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MFSMS 1 Sandoval Costa Neto DIREG/ DIFIN/COSET Tel.: 3115 -2759 [email protected] Curso de Adiantamento

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Sandoval Costa NetoDIREG/ DIFIN/COSET

Tel.: 3115 [email protected]

Curso de Adiantamento

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Curso de Adiantamento

OBJETIVO

HABILITAR OS PARTICIPANTES PARA A GESTÃO CORRETA DO PROCESSO DE ADIANTAMENTO DE ACORDO COM OS

PRINCÍPIOS LEGAIS, ÉTICOS E ADMINISTRATIVOS:

Verificar o nível de conhecimento do grupo, sobre o adiantamento p/ alinhar conceitos específicos;

Introduzir noções (teóricas-Lei & práticas-Estudo de caso, exercícios etc) sobre adiantamento;

Caracterizar as etapas que compõem o processo de adiantamento: (Concessão, Aplicação - via cartão de pagamento e Comprovação);

Propiciar ao participante a elaboração do processo de COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO

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Curso de Adiantamento

APOSTILA

RESUMO LEGISLAÇÃO

LEI – 4320/64 & LEI - 2322/66 - Disciplina a administração financeira )

RESOLUÇÃO REGIMENTAL / TCE - Nº12/93

DECRETO - 9461/05 – (Dispõe sobre a classificação de material )

INSTRUÇÃO NORMATIVA – 03/2011

(CONCESSÃO-APLICAÇÃO-COMPROVAÇÃO & Anexos de I a IX)

DECRETO – PORTARIA – CARTILHA do Cartão de Pagamento/Corporativo

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Curso de Adiantamento

DECRETOS, LEIS, PORTARIAS,INSTRUÇÃO NORMATIVA, CARTILHA DE CARTÃO DE PAGAMENTO, GUIA ESPECIAL DE

RECOLHIMENTO-GER ...Estão disponível no site da SEFAZ:

www.sefaz.ba.gov.br

Finanças públicas

Legislação Financeira

e/ouSITE DE LEGISLAÇÃO DE CADA ÓRGÃO

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Curso de Adiantamento

CONCEITO

O regime de adiantamento consiste na disponibilização de recursos a Servidor, sempre

precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar, excepcionalmente, despesas que não possam subordinar-se ao processo normal

de aplicação.

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Curso de Adiantamento

Quais despesas podemos realizar através dos

recursos disponibilizados por Adiantamento ?

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Curso de Adiantamento

N E N H U M AN E N H U M A

Ou...

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Curso de Adiantamento

...de acordo com a legislação, EXCEPCIONAMENTE, as despesas que não possam subordinar-se ao processo

normal de aplicação, considerando ainda os limites e as finalidades determinadas

pela lei vigente.

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Curso de Adiantamento

PROCEDIMENTOS IMPORTANTES PARA O SERVIDOR RESPONSÁVEL POR “ADIANTAMENTO”

Planejamento;

Conhecer a legislação pertinente;

Considerar SEMPRE o caráter excepcional;

Utilizá-lo apenas para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal;

Consultar ANTES o almoxarifado e/ou setores competentes;

Bom senso;

Ética

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Curso de Adiantamento

Bom dia Dr.º José.O que???

Deus que me livre e guarde,o que é

isso??

Bom Dia ,D. Maria.Eu Quero que a senhora solicite um adiantamento.

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Curso de Adiantamento

Não, isso é de comer ou de colocar no cabelo?

Calma , D. Maria a senhora conhece a IN 03/2011?

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* Curso de Adiantamento

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAF Nº 03 de 21/07/2011

DOE 22/07/2011

Estabelece procedimentos para a execução de despesas mediante o regime de

adiantamento.

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Curso de Adiantamento

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAF Nº 03 de 21/07/2011

DOE 22/07/2011

A Bíblia do Adiantamento

Uniformiza procedimentos & orienta as Diretorias

de Finanças ou Unidades equivalentes e demais

unidades no desempenho de suas

atividades relacionadas

com a matéria e,

de acordo com a legislação pertinente,

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Curso de diantamento

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ( INº. 03 / 2011)

Art. 1º .Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta

... bem como as Diretorias de Finanças ou

unidades equivalentes, no âmbito das respectivas

competências... devem observar os prazos e

procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa

e em seus anexos,

sempre que executar despesa por meio deste regime.

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Curso de diantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 3º O regime de adiantamento consiste na disponibilização de recursos a Servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, a fim de realizar, excepcionalmente, despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Parágrafo único. Considera-se Servidor:

I – os ocupantes de cargo permanente e temporário, os contratados por tempo determinado e os agentes políticos da adm, direta, das

autárquicas e fundações, empresas públicas e de sociedade de economia mista;

II - o servidor lotado em órgão ou entidade pública, aqueles que pertencem a outras esferas de governo e que estejam, oficialmente, à

disposição da administração pública estadual,

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Curso de Adiantamento

Quais os fins, ou finalidades

do Adiantamento ?

Bla bla bla...

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 4º O regime de adiantamento é aplicável, tão somente, para atender

às despesas identificadas no inciso I, do art. 49, da Lei nº 2.322/66: (Ver Anexo VIII )

I - Miúdas, entendidas como de qualquer natureza e que se situem dentro do limite de até

3% do valor estabelecido para compras e serviços, constante do inciso II do art. 59 da

Lei no 9.433/2005, ( alínea “a” ); (R$ 5.600,00 X 3% = R$ 168,00)

III - De caráter secreto, com diligências policiais, judiciárias ou sindicâncias administrativasou fiscais ( alínea “c” );

IV - Com aquisição de livros, revistas, publicações e peças ou objetos de arte ouhistóricos (alínea “d” );

V - Decorrentes de viagens ou que tenham de ser efetuadas em lugar distante da estaçãopagadora, ou no exterior ( alínea “e” );

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 4º O regime de adiantamento é aplicável, tão somente, para atender às despesas identificadas no inciso I, do art. 49, da Lei nº 2.322/66:

(Ver Anexo VIII )VI - De pessoal, salário de presos, internados e educandos, quando convenha realizar-se

no local, mesmo na proximidade da estação pagadora ( alínea “f” );

VII - Com refeições, alimentação e de forragens, quando as circunstâncias não permitiremo regime comum de fornecimento e para atenderem à finalidade do órgão ( alínea “g” );

VIII - Com reparos, adaptação e recuperação de bens móveis ou imóveis até o limite quefor fixado em decreto do Poder Executivo e que deverá ser revisto periodicamente

( alínea “h” );

IX - Com aquisição de materiais em leilão público, ou de animais ( alínea “i” ).

