus clientes, especialmente a colega de trabalho próximo ou a familiar próximo ou imediato.

Atenção!! A necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações com o seu cliente.

Quando o auditor obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial.

Por fim, o judiciário pode exigir que o auditor independente quebre este sigilo. Portanto, fique atento para não cair em pegadinha na prova!

(FCC / TCE AL / 2008) Para o exercício de sua atividade, o auditor deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da entidade auditada. Em decorrência, o auditor deve manter sigilo em todas as situações, EXCETO na relação entre o auditor e

a) a justiça.

Regra

Sigilo: abster-se de

divulgar fora da firma ou da organizaçãoempregadora informações sigilosas

obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais, sem estar prévia

e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito

usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção

de vantagem pessoal

Circunstâncias que podem exigir a divulgação de informações

confidenciais:

a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito

a divulgação é exigida por lei

há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei

CFC ou CRC solicitar, por escrito e fundamentadamente

Exceção: direito ou dever legal ou profissional de divulgação

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b) fornecedores da companhia.

c) entidade controlada pela auditada.

d) os órgãos fiscalizadores da profissão.****

e) outros auditores.

Resolução:

De acordo com a NBC P1.6, temos que:

“1.6.2.1 O sigilo profissional do Auditor Independente deve se

observado nas seguintes circunstâncias:

a) na relação entre o Auditor Independente e a entidade auditada;

b) na relação entre os Auditores Independentes;

c) na relação entre o Auditor Independente e os organismos reguladores

e fiscalizadores; e

d) na relação entre o Auditor Independente e demais terceiros”.

No entanto, logo adiante na mesma norma temos a seguinte previsão:

“1.6.2.4 O Auditor Independente, quando solicitado, por escrito e

fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e

Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informações

obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos

serviços, a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, de

modo a demonstrar que o trabalho foi realizado de acordo com as

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, da

presente norma e das demais normas legais aplicáveis”.

Sendo assim, o gabarito considerado pela banca como correto foi a alternativa A, no entanto, no meu ponto de vista essa questão é passível de anulação, tendo em vista que não é em “todas as situações” que o auditor deve manter o sigilo com os órgãos fiscalizadores, como exposto acima”, possuindo 2 alternativas como corretas: A e D.

Pessoal, visto o que é o auditor independente, suas características, o objetivo da auditoria independente, vamos agora ver o lado da Auditoria Interna?

Primeiramente: qual a função da Auditoria Interna?

A administração da empresa, com a expansão dos negócios, sentiu a necessidade de dar maior ênfase às normas ou aos procedimentos internos, devido ao fato de que o administrador (ou o proprietário da empresa) não poderia supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. Entretanto, de

4- Auditoria Interna

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nada valia a implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento a fim de verificar se estes estavam sendo seguidos pelos empregados da empresa.

(FCC 2009 - Agente Fiscal de Rendas SP) O trabalho da auditoria interna:

c) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa.

Resolução: ERRADO. O auditor interno, mesmo sendo funcionário da empresa, mantém uma certa autonomia com relação à empresa pois seu trabalho não deve ter interferência interna, sendo subordinado apenas ao mais alto nível da administração da empresa (e não a controladoria).

ATENÇÃO para a pegadinha!!

O auditor interno não é subordinado a controladoria da empresa

Continuando a matéria, de acordo com a NBC TI 01, a auditoria interna “compreende os exames, análises, avaliações, estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de risco, com vistas a assistir à

administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.

Devo destacar que o objetivo da auditoria interna, ainda de acordo com a NBC TI 01, é de agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles

Presidência

Diretoria Técnica

Diretoria Financeira

Diretoria Executiva

Auditoria Interna

Auditoria Independente

Exames, Análises, Avaliações da...

Integridade, Adequação, Eficácia, Eficiência, Economicidade dos...

Processos

Sistemas de informações

Controles internos

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internos, por meio da recomendação de soluções para as não-

conformidades apontadas nos relatórios.

Viram como a auditoria interna tem objetivos e definições bem diferentes da auditoria independente? Uma trabalha em função dos objetivos da administração da entidade (interna), enquanto a outra é totalmente externa à entidade tendo como objetivo a verificação da adequação das demonstrações contábeis.

(FCC 2005 – Analista Judiciário - Contabilidade TRT) Dentre as atividades da auditoria interna (controle interno) NÃO se inclui:

a) propor ajustes contábeis.

b) auxiliar a alta administração.

c) efetuar revisão analítica das contas.

d) assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis.

e) examinar continuamente as atividades.

Resolução:

Quem verifica e assegura a fidedignidade das demonstrações contábeis são os auditores independentes, o restante está no rol de atividades desempenhadas pelo Auditor Interno, conforme NBC TI 01. Gabarito da Questão: Alternativa D.

(FCC 2012 – Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de São Paulo) NÃO é uma atividade da função da auditoria interna:

a) a gestão de risco

b) o monitoramento do controle interno

c) o exame das informações contábeis e operacionais

d) a aprovação do relatório de auditoria externa

e) a avaliação do processo de governança.

Resolução: O trabalho do auditor interno não tem relação com o da auditoria independente. De acordo com a NBC TI 01, item 12.1.1.3, auditoria interna “compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e

comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da

integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos,

dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente,

e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da

entidade no cumprimento de seus objetivos”. Portanto, gabarito da questão, alternativa D.

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4.1 – Relatórios da Auditoria Interna

O relatório da Auditoria Interna é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, sendo entregue a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar.

Caso necessário, pode ser emitido um Relatório Parcial, quando constatar impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração (não podendo aguardar o final dos exames).

(FCC 2005 – Auditor TCE PI) As Normas da Auditoria Interna estabelecem que o resultado dos trabalhos da auditoria deve ser apresentado com objetividade e imparcialidade e expressando claramente suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração da entidade, no:

a) relatório de auditoria, apenas.

b) parecer de auditoria, apenas.

c) certificado de auditoria, apenas.

d) certificado ou parecer de auditoria.

e) relatório ou parecer da auditoria.

Resolução:

A auditoria interna ao concluir seus trabalhos deve gerar um relatório, documento pelo qual ela apresenta seus resultados. Este relatório deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo, sendo redigido com objetividade e imparciabilidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.

Caso sejam constatadas impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, a auditoria interna deve avaliar a necessidade de emissão de um relatório parcial. (NBC TI 01, item 12.3). Gabarito da questão: Alternativa A.

(ESAF / AFRFB / 2009) Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que:

a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores, sendo conduzidos aos interesses desses.

b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem restrição.

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c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a serem levantados pela auditoria externa.

d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver irregularidades que requeiram ações imediatas.

e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem informações completas.

Resolução:

De acordo com a NBC TI 01, temos que:

"12.3.3 O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem

tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser

preservada a confidencialidade do seu conteúdo"

"12.3.4 A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de

relatório parcial, na hipótese de constatar

impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem

providências imediatas da administração da entidade, e que não possam

aguardar o final dos exames"

Sendo assim, existe previsão para emissão parcial, quando não puder aguardar o final dos exames devido às necessidades de providências imediatas. Gabarito da questão, alternativa D.

4.2 - Aspectos Profissionais do Auditor Interno

CA

RA

CT

ER

ÍST

ICA

S D

O A

UD

ITO

R I

NT

ER

NO

Competência Técnico-Profissional

Manter-se atualizado com as NBCs, técnicas contábeis,

legislações, etc.

Autonomia ProfissionalNão obstante sua posição

funcional, deve preservar sua autonomia profissional

Responsabilidade na execução dos trabalhos

Ter o máximo de imparcialidade, zelo, cuidado, sendo que ela está limitada à sua área de

atuação

Sigilo

Não divulgar a terceiros, informações obtidas durante o seu trabalho sem autorização

expressa da entidade

Cooperação com o Auditor Independente

Quando previamente estabelecido, deve apresentar

seus papéis de trabalho ao auditor independente

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O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.

Professor, o auditor interno tem independência? SIM! Mas professor, como alguém que está “dentro” da empresa teria independência?

Bom, alunos, fato é que na estrutura de subordinação, a auditoria interna está ligada apenas à MAIS ALTA administração. Muitas provas fazem pegadinhas com relação a isto. É essa ligação à cúpula que garante a autonomia profissional necessária para o auditor interno realizar seu trabalho de forma imparcial.

Portanto, como podemos concluir, a independência tem uma graduação, sendo a auditoria interna possuidora de um grau menos amplo do que a auditoria externa.

Por fim, reforço que em comparação com o auditor externo, ele possui uma independência menor. Vale lembrar que embora ele tenha um grau de independência, muitas bancas/provas usam apenas o termo “autonomia profissional” para o auditor interno, pois é assim que as normas de auditoria interna tratam o assunto. Portanto, FIQUEM LIGADOS!

O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo, sendo que sua responsabilidade está limitada à sua área de atuação. Além disso, pode ser prestada assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes, quando solicitado.

O auditor interno não pode divulgar a terceiros, informações obtidas durante o seu trabalho, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua, continuando tal sigilo após o término do vínculo empregatício ou contratual.

O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente.

Além disto, existem normas específicas que tratam o relacionamento do Auditor Interno com o Auditor Independente (NBC TA 610). Iremos tratar mais a frente no curso com mais detalhes.

(FCC 2009 - Agente Fiscal de Rendas SP) O trabalho da auditoria interna:

a) tem maior independência que o de auditoria externa. b) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles internos. c) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. d) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações contábeis. e) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos.

Resolução:

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a) ERRADO. Tem menor independência por ser empregado da empresa. No entanto, devo ressaltar que o auditor interno deve ter independência suficiente para garantir que seu trabalho não sofrerá influência daqueles que terão seus trabalhos avaliados. Ou seja, o auditor interno deve ser ligado a mais alta camada da administração da empresa, não sendo vinculado diretamente a nenhuma diretoria.

b) ERRADO. O auditor interno tem como objetivo avaliar a efetividade dos sistemas de controle internos, verificando se estão sendo aplicados, e não promover sua implementação e controle (mas sim do acompanhamento e avaliação). A avaliação destes sistemas em busca do seu aperfeiçoamento é uma das diferenças com relação ao auditor independente.

c) ERRADO. O auditor interno, mesmo sendo funcionário da empresa, mantém uma certa autonomia com relação à empresa pois seu trabalho não deve ter interferência interna, sendo subordinado apenas ao mais alto nível da administração da empresa (e não a controladoria).

ATENÇÃO para a pegadinha!! O auditor interno não é subordinado a controladoria da empresa

d) ERRADO. A emissão de parecer (atualmente chamado de “relatório”) sobre as demonstrações contábeis é um dos objetivos gerais do auditor independente, não do interno.

e) CORRETO. É o que afirma o item 12.1.1.4 da NBC TI 01 ao afirmar que a auditoria interna deve agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos. Gabarito da questão, alternativa E.

5- Distinção entre auditoria interna, externa (independente) e perícia contábil

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Segundo a norma que regulamenta este assunto, NBC PP 01, a perícia contábil constitui o “conjunto de procedimentos técnico-científicos

destinados a levar à instância decisória elementos de prova

necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um

fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil”, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Sobre o Perito, devo destacar que ele é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

Como vimos na definição extraída da NBC PI 01, os produtos (resultados) de uma perícia contábil são o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, e eles têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

As provas da área fiscal raramente abordam o assunto do perito contábil, sendo feita na maioria das vezes a comparação/pegadinhas entre o auditor interno e o auditor externo (independente).

(FCC / AFTE-PE / 2014) – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil. Referem a provas periciais produzidas pelo perito:

(A) exame, indagação e investigação.

Auditor Independente(Externo)

•Não possui vínculo empregatício•É independente com relação aentidade auditada

•Realiza auditoria contábil•A verificação é pontual•O objetivo é emitir opinião(através de relatório) sobre aadequação das demonstraçõescontábeis

•Deve ser Contador com registro noCRC

•SUSEP, BACEN, CVM, entre outrospodem solicitar registro tambémpara realizar auditoria em empresassob sua jurisdição

Auditor Interno

•Possui vínculo empregatício (ésubordinado a administração)

•Tem autonomia profissional (temum grau de independência menor)

•Realiza auditoria contábil eoperacional

•A verificação é contínua•Tem por objetivo agregar valor aoresultado da organizaçãoapresentando subsídios para oaperfeiçoamento dos processos, dagestão e dos controles internos

•Deve ser Contador com registro noCRC*

•Pode emitir relatório parcial

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(B) inspeção, avaliação e circularização.

(C) arbitramento, exame e inspeção.

(D) avaliação, testemunha e conferência de cálculos.

(E) entrevista, arbitramento e inspeção.

Comentários:

De acordo com o item 1 da NBC TP 01, é por meio de “exame, vistoria,

indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação” que o perito fará a elaboração de perícia contábil. Gabarito: A

(FCC / AFTE-PE / 2014) – Acerca dos papéis de trabalhos utilizados na execução da perícia, especificados na NBC TP 01 - Perícia Contábil, integram um processo organizado de registro de provas, dentre outros,

(A) depoimentos, projetos e cronograma físico-financeiro.

(B) edital, desenhos e termos de vistoria.

(C) plantas, desenhos e fotografias.

(D) notificações, confirmações e projetos.

(E) declarações, edital e termos de vistoria.

Comentários:

O item 16 da NBC TP 01 traz a seguinte redação:

“(...) Eles integram um processo organizado de registro de

provas, por intermédio de termos de diligência, informações em

papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias,

correspondências, depoimentos, notificações, declarações,

comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e

peças que assegurem o objetivo da execução pericial”

Resposta: C

01. (FCC / METRÔ-SP - Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Ciências Contábeis / 2014) Os trabalhos de auditoria interna devem ter por objetivo a obtenção de informação que:

I. seja factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

6- Questões Comentadas

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II. sendo confiável, propicie a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.