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 5º A execução de despesas de caráter secreto, conforme especificadas na alínea “c”,inciso I, do art. 49 da Lei nº 2.322/66,

e no inciso III do art. 4º desta Instrução Normativa, deve obedecer às normas legais aplicáveis e

àquelas especiais aprovadas pelo titular da Secretaria ou órgão,para a respectiva área de atuação,

sendo sua aplicação verificada na forma e prazo estabelecidos no art. 80 da Lei nº 2.322/66.

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

§ 1º O titular da secretaria, órgão ou entidade, quando da edição de normas

para comprovação das despesas de caráter secreto, deverá exigir a apresentação ao Tribunal de Contas do Estado das seguintes informações:

I - Demonstrativo indicando o nome, o cargo, emprego/função do responsável e o valor dos gastos realizados, em ordem cronológica;

II - Plano de aplicação;

III - Nota de empenho e Requisição de Adiantamento - RA;................

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)..........

IV - Comprovante das despesas realizadas, assim consideradas as passíveis de conhecimento, e, em caso contrário, declaração expressa da autoridade que tenha determinado os gastos de que os recursos foram efetivamente aplicados de acordo com sua finalidade e com o programa governamental, dentro do prazo estabelecido;

V - Declaração quanto à regularidade da aplicação;

VI – Comprovante da incorporação ao patrimônio público dos benseventualmente adquiridos;

VII - Indicação de irregularidades acaso ocorridas e das providências tendentes asaná-las.

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

§ 2º Deverão ser observados ainda os artigos 35 e 36 daResolução Regimental TCE n.12 / 93:

Art. 35 - O documento deverá conter a assinatura completa do ordenador da despesa e seu nome em letra de forma.

Art. 36 - Concluído o relatório da comissão especial, o respectivo processo será distribuído ao relator, escolhido mediante sorteio, que dará ao feito tramitação reservada de forma a garantir o caráter sigiloso das informações.

§ 1º- A sessão de julgamento das contas classificadas como sigilosas poderá ter caráter reservado, a critério do relator, mas as decisões do Tribunal serão públicas.

§ 2º- Das sessões de caráter reservado poderão participar, além dos Conselheiros, da Representação do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e do Secretário Geral, a comissão especial que examinou as contas.

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 6º Entende-se como despesas decorrentes de viagens aquelas destinadas àaquisição de passagens, locomoção, inclusive aos deslocamentos na cidade deorigem e de destino, combustível e serviços de manutenção de veículos, bemcomo outros gastos que, não vinculados às diárias (alimentação ehospedagem):

§1º Considera-se deslocamento na cidade de origem o trajeto realizado para chegar e sair do local de embarque e desembarque.

§2º Considera-se cidade de origem aquela onde o Servidor exerce suas atividades funcionais, independente da localização da unidade gestora que custeará as despesas da

viagem.

§3º Considera-se despesas com combustível e serviços de manutenção de veículos, aquelas efetuadas em viagens com veículo da frota oficial do Estado, excetuando-se assim qualquer gasto com veículo particular, inclusive com estacionamento.

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 7º Como despesas que tenham de ser efetuadas distante da estação pagadora, ou no exterior, compreendem-se aquelas

destinadas à manutenção e operação de serviços que, por economicidade e decisão da Administração, devam ser realizadas no

local ou na proximidade de sua ocorrência.

Art. 8º A execução de despesa de diária mediante regime de adiantamento na alínea “f”, conforme previsto no anexo II desta

Instrução Normativa, somente será realizada em casos especiais e mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo..

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Curso de Adiantamento

... e tem limite para concessão e realização do adiantamento ?

Bla bla bla...

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 9º Os limites para a concessão de adiantamento destinado a realização de despesas miúdas de qualquer natureza e com

reparos, adaptação e recuperação de bens móveis ou imóveis (alíneas “a” e “h” do inciso I do art. 49 da Lei nº 2.322/66), são nos

valores de até 15% (quinze por cento) daquele estabelecido para compras e serviços, na forma do inciso II do art. 59 da Lei

9.433/2005.

(R$ 5.600,00 X 15% = R$ 840,00)

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 10. Durante o prazo de aplicação para execução das despesas miúdas mediante regime de adiantamento, deverá ser observado:

I - O limite para realização de despesas miúdas previsto no Inc. I do Art. 4º desta IN, refere-se a cada item de gasto, ... dentro do limite de até 3% do valor estabelecido para compras e serviços, (art. 59 da Lei 9.433/2005)

(R$ 5.600,00 X 3% = R$ 168,00)

II - É vedado fracionamento de cada item de gasto durante o período de aplicação;

III – Na existência de apenas um fornecedor na localidade da Unidade Gestora concedente, ou da Unidade Administrativa a esta vinculada, deverá

ser respeitado o limite por item de gasto. “WWW.comprasnet.ba.gov.br”

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 11. Para os gastos a serem realizados por meio do regime deadiantamento cujo valor ultrapassar o limite estabelecido para asdespesas miúdas previsto no Inciso I do Art.4º desta IN, adotar-se-á oprocesso de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei.

> R$ 168,00

§ 1º Este item não se aplica às despesas realizadas ,,,na alínea “a” ... nestecaso deve ser respeitado o valor limite de gasto.

até R$ 168,00

§ 2º Entende-se como item de gasto a aquisição de materiais e ou serviços da mesma espécie, a exemplo de material de expediente, serviços de pintura,

material de informática, serviços de pedreiro, material de limpeza, etc.

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Curso de Adiantamento

II - DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E DOS LIMITES ( IN 03/ 2011)

Art. 12. O limite para a realização de despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata em que não haja documento

comprobatório é de até a metade do valor definido para despesas miúdas, para cada adiantamento, sendo aplicável apenas àqueles

concedidos com base nas alíneas “a” e “e” (especificamente as destinadas a despesas decorrentes de viagens - Elemento 33, no

caso da alínea “e”) do inciso I do art. 49 da Lei nº 2.322/66 .

(R$ 168,00 : 2 = R$ 84,00)

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Curso de Adiantamento

ANEXO VIII ( INº. 03 / 2011 )

LIMITES PARA A CONCESSÃO E APLICAÇÃO DE ADIANTAMENTO, COM BASE NOS ARTS. 4º, 5º E 6º DO DECRETO N. 7.438/98, CONFORME A SEGUIR

ESPECIFICADO:

Concessão Para Despesas Miúdas ( alínea “a” ) R$ 840,00

Concessão Para Reparos, Adaptação e Recuperação De Bens Móveis e Imóveis( alínea “h” ) R$ 840,00

Limite para Despesas de Pequeno Vulto e De Necessidade Imediata, Em Cada Adiantamento, Comprovadas Mediante Declaração do Responsável ( alíneas "a" e "e") especificamente as destinadas a despesas decorrentes de viagem, elemento

33 ( alíneas "a" e "e") R$ 84,00

Limite por Item de Gasto ( alínea “a” ) R$ 168,00

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Curso de Adiantamento

Quem concederá

o adiantamento

?

Bla bla bla...

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Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 14. O adiantamento é concedido pelo ordenador de despesa...

prévia autorização do titular ... com base na solicitação do dirigente da unidade na qual o servidor estiver em exercício.

Parágrafo único. Por ocasião da concessão de adiantamentos, deve a Diretoria de Finanças ou Unidade Equivalente ou mesmo a

unidade gestora fornecer aos servidores responsáveis orientação para aplicação, comprovação, recolhimento do saldo sacado e

não gasto, e para preenchimento da Guia Especial de Recolhimento-Depósito Identificado – GER-DI.

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Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 15. A solicitação de adiantamento deve ser efetuada mediante aemissão, no SICOF, da Requisição de Adiantamento - RA, observando:oart. 49 da Lei nº 2.322/66 e, em especial:

I - o dispositivo legal em que se baseia;II - o nome completo, cargo ou função ou emprego, número do cadastro,

CPF do responsável e número do cartão de pagamento quando couber;III - a classificação orçamentária da despesa;

IV - a finalidade ou objeto da aplicação;V - valor do recurso a entregar;

VI - o prazo de aplicação; eVII - as assinaturas dos dirigentes das Unidades requisitante e gestora, do

Diretor de Finanças ou Titular de Unidade Equivalente, do Secretário ou seu substituto legal, quando da solicitação, concessão, conferência, e

autorização, respectivamente.

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Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Parágrafo único. Na realização de despesas na

alínea “e”, pode-se, em uma única RA, ser concedido adiantamento à conta de até 3 (três) dotações orçamentárias, procedendo-se,

neste caso, o empenho da despesa em cada crédito afetado devendo, no campo “finalidade”,

ser especificado o tipo da despesa, ou seja, se destinada à realização em despesas de viagens e / ou em despesas

distante da estação pagadora.

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Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 16. Ao ordenador de despesa, no ato de concessão do adiantamento,cabe, com base na finalidade expressa na RA, deliberar e determinar sobre:

I- A legalidade, oportunidade e conveniência da execução da despesa mediante o regime de adiantamento;

II - O valor a ser concedido, observados os limites ,,, legais;

III - O prazo de aplicação, respeitado o período de até 90 dias consecutivos, contados a partir da data da liberação do limite do cartão de pagamento do

Servidor;

IV - A data da comprovação da aplicação, observado o limite de até 30 diasconsecutivos, contados a partir da data do término da aplicação, respeitando

os prazos fixados nas normas de encerramento do exercício.

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* Curso de Adiantamento

RESUMO PRAZOS ( INº. 03 / 2011 )

APLICAÇÃO

Até 90 dias consecutivos, contados a partir da data da liberação do limite do cartão de pagamento do Servidor;(OBE GERADA)

DEVOLUÇÃO DE SALDO

Primeiro dia útil após o término do período de aplicação

COMPROVAÇÃO

Até 30 dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte à data do término do prazo de aplicação estabelecido na RA.

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* Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 17. É vedada a concessão de adiantamento:

I - a Servidor que detiver adiantamento considerado como alcance (com saldo do adiantamento, despesas glosadas, aplicação indevida,

desfalque, desvio, etc.);

II - a responsável por dois adiantamentos ainda não comprovados;

e

III - a Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo, que esteja inscrito em responsabilidade, ou que, responsável por

adiantamento, não tenha prestado contas de sua aplicação no prazo previsto ou o processo esteja em diligência.

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* Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 18. O adiantamento pode ser concedido, eventualmente ou em situação especial, a um Servidor designado ou autorizado para proceder a pagamentos de despesas a serem efetuadas, individualmente ou em conjunto, ... casos de:

I - O Servidor exercer a função de chefia, coordenação, supervisão, responsável por grupo de trabalho ou presidente de comissão;

II - O adiantamento ser destinado a atender despesas decorrentes de viagens realizadas por mais de um Servidor.

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* Curso de Adiantamento

III-DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 19. A concessão do adiantamento implica na delegação ao responsável daatribuição de praticar todos os atos necessários à realização da despesapública e será precedida de:

I - Empenho por estimativa ... ;

II – Disponibilização de recurso na conta de relacionamento do órgão e liberaçãodo limite do cartão de pagamento do Servidor por meio do SICOF;

Parágrafo único. As despesas executadas mediante regime de adiantamentoserão realizadas por meio do cartão de pagamento, cujos procedimentosestão descritos na Cartilha disponibilizada no sítio www.sefaz.ba.gov.br, emFinanças Públicas, Legislação Financeira.

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* Curso de Adiantamento

Bla bla bla...

Ah! ...assim posso começar

a aplicar o Adiantamento?

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* Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 20. O responsável por adiantamento, na sua aplicação, deve observar;

I - A finalidade, a classificação ... os prazos de aplicação e comprovação previstos no ato da concessão, formalizados na RA;

II - A adoção do proc. licitatório ou de sua dispensa, quando couber, admitindo-se esse procedimento antes da concessão do adiantamento;

III - A realização de despesas dentro do ... recebido respeitando-se os vals. empenhados em cada dotação ... e observados os limites fixados .. para despesas miúdas, ....com reparos, adaptação e recuperação de bens móveis e imóveis e para aquelas sem documentos hábeis de comprovação;

IV - O arquivamento temporário de cópia da RA, da Nota de Empenho – NE, do Histórico de Pagamento, Ordem Bancária - OB, Extrato do cartão de pagamento, ou outro documento que comprove a disponibilização do recurso, a serem anexados ao processo de comprovação do adiantamento.

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* Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 21. A assunção de obrigações ou compromissos

que importar em despesas é admissível em período anterior à disponibilização do recurso, caso este que deverá ser justificado

no processo de comprovação do adiantamento,

porém, nunca antes da emissão da NE.

(Vide anexo V)

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* Curso de Adiantamento

ANEXO V (IN 03/2011)

JUSTIFICATIVA ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM PERÍODO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DO RECURSO

Em decorrência do adiantamento não ter sido processado em tempo hábil, informamos que foram assumidas obrigações anteriores ao recebimento dos recursos

(Data _________/_______/______), no valor de R$ _____________, contudo, a emissão do empenho deu-se em _________/_________/_________.