III. de suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna.

IV. auxilie a entidade a atingir suas metas.

Essas informações são denominadas, respectivamente,

a) suficiente, útil, adequada e relevante.

b) útil, adequada, suficiente e relevante.

c) relevante, suficiente, útil e adequada.

d) suficiente, adequada, relevante e útil.

e) relevante, suficiente, adequada e útil.

Resolução:

Esta definição é dada pelo item 12.2.3.5-I da NBC TI 01, conforme cito abaixo:

12.2.3.5 – O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:

“I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados

aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser

observado que:

a) a informação suficiente é aquela que é factual e

convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada

possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;

b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável,

propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso

apropriado das técnicas de Auditoria Interna;

c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e

às recomendações da Auditoria Interna;

d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas

metas.”

Gabarito da questão, alternativa D.

02. (FCC / TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria / 2014) Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que:

a) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial.

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b) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades.

c) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, é denominada investigação e confirmação.

d) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado observação.

e) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

Resolução:

Alternativa A – Errado. A apresentação do resultado é feita pelo relatório de auditoria.

Alternativa B – Errado. A comunicação é feita sempre por escrito, conforme previsto no item 12.1.3.1 da NBC TI 01: “A Auditoria Interna deve assessorar

a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros,

obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre

quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer

de seu trabalho.”

Alternativa D – Errado. O nome do procedimento adotado nesta alternativa é denominada INSPEÇÃO, conforme item 12.2.3.2 da NBC TI 01.

Alternativa E – Errado. O certo é que informações convincentes e factuais são informações suficientes, e não adequadas. Esta definição é dada no item 12.2.3.5 da NBC TI 01.

O gabarito da questão é alternativa C, conforme item 12.2.3.2. item C.

03. (FCC / TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria / 2014) O planejamento da auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. O que deve ser estruturado de forma a servir como guia e meio de controle de execução de trabalho, devendo ser revisado e atualizado sempre que as circunstâncias exigirem, é o .

a) relatório de auditoria.

b) demonstrativo de riscos de auditoria.

c) papel de trabalho.

d) quadro de testes de auditoria.

e) programa de trabalho.

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Resolução:

Conforme item 12.2.1.4 da NBC TI 01, “os programas de trabalho

devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de

execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as

circunstâncias o exigirem.”

Gabarito da questão, alternativa E.

04. (FCC 2007 - Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de São Paulo) Uma das diferenças entre o auditor independente e o auditor interno é que o primeiro:

a) necessita de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o segundo, não.

b) está dispensado de recomendar modificações nos controles internos da entidade e o segundo, não.

c) precisa ter conhecimentos sobre tecnologia da informação e o segundo, não.

d) não pode ficar subordinado a pessoas que possam ter seus trabalhos por ele examinados e ao segundo, sim.

e) tem por obrigação emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis da entidade e o segundo, não.

Resolução:

A legislação vigente a época desta questão era a NBC T11, onde se usava o termo “parecer”. Atualmente, a legislação vigente é a NBC TA 200. Vejam:

“1- NBC T11: “A auditoria das demonstrações contábeis constitui um

conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de

parecer sobre a sua adequação (...)”

2 – NBC TA 200: “O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de

confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é

alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre

se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

relevantes (...)”.

Com relação ao auditor interno, o mesmo não tem como objetivo emitir parecer sobre as demonstrações contábeis. Segundo a NBC TI 01, a “auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações,

levantamentos e comprovações metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informação e de controles internos

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integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.

Ambos auditores (externo e interno) devem ser contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade, motivo pelo qual a alternativa A encontra-se errada.

Emitir recomendações sobre o sistema de controle interno é objetivo da auditoria interna, no entanto, o auditor independente também descreve os principais problemas organizacionais, constatados no curso do seu trabalho, emitindo recomendações através de um relatório. Sendo assim, a alternativa B encontra-se errada.

O conhecimento sobre tecnologia da informação é essencial tanto para os auditores internos quanto para os externos, motivo pelo qual a alternativa C encontra-se errada.

O auditor interno é subordinado a mais alta esfera da administração, motivo pelo qual mantém sua autonomia funcional para desempenhar seu trabalho sem influência do avaliado, o que torna a alternativa D errada. Sendo assim, gabarito da questão alternativa E.

05. (FDC / ISS-BH / 2012) Dentre os procedimentos da auditoria interna incluem-se testes de observância e testes substantivos. Na aplicação dos testes de observância, são considerados os procedimentos de observação e os de:

A) medição, sumarização e amostragem.

B) inspeção, investigação e confirmação.

C) aferição, amostragem e sumarização.

D) investigação, medição e aferição.

E) confirmação, cálculo e inspeção.

Resolução:

Senhores, é necessário atentar-se ao fato de que a questão esta tratando sobre o enfoque da auditoria interna, que tem como normas a NBC TI 01 e a NBC PI 01.

De acordo com o item 12.2.3.2 temos como procedimentos: i) inspeção; ii) observação; iii) investigação e confirmação. De acordo com isso, chegamos ao gabarito da questão, alternativa B.

06. (FCC 2007 – Analista Judiciário TRF 2ª) Em relação às diferenças entre as funções da auditoria externa e a auditoria interna, considere:

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I. Os auditores independentes têm a função de ao constatarem irregularidades ou deficiências nos controles internos da empresa auditada, imediatamente propor e implantar procedimento alternativo que garanta o processo.

II. A auditoria externa não está subordinada a diretoria e a presidência da empresa e a auditoria interna possui subordinação.

III. Todo auditor externo pode realizar trabalhos em qualquer empresa de capital aberto, desde que mantenha relação de parentesco até segundo grau.

Está correto o que se afirma em:

a) I.

b) II.

c) I e III.

d) II e III.

e) I, II e III.

Resolução:

Item I – ERRADO. Veja que a alternativa erra ao afirmar que o auditor independente é responsável em “implantar procedimento alternativo que

garanta o processo”. A finalidade da auditoria interna é agregar valor ao resultado da organização, APRESENTANDO subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. (NBC TI 01, item 12.1.1.4)

Item II – CORRETO. A auditoria externa é independente, não tendo subordinação com a entidade auditada. Já a auditoria interna não, ela sim possui subordinação a mais alta administração da entidade, no entanto, mantém sua autonomia perante a entidade auditada para possibilitar a condução dos trabalhos de forma adequada.

Item III – ERRADO. A alternativa erra ao afirmar que é necessário manter relação de parentesco até segundo grau para poder realizar trabalho de auditoria externa em empresa de capital aberto. Na verdade, ter um parentesco com alguém da administração da empresa comprometeria a independência do auditor externo. Gabarito da questão: Alternativa B (apenas item II correto)

07. (FCC 2005 – AUDITOR TCE PI) As Normas Profissionais do Auditor Interno ao mencionarem que o auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional estão se referindo, ao que equivaleria em relação ao auditor externo, a:

a) sua imparcialidade.

b) seu comedimento.