Tal situação encontra-se amparada pelo artigo 21 da Instrução Normativa

SAF nº. 3 / 2011 que transcrevemos a seguir:

“A assunção de obrigações ou compromissos que importar em despesas é admissível em período anterior à disponibilização do recurso, caso este que deverá ser justificado no processo de comprovação do adiantamento, porém, nunca antes da emissão da NE.”

Data,_____/______/_____ Responsável ________________________

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* Curso de Adiantamento

Cartão de Pagamento

Fátima Santana

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* Curso de Adiantamento

... e como proceder para efetuar o

pagamento com o cartão?

Bla bla bla...

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* Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 22. O pagamento da despesa somente pode ser efetuado após adisponibilização do recurso e dentro do prazo de aplicação estabelecido naRA, mediante crédito no Cartão de Pagamento.

Decreto 11536/2009 – Portaria 392/2009 & Cartilha de Adiantamento: www.sefaz.ba.gov.br)

§ 1º Em caso de manifesta impossibilidade ou inconveniência o pagamento poderá ser realizado em espécie, constando neste caso, uma justificativa no

processo de comprovação.

§ 2º É vedada a transferência de responsabilidade para aplicação de adiantamento ou do seu saldo.

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Curso de Adiantamento

DECRETO Nº 11.536 DE 14 DE MAIO DE 2009 - D.O.E. Em 15.05.2009Institui o Cartão de Pagamento para despesas realizadas

mediante regime de adiantamento no âmbito da Administração

Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual o Cartão de Pagamento para fins de uso como instrumento de pagamento nas despesas realizadas mediante regime de adiantamento.

Art. 3º - O Cartão de Pagamento será utilizado pelos servidores e empregados públicos que estão autorizados a receber os recursos de adiantamento, sendo estes responsáveis pelo uso devido e pela guarda do mesmo.

Art. 7º - Caberá à SEFAZ adotar as medidas necessárias junto à instituição financeira para a gestão do Cartão de Pagamento, ficando vedado, em virtude de contrato firmado, o pagamento de taxas ou tarifas de adesão e de manutenção, anuidades ou quaisquer outras decorrentes da sua obtenção e uso.

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Curso de Adiantamento

(*)PORTARIA Nº 392 DE 02 DE OUTUBRO 2009 – DOE 02 e 03/11/2009

Dispõe sobre o Cartão de Pagamento para despesas realizadas mediante regime de

adiantamento no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual(INSTITUI A CARTILHA)

Art. 3º - O Cartão de Pagamento instituído pelo Decreto nº 11.536, de 14 de maio de 2009, e emitido pela instituição financeira será utilizado pelos servidores e empregados públicos estaduais como instrumento de pagamento ao fornecedor, ... os critérios:

I – nas compras de bens e serviços, deverá ser utilizada a forma de crédito para registro da operação, não sendo permitida a realização de compras com pagamento a prazo ou parcelado, considerando que a instituição financeira efetuará o débito em conta corrente de relacionamento da Unidade de Governo (Órgão ou Entidade);

II – na impossibilidade de utilização do cartão como meio de pagamento deverão ser efetuados saques nos terminais de auto-atendimento da instituição financeira e o respectivo pagamento ao fornecedor.

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Curso de Adiantamento

CARTILHA PARA USO DE CARTÃO DE PAGAMENTO NAS DESPESAS REALIZADAS MEDIANTE REGIME DE ADIANTAMENTO - outubro/2009

www.sefaz.ba.gov.brFinanças Públicas

Legislação FinanceiraCartilhas

Cartilha Cartão de Adiantamento

1. CARTÃO DE PAGAMENTO

O Cartão de Pagamento é o instrumento emitido pela instituição financeira contratada para utilização como meio de pagamento em compras de bens e serviços efetuadas mediante o regime de adiantamento.

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CARTILHA PARA USO DE CARTÃO DE PAGAMENTO NAS DESPESAS REALIZADAS MEDIANTE REGIME DE ADIANTAMENTO-outubro/2009

4. DESCRIÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO

O Cartão de Pagamento é emitido em nome da Unidade Gestora e terá a identificação do portador, (servidor/empregado público) responsável pela

utilização do mesmo.

O Cartão de Pagamento será utilizado como cartão de crédito, mas, com a função de realizar débitos

automáticos, diretamente, na conta de relacionamento daUnidade de Governo.Unidade de Governo.

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5. PORTADOR E RESPONSÁVEL

Será chamado de PORTADOR o servidor/empregado público autorizado a utilizar o Cartão de Pagamento em despesas especificadas previamente pelo ORDENADOR DE DESPESAS.

“ Responsável por Adiantamento ”

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6. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO CARTÃO (ADESÃO E CADASTRO) 6.2- PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS ( www.bb.com.br )

PELA UNIDADE GESTORA►Cadastrar o portador do cartão, por meio do formulário Cadastro Portador,

com as especificações dos tipos de gastos autorizados

PELO PORTADOR DO CARTÃO►Assinar os formulários estabelecidos pela instituição financeira e cadastrar a

senha. ►Acompanhar o recebimento do cartão junto com o ordenador de despesas.

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CARTILHA PARA USO DE CARTÃO DE PAGAMENTO NAS DESPESAS REALIZADAS MEDIANTE REGIME DE ADIANTAMENTO-outubro/2009

7. RESPONSABILIDADES GERAIS

PORTADOR

O portador deverá receber o cartão, utilizá-lo conforme estabelecido em legislação vigente, guardá-lo, devidamente, e devolvê-lo, quando ocorrer desvinculação do órgão ou entidade.

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CARTILHA PARA USO DE CARTÃO DE PAGAMENTO NAS DESPESAS REALIZADAS MEDIANTE REGIME DE ADIANTAMENTO-outubro/2009

9. USO DO CARTÃO PELO PORTADOR:

Deverão ser observadas as seguintes regras na utilização do cartão de pagamento:

9.1. COMPRAS: • O portador deverá observar a finalidade, a classificação orçamentária da despesa e oprazo de aplicação previsto no ato de concessão, formalizados na RA;

• A realização das despesas pelo portador deverá respeitar o montante concedido... ;

• Em nenhuma hipótese será permitida realização de compras a prazo com o Cartão de Pagamento.