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c) sua independência.

d) sua capacitação.

e) seu treinamento.

Resolução:

Esta questão faz um comparativo das prerrogativas necessárias para exercer um trabalho livre de interferência, comparando o auditor interno e o auditor independente.

A Autonomia profissional garante ao auditor interno que seu trabalho seja feito sem interferência; no caso do auditor independente, o que garante que o mesmo não sofra interferência é a sua independência.

Encontramos na NBC PI 01, item 3.2.1, a previsão de autonomia profissional:

“3.2.1 O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve

preservar sua autonomia profissional.”

Gabarito da questão: Alternativa C.

08. (FCC 2005 – Analista Judiciário - Contabilidade TRT) São objetivos da auditoria interna, EXCETO:

a) avaliar a eficácia dos controles internos existentes na entidade.

b) levantar os sistemas de informações existentes na entidade.

c) comprovar a integridade de gerenciamento de riscos da entidade.

d) executar a implantação dos controles internos da entidade.

e) assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Resolução:

Lembrem-se: auditor não implementa, sugere. O objetivo da auditoria interna é fornecer subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios. Gabarito da questão: Alternativa D.

09. (FCC 2006 – Analista Judiciário TRT - Contabilidade) Considere as seguintes assertivas:

I. A Auditoria Externa ou Independente compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

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II. A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

III. O objetivo principal da Auditoria Independente está voltado para a emissão de parecer sobre a adequação das demonstrações financeiras e contábeis das organizações.

IV. Os procedimentos de Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I e II.

b) I, II e III.

c) I, III e IV.

d) II, III, e IV.

e) III e IV.

Resolução:

Item I – ERRADO. Este item se refere à Auditoria Interna, e não à auditoria externa (independente). É uma cópia literal da definição trazida pela norma NBC TI 01, em seu item 12.1.1.3.

Item II – CORRETO. Tal obrigação de comunicar sempre por escrito, de maneira reservada, à administração da entidade sobre possíveis irregularidades está prevista no item 12.1.3.1 da norma NBC TI 01.

Item III – CORRETO. Com revogação da NBC T 11, foi substituído o termo “parecer” para opinião, não tendo mais distinção com a auditoria interna, já que ambos os auditores agora concluem seus trabalhos em um relatório.

Item IV – CORRETO. Transcrição literal do item 12.2.3.1 da norma NBC TI 01. Gabarito da questão: Alternativa D (II, III e IV corretos).

ATENÇÃO!! Auditor independente não tem como objetivo a identificação de erros e fraudes. Essa responsabilidade é primordialmente da ENTIDADE auditada.

10. (FCC 2008 – Analista Técnico de controle externo – Obras Públicas TCE AM) O auditor interno, ao desenvolver trabalho na área de recursos humanos, constatou, na base de cálculo da folha de pagamentos do mês, o nome de funcionário desligado da empresa há quatro meses. O auditor interno emitiu relatório parcial para informar à administração da empresa a

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irregularidade e permitir que medidas corretivas fossem realizadas. Com base nas normas de auditoria interna, o auditor

a) deveria ter aguardado o término dos trabalhos para elaborar o relatório. b) tem a opção de informar ou não os fatos apurados à administração da empresa.

c) está obrigado a proceder a comunicação verbal de fatos desta natureza e informá-los, posteriormente, em relatório final. d) procedeu corretamente em conformidade com as normas de emissão dos relatórios de auditoria interna. e) observou que nas normas relativas ao relatório de auditoria interna não há previsão de procedimentos a serem aplicáveis nesses casos.

Resolução:

Alternativa A – INCORRETO. Não é necessário aguardar o término dos trabalhos quando o auditor interno constata impropriedades ou irregularidades que necessitem de providências imediatas da administração. Como pode-se perceber no enunciado da questão, o funcionário já estava desligado da empresa há 4 meses, sendo totalmente plausível a emissão de um relatório parcial, em acordo com a NBC TI 01, item 12.3.4, para evitar maiores prejuízos a empresa.

Alternativa B – INCORRETO. O auditor não tem a opção de “informar ou não”. Fato apurado deve ser relatado no relatório, de forma que a administração (contratante do auditor) tenha conhecimento dos resultados do trabalho do auditor interno.

Alternativa C – INCORRETO. A informação não precisa ser através do relatório final (pode ser no relatório parcial, caso julgue necessário), assim como não deve ser verbal, mas por escrito.

Alternativa D – CORRETO. NBC TI 01, item 12.3.4

Alternativa E – INCORRETO. Temos a previsão na NBC TI 01, item 12.3.4. Gabarito da questão, alternativa D.

11. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor interno, ao constatar impropriedades e irregularidades relevantes com necessidade de providências imediatas, deve

a) proceder à conclusão dos relatórios imediatamente.

b) antecipar o relatório final para permitir providências rápidas.

c) emitir relatório parcial para permitir providências imediatas.

d) concluir os trabalhos no curso do prazo planejado.

e) expedir relatório até o estágio de realização, sem concluir o trabalho.

Resolução:

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De acordo com o item 12.3.4 da NBC TI 01, temos que:

"12.3.4 - A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de

relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades /

irregularidades / ilegalidades que necessitem providências imediatas da

administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos

exames".

Portanto, gabarito da questão alternativa C.

12. (FCC 2006 – Analista Ministerial - MPE PE) É regra e princípio, em relação à profissão do auditor independente, conforme as normas Brasileiras de Contabilidade:

a) O auditor pode auditar seu próprio trabalho.

b) O auditor pode exercer funções gerenciais na entidade auditada.

c) O auditor pode promover interesses da entidade auditada.

d) O fato de o membro da entidade de auditoria atuar como diretor da entidade auditada não caracteriza perda de independência, todavia é aconselhável a recusa da realização do trabalho.

e) A rotação dos responsáveis técnicos pelos trabalhos na entidade auditada possibilita renovação da objetividade e do ceticismo do auditor.

Resolução:

1) Independência, segundo NBC TA 200, em seu item A16:

“(...) A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a

capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser

afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião.

A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com

integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional”.

(grifos meu).

2) Princípios fundamentais de ética profissional:

(a) Integridade;

(b) Objetividade;

(c) Competência e zelo profissional;

(d) Confidencialidade/sigilo; e

(e) Conduta profissional”.

Agora, respondendo a questão:

“a) O auditor pode auditar seu próprio trabalho”

ERRADO. Como o auditor poderia auditar seu próprio trabalho? Veja que temos, neste caso, um conflito de interesse, prejudicando a imparcialidade e

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outros aspectos necessários para realização de um trabalho de auditoria independente.

“b) O auditor pode exercer funções gerenciais na entidade auditada”

ERRADO. Se o auditor exercer função gerencial na empresa, ele compromete a sua independência ao realizar o trabalho de auditoria da mesma sociedade empresária. Novamente teríamos conflito de interesse o que prejudicaria sua independência.

“c) O auditor pode promover interesses da entidade auditada”

ERRADO. Não necessita de maiores comentários né?

“d) O fato de o membro da entidade de auditoria atuar como diretor da

entidade auditada não caracteriza perda de independência, todavia é

aconselhável a recusa da realização do trabalho”

ERRADO. Atuar como diretor da entidade auditada caracteriza a perda de independência por estar subordinado aos interesses da mesma.

“e) A rotação dos responsáveis técnicos pelos trabalhos na entidade auditada

possibilita renovação da objetividade e do ceticismo do auditor”

CORRETO. Rotação de cargos é uma das formas de conseguir manter a independência do auditor, manter seu nível de qualidade e evitar que o tempo no cargo exercido faça com que o mesmo seja menos atencioso, cuidadoso e cético.

13. (FCC 2006 – Analista Judiciário TRT – Contabilidade) Em relação às normas profissionais dos serviços de auditoria é correto afirmar:

a) Serviços de auditoria interna prestados para uma empresa auditada por uma entidade de auditoria independente não caracterizam perda de independência.

b) Recebimento de presentes ou brindes caracteriza perda de independência em qualquer situação, mesmo sendo de insignificante valor.

c) Não caracteriza perda de independência a prestação, pela entidade de auditoria, de serviços relacionados com a resposta de solicitação de análise e conclusão sobre estruturação tributária elaborada pela administração da entidade auditada ou por terceiros por ela contratados.

d) É necessário, para impedir a perda de objetividade, aplicar a rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores ou iguais a três anos consecutivos e intervalo mínimo de cinco anos para retorno do pessoal de liderança à equipe, excluindo-se destas restrições as entidades de auditoria de pequeno porte.

e) O estabelecimento de honorários contingenciais não produz conflito de interesse, não ocasionando, portanto, perda de independência.

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Resolução: Mais uma questão questionando sobre a perda ou não de independência do auditor, diante de determinadas situações. Vamos analisar uma a uma.

A) Esta alternativa está incorreta ao afirmar que se o auditor independente realizar uma auditora interna não terá a perda de independência. A auditoria interna sofre influência na realização do seu trabalho (afinal, age de acordo com o direcionamento (objetivo) dado pela empresa), comprometendo a independência que o “auditor independente” dever ter.

B) Esta alternativa está incorreta. Imagine se o auditor recebe uma caneta de brinde da empresa auditada... isso seria suficiente para influenciá-lo no seu trabalho? Claro que não.

C) Alternativa CORRETA. Veja que as entidades de auditoria prestam, usualmente, outros serviços para as entidades auditadas, compatíveis com seu nível de conhecimento e capacitação. A NBC PA 02 traz, em seu item 72, a seguinte previsão: “Não constituem perda de independência os serviços prestados pela entidade de auditoria relacionados com a resposta de solicitação de análise e conclusão sobre estruturação tributária elaborada pela administração da entidade auditada ou por terceiros por ela contratados”.

D) Incorreto. Segundo NBC PA 01 a rotação deve ser dada após 05 anos.

E) Incorreto. Estabelecer honorários contingenciais induz o trabalho do auditor independente, fazendo que o mesmo não tenha resguardado sua independência. Além disso, este tipo de honorário não é permitido de acordo com a NBC PA 290, item 224 e 225.

14. (FCC 2011 – Analista Judiciário – Contador TRF) É prática ética do auditor:

a) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam.

b) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a existência dessa parte relacionada.

c) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador.

d) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas.

e) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa.

Resolução:

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Alternativa A: Correto, gabarito da questão, de acordo com a NBC P 1, item 1.6.2. Atualmente, esta norma está revogada mas o conteúdo é previsto no Código de Ética do Profissional de Contabilidade, assim como na NBC TG 100.

Alternativa B: Errado, tendo em vista que essa familiaridade é uma ameaça à independência do auditor, conforme item 128 da NBC TA 290, e a declaração de parentesco não é uma salvaguarda adequada para o caso.

Alternativa C: A alternativa encontra-se errada, pois, para auditar uma empresa de capital aberto, o auditor está sujeito também à fiscalização da CVM, sendo que, de acordo com a Lei 6404/76, art 177, §3o, o auditor deve ter registro na CVM.

"§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"

Alternativa D: Errado, o fato de não ter sido encontrado evidências em determinadas contas não dispensa o auditor de efetuar novos testes no ano seguinte já que isso não é garantia de que não poderá acontecer algum tipo de distorção relevante nestas contas.

Alternativa E: Errado. De acordo com o artigo 8 da resolução 803/96 (Código de Ética do Contabilista), é vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

15. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Em uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto:

a) operações de créditos e garantias com a entidade auditada. b) relacionamentos comerciais com a entidade auditada. c) relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada. d) atuação como administrador ou diretor de entidade auditada. e) recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria prestados à entidade auditada.

Resolução:

De acordo com a NBC PA 290, as alternativas "A, B, C, e D" podem gerar a perda de independência do auditor, conforme explicado abaixo:

"121.Se a firma, um membro da equipe de auditoria ou seu

familiar imediato, aceita empréstimo, ou garantia de

empréstimo, de cliente de auditoria que não é banco ou instituição

semelhante, a ameaça de interesse próprio criada seria tão

significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um

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nível aceitável, a menos que o empréstimo ou a garantia seja

irrelevante para:

(a) a firma ou o membro da equipe de auditoria ou o familiar imediato,

conforme o caso;

(b) o cliente.

"124. Relacionamento comercial próximo entre a firma, membro da

equipe de auditoria ou familiar imediato dessa pessoa e cliente de

auditoria ou sua administração decorrente de relacionamento comercial

ou interesse financeiro comum pode criar ameaças de interesse

próprio e de intimidação".

"127. Relacionamentos familiares e pessoais entre membro da

equipe de auditoria e conselheiro ou diretor ou certos empregados

(dependendo de sua função) do cliente de auditoria podem criar

ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação. A

existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de diversos

fatores, incluindo as responsabilidades individuais na equipe de

auditoria, a função do familiar ou outra pessoa no cliente e a

proximidade do relacionamento".

Sendo assim, o recebimento de honorários decorrente de serviços de auditorias prestados à entidade é um procedimento normal, portanto, não fere a independência do auditor, o que torna a alternativa "E" o gabarito da questão.

16. (ESAF / AFRE-CE / 2007) É fator determinante para a recusa de um trabalho de auditoria externa

a) o auditor ser importante acionista da empresa auditada.

b) o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da empresa.

c) a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o trabalho com imparcialidade.

d) a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas específicas.

e) a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.

Resolução:

De acordo com a NBC PA 290, temos que:

"102. Deter interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar

ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer

ameaça criada depende: (a) da função da pessoa que detém o interesse financeiro; (b) se o interesse financeiro é direto ou indireto; e (c) da materialidade do interesse financeiro".