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9. USO DO CARTÃO PELO PORTADOR:

Deverão ser observadas as seguintes regras na utilização do cartão de pagamento:

9.1. COMPRAS: • No caso de adiantamento para despesas de viagens e distante da estação pagadora, deverá o responsável/portador respeitar o valor concedido em cada elemento de despesa;

• O portador deverá exigir os documentos necessários de comprovação (notas fiscais e outros) das despesas realizadas, conforme dispõe a legislação vigente;

• É vedado ao responsável/portador transferir a responsabilidade de aplicação do adiantamento e a utilização do Cartão de Pagamento a outrem.

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9. USO DO CARTÃO PELO PORTADOR:

9.2. SAQUES:

A utilização dos recursos no pagamento de bens e serviços deverá ser efetuada, preferencialmente, por meio do Cartão de Pagamento, sendo permitido o saque em situações especiais.

O saque em dinheiro somente poderá ser realizado nos postos de auto-atendimento da instituição financeira contratada, não sendo permitido o saque no caixa do banco.

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9. USO DO CARTÃO PELO PORTADOR:

9.3. RETENÇÕES:

O Responsável /Portador deverá observar o disposto na Instrução Normativasobre adiantamento (IN.nº 03/2011) para efetuar os procedimentos relativos àretenção e recolhimento de tributos.

Ele deverá sacar os recursos e efetuar o recolhimento dos tributos retidos, noscasos em que seja sua responsabilidade efetuar tal procedimento.

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9. USO DO CARTÃO PELO PORTADOR: 9.5. DEVOLUÇÃO

Cabe ao portador devolver os valores sacados em dinheiro que não foram gastos. Essadevolução deverá ser realizada por meio da Guia Especial de Recolhimento – DepósitoIdentificado – GER-DI. O valor será recolhido à Conta Única do Tesouro – CUTE, integranteda Diretoria do Tesouro – DEPAT, ... :

www.sefaz.ba.gov.br, em FINANÇAS PÚBLICAS, Legislação Financeira

No caso de recursos de fontes próprias, a devolução se dará por meio de Guia de Depósito – GD.

Os valores que não foram sacados e não foram utilizados pelo Portador deverãopermanecer na conta bancária de relacionamento.

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10. COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A comprovação da aplicação de adiantamento é formalizada mediante a entrada de processo devidamente protocolado na Diretoria de Finanças ou unidade equivalente... documentos ... comprovante da devolução, por meio de GER-DI ou Guia de Depósito, dos recursos sacados em dinheiro e não utilizados ... cópia do demonstrativo das despesas executadas pelo seu Cartão de Pagamento.

O montante não comprovado ou aplicado de forma irregular será contabilizado em conta de “Responsabilidade de Servidores” em nome do responsável, que ficará em alcance.

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12. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE:

PELA DIRETORIA DE FINANÇAS: • Verificar os devidos controles na instituição financeira... Informar ao banco sobre irregularidades de movimentação do Cartão de Pagamento e comunicar ao banco eventuais erros, extravios de arquivos de informação do SICOF, assim como o roubo, furto, perda ou extravios de remessa de distribuição de cartões.

PELA UNIDADE GESTORA • Acompanhar as informações sobre as ocorrências de roubo, furto, clonagem e perda do Cartão de Pagamento de seus portadores e acompanhar as transações realizadas pelo portador,

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12. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE:

PELO PORTADOR DO CARTÃO • Comunicar ao banco o roubo, furto, clonagem e perda do Cartão de Pagamento, por meio da Central de Atendimento da instituição financeira,

Banco do Brasil - 0800 979 0909• Comunicar ao ordenador de despesas o roubo, furto, clonagem e perda do Cartão de Pagamento, inserindo cópia do Boletim de Ocorrência, se for o caso, e de outros documentos que comprovem o evento ocorrido.

• Acompanhar os gastos do cartão, por meio do demonstrativo do portador emitido através do Auto Atendimento Setor Público...

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13. GESTÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO:

Cabe ao portador do Cartão de Pagamento controlar os valores gastos, atendendo aos limites e regras estabelecidos para as despesas miúdas de

qualquer natureza e com reparos, adaptação e recuperação de bens móveis ou imóveis

É de responsabilidade do ordenador de despesas, Unidade Gestora, Diretorias Gerais das secretarias ou equivalentes e Diretoria do Tesouro - DEPAT ...

acompanhar, controlar e efetuar as alterações necessárias à utilização do Cartão de Pagamento

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14. RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

• O recurso só poderá ser disponibilizado ao Servidor/Empregado portador do Cartão de Pagamento que terá um limite estabelecido para gasto com o adiantamento concedido;

• O recurso será disponibilizado após a etapa de concessão no SICOF, sendo este transferido à conta da Unidade de Governo, não sendo mais esta conta em nome do responsável/portador.

• O controle da utilização dos recursos poderá ser realizado acessando o gerenciador financeiro denominado Auto-Atendimento Setor Público fornecido pela instituição financeira contratada no endereço eletrônico www.bb.com.br selecionando os itens: Governo, Poder Executivo Estadual, Dispêndios e Cartões.

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14. RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

• Os saques em dinheiro somente serão possíveis nos postos de auto-atendimento da instituição financeira contratada, não sendo permitido saques nos caixas dos bancos.

• O montante não utilizado permanecerá na conta da Unidade de Governo e poderá ser utilizado na concessão de outro adiantamento.

• O responsável/portador deverá efetuar os gastos necessários, utilizando, preferencialmente, o Cartão de Pagamento, evitando o saque em dinheiro.

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14. RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

• Os saques em dinheiro somente serão possíveis nos postos de auto-atendimento da instituição financeira contratada, não sendo permitido saques nos caixas dos bancos.

• O montante não utilizado permanecerá na conta da Unidade de Governo e poderá ser utilizado na concessão de outro adiantamento.

• O responsável/portador deverá efetuar os gastos necessários, utilizando, preferencialmente, o Cartão de Pagamento, evitando o saque em dinheiro.

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Curso de Adiantamento

... Saque, compra com o cartão, saldo não utilizado! e como

ficam estes valores no formulário de Comprovação?

Bla bla bla

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Curso de Adiantamento

Vamos ver na prática? Muito

bom!

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Curso de Adiantamento

Blá, blá, blá..Voltando para a IN

03/2011, e o pedido de

material?

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 23. Para aquisição de materiais de consumo mediante adiantamento na alínea “a”, deverá ser previamente realizada consulta ao almoxarifado, conforme formulário constante do Anexo IX desta IN, para verificar a impossibilidade de seu fornecimento...:

I - O responsável pelo almoxarifado deverá fornecer declaração autorizando a aquisição do material;

II - Os materiais de consumo adquiridos não deverão ser incorporados na contabilidade, bastando selecionar o subelemento 30.55-4. (retificado em

08/08/2011 p/ 39.20-9);

III - O setor de controle de material não deverá ser informado sobre as aquisições de materiais de consumo efetuadas nessa alínea.