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"104. Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato

dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou

interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça

de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma

salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável".

Portanto, o fato de o auditor ser um acionista importante gera conflito de interesse de tal forma que nenhuma ressalva seria possível de aplicar para reduzir a ameaça a um nível aceitável. O auditor não teria independência suficiente para aceitar e realizar o seu trabalho de auditoria, devendo o mesmo recusá-lo. Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa A.

17. (FEPESE / AFRE-SC / 2010) Analise a lista abaixo.

I. Profissional com qualquer formação.

II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.

III. Contabilista.

IV. Exame de conformidade.

V. Litígio.

VI. Investigação de fraude

Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2) auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem.

a) (1) I e IV (2) II e IV (3) II e V

b) (1) I e VI (2) III e V (3) III e VI

c) (1) II e VI (2) II e V (3) II e IV

d) (1) III e VI (2) II e V (3) I e VI

e) (1) III e V (2) I e IV (3) III e V

Resolução:

O gabarito dado como final pela banca foi a alternativa A. No entanto, preciso abrir um parênteses aqui.

A alternativa A afirma que a auditoria interna pode ser exercida por um profissional com qualquer formação, o que está errado. Veja que de acordo com a Resolução 560/83, que trata das prerrogativas previstas no decreto-lei 9.295/46, afirma em seu artigo 3, item 33, 34 e 35 são atribuições privativas dos profissionais da contabilidade. O parágrafo 1 deste mesmo artigo afirma que dentre os profissionais de contabilidade, as atividades descritas no item 33, 34 e 35 devem são privativas dos contadores.

"Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

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33) auditoria interna e operacional;

34) auditoria externa independente;

35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais."

"§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o

disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4,

5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42,

43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior".

Portanto, o 1 (auditoria interna) deveria ser relacionado o item II, o que daria a seguinte sequência:

(1) II e IV, (2) II e IV, (3) II e V. Como tal sequencia não está entre as alternativas, a questão ficou sem resposta e, portanto, deveria ser anulada.

Sem fazer julgamento de mérito com relação à banca realizadora do certame, devo salientar que é um posicionamento mantido apenas por ela, tendo em vista que nunca vi nenhuma outra banca (FCC, ESAF, FGV, CESPE) com tal entendimento.

Vale ressaltar que ela manteve esse posicionamento tendo em vista que, na prática, acontece que muitos exercem a atividade de auditor interno sem atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo CFC. Portanto aluno, ATENÇÃO na hora da prova.

18. (FGV / Auditor da Receita de AP / 2011) Segundo a Resolução CFC 986/03, a obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade é finalidade do teste:

a) de observância.

b) substantivo.

c) de investigação.

d) analítico.

e) de verificação.

Resolução:

O enunciado é uma transcrição literal do item 12.2.3.2 da NBC TI 01, que define o significado do teste de observância (chamado na auditoria independente de teste de controle) conforme cito abaixo:

“12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de

razoável segurança de que os controles internos estabelecidos

pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive

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quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores

da entidade”

Portanto, gabarito da questão alternativa A.

19. (FGV / AFRE-RJ / 2010) De acordo com a Resolução CFC n.º 1229/09, as atividades inerentes a auditoria interna estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Revisão da conformidade com leis e regulamentos.

b) Monitoramento da auditoria externa.

c) Exame das informações contábeis e operacionais.

d) Revisão das atividades operacionais.

e) Gestão de risco.

Resolução:

De acordo com o item A3 da NBC TA 610 (resolução 1229/09), as atividades da função de auditoria interna podem incluir:

• Exame das informações contábeis e operacionais;

• Revisão da conformidade com leis e regulamentos;

• Gestão de risco;

• Revisão das atividades operacionais.

Cabe ressaltar que o trabalho do auditor externo (independente) não sofre influencia, controle ou monitoramento em qualquer aspecto pela auditoria interna da empresa. Tal previsão não encontra-se no rol de atividades previsto na norma citada acima, portanto, gabarito da questão é a alternativa B.

20. (FCC / AFTE-PE / 2014) – Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade:

(A) do conselho fiscal.

(B) da auditoria externa.

(C) do conselho de administração.

(D) do controle interno.

(E) da auditoria interna

Comentários:

A questão reproduziu a definição dada pela NBC TI 01 à atividade de Auditoria Interna, conforme item 12.1.1.4:

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“A atividade da Auditoria Interna está estruturada em

procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e

disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado

da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento

dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da

recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas

nos relatórios”

Resposta: E

21. (FCC / AFTE-PE / 2014) – Na realização dos trabalhos de auditoria na empresa Vende Bem do Brasil S/A, o auditor interno, com o objetivo de obter razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, procedeu a verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Neste caso, o auditor aplicou o procedimento de auditoria denominado:

(A) inspeção.

(B) observação.

(C) testes substantivos.

(D) investigação.

(E) confirmação.

Comentários:

Questão sobre procedimento do auditor interno. No caso, trata-se de um teste de observância, através do procedimento de Inspeção, pois é a verificação de registro documentos e ativos tangíveis, conforme item 12.2.3.2 – a da NBC TI 01.

Resposta: A

22. (FCC / AFTE-PE / 2014) – Na auditoria interna realizada na tesouraria de determinada empresa de produtos alimentícios, referente à movimentação financeira do mês de agosto de 2014, o auditor constatou que a empresa pagou três duplicatas sem a devida comprovação de compra ou recebimento do material. A fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações, as informações e provas obtidas no curso da auditoria serão registrados:

(A) no relatório de auditoria.

(B) no programa de auditoria.

(C) na ata de conclusão da auditoria.

(D) nos papeis de trabalho.

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(E) no certificado de auditoria.

Comentários:

A pegadinha aqui: Relatório de auditoria x Papéis de trabalho.

Como o texto diz que a finalidade é evidenciar os exames feitos para dar SUPORTE à sua opinião, trata-se dos papéis de trabalho, conforme item 12.1.2.2. da NBC TI 01. O Relatório de auditoria é o documento que apresenta o resultado do trabalho.

Resposta: D

23. (UEL / AFRE-PR / 2012) Sobre os temas auditoria e perícia contábeis, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) O auditor interno é responsável pela emissão das normas ou dos procedimentos que visam principalmente resguardar o patrimônio da empresa e produzir dados contábeis confiáveis.

( ) A característica principal do auditor externo em relação ao auditor interno decorre de sua supremacia em relação à independência profissional.

( ) A utilização de trabalhos de especialistas no decorrer do trabalho de auditoria provoca perda de autonomia do auditor interno.

( ) Auditoria externa constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade.

( ) Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

a) V, F, V, F, V.

b) V, F, F, V, F.

c) F, V, V, F, F.

d) F, V, F, F, V.

e) F, F, V, V, V.

Resolução:

Item I – Falso. Esta é a definição de “controle interno”, sendo que o mesmo é de responsabilidade da administração da entidade. A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações para avaliar a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade, entre outros, do controle interno. Portanto, o auditor interno não é o responsável pela emissão das normas/procedimentos dos controles internos.