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Curso de Adiantamento

ANEXO IX ( INº. 03 / 2011 )

PEDIDO DE MATERIAL

Unidade: Número: Data: __/___/

Item Código do Material

Descrição do Material Quantidade

Unid. Solicitada Fornecida

Assinatura

Requisitante Almoxarifado___________________

Recebedor do Material____________________

Lançamento______________

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 24. Para aquisição de materiais de consumo através do elemento de despesa específico, 30-Material de Consumo, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - Na Pré-liquidação da despesa, opção Inclusão, item regularização do adiantamento deverá ser indicado o subelemento de despesa 30.55-4 para

que seja procedida a baixa automática da incorporação

na contabilidade;

II - O setor de controle de material não deverá ser informado sobre as aquisições de materiais de consumo efetuadas por adiantamento através do

elemento 30- Material de Consumo.

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 25. Os materiais permanentes,

adquiridos mediante adiantamento específico para tais

finalidades, serão registrados automaticamente

no SICOF em conta de almoxarifado, observando que para

efeito do controle patrimonial, na forma das normas específicas

em vigor, o setor de controle de material

deverá ser informado sobre tais aquisições.

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 26. Para cada pagamento efetuado, com base na legislação específica, o responsável deve exigir o documento hábil, sempre no original e emitido em nome da Secretaria ou órgão e Unidade Gestora, contendo a data da sua emissão, de forma legível e sem rasuras, emendas ou borrões, obedecendo:

I - Na aquisição de material de consumo ou material permanente: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal, sendo que estas duas últimas devem estar acompanhadas da discriminação do material adquirido;

PROTOCOLO ICMS 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 / DOU de 01.12.2010

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários

que especifica... a partir de 01/04/2011

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 26. Para cada pagamento efetuado, ... :

II - Na prestação de serviços de transporte: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte de Carga, Bilhete de Passagem e/ou Documento de Excesso de Bagagem, contendo sempre a discriminação dos serviços prestados;

III – Na prestação de serviços por pessoa física: Recibo, contendo nome completo, endereço, CPF e/ou RG ou outro documento de identificação do prestador e sua assinatura, Nota Fiscal de prestação de serviço, nome do órgão ou entidade pagadora, valor, data e discriminação do serviço;

IV – Na prestação de serviços por pessoa jurídica: Nota Fiscal de Prestação de Serviços e/ou fornecimento de mercadorias, quando couber, ou Cupom Fiscal, contendo, respectivamente, a discriminação dos serviços e do material fornecido;

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 26. Para cada pagamento efetuado, ... :

V - Nas despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata para as quais não haja documentos hábeis, a comprovação é feita mediante a

apresentação de relação com a especificação de cada despesa e

valor, assinada pelo responsável e visada pelo seu superior imediato, respeitado, em cada adiantamento, o limite estabelecido e aplicável apenas

às alíneas “a” e “e”( especificamente as destinadas a despesas

decorrentes de viagem, elemento 33, no caso da alínea “e”);

VI - O desconto ou abatimento no preço, deve ser demonstrado no respectivo documento, que deve indicar, expressamente, o valor líquido do

pagamento efetuado.

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DECRETO Nº 9.461/2005

Dispõe sobre a classificação de material

O Governador do Estado ..D E C R E T A

Art. 1º - Considera-se material permanente todo item ou conjunto que possua, concomitantemente, as seguintes características:

I - em razão de uso, não perde sua identidade física ou autonomia de funcionamento, mesmo quando adicionado a outro bem móvel;

II - durabilidade prevista superior a dois anos;

III - valor unitário superior ao estabelecido para pagamento de despesas miúdas de qualquer natureza, assim entendidas aquelas que se situarem

dentro do limite de 3% (três por cento) do valor estabelecido para dispensa de licitação para compra e serviços que não sejam os de engenharia.

R$ 5.600,00 x 3% = R$ 168,00

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MFSMS77

DECRETO Nº 9.461/2005

Dispõe sobre a classificação de material

O Governador do Estado ..D E C R E T A

Art. 2º - São classificados como material permanente, atendidas as características fixadas no artigo anterior:

I - máquinas, motores, aparelhos, equipamentos e veículos;

II - instrumentos, ferramentas e utensílios que formem um conjunto necessário ao desenvolvimento de determinado trabalho, atividade ou ofício;

III - instrumentos musicais;

IV - semoventes;

V - jogos ou assemelhados e conjuntos;

VI - mobiliário em geral;

VII - acervo bibliográfico, objetos de arte e históricos, peças para coleções de bibliotecas, discotecas, mapotecas, filmotecas, museus e assemelhados.

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MFSMS78

DECRETO Nº 9.461/2005

Dispõe sobre a classificação de material

O Governador do Estado ..D E C R E T A

§ 1º - Os itens mencionados nos incisos VI e VII são classificados como material permanente, independente do valor mencionado no inciso III do

artigo anterior.

§ 2º - Os itens mencionados nos incisos I a V não são classificados como material permanente se o valor de aquisição for inferior ao mencionado no

inciso III do artigo anterior.

Art. 3º - Considera-se material de consumo todo artigo, item, peça ou gênero que, em razão de uso, perca sua substância, sua identidade física, suas características individuais ou isoladas, ou que tenha uma durabilidade

prevista limitada a dois anos, e aquele que possui, pelo menos, uma das seguintes características: I – descartabilidade; II ; II –– fragilidade; III fragilidade; III --

incorporação ; IV incorporação ; IV -- perecibilidade ; V perecibilidade ; V -- transformabilidadetransformabilidade

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Curso de Adiantamento

... e quem vai declarar o

material ou serviço

adquirido?

Bla bla bla

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 27. Nos documentos comprobatórios de despesas realizadas deve ser aposto o atestado de que “o material foi recebido” e/ou “o serviço prestado”, datado e firmado, por superior hierárquico imediato do

responsável pelo adiantamento.

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Curso de Adiantamento

... e o que fala a legislação sobre o INSS

e ISS ?Bla bla bla

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 28. Devem ser recolhidas pelo responsável, com recursos do próprio adiantamento, as retenções relativas ao IR, ao ISS e às outras decorrentes da aplicação do adiantamento, na forma e prazo estabelecidos pelas legisl. específicas vigentes, respeitado o lim. do período de aplicação ou do exercício financeiro.

§ 1º A contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ao contribuinte individual e à cooperativa de trabalho que lhe preste serviço, assim

como a contribuição retida do contribuinte individual, deverão ser informadas, mensalmente, pelo responsável à Unidade Gestora quedeverá realizar o recolhimento, conforme Seção V desta IN.

§ 2º Em casos excepcionais em que não tiver saldo suficiente para recolhimento dos impostos mencionados neste artigo, o responsável deverá informar à Unidade

Gestora para que esta providencie o recolhimento na execução normal de despesa do órgão.

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )V - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Art. 29. Na contratação de contribuinte individual com recursos de adiantamento deverão ser retidas e recolhidas contribuições previdenciárias ao

INSS na forma e prazo estabelecidos pela legislação específica vigente, respeitado o limite do período de aplicação ou do exerc. financeiro.

Art. 30. Quando da contratação de contribuinte individual deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos nos Anexos VI e VII desta IN.

Art. 31. O Responsável contratante dos serviços em que haja a incidência da contribuição previdenciária deverá, previamente, verificar se o contribuinte

individual está inscrito no INSS, caso contrário deverá solicitar que o contribuinte se cadastre, para possibilitar o processamento do pagamento das

obrigações.

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 ) - V - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO DACONTRIBUIÇÃO AO INSS

Art. 32. As retenções deverão ser realizadas até o limite máximo do salário de contribuição, por mês, devendo levar-se em consideração os valores. descontados por outros órgãos, entidades ou empresas, mesmo privadas, mediante a apresentação de cópia do comprovante de pagto. que deverá ser anexado ao processo de despesa.

Portaria Interministerial MPS/MF 407 de 14/07/2011SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO INSS R$ 3.691,74 X 11% = 406,09

Parágrafo único. O responsável pelo adiantamento deverá encaminhar à Unidade Gestora, para preenchimento da GFIP, as cópias dos comprovantes de pagamento

fornecidos pelos prestadores de serviços.Art. 33. Os recolhimentos dos valores retidos e os referentes à cota patronal dos

contribuintes individuais deverão ser realizados, mensalmente, pela Unidade Gestora de acordo com o Anexo VI desta Instrução Normativa.

Art. 34. Quando no pagamento do serviço contratado ocorrer retenção, o responsável deverá declarar na Comprovação do Adiantamento – CA o valor líquido, ou seja, o valor do

serviço excluído o valor da retenção para o INSS.

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Curso de Adiantamento

IV- DA APLICAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO ISS

Art. 35. Quando da contratação de serviços constante da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 deverão ser adotados procedimentos estabelecidos na legislação específica de cada Município.

SALVADOR - Contribuinte Substituto - 5 % (reter e recolher - site da PMS)

EXCEÇÕES:• MEI – Microempreendedor individual;• Optante do Simples Nacional - que comprovar ter efetuado o pagamento

do ISS referente ao serviço;• Prestador de Serviço em geral - que comprovar ter efetuado o pagamento

do ISS referente ao serviço;• Prestador de Serviço em geral - que comprovar pgto.do ISS em valor fixo,

em real, junto à Prefeitura.

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Curso de Adiantamento

Terminado o prazo de aplicação, como

proceder?

Bla bla bla

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Curso de Adiantamento

VII -DO RECOLHIMENTO DE VALORES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 37. O valor sacado e não aplicado, quando depositado fora do prazoestabelecido na “RA”, deve ser atualizado, monetariamente, com base em índice aprovado por Decreto Governamental, e recolhido à Conta Única do Tesouro Estadual –CUTE, por meio de GER- DI, ou a outras contas, por meiode depósito bancário, vindo tal atualização a constituir-se em receita orçamentária.

Parágrafo único. O valor sacado não aplicado e o valor da atualização monetária deverão ser recolhidos em guias separadas.

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Curso de Adiantamento

VII -DO RECOLHIMENTO DE VALORES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 38. O recolhimento que, excepcionalmente, for efetuado no exercício seguinte ao do registro da despesa, se constituirá em receita orçamentária.(Anexo I)

I – Quando o recurso pertencer às fontes do tesouro:a) Se o recurso não pertencer à Unidade Gestora, deverá ser devolvido à conta CUTE

integrante da Diretoria do Tesouro – DEPAT , através de GER ....b) Se o recurso pertencer à Unidade Gestora por determinação de legislação

específica, deverá ser devolvido à conta de origem da Unidade ...II – Quando o recurso pertencer às outras fontes não pertencentes ao Tesouro e de

código igual ou acima de 40 ....III- Quando o recurso pertencer a contas únicas específicas de órgãos e entidades

o valor será devolvido para a conta bancária correspondente ...Art. 39. Para o recolhimento de valores aplicados indevidamente, observa-se, ...

procedimentos estabelecidos no artigo 37.

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Curso de Adiantamento

... e como comprovar

tais despesas?Bla bla bla

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Curso de Adiantamento

VIII - DA COMPROVAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

41. A comprovação da aplicação de adiantamento é formalizada mediante a entrada de processo devidamente protocolado na Diretoria de Finanças ou unidade equivalente da Administração Direta e Indireta, contendo os seguintes documentos:

I. Comprovação de Adiantamento - CA (Anexo III);

II. Requisição de Adiantamento - RA;

III. Nota de Empenho – NE e Nota(s) de Anulação de empenho- NAE, quando cober

IV.Histórico de pagamento, Ordem Bancária;

V. Extrato do cartão de pagamento;

VI. Guia Especial de Recolhimento - GER ou Guia de Depósito, autenticado (artigos 36 a 38);

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Curso de Adiantamento

VIII - DA COMPROVAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )41. A comprovação ..... é formalizada...VII - Comprovantes, em originais, da efetiva realização das despesas, dispostos em ordem cronológica na forma especificada nos artigos 26 e 27 desta IN;

VIII - Documentos comprobatórios de recolhimento de retenções e/ou contribuições havidas, conforme previsto no artigo 28 desta IN;

IX - Processo relativo à realização de licitação ou de sua dispensa, ou inexigibilidade...;

X – Demonstrativo discriminando os contribuintes individuais contratados conforme modelo de formulário constante do Anexo VII desta IN.

Parágrafo único. A comprovação de adiantamento concedido à conta de mais de uma dotação orçamentária, conforme previsto no parágrafo único do artigo 15 desta Instrução

Normativa, deve apresentar os documentos comprobatórios organizados por cada elemento de despesa, conforme Nota(s) de Empenho.