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Item II – Verdadeiro. Vejamos o item 4 da NBC TA 610: “4. Independentemente do grau de autonomia e de objetividade da função de auditoria interna, tal função não é independente da entidade, como é exigido do auditor independente quando ele expressa uma opinião sobre as demonstrações contábeis”.

Item III – Falso. A utilização de trabalhos de especialistas pode ser necessário para que o auditor consiga obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre determinado assunto, conforme afirma a NBC TA 620.

Item IV – Falso. Esta é a definição do objetivo da Auditoria Interna (e não externa), conforme previsto no item 12.1.1.3 da NBC TI 01.

Item V – Verdadeiro. Está de acordo com o item 2 da NBC TP 01: “2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio (...)”. Portanto, gabarito da questão alternativa D.

24. (FDC / ISS-BH / 2012) A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. E sua atividade está estruturada em procedimentos que são desenvolvidos com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado. A auditoria interna tem por finalidade:

A) Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio de relatórios com recomendação de soluções para as não conformidades.

B) Implementar políticas, normas e procedimentos de garantia da qualidade dos processos, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento das leis, por meio de relatórios com recomendação de soluções para as não conformidades.

C) Validar os atos administrativos da gestão financeira, aperfeiçoando o processo de licitação e prestação de contas, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apresentadas nos relatórios de auditoria.

D) Validar as demonstrações contábeis da organização, aperfeiçoando o processo de elaboração com recomendações de eficiência, eficácia e economicidade, por meio de carta comentário.

E) Verificar que os processos da administração estão isentos de fraude e erro, apresentando, caso ocorra, recomendação de responsabilização da gestão por meio de relatórios.

Resolução: De acordo com a NBC TI, em seu item 12.1.1.4, podemos afirmar que a alternativa A encontra-se correta, conforme transcrito abaixo:

"12.1.1.4 - (...) e tem por finalidade agregar valor ao resultado da

organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos

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processos, da gestão e dos controles internos, por meio da

recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos

relatórios".

01. (FCC / METRÔ-SP - Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Ciências Contábeis / 2014) Os trabalhos de auditoria interna devem ter por objetivo a obtenção de informação que:

I. seja factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

II. sendo confiável, propicie a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.

III. de suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna.

IV. auxilie a entidade a atingir suas metas.

Essas informações são denominadas, respectivamente,

a) suficiente, útil, adequada e relevante.

b) útil, adequada, suficiente e relevante.

c) relevante, suficiente, útil e adequada.

d) suficiente, adequada, relevante e útil.

e) relevante, suficiente, adequada e útil.

02. (FCC / TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria / 2014) Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que:

a) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial.

b) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades.

c) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, é denominada investigação e confirmação.

d) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado observação.

7- Lista de exercícios

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e) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

03. (FCC / TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria / 2014) O planejamento da auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. O que deve ser estruturado de forma a servir como guia e meio de controle de execução de trabalho, devendo ser revisado e atualizado sempre que as circunstâncias exigirem, é o .

a) relatório de auditoria.

b) demonstrativo de riscos de auditoria.

c) papel de trabalho.

d) quadro de testes de auditoria.

e) programa de trabalho.

04. (FCC 2007 - Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de São Paulo) Uma das diferenças entre o auditor independente e o auditor interno é que o primeiro:

a) necessita de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o segundo, não.

b) está dispensado de recomendar modificações nos controles internos da entidade e o segundo, não.

c) precisa ter conhecimentos sobre tecnologia da informação e o segundo, não.

d) não pode ficar subordinado a pessoas que possam ter seus trabalhos por ele examinados e ao segundo, sim.

e) tem por obrigação emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis da entidade e o segundo, não.

05. (FDC / ISS-BH / 2012) Dentre os procedimentos da auditoria interna incluem-se testes de observância e testes substantivos. Na aplicação dos testes de observância, são considerados os procedimentos de observação e os de:

A) medição, sumarização e amostragem.

B) inspeção, investigação e confirmação.

C) aferição, amostragem e sumarização.

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D) investigação, medição e aferição.

E) confirmação, cálculo e inspeção.

06. (FCC 2007 – Analista Judiciário TRF 2ª) Em relação às diferenças entre as funções da auditoria externa e a auditoria interna, considere:

I. Os auditores independentes têm a função de ao constatarem irregularidades ou deficiências nos controles internos da empresa auditada, imediatamente propor e implantar procedimento alternativo que garanta o processo.

II. A auditoria externa não está subordinada a diretoria e a presidência da empresa e a auditoria interna possui subordinação.

III. Todo auditor externo pode realizar trabalhos em qualquer empresa de capital aberto, desde que mantenha relação de parentesco até segundo grau.

Está correto o que se afirma em:

a) I.

b) II.

c) I e III.

d) II e III.

e) I, II e III.

07. (FCC 2005 – AUDITOR TCE PI) As Normas Profissionais do Auditor Interno ao mencionarem que o auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional estão se referindo, ao que equivaleria em relação ao auditor externo, a:

a) sua imparcialidade.

b) seu comedimento.

c) sua independência.

d) sua capacitação.

e) seu treinamento.

08. (FCC 2005 – Analista Judiciário - Contabilidade TRT) São objetivos da auditoria interna, EXCETO:

a) avaliar a eficácia dos controles internos existentes na entidade.

b) levantar os sistemas de informações existentes na entidade.

c) comprovar a integridade de gerenciamento de riscos da entidade.

d) executar a implantação dos controles internos da entidade.

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e) assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

09. (FCC 2006 – Analista Judiciário TRT - Contabilidade) Considere as seguintes assertivas:

I. A Auditoria Externa ou Independente compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

II. A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

III. O objetivo principal da Auditoria Independente está voltado para a emissão de parecer sobre a adequação das demonstrações financeiras e contábeis das organizações.

IV. Os procedimentos de Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I e II.

b) I, II e III.

c) I, III e IV.

d) II, III, e IV.

e) III e IV.

10. (FCC 2008 – Analista Técnico de controle externo – Obras Públicas TCE AM) O auditor interno, ao desenvolver trabalho na área de recursos humanos, constatou, na base de cálculo da folha de pagamentos do mês, o nome de funcionário desligado da empresa há quatro meses. O auditor interno emitiu relatório parcial para informar à administração da empresa a irregularidade e permitir que medidas corretivas fossem realizadas. Com base nas normas de auditoria interna, o auditor

a) deveria ter aguardado o término dos trabalhos para elaborar o relatório. b) tem a opção de informar ou não os fatos apurados à administração da empresa.

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c) está obrigado a proceder a comunicação verbal de fatos desta natureza e informá-los, posteriormente, em relatório final. d) procedeu corretamente em conformidade com as normas de emissão dos relatórios de auditoria interna. e) observou que nas normas relativas ao relatório de auditoria interna não há previsão de procedimentos a serem aplicáveis nesses casos.

11. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor interno, ao constatar impropriedades e irregularidades relevantes com necessidade de providências imediatas, deve

a) proceder à conclusão dos relatórios imediatamente.

b) antecipar o relatório final para permitir providências rápidas.

c) emitir relatório parcial para permitir providências imediatas.

d) concluir os trabalhos no curso do prazo planejado.

e) expedir relatório até o estágio de realização, sem concluir o trabalho.

12. (FCC 2006 – Analista Ministerial - MPE PE) É regra e princípio, em relação à profissão do auditor independente, conforme as normas Brasileiras de Contabilidade:

a) O auditor pode auditar seu próprio trabalho.

b) O auditor pode exercer funções gerenciais na entidade auditada.

c) O auditor pode promover interesses da entidade auditada.

d) O fato de o membro da entidade de auditoria atuar como diretor da entidade auditada não caracteriza perda de independência, todavia é aconselhável a recusa da realização do trabalho.

e) A rotação dos responsáveis técnicos pelos trabalhos na entidade auditada possibilita renovação da objetividade e do ceticismo do auditor.

13. (FCC 2006 – Analista Judiciário TRT – Contabilidade) Em relação às normas profissionais dos serviços de auditoria é correto afirmar:

a) Serviços de auditoria interna prestados para uma empresa auditada por uma entidade de auditoria independente não caracterizam perda de independência.

b) Recebimento de presentes ou brindes caracteriza perda de independência em qualquer situação, mesmo sendo de insignificante valor.

c) Não caracteriza perda de independência a prestação, pela entidade de auditoria, de serviços relacionados com a resposta de solicitação de análise e conclusão sobre estruturação tributária elaborada pela administração da entidade auditada ou por terceiros por ela contratados.

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d) É necessário, para impedir a perda de objetividade, aplicar a rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores ou iguais a três anos consecutivos e intervalo mínimo de cinco anos para retorno do pessoal de liderança à equipe, excluindo-se destas restrições as entidades de auditoria de pequeno porte.

e) O estabelecimento de honorários contingenciais não produz conflito de interesse, não ocasionando, portanto, perda de independência.

14. (FCC 2011 – Analista Judiciário – Contador TRF) É prática ética do auditor:

a) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam.

b) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a existência dessa parte relacionada.

c) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador.

d) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas.

e) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa.

15. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Em uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto:

a) operações de créditos e garantias com a entidade auditada. b) relacionamentos comerciais com a entidade auditada. c) relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada. d) atuação como administrador ou diretor de entidade auditada. e) recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria prestados à entidade auditada.

16. (ESAF / AFRE-CE / 2007) É fator determinante para a recusa de um trabalho de auditoria externa

a) o auditor ser importante acionista da empresa auditada.

b) o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da empresa.

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c) a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o trabalho com imparcialidade.

d) a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas específicas.

e) a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.

17. (FEPESE / AFRE-SC / 2010) Analise a lista abaixo.

I. Profissional com qualquer formação.

II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.

III. Contabilista.

IV. Exame de conformidade.

V. Litígio.

VI. Investigação de fraude

Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2) auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem.

a) (1) I e IV (2) II e IV (3) II e V

b) (1) I e VI (2) III e V (3) III e VI

c) (1) II e VI (2) II e V (3) II e IV

d) (1) III e VI (2) II e V (3) I e VI

e) (1) III e V (2) I e IV (3) III e V

18. (FGV / Auditor da Receita de AP / 2011) Segundo a Resolução CFC 986/03, a obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade é finalidade do teste:

a) de observância.

b) substantivo.

c) de investigação.

d) analítico.

e) de verificação.

19. (FGV / AFRE-RJ / 2010) De acordo com a Resolução CFC n.º 1229/09, as atividades inerentes a auditoria interna estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Revisão da conformidade com leis e regulamentos.

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b) Monitoramento da auditoria externa.

c) Exame das informações contábeis e operacionais.

d) Revisão das atividades operacionais.

e) Gestão de risco.

20. (FCC / AFTE-PE / 2014) – Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade:

(A) do conselho fiscal.

(B) da auditoria externa.

(C) do conselho de administração.

(D) do controle interno.

(E) da auditoria interna

21. (FCC / AFTE-PE / 2014) – Na realização dos trabalhos de auditoria na empresa Vende Bem do Brasil S/A, o auditor interno, com o objetivo de obter razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, procedeu a verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Neste caso, o auditor aplicou o procedimento de auditoria denominado:

(A) inspeção.

(B) observação.

(C) testes substantivos.

(D) investigação.

(E) confirmação.

22. (FCC / AFTE-PE / 2014) – Na auditoria interna realizada na tesouraria de determinada empresa de produtos alimentícios, referente à movimentação financeira do mês de agosto de 2014, o auditor constatou que a empresa pagou três duplicatas sem a devida comprovação de compra ou recebimento do material. A fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações, as informações e provas obtidas no curso da auditoria serão registrados:

(A) no relatório de auditoria.

(B) no programa de auditoria.

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(C) na ata de conclusão da auditoria.

(D) nos papeis de trabalho.

(E) no certificado de auditoria.

23. (UEL / AFRE-PR / 2012) Sobre os temas auditoria e perícia contábeis, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) O auditor interno é responsável pela emissão das normas ou dos procedimentos que visam principalmente resguardar o patrimônio da empresa e produzir dados contábeis confiáveis.

( ) A característica principal do auditor externo em relação ao auditor interno decorre de sua supremacia em relação à independência profissional.

( ) A utilização de trabalhos de especialistas no decorrer do trabalho de auditoria provoca perda de autonomia do auditor interno.

( ) Auditoria externa constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade.

( ) Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

a) V, F, V, F, V.

b) V, F, F, V, F.

c) F, V, V, F, F.

d) F, V, F, F, V.

e) F, F, V, V, V.

24. (FDC / ISS-BH / 2012) A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. E sua atividade está estruturada em procedimentos que são desenvolvidos com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado. A auditoria interna tem por finalidade:

A) Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio de relatórios com recomendação de soluções para as não conformidades.

B) Implementar políticas, normas e procedimentos de garantia da qualidade dos processos, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento das leis, por meio de relatórios com recomendação de soluções para as não conformidades.

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C) Validar os atos administrativos da gestão financeira, aperfeiçoando o processo de licitação e prestação de contas, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apresentadas nos relatórios de auditoria.

D) Validar as demonstrações contábeis da organização, aperfeiçoando o processo de elaboração com recomendações de eficiência, eficácia e economicidade, por meio de carta comentário.

E) Verificar que os processos da administração estão isentos de fraude e erro, apresentando, caso ocorra, recomendação de responsabilização da gestão por meio de relatórios.

1 D 2 C 3 E 4 E

5 B 6 B 7 C 8 D

9 D 10 D 11 C 12 E

13 C 14 A 15 E 16 A

17 A 18 A 19 B 20 E

21 A 22 D 23 D 24 A

8- Gabarito