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MFSMS92

Curso de Adiantamento

VIII - DA COMPROVAÇÃO ( INº. 03 / 2011 )

Art. 42. Se a comprovação não puder ser feita pelo responsável, por motivo de saúde ou falecimento, a autoridade requisitante do

adiantamento deve designar um Servidor para tal fim, constando o fato no respectivo processo.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 43. O regime de adiantamento, sendo um meio excepcional de execução da despesa pública, no que se refere a contabilização, está sujeito às regras a seguir discriminadas:

I - a disponibilização dos recursos é registrada a débito da conta “AdiantamentoConcedido”, sendo o controle de movimentação ndividualizado;

II - o registro da despesa orçamentária é feito em vista do processo de comprovação regular, com a baixa na conta “Adiantamento Concedido”;

III - o adiantamento, considerado em alcance ou a despesa glosada, é registrado em conta nominal de “Responsabilidade de Servidores”, anulando-se o empenho da despesa;

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 43. O regime de adiantamento ....:

IV - a baixa da responsabilidade inscrita, em razão do inciso anterior, poderá ser efetivada mediante os procedimentos a seguir, independente das providências disciplinares a alcance:

a) recolhimento da importância correspondente;

b) apresentação da documentação comprobatória.

V - Os procedimentos orçamentários e contábeis constantes do Anexo I.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 44. São consideradas como alcance, na comprovação ou tomada de contas de adiantamento, as ocorrências previstas no artigo. 81 da Lei nº 2.322/66, em especial:

I - Os valores ou saldos em poder dos responsáveis;

II - As despesas glosadas por terem sido impugnadas;

III - As diferenças verificadas para mais nos documentos de despesa;

IV - O adiantamento cuja aplicação tenha sido diversa da finalidade para a qual foi requisitado ou não tenha sido devidamente comprovado;

V - O desfalque, desvio ou apropriação indébita de valores ou bens.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 45. Procede-se o alcance após impugnação parcial ou total da comprovação considerada irregular, devendo ser adotada as providências administrativas para apuração da responsabilidade:

I – Instaurando inquérito administrativo;

II - Anulando o empenho da despesa quando couber;

III – Inscrevendo o Servidor em responsabilidade em conta específica;

IV – Encaminhando o processo em até 30(trinta) dias após a conclusão do inquérito para julgamento do Tribunal de Contas do Estado, para que este determine a responsabilidade e as penalidades cabíveis.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 46. O ordenador de despesa ou Servidor designado

pelo titular da Diretoria de Finanças

ou Unidade equivalente da Administração Direta e Indireta,

pode proceder, em qualquer momento,

a verificação da aplicação do adiantamento concedido,

adotando os procedimentos que se fizerem necessários

à sua regularização.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 47. Às Diretorias de Finanças ou Unids. equivalentes da Administração Direta e Indireta,... compete:

I - Organizar e manter o controle dos adiantamentos concedidos e comprovados;

II - Efetuar os procedimentos referentes à utilização do cartão de pagamento;

III - Diligenciar para que o responsável pelo adiantamento apresente a comprovação no prazo regulamentar e, se não apresentado, oficiar diretamente

ao responsável, com a indicação do prazo final para fazê-lo;

IV - Proceder ao exame e verificação da regularidade da comprovação em seu poder, conforme o previsto no artigo 41 desta Instrução Normativa, preenchendo a rotina Análise de Adiantamento, conforme Anexo IV;

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 47. Às Diretorias de Finanças .... compete:

V - Encaminhar o processo de comprovação ao ordenador de despesa para deliberar sobre a aceitação ou não das contas apresentadas;

VI - Remeter ao Tribunal de Contas do Estado - TCE os processos de comprovação, desde que portadores de alcance ou de outras irregularidades, no prazo de 05(cinco) dia úteis, contados da apresentação.

§ 1º No caso da comprovação ser considerada insuficiente ou estiver condicionada ao cumprimento de determinadas exigências, deve o

processo ser encaminhado, em única diligência, ao responsável, o qual, no prazo de até 10 (dez) dias, deve devolvê-lo com os esclarecimentos ou

retificações atinentes.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 47. Às Diretorias de Finanças .... compete:

§ 2º No caso da justificativa não ser suficiente e a despesa ser considerada irregular o Servidor terá 05 (cinco) dias úteis para recolhimento do valor

correspondente à despesa indevida.

§ 3º A comprovação tendo sido aceita pelo ordenador de despesa, faz-se os registros contábeis pertinentes, arquivando-se o processo, que ficará à

disposição do Tribunal de Contas do Estado – TCE e/ou órgãos de controle interno.

§ 4º Na hipótese da comprovação não ter sido apresentada, deve-se comunicar, oficialmente, o fato ao ordenador de despesas.

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Curso de Adiantamento

IX - DA CONTABILIZAÇÃO E DE OUTROS CONTROLES ( INº. 03 / 2011

Art. 48. A comprovação de adiantamento apresentada pelo responsável, desde que acatada pelo ordenador de despesa, passa a integrar a sua prestação de contas, ficando, dessa

forma, co-responsável pela aplicação.

Parágrafo único. O ordenador de despesa, quando impugnar acomprovação, de forma parcial ou total, ou tomar conhecimentode que a mesma não foi apresentada, deve adotar asprovidências administrativas para apuração de responsabilidadee imposição de penalidades, inclusive da tomada de contas, naforma do art. 79 da Lei nº 2.322/66.

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Curso de Adiantamento

... e 10% de multa,

pra quem?

Bla bla bla

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MFSMS103

* Curso de Adiantamento

X -DAS SANÇÕES DISCIPLINARES ( INº. 03 / 2011 )

Art. 51. A multa a ser aplicada, em razão da comprovação ter sido apresentada fora do prazo

estabelecido no artigo 40 desta Instrução Normativa, deve ser correspondente a 10% (dez por cento) do valor do adiantamento

recebido, recolhendo-se à Conta Única do Tesouro Estadual, por meio da GER DI,ou a outra conta bancária

por meio de guia de depósito bancário,constituindo-se em receita orçamentária

do Tesouro Estadual ou da Entidade,respectivamente.

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Curso de Adiantamento

Dr. José, e quando termina

esta Instrução?

No próxima tela,Dona Maria!

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Curso de Adiantamento

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 53. Fica revogada a Instrução Normativa DICOP nº 05, de 29 de setembro de 2004.

OLINTHO JOSÉ DE OLIVEIRASUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

FLORISVALDO ANUNCIAÇÃO DE LIMADIRETOR DA CONTABILIDADE PÚBLICA